PREFEITURA
PREFEITURA DE IBIRITÉ
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Administração
Contrato nº 405/2011
405/2011 - Processo nº 389
389/2011
89/2011 – Pregão Presencial nº 176
176/2011.
76/2011.
Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Elaine Cristina do Nascimento Melo.
Melo.
CONTRATO N.º 405/20
405/201
/2011, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 176/2011,
176/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ E ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO MELO.
MELO.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ,
IBIRITÉ pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Pantana, nº 25, Centro,
Ibirité/MG, inscrito no CNPJ nº 02.914.038/0001-03, neste ato denominado CONTRATANTE,
CONTRATANTE representado pela sua Secretária Municipal de
Saúde, NADIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO autorizada pelo decreto nº 2577/2010 com alterações pelo decreto n° 2639/2011, e
ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO MELO,
MELO com sede na rua Belmiro Braga, nº 866, Loja 06, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG, CEP nº
30770-550, inscrita no CNPJ nº 08.171.337/0001-73, neste ato denominada CONTRATADA
CONTRATADA, representada pelo procurador BRUNO EDUARDO
MACIEL DE OLIVEIRA,
OLIVEIRA portador do CPF nº 067.043.326-85 e Carteira de Identidade nº MG-8.273.839 expedida pela SSP/MG, celebram o
presente contrato vinculado ao Processo Administrativo nº 389/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de suprimentos de informática, nas quantidades, qualidades e condições descritas no
Processo nº 389/2011, Pregão Presencial nº 176/2011 e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
13.002.000.1012200212.109 Manter as atividades administrativas do Fundo Municipal de Saúde
33903000 Material Permanente. Ficha n° 668
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço que o município pagará pelo contrato é de R$ 94.925,06 (noventa e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e seis centavos)
centavos)..
3.2 No preço unitário e total estão incluídas todas as despesas com transporte e entrega, bem como o custo de seu descarregamento.
3.3 O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
Lote
Item
Quant.
Unid.
1
55
UNID.
2
48
UNID.
3
240
UNID.
4
180
UNID.
5
240
UNID.
CARTUCHO HP 3920 COD. 21 PRETO-PARA IMPRESSORA HP,
CÓDIGO C9351A, PRETO Nº 21 (ORIGINAL DO FABRICANTE HP).
CARTUCHO HP 3920 COD. 22 COLOR-PARA IMPRESSORA HP,
CÓDIGO C9352AL, COLORIDO Nº 22, (ORIGINAL DO FABRICANTE
HP).
CARTUCHO PRETO HP N.56-CARTUCHO TINTA PRETA, HP 5650
(C9319), Nº 56. (ORIGINAL DO FABRICANTE HP) NÃO ACEITAMOS
EVERYDAY.
Marca
Valor Unit.
Valor Total
Total
HP
R$ 61,98
R$ 3.408,90
HP
R$ 90,45
R$ 4.341,60
HP
R$ 38,53
R$ 9.247,20
HP
R$ 74,71
R$ 13.447,80
HP
R$ 29,14
R$ 6.993,60
HP
R$ 38,53
R$ 7.706,00
HP
R$ 43,80
R$ 4.380,00
HP
R$ 68,16
R$ 5.452,80
HP
R$ 34,03
R$ 9.528,40
HP
R$ 44,79
R$ 12.541,20
6
200
UNID.
7
100
UNID.
8
80
UNID.
9
280
UNID.
10
280
UNID.
11
90
UNID.
CARTUCHO TINTA PARA IMPRESSORA HP 692C-(51629GL)
NUMERO 29, PRETA (ORIGINAL); NÃO ACEITAMOS EVERYDAY.
HP
R$ 69,42
R$ 6.247,80
12
48
UNID.
CARTUCHO TINTA PARA IMPRESSORA HP 692C (51649NL) N°49COLOR (ORIGINAL). NÃO ACEITAMOS SÉRIE EVERYDAY.
HP
R$ 70,55
R$ 3.386,40
13
40
UNID.
CARTUCHO HP 96 PRETO-21 ML C8767 WL HP, CX01 UNID.
HP
R$ 63,55
R$ 2.542,00
14
40
UNID.
CARTUCHO HP 97 COLORIDO.-14ML, C9363 WL HP, CX01 UNID.
HP
R$ 66,91
R$ 2.676,40
Lexmark
R$ 126,04
01
12
Especificação
CARTUCHO PRETO PARA IMPRESSORA 720C N.45-PARA
IMPRESSORA HP DESKJET 720C, HP 45 (51645A), PRETO, 42 ML
(ORIGINAL DO FABRICANTE HP) NÃO ACEITAMOS EVERYDAY.
CARTUCHO COLORIDO PARA IMPRESSORA HP 720C N.23CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP DESKJET 720C, HP 23 (C1823D OU
C1823T),COLORIDO, 30 ML ( ORIGINAL DO FABRICANTE HP )
NÃO ACEITAMOS EVERYDAY.
CARTUCHO PRETO PARA IMPRESSORA HP 840C N.15CARTUCHO HP 840C, HP 15(C6615NL), BLACK,25 ML (ORIGINAL
DO FABRICANTE HP).NÃO ACEITAMOS EVERYDAY.
CARTUCHO COLORIDO PARA IMPRESSORA 840C N.17CARTUCHO HP 840C,HP 17 (C6625AL) COLOR, 15 ML (ORIGINAL
DO FABRICANTE HP) NÃO ACEITAMOS EVERYDAY.
1
24
UNID.
CARTUCHO COLORIDO HP N.57-CARTUCHO TINTA COLORIDA,
HP 5650 (C6657A), Nº57.(ORIGINAL DO FABRICANTE HP).
CARTUCHO TINTA N° 27 PRETO HP PSC 1315-(C8727A) PRETO.
NÃO ACEITAMOS EVERYDAY.
CARTUCHO TINTA COLORIDO N°28 HP PSC 1315-(C8728A)
COLOR. NÃO ACEITAMOS EVERYDAY.
TONNER IMPRESSORA
(ORIGINAL).
VALOR TOTAL
LEXMARK
LASER
E230,
24018SL
Valor do lote
R$ 91.900,10
R$
R$ 3.024,96
R$ 3.024,96
94.925,06
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos produtos contratados até o local indicado para seu descarregamento, bem
como montagem e instalação dos itens que necessitam deste serviço.
4.2 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital, devendo comunicar ao CONTRATANTE,
CONTRATANTE imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do contrato.
4.3 Efetuar o fornecimento conforme condições estabelecida neste instrumento contratual.
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4.4 Cumprir os prazos de entrega pactuados.
4.5 Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos.
4.6 Manter, durante a execução do Contrato, atualizadas as condições de habilitação, ou seja, prova de regularidade com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviços (FGTS) e de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
4.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto adquirido em que se verificarem vícios ou
incorreções sem ônus para o CONTRATANTE durante o período de garantia dos produtos.
4.8 Substituir, a suas expensas e sem ônus para SMS, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da comunicação escrita das reincidências
sucessivas, os produtos fornecidos que porventura apresentarem incorreções em sua forma de apresentação (produtos (s) entregues fora das
especificações, que forem considerados impróprios para a utilização) ou na ocorrência de defeitos freqüentes, não solucionados totalmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Designar comissão que se responsabilizará pelo recebimento e conferência da qualidade dos equipamentos adquiridos em conformidade com
os termos contratuais e expedirá atestado do produto, quando da sua entrega, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das
obrigações contratuais;
5.2 Receber os equipamentos em caráter provisório, reservando-se o direito de no prazo de até 15 (quinze) dias, indicar qualquer falha no objeto
entregue, preservado ainda o prazo igual ou superior de validade. Somente após este período será considerado definitivo o recebimento;
5.3 Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REALINHAMENTO
6.1 O pagamento se fará em 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aferição dos produtos licitados, mediante a apresentação da nota fiscal e dos
comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência, sem os quais o pagamento ficará retido;
6.2 As notas fiscais /faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão
recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
6.3 Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.4 O reajuste contratual será devido após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo que o índice de correção a ser adotado será o
IGPM.
6.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após
a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções
enumeradas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
7.1 - Advertência.
7.2 - Multas:
7.2.1. Multa no valor correspondente a 5,0% (cinco
(cinco por cento) do valor da Ordem de Fornecimento, pelas seguintes infrações:
infrações
a) Não cumprimento ou cumprimento parcial da Ordem de fornecimento;
b) Por entregar os produtos solicitados em desacordo com o contratado;
c) Atraso no prazo de entrega, em até 5 (cinco) dias corridos;
infrações:
7.2.2. Multa no valor correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, pelas seguintes infrações
a) No caso de negligência;
b) No caso da contratada se conduzir dolosamente durante a execução do contrato;
c) Atraso no prazo de entrega, superior a 05 (cinco) dias corridos;
d) Fornecer produtos com marca diverso ao contratado.
infrações:
7.2.3. Multa no valor correspondente a 10,0% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pelas seguintes infrações
a) Atraso superior a 10(dez) dias corridos;
b) Fornecer produtos de baixa qualidade, impróprios para utilização.
7.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei
Federal 8.666/93 e alterações.
7.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.5 As penalidades de advertência e multa previstas nos itens 7.1 e 7.2. serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta do responsável pela
inobservância do ajustado.
7.6 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Secretaria de Saúde, facultada a defesa
da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
7.7 Além das hipóteses anteriores, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por
morte de seu titular.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações.
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Melo.
CLÁUSULA
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º
8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2000,
de 11 de novembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como os termos deste Edital e seus Anexos, que deles
fazem parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo n.º 389/2011 e entrará em vigor após a sua assinatura e vigorará por 12(doze)
meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRAPRIMEIRA- DA FORMA DE FORNECIMENTO
11.1.
.1 Feitas as solicitações a contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para efetuar a entrega do solicitado, contados do recebimento da O.
F. (ordem de fornecimento).
11.2. Os pedidos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, no seguinte endereço: Rua Pantana, 25- Bairro: Centro/IbiritéMG.
11.3. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “11.1” do contrato sujeitará a contratada às penalidades previstas no presente
contrato.
11.4.
.4. O contratante reserva-se no direito de não receber os produtos contratados em desacordo com o previsto no edital convocatório, podendo
rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, na lei federal 8.666/93 e alterações.
11.5. A CONTRATADA deverá entregar os produtos previamente embalados, no local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo
que o descarregamento será por conta da CONTRATADA.
11.6. Para atender a seus interesses, a contratante poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique alteração dos preços
unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no artigo 65, da lei Federal 8.666/93 e alterações.
11.7. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob
pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido
pelas testemunhas abaixo.
Ibirité/MG, 29 de dezembro de
de 201
2011.
NADIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
BRUNO EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
Elaine Cristina do Nascimento Melo
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1)
2)
3/3
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