ESTATUTO INDICE CAPÍTULO I Do Centro Acadêmico e dos Objetivos pág. 3 Dos Objetivos do CAEPRO pág. 5 Do que é Vedado ao CAEPRO pág. 5 CAPÍTULO II Da Organização pág. 5 Das Instâncias Deliberativas do CAEPRO pág. 5 Da Assembléia Geral dos Estudantes pág. 5 Das Atribuições da AGE pág. 6 Da Diretoria do CAEPRO pág. 6 Do que Compete à Diretoria pág. 6 Do que Compete ao Presidente pág. 8 Do que Compete ao Vice Presidente pág. 8 Do que Compete ao Primeiro Tesoureiro pág. 9 Do que Compete ao Segundo Tesoureiro pág. 10 Do que Compete ao Primeiro Secretário pág. 10 Do que Compete ao Segundo Secretário pág. 10 Do que Compete ao Primeiro Diretor de Graduação pág. 10 Do que Compete ao Segundo Diretor de Graduação pág. 11 Do que Compete ao Diretor de Comunicação pág. 11 Do que Compete ao Diretor de Eventos pág. 11 Do que Compete ao Diretor de Relações Externas pág. 11 Do Conselho Fiscal pág. 12 Do que Compete ao Conselho Fiscal pág. 12 De quando o Conselho Fiscal irá se reunir pág. 13 CAPÍTULO III Do Processo Eleitoral pág. 14 SEÇÃO I – Eleição da Diretoria pág. 14 SEÇÃO II – Eleição do Conselho Fiscal pág. 16 SEÇÃO III – Comissão Eleitoral pág. 16 Do que Compete à Comissão Eleitoral pág. 17 CAPÍTULO IV Dos Direitos e Deveres dos Filiados pág. 17 De quando a Filiação Cessará pág. 18 Dos Direitos dos Filiados pág. 19 2 Dos Deveres dos Filiados pág. 19 CAPÍTULO V Das Finanças, da Contabilidade e do Patrimônio pág. 20 Da Renda pág. 20 CAPÍTULO VI Das Penas Disciplinares pág. 21 CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais pág. 22 Do Atendimento pág. 24 3 Capítulo I - Do Centro Acadêmico e dos Objetivos Os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica da UNIFEI, usando da atribuição que lhes confere, criam o seguinte Estatuto: Artigo 1º. O Centro Acadêmico da Engenharia de Produção Mecânica, também denominado CAEPRO, da Universidade Federal de Itajubá/MG (UNIFEI), fundado em 29/09/2009, possui característica de sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, observando as normas constitucionais, legais, com duração indeterminada e abrangendo o âmbito local, nacional e se possível internacional, cuja sede central e foro de domicílio, situa-se na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, na Avenida BPS, n. 1.303, Pinheirinho, Cx. Postal n. 50, CEP. 37.500.903. Artigo 2º. O Centro Acadêmico da Engenharia de Produção Mecânica – CAEPRO reconhece o Diretório Acadêmico da UNIFEI e as demais entidades de representação estudantil em níveis superiores como legítimas de representação dos discentes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando em face delas, sua autonomia. Parágrafo único. Com o advento da criação do Diretório Central dos Estudantes - DCE as possíveis alterações neste Estatuto terão de ser alavancadas pela Diretoria da gestão no período da mudança, por meio de Assembléia Geral. Artigo 3°. São objetivos do CAEPRO: I - cuidar dos interesses dos alunos do curso de Engenharia de Produção Mecânica em tudo o que se refere às suas questões acadêmicas e disciplinares; II - visar ao constante desenvolvimento do curso representado, assim como, cobrar pela manutenção e melhoria da qualidade do ensino; III - promover a integração e a solidariedade entre os corpos discente, docente e Técnico Administrativo da Universidade Federal de Itajubá e, por conseguinte, do curso de Engenharia de Produção Mecânica; IV - organizar e difundir eventos, bem como, prestar serviços, ambos de cunho estudantil, cívico, social, cultural, científico e técnico; V – representar o corpo discente do curso em seus direitos, interesses e necessidades, buscando a solução dos seus problemas; 4 VI - incentivar a participação do corpo discente nas atividades da Universidade Federal de Itajubá; VII - empenhar-se para uma melhor adequação das condições físicas, que correspondam às necessidades funcionais do curso (laboratórios, salas de estudo, equipamento em geral); VIII - promover debates sobre o mercado de trabalho e estimular o estudo da Engenharia de Produção Mecânica, promovendo seu desenvolvimento a nível local, nacional e se possível internacional. Artigo 4°. É vedado ao CAEPRO: I - interferir na vida dos filiados fora do âmbito de suas atividades estudantis e, dentro delas, impedir a livre manifestação e defesa de suas idéias; II - tomar posição sobre questões político-partidárias e religiosas, bem como adotar medidas baseadas em preconceitos de qualquer natureza; Capítulo II - Da Organização Artigo 5º. São instâncias deliberativas do CAEPRO: I - a Assembléia Geral dos Estudantes, doravante denominada AGE. II - a Diretoria. III - o Conselho Fiscal, doravante denominado CF. ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES: Artigo 6º. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do Centro Acadêmico, sendo constituída pelo corpo discente regularmente matriculado no Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica da Universidade Federal de Itajubá e coordenada pela Diretoria do CAEPRO. § 1o - a Assembléia Geral reunir-se-á por convocação da Diretoria ou a requerimento de quem possa interessar. Para a formação da Assembléia deve ser respeitado no mínimo, metade mais um dos filiados, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) mais um dos filiados em primeira chamada; § 2o - o quorum mínimo da Assembléia Geral em primeira chamada e as decisões serão tomadas por maioria simples: 5 I - não ocorrendo participação mínima, após trinta minutos, abrir-se-á a segunda chamada. Esta deverá ter quorum de 40% (quarenta por cento) dos filiados. Assim, as decisões serão tomadas por maioria simples; II - caso, depois do prazo de quinze minutos da segunda chamada, o quorum mínimo não seja atingido, a decisão dos assuntos da Assembléia Geral fica a cargo da maioria simples dos presentes. § 3o - a Assembléia Geral deverá ser divulgada adequadamente por edital a fim de garantir o quorum mínimo. O edital deve constar dia, hora e local da convocação, bem como deverá ser fixado em todas as salas do curso de Engenharia de Produção, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes da data determinada, retirando-o da sala no dia seguinte à reunião, a fim de mantê-las sempre limpas. Deve ser arquivada cópia do edital em pasta própria, e a convocação da Assembléia Geral só poderá ocorrer durante os períodos letivos. § 4º - a participação e o voto na Assembléia são universais para os sócios. § 5º - às decisões tomadas na Assembléia Geral, não cabe recurso, desde que aceito pela maioria presente: I – toda reunião deve ser lavrada em ata e arquivada em pasta própria. Ao atingir 200 folhas deve ser encadernada, a fim de manter o acervo, podendo atingir, se necessário, mais de 200 folhas. Por exemplo: 201, 202, 203. Na encadernação deve constar: no dorso e na frente do livro, o conteúdo que se tem no livro (ex.: ata, edital etc), bem como o período de início e fim (__/___/20__ a __/____/____). Além do que, deverá manter também em arquivo digital, inclusive este Estatuto; II - a elaboração de atas e divulgação dos editais de convocação da AGE compete ao Secretário. Artigo 7º. São atribuições da AGE: I - suspender ou destituir membros da Diretoria do CAEPRO, respeitando o direito de ampla defesa e observando a mesma regra do art. 56, parágrafos 1°, 2°, 3° e 4°, deste Estatuto; II - aprovar as contas do CAEPRO no final de cada gestão, devendo todos os filiados ter acesso; III - discussão de casos omissos deste Estatuto e de interesse de todo o corpo discente; IV - aprovar ou promover alterações no Estatuto do Centro Acadêmico; V - nomear a comissão para a eleição da Diretoria do Centro Acadêmico; 6 VI - discutir e votar recomendações, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros; VII - deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no Artigo 66º; DIRETORIA DO CAEPRO Artigo 8º. A Diretoria é composta por 11 (onze) membros eleitos, responsáveis pela gestão da entidade. Sendo constituída pelos seguintes cargos: • Presidente; • Vice Presidente; • Primeiro Tesoureiro; • Segundo Tesoureiro; • Primeiro Secretário; • Segundo Secretário; • Primeiro Diretor de Graduação; • Segundo Diretor de Graduação; • Diretor de Comunicação; • Diretor de Eventos; • Diretor de Relações Externas. Artigo 9º. A Diretoria do CAEPRO é a instância executiva deste, sendo composta exclusivamente por membros do CAEPRO eleitos de acordo com este Estatuto, com mandato de um ano. Não havendo impedimento quanto à reeleição, salvo quando estiver cursando o último ano. Artigo 10º. Só a Diretoria responde formalmente pelo CAEPRO, a menos que outro membro seja indicado a fazê-lo, desde que há aprovação. Artigo 11. Compete à Diretoria: I - administrar o CAEPRO. II - coordenar as atividades do CAEPRO. III - coordenar a elaboração e divulgação dos editais de convocação da Assembléia Geral. 7 IV - fazer-se representar em conclaves estudantis municipais, estaduais, nacionais e internacionais. V - dar cumprimento às disposições deste Estatuto, bem como às deliberações das reuniões abertas e assembléias gerais. VI - convocar a Assembléia Geral nos parâmetros definidos, conforme o do art. 6º. VII - designar, dentre seus sócios, representantes da Entidade nas atividades em que o CAEPRO se fizer presente; VIII - a cada Diretor compete apresentar relatório de suas atividades e balanço no término de cada semestre. Parágrafo único. Caso ocorra desistência do cargo antes do fim do mandato, deverá ser apresentado relatório das atividades realizadas até o pedido de dispensa. Artigo 12. A Diretoria delibera por maioria simples de voto, sendo necessária à sua instalação a presença de metade mais um de seus componentes. § 1º - as reuniões da Diretoria serão abertas a todos os membros do CAEPRO, tendo todos os presentes direito a palavra de acordo com a aprovação do Presidente. § 2º - somente os componentes da Diretoria têm direito a voto. § 3º - o Presidente da reunião não terá direito a voto, exceto em caso de empate. Artigo 13. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias durante o período letivo. § 1º - durante as férias, a periodicidade das reuniões será definida pela Diretoria. § 2º - a reunião deverá ter quorum mínimo de 6 (seis) membros da Diretoria e as decisões serão tomadas por maioria simples de voto. § 3º - a convocação para as reuniões ordinárias deverá ocorrer através de Edital de Convocação ou por outros meios que a Diretoria julgar necessários, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas. Deve ser observado o do art. 6º e: I - a elaboração e divulgação dos editais de convocação da Diretoria competem ao Secretário. Na falta do primeiro Secretário, é o segundo, na falta deste deve descer a escala dos membros, conforme consta no art. 8º. Artigo 14. A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente quando convocada por qualquer um de seus componentes, excetuando-se a regra do art. 13. 8 Parágrafo único. A convocação para as reuniões extraordinárias deverá ocorrer através de Edital de Convocação e por outros meios que a Diretoria julgar necessários, com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Deve ser observado o art. 6º. Artigo 15. Todos os membros da Diretoria são livres para indicar seus auxiliares. Serão respeitados os limites legais e os impostos pelo Estatuto, sendo o Diretor diretamente responsável pelas ações do auxiliar. Parágrafo único. Definem-se como limites legais até 3 filiados ao CAEPRO, por diretor; o que deve ser confirmado por escrito. Artigo 16. Compete ao Presidente: I - superintender, supervisionar e fiscalizar as atividades do Diretório Acadêmico e do Centro Acadêmico; II - realizar tarefas específicas deliberadas pela Assembléia Geral, inerente ao seu cargo; III - representar legalmente o CAEPRO junto a outras entidades estudantis, órgãos de imprensa e demais entidades da sociedade civil, ou nomear representantes para esse fim, desde que estes sejam membros do Centro Acadêmico. IV - movimentar contas bancárias, assinar documentos legais e apresentar demonstrativos financeiros, conjuntamente com primeiro tesoureiro ou segundo tesoureiro; V - autorizar, juntamente com o primeiro tesoureiro compra, venda, troca ou quaisquer outras transações com o patrimônio do CAEPRO. Este ato deverá passar por Assembléia com anuência da maioria presente. VI - assinar notas e documentos oficiais do CAEPRO; VII - presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto. IX - antes de comprar, vender, trocar ou quaisquer outras transações com o patrimônio do CAEPRO deve ser submetida à Assembléia do CAEPRO. X - demais atos pertinentes ao cargo. Artigo 17. Compete ao Vice Presidente: I - substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos. II - auxiliar e supervisionar o Presidente no desempenho de suas funções, a fim de cuidar e zelar para que elas sejam cumpridas. 9 III - analisar, planejar e coordenar os projetos efetuados pelo CAEPRO, com a aprovação do Presidente. IV - coordenar as atividades do Centro Acadêmico, integrado a Diretoria à representação discente. V - colaborar com o Presidente no preparo dos relatórios semestrais, recebendo e coordenando os relatórios dos demais membros da Diretoria. VI - solicitar prestação de contas aos demais membros da Diretoria e da tesouraria. VII - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto. VIII - demais atos pertinentes ao cargo. Artigo 18. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - cuidar da manutenção do patrimônio do CAEPRO. II - movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias do CAEPRO. Este ato deverá ser apresentado em Assembléia com anuência da maioria presente. III - autorizar, juntamente com o Presidente, compra, venda, troca ou quaisquer outras transações com o patrimônio do CAEPRO. Sempre tendo em mãos 3 orçamentos idôneos e utilizando-se do menor no caso de adquirir algum bem. No caso de venda ou troca, utilizarse-á daquele que for melhor para o CAEPRO. IV - apresentar, mensalmente, ao Presidente, balancete geral de receita e despesa, e, trimestralmente, relatório das atividades da tesouraria com prestação de contas; V - apresentar, às Assembléias Gerais Ordinárias, relatório das atividades da tesouraria com prestação de contas, inclusive extratos bancários, notas promissórias e contas quitadas, quando for esse o caso. VI - cuidar e manter em ordem a contabilidade do CAEPRO. VII - cuidar da arrecadação do CAEPRO. VIII - realizar tomada pública de preços para compras do CAEPRO, nos termos deste estatuto. IX - comunicar antecipadamente o CF quando da intenção de venda de quaisquer partes do patrimônio do CAEPRO. Este ato deverá ser apresentado em Assembléia com anuência da maioria presente. X - organizar leilão público para venda de parte do patrimônio, nos termos deste Estatuto. XI - manter a guarda e manutenção dos livros contábeis do CAEPRO. XII - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto. 10 XIII - demais atos pertinentes ao cargo. Artigo 19. Compete ao Segundo Tesoureiro: I - auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de todas as suas funções. II - substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos. III - cumprir e fazer cumprir as normas deste estatuto. Artigo 20. Compete ao Primeiro Secretário: I - secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria; II - coordenar as atividades de assessoria jurídica do Centro Acadêmico; III - organizar e manter arquivos no Centro Acadêmico; IV - manter em dia os livros de atas e demais documentos; V - anotar as presenças dos demais membros da Diretoria nas reuniões da mesma. VI - fazer convocações para reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto. VII - coordenar e realizar a comunicação interna da Diretoria. VIII - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto, conforme o disposto no art. 6º. Artigo 21. Compete ao Segundo Secretário: I - auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de todas as suas funções. II - substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos. III - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto. Artigo 22. Compete ao Primeiro Diretor de Graduação: I - lutar pela melhoria contínua da qualidade do curso representado pelo CAEPRO. II - elaborar e apresentar propostas referentes ao ensino junto à Coordenadoria de Graduação e demais instâncias da Universidade. III - procurar trabalhar em conjunto com os representantes de curso nas diversas instâncias da Universidade. IV - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto. V - demais atos pertinentes ao cargo. 11 Artigo 23. Compete ao Segundo Diretor de Graduação: I - acompanhar e auxiliar o trabalho do Primeiro Diretor de Graduação. II - representar o CAEPRO nas reuniões da representação estudantil (RE) da Universidade Federal de Itajubá. III - na falta do mesmo, o Primeiro Diretor de Graduação representará. IV - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto. V - demais atos pertinentes ao cargo. Artigo 24. Compete ao Diretor de Comunicação: I - a criação e manutenção dos órgãos de comunicação do Centro Acadêmico. II - manter o site do Centro Acadêmico atualizado e torná-lo uma ferramenta de comunicação para com os discentes e visitantes. III - coordenar o e-mail do Centro Acadêmico, enviar o que lhe for requisitado e manter a Diretoria informada do recebimento de e-mails. IV - coordenar o grupo virtual do Centro Acadêmico. V - divulgar e incentivar a participação do corpo discente nos encontros e eventos do Movimento Estudantil. VI - publicar atas, balancetes, editais e demais documentos produzidos pelo CAEPRO. VII - elaborar periódico informativo. VIII - coordenar a organização dos murais pertencentes ao Centro Acadêmico, selecionando o que deve ser afixado. IX - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto. X - demais atos pertinentes ao cargo. Artigo 25. Compete ao Diretor de Eventos: I - planejar os eventos culturais, acadêmicos e sociais realizados pelo CAEPRO. II - coordenar o desenvolvimento dos eventos realizados. III - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto. IV - demais atos pertinentes ao cargo. Artigo 26. Compete ao Diretor de Relações Externas: I - manter contatos com entidades, empresas, autoridades e universidades. II - realizar contatos com empresas participantes de eventos. 12 III - informar a toda a imprensa e pessoas físicas ou jurídicas sobre eventos promovidos pelo Centro Acadêmico; IV - promover a divulgação do curso de Engenharia de Produção Mecânica da UNIFEI e do Centro Acadêmico e zelar pela sua moral e seu nome. V - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto. VI - demais atos pertinentes ao cargo. CONSELHO FISCAL Artigo 27. O Conselho Fiscal é a instância de fiscalização do CAEPRO. Este possui poderes investigativos e tem livre acesso para consulta de todos os documentos e contas bancárias do CAEPRO. É composto por 3 (três) membros eleitos pelos filiados. § 1º - os três membros do Conselho Fiscal decidirão em comum acordo, um responsável, dentre eles, para presidir as reuniões. § 2º - os membros da Diretoria do CAEPRO não poderão assumir cargos no CF. Artigo 28. Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar a contabilidade do Centro Acadêmico, observando o art. 29; II - emitir pareceres sobre a legalidade e a exatidão das despesas realizadas pelo Centro Acadêmico; III - requisitar informações, livros e documentos aos membros da Diretoria, caso haja necessário; IV - realizar, quando assim entender necessário, auditorias no CAEPRO, podendo inclusive, contratar empresas especializadas para tal, a fim de dar preferência a empresas Juniores desta ou de outra Universidade. Este ato deverá ser apresentado em Assembléia com anuência da maioria presente; V - instalar, quando assim entender necessário, processo interno para investigação de acusações de má gestão, fraude ou irregularidades de natureza financeira. VI - quando da instalação de processo interno, solicitar ao(s) acusado(s) a nomeação de um representante para acompanhamento do processo e defesa dos interessados. VII - quando da instalação de processo interno, solicitar ao (s) acusador (es) a nomeação de um representante para acompanhamento do processo e defesa dos interesses do Centro 13 Acadêmico. Caso o acusador seja o próprio Conselho Fiscal, deverá indicar o representante de acusação. VIII - convocar Assembléia Geral quando julgar necessário. Artigo 29. O Conselho Fiscal irá se reunir: I - a cada Assembléia, em havendo contas, e ao final de cada gestão, para apreciação e aprovação das contas do CAEPRO. II - quando convocado por qualquer filiado do CAEPRO, desde que tal convocação venha devidamente amparada em motivo relevante. Tal relevância será julgada comissão julgadora. III - quando convocado pela Diretoria. Artigo 30. As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser convocadas por edital, com antecedência mínima de quarentas e oito horas, observando a regra do art. 6º. § 1º - as reuniões serão abertas a todos os membros do Centro Acadêmico, tendo todos os presentes direito a palavra de acordo com a aprovação do Presidente. § 2º - o primeiro Secretário ficará responsável pela elaboração e publicação dos editais de convocação, observando a regra do art. 6º. Artigo 31. O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de votos, sendo necessária a presença de ao menos dois de seus membros para sua instalação. Capítulo III - Do Processo Eleitoral SEÇÃO I – ELEIÇÃO DA DIRETORIA Artigo 32. As eleições para todos os órgãos do Centro Acadêmico realizar-se-ão, simultaneamente, uma semana após o término da semana do aluno do 2º (segundo) semestre letivo da UNIFEI, presidida por uma Comissão Eleitoral. Parágrafo único. Se não ocorrer à semana do aluno, fica a cargo da Diretoria decidir outra semana para a realização da eleição. A eleição deverá ser realizada entre 30 e 60 dias antes do término do ano letivo. 14 Artigo 33. As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria deverão ser feitas duas semanas anteriores à semana da eleição. § 1º - a convocação para o início do período de inscrição das chapas deverá ser feita através de edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. § 2º - somente serão aceitos como candidatos os filiados do Centro Acadêmico. § 3º - as chapas deverão estar completas (apresentar todos os cargos). § 4º - as chapas não poderão conter alunos que se formarão no ano de vigência do mandato a que se concorre. Artigo 34. A campanha eleitoral poderá ser feita até o primeiro dia de eleições. Artigo 35. A votação realizar-se-á das 9 às 13hs e será presidida pela Comissão Eleitoral. § 1º - o voto é secreto e facultativo a todos os membros do CAEPRO, sendo vedado o voto por procuração e sendo proibidas quaisquer outras formas de votação que não a especificada neste Estatuto. § 2º - fica a cargo da Comissão Eleitoral escolher o local, horário de duração e fazer todos os preparativos necessários para a votação. Artigo 36. A Eleição deverá ter quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados: Parágrafo único. Caso o quorum não seja atingido, a segunda eleição será realizada em uma semana e não terá quorum mínimo. Artigo 37. Será branco o voto cuja cédula não contiver qualquer traço de identificação ou indicação de voto. Artigo 38. Será anulado o voto cujas cédulas apresentarem quaisquer rasuras ou anotações fora do espaço delimitado para o voto, com exceção da assinatura do responsável: Parágrafo único. O voto também será anulado se apresentar mais de um candidato assinalado. Artigo 39. Se ocorrer qualquer irregularidade, a eleição será cancelada. § 1º - em caso de anulação da eleição, outra será marcada para a semana seguinte, desde que as irregularidades tenham sido solucionadas. 15 § 2º - caso as irregularidades estejam relacionadas à Comissão Eleitoral, deverá ser formada uma nova Comissão. Se não for possível formar a nova comissão, a Diretoria deve organizar a segunda eleição. Artigo 40. Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos. Parágrafo único. A chapa vencedora e a chapa em vigor deverão entrar em acordo quanto ao tempo limite de transição. Contudo, esse não deve ultrapassar 15 dias da votação. Artigo 41. Será nula a eleição quando for constatada diferença entre o número de cédulas depositadas em urna, desde que esta diferença seja de 10% ou mais do número de votos previsto pela Comissão Eleitoral. Artigo 42. A apuração dar-se-á imediatamente após o fechamento das urnas, com a presença de todos. Caso haja tumulto, deverá permanecer três membros de cada chapa. Artigo 43. Quando ocorrerem três ou mais vacâncias, ou quando da dissolução, por quaisquer motivos, da atual Diretoria, serão imediatamente convocadas eleições para a Diretoria, de acordo com o disposto neste artigo. Artigo 44. Caso o intervalo entre as eleições convocadas por vacância ou dissolução da Diretoria e a data prevista para as eleições estatutárias supere 180 (cento e oitenta) dias, as próximas eleições estatutárias realizar-se-ão normalmente, de acordo com o disposto neste Estatuto. Artigo 45. Caso o intervalo entre as eleições convocadas por vacância ou dissolução da Diretoria e a data prevista para as eleições estatutárias seja menor ou igual a 180 (cento e oitenta dias), o mandato na nova Diretoria eleita estender-se-á até as eleições estatutárias do ano eleitoral seguinte, deixando de existirem as eleições do ano em que ocorreu a vacância ou dissolução da Diretoria. 16 SEÇÃO II – ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL. Artigo 46. As eleições para o Conselho Fiscal obedecerão ao mesmo calendário e às suas regras, dispostas no Estatuto, para as eleições da Diretoria. Parágrafo único. Cada membro do Centro Acadêmico vota em um único candidato ao CF. Artigo 47. As candidaturas para o Conselho Fiscal serão individuais e não poderá estar vinculadas ou associadas a nenhuma das chapas concorrentes. Artigo 48. Estarão eleitos para o Conselho Fiscal os 3 (três) candidatos mais votados. Parágrafo único. Caso não haja ao menos três candidatos inscritos para a eleição do Conselho Fiscal, os inscritos estarão eleitos com qualquer quantidade de votos com exceção de zero, cabendo à Diretoria a indicação dos membros restantes. SEÇÃO III – COMISSÃO ELEITORAL Artigo 49. A Comissão Eleitoral será formada pelos 3 (três) membros do Conselho Fiscal juntamente com os representantes de turma. § 1º - a Comissão Eleitoral deverá conter no mínimo os 3 (três) integrantes do Conselho Fiscal e no máximo 8 (oito) integrantes. § 2º - os integrantes da Comissão Eleitoral serão inelegíveis para ocupar cargos em chapas. Artigo 50. A própria Comissão deverá escolher um coordenador dentre eles e este é responsável para apuração de eventuais fraudes. Parágrafo único. Em havendo fraude, a Assembléia Geral julgará a responsabilidade do coordenador e dos integrantes da Comissão Eleitoral. Artigo 51. A Comissão Eleitoral deverá ser criada no mínimo uma semana antes do início do período de inscrições das chapas. Artigo 52. A urna deverá ser lacrada e conter dispositivos que mantenham a sua legitimidade. O coordenador da Comissão Eleitoral é responsável pela legitimidade da votação e da urna. Por questão de lisura, poderá solicitar ao MM. Juiz Eleitoral de Itajubá 17 uma urna para apuração da eleição. Caso seja deferido pelo MM. Juiz será usado o mesmo critério das Eleições Municipal, do Estado e União. Artigo 53. Quando a urna for criada, lacrada e aberta, além da Comissão Eleitoral, três representante de cada chapa concorrente deverão estar presente. Parágrafo único. A comissão será responsável pela urna. Artigo 54. Compete à Comissão Eleitoral: I - organizar a votação e o processo eleitoral, podendo optar por método eletrônico ou manuscrito, desde que o método esteja de acordo com este Estatuto. II - impugnar chapas inscritas que estejam irregulares ou não estejam de acordo com o contido neste Estatuto. III - apurar os votos. IV - deliberar, no tocante às eleições, sobre os casos omissos. Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Filiados Artigo 55. Será admitido como filiado ao CAEPRO todos os alunos devidamente matriculados no curso de Engenharia de Produção Mecânica da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI. Artigo 56. A filiação cessará, automaticamente, quando o filiado: I - abandonar o curso; II - cancelar a sua matrícula; III - expressar, por escrito, esta vontade, não se fazendo necessário alegar motivo justo; IV - ser processado judicialmente com condenação e trânsito em julgado; V - graduar-se; exceto se este manifestar-se a favor de continuar filiado ao CAEPRO, porém como sócio honorário não haverá impedimento, mas com restrição, de que não poderá candidatar a cargos eletivos no CAEPRO; VI - tomar atitudes difamatórias, caluniosas ou injuriosas em relação ao CAEPRO ou de qualquer membro do mesmo. § 1º - em face destas atitudes, será formada uma comissão julgadora pela Diretoria e o acusado terá direito à defesa no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua notificação, 18 convocação ou intimação, a qual poderá ser verbalmente, por escrito, e-mail ou por outros meios que a comissão julgadora achar pertinente, inclusive judicialmente. O prazo deverá ser contado da seguinte forma: computar-se-ão os prazos, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado, sábado ou domingo. Melhor esclarecendo, os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a notificação, convocação ou intimação. De igual modo seu término. Deve ser observado: a ) após a decisão aguardará 5 (cinco) dias para eventual ingresso de ação judicial por parte do condenado, cuja cópia deverá vir para o processo formado pelo CAEPRO. Em caso negativo, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquive-se. Em caso positivo, aguarde-se o desfecho da ação judicial pelo prazo de 2 (dois) meses. Após, oficie-se a Vara competente, solicitando esclarecimentos quanto ao andamento do processo. Se o processo judicial for arquivado, automaticamente, deve-se arquivar o processo do CAEPRO, contra o qual não caberão mais recursos. b ) contra a decisão judicial, cabe recurso por parte do CAEPRO mediante Advogado. § 2º - a decisão somente poderá ser contestada mediante apresentação de abaixo assinado com assinaturas de 2/3 (dois terços) dos alunos devidamente matriculados e filiados no curso constante deste Estatuto no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão que será fixada no local em que estiver o CAEPRO. § 3º - a comissão julgadora será formada por 3 (três) representantes da Diretoria em gestão, mais 3 (três) do Conselho Fiscal e 1 (um) membro da Representação Estudantil. A decisão tomada não terá direito a apelação a não ser judicialmente. § 4º - não poderá fazer parte da comissão julgadora nenhum membro que tenha parentesco com o representado, seja em que linha for, conforme dispõe os artigos 1.593 e ss. do Código Civil. Artigo 57. Os direitos dos filiados são: I - participar das atividades organizadas pelo CAEPRO, em conformidade com os parâmetros definidos para cada atividade; II - votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto; III - requerer a convocação de Assembléia Geral, conforme definido no Artigo 6º; 19 IV - consultar livremente os documentos, livros e demais papéis do CAEPRO, com prévia autorização da Diretoria; V – liberdade de manifestação de pensamento e a livre produção e transmissão de conhecimento; VI - participar de qualquer evento cultural, social ou esportivo realizado pelo CAEPRO. Caso haja despesas deve, cada qual, arcar com as mesmas para usufruir de tais eventos; Artigo 58. São deveres dos filiados: I - participar de reunião e Assembléia Geral previamente convocado pelo CAEPRO. Uma vez convocado deverá comparecer, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito que deverá ser comprovado. Caso não seja comprovado, poderá ser desligado; II - cumprir o Estatuto e as deliberações que possam ocorrer; III - zelar pela imagem e patrimônio do CAEPRO; IV - exercer com probidade e determinação os compromissos assumidos com o CAEPRO e seus sócios; V - indenizar o CAEPRO no prazo máximo de 30 dias por qualquer prejuízo ou dano aos bens da entidade, a fim de que seja reparado da forma em que se encontrava. Caso não seja reparado o dano, será buscado tal reparo judicialmente; VI - responder pelo ato de seu convidado em evento realizado pelo CAEPRO, podendo haver limitação de número de convidados: § 1º – deverá ser pedido com antecedência de prazo mínimo de 1 (um) dia os convites, aos seus convidados, nos quais deverão constar seus respectivos nomes e qualificação em lista própria. A lista deverá ser arquivada em pasta própria, podendo ser incinerada a cada 6 (seis) meses. VII - pagar no ato da inscrição e, mensalmente, o valor de 1% (um por cento) correspondente ao salário mínimo nacional, tendo os centavos arredondados para o valor inferior. Capítulo V - Das Finanças, da Contabilidade e do Patrimônio Artigo 59. Constituem renda do Centro Acadêmico: I - legados e doações; II - contribuições dos filiados; III - auxílios e subvenções do Poder Público; 20 IV - rendimentos dos serviços decorrentes de suas atividades; V - rendimentos de eventos organizados para a obtenção de fundos; VI - de rendas provenientes de aplicações de bens ou exercícios de valores patrimoniais; VII - outras contribuições ou doações não vedadas em lei. Artigo 60. O patrimônio do Centro Acadêmico será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir. Artigo 61. Ao final de cada evento, será levantado um balanço geral sobre o patrimônio do Centro Acadêmico para exame e julgamento pelos filiados interessados. Artigo 62. Todo movimento de receita e despesa deverá ser lançada em livros apropriados, devidamente comprovados por documentos idôneos e, ao término de cada gestão, o Conselho Fiscal deverá prestar contas, nos termos deste Estatuto. Artigo 63. A exploração por terceiros de quaisquer das fontes de renda ou do patrimônio do Centro Acadêmico somente poderá ocorrer por concessão. Parágrafo único. A concessão para terceiros somente poderá ocorrer mediante licitação pública, obedecendo-se a legislação vigente para concessões públicas. Artigo 64. Ao final de cada gestão, as contas da Diretoria deverão ser apreciadas e eventualmente aprovadas pelo Conselho Fiscal, nos termos deste estatuto: § 1º - a desaprovação das contas da Diretoria por parte do Conselho Fiscal será considerada como prova de irregularidade ou má gestão financeira, estando os acusados sujeitos às penas previstas neste Estatuto. Entretanto, a Diretoria não estará impedida de atuar durante o processo de investigação. § 2º - as decisões do Conselho Fiscal são passíveis de recurso junto a Assembléia Geral, cuja decisão final será soberana. Capítulo VI - Das Penas Disciplinares Artigo 66. Ao descumprimento deste Estatuto por qualquer dos membros da entidade, incluindo os filiados, o mesmo poderá sofrer uma ou mais das seguintes penas disciplinares: 21 I - advertência pública pela Diretoria ou pela Assembléia Geral. II - seus direitos ao CAEPRO suspensos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral, cujo prazo da suspensão ficará a critério da instância que a decidiu. III - expulso do CAEPRO, em definitivo. Artigo 67. Será garantido ao membro acusado de qualquer irregularidade o direito a ampla defesa, em todas as instâncias do CAEPRO, observando a regra do art. 56. Artigo 68. O membro punido por qualquer das penas disciplinares previstas neste Estatuto, independentemente da instância que determinou a sua aplicação. É facultado ao representado o direito a recorrer de tal decisão uma única vez à Assembléia Geral, a qual se reunirá especialmente para esse fim, deliberando de acordo com o disposto neste Estatuto. Artigo 69. Os responsáveis por quaisquer irregularidades, após julgados e condenados pelas instâncias da entidade, perderão seu mandato. Caso estejam investidos de algum bem pertencente ao CAEPRO, deverão restituir eventuais bens. De igual modo, em caso de prejuízos causados ao CAEPRO, deverão ressarci-los imediatamente. Não o fazendo, serão acionados judicialmente pelo CAEPRO para que respondam pelos seus atos. Artigo 70. Um filiado do CAEPRO, se investido de mandato, perderá o mesmo quando: I - condenado pela comissão julgadora. II - descumprir o Estatuto, em deliberação da Assembléia Geral. III - receber qualquer tipo de pena disciplinar, ratificada pela Assembléia Geral. IV - assim decidido pela Assembléia Geral. Parágrafo único. Desta decisão caberá recurso, observando-se a regra do art. 56. Artigo 71. Um membro do CAEPRO investido de mandato, cujas contas forem rejeitadas pelo Conselho Fiscal e/ou pela Assembléia Geral, após recurso, tornar-se-á impedido para todo e qualquer cargo do CAEPRO. 22 Capítulo VII - Das Disposições Gerais Artigo 72. Existindo disposição legal, diferente da prevista neste Estatuto, sobre organização, funcionamento, processo decisório e escolha de dirigentes; o Centro Acadêmico acatará, obrigatoriamente, o determinado em lei, permanecendo a regra estatutária no que não apresentar conflito insolúvel, como indicativo de procedimentos internos, preliminares e informais. Artigo 73. Este Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, especialmente, quando convocada para este fim ou de acordo com os art. 13 e 14. Artigo 74. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos dos filiados e os objetivos programáticos, e diretrizes fundamentais do Centro Acadêmico. Artigo 75. Os dirigentes do Centro Acadêmico não serão remunerados. Artigo 76. As eleições para Diretoria e para o Conselho Fiscal do ano da aprovação deste Estatuto obedecerão ao calendário disposto neste artigo, devendo as eleições subseqüentes obedecer ao disposto neste Estatuto. § 1º - o período para inscrição de chapas iniciar-se-á dois dias letivos após a entrada em vigor deste Estatuto, estendendo-se por um período de cinco dias letivos, devendo ser convocados os interessados através de edital publicado no campus da UNIFEI com dois dias de antecedência do início das inscrições. O edital seguirá a regra do art. 6º. § 2º - o período para campanha eleitoral iniciar-se-á no dia posterior ao encerramento das inscrições, estendendo-se por sete dias letivos a contar de seu início. § 3º - a votação realizar-se-á no último dia de campanha, em todos os turnos letivos, até às 13h00min. § 4º - a apuração dos votos seguirá o disposto neste Estatuto. § 5º - a criação, instalação, funcionamento e dissolução da Comissão Eleitoral serão definidos na 1ª AGE com a obrigatoriedade da participação na comissão de 3 (três) alunos matriculados no curso representado pelo CAEPRO, depois da aprovação desse Estatuto. 23 §6º. - a votação poderá ser feita por todos os alunos matriculados no curso representado pelo CAEPRO. Artigo 77. Em caso de extinção do CAEPRO, o seu patrimônio será destinado ao órgão que vier a substituí-lo ou ao Diretório Acadêmico da Universidade Federal de Itajubá. Artigo 78. Toda apuração do CAEPRO deverá ser feita por meio de processo da seguinte ordem: capa que se chamará autuação, narrando o conteúdo da representação, pedido ou outro documento, na frente da autuação, o qual deve ser recebido mediante protocolo com dia, mês, ano e hora, bem como os outros documentos inerentes ao assunto. Todo documento novo recebido deve ser certificado com todos os atos do processo, bem como a juntada. O processo inicia-se com a autuação que não precisa ser numerada e subentende ser o número 1, quanto aos demais documentos devem ser numeradas as folhas correspondentes na sequência: 1,2,3,4.... , e rubricada abaixo do número de preferência pelas pessoas designadas para atuar no processo. A rubrica deve ser colocada no canto superior direito da folha, evitando-se rasuras e comprometimento do documento juntado. Artigo 79. O horário de atendimento do CAEPRO será definido a cada começo de mandato pela Diretoria em função, e pode variar de acordo com as necessidades da mesma. Parágrafo único: as reuniões dar-se-ão em locais disponíveis dentro da Universidade a serem informados no edital. Artigo 80. O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas todas as disposições em contrário. Itajubá – MG, 28 de julho de 2009 24