ESTATUTO
INDICE
CAPÍTULO I Do Centro Acadêmico e dos Objetivos
pág. 3
Dos Objetivos do CAEPRO
pág. 5
Do que é Vedado ao CAEPRO
pág. 5
CAPÍTULO II Da Organização
pág. 5
Das Instâncias Deliberativas do CAEPRO
pág. 5
Da Assembléia Geral dos Estudantes
pág. 5
Das Atribuições da AGE
pág. 6
Da Diretoria do CAEPRO
pág. 6
Do que Compete à Diretoria
pág. 6
Do que Compete ao Presidente
pág. 8
Do que Compete ao Vice Presidente
pág. 8
Do que Compete ao Primeiro Tesoureiro
pág. 9
Do que Compete ao Segundo Tesoureiro
pág. 10
Do que Compete ao Primeiro Secretário
pág. 10
Do que Compete ao Segundo Secretário
pág. 10
Do que Compete ao Primeiro Diretor de Graduação
pág. 10
Do que Compete ao Segundo Diretor de Graduação
pág. 11
Do que Compete ao Diretor de Comunicação
pág. 11
Do que Compete ao Diretor de Eventos
pág. 11
Do que Compete ao Diretor de Relações Externas
pág. 11
Do Conselho Fiscal
pág. 12
Do que Compete ao Conselho Fiscal
pág. 12
De quando o Conselho Fiscal irá se reunir
pág. 13
CAPÍTULO III Do Processo Eleitoral
pág. 14
SEÇÃO I – Eleição da Diretoria
pág. 14
SEÇÃO II – Eleição do Conselho Fiscal
pág. 16
SEÇÃO III – Comissão Eleitoral
pág. 16
Do que Compete à Comissão Eleitoral
pág. 17
CAPÍTULO IV Dos Direitos e Deveres dos Filiados
pág. 17
De quando a Filiação Cessará
pág. 18
Dos Direitos dos Filiados
pág. 19
2
Dos Deveres dos Filiados
pág. 19
CAPÍTULO V Das Finanças, da Contabilidade e do Patrimônio
pág. 20
Da Renda
pág. 20
CAPÍTULO VI Das Penas Disciplinares
pág. 21
CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais
pág. 22
Do Atendimento
pág. 24
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Capítulo I - Do Centro Acadêmico e dos Objetivos
Os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação em Engenharia de Produção
Mecânica da UNIFEI, usando da atribuição que lhes confere, criam o seguinte Estatuto:
Artigo 1º. O Centro Acadêmico da Engenharia de Produção Mecânica, também denominado
CAEPRO, da Universidade Federal de Itajubá/MG (UNIFEI), fundado em 29/09/2009, possui
característica de sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, observando as normas
constitucionais, legais, com duração indeterminada e abrangendo o âmbito local, nacional e
se possível internacional, cuja sede central e foro de domicílio, situa-se na cidade de Itajubá,
Estado de Minas Gerais, na Avenida BPS, n. 1.303, Pinheirinho, Cx. Postal n. 50, CEP.
37.500.903.
Artigo 2º. O Centro Acadêmico da Engenharia de Produção Mecânica – CAEPRO
reconhece o Diretório Acadêmico da UNIFEI e as demais entidades de representação
estudantil em níveis superiores como legítimas de representação dos discentes, nos seus
respectivos níveis de atuação, reservando em face delas, sua autonomia.
Parágrafo único. Com o advento da criação do Diretório Central dos Estudantes - DCE as
possíveis alterações neste Estatuto terão de ser alavancadas pela Diretoria da gestão no
período da mudança, por meio de Assembléia Geral.
Artigo 3°. São objetivos do CAEPRO:
I - cuidar dos interesses dos alunos do curso de Engenharia de Produção Mecânica em tudo
o que se refere às suas questões acadêmicas e disciplinares;
II - visar ao constante desenvolvimento do curso representado, assim como, cobrar pela
manutenção e melhoria da qualidade do ensino;
III - promover a integração e a solidariedade entre os corpos discente, docente e Técnico
Administrativo da Universidade Federal de Itajubá e, por conseguinte, do curso de
Engenharia de Produção Mecânica;
IV - organizar e difundir eventos, bem como, prestar serviços, ambos de cunho estudantil,
cívico, social, cultural, científico e técnico;
V – representar o corpo discente do curso em seus direitos, interesses e necessidades,
buscando a solução dos seus problemas;
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VI - incentivar a participação do corpo discente nas atividades da Universidade Federal de
Itajubá;
VII - empenhar-se para uma melhor adequação das condições físicas, que correspondam às
necessidades funcionais do curso (laboratórios, salas de estudo, equipamento em geral);
VIII - promover debates sobre o mercado de trabalho e estimular o estudo da Engenharia de
Produção Mecânica, promovendo seu desenvolvimento a nível local, nacional e se possível
internacional.
Artigo 4°. É vedado ao CAEPRO:
I - interferir na vida dos filiados fora do âmbito de suas atividades estudantis e, dentro delas,
impedir a livre manifestação e defesa de suas idéias;
II - tomar posição sobre questões político-partidárias e religiosas, bem como adotar medidas
baseadas em preconceitos de qualquer natureza;
Capítulo II - Da Organização
Artigo 5º. São instâncias deliberativas do CAEPRO:
I - a Assembléia Geral dos Estudantes, doravante denominada AGE.
II - a Diretoria.
III - o Conselho Fiscal, doravante denominado CF.
ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES:
Artigo 6º. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do Centro Acadêmico,
sendo constituída pelo corpo discente regularmente matriculado no Curso de Graduação em
Engenharia de Produção Mecânica da Universidade Federal de Itajubá e coordenada pela
Diretoria do CAEPRO.
§ 1o - a Assembléia Geral reunir-se-á por convocação da Diretoria ou a requerimento de
quem possa interessar. Para a formação da Assembléia deve ser respeitado no mínimo,
metade mais um dos filiados, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) mais um dos filiados em
primeira chamada;
§ 2o - o quorum mínimo da Assembléia Geral em primeira chamada e as decisões serão
tomadas por maioria simples:
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I - não ocorrendo participação mínima, após trinta minutos, abrir-se-á a segunda chamada.
Esta deverá ter quorum de 40% (quarenta por cento) dos filiados. Assim, as decisões serão
tomadas por maioria simples;
II - caso, depois do prazo de quinze minutos da segunda chamada, o quorum mínimo não
seja atingido, a decisão dos assuntos da Assembléia Geral fica a cargo da maioria simples
dos presentes.
§ 3o - a Assembléia Geral deverá ser divulgada adequadamente por edital a fim de garantir o
quorum mínimo. O edital deve constar dia, hora e local da convocação, bem como deverá ser
fixado em todas as salas do curso de Engenharia de Produção, no mínimo, 48 (quarenta e
oito) horas antes da data determinada, retirando-o da sala no dia seguinte à reunião, a fim de
mantê-las sempre limpas. Deve ser arquivada cópia do edital em pasta própria, e a
convocação da Assembléia Geral só poderá ocorrer durante os períodos letivos.
§ 4º - a participação e o voto na Assembléia são universais para os sócios.
§ 5º - às decisões tomadas na Assembléia Geral, não cabe recurso, desde que aceito pela
maioria presente:
I – toda reunião deve ser lavrada em ata e arquivada em pasta própria. Ao atingir 200 folhas
deve ser encadernada, a fim de manter o acervo, podendo atingir, se necessário, mais de
200 folhas. Por exemplo: 201, 202, 203. Na encadernação deve constar: no dorso e na frente
do livro, o conteúdo que se tem no livro (ex.: ata, edital etc), bem como o período de início e
fim (__/___/20__ a __/____/____). Além do que, deverá manter também em arquivo digital,
inclusive este Estatuto;
II - a elaboração de atas e divulgação dos editais de convocação da AGE compete ao
Secretário.
Artigo 7º. São atribuições da AGE:
I - suspender ou destituir membros da Diretoria do CAEPRO, respeitando o direito de ampla
defesa e observando a mesma regra do art. 56, parágrafos 1°, 2°, 3° e 4°, deste Estatuto;
II - aprovar as contas do CAEPRO no final de cada gestão, devendo todos os filiados ter
acesso;
III - discussão de casos omissos deste Estatuto e de interesse de todo o corpo discente;
IV - aprovar ou promover alterações no Estatuto do Centro Acadêmico;
V - nomear a comissão para a eleição da Diretoria do Centro Acadêmico;
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VI - discutir e votar recomendações, moções e propostas apresentadas por qualquer um de
seus membros;
VII - deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no Artigo 66º;
DIRETORIA DO CAEPRO
Artigo 8º. A Diretoria é composta por 11 (onze) membros eleitos, responsáveis pela gestão
da entidade. Sendo constituída pelos seguintes cargos:
•
Presidente;
•
Vice Presidente;
•
Primeiro Tesoureiro;
•
Segundo Tesoureiro;
•
Primeiro Secretário;
•
Segundo Secretário;
•
Primeiro Diretor de Graduação;
•
Segundo Diretor de Graduação;
•
Diretor de Comunicação;
•
Diretor de Eventos;
•
Diretor de Relações Externas.
Artigo 9º. A Diretoria do CAEPRO é a instância executiva deste, sendo composta
exclusivamente por membros do CAEPRO eleitos de acordo com este Estatuto, com
mandato de um ano. Não havendo impedimento quanto à reeleição, salvo quando estiver
cursando o último ano.
Artigo 10º. Só a Diretoria responde formalmente pelo CAEPRO, a menos que outro membro
seja indicado a fazê-lo, desde que há aprovação.
Artigo 11. Compete à Diretoria:
I - administrar o CAEPRO.
II - coordenar as atividades do CAEPRO.
III - coordenar a elaboração e divulgação dos editais de convocação da Assembléia Geral.
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IV - fazer-se representar em conclaves estudantis municipais, estaduais, nacionais e
internacionais.
V - dar cumprimento às disposições deste Estatuto, bem como às deliberações das reuniões
abertas e assembléias gerais.
VI - convocar a Assembléia Geral nos parâmetros definidos, conforme o do art. 6º.
VII - designar, dentre seus sócios, representantes da Entidade nas atividades em que o
CAEPRO se fizer presente;
VIII - a cada Diretor compete apresentar relatório de suas atividades e balanço no término de
cada semestre.
Parágrafo único. Caso ocorra desistência do cargo antes do fim do mandato, deverá ser
apresentado relatório das atividades realizadas até o pedido de dispensa.
Artigo 12. A Diretoria delibera por maioria simples de voto, sendo necessária à sua
instalação a presença de metade mais um de seus componentes.
§ 1º - as reuniões da Diretoria serão abertas a todos os membros do CAEPRO, tendo todos
os presentes direito a palavra de acordo com a aprovação do Presidente.
§ 2º - somente os componentes da Diretoria têm direito a voto.
§ 3º - o Presidente da reunião não terá direito a voto, exceto em caso de empate.
Artigo 13. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias durante o período
letivo.
§ 1º - durante as férias, a periodicidade das reuniões será definida pela Diretoria.
§ 2º - a reunião deverá ter quorum mínimo de 6 (seis) membros da Diretoria e as decisões
serão tomadas por maioria simples de voto.
§ 3º - a convocação para as reuniões ordinárias deverá ocorrer através de Edital de
Convocação ou por outros meios que a Diretoria julgar necessários, sempre com
antecedência mínima de quarenta e oito horas. Deve ser observado o do art. 6º e:
I - a elaboração e divulgação dos editais de convocação da Diretoria competem ao
Secretário. Na falta do primeiro Secretário, é o segundo, na falta deste deve descer a escala
dos membros, conforme consta no art. 8º.
Artigo 14. A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente quando convocada por qualquer um
de seus componentes, excetuando-se a regra do art. 13.
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Parágrafo único. A convocação para as reuniões extraordinárias deverá ocorrer através de
Edital de Convocação e por outros meios que a Diretoria julgar necessários, com
antecedência mínima de vinte e quatro horas. Deve ser observado o art. 6º.
Artigo 15. Todos os membros da Diretoria são livres para indicar seus auxiliares. Serão
respeitados os limites legais e os impostos pelo Estatuto, sendo o Diretor diretamente
responsável pelas ações do auxiliar.
Parágrafo único. Definem-se como limites legais até 3 filiados ao CAEPRO, por diretor; o
que deve ser confirmado por escrito.
Artigo 16. Compete ao Presidente:
I - superintender, supervisionar e fiscalizar as atividades do Diretório Acadêmico e do Centro
Acadêmico;
II - realizar tarefas específicas deliberadas pela Assembléia Geral, inerente ao seu cargo;
III - representar legalmente o CAEPRO junto a outras entidades estudantis, órgãos de
imprensa e demais entidades da sociedade civil, ou nomear representantes para esse fim,
desde que estes sejam membros do Centro Acadêmico.
IV - movimentar contas bancárias, assinar documentos legais e apresentar demonstrativos
financeiros, conjuntamente com primeiro tesoureiro ou segundo tesoureiro;
V - autorizar, juntamente com o primeiro tesoureiro compra, venda, troca ou quaisquer outras
transações com o patrimônio do CAEPRO. Este ato deverá passar por Assembléia com
anuência da maioria presente.
VI - assinar notas e documentos oficiais do CAEPRO;
VII - presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
VIII - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto.
IX - antes de comprar, vender, trocar ou quaisquer outras transações com o patrimônio do
CAEPRO deve ser submetida à Assembléia do CAEPRO.
X - demais atos pertinentes ao cargo.
Artigo 17. Compete ao Vice Presidente:
I - substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
II - auxiliar e supervisionar o Presidente no desempenho de suas funções, a fim de cuidar e
zelar para que elas sejam cumpridas.
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III - analisar, planejar e coordenar os projetos efetuados pelo CAEPRO, com a aprovação do
Presidente.
IV - coordenar as atividades do Centro Acadêmico, integrado a Diretoria à representação
discente.
V - colaborar com o Presidente no preparo dos relatórios semestrais, recebendo e
coordenando os relatórios dos demais membros da Diretoria.
VI - solicitar prestação de contas aos demais membros da Diretoria e da tesouraria.
VII - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto.
VIII - demais atos pertinentes ao cargo.
Artigo 18. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - cuidar da manutenção do patrimônio do CAEPRO.
II - movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias do CAEPRO. Este ato
deverá ser apresentado em Assembléia com anuência da maioria presente.
III - autorizar, juntamente com o Presidente, compra, venda, troca ou quaisquer outras
transações com o patrimônio do CAEPRO. Sempre tendo em mãos 3 orçamentos idôneos e
utilizando-se do menor no caso de adquirir algum bem. No caso de venda ou troca, utilizarse-á daquele que for melhor para o CAEPRO.
IV - apresentar, mensalmente, ao Presidente, balancete geral de receita e despesa, e,
trimestralmente, relatório das atividades da tesouraria com prestação de contas;
V - apresentar, às Assembléias Gerais Ordinárias, relatório das atividades da tesouraria com
prestação de contas, inclusive extratos bancários, notas promissórias e contas quitadas,
quando for esse o caso.
VI - cuidar e manter em ordem a contabilidade do CAEPRO.
VII - cuidar da arrecadação do CAEPRO.
VIII - realizar tomada pública de preços para compras do CAEPRO, nos termos deste
estatuto.
IX - comunicar antecipadamente o CF quando da intenção de venda de quaisquer partes do
patrimônio do CAEPRO. Este ato deverá ser apresentado em Assembléia com anuência da
maioria presente.
X - organizar leilão público para venda de parte do patrimônio, nos termos deste Estatuto.
XI - manter a guarda e manutenção dos livros contábeis do CAEPRO.
XII - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto.
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XIII - demais atos pertinentes ao cargo.
Artigo 19. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de todas as suas funções.
II - substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.
III - cumprir e fazer cumprir as normas deste estatuto.
Artigo 20. Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
II - coordenar as atividades de assessoria jurídica do Centro Acadêmico;
III - organizar e manter arquivos no Centro Acadêmico;
IV - manter em dia os livros de atas e demais documentos;
V - anotar as presenças dos demais membros da Diretoria nas reuniões da mesma.
VI - fazer convocações para reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral, nos
termos deste Estatuto.
VII - coordenar e realizar a comunicação interna da Diretoria.
VIII - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto, conforme o disposto no art. 6º.
Artigo 21. Compete ao Segundo Secretário:
I - auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de todas as suas funções.
II - substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos.
III - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto.
Artigo 22. Compete ao Primeiro Diretor de Graduação:
I - lutar pela melhoria contínua da qualidade do curso representado pelo CAEPRO.
II - elaborar e apresentar propostas referentes ao ensino junto à Coordenadoria de
Graduação e demais instâncias da Universidade.
III - procurar trabalhar em conjunto com os representantes de curso nas diversas instâncias
da Universidade.
IV - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto.
V - demais atos pertinentes ao cargo.
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Artigo 23. Compete ao Segundo Diretor de Graduação:
I - acompanhar e auxiliar o trabalho do Primeiro Diretor de Graduação.
II - representar o CAEPRO nas reuniões da representação estudantil (RE) da Universidade
Federal de Itajubá.
III - na falta do mesmo, o Primeiro Diretor de Graduação representará.
IV - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto.
V - demais atos pertinentes ao cargo.
Artigo 24. Compete ao Diretor de Comunicação:
I - a criação e manutenção dos órgãos de comunicação do Centro Acadêmico.
II - manter o site do Centro Acadêmico atualizado e torná-lo uma ferramenta de comunicação
para com os discentes e visitantes.
III - coordenar o e-mail do Centro Acadêmico, enviar o que lhe for requisitado e manter a
Diretoria informada do recebimento de e-mails.
IV - coordenar o grupo virtual do Centro Acadêmico.
V - divulgar e incentivar a participação do corpo discente nos encontros e eventos do
Movimento Estudantil.
VI - publicar atas, balancetes, editais e demais documentos produzidos pelo CAEPRO.
VII - elaborar periódico informativo.
VIII - coordenar a organização dos murais pertencentes ao Centro Acadêmico, selecionando
o que deve ser afixado.
IX - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto.
X - demais atos pertinentes ao cargo.
Artigo 25. Compete ao Diretor de Eventos:
I - planejar os eventos culturais, acadêmicos e sociais realizados pelo CAEPRO.
II - coordenar o desenvolvimento dos eventos realizados.
III - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto.
IV - demais atos pertinentes ao cargo.
Artigo 26. Compete ao Diretor de Relações Externas:
I - manter contatos com entidades, empresas, autoridades e universidades.
II - realizar contatos com empresas participantes de eventos.
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III - informar a toda a imprensa e pessoas físicas ou jurídicas sobre eventos promovidos pelo
Centro Acadêmico;
IV - promover a divulgação do curso de Engenharia de Produção Mecânica da UNIFEI e do
Centro Acadêmico e zelar pela sua moral e seu nome.
V - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto.
VI - demais atos pertinentes ao cargo.
CONSELHO FISCAL
Artigo 27. O Conselho Fiscal é a instância de fiscalização do CAEPRO. Este possui poderes
investigativos e tem livre acesso para consulta de todos os documentos e contas bancárias
do CAEPRO. É composto por 3 (três) membros eleitos pelos filiados.
§ 1º - os três membros do Conselho Fiscal decidirão em comum acordo, um responsável,
dentre eles, para presidir as reuniões.
§ 2º - os membros da Diretoria do CAEPRO não poderão assumir cargos no CF.
Artigo 28. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar a contabilidade do Centro Acadêmico, observando o art. 29;
II - emitir pareceres sobre a legalidade e a exatidão das despesas realizadas pelo Centro
Acadêmico;
III - requisitar informações, livros e documentos aos membros da Diretoria, caso haja
necessário;
IV - realizar, quando assim entender necessário, auditorias no CAEPRO, podendo inclusive,
contratar empresas especializadas para tal, a fim de dar preferência a empresas Juniores
desta ou de outra Universidade. Este ato deverá ser apresentado em Assembléia com
anuência da maioria presente;
V - instalar, quando assim entender necessário, processo interno para investigação de
acusações de má gestão, fraude ou irregularidades de natureza financeira.
VI - quando da instalação de processo interno, solicitar ao(s) acusado(s) a nomeação de um
representante para acompanhamento do processo e defesa dos interessados.
VII - quando da instalação de processo interno, solicitar ao (s) acusador (es) a nomeação de
um representante para acompanhamento do processo e defesa dos interesses do Centro
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Acadêmico. Caso o acusador seja o próprio Conselho Fiscal, deverá indicar o representante
de acusação.
VIII - convocar Assembléia Geral quando julgar necessário.
Artigo 29. O Conselho Fiscal irá se reunir:
I - a cada Assembléia, em havendo contas, e ao final de cada gestão, para apreciação e
aprovação das contas do CAEPRO.
II - quando convocado por qualquer filiado do CAEPRO, desde que tal convocação venha
devidamente amparada em motivo relevante. Tal relevância será julgada comissão julgadora.
III - quando convocado pela Diretoria.
Artigo 30. As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser convocadas por edital, com
antecedência mínima de quarentas e oito horas, observando a regra do art. 6º.
§ 1º - as reuniões serão abertas a todos os membros do Centro Acadêmico, tendo todos os
presentes direito a palavra de acordo com a aprovação do Presidente.
§ 2º - o primeiro Secretário ficará responsável pela elaboração e publicação dos editais de
convocação, observando a regra do art. 6º.
Artigo 31. O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de votos, sendo necessária a
presença de ao menos dois de seus membros para sua instalação.
Capítulo III - Do Processo Eleitoral
SEÇÃO I – ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Artigo 32. As eleições para todos os órgãos do Centro Acadêmico realizar-se-ão,
simultaneamente, uma semana após o término da semana do aluno do 2º (segundo)
semestre letivo da UNIFEI, presidida por uma Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Se não ocorrer à semana do aluno, fica a cargo da Diretoria decidir outra
semana para a realização da eleição. A eleição deverá ser realizada entre 30 e 60 dias antes
do término do ano letivo.
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Artigo 33. As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria deverão ser feitas duas
semanas anteriores à semana da eleição.
§ 1º - a convocação para o início do período de inscrição das chapas deverá ser feita através
de edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2º - somente serão aceitos como candidatos os filiados do Centro Acadêmico.
§ 3º - as chapas deverão estar completas (apresentar todos os cargos).
§ 4º - as chapas não poderão conter alunos que se formarão no ano de vigência do mandato
a que se concorre.
Artigo 34. A campanha eleitoral poderá ser feita até o primeiro dia de eleições.
Artigo 35. A votação realizar-se-á das 9 às 13hs e será presidida pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - o voto é secreto e facultativo a todos os membros do CAEPRO, sendo vedado o voto
por procuração e sendo proibidas quaisquer outras formas de votação que não a
especificada neste Estatuto.
§ 2º - fica a cargo da Comissão Eleitoral escolher o local, horário de duração e fazer todos os
preparativos necessários para a votação.
Artigo 36. A Eleição deverá ter quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados:
Parágrafo único. Caso o quorum não seja atingido, a segunda eleição será realizada em
uma semana e não terá quorum mínimo.
Artigo 37. Será branco o voto cuja cédula não contiver qualquer traço de identificação ou
indicação de voto.
Artigo 38. Será anulado o voto cujas cédulas apresentarem quaisquer rasuras ou anotações
fora do espaço delimitado para o voto, com exceção da assinatura do responsável:
Parágrafo único. O voto também será anulado se apresentar mais de um candidato
assinalado.
Artigo 39. Se ocorrer qualquer irregularidade, a eleição será cancelada.
§ 1º - em caso de anulação da eleição, outra será marcada para a semana seguinte, desde
que as irregularidades tenham sido solucionadas.
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§ 2º - caso as irregularidades estejam relacionadas à Comissão Eleitoral, deverá ser formada
uma nova Comissão. Se não for possível formar a nova comissão, a Diretoria deve organizar
a segunda eleição.
Artigo 40. Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos
válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.
Parágrafo único. A chapa vencedora e a chapa em vigor deverão entrar em acordo quanto
ao tempo limite de transição. Contudo, esse não deve ultrapassar 15 dias da votação.
Artigo 41. Será nula a eleição quando for constatada diferença entre o número de cédulas
depositadas em urna, desde que esta diferença seja de 10% ou mais do número de votos
previsto pela Comissão Eleitoral.
Artigo 42.
A apuração dar-se-á imediatamente após o fechamento das urnas, com a
presença de todos. Caso haja tumulto, deverá permanecer três membros de cada chapa.
Artigo 43. Quando ocorrerem três ou mais vacâncias, ou quando da dissolução, por
quaisquer motivos, da atual Diretoria, serão imediatamente convocadas eleições para a
Diretoria, de acordo com o disposto neste artigo.
Artigo 44. Caso o intervalo entre as eleições convocadas por vacância ou dissolução da
Diretoria e a data prevista para as eleições estatutárias supere 180 (cento e oitenta) dias, as
próximas eleições estatutárias realizar-se-ão normalmente, de acordo com o disposto neste
Estatuto.
Artigo 45. Caso o intervalo entre as eleições convocadas por vacância ou dissolução da
Diretoria e a data prevista para as eleições estatutárias seja menor ou igual a 180 (cento e
oitenta dias), o mandato na nova Diretoria eleita estender-se-á até as eleições estatutárias do
ano eleitoral seguinte, deixando de existirem as eleições do ano em que ocorreu a vacância
ou dissolução da Diretoria.
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SEÇÃO II – ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
Artigo 46. As eleições para o Conselho Fiscal obedecerão ao mesmo calendário e às suas
regras, dispostas no Estatuto, para as eleições da Diretoria.
Parágrafo único. Cada membro do Centro Acadêmico vota em um único candidato ao CF.
Artigo 47. As candidaturas para o Conselho Fiscal serão individuais e não poderá estar
vinculadas ou associadas a nenhuma das chapas concorrentes.
Artigo 48. Estarão eleitos para o Conselho Fiscal os 3 (três) candidatos mais votados.
Parágrafo único. Caso não haja ao menos três candidatos inscritos para a eleição do
Conselho Fiscal, os inscritos estarão eleitos com qualquer quantidade de votos com exceção
de zero, cabendo à Diretoria a indicação dos membros restantes.
SEÇÃO III – COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 49. A Comissão Eleitoral será formada pelos 3 (três) membros do Conselho Fiscal
juntamente com os representantes de turma.
§ 1º - a Comissão Eleitoral deverá conter no mínimo os 3 (três) integrantes do Conselho
Fiscal e no máximo 8 (oito) integrantes.
§ 2º - os integrantes da Comissão Eleitoral serão inelegíveis para ocupar cargos em chapas.
Artigo 50. A própria Comissão deverá escolher um coordenador dentre eles e este é
responsável para apuração de eventuais fraudes.
Parágrafo único. Em havendo fraude, a Assembléia Geral julgará a responsabilidade do
coordenador e dos integrantes da Comissão Eleitoral.
Artigo 51. A Comissão Eleitoral deverá ser criada no mínimo uma semana antes do início
do período de inscrições das chapas.
Artigo 52. A urna deverá ser lacrada e conter dispositivos que mantenham a sua
legitimidade. O coordenador da Comissão Eleitoral é responsável pela legitimidade da
votação e da urna. Por questão de lisura, poderá solicitar ao MM. Juiz Eleitoral de Itajubá
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uma urna para apuração da eleição. Caso seja deferido pelo MM. Juiz será usado o mesmo
critério das Eleições Municipal, do Estado e União.
Artigo 53. Quando a urna for criada, lacrada e aberta, além da Comissão Eleitoral, três
representante de cada chapa concorrente deverão estar presente.
Parágrafo único. A comissão será responsável pela urna.
Artigo 54. Compete à Comissão Eleitoral:
I - organizar a votação e o processo eleitoral, podendo optar por método eletrônico ou
manuscrito, desde que o método esteja de acordo com este Estatuto.
II - impugnar chapas inscritas que estejam irregulares ou não estejam de acordo com o
contido neste Estatuto.
III - apurar os votos.
IV - deliberar, no tocante às eleições, sobre os casos omissos.
Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Filiados
Artigo 55. Será admitido como filiado ao CAEPRO todos os alunos devidamente
matriculados no curso de Engenharia de Produção Mecânica da Universidade Federal de
Itajubá - UNIFEI.
Artigo 56. A filiação cessará, automaticamente, quando o filiado:
I - abandonar o curso;
II - cancelar a sua matrícula;
III - expressar, por escrito, esta vontade, não se fazendo necessário alegar motivo justo;
IV - ser processado judicialmente com condenação e trânsito em julgado;
V - graduar-se; exceto se este manifestar-se a favor de continuar filiado ao CAEPRO, porém
como sócio honorário não haverá impedimento, mas com restrição, de que não poderá
candidatar a cargos eletivos no CAEPRO;
VI - tomar atitudes difamatórias, caluniosas ou injuriosas em relação ao CAEPRO ou de
qualquer membro do mesmo.
§ 1º - em face destas atitudes, será formada uma comissão julgadora pela Diretoria e o
acusado terá direito à defesa no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua notificação,
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convocação ou intimação, a qual poderá ser verbalmente, por escrito, e-mail ou por outros
meios que a comissão julgadora achar pertinente, inclusive judicialmente. O prazo deverá
ser contado da seguinte forma: computar-se-ão os prazos, excluindo-se o dia do começo e
incluindo o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o
vencimento cair em feriado, sábado ou domingo. Melhor esclarecendo, os prazos somente
começam a correr do primeiro dia útil após a notificação, convocação ou intimação. De igual
modo seu término.
Deve ser observado:
a ) após a decisão aguardará 5 (cinco) dias para eventual ingresso de ação judicial por parte
do condenado, cuja cópia deverá vir para o processo formado pelo CAEPRO. Em caso
negativo, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquive-se. Em caso positivo,
aguarde-se o desfecho da ação judicial pelo prazo de 2 (dois) meses. Após, oficie-se a Vara
competente, solicitando esclarecimentos quanto ao andamento do processo. Se o processo
judicial for arquivado, automaticamente, deve-se arquivar o processo do CAEPRO, contra o
qual não caberão mais recursos.
b ) contra a decisão judicial, cabe recurso por parte do CAEPRO mediante Advogado.
§ 2º - a decisão somente poderá ser contestada mediante apresentação de abaixo assinado
com assinaturas de 2/3 (dois terços) dos alunos devidamente matriculados e filiados no curso
constante deste Estatuto no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão que será
fixada no local em que estiver o CAEPRO.
§ 3º - a comissão julgadora será formada por 3 (três) representantes da Diretoria em gestão,
mais 3 (três) do Conselho Fiscal e 1 (um) membro da Representação Estudantil. A decisão
tomada não terá direito a apelação a não ser judicialmente.
§ 4º - não poderá fazer parte da comissão julgadora nenhum membro que tenha parentesco
com o representado, seja em que linha for, conforme dispõe os artigos 1.593 e ss. do Código
Civil.
Artigo 57. Os direitos dos filiados são:
I - participar das atividades organizadas pelo CAEPRO, em conformidade com os parâmetros
definidos para cada atividade;
II - votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
III - requerer a convocação de Assembléia Geral, conforme definido no Artigo 6º;
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IV - consultar livremente os documentos, livros e demais papéis do CAEPRO, com prévia
autorização da Diretoria;
V – liberdade de manifestação de pensamento e a livre produção e transmissão de
conhecimento;
VI - participar de qualquer evento cultural, social ou esportivo realizado pelo CAEPRO. Caso
haja despesas deve, cada qual, arcar com as mesmas para usufruir de tais eventos;
Artigo 58. São deveres dos filiados:
I - participar de reunião e Assembléia Geral previamente convocado pelo CAEPRO. Uma vez
convocado deverá comparecer, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito que deverá
ser comprovado. Caso não seja comprovado, poderá ser desligado;
II - cumprir o Estatuto e as deliberações que possam ocorrer;
III - zelar pela imagem e patrimônio do CAEPRO;
IV - exercer com probidade e determinação os compromissos assumidos com o CAEPRO e
seus sócios;
V - indenizar o CAEPRO no prazo máximo de 30 dias por qualquer prejuízo ou dano aos
bens da entidade, a fim de que seja reparado da forma em que se encontrava. Caso não seja
reparado o dano, será buscado tal reparo judicialmente;
VI - responder pelo ato de seu convidado em evento realizado pelo CAEPRO, podendo haver
limitação de número de convidados:
§ 1º – deverá ser pedido com antecedência de prazo mínimo de 1 (um) dia os convites, aos
seus convidados, nos quais deverão constar seus respectivos nomes e qualificação em lista
própria. A lista deverá ser arquivada em pasta própria, podendo ser incinerada a cada 6
(seis) meses.
VII - pagar no ato da inscrição e, mensalmente, o valor de 1% (um por cento) correspondente
ao salário mínimo nacional, tendo os centavos arredondados para o valor inferior.
Capítulo V - Das Finanças, da Contabilidade e do Patrimônio
Artigo 59. Constituem renda do Centro Acadêmico:
I - legados e doações;
II - contribuições dos filiados;
III - auxílios e subvenções do Poder Público;
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IV - rendimentos dos serviços decorrentes de suas atividades;
V - rendimentos de eventos organizados para a obtenção de fundos;
VI - de rendas provenientes de aplicações de bens ou exercícios de valores patrimoniais;
VII - outras contribuições ou doações não vedadas em lei.
Artigo 60. O patrimônio do Centro Acadêmico será constituído pelos bens móveis e imóveis
que possua ou venha a possuir.
Artigo 61. Ao final de cada evento, será levantado um balanço geral sobre o patrimônio do
Centro Acadêmico para exame e julgamento pelos filiados interessados.
Artigo 62. Todo movimento de receita e despesa deverá ser lançada em livros apropriados,
devidamente comprovados por documentos idôneos e, ao término de cada gestão, o
Conselho Fiscal deverá prestar contas, nos termos deste Estatuto.
Artigo 63. A exploração por terceiros de quaisquer das fontes de renda ou do patrimônio do
Centro Acadêmico somente poderá ocorrer por concessão.
Parágrafo único. A concessão para terceiros somente poderá ocorrer mediante licitação
pública, obedecendo-se a legislação vigente para concessões públicas.
Artigo 64. Ao final de cada gestão, as contas da Diretoria deverão ser apreciadas e
eventualmente aprovadas pelo Conselho Fiscal, nos termos deste estatuto:
§ 1º - a desaprovação das contas da Diretoria por parte do Conselho Fiscal será considerada
como prova de irregularidade ou má gestão financeira, estando os acusados sujeitos às
penas previstas neste Estatuto. Entretanto, a Diretoria não estará impedida de atuar durante
o processo de investigação.
§ 2º - as decisões do Conselho Fiscal são passíveis de recurso junto a Assembléia Geral,
cuja decisão final será soberana.
Capítulo VI - Das Penas Disciplinares
Artigo 66. Ao descumprimento deste Estatuto por qualquer dos membros da entidade,
incluindo os filiados, o mesmo poderá sofrer uma ou mais das seguintes penas disciplinares:
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I - advertência pública pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
II - seus direitos ao CAEPRO suspensos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral, cujo prazo
da suspensão ficará a critério da instância que a decidiu.
III - expulso do CAEPRO, em definitivo.
Artigo 67. Será garantido ao membro acusado de qualquer irregularidade o direito a ampla
defesa, em todas as instâncias do CAEPRO, observando a regra do art. 56.
Artigo 68. O membro punido por qualquer das penas disciplinares previstas neste Estatuto,
independentemente da instância que determinou a sua aplicação. É facultado ao
representado o direito a recorrer de tal decisão uma única vez à Assembléia Geral, a qual se
reunirá especialmente para esse fim, deliberando de acordo com o disposto neste Estatuto.
Artigo 69. Os responsáveis por quaisquer irregularidades, após julgados e condenados
pelas instâncias da entidade, perderão seu mandato. Caso estejam investidos de algum bem
pertencente ao CAEPRO, deverão restituir eventuais bens. De igual modo, em caso de
prejuízos causados ao CAEPRO, deverão ressarci-los imediatamente. Não o fazendo, serão
acionados judicialmente pelo CAEPRO para que respondam pelos seus atos.
Artigo 70. Um filiado do CAEPRO, se investido de mandato, perderá o mesmo quando:
I - condenado pela comissão julgadora.
II - descumprir o Estatuto, em deliberação da Assembléia Geral.
III - receber qualquer tipo de pena disciplinar, ratificada pela Assembléia Geral.
IV - assim decidido pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. Desta decisão caberá recurso, observando-se a regra do art. 56.
Artigo 71. Um membro do CAEPRO investido de mandato, cujas contas forem rejeitadas
pelo Conselho Fiscal e/ou pela Assembléia Geral, após recurso, tornar-se-á impedido para
todo e qualquer cargo do CAEPRO.
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Capítulo VII - Das Disposições Gerais
Artigo 72. Existindo disposição legal, diferente da prevista neste Estatuto, sobre
organização, funcionamento, processo decisório e escolha de dirigentes; o Centro
Acadêmico acatará, obrigatoriamente, o determinado em lei, permanecendo a regra
estatutária no que não apresentar conflito insolúvel, como indicativo de procedimentos
internos, preliminares e informais.
Artigo 73. Este Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado em Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária, especialmente, quando convocada para este fim ou de acordo
com os art. 13 e 14.
Artigo 74. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os
direitos dos filiados e os objetivos programáticos, e diretrizes fundamentais do Centro
Acadêmico.
Artigo 75. Os dirigentes do Centro Acadêmico não serão remunerados.
Artigo 76. As eleições para Diretoria e para o Conselho Fiscal do ano da aprovação deste
Estatuto obedecerão ao calendário disposto neste artigo, devendo as eleições subseqüentes
obedecer ao disposto neste Estatuto.
§ 1º - o período para inscrição de chapas iniciar-se-á dois dias letivos após a entrada em
vigor deste Estatuto, estendendo-se por um período de cinco dias letivos, devendo ser
convocados os interessados através de edital publicado no campus da UNIFEI com dois dias
de antecedência do início das inscrições. O edital seguirá a regra do art. 6º.
§ 2º - o período para campanha eleitoral iniciar-se-á no dia posterior ao encerramento das
inscrições, estendendo-se por sete dias letivos a contar de seu início.
§ 3º - a votação realizar-se-á no último dia de campanha, em todos os turnos letivos, até às
13h00min.
§ 4º - a apuração dos votos seguirá o disposto neste Estatuto.
§ 5º - a criação, instalação, funcionamento e dissolução da Comissão Eleitoral serão
definidos na 1ª AGE com a obrigatoriedade da participação na comissão de 3 (três) alunos
matriculados no curso representado pelo CAEPRO, depois da aprovação desse Estatuto.
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§6º. - a votação poderá ser feita por todos os alunos matriculados no curso representado
pelo CAEPRO.
Artigo 77. Em caso de extinção do CAEPRO, o seu patrimônio será destinado ao órgão que
vier a substituí-lo ou ao Diretório Acadêmico da Universidade Federal de Itajubá.
Artigo 78. Toda apuração do CAEPRO deverá ser feita por meio de processo da seguinte
ordem: capa que se chamará autuação, narrando o conteúdo da representação, pedido ou
outro documento, na frente da autuação, o qual deve ser recebido mediante protocolo com
dia, mês, ano e hora, bem como os outros documentos inerentes ao assunto. Todo
documento novo recebido deve ser certificado com todos os atos do processo, bem como a
juntada. O processo inicia-se com a autuação que não precisa ser numerada e subentende
ser o número 1, quanto aos demais documentos devem ser numeradas as folhas
correspondentes na sequência: 1,2,3,4.... , e rubricada abaixo do número de preferência
pelas pessoas designadas para atuar no processo. A rubrica deve ser colocada no canto
superior direito da folha, evitando-se rasuras e comprometimento do documento juntado.
Artigo 79. O horário de atendimento do CAEPRO será definido a cada começo de mandato
pela Diretoria em função, e pode variar de acordo com as necessidades da mesma.
Parágrafo único: as reuniões dar-se-ão em locais disponíveis dentro da Universidade a
serem informados no edital.
Artigo 80. O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Itajubá – MG, 28 de julho de 2009
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