ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA
Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89
CNPJ: 82.925.652/0001 – 00
Fone/Fax (48) 3265 0195
[email protected]
PROCESSO SELETIVO Nº 041/2014
COMUNICADO DO RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS
E FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES
A Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo n.º 041/2014 do Município de São
João Batista, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que, após a
análise dos recursos interpostos em requerimentos formulados pelos candidatos, após o parecer da Banca
Examinadora, prolatou as seguintes decisões:
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CARGO
0.123
Fernanda dos
Santos
Professor de
Informática
03
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.440
Juliana Sgrott Veber
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
03
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
Anderson Rodrigues
Professor de
Educação Física
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.522
Sabrina Hames
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
08
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.666
Patrício da Silva
Professor de
Matemática
12
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.360
Anderson Rodrigues
Professor de
Educação Física
13
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.360
QUESTÃO DESPACHO
08
DECISÃO
1
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Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
13
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
Professor de
Educação Física
15
Deferido
Questão ANULADA
Daniela Pezzini
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
15
Deferido
Questão ANULADA
0.419
Jane Ferreira
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
15
Deferido
Questão ANULADA
0.620
Jorge Octávio
Batista
Professor de Arte
15
Deferido
Questão ANULADA
0.470
Nádia de Sousa
Leonardo
Professor de Arte
15
Deferido
Questão ANULADA
0.123
Fernanda dos
Santos
Professor de
Informática
16
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.473
Geisilaine Bacca
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
16
Deferido
Questão ANULADA
0.440
Juliana Sgrott Veber
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
16
Deferido
Questão ANULADA
0.123
Fernanda dos
Santos
Professor de
Informática
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.419
Jane Ferreira
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
0.475
Mayara Cristina
Paschoal
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
0.407
Nádia de Sousa
Leonardo
Professor de Artes
0.360
Anderson Rodrigues
0.280
13
13
17
2
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0.473
Geisilaine Bacca
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
17
Deferido
Questão ANULADA
0.440
Juliana Sgrott Veber
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
17
Deferido
Questão ANULADA
0.475
Mayara Cristina
Paschoal
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
17
Deferido
Questão ANULADA
0.273
Aládia Patrícia
Peixer Paz
Professor de Língua
Portuguesa
18
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.226
Cíntia Fandaruff
Professor de
Educação Infantil
18
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.123
Fernanda dos
Santos
Professor de
Informática
18
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.519
Suzi Hames
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
18
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.440
Juliana Sgrott Veber
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
19
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.440
Juliana Sgrott Veber
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
20
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.475
Mayara Cristina
Paschoal
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
20
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.273
Aládia Patrícia
Peixer Paz
Professor de Língua
Portuguesa
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
22
3
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89
CNPJ: 82.925.652/0001 – 00
Fone/Fax (48) 3265 0195
[email protected]
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
22
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
22
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
Aládia Patrícia
Peixer Paz
Professor de Língua
Portuguesa
24
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.666
Patrício da Silva
Professor de
Matemática
24
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.273
Aládia Patrícia
Peixer Paz
Professor de Língua
Portuguesa
25
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.666
Patrício da Silva
Professor de
Matemática
25
Indeferido
Mantida a
Alternativa do
Gabarito
0.440
Juliana Sgrott Veber
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
0.523
Paulo César de
Carvalho Jacó
Professor de
Filosofia
0.522
Sabrina Hames
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
0.519
Suzi Hames
0.273
22
22
4
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA
Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89
CNPJ: 82.925.652/0001 – 00
Fone/Fax (48) 3265 0195
[email protected]
Em conseqüência das decisões exaradas nos recursos acima mencionados, ficam ANULADAS as
seguintes questões:
QUESTÃO
CARGO
MOTIVO
15
Todos os cargos de
Nível Superior
Anulada, a presença de Mapas do Brasil em algumas salas contrariou o
Princípio da Igualdade.
16
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
O tema da questão, Estatuto dos Servidores Municipais de São João
Batista, não estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo.
16
Professor de
Educação Infantil
O tema da questão, Estatuto dos Servidores Municipais de São João
Batista, não estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo.
16
Professor Geral
Pedagogo
O tema da questão, Estatuto dos Servidores Municipais de São João
Batista, não estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo.
17
Professor de Creche
(0 a 4 Anos)
O tema da questão, Lei Orgânica do Município de São João Batista, não
estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo.
17
Professor de
Educação Infantil
O tema da questão, Lei Orgânica do Município de São João Batista, não
estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo.
17
Professor Geral
Pedagogo
O tema da questão, Lei Orgânica do Município de São João Batista, não
estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo.
Os candidatos que desejarem ter acesso às justificativas da Banca Examinadora, relativas aos
despachos e decisões exarados em seus recursos, poderão fazê-lo no site do Processo Seletivo, utilizando o
endereço eletrônico: www.infovr.com.br ou procurando diretamente a Comissão Municipal de
Acompanhamento do Processo Seletivo n.º 041/2014 do Município de São João Batista
São João Batista (SC), 16 de Janeiro de 2015.
Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo
5
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 03, das Provas de NÍVEL
SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista
– SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
03 – Assinale a alternativa INCORRETA quanto à regência verbal.
[A]
[B]
[C]
[D]
Custou ao aluno entender o problema de matemática.
O esporte de que gosto não é praticado na minha escola.
Prefiro muito mais cinema do que teatro.
Simpatizamos com a nova secretária do setor de pessoal.
Candidatas: Fernanda dos Santos – Inscrição: 0.123 – Cargo: Professor de Informática
Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Fundamentações dos Recursos:
GOSTARIA DE REINVINDICAR A QUESTÃO 03, POIS A ESCRITA DE SETOR PESSOAL É A
CORRETA E SETOR DE PESSOAL NÃO É CORRETO. NO CASO TERIA QUE SER A
RESPOSTA D.
A pergunta estava mal formulada com mais do que uma resposta.
Resposta dos Recursos:
Os itens 8.3 e 8.3.4 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado são bem
claros no tocante a interposição de recursos contra a formulação de questões e não foram
observados pela candidata.
8.3 – O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e
apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal
de Acompanhamento do Processo Seletivo (...) utilizando-se do formulário constante do Anexo
II, contra:
8.3.4 – Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que
os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo
constante no Anexo II do Edital, serão indeferidos.
A candidata não apresentou nenhuma justificativa plausível ou bibliografia consistente
que justificasse sua argumentação. A questão está correta e seu gabarito será mantido.
O que torna a alternativa “C” incorreta e, portanto resposta para a questão é que a frase
deveria ser: Prefiro muito mais cinema a teatro. Neste caso o verbo “preferir” pede a
preposição “a”.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 03, das Provas de NÍVEL
SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista
– SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta aos recursos interposto contra a Questão 08, das Provas de NÍVEL SUPERIOR,
do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
08 – Sabendo que um comerciante vendeu uma mercadoria por R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), sendo este valor com 10% (dez por cento) de prejuízo sobre o preço de
custo da mesma, por quanto o comerciante adquiriu tal mercadoria?
[A]
[B]
[C]
[D]
R$ 162.000,00.
R$ 188.000,00.
R$ 200.000,00.
R$ 220.000,00.
Candidatos: Anderson Rodrigues – Inscrição: 0.360 – Cargo: Professor de Educação Física
Sabrina Hames – Inscrição: 0.522 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Fundamentações dos Recursos:
Somando 10% sobre o valor de 180.000,00 o resultado obtido é 198.000,00, assim não
correspondendo a nenhuma das alternativas, lembrando que a questão não pede valores
aproximados e sim exatos.
Resposta dos Recursos:
A compreensão do enunciado faz parte da questão
PV (preço da venda) = PC (preço do custo) – 10% sobre PC (prejuízo)
PV = 0,90 PC
PC = PV / 0,90
PC = 180.000,00 / 0,90
PC = 200.000,00
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Tirando a prova:
PV = PC – 0,10 PC
PV = 200.000,00 – (0,10 x 200.000,00)
PV = 200.000,00 – 20.000,00
PV = 180.000,00
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 08, das Provas de NÍVEL
SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista
– SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta ao recurso interposto contra a Questão 12, da Prova de PROFESSOR DE
MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João
Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
12 – De acordo com a Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da
lei, EXCETO:
[A]
[B]
[C]
[D]
A nacionalidade brasileira.
O alistamento eleitoral.
O domicílio eleitoral em qualquer parte do território nacional.
O pleno exercício dos direitos políticos.
Candidato: Patrício da Silva – Inscrição: 0.666 – Cargo: Professor de Matemática
Fundamentação do Recurso:
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta do Recurso:
Vide Constituição Federal, Artigo 14, Inciso 3º, onde consta:
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
De acordo com o Dicionário Caldas Aulete, Circunscrição significa: Área de limites
bem definidos sobre a qual se exerce determinada autoridade (jurídica, eclesiástica, eleitoral
etc.); cada uma das divisões administrativas de uma região. Na alternativa “C” o termo
“circunscrição” foi substituído por “em qualquer parte do território nacional”, para que
dessa forma ficasse incorreta e, portanto resposta para a questão.
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 12, da Prova de PROFESSOR
DE MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João
Batista – SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 13, das Prova de NÍVEL SUPERIOR,
do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
13 – Aproximadamente, qual é a área territorial do Município de São João Batista?
[A]
[B]
[C]
[D]
100 km².
200 km².
300 km².
400 km².
Candidatos: Anderson Rodrigues – Inscrição: 0.360 – Cargo: Professor de Educação Física
Jane Ferreira – Inscrição: 0.419 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Mayara Cristina Paschoal – Inscrição: 0.475 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Nádia de Sousa Leonardo – Inscrição: 0.407 – Cargo: Professor de Artes
Fundamentações dos Recursos:
O valor correspondente à área territorial de São João Batista corresponde a 204 Km², não
correspondendo a nenhuma das alternativas.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta dos Recursos:
Gostaria de ressaltar que não há como o elaborador de questões imaginar que tipo de
cartaz pode haver fixado em paredes de salas de aulas onde as provas de concursos públicos
e processos seletivos são aplicadas. Estes locais são cedidos pela administração pública
municipal e estadual, e em alguns casos até mesmo pela iniciativa privada; e
impreterivelmente devem ser entregues da mesma forma em que estavam quando da entrada
dos candidatos.
Em um mapa municipal constam nomes de bairros, distritos e seus limites com outros
municípios, informações como área territorial, densidade demográfica, população e outros
dados estatísticos não fazem parte desta gama de informações.
De acordo com a página oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a área
territorial de São João Batista é de 200,582 km², ou como está no enunciado da questão:
Aproximadamente 200 km².
Disponível em: http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=421630
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “B”, para a Questão 13, das Prova de NÍVEL
SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista
– SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 15, das Prova de NÍVEL SUPERIOR,
do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
15 – O mapa do Distrito Federal faz lembrar que figura geométrica?
[A]
[B]
[C]
[D]
Um círculo.
Um quadrado.
Um retângulo.
Um triângulo.
Candidatos: Anderson Rodrigues – Inscrição: 0.360 – Cargo: Professor de Educação Física
Daniela Pezzini – Inscrição: 0.280 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Jane Ferreira – Inscrição: 0.419 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Jorge Octávio Batista – Inscrição: 0.620 – Cargo: Professor de Arte
Nádia de Sousa Leonardo – Inscrição: 0.407 – Cargo: Professor de Artes
Fundamentações dos Recursos:
Analisando vários mapas do Brasil pode-se ver que alguns trazem o Distrito Federal com
formas geométricas distintas, alguns utilizando o quadrado e outros o retângulo, agora cabe
saber como definir uma das alternativas como correta diante desta situação?
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta dos Recursos:
Gostaria de ressaltar que não há como o elaborador de questões imaginar que tipo de
cartaz pode haver fixado em paredes de salas de aulas onde as provas de concursos públicos
e processos seletivos são aplicadas. Estes locais são cedidos pela administração pública
municipal e estadual, e em alguns casos até mesmo pela iniciativa privada; e
impreterivelmente devem ser entregues da mesma forma em que estavam quando da entrada
dos candidatos.
Como foi informado pelos membros da Comissão Municipal de Acompanhamento do
Processo Seletivo haviam mapas do Brasil distribuídos por algumas salas da escola, neles
seria muito fácil identificar que a área territorial do Distrito Federal possuí a forma que remete
a um retângulo.
Devido a grande quantidade de inscritos havia candidatos a um mesmo cargo
espalhados por mais de uma sala, contrariando neste caso o principio da igualdade.
Desta forma o correto neste caso é anular a questão e cumprir o disposto no item 8.3.2
do Edital de Abertura de Processo Seletivo.
Em tempo: De acordo com o Dicionário Caldas Aulete: Quadrado (Que tem quatro lados
iguais) e Retângulo (Que tem um ou mais ângulos retos, neste caso o triângulo retângulo;
Quadrilátero de ângulos retos).
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta: DEFERIDO – ANULADA
Portanto, fica “ANULADA”, a Questão 15, das Prova de NÍVEL SUPERIOR, do Processo
Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 16, das Prova de PROFESSOR DE
CRECHE (O A 4 Anos), EDUCAÇÃO INFANTIL e GERAL PEDAGOGO, do Processo
Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
16 – Que definição abaixo está de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de
São João Batista?
[A] Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental,
verificada em inspeção médica oficial através de processo administrativo regular.
[B] Recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no
resultado de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens do cargo.
[C] Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a Junta
Médica Oficial declarar insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
[D] Reversão é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de
inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração de anterior ocupante.
Candidatas: Fernanda dos Santos – Inscrição: 0.123 – Cargo: Professor de Informática
Geisilaine Bacca – Inscrição: 0.473 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Fundamentações dos Recursos:
QUANTO A QUANTIDADE DE PERGUNTAS DO CONHECIMENTO ESPECÍFICO – SERIAM
NA VERDADE 10 QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DO CARGO COMO
ESTÁ PUBLICADO NO EDITAL, MAS TEM APENAS 07 QUESTÕES ESPECIFICAS,
PORQUE NA VERDADE AS QUESTÕES COMEÇAM DA N 16 ATE A 25, ASSIM DARIAM 10
QUESTÕES, MAS CONFERINDO COM OUTROS CARGOS, DA QUESTÃO 16 ATÉ A 18 SÃO
IGUAIS PARA TODAS AS DISCIPLINAS, ENTÃO NÃO ESTÁ CORRETO COMO ESTÁ
PUBLICADO NO EDITAL, TERIAM QUE SER SOMENTE 10 QUESTÕES PARA CADA AREA
ESPECIFICA E NÃO 07.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta dos Recursos:
O tema Estatuto dos Servidores Municipais de São João Batista estava previsto em
todos os Conteúdos Programáticos dos cargos de Professor, Conhecimento Específico, do
Processo Seletivo, exceto dos cargos de Professor de Creche (0 a 4 Anos), Professor de
Educação Infantil e Professor Geral Pedagogo, quando da montagem dos cadernos de prova,
esta questão foi inserida equivocadamente para os cargos acima citados.
Desta forma o correto neste caso é anular a questão e cumprir o disposto no item 8.3.2
do Edital de Abertura de Processo Seletivo para os cargos de Professor de Creche (0 a 4
Anos), Professor de Educação Infantil e Professor Geral Pedagogo; e mantida para os demais
cargos.
Resposta: DEFERIDO – ANULADA PARCIALMENTE
Portanto, fica “ANULADA”, a Questão 16, das Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4
Anos), EDUCAÇÃO INFANTIL e GERAL PEDAGOGO, do Processo Seletivo, Edital Nº.
041/2014, do Município de São João Batista – SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 17, das Prova de PROFESSOR DE
CRECHE (O A 4 Anos), EDUCAÇÃO INFANTIL e GERAL PEDAGOGO, do Processo
Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
17 – Dentre as competências do Município de São João Batista, previstas em sua Lei
Orgânica está a regulação da utilização dos logradouros públicos, que se dará mediante
as seguintes regulamentações, EXCETO:
[A] Disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a
veículos que circulam em todas as vias públicas municipais.
[B] Fixar e sinalizar os locais de estacionamento de veículos, os limites das zonas de silêncio e
de trânsito e tráfego em condições especiais.
[C] Prover sobre o transporte coletivo interurbano, fixando os itinerários, horários, pontos de
parada e as respectivas tarifas.
[D] Prover sobre o transporte individual de passageiros, fixando os locais de estacionamento e
as respectivas tarifas.
Candidatas: Fernanda dos Santos – Inscrição: 0.123 – Cargo: Professor de Informática
Geisilaine Bacca – Inscrição: 0.473 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Mayara Cristina Paschoal – Inscrição: 0.475 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Fundamentações dos Recursos:
QUANTO A QUANTIDADE DE PERGUNTAS DO CONHECIMENTO ESPECÍFICO – SERIAM
NA VERDADE 10 QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DO CARGO COMO
ESTÁ PUBLICADO NO EDITAL, MAS TEM APENAS 07 QUESTÕES ESPECIFICAS,
PORQUE NA VERDADE AS QUESTÕES COMEÇAM DA N 16 ATE A 25, ASSIM DARIAM 10
QUESTÕES, MAS CONFERINDO COM OUTROS CARGOS, DA QUESTÃO 16 ATÉ A 18 SÃO
IGUAIS PARA TODAS AS DISCIPLINAS, ENTÃO NÃO ESTÁ CORRETO COMO ESTÁ
PUBLICADO NO EDITAL, TERIAM QUE SER SOMENTE 10 QUESTÕES PARA CADA AREA
ESPECIFICA E NÃO 07.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta dos Recursos:
O tema Lei Orgânica do Município de São João Batista estava previsto em todos os
Conteúdos Programáticos dos cargos de Professor, Conhecimento Específico, do Processo
Seletivo, exceto dos cargos de Professor de Creche (0 a 4 Anos), Professor de Educação
Infantil e Professor Geral Pedagogo, quando da montagem dos cadernos de prova, esta
questão foi inserida equivocadamente para os cargos acima citados.
Desta forma o correto neste caso é anular a questão e cumprir o disposto no item 8.3.2
do Edital de Abertura de Processo Seletivo, para os cargos de Professor de Creche (0 a 4
Anos), Professor de Educação Infantil e Professor Geral Pedagogo; sendo mantida para os
demais cargos
Resposta: DEFERIDO – ANULADA PARCIALMENTE
Portanto, fica “ANULADA”, a Questão 17, das Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4
Anos), EDUCAÇÃO INFANTIL e GERAL PEDAGOGO, do Processo Seletivo, Edital Nº.
041/2014, do Município de São João Batista – SC.
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Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 18, das Provas de NÍVEL
SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista
– SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
18 – Todas as alternativas abaixo apresentam dispositivos de entrada de dados a serem
utilizados em um computador, EXCETO:
[A]
[B]
[C]
[D]
Cartão de Memória e Disquete.
Drive de CD/DVD e Monitor de LED.
Mouse e Multifuncional.
Pendrive e Teclado
Candidatas: Aládia Patrícia Peixer Paz – Inscrição: 0.273 – Cargo: Professor de L. Portuguesa
Cíntia Fandaruff – Inscrição: 0.226 – Cargo: Professor de E. Infantil (4 a 6 Anos)
Fernanda dos Santos – Inscrição: 0.123 – Cargo: Professor de Informática
Suzi Hames – Inscrição: 0.519 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Fundamentações dos Recursos:
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CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
GOSTARIA QUE REVESSEM A QUESTÃO 18, POIS A RESPOSTA CORRETA É A LETRA C,
POIS NO GABARITO PROVISÓRIO A CORRETA É A LETRA B, MAS SE A PERGUNTA É
QUE TODAS AS ALTERNATIVAS APRESENTAM DISPOSITIVOS DE ENTRADA DE DADOS
A SEREM UTILIZADOS EM UM COMPUTADOR, A RESPOSTA NÃO PODERIA SER DE
ALTERNATIVA DE ENTRADA E SAÍDA, NA VERDADE O DRIVE DE CD-DVD E MONITOR
DE LED TEM ENTRADA E SAÍDA DE DADOS, ENTÃO A ALTERNATIVA CORRETA SERIA
SOMENTE A LETRA C QUE É MOUSE E MULTIFUNCIONAL.
QUANTO A QUANTIDADE DE PERGUNTAS DO CONHECIMENTO ESPECÍFICO – SERIAM
NA VERDADE 10 QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DO CARGO COMO
ESTÁ PUBLICADO NO EDITAL, MAS TEM APENAS 07 QUESTÕES ESPECIFICAS,
PORQUE NA VERDADE AS QUESTÕES COMEÇAM DA N 16 ATE A 25, ASSIM DARIAM 10
QUESTÕES, MAS CONFERINDO COM OUTROS CARGOS, DA QUESTÃO 16 ATÉ A 18 SÃO
IGUAIS PARA TODAS AS DISCIPLINAS, ENTÃO NÃO ESTÁ CORRETO COMO ESTÁ
PUBLICADO NO EDITAL, TERIAM QUE SER SOMENTE 10 QUESTÕES PARA CADA AREA
ESPECIFICA E NÃO 07.
Resposta dos Recursos:
Alternativa “A” – Cartão de Memória e Disquete, desde que existam dados no Cartão de
Memória ou no disquete, eles podem ser enviados para o HD do computador.
Alternativa “B” – Drive de CD/DVD e Monitor de LED, desde que existam dados em um
CD ou em um DVD eles podem ser enviados para o HD do computador através do drive;
agora é impossível um Monitor de LED servir como dispositivo de entrada de dados, o que
somente seria possível no caso do Monitor de Touch Screen.
Alternativa “C” – Mouse e Multifuncional, desde que existam dados disponíveis em
qualquer unidade interna ou externa do computador, é através do mouse que os mesmos
serão selecionados e enviados para o HD do computador; quanto a multifuncional, o
equipamento possui a função de scanner, possibilitando também dessa forma o envio do
dados para o HD do computador.
Alternativa “D” – Pendrive e Teclado, desde que existam dados no Pendrive eles podem
ser enviados para o HD do computador, quanto ao teclado os dados nele digitados em
programas como Excel e Word são enviados para o HD do computador.
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Ou seja, apenas a alternativa “B” possui um dispositivo que é apenas de “saída”, o qual
não possibilita o operador a inserir dados em um computador, mais precisamente o Monitor de
Led, as demais alternativas apresentam dispositivos que podem abastecer o HD.
Quanto a reclamação da candidata Fernanda dos Santos de que esta questão não
deveria estar junto as de Conhecimentos Específicos, cabe apenas informar que
Conhecimentos de Informática é um tema que consta no Conteúdo Programático /
Conhecimento Específico, de todos os cargos de Professor deste Processo Seletivo.
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “B”, para a Questão 18, das Provas de NÍVEL
SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista
– SC.
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Resposta ao recurso interposto contra a Questão 19, da Prova de PROFESSOR DE
CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São
João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
19 – Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de
escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é permitido
o trabalho:
[A]
[B]
[C]
[D]
Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Perigoso, insalubre ou penoso.
Realizado em horários e locais que permitam a freqüência à escola.
Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico,
moral e social.
Candidata: Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Fundamentação do Recurso:
Resposta do Recurso:
A compreensão do enunciado faz parte da questão, vide Lei 8.069, Artigo 67, onde
consta:
Artigo 67 – Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno
de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado
trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia
seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico,
psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
No enunciado o termo “vedado” foi substituído por “permitido” e na alternativa “C” foi
suprimida a palavra “não”, ou seja, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar
de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou nãogovernamental, é permitido o trabalho realizado em horários e locais que permitam a
freqüência a escola.
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Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 19, da Prova de PROFESSOR
DE CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de
São João Batista – SC.
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CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 20, da Prova de PROFESSOR DE
CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São
João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
20 – Período histórico Brasileiro em que foi criado o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial:
[A]
[B]
[C]
[D]
Golpe Civil-Militar de 1.964.
Proclamação da República.
República Nova.
Revolução de 1.930 (Estado Novo).
Candidatas: Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Mayara Cristina Paschoal – Inscrição: 0.475 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Fundamentações dos Recursos:
Resposta dos Recursos:
A questão versa sobre História da Educação, tema constante no Conteúdo
Programático do Edital de Abertura do Processo Seletivo.
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “D”, para a Questão 20, da Prova de PROFESSOR
DE CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de
São João Batista – SC.
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CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta ao recurso interposto contra a Questão 22, da Prova de PROFESSOR DE
LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São
João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
22 – Sobre o narrador do texto, é possível afirmar:
[A] Trata-se de um jornalista que colheu dados para publicar e fazer com o que o leitor dê sua
opinião.
[B] Trata-se de um jovem bastante crítico para a sua idade.
[C] Trata-se de um senhor de mais idade, que pensa sobre o comportamento da FIFA.
[D] Trata-se de uma mulher de mais idade, que não se conforma com o comportamento da
organização do mundial.
Candidata: Aládia Patrícia Peixer Paz – Inscrição: 0.273 – Cargo: Professor de L. Portuguesa
Fundamentação do Recurso:
Resposta do Recurso:
A candidata deveria se ater apenas ao texto publicado no Caderno de Provas para
responder as questões e também protocolar recurso, pois muitas das vezes são feitas
modificações ou cortes no texto original para adequar o mesmo ao que o elaborador está
buscando de conhecimento junto aos candidatos.
Dá-se a entender que a candidata está afirmando que a alternativa “C” tenha sido
publicada como resposta para a questão no Gabarito Provisório, o que é inverídico, o
documento apresentou a alternativa “A” como resposta para a mesma.
Resposta: INDEFERIDO
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Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “A”, para a Questão 22, da Prova de PROFESSOR
DE LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de
São João Batista – SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 22, da Prova de PROFESSOR DE
CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São
João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
22 – Para muitos educadores, tanto o erro quanto o acerto devem ser valorizados.
Sustentam que a aprendizagem se dá pela ação experimental. Os educadores que assim
pensam se alinham às idéias de:
[A]
[B]
[C]
[D]
Burrhus Frederic Skinner.
Célestin Freinet.
Jerome Bruner.
Maria Montessori.
Candidatas: Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Sabrina Hames – Inscrição: 0.522 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Suzi Hames – Inscrição: 0.519 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos)
Fundamentações dos Recursos:
A pergunta esta formulada errada.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
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Resposta dos Recursos:
Entendemos a abordagem de outros autores acerca da valorização erro / acerto do
aluno. No entanto, no contexto perguntado, a sustentação da aprendizagem se dá pela ação
experimental é essencialmente encontrada na perspectiva de Celestin Freinet.
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “B”, para a Questão 22, da Prova de PROFESSOR
DE CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de
São João Batista – SC.
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88.443-000 – Vidal Ramos – SC
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Resposta ao recurso interposto contra a Questão 22, da Prova de PROFESSOR DE
FILOSOFIA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista
– SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
22 – Sobre a historia da filosofia são feitas as seguintes afirmações:
I.
Graças a uma história de pelo menos 2.500 anos, a Filosofia acumulou um vastíssimo
corpo de conhecimentos, constituindo-se num dos maiores conjuntos bibliográficos de um
único gênero.
II. Pode-se tomar, também, a história da Filosofia como referencial, quando se opta por dar
ênfase a um tratamento temático ou por “áreas” de investigação filosófica.
III. Tomar a história da Filosofia como centro, por exemplo, significa que se quer enfatizar o
nexo histórico que subsiste entre os diversos pensadores e a relação que cada produção
filosófica específica possui com suas coordenadas sócio-histórico-culturais.
De acordo com seus conhecimentos:
[A]
[B]
[C]
[D]
Todas as afirmativas estão corretas.
Duas afirmativas estão corretas.
Uma afirmativa está correta.
Nenhuma afirmativa está correta.
Candidato: Paulo César de Carvalho Jacó – Inscrição: 0.523 – Cargo: Professor de Filosofia
Fundamentação do Recurso:
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta do Recurso:
A questão foi retirada “ipsis litteris” dos Parâmetros Curriculares Nacionais, Ensino
Médio, Parte IV, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Conhecimentos de Filosofia, páginas
50 e 51, conforme transcrição abaixo:
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Graças a uma história de pelo menos 2.500 anos, a Filosofia acumulou um vastíssimo
corpo de conhecimentos, constituindo-se num dos maiores conjuntos bibliográficos de um
único gênero. (Afirmação I)
(...)
Tomar a história da Filosofia como centro, por exemplo, significa que se quer enfatizar o
nexo histórico que subsiste entre os diversos pensadores e a relação que cada produção
filosófica específica possui com suas coordenadas sócio-histórico-culturais. (Afirmação II)
(...)
Pode-se tomar, também, a história da Filosofia como referencial, quando se opta por
dar ênfase a um tratamento temático ou por “áreas” de investigação filosófica. (Afirmação II)
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “A”, para a Questão 22, da Prova de PROFESSOR
DE FILOSOFIA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João
Batista – SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta ao recurso interposto contra a Questão 24, da Prova de PROFESSOR DE
LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São
João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
24 – Sobre o foco narrativo, o ângulo a partir do qual a história é narrada corresponde à:
[A]
[B]
[C]
[D]
Primeira pessoa do plural.
Primeira pessoa do singular.
Terceira pessoa do plural.
Terceira pessoa do singular.
Candidata: Aládia Patrícia Peixer Paz – Inscrição: 0.273 – Cargo: Professor de L. Portuguesa
Fundamentação do Recurso:
Resposta do Recurso:
Dá-se a entender que a candidata está afirmando que qualquer outra alternativa, menos
a “D” tenha sido publicada como resposta para a questão no Gabarito Provisório, o que é
inverídico, o documento apresentou a alternativa “D” como resposta para a mesma.
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “D”, para a Questão 24, da Prova de PROFESSOR
DE LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de
São João Batista – SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta ao recurso interposto contra a Questão 24, da Prova de PROFESSOR DE
MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João
Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
24 – Cláudia comprou uma casa por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e logo a vendeu
com 20% (vinte por cento) de lucro sobre o preço da venda da mesma, por quanto
Cláudia vendeu sua casa?
[A]
[B]
[C]
[D]
R$ 220.000,00.
R$ 240.000,00.
R$ 250.000,00.
R$ 260.000,00.
Candidato: Patrício da Silva – Inscrição: 0.360 – Cargo: Professor de Matemática
Fundamentação do Recurso:
Resposta do Recurso:
A compreensão do enunciado faz parte da questão
PV (preço da venda) = PC (preço do custo) + 20% sobre PV (lucro)
PV = 200.000,00 + 0,20 PV
PV – 0,20 PV = 200.000,00
0,80 PV = 200.000,00
PV = 200.000,00 / 0,80
PV = 250.000,00
Tirando a prova:
PV = PC + 0,20 PV
PV = 200.000,00 + (0,20 x 250.000,00)
PV = 200.000,00 + 50.000,00
PV = 250.000,00
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88.443-000 – Vidal Ramos – SC
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Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 24, da Prova de PROFESSOR
DE MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João
Batista – SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta ao recurso interposto contra a Questão 25, da Prova de PROFESSOR DE
LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São
João Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
25 – Trata-se de um texto prioritariamente:
[A]
[B]
[C]
[D]
Descritivo.
Dissertativo.
Narrativo.
Opinativo.
Candidata: Aládia Patrícia Peixer Paz – Inscrição: 0.273 – Cargo: Professor de L. Portuguesa
Fundamentação do Recurso:
Resposta do Recurso:
Dá-se a entender que a candidata está afirmando que a alternativa “B” tenha sido
publicada como resposta para a questão no Gabarito Provisório, o que é inverídico, o
documento apresentou a alternativa “C” como resposta para a mesma.
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 25, da Prova de PROFESSOR
DE LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de
São João Batista – SC.
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
Resposta ao recurso interposto contra a Questão 25, da Prova de PROFESSOR DE
MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João
Batista – SC.
A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma:
25 – Qual o tempo necessário para que o capital de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicados
à taxa de 12% a.a (doze por cento ao ano) rendam R$ 600,00 (seiscentos reais) de juros?
[A]
[B]
[C]
[D]
500 dias.
600 dias.
730 dias.
800 dias.
Candidato: Patrício da Silva – Inscrição: 0.360 – Cargo: Professor de Matemática
Fundamentação do Recurso:
Resposta do Recurso:
Regras básicas de juros: mês = 30 dias e ano = 360 dias
Capital (C) = R$3.000,00
Taxa (i) = 12% ao ano
Juros (j) = R$600,00
Tempo (t) = ?
Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro
88.443-000 – Vidal Ramos – SC
CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30
A taxa está ao ano, então: j = Cit / 100
Como as alternativas estão em dias podemos converter a fórmula para dias (ano = 360 dias):
j = Cit / 100 x 360
j = Cit / 36.000
j x 36.000 = Cit
t = j x 36.000 / Ci
t = 600,00 x 36.000 / 3.000,00 x 12
t = 21.600.000 / 36.000
t = 600 dias
Se resolvermos pela formula inicial, também encontraremos o mesmo resultado.
i = 600,00 x 100 / 3.000,00 x 12
i = 60.000,00 / 36.000
i = l,66666... anos
Transformando para dias = 1,66666... x 360 = 599,9976 ou 600 dias
Resposta: INDEFERIDO
Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “B”, para a Questão 25, da Prova de PROFESSOR
DE MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João
Batista – SC.
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