ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 CNPJ: 82.925.652/0001 – 00 Fone/Fax (48) 3265 0195 [email protected] PROCESSO SELETIVO Nº 041/2014 COMUNICADO DO RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS E FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES A Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo n.º 041/2014 do Município de São João Batista, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que, após a análise dos recursos interpostos em requerimentos formulados pelos candidatos, após o parecer da Banca Examinadora, prolatou as seguintes decisões: INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO 0.123 Fernanda dos Santos Professor de Informática 03 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.440 Juliana Sgrott Veber Professor de Creche (0 a 4 Anos) 03 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito Anderson Rodrigues Professor de Educação Física Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.522 Sabrina Hames Professor de Creche (0 a 4 Anos) 08 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.666 Patrício da Silva Professor de Matemática 12 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.360 Anderson Rodrigues Professor de Educação Física 13 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.360 QUESTÃO DESPACHO 08 DECISÃO 1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 CNPJ: 82.925.652/0001 – 00 Fone/Fax (48) 3265 0195 [email protected] Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 13 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito Professor de Educação Física 15 Deferido Questão ANULADA Daniela Pezzini Professor de Creche (0 a 4 Anos) 15 Deferido Questão ANULADA 0.419 Jane Ferreira Professor de Creche (0 a 4 Anos) 15 Deferido Questão ANULADA 0.620 Jorge Octávio Batista Professor de Arte 15 Deferido Questão ANULADA 0.470 Nádia de Sousa Leonardo Professor de Arte 15 Deferido Questão ANULADA 0.123 Fernanda dos Santos Professor de Informática 16 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.473 Geisilaine Bacca Professor de Creche (0 a 4 Anos) 16 Deferido Questão ANULADA 0.440 Juliana Sgrott Veber Professor de Creche (0 a 4 Anos) 16 Deferido Questão ANULADA 0.123 Fernanda dos Santos Professor de Informática Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.419 Jane Ferreira Professor de Creche (0 a 4 Anos) 0.475 Mayara Cristina Paschoal Professor de Creche (0 a 4 Anos) 0.407 Nádia de Sousa Leonardo Professor de Artes 0.360 Anderson Rodrigues 0.280 13 13 17 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 CNPJ: 82.925.652/0001 – 00 Fone/Fax (48) 3265 0195 [email protected] 0.473 Geisilaine Bacca Professor de Creche (0 a 4 Anos) 17 Deferido Questão ANULADA 0.440 Juliana Sgrott Veber Professor de Creche (0 a 4 Anos) 17 Deferido Questão ANULADA 0.475 Mayara Cristina Paschoal Professor de Creche (0 a 4 Anos) 17 Deferido Questão ANULADA 0.273 Aládia Patrícia Peixer Paz Professor de Língua Portuguesa 18 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.226 Cíntia Fandaruff Professor de Educação Infantil 18 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.123 Fernanda dos Santos Professor de Informática 18 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.519 Suzi Hames Professor de Creche (0 a 4 Anos) 18 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.440 Juliana Sgrott Veber Professor de Creche (0 a 4 Anos) 19 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.440 Juliana Sgrott Veber Professor de Creche (0 a 4 Anos) 20 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.475 Mayara Cristina Paschoal Professor de Creche (0 a 4 Anos) 20 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.273 Aládia Patrícia Peixer Paz Professor de Língua Portuguesa Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 22 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 CNPJ: 82.925.652/0001 – 00 Fone/Fax (48) 3265 0195 [email protected] Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 22 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito Professor de Creche (0 a 4 Anos) 22 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito Aládia Patrícia Peixer Paz Professor de Língua Portuguesa 24 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.666 Patrício da Silva Professor de Matemática 24 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.273 Aládia Patrícia Peixer Paz Professor de Língua Portuguesa 25 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.666 Patrício da Silva Professor de Matemática 25 Indeferido Mantida a Alternativa do Gabarito 0.440 Juliana Sgrott Veber Professor de Creche (0 a 4 Anos) 0.523 Paulo César de Carvalho Jacó Professor de Filosofia 0.522 Sabrina Hames Professor de Creche (0 a 4 Anos) 0.519 Suzi Hames 0.273 22 22 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA Praça Deputado Walter Vicente Gomes, 89 CNPJ: 82.925.652/0001 – 00 Fone/Fax (48) 3265 0195 [email protected] Em conseqüência das decisões exaradas nos recursos acima mencionados, ficam ANULADAS as seguintes questões: QUESTÃO CARGO MOTIVO 15 Todos os cargos de Nível Superior Anulada, a presença de Mapas do Brasil em algumas salas contrariou o Princípio da Igualdade. 16 Professor de Creche (0 a 4 Anos) O tema da questão, Estatuto dos Servidores Municipais de São João Batista, não estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo. 16 Professor de Educação Infantil O tema da questão, Estatuto dos Servidores Municipais de São João Batista, não estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo. 16 Professor Geral Pedagogo O tema da questão, Estatuto dos Servidores Municipais de São João Batista, não estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo. 17 Professor de Creche (0 a 4 Anos) O tema da questão, Lei Orgânica do Município de São João Batista, não estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo. 17 Professor de Educação Infantil O tema da questão, Lei Orgânica do Município de São João Batista, não estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo. 17 Professor Geral Pedagogo O tema da questão, Lei Orgânica do Município de São João Batista, não estava previsto no Conteúdo Programático deste cargo. Os candidatos que desejarem ter acesso às justificativas da Banca Examinadora, relativas aos despachos e decisões exarados em seus recursos, poderão fazê-lo no site do Processo Seletivo, utilizando o endereço eletrônico: www.infovr.com.br ou procurando diretamente a Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo n.º 041/2014 do Município de São João Batista São João Batista (SC), 16 de Janeiro de 2015. Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo 5 Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 03, das Provas de NÍVEL SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 03 – Assinale a alternativa INCORRETA quanto à regência verbal. [A] [B] [C] [D] Custou ao aluno entender o problema de matemática. O esporte de que gosto não é praticado na minha escola. Prefiro muito mais cinema do que teatro. Simpatizamos com a nova secretária do setor de pessoal. Candidatas: Fernanda dos Santos – Inscrição: 0.123 – Cargo: Professor de Informática Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Fundamentações dos Recursos: GOSTARIA DE REINVINDICAR A QUESTÃO 03, POIS A ESCRITA DE SETOR PESSOAL É A CORRETA E SETOR DE PESSOAL NÃO É CORRETO. NO CASO TERIA QUE SER A RESPOSTA D. A pergunta estava mal formulada com mais do que uma resposta. Resposta dos Recursos: Os itens 8.3 e 8.3.4 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado são bem claros no tocante a interposição de recursos contra a formulação de questões e não foram observados pela candidata. 8.3 – O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo (...) utilizando-se do formulário constante do Anexo II, contra: 8.3.4 – Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo II do Edital, serão indeferidos. A candidata não apresentou nenhuma justificativa plausível ou bibliografia consistente que justificasse sua argumentação. A questão está correta e seu gabarito será mantido. O que torna a alternativa “C” incorreta e, portanto resposta para a questão é que a frase deveria ser: Prefiro muito mais cinema a teatro. Neste caso o verbo “preferir” pede a preposição “a”. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 03, das Provas de NÍVEL SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta aos recursos interposto contra a Questão 08, das Provas de NÍVEL SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 08 – Sabendo que um comerciante vendeu uma mercadoria por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo este valor com 10% (dez por cento) de prejuízo sobre o preço de custo da mesma, por quanto o comerciante adquiriu tal mercadoria? [A] [B] [C] [D] R$ 162.000,00. R$ 188.000,00. R$ 200.000,00. R$ 220.000,00. Candidatos: Anderson Rodrigues – Inscrição: 0.360 – Cargo: Professor de Educação Física Sabrina Hames – Inscrição: 0.522 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Fundamentações dos Recursos: Somando 10% sobre o valor de 180.000,00 o resultado obtido é 198.000,00, assim não correspondendo a nenhuma das alternativas, lembrando que a questão não pede valores aproximados e sim exatos. Resposta dos Recursos: A compreensão do enunciado faz parte da questão PV (preço da venda) = PC (preço do custo) – 10% sobre PC (prejuízo) PV = 0,90 PC PC = PV / 0,90 PC = 180.000,00 / 0,90 PC = 200.000,00 Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Tirando a prova: PV = PC – 0,10 PC PV = 200.000,00 – (0,10 x 200.000,00) PV = 200.000,00 – 20.000,00 PV = 180.000,00 Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 08, das Provas de NÍVEL SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta ao recurso interposto contra a Questão 12, da Prova de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 12 – De acordo com a Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO: [A] [B] [C] [D] A nacionalidade brasileira. O alistamento eleitoral. O domicílio eleitoral em qualquer parte do território nacional. O pleno exercício dos direitos políticos. Candidato: Patrício da Silva – Inscrição: 0.666 – Cargo: Professor de Matemática Fundamentação do Recurso: Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta do Recurso: Vide Constituição Federal, Artigo 14, Inciso 3º, onde consta: São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. De acordo com o Dicionário Caldas Aulete, Circunscrição significa: Área de limites bem definidos sobre a qual se exerce determinada autoridade (jurídica, eclesiástica, eleitoral etc.); cada uma das divisões administrativas de uma região. Na alternativa “C” o termo “circunscrição” foi substituído por “em qualquer parte do território nacional”, para que dessa forma ficasse incorreta e, portanto resposta para a questão. Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 12, da Prova de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 13, das Prova de NÍVEL SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 13 – Aproximadamente, qual é a área territorial do Município de São João Batista? [A] [B] [C] [D] 100 km². 200 km². 300 km². 400 km². Candidatos: Anderson Rodrigues – Inscrição: 0.360 – Cargo: Professor de Educação Física Jane Ferreira – Inscrição: 0.419 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Mayara Cristina Paschoal – Inscrição: 0.475 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Nádia de Sousa Leonardo – Inscrição: 0.407 – Cargo: Professor de Artes Fundamentações dos Recursos: O valor correspondente à área territorial de São João Batista corresponde a 204 Km², não correspondendo a nenhuma das alternativas. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta dos Recursos: Gostaria de ressaltar que não há como o elaborador de questões imaginar que tipo de cartaz pode haver fixado em paredes de salas de aulas onde as provas de concursos públicos e processos seletivos são aplicadas. Estes locais são cedidos pela administração pública municipal e estadual, e em alguns casos até mesmo pela iniciativa privada; e impreterivelmente devem ser entregues da mesma forma em que estavam quando da entrada dos candidatos. Em um mapa municipal constam nomes de bairros, distritos e seus limites com outros municípios, informações como área territorial, densidade demográfica, população e outros dados estatísticos não fazem parte desta gama de informações. De acordo com a página oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a área territorial de São João Batista é de 200,582 km², ou como está no enunciado da questão: Aproximadamente 200 km². Disponível em: http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=421630 Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “B”, para a Questão 13, das Prova de NÍVEL SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 15, das Prova de NÍVEL SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 15 – O mapa do Distrito Federal faz lembrar que figura geométrica? [A] [B] [C] [D] Um círculo. Um quadrado. Um retângulo. Um triângulo. Candidatos: Anderson Rodrigues – Inscrição: 0.360 – Cargo: Professor de Educação Física Daniela Pezzini – Inscrição: 0.280 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Jane Ferreira – Inscrição: 0.419 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Jorge Octávio Batista – Inscrição: 0.620 – Cargo: Professor de Arte Nádia de Sousa Leonardo – Inscrição: 0.407 – Cargo: Professor de Artes Fundamentações dos Recursos: Analisando vários mapas do Brasil pode-se ver que alguns trazem o Distrito Federal com formas geométricas distintas, alguns utilizando o quadrado e outros o retângulo, agora cabe saber como definir uma das alternativas como correta diante desta situação? Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta dos Recursos: Gostaria de ressaltar que não há como o elaborador de questões imaginar que tipo de cartaz pode haver fixado em paredes de salas de aulas onde as provas de concursos públicos e processos seletivos são aplicadas. Estes locais são cedidos pela administração pública municipal e estadual, e em alguns casos até mesmo pela iniciativa privada; e impreterivelmente devem ser entregues da mesma forma em que estavam quando da entrada dos candidatos. Como foi informado pelos membros da Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo haviam mapas do Brasil distribuídos por algumas salas da escola, neles seria muito fácil identificar que a área territorial do Distrito Federal possuí a forma que remete a um retângulo. Devido a grande quantidade de inscritos havia candidatos a um mesmo cargo espalhados por mais de uma sala, contrariando neste caso o principio da igualdade. Desta forma o correto neste caso é anular a questão e cumprir o disposto no item 8.3.2 do Edital de Abertura de Processo Seletivo. Em tempo: De acordo com o Dicionário Caldas Aulete: Quadrado (Que tem quatro lados iguais) e Retângulo (Que tem um ou mais ângulos retos, neste caso o triângulo retângulo; Quadrilátero de ângulos retos). Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta: DEFERIDO – ANULADA Portanto, fica “ANULADA”, a Questão 15, das Prova de NÍVEL SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 16, das Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4 Anos), EDUCAÇÃO INFANTIL e GERAL PEDAGOGO, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 16 – Que definição abaixo está de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de São João Batista? [A] Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial através de processo administrativo regular. [B] Recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultado de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens do cargo. [C] Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a Junta Médica Oficial declarar insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. [D] Reversão é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração de anterior ocupante. Candidatas: Fernanda dos Santos – Inscrição: 0.123 – Cargo: Professor de Informática Geisilaine Bacca – Inscrição: 0.473 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Fundamentações dos Recursos: QUANTO A QUANTIDADE DE PERGUNTAS DO CONHECIMENTO ESPECÍFICO – SERIAM NA VERDADE 10 QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DO CARGO COMO ESTÁ PUBLICADO NO EDITAL, MAS TEM APENAS 07 QUESTÕES ESPECIFICAS, PORQUE NA VERDADE AS QUESTÕES COMEÇAM DA N 16 ATE A 25, ASSIM DARIAM 10 QUESTÕES, MAS CONFERINDO COM OUTROS CARGOS, DA QUESTÃO 16 ATÉ A 18 SÃO IGUAIS PARA TODAS AS DISCIPLINAS, ENTÃO NÃO ESTÁ CORRETO COMO ESTÁ PUBLICADO NO EDITAL, TERIAM QUE SER SOMENTE 10 QUESTÕES PARA CADA AREA ESPECIFICA E NÃO 07. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta dos Recursos: O tema Estatuto dos Servidores Municipais de São João Batista estava previsto em todos os Conteúdos Programáticos dos cargos de Professor, Conhecimento Específico, do Processo Seletivo, exceto dos cargos de Professor de Creche (0 a 4 Anos), Professor de Educação Infantil e Professor Geral Pedagogo, quando da montagem dos cadernos de prova, esta questão foi inserida equivocadamente para os cargos acima citados. Desta forma o correto neste caso é anular a questão e cumprir o disposto no item 8.3.2 do Edital de Abertura de Processo Seletivo para os cargos de Professor de Creche (0 a 4 Anos), Professor de Educação Infantil e Professor Geral Pedagogo; e mantida para os demais cargos. Resposta: DEFERIDO – ANULADA PARCIALMENTE Portanto, fica “ANULADA”, a Questão 16, das Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4 Anos), EDUCAÇÃO INFANTIL e GERAL PEDAGOGO, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 17, das Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4 Anos), EDUCAÇÃO INFANTIL e GERAL PEDAGOGO, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 17 – Dentre as competências do Município de São João Batista, previstas em sua Lei Orgânica está a regulação da utilização dos logradouros públicos, que se dará mediante as seguintes regulamentações, EXCETO: [A] Disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulam em todas as vias públicas municipais. [B] Fixar e sinalizar os locais de estacionamento de veículos, os limites das zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais. [C] Prover sobre o transporte coletivo interurbano, fixando os itinerários, horários, pontos de parada e as respectivas tarifas. [D] Prover sobre o transporte individual de passageiros, fixando os locais de estacionamento e as respectivas tarifas. Candidatas: Fernanda dos Santos – Inscrição: 0.123 – Cargo: Professor de Informática Geisilaine Bacca – Inscrição: 0.473 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Mayara Cristina Paschoal – Inscrição: 0.475 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Fundamentações dos Recursos: QUANTO A QUANTIDADE DE PERGUNTAS DO CONHECIMENTO ESPECÍFICO – SERIAM NA VERDADE 10 QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DO CARGO COMO ESTÁ PUBLICADO NO EDITAL, MAS TEM APENAS 07 QUESTÕES ESPECIFICAS, PORQUE NA VERDADE AS QUESTÕES COMEÇAM DA N 16 ATE A 25, ASSIM DARIAM 10 QUESTÕES, MAS CONFERINDO COM OUTROS CARGOS, DA QUESTÃO 16 ATÉ A 18 SÃO IGUAIS PARA TODAS AS DISCIPLINAS, ENTÃO NÃO ESTÁ CORRETO COMO ESTÁ PUBLICADO NO EDITAL, TERIAM QUE SER SOMENTE 10 QUESTÕES PARA CADA AREA ESPECIFICA E NÃO 07. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta dos Recursos: O tema Lei Orgânica do Município de São João Batista estava previsto em todos os Conteúdos Programáticos dos cargos de Professor, Conhecimento Específico, do Processo Seletivo, exceto dos cargos de Professor de Creche (0 a 4 Anos), Professor de Educação Infantil e Professor Geral Pedagogo, quando da montagem dos cadernos de prova, esta questão foi inserida equivocadamente para os cargos acima citados. Desta forma o correto neste caso é anular a questão e cumprir o disposto no item 8.3.2 do Edital de Abertura de Processo Seletivo, para os cargos de Professor de Creche (0 a 4 Anos), Professor de Educação Infantil e Professor Geral Pedagogo; sendo mantida para os demais cargos Resposta: DEFERIDO – ANULADA PARCIALMENTE Portanto, fica “ANULADA”, a Questão 17, das Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4 Anos), EDUCAÇÃO INFANTIL e GERAL PEDAGOGO, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 18, das Provas de NÍVEL SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 18 – Todas as alternativas abaixo apresentam dispositivos de entrada de dados a serem utilizados em um computador, EXCETO: [A] [B] [C] [D] Cartão de Memória e Disquete. Drive de CD/DVD e Monitor de LED. Mouse e Multifuncional. Pendrive e Teclado Candidatas: Aládia Patrícia Peixer Paz – Inscrição: 0.273 – Cargo: Professor de L. Portuguesa Cíntia Fandaruff – Inscrição: 0.226 – Cargo: Professor de E. Infantil (4 a 6 Anos) Fernanda dos Santos – Inscrição: 0.123 – Cargo: Professor de Informática Suzi Hames – Inscrição: 0.519 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Fundamentações dos Recursos: Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 GOSTARIA QUE REVESSEM A QUESTÃO 18, POIS A RESPOSTA CORRETA É A LETRA C, POIS NO GABARITO PROVISÓRIO A CORRETA É A LETRA B, MAS SE A PERGUNTA É QUE TODAS AS ALTERNATIVAS APRESENTAM DISPOSITIVOS DE ENTRADA DE DADOS A SEREM UTILIZADOS EM UM COMPUTADOR, A RESPOSTA NÃO PODERIA SER DE ALTERNATIVA DE ENTRADA E SAÍDA, NA VERDADE O DRIVE DE CD-DVD E MONITOR DE LED TEM ENTRADA E SAÍDA DE DADOS, ENTÃO A ALTERNATIVA CORRETA SERIA SOMENTE A LETRA C QUE É MOUSE E MULTIFUNCIONAL. QUANTO A QUANTIDADE DE PERGUNTAS DO CONHECIMENTO ESPECÍFICO – SERIAM NA VERDADE 10 QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DO CARGO COMO ESTÁ PUBLICADO NO EDITAL, MAS TEM APENAS 07 QUESTÕES ESPECIFICAS, PORQUE NA VERDADE AS QUESTÕES COMEÇAM DA N 16 ATE A 25, ASSIM DARIAM 10 QUESTÕES, MAS CONFERINDO COM OUTROS CARGOS, DA QUESTÃO 16 ATÉ A 18 SÃO IGUAIS PARA TODAS AS DISCIPLINAS, ENTÃO NÃO ESTÁ CORRETO COMO ESTÁ PUBLICADO NO EDITAL, TERIAM QUE SER SOMENTE 10 QUESTÕES PARA CADA AREA ESPECIFICA E NÃO 07. Resposta dos Recursos: Alternativa “A” – Cartão de Memória e Disquete, desde que existam dados no Cartão de Memória ou no disquete, eles podem ser enviados para o HD do computador. Alternativa “B” – Drive de CD/DVD e Monitor de LED, desde que existam dados em um CD ou em um DVD eles podem ser enviados para o HD do computador através do drive; agora é impossível um Monitor de LED servir como dispositivo de entrada de dados, o que somente seria possível no caso do Monitor de Touch Screen. Alternativa “C” – Mouse e Multifuncional, desde que existam dados disponíveis em qualquer unidade interna ou externa do computador, é através do mouse que os mesmos serão selecionados e enviados para o HD do computador; quanto a multifuncional, o equipamento possui a função de scanner, possibilitando também dessa forma o envio do dados para o HD do computador. Alternativa “D” – Pendrive e Teclado, desde que existam dados no Pendrive eles podem ser enviados para o HD do computador, quanto ao teclado os dados nele digitados em programas como Excel e Word são enviados para o HD do computador. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Ou seja, apenas a alternativa “B” possui um dispositivo que é apenas de “saída”, o qual não possibilita o operador a inserir dados em um computador, mais precisamente o Monitor de Led, as demais alternativas apresentam dispositivos que podem abastecer o HD. Quanto a reclamação da candidata Fernanda dos Santos de que esta questão não deveria estar junto as de Conhecimentos Específicos, cabe apenas informar que Conhecimentos de Informática é um tema que consta no Conteúdo Programático / Conhecimento Específico, de todos os cargos de Professor deste Processo Seletivo. Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “B”, para a Questão 18, das Provas de NÍVEL SUPERIOR, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta ao recurso interposto contra a Questão 19, da Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 19 – Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é permitido o trabalho: [A] [B] [C] [D] Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. Perigoso, insalubre ou penoso. Realizado em horários e locais que permitam a freqüência à escola. Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Candidata: Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Fundamentação do Recurso: Resposta do Recurso: A compreensão do enunciado faz parte da questão, vide Lei 8.069, Artigo 67, onde consta: Artigo 67 – Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. No enunciado o termo “vedado” foi substituído por “permitido” e na alternativa “C” foi suprimida a palavra “não”, ou seja, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou nãogovernamental, é permitido o trabalho realizado em horários e locais que permitam a freqüência a escola. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 19, da Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 20, da Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 20 – Período histórico Brasileiro em que foi criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial: [A] [B] [C] [D] Golpe Civil-Militar de 1.964. Proclamação da República. República Nova. Revolução de 1.930 (Estado Novo). Candidatas: Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Mayara Cristina Paschoal – Inscrição: 0.475 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Fundamentações dos Recursos: Resposta dos Recursos: A questão versa sobre História da Educação, tema constante no Conteúdo Programático do Edital de Abertura do Processo Seletivo. Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “D”, para a Questão 20, da Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta ao recurso interposto contra a Questão 22, da Prova de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 22 – Sobre o narrador do texto, é possível afirmar: [A] Trata-se de um jornalista que colheu dados para publicar e fazer com o que o leitor dê sua opinião. [B] Trata-se de um jovem bastante crítico para a sua idade. [C] Trata-se de um senhor de mais idade, que pensa sobre o comportamento da FIFA. [D] Trata-se de uma mulher de mais idade, que não se conforma com o comportamento da organização do mundial. Candidata: Aládia Patrícia Peixer Paz – Inscrição: 0.273 – Cargo: Professor de L. Portuguesa Fundamentação do Recurso: Resposta do Recurso: A candidata deveria se ater apenas ao texto publicado no Caderno de Provas para responder as questões e também protocolar recurso, pois muitas das vezes são feitas modificações ou cortes no texto original para adequar o mesmo ao que o elaborador está buscando de conhecimento junto aos candidatos. Dá-se a entender que a candidata está afirmando que a alternativa “C” tenha sido publicada como resposta para a questão no Gabarito Provisório, o que é inverídico, o documento apresentou a alternativa “A” como resposta para a mesma. Resposta: INDEFERIDO Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “A”, para a Questão 22, da Prova de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta aos recursos interpostos contra a Questão 22, da Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 22 – Para muitos educadores, tanto o erro quanto o acerto devem ser valorizados. Sustentam que a aprendizagem se dá pela ação experimental. Os educadores que assim pensam se alinham às idéias de: [A] [B] [C] [D] Burrhus Frederic Skinner. Célestin Freinet. Jerome Bruner. Maria Montessori. Candidatas: Juliana Sgrott Veber – Inscrição: 0.440 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Sabrina Hames – Inscrição: 0.522 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Suzi Hames – Inscrição: 0.519 – Cargo: Professor de Creche (0 a 4 Anos) Fundamentações dos Recursos: A pergunta esta formulada errada. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta dos Recursos: Entendemos a abordagem de outros autores acerca da valorização erro / acerto do aluno. No entanto, no contexto perguntado, a sustentação da aprendizagem se dá pela ação experimental é essencialmente encontrada na perspectiva de Celestin Freinet. Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “B”, para a Questão 22, da Prova de PROFESSOR DE CRECHE (O A 4 Anos), do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta ao recurso interposto contra a Questão 22, da Prova de PROFESSOR DE FILOSOFIA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 22 – Sobre a historia da filosofia são feitas as seguintes afirmações: I. Graças a uma história de pelo menos 2.500 anos, a Filosofia acumulou um vastíssimo corpo de conhecimentos, constituindo-se num dos maiores conjuntos bibliográficos de um único gênero. II. Pode-se tomar, também, a história da Filosofia como referencial, quando se opta por dar ênfase a um tratamento temático ou por “áreas” de investigação filosófica. III. Tomar a história da Filosofia como centro, por exemplo, significa que se quer enfatizar o nexo histórico que subsiste entre os diversos pensadores e a relação que cada produção filosófica específica possui com suas coordenadas sócio-histórico-culturais. De acordo com seus conhecimentos: [A] [B] [C] [D] Todas as afirmativas estão corretas. Duas afirmativas estão corretas. Uma afirmativa está correta. Nenhuma afirmativa está correta. Candidato: Paulo César de Carvalho Jacó – Inscrição: 0.523 – Cargo: Professor de Filosofia Fundamentação do Recurso: Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta do Recurso: A questão foi retirada “ipsis litteris” dos Parâmetros Curriculares Nacionais, Ensino Médio, Parte IV, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Conhecimentos de Filosofia, páginas 50 e 51, conforme transcrição abaixo: Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Graças a uma história de pelo menos 2.500 anos, a Filosofia acumulou um vastíssimo corpo de conhecimentos, constituindo-se num dos maiores conjuntos bibliográficos de um único gênero. (Afirmação I) (...) Tomar a história da Filosofia como centro, por exemplo, significa que se quer enfatizar o nexo histórico que subsiste entre os diversos pensadores e a relação que cada produção filosófica específica possui com suas coordenadas sócio-histórico-culturais. (Afirmação II) (...) Pode-se tomar, também, a história da Filosofia como referencial, quando se opta por dar ênfase a um tratamento temático ou por “áreas” de investigação filosófica. (Afirmação II) Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “A”, para a Questão 22, da Prova de PROFESSOR DE FILOSOFIA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta ao recurso interposto contra a Questão 24, da Prova de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 24 – Sobre o foco narrativo, o ângulo a partir do qual a história é narrada corresponde à: [A] [B] [C] [D] Primeira pessoa do plural. Primeira pessoa do singular. Terceira pessoa do plural. Terceira pessoa do singular. Candidata: Aládia Patrícia Peixer Paz – Inscrição: 0.273 – Cargo: Professor de L. Portuguesa Fundamentação do Recurso: Resposta do Recurso: Dá-se a entender que a candidata está afirmando que qualquer outra alternativa, menos a “D” tenha sido publicada como resposta para a questão no Gabarito Provisório, o que é inverídico, o documento apresentou a alternativa “D” como resposta para a mesma. Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “D”, para a Questão 24, da Prova de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta ao recurso interposto contra a Questão 24, da Prova de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 24 – Cláudia comprou uma casa por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e logo a vendeu com 20% (vinte por cento) de lucro sobre o preço da venda da mesma, por quanto Cláudia vendeu sua casa? [A] [B] [C] [D] R$ 220.000,00. R$ 240.000,00. R$ 250.000,00. R$ 260.000,00. Candidato: Patrício da Silva – Inscrição: 0.360 – Cargo: Professor de Matemática Fundamentação do Recurso: Resposta do Recurso: A compreensão do enunciado faz parte da questão PV (preço da venda) = PC (preço do custo) + 20% sobre PV (lucro) PV = 200.000,00 + 0,20 PV PV – 0,20 PV = 200.000,00 0,80 PV = 200.000,00 PV = 200.000,00 / 0,80 PV = 250.000,00 Tirando a prova: PV = PC + 0,20 PV PV = 200.000,00 + (0,20 x 250.000,00) PV = 200.000,00 + 50.000,00 PV = 250.000,00 Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 24, da Prova de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta ao recurso interposto contra a Questão 25, da Prova de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 25 – Trata-se de um texto prioritariamente: [A] [B] [C] [D] Descritivo. Dissertativo. Narrativo. Opinativo. Candidata: Aládia Patrícia Peixer Paz – Inscrição: 0.273 – Cargo: Professor de L. Portuguesa Fundamentação do Recurso: Resposta do Recurso: Dá-se a entender que a candidata está afirmando que a alternativa “B” tenha sido publicada como resposta para a questão no Gabarito Provisório, o que é inverídico, o documento apresentou a alternativa “C” como resposta para a mesma. Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “C”, para a Questão 25, da Prova de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 Resposta ao recurso interposto contra a Questão 25, da Prova de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC. A questão foi apresentada aos candidatos nos cadernos de provas da seguinte forma: 25 – Qual o tempo necessário para que o capital de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicados à taxa de 12% a.a (doze por cento ao ano) rendam R$ 600,00 (seiscentos reais) de juros? [A] [B] [C] [D] 500 dias. 600 dias. 730 dias. 800 dias. Candidato: Patrício da Silva – Inscrição: 0.360 – Cargo: Professor de Matemática Fundamentação do Recurso: Resposta do Recurso: Regras básicas de juros: mês = 30 dias e ano = 360 dias Capital (C) = R$3.000,00 Taxa (i) = 12% ao ano Juros (j) = R$600,00 Tempo (t) = ? Avenida Jorge Lacerda – 1.017 – Centro 88.443-000 – Vidal Ramos – SC CNPJ/MF nº. 08.662.246/0001-30 A taxa está ao ano, então: j = Cit / 100 Como as alternativas estão em dias podemos converter a fórmula para dias (ano = 360 dias): j = Cit / 100 x 360 j = Cit / 36.000 j x 36.000 = Cit t = j x 36.000 / Ci t = 600,00 x 36.000 / 3.000,00 x 12 t = 21.600.000 / 36.000 t = 600 dias Se resolvermos pela formula inicial, também encontraremos o mesmo resultado. i = 600,00 x 100 / 3.000,00 x 12 i = 60.000,00 / 36.000 i = l,66666... anos Transformando para dias = 1,66666... x 360 = 599,9976 ou 600 dias Resposta: INDEFERIDO Portanto, fica “MANTIDA” a Alternativa “B”, para a Questão 25, da Prova de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, do Processo Seletivo, Edital Nº. 041/2014, do Município de São João Batista – SC.