Anexo IV
Plano de
Aplicação
1. Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase)
Meta Etapa Especificação
Indicador físico
Unidade
Quantidade
Duração
Início
Término
2. Plano de Aplicação (R$ 1.000,00)
Natureza da despesa
Etapa Especificação
TOTAL GERAL
Concedente
Proponente
Total
Anexo IV
Plano de
aplicação
Instruções de
preenchimento
1 - Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase)
Permite visualizar a implementação de um projeto em suas metas, etapas ou fases, os respectivos indicadores
físicos e prazos correspondentes a cada uma delas.
• Meta: indicar como meta os elementos que compõem o objeto.
• Etapa: elementos que compõem o objeto.
• Especificação: Devem ser inseridas as metas (atividade/ação), que serão executadas pela concedente, em
determinado período, e devem ser cumpridas na sua totalidade até o final da vigência do convênio.
• Indicador/físico: refere-se à qualificação física do produto de cada meta, etapa ou fase.
• Unidade: indicador físico de cada meta.
• Quantidade: indicador físico quantitativo da meta.
• Duração: Período que se pretende executar cada meta de forma individualizada.
• Início: data referente ao início de execução da meta, etapa ou fase.
• Término: data referente ao término da execução da meta, etapa ou fase.
2 - Plano de Aplicação
Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas espécies de gastos.
• Natureza da despesa: refere-se ao elemento de despesa correspondente a aplicação dos recursos
orçamentários.
• Especificação: registrar o elemento de despesa.
• Concedente: registrar o valor do recurso orçamentário a ser liberado pelo FUNDESIS.
• Proponente: indicar o valor do recurso orçamentário a ser aplicado pelo proponente.
• Total: registrar o valor em unidade, por elemento de despesa.
• Total geral: indicar o somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa.
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Anexo IV - Plano de Aplicação