Indicação - sr18slw9 Estado de Mato Grosso Assembleia Legislativa Despacho NP: sr18slw9 SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS 03/03/2015 Indicação nº 88/2015 Protocolo nº 244/2015 Autor: Dep. Dr. Leonardo INDICA AO EXMO. SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PEDRO TAQUES, COM CÓPIA PARA O EXMO. SENHOR SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO, A URGENTE NECESSIDADE DE REFORMA DA PONTE SETE BARREIROS SOBRE O RIO RIBEIRÃO, LOCALIZADA NA MT 343 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE CÁCERES, PORTO ESTRELA E BARRA DO BUGRES. Com fundamento no artigo 160 e seguintes do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, depois de ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Pedro Taques, com cópia ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Logística do Estado, mostrando-lhe a necessidade de reforma da ponte Sete Barreiros sobre o Rio Ribeirão, localizada na MT 343 que liga os municípios de Cáceres, Porto Estrela e Barra do Bugres, em caráter de urgência e emergência. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 04 de Março de 2015 Dr. Leonardo Deputado Estadual JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade de reforma da ponte Sete Barreiros, tendo em vista que esta se encontra parcialmente destruída, colocando em condições de intrafegabilidade a Rodovia MT 343, há mais de duas semanas, levando inclusive, os usuários a buscarem um desvio que aumenta em cerca de 70 Km a distância entre Porto Estrela e Cáceres-MT para viabilizar o escoamento do gado das propriedades rurais do entorno, sendo certo também que resta prejudicado o transporte escolar que atende a Zona Rural. Ademais, os usuários de transporte público que transitam no trecho Cáceres – Barra do Bugres – Tangará da Serra são obrigados a tomarem um ônibus, transporem a mesma a pé e embarcarem em outro veículo que fica a espera após a ponte para prosseguirem viagem, sendo que os passageiros de veículos utilitários e de passeio não tem nenhuma possibilidade de uso da Rodovia no trecho acima indicado. A situação se agravou sobremaneira com a interdição, desde o dia 20/02/2015, da Rodovia MT 242 que propiciava o acesso a Barra do Bugres – Tangará da Serra, via Cuiabá-MT, por ora impossível, o que imprime caráter de URGÊNCIA a proposição. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 04 de Março de 2015 Dr. Leonardo Deputado Estadual