___________________________________________________________________________________________ REGU LAMEN TO IN TERN O PARA A U TILIZAÇÃO DO SALÃO DE FEST S Art. 1º- O salão de festas destina-se à realizações de festividades de cunho familiar, bem como reuniões, sendo responsabilidade dos órgãos condominiais sua manutenção, conservação e outras atividades necessárias para que o mesmo possa satisfazer a contento os fins específicos a que se destina, ficando compreendido que o horário da reserva e utilização será das 09:00 às 22:00 horas . Art. 2º- Caberá ao condomínio a limpeza, a vistoria antes da realização das festas, a elaboração da agenda juntamente com o zelador, com responsabilidade do cond sável pela festa. Art. 3°- O salão só poderá ser reservado a condômino, morador ou inquilino. O condômino, morador ou inquilino que reservar o salão é o responsável pelo respeito ao determinado neste capitulo, e por zelar para que seus convidados não incomodem aos demais moradores.Em caso de desrespeito será passível de advertência verbal e multa. Art. 4º- Os convidados e participantes terão de permanecer exclusivamente no salão de festa, não sendo permit ido transitar nas dependências do condomínio. Art. 5º- O responsável deve enviar para a portaria, com 24 horas de antecedência, a lista com os convidados, sendo permitido no máximo 80 convidados. Art. 6º- Fica permitido o uso do som ambiente, não utilizar alto-falantes, caixas de som, DJ ou quaisquer outros aparelhos e instrumentos sonoros de alta potência. Art. 7º- Fica proibido a utilização de cola quente, fita crepe, dupla face, prego e etc. nas paredes. Para tanto poderão ser utilizados os ganchos já instalados nas mesmas. Art. 8º- Os condôminos, moradores ou inquilinos que desejam promover festividades deverão reservar com antecedência, para evitar conflito de datas e horários com outros interessados. Art. 9º- O salão só poderá ser reservado para um interessado por dia È obrigatório a permanência do condômino, morador ou inquilino no local durante a utilização do salão. Art. 10º- Quando a realização de festividades, o condômino, morador ou inquilino responsável deverá zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e speitosa, de maneira a não ferir a tranqüilidade, o sossego e a liberdade dos demais moradores. Deve ser evitada a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas e o uso de entorpecentes, bem com deve ser respeitada a Lei do Silêncio, 22:00 h ras. Art. 11º- As penalidades previstas no Regulamento Interno são: I – ADVERTENCIA II – MULTA Art. 12- O condômino ou responsável que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no Regulamento Interno, será advertido, a inda que verbalmente pelo zelador ou por quem por ele indicado, além de ser compelido a abster-se do ato, ou ainda a reparar os danos que causar. Caso não surta efeito a advertência verbal ou por escrito, será emitida uma multa no valor de um salário mínimo v ente. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva. ___________________________________________________________________________________________ REGULAMENTO INTERNO PARA O USO DA CHURRASQUEIRA Art. 1º- A churrasqueira destina-se ao uso dos moradores e seus visitantes. O morador que deseja utiliza-la deverá fazer a sua reserva em agenda existente na zeladoria, podendo a mesma ser cancelada com 48 horas de antecedência, avisando o zelador. Art. 2º- Haverá a tolerância de 01:00 hora de espera após o horário de inicio dar reserva, sendo considerada desistência. o Art. 3º- Não será permitida a reserva simultânea da churrasqueira. Art. 4º- Na hipótese de desistência do uso, para que outros eventuais interessados possam utiliza-la, a mesma deverá ser comunicada com no mínimo 48 horas de antecedência. Art. 5º- Da utilização: Parágrafo 1º- Nos eventos realizados na churrasqueira, a utilização deverá ser suspensa às 21:00 horas. qualquer aparelho que produza som Parágrafo 2º- Os visitantes não poderão fazer uso da piscina, caso i so ocorra, será aplicada a pena de multa, ao morador responsável pela reserva. Parágrafo 3º- O morador deverá tomar as providências necessárias para que o ruído oriundo de seus convidados não seja elevado de perturba o sossego dos demais moradores. Parágrafo 4º- O morador deverá arrumar a churrasqueira após a utilização e será responsável por eventuais danos que venham ocorrer a ser constatado em suas instalações, móveis e ou equipamentos. Parágrafo 5º- O morador deverá zelar pelos equipamentos e mobiliário da churrasqueira, devendo o condomínio ser reembolsado por possíveis danos. Parágrafo 6º- É proibido jogar água para apagar o carvão, pois este ocasionando trincas na estrutura da churrasqueira. edimento causa o Choque térmico, Parágrafo 7º- Após o uso da churrasqueira, recolher todos os objetos de sua propriedade, devendo ser entregue : espetos lavados, lixo recolhido, pia e mobiliário devi amente limpo. Art. 8º- O condômino ou morador responsável deve enviar a portaria, com 24 horas de antecedência lista completa com nomes de seus convidados e empregados contratados para a ocasião. Art. 9º- As penalidades previstas no Regulamento Interno são: I – ADVERTENCIA II – MULTA Art. 10 - O condômino ou responsável que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no Regulamento Interno, será advertido, ainda que verbalmente pelo zelador ou por quem por ele indica do, além de ser compelido a abster-se do ato, ou ainda a reparar os danos que causar. Caso não surta efeito a advertência verbal ou por escrito, será emitida uma multa no valor de um salário mínimo vigente . Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis s ão contados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva. ___________________________________________________________________________________________ CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DO BOS QUE TERMO DE REQUISIÇÃO/RESPONSABILIDADE DO SALÃO DE FESTAS E LISTA DE CONVIDADOS REQUISITANTE: ________________________________________ _____ APTO.: _____________ DATA A SER RESERVADA: _____/_____/______, DAS _____:_____horas, ÀS _____:_____ horas. Na qualidade de morador(a) do Condomínio Edifício Residencial do Bosque, situado na Av. Siqueira campos nº 587, Sumaré, Caraguatatuba/SP, sirvo-me da presente para requisitar para meu uso privativo, o salão de festas do Edifício, para a data e horário acima indicados, pelo que, e na melhor forma de direito, comprometo-me responsabilizo-me pelo seguinte: 1) A não utilizar altos falantes, caixas de som, DJ, ou quaisquer outros aparelhos e instrumentos sonoros de alta potência; 2) A utilizar o Salão de Festas por mim, meus familiares convidados, de tal forma a não perturba a boa ordem e o sossego dos demais moradores; 3) Recolocar o salão de Festas em suas condições originais de arrumação e limpeza, no prazo de 24 horas após a sua utilização; 4) Por todo e qualquer dano sofrido no recinto e demais objetos que guarnecem o referido salão, durante o período de utilização. A cumprir os dispostos no Regulamento Interno, no que os quais tenho total conhecimento. refere ao uso do Salão de Festas, sobre Relacionar os convidados no verso ___________________________________________________________________________________________ LISTA DE CONVIDADOS ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________ ____________________ ________________________ ______________________ ___________________