reflete atitudes culturais em relação à morte e a disponibilidade de uso de cadáveres para fins terapêuticos. assegura que a morte é certificada por médicos, independentes das equipes das equipes de transplante. conserva o direito do indivíduo e/ou da família, em doar ou não, seus órgãos após a morte. define a morte permite a decisão em doar. protege o menor e o incapaz. avaliação e aprovação do doador vivo não parente pelo judiciário ou por autoridade reguladora (Comissão de Ética). proíbe o comércio. controla a alocação justa, baseada em prioridades médicas. forma de consentimento empregado registro de doador ou de não doador incentivos para a doação financeiros não financeiros requisitos mínimos para os hospitais e equipes permissão para uso doador cadáver critérios diagnósticos de morte forma de consentimento permissão para doador vivo parente restrição doador vivo não parente proibição de comércio confidencialidade dos dados penalidades No Brasil, atualmente, as atividades de doação e transplante são regulamentadas por várias leis, decretos e portarias. Como a legislação deve ser conhecida e cumprida, pelas equipes de transplante, apresentamos uma revisão dos aspectos legais que consideramos importantes. • Lei nº 9.434 de 04/02/97 Lei dos transplantes • decreto nº 2.170 de 04/03/97 Escolha mandatória na CNH • Medida provisória nº 1.718 de 06/10/98 Fim da doação presumida • Lei nº 10.211 de 23/03/01 Altera a lei dos transplantes • Decreto nº 2.268 de 30/06/97 Regulamenta lei transplantes / cria SNT • Resolução CFM nº 1.489 de 08/08/97 Diagnóstico de morte encefálica • Portaria nº 901 de 16/08/00 Criação da Central Nacional • Portaria n º 91 de 23/01/01 Funcionamento Central Nacional • Portaria nº 3.410 de 05/08/98 Financiamento dos transplantes • Portarias conjuntas nº 27 e 28 de 20/08/99 Indicações uso imunossupressores • Portarias nº 65 e 66 de 24/02/00 Indicações uso imunossupressores • Portaria conjunta nº 10 de 11/05/00 Desmembramento da AIH do doador • Portarias nº 1312 a 1.314 de 30/11/00 Procedimentos histocompatibilidade • Portaria n º 92 de 23/01/01 Remuneração dos transplantes • Portaria nº 935 de 22/07/99 Transplante de pâncreas • Portaria nº 286 de 14/08/00 Consulta pública: protocolo imunossupressão • Portaria n º 541 de 14/03/02 Critérios cadastramento receptores fígado • Portaria n º 221 de 01/04/02 Protocolo de imunossupressores rim • Portaria n º 936 de 22/07/99 Importação de córneas • Portaria nº 333 de 24/03/00 Banco de valvas cardíacas humanas • Portaria nº 902 de 16/08/00 Banco de olhos • Portaria nº 903 de 16/08/00 Banco de sangue de cordão umbilical e placentário • Portaria nº 904 de 16/08/00 Banco de tecidos ósteo-fascio-condro-ligamentosos • Portaria nº 1.317 de 30//11/00 Tabela Transplante de medula óssea • Portaria n 1.117 de 01/08/01 Reajuste dos valores da port. 92 e procedimentos transplante hepático inter-vivos 1. sistema organizacional 2. autorização 3. doação 4. comprovação da morte 5. transplante 6. alocação 7. prontuários 8. publicidade e apelo público 9. financiamento 10. sanções penais 11. generalidades 12. a definir 1.Sistema organizacional: SNT Desenvolve o processo de captação e distribuição de O/T/PCH para finalidades terapêuticas. Integram o SNT: • o MS (exerce as funções de órgão central) • as SS dos estados e do DF • as SS dos municípios • os estabelecimentos hospitalares credenciados • a rede de serviços auxiliares necessários a realização dos transplantes SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTE Câmaras Técnicas Coordenação Nacional GTA CNNCDO CNCDO CNCDO CNCDO CNCDO CNCDO CNCDO CNCDO reg CNCDO reg Câmaras técnicas Coord. hospitalar OPO Coord. hospitalar Funções do órgão central (coordenação nacional do SNT) coordenar atividades relacionadas a transplante expedir normas e regulamentos técnicos gerenciar a lista única nacional de receptores autorizar estabelecimentos e equipes a promover suas atividades de remoção e ou transplante avaliar o desempenho do SNT articular-se com os demais integrantes do SNT difundir informações credenciar as CNCDOs Funções dos órgãos estaduais (SS) Instituição e estruturação das CNCDOs Funções das CNCDOs coordenação da atividade no âmbito estadual inscrição, classificação e comunicação ao SNT dos potenciais receptores recebimento de notificações de morte encefálica encaminhar e providenciar o transporte dos órgãos e tecidos notificação à Central Nacional dos órgãos não aproveitados no estado relatórios da atividade à Coordenação do SNT Funções das CNCDOs controle e fiscalização sobre as atividades de transplante aplicação de penalidades administrativas por infração suspensão cautelar de estabelecimentos e equipes (por até 60 dias na apuração de infração): comunicar ao SNT acionar o MP e outras instituições competentes para reprimir ilícitos criação de regionais Centrais regionais Tem as mesmas funções da estadual, exceto apuração das infrações e aplicação das penalidades. Funções da CNNCDO Braço executivo do SNT Localizada no aeroporto de Brasília Distribuição interestadual Relações com as companhias aéreas transporte de órgãos e tecidos transporte de integrante de equipe de retirada Informações/relatórios gerenciais SNT e CNCDOs controlam todo o processo doação - transplante Coordenação hospitalar •Art. 1º Obrigatoriedade da existência e efetivo funcionamento de Comissão Intra-hospitalar de Transplantes integra o rol das exigências para cadastramento de Unidades de Tratamento Intensivo do tipo II e III (*), e para inclusão de hospitais nos Sistemas de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, nos tipos I, II e III (**). •(*) Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998. •(**) Portaria GM/MS nº 479, de 15 de abril de 1999. Funções da comissão: I organizar captação, II identificar prováveis doadores, III facilitar ação do diagnóstico, IV coordenar a abordagem, V articular-se com o IML e VI relatórios mensais para CNCDO. Funções da coordenação hospitalar organizar, no âmbito do hospital, o processo de captação de órgãos. articular-se com as equipes das UTIs e Emergência: identificação e manutenção dos potenciais doadores. articular-se com as equipes encarregadas do diagnóstico de morte encefálica: processo ágil e eficiente, dentro de parâmetros éticos e morais. coordenar a entrevista com os familiares dos potenciais doadores. articular-se com os respectivos Institutos Médicos Legais para, agilizar o processo de necropsia dos doadores. articular-se com a CNCDO, possibilitando o adequado fluxo de informações. apresentar, mensalmente, Relatório de Atividades à CNCDO. 2. Autorização a retirada de T/O/PCH e o transplante só poderá ser realizada por equipes especializadas e em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, prévia e expressamente autorizados pelo MS. a autorização é concedida, de forma distinta, para estabelecimentos de saúde e para equipes de retirada e de transplante. a autorização tem validade por 2 anos, renovável por períodos iguais e sucessivos. Renovação: 60 dias antes do término de sua vigência, prorrogada automaticamente (fora do prazo: aguardar a decisão). Equipes composição em função do procedimento. pedido formalizado em conjunto. além da habilitação profissional: certificado de pós-graduação certidão negativa de infração ética Exigências para o cadastramento de hospitais para realização de transplantes: obrigatoriedade da existência e funcionamento de Comissão Intra-hospitalar de Transplantes. obrigatoriedade da participação do esforço de captação e retirada de órgão, em articulação com a CNCDO. obrigatoriedade de indicar uma instituição parceira que atue como hospital captador, no caso do hospital não realizar captação de órgãos, não contar com atendimento de Urgências e Emergências e não estar vinculado a uma Organização de Procura de Órgãos. 3. Doação Post-mortem consentimento informado: cônjuge ou familiar até 2º grau e duas testemunhas se juridicamente incapaz: ambos pais, se vivos ou os responsáveis legais pessoas não identificadas: não podem ser doadoras as manifestações de vontade relativas a vontade “postmortem” de O/T/PCH, constantes da carteira de identidade e da CNH, perdem sua validade a partir de 01 de março de 2001. doador vivo pessoa juridicamente capaz pode dispor gratuitamente de T/O/PCH para fins terapêuticos: em cônjuges ou parentes consangüíneos até o 4º grau, inclusive, ou em qualquer outra pessoa mediante autorização judicial. doador vivo o doador será previa e obrigatoriamente informado sobre as conseqüências e riscos possíveis da retirada de O/T/PCH para doação, em documento oferecido a sua leitura e assinatura e de duas testemunhas presente no ato. o doador especificará em documento escrito, qual O/T/PCH está doando para transplante em pessoa que identificará, todos devidamente qualificados, inclusive quanto a indicação de endereço. este documento será expedido em duas vias, uma das quais será destinada ao órgão do MP em atuação no lugar de domicílio do doador, com protocolo de recebimento na outra (condição para concretizar a doação). O documento é entregue na Promotoria Especializada Comunitária e de Defesa da Cidadania. doador vivo só é permitida a doação de órgãos duplos ou partes de O/T/PCH cuja retirada não cause ao doador comprometimento de suas funções vitais e aptidões físicas ou mentais e nem lhe provoque deformação. a retirada só será permitida se corresponder a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável e inadiável do receptor. a doação poderá ser revogada pelo doador a qualquer momento, antes de iniciado o procedimento. 4. Comprovação da morte testeclínico clínico 11ºº teste intervalo 66--48 48horas horasde deacordo acordocom comaa idade idade intervalo testeclínico clínico 22ººteste CFM documentaçãodiagnóstica diagnóstica documentação 2 médicos não envolvidos com equipes de remoção ou transplante. Pelo menos um neurologista Decreto Diagnóstico de morte encefálica os familiares serão obrigatoriamente informados do início do procedimento para a verificação de morte encefálica. é admitida a presença de médico de confiança da família no ato de comprovação e atestação da morte encefálica. todos os estabelecimentos de saúde devem comunicar a CNCDO, em caráter de urgência, o diagnóstico de morte encefálica. se não dispuser de condições para a comprovação de morte encefálica ou para a remoção de O/T/PCH, a CNCDO acionará profissionais habilitados para efetuarem ambos procedimentos. Se houver necessidade de necropsia a remoção de O/T/PCH pode ser efetuada antes da necropsia, se não houver relação com a causa mortis. Deve ser mencionada no relatório, com cópia, que acompanhará o corpo ao IML. a remoção depende de autorização expressa do médico legista: morte sem assistência médica morte de causa mal definida ou que necessite ser esclarecida diante da suspeita de crime. Documentos para IML Folha de encaminhamento ao IML Relatório da cirurgia cópia do termo declaração de morte encefálica cópia da folha de autorização familiar após a remoção de órgãos ou após a necropsia, se realizada, o corpo deve ser condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos familiares ou responsáveis legais. deixar de recompor o cadáver ou deixar de entregar ou retardar a sua entrega aos familiares. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos. 5. Transplante Consentimento do receptor o transplante só se fará com o consentimento expresso do receptor, inscrito na lista de espera, após aconselhamento sobre os riscos e a excepcionalidade do procedimento. o documento deve conter informações sobre o procedimento e as perspectivas de sucesso. se o receptor for juridicamente incapaz ou suas condições de saúde comprometam a sua manifestação de vontade, o consentimento será dado por um dos seus pais ou responsáveis, na ausência dos quais a decisão caberá ao médico assistente, se não for possível, por outro meio, mante-lo vivo. Realizar transplante sem o consentimento expresso do receptor ou responsável. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos. Indicações e exclusões os transplantes somente poderão ser realizados em pacientes com doença progressiva ou incapacitante, irreversível por outras técnicas. as equipes de transplantes somente os poderão realizar se os resultados dos exames afastarem qualquer prognóstico de doença incurável ou letal para o receptor. não serão transplantados O/T/PCH de portadores de doenças que constem das listas de exclusão expedidas pelo SNT. (não publicadas ainda, devem ir para consulta pública) Documentos para pacientes em diálise Todos os pacientes em diálise devem assinar um dos seguintes documentos: Termo de recusa para ingressar em lista de espera Termo de contra-indicação para o ingresso em lista de espera Termo de autorização para ingresso em lista de espera O paciente que ingressar em lista pode optar por receber um órgão limítrofe. termo de autorização - doador limítrofe optar por receber um órgão de doador com sorologia (+) para hepatite B ou C. termo de autorização - doador com hepatite Ao ser chamado para o transplante, deve novamente assinar estes documentos. 6. Alocação a CNCDO, com as informações obtidas pela equipe de remoção, indicará a destinação dos O/T/PCH removidos, em estrita observância à ordem de receptores inscritos com compatibilidade para recebê-los. a ordem de inscrição acima pode deixar de ser observada: distância e condições de transporte tempo de deslocamento do receptor urgência segundo avaliação da CNCDO, observados os critérios estabelecidos pelo SNT. não podem ser transplantados O/T/PCH em receptor não indicado pela CNCDO. não se admite a inscrição de receptor em mais de uma CNCDO. a alocação é de responsabilidade da CNCDO Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos Região I: Região II: Região III: Região IV: RS, SC, PR. RJ, MG, ES. SP, GO, MS, MT, DF, TO, AM, PA, AC, RO, RR, AM. BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, MA, PI. quando houver captação pela Central Estadual, os órgãos serão prioritariamente disponibilizados para os receptores inscritos na Central. não havendo aproveitamento de um ou mais O/T no Estado, a Central Nacional deve obrigatoriamente ser notificada. Critérios de Seleção: 1. Lista de pacientes priorizados na região de captação 2, Lista de pacientes priorizados nas demais regiões 3. Lista geral de receptores da região de captação 4. Lista geral dos receptores das demais regiões 7. Prontuários Devem ser mantidos nos arquivos por 20 anos (nas instituições por período mínimo de 5 anos e após, se não ficar nas instituições, deverá ficar nas CNCDOs). Prontuário do doador vivo além das informações usuais, deve conter: termo de autorização do doador vivo. resultados dos exames comprovando que é saudável. comunicação ao MP da doação efetuada. Prontuário do doador cadáver além das informações usuais, deve conter: original ou cópia autenticada dos documentos de identificação. laudos dos exames de comprovação da morte encefálica. termo de autorização da doação por familiares com duas testemunhas. (especificando quais órgãos e tecidos ?) laudos dos exames de verificação da viabilidade dos O/T/PCH removidos. relatório cirúrgico. Prontuário do receptor além das informações usuais, deve conter: termo de autorização do receptor / responsável. laudo dos exames de compatibilidade com o doador. 8. Publicidade e apelo público Proibida a veiculação através de qualquer meio de comunicação de anúncio que configure: publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes, relativa a estas atividades. apelo público no sentido de doação de O/T/PCH para pessoa determinada, identificada ou não. apelo público para arrecadação de fundos para financiamento de transplantes, em benefício de particulares. 10. Sanções penais remover O/T/PCH em desacordo com as disposições da lei: Pena: reclusão de 2 a 6 anos se o crime é cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe: Pena: reclusão de 3 a 8 anos se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido: • incapacidade para ocupações habitais por mais do que 30 dias • perigo de vida • debilidade permanente de membro, sentido ou função • aceleração de parto Pena: reclusão de 3 a 10 anos se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido: • incapacidade permanente para o trabalho • enfermidade incurável • perda ou inutilização de membro, sentido ou função • aborto Pena: reclusão de 4 a 12 anos Sanções penais se o crime é praticado em pessoa viva e resulta em morte: Pena: reclusão de 8 a 20 anos comprar ou vender O/T/PCH Pena: reclusão de 3 a 8 anos incorre na mesma pena quem promove, intermedia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação. realizar transplante utilizando O/T/PCH de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos da lei: Pena: reclusão de 1 a 6 anos recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos da lei: Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos. 12. 12. aa definir definir critérios de credenciamento de novos centros e equipes critérios de manutenção de cadastramento dos centros e equipes (número mínimo anual de transplantes e resultado) condições de exclusão de potenciais doadores devido risco de transmissão de infecção ou neoplasia. maior controle judicial nos transplantes com doador vivo não parente. realização necropsias no bloco cirúrgico Emprego / proibição do RN anencefálico como doador (CFM) Flexibilização das normas operacionais das CNCDO