COMISÃO INTRA-HOSPITALAR PARA
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA
TRANSPLANTES
 Portaria
2.600 de 2009:
 Classifica os hospitais como tipo I, II, e
I )
III.
Hospital com até 200 óbitos ano, e possua
assistência ventilatória,
neurocirurgia
ou
neuropediatria,
 Portaria
2.600 de 2009
 II- com referência a trauma e /ou neurologia, ou
neurocirurgia com menos de 1000 óbitos ano, não
Oncológico
 III- Não Oncológico com mais de 1000 Óbitos ano,
com pelo menos um programa de Tx.
 Aos
demais hospitais é opcional a criação da
CIHDDOTT.
*Portaria
*A
2.600 de 2009:
direção do Hospital deve prover área
física constituída e equipamentos
adequados para o funcionamento da
CIHDOTT e definir carga horária dos
membros da Comissão.
*Portaria
2.600 de 2009:
* Deve ser composta por no mínimo três membros
de nível superior, dentre os quais 1 (um) médico
ou enfermeiro, designado como Coordenador
Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos
para Transplante.
*Coordenador
deve possuir carga horária
mínima
de
20h
semanais
dedicadas
exclusivamente à CIHDOTT.
 Portaria
2.600 de 2009 :
Atribuições:
 Organizar, no âmbito do hospital o protocolo
de Doação;
 criar rotinas p/ oferecer aos familiares, a
possibilidade da Doação;
 articular-se c/ as equipes médicas ,
principalmente das UTIs;
 Portaria
2.600 de 2009
Articular-se
com equipes encarregadas de
verificação de ME, visando assegurar o processo,
ágil e eficiente;
Viabilizar
a realização do diagnóstico de ME,
conforme Resolução do CFD de medicina;
Notificar
e manter registros do nº de óbitos
mesmo daqueles que não sejam doadores;
Promover
e organizar no âmbito do hospital o
acolhimento familiar antes, depois e durante todo
o processo;
 Portaria
 Arquivar
1.262 de 16/06/2006 :
e guardar adequadamente documentos
do doador, protocolo de verificação de morte
encefálica, termo de consentimento esclarecido,
exames laboratoriais e outros;
 Apresentar
mensalmente os relatórios a CNCDO,
conforme modelo no Anexo III;
 Supervisionar todo o processo:
Identificação do doador
Retirada de órgãos e/ou tecidos
Entrega do corpo do doador à família
*Portaria
2.600 de 2009 :
Articular-se
c/ IML,, p/ agilização do
processo de necropsia;
Articular-se
com a CNCDOs OPOS, ou
Banco s de Tecidos
para organizar o
processo da Doação;
 Portaria
2.600 de 2009 :
 Notificar
a CNCDO 100% dos casos de ocorrências
de diagnóstico de ME, mesmo nos casos de não
doador;
 Entrevistar, em 100% desses casos, os familiares do
paciente falecido, oferecendo a possibilidade de
doação de órgãos, excetuando-se as contraindicações médicas, definidas pela CNCDO.
 Portaria
 Conduzir
2.600 de 2009:
todas as etapas diagnósticas
de qualificação do potencial doador de
órgãos em no máximo 18 horas.
 Portaria
2.600 de 2009:
 Obter
um mínimo de 60% de efetivação da doação
de órgãos sobre o total de casos em que for aplicado
a entrevista familiar.
 Responsabilizar-se
pela educação permanente dos
funcionários da instituição sobre acolhimento
familiar e outros aspectos da doação;
 Avaliação
dos indicadores de desempenho da
CIHDOTTs, classificadas como III, conforme Art 14
do RT, metas, serão critérios p/ renovação e
autorização
do
Estabelecimento
e
equipes
especializadas.
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Portaria 2.600 de 2009