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Regulamento Interno
REGULAMENTO INTERNO
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Regulamento Interno
SIGLAS
CA – Consulta Aberta
CG – Conselho Geral
CP – Consulta Programada
CT – Conselho Técnico
Imp - Impresso
MP – Manual de Procedimentos
NOC – Normas de Orientação Clinica
PA – Plano de Ação
PG – Processo de Gestão
PO – Processo Operacional
Proc - Procedimento
PS – Processo de Suporte
RI – Regulamento Interno
SAM – Sistema de Apoio ao Médico
SAPE – Sistema de Apoio à Prática de Enfermagem
SINUS – Sistema de Informação nas Unidades de Saúde
Vd – Visita domiciliária
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Regulamento Interno
INDICE
INTRODUÇÃO ………………………………………………………………………………………………… ……….6
1-DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E ÀREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA……………………………..7
1.1 Denominação………………………………………………………………………………………...........7
1.2 Lema……………………………………………………………………..……………………………….. .8
1.3 Constituição…………………………………………………………………...…………………………...8
1.4 Área Geográfica de Influência……………………………………………………………………….... 10
2- MISSÃO, VISÃO E VALORES…………………………………………………………………………………..11
2.1 Missão……………………………………………………………………………………………………..11
2.2 Visão……………………………………………………………………………………………………....11
2.3 Valores…………………………………………………………………………………………………….11
3- ÓRGÃOS DA USF…………………………………………………………………………………………………13
3.1 O Conselho Geral………………………………………………………………………………….……..13
3.2 O Coordenador da USF……………………………………………………………….………………...14
3.3 O Conselho Técnico……………………………………………………………………………………..15
3.4 Órgãos de apoio / Equipas de gestão dos Programas de Saúde.................................................15
4- ORGANIZAÇÃO INTERNA E MODELO FUNCIONAL………………………………………………………..14
4.1 Definição dos Processos Chave e Competências dos Responsáveis……………………………..16
4.2 Processos chave na área da prestação de cuidados……………………………………..........……18
4.2.1 Consulta Programada……………………….......…………………………………………..18
4.2.2 Consulta Aberta.............................................................................................................19
4.2.3 Visita Domiciliária Médica e de Enfermagem...............................................................21
4.2.4 Caracterização do sistema de Intersubstituição............................................................22
4.2.5 Competências dos Responsáveis pela Regulação dos Processo Chave.....................24
4.3 Equipa Multidisciplinar……………….............………………………………………………………….25
4.4 Gestão por objectivos.........................................………………………………………….…………25
4.5 Regras de articulação e comunicação interna………………………………………………….….…26
4.6 Gestão da informação interna e externa……………………………………………………………....27
5- INTERVENÇÕES / ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS GRUPOS PROFISSIONAIS…………........………….28
6- COMPROMISSO ASSISTENCIAL……………………………………………………………………………….29
6.1 Horário de Funcionamento…….……………………………………………………….……………….29
6.2 Carteira de Serviços……………………………………………………………………………………..29
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Regulamento Interno
7- SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS………………………………………………………………….30
7.1 Presencial e Não Presencial……………………………………………………………………….…...30
7.2. No Próprio Dia e Programada para Dia e Hora…………………………………..……………..……30
7.3 Em Todo o Período de Funcionamento……………………………...……………….……………….30
7.4 Possibilidade de Marcação em 5 Dias…………………………………………...….…….……….….31
7.5 Tempo de Espera Após Hora Marcada…………………………………………………………….….31
7.6 Critérios de Prioridade no Atendimento Domiciliário.....................................................................31
8- RENOVAÇÃO DE RECEITUÁRIO CRÓNICO………………………………………………………………….33
9- COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO COM OS UTENTES…………………………………………………………..34
9.1 Guia de Acolhimento.…………………………………………………………………………………….34
9.2 Atendimento Telefónico................................................................................................................34
9.3 Processo de Registo e Tratamento de Sugestões e Reclamações…………………………….…..34
9.4 Mudança de Médico …………………………………………………………………………………….35
9.5 Prestação de Contas....................................................................................................................35
10- FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE……………………………………………………36
10.1 Avaliação das Necessidades Formativas……………………………………………………………36
10.2 Formação Interna ………………………………………………………….......................................36
10.2.1 Plano Anual Integrado.................................................................................................36
10.2.2 Certificação da Formação Interna ………………………………......……………………36
10.3 Formação Externa………………………………………………………………………………………37
10.3.1 Politica de participação dos profissionais....................................................................37
10.3.2 Mecanismos de partilha dos conhecimentos obtidos..................................................38
10.4 Avaliação do Desempenho da USF ..............................……………………………………………38
10.5 Avaliação do Desempenho dos Profissionais (Assistentes Técnicas, Enfermeiros
e Médicos)…………………………………………………………………………………………...………..38
10.5.1 Assistentes Técnicas……………………………………………………………………….38
10.5.2 Enfermeiros………………………………………………………………………………….38
10.5.3 Médicos………………………………………………………………………………………39
10.6 – Monitorização da Qualidade....................................................................................................39
10.6.1 Uso Regular de Normas de Orientação Clínica..........................................................39
10.6.2 Auditorias Clínicas e Organizacionais.........................................................................39
10.6.3 Plano de acompanhamento Interno............................................................................39
10.6.4 Avaliação da Satisfação dos Utentes..........................................................................39
10.6.5 Avaliação da Satisfação dos Profissionais..................................................................40
10.7 Investigação em Cuidados de Saúde Primários…………………………………………………….40
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Regulamento Interno
10.8 Formação de Profissionais Externos à USF...............................................................................40
11 Inibições decorrentes da necessidade de cumprir o compromisso assistencial da USF..............40
12 Dúvidas e Omissões......................................................................................................................40
13 Carta de Qualidade…………………………………………………………………………………...…..41
Assinaturas ........................................................................................................................................43
Homologação .....................................................................................................................................44
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Regulamento Interno
INTRODUÇÃO
O presente documento, designado por Regulamento Interno (RI), tem como objetivo enquadrar a
organização e funcionamento da USF. Pretende-se que represente um compromisso entre todos
os elementos da equipa multidisciplinar.
Este RI foi elaborado sob coordenação do Dr. José Miguel Conceição, com a participação de
todos os elementos da equipa. No final foi discutido e aprovado em reunião de Conselho Geral da
USF de 9 de Fevereiro de 2013.
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Regulamento Interno
Capitulo 1
DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E ÀREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA
1.1 Denominação
O grupo de profissionais de Saúde que se reuniu em torno deste projecto, adopta a designação
de
Unidade de Saúde Familiar
Condeixa
ou
podendo no texto do presente Regulamento vir a ser designada abreviadamente por “Unidade”
ou “USF ”. Esta encontra-se na dependência da Administração Regional de Saúde do Centro,
I.P., e integra o Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Mondego (ACESBM).
Morada: Rua D. Ana Laboreiro d’Eça - 3150-195 Condeixa-a-Nova
Telefone: 239 940 170
Telemóvel: 915 188 270
E-mail: [email protected]
Este símbolo representa na sua simplicidade a essência da nossa USF, tem a cor azul que
significa calma, paz e saúde que pretendemos oferecer aos nossos utentes. A imagem da família
demonstra a preocupação que temos em cuidar do utente e do seu agregado familiar. Transmite
também a particularidade que os cuidados de saúde primários têm, e que tem a ver com o facto
de conhecer a família no seu todo e proporcionar bem-estar em todas as suas dimensões.
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1.2 Lema
Nós, por montes e vales, pela saúde dos utentes.
1.3 Constituição
A Unidade de Saúde Familiar Condeixa é constituída por quinze Profissionais de Saúde, a seguir
identificados:
Médicos
•
José Miguel de Figueiredo da Conceição, cédula profissional número 18502 da Ordem
dos Médicos. Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar. Originário do Centro de
Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
Coordenador da USF Condeixa.
•
Carla Maria dos Santos Silva, cédula profissional número 39316. Assistente de Medicina
Geral e Familiar. Colocada no Centro de Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções
Públicas por Tempo Indeterminado.
•
Fernando Pais e Pinto, cédula profissional número 20292. Assistente Graduado de
Medicina Geral e Familiar. Originário do Centro de Saúde de Condeixa, com Contrato em
Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
•
Luís Mendes de Almeida, cédula profissional número 21830. Assistente Graduado de
Medicina Geral e Familiar. Originário do Centro de Saúde de Condeixa, com Contrato em
Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
•
Rosália Maria Teixeira Apolónia Baeta Pereira, cédula profissional número 18270.
Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar. Originária do Centro de Saúde de
Condeixa, com Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
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Enfermeiros
•
Alda Celina dos Reis Veloso, cédula profissional número 2-E-30479. Enfermeira
Graduada. Originária do Centro de Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções
Públicas por Tempo Indeterminado.
•
Elise Peça Arruda Vilas Boas, cédula profissional número 2-E-12418. Enfermeira
Graduada. Originária do Centro de Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções
Públicas por Tempo Indeterminado.
•
Joana Maria Falcão Ribeiro da Silva Matias, cédula profissional número 2-E-25341,
Enfermeira Especialista na área de Enfermagem Comunitária. Originária do Centro de
Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
•
Paula Alexandra Veríssimo Amaro, cédula profissional número 2-E-02345. Enfermeira
Graduada. Originária do Centro de Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções
Públicas por Tempo Indeterminado.
•
Sandra Cristina Varino de Figueiredo Caseiro, cédula profissional número 2-E-34763.
Enfermeira. Originária do Centro de Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções
Públicas por Tempo Indeterminado.
•
Sandra Maria Ribeiro Rodrigues da Silva Valada, cédula profissional número 2-E-02388.
Enfermeira Graduada. Originária do Centro de Saúde de Condeixa, com Contrato em
Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
Assistentes Técnicas
•
Licínia Maria Mendes Roque Torres Simões, Assistente Técnica. Originária do Centro de
Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
•
Maria de Lurdes Dinis Lopes dos Santos, Assistente Técnica. Originária do Centro de
Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
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Regulamento Interno
•
Maria de Lurdes Mendes João Félix Morais, Assistente Técnica. Originária do Centro de
Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
•
Maria Odete Pereira Almeida Pinto Lopes, Assistente Técnica. Originária do Centro de
Saúde de Condeixa, com Contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
1.4 Área Geográfica de Influência
•
A USF Condeixa encontra-se inserida no Concelho de Condeixa, que se situa na Região
Centro de Portugal Continental, integrando-se na sub-região do Baixo Mondego.
•
A área geográfica de actuação da USF Condeixa sobrepõe-se à área geográfica do
concelho de Condeixa-a-Nova, abrangendo as freguesias de Anobra, Ega, Furadouro,
União das Freguesias de Sebal e Belide, União das Freguesias de Vila Seca e Bendafé
União de Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova e Zambujal.
•
Os utentes inscritos na USF são oriundos de todas as freguesias do concelho. Estão
também inscritos alguns utentes das franjas dos concelhos limítrofes de Condeixa
(Coimbra, Montemor-o-Velho, Penela e Soure) que, por razões de acessibilidade ou
preferência pela equipa de saúde, preferem utilizar os serviços postos à sua disposição
pela Unidade de Saúde Familiar.
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Capitulo 2
MISSÃO, VISÃO E VALORES
2.1 Missão
Prestar cuidados de saúde globais e personalizados, com responsabilidade e competência, em
tempo útil, aos nossos utentes, contribuindo para a vigilância e promoção da sua saúde através de
acções de prevenção, diagnóstico e tratamento.
2.2 Visão
Queremos ser uma USF de referência em Cuidados de Saúde Primários, através de um
desempenho modelar em várias vertentes, garantindo a acessibilidade, a globalidade e a
continuidade dos cuidados aos nossos utentes, contribuindo para a satisfação dos mesmos assim
como a dos profissionais que a integram.
2.3 Valores
O exercício da nossa actividade assistencial assenta num modelo que privilegia o trabalho em
equipa multiprofissional, actuando com a máxima autonomia e independência organizativa,
funcional e técnica, tendo em vista a melhoria da disponibilidade, acessibilidade e continuidade
dos Cuidados de Saúde prestados à população que em nós confia. São nossos valores:
• Qualidade
A equipa considera que a qualidade deve estar presente em todas as fases do atendimento aos
seus utentes, sendo prioritária no planeamento, execução e avaliação de toda a actividade da
Unidade, nomeadamente na acessibilidade; no atendimento; na consulta; na prescrição; na gestão
da oferta; na referenciação; nas instalações e no inter-relacionamento.
• Satisfação
Individual, coletiva e da comunidade.
• Formação e Investigação
Colaborar na formação e valorização dos recursos humanos, constituindo-se um pólo de formação
ao nível da Medicina Geral e Familiar e da Enfermagem em Cuidados de Saúde Primários e
contribuir para a investigação nesta área.
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• Eficiência
Aumentar a Eficiência e a Efectividade dos Serviços, com monitorização regular dos indicadoreschave, para melhoria da gestão clínica e organizacional.
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Capitulo 3
ÓRGÃOS DA USF
São órgãos constituintes da Unidade de Saúde Familiar Condeixa:
1. O Conselho Geral
2. O Coordenador da USF
3. O Conselho Técnico
3.1 O Conselho Geral
O Conselho Geral (CG), cujas competências estão definidas no Decreto-lei nº 298/2007, é
constituído por todos os elementos da equipa multiprofissional. Reúne, pelo menos, de quatro em
quatro meses, às sextas-feiras das 14-16 Horas, e extraordinariamente mediante convocatória do
Coordenador da USF ou a pedido de pelo menos metade dos seus elementos.
São competências do CG:
•
Aprovar o Regulamento Interno, a Carta de Qualidade, o Plano de Acção, o Relatório de
Actividades e o Plano de Aplicação dos Incentivos Institucionais;
•
Aprovar a proposta da Carta de Compromisso;
•
Zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno, da Carta de Qualidade e do Plano de
Acção;
•
Propor a nomeação do novo Coordenador;
•
Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
•
Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afetos
e disponibilizados à USF.
As deliberações relativas às competências referidas anteriormente são tomadas por maioria de
dois terços.
O CG pronuncia-se ainda nas seguintes situações:
•
Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido à ausência superior
a duas semanas;
•
Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;
•
Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento da USF.
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3.2 O Coordenador da USF
Cumprindo o estipulado no nº1 do artigo 12ª do Decreto-lei nº 298/2007, o Coordenador da USF
Condeixa é um médico da carreira de clínica geral com a categoria de Assistente Graduado, eleito
pelos elementos do Conselho Geral por voto secreto, de 3 em 3 anos.
O Coordenador exerce as competências legalmente atribuídas ao titular do cargo de direcção
intermédia do 1º grau indicadas no anexo II à Lei nº2/2004, e outras que lhe forem delegadas ou
subdelegadas, nos termos previstos no presente Regulamento. Para além das competências
referidas, cabe especialmente ao Coordenador:
•
Presidir ao Conselho Geral da USF;
•
Assegurar a representação externa da USF, podendo delegar esta representação noutro
membro da equipa;
•
Coordenar as atividades da equipa multiprofissional de modo que seja garantida a
execução do Plano de Acção;
•
Coordenar a gestão dos processos e determinar os actos necessários ao seu
desenvolvimento;
•
Autorizar a atribuição de comissões gratuitas de serviço, no país;
•
Confirmar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica,
tratamentos termais e transportes de doentes.
São deveres do Coordenador:
•
Dar sequência às decisões do Conselho Geral;
•
Informar atempadamente sobre tudo o que seja relevante para a Unidade;
•
Vigiar pela correcta e regular colheita de dados estatísticos e fornecer à tutela todos os
dados pertinentes;
•
Zelar pelo bom-nome e imagem da Unidade.
Está vedada a acumulação dos cargos de Director do Centro de Saúde e de Coordenador da
USF.
Na ausência do Coordenador as suas competências serão transferidas para outro médico
conforme descrito em acta ou, na sua impossibilidade, para outro elemento a designar
previamente pelo Coordenador.
O Coordenador tem um tempo dedicado à gestão de 2 horas semanais.
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Regulamento Interno
3.3 O Conselho Técnico
O Conselho Técnico (CT) é constituído por um médico e por um enfermeiro, preferencialmente
detentores de qualificação profissional mais elevada e de maior experiência profissional nos
Cuidados de Saúde Primários, escolhidos pelos elementos de cada grupo profissional por voto
secreto, de três em três anos.
Compete ao CT a orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pelas
entidades competentes e a promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da
qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a Carta de Qualidade.
Compete também ao CT:
•
Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa.
•
Elaborar e manter atualizado o manual de boas práticas.
•
Organizar e supervisionar as actividades de formação contínua e de investigação.
O Conselho Técnico reúne pelo menos uma vez por mês ou a pedido de um dos seus elementos.
3.4 Órgãos de apoio/equipas de gestão de programas de saúde
Os elementos da USF organizaram-se em subequipas (médico/enfermeira/assistente técnica)
segundo a propensão dos mesmos para os seguintes programas de saúde: Saúde Materna;
Planeamento Familiar; Saúde Infantil; Saúde do Adulto e Idoso; Diabetes; Hipertensão Arterial;
Rastreios; Cuidados no Domicilio; Cuidados em situação de Doença Aguda e Cuidados
Prolongados.
Todos os profissionais da USF integram as subequipas, sendo responsáveis pela actualização
dos conteúdos das Normas de Orientação Clínica (NOC) e Chek-List, e verificação da sua
implementação, nomeadamente no cumprimento e registo.
Através da realização de auditorias internas, é feita a avaliação do cumprimento dos
procedimentos inerentes aos conteúdos acima citados.
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Regulamento Interno
Capitulo 4
ORGANIZAÇÃO INTERNA E MODELO FUNCIONAL
4.1 Definição dos Processos Chave e Competências dos Responsáveis
Entende-se por Processo um conjunto de atividades interrelacionadas e interactuantes que
transformam entradas em saídas. Na caracterização dos processos encontram-se identificadas as
entradas, as saídas, os recursos materiais e humanos bem como os indicadores a ter em conta.
Alguns dos processos levam à criação de procedimentos, estando estes descritos mais
detalhadamente no Manual de Procedimentos (MP).
Os Recursos Humanos coincidem com os responsáveis / guardiões desses processos, sendo eles
que deverão planificar, operacionalizar, verificar e avaliar o processo.
Existem três tipos de processos:
•
Processos de Gestão (PG), correspondem à gestão da USF.
•
Processos Operacionais (PO), que correspondem ao circuito do utente desde a sua
chegada à USF até à sua saída.
•
Processos de Suporte (PS), correspondem às actividades que dão suporte aos processos
anteriores.
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Regulamento Interno
Indicamos na tabela seguinte todos os processos chave identificados pela equipa como sendo a
base da prestação de cuidados desta USF.
Tabela 1: Processos Chave
Processo de Gestão (PG)
PG01
Contratualização
PG02
Qualidade
Processo Operacional (PO)
PO01
Sinalética externa
PO02
Estacionamento e Acessibilidade
PO03
Informação interna
PO04
Balcão de atendimento
PO05
Sala de espera
PO06
Prestação de cuidados
PO07
Avaliação da satisfação
Processo de Suporte (PS)
PS01
Manutenção das instalações e equipamentos
PS02
Aprovisionamento / consumíveis
PS03
Recursos partilhados
PS04
Gestão de recursos humanos
PS05
Tecnologias de informação
PS06
Gestão de transportes
Para a caracterização dos processos utilizamos o método tartaruga, onde se encontram
identificadas as entradas, as saídas, os recursos materiais e humanos, bem como os indicadores
a ter em conta. Alguns dos processos levam à criação de procedimentos (Proc) e respetivos
impressos (IMP), estando estes descritos mais detalhadamente no Manual de Procedimentos, e
onde se encontra também a descrição dos responsáveis/guardiões deste processo, sendo eles
que deverão planificar, operacionalizar, verificar e avaliar o processo, no sentido da melhoria
contínua.
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Regulamento Interno
4.2 Processos Chave na área da Prestação dos Cuidados
4.2.1 Consulta programada (CP)
Período de consulta com marcação prévia presencial, telefónica, via agenda electrónica ou via email. Eventualmente marcadas no próprio dia se houver vaga. A consulta programada abrange a
saúde do adulto, de grupos vulneráveis (saúde infantil, planeamento familiar e saúde materna) e
ainda de grupos de risco (diabetes e hipertensão).
Fluxograma: Consulta Programada
Entrada do utente na USF
Balcão de Atendimento / Secretária Clínica
Registo de contacto
SINUS / SAPE
Sala de Espera
Prestação de cuidados
Segue instruções do seu médico ou
enfermeiro
Saída do utente da USF
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Regulamento Interno
4.2.2 Consulta Aberta (CA)
Período de consulta com marcação presencial ou telefónica só no próprio dia.
Fluxograma: Consulta Aberta
Entrada do utente na USF
Balcão de Atendimento / Secretária Clínica
Doença aguda?
Não
Sim
Agendamento para o médico/enfermeiro
de família no próprio dia, ou na sua
ausência sistema de inter substituição
Médico/enfermeiro
de família tem vaga?
Não
Encaminhamento para
marcação de consulta
programada
Sim
Marcação de consulta
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Regulamento Interno
Fluxograma: Circuito dos utentes em caso de Doença Aguda
Entrada na USF
Secretariado Clínico
A – Situações que têm indicação para consulta no próprio dia:
1.
Doença que surgiu no dia anterior ou no próprio dia (febre com outros sintomas
associados, como vómitos, tosse, diarreia, dores de cabeça, dores de garganta, dores
de ouvidos, dor de barriga) e que consideram necessitar de uma consulta médica para
o próprio dia.
2.
Pessoas a quem o seu problema antigo se agudizou (no dia anterior ou no próprio dia)
e que necessitam de ajuda médica para alivio das queixas.
Registo Administrativo de Contacto
MÉDICO
ENFERMEIRA
– Situações em que a administrativa avisa o
Enfermeiro:
B
B – Situações em que a administrativa avisa o
Médico:
1. Doente com falta de ar.
2.
1.
Tonturas
2.
Má disposição marcada
3.
TA elevada
4.
Ferimentos
5.
Vómitos
6.
Febre
Doente com dor no peito.
CONSULTA AGUDA
C – Situações que não têm indicação para consulta no próprio dia:
1.
Vir mostrar exames de qualquer espécie.
2.
Pedido de atestados ou declarações de qualquer espécie.
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Regulamento Interno
4.2.3 Visita Domiciliária:
É uma atividade que se realiza no domicílio da família e permite conhecer as relações que se
estabelecem entre os seus membros, os seus costumes, crenças, mitos, comportamentos de
saúde de cada elemento da família assim como detectar factores de risco (Flores, 2004).
Fluxograma: Visita Domiciliária Médica e de Enfermagem
Contacto do utente / familiar por telefone, e-mail ou
presencial
Balcão de Atendimento / Secretária Clínica
Informação ao profissional saúde
Não
Avaliação do
enquadramento da situação
nos critérios de domicílios
Agendamento Médico e/ou de
Enfermagem Programado
Sim
Doença Aguda
Não
Sim
Agendamento Médico e/ou de
Enfermagem Programado a
combinar com o utente/cuidador
Disponibilidade de médico
e/ou enfermeiro de família
em 24 horas ou na ausência
Sistema de Inter substituição
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Regulamento Interno
4.2.4 Caracterização do Sistema de Intersubstituição
Os elementos da equipa são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações
decorrentes do compromisso assistencial, designadamente a intersubstituição por ausência de um
ou mais elementos da equipa.
Os períodos de ausência programada de todos os profissionais da USF Condeixa estão afixados
numa área de livre acesso aos cidadãos
A consulta de intersubstituição é destinada aos utentes cujo médico/enfermeiro de família se
encontra ausente (férias/atestado/formação) e que será realizado por outro médico/enfermeiro da
USF.
Consulta Aberta
Enfermagem
A equipa de enfermagem definiu em todo o seu horário de atendimento, um período de intersubstituição a cada 2 horas para todos os elementos, como consta no PO06-Proc02-Imp02.
Médicos
A equipa médica assegura a consulta aberta de acordo com os serviços mínimos nos períodos de
saúde do adulto.
Consulta Programada
Enfermagem
A inter-substituição para a consulta programada funciona com equipa espelho, existem duas
equipas com 3 elementos cada, como consta no PO06-Proc02-Imp01.
Médicos
A equipa médica assegura a consulta programada de acordo com os serviços mínimos nos
períodos de saúde do adulto.
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Regulamento Interno
Visita Domiciliária
Enfermagem
A visita domiciliária de enfermagem é realizada pelo elemento que nesse dia se encontra também
a realizar a mesma, como consta no PO06-Proc02-Imp02.
Médicos
A visita domiciliária médica é realizada pelo elemento que nesse dia se encontra também a
realizar a mesma, como consta no PO06-Proc01-Imp02.
Definição de Serviços Mínimos
A USF Condeixa assegura os seguintes serviços em caso de ausência do seu médico/enfermeiro
de família quer seja em situações de ausência programada (férias, comissões gratuitas de serviço
ou outras) ou não programada até 15 dias.
Serviços Mínimos:
Saúde Infantil:
•
1ª Consulta do recém-nascido e visita domiciliária até ao 15ª dia de vida
•
Consulta a criança com idade inferior a 11 meses e que não possa ser remarcada.
Planeamento Familiar:
•
Uma consulta por ano que não possa ser remarcada.
Saúde Materna:
•
1ª Consulta de gravidez;
•
Consulta de 24-26 semanas em grávida com grupo sanguíneo RH negativo;
•
Consulta de puerpério que não possa ser remarcada;
•
Total de consultas de seguimento de gravidez inferior a 6.
Saúde Adulto/Idoso e Cuidados a Doentes Dependentes Crónicos e Patologia Múltipla
•
Diabetes: Três consultas por ano desde que abranjam dois semestres, com avaliação de
peso, pressão arterial e HbA1c. Avaliação do perímetro abdominal e do pé anual.
•
Hipertensão: Uma consulta em cada semestre com avaliação de peso, pressão arterial e
IMC
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Regulamento Interno
•
Dependentes: Visita domiciliária médica ou de enfermagem em situação de doença aguda.
Doença Aguda
Entendemos como critérios de acesso à consulta de doença aguda as seguintes situações:
Utentes que referem o aparecimento de sintoma súbito/agudo, que surgiu nos últimos 3
dias (febre, tosse, vómitos, diarreia, dores de cabeça, dores musculares, dores
osteoarticulares, dores de garganta, dores de ouvidos, dor lombar, queixas urinárias,
dispneia, taquicardia e tensão arterial elevada;
Pessoas que referem agravamento de um dos seus problemas antigos, e necessitam de
ajuda médica para alivio da sintomatologia;
Traumatismos a necessitarem de suturas e feridas com hemorragia controlada;
Necessidade de contracepção, que não possa ser adiada para o dia seguinte por risco de
gravidez.
Encaminhamento para interrupção voluntária da gravidez.
Vacinação
Vacinação antitetânica em caso de utente com ferimento e vacina desactualizada (+ de 10
anos ou estado vacinal desconhecido)
Os serviços mínimos que são assegurados em caso de ausência dos profissionais estão
publicitados
4.2.5 Competência dos Responsáveis pela Regulação dos Processos Chave
Os elementos da equipa multidisciplinar trabalharão em cooperação e complementaridade de
funções, visando um trabalho eficaz. As funções de cada grupo profissional são aquelas que são
inerentes às das respectivas profissões e que estão estabelecidas na lei. A forma como esses
grupos profissionais se articulam entre si, os respectivos papéis e as actividades onde assumem
responsabilidades, orientar-se-ão pela vontade da equipa de optimizar a qualidade dos cuidados a
prestar, através da definição de regras, normas e procedimentos acessíveis a todos os
profissionais da USF. A Tabela com os responsáveis/guardiões dos processos chave pode ser
consultada no MP. Estes são os que constituem o grupo da qualidade da USF Condeixa onde
estão representados os três grupos profissionais. Este grupo é responsável pela realização de
auditorias internas com o respetivo diagnóstico de eventuais não conformidades/oportunidades de
melhoria e proposta de medidas correctivas conforme PG02-Proc04.
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Regulamento Interno
4.3 Equipa Multidisciplinar
Para aumentar a eficiência dos serviços prestados, introduziu-se o conceito de equipa nuclear,
constituída por assistente secretária clínica, enfermeiro e médico.
O objectivo das equipas nucleares é o de melhorar a continuidade dos cuidados prestados aos
utentes, uma vez que cada uma centra a sua actividade na lista do Médico de Família que a
integra.
Os médicos, enfermeiros e secretárias clínicas (de família), apesar de pertencerem a uma equipa
nuclear e de assumirem uma maior responsabilidade para com os seus utentes, continuam a ter
de garantir a prestação de cuidados de saúde gerais a todos os utentes da USF Condeixa.
Fica estabelecida a seguinte constituição das equipas nucleares, conforme consta do Plano de
Acção e susceptíveis de alterações pontuais, na tabela 2:
Tabela 2: Constituição das equipas nucleares
Equipa nuclear
Secretária Clínica
Enfermeiro
Médico
Equipa 1
AT 1
E1
M1
Equipa 2
AT 2
E2
M2
Equipa 3
AT 2
E3 + E4
M3
Equipa 4
AT 3
E5
M4
Equipa 5
AT 4
E6
M5
Cada enfermeiro tem a seu cargo uma lista de utentes, agrupados em famílias, coincidente com o
ficheiro do médico de família da equipa a que pertence. No sistema de informação SAPE (Sistema
Apoio à Prática de Enfermagem) está identificado o enfermeiro de família.
O enfermeiro fica responsável por garantir aos seus utentes a vigilância em todo o ciclo de vida,
sem prejuízo de colaborar sempre que necessário nos programas de intersubstituição.
4.4 Gestão por objetivos
A Gestão por objetivos é um tipo de gestão caracterizada como um método de planeamento e
avaliação, baseado em factores quantitativos, pelo qual a equipa multidisciplinar elege áreas
prioritárias, estabelece resultados a serem alcançados, dimensiona as respetivas estratégias e
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procede ao sistemático acompanhamento do seu desempenho.
Deste conceito conclui-se que o planeamento constitui o ponto de partida e a base da tomada
de decisões, na medida em que é através dele que são definidos os objectivos e metas
tangíveis e verificáveis, susceptiveis de medição, o que acontece com o Plano de Acção e
deverá acontecer trimestralmente na avaliação e discussão das metas estabelecidas.
4.5 Regras de articulação e comunicação interna
Os elementos da USF têm conhecimento de todos os procedimentos implementados, tendo em
conta o Plano de Acção, o período de funcionamento e a cobertura assistencial, permitindo desta
forma uma correcta articulação entre todos, minimizando o tempo que demora o processo
tornando-o mais rápido e eficiente.
Tendo como base de trabalho as equipas nucleares, entendemos que deve ser nestas que se
resolvam as questões que vão surgindo. Para comunicar internamente os elementos da equipa
nuclear têm um impresso próprio criado para o efeito seguindo o trajecto definido em
procedimento.
As questões que digam respeito a determinados sectores (médicos, enfermeiros e assistentes
técnicos) deverão ser debatidas em primeira instância em reuniões sectoriais sem deixarem de ter
a possibilidade de comunicar com o Coordenador. As conclusões resultantes dessas reuniões
devem ser registadas em acta e enviadas para a [email protected].
No que diz respeito às reuniões de Conselho Geral, é enviada convocatória para o e-mail acima
citado, com a ordem de trabalhos com 48 horas de antecedência (no mínimo). Todas as reuniões
efectuadas são registadas em acta em suporte informático, divulgadas por e-mail a todos os
profissionais, assinadas e aprovadas em reunião, sendo digitalizadas e arquivado o original em
pasta própria. Para o registo das mesmas foi elaborado um procedimento (PG02-Proc02) e
respectivos impressos (PG02-Proc02-Imp01, 02, 03, 04, 05, 06, 07).
As ocorrências, sejam positivas ou negativas, são registadas em suporte informático próprio, com
a designação de Diário de Bordo, onde constam as ocorrências funcionais ou organizativas
identificadas pelos profissionais, quer internas, quer na relação com os utentes e são discutidas
em reuniões de Conselho Geral.
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4.6 Gestão da Informação Interna e Externa
Tendo em vista a organização e padronização da informação interna e externa com interesse para
os utentes e profissionais da USF, a equipa procurou normalizar todo o circuito de informação,
para que todos os elementos saibam como se processa e a quem devem recorrer em caso de
necessidade. Com o objetivo de organizar e padronizar esta informação foi elaborado um
procedimento que se encontra no MP (PO03-Proc02).
Todos os actos médicos, de enfermagem e assistentes técnicas serão registados nos sistemas de
informação em uso na USF (SAM, SAPE e SINUS). Tendo em vista a qualidade dos registos
clínicos médicos e de enfermagem foi elaborado um procedimento, com definição dos critérios e
da sua avaliação (PG02-Proc03).
Pretende-se também que toda a informação colocada na sala de espera e fornecida ao utente,
seja precisa, rigorosa e actualizada tendo sido elaborado para o efeito um procedimento PO03Proc01.
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Regulamento Interno
Capitulo 5
INTERVENÇÕES / ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS GRUPOS PROFISSIONAIS
Numa lógica de distribuição de responsabilidades e cooperação entre os diferentes grupos
profissionais, foram distribuídas áreas de responsabilidade dentro dos programas incluídos na
carteira básica, por todos os profissionais, sendo que em cada área fazem parte elementos dos
três grupos profissionais, conforme consta no Plano de Acção (PA).
Em relação à gestão também se encontra distribuída por vários elementos da equipa, conforme
consta do MP. A área da coordenação é partilhada com os internos de Medicina Geral e Familiar,
de três em três meses, de forma rotativa.
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Regulamento Interno
Capitulo 6
COMPROMISSO ASSISTENCIAL
6. 1 Horário de Funcionamento
O horário de funcionamento da USF é das 8:00 às 20:00 horas, todos os dias úteis, sendo o
período de atendimento (intervalo de tempo diário durante o qual a USF efectua atendimento ao
público) das 8:15 às 19:45 horas.
O Horário de funcionamento da USF Condeixa está afixado de forma visível para os utentes
quando esta está encerrada
Fora do período de funcionamento da USF Condeixa, em caso de doença aguda o utente poderá
recorrer:
À Consulta Alargada do Centro de Saúde de Condeixa das 10h às 18h aos fins-de-semana
e feriados;
Nos restantes períodos deverá recorrer ao serviço de urgência do CHUC (HUC, Covões,
Hospital Pediátrico e Maternidades).
As alternativas assistenciais, com endereços e contactos, estão afixadas de forma visível para os
utentes da USF Condeixa quando esta está encerrada
6.2 Carteira de Serviços
Em todos os modelos de USF existe um compromisso assistencial nuclear, denominado carteira
básica de serviços, igual em tipo e qualidade, variando apenas os aspectos quantitativos de
número
de
cidadãos
complementares,
abrangidos,
intitulados
carteira
horários
disponibilizados
adicional
de
serviços,
e
serviços
adicionais
contratualizados
com
ou
os
departamentos de contratualização, em sede de candidatura ou nas épocas para tal definidas e
revistos anualmente. A carteira básica de serviços é aplicável a todas as USF.
Os programas assistenciais são definidos no PA e aprovados em Conselho Geral, e todos os
profissionais desempenham todas as actividades incluídas na carteira básica.
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Regulamento Interno
Capitulo 7
SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS
7.1 Consulta Presencial e Não Presencial
Os utentes poderão marcar uma consulta (presencial ou não presencial), junto do balcão de
atendimento ou por qualquer outros dos meios colocados à sua disposição (telefone; e-mail e eagenda).
A USF Condeixa tem publicitado quais as formas que os cidadãos dispõem para procederem à
marcação de consultas médicas e de enfermagem
7.2. No Próprio Dia e Programada para Dia e Hora
A marcação de consulta no próprio dia poderá ser feita através da marcação presencial ou
telefónica. Tal ocorre em situações de doença aguda ou quando solicitada pelo utente, havendo
vaga de agenda médica ou de enfermagem.
As condições em que é garantido o atendimento médico e de enfermagem, no próprio dia, estão
publicitadas
A consulta programada para dia e hora, é uma consulta com marcação prévia, que pode ser de
iniciativa da equipa ou do utente e realizada na USF ou no domicílio. As consultas programadas
têm periodicidades específicas que devem ser cumpridas, de acordo com as regras para
marcação das consultas.
7.3. Em Todo o Período de Funcionamento
A USF permite ao utente a possibilidade de marcação de consultas durante todo o período de
funcionamento da mesma. Estas podem ser da iniciativa do utente ou do médico / enfermeiro.
Também o enfermeiro para além da marcação de consultas de enfermagem, pode realizar a
marcação de consultas dentro dos grupos de risco e conforme estabelecido no procedimento
(PO04-Proc01).
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Regulamento Interno
7.4 Possibilidade de Marcação em 5 Dias
A USF assegura consulta programada no prazo de 5 dias. Para tal fica cativa na agenda de saúde
de adulto de cada profissional uma hora para esse fim, que pode ser ocupada para uma consulta
do próprio dia.
A possibilidade de os utentes obterem uma consulta programada no prazo de 5 dias úteis está
publicitada
7.5 Tempo de Espera Após a Hora Marcada
È o período de tempo decorrido desde a efectivação (a partir da hora marcada no SINUS/SAPE)
da consulta e a chamada para o gabinete médico / enfermagem. A USF realiza a monitorização
semestral em impresso próprio (PO05-Proc01-Imp01), o Conselho Técnico executa a leitura e
interpretação, apresentando os resultados em Conselho Geral, e publicita os resultados.
7.6 Critérios de Prioridade no Atendimento Domiciliário
É importante garantir uma boa acessibilidade aos cuidados domiciliários, evitando uma má
utilização dos mesmos. A visita domiciliária, quer médica quer de enfermagem, tem critérios
definidos de marcação e de prioridade, que estão directamente relacionados com o grau de
dependência do utente inscrito. De uma forma programada, o Enfermeiro e/ou o Médico fazem
uma avaliação da justificação dos pedidos de visita domiciliária de acordo com a situação clínica.
Se justificado, a visita domiciliária poderá ser efectuada no próprio dia ou num dia subsequente,
de acordo com critérios clínicos, de oportunidade e aceitabilidade. Estipulámos um prazo máximo
de 5 dias úteis. A marcação desta pode ser programada em equipa, como do foro individual de
cada profissional. No caso de visita domiciliária conjunta o registo é feito nos respectivos sistemas
de informação e em impresso próprio (PO06-Proc04-Imp01).
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Regulamento Interno
São Critérios para a realização de consultas no domicílio:
1. Doença crónica instável ou exacerbação aguda de doença crónica;
2. Doença aguda episódica; por ex.: doença infecto-contagiosa;
3. Utentes que necessitem de continuação de cuidados após alta hospitalar;
4. Utentes acamados ou com incapacidades diversas;
5. Recém-nascidos e puérperas;
6. Utentes com doença oncológica avançada ou em estadio final de outras doenças crónicas.
São Critérios de exclusão:
1. Residir fora da área de influência da USF (Concelho de Condeixa);
2. Situações urgentes/emergentes;
3. Problemática exclusivamente do tipo social;
4. Situações de complacência (patologia aguda ou crónica em doente sem critérios de
dependência física).
Os critérios de inclusão a ter em conta na realização das visitas domiciliárias de enfermagem e
médicas estão publicitados
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Regulamento Interno
Capitulo 8
RENOVAÇÃO DE RECEITUÁRIO CRÓNICO
Entende-se por receituário crónico a medicação prolongada de qualquer utente de que o seu
Médico de Família tenha conhecimento; em caso de pedido de renovação de receituário
proveniente de médico externo, deverá ser efectuada consulta presencial.
A renovação do receituário crónico será efectuada no prazo de 3 dias úteis, após a solicitação do
utente (presencial, por telefone ou por meio electrónico, quando disponível). Para este pedido será
efectuado um contacto indirecto com formalização do pedido às secretárias clínicas, seja para
fornecimento dos contraceptivos pela enfermeira de família ou receituário pelo médico de família.
Se este se encontra ausente o tempo de prescrição poderá ir até 5 dias e será da
responsabilidade do mesmo ou da restante equipa médica. Quando a enfermeira de família está
ausente será da responsabilidade dos elementos espelho da equipa de enfermagem.
Sempre que possível e para evitar deslocações desnecessárias à USF, a renovação desta
medicação deve ser assegurada pela emissão de receitas de validade prolongada. Na consulta o
Medico do utente imprime a folha da medicação prolongada do SAM.
Quando o utente, fora do dia de consulta, necessita de renovação de medicação, entrega a folha
da medicação no balcão de atendimento, faz o pagamento quando se aplique (PO04-Proc02Imp01). No caso do pedido de contracetivos foi elaborado um impresso que é anexado ao Boletim
de Planeamento Familiar que é entregue à assistente técnica, onde consta o nome do
contraceptivo, a data do pedido e do fornecimento do mesmo (PO04-Proc02-Imp02).
As condições de renovação das prescrições de medicação prolongada estão publicitadas
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Regulamento Interno
Capitulo 9
COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO COM OS UTENTES
9.1 Guia de Acolhimento
A USF disponibiliza aos seus utentes um guia de acolhimento, onde consta a carteira de serviços
e respetivos serviços mínimos, o horário de funcionamento, as alternativas assistenciais, o
endereço e contactos da USF, o sistema de marcação de consultas e renovação de medicação
crónica e a forma de apresentar reclamações e sugestões.
9.2 Atendimento Telefónico
O atendimento telefónico na USF é possível durante todo o horário de funcionamento e existe um
procedimento para situações de ausência ou impossibilidade de atendimento pelo médico ou
enfermeiro. Nos horários dos profissionais encontra-se publicitado o horário de atendimento para
o medico/enfermeiro de família.
9.3 Processo de Registo e Tratamento de Sugestões e Reclamações
O livro de reclamações é o documento onde os utentes podem registar reclamações e/ou
sugestões sobre o funcionamento dos serviços do Serviço Nacional de Saúde ou sobre o pessoal
que aí trabalha.
A USF disponibiliza também impressos para sugestões e elogios (PO04-Proc05-Imp01) e caixas
para a sua introdução que estão colocadas em local de livre acesso aos utentes, afastadas da
observação dos profissionais.
Após a reclamação/sugestão esta segue os trâmites legais (Gabinete do Cidadão do ACES) e é
retirada uma cópia que será entregue ao Coordenador que, na reunião de Conselho Geral
seguinte, apresentará a mesma à equipa para avaliação e implementação de melhorias. Para
cumprimento deste processo foi elaborado um procedimento PO04-Proc05 que se encontra no
Manual de Procedimentos.
A possibilidade dos utentes emitirem a sua opinião sobre a qualidade dos serviços e a forma de
9.4 Atendimento
poderempersonalizado
apresentar Reclamação ou Sugestão está publicitada
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Regulamento Interno
Na USF existe a possibilidade de contacto personalizado e com privacidade com o Coordenador
ou em quem ele delegar, para exposição de sugestões e reclamações.
A possibilidade e a forma dos utentes terem um contacto com o Coordenador ou em quem ele
delegar está publicitada
9.4 Mudança de Médico
O utente é livre de escolher / mudar de médico da família dentro da USF, com respeito pela
limitação do ficheiro, tendo sido elaborado um procedimento (PO04-Proc04) que se encontra no
Manual de Procedimentos.
Sempre que o utente solicite a mudança de médico deve preencher o impresso próprio para o
efeito (PO04-Proc04- Imp01).
9.5 Prestação de Contas
O Decreto-Lei 298-2007 e a Portaria 301/2008 estabelecem que as USF em modelo B devem
contratualizar anualmente metas para um conjunto de indicadores, com o departamento de
contratualização do respetivo ACeS.
Os indicadores pertencem a 3 grupos:
- Indicadores relacionados com incentivos institucionais;
- Indicadores relacionados com incentivos financeiros;
- Atividades específicas.
A equipa trimestralmente realiza e discute em conselho geral a monitorização dos indicadores
face aos compromissos assumidos. No que respeita à divulgação dos resultados estes são
publicitados anualmente para consulta de todos os utentes.
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Regulamento Interno
Capitulo 10
FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE
10.1 Avaliação das Necessidades Formativas
Tendo em vista a identificação de necessidades formativas pertinentes para a melhoria da
qualidade dos cuidados, estas são aferidas através do preenchimento de um impresso próprio
(PG02-Proc01-Imp01).
Realiza-se
assim
o
auto-diagnóstico
individual
e
colectivo
das
necessidades formativas. Estas necessidades devem ser identificadas e aprovadas em reunião.
10.2 Formação Interna
10.2.1- Plano Anual Integrado
De acordo com as necessidades identificadas, é elaborado o plano anual integrado de formação.
Todas as formações internas serão agendadas atempadamente e serão realizadas às SextasFeiras à tarde, no inicio da reunião de serviço, começando 5 minutos após a hora marcada, com
os elementos que estiverem presentes.
Em termos gerais a formação interna prevê:
1. Discussão de protocolos de actuação,
2. Discussão de critérios de qualidade, relacionados com programas de saúde;
3. Discussão de casos clínicos;
4. Apresentação de trabalhos de revisão e artigos de revistas cientificas;
5. Apresentação de resumos de acções de formação externa, participados por elementos da
equipa, de forma a partilhar conteúdos relevantes com os restantes elementos.
10.2.2 Certificação da Formação Interna
Em cada sessão realizada, serão registados pelos responsáveis da formação, os nomes dos
profissionais presentes (formandos) (PG02-Proc01- Imp07) que no final da formação é entregue a
um dos elementos do Conselho Técnico, que procede ao seu arquivo em pasta própria e emite a
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Regulamento Interno
declaração, para efeitos curriculares em relação a cada elemento. Esta é validada com a respetiva
assinatura do Conselho Técnico e Coordenador da USF (PG02-Proc01- Imp08).
Sempre que o formador seja elemento da USF ser-lhe-á entregue pelos elementos do Conselho
Técnico e Coordenador da USF um certificado de formador (PG02-Proc01- Imp09).
10.3 Formação Externa
10.3.1 Politica de participação dos profissionais
A formação externa estará dependente das necessidades formativas sentidas pela USF dos
pacotes formativos promovidos por instituições de reconhecido mérito na área de formação em
saúde, particularmente dos cuidados de saúde primários, e da existência de incentivos financeiros
de carácter institucional, até um máximo de 15 dias anuais.
O agendamento das acções que possam interessar aos profissionais da USF Condeixa deve ser
realizado em impresso das respectivas “Comissões Gratuitas de Serviço”, com pelo menos, 15
dias de antecedência.
Critérios de participação:
1. Apresentação de trabalhos desenvolvidos na área dos CSP (Autor e/ou Co-Autor).
2. Necessidade inscrita no Plano de Formação.
3. Têm prioridade as formações na área dos CSP e dentro destas as áreas de actuação da
USF. Se houver duas ou mais formações nesta área, opta-se pelo que tiver mais interesse
para a USF.
4. Apresentação de outros trabalhos.
5. Rotatividade para o mesmo Congresso em relação aos anos anteriores.
6. Número de dias já ocupados com Formações nos últimos 12 meses.
7. Resolução pontual em Reunião Geral.
Cada elemento da USF fica obrigado a frequentar pelo menos uma formação por ano que consta
no Cronograma destinada a cada grupo profissional e/ou conjunto identificadas.
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Regulamento Interno
10.3.2 Mecanismos de partilha dos conhecimentos obtidos
Com o objetivo da promoção da partilha de conhecimentos obtidos nas acções de formação
externa cabe a cada formando a obrigatoriedade de elaborar o relatório de formação externa
(PG02-Proc01-Imp05) que enviará no prazo de 15 dias por e-mail para o grupo, cabendo a um
dos responsáveis da formação proceder ao seu arquivo em pasta própria.
10.4 Avaliação do Desempenho da USF
O desempenho da USF é avaliado pelo resultado dos indicadores face à contratualização. A USF
tem implementada uma prática de discussão trimestral dos resultados parciais face às metas
contratualizadas, através do envio por e-mail das mesmas e posterior discussão em Conselho
Geral, e implementação das medidas corretoras aos desvios identificados nessa mesma análise.
10.5 Avaliação do Desempenho dos Profissionais (Assistentes Técnicas, Enfermeiros e Médicos)
10.5.1 Assistentes Técnicas
A avaliação de desempenho das Assistentes técnicas tem por base o Sistema Integrado de
Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e é realizada pelo
Coordenador da USF.
A avaliação tem carácter anual e respeita ao desempenho de um ano civil, iniciando-se o
processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação (Resultados e Competências) e é
baseada na Lei nº66-B/2007 de 28 de dezembro.
10.5.2 Enfermeiros
A avaliação de desempenho relativa aos trabalhadores integrados na carreira de enfermagem
deverá continuar a observar o regime constante do Decreto- Lei nº 437/91 de 8 de novembro e no
Regulamento da Avaliação do Desempenho da carreira de enfermagem, aprovado pelo despacho
nº 2/93 de 30 de março. Assim que estejam reunidas as condições para se efetivar a avaliação de
desempenho nos termos previstos pela portaria nº242/2011 de 6 de junho, a avaliação de
desempenho dos enfermeiros reger-se-á pela referida portaria.
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Regulamento Interno
10.5.3 Médicos
A avaliação do desempenho aos trabalhadores integrados na carreira médica, rege-se pelo
Decreto- -Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto.
10.6 Monitorização da Qualidade
10.6.1 Uso regular de normas de orientação clínica (NOC)
Os profissionais da USF Condeixa utilizam na sua prática Orientações Clínicas adaptadas de
normas emanadas da Direção Geral de Saúde. A USF elaborou um procedimento (PO06-Proc05)
onde consta a periodicidade das monitorizações e avaliações da aplicação das normas
adoptadas.
10.6.2 Auditorias Clínicas e Organizacionais
As auditorias externas são realizadas pela Equipa Regional de Apoio (ERA) com uma
periodicidade definida pela equipa de apoio.
As auditorias internas clínicas e organizacionais são realizadas por elementos da USF
pertencentes ao Grupo da Qualidade da USF Condeixa. A realização das mesmas é baseada na
aplicação do procedimento elaborado para o efeito.
10.6.3 Plano de Acompanhamento Interno
O plano de acompanhamento interno é um plano de melhoria contínua da qualidade numa área
organizacional ou clínica, envolvendo todas as áreas profissionais incluindo a avaliação do seu
contributo para o seu resultado global. A área de melhoria é escolhida no inicio de cada ano em
reunião de Conselho Geral.
10.6.4 Avaliação da satisfação dos utentes
A avaliação da satisfação dos utentes é realizada através da aplicação de um questionário de
satisfação pelo Gabinete do Cidadão do ACeS Baixo Mondego. É distribuído um questionário
estruturado de auto-resposta (anónimo) a todos os utentes com idade igual ou superior a 18 anos,
que recorrem às UF do ACeS BM. Os resultados são discutidos em Conselho Geral, divulgadas
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Regulamento Interno
as conclusões e acções a desenvolver.
10.6.5 Avaliação Satisfação Profissionais
A avaliação de satisfação dos profissionais é realizada anualmente, através de questionário
anónimo. O CT trabalha as respostas e divulga os resultados em reunião de CG. Os resultados
são discutidos em CG, divulgadas as conclusões e acções a desenvolver.
10.7 Investigação em Cuidados de Saúde Primários
A USF Condeixa pretende, sempre que possível, participar em actividades de investigação da sua
iniciativa ou em colaboração com outras entidades, pois entende que esta faz parte da mudança
de qualquer estrutura ou sistema. Os elementos da equipa comprometem-se a disponibilizar os
seus dados de ficheiro para trabalhos de investigação.
A Unidade apoia e colabora activamente nos projectos de investigação dos médicos internos e
enfermeiros através da prática de produção e publicação de artigos científicos ou de
comunicações proferidas em comunicações científicas.
10.8 Formação de Profissionais Externos à USF
A USF Condeixa colabora na formação de Médicos do Internato Complementar de Medicina Geral
e Familiar. Também colabora na formação de Internos do Ano Comum, alunos do 5º e 6º ano da
Faculdade de Medicina, alunos de Enfermagem do 3º e 4º ano e Enfermeiros a frequentar PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem.
A possibilidade dos utentes recusarem ser atendidos pelo seu médico ou enfermeiro de família na
presença de formandos está publicitada
11 Inibições decorrentes da necessidade de cumprir o compromisso assistencial da USF
Nada a assinalar além do previsto na lei.
12 Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões são apreciadas e resolvidas em CG por maioria de 2/3.
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Regulamento Interno
13 Carta de Qualidade
Assumimos o compromisso de prestar cuidados de saúde humanizados e de proximidade aos
utentes da USF Condeixa, contribuindo assim para a melhoria do nível de saúde da comunidade e
da qualidade dos serviços prestados.
Através do nosso trabalho em equipa queremos que o utente sinta a segurança, o apoio e a
consideração que lhe queremos proporcionar.
Também é nosso propósito capacitar o utente, para que ele seja capaz de cuidar da sua própria
saúde, melhorando a sua qualidade de vida.
Os nossos compromissos:
1 – Vigiamos e promovemos a saúde de todos os utentes inscritos;
2 – Procuramos, no seguimento das consultas de vigilância e doenças crónicas, agendar em cada
consulta a seguinte;
3 - Damos resposta atempada às solicitações de cuidados domiciliários, de acordo com os
critérios estabelecidos;
4 – Atendemos no próprio dia todos os utentes cuja avaliação o justifique, permitindo a marcação
destas consultas por telefone ou presencialmente, com hora previsível de atendimento;
5 – Facilitamos o sistema de marcação de consulta (telefone, email, e-agenda e presencial), com
hora de marcação, promovendo a diminuição do tempo de espera para consulta marcada,
evitando o aglomerado de utentes na sala de espera.
6 – Temos um sistema eficaz de renovação das prescrições de medicação prolongada;
7 – Implementamos como rotina o contacto telefónico a relembrar a consulta marcada dos grupos
vulneráveis, indagamos o motivo da falta à consulta e remarcamos a mesma;
8 – A nossa continuidade de cuidados é garantida por um sistema de intersubstituição entre os
diversos grupos profissionais;
9 – Aplicamos, periodicamente, questionários para avaliar o grau de satisfação dos utentes e
divulgamos os resultados;
10 – Disponibilizamos aos utentes mecanismos de sugestões / reclamações e promovemos, nos
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termos legais, a respectiva resposta. Analisamos as reclamações e sugestões apresentadas pelo
utente, em reuniões de conselho geral, independentemente do processo institucional de
encaminhamento, e instituímos medidas correctivas.
11 – Respeitamos e praticamos, sempre que possível, o princípio da livre escolha;
12 – A nossa prestação de cuidados de saúde rege-se por uma cultura de rigor e de qualidade
técnico-científica com base em indicadores e padrões de qualidade.
13- Colaboramos na formação de Médicos do Internato Complementar de Medicina Geral e
Familiar, Internos do Ano Comum, alunos do 5º e 6º ano da Faculdade de Medicina e alunos de
Enfermagem do 3º, 4º ano e Enfermeiros a frequentar Pós-Licenciatura de Especialização em
Enfermagem.
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ASSINATURAS
José Miguel de Figueiredo da Conceição
Rosália Maria Teixeira Apolónia Baeta
Pereira
Fernando Pais e Pinto
Luís Mendes de Almeida
Carla Maria dos Santos Silva
Paula Alexandra Veríssimo Amaro
Alda Celina dos Reis Veloso
Sandra Maria Ribeiro Rodrigues da Silva
Valada
Elise Peça Arruda Vilas Boas
Sandra Cristina Varino de Figueiredo
Caseiro
Joana Maria Falcão Ribeiro da Silva Matias
Maria Odete Pereira Almeida Pinto Lopes
Maria de Lurdes Mendes João Félix Morais
Licínia Maria Mendes Roque Torres Simões
Maria de Lurdes Dinis Lopes dos Santos
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HOMOLOGAÇÃO
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