ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 105/2006 – CONEPE Aprova e autoriza a execução do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Educação, do Departamento de Letras do Campus Universitário de Alto Araguaia. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando: Processo nº 090/06-DL, Parecer nº 094/2006-Colegiado de Curso, Parecer nº 081/2006-Ad Referendum Colegiado Regional, Parecer nº 234/2006-IL, Parecer nº 131/2006-PRAF, Parecer nº 027/2006-PRPPG/CPG, Parecer nº 003/2007-Ad Referendum do Colegiado de Curso de Computação, Parecer nº 001/2007-Ad Referendum do Colegiado de Curso de Comunicação Social, Parecer nº 004/2007-FAED, e a decisão do Conselho tomada na Sessão Ordinária do CONEPE realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2006. RESOLVE: Art. 1º Aprovar e autorizar a execução do Curso de PósGraduação Lato Sensu em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Educação, do Departamento de Letras do Campus Universitário de Alto Araguaia. Art. 2º O curso possui carga horária de 440 (quatrocentas e quarenta) h/a, e seu período de realização é de Abril de 2007 a Fevereiro de 2008. Parágrafo Único São oferecidas 50 (cinqüenta) vagas para professores do ensino fundamental e médio da rede Municipal, Estadual e Particular de Ensino e graduados em licenciatura em geral. Art. 3º O curso é autofinanciável. Parágrafo Único A UNEMAT, por meio do Campus de Alto Araguaia, disponibilizará o espaço físico para a realização do curso, bem como as instalações da Biblioteca, Laboratório de Informática e Equipamentos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Cáceres-MT, 21 de dezembro de 2006. Prof. Dr. Elias Januário PRESIDENTE DO CONEPE Resolução nº 105/2006 - CONEPE Página 1 de 1