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0000000924284
0000000924384
4621800104695
2400000058190
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4621800011593
2440000450591
4621800392793
4621800236795
3574400494092
4621800744694
4621800214595
4621800112395
ISSN 1677-7042
Sonia Roveda e Cia Ltda
Sonia Terezinha Ferreira Marques
Sonia Terezinha Pereira Marques
Stadium Arquitetura E Engenharia Ltda
Sul América Abastecimento Marítimo Ltda
Sul América Abastecimento Marítimo Ltda
Supermercado Pai e Filho Ltda
Taura Ind e Com de Fibras de Vidro Ltda
Taura Ind e Com de Fibras de Vidro Ltda
Telbaq S A
Tese Tecnica Empresarial de Serviços Ltda
Tipograf Artes Graficas Ltda
Top Express Serv de Doc e Enc Urg Ltda
Touring Club do Brasil
Transportadora Giovanella Ltda
Transportadora Primorosa S A
Transportadora Volta Redonda S A
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Transportes Conexão Sul Ltda
Tres Figueiras Panificação Ind Com Ltda
Tubotin Com e Representações
Ubirajara Sale Cecim e Cia Ltda
Ullmann Ar Condicionado Ltda
Ungaretti Corretora de Seguros Ltda
Unibanco S A
Unibanco União de Bancos Brasileiros S A
Vernetti e Silva Ltda
Viacao Ouro e Prata S A
Vigilancia XV de Novembro Ltda
Vigilancia XV de Novembro Ltda
Visel Serviços de Limpeza Ltda
Zamberlan, Minuzzi e Cia Ltda
Zvf Lavagem Expressa Ltda
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Nº 153, segunda-feira, 11 de agosto de 2008
5. Eventual ressarcimento dos custos dos estudos técnicos
ficará a cargo do vencedor da licitação e será feito de acordo com os
valores indicados pela empresa Estruturadora Brasileira de Projetos
S/A e previamente aprovados pelo órgão competente, desde que compatíveis com os valores praticados pelo mercado relativo a projetos de
complexidade similar.
ALFREDO NASCIMENTO.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
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RESOLUÇÃO Nº 2.848, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Colatina (ES) - Porto
Velho (RO).
HÉLIDA A. PEDROSA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
<!ID1298881-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 7 de agosto de 2008
Registro Sindical.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a
publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta
dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no
DOU em 14 de abril de 2008.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria
46000.009269/2006-56
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carandaí - MG, SINDISCARANDAÍ
01.418.030/0001-85
Municipal
Carandaí - MG
Servidores Públicos Municipais
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria
46221.003108/2007-35
Sintramune - Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público do Município de Neópolis - Sergipe
08.692.723/0001-00
Municipal
Neópolis - SE
Trabalhadores do Setor Público
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria
46312.001037/2008-06
Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTAMS
24.651.325/0001-00
Estadual
Mato Grosso do Sul
Técnicos Agrícolas
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 013/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº
50500.008736/2007-48, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a
Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1724-00,
atualmente operada pela empresa Viação Águia Branca S/A.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a referida empresa sobre os termos da decisão
adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em
observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas
da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
<!ID1298582-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 2847, publicada no DOU nº152, de 8.8.08,
Seção 1, pág. 115, onde se lê: "RESOLUÇÃO Nº 2847, DE 6 DE
JULHO DE 2008", leia-se: "RESOLUÇÃO Nº 2847, DE 6 DE
AGOSTO DE 2008".
Ministério Público da União
.
Processo
Entidade
46218.004918/2008-49
"Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos, das Empresas de Representação, dos Agentes e dos
Distribuidores Comerciais da Região Metropolitana de Porto Alegre - SINDIGRANDE.COM",RS
09.252.871/0001-77
Intermunicipal
CNPJ
Abrangência
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
<!ID1296507-0>
Base Territorial: Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos,
Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé,
Portão, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo e Viamão RS.
Categoria
Representantes Comerciais Autônomos das Empresas de Representações, dos Agentes e Distribuidores Comerciais
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
46226.000443/2008-12
Sindicato dos Motoristas de Palmas-TO
09.392.165/0001-20
Municipal
Palmas-TO.
Categoria: Trabalhadores condutores de veículos rodoviários (motoristas). Incluindo os ajudantes, carregadores, trocadores de ônibus, manobristas, lavadores de veículos automotores. Empregados em empresa de: transportes urbanos de passageiros, transportes rodoviários de carga
seca liquidas, transporte de malote de valores e empregados em empresas de fretamento.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
PORTARIA Nº 344, DE 29 DE JULHO DE 2008
O Procurador do Trabalho, que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos investigados na instrução da
Representação nº 1957/2007, quais sejam, falta/inadequação do EPI Equipamento de Proteção Individual, irregularidades no PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e no PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, agentes químicos
acima dos limites de tolerância;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1957/2007, em face de
ALTM TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO S/A
(Rua Bérgamo, 320, Triagem, Rio de Janeiro, RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, Artur de Azambuja Rodrigues, que
poderá ser secretariado pelo servidor Filippo Miguel Tarsitano, Técnico Administrativo.
ARTUR DE AZAMBUJA RODRIGUES
.
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1299030-0>
DESPACHO DO MINISTRO
1. Considerando as razões de conveniência e oportunidade,
bem como fundamentado nos princípios do interesse público, eficiência, legalidade, em especial no que dispõe o art. 21, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelo que consta do Processo MT
nº 50.044305-2008/67, autorizo a empresa Estruturadora Brasileira de
Projetos S/A- EBP a efetuar estudos técnicos que poderão vir a ser
utilizados na 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias Federais, referentes
aos seguintes trechos:
RODOVIA
BR- 101 ES
BR-101 BA
BR-470 SC
TOTAL 1.608
TRECHO
Div. RJ/ES- Div.ES/BA
Div.ES/BA-Entr. BR 324
Navegantes- Div. SC/RS
EXTENSÃO (Km)
458,4
790,7
358,9
2.A empresa interessada deverá se comprometer a apresentar
os seguintes documentos:
I)Termo de Referência: descrição detalhada das etapas do
estudo que se pretende realizar e respectivos prazos de execução;
II)Equipe técnica: composição e carga horária prevista para a
equipe técnica que realizará os estudos; e
III)Custos financeiros: descrição pormenorizada dos custos
previstos para elaboração dos estudos, discriminados de forma a permitir, caso sejam aproveitados, análise por parte do poder concedente
com vistas a seu futuro ressarcimento.
3. Para fins do disposto no art. 21, da Lei nº 8.987/95, a
presente autorização é concedida sem caráter de exclusividade e:
I)não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
II)não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III)não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos
valores envolvidos na sua elaboração;e
IV)é pessoal e intransferível.
4. O Ministério dos Transportes esclarece que a realização,
ou não, do certame licitatório, se pautará em razões de conveniência
e oportunidade a serem examinadas pelo Poder Público Federal, não
gerando direito adquirido à realização do certame licitatório.
8ª REGIÃO
<!ID1296229-0>
PORTARIA Nº 396, DE 30 DE JULHO DE 2008
O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição
Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985,
e
Considerando que a empresa SUPERMERCADO AMAZÔNIA LTDA. foi objeto de representação do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Supermercados, Shopping Center e MiniBox e do Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios
no Município de Belém-PA, pelas seguintes razões: coação de empregados; não pagamento de multa rescisória; excesso de jornada de
trabalho; e trabalho aos domingos;
DETERMINA, em 30.7.2008, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 12/2008,
para apuração dos fatos acima narrados; 2) a DESIGNAÇÃO da
Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os trabalhos atinentes a este IC; e 3) a AFIXAÇÃO desta Portaria em quadro de
avisos acessível ao público; e 4) REMESSA de cópia para publicação.
SANDOVAL ALVES DA SILVA
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Autorização Ministério dos Transportes