64 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 4621800301792 4621800270993 4621800272493 4621800374795 0000000924284 0000000924384 4621800104695 2400000058190 2400000058290 4621800011593 2440000450591 4621800392793 4621800236795 3574400494092 4621800744694 4621800214595 4621800112395 ISSN 1677-7042 Sonia Roveda e Cia Ltda Sonia Terezinha Ferreira Marques Sonia Terezinha Pereira Marques Stadium Arquitetura E Engenharia Ltda Sul América Abastecimento Marítimo Ltda Sul América Abastecimento Marítimo Ltda Supermercado Pai e Filho Ltda Taura Ind e Com de Fibras de Vidro Ltda Taura Ind e Com de Fibras de Vidro Ltda Telbaq S A Tese Tecnica Empresarial de Serviços Ltda Tipograf Artes Graficas Ltda Top Express Serv de Doc e Enc Urg Ltda Touring Club do Brasil Transportadora Giovanella Ltda Transportadora Primorosa S A Transportadora Volta Redonda S A 1 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 4621800376593 4621800167495 2440000228985 4621800271793 4621800376895 4621800377293 4621800508694 4621800300095 3574400551292 4621800387195 4621800249295 4621800249395 2440000134591 4621800056295 4621800378295 Transportes Conexão Sul Ltda Tres Figueiras Panificação Ind Com Ltda Tubotin Com e Representações Ubirajara Sale Cecim e Cia Ltda Ullmann Ar Condicionado Ltda Ungaretti Corretora de Seguros Ltda Unibanco S A Unibanco União de Bancos Brasileiros S A Vernetti e Silva Ltda Viacao Ouro e Prata S A Vigilancia XV de Novembro Ltda Vigilancia XV de Novembro Ltda Visel Serviços de Limpeza Ltda Zamberlan, Minuzzi e Cia Ltda Zvf Lavagem Expressa Ltda RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS Nº 153, segunda-feira, 11 de agosto de 2008 5. Eventual ressarcimento dos custos dos estudos técnicos ficará a cargo do vencedor da licitação e será feito de acordo com os valores indicados pela empresa Estruturadora Brasileira de Projetos S/A e previamente aprovados pelo órgão competente, desde que compatíveis com os valores praticados pelo mercado relativo a projetos de complexidade similar. ALFREDO NASCIMENTO. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID1298581-0> RESOLUÇÃO Nº 2.848, DE 6 DE AGOSTO DE 2008 Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO). HÉLIDA A. PEDROSA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO <!ID1298881-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 7 de agosto de 2008 Registro Sindical. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria 46000.009269/2006-56 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carandaí - MG, SINDISCARANDAÍ 01.418.030/0001-85 Municipal Carandaí - MG Servidores Públicos Municipais Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria 46221.003108/2007-35 Sintramune - Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público do Município de Neópolis - Sergipe 08.692.723/0001-00 Municipal Neópolis - SE Trabalhadores do Setor Público Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria 46312.001037/2008-06 Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTAMS 24.651.325/0001-00 Estadual Mato Grosso do Sul Técnicos Agrícolas A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 013/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.008736/2007-48, RESOLVE: Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1724-00, atualmente operada pela empresa Viação Águia Branca S/A. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que: I - notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada; e II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral <!ID1298582-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução nº 2847, publicada no DOU nº152, de 8.8.08, Seção 1, pág. 115, onde se lê: "RESOLUÇÃO Nº 2847, DE 6 DE JULHO DE 2008", leia-se: "RESOLUÇÃO Nº 2847, DE 6 DE AGOSTO DE 2008". Ministério Público da União . Processo Entidade 46218.004918/2008-49 "Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos, das Empresas de Representação, dos Agentes e dos Distribuidores Comerciais da Região Metropolitana de Porto Alegre - SINDIGRANDE.COM",RS 09.252.871/0001-77 Intermunicipal CNPJ Abrangência MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO <!ID1296507-0> Base Territorial: Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo e Viamão RS. Categoria Representantes Comerciais Autônomos das Empresas de Representações, dos Agentes e Distribuidores Comerciais Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 46226.000443/2008-12 Sindicato dos Motoristas de Palmas-TO 09.392.165/0001-20 Municipal Palmas-TO. Categoria: Trabalhadores condutores de veículos rodoviários (motoristas). Incluindo os ajudantes, carregadores, trocadores de ônibus, manobristas, lavadores de veículos automotores. Empregados em empresa de: transportes urbanos de passageiros, transportes rodoviários de carga seca liquidas, transporte de malote de valores e empregados em empresas de fretamento. LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS PORTARIA Nº 344, DE 29 DE JULHO DE 2008 O Procurador do Trabalho, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos investigados na instrução da Representação nº 1957/2007, quais sejam, falta/inadequação do EPI Equipamento de Proteção Individual, irregularidades no PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e no PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, agentes químicos acima dos limites de tolerância; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1957/2007, em face de ALTM TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO S/A (Rua Bérgamo, 320, Triagem, Rio de Janeiro, RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, Artur de Azambuja Rodrigues, que poderá ser secretariado pelo servidor Filippo Miguel Tarsitano, Técnico Administrativo. ARTUR DE AZAMBUJA RODRIGUES . Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO <!ID1299030-0> DESPACHO DO MINISTRO 1. Considerando as razões de conveniência e oportunidade, bem como fundamentado nos princípios do interesse público, eficiência, legalidade, em especial no que dispõe o art. 21, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelo que consta do Processo MT nº 50.044305-2008/67, autorizo a empresa Estruturadora Brasileira de Projetos S/A- EBP a efetuar estudos técnicos que poderão vir a ser utilizados na 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias Federais, referentes aos seguintes trechos: RODOVIA BR- 101 ES BR-101 BA BR-470 SC TOTAL 1.608 TRECHO Div. RJ/ES- Div.ES/BA Div.ES/BA-Entr. BR 324 Navegantes- Div. SC/RS EXTENSÃO (Km) 458,4 790,7 358,9 2.A empresa interessada deverá se comprometer a apresentar os seguintes documentos: I)Termo de Referência: descrição detalhada das etapas do estudo que se pretende realizar e respectivos prazos de execução; II)Equipe técnica: composição e carga horária prevista para a equipe técnica que realizará os estudos; e III)Custos financeiros: descrição pormenorizada dos custos previstos para elaboração dos estudos, discriminados de forma a permitir, caso sejam aproveitados, análise por parte do poder concedente com vistas a seu futuro ressarcimento. 3. Para fins do disposto no art. 21, da Lei nº 8.987/95, a presente autorização é concedida sem caráter de exclusividade e: I)não gera direito de preferência para a outorga da concessão; II)não obriga o Poder Público a realizar a licitação; III)não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;e IV)é pessoal e intransferível. 4. O Ministério dos Transportes esclarece que a realização, ou não, do certame licitatório, se pautará em razões de conveniência e oportunidade a serem examinadas pelo Poder Público Federal, não gerando direito adquirido à realização do certame licitatório. 8ª REGIÃO <!ID1296229-0> PORTARIA Nº 396, DE 30 DE JULHO DE 2008 O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que a empresa SUPERMERCADO AMAZÔNIA LTDA. foi objeto de representação do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Supermercados, Shopping Center e MiniBox e do Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios no Município de Belém-PA, pelas seguintes razões: coação de empregados; não pagamento de multa rescisória; excesso de jornada de trabalho; e trabalho aos domingos; DETERMINA, em 30.7.2008, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 12/2008, para apuração dos fatos acima narrados; 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os trabalhos atinentes a este IC; e 3) a AFIXAÇÃO desta Portaria em quadro de avisos acessível ao público; e 4) REMESSA de cópia para publicação. SANDOVAL ALVES DA SILVA