SEMFAZ
MANUAL OPERACIONAL
NOTA PORTOVELHENSE
VERSÃO 1.0
PORTO VELHO/RO, AGOSTO/2013
Gerência de Tecnologia da Informação
GTI
Gilson Aparecido Rodrigues
Analista Desenvolvedor
Elaine Teixeira Pedro
Analista de Sistemas
Fábio Siqueira
Analista Desenvolvedor
Diego Rivelino Moreira Luz da Silva
Web Designer
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Grupo de Trabalho Transitório para Gestão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (GTNFS-e) instituído através do Decreto Nº. 12.796, de 11
de Outubro de 2012
Membros
Ari Carvalho dos Santos
Auditor do Tesouro Municipal-SEMFAZ
Hugo de Oliveira França Filho
Auditor do Tesouro Municipal-SEMFAZ
Hugo Simão Alves Casini
Auditor do Tesouro Municipal-SEMFAZ
Maria Madalena Alves dos Santos
Auditora do Tesouro Municipal-SEMFAZ
Maria Sandra Bandeira
Auditora do Tesouro Municipal-SEMFAZ
Samuel Berlamino Junior
Auditor do Tesouro Municipal-SEMFAZ
Comissão de Supervisão, Fiscalização e Gestão do Termo de
Rerratificação do Contrato Nº 060/PGM/2008
Equipe Técnica
Isabele Fernandes Morgado
Assessora Técnica/SEMFAZ - Presidente da Comissão
Antônio Lemos Regis
Diretor do Departamento de Recrusos de TI e Modernização/SEMAD - Membro
Ari Carvalho dos Santos
Auditor do Tesouro Municipal/SEMFAZ – Membro
Dacior Correia de Castro
Fiscal Municipal de Tributos/SEMFAZ – Membro
Hugo de Oliveira França Filho
Auditor do Tesouro Municipal/SEMFAZ – Membro
Hugo Simão Alves Cassini
Auditor do Tesouro Municipal/SEMFAZ – Membro
Hircio Facundo Almeida
Diretora do Departamento de Fiscalização e Retenção de Impostos/SEMFAZ – Membro
Maria Madalena Alvesdos Santos
Auditora do Tesouro Municipal/SEMFAZ – Membro
Milcelene Bezerra Vieira
Auditora do Tesouro Municipal/SEMFAZ – Membro
Maria Sandra Bandeira
Auditora do Tesouro Municipal/SEMFAZ – Membro
Rodrigo Ferreira Soares
Auditor do Tesouro Municipal/SEMFAZ – Membro
Samuel Belarmino da Silva Junior
Auditor do Tesouro Municipal/SEMFAZ – Membro
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................. 5
OBJETIVOS .......................................................................................................................... 6
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS ........................................................................................... 3
2 – O QUE É NFS-e............................................................................................................... 4
3 – LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA........................................................................... 4
4 – DÚVIDAS FREQUENTES REFERENTE NFS-e .............................................................. 4
5 – ESTRUTURA DA NFS-e ................................................................................................. 4
6 – SOLUÇÃO ONLINE – NFS-e .......................................................................................... 7
6.1 – Serviços Disponíveis .............................................................................................. 7
6.2 – Acesso ao Serviço de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e....................... 7
6.3 – Adesão à NFS-e ....................................................................................................... 9
6.3.1 – Serviços disponíveis na Adesão à NFS-e ........................................................... 9
6.3.2 – Consulta Data de Adesão à NFS-e................................................................... 10
6.3.3 – Impressão de Termo de Adesão ...................................................................... 49
6.3.4 – Reagendamento ............................................................................................... 50
6.3.5 – Consulta Protocolo ........................................................................................... 52
6.3 – Efetuar Login ......................................................................................................... 55
6.4 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Elaboração ............................................... 57
6.4.1 – Etapas - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ..................................................... 57
6.4.1 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Situações ................................................ 68
6.5 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Reimpressão ............................................ 68
6.6 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Cancelamento .......................................... 70
6.7 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Impressão de Guias................................. 74
6.8 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Autenticidade ........................................... 81
6.9 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Lote RPS .................................................. 83
6.9.1 – Enviar Lote de RPS .......................................................................................... 83
6.9.2 – Consulta Situação Lote .................................................................................... 84
6.10 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Consulta NFS-e ...................................... 86
7 – SOLUÇÃO WEB SERVICE ........................................................................................... 89
7.1 – Processo para o Envio de RPS ............................................................................ 89
8 – SERVIÇO DE CRÉDITOS ............................................................................................. 90
CONCLUSÃO .................................................................................................................... 110
APRESENTAÇÃO
Este manual tem como objetivo apresentar os procedimentos para utilização do
Sistema Nota Fiscais de Serviços Eletrônica (SNFS-e), implementado pela Secretária
Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho.
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e
melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia,
bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das
obrigações acessórias.
Com uma interface gráfica amigável e dinâmica, o sistema disponibiliza em um
único ambiente todas as informações necessárias, atendendo o modelo conceitual da ABRASF
(Associação Brasileira de Secretaria e Finanças). Transmitindo total credibilidade e confiança
nos processo relacionado à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O Sistema possui sua plataforma WEB, podemos ser visualizados melhor através
dos browsers homologados com o portal: GOOGLE CHROME, INTERNET EXPLORE 9 e
FIREFOX 16.0 em diante, com o bloqueio PopUp (desativado).
A Prefeitura Municipal de Porto Velho se orgulha em manter este programa afinado
com as melhores práticas e com a mais recente plataforma tecnológica existente no mercado.
MANTENHA ESTE MANUAL SEMPRE ACESSÍVEL PARA CONSULTAS E
COMO REFERÊNCIA PARA OS PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÕES DO
SISTEMA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA!
OBJETIVOS
O propósito deste manual de instruções é ajudar a beneficiar-se inteiramente de
todo o potencial e funcionalidades do Sistema o de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Por isso recomendamos que você se familiarizasse com suas funções e suas operações lendo
este Manual Operacional atentamente antes de começar a usar as funcionalidades do sistema.
ANTES DE UTILIZAR O SISTEMA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA (SNFS-e) LEIA ATENTAMENTE ESTE MANUAL!
1. JUSTIFICATIVA
A Emenda Constitucional nº 42 introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal/1988,
que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a
atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Neste contexto foi desenvolvida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) que tem como
objetivo compartilhar de forma integrada os documentos fiscais dos contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com o Sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SNFS-e), que
possibilitará os seguintes benefícios:
 Aumento da competitividade das empresas – As empresas, na intermitente busca de inovações
que possibilitem maior competitividade, reduções de custos e celeridade em seus processos de
gestão, certamente adotarão esta solução, que, aliás, perfaz um dos maiores anseios da classe
empresarial.
 Racionalização das obrigações acessórias – O contribuinte não precisará informar a Guia de
Informação Mensal do ISSQN (GIM), pois o SNFS-e irá realizar o encerramento automaticamente,
mediante totalizador mensal, gerando assim o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
 Modernização eletrônica – A adoção de diversas soluções em ambiente eletrônico, com utilização
de login e senha web, dentre outras: recebimentos de informações, termos fiscais, intimações e
notificações, impressões de termos e formulários, envios de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
 Racionalização de papel – Dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
 Diminuir a evasão tributária – Reduzirá os custos e os entraves burocráticos facilitando o
cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.
 Eficácia na fiscalização – Fortalecerá o controle e a fiscalização por meio da integração e
compartilhamento de informações e cruzamento de dados em larga escala.
 Aumento da arrecadação – Consequentemente a arrecadação irá aumentar devido às facilidades
trazidas pelo sistema com o crescimento na arrecadação e na fiscalização.
 Uniformização de processo – Facilidade para integração ao Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED, consoante à plataforma de integração eletrônica em desenvolvimento pelo GT
05/CTP/ABRASF.
 Incentivo Fiscal – O incentivo irá fazer com que aumente o pedido de Notas Fiscais pelo tomador
do serviço, pessoa física, visto que parte do imposto (30%), após o recolhimento, lhe será creditado
para abatimento de até 50% do IPTU de anos subsequentes. Assim o tomador ajudará na
fiscalização a combater a sonegação do ISSQN.
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2. O QUE É NFS-e
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência
exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente na Secretaria Municipal de Fazenda
para documentar as operações de prestações de serviços.
3. LEGISLAÇÃO
As legislações inicialmente adotadas pelo Município de Porto Velho, referentes à Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica são:
 Lei Complementar nº. 456, de 09 de maio de 2012;
 Decreto nº. 12.879, de 27 de dezembro de 2012;
 Instrução Normativa nº. 002/2013/GAB/SEMFAZ.
4. DÚVIDAS FREQUENTES REFERENTES À NFS-e
O serviço de dúvidas frequentes relativos à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica estará
disponível no site do Portal www.semfazonline.com.br, no menu Suporte – Dúvidas frequentes –
NFS-e, onde o usuário encontrará as perguntas e respostas mais frequentes referentes à Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica, a legislação pertinente, conceitos, obrigatoriedade e vantagens.
5. ESTRUTURA DA NFS-e
O funcionamento do Sistema Nota Fiscal de Serviço Eletrônica consiste em um
conjunto de funcionalidades automatizadas, disponibilizadas, por meio de recursos da tecnologia
da informação, aos prestadores e tomadores que geram e/ou recebem notas fiscais.
Utilizando estas funcionalidades os contribuintes podem gerar, substituir, cancelar e
consultar notas fiscais de forma automatizada.
O Sistema NFS-e disponibiliza três tipos de soluções tecnológicas para serem
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utilizadas pelos contribuintes, conforme situações definidas na legislação:
 Solução NFS-e Online – consiste na utilização de funções, diretamente do sítio da
Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, utilizando um navegador
Internet
(Browser),
independentemente
da
plataforma,
através
do
site
http://www.semfazonline.com.
Figura 1
 Solução NFS-e Web Service – consiste na disponibilização de serviços informatizados,
localizados nos servidores utilizados pela Administração Tributária Municipal. Essa solução
tem como premissa a utilização de uma aplicação cliente, instalada no computador do
contribuinte, que acessará, por meio da internet, os serviços Web Service. A aplicação a
ser instalada no computador do contribuinte deverá ser desenvolvida pelo contribuinte, de
acordo com as especificações previamente definidas para isso. O acesso à aplicação se
dará por meio de chave de acesso com as especificações disponibillizadas.
Figura 2
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5
 Solução Conversão Manual de RPS em NFS-e – consiste na disponibilização de
serviços informatizados, localizados nos servidores utilizados pela Administração Tributária
Municipal. Essa solução tem como premissa a utilização de uma aplicação cliente, que
mediante o acesso web ao SNFS-e possibilita a conversão individual de RPS em NFS-e
pelo prestador dos serviços. Destina-se a utilização por contribuintes que não utilizem a
Solução NFS-e Web Service ou que não possuam acesso contínuo a Solução NFS-e
Online. O acesso à solução dar-se-á por meio de login e senha web previamente
cadastrada.
Figura 3
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6. SOLUÇÃO ONLINE – NFS-e
A Solução Online é voltada a todos os prestadores cadastrados no Município de Porto
Velho, que emitam Notas Fiscais de Serviço Eletrônica diretamente pelo Portal Semfaz Online, no
aplicativo Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
6.1 – Serviços Disponíveis
Os serviços da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponíveis no site são os seguintes:
Figura 4
6.2 Acesso ao Sistema Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – SNFS-e
Todos os prestadores de serviços pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Econômico
do Município de Porto Velho, excetuados os Profissionais Autônomos, os Microempreendedores
Individuais (MEI) e os prestadores de serviços de atividades inerentes ao Sistema Financeiro e
sujeitos ao funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil (Bancos e similares), poderão
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optar pela emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Os procedimentos para a
liberação deste serviço funcionará da seguinte forma:
 Realizar a Adesão à NFS-e – Para realizar a Adesão à NFS-e o contribuinte deverá:
 Primeiramente, fazer a opção irretratável pelo Sistema de Intimação Eletrônica
(SIEL). Funcionalidade disponível no Portal www.semfazonline.com;
 Uma vez cadastrado no SIEL, poderá consultar o prazo em que estará OBRIGADO
a realizar a Adesão à Nota Fiscal Eletrônica, conforme descrição detalhada no
subitem 6.3.2.
 Se a empresa encontrar-se apta a Aderir terá que preencher o Formulário de
Adesão NFS-e e gerar o Termo de Adesão com o número do Protocolo para
atendimento presencial.
 Para que seja efetivado o cadastro o contribuinte terá que comparecer à Divisão de
Cadastro Socioeconômico Fiscal (DIEF) juntamente com a documentação
necessária na data estabelecida no protocolo para entregar a documentação
necessária.
 Entregue a documentação exigida o servidor responsável no prazo de 05 (cinco)
dias irá analisar a documentação apresentada se está em conformidade com o
cadastro existente, coso não existe nenhuma pendência o servidor liberará o
acesso para desbloqueio de senha via e-mail para definição de senha do usuário
master.
 Observar que o Agendamento e a Adesão à NFS-e obedecerá ao seguinte
Cronograma:
FASE
0
I
II
III
IV
PERÍODO DE
AGENDAMENTO
20/AGO/2013
02 A 25/SET/2013
26/SET A
25/OUT/2013
29/OUT A
26/NOV/2013
27/NOV/2013 A
27/MAI/2014
22/AGO/2013
09 A 30/SET/2013
INÍCIO DE EMISSÃO
DA NFS-E
02 A 27/SET/2013
01/OUT/2013
01/ A 28/OUT/2013
01/NOV/2013
01 A 29/NOV/2013
01/DEZ/2013
02 A 24/DEZ/2013
26/DEZ/2013 A
27/JAN/2014
28/JAN A
24/FEV/2014
25/FEV A
25/MAR/2014
26/MAR A
24/ABR/2014
01/JAN/2014
PERÍODO/ADESÃO
V*
28/05 A 25/JUN/2014
09 A 27/JUN/2014
VI
...
EXTEMPORÂNEA
FAIXA
ATIVIDADES AGREGADAS
QT/CONTRIB
FATURAMENTO
“EMPRESAS-PILOTO”
10
≥500.000
CONCESSIONÁRIAS/HOTÉIS/CINEMAS
802
≥360.000 <
CLÍNICAS, HOSPITAIS, LABORATÓRIOS e
1263
500.000
EDUCAÇÃO
<360.000 ≥
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1001
200.000
(INFORMÁTICA)
01/FEV/2014
01/MAR/2014
< 200.000
TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES
9961
QUALQUER
FAIXA
QUALQUER ATIVIDADE
99*
QUALQUER
FAIXA
QUALQUER ATIVIDADE
...
01/ABR/2014
01/MAI/2014
01/JUL/2014
1º DIA DO MÊS
SUBSEQUENTE A
ADESÃO
TOTAL
13.136
Tabela 1
*Empresas que se inscreveram no cadastro econômico no intervalo pós “corte” e a antes da data de início
da adesão ao SNFS-e (01/JUL A 30/AGO/2013).
NOTA: Para efeitos de especificação do período para o parâmetro faturamento (movimento econômico
mensal) foi considerado o período fechado (corte) = 12 meses (julho/2012 a agosto/2013).
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Concluso o cadastramento e definida a senha de usuário master, dentro do prazo
estabelecido, o contribuinte fica autorizado a emitir NFS-e e utilizar os serviços disponíveis no
Sistema Nota Fiscais de Serviços Eletrônica (SNFS-e).
6.3 Adesão à NFS-e
O serviço de Adesão à NFS-e é onde estão disponíveis os serviços da Adesão à NFS-e.
Figura 4
6.3.1 – Serviços disponíveis na Adesão à NFS-e
Os serviços disponíveis na Adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e são os
seguintes:
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Figura 5
6.3.2 – Consulta Data de Adesão à NFS-e
É a partir do serviço de Consulta Data Adesão à NFS-e que o contribuinte poderá aderir ao
Sistema de Intimação Eletrônica SIEL e uma vez cadastrado poderá consultar a Data de Adesão à
NFS-e.
Figura 6
1º) Quando clicar no serviço de Consulta Data de Adesão à NFS-e será aberta a tela de
Adesão ao SIEL que informa o seguinte:
Figura 7
O usuário clica no botão Aderir ao SIEL
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10
2º) O contribuinte que não possui cadastro no SIEL deverá clicar no botão Aderir ao SIEL
no qual abrirá o Formulário de Adesão ao SIEL (Figura 8).
Figura 8
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3º) Preenchido o formulário o representante legal deverá confirmar a operação através do
“botão Cadastrar”, onde o sistema valida os dados informados e emite uma mensagem de
“Sucesso”.
Figura 9
4º) Em seguida serão enviados dois e-mails ao Representante Legal, conforme
especificações abaixo (Figuras 10 e 11):
Figura 10
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Figura 11
5º) Realizada a Adesão ao Sistema de Intimação Eletrônica (SIEL) o usuário deverá clicar
no botão “Já possuo cadastro no SIEL. Continuar...” (Figura 12).
Figura 12
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Será aberta a tela de Consulta Data de Adesão, onde o contribuinte informará a
Inscrição Municipal e o CNPJ/MP e clicará no botão Consulta.
Figura 13
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O sistema irá verificar a situação na qual se encontra a empresa. Existem três tipos
de Situações.
 Habilitado – A empresa encontra-se no período estabelecido no Cronograma de
Adesão e Agendamento estabelecido na Instrução Normativa Nº.
NNN/2012/SEMFAZ o sistema emitirá uma mensagem.
Figura 14
O usuário deverá clicar no botão para que seja
aberto o formulário de Adesão da NFS-e.
O formulário de Adesão da NFS-e é dividido em:
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Dados do Representante Legal – Os dados são carregados automaticamente e bloqueia
a edição dos mesmos, pois foram informados no SIEL.
Figura 15
Dados da Empresa – O sistema carrega os dados do da Empresa como Inscrição
Municipal, CNPJ, Município e desabilita edição. Os demais campos são obrigatórios o seu
preenchimento exceto o campo Complemento.
Figura 16
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16
Dados do Contador – São habilitados todos os campos do contador para preenchimento,
onde todos são de preenchimentos obrigatórios.
Figura 17
Dados de CNAE-Fiscal – É disponibilizado o campo Buscar, para que seja informado o
CNAE Fiscal da Empresa e em seguida confirmar a operação no link Buscar Atividade.
Figura 18
É aberta a tela com o resultado dos CNAE-F encontrados conforme o parâmetro da
busca.
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Figura 19
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18
Assim basta clicar no link Incluir para que seja carregado o CNAE desejado.
Figura 20
Dados do Sócios – Caso a Empresa possua Sócios, basta clicar no botão Adicionar,
onde será habilitado os campos para preenchimento.
Figura 21
Figura 22
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Dados dos Caracteres de Validação – Para evitar robô é habilitado o campo caracteres
de validação.
Figura 23
Informados todos os dados o usuário confirma a operação no botão Enviar, onde o
sistema valida todos os dados informados e caso estejam corretos exibe a Tela
Agendamento com a data disponível para agendamento e habilita para seleção os
campos Hora e Minuto.
Figura 24
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20
Selecionado a Hora e o Minuto o sistema habilita automaticamente o botão
Finalizar Cadastro Adesão.
Figura 25
Clicando no botão Finalizar Cadastro Adesão o sistema emite uma mensagem.
Figura 26
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21
Confirmando a operação no botão Sim o sistema irá salvar os dados informados e
gerar e TERMO DE ADESÃO, REQUERIMENTO DE SENHA WEB E AUTORIZAÇÃO
PARA EMISSÃO DE NFS-e e exibe uma mensagem de sucesso com o botão para
impressão do Termo de Adesão gerado.
Figura 27
Clicando no botão Baixar PDF, o sistema efetua o Download do TERMO DE
ADESÃO, REQUERIMENTO DE SENHA WEB E AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE
NFS-e gerado.
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Figura 28
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O protocolo informa a data para
atendimento presencial e quais os
documentos que deverão
acompanhar a solicitação no dia do
atendimento presencial.
Figura 29
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O sistema envia um e-mail para o representante legal confirmando o cadastro da
Adesão à NFS-e.
Figura 30
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O contribuinte comparecerá à Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal – DIEF
da Secretaria Municipal de Fazenda para entrega da Documentação solicitada.
O servidor do DIEF adotará os seguintes procedimentos:
I.
Contribuinte compareceu na data certa:
i. Confirmar o agendamento através do Número do
Protocolo;
ii. Abrir Atendimento;
iii.
Aberto o atendimento o servidor irá selecionar no
sistema quais Documentos foram apresentados pelo
contribuinte.
iv. Se a Documentação apresentada estiver completa o
servidor emitirá o Termo de Recebimento de
Documentos ao contribuinte e automaticamente será
enviado um e-mail ao contribuinte com o link disponível
para impressão do TRD.
Figura 31
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Figura 32
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v. E entregará ao contribuinte para que no prazo de 05
(cinco) dias analise a documentação apresentada e
julgue deferido ou indeferido. Caso falte algum
Documento o servidor reagendará um novo
atendimento.
vi. O servidor responsável fará a análise da documentação
entregue e poderá alterar de ofício o cadastro quando
houver divergência. Finalizando a análise poderá:
1. Deferir Solicitação – O contribuinte fica
autorizado a emitir NFS-e. O sistema envia no email cadastrado o link de acesso para definição
de senha do usuário master e o TERMO DE
DEFERIMENTO
DA
ADESÃO,
FORNECIMENTO DE SENHA WEB E DE
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e
(TDA-NFS-e) para impressão.
Figura 33
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Figura 34
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Para efetivar Cadastro o contribuinte terá que definir sua senha para acessar ao
Portal através do link EFETIVAR CADASTRO.
Figura 35
A senha a ser definida pelo usuário master deverá ser cadastrada pelo (dez)
caracteres alfanuméricos, devendo ser cancelada de ofício pela Administração Tributária
se usuário ficar inativo no sistema por mais de 03 (três) meses.
A senha cadastrada pelo usuário master no Sistema NFS-e é de conhecimento
restrito e de uso particular e intransferível, sendo armazenada automática e
exclusivamente em código criptográficos na base de dados da Administração Tributária do
Município, para garantia da sua inviolabilidade e sigilo.
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Figura 36
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2. Indeferir com Reanálise – É informado via email o Indeferimento do pedido juntamente com o
TERMO DE INDEFERIMENTO À ADESÃO,
FORNECIMENTO DE SENHA WEB E DE
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e –
SUJEITO A REEXAME (TIA-SR) dizendo a
motivação do Indeferimento e as objeções a
serem sanadas.
Figura 37
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Figura 38
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3. Indeferir sem Reanálise – É informado via email o Indeferimento do pedido juntamente com o
TERMO DE INDEFERIMENTO DEFINITIVO À
ADESÃO, FORNECIMENTO DE SENHA WEB E
DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-E
(TIDA-NFS-e)
informado
o
motivo
do
Indeferimento.
Figura 39
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Figura 40
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II.
Empresa com o agendamento vencido:
i. Buscar data do agendamento;
ii. Abrir Atendimento;
iii. Reagendar.
 Inapta – As empresas que encontrarem nesta situação é porque estará habilitado à
solicitação para adesão ao Sistema NFS-e em uma data posterior da atual.
Quando a empresa consultar a Data de Adesão e se encontrar nesta situação o
sistema emitirá uma mensagem informando o período em que a empresa estará
apta para aderir e solicitar para que o contribuinte acesse novamente no período
informado.
Figura 41
 Adesão Extemporânea – A empresa que encontra nesta situação é porque deixou
de solicitar a adesão no período definido, o sistema informa que a NÃO ADESÃO
ocorreu à aplicação de multa sancionatória e habilitam os botões Impressão DAM,
NOTIFICAÇÃO E IMPUGNAÇÃO e o botão Sair.
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Figura 42
Quando clicar no botão “Impressão DAM, NOTIFICAÇÃO E IMPUGNAÇÃO” será
aberto a tela com as instruções e procedimentos na qual deverá tomar.
Figura 43
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37
Figura 44
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38
Clicando no botão Notificação será efetuado o Download da Notificação gerada.
Figura 45
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39
O contribuinte poderá proceder da seguinte forma:
a) Pagar a Multa – Neste caso o contribuinte imprime o Documento de
Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento da multa. Paga a
multa gerada e após 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação
do pagamento, o acesso ao aplicativo para a ADESÃO ficará
disponível para solicitação da adesão fora do prazo de Adesão.
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40
Figura 46
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41
b) Entrar com o processo de Impugnação à Multa – Nesta situação o
contribuinte terá que:
a. Preencher
o
TISE-NFS-e
(Termo
de
Impugnação
Administrativa à Multa por Solicitação Extemporânea à NFS-e)
e imprimir junto com o termo gerado a Notificação e o
Documento de Arrecadação Municipal (DAM) juntamente com
a documentação exigida e formalizar processo no setor de
protocolo da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Porto Velho.
O contribuinte para gerar o Termo de Impugnação terá que preencher o Formulário
de Impugnação de é composto dos seguintes campos: Dos Fatos, Do Direito – Preliminar,
Do Direito – Mérito,
Figura 47
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42
Figura 48
Figura 49
O sistema já carrega a minuta da conclusão.
Figura 50
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43
Confirma a operação no botão Imprimir Impugnação, o sistema gera o Termo de
Impugnação.
Figura 51
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44
b. Formalizado processo, no prazo de no prazo de 8 (oito) a
Divisão de Tributação analisará o processo e elaborará a
minuta do julgamento e enviará para o Departamento de
Administração Tributação (DAT) para homologação.
c. O Departamento de Administração Tributária, julgará em
instância única no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do
recebimento dos autos instruído com a minuta do julgamento.
O resultado do julgamento poderá ser:
i. Julgado Procedente – O sistema liberará o serviço de
Adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e
enviará um e-mail comunicando o contribuinte do
resultado.
Figura 52
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45
Figura 53
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46
ii. Julgado Improcedente – Neste caso o contribuinte
poderá:
1. Recorrer ao julgamento – Neste caso o
contribuinte deverá recorrer ao Conselho de
Recursos Fiscais.
2. Pagar a Multa – Reimprime o Documento de
Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento
da multa e após 24 (vinte e quatro) horas a partir
da confirmação do pagamento, o acesso ao
aplicativo para ADESÃO ficará disponível para
solicitação da adesão.
3. O sistema automaticamente envia um e-mail para
o usuário master informando o resultado do
julgamento e disponibiliza o link para impressão
do Termo de Julgamento.
Figura 54
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47
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48
Figura 55
6.3.3 – Impressão de Termo de Adesão
O serviço de Impressão de Termo de Adesão é voltado para os contribuintes que
desejarem reimprimir o TERMO DE ADESÃO, REQUERIMENTO DE SENHA WEB E
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e.
Figura 56
Assim basta informar o Número do Protocolo e o CPF do Requerente e confirma a
operação no botão Enviar. O sistema valida os dados informados e efetua o download do
Termo informado.
Figura 57
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49
6.3.4 – Reagendamento
Este serviço está voltado aos contribuintes que já realizaram a solicitação da
Adesão a NFS-e e a data atual não excede 3 dias antes do novo reagendamento. O
reagendamento para atendimento presencial observará as seguintes premissas,
cumulativamente:
 Agendamento atual estabelecido excede 03 (três) dias antes a data do novo
reagendamento;
 Poderá realizar no máximo duas vezes.
Figura 58
Para realizar o reagendamento basta o usuário informar o Número do Protocolo e
o CPF do Requerente e clicar no botão Enviar.
Figura 59
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50
O sistema validará os dados informados se a data atual excede três dias antes a
data do novo agendamento e se a quantidade de reagendamento não atingiu o limite
de dois reagendamentos. Se o protocolo informado atender a todos os requisitos
estabelecidos acima o sistema informará a data disponível para um novo
reagendamento e habilitará os campos Hora e Minutos para serem selecionados.
Informado o horário de atendimento o sistema habilita o botão Reagendar.
Figura 60
Pressionando o botão Reagendar o sistema salva o novo reagendamento e cancela
o agendamento anterior e realiza o download do TERMO DE ADESÃO,
REQUERIMENTO DE SENHA WEB E AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e
com a nova data do Reagendamento e envia o e-mail confirmando os dados do novo
Agendamento.
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51
Figura 61
Caso o contribuinte esteja com o agendamento vencido este terá que comparecer à
Divisão de Cadastro Socieconômico Fiscal (DIEF) para realizar um novo
reagendamento.
6.3.5 – Consulta Protocolo
Este serviço está voltado para os contribuintes que já iniciaram o seu atendimento
trazendo a documentação necessária solicitada no Termo de Adesão na data
estabelecida junto a Divisão de Cadastro Socieconômico Fiscal (DIEF).
Figura 62
As situações existentes na consulta deste serviço são:
 Atendimento não iniciado – Esta situação é exibida quando o contribuinte
não realizou o atendimento presencial para a entrega dos documentos
necessários.
 Reagendado – Esta situação é exibida quando o contribuinte realizou o
reagendamento dentro do prazo ou o servidor da Divisão de Cadastro
Socieconômico Fiscal (DIEF) reagendou um novo atendimento.
 Emitido o TRD – Esta situação é exibida quando o contribuinte responsável
comparece à Divisão de Cadastro Socieconômico Fiscal (DIEF) entregando a
Documentação necessária solicitada e o servidor emite o Termo de
Recebimento de Documentos.
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52
 Aguardo Análise – Esta situação é exibida quando a análise da
documentação entregue não foi realizada pela Divisão de Cadastro
Socieconômico Fiscal (DIEF).
 Indeferido com Reanálise – Esta situação é exibida quando o servidor
analisa a documentação entregue pelo contribuinte e indefere o pedido de
requerimento de senha web, podendo ser objeto de reexame desde que
sanadas as objeções solicitadas na justificativa do servidor da Divisão de
Cadastro Socieconômico Fiscal (DIEF).
 Indeferido – Esta situação será exibida quando o resultado da análise da
documentação apresentada pelo contribuinte desfavorável e o servidor da
Divisão de Cadastro Socieconômico Fiscal (DIEF) indefere o pedido de
requerimento de senha web da NFS-e.
 Deferidos – Esta situação será exibida quando o resultado da análise da
documentação apresentada pelo contribuinte é favorável e o servidor da
Divisão de Cadastro Socieconômico Fiscal (DIEF) defere o pedido de
requerimento de senha web da NFS-e.
Para realizar a consulta do protocolo basta o usuário informar o Número do
Protocolo e o CPF do Requerente e clicar no botão Enviar.
Figura 63
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53
O sistema listará na ordem cronológica todos os procedimentos ocorridos, para que
o contribuinte possa acompanhar a tramitação do processo sem vir à Secretaria Municipal
de Fazenda.
Figura 64
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54
6.3 – Efetuar Login
Todos os serviços da Nota necessita que o usuário efetue login exceto o serviço de
Autenticidade na qual é voltado a todos os usuários que acesse o Portal.
Figura 65
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55
Seleciona o distrito
da empresa.
Inscrição do
prestador de serviço.
CPF do usuário, este
campo é individual.
Senha do usuário, este
campo é individual.
Informa a imagem para
evitar robô.
Tira dúvidas do usuário que não
consegue acessar o sistema.
Confirma operação.
Figura 66
Figura 67
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56
6.4 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Elaboração
A elaboração de Nota Fiscal Eletrônica é onde o prestador gera a nota fiscal a
pessoa na qual está prestando serviço.
Figura 68
6.4.1 – Etapas - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
São cinco etapas:
1. Informações da Nota – Esta etapa constitui o cabeçalho da Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica.
Figura 69
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57
2. Tomador dos Serviços – Ao preencher o campo CPF/CNPJ o usuário carrega os
dados do tomador de serviço na opção Buscar dados do Tomador, este por sua
vez se já possuir cadastro os seus dados ficarão preenchidos, caso contrário abrirá
uma telinha Cadastrar Tomador, onde o usuário deverá preencher os dados e
salvar a operação.
Informa o CPF/CNPJ do Tomador do
Serviço.
Clique no link para
buscar o tomador.
Figura 70
Carrega o tomador
cadastrado do CPF
informado.
Figura 71
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58
CPF informado não
se encontra
cadastrado, é aberto
à tela para que possa
cadastrar o tomador.
Salva o tomador.
Salva o tomador.
Figura 72
3. Atividade – O usuário deverá selecionar a atividade do serviço prestado
através da opção Selecionar Atividade, quando clicado abrirá uma lista listando
todas as atividades dos serviços, selecionada a atividade do serviço é
carregada a atividade na página anterior.
Seleciona o link para pesquisar a atividade do prestador.
Figura 73
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Pesquisa a atividade pelo
59
Figura 74
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60
Informa a Anotação de responsabilidade
Técnica.
Informa o código da Obra do serviço.
Figura 75
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61
4. Local da Prestação do Serviço – Informa se o serviço foi prestado no
município ou forma, caso tenha sido fora o sistema permite informar município.
Pesquisa a atividade pelo nome.
Figura 76
Informa o município que foi
prestado o serviço.
Figura 77
Figura 78
Município informado não
cadastrado na base de dados.
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62
5. Descrição do Serviço – O usuário irá descrever as informações do serviço
prestado. A descrição do serviço aparecerá na discriminação dos serviços.
Limite de caracteres.
Contador de caracteres.
Figura 79
6. Valores – Representa um conjunto de valores que compõe a declaração de
serviço no documento fiscal. Conforme o valor do serviço e atividade declarados
o sistema calculará automaticamente os campos que não são editáveis.
Apenas Empresas (CNPJ) cadastradas no município podem reter ISS na fonte.
Informar o valor do serviço que o sistema
calculará automaticamente os demais
valores.
Campos não editáveis.
Figura 80
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63
Figura 81
O sistema calcula o valor do ISS.
7. Outras Retenções (Opcional) – O sistema disponibiliza campos de outros
tipos de retenções.
Figura 82
Campos são editáveis.
8. Intermediário – Caso exista um Intermediário este deverá ser cadastrado na
SEMFAZ. Para carregar os dados do intermediário o usuário informará o CNPJ
do intermediário e clicar em Buscar dados do Intermediário e o sistema irá
carrega os dados do Intermediário.
O intermediário obrigatoriamente será uma empresa e que esteja cadastrado na SEMFAZ.
Figura 83
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64
Mensagem que o sistema emite, caso o intermediário não esteja cadastrado.
Figura 84
O sistema carrega as informações do CNPJ informado.
Deseja limpar os campos que
estão preenchidos.
Figura 85
Finaliza a elaboração da NFS-e.
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Preenchido todas as informações necessárias o usuário confirma a operação no
botão Concluir elaboração, abrirá outra página com Número da Nota Fiscal e o Código
de Verificação da Nota Fiscal Eletrônica que foi gerada, nesta página terá o Botão
Imprimir Nota Fiscal clicando neste botão será aberto a Nota Fiscal em formato pdf
para impressão.
O sistema gera a numeração e o código de verificação para consulta da NFS-e.
Envia a NFS-e
gerada para o email informado.
Volta
à
tela
de
elaboração.
Faz o download da Nota elaborada.
Figura 86
Figura 87
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66
Figura 88
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67
6.4.1 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Situações
CADASTRO NORMAL
TIPO DE NFS-E
DESCRIÇÃO
FLUXOGRAMA
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Normal é
quando não se aplica nenhuma regra
específica.
VER
Competência Anterior
Deseja gerar a NFS-e de competências
anteriores.
VER
Substituição de NFS-e
Emite uma nova NFS-e para substituir outra.
VER
Atividades que possui
dedução
Quando for emitir uma NFS-e que a atividade
informada possui dedução.
VER
Prestação do Serviço fora
do município de Porto
Velho
Quando o serviço foi prestado fora do Município
de Porto Velho e não se enquadra na lista de
atividades que terão tributação no município.
VER
Prestação do Serviço fora
do município de Porto
Velho
Quando o serviço foi prestado fora do Município
de Porto Velho e se enquadra na lista de
atividades que terão tributação no município.
VER
Existe intermediário.
VER
Se o ISSQN for retido na fonte.
VER
Normal
Existe Intermediário
Retenção na fonte
TIPO DE CADASTROS
Normal
A alíquota é de 5% e possui deduções.
Simples Nacional
A alíquota varia de 2% a 5% e não possui deduções.
Incentivo Fiscal
A alíquota varia de 2% a 5% e não possui deduções.
Imunidade Fiscal
A alíquota é de 0% e não possui deduções.
6.5 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Reimpressão
Para usar este serviço o usuário terá acessar sua conta, e informar o *número da nota
fiscal, depois disso é só confirmar a operação no botão Enviar, o sistema buscará a nota fiscal do
contribuinte que esta logado no sistema, caso existência aparecerá um Download do documento.
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Figura 89
Informa o número da Nota.
Confirma operação no botão Enviar.
Figura 89
Figura 90
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69
6.6 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Cancelamento
Este serviço serve caso o prestador de serviço deseja cancelar a nota fiscal já
gerada. Antes de tudo o prestador de serviço terá que acessar sua conta, para ter
acesso a esse serviço. Depois de logado no sistema terá que informar o *número da
nota fiscal, confirmando a operação no botão Enviar. O sistema valida se a nota
informada é válida, se pertence ao contribuinte e se já encontra cancelada, passando
por essas validações o sistema realiza o cancelamento da nota.
Figura 91
Seleciona o motivo do cancelamento
Informa o número da
Nota.
Figura 92
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70
Informa a motivação da inexecução do serviço e confirma operação no botão Emitir TDIS.
Figura 92
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71
O sistema informa logo abaixo os dados da Nota Fiscal que deseja cancelar o serviço.
Figura 93
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72
O sistema gera o Termo Declaratório de Inexecução de Serviços (TDIS) e o
contribuinte formaliza processo administrativo no setor de protocolo
Figura 94
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73
6.7 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Impressão de Guias
Este serviço é disponível a todos os prestadores de serviço, e permite o
acompanhamento do movimento da Escrituração Fiscal e a Consulta/Impressão das guias
de pagamento e as guias de informações.
Figura 95
Possui dois tipos de
consultas de guias.
Consulta NFSe lançadas por período.
Figura 96
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74
Figura 97
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75
Figura 98
Figura 98
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76
Figura 99
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77
Figura 100
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78
Figura 101
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79
Figura 102
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80
6.8 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Autenticidade
Este serviço é aberto ao público para consulta da autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica
que foi elaborada ou emitida.
Figura 103
O usuário informa os dados
que estarão disponíveis na
Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica e clica no botão
Enviar.
Figura 104
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81
É exibida na tela a
nota fiscal consultada.
Figura 105
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82
6.9 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Lote RPS
O serviço de Lote RPS disponível no Portal Semfazonline é voltado a todos os
contribuintes que utiliza o serviço da NFS-e. Este serviço permite enviar e consultar os lotes de
Recibo Provisório de Serviços informados a Secretaria Municipal de Fazenda. Para utilizar este
serviço basta o usuário está logado e clicar na opção Lote RPS.
Figura 106
6.9.1 – Enviar Lote de RPS
Este serviço permite que o contribuinte envie o Lote de RPS para que seja processado
posteriormente. Para isso o contribuinte deverá ter o arquivo XML contendo as informações das
Notas Fiscais emitidas que deseja converter em NFS-e no padrão exigido no Manual de
Integração. O sistema permite o usuário selecionar o arquivo e confirmando o envio o sistema
valida a estrutura do arquivo e caso seja válido gera o número do protocolo e informa o número do
Lote e o Total de RPS’s contidos.
Figura 107
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83
6.9.2 – Consulta Situação Lote
O serviço de Consulta Situação Lote está dividido nos seguintes filtros:
 Filtro Por Período
O filtro por período permite informar as datas entre a data inicial e final e as seguintes
situações existentes:

Todos – Busca todas as situações dos Lotes de RPS que foram
informados.

Lotes não Processado – Busca lotes que não foram processados.

Lotes Processado com Erro – Busca lotes que foram processados com
erros.

Lotes Processado com Sucesso – Busca lotes que foram processados
com sucesso.
Figura 108
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84
 Filtro Por Lote
O filtro por lote permite que o usuário informe o número do lote e confirme
operação no botão Buscar. O sistema valida o número do lote informado e busca todas as
NFS-e referente ao Lote informado.
Figura 109
 Filtro Por Protocolo
O filtro por protocolo permite que o usuário informe o número do protocolo que
recebeu no envio.
Figura 110
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85
6.10 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Consulta NFS-e
Este serviço permite que o usuário consulte todas as NFS-e.
Figura 111
É no serviço de Consulta NFS-e que o contribuinte consulta as NFS-e geradas, poderá
realizar utilizar os seguintes filtros:
Consulta por Número da Nota – Este parâmetro permite o usuário consultar uma

nota de uma determinada numeração.

Notas que foi - Este filtro permite o usuário buscar as NFS-e em que foi
prestadores, tomador e Intermediário.

Todos – Busca NFS-e em que foi prestador e tomador de serviços.

Prestador – Buscas NFS-e em que foi prestador.

Tomador – Busca NFS-e em que foi tomador.

Intermediário – Busca NFS-e em que foi intermediário.
 Por Inscrição Municipal do Prestador – Consulta as NFS-e referente um determinado
prestador de serviço, o parâmetro exigido é o Distrito e a Inscrição Municipal do prestador
de serviço.
 CPF/CNPJ do Tomador – Consulta as NFS-e de um determinado tomador de serviço, o
parâmetro exigido é o CPF ou CNPJ dependendo do tipo do tomador.
 Inscrição Municipal do Intermediário – Consulta as NFS-e geradas a um determinando
Intermediário através da Inscrição Municipal do mesmo.
 Faixa de Nº Notas – Consegue consultar as NFS-e entre uma faixa inicial e final
informada.
 Situação da Nota – O usuário consegue também consultar a situação da NFS-e:

Todas – Selecionado esta opção o sistema busca as NFS-e Convertidas e
Canceladas.

Normal – Busca as NFS-e com a situação Normal.

Canceladas – Busca as NFS-e com a situação Cancelada.
 Competência (Mês/Ano) – Permite consultar uma determinada competência ou todas as
NFS-e referente a um ano.
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86
Figura 110
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87
Figura 111
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88
7 – SOLUÇÃO WEB SERVICE
A finalidade do Lote de RSP é atender os contribuintes que possui uma grande
demanda de emissão da NFS-e. O serviço de envio através do Web Service permiti enviar os
documentos fiscais a SEMFAZ para processamento e geração das respectivas NFS-e.
Para utilizar este serviço, é necessário que o contribuinte possua algum tipo de
aplicação instalada em seus computadores desenvolvida particularmente e que a mesma siga as
especificações disponíveis no Manual de Integração, que define a estrutura da NFS-e e os links
de acesso ao Web Service.
O Recibo Provisório de Serviço (RPS) é um documento que será gerado manualmente
ou pela aplicação do prestador de serviço, possuindo uma numeração sequencial crescente e
devendo ser enviado ao Web Service da Secretaria Municipal de Fazenda para ser convertido em
NFS-e no prazo estipulado de 10 (dez dias).
7.1 – Processo para o Envio de RPS
O processo de Envio de RPS é feito a partir da autorização do serviço da NFS-e, onde o
contribuinte receberá a chave a acesso do DIEF para autenticação do Web Service. Com a devida
autorização o usuário deverá baixar do site Portal Semfazonline o Manual de Integração para que
o contribuinte possa fazer as devidas alterações do seu sistema para que possa enviar o lote de
RPS a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ.
 Manual de Integração – É no Manual de Integração que permite o usuário se
adequar seu sistema a gerar um arquivo XML e enviar ao Web Service da
SEMFAZ. Neste está especificado a estrutura da NFS-e, a quantidade de NFS-e
por lote, os link que de acesso e todas as especificações exigidas.
 Ambiente de Teste – É um link disponível para realizar teste no envio de lote de
RPS. Todas as NFS-e informadas no ambiente de teste não são válidas.
 Ambiente de Produção – É um link para o envio dos Lotes de RPS, onde todas
as NFS-e informadas serão processadas.
 Serviço Síncrono - As solicitações de serviços de implementação síncrona são
processadas imediatamente e o resultado do processamento é obtido em uma
única conexão.
 Serviço Assíncrono - As solicitações de serviços de implementação assíncrona
são processadas de forma distribuída por vários processos e o resultado do
processamento somente é obtido na segunda conexão.
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89
8 – SERVIÇO DE CRÉDITOS
O Serviço de Créditos é um incentivo fiscal que a SEMFAZ oferece aos contribuintes,
onde o tomador de serviço que receber NFS-e terá direito a um crédito para ser utilizado como
abatimento de até 50% do valor do IPTU lançado no exercício seguinte, devendo o valor restante
ser recolhido na forma da legislação vigente.
O crédito somente será gerado após o recolhimento do ISS por parte do prestador de
serviços, no período compreendido entre 01 de Janeiro a 30 de Setembro do ano corrente.
Os créditos gerados serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para
abatimento do IPTU do exercício seguinte, relativo aos imóveis indicados.
No período de 1 a 30 de novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá
indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados.
Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele
indicados.
Para começar a utilizar este serviço basta o usuário clicar no seguinte ícone disponível
no serviço da NFS-e.
Figura 112
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90
Será aberta a tela de login, para a autenticação do usuário. Se o usuário não possui
uma conta basta criar na opção “Cadastre-se aqui”. Caso tenha esquecido a senha basta clicar na
opção “Esqueci minha Senha” para redefinir uma nova senha.
O usuário pode se cadastrar.
Figura 113
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Figura 114
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Figura 115
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Figura 116
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Figura 117
Figura 118
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Figura 119
Figura 120
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Figura 121
Figura 122
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Figura 123
Figura 124
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Figura 125
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Figura 126
Os serviços dos créditos.
Figura 127
Resumo do Extrato.
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100
O sistema totaliza as NFS-e tomadas
mensalmente.
Figura 128
O usuário clica no link
VER para poder visualizar
as
notas
do
mês
desejado.
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101
Exibe as informações da NFS-e.
Realiza o download da NFS-e.
Figura 129
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102
Figura 130
O sistema informa as regras
de utilização dos créditos.
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103
Figura 131
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104
Figura 132
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105
O sistema informa as regras
de utilização dos créditos.
O usuário só
pode
denunciar
contribuintes
cadastrados no
município.
Figura 133
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106
Figura 134
Figura 135
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107
Figura 136
O usuário poderá atualizar seu
cadastro através do botão
Alterar.
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O sistema habilita os campos para edição.
Figura 137
É habilitado o botão Salvar, para
salvar as alterações realizadas.
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CONCLUSÃO
A Secretaria Municipal de Fazenda, através deste Manual Operacional procurou
demonstrar aos usuários do Sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SNFS-e), de forma
didática, todas as funcionalidades do Sistema.
Esclareça-se
que
será
disponibilizada
aos
usuários
do
Sistema,
no
Portal
www.semfazonline.com, link Perguntas e Respostas, contendo respostas às dúvidas mais
frequentes dos prestadores de serviços usuários do Sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
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