Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Manual do Usuário Versão 8.1 Atualizado em 29/10/2015 Copyright © 2004/2015 - VLC As informações contidas neste manual são de propriedade da VLC Soluções Empresariais Ltda., e não poderão ser usadas, reproduzidas ou divulgadas sob qualquer forma, sem autorização prévia. O conteúdo deste manual tem caráter exclusivamente técnico e informativo. É reservado a VLC, o direito de promover sem aviso prévio, as alterações que julgar necessárias. VLC Soluções Empresariais Ltda. www.vlcnet.com.br www.geisweb.com.br www.gerenciadecidades.com.br Página 1 Índice 1. Nota Fiscal Eletrônica ........................................................................................................................................... 3 1.1. Benefícios para prestador de serviços emitente de NFSe .................................................................................... 3 2. Acesso ao Sistema ................................................................................................................................................ 3 2.1. Requisitos básicos para acesso ao sistema ........................................................................................................... 4 3. Busca de dados com filtro..................................................................................................................................... 4 4. Cadastro do Contribuinte ..................................................................................................................................... 4 5. Cadastro de Tomadores ........................................................................................................................................ 5 5.1. Cadastro de Tomadores do Exterior ..................................................................................................................... 5 6. Layout de Importação de Tomadores ................................................................................................................... 6 7. Download do RPS OffLine ..................................................................................................................................... 7 8. Emissão de RPS ..................................................................................................................................................... 7 9. Importação de RPS................................................................................................................................................ 8 9.1. Layout de importação do RPS ............................................................................................................................... 8 10. Autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica ............................................................................................................. 12 11. Importação de Logotipo ..................................................................................................................................... 12 12. Exportação em XML ............................................................................................................................................ 12 13. Layout de exportação em XML ........................................................................................................................... 13 14. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica ...................................................................................................................... 15 15. Reserva de Nota Fiscal Eletrônica ....................................................................................................................... 17 16. Visualização e alteração da Nota Fiscal Eletrônica ............................................................................................. 17 17. Autenticação da Nota Fiscal Eletrônica .............................................................................................................. 18 18. Impressão da Nota Fiscal Eletrônica ................................................................................................................... 18 19. Impressão da Nota Fiscal Eletrônica em lote ...................................................................................................... 19 20. Visualização da Nota Fiscal Eletrônica em PDF ................................................................................................... 19 21. Envio de Nota Fiscal Eletrônica por email........................................................................................................... 19 22. Envio de Nota Fiscal Eletrônica por email em PDF ............................................................................................. 19 23. Envio de Nota Fiscal Eletrônica por email em XML ............................................................................................ 20 24. Retificação de Nota Fiscal Eletrônica autenticada .............................................................................................. 20 25. Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica autenticada ........................................................................................ 20 26. Emissão de Guia de recolhimento ...................................................................................................................... 21 27. Controle de Recebimentos (opcional) ................................................................................................................ 21 28. Extrato de Pagamentos ....................................................................................................................................... 22 29. Recibo de Entrega de Declaração (obrigatório) .................................................................................................. 22 30. Registro de Prestação de Serviços ...................................................................................................... 22 Página 2 1. Nota Fiscal Eletrônica O módulo de Nota Fiscal Eletrônica está disponível na Internet para ser utilizado pelos contribuintes do ISSQN, emitentes da nota fiscal eletrônica de serviços. A nota fiscal eletrônica de serviços - NFSe, é um documento emitido e armazenado eletronicamente no banco de dados da prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Este documento substitui as notas fiscais convencionais (impressas em papel) autorizadas pelo município e impressas em gráfica. Os contribuintes optantes pela emissão da nota fiscal eletrônica de serviços não poderão retornar à emissão da nota fiscal convencional, mas poderão utilizar o RPS (recibo provisório de serviços) para lançamento posterior ou para importação no GeisWeb. 1.1. Benefícios para prestador de serviços emitente de NFSe - Redução de custos para confecção de talonário e impressão; - Redução de custos de envio de documento fiscal; - Redução de custos com armazenagem de documentos fiscais; - Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; - Recursos de gerenciamento e controle das notas fiscais emitidas e recebidas; - Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de guia de arrecadação; - Agilidade com a importação do RPS (Recibo Provisório de Serviços); - Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com seus clientes; - Transparência na relação entre o fisco e o contribuinte. 2. Acesso ao Sistema Inicie o acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica após preencher o formulário do cadastramento de contribuinte e receber a liberação da Prefeitura. Página 3 Para a segurança dos dados pedimos para que o contribuinte mantenha sempre um email ativo e uma senha que contenha preferencialmente letras e números para dificultar o acesso por estranhos. Caso o contribuinte esqueça a senha, poderá fazer uma solicitação da senha através do link “esqueceu a senha?” localizado na entrada do sistema. Por isso também, é importante manter o email de acesso sempre atualizado. 2.1. Requisitos básicos para acesso ao sistema O navegador de acesso ao sistema poderá ser o Internet Explorer, Mozilla, Opera ou Chrome em suas versões mais atuais. 3. Busca de dados com filtro Algumas consultas e relatórios permitem organizar por ordem ascendente ou descendente, escolher quais colunas devem aparecer na tela e também buscar uma determinada informação através do filtro. Para acessar estas facilidades, ao passar o mouse pelo título da coluna, aparecerá uma seta para baixo indicando todas estas possibilidades de busca. 4. Cadastro do Contribuinte Os dados contidos no cadastro do contribuinte somente podem ser alterados pela Prefeitura, exceto os campos: telefone, celular, email, senha, responsável e RG ou CRC, que podem ser alterados pelo contribuinte. Caso o contribuinte cadastrado utilize o módulo contador do sistema GeisWeb, será permitido a alteração dos campos: telefone, celular, email e senha, não sendo permitido a alteração dos campos responsável e RG/CRC devido à associação do contador com o contribuinte. Ainda neste cadastro, através do botão “código de serviço”, o contribuinte deverá associar os códigos da lista de serviços do município de acordo com os serviços prestados. Esta associação faz com que no momento da inclusão da NFSe o sistema calcule automaticamente o imposto devido através da alíquota escolhida. Página 4 Quando o serviço prestado for devido em outro município, o contribuinte deverá utilizar os códigos da lista de serviços do seu município que se iniciam com 8000, escolhendo de acordo com a alíquota. 5. Cadastro de Tomadores O cadastro do tomador é preenchido pelo próprio prestador do serviço, que informa todos os dados que serão impressos na NFSe. A alteração dos dados cadastrais do tomador pode ser feita por qualquer contribuinte, sendo que a Prefeitura tem o controle de quem fez a inclusão ou atualização do mesmo. Caso o tomador também seja um contribuinte no município, as alterações somente poderão ser feitas pela prefeitura. Na listagem dos tomadores é possível filtrar ou buscar um tomador, colocar em ordem ascendente ou descendente e escolher quais campos aparecem na consulta. No caso de serviço prestado no Brasil ou sem identificação do tomador, informe “11111111111111”. No caso de serviço prestado no exterior ou sem identificação do tomador, informe "99999999999999". 5.1. Cadastro de Tomadores do Exterior Para cadastrar um tomador localizado no exterior acesse o cadastro de tomadores e clique no botão "exterior" para abrir a janela com os tomadores do exterior já cadastrados. Caso seja necessário cadastrar um novo tomador do exterior, clique em "incluir" e preencha os campos solicitados. Não é necessário o preenchimento do campo CNPJ pois o sistema preenche automaticamente em ordem numérica sequencial para manter um número de registro para cada tomador cadastrado. Página 5 6. Layout de Importação de Tomadores Pensando em mais uma facilidade para o contribuinte, disponibilizamos a importação do cadastro de clientes do prestador. Para a utilização da importação de tomadores, será necessário gerar um arquivo em extensão TXT, sem separadores de campos e terminando cada linha na posição 325. Posteriormente à importação do RPS o contribuinte pode importar os dados dos tomadores, sendo dessa forma, desnecessário o cadastramento dos tomadores não existentes no GeisWeb. Através deste layout é possível enviar para o GeisWeb os clientes que já possuem uma NFSe com o seu CNPJ ou CPF, importado através do arquivo de RPS. Ressaltamos que essa opção está disponível para os contribuintes que importam RPS para o GeisWeb. Campo 01 Posição Tamanho Conteúdo CNPJ ou CPF 1 a 14 14 Informe o CNPJ ou CPF do tomador com 14 caracteres. Quando o tomador for pessoa física, preencha com 3 espaços em branco à direita do número até completar as posições. Campo 02 Posição Tamanho Conteúdo Tipo da Pessoa Física ou Jurídica 15 1 Informe o tipo de pessoa J ou F. Campo 03 Posição Tamanho Conteúdo Razão social 16 a 115 100 Informe a razão social ou nome do tomador. Campo 04 Posição Tamanho Conteúdo Endereço 116 a 175 60 Informe o endereço do tomador com rua e número. Campo 05 Posição Tamanho Conteúdo Bairro 176 a 215 40 Informe o bairro do tomador. Campo 06 Posição Tamanho Conteúdo Cidade 216 a 255 40 Informe a cidade do tomador. Página 6 Campo 07 Posição Tamanho Conteúdo Estado 256 a 257 2 Informe o estado do tomador. Campo 08 Posição Tamanho Conteúdo CEP 258 a 265 8 Informe o CEP do tomador sem máscara. Exemplo: 13344490 Campo 09 Posição Tamanho Conteúdo Telefone do tomador 266 a 275 10 Informe o telefone do tomador sem máscara. Exemplo: 1145250000 Campo 10 Posição Tamanho Conteúdo Email do tomador 276 a 325 50 Informe o email do tomador sempre com letras minúsculas. 7. Download do RPS OffLine Este sistema foi desenvolvido para o usuário que deseja emitir o RPS - Recibo Provisório de Serviço sem a necessidade de estar conectado à internet. Uma grande facilidade na utilização deste OffLine é que ele gera automaticamente o arquivo de RPS e de tomadores, que posteriormente serão importados para o GeisWeb OnLine. O RPS tem a validade de 10 dias e dentro deste período deve ser convertido em nota fiscal eletrônica. 8. Emissão de RPS A emissão do RPS (recibo provisório de serviços) torna-se essencial no caso de não ser possível a emissão da NFSe em determinado momento ou quando o contribuinte utilizar um sistema próprio de gestão administrativa. No caso de eventual impedimento de emissão da NFSe, o prestador deverá entregar ao cliente um recibo provisório de serviços - RPS e posteriormente efetuar a inclusão da NFSe no sistema. O RPS deverá ser emitido em duas vias, sendo uma entregue ao tomador de serviços e a outra ficando em poder do emitente. Página 7 O RPS poderá ser confeccionado e impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação de autorização de impressão de documento fiscal - AIDF. Não existe um modelo padrão de RPS, mas o mesmo deve ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão por NFSe. O número do RPS deve ser obrigatoriamente em ordem crescente sequencial e deverá manter a sequência numérica igual ao da nota fiscal eletrônica. 9. Importação de RPS Na importação do RPS deve-se observar a data da ocorrência do fato gerador do ISS, não sendo permitida a emissão da NFSe em data posterior ao serviço prestado, pois mesmo que a conversão possa ser feita em data posterior, o sistema considera a data de emissão do RPS para o cálculo do imposto. O RPS poderá ser importado para o sistema uma única vez e se sofrer alguma alteração após a importação, esta alteração deverá ser feita através do botão editar , antes da autenticação e impressão da NFSe. No caso de ser necessário cancelar um RPS antes de sua conversão em NFSe, o prestador de serviços deverá importar o RPS com o tipo de lançamento normal (N, P, R ou T) e posteriormente efetuar o cancelamento no sistema, após a geração do código de verificação. Lembre-se que após a importação, a NFSe precisa ser autenticada para gerar o código de verificação e ter validade legal. Outra opção que o contribuinte tem para gerar o código de verificação de todas NFSe de uma única vez é emitindo o recibo de entrega de declaração da competência. 9.1. Layout de importação do RPS Para a utilização da importação de RPS, será necessário gerar um arquivo em extensão TXT e fazer a validação do RPS no próprio GeisWeb que automaticamente libera o programa de importação. Portanto antes da importação do primeiro arquivo, o mesmo deve ser validado na opção de “validação de RPS” e, posteriormente, deve ser realizada a importação do arquivo de RPS. Página 8 Na geração do arquivo de importação todos os campos são obrigatórios, exceto o campo 13 de descrição dos serviços e campo 14 de outros impostos. O arquivo de importação deverá ser gerado sem separadores de campos e com todos os caracteres em maiúsculo, terminando cada linha na posição 748 e seguindo o layout definido a seguir. Campo 01 Posição Tamanho Conteúdo Campo 02 Posição Tamanho Conteúdo Campo 03 Posição Tamanho Conteúdo Campo 04 Posição Tamanho Conteúdo Campo 05 Posição Tamanho Conteúdo Campo 06 Posição Tamanho Conteúdo CNPJ ou CPF do prestador 1 a 14 14 Informe o CNPJ ou CPF do declarante com 14 caracteres. Quando o prestador for pessoa física, preencha com zeros à esquerda até completar as posições. Tipo da NFSe 15 a 19 5 Informe o tipo da nota fiscal como RPS e preencha com dois espaços em branco à direita para completar as posições. Série da NFSe 20 a 21 2 Informe a série da nota fiscal como U (única) e preencha com um espaço em branco à direita para completar a posição. Número da NFSe 22 a 29 8 Informe o número da nota fiscal com 8 posições, preenchendo com zeros à esquerda até completar as posições. Código do serviço prestado 30 a 33 4 Informe o código do serviço prestado de acordo com a lista de serviços do seu município. Se necessário, preencher com zeros à esquerda até completar as posições. Tipo de lançamento da NFSe 34 1 Informe o tipo de lançamento de acordo com o serviço prestado. N - devido no município pelo prestador. T - devido no município pelo tomador. (não utilize esta opção caso o tomador Página 9 do serviço esteja em outro município). P - prestadores de serviços cadastrados no Simples Nacional ou MEI (Micro Empresário Individual) com imposto recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). R - prestadores estabelecidos no município com o imposto devido em outro município. Também utilizado para prestadores com ISS fixo, isento ou imune. O RPS cancelado deverá ser importado com um dos tipos acima e posteriormente cancelado no sistema, após a autenticação da NFSe. Campo 07 Posição Tamanho Conteúdo Campo 08 Posição Tamanho Conteúdo Campo 09 Posição Tamanho Conteúdo Campo 10 Posição Tamanho Conteúdo Data de emissão da NFSe (aaaammdd) 35 a 42 8 Informe a data de emissão da nota fiscal no formato aaaammdd. Este campo será utilizado pelo sistema para a geração do mês de competência da prestação do serviço. Valor total da NFSe 43 a 56 14 Informe o valor total da nota fiscal sempre maior que zero, preenchendo com zeros à esquerda até completar as posições. Incluir os centavos, sem ponto decimal e não utilizar R$. Exemplo: R$ 500,85 = 50085 R$ 500,00 = 50000 Valor da Base de Cálculo 57 a 70 14 Informe o valor da base de cálculo sempre maior que zero, preenchendo com zeros à esquerda até completar as posições. A base de cálculo não pode ser maior que o valor total da NFSe. Incluir os centavos, sem ponto decimal e não utilizar R$. Exemplo: R$ 500,85 = 50085 R$ 500,00 = 50000 CNPJ ou CPF do tomador 71 a 84 14 Informe o CNPJ ou CPF do tomador, preenchendo com espaços brancos à esquerda até completar as posições. No caso de serviço prestado no Brasil ou sem identificação do tomador, informe “11111111111111” No caso de serviço prestado no exterior ou sem identificação do tomador, informe "99999999999999". Página 10 Campo 11 Posição Tamanho Conteúdo Campo 12 Posição Tamanho Conteúdo Campo 13 Posição Tamanho Conteúdo Campo 14 Posição Tamanho Conteúdo Município da NFSe 85 a 134 50 Informe o município do tomador do serviço da nota fiscal, preenchendo com espaços em branco à direita até completar as posições. Data de emissão da NFSe (aaaammddhhmmss) 135 a 148 14 Informe a data de emissão da nota fiscal no formato aaaammddhhmmss. Este campo será utilizado pelo sistema para a geração da data de emissão da nota fiscal e para a geração do código de segurança da nota fiscal. Descrição dos serviços 149 a 648 500 Este campo não é obrigatório. É de uso livre para a descrição dos serviços prestados e seus valores correspondentes. Também poderá conter, a critério do prestador, outras informações como a data de vencimento dos serviços, informações sobre conta bancária para pagamento e número da inscrição estadual do tomador de serviços, ou qualquer outra informação relevante. Para fazer a quebra de linha utilizar \r\n no final de cada linha, lembrando que a cada 90 caracteres o sistema efetua uma quebra automática de linha. Evite alinha os textos usando espaços em branco. Outros impostos (PIS, COFINS, CSLL, IRRF e INSS) 649 a 748 100 Este campo não é obrigatório e se informado deverá obedecer à sequência: PIS, COFINS, CSLL, IRRF e INSS. Os valores deverão ser informados da direita para a esquerda, colocando um pipe de separação “|” entre o valor de cada imposto, não sendo necessário preencher com brancos ou zeros para completar as posições. Incluir os centavos, sem ponto decimal e não utilizar R$. Exemplo: R$ 500,85 = 50085 R$ 500,00 = 50000 Exemplo: 50085|50000 Exemplo: 0|0|0|0|50085 Página 11 10. Autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica Para verificar a autenticidade de uma nota fiscal eletrônica de serviços, os prestadores e tomadores de serviços têm acesso módulo de Consulta Pública. Para fazer uma consulta são necessárias três informações básicas, que se encontram no canto superior direito da nota fiscal emitida: CNPJ ou CPF do prestador do serviço, número da NFSe e código de verificação. Se o sistema buscar a NFSe, significa que ela consta no banco de dados da prefeitura e, portanto, é uma NFSe autêntica, ou seja, sua emissão foi autorizada pelo respectivo município. Contudo, caso aquele que estiver fazendo a consulta digite as informações necessárias para verificar a autenticidade da NFSe e o sistema não localiza-la, significa que esse documento não é uma NFSe autorizada pelo respectivo município. Orientamos que o tomador do serviço entre em contato com o setor de tributação do município para verificar a autenticidade dos dados do emitente desse documento. 11. Importação de Logotipo Na nota fiscal eletrônica, ao lado das informações cadastrais do prestador é possível inserir o logotipo da empresa. O arquivo pode ser importado diretamente pelo usuário com as extensões: png, jpg ou gif e com tamanho máximo de 70 x 70 pixels. 12. Exportação em XML Através deste layout é possível gerar um arquivo retorno em extensão XML no padrão ABRASF, contendo as informações da NFSe, sendo que esta só será exportada se já tiver o código de autenticidade. Página 12 13. Layout de exportação em XML CAMPO TIPO DESCRIÇÃO DA TAG TAM. NFSE TAG Raiz - Nfse TAG Grupo de informações da Nfse - IdentificacaoNFse TAG Grupo de informações da Nfse - Numero CodigoVerificacao DataEmissao Regime Competencia Grupo de informações da IdentificacaoNfse que identifica o número da nota fiscal Grupo de informações da IdentificacaoNfse que Caractere identifica o código de verificação da nota fiscal Grupo de informações da Nfse que identifica a data dd/mm/yyyy de emissão da nota fiscal Grupo de informações da Nfse que identifica o tipo Número de regime do contribuinte Grupo de informações da Nfse que identifica a Alfanumérico competência da nota fiscal Número 14 10 10 1 7 Servico TAG Grupo de informações da Nfse - Valores TAG Grupo de informações do Servico - Grupo de informações do Valores que identifica o valor do serviço Grupo de informações do Valores que identifica o IssRetido Monetário valor do ISS retido Grupo de informações do Valores que identifica o ValorIss Monetário valor do ISS devido Grupo de informações do Valores que identifica o BaseCalculo Monetário valor da base de cálculo Grupo de informações do Valores que identifica a Aliquota Percentagem alíquota do serviço Grupo de informações do Servico que identifica o ItemListaServico Número código do serviço utilizado Grupo de informações do Servico que identifica o código de tributação que pode ser: N - devido no município pelo prestador T - devido no município pelo tomador CodigoTributacaoMunicipio Caractere P - devido conforme regime Simples Nacional/MEI R - devido em outro município, fixo, isento ou imune C - cancelada Grupo de informações do Servico que identifica a Discriminacao Alfanumérico descrição dos serviços Grupo de informações do Servico que identifica o MunicipioPrestacaoServico Caractere nome do município ValorServicos Monetário 12,2 12,2 12,2 12,2 3,2 4 1 500 40 PrestadorServico TAG Grupo de informações da Nfse - IdentificacaoPrestador TAG Grupo de informações do PrestadorServico - Cnpj Número Grupo de informações do IdentificacaoPrestador que identifica o CNPJ/CPF do prestador 14 Página 13 InscricaoMunicipal Número RazaoSocial Caractere Endereco TAG Rua Numero Bairro Cidade Estado Cep Grupo de informações do IdentificacaoPrestador que identifica a inscrição municipal do prestador Grupo de informações do PrestadorServico que identifica a razão social do prestador Grupo de informações do PrestadorServico Grupo de informações do Endereco que identifica a rua do prestador Grupo de informações do Endereco que identifica o Número número do endereço do prestador Grupo de informações do Endereco que identifica o Caractere bairro do prestador Grupo de informações do Endereco que identifica a Caractere cidade do prestador Grupo de informações do Endereco que identifica o Caractere estado do prestador Grupo de informações do Endereco que identifica o Alfanumérico CEP do prestador Caractere 100 60 10 50 40 2 11 Contato TAG Telefone Número Email Alfanumérico TomadorServico TAG Grupo de informações da Nfse - IdentificacaoTomador TAG Grupo de informações do TomadorServico - Cnpj Número RazaoSocial Caractere Endereco TAG Rua Numero Bairro Cidade Estado Cep Grupo de informações do PrestadorServico 20 Grupo de informações do Contato que identifica o telefone do prestador Grupo de informações do Contato que identifica o email do prestador Grupo de informações do TomadorServico que identifica o CNPJ/CPF do tomador Grupo de informações do TomadorServico que identifica a razão social do tomador Grupo de informações do TomadorServico Grupo de informações do Endereco que identifica a rua do tomador Grupo de informações do Endereco que identifica o Número número do endereço do tomador Grupo de informações do Endereco que identifica o Caractere bairro do tomador Grupo de informações do Endereco que identifica a Caractere cidade do tomador Grupo de informações do Endereco que identifica o Caractere estado do tomador Grupo de informações do Endereco que identifica o Alfanumérico CEP do tomador Caractere OrgaoGerador TAG CodigoMunicipio Caractere Uf Caractere OutrosImpostos TAG Grupo de informações da Nfse Grupo de informações do OrgaoGerador que identifica o nome da prefeitura Grupo de informações do OrgaoGerador que identifica o estado da prefeitura Grupo de informações da Nfse Página 14 20 80 14 100 60 10 50 40 2 11 5 2 - Pis Monetário Cofins Monetário Csll Monetário Irff Monetário Inss Monetário Grupo de informações de OutrosImpostos que identifica o valor do PIS Grupo de informações de OutrosImpostos que identifica o valor do COFINS Grupo de informações de OutrosImpostos que identifica o valor do CSLL Grupo de informações de OutrosImpostos que identifica o valor do IRFF Grupo de informações de OutrosImpostos que identifica o valor do INSS 12,2 12,2 12,2 12,2 12,2 14. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica A emissão da nota fiscal eletrônica é feita pelo prestador do serviço através de um único formulário, observando a data da ocorrência do fato gerador do ISS, não sendo permitida a emissão da NFSe em data posterior ao serviço prestado. Este formulário deverá conter o CNPJ ou CPF do tomador cadastrado, que caso ainda não esteja cadastrado, pode ser feito pelo próprio prestador do serviço e alterado a qualquer momento, por qualquer prestador do município que esteja cadastrado na prefeitura. Os campos de número da NFSe e data de emissão são informados automaticamente pelo sistema, não sendo possível a alteração dos mesmos. O código do serviço prestado deve ser selecionado para que o sistema calcule automaticamente o ISS devido de acordo com a alíquota. O tipo de lançamento deverá ser informado de acordo com o tipo de serviço prestado que poderá ser: - Devido no município pelo prestador (tipo N); - Devido no município pelo tomador (tipo T), mas não utilize esta opção caso o tomador do serviço esteja em outro município; - Devido conforme regime Simples Nacional ou MEI (tipo P), com imposto recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Veja mais informações sobre este regime no final do texto. - Devido em outro município (tipo R), para prestadores estabelecidos no município com o imposto devido em outro município, e também utilizado para prestadores com ISS fixo, isento ou imune. Página 15 O valor total e a base de cálculo devem ser preenchidos para que o sistema calcule automaticamente o valor do ISS devido. Caso a base de cálculo seja diferente do valor total, o contribuinte deverá informar esta diferença, lembrando que a base de cálculo não pode ser maior que o valor total do serviço prestado. Os valores dos outros impostos não são obrigatórios. O campo de valor total das deduções será preenchido automaticamente pelo sistema, somando os campos de PIS, COFINS, CSLL e IRRF, quando houver, lembrando que estes impostos informados anteriormente, não são deduzidos da base de cálculo. É importante observar que quando a base de cálculo for menor que o valor total, a diferença aparecerá no campo de valor total das deduções. Para que no valor total das deduções não apareçam os valores dos outros impostos, o contribuinte deverá informar o imposto com um sinal negativo ( - ) antes do valor. Exemplo: -100,00 No campo de outras informações serão informados o decreto e o regime em que o contribuinte encontra-se cadastrado. Para identificar o tipo de tributação que consta na NFSe, o contribuinte deverá verificar a letra que está impressa do lado direito do campo de valor do ISS (tipo N, P, R, T ou C). No campo de descrição dos serviços, o prestador pode informar a descrição dos serviços prestados e seus valores correspondentes. Também poderá inserir outras informações como a data de vencimento dos serviços, a conta bancária para pagamento e número da inscrição estadual do tomador de serviços, ou qualquer outra informação relevante, observando o limite de até 1500 caracteres (15 linhas com 100 caracteres cada). Caso seja necessário o canhoto para aceite na NFSe, o texto poderá ser digitado no campo descrição dos serviços e após a impressão, o aceite poderá ser efetuado mediante a assinatura neste campo. Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional, deverá utilizar o tipo de lançamento P quando o ISS for devido no município pelo próprio prestador através do recolhimento pelo DAS. Este tipo não gera guia de recolhimento de Página 16 ISS pelo sistema GeisWeb, mas gera um débito que será quitado com o pagamento da guia do DAS. Ao optante pelo Simples Nacional não é possível utilizar o tipo N (devido no município pelo prestador). Para este tipo P (devido conforme regime Simples Nacional) deve-se utilizar o código do serviço prestado e selecionar a alíquota de acordo com faturamento da empresa. Exceção 1: nos casos em que a empresa é optante pelo Simples Nacional e o ISS for pago pelo tomador (vide tais situações no art. 3º da LC 116/2003) na guia própria do município do prestador, o tipo correto a ser selecionado é o T (devido no município pelo tomador), pois neste caso o tomador conseguirá imprimir a guia de recolhimento do ISS. Exceção 2: nos casos em que a empresa é optante pelo Simples Nacional e o ISS for pago em outro município (Vide tais situações no art. 3º da LC 116/2003) na guia própria do município onde o serviço foi realizado, o tipo correto a ser selecionado é o R (devido em outro município). Este tipo não gera a guia de recolhimento de ISS e não gera débito para o prestador pois o imposto será recolhido em outro município. 15. Reserva de Nota Fiscal Eletrônica Para o prestador que desejar emitir uma NFSe com base na competência anterior ao da competência atual, é possível reservar a NFSe com dados ainda não confirmados, onde mostra a tarja com a informação “Conferência - sem valor legal”. Esta opção pode ser utilizada por prestadores que fazem o fechamento do mês no primeiro dia útil do mês subsequente, mas tem o serviço prestado no mês anterior e o ISS devido dentro da competência do serviço. 16. Visualização e alteração da Nota Fiscal Eletrônica Para visualizar ou alterar uma nota fiscal eletrônica já lançada no sistema, o contribuinte deverá utilizar os ícones de controle disponíveis no momento da consulta. Página 17 Editar Visualizar O contribuinte poderá enviar a NFSe por email, para conferência antes da impressão definitiva. Esta NFSe será visualizada com a inscrição “Conferência sem valor legal”. Enviar visualização para o email do tomador cadastrado. Enviar visualização para qualquer email utilizando o seu gerenciador. Antes da autenticação, todos os campos da NFSe podem ser alterados. 17. Autenticação da Nota Fiscal Eletrônica Para autenticar uma NFSe utilize o ícone de controle . No momento da autenticação o sistema gera um código formado por 10 letras, que atesta a autenticidade da NFSe, não permitindo mais a alteração dos campos. 18. Impressão da Nota Fiscal Eletrônica Para a impressão da nota fiscal eletrônica, o contribuinte deve utilizar o ícone de controle . A NFSe deve ser impressa por ocasião da prestação do serviço, em via única, em papel comum, de tamanho A4 ou ofício. A impressão pode ser dispensada caso o tomador do serviço informe o email e solicite o envio por este meio eletrônico. Para que o cabeçalho e rodapé contendo informações de diretório não apareçam na impressão da NFSe em papel, o contribuinte poderá configurar esta opção em seu navegador. No momento em que o contribuinte imprimir a NFSe, o sistema efetua um controle com os botões para indicar o status de impressa ou não. Página 18 19. Impressão da Nota Fiscal Eletrônica em lote Para a impressão da nota fiscal eletrônica em lote, o prestador deve utilizar o botão de imprimir lote, que fica na emissão da NFSe. A impressão em lote solicita uma NFSe inicial e final que não pode ultrapassar o limite de 20 NFSe. Para as NFSe que ainda não foram autenticadas e serão impressas em lote, o sistema autentica automaticamente e gera um arquivo em PDF para a impressão de 20 NFSe de uma única vez. 20. Visualização da Nota Fiscal Eletrônica em PDF O botão de impressão em lote que fica na emissão da NFSe também serve para a geração de uma NFSe em PDF. Informe a NFSe inicial e final que deseja visualizar em PDF e caso queira visualizar apenas uma, coloque o mesmo número de NFSe inicial e final. 21. Envio de Nota Fiscal Eletrônica por email O email é uma ferramenta para facilitar a entrega da NFSe para o tomador do serviço, mas ele não é obrigado a informar o email e neste caso, deve-se optar pela impressão de uma via da NFSe em papel comum, de tamanho A4 ou ofício. O envio do email poderá ser feito através dos ícones de controle. Enviar NFSe para o e-mail do tomador cadastrado. Enviar NFSe para diversos endereços de e-mails não cadastrados, juntamente com um anexo da nota em PDF. No momento em que o prestador enviar a NFSe por email, o sistema efetua um controle com os botões para indicar o status de enviada ou não para o tomador. Mas este controle só é utilizado para as NFSe que já foram emitidas, cujo código de verificação foi gerado. Se o prestador desejar colocar algum comentário no email ao tomador, poderá faze-lo através da opção de envio do email para diversos endereços. 22. Envio de Nota Fiscal Eletrônica por email em PDF O prestador de serviço tem a opção de enviar para o seu cliente a NFSe por email com um anexo em PDF. Este arquivo em PDF é útil para empresas que Página 19 precisam arquivar a NFSe ou imprimi-la posteriormente, ou ainda, imprimi-la sem precisar de acesso a internet. O ícone de envio é este . 23. Envio de Nota Fiscal Eletrônica por email em XML Outra opção de envio de email para o tomador é utilizar o anexo em XML. Este arquivo em XML é útil para empresas que utilizam esta extensão para importar os dados para o sistema próprio. O ícone de envio é este . 24. Retificação de Nota Fiscal Eletrônica autenticada A retificação de uma nota fiscal após a sua autenticação pode ser feita sem a necessidade de autorização da prefeitura. Os campos que permitem a retificação são o tipo de lançamento, outros impostos e descrição dos serviços. Para a retificação do tipo de lançamento só não é permitido retificar uma nota fiscal lançada como devido (tipo N ou T) para declaração (tipo P ou R). Caso seja necessário este tipo de retificação, solicitamos que o contribuinte efetue o cancelamento da nota fiscal ou solicite a alteração diretamente para a prefeitura. Qualquer via emitida antes da retificação deverá ser inutilizada pelo prestador e pelo tomador, vigorando sempre a última NFSe gravada no sistema. Exceção: Ao contribuinte enquadrado no regime variável ou simples nacional, é liberado também a retificação do campo alíquota. 25. Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica autenticada A nota fiscal eletrônica poderá ser cancelada pelo emitente antes do pagamento do imposto, até 10 dias após a sua emissão. Após este período o cancelamento poderá ser feito mediante a autorização da prefeitura e caso o imposto já tenha sido pago, somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. Caso seja emitida uma nova NFSe substituindo uma cancelada, na nova NFSe deverá constar a menção à NFSe cancelada. Página 20 A NFSe só aparecerá para o cancelamento se já estiver com o código de verificação gerado. Esta informação vale também para a solicitação de cancelamento à prefeitura. Assim que o cancelamento da NFSe for efetuado, ela não ficará mais disponível para cancelamento e poderá ser apenas consultada com a inscrição “Cancelada”. 26. Emissão de Guia de recolhimento A guia de recolhimento de ISSQN está divida em quatro tipos: devido, devido em atraso, retido e retido em atraso. Para a emissão da guia de recolhimento devido, o prestador do serviço deverá ter lançado a NFSe com o tipo N (devido no município pelo prestador). Para a emissão da guia de arrecadação retido, o prestador do serviço deverá ter lançado a NFSe como tipo T (devido no município pelo tomador). Os outros tipos P e R são somente para a declaração dos serviços e não geram guia de recolhimento. Na emissão tanto da guia de arrecadação devido como retido, o contribuinte tem a opção de gerar uma guia acumulada da competência ou gerar uma guia por NFSe. Na guia de arrecadação retido por NFSe, existe a opção de emissão da guia em nome do prestador ou do tomador. As guias em atraso devem ser utilizadas para o pagamento após a data de vencimento da competência e permitem que seja escolhida uma data de vencimento, onde é feito o cálculo de multa e juros. 27. Controle de Recebimentos (opcional) O controle de recebimentos é uma facilidade criada para os contribuintes que queiram fazer o controle de contas a receber das notas fiscais eletrônicas, através do GeisWeb. Neste controle é possível informar o recebimento e a data do mesmo. Este controle é opcional. Página 21 28. Extrato de Pagamentos Importante instrumento de pesquisa para o contribuinte, pois através deste relatório de extrato de pagamentos o usuário pode verificar se existe algum débito de ISS mensal e também analisar por competência, o ISS declarado e o ISS recolhido e se houver, as divergências de valores. 29. Recibo de Entrega de Declaração (obrigatório) A emissão do recibo de entrega de declaração é obrigatória para confirmação dos lançamentos e fechamento do mês, gerando a autenticação de todas as NFSe que ainda não foram emitidas no GeisWeb. Para os usuários que fazem a importação de RPS para o GeisWeb, a validação de todas as NFSe pode ser feita de uma única vez, bastando a emissão do recibo de entrega de declaração da respectiva competência. 30. Registro de Prestação de Serviços Outro importante instrumento de apoio ao contribuinte é o relatório de registro de prestação de serviços onde estão detalhadas todas as NFSe emitidas no GeisWeb, separadas pela competência e com a informação detalhada dos totais: declarado, devido, retido e cancelado. Este relatório é o livro contábil eletrônico. Página 22