Governo de Sergipe
Secretaria de Estado da Fazenda
Gerência Geral do Contencioso Administrativo Tributário
ATENDIMENTO
NOTA FISCAL AVULSA
A pessoa Física ou Jurídica não contribuinte do ICMS, quando precisar efetuar circulação de
mercadorias, deverá procurar a repartição Fazendária mais próxima, e solicitar a Emissão da
Nota Fiscal Avulsa, seja a Mercadoria Tributada ou não.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
•
•
•
•
•
•
Cópia de identidade
Cópia de CPF
Cópia do comprovante de residência
Requerimento solicitando a N. F. Avulsa
Nota Fiscal da mercadoria (no caso de mercadoria usada)
Caso não tenha a Nota Fiscal de Aquisição, trazer declaração de propriedade feita
em cartório.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA
VEÍCULO
•
•
•
•
Recibo preenchido, assinado e reconhecido firma;
Se for pessoa jurídica cobrar ICMS sobre valor declarado;
Se for pessoa física cobrar ICMS de acordo com a tabela da FIPE ou valor venal
acima da tabela.
Caso seja destinada a outro estado da federação cobrar ICMS transporte.
CÁLCULO
•
•
Valor do veículo X 5% X 17%;
De acordo com o anexo II item I, inciso II Dec. 21400/02.
SIMPLES REMESSA DE VEÍCULO
•
•
•
•
•
Recibo do veículo em branco;
O proprietário do veículo tem que estar presente ou alguém com procuração
reconhecida em cartório;
A nota fiscal terá como remetente e destinatário o proprietário do veículo, sendo o
endereço de destino determinado por ele;
Cobrar ICMS transporte;
No caso de veículo de fora do estado exigir apenas o documento e identidade
CONSERTO
•
•
•
•
•
Apresentar original ou cópia da nota fiscal de origem;
Especificar material destinado a conserto;
Cópia da C. I e C.P.F do emitente ou requerimento em papel timbrado caso o
emitente seja pessoa jurídica;
No caso de pessoa física preencher requerimento solicitando nota fiscal;
Cobra-se também a taxa.
DEVOLUÇÃO
•
•
•
Exigir 1º via da nota fiscal ou cópia autenticada em cartório referente ao produto
que vai ser devolvido, observar nesta a referida devolução, citando o nº da nota
fiscal avulsa;
Citar na N.F. A o nº da nota de origem;
Cobra-se a taxa.
MUDANÇA
•
•
Somente os dados do emitente e remetente exigindo cópia da C. I e C.P.F;
Cobra-se a taxa.
VEÍCULO ALIENADO TOMADO PELO BANCO
•
Para emissão da nota fiscal será exigido o seguinte:
1. Procuração do banco para o representante, dando poderes para solicitar a nota
fiscal avulsa, sem pagamento do imposto (o destinatário será sempre o
banco);
2. Mandado de busca e apreensão do veículo ou termo de entrega amigável.
3. Documento do veículo ou REDCOP do DETRAN.
NO CASO DE LOCADORA
•
Caso o locatário procure o CEAC a fim de emitir N.F.A. será exigido o contrato de
locação, o documento do veículo e o requerimento solicitando a emissão da N.F.A.
O nome da locadora deverá aparecer nos campos do remetente do destinatário.
Obs: Na transferência de veículo entre pessoa física não é necessária a emissão
de nota fiscal. Caso o vendedor ou comprador exija a mesma, esta será extraída
com a cobrança do imposto devido.
No caso de veículo alienado, somente será emitida a nota fiscal mediante a
apresentação de carta de liberação com firma reconhecida em cartório.
Como é de conhecimento de todos, o DETRAN não exige nota fiscal entre
pessoa física.
GADO, OVINO, CAPRINO, SUINO E DERIVADOS
•
No caso deste item, tratando de espécie que tenha certificado genealógico, será
emitida a nota fiscal avulsa sem pagamento de imposto.
MÁQUINAS
•
•
•
Caso seja usada por mais de ano, será dada redução na base de cálculo, desde
que apresentada à Nota Fiscal de origem (Anexo II, item I, inciso I do Decreto
21400/02)
Caso não tenha a Nota Fiscal de origem, não poderemos dar a redução na base de
cálculo, será exigido o requerimento para emissão da Nota Fiscal.
Cálculo: Valor da máquina x 20% x 17% igual ao imposto a pagar.
LARANJA
•
•
•
Certificado da Endagro (C.F.O.P);
Documento do veículo que vai transportar;
Cobrar o frete.
Obs: Caso o transportador seja o produtor e o dono do veículo, este será isento do
pagamento do frete.
KIT DE GÁS PARA VEÍCULO
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL AVULSA:
•
•
•
•
Apresentar nota fiscal de origem, ou na falta desta, providenciar uma declaração
de propriedade através de requerimento, citando o nº do registro do cilindro;
Cópia do documento do veículo, C.I., C.P.F., habilitação do emitente, comprovante
de endereço;
Será cobrado ICMS sem redução da base de cálculo, caso o emitente não
apresente a nota fiscal de origem;
O requerimento será obrigatoriamente reconhecido em cartório.
APARELHO CELULAR
•
•
•
•
•
•
Apresentar Nota Fiscal de origem e aparelho celular;
Conferir o serial apresentado na Nota Fiscal com o gravado no aparelho;
Verificar pelo SINTEGRA a habilitação do emitente da Nota Fiscal;
Apresentar comprovante de endereço;
A natureza da operação transferência;
Cobrar apenas taxa.
Obs: Caso o proprietário do celular não tenha a 1ª via da Nota Fiscal deverá solicitar
uma cópia autenticada ao remetente ou apresentar declaração de propriedade feita em
cartório.
CANCELAMENTO DE DAE
SERÁ CANCELADO O DAE PELOS SEGUINTES MOTIVOS:
•
Caso o contribuinte prove que a mercadoria não é para revenda.
EXEMPLOS:
1. Amostra grátis (será feita diligência).
2. Mostruário e demonstração.
3. Consumidor final (será analisada a mercadoria e se for o caso, cancelar o DAE
citando sempre o motivo).
•
Quando o posto fiscal classificar de maneira equivocada o produto ou operação
gerando o DAE.
EXEMPLOS:
Livro, jornais, periódicos, cadeira de rodas e outros, classificados no grupo 11 ou 16,
quando deveria estar no grupo 12. Nestes casos deverá ser feita à classificação correta
dos produtos (grupo 12) o que fará desaparecer automaticamente o DAE gerado.
ICMS ANTECIPADO
PARA EXCLUSÃO DE NOTAS FISCAIS, ANALISAR OS PRODUTOS E EXIGIR MAPAS DE
APURAÇÃO.
•
•
•
•
•
Informática (verificar anexo III do RICMS);
Nota de remessa em garantia (exigir a nota das peças defeituosas ou verificar se
consta na nota fiscal o n º desta);
Comodato (solicitar o contrato entre os interessados);
Natureza de operação de bonificação não deve ser excluído;
Casos de exclusão por pagamento de DIFAL verificar o DAR emitido e mapa de
apuração, bem como, nos casos de pagamento de Cesta Básica e ICMS com
encerramento de fase;
OBS: Após as exclusões emitir o DAR modelo no SAE e cancelar o modelo 35. Se
permanecer alguma pendência para comprovar depois e realizar o cancelamento a
mesma deverá ser descrita no DAR original (modelo 35) de forma objetiva. Verificar os
motivos de cancelamento.
CHEQUE DEVOLVIDO
•
Quando o contribuinte procurar o CEAC, a fim de quitar seu débito, deverá ser feito
o seguinte:
1.
2.
3.
4.
Verificar na PRODASE o item 13 (cheque devolvido)
Caso não conste na PRODASE, consultar o SAE.
Pegar o cheque devolvido com o funcionário encarregado para verificar dados
Caso conste cheque devolvido, emitir DAR 27 na PRODASE verificando o
seguinte:
•
•
•
Colocar o valor principal (valor do cheque)
Período de referência (será a data do cheque)
Cite que o DAR substitui o documento anterior
Obs: Quando o valor constar como arrecadado (48 hs), o contribuinte deverá retornar
ao CEAC, a fim de resgatar o cheque.
O Auditor deverá baixar na PRODASE ou SAE. Caso o auditor verifique no SAE e não
encontre cheque pendente deverá ir a tela REGULARIZAR INAPTO, marcar e dar OK.
Caso o cheque devolvido venha a ser pago através de parcelamento, a baixa e a
devolução do cheque ocorrerão após a quitação da última parcela. A referida
devolução ocorrerá mediante elaboração de uma declaração que será assinada por
quem receber o cheque.
APREENSÃO NAS TRANSPORTADORAS (ATIVAS)
•
•
•
Caso seja devido o imposto, o contribuinte deverá pagá-lo e ir direto à
transportadora;
Caso não seja devido, o auditor deverá acessar a etiqueta, cancelar o cálculo,
mudar o grupo para 12 e calcular novamente;
Emitir termo de liberação manual.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
•
Nos CEAC’S, só serão feitas as transferências de responsabilidade, mudando as
placas do veículo e transportador, desde que sejam apresentados os documentos
do novo veículo e dados pessoais do transportador.
PASSE INTERRESTADUAL
•
Será encaminhado a Gerência de Trânsito ou Postos Fiscais.
CERTIDÃO NEGATIVA E DE REGULARIDADE
•
•
Será emitida caso o contribuinte não tenha nenhum tipo de débito;
Caso o contribuinte parcele o débito, quando for pagar a 1º parcela será dada às
Certidões.
CRÉDITO DE ECF E TEF (R$ 1.500,00 E R$ 2.180,00)
•
•
•
O Contribuinte deverá instalar a máquina e depois se dirigir ao CEAC;
Somente será dado o crédito à empresa SIMFAZ mediante apresentação do DAR
e do Livro de Ocorrência;
A empresa NORMAL deverá apurar o débito e crédito junto a Gerência de
Estabelecimento.
Obs: Para concessão do crédito de ECF é necessário verificar a autorização de uso do
mesmo no livro de ocorrência ou a constatação no sistema do funcionamento do
referido aparelho. Já o crédito do TEF está condicionado à apresentação do cupom
fiscal emitido por ele. Atualmente o crédito para TEF é de R$ 2.180,00 e para ECF é de
R$ 1.500,00.
ETIQUETAGEM DE NOTA FISCAL
•
•
Para etiquetar qualquer quantidade de notas fiscais será feito requerimento a
GERAT (Gerência de Trânsito) via protocolo;
No caso de nota fiscal de veículo, o CEAC deverá analisar e proceder à
etiquetagem imediata, considerando a exigência do DETRAN (não há cobrança de
imposto).
LEILÃO
•
O valor da base de cálculo será o da arrematação, mediante recibo emitido pelo
leiloeiro.
Download

Atendimento - SEFAZ-SE