Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Gerência Geral do Contencioso Administrativo Tributário ATENDIMENTO NOTA FISCAL AVULSA A pessoa Física ou Jurídica não contribuinte do ICMS, quando precisar efetuar circulação de mercadorias, deverá procurar a repartição Fazendária mais próxima, e solicitar a Emissão da Nota Fiscal Avulsa, seja a Mercadoria Tributada ou não. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • • • • • • Cópia de identidade Cópia de CPF Cópia do comprovante de residência Requerimento solicitando a N. F. Avulsa Nota Fiscal da mercadoria (no caso de mercadoria usada) Caso não tenha a Nota Fiscal de Aquisição, trazer declaração de propriedade feita em cartório. EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA VEÍCULO • • • • Recibo preenchido, assinado e reconhecido firma; Se for pessoa jurídica cobrar ICMS sobre valor declarado; Se for pessoa física cobrar ICMS de acordo com a tabela da FIPE ou valor venal acima da tabela. Caso seja destinada a outro estado da federação cobrar ICMS transporte. CÁLCULO • • Valor do veículo X 5% X 17%; De acordo com o anexo II item I, inciso II Dec. 21400/02. SIMPLES REMESSA DE VEÍCULO • • • • • Recibo do veículo em branco; O proprietário do veículo tem que estar presente ou alguém com procuração reconhecida em cartório; A nota fiscal terá como remetente e destinatário o proprietário do veículo, sendo o endereço de destino determinado por ele; Cobrar ICMS transporte; No caso de veículo de fora do estado exigir apenas o documento e identidade CONSERTO • • • • • Apresentar original ou cópia da nota fiscal de origem; Especificar material destinado a conserto; Cópia da C. I e C.P.F do emitente ou requerimento em papel timbrado caso o emitente seja pessoa jurídica; No caso de pessoa física preencher requerimento solicitando nota fiscal; Cobra-se também a taxa. DEVOLUÇÃO • • • Exigir 1º via da nota fiscal ou cópia autenticada em cartório referente ao produto que vai ser devolvido, observar nesta a referida devolução, citando o nº da nota fiscal avulsa; Citar na N.F. A o nº da nota de origem; Cobra-se a taxa. MUDANÇA • • Somente os dados do emitente e remetente exigindo cópia da C. I e C.P.F; Cobra-se a taxa. VEÍCULO ALIENADO TOMADO PELO BANCO • Para emissão da nota fiscal será exigido o seguinte: 1. Procuração do banco para o representante, dando poderes para solicitar a nota fiscal avulsa, sem pagamento do imposto (o destinatário será sempre o banco); 2. Mandado de busca e apreensão do veículo ou termo de entrega amigável. 3. Documento do veículo ou REDCOP do DETRAN. NO CASO DE LOCADORA • Caso o locatário procure o CEAC a fim de emitir N.F.A. será exigido o contrato de locação, o documento do veículo e o requerimento solicitando a emissão da N.F.A. O nome da locadora deverá aparecer nos campos do remetente do destinatário. Obs: Na transferência de veículo entre pessoa física não é necessária a emissão de nota fiscal. Caso o vendedor ou comprador exija a mesma, esta será extraída com a cobrança do imposto devido. No caso de veículo alienado, somente será emitida a nota fiscal mediante a apresentação de carta de liberação com firma reconhecida em cartório. Como é de conhecimento de todos, o DETRAN não exige nota fiscal entre pessoa física. GADO, OVINO, CAPRINO, SUINO E DERIVADOS • No caso deste item, tratando de espécie que tenha certificado genealógico, será emitida a nota fiscal avulsa sem pagamento de imposto. MÁQUINAS • • • Caso seja usada por mais de ano, será dada redução na base de cálculo, desde que apresentada à Nota Fiscal de origem (Anexo II, item I, inciso I do Decreto 21400/02) Caso não tenha a Nota Fiscal de origem, não poderemos dar a redução na base de cálculo, será exigido o requerimento para emissão da Nota Fiscal. Cálculo: Valor da máquina x 20% x 17% igual ao imposto a pagar. LARANJA • • • Certificado da Endagro (C.F.O.P); Documento do veículo que vai transportar; Cobrar o frete. Obs: Caso o transportador seja o produtor e o dono do veículo, este será isento do pagamento do frete. KIT DE GÁS PARA VEÍCULO DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL AVULSA: • • • • Apresentar nota fiscal de origem, ou na falta desta, providenciar uma declaração de propriedade através de requerimento, citando o nº do registro do cilindro; Cópia do documento do veículo, C.I., C.P.F., habilitação do emitente, comprovante de endereço; Será cobrado ICMS sem redução da base de cálculo, caso o emitente não apresente a nota fiscal de origem; O requerimento será obrigatoriamente reconhecido em cartório. APARELHO CELULAR • • • • • • Apresentar Nota Fiscal de origem e aparelho celular; Conferir o serial apresentado na Nota Fiscal com o gravado no aparelho; Verificar pelo SINTEGRA a habilitação do emitente da Nota Fiscal; Apresentar comprovante de endereço; A natureza da operação transferência; Cobrar apenas taxa. Obs: Caso o proprietário do celular não tenha a 1ª via da Nota Fiscal deverá solicitar uma cópia autenticada ao remetente ou apresentar declaração de propriedade feita em cartório. CANCELAMENTO DE DAE SERÁ CANCELADO O DAE PELOS SEGUINTES MOTIVOS: • Caso o contribuinte prove que a mercadoria não é para revenda. EXEMPLOS: 1. Amostra grátis (será feita diligência). 2. Mostruário e demonstração. 3. Consumidor final (será analisada a mercadoria e se for o caso, cancelar o DAE citando sempre o motivo). • Quando o posto fiscal classificar de maneira equivocada o produto ou operação gerando o DAE. EXEMPLOS: Livro, jornais, periódicos, cadeira de rodas e outros, classificados no grupo 11 ou 16, quando deveria estar no grupo 12. Nestes casos deverá ser feita à classificação correta dos produtos (grupo 12) o que fará desaparecer automaticamente o DAE gerado. ICMS ANTECIPADO PARA EXCLUSÃO DE NOTAS FISCAIS, ANALISAR OS PRODUTOS E EXIGIR MAPAS DE APURAÇÃO. • • • • • Informática (verificar anexo III do RICMS); Nota de remessa em garantia (exigir a nota das peças defeituosas ou verificar se consta na nota fiscal o n º desta); Comodato (solicitar o contrato entre os interessados); Natureza de operação de bonificação não deve ser excluído; Casos de exclusão por pagamento de DIFAL verificar o DAR emitido e mapa de apuração, bem como, nos casos de pagamento de Cesta Básica e ICMS com encerramento de fase; OBS: Após as exclusões emitir o DAR modelo no SAE e cancelar o modelo 35. Se permanecer alguma pendência para comprovar depois e realizar o cancelamento a mesma deverá ser descrita no DAR original (modelo 35) de forma objetiva. Verificar os motivos de cancelamento. CHEQUE DEVOLVIDO • Quando o contribuinte procurar o CEAC, a fim de quitar seu débito, deverá ser feito o seguinte: 1. 2. 3. 4. Verificar na PRODASE o item 13 (cheque devolvido) Caso não conste na PRODASE, consultar o SAE. Pegar o cheque devolvido com o funcionário encarregado para verificar dados Caso conste cheque devolvido, emitir DAR 27 na PRODASE verificando o seguinte: • • • Colocar o valor principal (valor do cheque) Período de referência (será a data do cheque) Cite que o DAR substitui o documento anterior Obs: Quando o valor constar como arrecadado (48 hs), o contribuinte deverá retornar ao CEAC, a fim de resgatar o cheque. O Auditor deverá baixar na PRODASE ou SAE. Caso o auditor verifique no SAE e não encontre cheque pendente deverá ir a tela REGULARIZAR INAPTO, marcar e dar OK. Caso o cheque devolvido venha a ser pago através de parcelamento, a baixa e a devolução do cheque ocorrerão após a quitação da última parcela. A referida devolução ocorrerá mediante elaboração de uma declaração que será assinada por quem receber o cheque. APREENSÃO NAS TRANSPORTADORAS (ATIVAS) • • • Caso seja devido o imposto, o contribuinte deverá pagá-lo e ir direto à transportadora; Caso não seja devido, o auditor deverá acessar a etiqueta, cancelar o cálculo, mudar o grupo para 12 e calcular novamente; Emitir termo de liberação manual. TERMO DE RESPONSABILIDADE • Nos CEAC’S, só serão feitas as transferências de responsabilidade, mudando as placas do veículo e transportador, desde que sejam apresentados os documentos do novo veículo e dados pessoais do transportador. PASSE INTERRESTADUAL • Será encaminhado a Gerência de Trânsito ou Postos Fiscais. CERTIDÃO NEGATIVA E DE REGULARIDADE • • Será emitida caso o contribuinte não tenha nenhum tipo de débito; Caso o contribuinte parcele o débito, quando for pagar a 1º parcela será dada às Certidões. CRÉDITO DE ECF E TEF (R$ 1.500,00 E R$ 2.180,00) • • • O Contribuinte deverá instalar a máquina e depois se dirigir ao CEAC; Somente será dado o crédito à empresa SIMFAZ mediante apresentação do DAR e do Livro de Ocorrência; A empresa NORMAL deverá apurar o débito e crédito junto a Gerência de Estabelecimento. Obs: Para concessão do crédito de ECF é necessário verificar a autorização de uso do mesmo no livro de ocorrência ou a constatação no sistema do funcionamento do referido aparelho. Já o crédito do TEF está condicionado à apresentação do cupom fiscal emitido por ele. Atualmente o crédito para TEF é de R$ 2.180,00 e para ECF é de R$ 1.500,00. ETIQUETAGEM DE NOTA FISCAL • • Para etiquetar qualquer quantidade de notas fiscais será feito requerimento a GERAT (Gerência de Trânsito) via protocolo; No caso de nota fiscal de veículo, o CEAC deverá analisar e proceder à etiquetagem imediata, considerando a exigência do DETRAN (não há cobrança de imposto). LEILÃO • O valor da base de cálculo será o da arrematação, mediante recibo emitido pelo leiloeiro.