Orientações para a interpretação deste documento Este documento é a compilação e a transcrição de uma série de comunicações que estão sendo realizadas entre o APL CENTROSOFTWARE e os colaboradores na AGDI. Algumas comunicações foram realizadas por e-mail e outras por telefone. As respostas por parte da AGDI não foram efetuadas pela AGDI, trata-se de uma interpretação, todavia, esta mesma interpretação está sendo constantemente enviada a AGDI com cópia para a Governança do APL [entidades que fazem parte da GOVERNANÇA do APL (CentroSoftware, ADESM, Santa Maria Tecnoparque)] para que se preserve a imparcialidade e a publicidade das informações. As comunicações estão em ordem cronológica inversa, do mais atual para o mais antigo. REALIZADO por telefone, dia 10/Setembro/2013, aproximadamente às 10:15: 17 – Sobre o orçamento para o Apoio a Infraestrutura da Governança, cada equipamento esteja orçado em um determinado valor e se conseguimos o mesmo por um valor inferior, o que acontece? Podemos prosseguir com a compra do equipamento de valor inferior? Precisaremos justificar? Eventualmente se sobrar recursos ao final das aquisições, precisaremos devolver? Poderemos utilizar o valor para outras finalidades? RESPOSTA DAIAN: Sobre a diferença para menos, na questão do valor inferior de aquisição de algum equipamento, não é necessário justificar, os próprios orçamentos já são a justificativa. Lembrando que os orçamentos precisam ter data e validade. O valor da compra deve ser decido com bom senso, pois não se pode optar por um valor muito inferior ao orçado que prejudique a utilidade do bem. Sobre a questão de sobrar recursos, os mesmos podem ser utilizados para adquirir outros equipamentos do mesmo tipo, por exemplo, se mobiliário não estava previsto no plano financeiro, não será possível comprar uma cadeira, todavia, outras coisas de informática que não estavam previstas, como por exemplo PEN DRIVE, pode ser adquirido sem a necessidade de justificativa. Sobre a questão de compras pela Internet, é preciso imprimir a tela com a cotação com destaque da data. Todavia, entende-se que é recomendável estimular a economia local, ou seja, deve-se preferencialmente comprar de fornecedores da região. Caso não exista o equipamento comercializado por fornecedores locais. Sobre a questão da especificação dos equipamentos, é necessário cuidar para que sejam do mesmo tipo, por exemplo, câmeras de 5 Mp.Computadores com mesmo processador, disco rígido, memória RAM. Software não pode entrar como aquisição, deve ser como contapartida. REALIZADO por telefone, dia 09/Setembro/2013, aproximadamente às 17:20: 16 – É necessário entregar o cronograma físico financeiro? Pois a Luana havia orientado que pelo fato de não termos tido acesso ao curso de gestores, que irá ocorrer no dia 24 e 25 de setembro? RESPOSTA DAIAN:Está previsto no cronograma de trabalho, então tem que ser entregue. Eles esperam que a governança saiba exatamente quais ações fazer e esperam inclusive que a ADESM assessore neste aspecto. Ainda sobre o cronograma é uma ferramenta que pode e deve ser alterada conforme a execução das atividades. E mesmo que entreguemos uma versão muito discrepante agora nesta primeira versão, haverá um entendimento que estamos tentando e que estamos ajustando o mesmo. Inclusive, poderemos entregar uma versão inicial esta semana que eles irão ajudar a ajustar para ficar certo. REALIZADO por telefone, dia 09/Setembro/2013, aproximadamente às 11:30: 15 – Sobre o desembolso de recursos previstos na planilha de custos, quando é recomendável utilizar os recursos, por exemplo, despesas de viagem – deslocamento e/ou despesas com criação e impressão de folders, pois no cronograma de execução não está especificado claramente. É necessário documentar um projeto ou descrever um relatório? Ainda assim, é necessário realizar três orçamentos (de combustível / estadia / serviços gráficos)? RESPOSTA DAIAN: Hotel e avião fazer pesquisa. Existe o bom senso e não é preciso fazer orçamento para tudo, por exemplo, não é necessário fazer orçamento com três taxis, até por que eles são tabelados, então, a grosso modo, o que é tabelado não precisa fazer orçamento. Adicionalmente, o orçamento precisa ter data e validade, e se a está valendo, uma vez que foi optado pelo mais barato, não preciso fazer novos orçamentos desde que o mesmo esteja na validade, e os serviços podem ser executados no fornecedor durante a validade do orçamento. 14 - Mais uma questão, em uma das apresentações da AGDI, ventilou-se a possibilidade de captar recursos na ordem de 100mil para o plano de desenvolvimento do APL? Como é possível captar este recurso? RESPOSTA DAIAN: É possível sim, enquanto APL enquadrado. É necessário estabelecer um convenio com universidade da região, de preferência que esteja integrada a governança e se não for possível, contratar com uma consultoria da região. Podem ir se mobilizando, através das reuniões de mobilização da governança, e será possível dentro do período de 9 meses começar desde o diagnostico da região, dos atores, do mapeamento, com uma série de pesquisas da situação do setor econômico da região e ir propondo alternativas para melhorar a situação destes atores nesta reunião. A universidade é a especialista em pesquisas e o APL é o especialista na articulação. Nas reuniões, deve ser estabelecido o consenso de que áreas são as mais prioritárias. Até pode combinar as reuniões em conjunto. Lembrar de realizar a divulgação em jornais. 13 – Em relação à coluna quantidade, do cronograma de execução, a meta é anual? Caso positivo, e sendo o início no 1º mês e o término a partir do 2º mês, qual é a quantidade mínima de entregáveis para o 1º mês e/ou por mês? Pode ser zero? RESPOSTA DAIAN: Lançar no cronograma físico-financeiro. Desta forma, não necessário ficar justificando quando a ação está dentro do cronograma e não está atrasada. 12 - Ainda em relação ao relatório zero, é necessário realizar quais ações / entregar quais ações? Todas que estão no cronograma de execução com a coluna término para o 1º mês? Caso alguma ação não tenha ocorrido dentro do período e haja previsão desta mesma ação no cronograma de execução, no relatório deve ser citado? Haverá alguma consequência negativa para o APL? RESPOSTA DAIAN: Como não é obrigado, fazer uma menção no relatório zero, que aquela ação não está parada. Mesmo que não seja entregue no determinado mês. 11 – Qual o período mínimo de permanência do edital para a contratação dos recursos humanos do APL? RESPOSTA DAIAN: Na verdade não existe uma determinação de um prazo fixo, o importante é cumprir os princípios da impessoalidade e publicidade. Utiliza o bom senso para obter um bom numero de pessoas candidatas a preencher esta vaga. É importante ter a capacidade de difundir a informação. Eventualmente se atrasar, pode ser feita uma justifica. Ou eventualmente alongar o prazo do edital do auxiliar para o segundo mês. Prorrogar mais 4 dias o prazo de contratação do gestor. Importante é estar com estas pessoas contratadas para o curso de capacitação de gestores do APL. Eu, Santos, sugeri, se eventualmente não conseguirmos uma quantidade significativa de pessoas, alongar o prazo de contratação, divulgar a vaga também no evento do dia 18/Set. REALIZADO por telefone, dia 06/Setembro/2013, aproximadamente às 16:45: 10 – Qual o período que é necessário deixar o edital disponível? Pois, pelo plano de trabalho / cronograma de execução, é necessário estar com o coordenador executivo contratado até a data de entrega do “relatório zero, por conta disto, publicamos o edital dia 05/setembro/2013 para estarmos no dia 14/setembro com o profissional contratado. Existe alguma indicação da quantidade de dias? RESPOSTA JOSÉ CARLOS: estava de plantão o sr. José Carlos (técnico de outros APLs). A Luana e o Daian estão em viagem desde quinta e só retornarão na segunda. Ele comentou que não há um indicativo de um prazo determinado para o prazo de permanência dos editais, todavia, ele consultou internamente a sra. Patrícia, do jurídico, e ela comentou sobre 30 dias no mínimo para que todos se preservem. Além disto, ele forneceu o telefone direto de acesso a ela, me recomendou uma consulta a Patrícia para esclarecermos dúvidas mais técnicas (51) 3079.7023. Eu comentei com o sr. José Carlos dos prazos que possuímos e dos entregáveis programados, ou seja, estarmos com o Gestor e Auxiliar Administrativo contratados até o dia 14/Setembro. Ele comentou que o faot não é grave, mas é importante, na segunda, fazermos uma consulta junto a AGDI – ao nosso técnico, posso realizar esta ação junto ao Daian Douglas. REALIZADO por telefone, dia 06/Setembro/2013, aproximadamente às 16:00: 9 - Em relação ao relatório zero, que deve ser entregue agora dia 14/Set, é necessário listar as ações do período 14/Agosto até 14/Setembro? RESPOSTA LUANA: É necessário, caso alguma ação não seja feita, deve-se justificar o motivo da não realização. 8 - Em relação as compras dos equipamentos. Compra-se agora e mês que vem colocaremos no relatório? Além disto, na descrição da nota, é necessário citar o projeto? RESPOSTA LUANA: A Luana comentou que as compras precisam ser realizadas conforme o plano de trabalho / cronograma de execução. E que será necessário realizar três orçamentos com a data anterior a data da compra. Nas notas fiscais, será necessário carimbar com o número do convênio e o nome da entidade gestora ou escrever estas informações à mão. REALIZADO por telefone, dia 03/Setembro/2013 às 15:30: 7 - Quando devem ser entregues os relatórios e documentos? RESPOSTA DAIAN: Até o dia 14 de setembro com prévia para sexta 6 – No evento de lançamento oficial do APL, em relação a Governança, existe alguma orientação de como será avaliada formalmente esta questão? RESPOSTA DAIAN: Respondido no item 3, acima 5 - Na relação de CNAEs da proposta do APL, estão listados apenas os principais CNAEs para desenvolvimento de software, todavia existem outros CNAEs para TIC, inclusive presentes na lei da inovação, tais como: - 62.03-1-00 - 63.11.9-00 - 63.19.4-00 - 61.10.8-03 - 58.19.1-00 Neste sentido, existe algum impedimento para englobar estes CNAEs que são pertencentes as atividades de TIC ? RESPOSTAS DAIAN: Quando foi apresentado o projeto, no enquadramento, compete ao NEAT aprovar a delimitação do APL, estamos com aquela delimitação, compete a nós propor uma nova delimitaçao, passa para a AGDI e a AGDI encaminha. Após a primeira reunião da governança, a necessidade da nova delimitação pode ser apresentada, e, a partir dai a entidade gestora deverá enviar um oficio para a AGDI 4 - Aplicação financeira dos repasses: Existe alguma indicação do tipo de aplicação financeira? RESPOSTA DAIAN: Pode ser uma simples poupança ou é necessário que seja uma aplicação tipo CDB com resgate automático. Qualquer título rastreado. Estes dias que não ficou aplicado, este não rendimento é devolvido para a AGDI. 3 - AGDI deseja coordenar o evento do lançamento oficial do APL? Em relação a esta questão, gostaríamos de saber se a AGDI deseja coordenar o evento, caso contrário, se existe uma sugestão de agenda do evento? O que se entende por Governança? RESPOSTAS DAIAN: -APL vai se lançar oficial, se mostrar na comunidade -À tarde a primeira reunião da governança -Entendemos por governança: uma capacidade de comando, de organização, de coordenação, no sentido de sugestão e influência sobre o APL. -É o conjunto de entidades que exercem esta capacidade (coordenação, organização) em cima do arranjo produtivo, que o influenciam. -Para fins práticos, uma reunião com todas as entidades que conseguem votar e interferir na governança do APL e que tem uma participação frequente. Diferentemente ao conselho consultivo que pode ser mais amplo. -Neste primeiro ano e na primeira reunião, como a entidade gestora é provisória, deveremos apresentar a lista das entidades gestoras. E não é necessário apresentar ainda o projeto formal da governança da entidade gestora definitiva. -Quando for constituída s entidades gestoras definitiva, as entidades que fazem parte da governança devem ser associadas formalmente a entidade gestora. 2 - Dispensa de edital contratação gestor / secretária: Gostaríamos de verificar a possibilidade de sermos dispensados de realizar o edital de seleção. Acredito que será um tanto quanto dispendioso em termos de esforço e recursos para publicarmos edital, sendo que os gestores e técnicos administrativos dos APLs já atuam na prática. RESPOSTA DAIAN: Somente caso se a pessoa já fosse contrata na entidade gestora 1 - Copia dos processos (AGDI) - para fazermos o marco zero: Gostaríamos de solicitar uma cópia completa do jogo de documentos do projeto do Metal Mecânico e TIC. Caso haja algum custo, você poderia nos informar. O motivo é que usaremos também como base para embasar as ações e empresas beneficiadas antes do enquadramento do APL. É sempre importante ter uma cópia da documentação oficial para fins de consulta. RESPOSTA DAIAN: Ok, irei verificar!