GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INCENTIVO A PRODUÇÃO AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-ADEPARÁ ANEXO I - CADERNO DAS ESPECIFICAÇÕES 1. GENERALIDADES Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados para a Chamada Pública, efetivada para prospecção no Mercado Imobiliário de Belém, pela Adepará, com as especificações básicas mínimas que deverão ser seguidas para o atendimento deste objeto. Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados. 2. OBJETO Prospecção do mercado imobiliário na Área Urbana de Belém, em qualquer bairro da capital do Estado Pará, visando à futura locação de imóvel para abrigar a Sede Administrativa da Agência de Defesa Agropecuária do Estado-ADEPARÁ, mediante coleta pública de propostas técnicas de Imóvel, de Padrão Não-Residencial, que atenda os requisitos mínimos especificados a seguir. 3. DO EDIFÍCIO A SER LOCADO O imóvel ofertado poderá ser composto de um único bloco ou de 02 (Dois) Blocos, com acesso entre estes cobertos, em andares consecutivos, para comportar todas as Diretorias, Coordenadorias, Gerências e Unidades vinculadas, das áreas Administrativas, Técnicas e Operacionais da Agência de Defesa Agropecuária do EstadoAdepará. O imóvel deverá estar com a infraestrutura adaptada aos padrões indicados pela SEOP e neste Anexo de Especificações, totalmente concluídas no momento da entrega das chaves, e em condições de operação e uso, devendo atender ainda, às seguintes exigências: a. Possuir área útil entre 3.000 m² a 4.000 m². Entendendo-se como área útil, a efetivamente utilizada pelos setores Administrativos e Operacionais da Adepará, excluindo-se garagens, escadarias e caixa de elevador. b. Ter pé direito nos locais de permanência prolongada de, no mínimo, 2,60 m ou maior, se exigido pela legislação local, e nos demais ambientes de acordo com a Legislação de Obras da cidade de Belém do Pará. c. Possuir estacionamento em área contígua ao Prédio ou integrado a este, com uma quantidade mínima de 16 (dezesseis) vagas para veículos de pequeno porte e utilitários da Frota Oficial da Adepará, demarcadas com dimensões de acordo com o Código de Obras da Cidade, devendo pelo menos no mínimo, 2/3 destas serem cobertas; d. Dispor de Auditório já instalado ou de Área Interna apropriada para a futura adaptação e instalação, com lotação mínima para 40 (Quarenta) pessoas sentadas e. Ser localizado em: i. Local de fácil acesso de veículos de médio e pequeno porte. ii. Local não sujeito a alagamentos nas vias em torno do edifício. III. Local servido por Linhas Regulares de Ônibus Urbanos, a fim de atender os Servidores da Adepará; iii. Local que atenda outros requisitos especificados na presente Chamada Pública para Locação de Prédio. f. Possuir elevador com capacidade suficiente para atendimento ao transporte diário de uma população fixa de aproximadamente 300 (trezentos) servidores públicos, dimensionados de acordo com as normas NBR 207/1999 e NBR 13.994/2000 da ABNT. 1 O número mínimo de Elevadores será de Uma Unidade por Bloco. g. Possuir no mínimo Bomba Hidráulica com capacidade para abastecimento completo do Prédio, os elevadores e as luzes de emergência em todos os andares/setores. h. Atender aos requisitos mínimos referentes ao selo Etiqueta Procel para Edificações Energeticamente Eficientes, do Programa Procel Edifica, abaixo discriminados: i. Utilização de luminárias e lâmpadas com alta eficiência e níveis de iluminação compatível com o ambiente, possuindo ainda sensor de presença nos locais de uso temporário. ii. Possuir sistema de ar condicionado nos locais e ambientes necessários. iii. Possuir torneiras em perfeito estado de funcionamento em todos os lavatórios, com pias e encanamento funcionando. iv. Possuir vasos sanitários com caixas acopladas do tipo duplo fluxo para 3 e 6 litros. v. Possuir sistema de segurança contra incêndio e pânico, incluindo: detecção, alarme e combate a incêndio, aprovados conforme exigências do Corpo de Bombeiros do Estado do Pará. vi. Possuir guarita de acesso de entrada e saída de veículos e pessoas. vii. Possuir reservatórios com capacidade de reserva total, suficiente para atendimento do consumo médio diário de cinco dias. 4. DOS LAYOUTS Após a assinatura do contrato ou documento hábil, a Adepará se reserva o direito de proceder a adaptação mediante divisórias removíveis, para os Layouts dos diversos pavimentos e das áreas úteis. Para elaboração dos diversos estudos, até sua versão final, deverão ser observados: as áreas, os mobiliários, o número de tomadas elétricas e tomadas de lógica, o quantitativo de pessoal de cada ambiente e a disposição dos diversos setores entre si, apresentados no Anexo I, bem como outras recomendações da administração deste Órgão. Deverá ser respeitada a independência entre as diversas Diretorias Técnicas e Administrativas da Adepará e os ambientes comuns a estas. Salienta-se que mais de um estudo poderá ser solicitado, até que se encontre a solução ideal para as três unidades. 5. DOS SISTEMAS DE INSTALAÇÕES E ACABAMENTOS Os diversos acabamentos internos poderão ser: a. Pisos O piso das áreas operacionais deverá ser do tipo elevado, de modo que se possam embutir as instalações elétricas e de lógica e haja flexibilidade para mudanças de Layouts ou futuras adaptações. Deverão ser observadas as sobrecargas a serem utilizadas em cada ambiente e sua compatibilização com as adotadas no projeto estrutural. b. Paredes Nas áreas molhadas, deverão ser integralmente revestidas com cerâmica ou outro material que resista a umidade. Nos demais ambientes poderão ser pintadas com tinta lavável dos tipos PVA, acrílicas, lisas, em cores claras (branca preferencialmente) de modo a melhorar a luminosidade do ambiente, ou possuírem outro revestimento de acordo com o projeto de arquitetura. Forros Poderão ser em lâminas de PVC, lambris de madeira, gesso em placas, gesso acartonado, Isover da Saint Gobain, tetos em laje pintada ou outros tipos, com acabamento em cor clara (branca preferencialmente). 2 Os ambientes serão definidos em sua maioria por meio de divisórias de madeiras ou de gesso. 6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS A partir do programa de necessidades e do Layout, aprovado pela Adepará, deverão ser elaborados e executados os projetos das instalações elétricas de baixa tensão, iluminação e tomadas da rede comum (TUGs) e da rede estabilizada (computadores, reprografia, impressoras e servidores), bem como os projetos do sistema de cabeamento lógico estruturado e seus componentes. a. Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Iluminação e Tomadas) As instalações deverão ser executadas de acordo com as normas e padrões exigidos pela concessionária e pelas repartições públicas locais competentes, bem como, as prescrições das normas da ABNT, em particular: NBR-5.410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; NBR-5.413 - Iluminância de Interiores; NBR-6880 e NBR-7288. A instalação deverá contemplar no mínimo os seguintes itens: i. Alimentação dos quadros da edificação, derivada diretamente da subestação; ii. Circuitos parciais e circuitos terminais de iluminação (interna e externa) e tomadas; iii. Circuitos estabilizados, para computadores, copiadoras, impressoras e servidores; iv. Fornecimento de Estabilizador Geral para a rede estabilizada e tomadas para NO BREAK , para cada servidor; v. Aterramento, compatível com os circuitos previstos; vi. Circuitos de iluminação de emergência; vii. Circuitos para instalações dos aparelhos de ar condicionado; viii. Sistema de proteção contra descargas atmosférica (SPDA). ix. Os circuitos para tomadas de uso geral, iluminação, tomadas para aparelhos de ar condicionado e tomadas para rede lógica, deverão ser independentes entre si. x. A quantidade mínima de tomadas para cada ambiente está descrita no Anexo I. xi. Deverá ser previsto disjuntores, de acordo com as exigências da Norma NBR 5410. xii. A carga a ser prevista para a copa deve levar em conta, no mínimo, a utilização de geladeira/freezer, cafeteira e forno de micro-ondas. xiii. O nível de iluminamento deverá ser no mínimo de 500LUX nos locais destinados aos servidores das unidades, e para os outros locais conforme Norma NBR 5413. xiv. As luminárias deverão ser capazes iluminar todos os Ambientes com a maior eficiência, e, no caso de se utilizar lâmpadas do tipo fluorescentes, estas devem apresentar o máximo de rendimento possível, xv. O imóvel deverá ter um sistema de aterramento indicado para equipamentos eletrônicos sensíveis, microcomputadores e centrais telefônicas, apresentando resistência máxima de 5ohms e deverão ser interligados com a malha de terra do sistema de força. xvi. No dimensionamento do sistema elétrico deverá estar incluída uma capacidade de expansão da carga futura de, no mínimo, 20%. xvii. As instalações elétricas deverão ser preferencialmente embutidas, podendo em alguns locais serem aparentes em eletrodutos ou canaletas de PVC. 7. INSTALAÇÔES DE REFRIGERAÇÃO - SPLITs 3 O projeto deverá ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, atentando-se para a possibilidade de alteração de Layout dos diversos ambientes, em especial as alturas das divisórias e continuidade dos ambientes, a localização das unidades evaporadoras, condensadoras, drenos e suportes. Todos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados na elaboração dos projetos obedecerão rigorosamente às normas pertinentes, de forma a garantir a qualidade e a padronização das instalações. As instalação deverão possibilitar a instalação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split, podendo ser utilizada todas as configurações possíveis para a sua instalação. 8. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS As instalações deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT e as premissas destas Especificações; Todos os materiais a serem utilizados e todos os procedimentos adotados na execução das instalações, obedecerão rigorosamente às normas pertinentes, de forma a garantir a qualidade e a padronização das instalações. Deverão ser previstos: i. Banheiros em número compatível com a lotação máxima de Servidores do prédio, dimensionados segundo exigências do Código de Obras da Cidade de Belém do Pará, inclusive a possibilidade de Acessibilidade a cadeirantes; ii. Espelhos, papeleiras de papel higiênico, papeleiras de papel toalha, saboneteiras, tampas dos vasos sanitários, duchas e chuveiros; iii. Lavatórios com ou sem colunas, ou apoiados em tampos de mármore ou granito; iv. Balcão em aço inox, granito ou mármore, com comprimento mínimo de 1,20m, apoiado em armário de madeira revestido em fórmica, para a copa; 9. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO O projeto e a execução dos serviços deverão seguir as Normas da ABNT e as determinações do Corpo de Bombeiros do Município de Belem. Os principais componentes a serem considerados no sistema são: i. Central de incêndio convencional; iii. Acionadores sonoro-manuais, do tipo “quebra vidro”; iii. Avisador sonoro, tipo sirene; iv. Sinalização de emergência; v. Extintores de Incêndio de acordo com o tipo de fogo; vi. Possibilidade de instalação de hidrantes. 10. DA PROPOSTA De modo a permitir a análise da Proposta ao padrão exigido pelo Estado do Pará, através da SEOP e das condições estruturais, dimensões e compatibilidade da oferta com o mercado imobiliário de Belém, os interessados deverão apresentar: i. Preço de locação por m² e Total da área construída; ii. Área útil disponível no imóvel; iii. Especificações do imóvel em função deste Anexo de Especificações, com apresentação de Memorial Descritivo, Layouts, Fotos Externas e Internas do Prédio e desenhos de arquitetura; 4 iv. Prazo para execução das adaptações necessárias e obrigatórias; v. Identificação dos proprietários e seus procuradores, caso seja necessário. A proposta deverá ser válida por, no mínimo, 60 (Sessenta) dias, para que a previa Avaliação Imobiliária seja feita pela Secretaria de Obras do Estado do Pará-SEOP. A entrega das Propostas e meramente para efeito consultivo de Preços e não gera direito à Contratação. 11. DA CONTRATAÇÃO Após atendimento das exigências do Chamamento, o imóvel será avaliado pela Secretaria de Obras do Estado do Pará-SEOP para verificação da adequação da proposta técnica e compatibilidade do Preço com o Mercado Local. Após a prospecção do mercado imobiliário pretendido com o presente chamamento público e avaliação do imóvel pela SEOP, será iniciado o processo de locação de imóvel para abrigar todas as Diretorias, Coordenadorias e demais Unidades da Agência de Defesa Agropecuária do Estado-Adepará, cuja minuta do contrato de locação encontra-se em anexo específico. No caso da presente prospecção demonstrar haver ambiente de competição no mercado imobiliário local, ou seja, mais de um Imóvel atender completamente aos requisitos especificados, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado-Adepará realizará procedimento licitatório público, com a maior publicidade possível, para locação do imóvel que apresentar a proposta mais econômica. Caso contrário, ou seja, apenas um imóvel se mostrar viável, a locação será realizada dispensando-se o procedimento licitatório, com fundamento no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93. O locador, desde que garanta a entrega do imóvel no prazo exigido, poderá aguardar a assinatura do Contrato para iniciar as adequações do imóvel às exigências da Adepará e SEOP. Entretanto, seus os efeitos financeiros iniciarão somente após a data de entrega do imóvel, com apresentação do Habite-se e demais documentos exigidos. Para assinatura do Contrato, serão exigidos os documentos que comprovem a regularidade fiscal do locador junto aos tributos federais, estaduais e municipais, bem como documentação do imóvel quanto à propriedade e aprovação nos órgãos competentes. Serão de responsabilidade exclusiva do proprietário do imóvel todas as despesas relativas ao IPTU, outras Taxas relacionadas ao imóvel, seguro do prédio e seus equipamentos contra descargas atmosféricas, explosões, incêndios e desastres naturais. 12. DOCUMENTOS TÉCNICOS A SEREM FORNECIDOS À ADEPARÁ QUANDO DA ENTREGA DO IMÓVEL Além de cópias dos projetos, deverão ser entregues todos os manuais e especificações para manutenção dos equipamentos instalados no imóvel, além de cópias das Notas Fiscais da aquisição destes equipamentos. 5