COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO E DO COORDENADOR DE
CURSO DO ISCE
As competências e atribuições dos Diretores de Departamento e dos Coordenadores
dos Cursos de 1º e 2º Ciclos de formação fundamentam-se na missão e atribuições do
Instituto Superior de Ciências Educativas-ISCE, conforme definição nos respectivos
estatutos.
1. Ao Diretor de Departamento compete:
a) Dirigir, orientar e superintender as actividades
e funcionamento do
departamento;
b) Assegurar a coordenação entre os vários cursos leccionados e demais
actividades;
c) Representar o ISCE junto de quaisquer entidades, desde que não seja assunto
que, pela sua natureza, implique responsabilidade para o Presidente e/ou Entidade
Instituidora, caso em que estes se farão representar no acto;
d) Propor, ao Presidente, contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
2. No exercício das suas competências o Diretor de Departamento deve:
a) Colaborar, sempre que solicitado pelo Presidente, com os demais órgãos do
ISCE, com vista a um melhor funcionamento do Instituto;
b) Colaborar, sempre que solicitado pelo Presidente, com os Conselhos
Técnico-científico e Pedagógico na promoção e realização das acções que
prossigam os objectivos do ISCE;
c) Colaborar com os coordenadores de curso, serviços administrativos a todos
os órgãos, unidades e serviços do ISCE;
d) Submeter ao Presidente todas as questões que exijam ou careçam da sua
decisão, nomeadamente:
1) Os planos e orçamentos de actividades a serem propostas ao Presidente;
2) O relatório de actividades;
3) A sugestão de contratação, dispensa ou substituição do pessoal docente,
ouvido o Presidente, de acordo com as necessidades;
4) A sugestão de programas de graduação ou formação académica, científica,
pedagógica ou técnica do pessoal que presta serviço no ISCE,
principalmente do seu corpo docente;
5) A sugestão de criação de novos cursos de 1º e de 2º ciclos, quer de
reciclagem, extensão, actualização ou de formação contínua.
---- COMPETÊNCIA DO COORDENADOR DE CURSO ----
1. Ao Coordenador de Curso compete orientar e acompanhar as actividades e
funcionamento do respectivo curso, bem como submeter ao Director de Departamento
todas as questões que exijam ou careçam da sua decisão.
2. No domínio do desenvolvimento curricular, são atribuições específicas do
Coordenador de Curso:
a) promoção de reuniões com todo o corpo docente
b) análise transversal dos programas;
c) adequação de metodologias a utilizar, em função da missão do ISCE e das
suas atribuições;
d) actualização de bibliografias;
e) propostas de avaliação discriminadas.
3. No âmbito do ingresso nos cursos leccionados no ISCE, são atribuições específicas
do Coordenador de Curso:
a) assegurar o processo de selecção dos alunos de:
 candidaturas ao Regime Geral de Ingresso
 candidaturas Especiais de Ingresso (mudança de curso, transferência
e reingresso e CETs)
 candidaturas Especiais de Ingresso (Maiores de 23 anos)
 candidaturas a 2os ciclos de estudos e a cursos de pós-graduação
 candidaturas a outras formações
4. Na área da criação de novas formações deve:
a) propor ao Director de Departamento acções de:
 formação permanente
 formação contínua
 formação profissional
 formação especializada
 formação pós-graduada
b) acompanhar e avaliar as novas formações
5. No domínio da Investigação:
a) dinamização de projectos de investigação
b) participação em actividades científicas nacionais e internacionais
c) divulgação interna e externa da actividade científica e cultural do curso
d) apresentação de propostas de artigos e/ou obras para futura publicação
nas revistas científicas do ISCE e/ou pelas Edições Pedago.
6. No âmbito da organização de Eventos:
a) propor a organização de congressos, jornadas, seminários e palestras
b) colaborar na elaboração do Plano Anual de Actividades do curso
7. No âmbito da implementação das diversas actividades:
a) colaborar com os serviços administrativos e os diferentes órgãos do ISCE
8. Nos domínios da docência e da avaliação institucional:
a) sugerir elementos para a composição do corpo docente
b) colaborar nos processos de avaliação institucional
c) elaborar anualmente um relatório a constar no Programa Permanente de
Avaliação Institucional
9. No âmbito dos programas comunitários:
a) propor novos acordos internacionais de intercâmbio e colaboração com
instituições estrangeiras
b) participar na selecção dos estudantes em mobilidade
c) colaborar na informação, acompanhamento e apoio dos estudantes em
mobilidade
d) colaborar com o Gabinete de Relações Internacionais no aconselhamento
ao estudante e na elaboração do programa de estudo
e) colaborar com o Gabinete de Relações Internacionais na atribuição,
acompanhamento e avaliação de estágios aos estudantes em mobilidade
f) colaborar com o Gabinete de Relações Internacionais no estabelecimento
das equivalências
das
classificações e
respectivos procedimentos
administrativos
10. No domínio da colaboração com o Gabinete de b-learning:
a) o Gabinete do B-Learning – GBL rege-se por regulamento próprio de
funcionamento
b) a comunicação com o Gabinete do b-Learning é feita através de endereço
electrónico ([email protected]).
 os conteúdos são enviados em formato de objecto pedagógico e em
powerpoint pelo regente da unidade curricular, com conhecimento (cc.)
ao coordenador do curso, para o e-mail geral do GBL
c) cabe ao Coordenador de Curso a informação e acompanhamento do
processo de construção e de envio dos conteúdos ao GBL, de acordo com
a calendarização estabelecida no início de cada ano lectivo.
Aprovado pelo Conselho Científico em 29 de Setembro de 2009
O Presidente do Conselho Científico
(Prof. Doutor Armindo Rodrigues)
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Pretende-se com este documento especificar as competências