Operações, porta Cartão e que é solidário com o Titular, sem
restrições, em todas as responsabilidades estabelecidas nesse
Contrato, inclusive pagamentos, independente de benefício de
ordem ou de preferência.
SUMÁRIO EXECUTIVO
CARTÃO DE CRÉDITO – BANDEIRA VALIDATA
Este documento contém as informações essenciais e
resumidas relacionadas ao seu cartão extraídas das
Condições Gerais do Contrato para Emissão e Utilização do
Cartão, e NÃO SUBSTITUI A LEITURA DO CONTRATO.
Conceito e características do seu Cartão de Crédito
O Cartão de Crédito é o seu meio de pagamento eletrônico,
que através de seu número e senha, pode ser utilizado em
aquisições de bens e/ou serviços pelo Portador do Cartão
em qualquer estabelecimento afiliado a bandeira Validata.
Ao Cartão Básico é permitida a realização de pagamentos
e financiamentos. O Cartão Diferenciado, além destas
funções, oferece programas de benefícios e recompensas.
Adesão às condições gerais do Cartão
Ao receber seu cartão, verifique se seus dados estão corretos,
e caso não estejam entre em contato com a Central de
Relacionamento e/ou SAC para requerer a correção.
Para sua segurança, o seu Cartão de Crédito somente poderá ser
utilizado após desbloqueio.
Ao praticar quaisquer atos abaixo relacionados você estará
atestando que está ciente e que concorda com todas as cláusulas
que constam do seu contrato de cartão de crédito.
(a) Concordância do Titular ou desbloqueio do Cartão através da
central de relacionamento ou da internet (quando possível);
(b) Assinatura na Proposta, ou Termo de Adesão ao Cartão de
Crédito, ou termo de recebimento de cartão;
(c) Utilização do cartão, cadastramento ou habilitação de Senha.
CASO NÃO CONCORDE COM AS DISPOSIÇÕES DO SEU
CONTRATO DE ADESÃO NÃO PRATIQUE NENHUM DOS
ATOS ACIMA RELACIONADOS. Neste caso seu cartão não
será ativado e será automaticamente cancelado no prazo de 90
(noventa) dias do recebimento.
AUTORIZADO
É a pessoa física que – indicada pelo Titular (Pessoa Jurídica) e
aceita pelo Sistema –, sob irrestrita ordem e responsabilidade
e encargo do Titular (quando este for pessoa física) celebra
Operações financeiras com o Cartão de Crédito
O seu cartão pode ser utilizado para pagamento de bens
e serviços, no território Nacional, nas formas à vista,
parcelado com juros e parcelado sem juros, financiamento
do saldo da fatura (desde que tenha pago, pelo menos, o
Pagamento mínimo), e dependendo das funções liberadas
pelo Emissor, poderá ainda efetuar pagamento de contas de
consumo e realizar Saques.
Senha
É a assinatura eletrônica do Portador do Cartão, portanto
pessoal, específica e intransferível, não devendo ser
revelada a ninguém. A senha deve ser cadastrada na
primeira utilização do Cartão, diretamente na loja onde o
mesmo foi solicitado.
Principais Obrigações do Portador do Cartão
(i) Cuidar da segurança do Cartão e da senha e comunicar
imediatamente ao Emissor a perda, furto, roubo ou
qualquer hipótese que pode gerar a utilização indevida do
Cartão por parte de terceiros;
(ii) Pagar a Fatura na data do vencimento;
(iii) Pagar as Tarifas incidentes nos serviços disponibilizados ao
Titular e ao Autorizado;
(iv) Pagar os Encargos incidentes nas operações realizadas
com o Cartão;
(v) Entrar em contato caso não receba sua Fatura com a
té 3 dias de antecedência da data do vencimento para receber
instruções de pagamento e evitar Encargos devidos por atraso;
(vi) Acompanhar o Limite de Crédito de seu Cartão;
(vii) Atualizar seus dados cadastrais, sempre que ocorrer
alteração, principalmente de endereço.
Limite de crédito e Sub-limites
O Limite de Crédito, constituído pela somatória dos sub-limites,
é determinado pelo Emissor no momento da aceitação da
proposta de adesão. O limite de crédito será renovado uma
vez a cada (30) trinta dias, em havendo o efetivo pagamento
de, ao menos, o Pagamento Mínimo referente à última Fatura
emitida. Havendo parcelamento, os montantes das parcelas
vincendas, inclusive encargos, serão sempre deduzidos do
Limite de Crédito e dos Sub-limites futuros.
Aumento e redução. Emissor, a seu exclusivo critério,
poderá reduzir ou aumentar o seu limite de crédito e/
ou sub-limites, o que será informado por meio de
correspondência ou da fatura. O Titular, também, poderá
requerer que o Emissor aumente ou diminua o seu limite
de crédito e/ou sub-limites, sujeitando-se a avaliação
cadastral, financeira e creditícia. Caso o Titular deseje que
a avaliação seja feita em prazo inferior a 30 (trinta) dias,
estará sujeito ao pagamento da tarifa respectiva.
Avaliação Emergencial de Crédito. O Titular poderá
requerer aumento emergencial de seu limite de crédito, e
estará sujeito ao pagamento da tarifa respectiva.
Fatura
Não recebimento de fatura. Observe se em sua localidade
o serviço de entrega domiciliar está disponível, e se não
estiver, você deve retirar a sua fatura na agência dos
Correios. Caso não receba a sua fatura com 3 (três) dias
de antecedência do vencimento, entre em contato com a
Central de Relacionamento ou SAC para obter informações
para pagamento.
Pagamento Mínimo. É o valor mínimo de pagamento
de determinada fatura para que o Titular do Cartão seja
considerado em dia com sua obrigação junto ao Emissor.
Optando pelo pagamento entre o valor total e o valor
mínimo da fatura, o saldo remanescente poderá ser
financiado. Esta opção gera encargos de financiamento
(indicados na fatura), bem como os tributos aplicáveis, o
que será demonstrado e cobrado no mês subsequente.
Atraso no pagamento. O Titular incorrerá no:
(i) pagamento de juros de mora de 1% a.m.(um por cento
ao mês), calculados diariamente;
(ii) atualização monetária ou comissão de permanência;
(iii) multa sobre os valores devidos, de caráter não
compensatório, equivalente a 2% (dois por cento);
(iv) inscrição do Titular em cadastro de devedores
inadimplentes, tal como o SPC e congêneres;
(v) medidas de cobrança judicial e/ou extrajudicial.
Informações. A fatura informará os juros remuneratórios
máximos para o próximo período das operações de crédito
passíveis de contratação, que é a taxa máxima de juros que
poderá ser cobrada no próximo mês e a CET.
Programa de Benefícios e Recompensas
Os programas de benefícios e recompensas associados ao
Cartão de Crédito Diferenciado serão divulgados na Rede
Credenciada e na página da internet do Emissor.
O Cartão Básico não participa do programa.
Condições de bloqueio e suspensão de uso
Bloqueio. Ocorrerá no caso de inadimplemento dos
pagamentos devidos pelo Titular, até a data em que tal
inadimplemento seja sanado. Regularizado o pagamento, o
Emissor poderá desbloquear as funcionalidades do Cartão.
Suspensão de uso. Caso constate uma possível utilização
indevida do cartão.
Hipóteses de rescisão do contrato
Pelo TITULAR do Cartão. A qualquer tempo o titular do
Cartão poderá requerer a Emissor a rescisão imediata do
contrato de adesão.
Pelo EMISSOR. A qualquer tempo e independente de aviso
prévio ao Titular do Cartão, o Emissor poderá cancelar os cartões
de crédito (Titular e Adicionais) nas seguintes hipóteses:
(i) descumprimento dos termos e condições deste Contrato;
(ii) Utilização do Cartão de Crédito em violação das normas
e leis aplicáveis;
(iii) Atraso no pagamento de qualquer Fatura;
(iv) Verificação de insolvência ou aumento significativo do
risco de crédito do Titular;
(v) Inscrição do Titular em cadastro de devedores
inadimplentes ou de emitente de cheques não liquidados,
tais como SPC e SERASA;
(vi) Verificação de protesto de títulos emitidos ou
garantidos pelo Titular;
(vii) Processo judicial de reorganização de dívida ou falência
de sociedade controlada pelo Titular;
(viii) Não serem verídicas ou completas as informações e
comunicações prestadas pelo Titular;
(ix) Constatação de qualquer ação ou omissão imputáveis ao
Titular visando ingresso ou permanência no sistema do Emissor;
(x) nas demais hipóteses permitidas por lei ou
norma aplicável.
Efeitos do Cancelamento. O cancelamento do Cartão de
Crédito do Titular implicará No vencimento antecipado de
todos os valores devidos pelo Titular, devendo o pagamento
de tais valores serem efetuados em Fatura específica
emitida pela Emissor. O prazo para pagamento desta Fatura
não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data de
emissão. O não pagamento desta Fatura sujeitará o Titular
aos encargos por atraso e às medidas extrajudiciais ou
judiciais cabíveis.
Vigência
O contrato vigorará por prazo indeterminado, independente
da validade do plástico do cartão de crédito.
Alterações Contratuais
A qualquer momento a Emissor poderá alterar os termos e
condições deste contrato mediante comunicação ao Titular.
Caso o Titular não concorde com as novas condições poderá
requerer o cancelamento do seu Cartão de Crédito.
Este Sumário não substitui a leitura do Contrato registrado
no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica da Capital em 1/03/2011 sob o nº
3.453.467.
Cartão emitido pelo Banco Fibra S.A.
CANAIS DE RELACIONAMENTO
Central de Atendimento ao Cliente (atendimento 2ª a
sábado das 8h às 20h) 3004-0704 (Capitais e Regiões
Metropolitanas) e 0800-703-4272 (Demais localidades)
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor (atendimento
24 horas e 7 dias por semana) 0800-771-8254
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor para
Deficientes Auditivos e/ou de Fala (atendimento 24 horas e
7 dias por semana) 0800-773-0142
Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e ainda não
esteja satisfeito, ligue para OUVIDORIA (atendimento de 2ª
a 6ª feira das 9h às 18h, exceto feriados) 0800 940-0888
Banco Fibra S.A.
CNPJ 58.616.418/0001-08
Validata Meios de Pagamentos Ltda.
CNPJ 08.578.334/0001-59
Endereço para correspondência: Alameda Santos, 1787,
7º andar São Paulo/SP – Cep 01419-002
Sites: www.bancofibra.com.br e www.validata.com.br
SEVPJ v1 4.2011
Tarifas, Encargos, Taxa de Juros e Multa
Tarifas: (i) Anuidade, cobrada uma vez por ano, para
utilização de rede de estabelecimentos afiliados para
proporcionar a utilização das funcionalidades do Cartão pelo
Portador, parcelada em 12 mensalidades, quando houver
movimentação com o cartão;
(ii) Emissão e remessa emergencial de segunda via do
Cartão, a tarifa vigente no momento da solicitação de
substituição;
(iii) 2ª Via de Cartão: cobrada para emissão de novo cartão
por solicitação do Portador;
(iv) A cada envio de mensagem automática por internet,
e-mail e mensagens de texto de celular (SMS);
(iv) Pagamento Contas, quando liberada pelo Emissor, a
cada obrigação com vencimento a vista e com data certa
(água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.)
liquidada através do Cartão;
(v) Avaliação Emergencial de Crédito: cobrada para analise
emergencial de aumento de limite de crédito para realização
de despesa acima do limite do cartão.
Encargos: (i) Encargos do Rotativo: caso o Titular opte pelo
pagamento entre o valor mínimo e o valor total da fatura. Os
encargos são fixados pela EMISSOR e estarão disponíveis na
Rede Credenciada, na Central de Atendimento ao Clientes e
na internet; (ii) Encargos da Mora (Juros e multa), cobrados
caso o Titular atrase, não realize o pagamento ou realize
pagamento de valor inferior ao pagamento mínimo.
Taxa de Juros: Juros cobrados em caso de compras
parceladas pelo Emissor (parcelado com juros), conforme
percentual que consta na fatura.
Observações. *São tarifadas as operações de pagamento
de contas, saque e financiamento rotativo, conforme
informado na fatura.**As tarifas e encargos são fixadas pelo
Emissor e estarão disponíveis na Rede Credenciada,
na Central de Atendimento ao Clientes, na fatura e na
página da internet da Bandeira Validata (internetcard).
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