Operações, porta Cartão e que é solidário com o Titular, sem restrições, em todas as responsabilidades estabelecidas nesse Contrato, inclusive pagamentos, independente de benefício de ordem ou de preferência. SUMÁRIO EXECUTIVO CARTÃO DE CRÉDITO – BANDEIRA VALIDATA Este documento contém as informações essenciais e resumidas relacionadas ao seu cartão extraídas das Condições Gerais do Contrato para Emissão e Utilização do Cartão, e NÃO SUBSTITUI A LEITURA DO CONTRATO. Conceito e características do seu Cartão de Crédito O Cartão de Crédito é o seu meio de pagamento eletrônico, que através de seu número e senha, pode ser utilizado em aquisições de bens e/ou serviços pelo Portador do Cartão em qualquer estabelecimento afiliado a bandeira Validata. Ao Cartão Básico é permitida a realização de pagamentos e financiamentos. O Cartão Diferenciado, além destas funções, oferece programas de benefícios e recompensas. Adesão às condições gerais do Cartão Ao receber seu cartão, verifique se seus dados estão corretos, e caso não estejam entre em contato com a Central de Relacionamento e/ou SAC para requerer a correção. Para sua segurança, o seu Cartão de Crédito somente poderá ser utilizado após desbloqueio. Ao praticar quaisquer atos abaixo relacionados você estará atestando que está ciente e que concorda com todas as cláusulas que constam do seu contrato de cartão de crédito. (a) Concordância do Titular ou desbloqueio do Cartão através da central de relacionamento ou da internet (quando possível); (b) Assinatura na Proposta, ou Termo de Adesão ao Cartão de Crédito, ou termo de recebimento de cartão; (c) Utilização do cartão, cadastramento ou habilitação de Senha. CASO NÃO CONCORDE COM AS DISPOSIÇÕES DO SEU CONTRATO DE ADESÃO NÃO PRATIQUE NENHUM DOS ATOS ACIMA RELACIONADOS. Neste caso seu cartão não será ativado e será automaticamente cancelado no prazo de 90 (noventa) dias do recebimento. AUTORIZADO É a pessoa física que – indicada pelo Titular (Pessoa Jurídica) e aceita pelo Sistema –, sob irrestrita ordem e responsabilidade e encargo do Titular (quando este for pessoa física) celebra Operações financeiras com o Cartão de Crédito O seu cartão pode ser utilizado para pagamento de bens e serviços, no território Nacional, nas formas à vista, parcelado com juros e parcelado sem juros, financiamento do saldo da fatura (desde que tenha pago, pelo menos, o Pagamento mínimo), e dependendo das funções liberadas pelo Emissor, poderá ainda efetuar pagamento de contas de consumo e realizar Saques. Senha É a assinatura eletrônica do Portador do Cartão, portanto pessoal, específica e intransferível, não devendo ser revelada a ninguém. A senha deve ser cadastrada na primeira utilização do Cartão, diretamente na loja onde o mesmo foi solicitado. Principais Obrigações do Portador do Cartão (i) Cuidar da segurança do Cartão e da senha e comunicar imediatamente ao Emissor a perda, furto, roubo ou qualquer hipótese que pode gerar a utilização indevida do Cartão por parte de terceiros; (ii) Pagar a Fatura na data do vencimento; (iii) Pagar as Tarifas incidentes nos serviços disponibilizados ao Titular e ao Autorizado; (iv) Pagar os Encargos incidentes nas operações realizadas com o Cartão; (v) Entrar em contato caso não receba sua Fatura com a té 3 dias de antecedência da data do vencimento para receber instruções de pagamento e evitar Encargos devidos por atraso; (vi) Acompanhar o Limite de Crédito de seu Cartão; (vii) Atualizar seus dados cadastrais, sempre que ocorrer alteração, principalmente de endereço. Limite de crédito e Sub-limites O Limite de Crédito, constituído pela somatória dos sub-limites, é determinado pelo Emissor no momento da aceitação da proposta de adesão. O limite de crédito será renovado uma vez a cada (30) trinta dias, em havendo o efetivo pagamento de, ao menos, o Pagamento Mínimo referente à última Fatura emitida. Havendo parcelamento, os montantes das parcelas vincendas, inclusive encargos, serão sempre deduzidos do Limite de Crédito e dos Sub-limites futuros. Aumento e redução. Emissor, a seu exclusivo critério, poderá reduzir ou aumentar o seu limite de crédito e/ ou sub-limites, o que será informado por meio de correspondência ou da fatura. O Titular, também, poderá requerer que o Emissor aumente ou diminua o seu limite de crédito e/ou sub-limites, sujeitando-se a avaliação cadastral, financeira e creditícia. Caso o Titular deseje que a avaliação seja feita em prazo inferior a 30 (trinta) dias, estará sujeito ao pagamento da tarifa respectiva. Avaliação Emergencial de Crédito. O Titular poderá requerer aumento emergencial de seu limite de crédito, e estará sujeito ao pagamento da tarifa respectiva. Fatura Não recebimento de fatura. Observe se em sua localidade o serviço de entrega domiciliar está disponível, e se não estiver, você deve retirar a sua fatura na agência dos Correios. Caso não receba a sua fatura com 3 (três) dias de antecedência do vencimento, entre em contato com a Central de Relacionamento ou SAC para obter informações para pagamento. Pagamento Mínimo. É o valor mínimo de pagamento de determinada fatura para que o Titular do Cartão seja considerado em dia com sua obrigação junto ao Emissor. Optando pelo pagamento entre o valor total e o valor mínimo da fatura, o saldo remanescente poderá ser financiado. Esta opção gera encargos de financiamento (indicados na fatura), bem como os tributos aplicáveis, o que será demonstrado e cobrado no mês subsequente. Atraso no pagamento. O Titular incorrerá no: (i) pagamento de juros de mora de 1% a.m.(um por cento ao mês), calculados diariamente; (ii) atualização monetária ou comissão de permanência; (iii) multa sobre os valores devidos, de caráter não compensatório, equivalente a 2% (dois por cento); (iv) inscrição do Titular em cadastro de devedores inadimplentes, tal como o SPC e congêneres; (v) medidas de cobrança judicial e/ou extrajudicial. Informações. A fatura informará os juros remuneratórios máximos para o próximo período das operações de crédito passíveis de contratação, que é a taxa máxima de juros que poderá ser cobrada no próximo mês e a CET. Programa de Benefícios e Recompensas Os programas de benefícios e recompensas associados ao Cartão de Crédito Diferenciado serão divulgados na Rede Credenciada e na página da internet do Emissor. O Cartão Básico não participa do programa. Condições de bloqueio e suspensão de uso Bloqueio. Ocorrerá no caso de inadimplemento dos pagamentos devidos pelo Titular, até a data em que tal inadimplemento seja sanado. Regularizado o pagamento, o Emissor poderá desbloquear as funcionalidades do Cartão. Suspensão de uso. Caso constate uma possível utilização indevida do cartão. Hipóteses de rescisão do contrato Pelo TITULAR do Cartão. A qualquer tempo o titular do Cartão poderá requerer a Emissor a rescisão imediata do contrato de adesão. Pelo EMISSOR. A qualquer tempo e independente de aviso prévio ao Titular do Cartão, o Emissor poderá cancelar os cartões de crédito (Titular e Adicionais) nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento dos termos e condições deste Contrato; (ii) Utilização do Cartão de Crédito em violação das normas e leis aplicáveis; (iii) Atraso no pagamento de qualquer Fatura; (iv) Verificação de insolvência ou aumento significativo do risco de crédito do Titular; (v) Inscrição do Titular em cadastro de devedores inadimplentes ou de emitente de cheques não liquidados, tais como SPC e SERASA; (vi) Verificação de protesto de títulos emitidos ou garantidos pelo Titular; (vii) Processo judicial de reorganização de dívida ou falência de sociedade controlada pelo Titular; (viii) Não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo Titular; (ix) Constatação de qualquer ação ou omissão imputáveis ao Titular visando ingresso ou permanência no sistema do Emissor; (x) nas demais hipóteses permitidas por lei ou norma aplicável. Efeitos do Cancelamento. O cancelamento do Cartão de Crédito do Titular implicará No vencimento antecipado de todos os valores devidos pelo Titular, devendo o pagamento de tais valores serem efetuados em Fatura específica emitida pela Emissor. O prazo para pagamento desta Fatura não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data de emissão. O não pagamento desta Fatura sujeitará o Titular aos encargos por atraso e às medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis. Vigência O contrato vigorará por prazo indeterminado, independente da validade do plástico do cartão de crédito. Alterações Contratuais A qualquer momento a Emissor poderá alterar os termos e condições deste contrato mediante comunicação ao Titular. Caso o Titular não concorde com as novas condições poderá requerer o cancelamento do seu Cartão de Crédito. Este Sumário não substitui a leitura do Contrato registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital em 1/03/2011 sob o nº 3.453.467. Cartão emitido pelo Banco Fibra S.A. CANAIS DE RELACIONAMENTO Central de Atendimento ao Cliente (atendimento 2ª a sábado das 8h às 20h) 3004-0704 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800-703-4272 (Demais localidades) SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor (atendimento 24 horas e 7 dias por semana) 0800-771-8254 SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor para Deficientes Auditivos e/ou de Fala (atendimento 24 horas e 7 dias por semana) 0800-773-0142 Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e ainda não esteja satisfeito, ligue para OUVIDORIA (atendimento de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h, exceto feriados) 0800 940-0888 Banco Fibra S.A. CNPJ 58.616.418/0001-08 Validata Meios de Pagamentos Ltda. CNPJ 08.578.334/0001-59 Endereço para correspondência: Alameda Santos, 1787, 7º andar São Paulo/SP – Cep 01419-002 Sites: www.bancofibra.com.br e www.validata.com.br SEVPJ v1 4.2011 Tarifas, Encargos, Taxa de Juros e Multa Tarifas: (i) Anuidade, cobrada uma vez por ano, para utilização de rede de estabelecimentos afiliados para proporcionar a utilização das funcionalidades do Cartão pelo Portador, parcelada em 12 mensalidades, quando houver movimentação com o cartão; (ii) Emissão e remessa emergencial de segunda via do Cartão, a tarifa vigente no momento da solicitação de substituição; (iii) 2ª Via de Cartão: cobrada para emissão de novo cartão por solicitação do Portador; (iv) A cada envio de mensagem automática por internet, e-mail e mensagens de texto de celular (SMS); (iv) Pagamento Contas, quando liberada pelo Emissor, a cada obrigação com vencimento a vista e com data certa (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.) liquidada através do Cartão; (v) Avaliação Emergencial de Crédito: cobrada para analise emergencial de aumento de limite de crédito para realização de despesa acima do limite do cartão. Encargos: (i) Encargos do Rotativo: caso o Titular opte pelo pagamento entre o valor mínimo e o valor total da fatura. Os encargos são fixados pela EMISSOR e estarão disponíveis na Rede Credenciada, na Central de Atendimento ao Clientes e na internet; (ii) Encargos da Mora (Juros e multa), cobrados caso o Titular atrase, não realize o pagamento ou realize pagamento de valor inferior ao pagamento mínimo. Taxa de Juros: Juros cobrados em caso de compras parceladas pelo Emissor (parcelado com juros), conforme percentual que consta na fatura. Observações. *São tarifadas as operações de pagamento de contas, saque e financiamento rotativo, conforme informado na fatura.**As tarifas e encargos são fixadas pelo Emissor e estarão disponíveis na Rede Credenciada, na Central de Atendimento ao Clientes, na fatura e na página da internet da Bandeira Validata (internetcard).