RESOLUÇÃO CREMERO Nº 02/2012
Alterar o Normativo de Pessoal – Cargos de Livre
Provimento criado pela Resolução 03/2009 – No
anexo I e anexo II.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia - CREMERO, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo
Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, e;
CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal, em artigo 37, item 2, relativo
as designações para o exercício de funções de confiança;
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional do CREMERO inclui funções de linha
e posições de assistência/assessoramento;
CONSIDERANDO o que foi decidido na Sessão Plenária deste Conselho de Medicina,
realizada no dia 30/07/2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar Art. 3º do Anexo I da Resolução nº 03/2009 – Normativo de Pessoal –
Cargos de Livre Provimento, que passa a ser o seguinte:
FUNÇÃO - REQUISITO RECOMENDADOS
Assessoria de Comunicação Social – Nível Superior em Jornalismo
- Conhecimento especifico especializado em assessoramento à gestão diretiva com
experiência mínima de 3 anos e/ou atividades correlatas.
Art. 2º - Alterar o Artigo 6º do Anexo I da Resolução CREMERO nº 03/2009, incluir o
valor do cargo de Assessor de Comunicação Social, sem prejuízo do artigo 8º Resolução nº
03/2009, que passa a ser o seguinte:
CARGO DE LIVRE PROVIMENTO – VALOR (R$)
Assessor de Comunicação Social – R$ 4.000,00
Art. 3º - Alterar Art. 16º do Anexo I da Resolução nº 03/2009, o quadro de Cargos de Livre
Provimento, formado pelo conjunto de todos os postos de trabalho previsto para o
CREMERO passará a ser:
CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO – TOTAL DE VAGAS
Assessor de Comunicação Social – 01
Art. 4º - Alterar Anexo II da Resolução nº 03/2009 – Normativo de Pessoal – Cargos de
Livre Provimento – Descrição das Principais Atribuições dos Ocupantes dos Cargos –
Assessor em Informática;
Art. 5º - Incluir no Anexo II da Resolução nº 03/2009 – Normativo de Pessoal – Cargos de
Livre Provimento – Descrição das Principais Atribuições dos Ocupantes dos Cargos as
atribuições para o Cargo de Assessoria de Comunicação Social
Art. 5º - Permanecerão inalterados os demais artigos e parágrafos da Resolução nº 03/2009.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua aprovação.
Porto Velho, 30 de julho de 2012.
Maria do Carmo Demasi Wanssa
Presidente
Rita de Cássia Alves Ferreira Silva
1º Secretário
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 03/2009
DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS
Atribuições Assessor em Informática
Descrição Sumária
Realizar e acompanhar as atividades pertinentes à área de informática, orientando às
diversas áreas da Organização.
Ao profissional compete desempenhar as seguintes atribuições gerais e específicas:
• Operar, instalar e configurar equipamentos de informática;
• Efetuar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de hardware do
CREMERO decorrentes do uso contínuo do trabalho (estações de trabalho, Servidores,
switch's, nobreaks);
• Efetuar pesquisas sobre métodos e técnicas de trabalho existentes, consultando
bibliografias técnicas e trocando informações com profissionais da área visando a evolução
tecnológica do CREMERO nas áreas de infra-estrutura de rede cabeada, rede sem fio,
servidores, estações de trabalho e a aplicação de boas práticas na execução dos serviços
executados;
•
Aplicar da melhor forma possível o suporte ao usuário orientando e corrigindo o
mesmo na utilização de hardware e tirando dúvidas de software's utilizados pelo
CREMERO( planilhas eletrônicas, Editores de texto, Acesso a internet, E-mail, sistemas de
gestão (módulos do SIEM);
• Manter-se informado quando as mudanças ocorridas no CFM quanto a área
tecnológica, sistemas e aos processos adotados para melhor execução dos trabalhos;
• Ministrar programas de treinamento aos usuários da organização, com base em
solicitações, verificando suas necessidades, seguindo metodologia preestabelecida;
• Verificar e avaliar as causas de interrupção no processamento de dados, informando
as deficiências apresentadas nos dados, programas, sistema operacional ou nos
equipamentos de processamento;
• Conferir a exatidão dos trabalhos processados, aplicando fórmulas específicas,
indicando erros, anotando as anormalidades, providenciando medidas para correção;
• Acompanhar e zelar pelo bom desempenho da infra estrutura de rede de
computadores da Organização, analisando e solucionando problemas provenientes de
degradação, rompimento de cabos, perca de sinal de rede sem ficou qualquer anormalidade
que comprometa a utilização das estações de trabalho e o atendimento aos usuários;
• Efetuar a instalação e manutenção de programas para atender as solicitações dos
usuários;
• Realizar as rotinas de “Back-up” dos sistemas SIEM, arquivos dos usuários bem
como zelar pela segurança dos mesmos desde que estejam no ambiente do controlador de
domínio. Zelar também pela segurança interna do setor de TI;
• Manter
sempre
atualizado
os
dados
cadastrais
dos
médicos
enviando
periodicamente backup's do SIEM para o CFM para que o mesmo sempre mantenha
informações atualizadas dos médicos junto aos órgãos Estaduais e federais quando
solicitado;
• Garantir a segurança, integridade e atualização do banco de dados. Assegurar-se
que somente profissionais habilitados e treinados possam fazer acesso ao banco de dados
do sistema, SIEM, para manutenção preventiva e corretiva através de aplicação de script's
quando necessário;
• Participar da implantação e/ou manutenção de sistemas, orientando o pessoal das
áreas envolvidas pelas novas rotinas;
• Analisar a viabilidade técnico-econômica de projetos de sistemas de informação de
dados, incluindo previsão de custos;
• Elaborar e ministrar programas de treinamento aos usuários da organização, com
base
em
solicitações,
verificando
suas
necessidades,
seguindo
metodologia
preestabelecida, visando treiná-los e aprimorar os processos da organização;
• Assessorar diretamente a Diretoria da Organização, respondendo às consultas
solicitadas;
• Promover as atualizações dos programas e scripts disponíveis em intranet pelo
Conselho Federal de Medicina – CFM;
• Zelar pelo bom funcionamento da central Telefônica. Caso algum problema seja
identificado, procurar solucioná-lo através dos meios cabíveis;
• Zelar pelo bom funcionamento do servidor de câmeras mantendo-o sempre ativo e
em operação. Caso algum problema seja identificado, procurar solucioná-lo através dos
meios cabíveis;
• Executar outras atividades correlatadas.
Nos cursos de Educação Continuada, Telemedicina e outros eventos do CREMERO:
• Instalações, configurações e suporte técnico nos dias decorrentes do evento;
• Manutenção no micro utilizado diretamente pelo evento;
• Manuseio de Projetor Multimídia, quando necessário;
• Gravação de CDs e DVDS com áudio, após o término de cada evento, quando
necessário;
• Reprodução do DVD feito pela equipe de filmagem, com cópia que deverá ser
entregue a cada participante do ativo do curso, quando possível e necessário;
• Criação/modificação dos slides do evento;
• Suporte geral ao evento com relação à área de informática básica e avançada;
• Estar presente no local de realização do curso durante todo o período e horário de
aulas de acordo com o cronograma previamente estabelecido pela Coordenadora, dando
suporte a todo o trabalho da Coordenação;
• Executar outras atividades correlatadas.
Suporte/Manutenção no Site do CREMERO e Webmail
• Planejar e executar o levantamento de requisitos junto aos usuários objetivando a
implantação de projetos da web;
• Elaborar projetos da web, considerando ambientes internos e externos, segurança,
acesso a dados corporativos em bancos de dados, interligação com outros aplicativos,
quando possível e necessário;
• Especificar e implantar requisitos de segurança nos projetos da web, quando
possível;
• Criar layout para novo site ou reformulação de site antigo, através de produção
visual de websites, desenvolvendo a identidade visual, diagramação, escolha de fontes,
cores, formas e disposição caso tenha conhecimento, quando necessário. Em caso de não
conhecimento prático, conhecer as ferramentas utilizadas e entender a funcionalidade de
um site totalmente gerenciável via web e dinâmico, a fim de proporcionar autonomia e
independência mantendo o site sempre atualizado;
• Desenvolver em HTML, animação, arquitetura da informação, digitalização e
tratamento de imagens, usando paleta segura de cores (RGB) e CMYK caso tenha
conhecimento;
• Criar peças publicitárias para Internet, animadas ou não como banners e pop ups;
trabalhar com animações em flash (em full banners), utilizando sistemas tais como
Photoshop, CorelDraw, Flash, DreamWeaver, Lotus Notes e Fireworks caso tenha
conhecimento;
• Criar e adaptar identidade visual, manutenção de páginas, digitalização e tratamento
de imagens, diagramação, animações e confecção de banners;
• Criar projetos gráficos para material impresso ou digital do CREMERO, tais como
folders, cartaz, cartões, folhetos, banners, para fins de divulgação diversa;
• Administração do domínio do CREMERO.ORG.BR no GOOGLE APPS,
gerenciando contas de e-mail e usuários, administrando informações da organização,
gerenciando grupos de usuários, emitindo relatórios, administrando as ferramentas
disponíveis ao nosso uso e aplicando atualizações disponíveis pelo GOOGLE APPS ao
nosso domínio;
• Acompanhar, através de estatísticas de acesso, o site do CREMERO no Google
Analytics;
• Executar outras atividades correlatadas.
Atribuições Assessoria de Comunicação Social
Descrição Sumária
Realizar e/ou orientar as atividades pertinentes aos serviços comunicação interna e externa,
publicidade e divulgação da imagem da organização.

Produzir textos jornalísticos de assuntos e eventos de interesse do CREMERO;

Convocar a imprensa quando solicitada;

Publicar nos órgãos de imprensa toda e qualquer manifestação noticias,
informações e quaisquer outras atividades jornalísticas que envolva interesse do
CREMERO;

Realizar cobertura jornalística de todos os atos e eventos de interesse do
CREMERO no Estado de Rondônia;

Produzir e formatar anualmente um jornal de formato tablóide, como no mínimo 8
paginas cada edição, com a cobertura de atos jornalísticos, eventos e assuntos de interesse
do CREMERO, devendo estar dotados de pesquisas, produção de textos e fotografias dos
referidos eventos;

Planejar, produzir e coordenar um jornal online trimestral para o site do
CREMERO, com a cobertura de atos jornalísticos, eventos e assuntos de interesse do
CREMERO, devendo estar dotados de pesquisas, produção de textos e fotografias dos
referidos eventos;

Publicar de 15 em 15 dias em no mínimo dois jornais impressos de circulação
estadual, em um espaço mínimo de meia pagina, impreterivelmente aos domingos, a
coluna jornalística denominada “Medicina e Ética”, cujos assuntos serão escolhidos pela
Diretoria do CREMERO;

Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a
comunicação interna e externa de ações do CREMERO, bem como redigir matérias sobre
atividades do CREMERO e distribuí-las à imprensa para divulgação;

Assessorar o Presidente, em assuntos relativos à comunicação social;

Acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social
relacionadas a atividades do CREMERO, visando à edição e distribuição dos informativos
diários de divulgação interna;

Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao
desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento
estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do CREMERO;

Promover o relacionamento entre o CREMERO e a imprensa e zelar pela boa
imagem institucional do CREMERO;

Coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências do CREMERO e a cobertura
de eventos oficiais realizados pelo CREMERO;

Agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de
comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente, e os demais Conselheiros do
CREMERO em entrevistas;

Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade
competente.

Elaborar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e
o público em geral, a fim de assegurar o êxito do evento;

Coordenar o preparo e elaboração de material de comunicação visual e audiovisual,
acompanhando sua utilização em cerimoniais e outros eventos de interesse da organização;
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