PROCERGS - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL declara para os devidos fins que as cláusulas abaixo descritas são as cláusulas padrão do
Termo de Adesão aos Serviços Via RS, para que produza os efeitos, a qual se destina, com a
finalidade de publicidade e conservação, de acordo com o art. 127, inciso VII, da Lei de Registros
Públicos.
CONDIÇÕES GERAIS DO TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS Via RS
PROCERGS – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, sociedade de economia mista, com sede na Praça dos Açorianos, s/n.º, em Porto Alegre – RS,
inscrita no CNPJ sob n.º 87.124.582/0001-04 e inscrição estadual n.º 096/2565091, doravante
denominada Contratada.
1.
Do Objeto e Da Execução dos Serviços
1.1.
Este instrumento define as condições para a prestação do serviço de acesso à rede Internet,
denominado Via RS, e demais serviços abaixo descritos:
1.1.1. Hospedagem de Páginas: É a utilização de área, nos discos magnéticos dos servidores da
Contratada, para armazenamento de páginas eletrônicas do(a) Contratante, que estarão disponíveis
para acesso via Internet.
1.1.2. Desenvolvimento de Páginas: É o processo de implementação de páginas eletrônicas, pela
Contratada, conforme as especificações do(a) Contratante.
1.1.3. Domínio Virtual: É a atuação da Contratada como responsável técnico junto ao órgão
responsável pelo cadastramento do domínio virtual (FAPESP) e como responsável pela manutenção
do domínio em seus servidores. Ex.: www.suamarca.cat.br.
1.1.4. Domínio Virtual de E-mail: É o uso do domínio virtual no endereço de correio eletrônico. Ex.:
[email protected].
1.1.5. Internet Expressa: É o acesso à Internet em alta velocidade, por modem, através do cabo da
TV por assinatura ou por linha telefônica (Ex.: Protocolo ADSL). O(A) Contratante deverá utilizar
modem especificado pela operadora.
1.1.6. EDI: É um intercâmbio eletrônico de dados. Estabelece a comunicação entre sistemas
aplicativos, viabilizando a troca de mensagens, dados ou documentos, em qualquer formato ou
padrão estabelecido entre as partes.
1.1.7. Conexão IP Dedicada: É o acesso ponto à ponto à Internet, onde o(a) Contratante recebe um
intervalo de endereços IP da Contratada e a possibilidade de acesso permanente à rede.
1.1.8. Banner: É a colocação de publicidade nas páginas eletrônicas, conforme definição do(a)
Contratante.
1.1.9. Comunidades Virtuais: É a utilização da Rede de Serviços Via RS por pessoas físicas,
profissionais liberais e empresas, para o exercício de suas atividades profissionais (ex.:
despachantes, advogados).
1.1.10. Serviço de proteção de E-mail: É o serviço de proteção contra vírus de computador e contra
spam’s (mensagens indesejadas), que visa minimizar a chegada destes na caixa postal que o(a)
Contratante possui com o Via RS. Todas as funcionalidades do serviço são apresentadas no portal
Via RS. As principais funções são:
a) Quanto ao Antivírus - a mensagem que contenha vírus de computador que já possuam vacina
será identificada e descartada. O(A) Contratante será notificado(a) através de uma mensagem
padrão em sua caixa postal.
b) Quanto ao Anti-spam - o serviço segue as seguintes etapas para classificar a mensagem como
spam: inicialmente a mensagem passa pelos filtros gerais mantidos exclusivamente pelo Via RS,
após a mensagem passa por filtros pessoais mantidos pelo(a) Contratante através de suas listas
pessoais de Remetentes Aceitos e Bloqueados. Finalmente, para a mensagem que não se
enquadrou nos filtros, o serviço pontua a mesma, com auxílio de técnicas de heurística. Existem
três classificações para a mensagem conforme a pontuação recebida: spam, provável spam e
mensagen não spam. A mensagem classificada como spam é descartada.
1.1.10.1. Importante:
- O serviço não garante que o(a) Contratante não receberá mais spam ou vírus;
- Pelo funcionamento dos serviços de Anti-spam e antivírus, mensagens de seu interesse poderão
ser eliminadas.
1.2.
Com a assinatura do Termo de Adesão, o(a) Contratante adquire uma conta de acesso à
Internet, através do provedor ora contratado. A conexão à rede dar-se-á através de linha telefônica,
utilizando-se da rede pública de telefonia, ou através de cabo, via as empresas fornecedoras deste
tipo de conexão.
1.3.
O(A) Contratante receberá, após o seu cadastro no Via RS, um código (username) e uma
senha de acesso (password). Estas passam a ser a sua identificação no Via RS e na Internet, sendo
da sua total responsabilidade a troca da senha recebida por outra, que seja só do seu
conhecimento. Tal procedimento deverá ser feito diretamente pelo(a) Contratante na seção Auto-
atendimento no site do Via RS (endereço http://www.via-rs.net).
1.4.
Para assuntos relativos à Internet, o(a) Contratante terá direito a suporte técnico gratuito por
telefone ou e-mail, que será prestado pela CAC – Central de Atendimento a Clientes do Via RS, nos
horários de atendimento disponíveis na seção Auto-atendimento do site do Via RS.
1.5.
O(A) Contratante poderá utilizar os serviços Internet tais como, E-mail Básico (caixa postal
de correio eletrônico com área de até 20 MB), Web (navegação no espaço virtual), Web Mail
(acesso ao correio eletrônico pela Web).
1.6.
Alguns conteúdos publicados no site do Via RS serão disponibilizados, temporariamente,
sem custo para o(a) Contratante. Esta prática não impede que a Contratada venha a tarifar os
conteúdos, no todo ou em parte, independente da sua situação na ocasião da assinatura do Termo
de Adesão.
1.7.
O(A) Contratante receberá gratuitamente um Kit de acesso à Internet, contendo cópias de
programas de computador apropriados para usufruir dos serviços acima mencionados. O conteúdo
e a versão destes programas serão os disponíveis no ato da assinatura do Termo de Adesão.
Cópias adicionais do Kit de acesso, serão fornecidas pela Contratada, ao(à) Contratante, mediante
pagamento de taxa adicional.
1.8.
O(A) Contratante poderá utilizar caixas postais para e-mail (correio eletrônico), sendo 1
(uma) do titular da conta e as demais adicionais a esta. O cadastramento das caixas postais
adicionais poderá ser feito na seção Auto-atendimento, no site do Via RS. A identificação das
caixas postais adicionais (usernames) e as senhas (passwords) associadas a estas servem de
identificação para acesso à Internet através do Via RS.
1.8.1. O(A) Contratante, na condição de pessoa física, poderá utilizar até 10 (dez) caixas postais
para E-mail Básico (correio eletrônico) sem qualquer custo extra.
1.8.2. O(A) Contratante, na condição de pessoa jurídica, poderá utilizar um número ilimitado de
caixas postais para E-mail Básico (correio eletrônico) sem qualquer custo extra.
1.9.
A presente contratação permite que sejam feitas conexões simultâneas à rede com os
“username” adicionais cadastrados. Enquanto o limite de horas/mês do plano contratado não for
ultrapassado, o acesso simultâneo não será cobrado. Ao exceder esse limite, o(a) Contratante
passa a ser tarifado conforme tabela de preços em vigor.
1.9.1. No caso de contratação de acesso ilimitado, todo o acesso simultâneo será cobrado
conforme tabela de preços, em vigor.
1.10. O(A) Contratante poderá ter acesso à Internet a partir de qualquer cidade onde existir ponto
de presença do Via RS, bastando, para isto, discar para o número de telefone local.
1.11. O(A) Contratante terá acesso gratuito aos extratos da sua conta, referente à utilização dos
serviços contratados, diretamente no site do Via RS, podendo monitorar o seu consumo.
2.
Da Contratação dos Serviços Adicionais
2.1.
Os serviços poderão ser contratados no momento da assinatura do Termo de Adesão aos
Serviços Via RS, ou após, mediante solicitação do(a) Contratante.
3.
Do Pagamento
3.1.
A cobrança será feita através de autorização de débito em conta corrente, ou via DOC
bancário.
3.2.
A não utilização dos serviços não isenta o pagamento da taxa mínima contratada.
3.3.
As Tabelas de Preços do Serviço de Acesso à Internet e dos serviços adicionais encontramse à disposição no site do Via RS (endereço http://www.via-rs.net).
4.
Das Obrigações do(a) Contratante
4.1.
Possuir o equipamento básico necessário ao acesso à Internet (computador, modem, linha
telefônica ou cabo), conforme especificação da Contratada.
4.2.
Efetuar o pagamento de sua mensalidade dentro dos prazos e condições ajustadas, sob
pena de rescisão do presente instrumento ou suspensão do serviço, além dos encargos legais de
mora.
4.3.
O(A) Contratante compromete-se a não utilizar o produto, ora contratado, para prática de
quaisquer atos reprováveis ou tidos como ilegais, tais como: a) envio de mensagens não solicitadas
a usuários da Internet, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza (Spam mails); b)
obtenção de acesso ilegal a bancos de dados da Internet, bem como, alteração ou cópias de
arquivos ou obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; c) manutenção de
páginas na Internet com conteúdos ilegais.
4.4.
O(A) Contratante responsabiliza-se pela natureza das páginas eletrônicas que coloca na
rede, bem como, pelo teor das mensagens de e-mail transmitidas, contrários à lei ou à moral,
arcando com todos os ônus e responsabilidades decorrentes, e por eventuais danos ou prejuízos
que venha a causar à Contratada ou a terceiros.
4.5.
O(A) Contratante obriga-se, desde já, a não divulgar a sua senha de acesso, que é pessoal e
intransferível, a terceiros. Entretanto, para a sua maior segurança, sugere-se que sempre que achar
necessário, efetue a troca da mesma através do Auto-atendimento no portal Via RS. Prejuízos ou
danos decorrentes do uso indevido da senha por terceiros serão de exclusiva responsabilidade
do(a) Contratante.
4.6.
O(A) Contratante autoriza a Contratada a enviar-lhe, através de e-mail ou mala-direta
convencional, informações de seus produtos e serviços ou a enviar-lhe informações comerciais de
outros parceiros da própria Contratada.
4.7.
Na contratação de Conexão IP Dedicada, o(a) Contratante deverá fornecer e configurar seus
modems e roteadores, responsáveis pela ligação física que atenda a velocidade especificada,
arcando com os custos de instalação, operação e manutenção dessa ligação.
5.
Das Obrigações da Contratada
5.1.
Prestar os serviços na forma ajustada.
5.2.
Manter os serviços disponíveis durante o período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos
os dias do ano, excetuando-se:
- períodos destinados a manutenções técnicas e operacionais;
- falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à Internet;
- casos fortuitos, ações de terceiros e falta de energia elétrica.
5.3.
Manter os serviços de anti-vírus constantemente atualizados.
6.
Do Prazo e Da Rescisão do Serviço
6.1.
O presente contrato terá prazo indeterminado, facultando-se às partes, a qualquer tempo,
rescindi-lo mediante comunicação escrita, sem que tal fato dê motivo ao(à) Contratante a
ressarcimento ou indenização de qualquer espécie.
6.2.
A solicitação de cancelamento dos serviços Via RS deve ser feita pelo(a) Contratante via email, fax, ou por qualquer meio convencional de envio possível. Alternativamente, o(a) Contratante
poderá rescindir seu contrato através de manifestação pessoal nesse sentido, na sede da
Contratada, formalizando o pedido por escrito. O cancelamento se dará no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas do recebimento da solicitação.
6.3.
Após a solicitação, o(a) Contratante terá seu contrato rescindido sem qualquer prazo de
carência, ressalvado o disposto no item anterior. Salienta-se que serviços utilizados e ainda não
faturados serão cobrados normalmente do(a) Contratante.
6.4.
No caso de inadimplência, transcorridos 10 (dez) dias após o vencimento da mensalidade,
o(a) Contratante receberá um aviso de cobrança. Persistindo o não pagamento após 10 (dez) dias, o
serviço será suspenso.
7.
Alterações das Condições Gerais do Termo de Adesão aos Serviços Via RS
7.1.
A Contratada poderá alterar as Condições Gerais, a qualquer tempo, por meio de aditivo
contratual ou de novo contrato. O(A) Contratante será notificado(a) de tais alterações.
7.2.
Se o(a) Contratante não aceitar as alterações poderá rescindir o Termo de Adesão nos
termos da cláusula anterior.
8.
Das Disposições Gerais
8.1.
A Contratada ficará exonerada das obrigações desse Termo de Adesão sempre que seja
impedida de atendê-las pela ocorrência de fatos caracterizados como caso fortuito ou força maior.
8.2.
Ao contratar o serviço de proteção de e-mail, o(a) Contratante declara ter plena consciência
que, pelo funcionamento do mesmo, mensagens de seu interesse poderão ser eliminadas. O(A)
Contratante aceita este fato como característica inerente ao serviço contratado.
8.3.
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e
condições deste instrumento, ou em exercer prerrogativas dele decorrentes, não constituirá
novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo.
8.4.
A Contratada exonera-se de toda e qualquer responsabilidade pelas informações obtidas
pelo(a) Contratante na rede.
9.
Do Foro
9.1.
Fica eleito o foro de Porto Alegre – RS para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas
do presente contrato.
Porto Alegre, 21 de outubro de 2004.
PROCERGS – CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
As Condições Gerais do Termo de Adesão aos Serviços Via RS estão registradas no Registro Integral de Títulos
e Documentos sob o n.º 1428047, dispensando a assinatura dos representantes legais da PROCERGS.
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