MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PRONATEC- IFSP
CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO
COORDENADORIA DE EXTENSÃO
Edital Nº 015/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA, NA
MODALIDADE DOCENTE PARA O CURSO DE ESPANHOL APLICADO AO TURISMO PARA
ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO –
PRONATEC/MEC, NO CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – IFSP
O Campus Campos do Jordão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP,
em conformidade com a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Resolução Nº 04/2012- CD/FNDE, na resolução
CD/FNDE nº 31/2011 e na nº 36, de 21 de março de 2012, que estabelece orientações e diretrizes para a
concessão de bolsas; e na Resolução CS/IFSP Nº 570/2012, faz saber que estarão abertas, no período de
27 de agosto de 2013 a 28 de agosto de 2013, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a
seleção de profissional para atuar como DOCENTE do curso de ESPANHOL APLICADO AO
TURISMO, curso de Formação Inicial e Continuada – FIC, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, Bolsa-Formação Trabalhador.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo de seleção pública simplificado tem como objetivo a seleção de profissional para
ocupar a função de docente o curso de Formação Inicial e Continuada – FIC de Espanhol Aplicado ao
Turismo, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, que será
oferecido no campus Campos do Jordão do IFSP e será regido por este Edital e será executada pela
comissão local instituída pelo Diretor Geral do campus.
1.2 O bolsista selecionado atuará com carga horária conforme Item 5.3 e o anexo IV deste edital,
recebendo uma bolsa de acordo com o estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2012 e Resolução
CS/IFSP Nº 570/2012, a ser financiada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de
responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso.
1.3 A contratação do candidato selecionado obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado
final deste processo de seleção pública simplificada e será convocado conforme a demanda do IFSP/
Campus Campos do Jordão, podendo ser convocado a qualquer tempo, durante o período do curso, com
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antecedência de dois dias úteis da contratação. A recusa ou ausência de manifestação por parte do
candidato no prazo estabelecido na sua convocação implicará na convocação imediata do próximo
classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.
1.4 O presente edital terá validade da data de sua publicação até o dia 20 de dezembro de 2013.
2. DO PROGRAMA
2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo
expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos
de formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da rede federal de
educação profissional e tecnológica.
3. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DA BOLSA
3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de
bolsas em conformidade com o art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e art. 9º da resolução CD/FNDE nº
72 de 20/12/2011, pelo tempo de execução das atribuições.
3.2 O valor da bolsa que trata o subitem 3.1 obedecerá aos seguintes parâmetros de distribuição da carga
horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivo valor:
Função
Docente
Carga Horária Máxima Semanal
16 horas
Valor da Bolsa
R$ 50,00 por hora de 60 minutos
3.3 O profissional bolsista terá as seguintes atribuições:
3.3.1 Docente:
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de freqüência e desempenho acadêmico
dos estudantes;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes
participantes da oferta;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores: geral e adjunto.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Poderão inscrever-se no presente edital, docentes que atendam aos requisitos mínimos para o cargo.
4.2 Para a inscrição deverão ser entregues no protocolo do Campus Campos do Jordão, das 9h às 17h, dos
dias 27, 28 e 29 de agosto de 2013, os seguintes documentos, observado o item 4.5, deste edital:
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a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia de documentação comprobatória de formação e de experiência profissional;
d) Curriculum Vitae de preferência no formato Lattes.
4.3 É obrigatória a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.4 Para cumprir as funções discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária
assumida, respeitando o disposto da Resolução nº 4, de 16 de março de 2012 do FNDE, Art.14, e
Resolução CS/IFSP Nº 570/2012, Art.12: A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de
cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº
12.513/2011, observando as seguintes condições:
I - a carga horária semanal de dedicação ao programa para docentes que não pertencem ao quadro de
servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 16 horas semanais
(de 60 minutos) semanais;
II - no caso de bolsista de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do
setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado;
III – na função de professor da Bolsa-Formação, o candidato somente poderá atuar e receber bolsa até o
limite da carga horária, conforme item 3.2 deste edital.
4.5 Os documentos enumerados no item 4.2, deverão ser entregues juntamente com a ficha de inscrição
(Anexo I), Declaração de Disponibilidade do Bolsista (Anexo II) e Declaração de próprio punho de não
estar lotado em outra rede pública ou, em caso de servidor de outra rede pública, Declaração do Setor de
Lotação (Anexo III), conforme Resolução CS/IFSP Nº 570/2012, no período de 27 a 29 de agosto de
2013.
4.6 A não entrega de qualquer documentação ou a não apresentação da documentação original para
conferência de cópias, acarretará na eliminação do candidato do processo de seleção simplificada.
4.7 Caso o Termo de Disponibilidade demonstre incompatibilidade de horário com a execução das
atribuições da função pretendida, o candidato será eliminado, podendo a administração chamar o próximo
candidato classificado no processo de seleção interna simplificada.
4.8 O candidato que não comprovar as informações contidas no Curriculum Vitae será automaticamente
eliminado, sendo providenciada pela administração a chamada do próximo candidato classificado no
processo de seleção interna simplificada.
4.9 A equipe responsável pela Seleção não se responsabilizará por inscrições recebidas com eventuais erros
de preenchimento da ficha de inscrição.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Diretor Geral do
Campus Campos do Jordão e constará de 01 fase de caráter classificatória única, que consistirá na análise
de currículo e documentação comprobatória, segundo a pontuação discriminada no item 6 deste edital, para
os candidatos homologados.
5.2 Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam
os requisitos mínimos constantes no item 5.3 deste Edital.
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5.3 Docente
Curso
Espanhol
Aplicado
Turismo
ao
Vagas Turno
Horas/Aula
01
- Ter formação na área de Turismo ou na área
108 horas distribuídas em
de Idiomas: Língua Espanhola.
conformidade com a
- Ter experiência na docência de Língua
organização do curso
Espanhola.
Manhã
Requisitos Mínimos
5.4 A grade curricular e a grade horária semanal a ser cumprida estão dispostas, respectivamente, nos
anexos V e VI do presente edital.
6. CRITÉRIOS CLASSIFICAÇÃO
6.1 Serão critérios e respectivas pontuações aferidas:
Pontuação
Formação Acadêmica
ÚNICA
Curso de capacitação na área de Turismo ou de Idiomas: Língua Espanhola,
com carga horária mínima de 150 horas.
1,0
Licenciatura
2,0
Especialização
3,0
Mestrado
5,0
Doutorado
9,0
SUBTOTAL
20,0
Pontuação
Experiência Profissional
Unitário
Máximo
Tempo de experiência profissional na área de Turismo ou na área de
Idiomas: Língua Espanhola
0,1 (por mês)
10,0
Tempo de docência
0,1 (por mês)
10,0
Tempo de docência no IFSP
0,3 (por mês)
20,0
SUBTOTAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40,0
60 PONTOS
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6.2 Os critérios de classificação não serão acumuláveis.
6.3 Havendo requisito passível de ser computado em mais de um critério de classificação, este será
considerado no critério de maior pontuação.
6.4 Para cômputo de tempo de experiência serão desconsiderados períodos de mês incompleto.
6.5 Havendo empate será critério de desempate o maior tempo de experiência docente.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado da análise do currículo será divulgado no dia 30 de agosto de 2013, nos murais do Campus
Campos do Jordão do IFSP.
7.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a
este edital.
7.3 Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas às normas estabelecidas no art. 9º
da Resolução CD/FNDE Nº 72 de 20/12/2011 e Resolução CS/IFSP Nº 570/2012.
7.4 As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas no Campus Campos do Jordão do IFSP,
com a Coordenadoria de Extensão.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa,
ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como
da respectiva disponibilização financeira, em função da formação das turmas, da rigorosa ordem de
classificação e do prazo de validade do processo seletivo, regido por este edital.
8.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o
candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição;
8.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
8.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo utilizar meio fraudulento, meio
ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análise dos
currículos.
8.5 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção.
Hélio Sales Rios
Diretor Geral
Campus Campos do Jordão do IFSP
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
DOCENTE – ESPANHOL APLICADO AO TURISMO
Nome: ________________________________________________________________________________
RG: ____________________ Órgão Expedidor: _______
CPF: ________. ________. ________ - ____
Endereço:_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Tel:(___) ___________________
Celular: (____) __________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
Requeiro minha inscrição no Processo de Seleção Simplificada para bolsista no âmbito Pronatec – Docente
do Curso de Espanhol Aplicado ao Turismo.
_______________________, _____, de ___________________ de 2013.
________________________________
Assinatura do Requerente
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA
Eu,___________________________________________________, RG nº ______________________,
CPF nº _______________________declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o
desempenho das atividades da função de DOCENTE DO CURSO FIC DE ESPANHOL APLICADO AO
TURISMO na Bolsa-Formação do PRONATEC e que me comprometerei no cumprimento das atribuições
e respectiva carga horária da função pleiteada, descritas por meio do Edital nº __/2013, ciente de que
estarei desempenhando as atividades dentro do programa em conformidade com o disposto em toda
legislação, normativas e orientações referentes ao PRONATEC e ao IFSP campus Campos do Jordão.
Dias da semana
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Disponibilidade de horário para trabalho no PRONATEC
Horários
Manhã
Tarde
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
Noite
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
Das______às ______
___________________, ____de ________________de _______
_____________________________
Assinatura:
7
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ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)
DECLARAÇÃO DO SETOR DE LOTAÇÃO
Declaro estar ciente de que o servidor ______________________________________________________,
RG nº ______________________, CPF nº ___________________ ocupante do cargo de
__________________________________________________________,
lotado
no(a)
_______________________________________________________, participará do processo seletivo para
exercer a função de BOLSISTA – DOCENTE DO CURSO DE ESPANHOL APLICADO AO TURISMO
no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC, e que as atividades a serem desempenhadas pelo mesmo,
dentro do programa, serão exercidas fora de seu horário de trabalho, havendo o atesto do setor de RH,
desta instituição.
________________, _____de ________________de ________
_______________________
(carimbo e assinatura do responsável pelo setor de lotação ou órgão público)
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ANEXO IV
GRADE CURRICULAR DO CURSO
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GRADE CURRICULAR GERAL
Carga Horária do Curso: 180 HORAS
CURSO: ESPANHOL APLICADO A SERVIÇOS TURÍSTICOS
Componentes Curriculares
Fundamentos e iniciação da Língua
Espanhola
Espanhol Aplicado ao Turismo
Teoria/ Prática
Teoria/Prática
Nº
Total Total
Profs. Aulas Horas
1
54
54
Teoria/Prática
1
54
54
Orientação Profissional e Cidadania
Teoria
1
24
24
Língua Portuguesa
Teoria
1
24
24
Matemática
Teoria
1
24
24
TOTAL ACUMULADO DE AULAS
TOTAL ACUMULADO DE HORAS
180
180
CAMPUS
CAMPOS DO
JORDÃO
ESTRUTURA CURRICULAR DESTINADA AO BOLSISTA
DOCENTE DE ESPANHOL APLICADO AO TURISMO
Teoria/
Prática
Componentes Curriculares
Fundamentos e iniciação da Língua Espanhola
Carga Horária:
108 HORAS
Nº
Total Total
Profs. Aulas Horas
Teoria/Prática
54
54
54
54
1
Espanhol Aplicado ao Turismo
Teoria/Prática
TOTAL ACUMULADO DE AULAS
TOTAL ACUMULADO DE HORAS (60 MINUTOS)
108
108
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ANEXO V
GRADE HORÁRIA SEMANAL DO DOCENTE
GRADE HORÁRIA SEMANAL PROFESSOR DE ESPANHOL
DIAS DA SEMANA
Terça-feira
Quarta-feira
8H ÀS 9H
ESPANHOL
ESPANHOL
9H ÀS 10H
ESPANHOL
ESPANHOL
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
10H15MIN ÀS 10H15MIN
ESPANHOL
ESPANHOL
11H15MIN ÀS 12H15MIN
ESPANHOL
ESPANHOL
*Haverá a necessidade do trabalho na segunda-feira da última semana do curso.
10
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ANEXO VI
PROPOSTA DE CALENDÁRIO
CALENDÁRIO (SUJEITO A ALTERAÇÕES OU A CANCELAMENTO)
108 AULAS DO DOCENTE DE ESPANHOL APLICADO AO TURISMO
Datas
DIAS: 3ªF E 4ªF (8H ÀS 12H15MIN)
AULAS
HORÁRIO
terça-feira, 10 de setembro de 2013
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 17 de setembro de 2013
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 24 de setembro de 2013
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 1 de outubro de 2013
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 8 de outubro de 2013
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 15 de outubro de 2013
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 22 de outubro de 2013
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 29 de outubro de 2013
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 5 de novembro de 2013
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 12 de novembro de 2013
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 19 de novembro de 2013
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 26 de novembro de 2013
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
HORÁRIO
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
HORÁRIO
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
terça-feira, 10 de dezembro de 2013
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
8H
ESPANHOL 01
ESPANHOL 05
8H
ESPANHOL 09
ESPANHOL 13
8H
ESPANHOL 17
ESPANHOL 21
8H
feriado
ESPANHOL 25
8H
ESPANHOL 29
ESPANHOL 33
8H
ESPANHOL 37
ESPANHOL 41
8H
ESPANHOL 45
ESPANHOL 49
8H
ESPANHOL 53
ESPANHOL 57
8H
ESPANHOL 61
ESPANHOL 65
8H
ESPANHOL 69
ESPANHOL 73
8H
ESPANHOL 77
feriado
8H
ESPANHOL 81
ESPANHOL 85
8H
ESPANHOL 89
ESPANHOL 93
8H
ESPANHOL 97
ESPANHOL 101
ESPANHOL 105
9H
ESPANHOL 02
ESPANHOL 06
9H
ESPANHOL 10
ESPANHOL 14
9H
ESPANHOL 18
ESPANHOL 22
9H
feriado
ESPANHOL 26
9H
ESPANHOL 30
ESPANHOL 34
9H
ESPANHOL 38
ESPANHOL 42
9H
ESPANHOL 46
ESPANHOL 50
9H
ESPANHOL 54
ESPANHOL 58
9H
ESPANHOL 62
ESPANHOL 66
9H
ESPANHOL 70
ESPANHOL 74
9H
ESPANHOL 78
feriado
9H
ESPANHOL 82
ESPANHOL 86
9H
ESPANHOL 90
ESPANHOL 94
9H
ESPANHOL 98
ESPANHOL 102
ESPANHOL 106
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
feriado
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
feriado
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
INTERVALO
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
10H ÀS 10H15MIN
10H15MIN
ESPANHOL 03
ESPANHOL 07
10H15MIN
ESPANHOL 11
ESPANHOL 15
10H15MIN
ESPANHOL 19
ESPANHOL 23
10H15MIN
feriado
ESPANHOL 27
10H15MIN
ESPANHOL 31
ESPANHOL 35
10H15MIN
ESPANHOL 39
ESPANHOL 43
10H15MIN
ESPANHOL 47
ESPANHOL 51
10H15MIN
ESPANHOL 55
ESPANHOL 59
10H15MIN
ESPANHOL 63
ESPANHOL 67
10H15MIN
ESPANHOL 71
ESPANHOL 75
10H15MIN
ESPANHOL 79
feriado
10H15MIN
ESPANHOL 83
ESPANHOL 87
10H15MIN
ESPANHOL 91
ESPANHOL 95
10H15MIN
ESPANHOL 99
ESPANHOL 103
ESPANHOL 107
11H15MIN
ESPANHOL 04
ESPANHOL 08
11H15MIN
ESPANHOL 12
ESPANHOL 16
11H15MIN
ESPANHOL 20
ESPANHOL 24
11H15MIN
feriado
ESPANHOL 28
11H15MIN
ESPANHOL 32
ESPANHOL 36
11H15MIN
ESPANHOL 40
ESPANHOL 44
11H15MIN
ESPANHOL 48
ESPANHOL 52
11H15MIN
ESPANHOL 56
ESPANHOL 60
11H15MIN
ESPANHOL 64
ESPANHOL 68
11H15MIN
ESPANHOL 72
ESPANHOL 76
11H15MIN
ESPANHOL 80
feriado
11H15MIN
ESPANHOL 84
ESPANHOL 88
11H15MIN
ESPANHOL 92
ESPANHOL 96
11H15MIN
ESPANHOL 100
ESPANHOL 104
ESPANHOL 108
11
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