MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO COORDENADORIA DE EXTENSÃO Edital Nº 015/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA, NA MODALIDADE DOCENTE PARA O CURSO DE ESPANHOL APLICADO AO TURISMO PARA ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/MEC, NO CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – IFSP O Campus Campos do Jordão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, em conformidade com a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Resolução Nº 04/2012- CD/FNDE, na resolução CD/FNDE nº 31/2011 e na nº 36, de 21 de março de 2012, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas; e na Resolução CS/IFSP Nº 570/2012, faz saber que estarão abertas, no período de 27 de agosto de 2013 a 28 de agosto de 2013, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissional para atuar como DOCENTE do curso de ESPANHOL APLICADO AO TURISMO, curso de Formação Inicial e Continuada – FIC, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, Bolsa-Formação Trabalhador. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente processo de seleção pública simplificado tem como objetivo a seleção de profissional para ocupar a função de docente o curso de Formação Inicial e Continuada – FIC de Espanhol Aplicado ao Turismo, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, que será oferecido no campus Campos do Jordão do IFSP e será regido por este Edital e será executada pela comissão local instituída pelo Diretor Geral do campus. 1.2 O bolsista selecionado atuará com carga horária conforme Item 5.3 e o anexo IV deste edital, recebendo uma bolsa de acordo com o estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2012 e Resolução CS/IFSP Nº 570/2012, a ser financiada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso. 1.3 A contratação do candidato selecionado obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo de seleção pública simplificada e será convocado conforme a demanda do IFSP/ Campus Campos do Jordão, podendo ser convocado a qualquer tempo, durante o período do curso, com 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO antecedência de dois dias úteis da contratação. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato no prazo estabelecido na sua convocação implicará na convocação imediata do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista. 1.4 O presente edital terá validade da data de sua publicação até o dia 20 de dezembro de 2013. 2. DO PROGRAMA 2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica. 3. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DA BOLSA 3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e art. 9º da resolução CD/FNDE nº 72 de 20/12/2011, pelo tempo de execução das atribuições. 3.2 O valor da bolsa que trata o subitem 3.1 obedecerá aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivo valor: Função Docente Carga Horária Máxima Semanal 16 horas Valor da Bolsa R$ 50,00 por hora de 60 minutos 3.3 O profissional bolsista terá as seguintes atribuições: 3.3.1 Docente: a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação; b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo; c) alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de freqüência e desempenho acadêmico dos estudantes; d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta; e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; f) avaliar o desempenho dos estudantes; g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores: geral e adjunto. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 Poderão inscrever-se no presente edital, docentes que atendam aos requisitos mínimos para o cargo. 4.2 Para a inscrição deverão ser entregues no protocolo do Campus Campos do Jordão, das 9h às 17h, dos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2013, os seguintes documentos, observado o item 4.5, deste edital: 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cópia de documentação comprobatória de formação e de experiência profissional; d) Curriculum Vitae de preferência no formato Lattes. 4.3 É obrigatória a apresentação dos documentos originais para conferência. 4.4 Para cumprir as funções discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária assumida, respeitando o disposto da Resolução nº 4, de 16 de março de 2012 do FNDE, Art.14, e Resolução CS/IFSP Nº 570/2012, Art.12: A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011, observando as seguintes condições: I - a carga horária semanal de dedicação ao programa para docentes que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 16 horas semanais (de 60 minutos) semanais; II - no caso de bolsista de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado; III – na função de professor da Bolsa-Formação, o candidato somente poderá atuar e receber bolsa até o limite da carga horária, conforme item 3.2 deste edital. 4.5 Os documentos enumerados no item 4.2, deverão ser entregues juntamente com a ficha de inscrição (Anexo I), Declaração de Disponibilidade do Bolsista (Anexo II) e Declaração de próprio punho de não estar lotado em outra rede pública ou, em caso de servidor de outra rede pública, Declaração do Setor de Lotação (Anexo III), conforme Resolução CS/IFSP Nº 570/2012, no período de 27 a 29 de agosto de 2013. 4.6 A não entrega de qualquer documentação ou a não apresentação da documentação original para conferência de cópias, acarretará na eliminação do candidato do processo de seleção simplificada. 4.7 Caso o Termo de Disponibilidade demonstre incompatibilidade de horário com a execução das atribuições da função pretendida, o candidato será eliminado, podendo a administração chamar o próximo candidato classificado no processo de seleção interna simplificada. 4.8 O candidato que não comprovar as informações contidas no Curriculum Vitae será automaticamente eliminado, sendo providenciada pela administração a chamada do próximo candidato classificado no processo de seleção interna simplificada. 4.9 A equipe responsável pela Seleção não se responsabilizará por inscrições recebidas com eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Diretor Geral do Campus Campos do Jordão e constará de 01 fase de caráter classificatória única, que consistirá na análise de currículo e documentação comprobatória, segundo a pontuação discriminada no item 6 deste edital, para os candidatos homologados. 5.2 Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no item 5.3 deste Edital. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO 5.3 Docente Curso Espanhol Aplicado Turismo ao Vagas Turno Horas/Aula 01 - Ter formação na área de Turismo ou na área 108 horas distribuídas em de Idiomas: Língua Espanhola. conformidade com a - Ter experiência na docência de Língua organização do curso Espanhola. Manhã Requisitos Mínimos 5.4 A grade curricular e a grade horária semanal a ser cumprida estão dispostas, respectivamente, nos anexos V e VI do presente edital. 6. CRITÉRIOS CLASSIFICAÇÃO 6.1 Serão critérios e respectivas pontuações aferidas: Pontuação Formação Acadêmica ÚNICA Curso de capacitação na área de Turismo ou de Idiomas: Língua Espanhola, com carga horária mínima de 150 horas. 1,0 Licenciatura 2,0 Especialização 3,0 Mestrado 5,0 Doutorado 9,0 SUBTOTAL 20,0 Pontuação Experiência Profissional Unitário Máximo Tempo de experiência profissional na área de Turismo ou na área de Idiomas: Língua Espanhola 0,1 (por mês) 10,0 Tempo de docência 0,1 (por mês) 10,0 Tempo de docência no IFSP 0,3 (por mês) 20,0 SUBTOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA 40,0 60 PONTOS 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO 6.2 Os critérios de classificação não serão acumuláveis. 6.3 Havendo requisito passível de ser computado em mais de um critério de classificação, este será considerado no critério de maior pontuação. 6.4 Para cômputo de tempo de experiência serão desconsiderados períodos de mês incompleto. 6.5 Havendo empate será critério de desempate o maior tempo de experiência docente. 7. DOS RESULTADOS 7.1 O resultado da análise do currículo será divulgado no dia 30 de agosto de 2013, nos murais do Campus Campos do Jordão do IFSP. 7.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital. 7.3 Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas às normas estabelecidas no art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 72 de 20/12/2011 e Resolução CS/IFSP Nº 570/2012. 7.4 As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas no Campus Campos do Jordão do IFSP, com a Coordenadoria de Extensão. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo, regido por este edital. 8.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição; 8.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. 8.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análise dos currículos. 8.5 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção. Hélio Sales Rios Diretor Geral Campus Campos do Jordão do IFSP 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DOCENTE – ESPANHOL APLICADO AO TURISMO Nome: ________________________________________________________________________________ RG: ____________________ Órgão Expedidor: _______ CPF: ________. ________. ________ - ____ Endereço:_____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Tel:(___) ___________________ Celular: (____) __________________ E-mail: ______________________________________________________________________________ Requeiro minha inscrição no Processo de Seleção Simplificada para bolsista no âmbito Pronatec – Docente do Curso de Espanhol Aplicado ao Turismo. _______________________, _____, de ___________________ de 2013. ________________________________ Assinatura do Requerente 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA Eu,___________________________________________________, RG nº ______________________, CPF nº _______________________declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades da função de DOCENTE DO CURSO FIC DE ESPANHOL APLICADO AO TURISMO na Bolsa-Formação do PRONATEC e que me comprometerei no cumprimento das atribuições e respectiva carga horária da função pleiteada, descritas por meio do Edital nº __/2013, ciente de que estarei desempenhando as atividades dentro do programa em conformidade com o disposto em toda legislação, normativas e orientações referentes ao PRONATEC e ao IFSP campus Campos do Jordão. Dias da semana Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Disponibilidade de horário para trabalho no PRONATEC Horários Manhã Tarde Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ Noite Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ Das______às ______ ___________________, ____de ________________de _______ _____________________________ Assinatura: 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO ANEXO III (PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO) DECLARAÇÃO DO SETOR DE LOTAÇÃO Declaro estar ciente de que o servidor ______________________________________________________, RG nº ______________________, CPF nº ___________________ ocupante do cargo de __________________________________________________________, lotado no(a) _______________________________________________________, participará do processo seletivo para exercer a função de BOLSISTA – DOCENTE DO CURSO DE ESPANHOL APLICADO AO TURISMO no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC, e que as atividades a serem desempenhadas pelo mesmo, dentro do programa, serão exercidas fora de seu horário de trabalho, havendo o atesto do setor de RH, desta instituição. ________________, _____de ________________de ________ _______________________ (carimbo e assinatura do responsável pelo setor de lotação ou órgão público) 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO ANEXO IV GRADE CURRICULAR DO CURSO CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO GRADE CURRICULAR GERAL Carga Horária do Curso: 180 HORAS CURSO: ESPANHOL APLICADO A SERVIÇOS TURÍSTICOS Componentes Curriculares Fundamentos e iniciação da Língua Espanhola Espanhol Aplicado ao Turismo Teoria/ Prática Teoria/Prática Nº Total Total Profs. Aulas Horas 1 54 54 Teoria/Prática 1 54 54 Orientação Profissional e Cidadania Teoria 1 24 24 Língua Portuguesa Teoria 1 24 24 Matemática Teoria 1 24 24 TOTAL ACUMULADO DE AULAS TOTAL ACUMULADO DE HORAS 180 180 CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO ESTRUTURA CURRICULAR DESTINADA AO BOLSISTA DOCENTE DE ESPANHOL APLICADO AO TURISMO Teoria/ Prática Componentes Curriculares Fundamentos e iniciação da Língua Espanhola Carga Horária: 108 HORAS Nº Total Total Profs. Aulas Horas Teoria/Prática 54 54 54 54 1 Espanhol Aplicado ao Turismo Teoria/Prática TOTAL ACUMULADO DE AULAS TOTAL ACUMULADO DE HORAS (60 MINUTOS) 108 108 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO ANEXO V GRADE HORÁRIA SEMANAL DO DOCENTE GRADE HORÁRIA SEMANAL PROFESSOR DE ESPANHOL DIAS DA SEMANA Terça-feira Quarta-feira 8H ÀS 9H ESPANHOL ESPANHOL 9H ÀS 10H ESPANHOL ESPANHOL INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN 10H15MIN ÀS 10H15MIN ESPANHOL ESPANHOL 11H15MIN ÀS 12H15MIN ESPANHOL ESPANHOL *Haverá a necessidade do trabalho na segunda-feira da última semana do curso. 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PRONATEC- IFSP CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO ANEXO VI PROPOSTA DE CALENDÁRIO CALENDÁRIO (SUJEITO A ALTERAÇÕES OU A CANCELAMENTO) 108 AULAS DO DOCENTE DE ESPANHOL APLICADO AO TURISMO Datas DIAS: 3ªF E 4ªF (8H ÀS 12H15MIN) AULAS HORÁRIO terça-feira, 10 de setembro de 2013 quarta-feira, 11 de setembro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 17 de setembro de 2013 quarta-feira, 18 de setembro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 24 de setembro de 2013 quarta-feira, 25 de setembro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 1 de outubro de 2013 quarta-feira, 2 de outubro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 8 de outubro de 2013 quarta-feira, 9 de outubro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 15 de outubro de 2013 quarta-feira, 16 de outubro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 22 de outubro de 2013 quarta-feira, 23 de outubro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 29 de outubro de 2013 quarta-feira, 30 de outubro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 5 de novembro de 2013 quarta-feira, 6 de novembro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 12 de novembro de 2013 quarta-feira, 13 de novembro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 19 de novembro de 2013 quarta-feira, 20 de novembro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 26 de novembro de 2013 quarta-feira, 27 de novembro de 2013 HORÁRIO terça-feira, 3 de dezembro de 2013 quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 HORÁRIO segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 terça-feira, 10 de dezembro de 2013 quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 8H ESPANHOL 01 ESPANHOL 05 8H ESPANHOL 09 ESPANHOL 13 8H ESPANHOL 17 ESPANHOL 21 8H feriado ESPANHOL 25 8H ESPANHOL 29 ESPANHOL 33 8H ESPANHOL 37 ESPANHOL 41 8H ESPANHOL 45 ESPANHOL 49 8H ESPANHOL 53 ESPANHOL 57 8H ESPANHOL 61 ESPANHOL 65 8H ESPANHOL 69 ESPANHOL 73 8H ESPANHOL 77 feriado 8H ESPANHOL 81 ESPANHOL 85 8H ESPANHOL 89 ESPANHOL 93 8H ESPANHOL 97 ESPANHOL 101 ESPANHOL 105 9H ESPANHOL 02 ESPANHOL 06 9H ESPANHOL 10 ESPANHOL 14 9H ESPANHOL 18 ESPANHOL 22 9H feriado ESPANHOL 26 9H ESPANHOL 30 ESPANHOL 34 9H ESPANHOL 38 ESPANHOL 42 9H ESPANHOL 46 ESPANHOL 50 9H ESPANHOL 54 ESPANHOL 58 9H ESPANHOL 62 ESPANHOL 66 9H ESPANHOL 70 ESPANHOL 74 9H ESPANHOL 78 feriado 9H ESPANHOL 82 ESPANHOL 86 9H ESPANHOL 90 ESPANHOL 94 9H ESPANHOL 98 ESPANHOL 102 ESPANHOL 106 INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO feriado 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN feriado INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN INTERVALO 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN 10H ÀS 10H15MIN 10H15MIN ESPANHOL 03 ESPANHOL 07 10H15MIN ESPANHOL 11 ESPANHOL 15 10H15MIN ESPANHOL 19 ESPANHOL 23 10H15MIN feriado ESPANHOL 27 10H15MIN ESPANHOL 31 ESPANHOL 35 10H15MIN ESPANHOL 39 ESPANHOL 43 10H15MIN ESPANHOL 47 ESPANHOL 51 10H15MIN ESPANHOL 55 ESPANHOL 59 10H15MIN ESPANHOL 63 ESPANHOL 67 10H15MIN ESPANHOL 71 ESPANHOL 75 10H15MIN ESPANHOL 79 feriado 10H15MIN ESPANHOL 83 ESPANHOL 87 10H15MIN ESPANHOL 91 ESPANHOL 95 10H15MIN ESPANHOL 99 ESPANHOL 103 ESPANHOL 107 11H15MIN ESPANHOL 04 ESPANHOL 08 11H15MIN ESPANHOL 12 ESPANHOL 16 11H15MIN ESPANHOL 20 ESPANHOL 24 11H15MIN feriado ESPANHOL 28 11H15MIN ESPANHOL 32 ESPANHOL 36 11H15MIN ESPANHOL 40 ESPANHOL 44 11H15MIN ESPANHOL 48 ESPANHOL 52 11H15MIN ESPANHOL 56 ESPANHOL 60 11H15MIN ESPANHOL 64 ESPANHOL 68 11H15MIN ESPANHOL 72 ESPANHOL 76 11H15MIN ESPANHOL 80 feriado 11H15MIN ESPANHOL 84 ESPANHOL 88 11H15MIN ESPANHOL 92 ESPANHOL 96 11H15MIN ESPANHOL 100 ESPANHOL 104 ESPANHOL 108 11