Nº 102, segunda-feira, 30 de maio de 2011
Temporário - Sem Contrato - RN 72 - Resolução Normativa,
de 10/10/2006 (Artigo 1°, Parágrafo 1°):
Processo:
46094012285201191
Empresa:
SEACOR
OFFSHORE DO BRASIL LTDA Prazo: até 01/09/2012 Estrangeiro:
MICHAEL ALBERT LE PREE Passaporte: 426378671, Processo:
46094013035201179 Empresa: BOS NAVEGACAO S/A Prazo: até
20/01/2013 Estrangeiro: JAN ELDAR EGGESBO Passaporte:
20810210.
Temporário - Sem Contrato - RN 87 - Resolução Normativa,
de 15/09/2010:
Processo: 46094008591201123 Empresa: BANCO J. P.
MORGAN S.A. Prazo: 6 Mês(es) Estrangeiro: MITESH BIPINKUMAR
PUJARA
Passaporte:
E6187294,
Processo:
46094009443201126 Empresa: ZF DO BRASIL LTDA. Prazo: 12
Mês(es) Estrangeiro: Mirjam Karen Fritz Passaporte: C8F9NMGXZ,
Processo: 46094013226201131 Empresa: PHILIP MORRIS BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro:
JOSÉ TRAGUEDO MARQUES Passaporte: J829183, Processo:
46094011719201136 Empresa: MONSANTO DO BRASIL LTDA
Prazo: 11 Mês(es) Estrangeiro: Hao Shu Passaporte: G45767417,
Processo: 46094012956201114 Empresa: CAPGEMINI BUSINESS
SERVICES BRASIL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Prazo:
12 Mês(es) Estrangeiro: SOUNDARRAJAN RANGARAJAN Passaporte: F7865015, Processo: 46094012957201169 Empresa: CAPGEMINI BUSINESS SERVICES BRASIL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: RAHMAN JAVEED
MOHAMMAD ABDUL Passaporte: E0008382, Processo:
46094011667201106 Empresa: KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Ashley Joanne Johnson Passaporte: 402596257, Processo: 46094011809201127 Empresa:
DOW BRASIL S.A. Prazo: 6 Mês(es) Estrangeiro: COURTNEY SAMANTHA
FRETZ
Passaporte:
437305858,
Processo:
46094011948201151 Empresa: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. Prazo: 4 Mês(es) Estrangeiro: FERNANDO ORDOÑEZ RODRIGUEZ Passaporte: BD647312, Processo: 46094012075201101
Empresa: VOITH HYDRO LTDA Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro:
ERIK
BANTEL
Passaporte:
C8NNL3RJF,
Processo:
46094012165201194 Empresa: SIEMENS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: KAOUTHER AYED Passaporte: T749693, Processo:
46094013070201198 Empresa: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL
LTDA Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: MICHAEL MAURICE HAYATE Passaporte: 09AA68117, Processo: 46094012106201116 Empresa:
CLIFFORD CHANCE SOCIEDADE DE CONSULTORES EM DIREITO ESTRANGEIRO/DIREITO INGLES, DO PAIS DE GALES
E NORTE-AMERICANO Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SARAH RACHEL
LEVITT
Passaporte:
306958613,
Processo:
46094012267201118 Empresa: SIEMENS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: KERSTIN KNAUER Passaporte: CG8H09GCJ, Processo:
46094012265201111 Empresa: SIEMENS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HAMZA BEN RACHED Passaporte: T416229, Processo:
46094014196201180 Empresa: DORMER TOOLS SA Prazo: 9
Mês(es) Estrangeiro: FILIPPO MARCO MARIA MAURI Passaporte:
F 998590, Processo: 46094014088201115 Empresa: SKF DO BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Andreas Berthold Heile
Passaporte: CGGNHV1NR, Processo: 46094013348201127 Empresa:
SANCHEZ CANO LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Tamara Salmador
Gonzalez
Passaporte:
BF000620,
Processo:
46094012847201105 Empresa: LOUIS DREYFUS COMMODITIES
BRASIL S.A. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: YUAN SHANG Passaporte: G45040003, Processo: 46094013615201166 Empresa: HSBC
BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: KATHERINE MARIE ATHERTON Passaporte:
135930709, Processo: 46094013620201179 Empresa: ADM DO
BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SUMEET SHARAD
AGRAWAL Passaporte: H0597361, Processo: 46094013562201183
Empresa: LANXESS - INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E
PLASTICOS LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: MICHAELA MARIA MEYER Passaporte: C74Z4HF16.
Temporário - Sem Contrato - RN 81 - Resolução Normativa,
de 16/10/2008:
Processo: 46094008641201172 Empresa: ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS - LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: RUDI
HARYANTO Passaporte: T155919, Processo: 46094003919201115
Empresa: PESQUEIRA RAYMI LTDA Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: JOSE FRANCISCO PORTELA FERNANDEZ Passaporte:
BB120293, Processo: 46094003920201140 Empresa: PESQUEIRA
RAYMI LTDA Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: GERMAN PINEIRO
CHAPELA Passaporte: AB731504, Processo: 46094003982201151
Empresa: PESQUEIRA RAYMI LTDA Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: JOSE VIDAL HERBELLO Passaporte: AE936798, Processo:
46094003983201104 Empresa: PESQUEIRA RAYMI LTDA Prazo:
24 Mês(es) Estrangeiro: CARLOS JOSE FERNANDES MARTINS
Passaporte: J497399, Processo: 46094009978201105 Empresa: PESQUEIRA RAYMI LTDA Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: JOÃO PAULO SILVA RODRIGUES RICARDO Passaporte: H428783, Processo:
46094013345201193 Empresa: ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA
E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS
- LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ROSIDIN Passaporte: T294579,
Processo: 46094013344201149 Empresa: ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PESCADOS - LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SUWITO Passaporte: T294580.
Permanente - Com Contrato - RN 01 - Resolução Normativa,
de 05/05/1997:
Processo: 46094013928201114 Empresa: UNIVERSIDADE
DE SAO PAULO Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Farid Tari Passaporte: 02102068, Processo: 46094011020201176 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Prazo: Indeterminado
Estrangeiro: ROBERTO CARLOS CABRALES Passaporte:
1
CC78716454, Processo: 46094013933201127 Empresa: FUNDACAO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA Prazo: Indeterminado Estrangeiro:
JEREMIE GARNIER Passaporte: 02VE12239.
Permanente - Sem Contrato - RN 62 - Resolução Normativa,
de 08/12/2004 (Artigo 3°, Inciso I):
Processo: 46094006031201134 Empresa: FITOUT BRASIL
S.A. Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: JAIME EDUARDO LAMEGO
LOPES Passaporte: J872185, Processo: 46094009966201172 Empresa: SMARTCUBE BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro:
THOMAS SCOTT OBERLIN Passaporte: 01753041, Processo:
46094005237201147 Empresa: IRON COSMETICOS LTDA. Prazo:
Indeterminado Estrangeiro: Suzana Pendic Passaporte: PB0080291.
Permanente - Sem Contrato - RN 62 - Resolução Normativa,
de 08/12/2004 (Artigo 3°, Inciso II):
Processo: 46094005290201148 Empresa: MCC-CISDI ENGENHARIA DO BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro:
JIANHONG
CHENG
Passaporte:
G37968149,
Processo:
46094002951201183 Empresa: CONSULGAL BRASIL - CONSULTORES DE ENGENHARIA E GESTAO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FILIPE PAIS CLEMENTE MONTEIRO NUNES
Passaporte: J0413004, Processo: 46212001369201114 Empresa:
FRONTIER MINING DO BRASIL MINERACAO LTDA Prazo: Indeterminado
Estrangeiro:
CHUCK
KOSMAN
Passaporte:
WL576268, Processo: 46094009768201117 Empresa: YOU BRASIL
II PARTICIPACOES LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Tomas
Gasset
Piñon
Passaporte:
AE789488,
Processo:
46094009770201188 Empresa: YOU BRASIL II PARTICIPACOES
LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Alberto Angel Lopez Balbas Passaporte: BC689136, Processo: 46094011033201145 Empresa:
SOILMEC DO BRASIL S.A. Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: FILIPPO
GUERRA Passaporte: AA3666444, Processo: 46094010080201171
Empresa: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: MIGUEL IGNACIO
ALVAREZ
BOTERO
Passaporte:
CC70561701,
Processo:
46094009999201112 Empresa: HONDA LOCK DO BRASIL LTDA
Prazo: Indeterminado Estrangeiro: KENICHI TOSUMI Passaporte:
TH3507800, Processo: 46094009867201191 Empresa: CELISTICS
SAO PAULO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
ELETROELETRONICOS LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: KEMEN AZPIRICHAGA GARATE Passaporte: D0728456, Processo:
46094011423201115 Empresa: HYSCO INDUSTRIA E COMERCIO
DE ACO BRASIL LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: Jinwoo Heo
Passaporte: BS2454953, Processo: 46094011368201163 Empresa:
HYSCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO BRASIL LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: Jong Koo Lee Passaporte: M61402257,
Processo: 46094011259201146 Empresa: JOTUN BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA Prazo:
5 Ano(s) Estrangeiro: Fernando Bueno Rodriguez Passaporte:
AA444158, Processo: 46094011344201112 Empresa: NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FUMIO
TAKAHASHI
Passaporte:
TH2397198,
Processo:
46094011377201154 Empresa: SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: HO KYUN KIM
Passaporte: JR4017275, Processo: 46094011199201161 Empresa: BG
E & P BRASIL LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: ROBERT WILLIAM
THOMAS
Passaporte:
099052425,
Processo:
46094011017201152 Empresa: OCEAN MACHINERY SERVICOS
DE INTERMEDIACAO E MEDIACAO DE NEGOCIOS DA AMERICA LATINA LTDA. Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: JEFFREY
CHARLES
SOBEL
Passaporte:
097247053,
Processo:
46094011200201158 Empresa: BG E & P BRASIL LTDA Prazo: 5
Ano(s) Estrangeiro: STEVEN JAMES OLLEREARNSHAW Passaporte: 761273773, Processo: 46094011406201188 Empresa: MITSUBISHI INDUSTRIAS PESADAS DO BRASIL LIMITADA Prazo: 5
Ano(s)
Estrangeiro:
KAZUYUKI
KURATA
Passaporte:
TH7636712.
Permanente - Sem Contrato - RN 84 - Resolução Normativa,
de 10/02/2009:
Processo: 46094012881201091 Empresa: WAN ZI WEIYE
COMERCIAL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: TIAN XIA
Passaporte: G39760436, Processo: 46094007767201120 Empresa:
GURU COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ROHIT MURLI DASWANI Passaporte: H9786357, Processo: 46094008918201167 Empresa: GURU
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: VARUN HARISH MOTWANI Passaporte:
J2785248, Processo: 46094005047201120 Empresa: MAIS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: VERGÍLIO MANUEL FERREIRA Passaporte: H229915,
Processo: 46094004354201193 Empresa: VIA ESPACO IMOVEIS
LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Antonio Fernando de Almeida e Silva Passaporte: L116427, Processo: 46094005175201173
Empresa: NORDEST INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PROJETOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ALBERTO PEDRAZA
JORDE
Passaporte:
BA007062,
Processo:
46222000015201125 Empresa: PEREIRA & HAMMERL LTDA ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: CHRISTIAN HAMMERL
Passaporte: C5HT8VRK0, Processo: 46094002913201121 Empresa:
JYH WEN YANG RESTAURANTE - ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ZHIYONG LI Passaporte: G43595628, Processo:
46094002914201175 Empresa: JYH WEN YANG RESTAURANTE ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: CHUNMEI CHEN Passaporte: G19012360, Processo: 46094006650201129 Empresa: POUSADA BOQUEIRAO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FLORIAN ALAIN MICHEL DEVAY Passaporte: 03TE82162, Processo:
46094008615201144 Empresa: EIG INVESTIMENTOS DO BRAZIL
LTDA Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: JUAN ANGEL GARCIA PEREZ
Passaporte: AAB399457, Processo: 46094006798201163 Empresa:
CAMFIVE DO BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro:
MOISÉS DELMER CASTAÑEDA RINCÓN Passaporte: PC36800,
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ISSN 1677-7042
131
Processo: 46094006615201118 Empresa: NAUTAMARES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. Prazo:
Indeterminado Estrangeiro: VICENTE OLIVER CASTELLANO Passaporte: BD707943, Processo: 46094007328201117 Empresa: CLUSTER COMPETITIVENESS AND INNOVATION CONSULTORIA
LTDA - EPP Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Carlos Tarrason Collado Passaporte: AAA991299, Processo: 46094005719201105 Empresa: PE INVEST - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: LAURENT JERÔME BERTRAND VASQUEZ Passaporte: 02Y141114, Processo:
46094010778201197 Empresa: TORINO GASTRONOMIA E SERVICOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: GAETANO MARCO
TORINO
Passaporte:
AA0102793,
Processo:
46094009029201117 Empresa: GIMAT SERVICOS, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MARIO
GIARDINI Passaporte: Y380746, Processo: 46211002371201111 Empresa: GT ASSISTENCIA TECNICA INDUSTRIAL LTDA Prazo:
Indeterminado Estrangeiro: Giuseppe Farina Passaporte: AA4361468,
Processo: 46094009990201110 Empresa: STAR LIGHT COMERCIO
DE PRESENTES E ARTIGOS ELETRO-ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro:
JINSHAN
ZHENG
Passaporte:
G20808015,
Processo:
46094009872201101 Empresa: SIDIT BRASIL DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro:
PEDRO MOSQUEIRA DO AMARAL Passaporte: L374225, Processo: 46094009874201192 Empresa: SIDIT BRASIL DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MARIA DE LURDES CUNHA ROQUE VALE VIEIRA
CARVALHO Passaporte: G914626, Processo: 46094010777201142
Empresa: IBERICA DE INVERSIONES COMERCIAL IMPORTADORA, EXPORTADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JOSE ANGEL SOLERA
MOTOYA
Passaporte:
AAC424153,
Processo:
46094010087201193 Empresa: GENERAL MEATS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MOSLEM
NASERI Passaporte: E15928259, Processo: 46094010687201151
Empresa: FRANCO PROTTI INCORPORADORA LTDA Prazo: Indeterminado
Estrangeiro:
FRANCO
PROTTI
Passaporte:
YA0547446, Processo, Processo: 46094010860201111 Empresa:
ATENAS ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: chul won yang Passaporte: S00038627, Processo: 46205006332201163 Empresa: JANSEN E JANSEN - POUSADA E ENTRETENIMENTO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ERIC WILHELMUS JANSEN Passaporte: NV4RHFLC6, Processo: 46094011767201124 Empresa: CONSTRUTORA SEO'S LTDA - ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JONGWON KIM Passaporte: JR3192042.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: Francisco Del Valle Gracia a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor na INCEPA LOUCAS SANITARIAS LTDA. Processo: 46094.008574/2011-96, anteriormente
autorizado através do Processo: 46000.000188/2008-52.
O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: JUAN JORDA SEGURA a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor presidente na INCEPA LOUCAS SANITARIAS LTDA.. Processo: 46094.008575/2011-31, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.030326/2009-17
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C
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P
IM
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE
AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO N o- 665, DE 26 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a habilitação e pagamento do
benefício Seguro-Desemprego por meio de
mandatário legalmente constituído.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso de suas atribuições legais e em face do
disposto no inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de
1990, e no artigo 109 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
resolve:
Art. 1º O artigo 8º da Resolução nº 253, de 4 de outubro de
2000, o artigo 11 da Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005
e o artigo 8º da Resolução nº 657, de 16 de dezembro de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"O benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990, e será pago diretamente ao
beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia
contagiosa e beneficiário preso, observadas as seguintes condições:
I - morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas
até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará
Judicial;
II - grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia
médica do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, quando
serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado
ou representante legal, mediante apresentação de Mandato outorgado
por instrumento público, com finalidade específica para o benefício a
ser recebido;
III - moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção,
devidamente comprovada mediante perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, quando serão pagas parcelas
vencidas a procurador designado em instrumento público, com poderes específicos para receber o benefício;
IV - ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao
curador designado pelo Juiz, mediante certidão judicial de nomeação
do curador habilitado à prática do ato;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
132
ISSN 1677-7042
V - beneficiário preso, impossibilitado de comparecer pessoalmente à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de instrumento público
com poderes específicos para o ato.
§ 1º O Requerimento do Seguro-Desemprego somente poderá ser firmado pelo trabalhador, admitindo-se, excepcionalmente,
sua apresentação pelos representantes mencionados nos incisos I a V
deste artigo, desde que instruído com os documentos mencionados
nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 253/2000, nos artigos 13 e 15 da
Resolução nº 467/2005 e no artigo 3º da Resolução nº 657/2010.
§ 2º Em qualquer caso, o mandato deverá ser individual e
outorgado por instrumento público, especificando a modalidade de
benefício Seguro-Desemprego a qual o Requerimento faz referência e
à dispensa que lhe deu causa, cujo direito foi adquirido pelo trabalhador em função de demissão sem justa causa, ou no caso do
pescador artesanal relativo ao defeso a ser requerido, vedada sua
utilização posterior para outros benefícios da mesma espécie."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESE
Presidente do Conselho
CO
M
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO AMAZONAS
PORTARIA N 102, de 25 DE MAIO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.005455/2010-16, resolve:
Conceder autorização a empresa CORN PRODUCTS BRASIL - INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. inscrita no CNPJ sob
o nº 01.730.520/0017-80, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento
situado na Rua Adolfo Konder, número 725, na cidade de Trombudo
Central (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71,
da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta,
renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser
protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial
1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de
acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução
do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa
Requerente, observar o horário constante às folhas 32 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de
descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria,
constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
PORTARIA N o- 39, DE 26 DE MAIO DE 2011
ER
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no
Amazonas - Substituto no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Portaria MTE nº 714, de 05 de agosto de 1992 e Portaria nº 02,
de 25 de março de 2006, da Secretaria de Relações do Trabalho.
Resolve:
Homologar o Plano de Cargos, Carreira e Salários da entidade CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - CORECON-AM
- CNPJ 04.620.738/0001-02, conforme o que consta do processo
46202.007972/2011-11.
CI
AL
IZA
FRANCISCO EDSON FERREIRA REBOUÇAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO EM SANTA CATARINA
PORTARIA N o- 31, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
47515.000001/2011-89, resolve:
Conceder autorização a empresa HF SISTEMAS FREIOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.075.317/0001-61, para reduzir o
intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, ficando autorizado este intervalo no estabelecimento situado à
Rodovia BR 101, Km 360, Morro Grande, Sangão (SC), nos exatos
termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02
(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,
devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes
do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da
referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico
resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à
alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante neste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da
prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do
trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
PORTARIA N o- 101, DE 24 DE MAIO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
47515.000030/2011-41, resolve:
Conceder autorização a empresa CATIVA BENEFICIAMENTOS TÊXTEIS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº
10.467.099/0001-90, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à
alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na
BR 470 Km 96, Ribeirão do Bode, na cidade de Rio dos Cedros (SC),
nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo
prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por
igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03
(três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento
de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente,
observar o horário constante às folhas 14, 15 e 16 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de
descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria,
constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
Nº 102, segunda-feira, 30 de maio de 2011
1
o-
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, resolve:
referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico
resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à
alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 04 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita
a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho, (Processo nº 46305.000252/2011-76).
CARLOS ARTUR BARBOZA
PORTARIA N o- 107, DE 27 DE MAIO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.006493/2010-88, resolve:
Conceder autorização a empresa SOMELOS TECIDOS
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.875.138/0001-22, para
reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30
(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Alberto Muller,
número 4887, na cidade de Brusque (SC), nos exatos termos prescrito
parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a
contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o
pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida
Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante
do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.
Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas
22 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da
prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do
trabalho.
CARLOS ARTUR BARBOZA
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
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N 103 - Conceder autorização a empresa BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº
05.783.903/0001-00, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à
alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na
Rua Marechal Floriano Peixoto, número 3139, bairro Estrada das
Areias, na cidade de Indaial (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a
contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o
pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida
Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante
do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.
Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas
130 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da
prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do
trabalho, (Processo nº 46305.000521/2011-02).
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N o- 104 - Conceder autorização a empresa CONFECÇÕES JO JO
LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 83.938.985/0001-28, para reduzir o
intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Maringá, número 533, bairro Salto do Norte, na cidade de Blumenau (SC), nos exatos termos
prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,
devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes
do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da
referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico
resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à
alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 19 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita
a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho, (Processo nº 46305.000500/2011-89).
Altera a composição da Comissão Tripartite
Paritária Permanente - CTPP.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do
Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no art.
2º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria SSST n.º 02, de
10 de abril de 1996, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 1996, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
″Art. 2º A CTPP tem a seguinte composição:
I.sete representantes do Governo Federal;
II.sete representantes dos empregadores; e
III.sete representantes dos trabalhadores.
§ 1º Os representantes do Governo Federal, titulares e suplentes serão indicados pela Secretária de Inspeção do Trabalho.
§ 2º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; Confederação Nacional da Indústria - CNI; Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional do Transporte CNT; e Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF.
§ 3º Os representantes dos trabalhadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical; União Geral dos Trabalhadores UGT; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e Central Geral dos
Trabalhadores do Brasil - CGTB.
§ 4º Os Membros da CTPP, titulares e suplentes, serão nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho prestará o
apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento da
CTPP.″
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
N o- 105 - Conceder autorização a empresa VALDIR NEVES - ME.
inscrita no CNPJ sob o nº 08.029.231/0001-30, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos,
no estabelecimento situado na Rodovia BR 101, km 118, número
6601, sala 01, Bairro Salseiros, na cidade de Itajaí (SC), nos exatos
termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02
(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,
devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes
do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da
referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico
resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à
alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 03 e 04 deste administrativo. Esta autorização estará
sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências
constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular
inspeção do trabalho, (Processo nº 46220.002259/2011-62).
N o- 106 - Conceder autorização a empresa 43 S.A. Gráfica e Editora,
inscrita no CNPJ sob o nº 82.641.606/0001-70, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos,
no estabelecimento situado na Rua dos Caçadores, número 1967,
Bairro da Velha, na cidade de Blumenau (SC), nos exatos termos
prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,
devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes
do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011053000132
PORTARIA N o- 230, DE 27 DE MAIO DE 2011
RT
ER
CE
IRO
S
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO N o- 2.077, DE 25 DE MAIO DE 2011
Adita o Termo de Autorização nº 551-ANTAQ, que autorizou o empresário individual Pedro Iran Pereira Espírito Santo, a
operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação
de serviço de transporte de passageiros,
veículos e cargas na navegação interior de
travessia interestadual, na Bacia AraguaiaTocantins, sobre o Rio Araguaia, entre os
municípios de floresta do Araguaia-PA e
Pau d'arco-TO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando
o que consta do processo nº 50300.001063/2009-13 e tendo em vista a
aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação
contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Resolução No. 00665 de 26 de maio de 2011