Nº 102, segunda-feira, 30 de maio de 2011 Temporário - Sem Contrato - RN 72 - Resolução Normativa, de 10/10/2006 (Artigo 1°, Parágrafo 1°): Processo: 46094012285201191 Empresa: SEACOR OFFSHORE DO BRASIL LTDA Prazo: até 01/09/2012 Estrangeiro: MICHAEL ALBERT LE PREE Passaporte: 426378671, Processo: 46094013035201179 Empresa: BOS NAVEGACAO S/A Prazo: até 20/01/2013 Estrangeiro: JAN ELDAR EGGESBO Passaporte: 20810210. Temporário - Sem Contrato - RN 87 - Resolução Normativa, de 15/09/2010: Processo: 46094008591201123 Empresa: BANCO J. P. MORGAN S.A. Prazo: 6 Mês(es) Estrangeiro: MITESH BIPINKUMAR PUJARA Passaporte: E6187294, Processo: 46094009443201126 Empresa: ZF DO BRASIL LTDA. Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: Mirjam Karen Fritz Passaporte: C8F9NMGXZ, Processo: 46094013226201131 Empresa: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: JOSÉ TRAGUEDO MARQUES Passaporte: J829183, Processo: 46094011719201136 Empresa: MONSANTO DO BRASIL LTDA Prazo: 11 Mês(es) Estrangeiro: Hao Shu Passaporte: G45767417, Processo: 46094012956201114 Empresa: CAPGEMINI BUSINESS SERVICES BRASIL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: SOUNDARRAJAN RANGARAJAN Passaporte: F7865015, Processo: 46094012957201169 Empresa: CAPGEMINI BUSINESS SERVICES BRASIL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: RAHMAN JAVEED MOHAMMAD ABDUL Passaporte: E0008382, Processo: 46094011667201106 Empresa: KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Ashley Joanne Johnson Passaporte: 402596257, Processo: 46094011809201127 Empresa: DOW BRASIL S.A. Prazo: 6 Mês(es) Estrangeiro: COURTNEY SAMANTHA FRETZ Passaporte: 437305858, Processo: 46094011948201151 Empresa: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Prazo: 4 Mês(es) Estrangeiro: FERNANDO ORDOÑEZ RODRIGUEZ Passaporte: BD647312, Processo: 46094012075201101 Empresa: VOITH HYDRO LTDA Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: ERIK BANTEL Passaporte: C8NNL3RJF, Processo: 46094012165201194 Empresa: SIEMENS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: KAOUTHER AYED Passaporte: T749693, Processo: 46094013070201198 Empresa: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: MICHAEL MAURICE HAYATE Passaporte: 09AA68117, Processo: 46094012106201116 Empresa: CLIFFORD CHANCE SOCIEDADE DE CONSULTORES EM DIREITO ESTRANGEIRO/DIREITO INGLES, DO PAIS DE GALES E NORTE-AMERICANO Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SARAH RACHEL LEVITT Passaporte: 306958613, Processo: 46094012267201118 Empresa: SIEMENS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: KERSTIN KNAUER Passaporte: CG8H09GCJ, Processo: 46094012265201111 Empresa: SIEMENS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HAMZA BEN RACHED Passaporte: T416229, Processo: 46094014196201180 Empresa: DORMER TOOLS SA Prazo: 9 Mês(es) Estrangeiro: FILIPPO MARCO MARIA MAURI Passaporte: F 998590, Processo: 46094014088201115 Empresa: SKF DO BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Andreas Berthold Heile Passaporte: CGGNHV1NR, Processo: 46094013348201127 Empresa: SANCHEZ CANO LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Tamara Salmador Gonzalez Passaporte: BF000620, Processo: 46094012847201105 Empresa: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: YUAN SHANG Passaporte: G45040003, Processo: 46094013615201166 Empresa: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: KATHERINE MARIE ATHERTON Passaporte: 135930709, Processo: 46094013620201179 Empresa: ADM DO BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SUMEET SHARAD AGRAWAL Passaporte: H0597361, Processo: 46094013562201183 Empresa: LANXESS - INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E PLASTICOS LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: MICHAELA MARIA MEYER Passaporte: C74Z4HF16. Temporário - Sem Contrato - RN 81 - Resolução Normativa, de 16/10/2008: Processo: 46094008641201172 Empresa: ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS - LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: RUDI HARYANTO Passaporte: T155919, Processo: 46094003919201115 Empresa: PESQUEIRA RAYMI LTDA Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: JOSE FRANCISCO PORTELA FERNANDEZ Passaporte: BB120293, Processo: 46094003920201140 Empresa: PESQUEIRA RAYMI LTDA Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: GERMAN PINEIRO CHAPELA Passaporte: AB731504, Processo: 46094003982201151 Empresa: PESQUEIRA RAYMI LTDA Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: JOSE VIDAL HERBELLO Passaporte: AE936798, Processo: 46094003983201104 Empresa: PESQUEIRA RAYMI LTDA Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: CARLOS JOSE FERNANDES MARTINS Passaporte: J497399, Processo: 46094009978201105 Empresa: PESQUEIRA RAYMI LTDA Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: JOÃO PAULO SILVA RODRIGUES RICARDO Passaporte: H428783, Processo: 46094013345201193 Empresa: ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS - LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ROSIDIN Passaporte: T294579, Processo: 46094013344201149 Empresa: ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS - LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SUWITO Passaporte: T294580. Permanente - Com Contrato - RN 01 - Resolução Normativa, de 05/05/1997: Processo: 46094013928201114 Empresa: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Farid Tari Passaporte: 02102068, Processo: 46094011020201176 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ROBERTO CARLOS CABRALES Passaporte: 1 CC78716454, Processo: 46094013933201127 Empresa: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JEREMIE GARNIER Passaporte: 02VE12239. Permanente - Sem Contrato - RN 62 - Resolução Normativa, de 08/12/2004 (Artigo 3°, Inciso I): Processo: 46094006031201134 Empresa: FITOUT BRASIL S.A. Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: JAIME EDUARDO LAMEGO LOPES Passaporte: J872185, Processo: 46094009966201172 Empresa: SMARTCUBE BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: THOMAS SCOTT OBERLIN Passaporte: 01753041, Processo: 46094005237201147 Empresa: IRON COSMETICOS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Suzana Pendic Passaporte: PB0080291. Permanente - Sem Contrato - RN 62 - Resolução Normativa, de 08/12/2004 (Artigo 3°, Inciso II): Processo: 46094005290201148 Empresa: MCC-CISDI ENGENHARIA DO BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JIANHONG CHENG Passaporte: G37968149, Processo: 46094002951201183 Empresa: CONSULGAL BRASIL - CONSULTORES DE ENGENHARIA E GESTAO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FILIPE PAIS CLEMENTE MONTEIRO NUNES Passaporte: J0413004, Processo: 46212001369201114 Empresa: FRONTIER MINING DO BRASIL MINERACAO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: CHUCK KOSMAN Passaporte: WL576268, Processo: 46094009768201117 Empresa: YOU BRASIL II PARTICIPACOES LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Tomas Gasset Piñon Passaporte: AE789488, Processo: 46094009770201188 Empresa: YOU BRASIL II PARTICIPACOES LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Alberto Angel Lopez Balbas Passaporte: BC689136, Processo: 46094011033201145 Empresa: SOILMEC DO BRASIL S.A. Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: FILIPPO GUERRA Passaporte: AA3666444, Processo: 46094010080201171 Empresa: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: MIGUEL IGNACIO ALVAREZ BOTERO Passaporte: CC70561701, Processo: 46094009999201112 Empresa: HONDA LOCK DO BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: KENICHI TOSUMI Passaporte: TH3507800, Processo: 46094009867201191 Empresa: CELISTICS SAO PAULO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETROELETRONICOS LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: KEMEN AZPIRICHAGA GARATE Passaporte: D0728456, Processo: 46094011423201115 Empresa: HYSCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO BRASIL LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: Jinwoo Heo Passaporte: BS2454953, Processo: 46094011368201163 Empresa: HYSCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO BRASIL LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: Jong Koo Lee Passaporte: M61402257, Processo: 46094011259201146 Empresa: JOTUN BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: Fernando Bueno Rodriguez Passaporte: AA444158, Processo: 46094011344201112 Empresa: NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FUMIO TAKAHASHI Passaporte: TH2397198, Processo: 46094011377201154 Empresa: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: HO KYUN KIM Passaporte: JR4017275, Processo: 46094011199201161 Empresa: BG E & P BRASIL LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: ROBERT WILLIAM THOMAS Passaporte: 099052425, Processo: 46094011017201152 Empresa: OCEAN MACHINERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO E MEDIACAO DE NEGOCIOS DA AMERICA LATINA LTDA. Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: JEFFREY CHARLES SOBEL Passaporte: 097247053, Processo: 46094011200201158 Empresa: BG E & P BRASIL LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: STEVEN JAMES OLLEREARNSHAW Passaporte: 761273773, Processo: 46094011406201188 Empresa: MITSUBISHI INDUSTRIAS PESADAS DO BRASIL LIMITADA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: KAZUYUKI KURATA Passaporte: TH7636712. Permanente - Sem Contrato - RN 84 - Resolução Normativa, de 10/02/2009: Processo: 46094012881201091 Empresa: WAN ZI WEIYE COMERCIAL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: TIAN XIA Passaporte: G39760436, Processo: 46094007767201120 Empresa: GURU COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ROHIT MURLI DASWANI Passaporte: H9786357, Processo: 46094008918201167 Empresa: GURU COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: VARUN HARISH MOTWANI Passaporte: J2785248, Processo: 46094005047201120 Empresa: MAIS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: VERGÍLIO MANUEL FERREIRA Passaporte: H229915, Processo: 46094004354201193 Empresa: VIA ESPACO IMOVEIS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Antonio Fernando de Almeida e Silva Passaporte: L116427, Processo: 46094005175201173 Empresa: NORDEST INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PROJETOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ALBERTO PEDRAZA JORDE Passaporte: BA007062, Processo: 46222000015201125 Empresa: PEREIRA & HAMMERL LTDA ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: CHRISTIAN HAMMERL Passaporte: C5HT8VRK0, Processo: 46094002913201121 Empresa: JYH WEN YANG RESTAURANTE - ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ZHIYONG LI Passaporte: G43595628, Processo: 46094002914201175 Empresa: JYH WEN YANG RESTAURANTE ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: CHUNMEI CHEN Passaporte: G19012360, Processo: 46094006650201129 Empresa: POUSADA BOQUEIRAO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FLORIAN ALAIN MICHEL DEVAY Passaporte: 03TE82162, Processo: 46094008615201144 Empresa: EIG INVESTIMENTOS DO BRAZIL LTDA Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: JUAN ANGEL GARCIA PEREZ Passaporte: AAB399457, Processo: 46094006798201163 Empresa: CAMFIVE DO BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MOISÉS DELMER CASTAÑEDA RINCÓN Passaporte: PC36800, A D E T N A N I S S A E D AR L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011053000131 ISSN 1677-7042 131 Processo: 46094006615201118 Empresa: NAUTAMARES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: VICENTE OLIVER CASTELLANO Passaporte: BD707943, Processo: 46094007328201117 Empresa: CLUSTER COMPETITIVENESS AND INNOVATION CONSULTORIA LTDA - EPP Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Carlos Tarrason Collado Passaporte: AAA991299, Processo: 46094005719201105 Empresa: PE INVEST - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: LAURENT JERÔME BERTRAND VASQUEZ Passaporte: 02Y141114, Processo: 46094010778201197 Empresa: TORINO GASTRONOMIA E SERVICOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: GAETANO MARCO TORINO Passaporte: AA0102793, Processo: 46094009029201117 Empresa: GIMAT SERVICOS, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MARIO GIARDINI Passaporte: Y380746, Processo: 46211002371201111 Empresa: GT ASSISTENCIA TECNICA INDUSTRIAL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Giuseppe Farina Passaporte: AA4361468, Processo: 46094009990201110 Empresa: STAR LIGHT COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS ELETRO-ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JINSHAN ZHENG Passaporte: G20808015, Processo: 46094009872201101 Empresa: SIDIT BRASIL DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: PEDRO MOSQUEIRA DO AMARAL Passaporte: L374225, Processo: 46094009874201192 Empresa: SIDIT BRASIL DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MARIA DE LURDES CUNHA ROQUE VALE VIEIRA CARVALHO Passaporte: G914626, Processo: 46094010777201142 Empresa: IBERICA DE INVERSIONES COMERCIAL IMPORTADORA, EXPORTADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JOSE ANGEL SOLERA MOTOYA Passaporte: AAC424153, Processo: 46094010087201193 Empresa: GENERAL MEATS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MOSLEM NASERI Passaporte: E15928259, Processo: 46094010687201151 Empresa: FRANCO PROTTI INCORPORADORA LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FRANCO PROTTI Passaporte: YA0547446, Processo, Processo: 46094010860201111 Empresa: ATENAS ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: chul won yang Passaporte: S00038627, Processo: 46205006332201163 Empresa: JANSEN E JANSEN - POUSADA E ENTRETENIMENTO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ERIC WILHELMUS JANSEN Passaporte: NV4RHFLC6, Processo: 46094011767201124 Empresa: CONSTRUTORA SEO'S LTDA - ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JONGWON KIM Passaporte: JR3192042. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: Francisco Del Valle Gracia a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na INCEPA LOUCAS SANITARIAS LTDA. Processo: 46094.008574/2011-96, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.000188/2008-52. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: JUAN JORDA SEGURA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor presidente na INCEPA LOUCAS SANITARIAS LTDA.. Processo: 46094.008575/2011-31, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.030326/2009-17 SA IO C A L A N N EN R P IM PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO N o- 665, DE 26 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício Seguro-Desemprego por meio de mandatário legalmente constituído. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 109 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º O artigo 8º da Resolução nº 253, de 4 de outubro de 2000, o artigo 11 da Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005 e o artigo 8º da Resolução nº 657, de 16 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "O benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990, e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as seguintes condições: I - morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial; II - grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal, mediante apresentação de Mandato outorgado por instrumento público, com finalidade específica para o benefício a ser recebido; III - moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, devidamente comprovada mediante perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, quando serão pagas parcelas vencidas a procurador designado em instrumento público, com poderes específicos para receber o benefício; IV - ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo Juiz, mediante certidão judicial de nomeação do curador habilitado à prática do ato; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 132 ISSN 1677-7042 V - beneficiário preso, impossibilitado de comparecer pessoalmente à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de instrumento público com poderes específicos para o ato. § 1º O Requerimento do Seguro-Desemprego somente poderá ser firmado pelo trabalhador, admitindo-se, excepcionalmente, sua apresentação pelos representantes mencionados nos incisos I a V deste artigo, desde que instruído com os documentos mencionados nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 253/2000, nos artigos 13 e 15 da Resolução nº 467/2005 e no artigo 3º da Resolução nº 657/2010. § 2º Em qualquer caso, o mandato deverá ser individual e outorgado por instrumento público, especificando a modalidade de benefício Seguro-Desemprego a qual o Requerimento faz referência e à dispensa que lhe deu causa, cujo direito foi adquirido pelo trabalhador em função de demissão sem justa causa, ou no caso do pescador artesanal relativo ao defeso a ser requerido, vedada sua utilização posterior para outros benefícios da mesma espécie." Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIGI NESE Presidente do Conselho CO M SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AMAZONAS PORTARIA N 102, de 25 DE MAIO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.005455/2010-16, resolve: Conceder autorização a empresa CORN PRODUCTS BRASIL - INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 01.730.520/0017-80, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Adolfo Konder, número 725, na cidade de Trombudo Central (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 32 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA PORTARIA N o- 39, DE 26 DE MAIO DE 2011 ER O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas - Substituto no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria MTE nº 714, de 05 de agosto de 1992 e Portaria nº 02, de 25 de março de 2006, da Secretaria de Relações do Trabalho. Resolve: Homologar o Plano de Cargos, Carreira e Salários da entidade CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - CORECON-AM - CNPJ 04.620.738/0001-02, conforme o que consta do processo 46202.007972/2011-11. CI AL IZA FRANCISCO EDSON FERREIRA REBOUÇAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SANTA CATARINA PORTARIA N o- 31, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 47515.000001/2011-89, resolve: Conceder autorização a empresa HF SISTEMAS FREIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.075.317/0001-61, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, ficando autorizado este intervalo no estabelecimento situado à Rodovia BR 101, Km 360, Morro Grande, Sangão (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante neste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA PORTARIA N o- 101, DE 24 DE MAIO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 47515.000030/2011-41, resolve: Conceder autorização a empresa CATIVA BENEFICIAMENTOS TÊXTEIS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 10.467.099/0001-90, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na BR 470 Km 96, Ribeirão do Bode, na cidade de Rio dos Cedros (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 14, 15 e 16 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA Nº 102, segunda-feira, 30 de maio de 2011 1 o- PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, resolve: referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 04 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho, (Processo nº 46305.000252/2011-76). CARLOS ARTUR BARBOZA PORTARIA N o- 107, DE 27 DE MAIO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.006493/2010-88, resolve: Conceder autorização a empresa SOMELOS TECIDOS BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.875.138/0001-22, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Alberto Muller, número 4887, na cidade de Brusque (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 22 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. CARLOS ARTUR BARBOZA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO o- N 103 - Conceder autorização a empresa BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 05.783.903/0001-00, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, número 3139, bairro Estrada das Areias, na cidade de Indaial (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 130 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho, (Processo nº 46305.000521/2011-02). ÇÃ O PR OI BID A N o- 104 - Conceder autorização a empresa CONFECÇÕES JO JO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 83.938.985/0001-28, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Maringá, número 533, bairro Salto do Norte, na cidade de Blumenau (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 19 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho, (Processo nº 46305.000500/2011-89). Altera a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 2º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria SSST n.º 02, de 10 de abril de 1996, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: ″Art. 2º A CTPP tem a seguinte composição: I.sete representantes do Governo Federal; II.sete representantes dos empregadores; e III.sete representantes dos trabalhadores. § 1º Os representantes do Governo Federal, titulares e suplentes serão indicados pela Secretária de Inspeção do Trabalho. § 2º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; Confederação Nacional da Indústria - CNI; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional do Transporte CNT; e Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF. § 3º Os representantes dos trabalhadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical; União Geral dos Trabalhadores UGT; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB. § 4º Os Membros da CTPP, titulares e suplentes, serão nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho prestará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento da CTPP.″ Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO N o- 105 - Conceder autorização a empresa VALDIR NEVES - ME. inscrita no CNPJ sob o nº 08.029.231/0001-30, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rodovia BR 101, km 118, número 6601, sala 01, Bairro Salseiros, na cidade de Itajaí (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 03 e 04 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho, (Processo nº 46220.002259/2011-62). N o- 106 - Conceder autorização a empresa 43 S.A. Gráfica e Editora, inscrita no CNPJ sob o nº 82.641.606/0001-70, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua dos Caçadores, número 1967, Bairro da Velha, na cidade de Blumenau (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011053000132 PORTARIA N o- 230, DE 27 DE MAIO DE 2011 RT ER CE IRO S VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE . Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO N o- 2.077, DE 25 DE MAIO DE 2011 Adita o Termo de Autorização nº 551-ANTAQ, que autorizou o empresário individual Pedro Iran Pereira Espírito Santo, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia AraguaiaTocantins, sobre o Rio Araguaia, entre os municípios de floresta do Araguaia-PA e Pau d'arco-TO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001063/2009-13 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.