www.jornaloficial-ma.com.br ANO II SÃO LUÍS – MA, 01 DE AGOSTO DE 2008 EDIÇÃO N° 175 8 PÁGINAS BOLSA FAMÍLIA: MAIS SETORES DA ECONOMIA QUEREM CONTRATAR BENEFICIÁRIOS CAPACITADOS PROFISSIONALMENTE PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS DECRETO Prefeitura Municipal de São João dos Patos...........................................................................................................02 EDITAL Prefeitura Municipal de São João dos Patos...........................................................................................................03 ERRATA Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................04 LEI Prefeitura Municipal de São João dos Patos...........................................................................................................04 PORTARIA Prefeitura Municipal de São João dos Patos...........................................................................................................07 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................07 RESENHA Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................07 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • CASA CIVIL • CÂMARAS MUNICIPAIS • COMARCAS • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • JUSTIÇA FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • PALÁCIO DO GOVERNO • PREFEITURAS • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 175 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008 Bolsa Família: mais setores da economia querem contratar beneficiários capacitados profissionalmente Devido à demanda das indústrias têxtil e do turismo, governo federal estuda ampliar o Plano Setorial de Qualificação (Planseq) Além do setor da construção civil, os beneficiários do Bolsa Família podem ser qualificados, futuramente, para trabalhar nas áreas têxtil e do turismo. A intenção foi divulgada, na quarta-feira (30/07), em Porto Alegre (RS), pelo secretário de Articulação Institucional e Parcerias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ronaldo Garcia, durante a mobilização de gestores sociais para o Plano Setorial de Qualificação (Planseq Bolsa Família). Segundo Garcia, o Planseq é a oportunidade de casar potencialidades com necessidades. “As potencialidades vêm com o crescimento econômico e com isso surgem as necessidades de abrir as portas do mercado de trabalho a um público historicamente discriminado e excluído”, lembra o secretário. O Planseq tem como objetivo inserir, por meio da qualificação profissional, os beneficiários do Bolsa Família em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em ocupações como as de pintor, azulejista, encanador, carpinteiro, mestrede-obras, desenhista, encanador, eletricista, operador de trator, gesseiro, auxiliar de escritório e almoxarife. A meta é capacitar 180 mil beneficiários em 12 regiões metropolitanas onde estão acontecendo obras do PAC, e outras cinco mil nas cidades de Vitória (ES), Goiânia (GO), Palmas (TO), São Luís (MA), Aracaju (SE), Maceió (AL) e Campo Grande (MS). Para isso serão investidos mais de R$ 145 milhões. Para a região metropolitana de Porto Alegre foi estabelecida a meta de habilitar mais de 10 mil profissionais para o trabalho na construção civil, mas já existem experiências de capacitação de beneficiários do Bolsa Família para a área de prestação de serviços. “Firmamos parcerias com o Serviço Nacional do Comércio (Senac) e estamos oferecendo cursos de manicure, pedicure, empacotador e artesanato”, informa Lisie W iest, coordenadora do Bolsa Família no município de Cachoeirinha, acrescentando que as aulas também têm acontecido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Parceria entre o governo federal e a Câmara Brasileira da Construção (CBIC), vai viabilizar a contratação de, no mínimo, 45% dos beneficiários do Bolsa Família que forem capacitados pelo Planseq. De acordo com o secretário Ronaldo Garcia, cidades como Santos (SP) e Recife (PE) conseguirão ampliar este percentual. “Em Santos, as efetivações chegarão a 85% e na região metropolitana de Recife serão de 86%”, afirma, complementando que isto decorre do entendimento entre os governos estaduais e municipais com o empresariado local. Promovido pela Casa Civil da Presidência da República e ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Trabalho e Emprego (MTE), o Planseq será divulgado para representantes estaduais e municipais da assistência social e coordenadores do Bolsa Família e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), na capital gaúcha, até a próxima sexta-feira (01). Participaram da mesa de abertura da mobilização, as diretoras do Departamento do Trabalho, Carla Zito, e de Assistência Social, Iari Vasconcelos, ambas da Secretaria de Justiça e do Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, a presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, Edila Cruz, e o presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistênc ia Social (Coegemas), Charles Roberto Prenke. Nesta quinta-feira (31), representantes do MDS estão nas cidades de Campinas (SP), São Paulo, Recife e Rio de Janeiro (RJ) também participando da mobilização de gestores. Nas duas próximas semanas será a vez de Curitiba (PR), Salvador (BA), Baixada Santista (SP), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) e Manaus (AM). Os cursos – Para participar do Planseq Bolsa Família o beneficiário deve ter idade entre 18 e 60 anos, possuir, pelo menos, a 4ª série do ensino fundamental completa e ter recebido carta do governo federal convidando para a inscrição no Sistema Nacional de Emprego (Sine), do MTE, com o objetivo de participar do Planseq. É importante destacar que somente um membro por família poderá efetivar a inscrição. Os cursos de qualificação, realizados por instituições contratadas pela União ou diretamente pelos municípios, terão duração de 200 horas/aula divididas em duas etapas: 80 de teoria e 120 de prática, que poderão ocorrer em canteiros de obras. Os beneficiários que forem selecionados para participar dos cursos não perderão o acesso ao Bolsa Família e ainda terão ajuda de custo para ir às aulas e lanche. Os cursos estão previstos para começar na segunda quinzena de setembro. Guilherme Sheröder, representante da coordenação do Bolsa Família, no município de São Leopoldo (RS), onde mais de 9 mil pessoas recebem o benefício, sintetiza a essência do Planseq. “É um passo a mais para as famílias saírem do ciclo de vulnerabilidade e pobreza”. André Carvalho ASCOM/MDS ATOS ADMINISTRATIVOS DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS DECRETO Nº 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008. Decreta ponto facultativo no Município de São João dos Patos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem os dispositivos da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município de São João dos Patos. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008, no Município de São João dos Patos, Estado do Maranhão, em virtude das festividades de Rei Momo. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Dê-se ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal DECRETO Nº 006, DE 11 DE JUNHO DE 2008. Decreta ponto facultativo no Município de São João dos Patos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem os dispositivos da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município de São João dos Patos. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de junho de 2008, no Município de São João dos Patos, Estado do Maranhão, em virtude das comemorações do Aniversario da Cidade no dia 12 de junho de 2008. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Dê-se ciência e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 175- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS EDITAL Nº 001/08 DE 07 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e com base nos incisos II do art. 37 da Constituição Federal, art. 88 da Lei Orgânica Municipal e item 10-1 do Edital nº 01/2006 tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público em 06/02/2006, divulgado no Diário Oficial do Estado do Maranhão Edição nº 30 de 10 de fevereiro 2006, com validade prorrogada conforme Edital nº 004/2007, homologado em 06/02/06, com prazo de validade de 02 anos, passa a vigorar com prazo de validade estendido até 06/02/2009. RESOLVE: CONVOCAR candidatos aprovados no Concurso Público realizado em 15/01/2006, constante no anexo único deste Edital a comparecer na Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 135 - Centro São João dos Patos – Ma, munido de originais e fotocópias dos documentos abaixo relacionados para preenchimento de vaga na zona urbana e rural. - Professor do Ensino Fundamental – Nível – I - 1ª a 4ª Série - Zona Urbana; - Professor do Ensino Fundamental – Nível – I - 1ª a 4ª Série - Zona Rural; - Professor do Ensino Fundamental – Nível – II - 5ª a 8ª Série - Zona Urbana. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Cópia autenticada e original do diploma/certificado exigido no Edital nº 0001/2005. 2. Cópia de cédula de identidade e CPF; 3. Cópia do Título de Eleitor e comprovante da ultima eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; 4. Cópia de documento Militar, se do sexo masculino; 5. Atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado – Delegacia de Policia do Município, onde residir o candidato nos últimos dois anos; 6. Atestado Médico comprovando higidez física e mental do candidato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, Médico credenciado do Município; 7. Preencher ficha cadastral apresentando documentos comprobatórios de dependentes, para fins previdenciários; 8. Uma foto três por quatro, recente e 9. Declaração de bens patrimoniais. II - O presente Edital entra em vigor a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, em 07 de abril de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 001/2008 EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM Rua da Gávea-Quadra-B-Casa-01 Parque Calhau Telefones: 2109 - 5415 / 5419 / 5427 Editora geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 PUBLICAÇÃO: Visual Editora, Mídia e Marketing Ltda. CNPJ-00701302/0001-97 EDITAL Nº 002/08 DE 22 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e com base nos incisos II do art. 37 da Constituição Federal, art. 88 da Lei Orgânica Municipal e item 10-1 do Edital nº 01/2006 tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público em 06/02/2006, divulgado no Diário Oficial do Estado do Maranhão Edição nº 30 de 10 de fevereiro 2006, com validade prorrogada conforme Edital nº 004/2007, homologado em 06/02/06, com prazo de validade de 02 anos, passa a vigorar com prazo de validade estendido até 06/02/2009. RESOLVE: CONVOCAR candidatos aprovados no Concurso Público realizado em 15/01/2006, constante no anexo único deste Edital a comparecer na Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 135 Centro São João dos Patos – Ma, munido de originais e fotocópias dos documentos abaixo relacionados para preenchimento de vaga na zona urbana e rural. - Auxiliar Administrativo - Zona Urbana; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Cópia autenticada e original do diploma/certificado exigido no Edital nº 0001/2005; 2. Cópia de cédula de identidade e CPF; 3. Cópia do Título de Eleitor e comprovante da ultima eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; 4. Cópia de documento Militar, se do sexo masculino; 5. Atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado – Delegacia de Policia do Município, onde residir o candidato nos últimos dois anos; 6. Atestado Médico comprovando higidez física e mental do candidato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, Médico credenciado do Município; 7. Preencher ficha cadastral apresentando documentos comprobatórios de dependentes, para fins previdenciários; 8. Uma foto três por quatro, recente e 9. Declaração de bens patrimoniais. II - O presente Edital entra em vigor a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, em 22 de abril de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 002/2008 e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 175 www.jornaloficial-ma.com.br EDITAL Nº 003/08 DE 28 DE ABRIL DE 2008. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e com base nos incisos II do art. 37 da Constituição Federal, art. 88 da Lei Orgânica Municipal e item 10-1 do Edital nº 01/2006 tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público em 06/02/2006, divulgado no Diário Oficial do Estado do Maranhão Edição nº 30 de 10 de fevereiro 2006, com validade prorrogada conforme Edital nº 004/2007, homologado em 06/02/06, com prazo de validade de 02 anos, passa a vigorar com prazo de validade estendido até 06/02/2009. RESOLVE: CONVOCAR candidatos aprovados no Concurso Público realizado em 15/01/2006, constante no anexo único deste Edital a comparecer na Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 135 Centro São João dos Patos – Ma, munido de originais e fotocópias dos documentos abaixo relacionados para preenchimento de vaga na zona urbana e rural. - Auxiliar Administrativo - Zona Urbana; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Cópia autenticada e original do diploma/certificado exigido no Edital nº 0001/2005; 2. Cópia de cédula de identidade e CPF; 3. Cópia do Título de Eleitor e comprovante da ultima eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; 4. Cópia de documento Militar, se do sexo masculino; 5. Atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado – Delegacia de Policia do Município, onde residir o candidato nos últimos dois anos; 6. Atestado Médico comprovando higidez física e mental do candidato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, Médico credenciado do Município; 7. Preencher ficha cadastral apresentando documentos comprobatórios de dependentes, para fins previdenciários; 8. Uma foto três por quatro, recente e 9. Declaração de bens patrimoniais. II - O presente Edital entra em vigor a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, em 28de abril de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 003/2008 EDITAL Nº 004/08 DE 05 DE MAIO DE 2008. O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e com base nos incisos II do art. 37 da Constituição Federal, art. 88 da Lei Orgânica Municipal e item 10-1 do Edital nº 01/2006 tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público em 06/02/2006, divulgado no Diário Oficial do Estado do Maranhão Edição nº 30 de 10 de fevereiro 2006, com validade prorrogada conforme Edital nº 004/2007, homologado em 06/02/06, com prazo de validade de 02 anos, passa a vigorar com prazo de validade estendido até 06/02/2009. RESOLVE: CONVOCAR candidatos aprovados no Concurso Público realizado em 15/01/2006, constante no anexo único deste Edital a comparecer na Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 135 - Centro São João dos Patos – Ma, munido de originais e fotocópias dos documentos abaixo relacionados para preenchimento de vaga na zona urbana e rural. - Professor do Ensino Fundamental – Nível – II - 5ª a 8ª Série - Zona Urbana. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1. Cópia autenticada e original do diploma/certificado exigido no Edital nº 0001/2005; 2. Cópia de cédula de identidade e CPF; 3. Cópia do Título de Eleitor e comprovante da ultima eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; 4. Cópia de documento Militar, se do sexo masculino; 5. Atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado – Delegacia de Policia do Município, onde residir o candidato nos últimos dois anos; 6. Atestado Médico comprovando higidez física e mental do candidato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, Médico credenciado do Município; 7. Preencher fic ha c adastral apres entando doc umentos c omprobatórios de dependentes, para f ins previdenciários; 8. Uma foto três por quatro, recente e 9. Declaração de bens patrimoniais. II - O presente Edital entra em vigor a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, em 05 de maio de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008 ERRATA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ERRATA. Na publicação do Extrato da Rescisão Contratual, referente ao Contrato n.º 286/2006, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios, do dia 08.07.2008. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e Associação Comunitária da Vila Santa Terezinha. onde se lê Data da Assinatura: 11.04.2008. leia-se Data da Assinatura: 02.052008. São José de Ribamar/MA, 30 de julho de 2008. M ÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ ASSESSORA JURÍDICA LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS LEI Nº 317/2008, de 23 de junho de 2008. Reajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São João dos Patos aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 10,49% (dez inteiros e quarenta e nove centésimos) por cento, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João dos Patos, fixados pela Lei Ordinária nº. 263, de 29 de setembro de 2005. § 1º O percentual referido no caput deste artigo corresponde ao índice de aumento da receita do município de São João dos Patos no exercício de 2007. § 2º Ficam arredondados os valores resultantes das frações, para inteiro de real, obedecendo ao anexo constante do I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente do Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2008-CMSJP, de 26 de maio de 2008. Fixa os proventos dos servidores da Câmara Municipal de São João dos Patos. O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam fixados em 2 ½ (dois salários e meio) os proventos dos funcionários de níveis ASI, que passam a vigorar pelos valores reajustados conforme Anexo I-B. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente do Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e oito. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal ANEXO I-B, da LCNº 02/2008-CMSJP, de 26 de maio de 2008. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br LEI Nº 319/2008, de 30 de junho de 2008. Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal de São João Dos Patos-Ma para a Legislatura 2009/2012, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São João dos Patos aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º. O Subsidio mensal do Prefeito, de São João dos Patos - MA, para o mandato correspondente ao período de legislatura de 2009/2012, será fixado, em parcela única, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipal fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. §1º. Aos Secretários Municipais, quando pertencerem ao Quadro de Pessoal permanente do Município de São João dos Patos, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza legalmente adquiridas. Art. 3º. As despesas com execução da presente Lei, serão cobertas com recursos orçamentários. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal Anexo I QUADRO DA COMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS LEI MUNICIPAL Nº 320/2008 SÃO JOÃO DOS PATOS – MA., 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São João dos Patos, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São João dos Patos e na Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para 2009, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos; III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V – as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal; e VI – as disposições gerais. Art. 2º - Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001, integram esta lei o seguinte anexo: I – de Metas Fiscais. CAPITULO I - DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL - Art. 3º - A Programação contida na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2009, deverá ser compatível com as prioridades, objetivos e metas estabelecidas nes ta Lei. § 1º Será garantida a des tinaç ão de dotaç ão orçamentária para oferta de programas públicos de atendimento à infância e ao adolescente no município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente. § 2º As metas e prioridades a serem incluídas no Projeto de Lei Orçamentária para 2009 deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual 2006-2009 e com a presente Lei para o período de sua vigência e obedecerá a seguinte orientação: I – Na Área da ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Manter o quadro de pessoal, para proporcionar a continuidade dos serviços administrativos da Prefeitura; - Manter o s is tem a de c adas tram ento, trib utaç ão e f is c alizaç ão, intensificando o aumento da arrecadação de taxas e impostos municipais; - Apoiar a execução de programas dos governos Nº 175- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 Es tadual e Federal, des envolvidos no Munic ípio; - Manter programas de c apacitação, reciclagem de pessoal, visando melhorar a eficiência do serviço público municipal. - Manter atualizado os encargos sociais da Prefeitura; - Manter os encargos da divida Fundada; - Aquisiç ão de Equipamento e Material Permanente para manutenção das atividades administrativas; Aquisição de material de consumo, expediente e limpeza, bem como contratação de serviços de terceiros para manutenção das atividades administrativas; - Aquisição de Terreno para manutenção dos Serviços Públicos. II – Na Área de ELETRIFICAÇÃO RURAL - Realizar Obras para ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública na zona rural; - III – Na Área de HABITAÇÃO E URBANISMO - Aquisição de terrenos para ampliar o sistema de Melhorias e Construção de Habitações Populares; Aquisição de Material para distribuição Gratuita, para construção e/ou reformas de casas de alvenaria e cobertura com telha cerâmica; - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; - Construção, recuperação de calçamento, meio-fio, sarjeta bueiros, piçarramento e asfaltamento de ruas da zona urbana; - Construção reforma e manutenção de praça na sede do Município de São João dos Patos e nos povoados; - Pavimentação de ruas no Município de São João dos Patos; - Calçamento de ruas no Município de São João dos Patos; - Abertura de Ruas e loteamentos no Município de São João dos Patos; - Indenização de imóveis e desapropriação; Perfuração de poços artesianos; - Manutenção do serviço de abastecimento de água na zona rural. IV – Na Área da LIMPEZA PÚBLICA - Contratação de empresa para locação de Veículos e Equipamentos para limpeza pública; - Incremento da qualidade da limpeza pública, mediante ampliação e melhoria do sistema de coleta de lixo e urbanização de áreas públicas; -Estabelecimento de um novo modelo de gestão de limpeza pública. - Ampliar e manter os serviços da limpeza pública; - Aquisição de material de consumo, expediente e limpeza, bem como contratação de serviços de ter c eiros para manuten ç ão d as ativid ades de l impez a e conservação do município; - Aquisição de material e manutenção de veículos próprios. V – Na Área da ILUMINAÇÃO PÚBLICA Ampliar e conservar o sistema de iluminação pública; - Ampliação e melhoramento do sistema de iluminação pública na sede e nos povoados. - VI – Na Área de TRANSPORTE - Recuperação e Conservação de estradas vicinais no Município; - Construção de ponte e bueiros. VII – Na Área da EDUCAÇÃO E CULTURA Contemplará no mínimo 25% (vinte e cinco) por cento do montante da receita resultante de impostos e transf erênc ias, para a manutenção e desenvolvimento do ensino, já incluído os recursos descontado para o FUNDEB; - Desenvolvimento das atividades curriculares da Educação Básica Pública; - Ampliação do número de vagas do ens ino munic ipal e melhoria de c ondiç ões à permanência do alunado na escola; - Expansão e melhoria da qualidade da Educação Básica Pública; - Implementação e dinamização de programas, projetos e ações de apoio ao aluno, a exemplo dos Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Livro Didático; - Fortalecimento do ensino no meio rural, mediante o desenvolvimento de programas de formação e aperfeiçoamento de professores; - Democratização do Sistema Municipal de Ensino, estimulando e aperfeiçoando a participação da Sociedade no acompanhamento e execução das políticas públicas educacionais do município através dos Conselhos Escolares; - Valorização dos Profissionais da Educação Municipal, implementando o programa de capacitação de recursos humanos e as diretrizes do Plano de Cargos e Salários; - Revitalização da prática de Educação Física e do Desporto nas Escolas; - Manutenção e conservação do prédio da Secretaria Municipal de Educação; - Manutenção e conservação dos prédios das escolas do município dentro das ações de melhoria da qualidade da Educação Básica Pública do município; - Construção de salas de aula para Educação Básica Pública na sede do Município; - Construção de escolas na zona rural; - Construção de quadra de esporte nas Escolas ou na proximidade das mesmas; Construção de um Auditório com sistema de som completo e com capacidade mínima para 300 pessoas na platéia; - Construção de uma quadra coberta, poli - esportiva na sede do Município; Aquisição de equipamentos para escolas novas e já existentes; Aquisição de equipamentos para implantação de laboratório de informática e ciências nas escolas do município; - Manutenção do e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 175 www.jornaloficial-ma.com.br Programa de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. VIII – Na Área SAÚDE E SANEAMENTO - Contemplará recursos orçamentários de no mínimo 15% (quinze por cento) da previsão das transf erênc ias c ons tituc ionais e rec eita própria, para manutenção e desenvolvimento da ação de Saúde e Saneamento; - Ampliação e melhoria dos s erviç os municipais de saúde, implantando e/ou implementando ações e medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis e serviços de saúde em geral; - Manutenção e revitalização de serviços de vigilância sanitária e epi demi ológi c a; - Man utenç ão e ampl iaç ão de s ervi ç os odontológicos para a população infanto-juvenil da rede escolar e comunidade em geral, apoiando o Programa Nacional de Saúde Escolar; - Manutenção do funcionamento dos postos e hospitais da rede pública munic ipal; - Implantaç ão de programa de capacitação de recursos humanos do Serviço de Saúde do Município; - Implementação do sistema integrado de informação, controle e avaliação para o planejamento das ações de saúde; Ampliação e Reforma do Hospital Regional Dr. Celso Rocha Santos; - Construção de Posto de Saúde nos povoados do Município de São João dos Patos; - Ampliação e reforma dos postos de saúde do município; - Aquisição de 01 veículo para a Secretaria; - Aquisição e manutenção de equipamentos a fim de se ampliar e qualificar o atendimento no hospital regional e posto de saúde; - Manutenção do programa de agentes comunitários de saúde; - Manutenção do programa de saúde da família; - Manutenção do programa de combate a dengue; - Manutenção e melhoramento do setor de informática, para enviar as informações dos programas para alimentação do Banc o de Dados do SUS; - Ampliação dos programas de combate e prevenção de: Tuberculose; Hanseníase; Diabético; Hipertensão; Pré-Natal e Prevenção do câncer do colo uterino; - Implantação do programa de redução das carências nutricionais; - Implementação da Unidade Móvel; - Aquisição de terreno e construção da Secretaria de Saúde. - Aquisição de equipamentos para novos postos de saúde e para o centro de saúde reformado; - Manutenção e exec uç ão de apoio aos programas de prevenç ão pas s iva do G overno Federal; Implantação, manutenção de programas visando melhoria e qualidade da infra-estrutura dos serviços de saneamento básico; - Manutenção do CEO – Centro de Especialidade Odontológica; Manutenção do Centro de Atenção Psico-Social. IX – Na Área SOCIAL - Promoção de ações de apóio à criança e ao adolescente; - Promoção de ações de apóio ao idoso; - Promoção de ações de apóio as pessoas carentes; - Distribuição de cestas básica de ali ment os ; - Man utenç ão e exec uç ão dos progr amas de Desenvolvimento Social do Governo Federal; - Aquisição de equipamentos e material permanente para manutenção da Secretaria. - Assinatura de convênios com Associações e Empresas com finalidades assistenciais; - Implantação e manutenção do centro de apoio à juventude; - Executar projetos de enfrentamento da Pobreza, que visão a melhoria de vida da população. - X – Na Área da AGRICULTURA - Manutenção do sistema de distribuição de sementes, adubos e defensivos agrícolas para agricultoras com roça de até 5 ha, bem como o corte de terras com trator de Pneu; - Estabelecimento de condições para o incremento da pequena produção agrícola, via construção e recuperação de estradas vicinais; - Incentivo, melhoria e ampliação do processo de produção e comercialização; - Viabilização da política de apoio à organização produtiva e social dos produtores, através da assistência técnica, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de baixo custo; - Capacitação de técnicos e produtores; - Aquisição de equipamentos e material permanente para manutenção da Secretaria; - Construção de açudes. § 3 º - A elaboraç ão do Orçamento do Município para o exercício de 2009, reger-se-á, pelos princípios Constitucionais, pelas normas complementares e pelas diretrizes fixadas nesta Lei. CAPITULO II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS - Art. 4º - O Projeto de Lei Orç amentária para o exerc ício de 2009 será elaborado em observância à legislação aplicável a matéria, às diretrizes fixadas nesta lei, e em especial, ao equilíbrio entre as receitas e despesas. Art. 5º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esf era orçamentária, o grupo de SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008 natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso, o grupo de fontes de recursos e a fonte de recursos. CAPITULO III - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELEBORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES - Art. 6º - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2009, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transferência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 7º - As receitas e despesas serão orçadas, tendo como base a projeção dos valores vigentes nos orçamentos de cada Unidade Orçamentária. Art. 8º - É vedada a destinação de recursos a entidade privada a título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada por lei especifica ou destinada a entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração pública municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual. Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária para 2009 conterá dispositivo autoriza tórios para: I – realização de operações de crédito por antecipação de receita; II – abertura de créditos suplementares nos termos do art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º – Os créditos orçamentários serão suplementados ao longo do exercício na forma que dispuser a Lei Orçamentária; § 2º – Os créditos adicionais suplementares autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo. § 3º – O Executivo Municipal poderá ajustar por decreto o Orçamento e seus Créditos Adicionais em atendimento às alterações processadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no decorrer do exercício. Art. 10º - Para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária do Município de São João dos Patos, o Poder Legislativo deverá entregar ao Poder Executivo Municipal sua proposta orçamentária até o dia 31 de agosto de 2008, observada os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 11º - A fixação das despesas observará os limites de que trata os artigos 212 da Constituição Federal e 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 12º - O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, fica garantido para efeito de repasse no percentual de 8% (oito por cento) relativo ao somatório da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 efetivamente realizadas no exercício de 2008, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal. Art. 13º - O recurso destinado ao Poder Legislativo, ser-lhe- a entregue até o dia 20 do mês corrente. Art. 14º - Os programas de GOVERNO serão executados com recursos oriundos de renda local, transferências intragovernamentais instituídas por lei e convênio firmado com os Governos Federais, Estaduais e demais Municípios da Federação. CAPITULO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Art. 15º - A remuneração dos servidores municipais quando corrigida, respeitará os seguintes princípios: I – Observação da Isonomia de Vencimentos; II – Equilíbrio remuneratório. Art. 16º - A admissão de pessoal a qualquer título no âmbito da administração Municipal, será precedida de concurso públic o, exc luídos os de cargo de c onf iança ou ainda os contratados por imperiosa necessidade, mas desde que por prazo determinado. CAPITULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 17º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de exec uç ão mens al de des embol s o, c om o objetivo de compatibilizar a realização de despesa ao efetivo ingresso das rec eitas mun ic ipais . A rt. 1 8º - São vedad os q uais q uer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a exec uç ão de des pes as s em c omprovada e s u f ic iente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único – A contabilidade registrará os atos e f atos relativos à gestão orçamentário-financeiro efetivamente ocorrido, sem prejuízo das responsabilidades e providencias derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 19º - Fica o Poder Executivo autorizado a observar a exigência de apres entação e demonstrativo de execução orçamentária e cronograma físico e de desembolso financeiro seguindo as mesmas datas preconizadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo o responsável o Chefe do Poder e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br Executivo ou a quem o mesmo delegar. Art. 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de São João dos Patos (MA), em 22 de julho de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO 2009 Nº 175- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 Portaria nº 009-A/2008- Gabinete do Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Artigo 45, da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Nomear para o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o Sr. Airton Araújo Rabelo, passando a exercer as funções inerentes ao cargo a partir de 05 de abril de 2008. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e publique-se. São João dos Patos(MA), 05 de abril de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 004/2008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008. Fixa preços de carne bovina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar, a partir desta data, preços de carne bovina na forma do anexo nº I e calendário de abate na forma do anexo nº II, desta Portaria. Art. 2º - Permanecem inalterados os preços atuais das carnes não mencionadas nesta portaria. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de agosto de 2008. Dêse ciência e publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal e São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos sete dias do Mês de fevereiro do ano de dois mil oito. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Portaria nº 007/2008 - Gabinete do Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Artigo 45, da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Exonerar a pedido do cargo de Secretária Municipal de Saúde, a Srª. Aricelle Maria Lopes de Sá Medeiros, conforme Portaria nº 002/2008. Es ta Portaria entrará em vigor na data de s ua publicação. Dê-se ciência e publique-se. São João dos Patos(MA), 01 de abril de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, à servidora DOMINGAS DE FÁTIMA SILVA FERNANDES, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 101798, da Secretaria Municipal de Educação, afastamento do exercício funcional para atividade político-partidária, no período de 04 de junho a 06 de outubro de 2008, tendo em vista o que consta do processo nº 320, de 30 de junho de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 04 DE JULHO DE 2008. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA - Prefeito Municipal Portaria nº 008/2008- Gabinete do Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Artigo 45, da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Exonerar a pedido do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o Sr. Francisco James Barbosa, passando a exercer as funções inerentes ao cargo a partir de 05 de abril de 2008. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e publique-se. São João dos Patos(MA), 05 de abril de 2008. José Mário Alves de Souza – Prefeito Municipal RESENHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 339/ 2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 272/2007-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E F. L. FERREIRA MARTINS. OBJETO: Alterar o valor estimado do Contrato n.º 339/2008, para R$ 274.471,58 (Duzentos e setenta e quatro mil, e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 175 www.jornaloficial-ma.com.br quatrocentos e setenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), correspondente a 10,32 (Dez vírgula trinta e dois por cento), em decorrência dos acréscimos constantes da Cláusula Primeira do contrato retromencionado. SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR - Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e FERNANDO LERES FERREIRA MARTINS, CPF n.º 664.412.003-25, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 25.06.2008. São José de Ribamar/MA, 27 de Junho de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 597/ 2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 269/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E MARTINS – PAVIMENTAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Aditivar o Contrato n.º 597/2007, no que se refere à prorrogação de prazo de vigência que se estende até 31 de dezembro de 2008. DATA DA ASSINATURA: 23.06.2008. São José de Ribamar/ MA, 27 de junho de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 351/ 2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 267/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E MARESIA CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Aditivar o Contrato n.º 351/2007, no que se refere à prorrogação de prazo de vigência que se estende até 29 de agosto de 2008. DATA DA ASSINATURA: 23.06.2008. São José de Ribamar/MA, 27 de junho de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 109/ 2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 131/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E INSTITUTO ALFA E BETO. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Aumentar o valor do Contrato n.º 109/2008, em razão de acréscimo de quantitativo de fornecimento. VALOR: R$ 10.311,00 (Dez mil, trezentos e onze reais). DATA DA ASSINATURA: 31.03.2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VERAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e DAVID FRANCISCO DOS SANTOS, pela Contratada. São José de Ribamar/ MA, 31 de março de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 350/ 2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 220/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E CONSTRUTORA RIO VERDE LTDA. OBJETO: Alterar o valor do Contrato n.º 350/2007 – Concorrência 003/2007, para R$ 1.035.931,75 (um milhão, trinta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), em razão das supressões da Planilha Orçamentária da obra. DATA DA ASSINATURA: 15.05.2008. SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e WARREN SANTOS PEREIRA, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 16 de maio de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXT RATO DO CONT RATO N.º 480/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 286/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E JOZIMAR DE OLIVEIRA. OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua Via Local, Quadra 206, n.º 05/06 – Parque Vitória, em São José de Ribamar – MA, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Parque Vitória e o que consta do Proces so Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 16.07.2008. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando SÃO LUÍS-MA, 01 DE AGOSTO DE 2008 em 16/07/2008, com seu término em 16/07/2009. LICITAÇÃO: Dispensada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei n.º 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: MDE. SIGNATÁRIOS: Carla Véras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação e Raimundo Rocha Leal Júnior - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e JOZIMAR DE OLIVEIRA CPF n.º 282.305.233-04, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 18 de abril de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXT RATO DO CONT RATO N.º 479/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 287/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JOSÉ REINALDO TAVARES. OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua 01, Quadra 10, n.º 42 – Residencial José Reinaldo Tavares, em São José de Ribamar – MA, para funcionamento da Escola Municipal Primeiros Passos e o que consta do Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). DATA DA ASSINATURA: 16.07.2008. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando em 16/07/2008, com seu término em 16/ 07/2009. LICITAÇÃO: Dispensada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X da Lei n.º 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: MDE. SIGNATÁRIOS: Carla Véras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação e Raimundo Rocha Leal Júnior - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e ASSOCIAÇÃO DOS M ORADORES DO RESIDENCIAL JOSÉ REINALDO TAVARES, por seu representante legal João Batista de Sousa Martins. São José de Ribamar/MA, 18 de abril de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXT RATO DO CO NT RAT O N.º 425/2 008. PROCE SSO ADMINISTRATIVO N.º 0943/2008-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E COQUEIRO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. OBJETO: Aquisição de peças originais para veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde, c on f orm e as quant idad es e es pec if ic aç ões c ont idas na Adjudicação do Convite 042/2008 e o que consta no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 79.985,00 (Setenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com seu término em 31 de dezembro de 2008. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2008. MODALIDADE: Convite. FUNDAMENTO LEGAL: § 3º do Art. 22 da Lei Federal n° 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e NELIANE RUBIM AGUIAR, CPF nº. 763.106.203-04, pela Contratada. São José de Ribamar/ MA, 16 de maio de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ ASSESSORA JURÍDICA. EXT RATO DO CONT RATO N.º 417/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 600/2008 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E M A SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a demanda do Hospital Municipal de São José de Ribamar, das Unidades Básicas de Saúde, da Farmácia Básica, do Plano de Ações e Meta – PAM, Programa de Hipertensão, Diabetes, Asma e Renite, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, conforme as quantidades e especificações contidas na Adjudicação do Convite 018/2008. VALOR GLOBAL: R$ 26.364,68 (Vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2008. MODALIDADE: Convite. FUNDAMENTO LEGAL: § 3º do Artigo 22 da Lei Federal n° 8.666/1993. FONT E DE RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2008. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e Marcos Antonio Silva, CPF nº. 288.583.282-72 , pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 04 de abril de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. e-mail: [email protected]