SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PIAUÍ – CREA/PI
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2013 – CREA-PI
Carta Convite n° 007/2013-CREA – PI
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PIAUÍ - Crea-PI, por
intermédio da Comissão de Licitação, designada pela Portaria n° 032/20132, nos termos da Lei. Nº 8.666/93 e suas
alterações, torna público que promoverá licitação na modalidade Carta Convite, regida por este edital, em sessão
pública, às 10h do dia 12/11/2013, no Plenário do Crea-PI, localizado na Praça Demóstenes Avelino, 1767, Centro,
Teresina-PI, telefone (86) 2107-9292, onde serão recebidos os envelopes contendo a documentação e as propostas.
Informa ainda que os procedimentos do certame serão regidos pelas seguintes normas e anexo(s):
1.0. MODALIDADE: Carta Convite.
TIPO: Menor preço, em conformidade com o art. 45, § 1°, Inciso I da Lei n° 8.666/93;
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Plenário do Crea-PI, no Edifício Sede, localizado na Praça
Demóstenes Avelino,1767, Centro, Teresina-PI, às 10h do dia 12 de novembro de 2013.
1.1. O presente Edital poderá ser obtido, em meio digital, na sede do Crea-PI, sito à Praça Demóstenes Avelino, 1767 Centro, Teresina-PI, junto a Comissão de Licitação, no horário de 8:00 às 18:00 horas;
1.2. Qualquer esclarecimento poderá ser solicitado diretamente à Comissão de Licitação do Crea-PI, através de
qualquer um dos seus membros, no horário e local indicado no item 1.0, ou pelo telefone (86) 2107-9264, 2107-9292;
2.0. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o fornecimento de poltronas, mesas, armários e cadeiras, com as características
especificadas no ANEXO I, destinadas para instalação no Auditório do CREA-PI na cidade de Picos e de Teresina-PI.
3.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Só poderão participar do presente certame licitatório as empresas do ramo, atendidas as disposições contidas no §
3° do artigo 22, da Lei n° 8.666/93;
3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos de elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo
o Crea-PI, em nenhuma hipótese, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independentemente do
resultado do procedimento licitatório.
3.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos Arts. 42 ao 45, da referida Lei, é necessário apresentar,
juntamente com a documentação de habilitação, Certidão da Junta Comercial, a fim de comprovar o enquadramento
como microempresa(ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO
3.4.1. Empresas consorciadas sob nenhuma forma.
3.4.2. Empresas concordatárias ou com falência decretada.
3.4.3. Empresas declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da lei Federal n° 8.666/93 por
órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, e que não tenham idoneidade
restabelecida.
3.4.4. Empresas cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo,
deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, diretores, empregados ou ocupantes de cargos
comissionados do Crea-PI.
3.4.5. Pessoas Físicas, mesmo que em grupo.
4.0. DO CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o credenciamento, a
documentação e as propostas ao Presidente da Comissão de Licitação do Crea-PI em 2 (dois) envelopes fechados
contendo, cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante
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especificado, vedado o recebimento fora do horário estabelecido neste Edital.
4.1.1. ENVELOPE "A" – DOCUMENTAÇÃO
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4.1.2. ENVELOPE "B" – PROPOSTA
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4.2. Não serão aceitos pela Comissão de Licitação do Crea-PI quaisquer documentos que sejam encaminhados fora do
horário estabelecido neste Edital para o seu recebimento.
4.3. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório as participantes deverão credenciar um representante, por
instrumento público ou particular, esta com reconhecimento de firma em cartório, dispensada a exigência quando
presente o representante legal da mesma, assim comprovado mediante apresentação do seu instrumento constitutivo, na
forma da alínea "a" do subitem 5.1. deste edital, podendo ser credenciado somente um representante para cada licitante,
o qual deverá identificar-se mediante a apresentação de documento de identidade no ato da entrega dos envelopes.
4.4. Nenhum representante poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.5. O não-credenciamento de representante impedirá qualquer manifestação da licitante, sem prejuízo do direito de
oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.6. As licitantes deverão ter conhecimento e aceitar o inteiro teor das condições deste Edital, sob pena de rejeição de
sua proposta.
4.7. Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia
autenticada em cartório ou pela Comissão de Licitação do Crea-PI, mediante verificação do documento original.
Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e estes e as cópias deverão estar em perfeitas condições
de legibilidade e entendimento.
4.8. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a retirada ou substituição.
4.9. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débitos deverão estar no prazo
de validade neles consignados, e à falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da
emissão, aprovação ou da data de assinatura, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento;
5.0. DA HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade do representante legal;
b) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores. Os documentos deste item deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
d) Sendo a licitante empresa ou sociedade estrangeira com sede no país, deverá apresentar decreto de
autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
5.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de quitação para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidões expedidas pela
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Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de quitação para com a Fazenda do Estado do Piauí, mediante a apresentação de certidões expedidas
pelos órgãos competentes;
f) Prova de quitação para com a Fazenda Municipal do local da sua sede, mediante a apresentação de certidão
expedida pelo órgão fazendário competente;
g) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
h) Certidão de Regularidade de Situação com o FGTS;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física; com data de expedição não
superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
5.4. DECLARAÇÕES:
a) Declaração que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer situação, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
quatorze anos.
b) Atestado de Capacidade Técnica, contendo a clara identificação do emitente, o material entregue (o qual
deverá se referir a objeto similar ao objeto proposto, ou seja, poltronas, mesas e cadeiras para auditório), e o grau
de satisfação que o emitente obteve quanto ao resultado do fornecimento.
c) Declaração sob as penas da lei, de que a licitante é idônea e que não está respondendo a nenhum processo de
inidoneidade e nem se encontra impedida de participar de licitações públicas no Território Nacional.
5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
5.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
5.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.1, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
5.6. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados nos itens anteriores, ou a sua apresentação em
desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
6.0. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser elaborada e digitada de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como ser devidamente assinada pelo licitante, ou seu representante legal, e
rubricada pelo mesmo em todas as suas folhas.
6.2. A proposta deverá vir em papel timbrado da licitante ou, na sua falta, com o carimbo do CNPJ (MF) da mesma em
todas as suas folhas.
6.3. A proposta comercial deverá conter:
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a. Preços unitários e totais dos objetos propostos, contendo inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transportes,
montagem, embalagens e demais custos necessários à completa disponibilização dos objetos.
b. Marca, modelo e fabricante dos objetos propostos;
c. Detalhamento técnico preciso dos objetos, de forma a identificar claramente todas as características exigidas nos
objetos da licitação.
i. A exigência deste item poderá ser suprida pela apresentação de folder, catálogo ou assemelhado emitido
pelo fabricante, desde que o mesmo contenha as informações exigidas no objeto da licitação.
ii. Na hipótese de serem anexados documentos emitidos pelo fabricante dos objetos, e estes não contiverem
todas as características exigidas pelo objeto do Edital, o licitante deverá complementar a especificação na sua
própria proposta comercial.
d. Prazo de validade das propostas não inferior a 60(sessenta) dias, contados a partir da data abertura dos
envelopes;
e. Clara vinculação dos preços unitários e globais ao objeto do presente Edital;
f. O prazo de entrega do objeto, independentemente da quantidade, devendo ser de, no máximo, 30 (trinta) dias
corridos, contados da emissão da Ordem de Compra:
6.4. Na hipótese de discrepância entre os valores total e unitário, bem como, por extenso e algarismo, para efeito de
cotejo prevalecerão sempre os primeiros, e entre esses, o valor por extenso.
6.5. A proposta apresentada com mais de duas casas decimais terá o valor desconsiderado no que exceder esse limite.
6.6. Os valores deverão ser apresentados de forma precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas de
preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CREA-PI não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
7.0. DO PROCESSAMENTO
A presente licitação será processada com observância dos seguintes procedimentos:
7.1. Recebimento e abertura dos envelopes das empresas participantes no local, data e horário previstos neste Edital;
7.2. Os documentos de habilitação entregues à Comissão de Licitação serão analisados para se verificar o pleno
atendimento das condições exigidas no Edital, quanto aos aspectos jurídico, técnico, financeiro e fiscal, bem como
quanto à validade da documentação apresentada.
7.3. A Comissão de Licitação do Crea-PI receberá os envelopes contendo a "DOCUMENTAÇÃO" - ENVELOPE "A"
e a "PROPOSTA" - ENVELOPE "B", os rubricará e em seguida procederá à abertura do ENVELOPE "A"
(documentação), facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações
solicitadas.
7.4. O resultado da Habilitação será comunicado às licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos.
7.5. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da "HABILITAÇÃO", os
envelopes "PROPOSTA" das licitantes habilitadas serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos
relativos àquela fase; caso contrário, a Comissão de Licitação do Crea-PI marcará nova data para sua abertura;
7.6. O envelope "PROPOSTA" das licitantes inabilitadas será devolvido aos respectivos proponentes fechado, desde
que não tenha havido recurso, ou após denegação deste;
7.7. Não serão levados em consideração pela Comissão de Licitação do Crea-PI, tanto na fase de classificação, como
na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por
escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;
7.8. Caso a data prevista para a realização do processo licitatório seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não
havendo ratificação de convocação, será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora prevista;
7.9. Qualquer licitante, através de seu representante, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos
membros da Comissão de Licitação do Crea-PI considerá-los ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu
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próprio procedimento;
7.10. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação
poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas referidas no item 7.11 deste Edital;
7.11. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às disposições contidas neste Edital;
b) Apresentarem preço unitário e/ou preço global simbólico ou irrisório ou incompatíveis com os preços de mercado;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
7.12. A Comissão de Licitação do Crea-PI poderá relevar qualquer discrepância ou irregularidade de menor
importância encontrada em uma proposta financeira que não represente desvio ou ressalva substancial, e desde que
isso não prejudique ou afete a classificação dos demais licitantes;
7.13. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte.
7.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.14. No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.14.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.14.1 deste
edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 7.13 e 7.13.1. deste
edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.14.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido no item 7.13.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.14.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.14. e seus subitens, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.14.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão, para
apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser
entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da
comunicação do resultado lavrada em Ata;
7.15. O disposto no item 7.14. e seus subitens somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.13.1. deste edital.
7.16. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, após obedecido o disposto
no § 2º, do Art. 3º da Lei 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO, para
o qual, as empresas que estejam empatadas.
7.17. As licitantes serão notificadas do resultado referente ao julgamento desta licitação de imediato por email, por
telefone ou comunicação oficial escrita.
7.18. O Crea-PI poderá desclassificar a licitante até a assinatura da Ordem de Fornecimento por despacho fundamento,
sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos
ou circunstâncias, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade
financeira, técnica ou administrativa.
7.19. Qualquer tentativa da licitante no sentido de influenciar a Comissão de Licitação do Crea-PI nas decisões
relativas à análise e avaliação da documentação, das propostas e adjudicação do resultado, poderá resultar na rejeição
de sua proposta, além das penalidades previstas em lei.
7.20. As propostas habilitadas e entregues à Comissão de Licitação serão abertas e lidas diante de todos os presentes,
sendo rubricadas pela Comissão de Licitação do Crea-PI e pelas licitantes presentes que assim o desejarem.
7.21. Da reunião será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as propostas apresentadas, as impugnações que
ocorrerem, o mapa comparativo de preços, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação.
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8.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
No julgamento das propostas, a COMISSÃO levará em conta, exclusivamente, o critério de menor preço, tomando-se
como base o preço estimado pela Administração através do mercado;
Considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e seu
Anexo I o menor preço global por lote;
8.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
8.2. A decisão mencionada no item anterior será disposta pela ordem crescente dos preços propostos e afixada no
quadro de avisos do CREA-PI ou site; só poderá ser considerada definitiva após homologação do presente
procedimento licitatório pela autoridade competente.
8.3.Serão desclassificadas:
 As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório;
 As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis assim consideradas aquelas cujos valores
estejam em desacordo com o art. 48 da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
8.4. No caso em que se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração
poderá, se for de interesse, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação
ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram;
8.5. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas apresentadas, não cabe à COMISSÃO
desclassificar qualquer das licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes
ou conhecidos após o julgamento da habilitação.
9.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Os recursos das decisões proferidas na presente licitação serão processados e julgados na forma prevista na Lei nº
8.666, de 21/06/1993, em seu art. 109;
9.2. A COMISSÃO analisará o recurso, podendo nesta oportunidade reconsiderar a decisão recorrida, ou ratificá-la,
quando então deverá submetê-la à apreciação da Autoridade Superior definida no item anterior;
9.3. Todas as demais licitantes serão comunicadas sobre a interposição de recurso através de simples comunicado na
forma prevista no item 4.13, para usarem de sua faculdade de impugná-lo no prazo de 5(cinco) dias úteis.
10. CONDIÇÃO: PARA ENTREGA E SEUS PRAZOS E DAS SANÇÕES
10.1. O prazo de entrega e instalação dos objetos, independentemente da quantidade, deve ser de, no máximo, 30
(trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Compra/Serviço.
10.2. O objeto deste Edital será recebido pelo setor responsável do CREA-PI, obedecendo ao seguinte
procedimento:
a) O licitante vencedor deverá apresentar, na Sede do CREA-PI – até 10 (dez) dias corridos após a emissão da
Ordem de Compra/Serviço, uma amostra dos objetos a serem fornecidas, composto de no mínimo um módulo de
cada item dos lotes.
b) O CREA-PI os analisará, visando a identificação das características, normas e especificações exigidas neste
Edital. Tal verificação poderá ser submetida a testes junto a entidades especializadas, emitindo-se o competente
laudo técnico, de forma a identificar as características que não são possíveis de serem comprovadas em inspeção
visual.
c) Após a análise detalhada da amostra, e estando a mesma de acordo com os objetos da licitação, o CREA-PI
autorizará a licitante vencedora a fornecer os objetos licitados.
d) Caso a amostra entregue não esteja de acordo com o solicitado, a mesma será deixada a disposição do licitante
vencedor, para que este providencie a substituição da amostra ou a correção das características julgadas pelo
CREA-PI, em desacordo com a especificação exigida por este Edital.
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e) Após entrega e conferência da quantidade e do serviço de montagem, o setor responsável do CREA-PI,
verificará as poltronas, mesas, armários e cadeiras entregues pelo licitante vencedor, objetivando verificar a sua
compatibilidade com a amostra apresentada para prévia aprovação e, conseqüentemente, do atendimento das
características, normas e especificações exigidas neste edital.
f) As poltronas, mesas e cadeiras deverão ser entregues inteiramente montadas e prontas para uso imediato, de
acordo com as suas características, nas dependências do CREA-PI na cidade de Picos e Teresina.
g) Após a verificação dos objetos e confirmado a sua compatibilidade com este Edital, será liberado o respectivo
pagamento.
h) Caso os objetos entregues não esteja de acordo com o solicitado o mesmo será deixado à disposição do licitante
vencedor e o pagamento TOTAL ficará retido até a substituição das poltronas e cadeiras julgado pelo CREA-PI,
em desacordo com a especificação exigida por este Edital.
i) No caso de ocorrer à situação descrita nas alíneas “d” ou “h” deste item, não caberá ao licitante vencedor
qualquer tipo de indenização e/ou pagamento. Não haverá ainda, prejuízo na aplicação das penalidades previstas
no item 10.7 deste Edital.
10.3. O CREA-PI não aceitará o recebimento do objeto de forma parcelada.
10.4. O aceite do material pelo setor competente do CREA-PI, não exclui a responsabilidade do fornecedor por
vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material – aparentes ou ocultos – ou por desacordo com as
especificações estabelecidas neste Edital e verificadas posteriormente.
10.5. A empresa vencedora que não cumprir os prazos ou as especificações previstos nesse Edital facultará a
Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro.
10.6. Além das multas estipuladas no item anterior, o licitante inadimplente estará sujeito às penalidades previstas na
legislação que rege este certame, bem como as sanções previstas na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor e legislação complementar, sem prejuízo na aplicação das sanções administrativas previstas no
item10.7 deste Edital.
10.7. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao
CREA-PI e das demais cominações definidas neste instrumento, garantida a defesa prévia:
a. Advertência;
b. Multa de:
I) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, incidentes acumulativamente sobre o valor
total da Ordem de Compra, até o limite de 30 (trinta) dias, quando então será aplicado sobre o valor já
acumulado, o percentual indicado no inciso III deste subitem, originando ainda a rescisão do contrato por
inadimplência da licitante contratada.
II) 5% (cinco por cento) do valor da Ordem de Compra, em qualquer hipótese de inexecução parcial de
contrato, ou de qualquer outra irregularidade;
III) 20% (vinte por cento) do valor total previsto do contrato, em caso de rescisão contratual por
inadimplência. Entende-se por total previsto, o valor resultante da multiplicação do valor unitário com a
quantidade mínima do objeto.
c. Suspensão do direito de participar em licitação e de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois)
anos;
10.8. As sanções previstas nas alíneas "a" e "c" do subitem 10.7 poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de
multa;
10.9. A penalidade prevista na alínea "c" do subitem 10.7 também poderá ser aplicada à adjudicatária ou ao licitante,
conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito
visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
10.10. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
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d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.11. As sanções definidas no item 10.7 poderão ser aplicadas – de acordo com a gravidade da falta, a critério do
CREA-PI, garantida a ampla defesa – a licitante contratada nos seguintes casos, dentre outros:
a. Não apresentação, na sessão da licitação, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b. Apresentação de documentos falsos;
c. Recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d. Recusa em retirar a Ordem de Compra ou em assinar o contrato, quando convocado;
e. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste certame;
f. Cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto da licitação;
g. Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h. Prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o CREA-PI.
10.12. O CREA-PI, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito
gerado pela Contratada, independentemente de notificação extrajudicial.
10.13. Caso a licitante contratada não tenha nenhum valor a receber do CREA-PI, ser-lhe-á concedido o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado
o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na divida ativa do
CREA-PI, podendo ainda proceder á cobrança judicial da multa.
10.14. O CREA-PI, cumulativamente, poderá:
a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela contratada, a obrigação a que esta
tiver dado causa;
b) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a
ser efetuado à CONTRATADA.
c) Advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado.
d) Declarar a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, de acordo com o disposto
no Inciso III, art. 87 da Lei n.º 8666/93;
10.15. As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a licitante contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CREA-PI.
11. CONDIÇÃO: FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Por ocasião da apresentação da nota fiscal, a licitante vencedora deverá anexar cópias do CND obtido junto ao
INSS, bem como do CRS, obtido perante o FGTS (CEF) e CNDT pela Justiça do Trabalho e Certidão dos Tributos
Federais da Receita Federal, dentro dos seus respectivos prazos de validade. A não apresentação dos documentos
citados implicará na retenção do pagamento.
11.2. O pagamento será efetuado até 7 (sete) dias após o recebimento e aceite dos objetos, acompanhado da respectiva
Nota Fiscal.
11.3. O pagamento será efetuado exclusivamente através de crédito em conta corrente, em nome do licitante vencedor
em banco de sua escolha, mediante apresentação de Nota Fiscal apresentada quando da entrega dos materiais, atestada
e visada pelo órgão de suprimentos.
11.4. Ao efetuar o pagamento serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, entre eles o imposto de
renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente
optantes do SIMPLES, nos termos do art. 25, XI, da IN nº 30/603-SRF,
12. CONDIÇÃO: DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração da proposta, uma verificação minuciosa de todos os
elementos constantes deste Edital, dirigindo-se por escrito, diretamente ao CREA-PI, até 02 (dois) dias úteis antes da
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realização da Licitação, apresentando as suas dúvidas ou esclarecimentos porventura necessários. A não comunicação
ou o não comparecimento da licitante para receber a resposta no prazo previamente estabelecido, implicará na tácita
aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em
imperfeições, incorreções, omissões ou falhas nos referidos elementos;
12.2.
Não é permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.
14.2. Os Documentos e Propostas habilitadas não serão devolvidos, mesmo que a licitante não seja a vencedora desta
licitação;
14.3. Este Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelo site oficial do CREA-PI (WWW.crea-pi.org.br, link
licitações).
14.4. São partes integrantes do presente Edital: Anexo(s) e Minuta do Contrato;
14.5. Nenhuma indenização será devida as licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização de sua
Proposta;
14.6. Estará sempre ressalvado ao CREA-PI, por despacho motivado pelo seu Presidente, do qual dará ciência às
licitantes, revogar ou anular esta licitação, sem que caiba a esta o direito do pedido de indenização, exceto, nos casos
previstos no art. 59 e seu § único, da Lei n.º 8.666/93;
14.7. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente,
sob pena de não participação neste certame das empresas representadas;
14.8. Quaisquer esclarecimentos referentes à presente licitação, poderão ser obtidos, diariamente, no horário das 08:00
às 18:00 horas, no local de funcionamento do CREA-PI, Praça Demóstenes Avelino, 1767, Centro, Teresina-PI,
telefone (86) 2107-9292.
14.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
14.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo CREA-PI.
Teresina (PI), 21 de outubro de 2013.
Eng. Civil Paulo Roberto Ferreira de Oliveira
Presidente do CREA-PI
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ANEXO I – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
LOTE 01
Local de Entrega/Montagem: Inspetoria do CREA-PI na cidade de Picos-PI
1) POLTRONA PARA AUDITÓRIO
Poltrona coletiva, espaldar baixo sobre longarina de 02 (dois) lugares com assentos e braços rebatíveis, com
estrutura que permita fixação ao piso e pranchetas escamoteáveis.
- Assento e encosto com chassis de madeira multilaminada, moldadas anatomicamente a quente, com espessura de
mínima de 15 mm para o assento e de 12 mm para o encosto.
- Estofados em espuma de poliuretano laminada com densidade controlada (33 Kg/m3).
- Encosto com espessura de 25 mm e assento com 30 mm.
- Revestimento em crepe 100% poliéster.
- Capa do assento em poliestireno de auto impacto “PSAI” termo-formado de elevada resistência, 3 mm de espessura
na cor preta, com rebaixo para acomodação da placa de fixação do assento proporcionando um acabamento perfeito.
- Estrutura confeccionada em tubo de aço redondo com 1.1/2 “e espessura de 2,25 mm SAE 1010/1020.
- Pés de longarina confeccionados por dois tubos de aço de seção redonda 1” x 1,5 mm, paralelos, partindo de uma
base para fixação ao piso, confeccionada em chapa de aço estampada de forma a proporcionar maior resistência e
que convergem na barra da longarina onde são fixados pelo processo de solda MIG. Sapatas de fixação em formato
retangular, confeccionada em chapa de aço de 2,65 mm, FQDO, SAE 1010/1020 estampado com 165x85 mm e quatro
furos para fixação no piso.
- Estrutura pintada em epóxi pó preta semifosco.
- Braços rebatíveis, com alma de aço revestido em poliuretano integral skin medindo 45 x 315 mm, fixado sobre uma
haste confeccionada em aço redondo trefilado de 1/2” pintado em epóxi pó preto.
- Prancheta escamoteável em MDP dupla face com bordas de PVC.
- Dimensões aproximadas com tolerância de 10 mm.
- Largura assento 450 mm; profundidade do assento 430 mm; largura encosto 450 mm; altura do encosto 300 mm;
Altura total de 815 mm; comprimento total da longarina de 1100 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 32 (trinta e duas) longarinas de 02 (dois) lugares
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2) CADEIRA ESPALDAR ALTO
Cadeira com espaldar alto, regulagem pneumática de altura, de assento e de altura do encosto, base giratória a
gás, com braços reguláveis, rodízios duplos de nylon, braço regulável e assento estofado.
- Chassis do assento em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com espessura mínima de 15
mm e borda frontal curvada para baixo.
- Encosto injetado em polipropileno copolímero natural. Assento e encosto estofados em espuma de poliuretano
injetado de alta densidade (45kg/m³ ±5) e espessura mínima de 45 mm. Espuma com alta resiliência (mínimo de 60%)
garantindo maior maciez sem risco de deformação permanente.
- Espuma ecológica, livre de CFC e com propriedades fogo retardante. Revestimento em crepe 100% poliéster.
- Encosto fixado ao mecanismo por lâmina de aço interna e não aparente, com espessura mínima de 6mm com
regulagem de altura por catraca dispensando o uso de botões ou manípulos.
- Base em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25,00 x 25,00 X 1,50mm, soldada em luva de aço SAE 1045 – BQDQ
expandida, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi,
revestida com capas de polipropileno copolímero, equipadas com rodízios em nylon de duplo giro, eixo e sistema de
fixação em aço 1020 com 10 mm de diâmetro com arruela de pressão, possibilitando desta forma a troca de rodízios
sem o uso de ferramentas.
- Pistão com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás fabricado em tubo de aço de 1,50 mm.
- Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso
(fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de
resistência a agentes químicos.
- Possui sistema de regulagem de tensão de inclinação por meio de alavanca excêntrica através de engrenagem
helicoidal e rosca sem fim situado na parte frontal direita do mecanismo. Inclinação do encosto possui sistema antishock e sua regulagem por meio de alavanca independente, localizada na lateral esquerda do assento. O mecanismo
dispõe-se de sistema de regulagem de altura por meio de alavanca independente, localizada na lateral direita do
assento.
- Braços reguláveis em formato “T” composto de lâmina de aço dobrada, corpo em polímero injetado, sistema de
regulagem através de botão frontal de acionamento horizontal, regulando o mesmo em 07 posições; Acabamento em
pintura epóxi. Apoio de braço com alma em chapa de aço, revestido em polipropileno, conferindo maior resistência a
impactos com a estação de trabalho, medindo 245 mm de comprimento, 80 mm de largura.
- Dimensões Aproximadas - Tolerância de 10mm; Largura do assento 470 mm; Profundidade do assento 460 mm;
Altura do encosto 500 mm; Largura do encosto 430 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
- Apresentar laudo de ensaio laboratorial conforme norma ABNT NBR13962/2006 emitido por laboratório acreditado
pelo INMETRO.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (uma)
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3) CADEIRA ESPALDAR MÉDIO
Cadeira com espaldar médio, regulagem pneumática de altura, de assento e de altura do encosto, base giratória a
gás, com braços reguláveis, rodízios duplos de nylon, braço regulável e assento estofado.
- Chassis do assento em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com espessura mínima de 15
mm e borda frontal curvada para baixo.
- Encosto injetado em polipropileno copolímero natural. Assento e encosto estofados em espuma de poliuretano
injetado de alta densidade (45kg/m³ ±5) e espessura mínima de 45 mm. Espuma com alta resiliência (mínimo de 60%)
garantindo maior maciez sem risco de deformação permanente.
- Espuma ecológica, livre de CFC e com propriedades fogo retardante. Revestimento em crepe 100% poliéster.
- Encosto fixado ao mecanismo por lâmina de aço interna e não aparente, com espessura mínima de 6mm com
regulagem de altura por catraca dispensando o uso de botões ou manípulos.
- Base em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25,00 x 25,00 X 1,50mm, soldada em luva de aço SAE 1045 – BQDQ
expandida, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi,
revestida com capas de polipropileno copolímero, equipadas com rodízios em nylon de duplo giro, eixo e sistema de
fixação em aço 1020 com 10 mm de diâmetro com arruela de pressão, possibilitando desta forma a troca de rodízios
sem o uso de ferramentas.
- Pistão com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás fabricado em tubo de aço de 1,50 mm.
- Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso
(fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de
resistência a agentes químicos.
- Possui sistema de regulagem de tensão de inclinação por meio de alavanca excêntrica através de engrenagem
helicoidal e rosca sem fim situado na parte frontal direita do mecanismo. Inclinação do encosto possui sistema antishock e sua regulagem por meio de alavanca independente, localizada na lateral esquerda do assento. O mecanismo
dispõe-se de sistema de regulagem de altura por meio de alavanca independente, localizada na lateral direita do
assento.
- Braços reguláveis em formato “T” composto de lâmina de aço dobrada, corpo em polímero injetado, sistema de
regulagem através de botão frontal de acionamento horizontal, regulando o mesmo em 07 posições; Acabamento em
pintura epóxi. Apoio de braço com alma em chapa de aço, revestido em polipropileno, conferindo maior resistência a
impactos com a estação de trabalho, medindo 245 mm de comprimento, 80 mm de largura.
- Dimensões Aproximadas - Tolerância de 10mm; Largura do assento 470 mm; Profundidade do assento 460 mm;
Altura do encosto 460 mm; Largura do encosto 420 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
- Apresentar laudo de ensaio laboratorial conforme norma ABNT NBR13962/2006 emitido por laboratório acreditado
pelo INMETRO.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 04 (quatro)
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4) MESA
Mesa com tampo retangular de 1400x700mm, rebatível, acoplável e rodízios com trava.
-Pés em forma de “Y” invertido, confeccionada em tubo de aço redondo de 1”x 2,25mm SAE 1010/1020, unidos por
uma travessa tubular com 1.1/2”x 2,25mm SAE 1010/1020
- Suporte do tampo articulado com sistema de trava automática acionada por mola e alavanca em alumínio pintado
em epóxi preto. Todo o processo de soldagem é realizado em solda MIG.
- Estrutura com 4 Rodízios em nylon de duplo giro, eixo e sistema de fixação em aço 1020 com 10 mm de diâmetro.
Blindagem nas rodas que impedem que os detritos do piso entrem em contato com o eixo (cabelos, poeira, etc.).
- Rodízios munidos de trava, para que a mesa fique imóvel durante seu uso ao mesmo tempo em que facilita sua
movimentação, quando necessário.
- Tampo retangular rebatível, confeccionado em MDP dupla face de 25 mm de espessura, revestido em Melamina
texturizado. Bordas retas com acabamento em fita de PVC com espessura mínima de 2,0 mm.
- Dimensões aproximadas com tolerância de 10 mm: 1400 mm largura x 700 mm de profundidade x 720 mm de
altura.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 03 (tres)
LOTE 02
Local de Entrega/Montagem: Sede do CREA-PI na cidade de Teresina-PI
1) MESA PRESIDENTE
Mesa angular circular com gaveteiro fixo, medindo 1630x600x1800/800x730mm.
- Tampo em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces
em laminado melamínico baixa pressão com bordas em PVC extrudado de 2,5mm de espessura, na mesma cor do
laminado escolhido. Dotada de 03 passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro central de Ø70mm, composto
por tampa externa superior em formato oblongo c/04 saídas independentes p/o cabeamento, guia central e tampa
externa inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento.
- Painel frontal em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 18mm de espessura, revestido em ambas as
faces em laminado melamínico baixa pressão com bordas em PVC extrudado de 0,45mm de espessura, na mesma cor
do laminado escolhido.
- Calhas para passagem de cabos para elétrica, lógica e telefonia, confeccionada em chapa de aço fina a frio com
1,2mm de espessura, fosfatizada, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas de pontos para
conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados.
- Estrutura metálica em “I”, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0mm de espessura, coluna frisada
em chapa de aço fina frio 1.06mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de
aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi.
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- Gaveteiro fixo com 1 gaveta rasa porta objetos, 1 gaveta média e 1 gavetão para pastas suspensas
- Sobre - tampo em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces em
laminado melamínico de baixa pressão (BP com encabeçamentos em fita borda 2,0mm de espessura. Sobre – tampo
fixado ao tampo através de distanciadores em alumínio formando um vão de aproximadamente 60 mm.
- Tampo, corpo, frentes e gavetas internas são fabricadas em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 18mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP).
- Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos, fita borda de (PVC) 0,45 mm de espessura, frentes com fita
borda 2,0mm de espessura.
- Fundo das gavetas em eucaplac 3mm de espessura.
- Gaveta porta objeto dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon.
- Gavetas interna dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon, sistema de freio que delimita a
abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20Kg.
- Gavetão para pastas suspensas, dotadas de trilho telescópico em aço estampado com roldanas e esfera de aço,
abertura que permite total acesso à profundidade da gaveta com capacidade de até 40Kg.
- Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (uma)
2) MESA REUNIÃO
Mesa reunião medindo 1600x1200x730mm.
- Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25mm de espessura,
revestido em ambas as faces em laminado melamínico baixa pressão com bordas em PVC extrudado com 2,5mm de
espessura, na mesma cor do laminado escolhido.
- Calha em “U” para a passagem da fiação em todo o comprimento da mesa, dotada de caixas basculantes c/11 pontos
para instalações tomadas elétrica, lógica, dados e voz (acompanha 05 tomadas elétricas instaladas na caixa),
confeccionadas em chapa de aço 1,2mm de espessura, fosfatizada com pintura eletrostática epóxi com espessura
mínima de 40 mícrons.
- Estrutura metálica em “I”, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0mm de espessura, coluna frisada
em chapa de aço fina frio 1.06mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de
aço ¼’ de espessura. Fosfatizada com pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons.
- Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (uma)
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3) ARMÁRIO GRANDE COM PRATELEIRAS
Armário grande com prateleiras medindo 800x472x1607mm.
- Laterais, tampo, tampo base e prateleiras em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 18mm de
espessura, revestido em laminado melamínico de baixa pressão (BP) com bordas em PVC extrudado com espessura de
0,45mm na mesma cor do laminado melamínico.
-Internamente com três prateleiras reguláveis, sendo duas na parte superior e uma na parte inferior, todas apoiadas
em pinos metálicos.
- Duas portas de giro com fechadura de travamento simultâneo (tipo Cremona) e com puxadores de alça em zamak
com acabamento cromo acetinado.
- Dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 110°.
- Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem interna e externa através de rosca
5/16.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (um)
4) ARMÁRIO PEQUENO COM PRATELEIRAS
Armário pequeno com prateleiras medindo 800x472x730mm.
- Armário pequeno com 2 portas medindo 800x472x730 mm.
- Tampos confeccionados em fibra de madeira aglomerada (MDP) de média densidade com 25mm de espessura
encabeçado em todos os lados com fita de borda PVC extrudado de 2,0mm de espessura na mesma cor do tampo.
- Laterais, fundo e base confeccionado em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 18mm de espessura,
revestido em laminado melamínico de baixa pressão com bordas em PVC extrudado com espessura de 0,45mm na
mesma cor do laminado melamínico escolhido.
- Internamente com 01 prateleira regulável confeccionado em MDP de 18mm de espessura, formando 02 vãos, sendo
as prateleiras reguláveis apoiadas sobre pinos metálicos.
- Duas portas de giro com fechadura de travamento simultâneo (tipo Cremona) e com puxadores de alça em zamak
com acabamento cromo acetinado.
- Dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 110°.
- Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem interna e externa através de rosca
5/16.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (um)
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5) SOFÁ DE 02 (DOIS) LUGARES
- Sofá de 2 lugares, com almofadas fixas no assento e no encosto.
- Estrutura interna: eucalipto, madeira reflorestável.
- Assento: estrutura base com percinta elástica e almofada fixa revestida com espuma densidade 26kg/m³ soft
revestida com manta de fibra de polipropileno.
- Encosto: estrutura base com percinta elástica e almofada fixa revestida com espuma densidade 20kg/m³ soft
revestida com manta de fibra de polipropileno.
- Pés: madeira.
- Dimensões: 1580x860x850 mm.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (um)
LOTE 03
Local de Entrega/Montagem: Sede do CREA-PI na cidade de Teresina-PI
1) CADEIRA PRESIDENTE
Cadeira espaldar alto, tipo fraque, com apoio de cabeça, base giratória a gás, mecanismo multiblock,
regulagem de altura de encosto e braços reguláveis.
- Estrutura do assento e encosto em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com espessura
mínima de 15 mm e 12 mm respectivamente.
- Encosto fixado ao mecanismo por lâmina de aço interna e não aparente, com espessura mínima de 6 mm com
regulagem de altura por catraca dispensando o uso de botões ou manípulos.
- Assento e encosto estofados em espuma de poliuretano injetado de alta densidade (55 kg/m³ ±5) e espessura de 50
mm para o assento e (45 kg/m³ ±5) e espessura de 40 mm para o encosto, ambas com alta resiliência (mínimo de
60%) garantindo maior maciez sem risco de deformação.
- Espumas ecológicas, livres de CFC e com propriedades fogo retardante.
- Apoio de cabeça estofado, em espuma de poliuretano injetado, com almas de aço, revestido com o mesmo
acabamento da poltrona, fixado ao encosto por dois pinos de aço.
- Dimensões do apoio de cabeça aproximado de 390 mm de largura na base e 360 mm no topo, com uma altura de
165 mm e 55 mm de espessura.
- Poltrona estofada em couro ecológico.
- Base confeccionada com liga especial de Alumínio, moldadas pelo processo de injeção com alta pressão.
- Rodízios em nylon de duplo giro, eixo e sistema de fixação em aço 1020 com 10 mm de diâmetro com arruela de
pressão, possibilitando desta forma a troca de rodízios sem o uso de ferramentas. Blindagem nas rodas que impedem
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que os detritos do piso entrem em contato com o eixo (cabelos, poeira, etc.). Banda de rodagem em poliuretano
apropriado para uso em piso frio / duro.
- Pistão com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás.
- Mecanismo multiblock, sincronizado 1:3 com ajuste de tensão lateral de inclinação e 4 pontos de bloqueio
confeccionado em chapa de aço SAE 1006/1008-EM-FQDO, fosfatizada e pintado em tinta pó epóxi, o mesmo possui
contato permanente permitindo reclinação conjugada do assento e encosto, assento de 0º à 7º e reclinação do
encosto de 0º à 21º, ou seja, ajuste com relação 1 para 3 e 4 posições de bloqueio.
- Possui sistema de regulagem de tensão de inclinação por meio de alavanca excêntrica através de engrenagem
helicoidal e rosca sem fim situado na parte frontal direita do mecanismo. Inclinação do encosto possui sistema
antichoque e sua regulagem por meio de alavanca independente, localizada na lateral esquerda do assento. O
mecanismo dispõe-se de sistema de regulagem de altura por meio de alavanca independente, localizada na lateral
direita do assento.
- Braços com regulagem automática de altura e angulação de apoios.
- Coluna do braço confeccionada em aço tubular cromado, SAE 1008/1010 BFDQ com 38,10 mm de diâmetro, 1,9 mm
de espessura e 200 mm de altura.
- Acabamento inferior, corpo do braço e apoio de braço ambos injetados em polipropileno copolímero. Apoio de
braço injetado em nylon 6 com 35% fibra de vidro natural com 85mm de largura e 260 de comprimento.
- O braço possui sistema automático para regulagem de altura com 6 estágios, moldado em nylon 6 com 30% fibra de
vidro, regulagem passo a passo com intervalo de 10 mm permitindo destravar o mecanismo no ultimo passo.
- Dimensões Aproximadas - Tolerância de 10mm; Largura do assento 480 mm; Profundidade do assento 480 mm;
Altura do encosto 750 mm; Largura do encosto 500 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (uma)
2) CADEIRA INTERLOCUTORA
Cadeira espaldar médio, base fixa, braços fixos em P.U
- Estrutura do assento e encosto em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com espessura
mínima de 15 mm e 12 mm respectivamente.
- Encosto fixado ao assento por lâmina de aço interna e não aparente, com espessura mínima de 6 mm.
- Assento e encosto estofados em espuma de poliuretano injetado de alta densidade (55kg/m³ ±5) e espessura de
50mm para o assento e (45kg/m³ ±5) e espessura de 40mm para o encosto, ambas com alta resiliência (mínimo de
60%) garantindo maior maciez sem risco de deformação.
- Espumas ecológicas, livres de CFC e com propriedades fogo retardante. As espumas do assento e do encosto
revestem completamente os chassis de madeira dispensando o uso de bordas de PVC.
- Revestimento em couro ecológico.
-Base fixa 4 pés com pés dianteiros confeccionados em tubo de aço de seção redonda 1”x 1,5mm SAE 1010/1020,
unidos por tubo de aço redondo 7/8”x 1,5mm, cromado tendo em sua extremidade inferior sapatas articuladas e
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superior, suporte para a fixação dos apoios de braços confeccionados em ferro chato de 1.1/4” x 1/8”, de forma que
os braços estejam integrados a estrutura da base.
- Pés dianteiros se unem aos traseiros por meio de duas travessas confeccionadas de tudo de aço com seção oblonga
30x16x2,0mm, onde será fixado o conjunto assento / encosto.
- Pés traseiros confeccionados em tubo de aço redondo 7/8”x 1,5mm SAE 1010/1020, curvados em forma de “U” com
sapatas articuladas.
- Apoios de braços com alma de aço revestidos com poliuretano integral skin na cor preta, medindo 250 mm de
comprimento e largura mínima de 65 mm.
- Dimensões Aproximadas - Tolerância de 10 mm; Largura do assento 480 mm; Profundidade do assento 480 mm;
Altura do encosto 650 mm; Largura do encosto 500 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
- Apresentar laudo de ensaio laboratorial conforme norma ABNT NBR13962/2006 emitido por laboratório acreditado
pelo INMETRO.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 02 (duas)
3) CADEIRA APOIO
CADEIRA, ESPALDAR MÉDIO, BASE GIRATÓRIA A GÁS E BRAÇOS REGULÁVEIS.
Estrutura do assento e encosto em madeira certificada, proveniente de reflorestamento, multilaminada, moldada
anatomicamente a quente, com espessura mínima de 15mm e 12mm respectivamente.
Encosto com formato sextavado, super anatômico. Assento e encosto estofados em espuma de poliuretano injetado
de alta densidade (55kg/m³ ±5) e espessura mínima de 45mm para o assento e (45kg/m³ ±5) com espessura mínima
de 30mm nas extremidades inferior e superior e de 70mm na região proeminente do apoio lombar do encosto de
forma a proporcionar maior conforto, ambas com alta resiliência (mínimo de 60%) garantindo maior maciez sem risco
de deformação permanente. Livres de CFC e com propriedades fogo retardante. As espumas do assento e do encosto
recobrem completamente o chassi de madeira dispensando o uso de PVC nas bordas para a absorção de impactos.
Contra encosto em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com espessura mínima de 6mm
estofada em espuma laminada de 10mm no mesmo acabamento da poltrona.
Encosto fixado ao mecanismo por lâmina de aço interna e não aparente, confeccionada em chapa de aço 1/4” x
76mm SAE 1010/1020, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi preta com sistema automático de regulagem de
altura com 6 estágios, moldados em nylon 6 com 30% fibra de vidro, que permite a regulagem vertical do encosto em
relação ao assento de 88mm. Cor a definir mediante a apresentação do catálogo do fabricante
Base em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25,00 x 25,00 X 1,50mm, soldada em luva de aço SAE 1045 – BQDQ
expandida, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi,
revestida com capas de polipropileno copolímero, equipada com rodízios em nylon de duplo giro, eixo e sistema de
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fixação em aço 1020 com 10mm de diâmetro com arruela de pressão, possibilitando desta forma a troca de rodízios
sem o uso de ferramentas. Blindagem nas rodas que impedem que os detritos do piso entrem em contato com o eixo
(cabelos, poeira, etc.). Banda de rodagem em poliuretano apropriado para uso em piso frio / duro.
Coluna com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás fabricada em tubo de aço de 1,50 mm. Seu
sistema de regulagem por gás torna o movimento suave, com maior amortecimento ao sentar-se e permite
regulagem para baixo sem a necessidade de sair do assento. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento
de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento
de rotação. O pistão possui um curso de 100 mm, fundamental para perfeita adaptação a todos os biótipos de
usuário. Blindagem do pistão por capa telescópica, produzida em material termoplástico de alta resistência com três
estágios. Mecanismo multiblock, sincronizado 1:3 com ajuste de tensão lateral de inclinação e 4 pontos de bloqueio
confeccionado em chapa de aço SAE 1006/1008-EM-FQDO, fosfatizado e pintado em tinta pó epóxi, o mesmo possui
contato permanente permitindo reclinação conjugada do assento e encosto, assento de 0º à 7º e reclinação do
encosto de 0º à 21º, ou seja, ajuste com relação 1 para 3 e 4 posições de bloqueio. Possui sistema de regulagem de
tensão de inclinação por meio de alavanca excêntrica através de engrenagem helicoidal e rosca sem fim situado na
parte frontal direita do mecanismo.
Inclinação do encosto possui sistema antichoque e sua regulagem por meio de alavanca independente, localizada
na lateral esquerda do assento. O mecanismo dispõe-se de sistema de regulagem de altura por meio de alavanca
independente, localizada na lateral direita do assento.
Braços Reguláveis em formato “T” com botão de acionamento frontal localizado discretamente sob o apoio de
braço. Braço composto de lâmina de aço dobrada, corpo em polímero injetado, sistema de regulagem através de
botão frontal de acionamento horizontal, regulando o mesmo em 07 posições. Apoios de braço em chapa de aço,
revestido em polipropileno, conferindo maior resistência a impactos com a estação de trabalho, medindo 245mm de
comprimento, 80mm de largura.
Dimensões Aproximadas - Tolerância de 10mm; Largura do assento 470mm; Profundidade do assento 460mm;
Altura do encosto 550mm; Largura do encosto: Extremidade Superior – 305mm; Região lombar - 470mm;
Extremidade Inferior – 165 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
- Apresentar laudo de ensaio laboratorial conforme norma ABNT NBR13962/2006 emitido por laboratório acreditado
pelo INMETRO.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 06 (seis)
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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO Nº
XXXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM
O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PIAUI
E A XXXXXXXXXXX.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piaui –CREA-PI, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ n.º xxx, com sede a Rua Eliseu Martins, 1767, Centro, na cidade de Teresina-PI, CEP 64.000-100,
representado por seu Presidente Eng. Civil Paulo Roberto Ferreira de Oliveira, brasileiro, casado, CPF n.º xxx,
portador do RG n.º xxxxx e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º XXXXXX,
com sede a Rua XXX, n.º XXX, Bairro xxxx, na cidade de xxxxx – Estado xxx, CEP xxxxxx, representada por seu
sócio gerente Sr. (a) xxxxxx, (qualificação), CPF n.º xxxx, RG n.º xxxxx, residente e domiciliado a xxxxxx, n.º xxxx,
na cidade de xxxxx, Estado xxxxxx, firmam o presente contrato, tendo em vista a necessidade do atendimento do fim
público constante do processo administrativo n.º xxxx, devidamente autorizado pela Presidência deste Conselho, nos
termos do Processo Licitatório n.º xxxxx, que é parte integrante deste contrato, nos termos da Lei 8666/93 e, no que
couber, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Código Civil Brasileiro (Lei Federal no 10.406, de
10.01.02), resolvem, celebrar o presente contrato de prestação de serviço de fornecimento de poltronas, mesas,
armários e cadeiras para auditório da Inspetoria de Picos e Sede do CREA-PI em Teresina, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fornecimento de poltronas, mesas e cadeiras para auditório da Inspetoria de Picos e Sede do CREA-PI, de acordo com
as especificações técnicas a seguir descritas, nas quantidades, conforme indicados nas respectivas Ordens de Compra
expedidas pelo CREA-PI:
LOTE 01
Local de Entrega/Montagem: Inspetoria do CREA-PI na cidade de Picos-PI
1) POLTRONA PARA AUDITÓRIO
Poltrona coletiva, espaldar baixo sobre longarina de 02 (dois) lugares com assentos e braços rebatíveis, com
estrutura que permita fixação ao piso e pranchetas escamoteáveis.
- Assento e encosto com chassis de madeira multilaminada, moldadas anatomicamente a quente, com espessura de
mínima de 15 mm para o assento e de 12 mm para o encosto.
- Estofados em espuma de poliuretano laminada com densidade controlada (33 Kg/m3).
- Encosto com espessura de 25 mm e assento com 30 mm.
- Revestimento em crepe 100% poliéster.
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- Capa do assento em poliestireno de auto impacto “PSAI” termo-formado de elevada resistência, 3 mm de espessura
na cor preta, com rebaixo para acomodação da placa de fixação do assento proporcionando um acabamento perfeito.
- Estrutura confeccionada em tubo de aço redondo com 1.1/2 “e espessura de 2,25 mm SAE 1010/1020.
- Pés de longarina confeccionados por dois tubos de aço de seção redonda 1” x 1,5 mm, paralelos, partindo de uma
base para fixação ao piso, confeccionada em chapa de aço estampada de forma a proporcionar maior resistência e
que convergem na barra da longarina onde são fixados pelo processo de solda MIG. Sapatas de fixação em formato
retangular, confeccionada em chapa de aço de 2,65 mm, FQDO, SAE 1010/1020 estampado com 165x85 mm e quatro
furos para fixação no piso.
- Placas de fixação do assento em chapa de aço de 1/8“, com 230x180 mm. Aplicada à barra de longarina por meio
um eixo sextavado formando uma articulação que permite que o assento da mesma seja basculante.
- Estrutura pintada em epóxi pó preta semifosco.
- Braços rebatíveis, com alma de aço revestido em poliuretano integral skin medindo 45 x 315 mm, fixado sobre uma
haste confeccionada em aço redondo trefilado de 1/2” pintado em epóxi pó preto.
- Prancheta escamoteável em MDP dupla face com bordas de PVC.
- Dimensões aproximadas com tolerância de 10 mm.
- Largura assento 450 mm; profundidade do assento 430 mm; largura encosto 450 mm; altura do encosto 300 mm;
Altura total de 815 mm; comprimento total da longarina de 1100 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 32 (trinta e duas) longarinas de 02 (dois) lugares
2) CADEIRA ESPALDAR ALTO
Cadeira com espaldar alto, regulagem pneumática de altura, de assento e de altura do encosto, base giratória a
gás, com braços reguláveis, rodízios duplos de nylon, braço regulável e assento estofado.
- Chassis do assento em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com espessura mínima de 15
mm e borda frontal curvada para baixo.
- Encosto injetado em polipropileno copolímero natural. Assento e encosto estofados em espuma de poliuretano
injetado de alta densidade (45kg/m³ ±5) e espessura mínima de 45 mm. Espuma com alta resiliência (mínimo de 60%)
garantindo maior maciez sem risco de deformação permanente. Espuma ecológica, livre de CFC e com propriedades
fogo retardante. Revestimento em crepe 100% poliéster.
- Encosto fixado ao mecanismo por lâmina de aço interna e não aparente, com espessura mínima de 6mm com
regulagem de altura por catraca dispensando o uso de botões ou manípulos.
- Base em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25,00 x 25,00 X 1,50mm, soldada em luva de aço SAE 1045 – BQDQ
expandida, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi,
revestida com capas de polipropileno copolímero, equipadas com rodízios em nylon de duplo giro, eixo e sistema de
fixação em aço 1020 com 10 mm de diâmetro com arruela de pressão, possibilitando desta forma a troca de rodízios
sem o uso de ferramentas.
- Pistão com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás fabricado em tubo de aço de 1,50 mm.
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- Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso
(fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de
resistência a agentes químicos.
- Possui sistema de regulagem de tensão de inclinação por meio de alavanca excêntrica através de engrenagem
helicoidal e rosca sem fim situado na parte frontal direita do mecanismo. Inclinação do encosto possui sistema antishock e sua regulagem por meio de alavanca independente, localizada na lateral esquerda do assento. O mecanismo
dispõe-se de sistema de regulagem de altura por meio de alavanca independente, localizada na lateral direita do
assento.
- Braços reguláveis em formato “T” composto de lâmina de aço dobrada, corpo em polímero injetado, sistema de
regulagem através de botão frontal de acionamento horizontal, regulando o mesmo em 07 posições; Acabamento em
pintura epóxi. Apoio de braço com alma em chapa de aço, revestido em polipropileno, conferindo maior resistência a
impactos com a estação de trabalho, medindo 245 mm de comprimento, 80 mm de largura.
- Dimensões Aproximadas - Tolerância de 10mm; Largura do assento 470 mm; Profundidade do assento 460 mm;
Altura do encosto 500 mm; Largura do encosto 430 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
- Apresentar laudo de ensaio laboratorial conforme norma ABNT NBR13962/2006 emitido por laboratório acreditado
pelo INMETRO.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (uma)
3) CADEIRA ESPALDAR MÉDIO
Cadeira com espaldar médio, regulagem pneumática de altura, de assento e de altura do encosto, base giratória a
gás, com braços reguláveis, rodízios duplos de nylon, braço regulável e assento estofado.
- Chassis do assento em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com espessura mínima de 15
mm e borda frontal curvada para baixo.
- Encosto injetado em polipropileno copolímero natural. Assento e encosto estofados em espuma de poliuretano
injetado de alta densidade (45kg/m³ ±5) e espessura mínima de 45 mm. Espuma com alta resiliência (mínimo de 60%)
garantindo maior maciez sem risco de deformação permanente. Espuma ecológica, livre de CFC e com propriedades
fogo retardante. Revestimento em crepe 100% poliéster.
- Encosto fixado ao mecanismo por lâmina de aço interna e não aparente, com espessura mínima de 6mm com
regulagem de altura por catraca dispensando o uso de botões ou manípulos.
- Base em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25,00 x 25,00 X 1,50mm, soldada em luva de aço SAE 1045 – BQDQ
expandida, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi,
revestida com capas de polipropileno copolímero, equipadas com rodízios em nylon de duplo giro, eixo e sistema de
fixação em aço 1020 com 10 mm de diâmetro com arruela de pressão, possibilitando desta forma a troca de rodízios
sem o uso de ferramentas.
- Pistão com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás fabricado em tubo de aço de 1,50 mm.
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- Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso
(fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de
resistência a agentes químicos.
- Possui sistema de regulagem de tensão de inclinação por meio de alavanca excêntrica através de engrenagem
helicoidal e rosca sem fim situado na parte frontal direita do mecanismo. Inclinação do encosto possui sistema antishock e sua regulagem por meio de alavanca independente, localizada na lateral esquerda do assento. O mecanismo
dispõe-se de sistema de regulagem de altura por meio de alavanca independente, localizada na lateral direita do
assento.
- Braços reguláveis em formato “T” composto de lâmina de aço dobrada, corpo em polímero injetado, sistema de
regulagem através de botão frontal de acionamento horizontal, regulando o mesmo em 07 posições; Acabamento em
pintura epóxi. Apoio de braço com alma em chapa de aço, revestido em polipropileno, conferindo maior resistência a
impactos com a estação de trabalho, medindo 245 mm de comprimento, 80 mm de largura.
- Dimensões Aproximadas - Tolerância de 10mm; Largura do assento 470 mm; Profundidade do assento 460 mm;
Altura do encosto 460 mm; Largura do encosto 420 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
- Apresentar laudo de ensaio laboratorial conforme norma ABNT NBR13962/2006 emitido por laboratório acreditado
pelo INMETRO.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 04 (quatro)
4) MESA
Mesa com tampo retangular de 1400x700mm, rebatível, acoplável e rodízios com trava.
-Pés em forma de “Y” invertido, confeccionada em tubo de aço redondo de 1”x 2,25mm SAE 1010/1020, unidos por
uma travessa tubular com 1.1/2”x 2,25mm SAE 1010/1020
- Suporte do tampo articulado com sistema de trava automática acionada por mola e alavanca em alumínio pintado
em epóxi preto. Todo o processo de soldagem é realizado em solda MIG.
- Estrutura com 4 Rodízios em nylon de duplo giro, eixo e sistema de fixação em aço 1020 com 10 mm de diâmetro.
Blindagem nas rodas que impedem que os detritos do piso entrem em contato com o eixo (cabelos, poeira, etc.).
- Rodízios munidos de trava, para que a mesa fique imóvel durante seu uso ao mesmo tempo em que facilita sua
movimentação, quando necessário.
- Tampo retangular rebatível, confeccionado em MDP dupla face de 25 mm de espessura, revestido em Melamina
texturizado. Bordas retas com acabamento em fita de PVC com espessura mínima de 2,0 mm.
- Dimensões aproximadas com tolerância de 10 mm: 1400 mm largura x 700 mm de profundidade x 720 mm de
altura.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
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produtos/produção.
- Quantidade: 03 (tres)
LOTE 02
Local de Entrega/Montagem: Sede do CREA-PI na cidade de Teresina-PI
1) MESA PRESIDENTE
Mesa angular circular com gaveteiro fixo, medindo 1630x600x1800/800x730mm.
- Tampo em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces
em laminado melamínico baixa pressão com bordas em PVC extrudado de 2,5mm de espessura, na mesma cor do
laminado escolhido. Dotada de 03 passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro central de Ø70mm, composto
por tampa externa superior em formato oblongo c/04 saídas independentes p/o cabeamento, guia central e tampa
externa inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento.
- Painel frontal em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 18mm de espessura, revestido em ambas as
faces em laminado melamínico baixa pressão com bordas em PVC extrudado de 0,45mm de espessura, na mesma cor
do laminado escolhido.
- Calhas para passagem de cabos para elétrica, lógica e telefonia, confeccionada em chapa de aço fina a frio com
1,2mm de espessura, fosfatizada, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas de pontos para
conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados.
- Estrutura metálica em “I”, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0mm de espessura, coluna frisada
em chapa de aço fina frio 1.06mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de
aço ¼’ de espessura. Pintura eletrostática em epóxi.
- Gaveteiro fixo com 1 gaveta rasa porta objetos, 1 gaveta média e 1 gavetão para pastas suspensas
- Sobre - tampo em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces em
laminado melamínico de baixa pressão (BP com encabeçamentos em fita borda 2,0mm de espessura. Sobre – tampo
fixado ao tampo através de distanciadores em alumínio formando um vão de aproximadamente 60 mm.
- Tampo, corpo, frentes e gavetas internas são fabricadas em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 18mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP).
- Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos, fita borda de (PVC) 0,45 mm de espessura, frentes com fita
borda 2,0mm de espessura.
- Fundo das gavetas em eucaplac 3mm de espessura.
- Gaveta porta objeto dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon.
- Gavetas interna dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon, sistema de freio que delimita a
abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20Kg.
- Gavetão para pastas suspensas, dotadas de trilho telescópico em aço estampado com roldanas e esfera de aço,
abertura que permite total acesso à profundidade da gaveta com capacidade de até 40Kg.
- Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
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produtos/produção.
- Quantidade: 01 (uma)
2) MESA REUNIÃO
Mesa reunião medindo 1600x1200x730mm.
- Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25mm de espessura,
revestido em ambas as faces em laminado melamínico baixa pressão com bordas em PVC extrudado com 2,5mm de
espessura, na mesma cor do laminado escolhido.
- Calha em “U” para a passagem da fiação em todo o comprimento da mesa, dotada de caixas basculantes c/11 pontos
para instalações tomadas elétrica, lógica, dados e voz (acompanha 05 tomadas elétricas instaladas na caixa),
confeccionadas em chapa de aço 1,2mm de espessura, fosfatizada com pintura eletrostática epóxi com espessura
mínima de 40 mícrons.
- Estrutura metálica em “I”, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0mm de espessura, coluna frisada
em chapa de aço fina frio 1.06mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa superior em chapa de
aço ¼’ de espessura. Fosfatizada com pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons.
- Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (uma)
3) ARMÁRIO GRANDE COM PRATELEIRAS
Armário grande com prateleiras medindo 800x472x1607mm.
- Laterais, tampo, tampo base e prateleiras em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 18mm de
espessura, revestido em laminado melamínico de baixa pressão (BP) com bordas em PVC extrudado com espessura de
0,45mm na mesma cor do laminado melamínico.
-Internamente com três prateleiras reguláveis, sendo duas na parte superior e uma na parte inferior, todas apoiadas
em pinos metálicos.
- Duas portas de giro com fechadura de travamento simultâneo (tipo Cremona) e com puxadores de alça em zamak
com acabamento cromo acetinado.
- Dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 110°.
- Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem interna e externa através de rosca
5/16.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
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- Quantidade: 01 (um)
4) ARMÁRIO PEQUENO COM PRATELEIRAS
Armário pequeno com prateleiras medindo 800x472x730mm.
- Armário pequeno com 2 portas medindo 800x472x730 mm.
- Tampos confeccionados em fibra de madeira aglomerada (MDP) de média densidade com 25mm de espessura
encabeçado em todos os lados com fita de borda PVC extrudado de 2,0mm de espessura na mesma cor do tampo.
- Laterais, fundo e base confeccionado em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 18mm de espessura,
revestido em laminado melamínico de baixa pressão com bordas em PVC extrudado com espessura de 0,45mm na
mesma cor do laminado melamínico escolhido.
- Internamente com 01 prateleira regulável confeccionado em MDP de 18mm de espessura, formando 02 vãos, sendo
as prateleiras reguláveis apoiadas sobre pinos metálicos.
- Duas portas de giro com fechadura de travamento simultâneo (tipo Cremona) e com puxadores de alça em zamak
com acabamento cromo acetinado.
- Dobradiças caneco em aço estampado com abertura de 110°.
- Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem interna e externa através de rosca
5/16.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (um)
5) SOFÁ DE 02 (DOIS) LUGARES
- Sofá de 2 lugares, com almofadas fixas no assento e no encosto.
- Estrutura interna: eucalipto, madeira reflorestável.
- Assento: estrutura base com percinta elástica e almofada fixa revestida com espuma densidade 26kg/m³ soft
revestida com manta de fibra de polipropileno.
- Encosto: estrutura base com percinta elástica e almofada fixa revestida com espuma densidade 20kg/m³ soft
revestida com manta de fibra de polipropileno.
- Pés: madeira.
- Dimensões: 1580x860x850 mm.
- Catálogo/assemelhado: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (um)
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LOTE 03
Local de Entrega/Montagem: Sede do CREA-PI na cidade de Teresina-PI
1) CADEIRA PRESIDENTE
Cadeira espaldar alto, tipo fraque, com apoio de cabeça, base giratória a gás, mecanismo multiblock,
regulagem de altura de encosto e braços reguláveis.
- Estrutura do assento e encosto em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com espessura
mínima de 15 mm e 12 mm respectivamente.
- Encosto fixado ao mecanismo por lâmina de aço interna e não aparente, com espessura mínima de 6 mm com
regulagem de altura por catraca dispensando o uso de botões ou manípulos.
- Assento e encosto estofados em espuma de poliuretano injetado de alta densidade (55 kg/m³ ±5) e espessura de 50
mm para o assento e (45 kg/m³ ±5) e espessura de 40 mm para o encosto, ambas com alta resiliência (mínimo de
60%) garantindo maior maciez sem risco de deformação.
- Espumas ecológicas, livres de CFC e com propriedades fogo retardante.
- Apoio de cabeça estofado, em espuma de poliuretano injetado, com almas de aço, revestido com o mesmo
acabamento da poltrona, fixado ao encosto por dois pinos de aço.
- Dimensões do apoio de cabeça aproximado de 390 mm de largura na base e 360 mm no topo, com uma altura de
165 mm e 55 mm de espessura.
- Poltrona estofada em couro ecológico.
- Base confeccionada com liga especial de Alumínio, moldadas pelo processo de injeção com alta pressão.
- Rodízios em nylon de duplo giro, eixo e sistema de fixação em aço 1020 com 10 mm de diâmetro com arruela de
pressão, possibilitando desta forma a troca de rodízios sem o uso de ferramentas. Blindagem nas rodas que impedem
que os detritos do piso entrem em contato com o eixo (cabelos, poeira, etc.). Banda de rodagem em poliuretano
apropriado para uso em piso frio / duro.
- Pistão com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás.
- Mecanismo multiblock, sincronizado 1:3 com ajuste de tensão lateral de inclinação e 4 pontos de bloqueio
confeccionado em chapa de aço SAE 1006/1008-EM-FQDO, fosfatizada e pintado em tinta pó epóxi, o mesmo possui
contato permanente permitindo reclinação conjugada do assento e encosto, assento de 0º à 7º e reclinação do
encosto de 0º à 21º, ou seja, ajuste com relação 1 para 3 e 4 posições de bloqueio.
- Possui sistema de regulagem de tensão de inclinação por meio de alavanca excêntrica através de engrenagem
helicoidal e rosca sem fim situado na parte frontal direita do mecanismo. Inclinação do encosto possui sistema
antichoque e sua regulagem por meio de alavanca independente, localizada na lateral esquerda do assento. O
mecanismo dispõe-se de sistema de regulagem de altura por meio de alavanca independente, localizada na lateral
direita do assento.
- Braços com regulagem automática de altura e angulação de apoios.
- Coluna do braço confeccionada em aço tubular cromado, SAE 1008/1010 BFDQ com 38,10 mm de diâmetro, 1,9 mm
de espessura e 200 mm de altura.
- Acabamento inferior, corpo do braço e apoio de braço ambos injetados em polipropileno copolímero. Apoio de
braço injetado em nylon 6 com 35% fibra de vidro natural com 85mm de largura e 260 de comprimento.
- O braço possui sistema automático para regulagem de altura com 6 estágios, moldado em nylon 6 com 30% fibra de
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vidro, regulagem passo a passo com intervalo de 10 mm permitindo destravar o mecanismo no ultimo passo.
- Dimensões Aproximadas - Tolerância de 10mm; Largura do assento 480 mm; Profundidade do assento 480 mm;
Altura do encosto 750 mm; Largura do encosto 500 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 01 (uma)
2) CADEIRA INTERLOCUTORA
Cadeira espaldar médio, base fixa, braços fixos em P.U
- Estrutura do assento e encosto em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com espessura
mínima de 15 mm e 12 mm respectivamente.
- Encosto fixado ao assento por lâmina de aço interna e não aparente, com espessura mínima de 6 mm.
- Assento e encosto estofados em espuma de poliuretano injetado de alta densidade (55kg/m³ ±5) e espessura de
50mm para o assento e (45kg/m³ ±5) e espessura de 40mm para o encosto, ambas com alta resiliência (mínimo de
60%) garantindo maior maciez sem risco de deformação.
- Espumas ecológicas, livres de CFC e com propriedades fogo retardante. As espumas do assento e do encosto
revestem completamente os chassis de madeira dispensando o uso de bordas de PVC.
- Revestimento em couro ecológico.
-Base fixa 4 pés com pés dianteiros confeccionados em tubo de aço de seção redonda 1”x 1,5mm SAE 1010/1020,
unidos por tubo de aço redondo 7/8”x 1,5mm, cromado tendo em sua extremidade inferior sapatas articuladas e
superior, suporte para a fixação dos apoios de braços confeccionados em ferro chato de 1.1/4” x 1/8”, de forma que
os braços estejam integrados a estrutura da base.
- Pés dianteiros se unem aos traseiros por meio de duas travessas confeccionadas de tudo de aço com seção oblonga
30x16x2,0mm, onde será fixado o conjunto assento / encosto.
- Pés traseiros confeccionados em tubo de aço redondo 7/8”x 1,5mm SAE 1010/1020, curvados em forma de “U” com
sapatas articuladas.
- Apoios de braços com alma de aço revestidos com poliuretano integral skin na cor preta, medindo 250 mm de
comprimento e largura mínima de 65 mm.
- Dimensões Aproximadas - Tolerância de 10 mm; Largura do assento 480 mm; Profundidade do assento 480 mm;
Altura do encosto 650 mm; Largura do encosto 500 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
- Apresentar laudo de ensaio laboratorial conforme norma ABNT NBR13962/2006 emitido por laboratório acreditado
pelo INMETRO.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
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- Quantidade: 02 (duas)
3) CADEIRA APOIO
CADEIRA, ESPALDAR MÉDIO, BASE GIRATÓRIA A GÁS E BRAÇOS REGULÁVEIS.
Estrutura do assento e encosto em madeira certificada, proveniente de reflorestamento, multilaminada,
moldada anatomicamente a quente, com espessura mínima de 15mm e 12mm respectivamente.
Encosto com formato sextavado, super anatômico. Assento e encosto estofados em espuma de poliuretano
injetado de alta densidade (55kg/m³ ±5) e espessura mínima de 45mm para o assento e (45kg/m³ ±5) com
espessura mínima de 30mm nas extremidades inferior e superior e de 70mm na região proeminente do apoio
lombar do encosto de forma a proporcionar maior conforto, ambas com alta resiliência (mínimo de 60%)
garantindo maior maciez sem risco de deformação permanente. Livres de CFC e com propriedades fogo
retardante. As espumas do assento e do encosto recobrem completamente o chassi de madeira dispensando o
uso de PVC nas bordas para a absorção de impactos. Contra encosto em madeira multilaminada, moldada
anatomicamente a quente, com espessura mínima de 6mm estofada em espuma laminada de 10mm no mesmo
acabamento da poltrona.
Encosto fixado ao mecanismo por lâmina de aço interna e não aparente, confeccionada em chapa de aço 1/4” x
76mm SAE 1010/1020, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi preta com sistema automático de
regulagem de altura com 6 estágios, moldados em nylon 6 com 30% fibra de vidro, que permite a regulagem
vertical do encosto em relação ao assento de 88mm. Cor a definir mediante a apresentação do catálogo do
fabricante
Base em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 25,00 x 25,00 X 1,50mm, soldada em luva de aço SAE 1045 –
BQDQ expandida, com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó
epóxi, revestida com capas de polipropileno copolímero, equipada com rodízios em nylon de duplo giro, eixo e
sistema de fixação em aço 1020 com 10mm de diâmetro com arruela de pressão, possibilitando desta forma a
troca de rodízios sem o uso de ferramentas. Blindagem nas rodas que impedem que os detritos do piso entrem
em contato com o eixo (cabelos, poeira, etc.). Banda de rodagem em poliuretano apropriado para uso em piso
frio / duro.
Coluna com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás fabricada em tubo de aço de 1,50 mm.
Seu sistema de regulagem por gás torna o movimento suave, com maior amortecimento ao sentar-se e
permite regulagem para baixo sem a necessidade de sair do assento. O movimento de rotação da coluna é
sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito
suavizando o movimento de rotação. O pistão possui um curso de 100 mm, fundamental para perfeita adaptação
a todos os biótipos de usuário. Blindagem do pistão por capa telescópica, produzida em material termoplástico
de alta resistência com três estágios. Mecanismo multiblock, sincronizado 1:3 com ajuste de tensão lateral de
inclinação e 4 pontos de bloqueio confeccionado em chapa de aço SAE 1006/1008-EM-FQDO, fosfatizado e
pintado em tinta pó epóxi, o mesmo possui contato permanente permitindo reclinação conjugada do assento e
encosto, assento de 0º à 7º e reclinação do encosto de 0º à 21º, ou seja, ajuste com relação 1 para 3 e 4 posições
de bloqueio. Possui sistema de regulagem de tensão de inclinação por meio de alavanca excêntrica através de
engrenagem helicoidal e rosca sem fim situado na parte frontal direita do mecanismo.
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Inclinação do encosto possui sistema antichoque e sua regulagem por meio de alavanca independente,
localizada na lateral esquerda do assento. O mecanismo dispõe-se de sistema de regulagem de altura por
meio de alavanca independente, localizada na lateral direita do assento.
Braços Reguláveis em formato “T” com botão de acionamento frontal localizado discretamente sob o apoio de
braço. Braço composto de lâmina de aço dobrada, corpo em polímero injetado, sistema de regulagem através de
botão frontal de acionamento horizontal, regulando o mesmo em 07 posições. Apoios de braço em chapa de aço,
revestido em polipropileno, conferindo maior resistência a impactos com a estação de trabalho, medindo
245mm de comprimento, 80mm de largura.
Dimensões Aproximadas - Tolerância de 10mm; Largura do assento 470mm; Profundidade do assento
460mm; Altura do encosto 550mm; Largura do encosto: Extremidade Superior – 305mm; Região lombar 470mm; Extremidade Inferior – 165 mm.
- Laudos/Certificações: (incluir juntamente com o ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO)
- Apresentar laudo de ergonomia conforme norma regulamentadora do ministério do trabalho NR17.
- Apresentar laudo de ensaio laboratorial conforme norma ABNT NBR13962/2006 emitido por laboratório acreditado
pelo INMETRO.
-Apresentar catálogo ou assemelhado comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de
produtos/produção.
- Quantidade: 06 (seis)
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
O CREA-PI pagará a CONTRATADA os seguintes valores unitários:
1) LOTE 01 – R$
2) LOTE 02 – R$
3) LOTE 03 – R$
§1º Por ocasião da apresentação do documento fiscal, a CONTRATADA deverá anexar cópias do CND obtido junto ao
INSS, bem como do CRS, obtido perante o FGTS (CEF) e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus
respectivos prazos de validade.
§2º O pagamento será efetuado em até 7 (sete) dias após o recebimento e aceite do objeto.
§3º O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário, em nome da CONTRATADA, no banco
_________, Agência _______ Conta Corrente ____________.
§4º Qualquer irregularidade no documento fiscal que comprometa a liquidação da obrigação, ou nos documentos que
devem seguir em anexo, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. A não
apresentação dos documentos, ou a sua apresentação defeituosa, implicará na retenção do respectivo
pagamento, até regularização.
§5º A CONTRATADA discriminará no corpo do documento fiscal o valor do objeto fornecido, bem como a incidência
dos impostos e encargos inerentes ao fornecimento, conforme legislação vigente. A retenção dos tributos federais será
efetuada nos termos do artigo 64, da Lei 9.430/96, exceto na hipótese da CONTRATADA apresentar, em anexo ao
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documento fiscal, a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
§6º O eventual não pagamento injustificado por parte do CREA-PI a CONTRATADA até a data do vencimento,
ensejará a aplicação de multa de 2 % (dois por cento), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) e a correção
monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, todos incidentes sobre o valor total pendente de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da prestação de serviços originada no fornecimento ora contratado, bem
assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou
psíquicas, persecução dos serviços.
§1º Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PI e os empregados da
CONTRATADA, a qual responderá por toda e qualquer Ação Judicial originada na execução dos serviços ora
contratados, por ele propostas.
§2º A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença
em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado,ou no valor que for ajustado entre o CREA-PI e o reclamante,
na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA entregará ao CREA-PI o objeto solicitado, independentemente da quantidade, no prazo máximo 30
(trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Compra:
§1º O objeto será recebido pelo setor responsável do CREA-PI, obedecendo ao seguinte procedimento:
a) O licitante vencedor deverá apresentar, na Sede do CREA-PI – até 10 (dez) dias corridos após a emissão da
Ordem de Compra/Serviço, uma amostra dos objetos a serem fornecidas, composto de no mínimo um módulo
de cada item dos lotes.
b) O CREA-PI os analisará, visando a identificação das características, normas e especificações exigidas neste
Edital. Tal verificação poderá ser submetida a testes junto a entidades especializadas, emitindo-se o competente
laudo técnico, de forma a identificar as características que não são possíveis de serem comprovadas em inspeção
visual.
c) Após a análise detalhada da amostra, e estando a mesma de acordo com os objetos da licitação, o CREA-PI
autorizará a licitante vencedora a fornecer os objetos licitados.
d) Caso a amostra entregue não esteja de acordo com o solicitado, a mesma será deixada a disposição do licitante
vencedor, para que este providencie a substituição da amostra ou a correção das características julgadas pelo
CREA-PI, em desacordo com a especificação exigida por este Edital.
e) Após entrega e conferência da quantidade e do serviço de montagem, o setor responsável do CREA-PI,
verificará as poltronas, mesas, armários e cadeiras entregues pelo licitante vencedor, objetivando verificar a sua
compatibilidade com a amostra apresentada para prévia aprovação e, conseqüentemente, do atendimento das
características, normas e especificações exigidas neste edital.
f) As poltronas, mesas e cadeiras deverão ser entregues inteiramente montadas e prontas para uso imediato, de
acordo com as suas características, nas dependências do CREA-PI na cidade de Picos e Teresina.
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g) Após a verificação dos objetos e confirmado a sua compatibilidade com este Edital, será liberado o respectivo
pagamento.
h) Caso os objetos entregues não esteja de acordo com o solicitado o mesmo será deixado à disposição do licitante
vencedor e o pagamento TOTAL ficará retido até a substituição das poltronas e cadeiras julgado pelo CREA-PI,
em desacordo com a especificação exigida por este Edital.
i) No caso de ocorrer à situação descrita nas alíneas “d” ou “h” deste item, não caberá ao licitante vencedor
qualquer tipo de indenização e/ou pagamento. Não haverá ainda, prejuízo na aplicação das penalidades previstas
no item 10.7 deste Edital.
§2º O CREA-PI não aceitará o recebimento do material parcelado.
§3º O aceite do objeto pelo setor competente do CREA-PI não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios
de quantidade, de qualidade ou técnicos do objeto – aparentes ou ocultos – ou por desacordo com as especificações
estabelecidas verificadas posteriormente.
CLÁUSULA QUINTA - CONTROLE DE QUALIDADE
A avaliação da qualidade do objeto ora licitado com relação à descrição, composição, e instalação especificadas será
procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos do CREA-PI julgarem necessário, poderão exigir o teste ou
comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto, as
despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
§1º Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade do material que fizerem necessários serão efetuadas por
laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado e de referência do CREA-PI que emitira o laudo técnico
de controle de qualidade do material ou o não cumprimento de exigências constantes deste instrumento.
§2º Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas, será colocado à disposição do fornecedor e
condicionado à substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que o CREA-PI
aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Conselho, independentemente da aplicação das
penalidades cabíveis.
§3º A avaliação da qualidade do produto efetuada pelo CREA-PI, não exclui a responsabilidade da empresa
fornecedora ou do fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
A empresa vencedora que não cumprir os prazos ou as especificações previstos nesse Edital facultará a Administração
a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro.
§1º Além das multas e penalidades estipuladas no caput, A CONTRATADA inadimplente estará sujeito às penalidades
previstas na legislação que rege o certame e este instrumento, bem como as sanções previstas na Lei 8.078/90 – Código
de Defesa do Consumidor e legislação complementar.
§2º Pela inexecução total ou parcial de cada Ordem de Compra, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades a
CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CREA-PI e das demais cominações definidas neste
instrumento, garantida a defesa prévia:
a. Advertência;
b. Multa de:
I) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, incidentes acumulativamente sobre o valor
total da Ordem de Compra, até o limite de 30 (trinta) dias, quando então será aplicado sobre o valor já
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acumulado, o percentual indicado no inciso III deste subitem, originando ainda a rescisão do contrato por
inadimplência da licitante contratada.
II) 5% (cinco por cento) do valor da Ordem de Compra, em qualquer hipótese de inexecução parcial de
contrato, ou de qualquer outra irregularidade;
III) 20% (vinte por cento) do valor total previsto do contrato, em caso de rescisão contratual por
inadimplência. Entende-se por total previsto, o valor resultante da multiplicação do valor unitário com a
quantidade mínima do objeto.
c. Suspensão do direito de participar em licitação e de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois)
anos;
§3º As sanções definidas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas – de acordo com a gravidade da falta, a critério do
CREA-PI, garantida a ampla defesa – a CONTRATADA nos seguintes casos, dentre outros:
a) apresentação de documentos falsos;
b) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
c) recusa em retirar a Ordem de Compra ou em assinar o contrato, quando convocado;
d) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do certame e deste instrumento;
e) cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto deste instrumento;
f) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o CREA-PI.
§4º As sanções previstas nas alíneas "a" e "c" do §2º poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa. Na
hipótese de atraso no fornecimento superior a 50 (cinqüenta dias) considerar-se-á a CONTRATADA inadimplente.
§5º A penalidade prevista na alínea "c" do §2º também poderá ser aplicada à CONTRATADA que tenha sofrido
condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação
ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
§6º O CREA-PI, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado
pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial
§7º O CREA-PI, cumulativamente, poderá:
a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela contratada, a obrigação a que esta
tiver dado causa;
b) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a
ser efetuado à CONTRATADA.
c) Advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado.
d) Declarar a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, de acordo com o disposto
no Inciso III, art. 87 da Lei n.º 8666/93;
§8º No caso de reincidência no descumprimento de obrigação, o CREA-PI poderá, aplicar em dobro os percentuais
estipulados no §2º, b, i e ii, e/ou rescindir o contrato.
§9º As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CREA-PI.
§10 Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CREA-PI, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o
pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na divida ativa do
CREA-PI, podendo ainda proceder á cobrança judicial da multa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei 8.666/93,
fica investido da responsabilidade ____________________________, podendo ser assessorado por outros prepostos
nomeados oportunamente.
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§ 1º. O CREA-PI reserva-se o direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, ocasião esta em que a
CONTRATADA será notificada.
§ 2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PI, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por
este designado, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações
julgadas necessárias ao adequado fornecimento.
§ 3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PI ou pessoa por ele designado não exime a
CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pelo fornecimento adequado.
§ 4º. A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PI o direito de controle administrativo do presente Contrato,
sempre que assim exigir o interesse público. Compreende-se como controle administrativo deste Contrato o direito do
CREA-PI supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas
e a realização do seu objeto.
§ 5º Caso seja constatado durante o fornecimento, alguma divergência nas especificações do objeto deste instrumento,
a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PI. O fornecimento
executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para ao CREA-PI e sem
prejuízo na aplicação de eventuais sanções.
CLÁUSULA OITAVA PRIMEIRA - DA CESSÃO
Fica vedado a CONTRATADA, transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e
obrigações assumidas através deste contrato, sem a concordância prévia e formal do CREA-PI.
CLÁUSULA NONA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de
novos acordos, consubstanciados em aditivos a este contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas
neste Contrato somente se reputará válida se atendida a legislação em vigor, tomada expressamente em
Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CREA-PI _______________________, portador(a) do
RG n.º _____________, inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, telefone n.º __________________, endereço
______________, o(a) qual, durante o período de vigência do contrato, será a pessoa a quem o CREA-PI recorrerá
sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas
que porventura venham a surgir durante o fornecimento contratado.
§3º A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste contrato em caráter
de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso,
seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
§4º A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste contrato implica
em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja
diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados,
devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de
imediato o CREA-PI.
§5º A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pelo fornecimento contratado, incidindo sobre ela a
aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos
atos e/ou omissões de eventual preposto.
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§6º Reserva-se ao CREA-PI, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento contratado, desde
que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA
terá direito a receber somente os valores referentes ao fornecimento efetivamente recebido pelo CREA-PI.
CLÁUSULA DECIMA – DA NOVAÇÃO
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou
não exercer qualquer prerrogativa nele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte
de exercê-la a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à conta da dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.03.001 (Móveis e Utensílios) - consignada
em orçamento próprio do CREA-PI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Teresina, Seção Judiciária do Piauí, excluído qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Teresina,
de
_________________
CREA-PI
de 2013.
_________________
CONTRATADA
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ANEXO III – LEIAUTE
AUDITÓRIO DA INSPETORIA DE PICOS-PI
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ANEXO IV – LEIAUTE
SALA DA SEDE DO CREA-PI EM TERESINA-PI
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crea/pi 1 edital de licitação nº 009/2013