RECIBO
Recebi do(a) Pregoeiro(a) o edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° 6/2011, cujo objet o
consiste no registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição, montagem e
instalação de mobiliário para atender as demandas da FUNDAJ, tudo em rigorosa conformidade com as
condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos, partes integrantes
do presente edital, com sessão de abertura no dia 14 de junho de 2011, às 14h (horário de Brasília).
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CNPJ
E-MAIL:
(Local e data)
FAX:
___________________________________, _____/_____/2011
_____________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
OBSERVAÇÕES:
Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o Fax
(81) 3073-6351.
A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de qualquer informações adicionais.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 6/2011
PROCESSOS N.º 507/2009, 508/2009, 1315/2009, 26/2010, 994/2010
A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria
PRESI/FUNDAJ n.º 47 de 2 de maio de 2011, publicada em Boletim Interno, torna público que fará
realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo
Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto
nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, com a
alteração do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, pelo contido nos artigos 3º, 42 ao 45 do
Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata,
aplicando-se subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela IN MARE nº 08, de 04 de
dezembro de 1998, pela IN SEAP nº 04 de 08 de maio de 1999 e, ainda pelas disposições
estabelecidas neste Edital, devendo a proposta de preços ser encaminhada exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá
simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite do início
da sessão pública que será às 14h, horário de Brasília, no dia 14 de junho de 2011, no sítio
http://www.comprasnet.gov.br.
1.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.
Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o registro de preços, pelo prazo de doze meses,
para eventual aquisição, montagem e instalação de mobiliário para atender as demandas da
Fundação Joaquim Nabuco, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e
demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos I (Termo de Referência), II (Modelo da
Proposta), e III (Ata de Registro de Preços), partes integrantes e complementares do presente
edital.
1.2.
A FUNDAJ não se obriga a adquirir os lotes relacionados dos licitantes vencedores, nem nas
quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de
um ou de mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro
terá preferência, nos termos do art. 7º do Decreto nº 3931/2001.
1.3.
O quantitativo anual estimado da demanda, constante do Anexo I, poderá variar no percentual
previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, a depender das necessidades desta Fundação.
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da licitação a empresa interessada deverá satisfazer às condições expressas no
presente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada perante o sítio http://www.comprasnet.gov.br
nos termos do item 3;
2.2.1. As empresas que tiverem interesse em participar deste Pregão deverão credenciar-se no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no Art. 13, inciso I do
Decreto Nº 5450/2005;
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2.2.2. As informações para
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cadastramento
no
SICAF
estão
disponíveis
no
sítio
2.3. Não será admitida a participação de empresa:
2.3.1. concordatária ou que haja tido sua falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução
ou em liquidação;
2.3.2. temporariamente suspensa de participar de licitação ou que tendo sido declarada inidônea por
qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública e que ainda não tenha logrado reabilitação (cf.
Decisão nº 52/00 – TCU – Plenário, D.O.U. de 12.03.1999);
2.3.3. reunida em consórcio;
2.3.4. que não tenha sede no País;
2.4. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sob as penas da lei.
2.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos da habilitação e à proposta sujeitará a
licitante às sanções previstas neste Edital.
3.
OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
3.1. As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído na Lei Complementar
nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão no ato de envio de sua proposta, em campo próprio
do sistema Comprasnet declarar, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art.
3o. e estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida lei.
4.
CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio http://www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º,
do Decreto nº 5.450/2005);
4.2. As licitantes ou seus representantes legais, deverão estar previamente credenciados junto ao
Órgão provedor antes da data de realização do Pregão (art. 13 do Decreto nº 5.450/2005);
4.3. O credenciamento da licitante dependerá de habilitação parcial atualizada no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005);
4.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
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FUNDAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.
ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, inciso III do Decreto nº
5.450/2005);
5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o valor unitário do lote em campo próprio,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio
Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União,
até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido. Para participar de um lote é
necessário cotar todos os itens quantitativos do mesmo;
5.4. A proposta de preços formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do
Sistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena de desclassificação;
5.5. Encerrada a etapa de lances, deverá ser enviada, conforme subitem 6.10, proposta de preços
firmada pelo representante legal, adequada ao lance eventualmente ofertado⁄negociado, conforme o
modelo do Anexo II, deste Edital;
5.6. O envio da proposta eletrônica implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
5.7. Deverá a licitante indicar os dados do representante legal que assinará o Contrato decorrente desta
licitação, bem como os dados bancários da mesma.
6.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances do preço total por lote,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do
recebimento e respectivos horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos;
6.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da
detentora do lance.
6.4. Para a exclusão de lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto os itens podem ser
renovados lances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído;
6.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até
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30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7º, do Decreto nº n 5.450/2005);
6.6. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por ME ou EPP (art.
45, § 2º, da LC nº 123/2006) adotar-se-á o seguinte procedimento:
6.6.1. Havendo proposta de licitante qualificado como ME ou EPP de valor igual ou até 5% (cinco por
cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar, a ME ou EPP mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
a proposta declarada como classificada em primeiro lugar;
6.6.2. Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, serão convocadas as ME e EPP
remanescentes que porventura se enquadrem no limite estabelecido no item 7.12.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da LC nº 123/2006);
6.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no
intervalo estabelecido no item 7.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da LC nº 123/2006);
6.6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão;
6.7. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação;
6.8. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e sua decisão
acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.9. Encerrada a etapa de lances/negociação, da sessão pública, pelo sistema eletrônico a pregoeira
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à habilitação.
6.10. A licitante detentora da melhor oferta devidamente habilitada e classificada em primeiro
lugar pela pregoeira, enviará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) os originais da proposta
de preços adequada ao lance ofertado/negociado, observando o contido no subitem 5.6 e a
documentação objeto do subitem 8.2 e 8.4 que deverão ser encaminhadas para a Comissão
Permanente de Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17 de agosto nº 2187, Edf. Paulo Guerra – 2º andar,
Casa Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6232;
6.11. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
7.
DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Antes de abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais de
preços apresentadas por meio eletrônico, como determina o artigo 22, § 2o. do Decreto nº 5.450⁄2005 e
artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002;
7.1.1. As Licitantes desclassificadas não poderão ofertar lances, sendo excluídas do certame.
7.2. Encerrada a sessão pública de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços,
pelo critério de menor preço por lote, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos;
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7.2.1. O julgamento de menor preço por lote deverá imprescindivelmente considerar o preço
unitário de cada item que compõe o lote;
7.3. Para o Item 1 – Móveis de Madeira enquadrado no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31,
de 03/12/2009, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar DEVERÁ ENVIAR, sob pena
de não-aceitação da proposta, o comprovante de registro do fabricante do produto no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo
17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instr ução Normativa IBAMA n° 31, de 3/12/200, e legislaç ão
correlata;
7.3.1. Também deverão ser apresentados para o item 1 – Móveis de Madeira, os certificados de
comprovação de origem da matéria prima (madeira) e/ou de seu manejo de forma sustentável a
exemplo do Documento de Origem Florestal (DCP) e/ou Guia Florestal, ambos emitidos pelo IBAMA; do
Selo “Madeira Legal”, emitido pelo governo de São Paulo e outros certificados emitidos por órgãos de
controle ambiental dos demais estados da federação. Também serão aceitos certificados emitidos pelo
Programa Brasileiro de Certificação Florestal – CERFLOR do INMETRO, ou por outras certificadoras de
mesma natureza, nacionais ou internacionais, reconhecidas por órgãos competentes do governo
federal.
7.4. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será
assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.4.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto deste Pregão;
7.4.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.4.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob
pena de preclusão;
7.4.5. o disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.6. na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.4.7. o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na
categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
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7.5. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (art. 25 do Decreto nº 5.450/2005);
7.5.1. Ocorrendo situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor (art. 25º, § 5o. do Decreto nº 5.450/2005);
7.5.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e em
seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
8.
8.1.
HABILITAÇÃO
Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após a análise e julgamento das Propostas de
Preços, a Pregoeira realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF a fim de verificar se a vencedora apresenta-se parcialmente habilitada,
com toda a documentação dentro da validade, e inscrita na linha de fornecimento pertinente ao
objeto licitado;
8.2. Declarações eletrônicas, através do portal Comprasnet:
a)
de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende
aos requisitos da habilitação;
b)
de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;
c)
de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação na licitação;
d)
que se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou
cooperativa, se for o caso;
e)
Declaração de elaboração Independente de Proposta.
8.2.1. Além das declarações eletrônicas, a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, em 90
(noventa) minutos, a documentação de habilitação constante deste subitem. O envio deverá ser
através do fax (81) 3073.6351 ou do e-mail [email protected] (preferencialmente na extensão
pdf), somente sendo considerado válido a partir da confirmação de seu recebimento pela FUNDAJ
dentro do mesmo prazo;
8.3. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos,
e por meio da documentação complementar especificada neste Edital;
8.4. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação
complementar:
8.4.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
8.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso a certidão não
contenha prazo de validade, será considerada válida para o certame aquela emitida até 90 (noventa)
dias antes da data estipulada para abertura da sessão licitatória;
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8.4.3. Apresentar documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o
art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de
Registro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou Sociedade enquadrado como ME ou EPP);
8.4.4. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.4.5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores, ou;
8.4.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício, ou;
8.4.7. Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão
competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
8.4.8. Apresentação de laudos técnicos expedidos pelo INMETRO ou por laboratório por ele
credenciado, conforme a NBR 13960, 13961, 13966 e/ou 13967, de acordo com os itens do Lote 1 Móveis de Madeira e NBR 13962 para os itens do Lote 2 – Cadeiras. Também deverá apresentar
comprovação de atendimento à norma nº 17 do Ministério do Trabalho, emitido por entidade ou
profissional habilitado, para os lotes acima mencionados;
8.5. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais e entidades emissoras de certidões constitui
meio legal de prova;
8.6. A(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s) deverá(ao) enviar a documentação, no
prazo indicado no subitem 6.10;
8.7. Não serão aceitos ou considerados os documentos:
a) por cópia não autenticada;
b) não solicitados.
8.8. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão
Permanente de Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais;
8.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
8.10. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará
a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005;
8.11. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências dos subitens 8.2. à 8.4.
9.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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9.1. A intenção de interpor recurso pela licitante deverá ser registrada exclusivamente por meio
eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a
habilitação das propostas;
9.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
9.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
9.5. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do recurso deverá ser motivada e submetida à
apreciação do Diretor de Planejamento e Administração;
9.6. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis
de aproveitamento;
9.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora;
9.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Comissão
Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº2187, Casa
Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6232.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos, caso contrário,
pelo Diretor de Administração e Planejamento, a quem caberá também a homologação do certame;
10.2. Homologado o procedimento licitatório, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) será(ao) notificada(s), por
escrito, para:
a) apresentar a documentação de identificação (CIC e RG) de quem assinará a Ata de Registro de
Preços, e, se for o caso, os dados bancários da empresa (número e nome do banco, número e nome da
agência e conta corrente);
b) assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido no subitem 11.1.
11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Apresentada a documentação exigida no subitem 10.2, “a”, a adjudicatária terá o prazo de 2
(dois) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, anexo IV deste Edital;
11.1.1. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela(s) adjudicatária(s) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pela FUNDAJ;
11.2. Poderão ser registrados, pelo preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quanto
concordarem, através da Ata de Registro de Preços;
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11.3. A FUNDAJ providenciará previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem ônus para
as fornecedoras, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF;
11.4. A recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do
prazo estabelecido pela FUNDAJ caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a às cominações dele decorrentes;
11.5. Correrão por conta da(s) adjudicatária(s) todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer
natureza, que incidam ou venham a incidir sobre os preços a serem registrados na Ata de Registro de
Preços, exceto a publicação do extrato desta no Diário Oficial da União, sob a responsabilidade da
FUNDAJ;
11.6. Após assinada e cumpridos os requisitos formais de sua publicidade, a Ata de Registro de Preços
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a partir da assinatura pelas partes.
13. CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
13.1. A FUNDAJ não se obriga a firmar as contratações que poderão advir da Ata de Registro de
Preços, ressalvada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, na hipótese de
a FUNDAJ utilizar-se de outros meios para a contratação;
13.2. A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada pela emissão de Nota de
Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela(s) FORNECEDORA(s) no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis a contar da comunicação feita pelo Coordenadora Geral de Recursos Logísticos da
Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ;
13.3. Se a licitante adjudicatária se recusar a retirar a Nota de Empenho, será convocada outra licitante,
observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades previstas no item 19, deste Edital;
13.4. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer
natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a respectiva Ata, bem como as necessárias para a
completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, esta de
responsabilidade da FUNDAJ;
13.5. A(s) FORNECEDORA(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar durante a vigência da Ata de Registro de
Preços ou contrato, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
14. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta à FUNDAJ, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber,as condições e as regras estabelecidas na Lei
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nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, no Decreto nº 4.342/02, na IN MARE nº 08/98 e IN SEAP nº 04/99,
relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha
participado deste certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
14.3. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores
constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) licitante(s) beneficiário(s) do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
15. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO / RECEBIMENTO E DA GARANTIA
15.1. O fornecimento do mobiliário, obedecido o contido neste Edital, deverá ser entregue no
Almoxarifado Central da FUNDAJ, à Av. Dezessete de Agosto, 2187, Térreo, Casa Forte, RecifePE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados das datas dos recebimentos dos Pedidos
de Compras e/ou das retiradas das respectivas Notas de Empenho, prevalecendo, a cada fornecimento
fracionado, a data que ocorrer primeiro, observando-se:
15.1.1. o recebimento será efetuado por documento próprio, no qual será registrado o quantitativo do(s)
material (is) entregue (s);
15.1.2. o recebimento não exclui a responsabilidade civil da FORNECEDORA pela perfeita execução da
Ata de Registro de Preços. Assim, mesmo entregue e recebido, o produto fica sujeito à substituição pela
FORNECEDORA, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível
no decorrer da utilização do mesmo;
15.1.3. a entrega do produto fora das especificações indicadas e em desconformidade com as
exigências da Ata, implicará a recusa por parte da FUNDAJ, que o colocará à disposição da
FORNECEDORA para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos , sem que acarrete
despesa adicional para a FUNDAJ;
15.1.4 Os Licitantes vencedores ficarão obrigados a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas estejam previstas para data posterior à
do seu vencimento;
15.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador Geral de Recursos
Logísticos, ou a quem ele delegar tal função, permitida a assistência de terceiros.
15.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
15.3.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade
do mobiliário com as especificações do objeto licitado;
15.3.2. definitivamente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade do mobiliário e conseqüente aceitação.
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15.3.2. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as
especificações do objeto contratado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da
solicitação.
15.4. Caso a licitante não efetue a troca no prazo especificado, estará sujeita às sanções previstas no
item 19.
15.5. O ateste de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao Coordenador de Patrimônio da
Coordenação Geral de Recursos Logísticos ou a outro servidor designado para esse fim.
15.6. O Coordenador Geral de Recursos Logísticos, ou quem ele delegar tal função, anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.7. O prazo de garantia dos bens será, de acordo com o indicado no Anexo I deste edital.
15.7.1. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a
licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
15.7.2. A validade do(s) item(ns) deve ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a contar da data do
recebimento provisório.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturas discriminativas que
deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o visto do Coordenador
de Patrimônio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Planejamento e
Administração da Fundação Joaquim Nabuco, atestando que o mobiliário foi fornecido em perfeita
conformidade com as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços e à vista do Termo de
Referência e demais elementos constantes deste Edital.
16.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à FORNECEDORA para retificação e
reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no subitem 15.1, os dias que se passarem entre a
data da devolução e a da reapresentação.
17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A FORNECEDORA terá seu registro cancelado pela FUNDAJ, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, nos seguintes casos:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 2 dias,
contados da comunicação efetivada pelo Coordenação Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de
Planejamento e Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no
mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
17.2. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
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17.3. Na hipótese do fornecedor solicitar o cancelamento do seu registro, comprovando a efetiva
inexeqüibilidade em função da alta elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o
custo do mobiliário, e caso a FUNDAJ reconheça e aceite as justificativas poderá:
17.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
17.3.2. convocar os demais fornecedores visando negociação e obtenção da contratação mais
vantajosa
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO / ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. A execução da Ata será acompanhada e fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Planejamento Físico
da Coordenação de Controle Patrimonial da Coordenação Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de
Planejamento e Administração da FUNDAJ, na qualidade de gestor desta Ata;
18.2. O Órgão gerenciador da presente Ata, poderá através do seu Diretor de Planejamento e
Administração autorizar a realização dos procedimentos do certame para registro de preços.
19. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
19.1. Além das penalidades estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005);
19.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações,
ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia
defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 19.3;
III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a
FUNDAJ, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco)
anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
Autoridade que aplicou a penalidade.
19.3. Serão aplicadas multas cumulativas sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão
contratual, por:
I – Atraso injustificado na entrega/execução do(s) objeto/serviços: 0,2% (zero vírgula dois por cento)
sobre o valor global da proposta da contratada, por dia, durante os primeiros dez dias, e 0,3% (zero
vírgula três por cento) para cada dia subseqüente, sendo certo que, em caso de atraso por mais de
60 (sessenta) dias, opera-se a Inexecução Contratual, devendo a penalidade aplicada ser cominada
com a prevista no Subitem “II” do presente item, em virtude da Supremacia e Indisponibilidade do
interesse público, princípios norteadores e devidamente materializados na Lei . 8.666/93;
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II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global
da proposta;
III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido, sem
prejuízo de indenizar a FUNDAJ em perdas e danos: 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
19.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,
consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês;
19.5. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 19.2 poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da(s) CONTRATADA(S), com
regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;
19.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário
Oficial da União;
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a
licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais
cominações legais.
20. CONTROLE E ALTERAÇÕES
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis.
20.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
20.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
20.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
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21.1. À FUNDAJ cabe o direito de revogar a licitação por interesse público derivado de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado,
conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 5450/2005;
21.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério da Pregoeira
por motivo a ser registrado no sistema eletrônico;
21.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, a Pregoeira informará o dia e o horário em que
reabrirá a sessão no sítio Comprasnet visando ao prosseguimento das etapas subseqüentes. A não
conexão do licitante nas sessões virtuais subseqüentes, na data e horário determinados quando da
suspensão da sessão anterior, não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos
da Pregoeira, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir.
21.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “solicitação de documento”, ou “formulários obtidos via
Internet” em substituição aos documentos exigidos no subitem 7.2;
21.4. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro;
21.5. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta licitação são provenientes do Tesouro
Nacional e estão alocados na Fundação Joaquim Nabuco, conforme Programação Orçamentária:
PT:, PI: , ED: 3390.30, FONTE: 100
21.5.1. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício financeiro em curso
estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício
correspondente;
21.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital
e de seus anexos, deverá ser enviado ao pregoeiro, da Fundação Joaquim Nabuco, até 3 (três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no edital.(Art.19 do Decreto nº. 5.450/2005);
21.6.1. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas pelo telefone
0800.9782329 ou e-mail: [email protected] ou [email protected]. Antes do
encaminhamento da proposta eletrônica sugere-se acessar http:/www.comprasnet.gov.br/, em
seguida, AJUDA, COMPRASNET e finalmente, PREGÃO ELETRÔNICO FORNECEDOR
21.7. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o principio de
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº
5.450/2005);
21.8. Cabe à Pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe
inclusive a interpretação deste Edital;
21.9. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução destes Processos licitatórios.
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21.10. Cópias deste Edital: https:/www.comprasnet.gov.br, www.fundaj.gov.br ou na Comissão
Permanente de Licitação-CPL da Fundação Joaquim Nabuco, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de
agosto nº 2187, Casa Forte, Recife/PE;
21.11. Os interessados podem acompanhar a tramitação dos Processos referentes à presente licitação
no sítio www.comprasnet.gov.br;
21.12. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos
http://www.in.gov.br/ (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br/;
sítios
21.13. Integram este instrumento:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Recife, 24 de maio de 2011
Cláudia Braga
Pregoeira da FUNDAJ
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de moveis para compor o mobiliário da Presidência, dos Órgãos Seccionais e dos Órgãos
Específicos da Fundação Joaquim Nabuco.
1.2. Para o Lote 1 – Móveis de Madeira, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada
no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31 de 3/12/2009, só será admitida a oferta de produto
cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II,
da Lei nº 6938, de 1981.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Atender a demanda de móveis de acordo com os padrões de ergonomia, qualidade e durabilidade
conforme normas NBR 13960, 13961, 13966, 13967 e NBR 13.962, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas e NR-17, do Ministério do Trabalho.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O mobiliário será licitado através da modalidade de registro de preços, de acordo com os lotes préestabelecidos: Lote 1 - Móveis de Madeira e Lote 2 – Cadeiras. As propostas deverão atender a todos
os itens de um determinado Lote;
3.2 Será exigida a apresentação de laudos técnicos expedidas pelo INMETRO ou por laboratório por ele
acreditado, conforme a NBR 13960, 13961, 13966 e/ou 13967, de acordo com os itens do Lote 1 Móveis de Madeira e NBR 13962 para os itens do Lote 2 – Cadeiras. Também será exigida a
comprovação de atendimento à norma nº 17 do Ministério do Trabalho, emitido por entidade ou
profissional habilitado, para os lotes acima mencionados.
3.3. Para os itens do Lote 1 – Móveis de Madeira deverão ser apresentados certificados de
comprovação de origem da matéria prima (madeira) e/ou de seu manejo de forma sustentável a
exemplo do Documento de Origem Florestal (DCP) e/ou Guia Florestal, ambos emitidos pelo IBAMA; do
Selo “Madeira Legal”, emitido pelo governo de São Paulo e outros certificados emitidos por órgãos de
controle ambiental dos demais estados da federação. Também serão aceitos certificados emitidos pelo
Programa Brasileiro de Certificação Florestal – CERFLOR do INMETRO, ou por outras certificadoras de
mesma natureza, nacionais ou internacionais, reconhecidas por órgãos competentes do governo
federal.
3.4. Serão aceitas variações de +/- 10mm para os itens do Lote 1 (móveis de madeira) e +/- 20mm para
os itens dos lotes 2 (cadeiras);
4. AMOSTRA
4.1 A Pregoeira solicitará à licitante cuja proposta tenha sido aceita sob o critério de menor preço,
amostras conforme relação pré-determinada para itens de todos os Lotes, para efeito de avaliação e
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comprovação das suas especificações técnicas. As amostras deverão ser encaminhadas a Divisão de
Planejamento Físico - DIPFI, cito Av. 17 de agosto, 2187 – Casa Forte – CEP 52061-540 – Recife – PE
Fones 3073.6289, FAX 3073.6300, no horário, das 08:00 as 11:00 e 14:00 as 17:00, no prazo de
10(dez) dias corridos, a partir da solicitação;
4.2 As amostras devem estar devidamente identificadas com o nome da licitante, contendo os
respectivos prospectos e manuais, além de dispor de informações quanto à marca, modelo, código do
produto, características e dimensões. As amostras deverão ser acompanhadas de nota fiscal do
fabricante com descrição referente a cada um dos seus itens;
4.3 Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto;
4.4 Amostras com qualidade superior em relação às especificações técnicas originais da proposta só
serão aceitas se estiverem acompanhadas de declaração da licitante de que entregará os produtos
referentes a esse item de acordo com as especificações desta amostra apresentada e, não mais, de
acordo com as especificações originais, desde que estas novas especificações atendam plenamente
aos interesses da administração;
4.5 Para o conjunto das amostras solicitadas de cada lote, não será aceita a proposta da licitante que:
não apresentar todas as amostras ou não entregá-las no prazo previsto, salvo circunstâncias ou motivo
de força maior a critério da Pregoeira;
4.6 Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados,
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. Ao final do processo de avaliação a
FUNDAJ comunicará a licitante para que proceda a retirada da(s) amostra(s), no estado em que se
encontrarem, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem nenhum ônus para a contratante. As
amostras da licitante vencedora ficarão retidas até a entrega do primeiro pedido de compra para efeito
de comparação dos itens solicitados e entregues conforme objeto do contrato;
4.7 As variações das dimensões nas Especificações Técnicas serão admitidas em:
4.7.1 Para os itens constantes no LOTE 1 (moveis de madeira), até 10 mm para mais ou para menos;
4.7.2 Para os itens constantes no LOTE 2 (cadeiras), até 20 mm para mais ou para menos;
4.7.3 Depois de vencido o prazo de entrega das amostras não será permitido fazer ajustes,
modificações e substituição no produto apresentado para fins de adequá-lo às especificação constante
no anexo I do Edital;
4.8 Para efeitos de avaliação dos móveis, a pregoeira e os técnicos designados para esse fim avaliarão
também as amostras, por um conjunto de fatores, levando em conta o fim a que se destina o móvel e,
principalmente, considerando o seguinte:
4.8.1 Quanto à conformidade com as especificações e características técnicas, do Termo de
Referência;
4.8.2 Quanto à qualidade – referindo-se a todo o processo produtivo pelo qual passa o móvel inclusive
a matéria prima usada, os componentes, os sistemas de acoplamento e fixação, os banhos
preparatórios em metais, colagem, pintura e controle de qualidade;
4.8.3 Quanto à durabilidade – referindo-se a resistência do móvel, a robustez, seja em relação à
matéria prima utilizada, seja em relação ao processo produtivo empregado;
4.8.4 Quanto ao acabamento – referindo-se ao esmero na fabricação do móvel, tais como junção das
peças, igualdade das medidas, aspectos das superfícies e aparência das pinturas;
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4.8.5 Quanto à ergonomia – referindo-se a conformidade do móvel com as normas técnicas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas e a NR-17 do Ministério do trabalho quanto a funcionalidade,
a existência de empecilhos à movimentação e a utilização;
4.8.6 Quanto à estética – ao design, os detalhes, a harmonia das linhas e componentes, a fadiga
visual;
4.8.7.2 Os técnicos designados por portaria da Presidência da FUNDAJ, para esse fim, emitirão parecer
técnico conclusivo declarando estar aprovada ou não a amostra analisada. A rejeição de uma ou mais
amostras de um lote implica na desclassificação da licitante deste lote;
4.9 A Fundação Joaquim Nabuco, através da sua Divisão de Planejamento Físico, disponibilizará
amostras aos licitantes dos itens do Lote 1 – Móveis de Madeira referente ao material (MDF revestido
por melamínico em argila ou noce) e dos itens do lote 2 – Cadeiras referente ao revestimento (couro
ecológico na cor verde musgo e couro natural na cor preto). Os móveis ofertados deverão ser idênticos
às amostras no tocante a textura, cor e tonalidade, conforme padronização do mobiliário existente na
Fundação.
5. GARANTIA
5.1 O prazo mínimo de garantia total será de 5 (cinco) anos para todos os itens de cada Lote;
5.2 Será exigida apresentação de Termo de Garantia original do fabricante, bem como comprovação de
empresa representante, domiciliada na região metropolitana de Recife, habilitada a prestar assistência
técnica contra quaisquer defeitos de fabricação que venham a apresentar, os itens de cada Lote
ofertado; sem nenhum ônus adicional, conforme prazo e Termo de Garantia;
5.3 A garantia incluirá o reparo e a substituição de quaisquer peças ou componentes defeituosos dos
móveis, exceto daqueles que comprovadamente sofreram desgaste por uso inadequado, tudo sem
qualquer ônus, inclusive de transporte, frete e seguro para a Fundação Joaquim Nabuco.
6. AQUISIÇÃO
6.1 O mobiliário será adquirido conforme o estabelecimento de layouts pré-estabelecidos ou de forma
unitária para atender as necessidades das unidades da Fundação Joaquim Nabuco;
6.2 A empresa vencedora fornecerá, em mídia eletrônica, os objetos em CAD (representação gráfica
dos móveis), necessários para o estabelecimento desses layouts, em escala adequada para
manipulação e visualização dos mesmos.
7. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
7.1 Para cada solicitação, os móveis deverão ser entregues na sua totalidade no prazo máximo de trinta
dias a partir da data de início de vigência do contrato;
7.2 Os móveis deverão ser entregues devidamente montados pelo fornecedor, sem nenhum ônus
adicional, conforme o estabelecimento do seu layout, em local pré-determinado nas dependências da
Fundação Joaquim Nabuco ou no Almoxarifado Centra,l na Av. 17 de agosto, 2187 Casa Forte – Recife
PE , caso a solicitação seja de forma unitária;
7.3 A entrega só será considerada cumprida após a montagem dos mesmos e a devida homologação
por parte do(s) gestor(es) da FUNDAJ;
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8. RECEBIMENTO
8.1 Os móveis serão recebidos conforme as disposições da Lei 8.666/93, observando-se o seguinte:
8.1.1 Após a entrega montagem e instalação, será lavrado Termo de Recebimento Provisório dos
mesmos, por um prazo de quinze dias, para efeito de verificação de qualidade e ou possíveis anomalias
que comprometam a sua utilização;
8.1.2 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a sua utilização, os mesmos serão
rejeitados, em parte ou no todo, quando deverão ser substituídos;
8.1.3 O Termo de Recebimento Definitivo só será lavrado, após o prazo de quinze dias, com a
aprovação da totalidade dos móveis solicitados devidamente montados e instalados de acordo com o
seu layout, ou montados quando o pedido for de forma unitária.
9. COMPOSIÇÃO DOS LOTES
9.1 LOTE 1 – MÓVEIS DE MADEIRA
ITEM DESCRIÇÃO
01
02
03
04
05
06
ESTAÇÃO DE TRABALHO OPERACIONAL I EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE,
MEDINDO: 1600/800X1400/600X730
ESTAÇÃO DE TRABALHO OPERACIONAL II EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE,
MEDINDO: 1600/600X1400/600X730
ESTAÇÃO DE TRABALHO OPERACIONAL III C/ GAVETEIRO PEDESTAL
ACOPLADO EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE MEDINDO:
1730/600X1000/600X730
ESTAÇÃO DE TRABALHO PENINSULAR, COORDENAÇÃO C/ GAVETEIRO
PEDESTAL ACOPLADO EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE,
MEDINDO: 1800/800X1600/600X730
ESTAÇÃO DE TRABALHO PENINSULAR DIREÇÃO COMPOSTA COM GAVETEIRO
PEDESTAL ACOPLADO EM
MDF NA COR ARGILA OU NOCE MEDINDO:2000/800X1630/600X730
E 1200/600X1200/600X730
ARMÁRIO BAIXO COM 01 PRATELEIRA EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE
MEDINDO: 800X600X730
QTD V.UNIT TOTAL
100
250
20
50
5
90
07
ARMÁRIO MÉDIO COM 02 PRATELEIRAS EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE
MEDINDO: 800X470X1070
160
08
ARMÁRIO ALTO COM 04 PRATELEIRAS EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE
MEDINDO: 800X470X1600
200
09
ARMÁRIO ALTO ARQUIVO COM 03 SUPORTES PARA PASTA SUSPENSA EM MDF
NA COR ARGILA OU NOCE MEDINDO: 800X470X1600
100
10
11
12
13
MESA DE REUNIÃO CIRCULAR EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE
MEDINDO: Ø1200x730
MESA DE REUNIÃO TIPO CANOA EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE
MEDINDO: 2400x1200x730
MESA RETANGULAR I EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE
MEDINDO 800X600X730
MESA RETANGULAR II EM MDF NA COR ARGILA OU NOCE
MEDINDO 1600X800X730
Total do lote 01
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CNPJ 09.773.169/0001-59
60
15
100
60
20
9.2 LOTE 2 – CADEIRAS
14
CADEIRA OPERACIONAL, ESPALDAR BAIXO, GIRATORIA COM REGULAGEM DE
ALTURA DO ASSENTO À GÁS, INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, ALTURA DO ENCOSTO
E BRAÇOS REGULÁVEIS. EM FORMATO “T”
400
15
CADEIRA INTERLOCUTOR, ESPALDAR BAIXO, FIXA 04 PATAS
450
16
17
18
19
20
21
CADEIRA OPERACIONAL TIPO CAIXA, ESPALDAR BAIXO, GIRATORIA COM
REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO À GÁS, INCLINAÇÃO DO ENCOSTO,
ALTURA DO ENCOSTO E BRAÇOS REGULÁVEIS. EM FORMATO “T”
POLTRONA COORDENAÇÃO, ESPALDAR MÉDIO, GIRATORIA COM REGULAGEM
DE ALTURA DO ASSENTO À GÁS, INCLINAÇÃO SINCRONIZADA DO
ASSENTO/ENCOSTO, ALTURA DO ENCOSTO E BRAÇOS REGULÁVEIS. EM
FORMATO “T”
POLTRONA DIREÇÃO I, ESPALDAR ALTO, COM APOIO DE CABEÇA, GIRATORIA
COM REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO À GÁS, INCLINAÇÃO SINCRONIZADA
DO ASSENTO/ENCOSTO, ALTURA DO ENCOSTO E BRAÇOS REGULÁVEIS. EM
FORMATO “T”.
POLTRONA INTERLOCUTOR I, ESPALDAR MÉDIO, GIRATORIA, BRAÇOS FIXOS EM
FORMATO “SISNE” ABERTO.
POLTRONA DIREÇÃO II, ESPALDAR ALTO COM APOIO DE CABEÇA, GIRATÓRIA
COM REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO A GAS E INCLINAÇÃO
SINCRONIZADA DO ASSENTO/ENCOSTO, BRAÇOS FIXOS EM FORMATO
FECHADO COM REVESTIMENTO.
POLTRONA INTERLOCUTOR II, ESPALDAR MÉDIO, GIRATORIA, BRAÇOS FIXOS
EM FORMATO FECHADO COM REVESTIMENTO.
30
60
4
40
4
50
22
POLTRONA DE ESPERA, FIXA COM BRAÇOS
100
23
LONGARINA DE 3 LUGARES, FIXA OM BRAÇOS EM FORMATO FECHADO
80
24
CADEIRA COM PRANCHETA, ESPALDAR BAIXO, FIXA 04 PATAS
120
Total do lote 02
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1 ESPECIFICAÇÕES LOTE 1 – MÓVEIS DE MADEIRA – ITENS 01 a 13
Item: 01
Estação de Trabalho Operacional I em MDF cor argila ou noce com pés em grafite
Tampo em ”L”: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura. Acabamento
em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou noce.
Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com fita borda PVC de 2,5mm de
espessura na mesma cor do tampo. Sistema de fixação dos pés em “I” e do pé central no tampo através
de buchas metálicas M6x13. Tampo com 3 passagens para fiação (centro e laterais) em polipropileno
injetado c/diâmetro central de Ø70mm, composto p/tampa externa superior c/04 saídas independentes
p/o cabeamento, guia central e tampa externa inferior com divisores p/a acomodação do cabeamento. O
tampo deve vir com buchas de fixação para receber o gaveteiro tanto do lado direito quanto do
esquerdo.
Painel frontal e lateral estrutural: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
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21
Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45mm de espessura na mesma cor do tampo.
Fixados aos pés metálicos (Laterais e Central ) através de Minifix metálico.
Pés laterais metálicos em “I”: composto por base em chapa de aço estampada de formato ponta-raio
com 1.8mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço de 1.06mm de espessura, dotada de vão
interno para passagem de fiação com tampa para fechamento pelo lado interno fabricada em
polipropileno fixada sob pressão para resistir às mudanças de temperatura e não danificar a pintura com
o atrito causado durante o encaixe, lado externo da coluna com tampa em polipropileno fixada sob
encaixe, com 3 saídas para fiação independentes. Travessa superior em chapa de aço 1”½ x ¼ x de
formato retangular. Pintura eletrostática em epóxi pó na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons.
Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca.
Pé central metálico hexagonal ou octogonal: produzidos em chapa de aço 1.06mm de espessura.
Pintura eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons. Dotados de 02 sapatas
niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca. O acesso
interno à fiação pelo pé central se dará à 45º dos painéis frontais.
Calhas para fiação elétrica lógica e telefônica: produzidas em chapa de aço de 1,2mm de espessura
com furação para receber as respectivas tomadas com pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima 40 mícrons. Fixadas nos painéis frontais através parafuso 4.5x16 c/ cabeça panela.
Gaveteiro fixo com 2 gavetas: corpo e frentes das gavetas são fabricadas em fibra de média
densidade (MDF) com 18mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou noce. Corpo com encabeçamentos nos topos, fita
borda de PVC de 0,45mm de espessura na mesma cor da gaveta. Frentes com encabeçamento nos
topos, fita borda de PVC de 2,0mm de espessura. Gavetas em aço dotadas de corrediças em aço
estampado com roletes de nylon. Sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de
carga de até 20Kg, em cada gaveta. Pintura eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura mínima de
40 mícrons. Fechadura cilíndrica, quatro pinos, com fechamento simultâneo de todas as gavetas e
chave com sistema escamoteável, puxador tipo alça em zamak. Primeira gaveta com uma bandeja em
vaccum forming p/acomodação de utensílios. Sistema de fixação do gaveteiro no tampo através de
buchas metálicas M6x13.
Dimensões: Mesa 1600/800X1400/600X730 mm ; gaveteiro: 430x450x345 mm.
Item: 02
Estação de Trabalho Operacional II em MDF cor argila ou noce com pés em grafite
Tampo em ”L”: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura. Acabamento
em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou noce.
Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com fita borda PVC de 2,5mm de
espessura na mesma cor do tampo. Sistema de fixação dos pés em “I” e do pé central no tampo através
de buchas metálicas M6x13. Tampo com 3 passagens para fiação (centro e laterais) em polipropileno
injetado c/diâmetro central de Ø70mm, composto p/tampa externa superior c/04 saídas independentes
p/o cabeamento, guia central e tampa externa inferior com divisores p/a acomodação do cabeamento. O
tampo deve vir com buchas de fixação para receber o gaveteiro tanto do lado direito quanto do
esquerdo.
Painel frontal e lateral estrutural: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
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Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45mm de espessura na mesma cor do tampo.
Fixados aos pés metálicos (Laterais e Central) através de Minifix metálico.
Pés laterais metálicos em “I”: composto por base em chapa de aço estampada de formato ponta-raio
com 1.8mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço de 1.06mm de espessura, dotada de vão
interno para passagem de fiação com tampa para fechamento pelo lado interno fabricada em
polipropileno fixada sob pressão para resistir às mudanças de temperatura e não danificar a pintura com
o atrito causado durante o encaixe, lado externo da coluna com tampa em polipropileno fixada sob
encaixe, com 3 saídas para fiação independentes. Travessa superior em chapa de aço 1”½ x ¼ x de
formato retangular. Pintura eletrostática em epóxi pó na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons.
Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca.
Pé central metálico hexagonal ou octogonal: produzidos em chapa de aço 1.06mm de espessura.
Pintura eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons. Dotados de 02 sapatas
niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca. O acesso
interno à fiação pelo pé central se dará à 45º dos painéis frontais.
Calhas para fiação elétrica lógica e telefônica: produzidas em chapa de aço de 1,2mm de espessura
com furação para receber as respectivas tomadas com pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima 40 mícrons. Fixadas nos painéis frontais através parafuso 4.5x16 c/ cabeça panela.
Gaveteiro fixo com 2 gavetas: corpo e frentes das gavetas são fabricadas em fibra de média
densidade (MDF) com 18mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou noce. Corpo com encabeçamentos nos topos, fita
borda de PVC de 0,45mm de espessura na mesma cor da gaveta. Frentes com encabeçamento nos
topos, fita borda de PVC de 2,0mm de espessura. Gavetas em aço dotadas de corrediças em aço
estampado com roletes de nylon. Sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de
carga de até 20Kg, em cada gaveta. Pintura eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura mínima de
40 mícrons. Fechadura cilíndrica, quatro pinos, com fechamento simultâneo de todas as gavetas e
chave com sistema escamoteável, puxador tipo alça em zamak. Primeira gaveta com uma bandeja em
vaccum forming p/acomodação de utensílios. Sistema de fixação do gaveteiro no tampo através de
buchas metálicas M6x13.
Dimensões: Mesa: 1600/600X1400/600X730 mm Gaveteiro: 430x450x345 mm.
Item: 03
ESTAÇÃO DE TRABALHO OPERACIONAL III em MDF cor argila ou noce com pés em grafite
Tampo com ângulo de 120º: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura.
Acabamento em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou noce.
Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com fita borda PVC de 2,5mm de
espessura na mesma cor do tampo. Sistema de fixação dos pés em “I” e do pé central no tampo através
de buchas metálicas M6x13. Tampo com 3 passagens para fiação (centro e laterais) em polipropileno
injetado c/diâmetro central de Ø70mm, composto p/tampa externa superior c/04 saídas independentes
p/o cabeamento, guia central e tampa externa inferior com divisores p/a acomodação do cabeamento.o
tampo deverá ter buchas para fixação de gaveteiro em ambos os lados.
Painel frontal e lateral estrutural: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
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Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45mm de espessura na mesma cor do tampo.
Fixados aos pés metálicos (Laterais e Central) através de Minifix metálico.
Pés laterais metálicos em “I”: composto por base em chapa de aço estampada de formato ponta-raio
com 1.8mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço de 1.06mm de espessura, dotada de vão
interno para passagem de fiação com tampa para fechamento pelo lado interno fabricada em
polipropileno fixada sob pressão para resistir às mudanças de temperatura e não danificar a pintura com
o atrito causado durante o encaixe, lado externo da coluna com tampa em polipropileno fixada sob
encaixe, com 3 saídas para fiação independentes. Travessa superior em chapa de aço 1”½ x ¼ x de
formato retangular. Pintura eletrostática em epóxi pó na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons.
Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca.
Pé central metálico hexagonal ou octogonal: produzidos em chapa de aço 1.06mm de espessura.
Pintura eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons. Dotados de 02 sapatas
niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca. O acesso
interno à fiação pelo pé central se dará à 45º dos painéis frontais.
Calhas para fiação elétrica lógica e telefônica: produzidas em chapa de aço de 1,2mm de espessura
com furação para receber as respectivas tomadas com pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima 40 mícrons. Fixadas nos painéis frontais através parafuso 4.5x16 c/ cabeça panela.
Gaveteiro lateral acoplado com 3 gavetas e sobre tampo: corpo e frente das gavetas são fabricadas
em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Corpo com encabeçamentos nos topos, fita borda de PVC
de 0,45mm de espessura. Frentes com encabeçamento nos topos, fita borda de PVC de 2,0mm de
espessura. Gavetas em aço dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon. Sistema
de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20Kg, em cada gaveta. Pintura
eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons. Fechadura cilíndrica, quatro
pinos, com fechamento simultâneo de todas as gavetas e chave com sistema escamoteável, puxador
tipo alça em zamak. Sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem
através de rosca. Sobre tampo em fibra de madeira aglomerada (MDF) com 25mm de espessura fixado
ao gaveteiro sobre tubos de aço com buchas metálicas e porcas totalizando a mesma altura da mesa
afim de complementá-la. Primeira gaveta com uma bandeja em vaccum forming p/ acomodação de
utensílios.
Dimensões: Mesa: 1730/600x1000/600x730 Gaveteiro: 430x500x605
Altura total do gaveteiro 730 mm.
Sobre tampo 430x600x25.
Item: 04,
Estação de Trabalho Peninsular Coordenação em MDF cor argila ou noce com pés em grafite
Tampo em ”L”: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura. Acabamento
em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou noce.
Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com fita borda PVC de 2,5mm de
espessura na mesma cor do tampo. Sistema de fixação dos pés em “I” e do pé central no tampo através
de buchas metálicas M6x13. Tampo com 3 passagens para fiação (centro e laterais) em polipropileno
injetado c/diâmetro central de Ø70mm, composto p/tampa externa superior c/04 saídas independentes
p/o cabeamento, guia central e tampa externa inferior em formato circular com divisores p/a
acomodação do cabeamento.
Av. 17 de Agosto, 2187
Casa Forte | CEP 52061-540
Recife | Pernambuco | Brasil
Fone: (81) 30736230
Fax: (81) 30736351
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24
Painel frontal e lateral estrutural: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45mm de espessura na mesma cor do tampo.
Fixados aos pés metálicos (Lateral e Central) através de Minifix metálico.
Pés laterais metálicos em “I”: composto por base em chapa de aço estampada de formato ponta-raio
com 1.8mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço de 1.06mm de espessura, dotada de vão
interno para passagem de fiação com tampa para fechamento pelo lado interno fabricada em
polipropileno fixada sob pressão para resistir às mudanças de temperatura e não danificar a pintura com
o atrito causado durante o encaixe, lado externo da coluna com tampa em polipropileno fixada sob
encaixe, com 3 saídas para fiação independentes. Travessa superior em chapa de aço 1”½ x ¼ x de
formato retangular. Pintura eletrostática em epóxi pó na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons.
Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca.
Pé central metálico hexagonal ou octogonal: produzidos em chapa de aço 1.06mm de espessura.
Pintura eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons. Dotados de 2 sapatas
niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca. O acesso
interno à fiação pelo pé central se dará à 45º dos painéis frontais.
Calhas para fiação elétrica lógica e telefônica: produzidas em chapa de aço de 1,2mm de espessura
com furação para receber as respectivas tomadas com pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima 40 mícrons. Fixadas nos painéis frontais através parafuso. 4.5x16 c/ cabeça panela.
Gaveteiro lateral acoplado com 3 gavetas e sobre tampo: corpo e frente das gavetas são fabricadas
em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Corpo com encabeçamentos nos topos, fita borda de PVC
de 0,45mm de espessura. Frentes com encabeçamento nos topos, fita borda de PVC de 2,0mm de
espessura. Gavetas em aço dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon. Sistema
de freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20Kg, em cada gaveta. Pintura
eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons. Fechadura cilíndrica, quatro
pinos, com fechamento simultâneo de todas as gavetas e chave com sistema escamoteável, puxador
tipo alça em zamak. Sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem
através de rosca. Sobre tampo em fibra de madeira aglomerada (MDF) com 25mm de espessura fixado
ao gaveteiro sobre tubos de aço com buchas metálicas e porcas totalizando a mesma altura da mesa
afim de complementá-la. Primeira gaveta com uma bandeja em vaccum forming p/ acomodação de
utensílios.
Dimensões: Mesa: 1800/800x1630/600x730 (Mesa 1800/800x1200/600x730) Gaveteiro: 430x500x605
Sobre tampo 430x600x25. Altura total do gaveteiro 730 mm.
Item: 05
Estação de Trabalho Peninsular Direção Composta com Gaveteiro Pedestal
Acoplado em MDF na cor Argila ou Noce com pés em grafite
Tampo em ”L” com península na mesa principal e tampo em “L” na mesa auxiliar: fabricado em
fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura. Acabamento em ambas as faces em
laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou noce. Encabeçamento da parte frontal,
posterior e nos topos transversais com fita borda PVC de 2,5mm de espessura na mesma cor do tampo.
Sistema de fixação dos pés em “I” e do pé central no tampo através de buchas metálicas M6x13. Tampo
com 3 passagens para fiação (centro e laterais) em polipropileno injetado c/diâmetro central de Ø70mm,
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composto p/tampa externa superior c/04 saídas independentes p/o cabeamento, guia central e tampa
externa inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento.
Painel frontal e lateral estrutural: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor
argila ou noce. Encabeçamento nos topos com fita borda de PVC 0,45mm de espessura na mesma cor
do painel. Fixados aos pés metálicos (Laterais e Central ) através de Minifix metálico.
Pés laterais metálicos em “I”: composto por base em chapa de aço estampada de formato ponta-raio
com 1.8mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço de 1.06mm de espessura, dotada de vão
interno para passagem de fiação com tampa para fechamento pelo lado interno fabricada em
polipropileno fixada sob pressão para resistir às mudanças de temperatura e não danificar a pintura com
o atrito causado durante o encaixe, lado externo da coluna com tampa em polipropileno fixada sob
encaixe, com 3 saídas para fiação independentes. Travessa superior em chapa de aço 1”½ x ¼ x de
formato retangular. Pintura eletrostática em epóxi pó na cor grafite, espessura de 40 mícrons.
Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca.
Pé central metálico hexagonal: produzidos em chapa de aço 1.06mm de espessura.
Pintura eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura de 40 mícrons. Dotados de 2 sapatas
niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca. O acesso
interno à fiação pelo pé central se dará à 45º dos painéis frontais.
Calhas para fiação elétrica lógica e telefônica: produzidas em chapa de aço fino frio de 1,2mm de
espessura com furação para receber as respectivas tomadas com pintura eletrostática em epóxi,
espessura 40 mícrons. Fixadas nos painéis frontais através parafuso 4.5x16 c/ cabeça.panela.
Gaveteiro lateral acoplado com 3 gavetas e sobre tampo: corpo e frente das gavetas são fabricadas
em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com
laminado melamínico de baixa pressão (BP) com a frente na cor argila ou noce e corpo na cor grafite.
Corpo com encabeçamentos nos topos, fita borda de PVC de 0,45mm de espessura na mesma cor do
corpo.
Frentes com encabeçamento nos topos, fita borda de PVC de 2,0mm de espessura na mesma cor da
frente. Gavetas em aço dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon. Sistema de
freio que delimita a abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20Kg, em cada gaveta. Pintura
eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura de 40 mícrons. Fechadura cilíndrica, quatro pinos, com
fechamento simultâneo de todas as gavetas e chave com sistema escamoteável, puxador tipo alça em
zamak. Sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca.
Sobre tampo em fibra de madeira aglomerada (MDF) com 25mm de espessura fixado
ao gaveteiro sobre tubos de aço com buchas metálicas e porcas totalizando a mesma altura da mesa
afim de complementá-la.
Primeira gaveta com uma bandeja em vaccum forming p/ acomodação de utensílios.
Dimensões:
Mesa:
2000/800X1630/600X730
(Mesa
1200/600X1200/600X730)
430x500x605 Sobre tampo 430x600x025. Altura total do gaveteiro 730 mm.
Gaveteiro:
Item: 06
Armário Baixo com 01 prateleira em MDF cor argila ou noce com base metálica em grafite
Armários: tampo fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura na cor noce.
Corpo, fundo e portas fabricados em fibra de madeira aglomerada (MDF) com 18mm de espessura.
Prateleira fabricada em fibra de madeira aglomerada (MDF) com 18 mm de espessura. Acabamento,
em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos do
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tampo e portas, com fita borda PVC de 2,0mm de espessura, encabeçamento nos topos do corpo e
prateleiras, com fita borda 0,45mm de espessura. Portas dotadas de duas dobradiças em aço
estampado com abertura de 270º, fechadura tipo cremona em aço com travamento na parte superior
através de ganchos e pinos metálicos, com um batedores em chapa de aço e chave com sistema
escamoteável, puxador tipo alça em zamak. Base em tubo de aço 20x30 ABNT 1010/1020 com
espessura mínima de 1,2mm com tratamento anticorrosivo. Pintura eletrostática em epóxi, na cor grafite
espessura mínima de 40 mícrons, com sapatas reguladoras, externamente e internamente, para
desnível de piso.
Dimensões: 800x600x730 mm
Item: 07
Armário Médio com 02 prateleiras em MDF cor argila ou noce com base metálica em grafite
Armários: tampo fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura na cor argila
ou noce. Corpo, fundo e portas fabricados em fibra de madeira aglomerada (MDF) com 18mm de
espessura. Prateleiras reguláveis fabricadas em fibra de média densidade (MDF) com 18 mm de
espessura suportada por pinos metálicos. Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico
de baixa pressão (BP) sendo a frente na cor argila ou noce com base metálica em grafite o corpo na
cor grafite. Encabeçamento nos topos do tampo e portas, com fita borda PVC de 2,0mm de espessura,
encabeçamento nos topos do corpo e prateleiras, com fita borda 0,45mm de espessura. Portas dotadas
de duas dobradiças em aço estampado com abertura de 270º, fechadura tipo cremona dupla em aço
com travamento simultâneo na parte superior e inferior através de ganchos e pinos metálicos, com dois
batedores em chapa de aço e chave com sistema escamoteável, puxador tipo alça em zamak. Base em
tubo de aço 20x30 ABNT 1010/1020 com espessura mínima de 1,2mm com tratamento anticorrosivo.
Pintura eletrostática em epóxi, na cor grafite espessura mínima de 40 mícrons, com sapatas
reguladoras, externamente e internamente, para desnível de piso.
Dimensões: Corpo 800X470X1070 mm
Item: 08
Armário Alto com 04 prateleiras em MDF cor argila ou noce prata com base metálica em grafite
Armários: tampo fabricadas em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura na cor argila
ou noce. Corpo, fundo e portas fabricados em fibra de madeira aglomerada (MDF) com 18mm de
espessura. Prateleiras fabricadas em fibra de média densidade (MDF) com 18 mm de espessura, sendo
01 fixa com função estrutural e 3 reguláveis suportado por pinos metálicos.. Acabamento, em ambas as
faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos do tampo e portas,
com fita borda PVC de 2,0mm de espessura, encabeçamento nos topos do corpo e prateleiras, com fita
borda 0,45mm de espessura. Portas dotadas de duas dobradiças em aço estampado com abertura de
270º, fechadura tipo cremona dupla em aço com travamento simultâneo na parte superior e inferior
através de ganchos e pinos metálicos, com dois batedores em chapa de aço e chave com sistema
escamoteável, puxador tipo alça em zamak. Base em tubo de aço 20x30 ABNT 1010/1020 com
espessura mínima de 1,2mm com tratamento anticorrosivo. Pintura eletrostática em epóxi, na cor grafite
espessura mínima de 40 mícrons, com sapatas reguladoras, externamente e internamente, para
desnível de piso.
Dimensões: Corpo 800X470X1600 mm
Item: 09
Armário Alto Arquivo em MDF cor argila ou noce com 03 suportes telescópicos para pasta
suspensa em aço na cor preto e base metálica em grafite
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Armários: tampo fabricadas em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura na cor argila
ou noce. Corpo, fundo e portas fabricados em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de
espessura. Com 01 prateleira fixa com 18mm com função estrutural em fibra de média densidade (MDF
e 01 prateleira regulável com 18mm em fibra de média densidade (MDF), suportado por pinos
metálicos. Encabeçamento nos topos do tampo e portas, com fita borda PVC de 2,0mm de espessura,
encabeçamento nos topos do corpo, com fita borda 0,45mm de espessura. Portas dotadas de duas
dobradiças em aço estampado com abertura de 270º, fechadura tipo cremona dupla em aço com
travamento simultâneo na parte superior e inferior através de ganchos e pinos metálicos, com dois
batedores em chapa de aço e chave com sistema escamoteável, puxador tipo alça em zamak. Base em
tubo de aço 20x30 ABNT 1010/1020 com espessura mínima de 1,2mm com tratamento anticorrosivo.
Pintura eletrostática em epóxi, na cor grafite espessura mínima de 40 mícrons, com sapatas
reguladoras, externamente e internamente, para desnível de piso. Suporte p/pasta suspensa
confeccionado em chapa de aço estampado com 1,5mm de espessura formando um quadro interligado
através de solda mig. Pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Dotado de trilho
telescópico em aço estampado com roldanas de esfera de aço com travamento de segurança, que
permite apenas a abertura de 01 suporte por vez e capacidade de cada suporte de até 40Kg.
Dimensões: Corpo 800X470X1600 mm
Item: 10
Mesa Reunião Circular em MDF cor argila ou noce com base em disco de aço cor grafite
Tampos: fabricados em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura. Acabamento, em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Na cor noce. Encabeçamento da
parte frontal, posterior e nos topos transversais, com fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Sistema
de fixação do pé disco no tampo deverá ser feita através de buchas metálicas M6x13.
Base (pé): chapa de aço com Ø580x9.5mm de espessura, dotada de base em polipropileno para
estabilização de nível. Pintura eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons.
Coluna cilíndrica 4 ½“: laminado, com formato redondo com 1.2 mm de espessura. Pintura
eletrostática em epóxi na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons.
Suporte: chapa de aço em forma de “cruz” com 8.0mm de espessura. Pintura eletrostática em epóxi na
cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons.
Dimensão: Mesa Ø1200x730 mm
Item: 11
Mesa Reunião tipo canoa em MDF cor argila ou noce com pés em cor grafite
Tampo: fabricados em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura. Acabamento, em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Na cor argila. Encabeçamento da
parte frontal, posterior e nos topos transversais, com fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Sistema
de fixação dos pés painel ao tampo deverá ser feita através Minifix e bucha metálica M6x13.
Calha estrutural: condutora do cabeamento em toda extensão da mesa dotada de uma caixa central
c/tampa basculante p/tomadas confeccionada em aço carbono com pintura epóxi, contendo 6 pontos
p/rede elétrica com tomadas universais (2p+t), 6 pontos com suportes para RJ 45 ou RJ 11, 1 ponto
para datashow sem conector e 1 ponto para áudio sem conector, a mesma deverá ser embutida no
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centro do tampo.
Pés laterais metálicos em “I”: composto por base em chapa de aço estampada de formato ponta-raio
com 1.8mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço de 1.06mm de espessura, dotada de vão
interno para passagem de fiação com tampa para fechamento pelo lado interno fabricada em
polipropileno fixada sob pressão para resistir às mudanças de temperatura e não danificar a pintura com
o atrito causado durante o encaixe, lado externo da coluna com tampa em polipropileno fixada sob
encaixe, com 3 saídas para fiação independentes. Travessa superior em chapa de aço 1”½ x ¼ x de
formato retangular. Pintura eletrostática em epóxi pó na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons.
Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca.
Dimensão: Mesa 2400x1200X730 mm
Item: 12
Mesa Retangular Operacional em MDF cor argila ou noce com pés em cor grafite
Tampo: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura. Acabamento em
ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou noce. Encabeçamento
da parte frontal, posterior e nos topos transversais com fita borda PVC de 2,5mm de espessura na
mesma cor do tampo. Sistema de fixação dos pés em “I” e do pé central no tampo através de buchas
metálicas M6x13. Tampo com 02 passagens para fiação (laterais) em polipropileno injetado c/diâmetro
central de Ø70mm, composto p/tampa externa superior c/04 saídas independentes p/o cabeamento,
guia central e tampa externa inferior com divisores p/a acomodação do cabeamento.
Painel frontal: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de espessura. Acabamento
em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com
fita borda de PVC 0,45mm de espessura na mesma cor do tampo. Fixados aos pés metálicos através
de Minifix metálico.
Pés laterais metálicos em “I”: composto por base em chapa de aço estampada de formato ponta-raio
com 1.8mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço de 1.06mm de espessura, dotada de vão
interno para passagem de fiação com tampa para fechamento pelo lado interno fabricada em
polipropileno fixada sob pressão para resistir às mudanças de temperatura e não danificar a pintura com
o atrito causado durante o encaixe, lado externo da coluna com tampa em polipropileno fixada sob
encaixe, com 3 saídas para fiação independentes. Travessa superior em chapa de aço 1”½ x ¼ x de
formato retangular. Pintura eletrostática em epóxi pó na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons.
Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca.
Calhas para fiação elétrica lógica e telefônica: produzidas em chapa de aço de 1,2mm de espessura
com furação para receber as respectivas tomadas com pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima 40 mícrons. Fixadas no painel frontal através parafuso 4.5x16 c/ cabeça panela.
Dimensão: mesa 1600x800x730 mm
Item: 13
Mesa Retangular Operacional em MDF cor argila ou noce com pés em cor grafite
Tampo: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 25mm de espessura. Acabamento em
ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP) na cor argila ou noce. Encabeçamento
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da parte frontal, posterior e nos topos transversais com fita borda PVC de 2,5mm de espessura na
mesma cor do tampo. Sistema de fixação dos pés em “I” e do pé central no tampo através de buchas
metálicas M6x13. Tampo com 01 passageM para fiação (laterais) em polipropileno injetado c/diâmetro
central de Ø70mm, composto p/tampa externa superior c/04 saídas independentes p/o cabeamento,
guia central e tampa externa inferior com divisores p/a acomodação do cabeamento.
Painel frontal: fabricado em fibra de média densidade (MDF) com 18mm de espessura. Acabamento
em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com
fita borda de PVC 0,45mm de espessura na mesma cor do tampo. Fixados aos pés metálicos através
de Minifix metálico.
Pés laterais metálicos em “I”: composto por base em chapa de aço estampada de formato ponta-raio
com 1.8mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço de 1.06mm de espessura, dotada de vão
interno para passagem de fiação com tampa para fechamento pelo lado interno fabricada em
polipropileno fixada sob pressão para resistir às mudanças de temperatura e não danificar a pintura com
o atrito causado durante o encaixe, lado externo da coluna com tampa em polipropileno fixada sob
encaixe, com 3 saídas para fiação independentes. Travessa superior em chapa de aço 1”½ x ¼ x de
formato retangular. Pintura eletrostática em epóxi pó na cor grafite, espessura mínima de 40 mícrons.
Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca.
Calha para fiação elétrica lógica e telefônica: produzidas em chapa de aço de 1,2mm de espessura
com furação para receber as respectivas tomadas com pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima 40 mícrons. Fixadas no painel frontal através parafuso 4.5x16 c/ cabeça panela.
Dimensão: mesa 800x600x730 mm
8. 2 ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 2 - CADEIRAS - ITENS 14 a 23
Item: 14
Cadeira Operacional, espaldar baixo, giratória, com regulagem de altura do assento a gás e
inclinação do encosto, altura do encosto e braços reguláveis em “T”:
Base: com 5 patas, fabricada por processo de injeção em resina de engenharia , poliamida (nylon 6),
com aditivo anti-ultravioleta, modificador de impacto e fibra de vidro com características de excepcional
tenacidade, resistência mecânica, resistência a abrasão dos calçados e produtos químicos. Com 5
(cinco) hastes e alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas
de fixação. Diâmetro de 550mm e fixada ao cone morse com o uso de luva de aço SAE 1010.
Rodízios em termoplástico de duplo giro, com 50mm, eixo e sistema de fixação em aço 1020, com
blindagem que impedem que os detritos entrem em contato com o eixo, com rodagem em poliuretano,
para uso em piso duro.
Regulagem de altura a gás com pistão em conformidade com a norma NBR 13962 confeccionado em
tubo de aço com curso mínimo de 100 mm, para perfeita adaptação a todos os biótipos de usuário.
Pintura eletrostática em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso com fosfatização, coluna revestida
totalmente com película de aproximadamente 100 mícrons com resistência a agentes químicos. Bucha
guia do pistão injetado em resina de engenharia poliacetal resistente ao desgaste. O movimento de
rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao
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desgaste e mínimo atrito, suavizando o movimento de rotação. Capa telescópica para blindagem do
pistão.
Regulagem de inclinação e altura do encosto. Em chapa SAE 1006/1008, fosfatizado e pintado em
tinta pó epóxi, dotado de regulagem, contato permanente com a coluna, do encosto (mínimo 15°)
conforme NBR 13962. Altura do encosto com regulagem automática e curso total de 80 mm,
dispensando o travamento por manipulo. A regulagem de inclinação do encosto em alavanca única.
Chassis assento e encosto: em madeira multilaminada (assento) e madeira ou polipropileno
(encosto), moldada anatomicamente a quente, com espessura mínima de 10mm.
Espuma anatômica com espessura do assento de 45 mm e encosto de 40mm na altura da região do
apoio do lombar, conforme NBR 13962, moldada em poliuretano flexível de alta resiliência, densidade
entre 40 a 50 Kg/m3, tipo ecológico, isento de CFC (gás freon) com propriedades fogo retardante.
Revestimento em Couro Ecológico na cor verde musgo.
Contra encosto/assento em poliestireno de alto impacto, termo-formado de elevada resistência, 3 mm
de espessura na cor preta.Bordas arredondadas com acabamento dispensando o uso de perfil de PVC.
Braços Reguláveis em formato “T”, com suporte de braço fabricado em chapa de aço 1020 estampada
e dobrada. Montado com peças injetadas em PP (polipropileno). Regulagem em 07 posições de
regulagem vertical e Variação de 60mm na altura através do botão externo. Apoios braço em alma em
chapa de aço, revestido em poliuretano integral de toque macio de forma a absorver impacto o que
contribui para aumentar sua durabilidade.
Dimensões da cadeira: Largura Assento 48 cm, Profundidade assento 48 cm, Largura Encosto 42 cm,
Altura encosto 37 cm.
Item: 15
Cadeira Interlocutor, espaldar baixo, fixa 4 patas:
Base: fixa tipo “4 patas“ fabricada em tubo de aço curvado com diâmetro de 22,23 x 1,50 mm e tubo de
aço trefilado 27 x 12 x 2,00 mm, totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superfície
pintado. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento
antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 100
mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. A estrutura metálica deve possibilitar
fixação de apóia-braços e prancheta escamoteável. Patas com ponteiras de acabamento e deslizadores
injetados em polipropileno.
Assento: em madeira compensada tratada com no mínimo 10mm de espessura ou em polipropileno
injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformados anatomicamente. Espuma em
poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão
de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade entre
40 a 50 kg/m3 e com espessura mínima de 30 mm. Proteção e acabamento em polipropileno
texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc com alta resistência mecânica
contra impactos e produtos químicos.
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Encosto: em madeira compensada tratada com no mínimo 10mm de espessura ou polipropileno injetado
estrutural de grande resistência mecânica, conformados anatomicamente. Espuma em poliuretano flexível,
isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e
ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade entre 40 a 50 kg/m3 e com
espessura mínima de 25 mm. Proteção e acabamento em polipropileno texturizado e bordas
arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc com alta resistência mecânica contra impactos e
produtos químicos.
Revestimento
Em couro ecológico na cor verde musgo.
Dimensões da cadeira: Largura Assento 45 cm, Largura encosto 45 cm, Profundidade Assento 45 cm,
Altura encosto 32 cm.
Item: 16
Cadeira operacional tipo caixa, espaldar baixo, giratória, com regulagem de altura do assento a gás
e inclinação do encosto, altura do encosto e braços reguláveis em “T”:
Base
Com 5 patas, fabricada por processo robotizado de solda sistema MIG em aço tubular 25x25x1,50 mm
com acabamento de superfície pintado. Película de acabamento em pintura eletrostática totalmente
automatizada em epóxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), com película de
aproximadamente 70 mícrons. Capa protetora em polipropileno injetado texturizado, sem emendas. Seu
sistema preciso de acoplamento a coluna através de cone morse, o que confere facilidade para
montagem e casos eventuais de manutenção.
Deslizador
Deslizador compensador de altura com corpo injetado em resina de engenharia, poliamida (nylon 6),
eixo vertical em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm e dotado de anel elástico também em
aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base.
Coluna para cadeira operativa alta
Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás com 125 mm de curso, fabricada em tubo de aço
de 50 mm e 1,50 mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em
epóxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com película
de aproximadamente 70 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. A bucha guia
para o pistão é injetada em resina de engenharia poli acetal de alta resistência ao desgaste e calibrada
individualmente em dois passes com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 86 mm. Pistões a gás
para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central
através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas
termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de
rotação. Capa de acabamento de 2 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona
acabamento e proteção à coluna central.
Aro de apoio para os pés
Com altura milimetricamente regulável através manípulo ergonômico possibilitando fácil manuseio,
fabricado em aço com acabamento e pintura idêntico a coluna. Cubo interno injetado em termoplástico
permite travamento seguro sem danos a pintura da coluna. Seu sistema preciso de acoplamento ao
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mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos
eventuais de manutenção.
Regulagem de inclinação e altura do encosto. Em chapa SAE 1006/1008, fosfatizado e pintado em
tinta pó epóxi, dotado de regulagem, contato permanente com a coluna, do encosto (mínimo 15°)
conforme NBR 13962. Altura do encosto com regulagem automática e curso total de 80 mm,
dispensando o travamento por manipulo. A regulagem de inclinação do encosto em alavanca única.
Chassis assento e encosto: em madeira compensada tratada com no mínimo 10mm de espessura ou
em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformados anatomicamente
Espuma anatômica com espessura do assento de 45 mm e encosto de 40mm na altura da região do
apoio do lombar, conforme NBR 13962, moldada em poliuretano flexível de alta resiliência, densidade
entre 40 a 50 Kg/m3, tipo ecológico, isento de CFC (gás freon) com propriedades fogo retardante.
Revestimento em Couro Ecológico na cor verde musgo.
Contra encosto/assento em poliestireno de alto impacto, termo-formado de elevada resistência, 3 mm
de espessura na cor preta.Bordas arredondadas com acabamento dispensando o uso de perfil de PVC.
Braços Reguláveis em formato “T”, com suporte de braço fabricado em chapa de aço 1020 estampada
e dobrada. Montado com peças injetadas em PP (polipropileno). Regulagem em 07 posições de
regulagem vertical e Variação de 60mm na altura através do botão externo. Apoios braço em alma em
chapa de aço, revestido em poliuretano integral de toque macio de forma a absorver impacto o que
contribui para aumentar sua durabilidade.
Dimensões da cadeira: Largura Assento 48 cm, Profundidade assento 48 cm, Largura Encosto 42 cm,
Altura encosto 37 cm.
Item: 17
POLTRONA COORDENAÇÃO, Espaldar Médio, giratória com regulagem de altura do assento a
gás, inclinação sincronizada do assento/encosto, altura do encosto e braços reguláveis em
formato “T”
Base: com 5 patas, fabricada por processo de injeção em resina de engenharia , poliamida (nylon 6),
com aditivo anti-ultravioleta, modificador de impacto e fibra de vidro com características de excepcional
tenacidade, resistência mecânica, resistência a abrasão dos calçados e produtos químicos. Com 5
(cinco) hastes e alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas
de fixação. Diâmetro de 550mm e fixada ao cone morse com o uso de luva de aço SAE 1010.
Rodízios em termoplástico de duplo giro, com 50mm, eixo e sistema de fixação em aço 1020, com
blindagem que impedem que os detritos entrem em contato com o eixo, com rodagem em poliuretano,
para uso em piso duro.
Regulagem de altura a gás com pistão em conformidade com norma pertinente confeccionado em tubo
de aço com curso mínimo de 100 mm, para perfeita adaptação a todos os biótipos de usuário. Pintura
eletrostática em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso com fosfatização, coluna revestida
totalmente com película de aproximadamente 100 mícrons com resistência a agentes químicos. Bucha
guia do pistão injetado em resina de engenharia poliacetal resistente ao desgaste. O movimento de
rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao
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desgaste e mínimo atrito, suavizando o movimento de rotação. Capa telescópica para blindagem do
pistão.
Suporte para encosto: Altura do encosto com regulagem automática e curso total
dispensado o travamento por manípulo ou botões.
de 80 mm
Mecanismo com ajuste de tensão de inclinação e bloqueio: Corpo injetado em liga de alumínio sob
pressão e placa superior em chapa de aço estampada que garante bom acabamento e alta resistência
mecânica. Sistema de bloqueio moldado em poliamida 6 com alta carga de fibra de vidro. Fosfatizado e
pintado em tinta pó epóxi. Com sistema de movimento sincronizado no assento e no encosto pelo
sistema 2:1. Possui regulagem de altura através do movimento rotativo da alavanca direita e bloqueio
em 5 posições e 4 estágios de inclinação. Dotado com sistema de regulagem de tensão da inclinação
em função do peso e sistema anti-choque no encosto. Sua inclinação mínima é de –3º e máxima de 20º
no encosto e de 14º no assento. Fixação do encosto ao mecanismo em lâmina de aço mola 3/16”x 3”,
com vinco interno de reforço, fosfatizadas e pintadas com tinta pó epóxi preta.
Chassis assento/encosto em madeira compensada tratada com no mínimo 10mm de espessura ou
em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformados anatomicamente.
Espuma anatômica com espessura do assento de 45 mm e encosto de 40mm na altura da região do
apoio do lombar, conforme NBR 13962, moldada em poliuretano flexível de alta resiliência, densidade
entre 40 a 50 Kg/m3, tipo ecológico, isento de CFC (gás freon) com propriedades fogo retardante.
Revestimento em Couro Ecológico na cor verde musgo.
Contra encosto/assento em poliestireno de alto impacto, termo-formado de elevada resistência, 3 mm
de espessura na cor preta.Bordas arredondadas para perfeito acabamento dispensando o uso de perfil
de PVC.
Braços Reguláveis em formato “T”, com suporte de braço fabricado em chapa de aço 1020 estampada
e dobrada. Montado com peças injetadas em PP (polipropileno). Regulagem em 07 posições de
regulagem vertical e Variação de 60mm na altura através do botão externo. Apoios braço em alma em
chapa de aço, revestido em poliuretano integral de toque macio de forma a absorver impacto o que
contribui para aumentar sua durabilidade.
Dimensões da poltrona: Largura Assento 49 cm, Largura Encosto 50 cm, Profundidade assento 48
cm, Altura encosto 57 cm.
Item: 18
Poltrona Direção I, espaldar alto, giratória, com regulagem de altura do assento a gás, regulagem de
inclinação sincronizada do assento/encosto, altura do encosto e braços reguláveis em formato “T”:
Base: Em 5 patas, fabricada em liga de alumínio injetado sob pressão que garante alta resistência
mecânica, tornando este modelo ideal para poltronas de médio porte. Acabamento de superfície através
de polimento manual realçando o brilho natural do alumínio. Alojamento para engate do rodízio usinado
no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas de fixação.
Rodízios em termoplástico de duplo giro, com 50mm, eixo e sistema de fixação em aço 1020, com
blindagem que impedem que os detritos entrem em contato com o eixo, com rodagem em poliuretano,
para uso em piso duro.
Regulagem de altura a gás com pistão em conformidade com norma pertinente, confeccionado em
tubo de aço com curso mínimo de 100 mm, para perfeita adaptação a todos os biótipos de usuário.
Pintura eletrostática em epóxi pó com pré-tratamento antiferruginoso com fosfatização, coluna revestida
totalmente com película de aproximadamente 100 mícrons com resistência a agentes químicos. Bucha
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guia do pistão injetado em resina de engenharia poliacetal resistente ao desgaste. O movimento de
rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao
desgaste e mínimo atrito, suavizando o movimento de rotação. Capa telescópica para blindagem do
pistão.
Suporte para encosto: Suporte para encosto com regulagem de altura fabricado em chapa de aço
estampada de 6,00 mm com alta resistência mecânica. Acabamento em pintura eletrostática totalmente
automatizada em epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a
superfície com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes
químicos. Para um perfeito apoio lombar, dispõe de regulagem de altura com curso de 65 mm com
acionamento automático sem necessidade de botões ou manípulos. O sistema de regulagem é
fabricado em resina de engenharia poliamida (nylon 6) de alta resistência mecânica e durabilidade, com
engates fáceis, precisos e isento de ruídos. O encosto possui apoio de cabeça.
Mecanismo com ajuste de tensão de inclinação e bloqueio: Corpo injetado em liga de alumínio sob
pressão e placa superior em chapa de aço estampada que garante bom acabamento e alta resistência
mecânica. Sistema de bloqueio moldado em poliamida 6 com alta carga de fibra de vidro. Fosfatizado e
pintado em tinta pó epóxi. Com sistema de movimento sincronizado no assento e no encosto pelo
sistema 2:1. Possui regulagem de altura através do movimento rotativo da alavanca direita e bloqueio
em 5 posições e 4 estágios de inclinação. Dotado com sistema de regulagem de tensão da inclinação
em função do peso e sistema anti-choque no encosto. Sua inclinação mínima é de –3º e máxima de 20º
no encosto e de 14º no assento. Fixação do encosto ao mecanismo em lâmina de aço mola 3/16”x 3”,
com vinco interno de reforço, fosfatizadas e pintadas com tinta pó epóxi preta.
Chassis assento/encosto em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com
espessura mínima de 10mm.
Espuma anatômica com espessura do assento de 40 mm e encosto de 40mm na altura da região do
apoio do lombar, conforme NBR 13962, moldada em poliuretano flexível de alta resiliência, densidade
entre 40 a 50 Kg/m3, tipo ecológico, isento de CFC (gás freon) com propriedades fogo retardante.
Revestimento em Couro Ecológico: Encosto totalmente revestido sem utilização de capa plástica e perfil
de PVC. Na cor verde musgo.
Contra assento em poliestireno de alto impacto, termo-formado de elevada resistência, 3 mm de
espessura na cor preta.Bordas arredondadas para perfeito acabamento dispensando o uso de perfil de
PVC.
Braços Reguláveis em formato “T”, com suporte de braço fabricado em chapa de aço 1020 estampada
e dobrada. Montado com peças injetadas em PP (polipropileno). Regulagem em 07 posições de
regulagem vertical e Variação de 60mm na altura através do botão externo. Apoios braço em alma em
chapa de aço, revestido em poliuretano integral de toque macio de forma a absorver impacto o que
contribui para aumentar sua durabilidade.
Dimensões da poltrona: Largura Assento 49 cm, Largura Encosto 47 cm, Profundidade assento 48
cm, Altura encosto com apoio de cabeça 76 cm. Apoio de cabeça largura 31 cm, altura 16 cm,
Espessura 8 cm.
Item: 19
Poltrona Direção Interlocutor I, espaldar médio, giratória e braços fixos em formato “sisne”
aberto.
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Base: Em 5 patas, fabricada em liga de alumínio injetado sob pressão que garante alta resistência
mecânica, tornando este modelo ideal para poltronas de médio porte. Acabamento de superfície através
de polimento manual realçando o brilho natural do alumínio. Alojamento para engate do rodízio usinado
no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas de fixação.
Rodízios em termoplástico de duplo giro, com 50mm, eixo e sistema de fixação em aço 1020, com
blindagem que impedem que os detritos entrem em contato com o eixo, com rodagem em poliuretano,
para uso em piso duro.
Mecanismo tipo Placa Somente Giratória: Placa em chapa de aço com bucha central soltada,
somente giratória não possuindo alavanca de acionamento de regulagem. Seu sistema preciso de
acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e
casos eventuais de manutenção. Coluna somente giratória com mola amortecedora fabricada em tubo
de aço de 1,50 mm. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré
tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com película de
aproximadamente 100 mícrons.
Suporte para encosto: Suporte para encosto fabricado em chapa de aço estampada de 6,00 mm com
alta resistência mecânica. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó
com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a superfície com película de
aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos.
Chassis assento/encosto em madeira multilaminada, moldada anatomicamente a quente, com
espessura mínima de 10mm.
Espuma anatômica com espessura do assento de 40 mm e encosto de 40mm na altura da região do
apoio do lombar, conforme NBR 13962, moldada em poliuretano flexível de alta resiliência, densidade
entre 40 a 50 Kg/m3, tipo ecológico, isento de CFC (gás freon) com propriedades fogo retardante.
Revestimento em Couro Ecológico: Encosto totalmente revestido sem utilização de capa plástica e perfil
de PVC. Na cor verde musgo.
Contra assento em poliestireno de alto impacto, termo-formado de elevada resistência, 3 mm de
espessura na cor preta.Bordas arredondadas para perfeito acabamento dispensando o uso de perfil de
PVC.
Braços Fixos em formato “cisne” aberto, com suporte de braço fabricado em chapa de aço 1020
curvado. Montado com peças injetadas em PP (polipropileno). Apoia braço em alma em chapa de aço,
revestido em poliuretano integral de toque macio de forma a absorver impactos o que contribui para
aumentar sua durabilidade.
Dimensões da poltrona: Largura Assento 49 cm, Largura Encosto 47 cm, Profundidade assento 48
cm, Altura encosto 53 cm.
Item: 20
POLTRONA DIREÇÃO I I, espaldar alto com apoio de cabeça, giratória com regulagem de altura
do assento a gás,inclinação sincronizada do assento/encosto e braços fixos em formato fechado
com revestimento.
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Base em 05 patas, fabricada em liga de alumínio injetado sob pressão que garante alta resistência
mecânica. Acabamento de superfície através de polimento manual realçando o brilho natural do
alumínio. Alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas de
fixação.
Com sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere
facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção.
Rodízios
Rodízio duplo, com rodas de 65 mm de diâmetro, eixo vertical em aço trefilado com diâmetro de 11 mm,
dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base.
Cada roda possui rolamento de roletes (duplo rolamento). O rodízio possui banda de rodagem mórbida em
poliuretano, que pode ser utilizado em qualquer tipo de piso.
Coluna de regulagem de altura
Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás com grande curso de regulagem em 120 mm,
fabricada em tubo de aço de 50 mm. Acabamento cromado, revestindo totalmente a coluna. Pistões a
gás com diâmetro de 33 mm para melhor guia de apoio sobre a bucha. Pistão em conformidade com a
norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da
coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e
mínimo atrito suavizando o movimento de rotação.
Seu sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que
confere facilidade para montagem em casos eventuais de manutenção.
Assento e Encosto
Tipo monobloco de espaldar alto, estrutura interna em compensado multilaminado, de madeira moldada
anatomicamente a quente com pressão e espessura de 12 mm.
Espuma injetada de poliuretano do assento e apóia-cabeça de alta resiliência, alta resistência a
propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação
permanente com densidade média de 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura média de
50 mm, com cobertura de manta acrílica que garante uniformidade ao revestimento.
Totalmente tapeçada em couro natural na cor preto, com detalhes de costura, com detalhe de
separação entre o apóia-cabeça e o encosto.
Encosto com detalhes de costura em três gomos horizontais grandes além do apóia-cabeça. Detalhes
na parte posterior da concha com 4 gomos verticais em sua parte inferior.
Mecanismo Relax
Mecanismo com corpo injetado em liga de alumínio sob pressão e placa superior em chapa de aço
estampada que garante bom acabamento e alta resistência mecânica. Acabamento de superfície
pintada eletrostaticamente em epoxi pó revestindo totalmente o mecanismo com película com
propriedades de resistência a agentes químicos.
Com ponto de giro deslocado para frente, muito próximo da borda anterior do assento (super avançado)
em relação ao eixo de rotação proporciona excepcional conforto para o movimento relax, uma vez que o
usuário não perde o contato dos pés com o chão, permite a circulação sangüínea nas pernas do
usuário.
Mecanismo com comandos extremamente fáceis que permitem que as regulagens sejam acessadas
sem a necessidade do usuário levantar-se da poltrona. Possui alavanca sob o assento, a direita do
usuário, para regulagem de altura do assento, na mesma alavanca, em sua extremidade possui
manivela telescópica para regulagem da tensão que possibilita adequar o movimento relax ao biótipo do
usuário, aumentando a tensão girando a manivela no sentido horário e diminuindo no sentido antihorário. Alavanca posicionada a esquerda do assento desbloqueia o movimento de inclinação da
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concha. Internamente ao mecanismo, o movimento trabalha através de sistemas de engrenagens sobre
duas molas de compressão tornando o movimento muito mais suave.
Possuindo 11 posições diferentes de bloqueio do movimento de reclinação, dispõe também de sistema
anti-impacto para o encosto o que impede o choque do encosto com o usuário ao desbloquear o
mesmo.
Seu sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere
facilidade para montagem em casos eventuais de manutenção.
Apóia-braços
Apóia-braços injetados em poliuretano (integral-skin), possuindo alma de aço interna, totalmente
revestido em couro natural na cor preto. Fixação através de parafusos e seus acabamentos em
cromados.
Dimensões da poltrona: Encosto: Altura com apóia cabeça 730 mm; Largura 520 mm; Assento:
Profundidade 480 mm; Largura 520 mm; Altura do assento em relação ao piso: 390 mm mínimo e 510
mm máximo
Item: 21
Poltrona Direção Interlocutor II, espaldar médio, giratória e braços fixos em formato fechado com
revestimento.
Base em 05 patas, fabricada em liga de alumínio injetado sob pressão que garante alta resistência
mecânica. Acabamento de superfície através de polimento manual realçando o brilho natural do
alumínio. Alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas de
fixação.
Com sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere
facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção.
Rodízios
Rodízio duplo, com rodas de 65 mm de diâmetro, eixo vertical em aço trefilado com diâmetro de 11 mm,
dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base.
Cada roda possui rolamento de roletes (duplo rolamento). O rodízio possui banda de rodagem mórbida em
poliuretano, que pode ser utilizado em qualquer tipo de piso.
Coluna com rotação
O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta
resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de rotação.
Seu sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que
confere facilidade para montagem em casos eventuais de manutenção.
Assento e Encosto
Tipo monobloco de espaldar alto, estrutura interna em compensado multilaminado, de madeira moldada
anatomicamente a quente com pressão e espessura de 12 mm.
Espuma injetada de poliuretano do assento e apóia-cabeça de alta resiliência, alta resistência a
propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação
permanente com densidade média de 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura média de
50 mm, com cobertura de manta acrílica que garante uniformidade ao revestimento.
Totalmente tapeçada em couro natural na cor preto, com detalhes de costura, encosto com detalhes de
costura em três gomos horizontais grandes. Detalhes na parte posterior da concha com 4 gomos
verticais em sua parte inferior.
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Apóia-braçosApóia-braços injetados em poliuretano (integral-skin), possuindo alma de aço interna,
totalmente revestido em couro natural na cor preto. Fixação através de parafusos e seus acabamentos em
cromados.
Dimensões da poltrona: Encosto: Altura 500 mm; Largura 520 mm; Assento: Profundidade 475 mm;
Largura 520 mm; Altura do assento em relação ao piso: 450 mm
Item: 22
Poltrona de Espera, Fixa com braços, componível de um lugar
Estrutura
Laterais fabricadas em tudo oblongo de aço industrial 30x60 mm conformadas, acabamento cromado,
fixadas através de parafusos na própria alma interna do assento. Braços Fixos, com alma em chapa de
aço curvado, revestido em poliuretano integral com 50mm de largura.
Assento e Encosto
Espuma flexível de alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento
e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e
moldada anatomicamente. Alma interna totalmente em aço conformada anatomicamente. Totalmente
tapeçada com detalhes em costura.
Revestimento em Couro Ecológico: Encosto totalmente revestido sem utilização de capa plástica e perfil
de PVC. Na cor verde musgo.
Dimensões da poltrona: Altura 750 mm; Largura 500 mm Assento: Profundidade 500 mm; Largura 500
mm Altura do assento em relação ao piso: 420 mm
Item: 23
Longarina com 3 cadeiras fixas em estrutura metálica na cor preta
Longarina
Para banco componível 3 lugares em tubo de aço 80 x 40 mm e espessura de 1,90 mm com
acabamento de superfície pintado. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em
epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a superfície com
película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos na cor
preto. Comprimento para montagem de bancos com lugares 1.180 mm
Lateral
Para banco componível em aço, fabricada por processo de solda sistema MIG em aço tubular oval
50x27x1,55 mm e suoporte com 90x30x1,50 mm com acabamento de superfície pintado. Acabamento
CROMADO. Para cada lateral acompanha um par de deslizadores reguláveis totalmente injetados em
nylon 6 e sistema de acoplamento à longarina através de parafusos M10 que possibilida a fixação em
qualquer ponto da longarina, garantindo robustez e facilidade de manutenção. Ponteira de acabamento
para longarina (BC-LO) injetada em polipropileno.
Placa para fixação
Do assento junto à longarina para banco componível fabricada em chapa de aço estampada de 3,00
mm de grande resistência mecânica. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em
epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente o mecanismo com
película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos.
O sistema de acoplamento à longarina através de abraçadeira e parafusos M10, possibilida a fixação
em qualquer ponto da longarina, garantindo robustez e facilidade de manutenção.
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Possui acoplamento para suporte para encosto tipo lâmina e possibilita a fixação dos apoia braços
diretamente no corpo da placa sendo muito mais resistente que a usual fixação no interno do assento.
Chassis assento e encosto: em madeira multilaminada (assento) e madeira ou polipropileno
(encosto), moldada anatomicamente a quente, com espessura mínima de 10mm.
Espuma anatômica com espessura do assento de 45 mm e encosto de 40mm na altura da região do
apoio do lombar, conforme NBR 13962, moldada em poliuretano flexível de alta resiliência, densidade
entre 40 a 50 Kg/m3, tipo ecológico, isento de CFC (gás freon) com propriedades fogo retardante.
Revestimento em Couro Ecológico na cor verde musgo ou preto
Contra encosto/assento em poliestireno de alto impacto, termo-formado de elevada resistência, 3 mm
de espessura na cor preta.Bordas arredondadas com acabamento dispensando o uso de perfil de PVC.
Braços Fixos
Apóia braço fixo de formato curvo fechado, com alma de aço estrutural revestido em poliuretano prépolímero integral skin, texturizado. Por se tratar de um pré-polímero possui toque macio e altíssima
resistência ao rasgo, que não é possível nos materiais convencionais. Matéria prima totalmente isenta de
CFC, não agressiva ao meio ambiente. Dimensões: 295 mm de comprimento e 50 mm de largura.
Dimensões da cadeira: Largura Assento 460 mm, Profundidade assento 460 mm, Largura Encosto
400 mm, Altura encosto 350 mm.
Item: 24
Cadeira com prancheta, espaldar baixo, fixa 4 patas com porta objetos
Base: fixa tipo “4 patas“ fabricada em tubo de aço curvado com diâmetro de 22,23 x 1,50 mm e tubo de
aço trefilado 27 x 12 x 2,00 mm, totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superfície
pintado. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento
antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 100
mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. Apóia-braços com alma de aço estrutural
revestido em poliuretano pré-polímero integral skin, texturizado. Porta lobjetos inferior para em treliça
metálica, acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento
antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 100
mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. Patas com ponteiras de acabamento e
deslizadores injetados em polipropileno.
Prancheta Anti-pânico: Prancheta em ABS injetado, com estrutura interna em chapa de aço, com
sistema anti-pânico (escamoteavel) o qual atende às normas de segurança em ambientes coletivos.
Com corpo de fixação da prancheta ao apóia-braço em liga de alumínio injetado.
Assento: em madeira compensada tratada com no mínimo 10mm de espessura ou em polipropileno
injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformados anatomicamente. Espuma em
poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão
de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade entre
40 a 50 kg/m3 e com espessura mínima de 30 mm. Proteção e acabamento em polipropileno
texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc com alta resistência mecânica
contra impactos e produtos químicos.
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40
Encosto: em madeira compensada tratada com no mínimo 10mm de espessura ou polipropileno injetado
estrutural de grande resistência mecânica, conformados anatomicamente. Espuma em poliuretano flexível,
isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e
ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade entre 40 a 50 kg/m3 e com
espessura mínima de 25 mm. Proteção e acabamento em polipropileno texturizado e bordas
arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc com alta resistência mecânica contra impactos e
produtos químicos.
Revestimento
Em couro ecológico na cor verde musgo.
Dimensões da cadeira: Largura Assento 450 mm, Largura encosto 450 mm, Profundidade Assento 450
mm, Altura encosto 320 mm. Comprimento da prancheta 330 mm, Largura da prancheta 260 mm,
espessura da prancheta 15 mm..
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11. RELAÇÃO DAS AMOSTRAS
LOTE 1 – MÓVEIS DE MADEIRA
ITEM DESCRIÇÃO
01
03
07
09
10
12
QTDA. V.UNIT
V.TOTAL
QTDA. V.UNIT
V.TOTAL
ESTAÇÃO DE TRABALHO OPERACIONAL I EM MDF NA COR ARGILA
MEDINDO: 1600/800X1400/600X730
ESTAÇÃO DE TRABALHO OPERACIONAL III C/ GAVETEIRO PEDESTAL
ACOPLADO EM MDF NA COR NOCE MEDINDO: 1730/600X1000/600X730
ARMÁRIO MÉDIO COM 02 PRATELEIRAS EM MDF NA COR ARGILA
MEDINDO: 800X470X1070
ARMÁRIO ALTO ARQUIVO COM 03 SUPORTES PARA PASTA
SUSPENSA EM MDF NA COR ARGILA MEDINDO: 800X470X1600
MESA DE REUNIÃO CIRCULAR EM MDF NA COR NOCE
MEDINDO: Ø1200x730
MESA RETANGULAR I EM MDF NA COR ARGILA
MEDINDO 800X600X730
LOTE 2 – CADEIRAS
ITEM DESCRIÇÃO
14
17
20
22
23
24
CADEIRA OPERACIONAL, ESPALDAR BAIXO, GIRATORIA COM
REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO À GÁS, INCLINAÇÃO DO
ASSENTO/ENCOSTO, ALTURA DO ENCOSTO E BRAÇOS REGULÁVEIS.
EM FORMATO “T” NA COR VERDE MUSGO
POLTRONA COORDENAÇÃO, ESPALDAR MÉDIO, GIRATORIA COM
REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO À GÁS, INCLINAÇÃO
SINCRONIZADA DO ASSENTO/ENCOSTO, ALTURA DO ENCOSTO E
BRAÇOS REGULÁVEIS. EM FORMATO “T” NA COR VERDE MUSGO
POLTRONA DIREÇÃO II, ESPALDAR ALTO COM APOIO DE CABEÇA,
GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO A GAS E
INCLINAÇÃO SINCRONIZADA DO ASSENTO/ENCOSTO, BRAÇOS FIXOS
EM FORMATO FECHADO COM REVESTIMENTO. NA COR PRETO
POLTRONA DE ESPERA, FIXA COM BRAÇOS NA COR VERDE MUSGO
LONGARINA DE 3 LUGARES, FIXA COM BRAÇOS EM FORMATO
FECHADO NA COR VERDE MUSGO
CADEIRA COM PRANCHETA, ESPALDAR BAIXO, FIXA 04 PATAS NA
COR VERDE MUSGO.
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42
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA
(a ser enviada pela detentora do melhor lance)
LOTE
DESCRIÇÃO
MARCA/
UNIDADE QUANT FABRICANTE
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ..........,...... (.........................................................................)
1. VALIDADE DA PROPOSTA: ............... (.........) dias corridos, a partir da data da abertura desta
licitação.(Não inferior a 60 dias);
2. Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) o valor do produto; 2) o fornecimento na
forma exigida, inclusive a entrega no Almoxarifado Central da FUNDAJ; 3) os tributos (impostos, taxas,
contribuições); 4) fretes; 5) despesas com embalagens 6) seguros; 7) os encargos sociais, fiscais e
comerciais, previdenciários e trabalhistas incidentes; e 8) outros que incidam ou venham a incidir sobre
o preço a ser ofertado;
3. Declaração da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados;
4. Completa identificação, quantificação e qualificação da proposta, de acordo com o objeto deste
Pregão;
5. Declaração de que entregará o objeto deste Pregão no Almoxarifado Central da FUNDAJ, à Av. 17
de agosto, 2187, Casa Forte, Recife/PE, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
contados do recebimento do Pedido de Compras e da Nota de Empenho, e de acordo com os termos
estabelecidos na minuta contratual;
6. Declaração de que possui assistência técnica total autorizada pelo fabricante/distribuidor nacional e
na Região Metropolitana do Recife, para os materiais descritos no Anexo I - Termo de Referência,
informando endereço, telefone e responsável;
7. Apresentar Termo de Garantia original do fabricante, no prazo mínimo de 5 (cinco anos) bem
como comprovação de representante legal domiciliado na região metropolitana de Recife, habilitado a
prestar assistência técnica contra quaisquer defeitos de fabricação que venham a apresentar, os itens
de cada Lote ofertado; sem nenhum ônus adicional, conforme prazo e Termo de Garantia;
8. Dados do representante legal que assinará o contrato decorrente desta licitação:
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
FUNÇÃO:
ENDEREÇO:
CPF:
R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR:
9. Dados Bancários da Empresa:
BANCO Nº:
NOME DO BANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
PRAÇA DE PAGAMENTO:
(Local), .......... de .............................. de 2011.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
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43
ANEXO III
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2011
Processos Nos. 0994/10, 0507/09, 0508/09, 1315/09 e 0026/10
Ao --- (.........) dia do mês de .................... de 2011, na sala da Comissão Permanente de Licitação da
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO – FUNDAJ, à Av. Dezessete de Agosto nº 2187, 2º, Andar do Edifício
Paulo Guerra, Casa Forte, Recife/PE, a Comissão designada pela Portaria PRESI/FUNDAJ nº 78/2010,
do Presidente da FUNDAJ, na qualidade de órgão gerenciador, em observância aos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 3.784, de
06 de abril de 2001, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de
setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, com a alteração do Decreto nº
4.342, de 23 de agosto de 2002, da IN MARE Nº 08, de 04 de dezembro de 1998, da IN SEAP nº 04, de
08 de abril de 1999, pelo contido nos artigos 3º, 42 ao 45 do Capítulo V, da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, da IN MARE nº 08, de 04 de dezembro de 1998, da IN SEAP nº 04, de 8
de maio de 1999, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
demais legislação correlata, bem como pelas normas e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico
n° 06/2011 para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, publicado no Diário Oficial da
União e homologado pelo Diretor de Planejamento e Administração da FUNDAJ, às fls. --------------- dos
Processos acima identificados, e em face a classificação das propostas apresentadas no referido
Pregão Eletrônico n° 06/2011 para Registro de Preço s, RESOLVE: registrar os preços para
fornecimento, montagem e instalação de mobiliário para atendimento das demandas das diversas
unidades da FUNDAJ, tendo sido oferecido os preços pelas empresas presentes, cujas propostas
classificadas em 1º lugar foram as das seguintes empresas, de acordo com os respectivos itens do
Anexo I do referido certame: Itens ...................... – empresa ................... (com a qualificação jurídica da
empresa e do representante legal), estabelecida à ...................., no valor total de R$ ..............(....).
Importa a presente Ata o valor global de R$ .......... (....................). A seqüência da classificação das
demais empresas participantes também consta no processo acima citado, para futuras convocações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. Registro de preços para fornecimento, montagem e instalação
de mobiliário para as diversas unidades da FUNDAJ, tudo em rigorosa conformidade com as
condições, descrições e demais elementos constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2011,
Processos Nos. 0994/10, 0507/09, 0508/09, 1315/09 e 0026/10, pelo Sistema de Registro de Preços,
em quantidades estimadas para 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do seu Anexo I
(Termo de Referência), nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada pedido de compra.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Validade dos Preços. 2.1) Esta Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá a vigência de
12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2) Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a FUNDAJ não será obrigada a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira
desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
licitante vencedor, sendo, entretanto, assegurada, aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições. 2.3) A FUNDAJ poderá, ainda, revogar ou anular esta Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantido ao licitante vencedor, neste caso,
o contraditório e ampla defesa.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Da Utilização da Ata de Registro de Preços. 3.1) Esta Ata de Registro de
Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado deste certame, mediante prévia consulta à FUNDAJ e anuência do licitante vencedor,
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, Decreto 4.342/02, na IN-MARE nº
08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 3.2) Caberá ao
licitante vencedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha
participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas. 3.3) Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais aqui
registrados, do licitante vencedor constante desta Ata de Registro de Preços, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao licitante vencedor
beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – Do Local e Prazo de Entrega dos Materiais Permanentes. Os materiais
deverão ser entregues de acordo com as quantidades e especificações constantes do Pedido de
Compra, no Almoxarifado Central da FUNDAJ, na av. Dezessete de Agosto nº 2187, Térreo, Casa
Forte, nesta cidade do Recife, PE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do
recebimento do Pedido de Compras e/ou retirada da Nota de Empenho, prevalecendo, a cada
fornecimento fracionado, a data que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento. 5.1) A FUNDAJ pagará ao licitante vencedor, após cada
entrega de material, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal/Faturas
discriminativas e após o visto do Coordenador de Patrimônio da Coordenação Geral de Recursos
Logísticos da Diretoria de Planejamento e Administração da Fundação Joaquim Nabuco, atestando que
o material foi fornecido em perfeita conformidade com as cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº
06/2011e da presente Ata e à vista do Termo de Referência e demais elementos constantes dos
Processos Nos. 0994/10, 0507/09, 0508/09, 1315/09 e 0026/10, que deram causa a esta avenca,
observando o valor resultante das quantidades fornecidas pelo valor unitário de cada um deles,
conforme os valores constantes em sua proposta de preços. 5.1.1) Para execução do pagamento de
que trata o item “5.1” desta Cláusula, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal
correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Fundação Joaquim Nabuco,
CNPJ nº 09.773.169/0001-59, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva
Agência. 5.1.2) Caso o licitante vencedor, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte
dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 5.1.3) A Nota Fiscal correspondente deverá
ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao Gestor da Ata de Registro de Preços que
somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas,
pelo mesmo, todas as condições pactuadas. 5.2) Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que
impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida ao licitante vencedor pelo Gestor desta Ata de
Registro de Preços e o pagamento ficará pendente até que se providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a FUNDAJ. 5.3) Os
pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade do licitante vencedor junto ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line” feita
pela FUNDAJ, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL,
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizada.
CLÁUSULA SEXTA – Das Condições de Fornecimento. 6.1) o recebimento será efetuado por
documento próprio, no qual será registrado o quantitativo do(s) material (is) entregue (s); 6.2) o
recebimento não exclui a responsabilidade civil da FORNECEDORA pela perfeita execução da Ata de
Registro de Preços. Assim, mesmo entregue e recebido, o produto fica sujeito à substituição pela
FORNECEDORA, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível
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no decorrer da utilização do mesmo; 6.3) a entrega do produto fora das especificações indicadas e em
desconformidade com as exigências da Ata, implicará a recusa por parte da FUNDAJ, que o colocará à
disposição da FORNECEDORA para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos , sem que
acarrete despesa adicional para a FUNDAJ; 6.4) Os Licitantes vencedores ficarão obrigados a atender
todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas
estejam previstas para data posterior à do seu vencimento; 6.5). A entrega do(s) produto(s) será
acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador Geral de Recursos Logísticos, ou a quem ele delegar tal
função, permitida a assistência de terceiros. 6.6) Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o
objeto desta licitação será recebido: 6.6.1) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para
posterior verificação da conformidade do mobiliário com as especificações do objeto licitado; 6.6.2).
definitivamente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade do mobiliário e conseqüente aceitação. 6.6.3) A licitante
vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto
contratado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação. 6.7) Caso a
licitante não efetue a troca no prazo especificado, estará sujeita às sanções previstas na Cláusula Nona
da presente Ata. 6.8). O ateste de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao Coordenador de
Patrimônio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos ou a outro servidor designado para esse fim.
6.9). O Coordenador Geral de Recursos Logísticos, ou quem ele delegar tal função, anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 6.10). O prazo de garantia dos bens será,
de acordo com o indicado no Anexo I deste edital. 6.10.1) Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja
inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado
pelo tempo restante. 6.10.2) A validade do(s) item(ns) deve ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a
contar da data do recebimento provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Encargos do licitante vencedor – São encargos do licitante vencedor,
além de outros assumidos nesta Ata: a) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações,
demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao
cumprimento do Edital e desta Ata de Registro de Preços, compreendendo ainda as disposições
prescritas nos Itens 18 e 19 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº
06/2011. b) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
FUNDAJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. c) Manter durante toda a vigência desta Ata
de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº
06/2011 d) Obrigar-se a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados nesta Ata de Registros de
Preços, em função do direito de acréscimo de até 25% de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
e) Optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas, nos casos de aquisições adicionais limitadas a 100% (cem por cento) dos quantitativos
registrados nesta Ata, conforme estipulado no § 3º do art. 8º do Decreto nº 3.931/01, acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 4.342/02. f) prover garantia da totalidade dos materiais adquiridos pelo prazo mínimo
de 06 (seis) meses. g) prover assistência técnica total autorizada pelo fabricante/distribuidor nacional na
Região Metropolitana do Recife, para todos os materiais adquiridos, informando endereço, telefone e
responsável.
CLÁUSULA OITAVA – Dos Encargos da FUNDAJ – São encargos da FUNDAJ, além de outros
assumidos nesta Ata. a) Efetuar as Pedidos de Compra em conformidade com o previsto na licitação. b)
Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento dos materiais requisitados. c) Prestar as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação
ao objeto desta Ata. d) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA NONA – Das Sanções. 9.1) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas
pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela FUNDAJ, resguardados os procedimentos legais
pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a) advertência; b) Atraso na entrega dos materiais:
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0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global da proposta da Contratada, por dia, durante os
primeiros dez dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia subseqüente, sendo certo que,
em caso de atraso por mais de 60 (sessenta) dias, opera-se a Inexecução Contratual, devendo a
penalidade aplicada ser cominada com a prevista na Sub-Cláusula “c” do presente item, em virtude da
Supremacia e Indisponibilidade do interesse público, princípios norteadores e devidamente
materializados na Lei. 8.666/93; c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta por
descumprimento de qualquer outra condição ajustada; d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
global da proposta pela recusa em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido,
cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação
feita pela FUNDAJ. 9.1.1) No caso do não pagamento da(s) multa(s) a importância será descontada
automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e) suspensão temporária do direito de
participar de licitações e contratar com a FUNDAJ, por um período não superior a 05 (cinco) anos, com
conseqüente descredenciamento no SICAF; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. g) Em qualquer
hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do controle e Alterações de Preços. 10.1) Durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nos termos permitidos
pela legislação federal. 10.1.1) Mesmo na hipótese da legal majoração dos preços constantes desta
Ata, a FUNDAJ, se julgar conveniente, poderá optar por revogar esta Ata e iniciar outro processo
licitatório. 10.2) Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, cabendo à FUNDAJ, através do órgão gerenciador, promover as
necessárias negociações junto aos demais licitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Cancelamento do Registro desta Ata. 11.1) O licitante
vencedor terá seu registro nesta Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa: 11.1.1) A pedido, quando: a) Comprovar estar o licitante
vencedor impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior. b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais. 11.1.2 Por iniciativa da
FUNDAJ, quando: a) O licitante vencedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado. b) O licitante vencedor perder qualquer condição de
habilitação exigida no Pregão Eletrônico nº 06/2011 11.1.3) Por razões de interesse público,
devidamente motivadas e justificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Cancelamento desta Ata de Registro de Preços. 12.1) Esta
Ata de Registro de Preços, será cancelada de pleno direito pela FUNDAJ: a) Automaticamente por
decurso de prazo de vigência; b) Não restarem fornecedores registrados. c) O licitante vencedor, não
cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. d) O licitante vencedor, não retirar
o Pedido de Compra no prazo estabelecido e a FUNDAJ não aceitar sua justificativa. e) O licitante
vencedor, der causa ao cancelamento do Pedido de Compras decorrente deste Registro de Preços. f)
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços. g) Os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. h) Por razões de interesse
público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. I) O licitante vencedor, mediante
solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro
de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 12.2) A comunicação do cancelamento
do preço registrado, nos casos previstos no item “12.1” desta Cláusula, será feita por correspondência
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de
Preços. 12.3) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado
após 01 (um) dia da publicação. 12.4) A solicitação do licitante vencedor, para cancelamento dos
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preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNDAJ a
aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona desta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas
as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação. A FUNDAJ providenciará a publicação resumida
desta Ata, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro. As questões decorrentes da utilização desta Ata, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça Federal, Seção
Judiciária de Pernambuco/Recife.
Pela FUNDAJ/órgão gerenciador:
_________________________
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Pelas Empresas:
(nome empresa / CPJ-MF, do representante legal / RG e CPF-MF
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(nome empresa / CPJ-MF, do representante legal / RG e CPF-MF
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