Processo 50601.000255/2012-13
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 560 / 2012 - DNIT
PROCESSO Nº 50601.000255/2012-13
EDITAL
REGISTRO DE PREÇOS
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, através da
Superintendência Regional do DNIT, nos Estados do Amazonas e Roraima, mediante a Pregoeira:
LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES BACK, designada pela Portaria n.º 413, de 26 de abril de
2012, publicada no DOU do dia 27 de abril de 2012, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo
menor preço. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº
10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07 3.931/01
(alterado pelo Decreto 4.342/02), a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e,
subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos
3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste
Edital.
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

Anexo IV – Modelos de documentos (“a”, “b”, “c” e “d”);

Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção, mediante Sistema de Registro de Preços, de
empresa com vistas a aquisição de material permanente (mobiliário em geral), conforme
especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 911.929,19 (novecentos e onze mil,
novecentos e vinte e nove reais e dezenove centavos).
1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte
rubrica orçamentária: Nota de Crédito: 2012/000329, Classificação contábil: 449052.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das
propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e
horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 22/10/2012
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HORÁRIO: 09:30 h (horário de Brasília)
UASG: 393003
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para
todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro
no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos
incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a
data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser
atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei
8.666/1993.
3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as
condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste
Edital.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
3.2.2 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a
Administração Pública e com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação.
3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.3 Não poderão participar Consórcios.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
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4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão, na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório
deste
pregão,
exclusivamente
por
meio
eletrônico,
através
do
e-mail:
[email protected].
5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail:
[email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações
deverão dar entrada, obrigatoriamente, no Setor de Protocolo do DNIT/AM/RR, no endereço
Avenida Recife, 2479 – Flores – CEP 69058-775, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min
e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de
documentos que sejam recebidos por outros meios.
5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante
publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços
www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas
interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a
obtenção das informações prestadas.
5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do
objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
anteriores à abertura da Sessão Pública.
5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito
suspensivo.
5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da
Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos
estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.
6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
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6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação
e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor
total do item.
6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a
abertura
da
sessão,
exclusivamente
por
meio
do
sistema
eletrônico
–
www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do
sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a
Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos
42 ao 49 da referida Lei Complementar;
6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos
termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16
de setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro
na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não
havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação
no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem
como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido
administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.
6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a
descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição
detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL”
ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital
e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.13 O preço proposto deverá ser fixo e irreajustável, sendo desclassificada a proposta que
contiver condições de reajuste.
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6.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
6.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste
certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante
pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.17 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.18 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema
eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em
primeiro lugar.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados,
somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
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8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou
quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o
processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o
que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova
publicação do aviso.
8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que
informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase,
encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor.
9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa
de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a
contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará
os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta
condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema
fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n.º 123/2006;
9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
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10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar,
contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na
Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o
encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção
“enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em
conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior encaminhamento do original, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contados a partir da data e horário de
encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:
10.1.1 Especificação clara e completa do material oferecido, observadas as mesmas
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com
aproximação de até duas casas decimais;
10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a
contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;
10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a
contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo
fabricante;
10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas,
fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre
o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma
eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta
corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, facsímile e e-mail.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta
seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO e levará em
consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência –
Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a
proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas
do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.
10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de
remuneração.
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10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma
do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,
podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
10.9 Não se aceitará proposta com valores unitário e global superiores aos estimados neste
Edital.
10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das
propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual
todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.
10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de
amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será
aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não
apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.
10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de
prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas de preços.
10.14 O endereço para envio das propostas originais é Seção de Cadastro e LicitaçÃO do
DNIT, Avenida Recife, 2479 – Flores – Manaus/AM - CEP: 69058-775.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF
e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:
11.2.1 à habilitação jurídica;
11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da
seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal); e
11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
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11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do
Pregoeiro.
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5
do edital.
11.5 Será exigida ainda, a apresentação por parte do licitante da seguinte documentação
complementar:
11.5.1 comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e
Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
11.5.2 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade
técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da
licitação;
11.5.2.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante,
a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e
quantidades);
11.5.2.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão
detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.
11.6 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os
documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos
deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.7 Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser
remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET –
opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro,
com posterior encaminhamento do original, ao endereço descrito no item 10.13, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de
aceitação das propostas.
11.8 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das
seguintes formas:
11.8.1 em original;
11.8.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da
Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
11.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
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proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para tal regularização;
11.11.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação.
11.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação.
11.13 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
11.14 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos
os requisitos de habilitação.
11.15 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.
11.15.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes
persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à
autoridade superior para homologação dos atos praticados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará
a correr do término do prazo da recorrente.
12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio
eletrônico – sistema Comprasnet.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do
direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela
Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão
do Pregoeiro, antes da adjudicação.
12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as
medidas que julgar cabíveis no caso.
12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção
de Cadastro e Licitações do DNIT, Avenida Recife, 2479 – Flores – Manaus/AM, nos dias
úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
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13. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
13.1 No interesse do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o objeto deste
ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por
acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93.
14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema
recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora,
assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do
certame.
14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela
Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.
14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade
Competente, para homologação.
14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata
de Registro de Preços e o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3
(três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições
estabelecidas.
14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante
durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).
14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente,
recuse-se a assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato (se for o caso) ou a retirar a Nota
de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá
convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para,
após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar a Ata de Registro de Preços, sem
prejuízo das sanções previstas neste edital e demais cominações legais.
14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo
DNIT.
14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser
desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação,
conhecido após o julgamento.
14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no
subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem
final de classificação das propostas.
14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade
estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação
para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1 Caberá ao licitante vencedor:
15.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos, bem como as
exigências da Ata de Registro de Preços;
15.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo
de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia
autorização do DNIT;
1.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do
objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de
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vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem
o seu cumprimento.
15.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao
cumprimento do edital decorrente;
15.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados
diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
15.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
15.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
15.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de
habilitação exigidas na licitação.
15.1.9 apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a
documentação comprobatória de sua situação.
15.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,
previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
15.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações
necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
15.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao
objeto do Termo de Referência – ANEXO I;
15.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT
16.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
16.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as Atas de
Registro de Preços, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao
objeto da licitação;
16.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto.
16.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
16.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
16.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada com relação ao objeto desta licitação; e
16.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
16.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
16.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
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16.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a
seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
16.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional;
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta
corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o
fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável nos documentos hábeis de cobrança.
17.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será
realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
17.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá
fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em
nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva
agência.
17.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de
contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
17.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente
ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal
para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
17.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer
ônus para o DNIT.
17.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido
será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I
=
(TX)
365
TX
=
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
Percentual da taxa anual = 6%
17.4 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do contratado junto
ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “online” feita pelo DNIT, ou mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos:
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Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão
conjunta), FGTS e INSS).
17.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de
carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de
pagamentos incorretos devido à falta de informação.
17.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e
responsabilidades assumidas.
19. SANÇÕES
19.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, do contrato ou
instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom
andamento do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla
defesa, aplicar as seguintes sanções:
19.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada
descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
19.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito
do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no
SICAF, nos seguintes casos:
19.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos
documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em
original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
19.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da
proposta inicial ou na fase de lances;
19.1.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances
e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
19.1.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
19.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer
fase da licitação.
19.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 20.1.1.1 serão válidas quando a
empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração,
não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou
documento oficial;
19.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável
pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na
fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou
em assinar o contrato, nos seguintes casos:
19.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar a Ata
de Registro de Preços ou o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados
do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
19.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um
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período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da
execução do objeto;
19.1.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso
superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma
Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
19.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto
da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento
específico.
19.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de
Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso
injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial
ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
19.1.2.1 Nos casos de atrasos:
19.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução
do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,
até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta)
dias de atraso;
19.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na
execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o
valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do
DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
19.1.2.1.3 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado,
por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da
aplicação do disposto nos subitens 20.1.2.1.1 e 20.1.2.1.2;
19.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
19.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação,
calculado sobre a parte inadimplente;
19.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total
do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto
prazo de entrega.
19.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo
8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à
Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei
nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
19.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
19.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
19.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
19.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de
Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de
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cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento
do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro
dia útil seguinte.
19.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
19.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
19.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
19.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
19.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo
pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão
unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso
superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 20.1.1.2.3
e 20.1.2.1.
19.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar
de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante
e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de
acordo com os prazos a seguir:
19.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma
provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar,
sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
19.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao
certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já
havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento
oficial;
19.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o
retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
19.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
19.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas
licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação;
19.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
19.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 20.1.2 e não efetuar o
pagamento.
19.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
19.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
19.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito
do procedimento licitatório; e
19.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de
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execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho
ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
19.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada
no SICAF.
19.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada
somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na
instrução processual.
19.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos
arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
19.2 Disposições gerais
19.2.1 As sanções previstas nos incisos 20.1.8 e 20.1.11 poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
19.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
19.3 Do direito de defesa
19.3.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de
advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da ciência da respectiva notificação.
19.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que
aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário;
19.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase
recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato
deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
19.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
19.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;
19.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e
19.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no
Cadastro da Receita Federal.
19.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a
autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão
competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF,
inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
19.4 Do assentamento em registros
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19.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções
aplicadas com fundamento nos itens 20.1.1 e 20.1.2, as quais se formalizam por meio de
simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei
nº 8.666/93.
19.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente
no órgão ou na entidade.
19.5 Da sujeição a perdas e danos
19.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada
ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo
descumprimento das obrigações licitatórias.
20. FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração do DNIT, Órgão
Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais
classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de
classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
20.2 O DNIT convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora
para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
20.3 Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
fornecimento, conforme o artigo 10 do Decreto n.º 3.931/2001.
20.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
20.5 A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze)
meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu
extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se
excluir o primeiro e incluir o último.
20.6 O DNIT será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de
Preços decorrentes desta licitação e indicará aos órgãos interessados sempre que solicitado,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual
será emitido o pedido.
21. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
21.1 O DNIT é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos
do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele
decorrente.
21.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao DNIT –
Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 (alterado pelo
Decreto 4.342/02).
21.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
21.4 Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até
100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por
órgão.
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21.5 Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e
na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
22. CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 Durante a vigência da Ata, “os preços registrados serão fixos e irreajustáveis”, exceto
nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
22.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório.
22.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor
beneficiário registrado será convocado pelo DNIT para negociação do valor registrado em Ata.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
23.1 O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
23.1.1 A pedido quando:
23.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência
de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das
aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
23.1.2 Por iniciativa do DNIT, quando:
23.1.2.1 o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior aos praticados no mercado;
23.1.2.2 o fornecedor beneficiário perder qualquer condição de habilitação técnica
exigida no processo licitatório;
23.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4 o fornecedor beneficiário não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de
Registro de Preços;
23.1.2.5 o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
23.1.2.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o DNIT fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário a nova
ordem de registro.
23.3 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
23.3.1 Por decurso do prazo de vigência;
23.3.2 Quando não restarem fornecedores registrados.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em
decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde
que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa
quando este:
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24.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
24.1.2 for envolvido em escândalo público e notório;
24.1.3 quebrar o sigilo profissional;
24.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e
as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições
estabelecidas pela Presidência da República; e
24.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal
que a autorize.
24.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem
prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
24.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.2.3 Os atos descritos no subitem 26.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do
DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.
24.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para
fins de classificação e habilitação.
24.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao
Ministério Público Federal, para as providências devidas.
24.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no DNIT.
24.8 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa
para a Administração.
24.8.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no
afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na
forma eletrônica.
24.8.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança da futura contratação.
24.9 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
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Manaus/AM, Seção Judiciária do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
24.10 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão
fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser
solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de
pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na
internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.
24.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto
licitado.
24.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02,
a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de
outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00,
alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.
Manaus/AM, 12 de setembro de 2012.
_______________________________
Lidiane Martha Coutinho Menezes Back
Pregoeiro Oficial do DNIT
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ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 454 / 2012 - DNIT
PROCESSO Nº 50601.000255/2012-13
TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1. Motivação da contratação
1.1.1. A depreciação, desgaste e obsolescência dos móveis em decorrência do
longo tempo de uso, bem como a necessidade de aquisição para atender novos
postos de trabalho da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do
Amazonas e Roraima, surgindo assim necessidade da aquisição de mobiliário para a
completa estruturação da Superintendência. A Licitação na Modalidade Registro de
Preços é a modalidade mais adequada para a aquisição dos bens móveis objeto
deste Termo de Referência, uma vez que a atual gestão desta Superintendência
tem interesse em reativar a sede da Unidade Local do Castanho, de criar a Unidade
Local de Manaus, além de equipar os demais setores e Unidades Locais desta
Superintendência que não foram contemplados na aquisição anterior, inclusive a
total substituição dos bens móveis do seu auditório, Almoxarifado, Arquivo Geral,
ampliação dos diversos setores desta Superintendência, conforme levantamento
das necessidades de móveis, e o aumento do quantitativo de salas da Unidade
Local de Boa Vista . A Licitação na Modalidade Registro de Preços nos permite
planejar a aquisição de bens móveis que atendam satisfatoriamente às
necessidades de todos os setores desta Superintendência, de acordo com a
disponibilidade orçamentária, sem que haja um compromisso de adquirir a
totalidade dos bens móveis relacionados no ANEXO I deste Termo de Referência.
1.2. Benefícios diretos e indiretos da contratação
1.2.1. Para a melhoria das condições de trabalho, foi feito um levantamento dos
móveis, visando as adequações ergonômicas de trabalho e dos ambientes. Na
maioria das salas foi verificado que o mobiliário utilizado é inadequado e não
atende as normas de ergonomia, visto que não permite aos usuários assumirem
posturas corretas, podendo ocasionar doenças ocupacionais, como exemplo a DORT
(tendinites, lombalgia, inflamação do túnel de carpo, bursites, entre outras). A
aquisição de novos mobiliários que atendam a ergonomia, têm por objetivo a
adequação às condições de trabalho dos funcionários na realização de suas
atividades administrativas, proporcionando maior organização funcional do espaço e
qualidade de vida.
2 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
2.1. A entrega dos itens deverá ser realizada pelo licitante vencedor, nos seguintes
endereços relacionados abaixo e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos,
contados do recebimento da Nota de Empenho.
Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e
Roraima. Avenida Recife, nº 2479, Flores, CEP 69058-775; Manaus-AM
Unidade Local de Humaitá – Rua Circular Municipal, nº 1805, CEP 69800-000;
Humaitá-AM
Unidade Local de Boa Vista – Rua Professor Diomedes Souto Maior, nº 764,
São Vicente, CEP 69303-450; Boa Vista -RR
- Rodovia 399, km 05, Zona Rural – Colorado do Oeste/RO – 76.993-000.
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2.2. Poderá, no interesse e conveniência para a Administração, ser fornecido
Cronograma para Entrega dos materiais.
2.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da
Administração, desde que haja justificativa aceitável por parte da contratada.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
LOTE 01
ITEM 1 - MESA LINEAR MEDINDO 1200X600X730MM.
Tampo em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25mm de
espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico baixa pressão
(cor a escolher) com bordas em PVC extrudado de 2,5mm de espessura, na mesma
cor do laminado escolhido. Dotada de 01 passa cabos em polipropileno injetado
c/diâmetro central de Ø70mm, composto por tampa externa superior em formato
oblongo c/04 saídas independentes p/o cabeamento, guia central e tampa externa
inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento.
Sistema de fixação nas estruturas feito através de bucha e parafuso com rosca
milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o
produto. Painel frontal em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com
18mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico baixa
pressão com bordas em PVC extrudado de 0,45mm de espessura, na mesma cor do
laminado escolhido. Calhas para passagem de cabos para elétrica, lógica e
telefonia, confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2mm de espessura,
fosfatizada, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas de
pontos para conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados. Estrutura metálica em
“I”, composto por base em chapa de aço estampada com 2,0mm de espessura,
coluna frisada em chapa de aço fina frio 1.06mm de espessura, com perfil interno
em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Fosfatizada
com pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de
polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Fixação ao tampo feita através de parafuso e bucha metálica c/rosca milimétrica.
Apresentar Certificado de Conformidade de Produto, emitido pela ABNT de
acordo com a NBR 13966:2008 e certificado de comprovação de
atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório).
ITEM 02 - MESA LINEAR MEDINDO 1400X600X730MM.
Tampo em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25mm de
espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico baixa pressão
(cor a escolher) com bordas em PVC extrudado de 2,5mm de espessura, na mesma
cor do laminado escolhido. Dotada de 01 passa cabos em polipropileno injetado
c/diâmetro central de Ø70mm, composto por tampa externa superior em formato
oblongo c/04 saídas independentes p/o cabeamento, guia central e tampa externa
inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento.
Sistema de fixação nas estruturas feito através de bucha e parafuso com rosca
milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o
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produto. Painel frontal em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com
18mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico baixa
pressão com bordas em PVC extrudado de 0,45mm de espessura, na mesma cor do
laminado escolhido.Calhas para passagem de cabos para elétrica, lógica e telefonia,
confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2mm de espessura, fosfatizada,
pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas de pontos para
conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados. Estrutura metálica em “I”,
composto por base em chapa de aço estampada com 2,0mm de espessura, coluna
frisada em chapa de aço fina frio 1.06mm de espessura, com perfil interno em
polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Fosfatizada
com pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de
polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Fixação ao tampo feita através de parafuso e bucha metálica c/rosca milimétrica.
Apresentar Certificado de Conformidade de Produto, emitido pela ABNT de
acordo com a NBR 13966:2008 e certificado de comprovação de
atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório).
ITEM 03 – MESA ANGULAR MEDINDO 1400/600X1400/600X730MM.
madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25mm de espessura,
revestido em ambas as faces em laminado melaminico baixa pressão (cor a
escolher) com bordas em PVC extrudado de 2,5mm de espessura, na mesma cor do
laminado escolhido. Dotada de 03 passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro
central de Ø70mm, composto por tampa externa superior em formato oblongo c/04
saídas independentes p/o cabeamento, guia central e tampa externa inferior em
formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento. Sistema de fixação
nas estruturas feito através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando
a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal em
madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 18mm de espessura,
revestido em ambas as faces em laminado melamínico baixa pressão com bordas
em PVC extrudado de 0,45mm de espessura, na mesma cor do laminado escolhido.
Calhas para passagem de cabos para elétrica, lógica e telefonia, confeccionada em
chapa de aço fina a frio com 1,2mm de espessura, fosfatizada, pintura eletrostática
em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas de pontos para conectar tomadas
elétricas, lógicas e de dados. Estrutura metálica em “I”, composto por base em
chapa de aço estampada com 2,0mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço
fina frio 1.06mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa
superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Fosfatizada com pintura eletrostática
em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e
haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita
através de parafuso e bucha metálica c/rosca milimétrica. Coluna de canto
sextavada em chapa de aço fino frio 1.06mm de espessura. Fosfatizada, pintura
eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno
injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Recurso interno
para passagem da fiação.
Apresentar Certificado de Conformidade de Produto, emitido pela ABNT de
acordo com a NBR 13966:2008 e certificado de comprovação de
atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório).
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ITEM 04 - MESA ANGULAR MEDINDO 1800/800X1200/600X730MM COM
EXTENSÃO TIPO GOTA PARA PEQUENAS REUNIÕES.
Tampo em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25mm de
espessura, revestido em ambas as faces em laminado melaminico baixa pressão
(cor a escolher) com bordas em PVC extrudado de 2,5mm de espessura, na mesma
cor do laminado escolhido. Dotada de 03 passa cabos em polipropileno injetado
c/diâmetro central de Ø70mm, composto por tampa externa superior em formato
oblongo c/04 saídas independentes p/o cabeamento, guia central e tampa externa
inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento.
Sistema de fixação nas estruturas feito através de bucha e parafuso com rosca
milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o
produto. Painel frontal em madeira aglomerada de média densidade (MDP) com
18mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico baixa
pressão com bordas em PVC extrudado de 0,45mm de espessura, na mesma cor do
laminado escolhido. Calhas para passagem de cabos para elétrica, lógica e
telefonia, confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2mm de espessura,
fosfatizada, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas de
pontos para conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados. Painéis laterais;
confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com
25mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico
de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5mm de
espessura. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem
através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita através de parafuso e bucha metálica
c/rosca milimétrica. Coluna de canto sextavada em chapa de aço fino frio 1.06mm
de espessura. Fosfatizada, pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40
mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem
através de rosca 5/16. Recurso interno para passagem da fiação. Tampo em
madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25mm de espessura,
revestido em ambas as faces em laminado melaminico baixa pressão (cor a
escolher) com bordas em PVC extrudado de 2,5mm de espessura, na mesma cor do
laminado escolhido. Dotada de 03 passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro
central de Ø70mm, composto por tampa externa superior em formato oblongo c/04
saídas independentes p/o cabeamento, guia central e tampa externa inferior em
formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento. Sistema de fixação
nas estruturas feito através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando
a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Painel frontal em
madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 18mm de espessura,
revestido em ambas as faces em laminado melamínico baixa pressão com bordas
em PVC extrudado de 0,45mm de espessura, na mesma cor do laminado escolhido.
Calhas para passagem de cabos para elétrica, lógica e telefonia, confeccionada em
chapa de aço fina a frio com 1,2mm de espessura, fosfatizada, pintura eletrostática
em epóxi mínima de 40 mícrons. Dotadas de pontos para conectar tomadas
elétricas, lógicas e de dados. Estrutura metálica em “I”, composto por base em
chapa de aço estampada com 2,0mm de espessura, coluna frisada em chapa de aço
fina frio 1.06mm de espessura, com perfil interno em polipropileno e travessa
superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Fosfatizada com pintura eletrostática
em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e
haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Fixação ao tampo feita
através de parafuso e bucha metálica c/rosca milimétrica. Coluna de canto
sextavada em chapa de aço fino frio 1.06mm de espessura. Fosfatizada, pintura
eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno
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injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. Recurso interno
para passagem da fiação.
Apresentar Certificado de Conformidade de Produto, emitido pela ABNT de
acordo com a NBR 13966:2008 e certificado de comprovação de
atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório).
ITEM 05 - ARMÁRIO ALTO MEDINDO 800X472X1600MM.
Tampos confeccionados em fibra de madeira aglomerada (MDP) de média
densidade com 25mm de espessura (cor a escolher) encabeçado em todos os lados
com fita de borda PVC extrudado de 2,0mm de espessura na mesma cor do tampo.
Laterais, fundo e base confeccionado em madeira aglomerada de média densidade
(MDP) com 18mm de espessura, revestido em laminado melamínico de baixa
pressão com bordas em PVC extrudado com espessura de o,45mm na mesma cor
do laminado melaminico escolhido. Internamente com 01 prateleira fixa e 02
reguláveis confeccionado em MDP de 18mm de espessura, formando 04 vãos,
sendo as prateleiras reguláveis apoiadas sobre pinos metálicos. Duas portas de giro
com fechadura de travamento simultâneo (tipo Cremona) e com puxadores de alça
em zamack com acabamento cromo acetina. Dobradiças caneco em aço estampado
com abertura de 110°. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste
metálica com regulagem interna e externa através de rosca 5/16.
Apresentar Certificado de Conformidade de Produto, emitido pela ABNT de
acordo com a NBR 13961:2010 e certificado de comprovação de
atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório).
ITEM 06 - ARMÁRIO MÉDIO MEDINDO 800X472X1070MM.
Tampos confeccionados em fibra de madeira aglomerada (MDP) de média
densidade com 25mm de espessura (cor a escolher) encabeçado em todos os lados
com fita de borda PVC extrudado de 2,0mm de espessura na mesma cor do tampo.
Laterais, fundo e base confeccionado em madeira aglomerada de média densidade
(MDP) com 18mm de espessura, revestido em laminado melamínico de baixa
pressão com bordas em PVC extrudado com espessura de o,45mm na mesma cor
do laminado melaminico escolhido. Internamente com 01 prateleira fixa e 01
regulável confeccionado em MDP de 18mm de espessura, formando 03 vãos, sendo
as prateleiras reguláveis apoiadas sobre pinos metálicos. Duas portas de giro com
fechadura de travamento simultâneo (tipo Cremona) e com puxadores de alça em
zamack com acabamento cromo acetina. Dobradiças caneco em aço estampado
com abertura de 110°. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste
metálica com regulagem interna e externa através de rosca 5/16.
Apresentar Certificado de Conformidade de Produto, emitido pela ABNT de
acordo com a NBR 13961:2010 e certificado de comprovação de
atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório).
ITEM 07 - ARMÁRIO BAIXO MEDINDO 800X472X730MM.
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Processo 50601.000255/2012-13
Tampos confeccionados em fibra de madeira aglomerada (MDP) de média
densidade com 25mm de espessura (cor a escolher) encabeçado em todos os lados
com fita de borda PVC extrudado de 2,0mm de espessura na mesma cor do tampo.
Laterais, fundo e base confeccionado em madeira aglomerada de média densidade
(MDP) com 18mm de espessura, revestido em laminado melamínico de baixa
pressão com bordas em PVC extrudado com espessura de o,45mm na mesma cor
do laminado melaminico escolhido. Internamente com 01 prateleira regulável
confeccionado em MDP de 18mm de espessura, formando 02 vãos, sendo as
prateleiras reguláveis apoiadas sobre pinos metálicos. Duas portas de giro com
fechadura de travamento simultâneo (tipo Cremona) e com puxadores de alça em
zamack com acabamento cromo acetina. Dobradiças caneco em aço estampado
com abertura de 110°. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste
metálica com regulagem interna e externa através de rosca 5/16.
Apresentar Certificado de Conformidade de Produto, emitido pela ABNT de
acordo com a NBR 13961:2010 e certificado de comprovação de
atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório).
ITEM 08 - MESA DE REUNIÃO REDONDA MEDINDO 1200X730MM.
Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP)
com 25mm de espessura (cor a escolher), revestido em ambas as faces em
laminado melamínico baixa pressão com bordas em PVC extrudado com 2,5mm de
espessura, na mesma cor do laminado escolhido. Sistema de fixação do tampo na
estrutura através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a
montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Base em disco,
compostas de 03 partes sendo: Base Disco em chapa de aço fina frio Ø580x9.5mm
de espessura, fosfaizada, pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40
mícrons. Colunas cilíndricas 4 ½ ” confeccionadas em tubo de aço laminado a frio,
com 1.2 mm de espessura., fosfatizada, pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima de 40 mícrons. Suportes em cruz confeccionados em chapa de aço fino frio
com 8.0mm de espessura, fosfatizada, pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima de 40 mícrons.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 09 - MESA DE REUNIÃO MEDINDO 3200X1200X730MM.
Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP)
com 25mm de espessura (cor a escolher), revestido em ambas as faces em
laminado melamínico baixa pressão com bordas em PVC extrudado com 2,5mm de
espessura, na mesma cor do laminado escolhido. Painel longitudinal em (MDP)
com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico
baixa pressão ou amadeirado com bordas em PVC extrudado com 0,45 mm de
espessura, na mesma cor do laminado escolhido. Sistema de fixação do tampo na
calha e na estrutura através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando
a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Estrutura metálica
em “I” composto por base em chapa de aço estampada com 2,0mm de espessura,
coluna frisada em chapa de aço fina frio 1.06mm de espessura, com perfil interno
em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Fosfatizada
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com pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de
polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 10 - MESA DE REUNIÃO MEDINDO 3200X1200X730MM.
Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP)
com 25mm de espessura (cor a escolher), revestido em ambas as faces em
laminado melamínico baixa pressão com bordas em PVC extrudado com 2,5mm de
espessura, na mesma cor do laminado escolhido. Painel longitudinal em (MDP)
com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico
baixa pressão com bordas em PVC extrudado com 0,45 mm de espessura, na
mesma cor do laminado escolhido. Sistema de fixação do tampo na calha e na
estrutura através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a
montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Estrutura metálica
em “I” composto por base em chapa de aço estampada com 2,0mm de espessura,
coluna frisada em chapa de aço fina frio 1.06mm de espessura, com perfil interno
em polipropileno e travessa superior em chapa de aço ¼’ de espessura. Fosfatizada
com pintura eletrostática em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de
polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 11 - SUPORTE PARA PASTA SUSPENSA DE 710X410X90MM.
Confeccionado em chapa de aço, com divisor para arquivamento frontal,dotados de
trilhos telescópicos em aço estampado com roldanas com esfera de aço com
capacidade de carga de 40 kg, pintado em epóxi pó preto com espessura mínima
de 40 microns.
ITEM 12 - GAVETEIRO FIXO 2 GAVETAS MÉDIAS.
Dimensões: 332x450x287 mm. Corpo, frentes e gavetas internas confeccionadas
em fibra de madeira aglomerada (MDP) com 18 mm de espessura (cor a escolher).
Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP).
Corpo e gavetas internas com encabeçamentos nos topos com borda de (PVC)
0,45mm de espessura, frentes com fita borda de (PVC) 2,0mm de espessura.
Fundo das gavetas em eucaplac 3 mm de espessura. Gavetas internas dotadas de
corrediças em aço estampado com roletes de nylon, sistema de freio que delimita a
abertura da gaveta, capacidade de carga de até 20Kg, em cada gaveta. Fechadura
cilíndrica quatro pinos com fechamento simultâneo de todas as gavetas, puxador
alça em zamak cromo acetinado.
Apresentar Certificado de Conformidade de Produto, emitido pela ABNT de
acordo com a NBR 13961:2010 e certificado de comprovação de
atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
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certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório).
ITEM 13 – GAVETEIRO VOLANTE 4 GAVETAS MÉDIAS.
Dimensões: 432 x 500 x 640 mm. Tampo confeccionado em fibra de madeira
aglomerada (MDP) 25 mm de espessura (cor a escolher), corpo, frentes e gavetas
internas com 18mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (cor a escolher). Tampo com encabeçamento nos
topos com fita borda de (PVC) 2,5mm de espessura, corpo e gavetas com fita borda
de (PVC) 0,45mm de espessura e frentes com fita borda de (PVC) 2,0mm de
espessura. Fundos das gavetas em eucaplac 3mm de espessura. Gavetas internas
dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon. Sistema de freio
que delimita a abertura da gaveta, com capacidade de carga de até 20Kg, em cada
gaveta. Fechadura cilíndrica, quatro pinos, com fechamento simultâneo de todas as
gavetas, puxador alça em zamak cromo acetinado. Rodízios em nylon com eixo e
haste de aço.
Apresentar Certificado de Conformidade de Produto, emitido pela ABNT de
acordo com a NBR 13961:2010 e certificado de comprovação de
atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório).
ITEM 14 – GAVETEIRO VOLANTE 2 GAVETAS MÉDIAS E 1 GAVETÃO PARA
PASTAS SUSPENSAS.
Dimensões: 432 x 500 x 640 mm. Tampo confeccionado em fibra de madeira
aglomerada (MDP) 25 mm de espessura (cor a escolher), corpo, frentes e gavetas
internas com 18mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado
melamínico de baixa pressão (cor a escolher). Tampo com encabeçamento nos
topos com fita borda de (PVC) 2,5mm de espessura, corpo e gavetas com fita borda
de (PVC) 0,45mm de espessura e frentes com fita borda de (PVC) 2,0mm de
espessura. Fundos das gavetas em eucaplac 3mm de espessura. Gavetas internas
dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon. Sistema de freio
que delimita a abertura da gaveta, com capacidade de carga de até 20Kg, em cada
gaveta. Gaveta para pastas suspensas, dotadas de trilho telescópico em aço
estampado com roldanas e esfera de aço, abertura que permite total acesso à
profundidade da gaveta com capacidade de até 40Kg, em cada gaveta. Fechadura
cilíndrica, quatro pinos, com fechamento simultâneo de todas as gavetas. Gavetas
dotadas com puxador em zamak cromo acetinado. Rodízios em nylon com eixo e
haste de aço.
Apresentar Certificado de Conformidade de Produto, emitido pela ABNT de
acordo com a NBR 13961:2010 e certificado de comprovação de
atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório).
ITEM
15
MESA
PARA
GABINETES
EXECUTIVOS
MEDINDO
2000X900X745MM COM MESA AUXILIAR MEDINDO 900X600X745MM
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Tampo medindo 2000x900mm em fibra de madeira de média densidade (MDF)
com 30mm de espessura com bordas frontal, posterior e laterais com
arredondamento superior com raio de 2,5mm, em atendimento a ABNT e chanfro
inferior à 45º , revestido na face superior em lâmina de madeira natural pré
composta (padrão a escolher) com 0,7mm de espessura e na face inferior em
lâmina de madeira (padrão a escolher) com no 0,7mm de espessura, ambas com
acabamento em verniz poliuretânico semi fosco com arredondamento superior com
raio de 2,5mm, em atendimento a ABNT, fixado à estrutura através de
prolongadores redondos com diâmetro de 50mm e altura de 37mm em alumínio
polido e disco de alumínio escovado com 6mm de altura. Sistema de fixação feita
através de parafusos e buchas metálicas com rosca milimétrica, facilitando a
montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Estrutura em
alumínio extrudado com no 1,8mm de espessura de formato triangular seção
160x113x113mm, com tratamento desengraxante paikor, pintada pelo sistema
eletrostático curado em estufa, composta 03 partes, sendo: 02 pórticos medindo
800x660mm, compostos por 03 peças, cada um, em alumínio extrudado com no
1,8mm de espessura de formato triangular com seção de 160x113x113mm. As
peças laterais tem altura de 660mm, com 02 orifício na parte interna para entrada
de cabos com diâmetro de 60mm posicionado a 70mm do piso (a partir de seu
eixo), com niveladores de piso em polipropileno injetado e haste metálica com
regulagem através de rosca 5/16. Unidos entre si por uma peça superior triangular
com seção de 160x113x113mm, medindo 800mm, com orifício central para
entrada de cabos, com diâmetro de 60mm, através de solda própria para alumínio
e corte a meia esquadria para um encaixe perfeito. 01 travessa central em alumínio
extrudado com no
1,8mm de espessura de formato triangular com seção
160x113x113mm, medindo 1740mm, sua união aos pórticos se dá através de
parafusos e corte a meia esquadria para um encaixe perfeito. Mesa auxiliar aplicada
a mesa principal com tampo medindo 900x600mm em fibra de madeira de média
densidade (MDF) com 30mm de espessura com bordas frontal, posterior e laterais
com arredondamento superior com raio de 2,5mm, em atendimento a ABNT e
chanfro inferior à 45º , revestido na face superior em lâmina de madeira natural
pré composta (padrão a escolher), com 0,7mm de espessura e na face inferior em
lâmina de madeira (padrão a escolher) com no 0,7mm de espessura, ambas com
acabamento em verniz poliuretânico semi fosco com arredondamento superior com
raio de 2,5mm, em atendimento a ABNT. Estruturada por um gaveteiro pedestal e
dois prolongadores redondos com diâmetro de 50mm e altura de 37mm em
alumínio polido e disco de alumínio escovado com 6mm de altura. Sistema de
fixação feita através de parafusos e buchas metálicas com rosca milimétrica,
facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto.
Gaveteiro pedestal com uma gaveta porta objetos e três gavetas médias, medindo
430x550x620mm confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) 25 mm de
espessura, corpo, frentes com 18mm de espessura, revestidos na faces externas
em lâmina de madeira natural pré composta (padrão a escolher), com 0,7mm de
espessura e na faces internas em lâmina de madeira (padrão a escolher) com
0,7mm de espessura com acabamento em verniz poliuretânico semi fosco. Gavetas
internas em MDP 18mm de espessura com revestimento em laminado melamínico
BP, fundos das gavetas em eucaplac 3 mm de espessura. Gaveta porta objeto em
vaccum forming c/divisores para colocação de objetos, gavetas dotadas de
corrediças em aço estampado com roletes de nylon. Sistema de freio que delimita a
abertura da gaveta, com capacidade de carga de até 20Kg, em cada gaveta.
Fechadura cilíndrica, quatro pinos, com fechamento simultâneo de todas as
gavetas, puxador alça em zamak.
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Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 16 - CREDENZA BAIXA PARA GABINETES EXECUTIVOS MEDINDO
1600X500X745MM.
Sobre tampo medindo 1600x500 mm em fibra de madeira de média densidade
(MDF) com 30mm de espessura com bordas frontal, posterior e laterais com
arredondamento superior com raio de 2,5mm, em atendimento a ABNT e chanfro
inferior à 45º , revestido na face superior em lâmina de madeira natural pré
composta (padrão a escolher) com 0,7mm de espessura e na face inferior em
lâmina de madeira (padrão a escolher) com 0,7mm de espessura, ambas com
acabamento em verniz poliuretânico semi fosco com arredondamento superior com
raio de 2,5mm, em atendimento a ABNT. Estrutura em alumínio extrudado com
1,8mm de espessura de formato triangular seção 160x113x113mm, com
tratamento desengraxante paikor, pintada pelo sistema eletrostático curado em
estufa, composta por um pórtico fixando o corpo do armário e o sobre tampo
através de tubo e disco de alumínio com 50mm de diâmetro, interligado com
parafusos e porca sextavada M6, proporcionando um espaçamento entre as peças
de 45mm, formado por 03 partes, sendo: 02 laterais com altura de 660mm com
niveladores de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem
através de rosca 5/16 em alumínio, unidos entre si por uma travessa central em
alumínio extrudado com 1,8mm de espessura,
triangular com seção
160x113x113mm, medindo 1550mm, através de solda própria para alumínio e
corte a meia esquadria para um encaixe perfeito. Armário suspenso fixado na
travessa central medindo 1200x420x500mm com 02 portas sobreposta de correr.
Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) 25 mm de espessura,
corpo e portas com 18mm de espessura, revestidos em ambas as faces em lâmina
de madeira natural pré composta com acabamento em verniz poliuretânico semi
fosco. Portas de correr sobrepostas, com sistema deslizante em alumínio dotadas
de roldanas em naylon, puxadores ponto em aluminio.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 17 - MESA DE REUNIAO PARA GABINETES EXECUTIVOS MEDINDO
3200X1170X745MM.
Tampo medindo 3200X1170 mm em fibra de madeira de média densidade (MDF)
com 30mm de espessura com bordas frontal, posterior e laterais com
arredondamento superior com raio de 2,5mm, em atendimento a ABNT e chanfro
inferior à 45º , revestido na face superior em lâmina de madeira natural pré
composta (padrão a escolher) com 0,7mm de espessura e na face inferior em
lâmina de madeira (padrão a escolher) com 0,7mm de espessura, ambas com
acabamento em verniz poliuretânico semi fosco com arredondamento superior com
raio de 2,5mm, em atendimento a ABNT. Estruturada por 04 pés em alumínio
extrudado com 1,8mm de espessura de formato triangular seção 160x113x113mm,
com tratamento desengraxante paikor, pintada pelo sistema eletrostático curado
em estufa, fixada ao tampo através buchas metálicas M6x13 e chapa medindo
220x140mm. Possui niveladores de piso em polipropileno injetado e haste metálica
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com regulagem através de rosca 5/16x50 na cor preta. Calha em “u” para a
passagem da fiação em todo o comprimento da mesa, confeccionadas em chapa de
aço 1,2mm de espessura e calha conexão em chapa de aço medindo 499x449
x0,9mm de espessura com pintura eletrostática epóxi com espessura mínima de 40
mícrons. Possui duas caixas de tomadas c/tampa basculante confeccionada em
chapa de aço 1,2mm de espessura com pintura eletrostática em epóxi, espessura
mínima de 40 mícrons, contendo quatro pontos para rede elétrica, cinco pontos
com suportes para R45 ou RJ11, um ponto para data show e um ponto para áudio
sem conectores.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 18 - MESA DE REUNIAO PARA GABINETES EXECUTIVOS MEDINDO
4000X1170X745MM
Composta por dois tampo com medida total de 4000X1170 mm em fibra de
madeira de média densidade (MDF) com 30mm de espessura com bordas frontal,
posterior e laterais com arredondamento superior com raio de 2,5mm, em
atendimento a ABNT e chanfro inferior à 45º , revestido na face superior em lâmina
de madeira natural pré composta (padrão a escolher) com 0,7mm de espessura e
na face inferior em lâmina de madeira (padrão a escolher) com 0,7mm de
espessura, ambas com acabamento em verniz poliuretânico semi fosco com
arredondamento superior com raio de 2,5mm, em atendimento a ABNT.
Estruturada por 04 pés em alumínio extrudado com 1,8mm de espessura de
formato triangular seção 160x113x113mm, com tratamento desengraxante paikor,
pintada pelo sistema eletrostático curado em estufa, fixada ao tampo através
buchas metálicas M6x13 e chapa medindo 220x140mm. Possui niveladores de piso
em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca
5/16x50 na cor preta. Calha em “u” para a passagem da fiação em todo o
comprimento da mesa, confeccionadas em chapa de aço 1,2mm de espessura e
calha conexão em chapa de aço medindo 499x449 x0,9mm de espessura com
pintura eletrostática epóxi com espessura mínima de 40 mícrons. Possui duas
caixas de tomadas c/tampa basculante confeccionada em chapa de aço 1,2mm de
espessura com pintura eletrostática em epóxi, espessura de 40 mícrons, contendo
quatro pontos para rede elétrica, cinco pontos com suportes para R45 ou RJ11, um
ponto para data show e um ponto para áudio sem conectores.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 19 - MESA DE REUNIAO PARA GABINETES EXECUTIVOS, REDONDA,
1500X745MM.
Composto por dois tampos em fibra de madeira de média densidade(MDF) com
30mm de espessura com bordas frontal, posterior e laterais com arredondamento
superior com raio de 2,5mm, em atendimento a ABNT e chanfro inferior à 45º ,
revestido na face superior lâmina de madeira natural pré composta (padrão a
escolher) com 0,7mm de espessura e na face inferior em lâmina de madeira
(padrão a escolher) com 0,7m de espessura, ambos com acabamento em verniz
poliuretânico semi fosco fixado à estrutura através de prolongadores redondos com
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diâmetro de 50mm e altura de 37mm em alumínio polido e disco de alumínio
escovado com 6mm de altura. Sistema de fixação feita através de parafusos e
buchas metálicas com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem
da mesa sem danificar o produto. Estrutura em alumínio extrudado com 1,8mm de
espessura de formato triangular seção 160x113x113mm, com tratamento
desengraxante paikor, pintada pelo sistema eletrostático curado em estufa,
composta 03 partes, sendo: 01 pórtico medindo 1000x660mm, compostos por 03
peças, em alumínio extrudado com 1,8mm de espessura, triangulares com seção de
160x113x113mm. As peças laterais tem altura de 660mm, com niveladores de
piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca
5/16. Unidos entre si por uma peça superior triangular com seção de
160x113x113mm, medindo 1000mm, através de solda própria para alumínio e
corte a meia esquadria para um encaixe perfeito. 2 meios pórticos composto por 02
peças cada um, em alumínio extrudado com 1,8mm de espessura, triangular com
seção 160x113x113mm. A peças lateral tem altura de 660 com niveladores de piso
em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Unidos entre si por uma peça superior triangular com seção de 160x113x113mm,
medindo 500mm, através de solda própria para alumínio e corte a meia esquadria
para um encaixe perfeito. Os dois meios pórticos, são encaixados ao pórtico
principal através de parafusos e corte a meia esquadria para um encaixe perfeito.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 20 - ARMÁRIO ALTO PARA GABINETES EXECUTIVOS COM DUAS
PORTAS, MEDINDO 800X470X1580MM.
Laterais, tampo, base, fundo e prateleiras em madeira aglomerada de média
densidade (MDP) com 18mm de espessura, revestido em laminado melamínico de
baixa pressão (cor a escolher) com bordas em PVC extrudado de o,45mm na
mesma cor. Sobre-tampo e os montantes laterais confeccionado em fibra de
madeira aglomerada de média densidade (MDF) de 18mm de espessura, revestido
na face superior em lâmina de madeira natural pré composta (padrão a escolher)
com 0,7mm de espessura e na face inferior em lâmina de madeira (padrão a
escolher) com 0,7mm de espessura, com acabamento em resina poliuretânica
aplicada pelo processo “ UV” com bordas usinadas chanfradas à 45º em todo o
contorno. Internamente com 01 prateleira fixa e 02 reguláveis apoiadas sobre pinos
de aço, formando 04 vãos. Sistema de fixação feita através de parafusos e buchas
metálicas com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem sem
danificar o produto. Portas confeccionadas em fibra de madeira (MDP)18 mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces e topos com lâmina de madeira natural,
pintura aplicada pelo processo ‘UV’. Dobradiças caneco em aço estampado com
abertura de 110º, fechadura com travamento simultâneo e puxadores alça em
zamak com acabamento cromo acetinado. Nivelador de piso em polipropileno
injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
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ITEM 21 - ARMÁRIO MÉDIO PARA GABINETES EXECUTIVOS COM DUAS
PORTAS, MEDINDO 800X470X1050MM.
Laterais, tampo, base, fundo e prateleiras em madeira aglomerada de média
densidade (MDP) com 18mm de espessura, revestido em laminado melamínico de
baixa pressão (cor a escolher) com bordas em PVC extrudado de o,45mm na
mesma cor. Sobre-tampo e os montantes laterais confeccionado em fibra de
madeira aglomerada de média densidade (MDF) de 18mm de espessura, revestido
na face superior em lâmina de madeira natural pré composta (padrão a escolher)
com 0,7mm de espessura e na face inferior em lâmina de madeira (padrão a
escolher) com 0,7mm de espessura, com acabamento em resina poliuretânica
aplicada pelo processo “ UV” com bordas usinadas chanfradas à 45º em todo o
contorno. Internamente com 01 prateleira fixa e 02 reguláveis apoiadas sobre pinos
de aço, formando 04 vãos. Sistema de fixação feita através de parafusos e buchas
metálicas com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem sem
danificar o produto. Portas confeccionadas em fibra de madeira (MDP)18 mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces e topos com lâmina de madeira natural,
pintura aplicada pelo processo ‘UV’. Dobradiças caneco em aço estampado com
abertura de 110º, fechadura com travamento simultâneo e puxadores alça em
zamak com acabamento cromo acetinado. Nivelador de piso em polipropileno
injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório ).
ITEM 22 - ARMÁRIO MÉDIO PARA GABINETES EXECUTIVOS COM DUAS
PORTAS, MEDINDO 800X470X1050MM.
Laterais, tampo, base, fundo e prateleiras em madeira aglomerada de média
densidade (MDP) com 18mm de espessura, revestido em laminado melamínico de
baixa pressão (cor a escolher) com bordas em PVC extrudado de o,45mm na
mesma cor. Sobre-tampo e os montantes laterais confeccionado em fibra de
madeira aglomerada de média densidade (MDF) de 18mm de espessura, revestido
na face superior em lâmina de madeira natural pré composta (padrão a escolher)
com 0,7mm de espessura e na face inferior em lâmina de madeira (padrão a
escolher) com 0,7mm de espessura, com acabamento em resina poliuretânica
aplicada pelo processo “ UV” com bordas usinadas chanfradas à 45º em todo o
contorno. Internamente com 01 prateleira fixa e 02 reguláveis apoiadas sobre pinos
de aço, formando 04 vãos. Sistema de fixação feita através de parafusos e buchas
metálicas com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem sem
danificar o produto. Portas confeccionadas em fibra de madeira (MDP)18 mm de
espessura. Acabamento em ambas as faces e topos com lâmina de madeira natural,
pintura aplicada pelo processo ‘UV’. Dobradiças caneco em aço estampado com
abertura de 110º, fechadura com travamento simultâneo e puxadores alça em
zamak com acabamento cromo acetinado. Nivelador de piso em polipropileno
injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
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Processo 50601.000255/2012-13
ITEM 23 - PLATAFORMA DE TRABALHO, EM BP ARGILA, PARA 4 PESSOAS
COM DIMENSÃO TOTAL DE 2800X1400X730MM.
Composta por 1 bancada para acoplar início de fileira, bancada para acoplar final de
fileira, calha para passagem de fiação, suporte para CPU, painel superior frontal
com 3 frisos de ambos os lados, suporte horizontal para papel. Bancadas para
acoplar medindo 1400x1400x730 cada. Cada bancada é composta por 02 (duas)
estações de trabalho justapostas de frente, com espaço entre os tampos para
instalação de painel superior divisor das estações e passagem de calha com
cabeamento e pontos; com altura de 730 mm. Possui um sistema de junção (trave)
que faz um perfeito encaixe com a lateral da estação de trabalho sem sobras para
os lados e forme com ela um conjunto que garanta harmonia, firmeza e facilidade
de montagem e desmontagem. Tampos confeccionados em fibra de madeira
aglomerada de média densidade (MDP) com 25mm de espessura. Acabamento, em
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (cor a escolher).
Encabeçamento nos topos com fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotado de
passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro central de Ø70mm, composto
para tampa externa superior em formato oblongo c/04 saídas independentes para o
cabeamento, guia central e tampa externa inferior em formato circular com
divisores para a acomodação do cabeamento. Sistema de fixação aos pés é feita
através de bucha metálica e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a
montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Estrutura; composto
por pórticos em tubo 30x70x2,0mm espessura, e travessas superior horizontais
em tubo 30x50x1,2 mm de espessura interligada a os pórticos. Pintura eletrostática
em epóxi, espessura mínima de 40 mícrons (cor a escolher). Dotados de sapatas
niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de
rosca 5/16. Suporte aramado para CPU: modelo torre medindo 210x400x480,
confeccionado em arame de aço 6,0mm de espessura. Pintura eletrostática em
epóxi, espessura mínima 40 mícrons. Calha com duto para passagem de fiação
elétrica e lógica. Dimensões 1200x90x90/60 mm. Calhas para passagem de cabos
para elétrica, lógica e telefonia, confeccionada em chapa de aço fina a frio com
1,2mm de espessura, fosfatizada, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40
mícrons. Dotadas de pontos para conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados.
Dutos para cabos com divisor interno formando 03 leitos para acomodação da
fiação, confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2mm de espessura, pintura
eletrostática em epóxi mínima de 40 mícrons. Painel superior com frisos medindo
1200x450x25mm. Confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média
densidade (MDP) com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces em
laminado melaminico baixa pressão com bordas em pvc extrudado na mesma cor
do laminado escolhido. Dotado com perfis em alumínio extrudado 10.2x18,4
utilizado p/decoração e encaixe de acessórios diversos. Sistema de fixação feita
através de suportes em alumínio anodizado. Suporte horizontal para papel.
Dimensões: 330 x 240 x 130 mm. Confeccionado em resina plástica, conhecida
como acrílico com 4 mm de espessura. Apresentar certificado de comprovação
de atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista
certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário
anexar documento comprobatório.
ITEM 24 – CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL COM ESPALDAR ALTO),
COM APOIA-BRAÇO REGULÁVEL E COM MECANISMO SINCRONIZADO.
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Processo 50601.000255/2012-13
Base giratória: em estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ –
25x25x1,50mm, soldada em flange de aço SAE 1010 – BQDQ, com tratamento prépintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi,
revestida com capa inteiriça de polipropileno copolímero. Regulagem de altura feito
por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 50,80 x
1,50 mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26`16” inferior e superior
e curso de regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e
de regulagem com 100 mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Poliacetal
Copolímero) material de alta resistência ao desgaste e com lubrificação própria
permitindo maior facilidade na regulagem de altura e no movimento giratório, com
ajuste H7 (0,02 mm). Possui ainda acabamento externo feito por um conjunto
telescópico com três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas
extremidades das patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural
(nylon), com roldanas duplas em nylon, com movimentos independentes e fixadas
em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço ABNT 12L14 com
diâmetro de 8 mm; eixo vertical em aço ABNT 12L14, zincado natural, com
diâmetro de 11 mm, fixado à base através de anel de pressão em aço. Mecanismo
sincronizado: confeccionado em chapa de aço SAE 1006/1008 BQ, com acabamento
fosfatizado e pintado em tinta epóxi-pó, com camada de aproximadamente
80m. O mesmo possui contato permanente permitindo recliná-lo conjugando o
assento e o encosto - o assento de 0º a 7º, e o encosto de 0º a 21º, ou seja, ajuste
com relação de 1 para 3, com
4 estágios de travamento; esta inclinação
sincronizada do conjunto possui sistema antichoque e seu acionamento é feito por
meio de alavanca localizada na lateral esquerda do assento. Possui um sistema de
regulagem da tensão de inclinação, por meio de alavanca excêntrica através de
engrenagem helicoidal e rosca sem fim, situado na parte frontal direita do
mecanismo. A regulagem de altura do assento é feita por meio de alavanca
localizada na lateral direita do assento. Suporte do encosto (lâmina regulável):
confeccionado em chapa de aço sae 1010/1020 1/4"x76mm, fosfatizado e pintado
com tinta em pó epóxi. A lâmina é fixada no mecanismo do assento e na estrutura
do encosto. Possui um sistema automático de regulagem de altura do encosto com
6 estágios, feito em peça de poliamida com 30% fibra de vidro. Conjunto do
assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em
polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras
integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado
prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno
copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem
furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto.
Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade
de 55kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da
norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do
assento é 60mm e do encosto é 50mm. O revestimento é em tecido tipo crepe
100% poliester ou laminado sintético. Dimensões do encosto: largura 480mm e
altura 570mm. Dimensões do assento: largura 495mm e profundidade 480mm.
Braços reguláveis: produzidos por processo de injeção em bi-material, com parte
estrutural fabricada em nylon e superfície de apoio em poliuretano. Possui altura
regulável com curso de 90 mm, com 09 posições de trava.
Apresentar laudos de Laboratórios ou Certificados de Conformidade de que
obedecem as seguintes normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas: -NBR 13962:2006;
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
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– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 25 – CADEIRA DE DIÁLOGO FIXA COM ESPALDAR MÉDIO/ALTO COM
APOIA-BRAÇO E ESTRUTURA CONTÍNUA.
Estrutura fixa: continua, confeccionada em aço tubular 1”x 2,25 mm SAE
1010/1020, suportando uma carga de 200Kg no assento e 76Kg no encosto,
conforme norma técnica ABNT/NBR 13962:2006. Fixação ao assento por flange de
aço estampado confeccionada em chapa de aço 3mm, FQDO SAE 1006/1008-EM.
Tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com
tinta pó epóxi, sapatas de apoio injetadas em polipropileno. Suporte do encosto:
confeccionado em chapa de aço 6,35mmx76mm SAE 1010/1020 estampada com
vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas
estruturas do assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com
arruelas lisas e de pressão, nas porcas-de-garra destes componentes. Conjunto do
assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em
polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras
integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado
prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno
copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem
furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto.
Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade
de 55kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da
norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do
assento é 55mm e do encosto é 45mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe
100% poliéster ou laminado sintético. Dimensões do encosto: largura 430mm e
altura 550mm. Dimensões do assento: largura 480mm e profundidade 460mm.
Braços fixos: produzidos por processo de injeção de poliuretano “integral skin”
sobre alma metálica de aço.
Apresentar laudos de Laboratórios ou Certificados de Conformidade de que
obedecem as seguintes normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas: -NBR 13962:2006;
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 26 – CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL COM ESPALDAR MÉDIO,
COM APOIA-BRAÇO E COM MECANISMO DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO
Base giratória: em estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ –
25x25x1,50mm, soldada em flange de aço SAE 1010 – BQDQ, com tratamento prépintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi,
revestida com capa inteiriça de polipropileno copolímero. Regulagem de altura feito
por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 50,80 x
1,50 mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26`16” inferior e superior
e curso de regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e
de regulagem com 100 mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Poliacetal
Copolímero) material de alta resistência ao desgaste e com lubrificação própria
permitindo maior facilidade na regulagem de altura e no movimento giratório, com
ajuste H7 (0,02 mm). Possui ainda acabamento externo feito por um conjunto
telescópico com três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas
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extremidades das patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural
(nylon), com roldanas duplas em nylon, com movimentos independentes e fixadas
em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço ABNT 12L14 com
diâmetro de 8 mm; eixo vertical em aço ABNT 12L14, zincado natural, com
diâmetro de 11 mm, fixado à base através de anel de pressão em aço. Mecanismo
de inclinação do encosto: confeccionado em chapa de aço NBR11888 SAE
1006/1010 BQ com 3mm de espessura, fosfatizado e pintado com tinta pó epóxi
com camada de aproximadamente 80 microns, dotado de contato permanente com
ângulo de reclinação do encosto de +8° e -25°; a regulagem de angulação do
encosto é comandada por uma única alavanca, localizada na parte traseira direita
do mecanismo; o sistema de articulação do encosto é comando por meio de molas
confeccionadas em aço classe B com 5mm de diâmetro e lâminas de aço 1,20mm
de espessura NBR11888 SAE1006/1010 BF; o ângulo do assento é fixo de -3°;
conta com acabamento traseiro em capas plásticas confeccionadas em polipropileno
copolímero injetado, com alavanca de regulagem da altura do assento
confeccionada em aço SAE1010 com diâmetro de 8mm e acabamento em
polipropileno copolímero localizado na parte da frente à direita do mecanismo na
posição sentado. Suporte do encosto: possui ajuste de altura do encosto com passo
de 6 em 6 milímetros com curso total de 72 mm através de sistema automático de
regulagem de altura confeccionado em bucha de nylon 6 com 30% de fibra.
Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas
em polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras
integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado
prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno
copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem
furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto.
Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade
de 55kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da
norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do
assento é 55mm e do encosto é 45mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe
100% poliéster ou laminado sintético. Dimensões do encosto: largura 450mm e
altura 430mm. Dimensões do assento: largura 480mm e profundidade 460mm.
Braços reguláveis: estrutura em chapa de aço estampada com 6,25mm de
espessura, com sistema de regulagem feito em peça de polipropileno injetado, com
gatilho de acionamento frontal, com trava em zamak injetado, possuindo 7 estágios
de regulagem de altura (68mm de curso total). O apoio superior é feito em
poliuretano injetado aplicado sobre uma alma metálica com 2 roscas onde a
estrutura do braço é aparafusada.
Apresentar laudos de Laboratórios ou Certificados de Conformidade de que
obedecem as seguintes normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas: -NBR 13962:2006;
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 27 – CADEIRA DE DIÁLOGO FIXA COM ESPALDAR MÉDIO COM APOIABRAÇO E ESTRUTURA CONTÍNUA
Estrutura fixa: continua, confeccionada em aço tubular 1”x 2,25 mm SAE
1010/1020, suportando uma carga de 200Kg no assento e 76Kg no encosto,
conforme norma técnica ABNT/NBR 13962:2006. Fixação ao assento por flange de
aço estampado confeccionada em chapa de aço 3mm, FQDO SAE 1006/1008-EM.
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Tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com
tinta pó epóxi, sapatas de apoio injetadas em polipropileno. Suporte do encosto:
confeccionado em chapa de aço 6,35mmx76mm SAE 1010/1020 estampada com
vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas
estruturas do assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com
arruelas lisas e de pressão, nas porcas-de-garra destes componentes. Conjunto do
assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em
polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras
integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado
prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno
copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem
furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto.
Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade
de 55kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da
norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do
assento é 55mm e do encosto é 50mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe
100% poliéster ou laminado sintético. Dimensões do encosto: largura 450mm e
altura 430mm. Dimensões do assento: largura 480mm e profundidade 460mm.
Braços fixos: produzidos por processo de injeção de nylon com formato trapezoidal.
Apresentar laudos de Laboratórios ou Certificados de Conformidade de que
obedecem as seguintes normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas: -NBR 13962:2006;
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 28 – CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL COM ESPALDAR BAIXO,
COM APOIA-BRAÇO REGULAVEL.
Base giratória: em estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ –
25x25x1,50mm, soldada em flange de aço SAE 1010 – BQDQ, com tratamento prépintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi,
revestida com capa inteiriça de polipropileno copolímero. Regulagem de altura feito
por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 50,80 x
1,50 mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26`16” inferior e superior
e curso de regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e
de regulagem com 100 mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Poliacetal
Copolímero) material de alta resistência ao desgaste e com lubrificação própria
permitindo maior facilidade na regulagem de altura e no movimento giratório, com
ajuste H7 (0,02 mm). Possui ainda acabamento externo feito por um conjunto
telescópico com três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas
extremidades das patas são montados rodízios fabricados em poliamida natural
(nylon), com roldanas duplas em nylon, com movimentos independentes e fixadas
em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço ABNT 12L14 com
diâmetro de 8 mm; eixo vertical em aço ABNT 12L14, zincado natural, com
diâmetro de 11 mm, fixado à base através de anel de pressão em aço. Mecanismo
de inclinação do encosto: confeccionado em chapa de aço NBR11888 SAE
1006/1010 BQ com 3mm de espessura, fosfatizado e pintado com tinta pó epóxi
com camada de aproximadamente 80 microns, dotado de contato permanente com
ângulo de reclinação do encosto de +8° e -25°; a regulagem de angulação do
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encosto é comandada por uma única alavanca, localizada na parte traseira direita
do mecanismo; o sistema de articulação do encosto é comando por meio de molas
confeccionadas em aço classe B com 5mm de diâmetro e lâminas de aço 1,20mm
de espessura NBR11888 SAE1006/1010 BF; o ângulo do assento é fixo de -3°;
conta com acabamento traseiro em capas plásticas confeccionadas em polipropileno
copolímero injetado, com alavanca de regulagem da altura do assento
confeccionada em aço SAE1010 com diâmetro de 8mm e acabamento em
polipropileno copolímero localizado na parte da frente à direita do mecanismo na
posição sentado. Suporte do encosto: possui ajuste de altura do encosto com passo
de 6 em 6 milímetros com curso total de 72 mm através de sistema automático de
regulagem de altura confeccionado em bucha de nylon 6 com 30% de fibra. Capas
do assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com
fixação nas estruturas através de garras integradas nas capas; estruturas do
assento e do encosto confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com
25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem furações onde são afixadas
porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto. Almofadas em espumas
produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade de 55kg/m³ com
variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da norma NBR
9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do assento é 50mm e
do encosto é 45mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100% poliéster ou
laminado sintético. Dimensões do encosto: largura 415mm e altura 340mm.
Dimensões do assento: largura 470mm e profundidade 430mm.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 29 - CADEIRA DE DIÁLOGO FIXA COM ESPALDAR BAIXO, ESTRUTURA
4 PÉS, SEM BRAÇOS.
Estrutura fixa: do tipo 4 pés confeccionada em aço SAE1008/1010 tubular com
diâmetro de 7/8” (22,22mm) com parede de 1,50mm, com travessa para fixação
do assento com furação entre centros 125x125mm feita de ferro chato de
1.1/4”x1/4” (31,75x6,35mm), provida de apoio soldado para o encosto
confeccionado em tubo de aço SAE1008/1010 oblongo 16x30x1,50mm revestido
por capa em polietileno de baixa densidade produzidos por processo de sopro. A
fixação deste tubo ao encosto é feita por uma capa de polipropileno injetado. Partes
metálicas com tratamento pré-pintura de desengraxe, decapagem e fostatização,
pintadas com tinta pó epóxi, sapatas de apoio injetadas em polipropileno do tipo
articulável, que se adapta às imperfeições do piso. Conjunto do assento e do
encosto: capas de acabamento do assento e do encosto confeccionadas em
polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de encaixes
integrados nas capas; estrutura do assento e do encosto confeccionadas em
polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas
possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do
conjunto. Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com
densidade de 55kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de
flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da
espuma é 30mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe 100% poliéster ou
laminado sintético. Dimensões do encosto: largura 365mm e altura 280mm.
Dimensões do assento: largura 425mm e profundidade 385mm.
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Processo 50601.000255/2012-13
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 30 - CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL COM ESPALDAR MÉDIO,
COM BASE ALTA COM SAPATAS E ARO APOIA-PÉS, COM APOIA BRAÇOS
FIXOS.
Base giratória: em estrutura em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ –
25x25x1,50mm, soldada em flange de aço SAE 1010 – BQDQ, com tratamento prépintura de desengraxe, decapagem e fostatização, pintadas com tinta pó epóxi,
revestida com capa inteiriça de polipropileno copolímero. Regulagem de altura feito
por uma coluna confeccionada em aço tubular SAE 1008/1010 – BFDQ – 50,80 x
1,50 mm, montada com pistão a gás, com conificação 1°26`16” inferior e superior
e curso de regulagem milimétrica de 130 mm, bucha guia para o sistema giratório e
de regulagem com 100 mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno – Poliacetal
Copolímero) material de alta resistência ao desgaste e com lubrificação própria
permitindo maior facilidade na regulagem de altura e no movimento giratório, com
ajuste H7 (0,02 mm). Possui ainda acabamento externo feito por um conjunto
telescópico com três estágios produzido em polipropileno injetado. Nas
extremidades das patas são montadas sapatas fixas fabricadas em poliamida
natural (nylon) com eixo vertical em aço ABNT 12L14, zincado natural, com
diâmetro de 11 mm, fixado à base através de anel de pressão em aço. Aro apóiapés: fabricado em tubo redondo de 3/4" de diâmetro com três suportes radias
soldados a uma luva metálica, com revestimento interno em nylon, onde fixa-se um
manípulo que permite a regulagem de altura deste apoio. Pintado em epóxi-pó.
Placa de fixação do assento: confeccionada em chapa de aço carbono estampada,
SAE 1006/1008-EM, com 3mm de espessura, fosfatizada e pintada em tinta pó
epóxi. Possui alavanca de acionamento de regulagem de altura da estrutura e
inclinação de 3°. A placa é aparafusada sob o assento; possui um encaixe cônico
soldado, que serve para a fixação do pistão de regulagem de altura da base; tem
um estampo (rasgo) na parte traseira para servir de guia da regulagem de
profundidade do assento; possui furações laterais para a fixação dos braços
reguláveis. Suporte do encosto: confeccionado em chapa de aço 6,35mmx76mm
SAE 1010/1020 estampada com vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com
tinta em pó epóxi; afixada nas estruturas do assento e do encosto por parafusos
rosca milimétrica M6, com arruelas lisas e de pressão, nas porcas-de-garra destes
componentes. Conjunto do assento e do encosto: capas do assento e do encosto
confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas
através de garras integradas nas capas; estrutura do assento em compensado
multilaminado prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em
polipropileno copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas
possuem furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do
conjunto. Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com
densidade de 55kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de
flamabilidade da norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da
espuma do assento é 55mm e do encosto é 50mm. O revestimento é em tecido do
tipo crepe 100% poliéster ou laminado sintético. Dimensões do encosto: largura
450mm e altura 430mm. Dimensões do assento: largura 480mm e profundidade
460mm. Braços fixos: produzidos por processo de injeção de nylon com formato
trapezoidal.
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ITEM 31 - CONJ. DE CADEIRAS EM LONGARINA COM 2 LUGARES COM
ESPALDAR MÉDIO, COM APOIA-BRAÇOS INDIVIDUAIS.
Estrutura fixa: composta por dois pés tubulares, feitos por tubos verticais oblongos
e tubos horizontais elípticos curvados, com sapatas de acabamento e regulagem de
altura. Possui uma barra horizontal afixada entre os dois pés, produzida em aço
tubular retangular de 80x40x1,50mm. A fixação do assento é feita por uma flange
estampada de aço com 3,0mm de espessura que é montada junto à barra
horizontal por uma abraçadeira de aço com 4,76mm de espessura. O acabamento
das partes metálicas é em pintura epóxi na cor preta. Suporte do encosto:
confeccionado em chapa de aço 6,35mmx76mm SAE 1010/1020 estampada com
vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas
estruturas do assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com
arruelas lisas e de pressão, nas porcas-de-garra destes componentes. Conjunto do
assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em
polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras
integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado
prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno
copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem
furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto.
Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade
de 55kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da
norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do
assento é 55mm e do encosto é 45mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe
100% poliéster ou laminado sintético. Dimensões do encosto: largura 430mm e
altura 550mm. Dimensões do assento: largura 480mm e profundidade 460mm.
Braços fixos: produzidos por processo de injeção de nylon com formato trapezoidal.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 32 - CONJ. DE CADEIRAS EM LONGARINA COM 3 LUGARES COM
ESPALDAR MÉDIO, COM APOIA-BRAÇOS INDIVIDUAIS
Estrutura fixa: composta por dois pés tubulares, feitos por tubos verticais oblongos
e tubos horizontais elípticos curvados, com sapatas de acabamento e regulagem de
altura. Possui uma barra horizontal afixada entre os dois pés, produzida em aço
tubular retangular de 80x40x1,50mm. A fixação do assento é feita por uma flange
estampada de aço com 3,0mm de espessura que é montada junto à barra
horizontal por uma abraçadeira de aço com 4,76mm de espessura. O acabamento
das partes metálicas é em pintura epóxi na cor preta. Suporte do encosto:
confeccionado em chapa de aço 6,35mmx76mm SAE 1010/1020 estampada com
vinco interno de reforço, fosfatizado e pintado com tinta em pó epóxi; afixada nas
estruturas do assento e do encosto por parafusos rosca milimétrica M6, com
arruelas lisas e de pressão, nas porcas-de-garra destes componentes. Conjunto do
assento e do encosto: capas do assento e do encosto confeccionadas em
polipropileno copolímero injetado com fixação nas estruturas através de garras
integradas nas capas; estrutura do assento em compensado multilaminado
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prensado à quente e estrutura do encosto confeccionado em polipropileno
copolímero injetado com 25% de carbonato de cálcio. Estas estruturas possuem
furações onde são afixadas porcas-de-garra M6 para a montagem do conjunto.
Almofadas em espumas produzidas em poliuretano injetado flexível com densidade
de 55kg/m³ com variação de ±5% atendendo as especificações de flamabilidade da
norma NBR 9178:2003, sendo auto-extinguíveis. A espessura da espuma do
assento é 55mm e do encosto é 45mm. O revestimento é em tecido do tipo crepe
100% poliéster ou laminado sintético. Dimensões do encosto: largura 430m m e
altura 550mm. Dimensões do assento: largura 480mm e profundidade 460mm.
Braços fixos: produzidos por processo de injeção de nylon com formato trapezoidal.
Apresentar certificado de comprovação de atendimento a Norma
Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO
– Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento
comprobatório).
ITEM 33 – CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL COM ESPALDAR MÉDIO,
COM APOIA-BRAÇO. MODELO EXECUTIVO COM ENCOSTO ESTOFADO E
MECANISMO SINCRONIZADO.
Base giratória: em peça única injetada em poliamida (nylon) com reforços
estruturais. Rodízios de corpo duplo com 65mm de diâmetro, fabricados em nylon,
com eixos de fixação e giro em aço, possuindo sistema de auto-freio, que dificulta a
movimentação da cadeira quando está sem peso, evitando deslocamentos
involuntários. Coluna de regulagem de altura com pistão a gás com 100mm de
regulagem, dispondo ainda de sistema de ajuste auxiliar, permitindo elevar em
30mm e abaixar em 20mm a posição inicial de altura do assento. Mecanismo:
inclinação sincronizada do encosto e do assento, com relação de 2°/1°
respectivamente, proporcionando uma abertura total de 122° entre o assento e o
encosto, com bloqueio em 5 posições feito por alavanca de fácil acesso. Possui
regulagem da tensão feita por alavanca de fácil manuseio, com 12 passos de
regulagem, de 45kg a 130kg de peso. Suporte do encosto (lâmina regulável):
através de um fecho mecânico, existente na parte traseira inferior do encosto, é
possível fazer a regulagem de altura do mesmo, com curso de 70mm em 7 posições
de travamento. Encosto: possui estrutura interna feita por madeira anatômica
compensada, onde apoia-se a espuma, que é produzida em poliuretano injetado
com densidade controlada, isenta de CFC, com 50mm de espessura. Acabamento
da parte traseira feito por peça de polipropileno injetado. Revestimento feito por
tecido de poliéster com desenho do tipo crepe. Não utiliza-se qualquer tipo de cola
na fabricação deste estofado. Assento: estrutura fabricada em peça única de
poliamida injetada, com sistema de respiro para preservar a espuma, que é
produzida em poliuretano injetado com densidade controlada, isenta de CFC, com
50mm de espessura. Como peça de reforço, e onde são fixados o mecanismo e os
braços, existe uma chapa de aço estampado. Revestimento feito por tecido de
poliéster com desenho do tipo crepe ou laminado sintético. Não utiliza-se qualquer
tipo de cola na fabricação deste estofado. Braços reguláveis: apoio superior em
poliuretano injetado, com sistema de regulagem de altura feito em polipropileno
injetado, acionado por botão lateral, com nove passos de regulagem, possuindo
ainda a identificação destes passos na parte interna do mesmo. Curso de
regulagem de 11cm. Fixado ao assento por chapa de aço estampada, possuindo
ainda sistema de regulagem do afastamento lateral feito através de alavanca de
pressão, de fácil manuseio, que pode ser acionada com o usuário sentado. Medidas:
altura da extensão vertical do encosto de 530mm. Altura do assento ao chão: de
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410 a 510mm. Largura do assento: 460mm. Profundidade do assento: 460mm.
Altura total da cadeira: 1130mm. Largura total, com braços: 685mm. Profundidade
total: 680mm.
ITEM 34 - CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL COM ESPALDAR BAIXO,
COM APOIA-BRAÇO. MODELO STAFF COM ENCOSTO ESTOFADO E
MECANISMO CONTATO PERMANENTE ATIVO.
Base giratória: em peça única injetada em poliamida (nylon) com reforços
estruturais. Rodízios de corpo duplo com 65mm de diâmetro, fabricados em nylon,
com eixos de fixação e giro em aço, possuindo sistema de auto-freio, que dificulta a
movimentação da cadeira quando está sem peso, evitando deslocamentos
involuntários. Coluna de regulagem de altura com pistão a gás com 100mm de
regulagem, dispondo ainda de sistema de ajuste auxiliar, permitindo elevar em
30mm e abaixar em 20mm a posição inicial de altura do assento. Mecanismo:
contato permanente com bloqueio multiposicional (5 posições) feito por alavanca de
fácil manuseio. Ajuste da tensão feito por manípulo giratório, de 40 a 120kg.
Posição livre de contato permanente, ou seja, possibilita o suporte ao usuário sem
necessidade de travamento. Suporte do encosto (lâmina regulável): através de um
fecho mecânico, existente na parte traseira inferior do encosto, é possível fazer a
regulagem de altura do mesmo, com curso de 70mm em 7 posições de travamento.
Encosto: possui estrutura interna feita por madeira anatômica compensada, onde
apoia-se a espuma, que é produzida em poliuretano injetado com densidade
controlada, isenta de CFC, com 50mm de espessura. Acabamento da parte traseira
feito por peça de polipropileno injetado. Revestimento feito por tecido de poliéster
com desenho do tipo crepe ou laminado sintético. Não utiliza-se qualquer tipo de
cola na fabricação deste estofado. Assento: estrutura fabricada em peça única de
poliamida injetada, com sistema de respiro para preservar a espuma, que é
produzida em poliuretano injetado com densidade controlada, isenta de CFC, com
50mm de espessura. Como peça de reforço, e onde são fixados o mecanismo e os
braços, existe uma chapa de aço estampado. Revestimento feito por tecido de
poliéster com desenho do tipo crepe. Não utiliza-se qualquer tipo de cola na
fabricação deste estofado. Braços reguláveis: apoio superior em poliuretano
injetado, com sistema de regulagem de altura feito em polipropileno injetado,
acionado por botão lateral, com nove passos de regulagem, possuindo ainda a
identificação destes passos na parte interna do mesmo. Curso de regulagem de
11cm. Fixado ao assento por chapa de aço estampada, possuindo ainda sistema de
regulagem do afastamento lateral feito através de alavanca de pressão, de fácil
manuseio, que pode ser acionada com o usuário sentado. Medidas: altura da
extensão vertical do encosto de 430mm. Altura do assento ao chão: de 410 a
510mm. Largura do assento: 460mm. Profundidade do assento: 460mm. Altura
total da cadeira: 1030mm. Largura total, com braços: 685mm. Profundidade total:
680mm.
ITEM 35 - CADEIRA DE DIÁLOGO FIXA COM ESPALDAR MÉDIO, COM
APOIA-BRAÇO. MODELO DE APOIO COM ENCOSTO ESTOFADO.
Estutura fixa: fabricada em tubo de aço com formato contínuo, empilhável, com
acabamento em pintura epóxi-pó na cor preta. Encosto: possui estrutura interna
feita por madeira anatômica compensada, onde apoia-se a espuma, que é
produzida em poliuretano injetado com densidade controlada, isenta de CFC, com
30mm de espessura. Revestimento total feito por tecido de poliéster com desenho
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do tipo crepe ou laminado sintético. Não utiliza-se qualquer tipo de cola na
fabricação deste estofado. Fixado à estrutura pela extensão dos braços. Assento:
possui estrutura interna feita por madeira anatômica compensada, onde apoia-se a
espuma, que é produzida em poliuretano injetado com densidade controlada, isenta
de CFC, com 30mm de espessura. Revestimento superior feito por tecido de
poliéster com desenho do tipo crepe. Revestimento inferior feito por manta de
polipropileno. Braços: são feitos pela extensão do encosto fabricados em
polipropileno injetado. Medidas: altura da extensão vertical do encosto de 520mm.
Altura do assento ao chão: 450mm. Largura do assento: 460mm. Profundidade do
assento: 440mm. Altura total da cadeira: 965mm. Largura total, com braços:
590mm. Profundidade total: 580mm.
ITEM 36 - SOFÁ DE ESPERA 2 LUGARES.
Revestimento: laminado sintético de PVC, com tratamento superficial com verniz de
poliuretano e base têxtil em poliéster. Para reforço do revestimento, utiliza-se
sobrecostura para dar acabamento entre as peças. Assento: fixo, com estrutura
fabricada em madeira de eucalipto proveniente de reflorestamento. Sobre a
estrutura, e para dar sustentação à espuma do assento, são aplicadas percintas
elásticas. Entre estas percintas e a espuma do assento, é aplicada uma manta de
tecido de para proporcionar uma durabilidade maior, evitando o desgaste pelo
atrito e pela pressão do peso. Espuma do assento em poliuretano expandido com
densidade 28kg/m³. Revestimento de toda a estrutura de madeira do assento feito
por espuma de 1cm. Espuma do assento revestida por manta de fibra de
polipropileno com acabamento siliconizado, para proporcionar maciez ao toque.
Encosto: fixo, com estrutura fabricada em madeira de eucalipto proveniente de
reflorestamento. Sobre a estrutura, e para dar sustentação à espuma do encosto,
são aplicadas percintas elásticas. Espuma do encosto em poliuretano expandido
com densidade 20kg/m³. Revestimento de toda a estrutura de madeira do encosto
feito por espuma de 1cm. Espuma do encosto revestida por manta de fibra de
polipropileno com acabamento siliconizado, para proporcionar maciez ao toque.
Pés: 4 pés em madeira MDF. Braços, base inferior do assento e base do encosto:
em madeira de eucalipto proveniente de reflorestamento, revestidos pelo mesmo
material do assento e do encosto, com espuma de proteção com 1cm de espessura.
Largura de cada braço: 21 cm; Largura do assento: 116 cm; Profundidade do
assento: 53 cm; Medidas totais: 1580 x 86 x 85 (L x P x A cm)
ITEM 37 – SOFÁ DE ESPERA 3 LUGARES.
Revestimento: laminado sintético de PVC, com tratamento superficial com verniz de
poliuretano e base têxtil em poliéster. Para reforço do revestimento, utiliza-se
sobrecostura para dar acabamento entre as peças. Assento: fixo, com estrutura
fabricada em madeira de eucalipto proveniente de reflorestamento. Sobre a
estrutura, e para dar sustentação à espuma do assento, são aplicadas percintas
elásticas. Entre estas percintas e a espuma do assento, é aplicada uma manta de
tecido de para proporcionar uma durabilidade maior, evitando o desgaste pelo
atrito e pela pressão do peso. Espuma do assento em poliuretano expandido com
densidade 28kg/m³. Revestimento de toda a estrutura de madeira do assento feito
por espuma de 1cm. Espuma do assento revestida por manta de fibra de
polipropileno com acabamento siliconizado, para proporcionar maciez ao toque.
Encosto: fixo, com estrutura fabricada em madeira de eucalipto proveniente de
reflorestamento. Sobre a estrutura, e para dar sustentação à espuma do encosto,
são aplicadas percintas elásticas. Espuma do encosto em poliuretano expandido
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com densidade 20kg/m³. Revestimento de toda a estrutura de madeira do encosto
feito por espuma de 1cm. Espuma do encosto revestida por manta de fibra de
polipropileno com acabamento siliconizado, para proporcionar maciez ao toque.
Pés: 4 pés em madeira MDF. Braços, base inferior do assento e base do encosto:
em madeira de eucalipto proveniente de reflorestamento, revestidos pelo mesmo
material do assento e do encosto, com espuma de proteção com 1cm de espessura.
Largura de cada braço: 21 cm; Largura do assento: 172 cm; Profundidade do
assento: 53 cm; Medidas totais: 2140 x 86 x 85 (L x P x A cm).
ITEM 38 – POLTRONA DE AUDITÓRIO
REBATÍVEIS PRANCHETA ESCAMOTEAVEL
COM
ASSENTO
E
ENCOSTO
Assento: fabricado em madeira multilaminada e prensada de alta resistência com
15mm de espessura moldada a quente. Borda frontal ligeiramente curvada para
baixo, para não obstruir a circulação sanguínea. Espuma anatômica para proteção
da região lombar fabricada em poliuretano injetado, densidade 50kg/m³,
indeformável, moldada anatomicamente, com bordas arredondadas. Contra capa
para proteção do assento injetada em polipropileno texturizado e totalmente
reciclável de alta resistência a impactos e à abrasão. Mancais injetados em
poliacetal para facilitar a articulação do assento evitando ruídos.
Encosto: fabricado em madeira multillaminada e prensada de alta resistência com
12mm de espessura moldada a quente. Espuma anatômica para proteção da
região lombar fabricada em poliuretano injetado, densidade 50kg/m³,
indeformável, moldada anatomicamente, com bordas arredondadas. Contra capa
para proteção do encosto injetada em polipropileno texturizado e totalmente
reciclável de alta resistência a impactos e à abrasão.
Apóia Braços: produzido em polipropileno injetado medindo 60mm de largura,
365mm de profundidade, fixado ao cano da estrutura lateral através de porcas e
parafusos, para estrutura sem prancheta. Com prancheta a fixação é feita
prendendo um suporte fabricado em chapa de aço com a função de dobradiça para
articular o braço, o qual é fixado ao apoio de braço através de porca, este suporte é
preso na estrutura lateral da poltrona permitindo a articulação do apoio do braço
para o basculamento da prancheta escamoteável.
Prancheta: prancheta em chapa de aço SAE 1010/1020 com 3mm de espessura,
fixada a estrutura através de um mecanismo microfundido (pelo processo de cera
perdida) com articulações para rebatimento e encaixe da prancheta ficando a
mesma totalmente oculta no apóia braço lateral.
Mecanismo: com assento e encosto rebatíveis através de sistema mecânico
antipânico com acionamento por mola que possibilita o retorno do assento e
encosto à posição vertical sempre que estivar fora de uso, facilitando a circulação
dos usuários. Sistema de basculamento do assento e a inclinação do encosto é
executado através de dois tirantes laterais, os mesmos têm a função de unir e
transferir o movimento de um para o outro. Fixados sob a madeira do assento
existe dois mancais injetados em poliacetal os quais tem a função de suportar o
peso do usuário e também articular o movimento do assento sem provocar ruídos.
Todos os componentes articuláveis são envolvidos em bucha de poliacetal, o que
permite um perfeito funcionamento das articulações sem ocasionar ruídos.
Acabamento: estrutura do painel lateral entre a base a o braço em material
termoplástico injetado (polipropileno). Para estrutura central acabamento na parte
superior em termoplástico injetado.
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Estrutura lateral/pés: estrutura metálica lateral em tubo de aço SAE 1010/1020
oblongo 50x20x1,5mm. Pés em chapa de aço 1010/1020 com 2,5mm de
espessura, com largura de 65mm e profundidade de 300mm, estampado.
Revestimento: pode ser em tecido 100% poliéster com desenho tipo crepe, com
gramatura de 235g/m² (± 5%), ou em laminado sintético em PVC com proteção
superficial em poliuretano e reforço interno em malha têxtil, colado nas espumas e
grampeado sob as estruturas do assento e do encosto
OBS: Toda estrutura metálica recebe tratamento de desengraxe, decapagem e
fostatização, pintura tinta epóxi-pó com película de aproximadamente 100 micros
com propriedades de resistência a agentes químicos, secagem em estufa de 250°.
Medidas nominais:
Encosto 490mm largura x 520mm altura. Assento 490mm largura x 440mm
profundidade.
Altura mínima do chão ao assento: 420mm. Altura do Ponto X: 170 a 220mm.
Profundidade do assento e do encosto rebatido: 330mm.
Distância entre centros do apoio dos braços: 560mm.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes do presente
Termo de Referência, dentro dos prazos e, se houver, cronograma;
4.2. Corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou irregularidades detectadas ou
notificadas pela Administração;
4.3. Fornecer os produtos, obedecendo elevados padrões de qualidade, com os
veículos e materiais apropriados;
4.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for,
praticadas durante o fornecimento.
4.5. Arcar com as despesas de transporte, entrega e montagem.
5 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1 – São documentos obrigatórios para a habilitação (qualificação técnica) da
empresa vencedora:
a)
No caso de Revenda/Distribuidor, declaração específica ao DNIT, emitida pelo
fabricante do(s) bem(ns) ofertados, em papel timbrado, assinada por representante
devidamente constituído e comprovado, com Firma Reconhecida indicando o
Licitante como seu Revendedor autorizado a comercializar o produto de sua
fabricação bem como prestar manutenção em local de sua sede e dar garantia de
05 (cinco) anos, conforme certificado, nos produtos fabricados pela mesma.
b)
No caso de Fabricante, declaração específica ao DNIT, em papel timbrado,
assinada por representante devidamente constituído e comprovado, com Firma
Reconhecida e registrado em cartório indicando a Empresa autorizada a prestar
MANUTENCÃO EM LOCAL DE SUA SEDE E DAR GARANTIA DE 05 (cinco) anos nos
itens cotados.
c) Atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada com
referência a produtos similares aos solicitados.
d)
Declaração emitida pela empresa, assinada por representante devidamente
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constituído e comprovado, com Firma Reconhecida e registrado em cartório, que a
mesma prestará a assistência técnica, comprometendo-se a executar os serviços de
assistência técnica aos móveis objeto desta licitação, em conformidade com as
disposições do Termo de Referência.
e)
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da Empresa
Indicada para Assistência Técnica, emitida no máximo a 30 (dias) anteriores à data
prevista para a abertura da licitação, comprovando através do seu Objetivo Social a
habilitação para exercer tal atividade.
f)
Catálogo, de cada produto cotado, em língua portuguesa, com nível de
informação suficiente para avaliação do Pregoeiro e sua Equipe, tendo como
requisitos as condições indicadas no Termo de Referência, sob pena de
desclassificação.
g)
Apresentar, conforme disposto na IN 01/2010 do Ministério do
Planejamento, laudo ou certificado que comprove que a EMPRESA LICITANTE E/OU
FABRICANTE observa os requisitos ambientais para a certificação do Instituto
Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO como
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus
similares.
h)
Declaração de isenção do fabricante de licença ambiental ou autorização
ambiental de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente
da sede do mesmo ou protocolo de renovação de isenção do fabricante de licença
ambiental ou autorização ambiental, expedido há mais de 120 dias, acompanhado
da licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento do
empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante,de acordo
com as leis do Estado de Origem.
i)
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – em
nome do fabricante dos produtos ofertados.
j)
Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA);
k)
Laudo ou certificado que comprove que a EMPRESA LICITANTE E/OU
FABRICANTE observa os requisitos ambientais para a certificação do Instituto
Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO como
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus
similares, conforme disposto na IN 01/2010 do Ministério do Planejamento.
6 - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:
6.1 – Segue abaixo os documentos que deverão ser apresentados por tipo de
mobiliário:
6.1.1 – Apresentar Certificado
especificação de cada produto.
ou
laudos,
conforme
solicitado
na
6.1.2. – Julgamento da proposta: Menor Preço Global.
6.1.3 - Apresentar Atestado de Visita Técnica a fim de verificar
condições de transporte, logística e montagem nos locais de entrega,
informados no item 2 deste Termo de Referência.
A ausência de qualquer um destes documentos importará na recusa da proposta
apresentada.
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Processo 50601.000255/2012-13
7 - APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
7.1 - Os licitantes participantes que se classificarem em primeiro lugar e que não
tiverem suas propostas recusadas na fase de aceitabilidade deverão apresentar as
amostras de mobiliário, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da
notificação pelo pregoeiro durante a sessão pública, que deverá estar confeccionado
de acordo com as especificações, para avaliação técnica de compatibilidade e/ou
equivalência.
7.2 - Caso as amostras da autora da melhor proposta sejam reprovadas, a proposta
será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para
apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições desta seção, e
assim sucessivamente.
7.3 - A comissão de avaliação, com vistas à aprovação das amostras apresentadas,
procederá à análise detalhada da conformidade das amostras com as
especificações.
7.4 - As amostras apresentadas poderão ser desmontadas e executadas medidas
(cortes, rupturas, lixamento, ou quaisquer outros danos necessários para avaliação,
etc.) para averiguação do atendimento ao especificado. O Órgão não se
responsabilizará por qualquer dano causado aos protótipos apresentados, sendo
devolvidos às licitantes no estado em que se encontrarem após avaliação técnica.
7.5 - As amostras reprovadas deverão ser retiradas das dependências da
Superintendência Regional nos Estados do Amazonas e Roraima, imediatamente
após a adjudicação das propostas.
7.6 - Se após a homologação a empresa não retirar as amostras no prazo de 10
(dez) dias corridos, a administração não se responsabilizará por eventuais danos ou
extravios das amostras.
7.7 – Será obrigatória a apresentação de amostra dos seguintes itens: 01, 03, 05,
15, 16, 17, 20, 23, 24, 26, 27, 28, 33, 34 e 38.
12 – NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para o fornecimento dos materiais e serviços, deverá ser observada:

Lei nº 8078/90 - Lei que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Harley de Freitas Liberato
Chefe do Serviço de Administração e Finanças
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Processo 50601.000255/2012-13
ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
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Processo 50601.000255/2012-13
Descricao
Item
1 Mesa linear medindo 1200x600x730mm.
Qtde
20
Unit.
R$
807,45
R$
837,90
R$
1.379,70
Total
16.149,00
2
Mesa linear medindo 1400x600x730mm.
3
5
Mesa angular medindo
1400/600x1400/600x730mm.
Mesa angular medindo
1800/800x1200/600x730mm com extensão tipo
gota para pequenas reuniões.
Armário alto medindo 800x472x1600mm.
6
Armário médio medindo 800x472x1070mm.
7
Armário baixo medindo 800x472x730mm.
8
Mesa de reunião redonda medindo 1200x730mm.
9
Mesa de reunião medindo 3200x1200x730mm.
10
Mesa de reunião medindo 2000x1200x730mm.
11
Suporte para pasta suspensa de 710x410x90mm.
12
Gaveteiro fixo 2 gavetas médias. Dimensões:
332x450x287 mm.
50
13
Gaveteiro volante 4 gavetas médias. Dimensões:
432 x 500 x 640 mm.
32
R$
829,20
26.534,40
14
Gaveteiro volante 2 gavetas médias e 1 gavetão
para pastas suspensas. Dimensões: 432 x 500 x 640
mm.
Mesa para gabinetes executivos medindo
2000x900x745mm com mesa auxiliar medindo
900x600x745mm.
28
R$
798,60
22.360,80
3
R$
9.594,90
R$
28.784,70
4
15
35
45
26
45
25
28
5
3
5
30
R$
1.419,60
R$
1.299,30
R$
890,20
R$
702,40
R$
1.311,45
R$
1.772,40
R$
1.168,65
R$
268,80
R$
329,70
29.326,50
62.086,50
36.909,60
58.468,50
22.255,00
19.667,20
6.557,25
5.317,20
5.843,25
8.064,00
16.485,00
16
Credenza baixa para gabinetes executivos medindo
1600x500x745mm.
3
R$
5.676,30
17.028,90
17
Mesa de Reunião para Gabinetes Executivos
Medindo 3200X1170X745MM.
2
R$
9.539,25
19.078,50
18
Mesa de Reunião para Gabinetes Executivos
Medindo 4000X1170X745MM
2
R$
10.208,10
20.416,20
19
Mesa de Reunião para Gabinetes Executivos
Redonda Medindo 1500X745MM.
2
R$
6.880,65
13.761,30
Armário alto para gabinetes executivos com duas
portas, medindo 800x470x1580mm.
4
R$
3.465,91
13.863,64
Armário médio para gabinetes executivos com duas
portas, medindo 800x470x1050 mm.
3
20
21
R$
2.845,50
8.536,50
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Processo 50601.000255/2012-13
22
23
24
Armário baixo para gabinetes executivos com duas
portas, medindo 800x470x700 mm.
Plataforma de trabalho, em BP argila, para 8
pessoas com dimensão total de
2800x1400x730mm.
Cadeira Giratória operacional com espaldar alto,
com apoia-braço regulável e com mecanismo
sincronizado
3
R$
2.143,05
6.429,15
4
R$
7.805,70
31.222,80
8
R$
1.217,20
R$
9.737,60
25
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar médio/ alto
com apoia-braço e estrutura contínua.
16
R$
735,40
R$
11.766,40
26
Cadeira Giratória operacional com espaldar médio,
com apoia-braço e com mecanismo de inclinação
do encosto.
50
R$
846,00
R$
42.300,00
27
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar médio com
apoia-braço e estrutura contínua.
60
R$
626,00
R$
37.560,00
28
Cadeira Giratória Operacional com espaldar baixo,
com apoia-braço regulavel.
50
R$
775,00
R$
38.750,00
29
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar pequeno,
estrutura 4 pés, sem braços.
58
R$
378,35
R$
21.944,30
30
Cadeira Giratória operacional com espaldar médio,
com base alta com sapatas e aro apoia-pés, com
apoia braços fixos.
20
R$
864,00
R$
17.280,00
31
Conjunto de cadeiras em longarina com 2 lugares
com espaldar médio, com apoia-braços individuais.
11
R$
1.312,00
R$
14.432,00
32
Conjunto de cadeiras em longarina com 3 lugares
com espaldar médio, com apoia-braços individuais.
11
R$
1.830,00
R$
20.130,00
33
Cadeira giratória operacional com espaldar médio,
com apoia-braço. Modelo executivo com encosto
estofado e Mecanismo sincronizado.
3
R$
2.977,00
R$
8.931,00
34
Cadeira Giratória operacional com espaldar baixo,
com apoia-braço. Modelo staff com encosto
estofado e Mecanismo contato permanente ativo.
3
R$
2.188,00
R$
6.564,00
35
8
R$
1.330,00
R$
10.640,00
36
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar médio, com
apoia-braço. Modelo de apoio com encosto
estofado.
Sofá de espera - 2 lugares.
4
37
Sofá de espera - 3 lugares.
4
38
Poltrona de auditório com assento e encosto
rebatível com prancheta escamoteavel
R$
1.948,00
R$
2.489,00
R$
1.590,00
R$
7.792,00
R$
9.956,00
R$
159.000,00
VALOR TOTAL
100
R$
911.929,19
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Processo 50601.000255/2012-13
ANEXO III
PLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S)
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Processo 50601.000255/2012-13
Descricao
Item
1 Mesa linear medindo 1200x600x730mm.
Qtde
Mesa linear medindo 1400x600x730mm.
3
5
Mesa angular medindo
1400/600x1400/600x730mm.
Mesa angular medindo
1800/800x1200/600x730mm com extensão tipo
gota para pequenas reuniões.
Armário alto medindo 800x472x1600mm.
6
Armário médio medindo 800x472x1070mm.
7
Armário baixo medindo 800x472x730mm.
8
Mesa de reunião redonda medindo 1200x730mm.
9
Mesa de reunião medindo 3200x1200x730mm.
10
Mesa de reunião medindo 2000x1200x730mm.
11
Suporte para pasta suspensa de 710x410x90mm.
12
Gaveteiro fixo 2 gavetas médias. Dimensões:
332x450x287 mm.
50
13
Gaveteiro volante 4 gavetas médias. Dimensões:
432 x 500 x 640 mm.
32
14
Gaveteiro volante 2 gavetas médias e 1 gavetão
para pastas suspensas. Dimensões: 432 x 500 x 640
mm.
Mesa para gabinetes executivos medindo
2000x900x745mm com mesa auxiliar medindo
900x600x745mm.
15
35
45
26
45
25
28
5
3
5
30
28
3
16
Credenza baixa para gabinetes executivos medindo
1600x500x745mm.
3
17
Mesa de Reunião para Gabinetes Executivos
Medindo 3200X1170X745MM.
2
18
Mesa de Reunião para Gabinetes Executivos
Medindo 4000X1170X745MM
2
19
Mesa de Reunião para Gabinetes Executivos
Redonda Medindo 1500X745MM.
2
Armário alto para gabinetes executivos com duas
portas, medindo 800x470x1580mm.
4
Armário médio para gabinetes executivos com duas
portas, medindo 800x470x1050 mm.
3
20
21
Total
20
2
4
Unit.
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Processo 50601.000255/2012-13
22
Armário baixo para gabinetes executivos com duas
portas, medindo 800x470x700 mm.
23
Plataforma de trabalho, em BP argila, para 8
pessoas com dimensão total de
2800x1400x730mm.
Cadeira Giratória operacional com espaldar alto,
com apoia-braço regulável e com mecanismo
sincronizado
24
3
4
8
25
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar médio/ alto
com apoia-braço e estrutura contínua.
16
26
Cadeira Giratória operacional com espaldar médio,
com apoia-braço e com mecanismo de inclinação
do encosto.
50
27
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar médio com
apoia-braço e estrutura contínua.
60
28
Cadeira Giratória Operacional com espaldar baixo,
com apoia-braço regulavel.
50
29
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar pequeno,
estrutura 4 pés, sem braços.
58
30
Cadeira Giratória operacional com espaldar médio,
com base alta com sapatas e aro apoia-pés, com
apoia braços fixos.
20
31
Conjunto de cadeiras em longarina com 2 lugares
com espaldar médio, com apoia-braços individuais.
11
32
Conjunto de cadeiras em longarina com 3 lugares
com espaldar médio, com apoia-braços individuais.
11
33
Cadeira giratória operacional com espaldar médio,
com apoia-braço. Modelo executivo com encosto
estofado e Mecanismo sincronizado.
3
34
Cadeira Giratória operacional com espaldar baixo,
com apoia-braço. Modelo staff com encosto
estofado e Mecanismo contato permanente ativo.
3
35
8
36
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar médio, com
apoia-braço. Modelo de apoio com encosto
estofado.
Sofá de espera - 2 lugares.
37
Sofá de espera - 3 lugares.
4
38
Poltrona de auditório com assento e encosto
rebatível com prancheta escamoteavel
4
100
VALOR TOTAL
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Processo 50601.000255/2012-13
ANEXO IV - Modelo “a”
MODELOS DE DECLARAÇÕES
Ref.: Edital nº 0000/00-_____
.............................................................., inscrito no CNPJ nº.......................................
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a).......................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF
nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.................................................
(data)
...................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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Processo 50601.000255/2012-13
ANEXO IV – Modelo “b”
EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) _____________________________________________________,
CNJP ou CPF _________________________________sediada (Endereço completo)
______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
________________ - _____ , ______ de ____________________ de 2012.
____________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
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Processo 50601.000255/2012-13
ANEXO IV – Modelo “c”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão nº_______
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 7.6.c) do Edital nº, declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ foi elaborada de maneira independente
(pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão nº______ por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Pregão nº_______
não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão
nº_______ , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão nº_______ quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ não será, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato do Pregão nº_______ antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do DNIT antes
da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
_______________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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Processo 50601.000255/2012-13
ANEXO IV – Modelo “d”
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Nome da empresa: .......................................................................................................................................
CNPJ nº .........................................................................................................................................................
Endereço: .....................................................................................................................................................
Fone:........................................................... Fax: ..........................................................................................
E-mail: ...........................................................................................................................................................
Declaro que vistoriei minuciosamente o local em que serão instalados os mobiliários adquiridos através
do Pregão Eletrônico em apreço, a fim de verificar as condições de transporte, logística e montagem
necessárias.
Manaus, ____ de ________________ de 2012.
Visto do representante da empresa:
.........................................................................................
Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
....................................................................................................
Chefe da Seção de Administração Geral/DNIT/AM/RR
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Processo 50601.000255/2012-13
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº_______________________
Pregão Eletrônico nº ___________/20__
No dia ___ de _______ de 20__, a União, por intermédio do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, através da Superintendência Regional do
DNIT/AM/RR, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na
capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A,
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
o
nº.
04.892.707/0001-00,
representado
pelo
___________________________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº
3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão
Eletrônico nº _____/20__, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário
________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº
______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
Descricao
Item
1 Mesa linear medindo 1200x600x730mm.
Qtde
Total
20
2
Mesa linear medindo 1400x600x730mm.
3
5
Mesa angular medindo
1400/600x1400/600x730mm.
Mesa angular medindo
1800/800x1200/600x730mm com extensão tipo
gota para pequenas reuniões.
Armário alto medindo 800x472x1600mm.
6
Armário médio medindo 800x472x1070mm.
7
Armário baixo medindo 800x472x730mm.
8
Mesa de reunião redonda medindo 1200x730mm.
9
Mesa de reunião medindo 3200x1200x730mm.
10
Mesa de reunião medindo 2000x1200x730mm.
11
Suporte para pasta suspensa de 710x410x90mm.
12
Gaveteiro fixo 2 gavetas médias. Dimensões:
332x450x287 mm.
50
13
Gaveteiro volante 4 gavetas médias. Dimensões:
432 x 500 x 640 mm.
32
4
Unit.
35
45
26
45
25
28
5
3
5
30
Página 61 de 64
Processo 50601.000255/2012-13
14
15
Gaveteiro volante 2 gavetas médias e 1 gavetão
para pastas suspensas. Dimensões: 432 x 500 x 640
mm.
Mesa para gabinetes executivos medindo
2000x900x745mm com mesa auxiliar medindo
900x600x745mm.
28
3
16
Credenza baixa para gabinetes executivos medindo
1600x500x745mm.
3
17
Mesa de Reunião para Gabinetes Executivos
Medindo 3200X1170X745MM.
2
18
Mesa de Reunião para Gabinetes Executivos
Medindo 4000X1170X745MM
2
19
Mesa de Reunião para Gabinetes Executivos
Redonda Medindo 1500X745MM.
2
Armário alto para gabinetes executivos com duas
portas, medindo 800x470x1580mm.
4
Armário médio para gabinetes executivos com duas
portas, medindo 800x470x1050 mm.
3
22
Armário baixo para gabinetes executivos com duas
portas, medindo 800x470x700 mm.
3
23
Plataforma de trabalho, em BP argila, para 8
pessoas com dimensão total de
2800x1400x730mm.
Cadeira Giratória operacional com espaldar alto,
com apoia-braço regulável e com mecanismo
sincronizado
20
21
24
4
8
25
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar médio/ alto
com apoia-braço e estrutura contínua.
16
26
Cadeira Giratória operacional com espaldar médio,
com apoia-braço e com mecanismo de inclinação
do encosto.
50
27
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar médio com
apoia-braço e estrutura contínua.
60
28
Cadeira Giratória Operacional com espaldar baixo,
com apoia-braço regulavel.
50
29
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar pequeno,
estrutura 4 pés, sem braços.
58
30
Cadeira Giratória operacional com espaldar médio,
com base alta com sapatas e aro apoia-pés, com
apoia braços fixos.
20
31
Conjunto de cadeiras em longarina com 2 lugares
com espaldar médio, com apoia-braços individuais.
11
Página 62 de 64
Processo 50601.000255/2012-13
32
Conjunto de cadeiras em longarina com 3 lugares
com espaldar médio, com apoia-braços individuais.
11
33
Cadeira giratória operacional com espaldar médio,
com apoia-braço. Modelo executivo com encosto
estofado e Mecanismo sincronizado.
3
34
Cadeira Giratória operacional com espaldar baixo,
com apoia-braço. Modelo staff com encosto
estofado e Mecanismo contato permanente ativo.
3
35
8
36
Cadeira de Diálogo Fixa com espaldar médio, com
apoia-braço. Modelo de apoio com encosto
estofado.
Sofá de espera - 2 lugares.
37
Sofá de espera - 3 lugares.
4
38
Poltrona de auditório com assento e encosto
rebatível com prancheta escamoteavel
4
100
VALOR TOTAL
Este Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua
assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União,
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o
último.
As especificações e normas constantes do Edital em referência integram esta
Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes
legais do DNIT e do Fornecedor Beneficiário.
Manaus/AM,_____ de ______________ de 20___.
___________________________________________________________
[autoridade do DNIT competente para assinar a Ata de Registro de Preço]
_______________________
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
Página 63 de 64
Processo 50601.000255/2012-13
ANEXO VI
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de nº 560/2012-01 possui 64 (sessenta e quatro) páginas, devidamente numerada
incluindo-se esta.
Manaus/AM, 12 de setembro de 2012.
____________________________________
Lidiane Martha Coutinho Menezes Back
Pregoeiro Oficial do DNIT
Página 64 de 64
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