Numero do Documento: 1318180
EDITAL Nº 03/2013
A Escola de Saúde Pública do Ceará, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
criada pela Lei Estadual n.º 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.695.868/000127, situada na Av. Antônio Justa n.º 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto n.º 25.817,
de 21 de março de 2000, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que
regulamenta o processo seletivo de profissionais-residentes para a Residência Integrada em Saúde - RIS
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) aprovado pela Comissão de Residência Multiprofissional
em Saúde (COREMU) e pelo Conselho de Coordenação Técnico Administrativo, em 29 de fevereiro de
2013, com base na Lei Federal nº 11.129, de 30 de julho de 2005, que cria a Residência em Área
Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS; e na
Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que instituiu o Programa Nacional de Bolsas
para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde. Os candidatos deverão seguir todas
as normas e regras estabelecidas pela instituição. O processo seletivo reger-se-á nos termos da legislação
vigente e pelas normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção pública regulamentada por este edital visa selecionar candidatos a profissionais-residentes
para provimento de 222 (duzentos e vinte e duas) vagas para a Residência Integrada em Saúde (RISESP/CE), conforme distribuição disposta no Quadro de Ênfases e Vagas da RIS-ESP/CE no Anexo I do
presente edital.
1.2. A Residência Integrada em Saúde (RIS) constitui modalidade de ensino de pós-graduação Lato
Sensu, (Especialização em caráter de Residência Multiprofissional em Saúde) em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, caracterizando-se como educação para o trabalho, através da aprendizagem em
serviço, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde ou Região de Saúde correspondente.
1.3. A RIS-ESP/CE tem como macro objetivo a interiorização da Educação Permanente Interprofissional
em saúde por meio da qualificação de profissionais, de forma a contribuir para a consolidação da carreira
na saúde pública e para o fortalecimento das Redes do Sistema Único de Saúde.
1.3.1. É orientada pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e
regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:
I - Cenários de aprendizagem pelo trabalho representativos da realidade sócio-epidemiológica do país;
II - Conceito ampliado de saúde;
III - Política Nacional de educação permanente para o SUS;
IV - Abordagem pedagógica que considere os atores envolvidos como sujeitos do processo de ensinoaprendizagem-trabalho;
V - Estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem nas Redes de
Atenção, de modo a garantir a formação integral e interprofissional;
VI - Integração ensino-serviço-comunidade, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores,
trabalhadores e usuários dos serviços de saúde;
VII - Integração de saberes e práticas que permitam construir competências compartilhadas para a
consolidação da educação permanente, tendo em vista a necessidade de mudanças nos processos de
formação, de trabalho e de gestão na saúde;
VIII - Integração dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com a
educação profissional, a graduação e a pós-graduação na área da saúde;
IX - Articulação da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com o Programa Nacional
de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas para o SUS - PRÓ-RESIDÊNCIA,
instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/2009, e com as áreas de intervenção em saúde
relacionadas nos Editais de Convocação nº 7 e nº 8/2009, referentes a esse Programa;
X - Descentralização e regionalização, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de
saúde;
XI - Estabelecimento de sistema de avaliação formativa, com a participação dos diferentes atores
envolvidos, visando ao desenvolvimento de atitude crítica e reflexiva do profissional, com vistas à sua
contribuição ao aperfeiçoamento do SUS;
XII - Integralidade que contemple todos os níveis/redes de Atenção à Saúde e a Gestão do Sistema.
1.4. A RIS-ESP/CE é desenvolvida em regime de dedicação exclusiva, com duração mínima de 02 (dois)
anos, sendo a carga horária total de 5.760 (cinco mil, setecentos e sessenta) horas, respeitando-se a carga
horária de 60 (sessenta) horas semanais, das quais se dividem em 80% de atividades práticas (imersão
em serviço, plantões e estágios) e 20% de atividades teóricas (aulas teóricas, grupo de estudo
interprofissional, estudo individual na modalidade de ensino à distância - EaD) ou teórico-práticas (Roda de
Núcleo e Estudo de Caso Interprofissional) obedecendo-se às normas da Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (CNRMS).
1.5. Na perspectiva da Integralidade e da atenção em rede, a RIS-ESP/CE integra 4 (quatro) programas de
Residência Multiprofissional em Saúde, denominadas ênfases, em: Saúde da Família e Comunidade,
Saúde Mental Coletiva, Cancerologia e Saúde Coletiva.
1.6. A RIS-ESP/CE tem a Escola de Saúde Pública do Ceará como Instituição Formadora e a Secretaria
Estadual da Saúde (SESA) e os municípios (Aracati, Brejo Santo, Canindé, Fortaleza, Horizonte, Iguatu,
Jaguaretama, Maracanaú, Quixadá, Tauá) e o Instituto do Câncer do Ceará (ICC), como Instituições
Executoras.
1.6.1. A Instituição formadora é a Instituição de Ensino Superior que oferece o programa de residência e
conduz o processo pedagógico.
1.6.2. A Instituição Executora corresponde ao lócus de lotação/atuação do profissional-residente onde se
desenvolverá o maior percentual da carga horária prática da RIS-ESP/CE.
1.7. Os profissionais-residentes, sob supervisão de preceptores, comporão equipes multiprofissionais nos
cenários de aprendizagem pelo trabalho nos territórios, serviços/dispositivos dos Sistemas Municipais de
Saúde, Região de Saúde e Rede Intersetorial ligados às Instituições Executoras.
1.8. Os cenários de aprendizagem pelo trabalho (atividades práticas) dos profissionais-residentes são
definidos pela ESP/CE e gestão estadual e municipal de saúde das Instituições Executoras envolvidas,
tendo como critérios o desenho pedagógico e a operacionalidade local da RIS-ESP/CE nas Instituições
Executoras. Poderá ainda ocorrer, no transcorrer do período de duração do curso, a transferência do
profissional-residente, a depender dos critérios estabelecidos e/ou intercorrências que envolvam o
profissional-residente, a ESP/CE ou a Instituição Executora correspondente.
1.9. Em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da RIS-ESP/CE e na perspectiva da integralidade
da atenção, para as atividades práticas, os profissionais-residentes deverão cumprir o cronograma de
atividades da RIS-ESP/CE e respectiva ênfase, sujeitos a imersão nos serviços, regime de plantão (diurnos
e/ou noturnos) e estágios, incluindo finais de semana e feriados, respeitando pelo menos um dia de
descanso semanal. As atividades práticas ocorrerão ainda nas demais redes do Sistema Municipal de
Saúde ou Região de Saúde correspondente: Rede Especializada, Rede de Urgência e Emergência, Rede
de Saúde Mental, Rede Hospitalar e Gestão do Sistema, podendo ainda atuar nas redes que extrapolam o
setor saúde (Rede Intersetorial).
1.10. Para as atividades teóricas, os profissionais-residentes deverão cumprir o cronograma de atividades
da RIS-ESP/CE e respectiva ênfase, sujeitos à participação em atividades locais nas Instituições
Executoras (municípios / ICC-CE) ou Região de Saúde correspondente e em pelo menos, um encontro
mensal (de no mínimo três dias) centralizado na ESP/CE, no município de Fortaleza.
1.11. A bolsa para os profissionais-residentes da RIS-ESP/CE, regularmente matriculados, assíduos e
atuantes em conformidade com o Regimento RIS-ESP/CE, será no valor bruto de R$ 2.384,82 (dois mil,
trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme dispõe a Lei Federal nº 12.514, de
28 de Outubro de 2011, nele incidindo os descontos referentes aos tributos da seguridade social – INSS e
sobre a renda – IRRF, por um período de 24 meses, a contar da data de início da RIS-ESP/CE, em regime
especial de treinamento em serviço, de 60 (sessenta) horas semanais, equiparado ao valor da bolsa de
Residência Médica, fixado pela Lei Federal n° 11.38 1, de 1° de dezembro de 2006 e conforme disposto no
Edital de Convocação nº 17, de 04 de novembro de 2011, da Secretaria de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde, do Ministério da Saúde.
1.11.1. A bolsa poderá ter seu valor alterado apenas conforme o estabelecido pelo Programa Nacional de
Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, programa financiador.
1.11.2. A bolsa poderá ser suspensa e/ou cancelada, em qualquer tempo, em conformidade com o
Regimento RIS-ESP/CE, caso o profissional-residente não cumpra com as suas obrigações e/ou
Regimento, interrompa as atividades RIS-ESP/CE ou não apresente postura ética e desempenho
profissional satisfatórios no decorrer do curso.
1.11.3. Em conformidade com a Portaria Interministerial SGTES/MS nº 11 de 28 de dezembro de 2010, é
vedado o recebimento concomitante e cumulativo do valor da bolsa-residência de que trata este edital, com
qualquer outra modalidade de bolsa ou tipo de vencimentos recebidos pelo profissional-residente, se
servidor público.
1.11.4. As despesas com a bolsa dos profissionais-residentes serão provenientes do Programa Nacional
de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, serão financiadas com
recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática
10.364.1436.8628.0001- Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu
em Áreas Estratégicas para o SUS, conforme disposto no Edital nº 17, de 04 de novembro de 2011, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, do Ministério da Saúde.
1.11.5. Os repasses de recursos financeiros são condicionados ao cadastro dos profissionais-residentes no
Sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e
em Área Profissional da Saúde, atualizado mensalmente pela Coordenação da RIS-ESP/CE.
1.12. Poderão concorrer somente pessoas físicas que comprovadamente preencham aos seguintes
requisitos:
a) possuir formação universitária completa no curso específico para a categoria a que concorre (vide
Anexo I);
b) não estar cursando qualquer Programa de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da
Saúde;
c) ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às vivências de
aprendizagem (atividades de aprendizagem pelo trabalho, atividades teórico-práticas, atividades teóricas),
conforme disposto nos itens 1.9 e 1.10 deste edital.
d) se for servidor estatutário, empregado público, servidor temporário, terceirizado ou cooperado vinculado
à Instituição Executora (municípios, região de saúde ou ICC-CE), ter disponibilidade pessoal e liberação
profissional formal do respectivo serviço de atuação para realização do curso na lotação, carga horária e
cronograma propostos pela RIS-ESP/CE, pelo período mínimo de dois anos consecutivos.
1.13. As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do quadro constante no Item 9, poderão ser
alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às
novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico
http://www.esp.ce.gov.br
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, através do sítio eletrônico
www.esp.ce.gov.br (Processo Seletivo RIS-ESP/CE 2013), a partir das 8 horas do dia 15 de fevereiro
de 2013, até às 12h00 (meio dia) do dia 26 de fevereiro de 2013 (horário de Fortaleza-CE). Para
inscrever-se, o candidato terá que indicar seu próprio CPF.
2.3. Para proceder às inscrições, o candidato deverá se inscrever em conformidade com o Quadro de
Ênfases e Vagas da RIS-ESP/CE, disposto no Anexo I deste Edital.
2.3.1. Os candidatos às ênfases em Saúde da Família e Comunidade e Saúde Mental Coletiva deverão se
inscrever para a Ênfase, Categoria Profissional e Município para os quais concorre, em conformidade
com o Quadro de Ênfases e Vagas da RIS-ESP/CE, disposto no Anexo I deste Edital.
2.3.2. O candidato à ênfase em Saúde Coletiva deverá se inscrever para a Região de Saúde para a qual
concorre, em conformidade com o Quadro de Ênfases e Vagas da RIS-ESP/CE, disposto no Anexo I deste
Edital.
2.3.3. O candidato à ênfase em Cancerologia deverá se inscrever para a Categoria Profissional para a
qual concorre, em conformidade com o Quadro de Ênfase e Vagas da RIS-ESP/CE, disposto no Anexo I
deste Edital.
2.3.4. O candidato poderá se inscrever para APENAS uma ênfase, categoria profissional e município /
região de saúde da RIS-ESP/CE.
2.3.5. A opção pela ênfase, categoria profissional e município / região de saúde da RIS-ESP/CE deve
ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao
preenchimento da ficha de pré-inscrição.
2.3.6. Caso seja comprovada a inscrição em mais de uma ênfase, categoria profissional e município /
região de saúde da RIS-ESP/CE a ESP/CE confirmará APENAS a última inscrição registrada pela internet
e confirmada por pagamento. A(s) taxa(s) correspondente(s) à(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão)
devolvida(s).
2.3.7. Não haverá devolução do valor da taxa paga de inscrição, exceto na hipótese de pagamento em
duplicidade da mesma inscrição. A devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito mediante
solicitação escrita circunstanciando o pedido, a ser entregue no Setor de Protocolo Único da ESP/CE,
localizada na Av. Antonio Justa, 3161, Meireles, Cep. 60.165-090, Fortaleza-Ceará. Será feito o
agendamento do pagamento.
2.3.8. Não será permitida inscrição paga com cheque, agendamento bancário, transferência, depósito em
envelope e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos
boletos não forem pagos.
2.4. Na ficha de pré-inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece
todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital.
2.5. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e
endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.6. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá
a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O
pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados
cadastrais informados na ficha de pré-inscrição.
2.7. Após o envio dos dados conforme o item 2.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o
qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento
e vinte reais), em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários, preferencialmente,
da Caixa Econômica Federal, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso
por meio do sítio da ESP/CE, conforme as orientações do item 2.2, e a inscrição só será efetivada após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
2.7.1.Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a
laser ou a jato de tinta.
2.7.2. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua
inscrição na seleção.
2.7.3. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é
intransferível e irrestituível, salvo por razão de problema provocado pela ESP/CE ou situação prevista no
subitem 2.3.7.
2.7.4. A ESP/CE, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em
decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas
de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
2.8. São isentos do pagamento da taxa de inscrição:
a) Servidor público estadual, nos termos da Lei nº 11.551, de 18 de maio de 1989, comprovada a sua
situação mediante cópia autenticada do último extrato de pagamento;
b) Doador de sangue que tenha, no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante
apresentação de Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada nos últimos 12 (doze) meses, tendo como
referência o último dia de inscrição na seleção de que trata este Edital, nos termos da Lei Estadual
nº12.559, de 29 de dezembro de 1995.
c) Candidato em situação comprovada de carência socioeconômica, mediante apresentação de inscrição
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, por meio de indicação do
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; ou declaração de ser membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
d) Casos previstos nas Leis Estadual n° 13.844/06 e 14.859/10
2.8.1. Para solicitar isenção, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção,
disponibilizado no Anexo II e anexar 01 (um) ou mais os documentos citados no item 2.8 deste Edital.
2.8.2. Os documentos comprovantes, conforme disposto no item 2.8, para fins de solicitação de isenção de
inscrição deverão ser entregues SOMENTE no período constante no item 9 deste edital, no Setor de
Protocolo Único da ESP/CE, localizada na Av. Antonio Justa, 3161, Meireles, Cep. 60.165-090, FortalezaCeará.
2.9. No momento de preenchimento da ficha de pré-inscrição, o candidato, caso necessite, deverá
assinalar o campo de requerimento para atendimento especial para os dias de realização da primeira etapa
deste certame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova escrita
objetiva, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.
2.9.1. Se a solicitação de atendimento especial não for feita previamente, conforme previsto no item 2.9,
isso implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da primeira etapa.
2.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória.
2.11. No ato da inscrição, NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no item 1.12 do
presente edital. No entanto, será automaticamente eliminado da seleção o candidato que não os
apresentar no ato da matrícula e da assinatura do termo de compromisso na Secretaria Escolar da
ESP/CE, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.
2.12. O candidato que já tenha cumprido e concluído programas de Residência Multiprofissional em Saúde
nas mesmas ênfases das ofertadas neste Edital, em qualquer outra instituição credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional, não poderá, sob hipótese alguma, fazer a inscrição nesta seleção
e concorrer a RIS-ESP/CE em ênfase idêntica àquela já concluída. Caso isso ocorra e se torne conhecido
pela ESP/CE, o candidato será sumariamente eliminado e a sua inscrição será anulada. A eliminação
também acontecerá ainda que o fato se torne conhecido após o encerramento da seleção ou durante o
período letivo da RIS-ESP/CE.
2.13. A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico
conformidade com o cronograma do processo seletivo disposto no item 9.
www.esp.ce.gov.br em
2.13.1. Serão consideradas homologadas as inscrições que atenderem ao disposto neste edital.
2.14. O candidato poderá obter o edital da seleção por meio de download no endereço eletrônico
www.esp.ce.gov.br
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo efetivar-se-á em 02 (duas) etapas, sendo a 1ª (primeira) etapa composta de prova
a
escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2 (segunda) etapa
composta de prova prática e análise curricular de caráter apenas classificatório.
3.2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA – 1ª ETAPA
3.2.1. Esta etapa consistirá de aplicação de prova escrita e objetiva, eliminatória e classificatória, do tipo
múltipla escolha, constituída de 50 (cinquenta) questões, em nível de graduação.
3.2.2. As 50 (cinquenta) questões versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos,
sendo 25 (vinte e cinco) questões para ambos os conteúdos, cada questão com quatro itens (a, b, c, d). Os
conteúdos programáticos constam no ANEXO III, parte integrante deste edital.
3.2.3. Cada questão valerá 0,2 (dois) décimos, totalizando 10,0 (dez) pontos.
3.2.4. A nota obtida nesta prova corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da nota final e serão
considerados classificados nesta etapa, os candidatos que obtiverem nota mínima de 5,0 (cinco) pontos,
limitados até o triplo do número de vagas da ênfase, categoria profissional e município escolhidos pelo
candidato. Para a ênfase em Saúde Coletiva os candidatos que atingirem a nota mínima para a segunda
etapa serão limitados até o triplo do número de vagas da região de saúde escolhida pelo candidato.
3.2.5. A relação de classificação para a segunda etapa será apresentada em ordem decrescente de
classificação.
3.2.6. O conteúdo programático e a bibliografia recomendada para todas as provas estão dispostos no
Anexo III deste edital.
3.3. DA PROVA PRÁTICA E ANÁLISE CURRICULAR - 2ª ETAPA
3.3.1. Esta etapa consistirá de prova prática e de análise curricular de caráter apenas classificatório. Valerá
10,0 (dez) pontos, e comporá os outros 50% (cinquenta por cento) do valor da nota final. Participarão desta
etapa os candidatos classificados e aprovados na 1ª etapa, de acordo com o estabelecido no subitem
3.2.4.
3.3.2. A pontuação nesta etapa será assim distribuída: 6,0 (seis) pontos para a prova prática; 4,0 (quatro)
pontos para a análise curricular.
3.3.3. Na prova prática serão avaliadas as competências do candidato em face às situações simuladas
relacionadas à prática na ênfase da RIS-ESP/CE para a qual o candidato concorre. Será avaliada a
capacidade de relacionamento interpessoal, desenvoltura, iniciativa, disponibilidade, postura pessoal,
clareza de posicionamento, capacidade de administrar conflitos, disponibilidade para dedicação ao curso,
expectativas e objetivos do candidato com o curso.
3.3.4. Para a análise curricular será considerada a experiência acadêmica, a experiência profissional e a
participação social e política do candidato.
3.3.5. O modelo do currículo padronizado e as especificidades sobre a pontuação e documentação
comprobatória do currículo estão disponibilizados no Anexo IV deste edital.
3.3.6. O currículo deverá ser entregue à banca de seleção no ato da prova prática, conforme calendário de
prova prática a ser disponibilizado no período disposto no Item 9 deste edital.
3.3.6.1. O candidato que realizar a prova prática sem que, previamente, tenha entregue o currículo
padronizado à banca de seleção, obterá nota ZERO à pontuação da análise curricular. Não será permitida,
sob qualquer circunstância, a entrega do currículo padronizado em outra data.
4. DA PONTUAÇÃO
4.1. Para efeito da classificação final, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da utilização da
seguinte fórmula:
MF= [(NPOG + NPOE) x 0,5] + [(NPP +NAC) x0,5]
MF: média final
NPOG: nota da prova objetiva conhecimentos gerais
NPOE: nota da prova objetiva conhecimentos específicos
NE: nota da prova prática
NAC: nota da análise curricular
a) Prova escrita objetiva de múltipla escolha
A nota da prova escrita objetiva (NPO) será obtida por meio da fórmula:
NPO = NQC x 0,2
NQC: número de questões corretas
b) Nota da Prova prática
NE = nota dada pela banca de seleção totalizando o máximo de 6,0 (seis) pontos
c) Nota da Análise Curricular
NAC = nota dada pela banca de seleção, totalizando o máximo de 4,0 (quatro) pontos
4.2. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive da nota ou média final.
4.2.1. Serão consideradas até 2 casas decimais na média final.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. A classificação final será dada por categoria profissional em ordem decrescente do número de
pontos obtidos pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no item 3 e seus subitens,
bem como a fórmula do subitem 4.1.
5.2. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas previstas no item 3 e seus subitens será
automaticamente eliminado da seleção.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Os critérios estabelecidos para o desempate são os abaixo discriminados e necessariamente utilizados
na ordem em que se encontram apresentados. Nas ênfases em Saúde da Família e Comunidade, Saúde
Mental Coletiva e Cancerologia os critérios serão utilizados para os candidatos que estiverem competindo
para as vagas da mesma categoria profissional. Para a ênfase em Saúde Coletiva os critérios serão
utilizados para os candidatos que estiverem competindo para as vagas da mesma região de saúde.
6.1.1. NA 1ª ETAPA (PROVA ESCRITA OBJETIVA)
I – maior idade, considerando-se ano, mês e dia (respeitando o disposto no parágrafo único do art. 27 da
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II – maior nota da prova objetiva conhecimentos gerais.
6.1.2. NO RESULTADO FINAL
I – maior idade, considerando-se ano, mês e dia (respeitando o disposto no parágrafo único do art. 27 da
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II - maior nota obtida na prova escrita objetiva;
III - maior nota obtida na prova prática.
7. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
7.1. A prova escrita objetiva será realizada, para todos os candidatos, no dia 03/03/2013 (Domingo), em
local a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br , conforme cronograma disposto
no item 9.
7.2. A prova escrita objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, com início às 09h e término às 13h (horário
de Fortaleza).
7.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido
obrigatoriamente de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e seu documento oficial de
identidade original com foto. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
7.3.1. A desobediência ao disposto no subitem 7.3 implicará a exclusão do candidato deste certame.
7.4. Fechados os portões às 09h para a prova escrita objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais
relativos ao presente processo seletivo.
7.5. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de romper os lacres dos envelopes na sala
de aplicação das mesmas, o que ocorrerá na presença dos candidatos, mediante a aposição da assinatura
de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal.
7.6. Será considerado documento oficial de identidade com foto:
a) carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança
pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho
de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte vigente;
c) certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade;
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS (somente o modelo com foto).
7.7. Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.
7.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer uma das etapas desta seleção,
nem a realização das mesmas fora do horário marcado.
7.10. Será nula a questão da prova que contiver mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que
legível, e também aquela que não for transferida para o cartão-resposta ou, ainda, transferida sem o
preenchimento total do espaço destinado à resposta correta.
7.11. Durante a prova escrita objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida
qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais,
impressos ou anotações, máquinas calculadoras e relógios, nem o porte e utilização de agendas
eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, e-books, walkman, ipods, iphone, tabets, gravador ou
qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados.
7.12. Na sala de prova o fiscal será responsável em informar a duração do tempo restante para seu final.
7.13. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.
7.14. Em hipótese nenhuma poderá o candidato submeter-se à prova fora da data determinada para a
realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 7.4) e em
outro local que não seja o predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela
comissão coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local
constante do seu cartão de identificação.
7.15. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta
esferográfica transparente (tinta azul ou preta). Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de
terceiros para tal fim.
7.16. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial
apresentado pelo candidato.
7.17. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo
candidato.
7.18. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção
assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido
integralmente.
7.19. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de
realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início.
7.20. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta
assinado e o seu caderno de prova.
7.21. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido:
a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de
aplicação das provas, desde a abertura dos portões para a entrada dos candidatos até o término do tempo
de duração da prova;
b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção. No entanto, o caderno
da prova escrita objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no site da ESP/CE, no dia da
realização da prova, a partir das 15h, horário de Fortaleza-CE.
7.22. Será permitida a anotação do gabarito individual da prova escrita objetiva aos candidatos. Para
tanto, será disponibilizado uma folha-destaque do caderno de prova para a anotação do gabarito.
7.23. Para participar da prova prática o candidato deverá portar algum dos documentos citados no item
7.6, bem como entregar o currículo padronizado à banca de seleção no ato da prova prática, conforme
disposto no item 3.3.5. deste edital.
7.24. Conforme disposto no item 3.3.6.1., o candidato que realizar a prova prática sem que, previamente,
tenha entregue o currículo padronizado à banca de seleção, obterá nota ZERO à pontuação da análise
curricular. Não será permitida, sob qualquer circunstância, a entrega do currículo padronizado em outra
data.
8. DOS RECURSOS
8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
a) a formulação ou o conteúdo de questões da prova escrita objetiva;
b) o gabarito preliminar da prova escrita objetiva;
c) a análise curricular.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos em conformidade com o cronograma disposto no Item 9 deste
edital.
8.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, devendo este aludir apenas aos casos previstos no
subitem 8.1 deste edital.
8.4. Todos os recursos referentes às alíneas a e b do subitem 8.1 deverão ser realizados por meio do
Sistema on-line disponível no site www.esp.ce.gov.br (Seleção Pública RIS-ESP/CE 2013), desde que
devidamente fundamentados nas bibliografias recomendadas no Anexo III deste edital. Todos os recursos
referentes à alínea c do subitem 8.1 deverão ser realizados por meio do Sistema on-line disponível no site
www.esp.ce.gov.br (Seleção Pública RIS-ESP/CE 2013), desde que devidamente fundamentados em
conformidade com o disposto no Anexo IV deste edital.
8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido no item 9 deste
edital.
8.6. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que
seja conhecida a decisão.
8.7. Se do exame dos recursos, referente a 1ª Etapa do processo seletivo, resultar a anulação de questão,
os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova,
independentemente da formulação de recurso.
9. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTOS
DATA PROVÁVEL
LOCAL
OBSERVAÇÔES
Pré-Inscrições e Pagamento da taxa de inscrição
15 a 26/02/2013
www.esp.ce.gov.br
Solicitação de isenção de inscrição
15 a 20/02/2013
www.esp.ce.gov.br
Homologação da solicitação de isenção de inscrição
21/02/2013
www.esp.ce.gov.br
Homologação das inscrições
28/02/2013
www.esp.ce.gov.br
Divulgação dos locais de prova
01/03/2013
www.esp.ce.gov.br
1ª Etapa – Prova Escrita Objetiva
03/03/2013
A divulgar
Divulgação do Gabarito preliminar e Cadernos de Prova
03/03/2013
A partir das 15h00
www.esp.ce.gov.br
Recurso contra a formulação/ conteúdo/gabarito
preliminar da prova escrita objetiva
04/03/2013
www.esp.ce.gov.br
Gabarito Oficial Definitivo
06/03/2013
www.esp.ce.gov.br
Resultado Definitivo 1ª Etapa
06/03/2013
www.esp.ce.gov.br
Convocatória para 2ª Etapa:
Divulgação do calendário de prova prática e
entrega do currículo padronizado
06/03/2013
www.esp.ce.gov.br
2ª Etapa: Prova Prática
07/03 a 13/03,
exceto 09/03
ESP/CE
2ª Etapa: Análise Curricular
14 a 16/03/2013
Evento interno, exclusivo
da Comissão de Seleção
Resultado Preliminar da 2ª Etapa
18/03/2013
www.esp.ce.gov.br
Recurso contra a 2ª etapa (análise curricular)
19/03/2013
www.esp.ce.gov.br
Resultado Final Definitivo Pós-Recursos
21/03/2013
www.esp.ce.gov.br
Divulgação dos horários de matrícula por ênfase e
categoria profissional
21/03/2013
www.esp.ce.gov.br
Matrícula dos Aprovados
22,25 e 26/03/2013
Até às 16h30
ESP/CE
Convocação dos Classificáveis
26/03
www.esp.ce.gov.br
Matrícula dos Classificáveis
27/03/2013
ESP/CE
Início do Período Letivo da RIS
27/03/2013, 18h00
ESP/CE
Auditório Ciro Gomes
Inserção na RIS-ESP/CE
01/04 a 06/04/2013
08h00 às 12h00
13h00 às 17h00
ESP/CE
10. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA DOS PROFISSIONAISRESIDENTES DA RIS-ESP/CE
10.1. Os aprovados neste processo seletivo, com base estritamente no número de vagas destinadas a
cada ênfase / categoria profissional / município ou região de saúde para o qual prestaram a seleção,
serão convocados para matrícula pela ESP/CE por meio do site www.esp.ce.gov.br , em conformidade
com o cronograma disposto no item 9 deste edital.
10.2. Os classificados convocados deverão dirigir-se, obrigatoriamente, à Secretaria Escolar da Escola de
Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Antônio Justa, 3161, Meireles, conforme cronograma
disposto no item 9, para proceder à matrícula e assinatura do termo de compromisso, em obediência ao
disposto no subitem 10.12 deste edital.
10.3. A matrícula deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído junto à Escola de
Saúde Pública do Ceará, no período do cronograma disposto no item 9. Os candidatos classificados
deverão acessar o site www.esp.ce.gov.br no dia 21 de março de 2013 para conhecimento do
calendário de matrícula, a ser delimitado por ênfase, categoria profissional, município / região de saúde.
10.4. As lotações dos profissionais-residentes nos serviços / dispositivos de saúde das Instituições
Executoras (município, região de saúde e ICC) serão definidas no período de inserção na RIS-ESP/CE
pela Escola de Saúde Pública do Ceará juntamente com a gestão das Instituições Executoras.
10.5. Para a formalização da matrícula e assinatura do termo de compromisso, conforme o previsto
nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3 do presente edital, os candidatos deverão entregar documentos
comprobatórios.
10.5.1. O candidato no ato da matrícula deverá obrigatoriamente, apresentar o original ou cópias
autenticadas em cartório dos documentos abaixo:
a) 01 Cópia documento oficial de identidade ou CNH ou carteira profissional;
b) 03 (três) retratos 3x4 coloridos e recentes, com identificação no verso (não se aplica a autenticação);
c) 01 Cópia do cadastro de pessoa física – CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) 01 Cópia da inscrição no INSS ou certidão expedida pela previdência social, devendo constar seu
número de inscrição;
e) 01 Cópia do título de eleitor;
f) 01 Cópia do PIS / PASEP;
g) 01 Cópia do certificado militar (para os homens);
h) 01 Cópia do diploma universitário de graduação;
i) Comprovante de que o candidato encontra-se regularmente inscrito em seu conselho profissional;
j) 01 Copia de documento contendo o número da conta e agência bancária, OBRIGATORIAMENTE do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (não se aplica a autenticação);.
10.5.2. São os documentos necessários em forma ORIGINAL:
a) Declaração oficial, original, com firma reconhecida em cartório, em papel timbrado, fornecida pela
instituição de ensino de origem, de que será concludente, ATÉ 29/03/2013, no caso de candidato que
ainda não concluíu a graduação. Só serão aceitas declarações assinadas pela direção da faculdade ou
pela coordenadoria do Curso ou por instâncias imediatamente superiores a estas.
b) Declaração oficial, com firma reconhecida em cartório (Anexo V) assinada pelo candidato,
comprometendo-se com o cumprimento do disposto no subitem 1.12 deste edital e afirmando ter
disponibilidade pessoal e liberação profissional formal do respectivo serviço de atuação para realização do
curso na lotação, carga horária e cronograma propostos pela RIS-ESP/CE, pelo período mínimo de dois
anos consecutivos.
c) Declaração oficial, original, com firma reconhecida em cartório (Anexo VI), se for servidor estatutário,
empregado público, servidor temporário, terceirizado ou cooperado vinculado à Instituição Executora
(municípios ou ICC-CE), assinada pelo titular ou gestor maior, afirmando a liberação do profissionalresidente para cursar a RIS-ESP/CE em regime de 60 horas semanais pelo período letivo da RIS-ESP/CE.
d) Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o período letivo previsto
para o completo cumprimento da Residência Integrada em Saúde (RIS-ESP/CE).
10.6. O candidato que tenha concluído o curso em outro Estado da Federação deverá apresentar carteira
profissional devidamente autorizada pelo respectivo Conselho Profissional Regional.
10.7. O candidato com graduação no exterior deverá apresentar diploma médico devidamente revalidado
por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC, conforme dispõe a legislação
brasileira.
10.8. Para o candidato que não apresentar o comprovante de que encontra-se regularmente inscrito em
seu conselho profissional, no ato da matrícula, será feita uma matrícula provisória que só se tornará
definitiva após a comprovação de regularidade para o exercício profissional em todo o território brasileiro e
registro no específico Conselho Profissional Regional. O prazo máximo para a regularização do candidato
junto à Secretaria Escolar da ESP/CE será de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do dia 27/03/2013.
O candidato que não regularizar sua situação para a prática plena da profissão terá sua matrícula
automaticamente cancelada.
10.9. O candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, obrigatoriamente, toda a documentação exigida
no item 10 e seus subitens, sob pena de perder automaticamente o direito à vaga.
10.10. No ato da matrícula o candidato será cientificado de que, ao assinar o termo de compromisso,
estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório da RIS-ESP/CE em regime
de tempo integral, em consonância com a legislação da Comissão Nacional de Residência
Multiprofissioanal e Regimento RIS-ESP/CE da Escola de Saúde Pública do Ceará.
10.11. O candidato, por ocasião do preenchimento do termo de compromisso e matrícula, em qualquer das
circunstâncias previstas pelo item 10 e seus subitens deste edital, assumirá a inteira responsabilidade
pela veracidade das informações prestadas e pela a autenticidade dos documentos apresentados e
previstos nos citados itens e subitens. Caso a Escola de Saúde Pública, em qualquer tempo, tenha
conhecimento da utilização de meios ilícitos ou de má-fé, na circunstância aqui prevista, o candidato ou o
já profissional-residente será sumariamente eliminado da seleção ou desligado de qualquer ênfase,
respectivamente, com a consequente reclassificação pertinente.
10.12. O residente bolsista (profissional-residente) obrigasse a, ao matricular-se, apresentar apólice de
seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o período previsto para o completo
cumprimento da RIS-ESP/CE.
11. DO INÍCIO DA RIS-ESP/CE
11.1. Os candidatos aprovados e matriculados para a RIS-ESP/CE da Escola de Saúde Pública do Ceará
participarão, obrigatoriamente, da unidade de aprendizagem introdutória denominada Inserção na RISESP/CE, realizado pela ESP/CE, no período de 01/04 a 06/04/2013.
11.2. A RIS-ESP/CE da Escola de Saúde Pública do Ceará, conforme disposto no item 9 deste edital, terá
início obrigatoriamente no dia 27 de março de 2013.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final, obedecendo-se rigorosamente à classificação, será homologado pela
Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará
(DOE), não se admitindo recurso após a publicação deste resultado.
12.2. Cabe à Superintendente da ESP/CE, antes da homologação do resultado final do processo seletivo,
suspender, alterar ou cancelar o certame, publicando o ato praticado, não se admitindo recurso contra esta
decisão.
12.3. A publicação no Oficial do Estado do Ceará (DOE) substitui atestado, certificados ou certidões
relativos à classificação, média ou nota do candidato.
13. DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS
13.1. Ocorrerá a chamada dos classificáveis, quando o número de vagas destinadas para a RIS-ESP/CE,
por categoria profissional ou região de saúde, não for preenchido pelos candidatos classificados.
13.2. O candidato aprovado e convocado que não comparecer, impreterivelmente, nos dias e horários já
estabelecidos para a matrícula e a assinatura do termo de compromisso (item 9), será eliminado desta
seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga. Nesse caso, ocorrerá a imediata convocação dos
classificáveis.
13.2.1. Na ênfase em Saúde Coletiva será convocado o candidato classificável respeitada a ordem de
classificação, sem especificação de categoria profissional.
13.3. Em caso de vacância de vagas em qualquer categoria profissional, nas ênfases em Saúde da
Família e Comunidade e Saúde Mental Coletiva, serão seguidos os seguintes critérios / situações para
preenchimento da vaga:
a) 1º critério / situação: será convocado o candidato classificável de maior pontuação da lista geral da
categoria profissional em vacância, independente do município a qual prestou seleção. O classificável
convocado nesta situação assumirá a vaga no município em vacância.
b) 2º critério / situação: na situação em que não haja classificável na categoria profissional em vacância ou
que nenhum classificável assuma a vaga remanescente, a mesma será remanejada para o candidato de
maior pontuação da lista geral (que inclui todas as categorias) do município em vacância, independente da
categoria profissional.
c) 3º critério / situação: Em último caso, não havendo o preenchimento da vaga remanescente, a vaga será
remanejada para outro município a ser definido pela Comissão de Residência Multiprofissional da ESP/CE
(COREMU) no período de até 30 (trinta) dias após o início das atividades letivas da RIS-ESP/CE, ao passo
que a vaga criada para a categoria profissional do município contemplado respeitará os critérios de
convocação supracitados.
13.4. Em caso de vacância de vagas em qualquer região de saúde, na ênfase em Saúde Coletiva, serão
seguidos os seguintes critérios / situações de convocação para preenchimento da vaga:
a) 1º critério / situação: será convocado o candidato classificável de maior pontuação da lista geral da
região de saúde em vacância.
b) 2º critério / situação: será convocado o candidato classificável de maior pontuação da lista geral de
classificáveis da ênfase em Saúde Coletiva, independente da região de saúde a qual prestou seleção.
c) 3º critério / situação: Permanecendo a vacância na região de saúde, a situação da vaga remanescente
será definida pela Comissão de Residência Multiprofissional da ESP/CE (COREMU) no período de até 30
(trinta) dias após o início das atividades letivas da RIS-ESP/CE, ao passo que a vaga criada para a região
de saúde contemplada respeitará os critérios de convocação supracitados.
13.5. Em caso de vacância de vagas em qualquer categoria profissional, na ênfase em Cancerologia,
serão seguidos os seguintes critérios / situações para preenchimento da vaga:
a) 1º critério / situação: será convocado o candidato classificável de maior pontuação da lista geral da
categoria profissional em vacância.
b) 2º critério / situação: na situação em que não haja classificável na categoria profissional em vacância ou
que nenhum classificável assuma a vaga remanescente, a mesma será remanejada para o candidato de
maior pontuação da lista geral dos classificáveis da Cancerologia (que inclui todas as categorias),
independente da categoria profissional.
c) 3º critério / situação: Permanecendo a vacância na categoria profissional, a situação da vaga
remanescente será definida pela Comissão de Residência Multiprofissional da ESP/CE (COREMU) no
período de até 30 (trinta) dias após o início das atividades letivas da RIS-ESP/CE, ao passo que a vaga
criada para categoria profissional escolhida respeitará os critérios de convocação supracitados.
13.6. Uma vez iniciadas as atividades da RIS-ESP/CE, caso algum candidato desista de cumpri-lo, serão
chamados tantos candidatos classificáveis quantos se façam necessários, até que o número de vagas seja
preenchido. Neste caso, a ESP/CE procederá à devida convocação, com vistas à reclassificação, pelo
prazo de até 30 (trinta) dias após o início do Programa, observando-se rigorosamente ao disposto nos
itens e subitens 13.2, 13.2.1, 13.3, 13.4, 13.5 deste edital.
13.7. O candidato que optar pela desistência do cumprimento da RIS-ESP/CE conforme o previsto no item
13.6 deste edital, deverá preencher, obrigatoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
momento da desistência, requerimento próprio da Escola de Saúde Pública, no qual fique formalizado o
seu intento, sob pena de sumária eliminação da seleção.
13.8. Não tendo sido preenchidas as vagas de alguma categoria profissional ou região de saúde e não
havendo classificáveis para preencher as vagas em vacância, caberá à Comissão de Residência
Multiprofissional em Saúde da ESP/CE (COREMU) definir a redistribuição das vagas no período de até 30
(trinta) dias após o início das atividades letivas da RIS-ESP/CE, conforme disposto nos itens 13.3, 13.4 e
13.5 deste edital.
13.9. A convocação dos classificáveis, em qualquer das circunstâncias previstas pelo item 13 deste edital
e seus subitens ocorrerá por ato oficial da Escola de Saúde Pública, devidamente publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará (DOE).
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este edital de seleção para profissionais-residentes da RIS-ESP/CE foi aprovado pela Comissão de
Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e elaborado a fim de propiciar às autoridades
competentes, aos futuros profissionais-residentes, à comunidade acadêmica universitária, às instituições
públicas ou particulares detentoras de programas de residência multiprofissional, e à sociedade civil
organizada, amplo e irrestrito conhecimento sobre as normas que regem esta seleção.
14.2. É imprescindível que o candidato proceda à leitura atenta deste edital, inclusive previamente ao
preenchimento da ficha de pré-inscrição, implicando sua inscrição o conhecimento das presentes
instruções e o compromisso de aceitar as condições tais como se acham estabelecidas no presente edital.
14.3. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos classificados e classificáveis do processo
seletivo.
14.4. A relação dos candidatos classificados e classificáveis será divulgada em ordem decrescente de
classificação.
14.4.1. A classificação neste processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao
exclusivo interesse e conveniência da administração e à rigorosa ordem de classificação.
14.5. Será excluído da seleção, por ato da Superintendente da Escola de Saúde Pública, o candidato que:
a) faltar aos eventos seletivos (1ª e 2ª etapas);
b) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das
etapas;
c) durante a realização da prova escrita objetiva, for surpreendido em comunicação com outro candidato,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;
d) for apanhado, em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) não devolver o caderno da prova e o cartão-resposta;
f) descumprir as determinações regulamentares pela ESP/CE.
14.6. Quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas exclusivamente por meio do e-mail
[email protected]. As informações OFICIAIS para os pré-candidatos sobre o processo de seleção
serão prestadas pela Escola de Saúde Pública do Ceará, EXCLUSIVAMENTE pelo endereço de correio
eletrônico informado neste subitem.
14.7. Os casos omissos, referentes à integralidade deste edital, itens e todos os seus subitens serão
resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará, nos limites de sua competência e,
nos demais casos, pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU).
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2013.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ
ANEXO I
QUADRO DE ÊNFASES E VAGAS DA RIS-ESP/CE
ÊNFASE: Saúde da Família e Comunidade
OBJETIVO: Formar lideranças técnicas-científicas-políticas para a qualificação do papel coordenador da
Estratégia Saúde da Família junto às redes do SUS, visando a promoção, proteção e recuperação da
saúde, embasada na colaboração interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade.
CENÁRIO DE LOTAÇÃO (imersão no serviço): Rede de Atenção à Saúde da Família
Município / Categoria
BREJO
HORIZONTE IGUATU
SANTO
CANINDÉ MARACANAÚ ARACATI
QUIXADÁ
JAGUARUANA
TAUÁ
Total por
categoria
profissional
ENFERMAGEM
2
6
4
4
2
4
4
3
4
33
FISIOTERAPIA
1
2
1
2
2
2
2
1
2
15
NUTRIÇÃO
1
2
1
1
1
1
2
1
2
12
ODONTOLOGIA
2
6
4
4
2
4
4
1
4
31
PSICOLOGIA
1
2
1
2
1
2
2
1
2
14
SERVIÇO SOCIAL
1
2
1
2
1
2
2
1
2
14
Total por município
8
20
12
15
09
15
16
8
16
119
ÊNFASE: Saúde Mental Coletiva
OBJETIVO: Formar lideranças técnicas-científicas-políticas para a qualificação da rede de atenção
psicossocial, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, embasada na Reforma Psiquiátrica
Brasileira, na Luta Antimanicomial, na colaboração interprofissional, na integralidade e na
intersetorialidade.
CENÁRIO DE LOTAÇÃO (imersão no serviço): Rede de Atenção Psicossocial
Município /
Categoria profissional
FORTALEZA
HORIZONTE
IGUATU
ARACATI
JAGUARUANA
Total por categoria profissional
ENFERMAGEM
5
2
2
2
2
13
EDUCAÇÃO FÍSICA
-
2
2
2
-
6
PSICOLOGIA
4
3
2
2
1
12
SERVIÇO SOCIAL
4
2
2
2
1
11
TERAPIA OCUPACIONAL
4
2
2
2
1
11
Total por município
17
11
10
10
5
53
ÊNFASE: Cancerologia
OBJETIVO:Formar lideranças técnicas-científicas-políticas para a qualificação da linha de cuidado da
pessoa com câncer, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, embasada na colaboração
interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade.
CENÁRIO DE LOTAÇÃO (imersão no serviço): Instituto do Câncer do Ceará
Categoria Profissional
Vagas de
residentes
ENFERMAGEM
4
FARMÁCIA
4
FISIOTERAPIA
4
NUTRIÇÃO
4
PSICOLOGIA
4
SERVIÇO SOCIAL
4
Total
24
ÊNFASE: Saúde Coletiva
OBJETIVO: Formar sanitaristas para atuar frente às necessidades de saúde da população nos diversos
momentos do processo saúde-doença, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde,
desenvolvendo ações em saúde coletiva, prioritariamente nas redes regionalizadas de atenção à saúde,
além de outros níveis hierárquicos institucionais, cenários e práticas do SUS.
CENÁRIO DE LOTAÇÃO (imersão no serviço): Região de Saúde e Municípios de abrangência
* Obs.: Vagas destinadas a profissionais com graduação na área da saúde, preferencialmente graduados
em: Saúde Coletiva, Enfermagem, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição,
Odontologia, Psicologia, Serviço Social,Terapia Ocupacional e Medicina Veterinária.
Região de Saúde
Vagas de
residentes*
FORTALEZA, incluindo
CASCAVEL
6
CAUCAIA
1
MARACANAÚ
1
BATURITÉ
1
CANINDÉ
1
ITAPIPOCA
1
ARACATI
1
QUIXADÁ
1
RUSSAS
1
LIMOEIRO
1
SOBRAL
1
ACARAÚ
1
TIANGUÁ
1
TAUÁ
1
CRATEÚS
1
CAMOCIM
1
ICÓ
1
IGUATU
1
BREJO SANTO
1
CRATO
1
JUAZEIRO DO NORTE
1
Total
26
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
Eu, __________________________________, CATEGORIA _____________________, candidato (a)
no processo seletivo da RIS-ESP/CE, Edital nº ____ de____fevereiro de 2013, em conformidade com o
item 2.8 e subitens do referido, solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição, uma vez que:
( ) Sou servidor público estadual, nos termos da Lei nº 11.551, de 18 de maio de 1989 e comprovo (em
anexo) esta condição por meio da cópia autenticada do último extrato de pagamento.
( ) Sou doador de sangue e comprovo (em anexo) a condição de, no mínimo, duas doações no período
de 1 (um) ano, mediante apresentação da Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia
do Estado do Ceará – HEMOCE (última doação realizada no prazo de até 12 (doze) meses, tendo como
referência o último dia de inscrição na seleção de que trata este Edital, nos termos da Lei Estadual
nº12.559, de 29 de dezembro de 1995).
(
) Possuo situação comprovada de carência socioeconômica, e comprovo (em anexo) esta condição
mediante apresentação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social
- NIS, atribuído pelo CadÚnico; ou declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135/2007.
(
) Apresento caso previsto nas Leis Estadual n° 13.844/06 e 14.859/10,
JUSTIFICATIVA:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Fortaleza, ___ de fevereiro de 2013.
___________________________
Candidato
ANEXO III
CONHECIMENTOS GERAIS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Sistema Único de Saúde. 2. História das Políticas de Saúde no Brasil. 3.Determinantes Sociais em
Saúde. 4. Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças. 5. Vigilância à Saúde. 6. Atenção Primária à
Saúde.7. Política Nacional de Humanização. 8. Educação Permanente em Saúde. 9. Educação Popular em
Saúde.10. Participação Social.11. Redes de Saúde e Rede Intersetorial.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
- ANDRADE, L.O.M; BARRETO, I.C.H.C; BEZERRA, R.C. Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde
da Família. In: CAMPOS, G.W.S; MINAYO, M.C.S; AKERMAN, M.; JUNIOR, M.D.; CARVALHO, Y. M.
(org.). Tratado de Saúde Coletiva, São Paulo-Rio de Janeiro: Hucitec-Fiocruz, 2007, p. 783-836.
- ANDRADE, L.O.M.; SANTOS, L.; RIBEIRO, K.G. Políticas de Saúde no Brasil. In: ROUQUAYROL,
M.Z.; GURGEL, M. (org). Epidemiologia e Saúde, Rio de Janeiro: MedBooK, 2013, p. 481 -492.
- BRASIL. Lei nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 19 set. 2011.
- BRASIL. Lei 8142/90 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil],
Brasília, DF, 28 dez. 2011.
- BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências. Diário Oficial [da
República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 28 jun. 2011.
- BRASIL. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Nova Política Nacional da Atenção Básica.
Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
- BRASIL, Ministério da Saúde. Humaniza SUS: A Clínica Ampliada. Serie B – Textos Básicos de Saúde.
Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
- CARVALHO, A.I; BUSS, P.M. Determinantes Sociais na Saúde, na doença e na intervenção. In
GIOVANELLA, L.(orgs). Política e Sistema de Saúde no Brasil. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2008.
- CECCIM, Ricardo Burg and FEUERWERKER, Laura C. Macruz. Mudança na graduação das
profissões de saúde sob o eixo da integralidade. Cad. Saúde Pública [online]. 2004, vol.20, n.5, p.
1400-1410.
- COHN, Amelia. A reforma sanitária brasileira após 20 anos do SUS: reflexões. Cad. Saúde Pública
[online]. 2009, vol.25, n.7, p. 1614-1619.
ESCOREL, S.; MOREIRA, M.R. Participação Social. In GIOVANELLA, L. (orgs). Política e Sistema de
Saúde no Brasil. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2008.
- MENDES, E. V. As redes de Atenção à Saúde: Revisão Bibliográfica, fundamentos, conceito e
elementos constitutivos. In: MENDES, E. V. As Redes de Atenção à Saúde, Brasília-DF: Organização
Pan-Americana da Saúde, 2011, p. 75-118.
- VASCONCELOS, Eymard Mourão. Educação popular: de uma prática alternativa a uma estratégia de
gestão participativa das políticas de saúde. Physis [online]. 2004, vol.14, n.1, p. 67-83.
- WALDMAN, E.A. Vigilância como prática de saúde pública. In CAMPOS, G.W.S.C. Tratado de Saúde
Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009, p. 487-528.
- WESTPHAL,M.F. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. In CAMPOS,G.W.S.C. Tratado de
Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009, p. 635-667.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÊNFASE EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família. 2. Determinantes sociais,
ambientais e do trabalho do processo saúde-doença no âmbito da Estratégia Saúde da Família. 3. Gestão
do Cuidado e do processo de trabalho na Estratégia da Saúde da Família. 4. Controle Social e Participação
na Estratégia Saúde da Família. 5. Território e Trabalho na Estratégia da Saúde da Família. 6. Estratégia
NASF e Apoio Matricial. 7. Vigilância em Saúde. 8. Colaboração interprofissional e equipe multiprofissional
na Estratégia da Saúde da Família.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
- ANDRADE, L.O.M; BARRETO, I.C.H.C; BEZERRA, R.C. Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde
da Família. In: CAMPOS, G.W.S; MINAYO, M.C.S; AKERMAN, M.; JUNIOR, M.D.; CARVALHO, Y. M.
(org.). Tratado de Saúde Coletiva, São Paulo-Rio de Janeiro: Hucitec-Fiocruz, 2007, p. 783-836.
- BRASIL. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Política Nacional da Atenção Básica. Brasília:
Ministério da Saúde, 2011.
- BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF. Cadernos de Atenção Básica. Brasília: Ministério da
Saúde, 2009.
- CAMPOS, G.W. S.; DOMITTI, A.C.. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para
gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cad. Saúde Pública [online]. 2007, vol.23, n.2, p. 399-407.
- CREVELIM, M.A.; PEDUZZI, M. A participação da comunidade na equipe de saúde da família. Como
estabelecer um projeto comum entre trabalhadores e usuários? Ciência & Saúde Coletiva, 10 (2),
2005, p. 323-331.
- MERHY, E.L. A perda da dimensão cuidadora na produção da saúde, uma discussão do modelo
assistencial e da intervenção no seu modo de trabalhar a assistência. In: Sistema Único de Saúde de
Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Editora Xamã, 1998.
- OLIVEIRA, E.M.; SPIRI, W.C. Programa saúde da família: a experiência de equipe multiprofissional.
Revista de Saúde Pública, 40 (4), 2006, p. 727-733.
- OLIVEIRA, G.N.; FURLAN, P.G. Co-produção de projetos coletivos e diferentes olhares sobre o
território. In: CAMPOS, G.W.S; GUERRERO, A.V.P. (org.). Manual de Práticas na Atenção Básica: saúde
ampliada e compartilhada, São Paulo: Hucitec, 2008, p. 247 -272.
- SANTOS, A. L.; RIGOTTO, R. M. Território e territorialização: incorporando as relações produção,
trabalho, ambiente e saúde na atenção básica à saúde. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v.8 n.3,,
nov.2010/fev.2011, p. 387-406.
- VIANA, A.L.D.; DAL POZ, M. R. A reforma de Saúde no Brasil e o programa Saúde da Família.
Revista de Saúde Coletiva, 8, 1998, p. 11 – 48.
- WALDMAN, E.A. Vigilância como prática de saúde pública. In CAMPOS, G.W.S.C. Tratado de Saúde
Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009, p. 487-528.
ÊNFASE EM SAÚDE MENTAL COLETIVA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.Os Desafios atuais da Reforma Psiquiátrica no Brasil. 2. Luta Antimanicomial e Direitos Humanos no
Brasil. 3.Fundamentos do Campo da Atenção Psicossocial. 4. Desinstitucionalização na Saúde Mental. 5.
Os Dispositivos e Ações da Rede Susbtitutiva de Saúde Mental. 6. Saúde Mental na Atenção Primária. 7.
Atenção à Saúde Mental ao usuário de álcool e drogas. 8. Atenção à Saúde Mental da Criança e do
Adolescente.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
- ALVERGA, A. R.; DIMENSTEIN, M. A reforma psiquiátrica e os desafios na desinstitucionalização
da loucura. Interface - Comunic., Saúde, Educ., v.10, n.20, , jul/dez 2006, p.299-316.
- ARAUJO, L.U.A , ET AL. Formação de Redes Intermunicipais Substitutivas em Saúde Mental:
Relato da Experiência do Seridó Potiguar. In LANCETTI (orgs) Saúde Loucura- Experiências da
Reforma Psiquiátrica. Editora Hucitec, nº 9, 2010.
- BRASIL. Portaria 3088 de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área
Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. Abordagens Terapêuticas a Usuários de
Cocaína/Crack no Sistema Único de Saúde. Texto preliminar do Ministério da Saúde destinado à
consulta pública. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
- ________. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.
Caminhos para uma política de saúde mental infanto-juvenil. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
- COSTA, T. C. R C; GRUNPETER, P. V; MUSTAFÁ, M. A. M. O Movimento da Luta Antimanicomial no
Brasil e os Direitos Humanos dos Portadores de Transtornos Mentais. Anais do II Seminário Nacional
Movimentos Sociais, Participação e Democracia. Núcleo de Pesquisa em Movimentos Sociais – NPMS
UFSC, Florianópolis, Brasil. [online].
- COSTA -ROSA, A; ALUIZO, CA; YASUI, S. Atenção Psicossocial: rumo a um novo paradigma na
Saúde Mental Coletiva. In AMARANTE, P (orgs). Archivos de Saúde Mental e Atenção Psicossocial. NAU
Editora. Rio de Janeiro, 2003
- LOBOSQUE, A. M. Debatendo alguns desafios da Reforma Psiquiátrica brasileira. Ciênc. saúde
coletiva [online]. 2011, vol.16, n.12, p. 4590-4592.
- VASCONCELOS, M.G.F.; JORGE, M.S.B.; PINTO, A.G.A.; PINTO, D.M.; SIMÕES, E.C.P.; NETO, J.P.M.
Práticas inovadoras de saúde mental na atenção básica: apoio matricial na redefinição do processo
de trabalho em saúde. Cad. Bras. Saúde Mental, Rio de Janeiro, v. 4, n. 8, jan./jun. 2012, p. 166-175.
ÊNFASE EM CANCEROLOGIA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Política Nacional de Atenção Oncológica. 2. Atenção Básica na Prevenção do Câncer. 3. Vigilância em
Saúde na Atenção em Oncologia. 4. Cuidados Paliativos em Oncologia. 5. Linha de cuidado e
integralidade da Atenção em Oncologia. 6. Modelos assistenciais na Atenção Oncológica. 7. Prevenção do
Câncer. 8. Educação Permanente na Atenção Oncológica. 9. Saúde do trabalhador da Oncologia. 10.
Detecção precoce do câncer na infância.11. Tabagismo e Câncer.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 2439, de 8 de dezembro de 2005. Institui a Política Nacional de
Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto do Câncer. Coordenação de
Prevenção e Vigilância. Estimativas 2012: incidência de câncer no Brasil. Rio de Janeiro: INCA, 2011.
p. 33-77
- Instituto Nacional de Câncer (Brasil). Coordenação Geral de Gestão Assistencial. Coordenação de
Educação. Comunicação de notícias difíceis: compartilhando desafios na atenção à saúde. Atenção ao
vínculo e saúde do trabalhador: um bom encontro. Rio de Janeiro: INCA, 2010, p.38-46.
- Instituto Nacional de Câncer (Brasil). Diagnóstico precoce do câncer na criança e no adolescente /
Instituto Nacional de Câncer, Instituto Ronald McDonald. – 2. ed. rev. ampl. – Rio de Janeiro: Inca, 2011, p.
41-51.
- Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Coordenação Geral de Ações Estratégicas.
Coordenação de Educação. ABC do câncer: abordagens básicas para o controle do câncer – Ações
de controle. Org.Luiz Claudio Santos Thuler. – 2. ed. rev. e atual.– Rio de Janeiro: Inca, 2012. p. 51-67.
- Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Coordenação Geral de Ações Estratégicas.
Coordenação de Educação. ABC do câncer: abordagens básicas para o controle do câncer –
Políticas, ações e programas para o controle do câncer no Brasil. Org. Luiz Claudio Santos Thuler. –
2. ed. rev. e atual.– Rio de Janeiro: Inca, 2012. p. 77-96.
- PARADA R, Assis M, SILVA RCF, ABREU MF, Silva MAF, DIAS MBK, et al. A Política Nacional de
Atenção Oncológica e o papel da Atenção Básica na prevenção e controle do câncer. Revista de
Atenção Primaria à Saúde 2008;11(2):199-206.
- SILVA, Ronaldo Corrêa Ferreira; HORTALE, Virginia Alonso. Cuidados paliativos oncológicos:
elementos para o debate de diretrizes nesta área. Cad. Saúde Pública [online]. , vol.22, n.10, p. 20552066.
- VINCENT SP. Educação permanente: componente estratégico para a implementação da política
nacional de atenção oncológica. Rev Bras Cancerol. 2007 Jan-Mar; 53(1):79-85.
ÊNFASE EM SAÚDE COLETIVA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Saúde Coletiva. 2.Sistema Único de Saúde. 3.Epidemiologia nos serviços de saúde. 4.Gestão em
Saúde. 5.Planejamento em Saúde. 6.Avaliação de Programas e Serviços de Saúde.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento
- BRASIL.
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
- CAMPOS,G.W.S.C. Gestão da Atenção na Saúde: elementos para se pensar mudanças na
organização da saúde. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p. 837- 868.
- DRUMOND, M.J. Epidemiologia em serviços de saúde: conceitos, instrumentos e o de fazer.
Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p. 419-456.
- FURTADO, J.P. Avaliação de Programas e Serviços. In CAMPOS, G.W.S.C. Tratado de Saúde
Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p.715-739.
- PAIM, J.S. Planejamento em Saúde para não especialista. In CAMPOS,G.W.S.C. Tratado de Saúde
Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p 767- 782.
- NUNES, E.D. Saúde Coletiva: Uma história recente de um passado remoto. Tratado de Saúde
Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p. 19-39.
- VASCONCELOS, C; PASCHE,D.F. O Sistema Único de Saúde. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de
Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p. 531 – 562.
ANEXO IV
CURRÍCULO PADRONIZADO
- Deverá ser digitado e sem rasuras.
- Fonte Times New Roman, 12.
- Todas as experiências devem ser devidamente comprovadas através de documentação original ou
autenticadas em cartório.
- Cada título só poderá ser pontuado em 1 item.
Nome
Ênfase
Categoria profissional
Município / Região de Saúde
1. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA – Na graduação ou no decorrer da atividade profissional
(Pontuação máxima: 1,2 pontos)
6.1. Atividades de Extensão Universitária
- Informar nome do programa, proposta/objeto do programa, instituição, mês/ano de realização (início e
término)
- 0,1 ponto/programa, até 3 programas, pontuação máxima de 0,3 pontos
Documentação comprobatória exigida: Declaração da instituição contendo nome do programa,
proposta/objeto do programa, nome da instituição, mês/ano de realização (início e término).
PROGRAMA
PROPOSTA /
OBJETO DO
PROGRAMA
INSTITUIÇÃO
MÊS/ANO
(início e término)
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PROGRAMA
PROPOSTA /
OBJETO DO
PROGRAMA
PROGRAMA
INSTITUIÇÃO
MÊS/ANO
(início e término)
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PONTUAÇÃO TOTAL
1.2. Atividades de Monitoria
- Informar nome da disciplina, instituição, mês/ano de realização - início e término
- 0,1 ponto/disciplina, até 2 disciplinas, pontuação máxima de 0,2 pontos
Documentação comprobatória exigida: Declaração da instituição contendo nome da disciplina, nome da
instituição, mês/ano de realização (início e término).
DISCIPLINA
INSTITUIÇÃO
MÊS/ANO
(início e término)
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PONTUAÇÃO TOTAL
1.3. Resumos ou trabalhos na área da saúde e/ou área de formação apresentados em eventos
- Informar título do trabalho, nome do evento, cidade, mês/ano de apresentação
- 0,05 ponto/resumo ou trabalho, até 2 resumos ou trabalhos, pontuação máxima de 0,1 ponto
Documentação comprobatória exigida: Cópia dos anais ou certificado de apresentação.
TÍTULO
EVENTO
CIDADE
MÊS / ANO DE
APRESENTAÇÃO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
TÍTULO
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
TÍTULO
EVENTO
CIDADE
MÊS / ANO DE
APRESENTAÇÃO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PONTUAÇÃO TOTAL
1.4. Trabalhos publicados (artigos, capítulos de livros, livros, material técnico pedagógico) na
área da saúde e/ou área de formação
- Informar título do trabalho, nome da instituição de publicação, tipo de publicação, mês/ano de
publicação
- 0,05 ponto/trabalho, até 2 trabalhos, pontuação máxima de 0,1 ponto
Documentação comprobatória exigida: Cópia dos trabalhos.
TÍTULO
INSTITUIÇÃODE
PUBLICAÇÃO
TIPO DE
PUBLICAÇÃO
MÊS / ANO DE
PUBLICAÇÃO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
TÍTULO
INSTITUIÇÃODE
PUBLICAÇÃO
TIPO DE
PUBLICAÇÃO
TÍTULO
MÊS / ANO DE
PUBLICAÇÃO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PONTUAÇÃO TOTAL
1.5. Experiência em grupo de pesquisa - Bolsista
- Informar instituição, área de pesquisa, mês/ano de participação
- 0,1 ponto/grupo, até 1 grupo, pontuação máxima de 0,1 ponto
Documentação comprobatória exigida: Declaração da instituição, contendo nome da instituição, área de
pesquisa, mês/ano de participação ou certificado de participação.
INSTITUIÇÃO
ÁREA DE
PESQUISA
MÊS/ANO DE
PARTICIPAÇÃO
(início e término)
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PONTUAÇÃO TOTAL
1.6. Experiência em grupo de pesquisa – Não bolsista
- Informar instituição, área de pesquisa, mês/ano de participação
- 0,1 ponto/grupo, até 1 grupo, pontuação máxima de 0,1 ponto
Documentação comprobatória exigida: Declaração da Instituição, contendo instituição, área de pesquisa,
mês/ano de participação ou certificado de participação.
INSTITUIÇÃO
ÁREA DE
PESQUISA
MÊS/ANO DE
PARTICIPAÇÃO
(início e término)
PONTUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PONTUAÇÃO TOTAL
1.7. Estágios extracurriculares na área da saúde e/ou outras políticas públicas e/ou
terceiro setor, com inserção comunitária
- Informar instituição, área de atuação, mês/ano de realização
- Estágio com no mínimo 1 ano de duração
- 0,3 ponto/estágio, até 1 estágio, pontuação máxima de 0,3 ponto
Documentação comprobatória exigida: declaração da instituição contendo nome da instituição, área de
atuação, mês/ano de realização ou cópia do contrato de estágio ou certificado de participação.
INSTITUIÇÃO
ÁREA DE
ATUAÇÃO
MÊS/ANO
(início e término)
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PONTUAÇÃO TOTAL
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1.
Experiência de atuação na Área da Ênfase
- Informar município ou instituição/local, tempo de atuação em períodos, função(coordenação,
gerência, assistência entre outros), mês/ano de atuação
- 0,1 ponto/semestre, até 15 semestres, pontuação máxima de 1,5 ponto
Documentação comprobatória exigida: CTPS, no caso de celetista; declaração de tempo de serviço líquido
em caso de outros vínculos; certidão de tempo de serviço líquido, no caso de servidor público.
MUNICÍPIO
INSTITUIÇÃO/
LOCAL
TEMPO DE
MUNICÍPIO
ATUAÇÃO
(em semestres)
FUNÇÃO
MÊS/ANO DE
ATUAÇÃO
(início e término)
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PONTUAÇÃO TOTAL
2.2. Experiência de atuação na Saúde Pública/SUS e/ou outras Políticas Públicas
- Informar município, instituição/local, tempo de atuação em períodos, função, mês/ano de atuação)
- 0,1 ponto/semestre; até 5 semestres, pontuação máxima de 0,5 ponto)
Documentação comprobatória exigida: CTPS, no caso de celetista; declaração de tempo de serviço líquido
em caso de outros vínculos; certidão de tempo de serviço líquido, no caso de servidor público.
MUNICÍPIO
INSTITUIÇÃO/
LOCAL
TEMPO DE
ATUAÇÃO
(em períodos)
FUNÇÃO
MÊS/ANO DE
ATUAÇÃO
(início e término)
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PONTUAÇÃO TOTAL
3. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
3.1. Participação em movimentos sociais com ações de relevância para a Promoção da Saúde e
da Cidadania (Conselhos de Direitos, Associações comunitárias, ONGs)
- Informar instituição, área de atuação da instituição, função ocupada, mês/ano de participação
- 0,2 ponto/semestre, até 2 semestres, pontuação máxima de 0,4 ponto
Documentação exigida: declaração da instituição contendo nome da instituição, área de atuação da
instituição, função ocupada, mês/ano de participação (início e término)
INSTITUIÇÃO
ÁREA DE
ATUAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO
MÊS/ANO
(início e término)
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PONTUAÇÃO TOTAL
3.2. Atividades políticas/sociais ligadas à categoria profissional (Participação em Centro
Acadêmico, Diretório de estudantes, Associações, Conselho de Classe Profissional, entre
outros)
- Informar Instituição, cidade, tempo de atuação e função
- 0,2 ponto/atividade, até 1 atividade, pontuação máxima de 0,4 ponto
Documentação exigida: declaração da instituição contendo nome da instituição, área de atuação da
instituição, função ocupada, mês/ano de participação (início e término)
INSTITUIÇÃO
CIDADE
TEMPO DE
ATUAÇÃO
FUNÇÃO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
PARECER DA
BANCA
(Uso exclusivo da
ESP/CE)
PONTUAÇÃO TOTAL
PONTUAÇÃO FINAL DO CURRÍCULO
Fortaleza, _____de Fevereiro de 2013
________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
________________________________
BANCA AVALIADOR 1
________________________________
BANCA AVALIADOR 2
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
(para ser entregue no ato da matrícula)
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________, CATEGORIA _____________________, aprovado (a) no
processo seletivo da RIS-ESP/CE, Edital nº ____ de ____ fevereiro de 2013, em conformidade com o
referido edital declaro que:
• Possuo formação universitária completa no curso específico para a categoria na qual fui aprovado;
• Não estou cursando qualquer Programa de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da
Saúde;
• Tenho disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades de
aprendizagem (atividades práticas, atividades teórico-práticas, atividades teóricas), conforme calendário da
RIS-ESP/CE, respeitando 01 (hum) dia de descanso semanal;
• (
) Tenho disponibilidade pessoal e liberação profissional formal de meu serviço de atuação para
realização do curso na lotação proposta pela Escola de Saúde Pública e Instituição Executora, pelo
período de dois anos [apenas para servidor estatutário, empregado público, servidor temporário,
terceirizado ou cooperado vinculado à Instituição Executora (municípios, região de saúde ou ICC-CE)];
• Cumprirei rigorosamente os horários que forem pactuados nos serviços / dispositivos de saúde da
Instituição Executora de atuação e demais atividades da RIS-ESP/CE;
• Cumprirei os critérios avaliativos da RIS-ESP/CE;
• Cumprirei o Regimento da RIS-ESP-CE;
Fortaleza, ____de Fevereiro de 2013
_________________________________
Profissional-residente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO GESTOR
(para ser entregue no ato da matrícula)
DECLARAÇÃO
Eu,
__________________________________,
GESTOR
do(a)
(descrever
o
cargo)
_____________________, DECLARO que a profissional ____________________________, CPF
____________________aprovado(a) no processo seletivo da RIS-ESP/CE, Edital nº ___ de ___ fevereiro
de 2013, em conformidade com o referido edital:
•
Possui
liberação
profissional
formal
do
serviço
no
qual
é
lotada
atualmente
no(a)
_______________________(colocar o nome da instituição executora) para realização da RIS-ESP/CE na
lotação, carga horária e cronograma propostos pela RIS-ESP/CE, pelo período mínimo de dois anos
consecutivos.
Fortaleza, ____de Fevereiro de 2013
_________________________________
GESTOR DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA COM PROFISSIONAL-RESIDENTE APROVADO
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Edital 03/2013 - Escola de Saúde Pública do Ceará