Numero do Documento: 1318180 EDITAL Nº 03/2013 A Escola de Saúde Pública do Ceará, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual n.º 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.695.868/000127, situada na Av. Antônio Justa n.º 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto n.º 25.817, de 21 de março de 2000, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo de profissionais-residentes para a Residência Integrada em Saúde - RIS da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) aprovado pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e pelo Conselho de Coordenação Técnico Administrativo, em 29 de fevereiro de 2013, com base na Lei Federal nº 11.129, de 30 de julho de 2005, que cria a Residência em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS; e na Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que instituiu o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde. Os candidatos deverão seguir todas as normas e regras estabelecidas pela instituição. O processo seletivo reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A seleção pública regulamentada por este edital visa selecionar candidatos a profissionais-residentes para provimento de 222 (duzentos e vinte e duas) vagas para a Residência Integrada em Saúde (RISESP/CE), conforme distribuição disposta no Quadro de Ênfases e Vagas da RIS-ESP/CE no Anexo I do presente edital. 1.2. A Residência Integrada em Saúde (RIS) constitui modalidade de ensino de pós-graduação Lato Sensu, (Especialização em caráter de Residência Multiprofissional em Saúde) em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, caracterizando-se como educação para o trabalho, através da aprendizagem em serviço, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde ou Região de Saúde correspondente. 1.3. A RIS-ESP/CE tem como macro objetivo a interiorização da Educação Permanente Interprofissional em saúde por meio da qualificação de profissionais, de forma a contribuir para a consolidação da carreira na saúde pública e para o fortalecimento das Redes do Sistema Único de Saúde. 1.3.1. É orientada pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores: I - Cenários de aprendizagem pelo trabalho representativos da realidade sócio-epidemiológica do país; II - Conceito ampliado de saúde; III - Política Nacional de educação permanente para o SUS; IV - Abordagem pedagógica que considere os atores envolvidos como sujeitos do processo de ensinoaprendizagem-trabalho; V - Estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem nas Redes de Atenção, de modo a garantir a formação integral e interprofissional; VI - Integração ensino-serviço-comunidade, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários dos serviços de saúde; VII - Integração de saberes e práticas que permitam construir competências compartilhadas para a consolidação da educação permanente, tendo em vista a necessidade de mudanças nos processos de formação, de trabalho e de gestão na saúde; VIII - Integração dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com a educação profissional, a graduação e a pós-graduação na área da saúde; IX - Articulação da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas para o SUS - PRÓ-RESIDÊNCIA, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/2009, e com as áreas de intervenção em saúde relacionadas nos Editais de Convocação nº 7 e nº 8/2009, referentes a esse Programa; X - Descentralização e regionalização, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde; XI - Estabelecimento de sistema de avaliação formativa, com a participação dos diferentes atores envolvidos, visando ao desenvolvimento de atitude crítica e reflexiva do profissional, com vistas à sua contribuição ao aperfeiçoamento do SUS; XII - Integralidade que contemple todos os níveis/redes de Atenção à Saúde e a Gestão do Sistema. 1.4. A RIS-ESP/CE é desenvolvida em regime de dedicação exclusiva, com duração mínima de 02 (dois) anos, sendo a carga horária total de 5.760 (cinco mil, setecentos e sessenta) horas, respeitando-se a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, das quais se dividem em 80% de atividades práticas (imersão em serviço, plantões e estágios) e 20% de atividades teóricas (aulas teóricas, grupo de estudo interprofissional, estudo individual na modalidade de ensino à distância - EaD) ou teórico-práticas (Roda de Núcleo e Estudo de Caso Interprofissional) obedecendo-se às normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (CNRMS). 1.5. Na perspectiva da Integralidade e da atenção em rede, a RIS-ESP/CE integra 4 (quatro) programas de Residência Multiprofissional em Saúde, denominadas ênfases, em: Saúde da Família e Comunidade, Saúde Mental Coletiva, Cancerologia e Saúde Coletiva. 1.6. A RIS-ESP/CE tem a Escola de Saúde Pública do Ceará como Instituição Formadora e a Secretaria Estadual da Saúde (SESA) e os municípios (Aracati, Brejo Santo, Canindé, Fortaleza, Horizonte, Iguatu, Jaguaretama, Maracanaú, Quixadá, Tauá) e o Instituto do Câncer do Ceará (ICC), como Instituições Executoras. 1.6.1. A Instituição formadora é a Instituição de Ensino Superior que oferece o programa de residência e conduz o processo pedagógico. 1.6.2. A Instituição Executora corresponde ao lócus de lotação/atuação do profissional-residente onde se desenvolverá o maior percentual da carga horária prática da RIS-ESP/CE. 1.7. Os profissionais-residentes, sob supervisão de preceptores, comporão equipes multiprofissionais nos cenários de aprendizagem pelo trabalho nos territórios, serviços/dispositivos dos Sistemas Municipais de Saúde, Região de Saúde e Rede Intersetorial ligados às Instituições Executoras. 1.8. Os cenários de aprendizagem pelo trabalho (atividades práticas) dos profissionais-residentes são definidos pela ESP/CE e gestão estadual e municipal de saúde das Instituições Executoras envolvidas, tendo como critérios o desenho pedagógico e a operacionalidade local da RIS-ESP/CE nas Instituições Executoras. Poderá ainda ocorrer, no transcorrer do período de duração do curso, a transferência do profissional-residente, a depender dos critérios estabelecidos e/ou intercorrências que envolvam o profissional-residente, a ESP/CE ou a Instituição Executora correspondente. 1.9. Em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da RIS-ESP/CE e na perspectiva da integralidade da atenção, para as atividades práticas, os profissionais-residentes deverão cumprir o cronograma de atividades da RIS-ESP/CE e respectiva ênfase, sujeitos a imersão nos serviços, regime de plantão (diurnos e/ou noturnos) e estágios, incluindo finais de semana e feriados, respeitando pelo menos um dia de descanso semanal. As atividades práticas ocorrerão ainda nas demais redes do Sistema Municipal de Saúde ou Região de Saúde correspondente: Rede Especializada, Rede de Urgência e Emergência, Rede de Saúde Mental, Rede Hospitalar e Gestão do Sistema, podendo ainda atuar nas redes que extrapolam o setor saúde (Rede Intersetorial). 1.10. Para as atividades teóricas, os profissionais-residentes deverão cumprir o cronograma de atividades da RIS-ESP/CE e respectiva ênfase, sujeitos à participação em atividades locais nas Instituições Executoras (municípios / ICC-CE) ou Região de Saúde correspondente e em pelo menos, um encontro mensal (de no mínimo três dias) centralizado na ESP/CE, no município de Fortaleza. 1.11. A bolsa para os profissionais-residentes da RIS-ESP/CE, regularmente matriculados, assíduos e atuantes em conformidade com o Regimento RIS-ESP/CE, será no valor bruto de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme dispõe a Lei Federal nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011, nele incidindo os descontos referentes aos tributos da seguridade social – INSS e sobre a renda – IRRF, por um período de 24 meses, a contar da data de início da RIS-ESP/CE, em regime especial de treinamento em serviço, de 60 (sessenta) horas semanais, equiparado ao valor da bolsa de Residência Médica, fixado pela Lei Federal n° 11.38 1, de 1° de dezembro de 2006 e conforme disposto no Edital de Convocação nº 17, de 04 de novembro de 2011, da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, do Ministério da Saúde. 1.11.1. A bolsa poderá ter seu valor alterado apenas conforme o estabelecido pelo Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, programa financiador. 1.11.2. A bolsa poderá ser suspensa e/ou cancelada, em qualquer tempo, em conformidade com o Regimento RIS-ESP/CE, caso o profissional-residente não cumpra com as suas obrigações e/ou Regimento, interrompa as atividades RIS-ESP/CE ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatórios no decorrer do curso. 1.11.3. Em conformidade com a Portaria Interministerial SGTES/MS nº 11 de 28 de dezembro de 2010, é vedado o recebimento concomitante e cumulativo do valor da bolsa-residência de que trata este edital, com qualquer outra modalidade de bolsa ou tipo de vencimentos recebidos pelo profissional-residente, se servidor público. 1.11.4. As despesas com a bolsa dos profissionais-residentes serão provenientes do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001- Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS, conforme disposto no Edital nº 17, de 04 de novembro de 2011, da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, do Ministério da Saúde. 1.11.5. Os repasses de recursos financeiros são condicionados ao cadastro dos profissionais-residentes no Sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, atualizado mensalmente pela Coordenação da RIS-ESP/CE. 1.12. Poderão concorrer somente pessoas físicas que comprovadamente preencham aos seguintes requisitos: a) possuir formação universitária completa no curso específico para a categoria a que concorre (vide Anexo I); b) não estar cursando qualquer Programa de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde; c) ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às vivências de aprendizagem (atividades de aprendizagem pelo trabalho, atividades teórico-práticas, atividades teóricas), conforme disposto nos itens 1.9 e 1.10 deste edital. d) se for servidor estatutário, empregado público, servidor temporário, terceirizado ou cooperado vinculado à Instituição Executora (municípios, região de saúde ou ICC-CE), ter disponibilidade pessoal e liberação profissional formal do respectivo serviço de atuação para realização do curso na lotação, carga horária e cronograma propostos pela RIS-ESP/CE, pelo período mínimo de dois anos consecutivos. 1.13. As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do quadro constante no Item 9, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, através do sítio eletrônico www.esp.ce.gov.br (Processo Seletivo RIS-ESP/CE 2013), a partir das 8 horas do dia 15 de fevereiro de 2013, até às 12h00 (meio dia) do dia 26 de fevereiro de 2013 (horário de Fortaleza-CE). Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seu próprio CPF. 2.3. Para proceder às inscrições, o candidato deverá se inscrever em conformidade com o Quadro de Ênfases e Vagas da RIS-ESP/CE, disposto no Anexo I deste Edital. 2.3.1. Os candidatos às ênfases em Saúde da Família e Comunidade e Saúde Mental Coletiva deverão se inscrever para a Ênfase, Categoria Profissional e Município para os quais concorre, em conformidade com o Quadro de Ênfases e Vagas da RIS-ESP/CE, disposto no Anexo I deste Edital. 2.3.2. O candidato à ênfase em Saúde Coletiva deverá se inscrever para a Região de Saúde para a qual concorre, em conformidade com o Quadro de Ênfases e Vagas da RIS-ESP/CE, disposto no Anexo I deste Edital. 2.3.3. O candidato à ênfase em Cancerologia deverá se inscrever para a Categoria Profissional para a qual concorre, em conformidade com o Quadro de Ênfase e Vagas da RIS-ESP/CE, disposto no Anexo I deste Edital. 2.3.4. O candidato poderá se inscrever para APENAS uma ênfase, categoria profissional e município / região de saúde da RIS-ESP/CE. 2.3.5. A opção pela ênfase, categoria profissional e município / região de saúde da RIS-ESP/CE deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao preenchimento da ficha de pré-inscrição. 2.3.6. Caso seja comprovada a inscrição em mais de uma ênfase, categoria profissional e município / região de saúde da RIS-ESP/CE a ESP/CE confirmará APENAS a última inscrição registrada pela internet e confirmada por pagamento. A(s) taxa(s) correspondente(s) à(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvida(s). 2.3.7. Não haverá devolução do valor da taxa paga de inscrição, exceto na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição. A devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido, a ser entregue no Setor de Protocolo Único da ESP/CE, localizada na Av. Antonio Justa, 3161, Meireles, Cep. 60.165-090, Fortaleza-Ceará. Será feito o agendamento do pagamento. 2.3.8. Não será permitida inscrição paga com cheque, agendamento bancário, transferência, depósito em envelope e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos. 2.4. Na ficha de pré-inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital. 2.5. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.6. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados na ficha de pré-inscrição. 2.7. Após o envio dos dados conforme o item 2.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários, preferencialmente, da Caixa Econômica Federal, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio da ESP/CE, conforme as orientações do item 2.2, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 2.7.1.Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 2.7.2. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição na seleção. 2.7.3. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível, salvo por razão de problema provocado pela ESP/CE ou situação prevista no subitem 2.3.7. 2.7.4. A ESP/CE, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.8. São isentos do pagamento da taxa de inscrição: a) Servidor público estadual, nos termos da Lei nº 11.551, de 18 de maio de 1989, comprovada a sua situação mediante cópia autenticada do último extrato de pagamento; b) Doador de sangue que tenha, no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada nos últimos 12 (doze) meses, tendo como referência o último dia de inscrição na seleção de que trata este Edital, nos termos da Lei Estadual nº12.559, de 29 de dezembro de 1995. c) Candidato em situação comprovada de carência socioeconômica, mediante apresentação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; ou declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. d) Casos previstos nas Leis Estadual n° 13.844/06 e 14.859/10 2.8.1. Para solicitar isenção, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção, disponibilizado no Anexo II e anexar 01 (um) ou mais os documentos citados no item 2.8 deste Edital. 2.8.2. Os documentos comprovantes, conforme disposto no item 2.8, para fins de solicitação de isenção de inscrição deverão ser entregues SOMENTE no período constante no item 9 deste edital, no Setor de Protocolo Único da ESP/CE, localizada na Av. Antonio Justa, 3161, Meireles, Cep. 60.165-090, FortalezaCeará. 2.9. No momento de preenchimento da ficha de pré-inscrição, o candidato, caso necessite, deverá assinalar o campo de requerimento para atendimento especial para os dias de realização da primeira etapa deste certame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova escrita objetiva, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade. 2.9.1. Se a solicitação de atendimento especial não for feita previamente, conforme previsto no item 2.9, isso implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da primeira etapa. 2.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória. 2.11. No ato da inscrição, NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no item 1.12 do presente edital. No entanto, será automaticamente eliminado da seleção o candidato que não os apresentar no ato da matrícula e da assinatura do termo de compromisso na Secretaria Escolar da ESP/CE, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes. 2.12. O candidato que já tenha cumprido e concluído programas de Residência Multiprofissional em Saúde nas mesmas ênfases das ofertadas neste Edital, em qualquer outra instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional, não poderá, sob hipótese alguma, fazer a inscrição nesta seleção e concorrer a RIS-ESP/CE em ênfase idêntica àquela já concluída. Caso isso ocorra e se torne conhecido pela ESP/CE, o candidato será sumariamente eliminado e a sua inscrição será anulada. A eliminação também acontecerá ainda que o fato se torne conhecido após o encerramento da seleção ou durante o período letivo da RIS-ESP/CE. 2.13. A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico conformidade com o cronograma do processo seletivo disposto no item 9. www.esp.ce.gov.br em 2.13.1. Serão consideradas homologadas as inscrições que atenderem ao disposto neste edital. 2.14. O candidato poderá obter o edital da seleção por meio de download no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O processo seletivo efetivar-se-á em 02 (duas) etapas, sendo a 1ª (primeira) etapa composta de prova a escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2 (segunda) etapa composta de prova prática e análise curricular de caráter apenas classificatório. 3.2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA – 1ª ETAPA 3.2.1. Esta etapa consistirá de aplicação de prova escrita e objetiva, eliminatória e classificatória, do tipo múltipla escolha, constituída de 50 (cinquenta) questões, em nível de graduação. 3.2.2. As 50 (cinquenta) questões versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, sendo 25 (vinte e cinco) questões para ambos os conteúdos, cada questão com quatro itens (a, b, c, d). Os conteúdos programáticos constam no ANEXO III, parte integrante deste edital. 3.2.3. Cada questão valerá 0,2 (dois) décimos, totalizando 10,0 (dez) pontos. 3.2.4. A nota obtida nesta prova corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da nota final e serão considerados classificados nesta etapa, os candidatos que obtiverem nota mínima de 5,0 (cinco) pontos, limitados até o triplo do número de vagas da ênfase, categoria profissional e município escolhidos pelo candidato. Para a ênfase em Saúde Coletiva os candidatos que atingirem a nota mínima para a segunda etapa serão limitados até o triplo do número de vagas da região de saúde escolhida pelo candidato. 3.2.5. A relação de classificação para a segunda etapa será apresentada em ordem decrescente de classificação. 3.2.6. O conteúdo programático e a bibliografia recomendada para todas as provas estão dispostos no Anexo III deste edital. 3.3. DA PROVA PRÁTICA E ANÁLISE CURRICULAR - 2ª ETAPA 3.3.1. Esta etapa consistirá de prova prática e de análise curricular de caráter apenas classificatório. Valerá 10,0 (dez) pontos, e comporá os outros 50% (cinquenta por cento) do valor da nota final. Participarão desta etapa os candidatos classificados e aprovados na 1ª etapa, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2.4. 3.3.2. A pontuação nesta etapa será assim distribuída: 6,0 (seis) pontos para a prova prática; 4,0 (quatro) pontos para a análise curricular. 3.3.3. Na prova prática serão avaliadas as competências do candidato em face às situações simuladas relacionadas à prática na ênfase da RIS-ESP/CE para a qual o candidato concorre. Será avaliada a capacidade de relacionamento interpessoal, desenvoltura, iniciativa, disponibilidade, postura pessoal, clareza de posicionamento, capacidade de administrar conflitos, disponibilidade para dedicação ao curso, expectativas e objetivos do candidato com o curso. 3.3.4. Para a análise curricular será considerada a experiência acadêmica, a experiência profissional e a participação social e política do candidato. 3.3.5. O modelo do currículo padronizado e as especificidades sobre a pontuação e documentação comprobatória do currículo estão disponibilizados no Anexo IV deste edital. 3.3.6. O currículo deverá ser entregue à banca de seleção no ato da prova prática, conforme calendário de prova prática a ser disponibilizado no período disposto no Item 9 deste edital. 3.3.6.1. O candidato que realizar a prova prática sem que, previamente, tenha entregue o currículo padronizado à banca de seleção, obterá nota ZERO à pontuação da análise curricular. Não será permitida, sob qualquer circunstância, a entrega do currículo padronizado em outra data. 4. DA PONTUAÇÃO 4.1. Para efeito da classificação final, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da utilização da seguinte fórmula: MF= [(NPOG + NPOE) x 0,5] + [(NPP +NAC) x0,5] MF: média final NPOG: nota da prova objetiva conhecimentos gerais NPOE: nota da prova objetiva conhecimentos específicos NE: nota da prova prática NAC: nota da análise curricular a) Prova escrita objetiva de múltipla escolha A nota da prova escrita objetiva (NPO) será obtida por meio da fórmula: NPO = NQC x 0,2 NQC: número de questões corretas b) Nota da Prova prática NE = nota dada pela banca de seleção totalizando o máximo de 6,0 (seis) pontos c) Nota da Análise Curricular NAC = nota dada pela banca de seleção, totalizando o máximo de 4,0 (quatro) pontos 4.2. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive da nota ou média final. 4.2.1. Serão consideradas até 2 casas decimais na média final. 5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5.1. A classificação final será dada por categoria profissional em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no item 3 e seus subitens, bem como a fórmula do subitem 4.1. 5.2. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas previstas no item 3 e seus subitens será automaticamente eliminado da seleção. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Os critérios estabelecidos para o desempate são os abaixo discriminados e necessariamente utilizados na ordem em que se encontram apresentados. Nas ênfases em Saúde da Família e Comunidade, Saúde Mental Coletiva e Cancerologia os critérios serão utilizados para os candidatos que estiverem competindo para as vagas da mesma categoria profissional. Para a ênfase em Saúde Coletiva os critérios serão utilizados para os candidatos que estiverem competindo para as vagas da mesma região de saúde. 6.1.1. NA 1ª ETAPA (PROVA ESCRITA OBJETIVA) I – maior idade, considerando-se ano, mês e dia (respeitando o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II – maior nota da prova objetiva conhecimentos gerais. 6.1.2. NO RESULTADO FINAL I – maior idade, considerando-se ano, mês e dia (respeitando o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II - maior nota obtida na prova escrita objetiva; III - maior nota obtida na prova prática. 7. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS 7.1. A prova escrita objetiva será realizada, para todos os candidatos, no dia 03/03/2013 (Domingo), em local a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br , conforme cronograma disposto no item 9. 7.2. A prova escrita objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, com início às 09h e término às 13h (horário de Fortaleza). 7.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 7.3.1. A desobediência ao disposto no subitem 7.3 implicará a exclusão do candidato deste certame. 7.4. Fechados os portões às 09h para a prova escrita objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos ao presente processo seletivo. 7.5. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação das mesmas, o que ocorrerá na presença dos candidatos, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal. 7.6. Será considerado documento oficial de identidade com foto: a) carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte vigente; c) certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS (somente o modelo com foto). 7.7. Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato. 7.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer uma das etapas desta seleção, nem a realização das mesmas fora do horário marcado. 7.10. Será nula a questão da prova que contiver mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legível, e também aquela que não for transferida para o cartão-resposta ou, ainda, transferida sem o preenchimento total do espaço destinado à resposta correta. 7.11. Durante a prova escrita objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e relógios, nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, e-books, walkman, ipods, iphone, tabets, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados. 7.12. Na sala de prova o fiscal será responsável em informar a duração do tempo restante para seu final. 7.13. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma. 7.14. Em hipótese nenhuma poderá o candidato submeter-se à prova fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 7.4) e em outro local que não seja o predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu cartão de identificação. 7.15. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta). Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim. 7.16. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial apresentado pelo candidato. 7.17. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 7.18. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 7.19. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início. 7.20. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova. 7.21. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões para a entrada dos candidatos até o término do tempo de duração da prova; b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção. No entanto, o caderno da prova escrita objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no site da ESP/CE, no dia da realização da prova, a partir das 15h, horário de Fortaleza-CE. 7.22. Será permitida a anotação do gabarito individual da prova escrita objetiva aos candidatos. Para tanto, será disponibilizado uma folha-destaque do caderno de prova para a anotação do gabarito. 7.23. Para participar da prova prática o candidato deverá portar algum dos documentos citados no item 7.6, bem como entregar o currículo padronizado à banca de seleção no ato da prova prática, conforme disposto no item 3.3.5. deste edital. 7.24. Conforme disposto no item 3.3.6.1., o candidato que realizar a prova prática sem que, previamente, tenha entregue o currículo padronizado à banca de seleção, obterá nota ZERO à pontuação da análise curricular. Não será permitida, sob qualquer circunstância, a entrega do currículo padronizado em outra data. 8. DOS RECURSOS 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) a formulação ou o conteúdo de questões da prova escrita objetiva; b) o gabarito preliminar da prova escrita objetiva; c) a análise curricular. 8.2. Os recursos deverão ser interpostos em conformidade com o cronograma disposto no Item 9 deste edital. 8.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, devendo este aludir apenas aos casos previstos no subitem 8.1 deste edital. 8.4. Todos os recursos referentes às alíneas a e b do subitem 8.1 deverão ser realizados por meio do Sistema on-line disponível no site www.esp.ce.gov.br (Seleção Pública RIS-ESP/CE 2013), desde que devidamente fundamentados nas bibliografias recomendadas no Anexo III deste edital. Todos os recursos referentes à alínea c do subitem 8.1 deverão ser realizados por meio do Sistema on-line disponível no site www.esp.ce.gov.br (Seleção Pública RIS-ESP/CE 2013), desde que devidamente fundamentados em conformidade com o disposto no Anexo IV deste edital. 8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido no item 9 deste edital. 8.6. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão. 8.7. Se do exame dos recursos, referente a 1ª Etapa do processo seletivo, resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 9. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS EVENTOS DATA PROVÁVEL LOCAL OBSERVAÇÔES Pré-Inscrições e Pagamento da taxa de inscrição 15 a 26/02/2013 www.esp.ce.gov.br Solicitação de isenção de inscrição 15 a 20/02/2013 www.esp.ce.gov.br Homologação da solicitação de isenção de inscrição 21/02/2013 www.esp.ce.gov.br Homologação das inscrições 28/02/2013 www.esp.ce.gov.br Divulgação dos locais de prova 01/03/2013 www.esp.ce.gov.br 1ª Etapa – Prova Escrita Objetiva 03/03/2013 A divulgar Divulgação do Gabarito preliminar e Cadernos de Prova 03/03/2013 A partir das 15h00 www.esp.ce.gov.br Recurso contra a formulação/ conteúdo/gabarito preliminar da prova escrita objetiva 04/03/2013 www.esp.ce.gov.br Gabarito Oficial Definitivo 06/03/2013 www.esp.ce.gov.br Resultado Definitivo 1ª Etapa 06/03/2013 www.esp.ce.gov.br Convocatória para 2ª Etapa: Divulgação do calendário de prova prática e entrega do currículo padronizado 06/03/2013 www.esp.ce.gov.br 2ª Etapa: Prova Prática 07/03 a 13/03, exceto 09/03 ESP/CE 2ª Etapa: Análise Curricular 14 a 16/03/2013 Evento interno, exclusivo da Comissão de Seleção Resultado Preliminar da 2ª Etapa 18/03/2013 www.esp.ce.gov.br Recurso contra a 2ª etapa (análise curricular) 19/03/2013 www.esp.ce.gov.br Resultado Final Definitivo Pós-Recursos 21/03/2013 www.esp.ce.gov.br Divulgação dos horários de matrícula por ênfase e categoria profissional 21/03/2013 www.esp.ce.gov.br Matrícula dos Aprovados 22,25 e 26/03/2013 Até às 16h30 ESP/CE Convocação dos Classificáveis 26/03 www.esp.ce.gov.br Matrícula dos Classificáveis 27/03/2013 ESP/CE Início do Período Letivo da RIS 27/03/2013, 18h00 ESP/CE Auditório Ciro Gomes Inserção na RIS-ESP/CE 01/04 a 06/04/2013 08h00 às 12h00 13h00 às 17h00 ESP/CE 10. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA DOS PROFISSIONAISRESIDENTES DA RIS-ESP/CE 10.1. Os aprovados neste processo seletivo, com base estritamente no número de vagas destinadas a cada ênfase / categoria profissional / município ou região de saúde para o qual prestaram a seleção, serão convocados para matrícula pela ESP/CE por meio do site www.esp.ce.gov.br , em conformidade com o cronograma disposto no item 9 deste edital. 10.2. Os classificados convocados deverão dirigir-se, obrigatoriamente, à Secretaria Escolar da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Antônio Justa, 3161, Meireles, conforme cronograma disposto no item 9, para proceder à matrícula e assinatura do termo de compromisso, em obediência ao disposto no subitem 10.12 deste edital. 10.3. A matrícula deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído junto à Escola de Saúde Pública do Ceará, no período do cronograma disposto no item 9. Os candidatos classificados deverão acessar o site www.esp.ce.gov.br no dia 21 de março de 2013 para conhecimento do calendário de matrícula, a ser delimitado por ênfase, categoria profissional, município / região de saúde. 10.4. As lotações dos profissionais-residentes nos serviços / dispositivos de saúde das Instituições Executoras (município, região de saúde e ICC) serão definidas no período de inserção na RIS-ESP/CE pela Escola de Saúde Pública do Ceará juntamente com a gestão das Instituições Executoras. 10.5. Para a formalização da matrícula e assinatura do termo de compromisso, conforme o previsto nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3 do presente edital, os candidatos deverão entregar documentos comprobatórios. 10.5.1. O candidato no ato da matrícula deverá obrigatoriamente, apresentar o original ou cópias autenticadas em cartório dos documentos abaixo: a) 01 Cópia documento oficial de identidade ou CNH ou carteira profissional; b) 03 (três) retratos 3x4 coloridos e recentes, com identificação no verso (não se aplica a autenticação); c) 01 Cópia do cadastro de pessoa física – CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; d) 01 Cópia da inscrição no INSS ou certidão expedida pela previdência social, devendo constar seu número de inscrição; e) 01 Cópia do título de eleitor; f) 01 Cópia do PIS / PASEP; g) 01 Cópia do certificado militar (para os homens); h) 01 Cópia do diploma universitário de graduação; i) Comprovante de que o candidato encontra-se regularmente inscrito em seu conselho profissional; j) 01 Copia de documento contendo o número da conta e agência bancária, OBRIGATORIAMENTE do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (não se aplica a autenticação);. 10.5.2. São os documentos necessários em forma ORIGINAL: a) Declaração oficial, original, com firma reconhecida em cartório, em papel timbrado, fornecida pela instituição de ensino de origem, de que será concludente, ATÉ 29/03/2013, no caso de candidato que ainda não concluíu a graduação. Só serão aceitas declarações assinadas pela direção da faculdade ou pela coordenadoria do Curso ou por instâncias imediatamente superiores a estas. b) Declaração oficial, com firma reconhecida em cartório (Anexo V) assinada pelo candidato, comprometendo-se com o cumprimento do disposto no subitem 1.12 deste edital e afirmando ter disponibilidade pessoal e liberação profissional formal do respectivo serviço de atuação para realização do curso na lotação, carga horária e cronograma propostos pela RIS-ESP/CE, pelo período mínimo de dois anos consecutivos. c) Declaração oficial, original, com firma reconhecida em cartório (Anexo VI), se for servidor estatutário, empregado público, servidor temporário, terceirizado ou cooperado vinculado à Instituição Executora (municípios ou ICC-CE), assinada pelo titular ou gestor maior, afirmando a liberação do profissionalresidente para cursar a RIS-ESP/CE em regime de 60 horas semanais pelo período letivo da RIS-ESP/CE. d) Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o período letivo previsto para o completo cumprimento da Residência Integrada em Saúde (RIS-ESP/CE). 10.6. O candidato que tenha concluído o curso em outro Estado da Federação deverá apresentar carteira profissional devidamente autorizada pelo respectivo Conselho Profissional Regional. 10.7. O candidato com graduação no exterior deverá apresentar diploma médico devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC, conforme dispõe a legislação brasileira. 10.8. Para o candidato que não apresentar o comprovante de que encontra-se regularmente inscrito em seu conselho profissional, no ato da matrícula, será feita uma matrícula provisória que só se tornará definitiva após a comprovação de regularidade para o exercício profissional em todo o território brasileiro e registro no específico Conselho Profissional Regional. O prazo máximo para a regularização do candidato junto à Secretaria Escolar da ESP/CE será de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do dia 27/03/2013. O candidato que não regularizar sua situação para a prática plena da profissão terá sua matrícula automaticamente cancelada. 10.9. O candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, obrigatoriamente, toda a documentação exigida no item 10 e seus subitens, sob pena de perder automaticamente o direito à vaga. 10.10. No ato da matrícula o candidato será cientificado de que, ao assinar o termo de compromisso, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório da RIS-ESP/CE em regime de tempo integral, em consonância com a legislação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissioanal e Regimento RIS-ESP/CE da Escola de Saúde Pública do Ceará. 10.11. O candidato, por ocasião do preenchimento do termo de compromisso e matrícula, em qualquer das circunstâncias previstas pelo item 10 e seus subitens deste edital, assumirá a inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela a autenticidade dos documentos apresentados e previstos nos citados itens e subitens. Caso a Escola de Saúde Pública, em qualquer tempo, tenha conhecimento da utilização de meios ilícitos ou de má-fé, na circunstância aqui prevista, o candidato ou o já profissional-residente será sumariamente eliminado da seleção ou desligado de qualquer ênfase, respectivamente, com a consequente reclassificação pertinente. 10.12. O residente bolsista (profissional-residente) obrigasse a, ao matricular-se, apresentar apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o período previsto para o completo cumprimento da RIS-ESP/CE. 11. DO INÍCIO DA RIS-ESP/CE 11.1. Os candidatos aprovados e matriculados para a RIS-ESP/CE da Escola de Saúde Pública do Ceará participarão, obrigatoriamente, da unidade de aprendizagem introdutória denominada Inserção na RISESP/CE, realizado pela ESP/CE, no período de 01/04 a 06/04/2013. 11.2. A RIS-ESP/CE da Escola de Saúde Pública do Ceará, conforme disposto no item 9 deste edital, terá início obrigatoriamente no dia 27 de março de 2013. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. O resultado final, obedecendo-se rigorosamente à classificação, será homologado pela Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), não se admitindo recurso após a publicação deste resultado. 12.2. Cabe à Superintendente da ESP/CE, antes da homologação do resultado final do processo seletivo, suspender, alterar ou cancelar o certame, publicando o ato praticado, não se admitindo recurso contra esta decisão. 12.3. A publicação no Oficial do Estado do Ceará (DOE) substitui atestado, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato. 13. DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS 13.1. Ocorrerá a chamada dos classificáveis, quando o número de vagas destinadas para a RIS-ESP/CE, por categoria profissional ou região de saúde, não for preenchido pelos candidatos classificados. 13.2. O candidato aprovado e convocado que não comparecer, impreterivelmente, nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula e a assinatura do termo de compromisso (item 9), será eliminado desta seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga. Nesse caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis. 13.2.1. Na ênfase em Saúde Coletiva será convocado o candidato classificável respeitada a ordem de classificação, sem especificação de categoria profissional. 13.3. Em caso de vacância de vagas em qualquer categoria profissional, nas ênfases em Saúde da Família e Comunidade e Saúde Mental Coletiva, serão seguidos os seguintes critérios / situações para preenchimento da vaga: a) 1º critério / situação: será convocado o candidato classificável de maior pontuação da lista geral da categoria profissional em vacância, independente do município a qual prestou seleção. O classificável convocado nesta situação assumirá a vaga no município em vacância. b) 2º critério / situação: na situação em que não haja classificável na categoria profissional em vacância ou que nenhum classificável assuma a vaga remanescente, a mesma será remanejada para o candidato de maior pontuação da lista geral (que inclui todas as categorias) do município em vacância, independente da categoria profissional. c) 3º critério / situação: Em último caso, não havendo o preenchimento da vaga remanescente, a vaga será remanejada para outro município a ser definido pela Comissão de Residência Multiprofissional da ESP/CE (COREMU) no período de até 30 (trinta) dias após o início das atividades letivas da RIS-ESP/CE, ao passo que a vaga criada para a categoria profissional do município contemplado respeitará os critérios de convocação supracitados. 13.4. Em caso de vacância de vagas em qualquer região de saúde, na ênfase em Saúde Coletiva, serão seguidos os seguintes critérios / situações de convocação para preenchimento da vaga: a) 1º critério / situação: será convocado o candidato classificável de maior pontuação da lista geral da região de saúde em vacância. b) 2º critério / situação: será convocado o candidato classificável de maior pontuação da lista geral de classificáveis da ênfase em Saúde Coletiva, independente da região de saúde a qual prestou seleção. c) 3º critério / situação: Permanecendo a vacância na região de saúde, a situação da vaga remanescente será definida pela Comissão de Residência Multiprofissional da ESP/CE (COREMU) no período de até 30 (trinta) dias após o início das atividades letivas da RIS-ESP/CE, ao passo que a vaga criada para a região de saúde contemplada respeitará os critérios de convocação supracitados. 13.5. Em caso de vacância de vagas em qualquer categoria profissional, na ênfase em Cancerologia, serão seguidos os seguintes critérios / situações para preenchimento da vaga: a) 1º critério / situação: será convocado o candidato classificável de maior pontuação da lista geral da categoria profissional em vacância. b) 2º critério / situação: na situação em que não haja classificável na categoria profissional em vacância ou que nenhum classificável assuma a vaga remanescente, a mesma será remanejada para o candidato de maior pontuação da lista geral dos classificáveis da Cancerologia (que inclui todas as categorias), independente da categoria profissional. c) 3º critério / situação: Permanecendo a vacância na categoria profissional, a situação da vaga remanescente será definida pela Comissão de Residência Multiprofissional da ESP/CE (COREMU) no período de até 30 (trinta) dias após o início das atividades letivas da RIS-ESP/CE, ao passo que a vaga criada para categoria profissional escolhida respeitará os critérios de convocação supracitados. 13.6. Uma vez iniciadas as atividades da RIS-ESP/CE, caso algum candidato desista de cumpri-lo, serão chamados tantos candidatos classificáveis quantos se façam necessários, até que o número de vagas seja preenchido. Neste caso, a ESP/CE procederá à devida convocação, com vistas à reclassificação, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após o início do Programa, observando-se rigorosamente ao disposto nos itens e subitens 13.2, 13.2.1, 13.3, 13.4, 13.5 deste edital. 13.7. O candidato que optar pela desistência do cumprimento da RIS-ESP/CE conforme o previsto no item 13.6 deste edital, deverá preencher, obrigatoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da desistência, requerimento próprio da Escola de Saúde Pública, no qual fique formalizado o seu intento, sob pena de sumária eliminação da seleção. 13.8. Não tendo sido preenchidas as vagas de alguma categoria profissional ou região de saúde e não havendo classificáveis para preencher as vagas em vacância, caberá à Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da ESP/CE (COREMU) definir a redistribuição das vagas no período de até 30 (trinta) dias após o início das atividades letivas da RIS-ESP/CE, conforme disposto nos itens 13.3, 13.4 e 13.5 deste edital. 13.9. A convocação dos classificáveis, em qualquer das circunstâncias previstas pelo item 13 deste edital e seus subitens ocorrerá por ato oficial da Escola de Saúde Pública, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Este edital de seleção para profissionais-residentes da RIS-ESP/CE foi aprovado pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e elaborado a fim de propiciar às autoridades competentes, aos futuros profissionais-residentes, à comunidade acadêmica universitária, às instituições públicas ou particulares detentoras de programas de residência multiprofissional, e à sociedade civil organizada, amplo e irrestrito conhecimento sobre as normas que regem esta seleção. 14.2. É imprescindível que o candidato proceda à leitura atenta deste edital, inclusive previamente ao preenchimento da ficha de pré-inscrição, implicando sua inscrição o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições tais como se acham estabelecidas no presente edital. 14.3. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos classificados e classificáveis do processo seletivo. 14.4. A relação dos candidatos classificados e classificáveis será divulgada em ordem decrescente de classificação. 14.4.1. A classificação neste processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração e à rigorosa ordem de classificação. 14.5. Será excluído da seleção, por ato da Superintendente da Escola de Saúde Pública, o candidato que: a) faltar aos eventos seletivos (1ª e 2ª etapas); b) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das etapas; c) durante a realização da prova escrita objetiva, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio; d) for apanhado, em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) não devolver o caderno da prova e o cartão-resposta; f) descumprir as determinações regulamentares pela ESP/CE. 14.6. Quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas exclusivamente por meio do e-mail [email protected]. As informações OFICIAIS para os pré-candidatos sobre o processo de seleção serão prestadas pela Escola de Saúde Pública do Ceará, EXCLUSIVAMENTE pelo endereço de correio eletrônico informado neste subitem. 14.7. Os casos omissos, referentes à integralidade deste edital, itens e todos os seus subitens serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará, nos limites de sua competência e, nos demais casos, pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU). Fortaleza, 06 de fevereiro de 2013. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ ANEXO I QUADRO DE ÊNFASES E VAGAS DA RIS-ESP/CE ÊNFASE: Saúde da Família e Comunidade OBJETIVO: Formar lideranças técnicas-científicas-políticas para a qualificação do papel coordenador da Estratégia Saúde da Família junto às redes do SUS, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, embasada na colaboração interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade. CENÁRIO DE LOTAÇÃO (imersão no serviço): Rede de Atenção à Saúde da Família Município / Categoria BREJO HORIZONTE IGUATU SANTO CANINDÉ MARACANAÚ ARACATI QUIXADÁ JAGUARUANA TAUÁ Total por categoria profissional ENFERMAGEM 2 6 4 4 2 4 4 3 4 33 FISIOTERAPIA 1 2 1 2 2 2 2 1 2 15 NUTRIÇÃO 1 2 1 1 1 1 2 1 2 12 ODONTOLOGIA 2 6 4 4 2 4 4 1 4 31 PSICOLOGIA 1 2 1 2 1 2 2 1 2 14 SERVIÇO SOCIAL 1 2 1 2 1 2 2 1 2 14 Total por município 8 20 12 15 09 15 16 8 16 119 ÊNFASE: Saúde Mental Coletiva OBJETIVO: Formar lideranças técnicas-científicas-políticas para a qualificação da rede de atenção psicossocial, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, embasada na Reforma Psiquiátrica Brasileira, na Luta Antimanicomial, na colaboração interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade. CENÁRIO DE LOTAÇÃO (imersão no serviço): Rede de Atenção Psicossocial Município / Categoria profissional FORTALEZA HORIZONTE IGUATU ARACATI JAGUARUANA Total por categoria profissional ENFERMAGEM 5 2 2 2 2 13 EDUCAÇÃO FÍSICA - 2 2 2 - 6 PSICOLOGIA 4 3 2 2 1 12 SERVIÇO SOCIAL 4 2 2 2 1 11 TERAPIA OCUPACIONAL 4 2 2 2 1 11 Total por município 17 11 10 10 5 53 ÊNFASE: Cancerologia OBJETIVO:Formar lideranças técnicas-científicas-políticas para a qualificação da linha de cuidado da pessoa com câncer, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, embasada na colaboração interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade. CENÁRIO DE LOTAÇÃO (imersão no serviço): Instituto do Câncer do Ceará Categoria Profissional Vagas de residentes ENFERMAGEM 4 FARMÁCIA 4 FISIOTERAPIA 4 NUTRIÇÃO 4 PSICOLOGIA 4 SERVIÇO SOCIAL 4 Total 24 ÊNFASE: Saúde Coletiva OBJETIVO: Formar sanitaristas para atuar frente às necessidades de saúde da população nos diversos momentos do processo saúde-doença, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, desenvolvendo ações em saúde coletiva, prioritariamente nas redes regionalizadas de atenção à saúde, além de outros níveis hierárquicos institucionais, cenários e práticas do SUS. CENÁRIO DE LOTAÇÃO (imersão no serviço): Região de Saúde e Municípios de abrangência * Obs.: Vagas destinadas a profissionais com graduação na área da saúde, preferencialmente graduados em: Saúde Coletiva, Enfermagem, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social,Terapia Ocupacional e Medicina Veterinária. Região de Saúde Vagas de residentes* FORTALEZA, incluindo CASCAVEL 6 CAUCAIA 1 MARACANAÚ 1 BATURITÉ 1 CANINDÉ 1 ITAPIPOCA 1 ARACATI 1 QUIXADÁ 1 RUSSAS 1 LIMOEIRO 1 SOBRAL 1 ACARAÚ 1 TIANGUÁ 1 TAUÁ 1 CRATEÚS 1 CAMOCIM 1 ICÓ 1 IGUATU 1 BREJO SANTO 1 CRATO 1 JUAZEIRO DO NORTE 1 Total 26 ANEXO II FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO Eu, __________________________________, CATEGORIA _____________________, candidato (a) no processo seletivo da RIS-ESP/CE, Edital nº ____ de____fevereiro de 2013, em conformidade com o item 2.8 e subitens do referido, solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição, uma vez que: ( ) Sou servidor público estadual, nos termos da Lei nº 11.551, de 18 de maio de 1989 e comprovo (em anexo) esta condição por meio da cópia autenticada do último extrato de pagamento. ( ) Sou doador de sangue e comprovo (em anexo) a condição de, no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante apresentação da Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE (última doação realizada no prazo de até 12 (doze) meses, tendo como referência o último dia de inscrição na seleção de que trata este Edital, nos termos da Lei Estadual nº12.559, de 29 de dezembro de 1995). ( ) Possuo situação comprovada de carência socioeconômica, e comprovo (em anexo) esta condição mediante apresentação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; ou declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. ( ) Apresento caso previsto nas Leis Estadual n° 13.844/06 e 14.859/10, JUSTIFICATIVA: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Fortaleza, ___ de fevereiro de 2013. ___________________________ Candidato ANEXO III CONHECIMENTOS GERAIS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Sistema Único de Saúde. 2. História das Políticas de Saúde no Brasil. 3.Determinantes Sociais em Saúde. 4. Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças. 5. Vigilância à Saúde. 6. Atenção Primária à Saúde.7. Política Nacional de Humanização. 8. Educação Permanente em Saúde. 9. Educação Popular em Saúde.10. Participação Social.11. Redes de Saúde e Rede Intersetorial. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA - ANDRADE, L.O.M; BARRETO, I.C.H.C; BEZERRA, R.C. Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família. In: CAMPOS, G.W.S; MINAYO, M.C.S; AKERMAN, M.; JUNIOR, M.D.; CARVALHO, Y. M. (org.). Tratado de Saúde Coletiva, São Paulo-Rio de Janeiro: Hucitec-Fiocruz, 2007, p. 783-836. - ANDRADE, L.O.M.; SANTOS, L.; RIBEIRO, K.G. Políticas de Saúde no Brasil. In: ROUQUAYROL, M.Z.; GURGEL, M. (org). Epidemiologia e Saúde, Rio de Janeiro: MedBooK, 2013, p. 481 -492. - BRASIL. Lei nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 19 set. 2011. - BRASIL. Lei 8142/90 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 28 dez. 2011. - BRASIL. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 28 jun. 2011. - BRASIL. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Nova Política Nacional da Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. - BRASIL, Ministério da Saúde. Humaniza SUS: A Clínica Ampliada. Serie B – Textos Básicos de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. - CARVALHO, A.I; BUSS, P.M. Determinantes Sociais na Saúde, na doença e na intervenção. In GIOVANELLA, L.(orgs). Política e Sistema de Saúde no Brasil. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2008. - CECCIM, Ricardo Burg and FEUERWERKER, Laura C. Macruz. Mudança na graduação das profissões de saúde sob o eixo da integralidade. Cad. Saúde Pública [online]. 2004, vol.20, n.5, p. 1400-1410. - COHN, Amelia. A reforma sanitária brasileira após 20 anos do SUS: reflexões. Cad. Saúde Pública [online]. 2009, vol.25, n.7, p. 1614-1619. ESCOREL, S.; MOREIRA, M.R. Participação Social. In GIOVANELLA, L. (orgs). Política e Sistema de Saúde no Brasil. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2008. - MENDES, E. V. As redes de Atenção à Saúde: Revisão Bibliográfica, fundamentos, conceito e elementos constitutivos. In: MENDES, E. V. As Redes de Atenção à Saúde, Brasília-DF: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011, p. 75-118. - VASCONCELOS, Eymard Mourão. Educação popular: de uma prática alternativa a uma estratégia de gestão participativa das políticas de saúde. Physis [online]. 2004, vol.14, n.1, p. 67-83. - WALDMAN, E.A. Vigilância como prática de saúde pública. In CAMPOS, G.W.S.C. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009, p. 487-528. - WESTPHAL,M.F. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. In CAMPOS,G.W.S.C. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009, p. 635-667. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ÊNFASE EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família. 2. Determinantes sociais, ambientais e do trabalho do processo saúde-doença no âmbito da Estratégia Saúde da Família. 3. Gestão do Cuidado e do processo de trabalho na Estratégia da Saúde da Família. 4. Controle Social e Participação na Estratégia Saúde da Família. 5. Território e Trabalho na Estratégia da Saúde da Família. 6. Estratégia NASF e Apoio Matricial. 7. Vigilância em Saúde. 8. Colaboração interprofissional e equipe multiprofissional na Estratégia da Saúde da Família. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA - ANDRADE, L.O.M; BARRETO, I.C.H.C; BEZERRA, R.C. Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família. In: CAMPOS, G.W.S; MINAYO, M.C.S; AKERMAN, M.; JUNIOR, M.D.; CARVALHO, Y. M. (org.). Tratado de Saúde Coletiva, São Paulo-Rio de Janeiro: Hucitec-Fiocruz, 2007, p. 783-836. - BRASIL. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Política Nacional da Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. - BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF. Cadernos de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. - CAMPOS, G.W. S.; DOMITTI, A.C.. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cad. Saúde Pública [online]. 2007, vol.23, n.2, p. 399-407. - CREVELIM, M.A.; PEDUZZI, M. A participação da comunidade na equipe de saúde da família. Como estabelecer um projeto comum entre trabalhadores e usuários? Ciência & Saúde Coletiva, 10 (2), 2005, p. 323-331. - MERHY, E.L. A perda da dimensão cuidadora na produção da saúde, uma discussão do modelo assistencial e da intervenção no seu modo de trabalhar a assistência. In: Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Editora Xamã, 1998. - OLIVEIRA, E.M.; SPIRI, W.C. Programa saúde da família: a experiência de equipe multiprofissional. Revista de Saúde Pública, 40 (4), 2006, p. 727-733. - OLIVEIRA, G.N.; FURLAN, P.G. Co-produção de projetos coletivos e diferentes olhares sobre o território. In: CAMPOS, G.W.S; GUERRERO, A.V.P. (org.). Manual de Práticas na Atenção Básica: saúde ampliada e compartilhada, São Paulo: Hucitec, 2008, p. 247 -272. - SANTOS, A. L.; RIGOTTO, R. M. Território e territorialização: incorporando as relações produção, trabalho, ambiente e saúde na atenção básica à saúde. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v.8 n.3,, nov.2010/fev.2011, p. 387-406. - VIANA, A.L.D.; DAL POZ, M. R. A reforma de Saúde no Brasil e o programa Saúde da Família. Revista de Saúde Coletiva, 8, 1998, p. 11 – 48. - WALDMAN, E.A. Vigilância como prática de saúde pública. In CAMPOS, G.W.S.C. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009, p. 487-528. ÊNFASE EM SAÚDE MENTAL COLETIVA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1.Os Desafios atuais da Reforma Psiquiátrica no Brasil. 2. Luta Antimanicomial e Direitos Humanos no Brasil. 3.Fundamentos do Campo da Atenção Psicossocial. 4. Desinstitucionalização na Saúde Mental. 5. Os Dispositivos e Ações da Rede Susbtitutiva de Saúde Mental. 6. Saúde Mental na Atenção Primária. 7. Atenção à Saúde Mental ao usuário de álcool e drogas. 8. Atenção à Saúde Mental da Criança e do Adolescente. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA - ALVERGA, A. R.; DIMENSTEIN, M. A reforma psiquiátrica e os desafios na desinstitucionalização da loucura. Interface - Comunic., Saúde, Educ., v.10, n.20, , jul/dez 2006, p.299-316. - ARAUJO, L.U.A , ET AL. Formação de Redes Intermunicipais Substitutivas em Saúde Mental: Relato da Experiência do Seridó Potiguar. In LANCETTI (orgs) Saúde Loucura- Experiências da Reforma Psiquiátrica. Editora Hucitec, nº 9, 2010. - BRASIL. Portaria 3088 de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. - BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. Abordagens Terapêuticas a Usuários de Cocaína/Crack no Sistema Único de Saúde. Texto preliminar do Ministério da Saúde destinado à consulta pública. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. - ________. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Caminhos para uma política de saúde mental infanto-juvenil. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. - COSTA, T. C. R C; GRUNPETER, P. V; MUSTAFÁ, M. A. M. O Movimento da Luta Antimanicomial no Brasil e os Direitos Humanos dos Portadores de Transtornos Mentais. Anais do II Seminário Nacional Movimentos Sociais, Participação e Democracia. Núcleo de Pesquisa em Movimentos Sociais – NPMS UFSC, Florianópolis, Brasil. [online]. - COSTA -ROSA, A; ALUIZO, CA; YASUI, S. Atenção Psicossocial: rumo a um novo paradigma na Saúde Mental Coletiva. In AMARANTE, P (orgs). Archivos de Saúde Mental e Atenção Psicossocial. NAU Editora. Rio de Janeiro, 2003 - LOBOSQUE, A. M. Debatendo alguns desafios da Reforma Psiquiátrica brasileira. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2011, vol.16, n.12, p. 4590-4592. - VASCONCELOS, M.G.F.; JORGE, M.S.B.; PINTO, A.G.A.; PINTO, D.M.; SIMÕES, E.C.P.; NETO, J.P.M. Práticas inovadoras de saúde mental na atenção básica: apoio matricial na redefinição do processo de trabalho em saúde. Cad. Bras. Saúde Mental, Rio de Janeiro, v. 4, n. 8, jan./jun. 2012, p. 166-175. ÊNFASE EM CANCEROLOGIA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Política Nacional de Atenção Oncológica. 2. Atenção Básica na Prevenção do Câncer. 3. Vigilância em Saúde na Atenção em Oncologia. 4. Cuidados Paliativos em Oncologia. 5. Linha de cuidado e integralidade da Atenção em Oncologia. 6. Modelos assistenciais na Atenção Oncológica. 7. Prevenção do Câncer. 8. Educação Permanente na Atenção Oncológica. 9. Saúde do trabalhador da Oncologia. 10. Detecção precoce do câncer na infância.11. Tabagismo e Câncer. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 2439, de 8 de dezembro de 2005. Institui a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos. - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto do Câncer. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Estimativas 2012: incidência de câncer no Brasil. Rio de Janeiro: INCA, 2011. p. 33-77 - Instituto Nacional de Câncer (Brasil). Coordenação Geral de Gestão Assistencial. Coordenação de Educação. Comunicação de notícias difíceis: compartilhando desafios na atenção à saúde. Atenção ao vínculo e saúde do trabalhador: um bom encontro. Rio de Janeiro: INCA, 2010, p.38-46. - Instituto Nacional de Câncer (Brasil). Diagnóstico precoce do câncer na criança e no adolescente / Instituto Nacional de Câncer, Instituto Ronald McDonald. – 2. ed. rev. ampl. – Rio de Janeiro: Inca, 2011, p. 41-51. - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Coordenação Geral de Ações Estratégicas. Coordenação de Educação. ABC do câncer: abordagens básicas para o controle do câncer – Ações de controle. Org.Luiz Claudio Santos Thuler. – 2. ed. rev. e atual.– Rio de Janeiro: Inca, 2012. p. 51-67. - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Coordenação Geral de Ações Estratégicas. Coordenação de Educação. ABC do câncer: abordagens básicas para o controle do câncer – Políticas, ações e programas para o controle do câncer no Brasil. Org. Luiz Claudio Santos Thuler. – 2. ed. rev. e atual.– Rio de Janeiro: Inca, 2012. p. 77-96. - PARADA R, Assis M, SILVA RCF, ABREU MF, Silva MAF, DIAS MBK, et al. A Política Nacional de Atenção Oncológica e o papel da Atenção Básica na prevenção e controle do câncer. Revista de Atenção Primaria à Saúde 2008;11(2):199-206. - SILVA, Ronaldo Corrêa Ferreira; HORTALE, Virginia Alonso. Cuidados paliativos oncológicos: elementos para o debate de diretrizes nesta área. Cad. Saúde Pública [online]. , vol.22, n.10, p. 20552066. - VINCENT SP. Educação permanente: componente estratégico para a implementação da política nacional de atenção oncológica. Rev Bras Cancerol. 2007 Jan-Mar; 53(1):79-85. ÊNFASE EM SAÚDE COLETIVA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Saúde Coletiva. 2.Sistema Único de Saúde. 3.Epidemiologia nos serviços de saúde. 4.Gestão em Saúde. 5.Planejamento em Saúde. 6.Avaliação de Programas e Serviços de Saúde. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA - BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento - BRASIL. da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. - CAMPOS,G.W.S.C. Gestão da Atenção na Saúde: elementos para se pensar mudanças na organização da saúde. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p. 837- 868. - DRUMOND, M.J. Epidemiologia em serviços de saúde: conceitos, instrumentos e o de fazer. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p. 419-456. - FURTADO, J.P. Avaliação de Programas e Serviços. In CAMPOS, G.W.S.C. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p.715-739. - PAIM, J.S. Planejamento em Saúde para não especialista. In CAMPOS,G.W.S.C. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p 767- 782. - NUNES, E.D. Saúde Coletiva: Uma história recente de um passado remoto. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p. 19-39. - VASCONCELOS, C; PASCHE,D.F. O Sistema Único de Saúde. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2009. p. 531 – 562. ANEXO IV CURRÍCULO PADRONIZADO - Deverá ser digitado e sem rasuras. - Fonte Times New Roman, 12. - Todas as experiências devem ser devidamente comprovadas através de documentação original ou autenticadas em cartório. - Cada título só poderá ser pontuado em 1 item. Nome Ênfase Categoria profissional Município / Região de Saúde 1. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA – Na graduação ou no decorrer da atividade profissional (Pontuação máxima: 1,2 pontos) 6.1. Atividades de Extensão Universitária - Informar nome do programa, proposta/objeto do programa, instituição, mês/ano de realização (início e término) - 0,1 ponto/programa, até 3 programas, pontuação máxima de 0,3 pontos Documentação comprobatória exigida: Declaração da instituição contendo nome do programa, proposta/objeto do programa, nome da instituição, mês/ano de realização (início e término). PROGRAMA PROPOSTA / OBJETO DO PROGRAMA INSTITUIÇÃO MÊS/ANO (início e término) PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PROGRAMA PROPOSTA / OBJETO DO PROGRAMA PROGRAMA INSTITUIÇÃO MÊS/ANO (início e término) PONTUAÇÃO OBTIDA PONTUAÇÃO TOTAL 1.2. Atividades de Monitoria - Informar nome da disciplina, instituição, mês/ano de realização - início e término - 0,1 ponto/disciplina, até 2 disciplinas, pontuação máxima de 0,2 pontos Documentação comprobatória exigida: Declaração da instituição contendo nome da disciplina, nome da instituição, mês/ano de realização (início e término). DISCIPLINA INSTITUIÇÃO MÊS/ANO (início e término) PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PONTUAÇÃO TOTAL 1.3. Resumos ou trabalhos na área da saúde e/ou área de formação apresentados em eventos - Informar título do trabalho, nome do evento, cidade, mês/ano de apresentação - 0,05 ponto/resumo ou trabalho, até 2 resumos ou trabalhos, pontuação máxima de 0,1 ponto Documentação comprobatória exigida: Cópia dos anais ou certificado de apresentação. TÍTULO EVENTO CIDADE MÊS / ANO DE APRESENTAÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA TÍTULO BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) TÍTULO EVENTO CIDADE MÊS / ANO DE APRESENTAÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PONTUAÇÃO TOTAL 1.4. Trabalhos publicados (artigos, capítulos de livros, livros, material técnico pedagógico) na área da saúde e/ou área de formação - Informar título do trabalho, nome da instituição de publicação, tipo de publicação, mês/ano de publicação - 0,05 ponto/trabalho, até 2 trabalhos, pontuação máxima de 0,1 ponto Documentação comprobatória exigida: Cópia dos trabalhos. TÍTULO INSTITUIÇÃODE PUBLICAÇÃO TIPO DE PUBLICAÇÃO MÊS / ANO DE PUBLICAÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) TÍTULO INSTITUIÇÃODE PUBLICAÇÃO TIPO DE PUBLICAÇÃO TÍTULO MÊS / ANO DE PUBLICAÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PONTUAÇÃO TOTAL 1.5. Experiência em grupo de pesquisa - Bolsista - Informar instituição, área de pesquisa, mês/ano de participação - 0,1 ponto/grupo, até 1 grupo, pontuação máxima de 0,1 ponto Documentação comprobatória exigida: Declaração da instituição, contendo nome da instituição, área de pesquisa, mês/ano de participação ou certificado de participação. INSTITUIÇÃO ÁREA DE PESQUISA MÊS/ANO DE PARTICIPAÇÃO (início e término) PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PONTUAÇÃO TOTAL 1.6. Experiência em grupo de pesquisa – Não bolsista - Informar instituição, área de pesquisa, mês/ano de participação - 0,1 ponto/grupo, até 1 grupo, pontuação máxima de 0,1 ponto Documentação comprobatória exigida: Declaração da Instituição, contendo instituição, área de pesquisa, mês/ano de participação ou certificado de participação. INSTITUIÇÃO ÁREA DE PESQUISA MÊS/ANO DE PARTICIPAÇÃO (início e término) PONTUAÇÃO INSTITUIÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PONTUAÇÃO TOTAL 1.7. Estágios extracurriculares na área da saúde e/ou outras políticas públicas e/ou terceiro setor, com inserção comunitária - Informar instituição, área de atuação, mês/ano de realização - Estágio com no mínimo 1 ano de duração - 0,3 ponto/estágio, até 1 estágio, pontuação máxima de 0,3 ponto Documentação comprobatória exigida: declaração da instituição contendo nome da instituição, área de atuação, mês/ano de realização ou cópia do contrato de estágio ou certificado de participação. INSTITUIÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO MÊS/ANO (início e término) PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PONTUAÇÃO TOTAL 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 2.1. Experiência de atuação na Área da Ênfase - Informar município ou instituição/local, tempo de atuação em períodos, função(coordenação, gerência, assistência entre outros), mês/ano de atuação - 0,1 ponto/semestre, até 15 semestres, pontuação máxima de 1,5 ponto Documentação comprobatória exigida: CTPS, no caso de celetista; declaração de tempo de serviço líquido em caso de outros vínculos; certidão de tempo de serviço líquido, no caso de servidor público. MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO/ LOCAL TEMPO DE MUNICÍPIO ATUAÇÃO (em semestres) FUNÇÃO MÊS/ANO DE ATUAÇÃO (início e término) PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PONTUAÇÃO TOTAL 2.2. Experiência de atuação na Saúde Pública/SUS e/ou outras Políticas Públicas - Informar município, instituição/local, tempo de atuação em períodos, função, mês/ano de atuação) - 0,1 ponto/semestre; até 5 semestres, pontuação máxima de 0,5 ponto) Documentação comprobatória exigida: CTPS, no caso de celetista; declaração de tempo de serviço líquido em caso de outros vínculos; certidão de tempo de serviço líquido, no caso de servidor público. MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO/ LOCAL TEMPO DE ATUAÇÃO (em períodos) FUNÇÃO MÊS/ANO DE ATUAÇÃO (início e término) PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PONTUAÇÃO TOTAL 3. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 3.1. Participação em movimentos sociais com ações de relevância para a Promoção da Saúde e da Cidadania (Conselhos de Direitos, Associações comunitárias, ONGs) - Informar instituição, área de atuação da instituição, função ocupada, mês/ano de participação - 0,2 ponto/semestre, até 2 semestres, pontuação máxima de 0,4 ponto Documentação exigida: declaração da instituição contendo nome da instituição, área de atuação da instituição, função ocupada, mês/ano de participação (início e término) INSTITUIÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FUNÇÃO MÊS/ANO (início e término) PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PONTUAÇÃO TOTAL 3.2. Atividades políticas/sociais ligadas à categoria profissional (Participação em Centro Acadêmico, Diretório de estudantes, Associações, Conselho de Classe Profissional, entre outros) - Informar Instituição, cidade, tempo de atuação e função - 0,2 ponto/atividade, até 1 atividade, pontuação máxima de 0,4 ponto Documentação exigida: declaração da instituição contendo nome da instituição, área de atuação da instituição, função ocupada, mês/ano de participação (início e término) INSTITUIÇÃO CIDADE TEMPO DE ATUAÇÃO FUNÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA PARECER DA BANCA (Uso exclusivo da ESP/CE) PONTUAÇÃO TOTAL PONTUAÇÃO FINAL DO CURRÍCULO Fortaleza, _____de Fevereiro de 2013 ________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________ BANCA AVALIADOR 1 ________________________________ BANCA AVALIADOR 2 ANEXO V DECLARAÇÃO DO CANDIDATO (para ser entregue no ato da matrícula) DECLARAÇÃO Eu, __________________________________, CATEGORIA _____________________, aprovado (a) no processo seletivo da RIS-ESP/CE, Edital nº ____ de ____ fevereiro de 2013, em conformidade com o referido edital declaro que: • Possuo formação universitária completa no curso específico para a categoria na qual fui aprovado; • Não estou cursando qualquer Programa de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde; • Tenho disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades de aprendizagem (atividades práticas, atividades teórico-práticas, atividades teóricas), conforme calendário da RIS-ESP/CE, respeitando 01 (hum) dia de descanso semanal; • ( ) Tenho disponibilidade pessoal e liberação profissional formal de meu serviço de atuação para realização do curso na lotação proposta pela Escola de Saúde Pública e Instituição Executora, pelo período de dois anos [apenas para servidor estatutário, empregado público, servidor temporário, terceirizado ou cooperado vinculado à Instituição Executora (municípios, região de saúde ou ICC-CE)]; • Cumprirei rigorosamente os horários que forem pactuados nos serviços / dispositivos de saúde da Instituição Executora de atuação e demais atividades da RIS-ESP/CE; • Cumprirei os critérios avaliativos da RIS-ESP/CE; • Cumprirei o Regimento da RIS-ESP-CE; Fortaleza, ____de Fevereiro de 2013 _________________________________ Profissional-residente ANEXO VI DECLARAÇÃO DO GESTOR (para ser entregue no ato da matrícula) DECLARAÇÃO Eu, __________________________________, GESTOR do(a) (descrever o cargo) _____________________, DECLARO que a profissional ____________________________, CPF ____________________aprovado(a) no processo seletivo da RIS-ESP/CE, Edital nº ___ de ___ fevereiro de 2013, em conformidade com o referido edital: • Possui liberação profissional formal do serviço no qual é lotada atualmente no(a) _______________________(colocar o nome da instituição executora) para realização da RIS-ESP/CE na lotação, carga horária e cronograma propostos pela RIS-ESP/CE, pelo período mínimo de dois anos consecutivos. Fortaleza, ____de Fevereiro de 2013 _________________________________ GESTOR DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA COM PROFISSIONAL-RESIDENTE APROVADO