EDITAL Nº 01/2006 – PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL (914BRA1119) SELECIONA PROFISSIONAL, COM O SEGUINTE PERFIL: CONSULTOR POR PRODUTO Especialista em Educação – Código 01/2006 Qualificação – Curso de Licenciatura e pós-graduação em nível de Doutorado. Experiência comprovada, de no mínimo cinco anos, em educação, nas áreas de currículo, leitura, aplicação da legislação educacional e interpretação e produção de comentos. Atribuições – Elaborar estudos para subsidiar as discussões sobre a implantação das diretrizes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica, bem como a certificação de estudos. Produtos – (a) Documento técnico com as principais ações institucionais do Ministério da Educação sobre a Educação Profissional e Tecnológica, bem como a certificação de estudos; (b) Documento técnico com os mecanismos de integração da Educação Básica e Profissional (EJA, PRO-JOVEM e outros) adotados pelo Ministério da Educação; (c) Documento técnico com a avaliação da integração da Educação Básica e Profissional: Educação de Jovens e Adultos, Pro-Jovem e outros; (d) Documento técnico com programa de encontros (objetivo, metodologia, cronograma, local de realização, órgão gestor) com representantes das unidades federadas, por meio de audiências públicas, incluindo a discriminação das atividades de divulgação das audiências, remessa e confirmação dos convites aos representantes das UF; (e) Documento técnico com a síntese das sugestões apresentadas, formalmente, pelas unidades federadas em audiências públicas; (f) Documento técnico com a compatibilização das sugestões apresentadas pelas unidades federadas sobre as diretrizes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica e as metas previstas no Plano Nacional de Educação. Especialista em Educação – Código 02/2006 Qualificação: Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em educação especial e pós-graduação em nível de Mestrado em Educação. Experiência comprovada, de no mínimo cinco anos, em educação especial, nas áreas de docência, formação continuada de professores, leitura, aplicação da legislação específica. Atribuições: Elaborar estudos para subsidiar as discussões sobre a implantação das diretrizes curriculares da Educação Especial na Educação Básica. Produtos: (a) Documento técnico com as principais ações institucionais do Ministério da Educação sobre a Educação Especial na Educação Básica, bem como a certificação de estudos; (b) Documento técnico contendo os mecanismos de integração da Educação Especial na Educação Básica adotados pelo Ministério da Educação; (c) Documento técnico contendo o programa dos encontros (objetivo, metodologia, cronograma, local de realização, órgão gestor) com representantes das unidades federadas, por meio de audiências públicas, incluindo a discriminação das atividades de divulgação das audiências públicas, da remessa e confirmação dos convites formalizados aos representantes das unidades federadas; (d) Documento técnico contendo a síntese das sugestões apresentadas, formalmente, pelas unidades federadas em audiências públicas; (e) Documento técnico contendo a compatibilização das sugestões apresentadas, formalmente, pelas unidades federadas em audiências públicas entre os dados e informações levantados, as diretrizes curriculares e as metas previstas no Plano Nacional de Educação. A - Remuneração a ser definida com base na formação acadêmica e experiência profissional. B - Modalidade de contrato PRODUTO. C - Forma de pagamento mediante apresentação de produtos intermediários e produto final. D - Duração dos contratos : até 8 meses. E - Local de trabalho para todos os perfis: qualquer cidade do território nacional. Só será analisado o currículo que contiver: - Dados pessoais: nome, RG, CPF, endereço completo e e-mail (se houver), telefone para contato; - Formação acadêmica: curso, instituição, início e término e certificado; - Especialização (lato e stricto sensu): curso, instituição, carga horária; - Experiência profissional; - Títulos publicados. - Pretensão salarial: indicar valor em Reais; Interessados deverão enviar currículo para o Conselho Nacional de Educação – Gerência do Projeto CNE/UNESCO, Av. L2 Sul, Quadra 607, Lote 50, 1º Andar, Sala 117, CEP 70200-670, indicando o código do perfil preferido, até dia 1º/9/2006 (comprovado pela data de postagem do envelope). Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de curriculum e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.