Autor: Bernardo Pádua Jardim de Miranda
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Grupo de Pesquisa: 06
Forma de apresentação: Pôster
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REGULAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS:
O CASO DE LAGOA DOURADA/MG
Bernardo Pádua Jardim de Miranda *
Vanessa Marzano Araujo **
Eduardo Pádua Jardim de Miranda ***
Gilberto Martins ****
RESUMO
O Brasil por suas dimensões continentais e diversidade geográfica, apresenta situações
bastante distintas quanto à disponibilidade hídrica intra e inter – regionais. O País é afetado
tanto pela escassez hídrica quanto pela degradação dos recursos causada pela poluição de
origem doméstica, industrial e agrícola. Para melhorar a distribuição e uso da água faz-se
necessário à intervenção governamental no sentido de regular o uso e consumo dos recursos
hídricos, sendo esse o objetivo desse estudo.
Palavra-Chave: Regulação; Recursos Hídricos; Lagoa Dourada
1. INTRODUÇÃO
A água é fator vital para a manutenção e o desenvolvimento dos seres vivos. Ela é
essencial à higiene e bem-estar dos homens (qualidade de vida). Também é importante para o
progresso econômico e social, devido aos benefícios que oferece (transporte hidroviário,
pesca, irrigação, lazer, energia hidrelétrica, etc). Sem a água, não há vida na terra.
Atualmente, 26 países dispõem de menos de mil metros cúbicos anuais de água por
habitante. O Brasil é um país privilegiado, pois detém por volta de 12% do volume das
reservas de água doce do mundo. Porém existem regiões brasileiras em que esse bem é
escasso, afinal o governo e a população agem como se a água fosse um recurso infinito e
inesgotável.
O aumento crescente da demanda por água, que é impulsionado pelo desenvolvimento
econômico, em contradição à oferta limitada desse recurso natural, provavelmente produzirá
conflitos entre seus múltiplos usuários.
Nas últimas décadas está ocorrendo uma degradação dos recursos hídricos,
ocasionando a redução da oferta dos mesmos. Por isso, a gestão da água, tanto no Brasil
quanto no resto do mundo, tem merecido muitas discussões.
O objetivo deste trabalho é estudar como a regulação dos recursos hídricos influencia
nos conflitos dos usuários de água de Lagoa Dourada.
1.1 A ÁGUA COMO BEM ECONÔMICO
Valor é o conceito fundamental da Economia Política que designa o atributo que dá
aos bens materiais sua qualidade de bem econômico. Existem três autores da teoria clássica
que se destacam ao escrever sobre a teoria do valor: Smith, Ricardo e Marx. Nesse artigo será
adotada a teoria de RICARDO (1992), uma vez que, ele utiliza e aperfeiçoa a teoria de Smith
e exemplifica bem a finalidade deste artigo.
RICARDO (1992), aceita a mesma hipótese de SMITH. Segundo eles, o valor
expressa, às vezes, a utilidade de um objeto pelo seu valor de uso, e em outra situação o poder
*
Mestre em Desenvolvimento Econômico pela UFPR e professor da Faculdade Santa Rita.
Bacharel em Economia pela UFSJ/MG.
***
Mestre em Economia pelo CAEN/UFC e professor da Faculdade Santa Rita.
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Mestre em Economia Rural pela UFC e professor da Faculdade Santa Rita.
**
de comprar outros bens, com posse do primeiro objeto, que seria o valor de troca daquele
bem.
Existem objetos extremamente úteis, possuindo um grande valor de uso. Mas estes
objetos, quase sempre, têm pequeno ou nenhum valor de troca. O contrário também é válido.
Objetos que têm grande valor de troca e que tem pouco ou nenhum valor de uso.
A água, o ar e o ouro são exemplos utilizados por Ricardo para mostrar a situação
descrita acima. Os dois primeiros elementos são extremamente úteis ao homem, mas em
situação normal nada obteremos trocando-os. O ouro, quando trocado, pode conseguir uma
grande quantidade de mercadorias, apesar de ter pouca utilidade.
A utilidade não mede o valor de troca, mas é necessário que o bem seja útil. O bem, de
alguma maneira, deve satisfazer as nossas necessidades, pois, caso contrário, seria privado do
valor de troca. Na realidade não teria sentido trocar um bem que não tivesse nenhuma
utilidade.
Segundo RICARDO (1982), quando uma mercadoria possui utilidade, o seu valor de
troca aparece de dois modos: de sua escassez ou da quantidade de trabalho necessário para
obtê-la.
Existem algumas mercadorias cujo valor é determinado apenas pela sua escassez. O
homem, através de seu trabalho, não consegue aumentar a quantidade deste bem e seu valor
não depende da quantidade de trabalho necessário para produzi-lo.
Mas RICARDO (1982), ao falar das mercadorias, do valor e das leis que regulam os preços
relativos, refere-se àquelas mercadorias cuja quantidade pode ser aumentada através do
esforço humano e o seu valor de troca é determinado pela quantidade de trabalho gasto na sua
produção. Quanto mais trabalho gasto na sua produção, maior é o seu valor.
"Se a quantidade de trabalho contido na mercadoria determina o seu valor de
troca, todo o acréscimo numa quantidade de trabalho deve aumentar o valor
da mercadoria sobre a qual ela foi aplicada, assim como toda a diminuição
deve diminui-la." (RICARDO, 1982:44)
O valor da mercadoria é determinado pelo trabalho gasto direto e indiretamente na sua
produção. O tempo gasto na produção de máquinas, equipamentos, ferramentas, etc
contribuem para a formação de seu valor.
Quando se tem uma redução no tempo necessário para a produção da mercadoria, ou
no tempo necessário para a construção do capital, ocorre uma redução no seu valor.
Conseqüentemente, a mercadoria irá obter menor quantidade de outro produto não afetado
pela redução do trabalho, seja ele direto ou indireto.
"A redução na utilidade do trabalho sempre reduz o valor relativo de uma
mercadoria, seja tal redução realizada no trabalho necessário para produzir a
própria mercadoria, seja no trabalho necessário para a formação do capital
que contribui para a sua produção." (RICARDO, 1982:50)
Para Ricardo, as mudanças nos salários podem provocar mudanças no valor de troca
em função das diferenças na composição dos diversos tipos de capitais (capital circulante e
capital fixo).
Segundo a teoria econômica, bem é tudo aquilo que satisfaz direta ou indiretamente os
desejos e as necessidades dos seres humanos. O bem econômico caracteriza-se pela sua
utilidade, escassez, ou por ser transferível. Existem vários tipos de bens econômicos,
podendo-se distingui-los por sua natureza, por sua função na produção, por suas relações com
outros bens e por suas peculiaridades no que se refere à comercialização.
Segundo BORSOI & TORRES (1993), a água é um bem finito, apesar de ser
renovável, vulnerável, essencial à vida e ao meio ambiente, e a sua escassez impede o
desenvolvimento de diversas regiões. Por isso deve se enquadrar na categoria de bem
econômico.
A Carta Européia da Água, proclamada em 1968, definiu doze princípios para
determinas a legislação dos países membros do Conselho da Europa. Um dos seus princípios
é dotar os Recursos Hídricos como sendo esgotáveis, limitados e que devem ser preservados.
A Conferência Internacional sobre a Água e o Meio-Ambiente, de janeiro de 1992,
estabeleceu alguns pontos importantes a saber: a água doce foi considerada um recurso finito
e vulnerável, essencial para a conservação da vida, manutenção do desenvolvimento e do
meio ambiente, possuindo um certo valor econômico em todos os seus usos competitivos e
deve ser considerada como um bem econômico.
A Lei nº 9.433, do Brasil, de oito de janeiro de 1997, da Política Nacional de Recursos
Hídricos, diz que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
Segundo LANNA (1995), há de se valorizar os "serviços" prestados pelos recursos
hídricos. Esses "serviços" poderiam ser a depuração de resíduos nos corpos d'água, a
utilização para o transporte, entre outros. Esses valores são difíceis de serem avaliados e
muitas vezes são subjetivos. Com a finalidade de contornar esta subjetividade, são utilizadas
metodologias alternativas, não derivadas do mercado, as quais são divididas em duas
categorias. A primeira categoria são os métodos inferenciais, que consiste em atribuir valor da
água através da comparação com valores de alguns bens de mercado observando o
comportamento dos usuários. A segunda situação, que são os métodos contingentes, a
valoração da água é revelada diretamente pelos usuários, através de questionários de
disposição a pagar, não dependendo de valores de mercado.
Já YASSUDA (1993), considera que o valor econômico da água está associado à sua
escassez. Mas a falta deste produto decorre da variabilidade espacial, temporal e sazonal da
distribuição da mesma, associada à ocupação desordenada do solo e do crescimento da
população urbana. A sua escassez não está associada somente à quantidade, mas também a
qualidade.
Segundo LEAL (1998), a valoração dos serviços ambientais é de difícil execução, não
existindo um consenso entre os estudiosos. São recursos de longo prazo, geralmente são
negociados no mercado e não temos informações completas para quantificar sua contribuição
para o bem-estar da sociedade.
Na primeira situação, valoriza-se o uso dos recursos hídricos. A água tem valor de uso
para os homens, mas existe uma outra justificativa para a sua valorização. Alguns usos da
água praticamente não alteram a sua quantidade, não há perda, sendo determinados como nãoconsecutivos. Quando a sua utilização altera sua quantidade, há perda, são chamados de
consecutivos. A perda é a diferença entre o volume de água retirado do corpo d'água para ser
utilizada e o volume devolvido após o uso. Existindo certas atividades que são consecutivas e
tendo em vista o crescimento da demanda, é importante que a sociedade se preocupe em
utiliza-la eficientemente.
Quando a água é utilizada para o abastecimento urbano, há trabalho gasto e certos
custos agregados referentes à captação, tratamento, armazenamento e distribuição, deixando a
água, segundo DORFMAN (1993), de ser um bem natural, ou seja, parte integrante da
natureza, para ser uma mercadoria, dotada de valor. O aumento crescente da poluição dos
recursos hídricos e da população tem elevado estes custos. Este valor é adquirido pelo
trabalho gasto direto ou indiretamente no sistema de abastecimento urbano.
A valorização da água tem como objetivo preservar os recursos hídricos, sendo
necessário a sua cobrança.
A escassez e a degradação do meio ambiente estão fazendo com que os estudiosos do
setor, principalmente os economistas, modifiquem os seus pensamentos sobre os elementos da
natureza, que antes eram considerados produtos infinitos, abundantes e não era necessário
preserva-los ou usa-los mais racionalmente.
Torna-se necessário o real conhecimento do valor "econômico" da água, que até então
era considerado um bem livre. Hoje, fica cada vez mais evidente a sua escassez devido a
degradação dos recursos hídricos e o aumento da demanda. É necessário uma utilização mais
racional deste bem e esta, deve ser tratada como um bem econômico.
1.2 A REGULAÇÃO DA ÁGUA
A essência do livre mercado é deixar que os agentes econômicos tomem suas próprias
decisões. São eles que decidem os preços das mercadorias, a quantidade a ser produzida, a
hora de trabalho e a qualidade dos produtos.
Quando o governo, utilizando-se do seu poder de coerção, interfere no mercado
regulando-o, afeta o comportamento e o bem-estar dos agentes econômicos, limitando suas
decisões.
Segundo VISCUSI (1995), a regulação pode ser definida como uma limitação imposta
pelo Estado sobre as atividades exercidas pelos agentes econômicos, a qual é apoiada por
ameaças de sanções.
A regulação econômica refere-se às restrições impostas pelo governo nas decisões das
empresas de determinar preço, quantidade, qualidade, entrada e saída. Ela é justificada
quando ocorre falhas de mercado. O Estado, utilizando-se do seu poder de coerção, interfere
no mercado com o objetivo de maximizar o bem-estar da sociedade.
É a hipótese do Estado Benevolente, maximizador do bem-estar. O governo identifica
as falhas existentes no mercado, intervém regulando-o, com o objetivo de alocar um ponto
eficiente de Pareto.
Originalmente, essa teoria de regulação era chamada de "public interest theory", mas
VISCUSI (1995), refere-se a ela como "normative analysis as positive theory"- NPT.
As falhas de mercado, segundo ALMEIDA (1997), são definidas como algumas falhas
nas hipóteses da teoria neoclássica que levam ao equilíbrio competitivo. Nessa situação não
existe um ponto ótimo eficiente de Pareto ou Pareto-eficiente. De acordo com VARIAN
(1994:573):
"... Pareto Eficiente, a Taxa Marginal de Substituição - TMS do consumidor
A tinha que ser igual à TMS do consumidor B: a taxa a qual o consumidor A
estaria justamente disposto a trocar um bem pelo outro deveria ser igual à
taxa que o consumidor B estaria justamente disposto a trocar um bem pelo
outro. Se isto não fosse verdade, então haveria alguma troca que faria com
que ambos os consumidores melhorassem."
Quando existe uma troca que faça com que ambos os consumidores melhorem a sua
posição não é uma situação Pareto-eficiente.
As duas situações mais comuns de falhas de mercado, segundo a NPT, são: monopólio natural
e externalidades. Mas existem outras: informação imperfeita, desemprego e aversão ao risco.
Existem algumas críticas que refutam as hipóteses da teoria da NPT. A primeira é que
essa teoria é incompleta. Às vezes, ela não consegue explicar porque algumas indústrias
apóiam e demandam regulação. A segunda crítica a NPT é que muitas indústrias e serviços
são regulados e não são monopólio natural e nem produzem externalidades. A última é que a
regulação nem sempre consegue mudar os preços das indústrias que são consideradas
monopólio natural. (VISCUSI, 1995).
Na realidade a NPT assume que a regulação aparece para corrigir as falhas de
mercado, mas ela não mostra como se dá esse processo e como o governo irá maximizar o
bem-estar da sociedade.
Segundo ALMEIDA (1997), os primeiros trabalhos que tentaram demonstrar a
fragilidade dessa teoria, foram STIGLER, FRIEDLAND (1962). Então, a partir de 1960
surgem os primeiros trabalhos empíricos criticando ferozmente a NPT.
Essas observações empíricas resultam na hipótese da "capture theory" - CT, ou seja, na teoria
da captura. Segundo a CT não tem como objetivo resolver falhas de mercado, mas beneficiar
o produtor (ALMEIDA, 1997).
"A regulação, na CT, em geral não vem para corrigir as falhas
de mercado e sim para favorecer o produtor. Mesmo em se
tratando de falhas de mercado, a regulação ou os reguladores
tenderiam a ser controlados pela indústria. Esta é a hipótese de
que a regulação é pró-produtor."(ALMEIDA, 1997:22)
Segundo VISCUSI (1995), a CT é desenvolvida como resposta à demanda por
regulação pelas indústrias, uma vez que os agentes reguladores e os legisladores são
capturados por elas.
Entretanto, estudos mostram que a CT é falha. Segundo VISCUSI (1995) existem
algumas evidências que contrariam essa hipótese que seriam a utilização de subsídios
cruzados, políticas de incentivos ao pequeno produtor que, além de serem normais, não
podem ser considerados pró-produtor, algumas empresas não apóiam a regulação e essa não
consegue explicar a desregulamentação que ocorreu no mundo.
De acordo com as evidências dos testes, a regulação não está associada somente à
existência de falhas de mercado e nem é exclusivamente pró-produtor. Devido às críticas
sobre as duas teorias NPT e CT, foi desenvolvida uma outra teoria de regulação denominada
"Economic theory of regulation" - ET - (VISCUSI, 1995).
As hipóteses sobre a ET, iniciaram-se pelos estudos de STIGLER (1971), resultando
no artigo "The Theory of Economic Regulation".
O recurso básico do Estado é seu poder de coerção, o qual é indivisível. Nas palavras
do autor: "The state has one basic resource which in pure principle is not shared with even the
mightiest of its citizens: the power of coerce"(STIGLER, 1971:4).
Os grupos de interesses existentes tentam convencer o Estado a usar este poder de
coerção em seu benefício, com o objetivo de melhorar o seu bem-estar. Mas os legisladores
irão beneficiar aquele grupo que maximize seus interesses. De acordo com ALMEIDA
(1997), os agentes econômicos deixam de ser maximizadores de bem-estar ou simplesmente
agentes capturados, e tornam-se agentes distribuidores de riquezas, com o objetivo de
maximizar seus interesses.
De acordo com VISCUSI (1995), existem três elementos cruciais na formulação no
modelo de Stigler/Peltzman. A princípio, a legislação regulatória é distribuidora de riqueza
entre os membros da sociedade. Segundo, a conduta dos reguladores é dirigir as suas decisões
com a finalidade de permanecer no cargo e as ações dos legisladores é dirigir as suas decisões
com a finalidade de permanecer no cargo e as ações dos legisladores são as de maximizar o
suporte político. O terceiro, os diferentes grupos de interesses competem entre si para oferecer
suporte político aos legisladores, em troca de uma legislação favorável.
O Estado, através do seu poder de coerção, será um distribuidor de riqueza entre os
diferentes grupos. A questão que fica é qual grupo conseguirá convencer o Estado a usar este
poder para se beneficiar e qual sairá prejudicado. É estar questão que STIGLER (1971), tenta
solucionar em seu trabalho.
Segundo STIGLER (1971), os agentes que ofertam regulação, os legisladores e os
reguladores, são maximizadores de utilidade. A função utilidade dos legisladores é
representada por apoio político. Esse apoio político pode ser tanto em votos como também em
recursos financeiros para a campanha. O grupo que obterá benefício da regulação será aquele
que conseguir oferecer o maior suporte político aos legisladores.
Os grupos de interesses que demandam regulação têm custos para obtê-la. Esses
custos seriam os gastos que os grupos possuem para ofertar apoio político aos legisladores.
Segundo STIGLER (1971):
"The industry wich seeks regulation must be prepared to pay with the to
things a party needs: votes and resources. The resources may be provided by
campaign contributions, contributed services (the businessman heads a fund raising committee), and more indirect methods such as the employment of
parth works." (STIGLER, 1971:12)
Existe uma outra visão para justificar a intervenção estatal, que está fundamentada na
idéia de que o homem se locomove em dois espaços: espaço vital dominado e espaço vital
efetivo (MUNIZ, 1998).
O espaço vital é constituído por todos os elementos essenciais à sobrevivência
humana, ou seja, ar, água, alimentação, habitação, transporte, etc. O espaço vital dominado é
determinado quando o homem consegue controlar estes elementos vitais e o espaço vital
efetivo é determinado quando o homem não consegue exercer controle sob os elementos
essenciais à sua sobrevivência (MUNIZ, 1998).
A intervenção se dá quando o Estado tem responsabilidade de garantir o espaço vital
efetivo do cidadão, imerso numa sociedade urbana-industrial, porque o mesmo perdeu o
controle dos elementos vitais à sua sobrevivência. Sem essa intervenção não há possibilidade
de sobrevivência.
1.3 A IMPORTÂNCIA DE REGULAR A ÁGUA
A água é um bem finito, renovável e dotado de valor econômico em todos os seus usos
competitivos. Quando sua apropriação é próxima do nível de esgotamento de sua
disponibilidade qualitativa ou quantitativa, ou a demanda excede a oferta, tendo múltiplos
usuários, que muitas vezes são concorrentes entre si, ocorrem conflitos.
Quando ela é apropriada gratuitamente, pode ser utilizada de forma irracional e
ineficiente tendo, como conseqüência, um desperdício elevado. De acordo com a UNESCO,
45% do volume da água tratada é perdida no processo de distribuição das principais cidades
dos países em desenvolvimento, enquanto nos países desenvolvidos a perda está em 10% do
volume total. Essa perda é conseqüência de vazamentos nos canos, rompimentos das adutoras,
mau gerenciamento por parte do órgão responsável, falta de manutenção entre outros.
Segundo YASSUDA (1993) e LEAL (1998), esse regime de desperdício e ineficiência
econômica é induzido pelo aumento da oferta gratuita na região ribeirinha, usos ambientais,
recreacionais, entre outras.
A disponibilidade de água doce no mundo é limitada. A demanda por esse bem tem
aumentado de forma crescente, devido à explosão demográfica de sua maior necessidade na
agricultura e na indústria. É preciso conserva-la, preserva-la e utiliza-la de forma eficiente
(DERISIO, 1995).
Além da quantidade, a qualidade, que é representada por características intrínsecas
mensuráveis, de natureza física, química e biológica, é outro aspecto que determina o seu uso.
(DERISIO, 1995).
Os requisitos de qualidade da água são funções dos múltiplos usos que dela se faz. O
consumo humano e de outros seres vivos são os que exigem melhor qualidade. Quando
poluímos os recursos hídricos, afeta-se direta e indiretamente, a saúde, a segurança e o bemestar da população, as atividades sociais e econômicas, a fauna e a flora e a qualidade do
meio-ambiente. É importante que sejam mantidas certas características qualitativas da água
para satisfazer as exigências de uso.
A ocupação do solo, o uso da água e outros recursos naturais, quando não estão
protegidos pelo Estado, são apropriados de forma desordenada e anárquica, criando grandes
prejuízos para a comunidade. Faz-se necessária uma autoridade competente e forte que
intervenha no mercado com o objetivo de planejar e controlar o uso dos recursos naturais para
que essa apropriação maximize os benefícios e minimize os custos para a sociedade (NETO,
1998).
A água é um elemento vital para o desenvolvimento e para a manutenção da vida e
está diretamente ligada à qualidade de vida do homem (DORFMAN, 1993). É importante que
todos tenham acesso a ela, caso contrário, não conseguirão sobreviver. Reconhecer que é
preciso uma autoridade capaz de organizar, executar e administrar os recursos hídricos, para
que todos tenham acesso à mesma.
As utilizações dos recursos hídricos, que enquadra os seus múltiplos usos, não são
efetuados segundo a hipótese de mercado "perfeito", ou seja, ocorrem falhas de mercado, que
segundo LEAL (1998), podem ser agrupadas em cinco categorias. Essas categorias seriam as
externalidades, características de bens públicos, competição imperfeita, incerteza e
informação imperfeita e assimetrias entre os envolvidos.
Os vários usos da água impõem externalidades, tanto positivas quanto negativas. As
externalidades negativas, seriam a degradação dos recursos hídricos, entre outros. Os usos
desse bem são caracterizados para impor custos ou prejuízos a terceiros que não estão
envolvidos diretamente nas atividades econômicas.
Alguns usos das águas são públicos, como por exemplo, o controle das cheias e a
questão de saúde pública. Nessa situação, o mercado não consegue alocar um ponto eficiente,
uma vez que ele, pode excluir aqueles que não conseguem pagar pelo seu preço exigido e,
muitas vezes, essas exclusões não são desejadas pelos consumidores.
A competição imperfeita ocorre quando o serviço de água se caracteriza por
monopólio natural, ocorrendo uma alocação ineficiente dos recursos. Nesse caso o
monopolista ou seja, o vendedor, tende a produzir menos e vender por um preço maior que o
preço de equilíbrio, ou seja, maior do que se estivesse em competição perfeita. Essa situação
ocorre no caso de abastecimento urbano, concentração de propriedade e da distribuição
desigual dos direitos de uso.
A incerteza e a informação imperfeita ocorrem porque os agentes envolvidos nas
transações não possuem informações completas e confiáveis sobre a quantidade, a qualidade e
os custos, de modo a decidir a quantidade, o preço e o risco que estão correndo. Isso ocorre,
devido às incertezas intrínsecas dos fenômenos hidrológicos, ao alto grau de externalidades, a
falta de conhecimento dos poluentes e os agentes envolvidos nas transações, não tem
conhecimento completo.
Com a finalidade de resolver as assimetrias entre os indivíduos envolvidos é
necessária a intervenção estatal. O governo intervém no mercado através da distribuição de
ganhos econômicos, resolução de direitos de propriedade, dentre outros.
Reconhece-se que é necessária uma autoridade forte, capaz de organizar, executar,
administrar, cobrar, garantir acesso de todos e proteger os recursos hídricos. É o Estado o
agente capaz de regular as águas, porque, segundo VISCUSI (1995), é ele quem possui o
poder de coerção capaz de impor sanções aos outros agentes econômicos e de alocar um ponto
eficiente, uma vez que, o mercado sozinho não consegue resolver os problemas que surgem.
O Estado tem a função de regular os recursos hídricos e tem como objetivos assegurar
sua preservação, uso e conservação em condições satisfatórias para seus múltiplos usuários,
evitar e solucionar conflitos. Segundo LEAL (1998), as principais funções do setor público se
relacionam com atribuições normativas, que seriam definir e implementar uma estratégia de
gestão que evidencie as condições e objetivos sócio-econômicos e ambientais do país,
desenvolver um aparato legal, regulatório e administrativo. Mas é preciso que ele tenha
suporte político para implantar as sanções. Segundo YASSUDA (1993:10):
"tal suporte depende de decisões claras e vontade executiva da mais elevada
autoridade governamental sendo indispensável para dar coerência ao
comportamento do poder público."
De acordo com LANNA (1995), existem dois instrumentos de controle ou de
regulação de recursos hídricos, os quais seriam os instrumentos jurídicos e os instrumentos
econômicos.
Os instrumentos jurídicos estabeleceriam os limites das deseconomias externas, cuja
obediência seria estimulada por penalizações dos infratores, através de critérios de
compensação, conjugada por monitoramento e policiamento ambiental.
Os instrumentos econômicos, segundo LEAL (1998), utilizam os mecanismos de
mercado para mostrar, via preços e custos, a escassez da água ou os danos decorrentes da sua
utilização.
De acordo com MENDES & MOTTA (1997), existem dois instrumentos econômicos
que podem ser considerados. O primeiro seria os incentivos que atuam na forma de prêmios,
que são os créditos, subsídios e outras facilidades contábeis à redução da carga fiscal. E o
segundo seria os incentivos que atuam na forma de preços, que são mecanismos de mercado
que tentam valorizar os bens e serviços ambientais de acordo com sua escassez e seu custo de
oportunidade, ocorrendo a criação de preços privados para esse bem, através da cobrança.
Estão sendo desenvolvidas, segundo YOUNG & FAUSTO (1997), teorias de análise
social de custo-benefício com o objetivo de valorizar os recursos naturais que não apresentam
preço de mercado. A valorização e as técnicas desenvolvidas, que tentam captar as
preferências dos consumidores pelo uso destes bens, são representadas pela sua disposição a
pagar. Nas palavras do autor:
"(...), o esforço de atribuir valores econômicos para os benefícios ambientais
não valorados no mercado deve ser entendido como a busca de parâmetros
monetários que expressem o desejo das pessoas pelo usufruto de um
benefício ou pela eliminação de um mal associado a modificação no meioambiente. Portanto, as técnicas de valoração buscam correlacionar o desejo
de conservação do meio-ambiente com valores monetários."(YOUNG &
FAUSTO, 1997:2)
1.4 GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS: BASE LEGAL E INSTITUCIONAL
O aproveitamento de água no Brasil, até o início do século XX, era por iniciativas dos
agentes privados e para o abastecimento público em que se dava o conhecido modelo de
propriedade terra-água, não havendo qualquer regulamentação do poder público.
A ação de gerenciamento tornou-se necessária com o avanço da tecnologia, essa por
sua vez, permitiu o aumento do uso da água e conseqüentemente também aumentou as cargas
poluidoras.
A primeira tentativa de regular o aproveitamento da água foi o Decreto Federal 24.643
de 13 de julho de 1934 que estabelecia o "Código das Águas". Tal código assegurava o uso
gratuito de qualquer corrente ou nascente de água, para as primeiras necessidades de vida. Foi
julgado inovador para a época, estabelecia o impedimento a derivação das águas públicas para
agricultura, indústria e higiene sem a devida concessão.
O Brasil não teve como uma de suas tradições a administração dos problemas de
recursos hídricos, levando-se em conta os limites de uma bacia hidrográfica. Até os anos 70
do século passado, as questões relacionadas aos recursos hídricos estavam ligadas aos
próprios setores usuários ou as políticas específicas de combate aos efeitos das secas e
inundações, exceção foi a criação da Comissão Vale do São Francisco, com uma proposta de
desenvolvimento regional no final dos anos 40.
O programa de geração de energia hidrelétrica, o plano nacional de saneamento, os
programas nacionais de irrigação e os programas de transportes hidroviários, dentre outros
eram concebidos em cada um dos setores usuários, com forte participação estatal,
principalmente da área federal.
Somente a partir dos anos 70, devido a ocorrência de conflitos, é que se iniciaram as
discussões no meio acadêmico e técnico-profissional, procurando alternativas que
minimizassem os problemas existentes, afinal os conflitos envolviam, além dos setores
usuários, unidades político-administrativas distintas (estados e municípios). Pelo fato do
poder, naquela época, estar muito concentrado na área federal, os seus técnicos iniciaram a
criação de estruturas para a gestão dos recursos hídricos por bacia hidrográfica. A primeira
experiência, ocorrida em 1976, foi a criação do Comitê do Alto Tietê, um acordo entre o
Ministério das Minas e Energia e o Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de
buscar melhores condições sanitárias nas bacias dos rios Tietê/SP e Cubatão/SP, a partir da
operação em estruturas hidráulicas preexistentes. O comitê perdeu o ritmo de atuação em
1983, coincidindo com o período de redemocratização do Brasil em que houve maior
descentralização e redução da influência do governo federal.
No período de 1976 a 1983 ocorreu a maior centralização administrativa, através do
Comitê Especial de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas - CEEIBH, criado em 25 de
março de 1978, pela Portaria Interministerial nº 90, do Ministério das Minas e Energia e
Ministério do Interior, que culminaram com a criação de mais de 10 comitês de rios federais,
teve como objetivo principal a classificação dos cursos d'água da União, o estudo integrado e
o acompanhamento racional dos cursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios federais.
Porém, com a redemocratização do país iniciou-se um novo processo de gestão dos recursos
hídricos, com a criação de novas organizações e a participação direta da sociedade buscando
soluções para os problemas existentes.
O Estado de São Paulo aprovou em 1991 a sua lei de recursos hídricos. No mesmo ano
o legislativo encaminha projeto de lei criando o Sistema Nacional de Recursos Hídricos e
definindo a Política Nacional dos Recursos Hídricos, ocorreu debates, seminários e audiências
públicas. Em 1995 foi criado o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal. Finalmente em 08 de janeiro de 1997 foi promulgada a Lei Federal nº 9.433
que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos. 1 Essa lei é um marco histórico de grande significado e
importância para a gestão dos recursos hídricos no Brasil, entretanto atrasos e deficiências
significativas não deixou de ocorrer devido as características específicas da própria lei que
remeteu à legislação complementar o detalhamento e regulamentação de vários aspectos
essenciais ao novo modelo proposto. Outra dificuldade foi a implantação do Sistema Nacional
de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SINGRH, pelo fato desse processo demandar
grande capacidade de planejamento e negociação.
Para superar as dificuldades decidiu-se avançar na regulamentação através de
resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. Opção que gerou
controvérsias ao que deveria ser regulamentado pelo conselho e ao que deveria ser
2
Agência Nacional das Águas. Disponível em: <http:\\www.ana.gov.br>. Acesso em 30 maio 2003
regulamentado por decreto executivo. Outra estratégia foi a criação da Agência Nacional das
Águas - ANA, através da Lei Federal nº 9.984 de 18 de julho de 2000, instituição reguladora
do uso e aproveitamento da água. 2 A agência possui autonomia administrativa e financeira
vinculada ao Ministério do Meio Ambiente com a missão de implementar o SINGRH e
consolidar a regulamentação própria aos setores usuários de águas, com destaque para a
geração hidrelétrica e o saneamento.
Quando se fala no setor saneamento, sem dúvida, as dificuldades são maiores, afinal
envolve questões de titularidade municipal e exige a construção de um modelo institucional a
partir de perspectivas locais, passando pela construção de consensos de âmbito regional
(especialmente aglomerações urbanas e regiões metropolitanas) até chegar na atuação
complementar dos estados e suplementar da união. Recentemente, discussões sobre o Projeto
de Lei nº4.147, do setor saneamento, se tornaram muito estressantes pelo fato de envolver
interesses políticos e financeiros. A regulamentação do setor saneamento é extremamente
relevante para a gestão dos recursos hídricos principalmente por se tratar de um monopólio de
prestação de serviços, visando encobrir ineficiências operativas dos concessionários.
Em 2001, vinte e dois estados brasileiros somados ao Distrito Federal já aprovaram
leis que instituem políticas e sistemas estaduais de gerenciamento dos recursos hídricos.
Exceções são os estados da Região Norte devido a natureza distinta de seus problemas e a
abundância dos recursos hídricos. Contudo, é evidente a importância dos órgãos estadual
gestores de recursos hídricos.
1.5 OS COMITÊS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
Os Comitês das Bacias Hidrográficas são órgãos colegiados integrados por
representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios, dos usuários da
água da bacia e de entidade da sociedade civil. A proporcionalidade dos segmentos foi
definida pelo Conselho Nacional dos Recursos Hídricos pela Resolução nº 05 de 10 de abril
de 2000, que estabelece diretrizes para formação e funcionamento dos Comitês. Eles devem
ser compostos por 40% de representantes dos usuários da água, no máximo 40% de
representantes dos governos municipal, estadual e federal e, no mínimo, 20% da sociedade
civil organizada.
A Lei Federal nº 9.433/97 estabelece que os Comitês de Bacias Hidrográficas, em suas
áreas de atuação deve: promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos e
articular a atuação das entidades intervenientes; arbitrar, em primeira instância administrativa,
os conflitos relacionados aos recursos hídricos; aprovar e acompanhara execução do Plano de
Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas
metas; propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as
acumulações, derivações, captações e lançamento de pouca expressão, para efeito da isenção
da obrigatoriedade da outorga do direito de uso dos recursos hídricos, de acordo com os seus
domínios; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos e sugerir os
valores a serem cobrados; e, estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de
uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
É de responsabilidade da Agência Nacional das Águas - ANA promover o suporte
financeiro e técnico à estruturação de comitês de bacias hidrográficas, e integrar
interestadualmente as partes que o compõem, através da realização de eventos para os
diferentes setores usuários dos recursos hídricos, definindo a pauta prioritária para ações e
intervenções nas bacias hidrográficas, elaborando planos de trabalho dos comitês, realizando
convênios e descentralizando a gestão dos recursos hídricos.
3
Senado Federal. (2003), op. cit
Os comitês de bacias hidrográficas dos rios federais, de acordo com a ANA, são:
Paraíba do Sul, Alto Paraguai, Piranhas-Açu, São Francisco, Piracicaba, Doce e Verde
Grande. Com relação aos comitês de bacias hidrográficas de rios estaduais cabe destaque para
as regiões Sul e Sudeste e poucos comitês nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP foi
criado em 1996. A bacia do Rio Paraíba do Sul atinge aproximadamente 55.000 Km2 e é uma
bacia predominantemente urbana (taxa de urbanização de 85%). Com a intenção de
descentralizar as ações dos governos estaduais e da União, permitiu uma maior participação
dos setores usuários. O CEIVAP aprovou, em dezembro de 2001, a cobrança pelo uso da
água, gerando expectativa da aplicação dessa receita em 2002. Essa cobrança deverá atingir
180 municípios e 8.000 indústrias.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai-Pantanal - CIBHAPP), foi criado
em 1996. A bacia hidrográfica do Alto Paraguai se estende por uma área de 496.000 Km2, dos
quais 393.000 Km2 estão localizados em território nacional, nos estados de Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul e Goiás. Entretanto esses estados apresentam fragilidade institucional e
legal no que se refere aos recursos hídricos proporcionando dificuldade ao funcionamento e
consolidação do comitê.
O Comitê Executivo de Estudos Integrados do Rio São Francisco - CEEIVASF, que
abrange os estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Sergipe e o
Distrito Federal, foi criado no âmbito dos Comitês Executivos de Estudos Integrados das
Bacias Hidrográficas - CEEIBH's e para a sua descentralização, ainda foram criados subcomitês.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBHRD, teve seus início em 1992,
todavia só foi oficializado em novembro de 2001. A bacia do Rio Doce ocupa uma área
aproximada de 83.500 Km2, sendo 86% em Minas Gerais e 14% no Espírito Santo, com mais
de 3,5 milhões de habitantes distribuídos por 222 municípios, além de 3,6 mil indústrias,
sendo a maior parte concentrada nas regiões do vale do Rio Doce e do Aço.
Entre os comitês estaduais vale destacar os comitês do Alto Tietê/SP, criado em 1994
em substituição ao antigo comitê da década de 70 e dos rios Sinos e Gravataí/RS afluentes do
rio Guaíba.
2. MINAS GERAIS E A LEGISLAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Minas Gerais foi o único estado brasileiro com aprovação recente de duas legislações
de recursos hídricos, a primeira em 1994, transcrição imperfeita da lei paulista e a atual, Lei
Estadual nº 13.199, atualizada em janeiro de 1999. 3 O Estado pode contar com a mobilização
civil antes mesmo da estruturação do sistema de gerenciamento dos recursos hídricos até a
estruturação do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM que concede as outorgas, além
do exemplar funcionamento do Conselho Estadual de Política Ambiental - CEPAM.
As "Pré-Conferências das Águas", iniciativa mineira, dividiu as suas 17 bacias em 34
unidades de planejamento e gestão, abrigando 12 comitês em funcionamento, com cobertura
de 80% do território estadual.
Em 31 unidades de planejamento realizou-se as "Pré-Conferências Municipais das Águas",
com forte trabalho de sensibilização e mobilização social, envolvendo equipes preparatórias e
identificação de lideranças regionais, entre prefeitos e representantes de entidade da sociedade
civil organizada.
4
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http:\\www.almg.gov.br>. Acesso em 20
maio 2003
As Pré-Conferências contaram com mais de 4.500 participantes divididos em grupos
de trabalho com temas ligados à gestão dos recursos hídricos e eleição de 300 delegados
indicados a participar da "1ª Conferência das Águas", que contou com mais de 500 ouvintes.
A "1ª Conferência das Águas em Minas Gerais", realizada em 2000, nas comemorações do
Dia Mundial da Água (22 de março) teve grande mobilização da sociedade sobre a iniciativa
do IGAM.
Todos esses esforços impulsionaram a formação e a dinâmica social de comitês de
bacia, pois prefeitos, ONG's e lideranças locais viram o potencial de representatividade dos
institutos no gerenciamento dos recursos hídricos.
2.1 O MUNICÍPIO DE LAGOA DOURADA
Lagoa Dourada está localizada na Zona Campos das Vertentes, a 148 Km de distância
de Belo Horizonte, limitando-se com os municípios de São João del-Rei, Resende Costa,
Entre Rios de Minas, Casa Grande, Carandaí, Prados e Coronel Xavier Chaves, todos situados
a distâncias que variam entre 29 a 33 km, sendo o município polarizador o de São João delRei, que é o maior município da região e centraliza o escoamento até mesmo de produtos
originados na produção agrícola e industrial de Lagoa Dourada. Possui uma área de 478 Km2
e uma população de 11.486 habitantes, de acordo com o último o censo do IBGE do ano de
2000. A população economicamente ativa corresponde a 3.910 habitantes, deste total, mais de
60% trabalham no setor agropecuário, fato facilmente explicado pelo fato de Lagoa Dourada
ocupar o terceiro lugar em Minas Gerais na produção de hortigranjeiros. Possui um clima
bom, com uma temperatura média de 26,2° C.
No séc. XVII abrigava a nação indígena dos Cataguás que viviam próximos a uma
lagoa com uma nata de ouro. Esta lagoa, que inclusive dá nome à cidade realmente existiu.
Em 1713 já possuía uma população razoável graças ao ouro nela encontrado.
Também é o berço da Raça de Jumentos Pêga que tem como características principais
a docilidade, resistência e rusticidade, portanto excelentes para os serviços de campo. Essa
cidade ainda conserva fazendas do período colonial com rara beleza com rico acervo
arquitetônico. O rocambole, pão-de-ló recheado com doce de leite ou goiabada, trazido por
imigrantes libaneses, é o produto típico da cidade, e sua fama ultrapassa as fronteiras de
Minas Gerais.
A produção de leite é uma outra atividade econômica importante do município.
OLaticínios Renata conta com aproximadamente 240 pequenos produtores que fornecem
14.000 litros de leite ao dia.
No que se refere aos recursos hídricos, Lagoa Dourada possui um divisor de águas que
separa dois dos maiores sistemas fluviais do mundo entre as bacias do Rio Grande e do Rio
São Francisco. O principal recurso hídrico é o Rio Carandaí, afluente do Rio das Mortes,
pertencente à bacia do Rio Grande.
Os domicílios urbanos apresentam 98% de água encanada e 90% de ligações de
esgoto. Não existe tratamento de esgoto, usina de reciclagem e nem vigilância sanitária. Há
coleta de lixo, porém este é deixado a céu aberto.
Com relação aos domicílios rurais, 45% possuem água encanada, 46% captam água de
córregos, o restante da população obtém água através de minas, cisternas ou poços artesianos;
90% do total de água chega à população rural sem nenhum tratamento. Não há ligações de
esgoto na zona rural e o lixo também é deixado à céu aberto.
Lagoa Dourada possui um solo fértil com camadas de matéria orgânica, areia e argila
em níveis ótimos de quantidade. Solos improdutivos são corrigidos retirando-se a sua acidez
com o calcário, propiciando o desenvolvimento da agricultura, principalmente da horticultura.
As reservas florestais correspondem a 1.000,00 ha. Os revestimentos florísticos estão voltados
para a agricultura e pecuária. Com maior destaque para as pastagens naturais com um total de
11.943 ha e para as lavouras temporárias com 4.625 ha. As matas plantadas representam
apenas 315 ha. (EMATER, 2002)
Todos estes dados poderiam nos fazer crer que Lagoa Dourada seria o paraíso para a
grande maioria de seus habitantes, dada a tranqüilidade típica de uma cidade interiorana, suas
diversas atividades comerciais e de serviços, respondendo pelo emprego urbano e o setor
primário proporcionando oportunidades excelentes de trabalho nas áreas rurais. No entanto,
ali constatamos a existência de diversos problemas ambientais, dos quais identificamos como
principais, num levantamento efetuado junto à EMATER local, o assoreamento dos corpos
d’água, a ausência de proteção de nascentes, a ausência ou rarefação de mata ciliar, os
desmatamentos, o destino inadequado das embalagens de agrotóxicos, a drenagem inadequada
nas estradas, os focos de erosão, as pastagens degradadas, as queimadas, os resíduos tóxicos
de agrotóxicos (água, solo e alimentos) e o uso inadequado de agrotóxicos.
Como a verminose é um problema de saúde endêmico no município, conclui-se que a
contaminação pela falta de tratamento hídrico responde pelo mau desempenho da região
agrícola, no desenvolvimento social da região.
Verificou-se um avanço no uso da hemodiálise para tratamento de doenças renais, uma
incidência considerada elevada para o município, o que requer da Administração Municipal
intervenção no sentido de fornecer transporte e infra-estrutura para as vítimas das doenças,
que na maioria têm origem nas regiões rurais, onde a utilização intensiva de agrotóxicos
permite a obtenção de um PIB da ordem de R 5.303.773 em 2002, 38,82% do total do PIB do
município, para uma participação do setor secundário de apenas 11,15%, correspondente a R$
1.523.252. Este incremento de produtividade obtido através da intensiva utilização de
produtos tóxicos, se por um lado tem significado um crescimento da renda agrícola na região,
implicando numa maior absorção da mão-de-obra com conseqüente distribuição setorial da
renda, por outro lado, fez promover uma maior incidência de graves problemas de saúde, com
efeitos perversos sobre a própria administração municipal, que consome parte dos recursos
arrecadados dentro da própria atividade agrícola, na manutenção de uma medicina curativa,
quando o ideal seria estar cuidando de melhor aproveitamento destes implementos agrícolas,
para obtenção de maior produção, mas sem comprometimento do solo e da saúde de seus
habitantes. Este quadro está perfeitamente em sintonia com o restante do país, já que as
estatísticas apontam para um quadro alarmante, quando 70% das internações hospitalares
teriam origem em doenças provocadas pelo consumo de água contaminada.
A análise do caso de Lagoa Dourada foi propositadamente inserida neste trabalho,
como forma de demonstrar como o uso abusivo de defensivos agrícolas, fertilizantes, etc., se
por um lado nos permite observar resultados positivos no desenvolvimento econômico de uma
região, por outro lado, traz em seu bojo uma série de conseqüências nefastas para o meio
ambiente e a qualidade de vida da população, anulando as vantagens do crescimento como
fonte de geração de renda e emprego.
A introdução de insumos modernos num município pequeno, com baixa capacidade de
realização de investimentos na preservação do meio ambiente, uma vez que não conseguiu
ainda romper a barreira do subdesenvolvimento rural, haja vista a pouca disponibilidade de
recursos para canalização de água, tratamento de esgoto e outros investimentos necessários,
dada a expansão da produção agrícola baseada na utilização intensiva de pesticidas e
inseticidas, coloca-nos diante de um questionamento: o que seria melhor - Crescer com baixa
qualidade de vida, ainda que com degradação do solo, contaminação de seus excelentes
recursos hídricos, ou impedir o crescimento e retomar uma vida modorrenta e sedentária
típica de pequenos municípios mineiros, mas com melhor qualidade de vida? É na resposta a
estas questões que se encontram as propostas e alternativas capazes de contribuir para que
uma economia cresça, pois “desgraçadamente” temos que crescer, com uma maior
preocupação com o nosso meio ambiente, pois é nele que se encontra a chave de nossa
sobrevivência.
3. CONCLUSÃO
A combinação de pobreza com crescimento populacional é fatal. Pessoas pobres
dependem mais diretamente de recursos naturais como terra, água, e são as maiores vítimas da
degradação ambiental. Segundo relatório do Fundo de População das Nações Unidas (Fnuap),
cerca de dois bilhões de pessoas encontram-se desnutridas e o uso de água cresceu seis vezes
nos últimos setenta anos. Crescimento populacional e consumo desordenado dos recursos
naturais, somente fazem acentuar os problemas do meio ambiente.
O colapso ambiental pode estar próximo e o homem precisa aprender a integrar o
desenvolvimento econômico com a preservação de águas, florestas, animais. Após anos de
exploração deliberada de todos os recursos naturais é preciso reverter a situação de
desarmonia em que eles se encontram, retomando novamente o ponto de equilíbrio.
Alguns dos problemas são de solução simples, passando apenas pela conscientização
da população. Campanhas de prevenção e controle de queimadas podem evitar desmatamento
e uso do fogo. Conservação e recuperação do solo através de sua cobertura, adubação verde,
diversificação e agrossilvicultura podem evitar a erosão, a perda da fertilidade do solo e o
assoreamento dos cursos d’água. A proteção das nascentes, a recomposição da mata ciliar, o
manejo integrado de bacias hidrográficas e o apoio ao saneamento básico dos órgãos
competentes, podem evitar o comprometimento dos recursos hídricos. Campanhas de
esclarecimento quanto ao uso de agrotóxicos e alternativas ao seu uso podem evitar a
utilização indiscriminada deste veneno.
Algumas deliberações já foram tomadas no Estado de Minas Gerais, através dos
diversos instrumentos de gestão criados principalmente a partir dos anos 90 do séc. XX pelas
administrações estaduais. Temos em Minas vários comitês de bacias hidrográficas em
funcionamento, gerenciando de forma diferenciada as diversas regiões do Estado, de acordo
com suas características fisiográficas, ambientais e socioculturais. Discute-se a
implementação de um instrumento econômico de gestão, como a cobrança pelo uso das águas,
como forma de garantir sua preservação e o aumento da oferta, uma proposta em discussão
desde 1997 mas ainda não totalmente implementada, ou seja, muita coisa ainda está por fazer.
Embora exista uma base legal que proporciona aos administradores públicos estaduais agir em
nome da preservação ambiental, ainda não há um apoio relevante, oficial e planejado à
operacionalização dos diversos comitês em funcionamento, apesar de toda a demanda social.
É hora de se tomar consciência, governos e sociedade, e perceber a essencialidade da
manutenção da vida e maior conscientização das administrações municipais.
A realidade que nos salta aos olhos é a constatação de que no Brasil, um país que
detém cerca de 15 % de toda a água doce do planeta, muitos governos, empresários industriais
e comunidades envolvidas continuam ignorando o cenário de escassez de água que se desenha
para um futuro próximo.
Diante da situação mostrada em Lagoa Dourada é necessário um questionamento
sobre a realidade local, motivando a participação popular, e então começar a agir
verdadeiramente em função da preservação ambiental. Todas as pessoas deveriam ter essa
consciência para se partir da realidade local para a realidade nacional e ter finalmente
soluções globais.
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