FICHA DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES CIVIS NO CERH Observando o critério de composição do CERH, previsto no Decreto n° 2.070/2006, são habilitados, para compor o referido Conselho: representantes dos usuários de recursos hídricos: definidos a partir do processo de habilitação. representantes das organizações civis legalmente constituídas, com efetiva atuação na área de recursos hídricos: definidos a partir do processo de habilitação. CATEGORIAS A) USUÁRIOS: Setor de transporte hidroviário e navegação. Setor de indústria. Setor agropecuário. Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica. Setor de Pesca e aqüicultores. Mineração e água mineral. Usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo. Instituições encarregadas da prestação de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. B) SOCIEDADE CIVIL: Órgãos profissionais com objetivos, interesses e atuação comprovada na área de recursos hídricos. Comitês, consórcios e associações com atuação comprovada em bacias hidrográficas. Instituições de ensino e pesquisa com interesse e atuação comprovada na área de recursos hídricos. Organizações não-governamentais e organizações de trabalhadores com objetivos, interesses e atuação comprovada na área de recursos hídricos; Representações de populações tradicionais, entidades e instituições representativas das regiões hidrográficas definidas pela Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, n° 004, de 03 de setembro de 2008. 2. PERFIL DA INSTITUÇÃO E DO REPRESENTANTE: 1. Categoria: A ( ) ou B ( ) 2. Nome do representante legal 1 2.1. Endereço completo de contato (é fundamental ter e-mail, pois as comunicações serão inicialmente feitas por este) Logradouro: Bairro: CEP: Município / Estado: Telefone: E – mail: 3. Nome da Instituição 3.1. Identificação da instituição (é fundamental ter e-mail, pois as comunicações serão inicialmente feitas por este) Endereço: Bairro: CEP: Município / Estado: Telefone: E – mail: CNPJ: 2