ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE PAULA FRASSINETTI Normas Regulamentares das Unidades Curriculares que integram a Iniciação à Prática Profissional (IPP) da Licenciatura em Educação Básica Preâmbulo As alterações legislativas surgidas no âmbito do Processo de Bolonha exigiram que se adoptasse nova regulamentação que acolhesse os princípios aplicáveis à criação de um espaço europeu de ensino superior e que concretizasse os regimes insertos no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. A realidade instaurada em virtude da implementação do Processo de Bolonha e a experiência acumulada ao longo de mais de 45 anos dedicados à Educação, permite-nos apresentar um modelo regulamentar mais consolidado e unitário relativo às Unidades Curriculares que integram a Iniciação à Prática Profissional (IPP) prevista no plano curricular do Curso de Licenciatura em Educação Básica da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti (ESEPF). Artigo 1º Do Objecto 1- O presente regulamento refere-se à IPP, prevista no plano curricular do Curso de Licenciatura em Educação Básica da ESEPF, e decorre nos 3º, 4º, 5º e 6º semestres, nos Estabelecimentos de Educação de Infância (creche e jardim de infância) e de 1º e 2º ciclos do Ensino Básico, públicos, particulares ou cooperativos com paralelismo pedagógico, nacionais ou estrangeiros de reconhecida idoneidade, adiante designados por Instituições Cooperantes. 2 - A IPP compreende todas as actividades de observação e colaboração que o estudante desenvolve, em situações de educação e ensino. Artigo 2º Do Objectivo e Natureza 1. A componente IPP integra um conjunto de unidades curriculares denominadas: IPP I; IPP II; IPP III e IPP IV, todas de tipo semestral. 1 2. A IPP inclui a observação e colaboração em situações de educação e ensino e tem os seguintes objectivos: • Compreender os contextos organizacionais de creches, jardins de infância, 1º e 2º ciclos do Ensino Básico • Conhecer/analisar os perfis profissionais dos docentes de cada um dos referidos níveis de ensino • Seleccionar, adoptar e aplicar metodologias de recolha e análise de dados • Consciencializar a sua escolha profissional a realizar no final do Curso de Licenciatura 3. A IPP confere 16 créditos ECTS, referentes a um total de 400 horas de trabalho do estudante. Artigo 3º Do Funcionamento 1. (Organização) A IPP organiza-se em horas de Seminário, Estágio e Orientação Tutorial de acordo com a seguinte distribuição: UNIDADES CURRICULARES Iniciação à Prática Profissional I ÁREA CIENTÍFICA TIPO CE Semestral UNIDADES CURRICULARES ÁREA CIENTÍFICA TIPO Iniciação à Prática Profissional II CE Semestral UNIDADES CURRICULARES ÁREA CIENTÍFICA TIPO Iniciação à Prática Profissional III CE Semestral UNIDADES CURRICULARES ÁREA CIENTÍFICA TIPO Iniciação à Prática Profissional IV CE Semestral TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO 100 48 36 E – 12 S TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO 100 48 36E-8S 4 OT TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO 100 48 36E-8S4 OT TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO 100 48 36E-8S4 OT CRÉDITOS 4 CRÉDITOS 4 CRÉDITOS 4 CRÉDITOS 4 2 2. (Horário) O horário do estudante será gerido de acordo com o funcionamento da instituição e o horário do orientador cooperante, tendo em conta o número de horas previsto no plano de estudos. 3. (Seguro) Durante o estágio, o estudante está abrangido pelo Seguro Escolar. 4. (Faltas) É obrigatória a presença do estudante no número de total de horas de contacto da IPP (artigo 14º, ponto 5 do Regulamento de Avaliação da ESEPF). 5. (Folhas de presença) São utilizadas “folhas de presença” a serem assinadas pelo estudante e pelo orientador cooperante, sendo entregues no fim do período de estágio, no secretariado do Departamento de Formação em Educação Básica. 6. (Batas) Durante os estágios, o estudante usará a bata adoptada pela ESEPF, por razões de identificação da Instituição Formadora. Artigo 4º Da Gestão e Coordenação 1. A Gestão e Coordenação da IPP é da responsabilidade da coordenação da Licenciatura em Educação Básica. 2. Compete aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares que integram a IPP: a) proceder à selecção dos orientadores cooperantes, de acordo com o Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de Fevereiro; b) proceder à colocação dos estudantes, em actividades de estágio, nas instituições cooperantes; c) organizar as actividades da IPP, nomeadamente Seminários, Estágios e Orientação Tutorial; d) estabelecer o calendário anual das actividades de IPP; e) definir as metodologias de acompanhamento e avaliação dos estudantes; f) promover a avaliação do funcionamento global da IPP; g) identificar, em cada ano lectivo, as eventuais alterações ao quadro dos orientadores cooperantes e proceder às necessárias rectificações nos aditamentos aos Protocolos h) proceder à actualização das Fichas Curriculares dos orientadores cooperantes 2.( Definição e Competências da equipa de acompanhamento das UC que integram a IPP) A equipa de acompanhamento das UC que integram a IPP da ESEPF acompanha o processo de formação do estudante, competindo-lhe: 3 orientar a componente pedagógica da IPP apoiar as Instituições Cooperantes, em conformidade com o plano de trabalhos a desenvolver, incluindo as actividades de observação e colaboração em situações de educação e ensino; orientar o estudante na elaboração do Relatório de cada uma das Unidades Curriculares das IPP; avaliar o estudante de acordo com o definido no art.º6 deste regulamento; orientar e/ou participar nos seminários relativos a cada unidade curricular da IPP; assegurar a orientação tutorial dos estudantes de acordo com o contemplado nas respectivas unidades curriculares. 3. (Competências da Coordenação) Compete à coordenação da Licenciatura em Educação Básica zelar pela necessária articulação entre as unidades curriculares que integram a IPP 4. (Competências do Orientador Cooperante) O orientador cooperante é um docente profissionalizado da Instituição Cooperante, escolhido pela ESEPF, de acordo com os requisitos legais previstos Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de Fevereiro. Cabe ao orientador cooperante: integrar o estudante na Instituição Cooperante e no seu projecto educativo; ajudar o estudante a integrar-se na sala, indicando formas de colaboração; colaborar com o estudante na compreensão das situações educativas; explicar as estratégias e as metodologias utilizadas em contextos; diversificar estratégias e actividades nos dias de estágio; colaborar com o supervisor da ESEPF na formação do estudante; disponibilizar-se para que o estudante tenha a informação necessária, facultando documentos, dando informações acerca do funcionamento das instituições; integrar o estudante nos diferentes contextos; facilitar a relação do estudante com a restante comunidade educativa; facilitar a observação em situações de educação e ensino. 5. (Competências do estudante) Compete ao estudante: a) preparar as sessões de observação de forma qualificada; b) construir e utilizar instrumentos metodológicos para a recolha de elementos no campo de observação; 4 c) conhecer diversos contextos tendo em vista a sua opção profissional; d) analisar os perfis de desempenho profissional; e) reflectir criticamente sobre as práticas observadas nos diferentes contextos; f) assistir às actividades/aulas do orientador cooperante; g) guardar sigilo sobre as informações de natureza confidencial ou reservada de que teve conhecimento no âmbito das actividades de IPP. Artigo 5º Das Instituições Cooperantes 1. (Critérios) A IPP tem lugar em instituições cooperantes que, para a efectivação das horas de estágio, requer a celebração de Protocolo de Colaboração entre a ESEPF e a Instituição Cooperante. No protocolo de colaboração serão, obrigatoriamente, mencionadas as funções do estudante e do Orientador e a duração do Estágio. A IPP terá, sempre, um orientador cooperante na sala da Instituição Cooperante onde se desenvolvem as horas de estágio. 2. (Candidatura) As propostas de Instituições para serem Instituições Cooperantes são aprovadas pela Coordenação da Licenciatura em Educação Básica, após apreciação favorável dos docentes responsáveis pela unidade curricular a que diz respeito. Após aprovação, as candidaturas aceites serão disponibilizadas na base de dados da IPP. 3. (Formação Contínua) A ESEPF faculta a participação em acções de formação contínua e em projectos de investigação e/ou intervenção, promovidos sob a sua responsabilidade, ao quadro docente da Instituição Cooperante e, sobretudo, aos Orientadores Cooperantes. 4. (Distribuição dos estudantes pelas Instituições Cooperantes) Após aprovação das listas das Instituições Cooperantes para cada ano lectivo: a) os estudantes deverão candidatar-se, indicando três opções e ordenando as instituições por ordem decrescente de preferência. b) A distribuição dos candidatos pelos locais de estágio é realizada por ordem dos seguintes factores: 1º- Preferência do estudante. 2º Alternância de contexto educativo c) Em caso de empate, observar-se-ão os seguintes factores: trabalhador estudante ou ter pessoas a seu cargo; maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de licenciatura; melhor média, calculada à décima; 5 maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio. d) Sem prejuízo do disposto anteriormente, os estudantes poderão propor a realização do seu estágio em Instituição Educativa por eles escolhida, desde que o pedido seja instruído com declaração de interesse da entidade proposta, em tempo útil, e desde que respeite os requisitos legais estabelecidos. O deferimento do pedido previsto na alínea anterior depende da verificação pela Coordenação da Licenciatura em Educação Básica das condições adequadas para a realização do estágio nessa Instituição, após apreciação favorável dos docentes responsáveis pela unidade curricular a que diz respeito. Artigo 6º Da Avaliação 1. (Critérios) Os responsáveis pelas unidades curriculares que integram a IPP definem os critérios de formação e avaliação dos formandos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de Fevereiro, e de acordo com o Regulamento de avaliação da ESEPF e do Regulamento do curso de Licenciatura em Educação Básica. Estes critérios de formação e avaliação devem ser aferidos entre os diferentes responsáveis pelas unidades curriculares que integram a IPP e conhecidos pelos estudantes. 2. Compete à Coordenação da Licenciatura em Educação Básica zelar pela necessária articulação entre as unidades curriculares que integram a IPP. 2. (Modalidade) Na IPP, a única modalidade de avaliação possível é a contínua, não havendo lugar a qualquer possibilidade de avaliação final nem podendo ser alvo de repetição, para efeitos de melhoria de nota. A classificação obtida em cada IPP não é passível de recurso. 3. (Precedências) A inscrição em cada IPP está condicionada à obtenção de aproveitamento em unidades curriculares de acordo com o seguinte quadro de precedências: Unidade Curricular Precedência Iniciação à Prática Profissional I Fundamentos Conceptuais das Práticas em Iniciação à Prática Profissional II Educação I Fundamentos Conceptuais das Práticas em Educação II Iniciação à Prática Profissional III Iniciação à Prática Profissional I Iniciação à Prática Profissional IV Iniciação à Prática Profissional I 6 4. (Elementos de avaliação) Constitui elemento obrigatório de cada IPP a realização de um relatório individual escrito, estruturado e redigido em função dos objectivos definidos na respectiva unidade curricular. 5. (Faltas) As faltas a estágio têm de ser justificadas na ESEPF e comunicadas aos docentes responsáveis pela respectiva unidade curricular da IPP e ao orientador cooperante no prazo máximo de 48 horas, havendo necessidade da reposição das horas de estágio em falta. *** As situações omissas ou dúvidas de interpretação das presentes Normas Regulamentares serão decididas pelo órgão estatutariamente competente da ESEPF, de acordo com a legislação em vigor. Ratificado em reunião de Conselho Técnico Científico em 25 de Maio de 2010 Aprovado pelo Conselho de Direcção da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti em 25 de Maio de 2010 O Director (José Luís de Almeida Gonçalves) 7