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EDITAL
CONCORRÊNCIA N.º 011/2014
TIPO:
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
LOCAL:
ENDEREÇO:
MENOR PREÇO GLOBAL
09 DE DEZEMBRO DE 2014
14H
SALA DE REUNIÃO DA COMODORIA “PLENÁRIO”
SCEN TRECHO 02 CONJ. 04 ASA NORTE – BRASÍLIA-DF
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE
BRASÍLIA, nomeada pelo Ato da Comodoria AC 23/2013 de 17 de janeiro de 2014,
receberá propostas comerciais observando o menor preço, tendo em vista a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS CIVIS NA REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES, conforme
especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este edital
como ANEXO I.
1.2
Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, fretes, tributos e/ou
contribuições, bem como quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao
perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
1.3
As licitantes devem acompanhar diariamente o site do IATE (www.iatebsb.com.br)
para verificação de comunicados, erratas e demais informações. O IATE não se
responsabiliza pelo desconhecimento de informações disponibilizadas no site.
1.4
A licitante deverá comparecer impreterivelmente no horário e local determinados acima.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderá participar da licitação qualquer empresa legalmente constituída e em pleno
funcionamento, especializada no fornecimento do objeto deste edital, sediada ou não no
Distrito Federal, que satisfaça as condições da presente licitação, exceto aquela:
a) Empresa constituída em consórcio;
b) Empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea ou à qual tenha se
aplicado pena de suspensão dos direitos de licitar ou contratar com o IATE;
c) Empresa que tenha entre seus membros (sócios gerentes, sócios detentores de
parcelas do capital social, responsáveis técnicos, etc.), dirigente, conselheiro ou
empregado do IATE observado os dispositivos pertinentes no Estatuto Social, ou que
tenha sido até a data da publicação do presente ato convocatório;
d) Pessoa física que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como
SUBCONTRATADA ou representante legal de outra licitante.
2.2
A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste
edital e seus respectivos anexos, em conformidade com as normas estabelecidas pela
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RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 001, DE 24/04/2012, que institui Normas Gerais
para Licitações e Contratos no âmbito do Iate Clube de Brasília, bem como
regulamentos, instruções e legislação aplicáveis.
2.3
A licitante deverá também observar, no que for pertinente, os dispositivos do Estatuto
Social do IATE e alterações, evitando, de qualquer forma, interferir no bom andamento
da rotina de funcionamento do Clube.
2.4
As obrigações resultantes do presente certame deverão ser executadas fielmente pelas
partes, de acordo com as condições avençadas e normas legais relacionadas,
respondendo cada uma pelas consequências advindas de sua inexecução, total ou
parcial.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1
A licitante deverá se apresentar para credenciamento por um representante, devidamente
munido de documento que o credencie a participar do procedimento licitatório, venha a
responder pela licitante, devendo ainda no ato da entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo documento hábil.
3.2
O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou instrumento particular,
com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame,
em seu nome.
3.3
Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes para
exercer direitos e obrigações, em decorrência de tal investidura, e identificar-se no ato
da entrega dos envelopes.
IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
4.1
A Comissão Permanente de licitação receberá os envelopes na data, hora e local
indicados no preâmbulo deste edital, devendo a licitante apresentar, simultaneamente,
seus documentos de habilitação e proposta em dois envelopes lacrados, endereçados à
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE
BRASÍLIA, contendo, obrigatoriamente, na parte externa e frontal, clara e
visivelmente, além da razão social da licitante, as seguintes indicações:
4.1.1 Modelo da parte frontal do Envelope nº 01:
NOME DA LICITANTE:____________________________________.
ENDEREÇO:______________________________________________.
TELEFONE:____________FAX:___________E-MAIL:___________CEP:_________.
AO
IATE CLUBE DE BRASILIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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BRASÍLIA-DF
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS NA REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES.
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1.2 Modelo da parte frontal do Envelope nº 02:
NOME DA LICITANTE:____________________________________.
ENDEREÇO:______________________________________________.
TELEFONE:____________FAX:___________E-MAIL:___________CEP:_________.
AO
IATE CLUBE DE BRASILIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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BRASÍLIA-DF
CONCORRÊNCIA Nº 011/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS NA REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES.
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
4.2
Os envelopes deverão estar lacrados e conter folhas numeradas sequencialmente e
rubricadas, em uma via, digitadas em língua portuguesa, em papel timbrado, com
linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras e entrelinhas, assinada a última página e
que identifique a firma e o assinante.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01
4.3
A comprovação da habilitação será aferida pelo credenciamento, regularidade fiscal
federal, estadual e municipal, qualificação econômico-financeira, prova de inexistência
de débitos trabalhistas e demais condições estabelecidas neste edital. A licitante deverá
apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas em cartório (exceto itens
„e‟, „f‟, „g‟ e „h‟):
a) Contrato Social ou Ata de Constituição e respectivas alterações posteriores,
registrados na Junta Comercial. Os documentos deste item poderão ser substituídos pelo
"extrato de registro social" expedido pela Junta Comercial;
b) Alvará de funcionamento;
c) Carteira de Identidade e CPF do Sócio representante legal da empresa.
d) Comprovante de Endereço do Sócio representante legal da empresa.
e) Registro válido no CNPJ/MF;
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f) Certidões Negativas do INSS e FGTS;
g) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
h) Registro da Inscrição Estadual;
i) Registro da empresa junto ao CREA, e do responsável técnico.
j) Dois atestados de capacidade técnica, emitidos por empresas bem conceituadas de
qualquer região do país ou por órgãos dos governos estadual ou federal, que atestem a
prestação de serviço semelhante, devidamente registrados no CREA.
4.3.1 Documentos apresentados fora da validade acarretarão a inabilitação da licitante.
PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº 02
4.4
A proposta deverá ser apresentada em (01) uma via, impressa em papel timbrado do
licitante que contenha seu CNPJ, sem emendas ou rasuras, devidamente datada,
assinada e rubricada em todas as folhas pelo licitante ou seu representante legal.
Devendo conter no envelope a especificação do objeto solicitado e mais o seguinte:
a) Planilha de preço com relação dos serviços, com preço unitário, total, fixo e
irreajustável e em moeda nacional;
b) Declaração de que os preços propostos são líquidos e neles estão incluídos todos os
impostos, inclusive, carga, descarga, transporte e responsabilidade sobre material,
fretes, taxas, emolumentos e demais adicionais de qualquer natureza e quaisquer
descontos e despesas, tudo enfim o que for necessário para o fornecimento e perfeita
execução do objeto desta licitação;
c) Alíquota de impostos incidentes se for o caso, de IPI e ICMS;
d) Conter o prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 dias, a
contar da data da abertura dos envelopes da habilitação;
e) Atestado de “Visita Técnica”, nos moldes do ANEXO III, comprovando que o
Responsável Técnico da licitante proponente, futuro responsável pela execução,
visitou o local dos serviços, objeto deste certame ou Declaração formal, assinada
pelo responsável técnico, de que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade
por esse fato e informando que não a utilizará para quaisquer questionamentos
futuros que ensejarem avenças técnicas ou financeiras com o IATE, conforme
ANEXO IV;
f) Apresentar valores dos serviços que não exceda o constante no item 14 do Termo de
Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
g) Declaração de que se sujeita, inteira e plenamente, às condições do edital;
h) Assinatura de pessoa devidamente habilitada ou credenciada ficando a mesma a
critério da Comissão sujeita à comprovação, no ato da abertura.
4.5
A proposta uma vez aberta vincula o licitante, obrigando-o a fornecer o objeto licitado,
caso lhe seja adjudicado o objeto da presente licitação.
4.6
A critério da CPL poderá ser inabilitada e/ou desclassificada a licitante que deixar de
apresentar qualquer documento exigido neste edital.
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4.6.1 Por interesse exclusivo do IATE, poderá ser oportunizado à licitante a
apresentação de documentos faltante, conforme critérios definidos pela Comissão, o
qual deverá, quando for o caso, ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas.
4.7
Não será aceito, em nenhuma hipótese, credenciamento ou procuração mútua entre
licitantes.
V - DO JULGAMENTO
5.1
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE
BRASÍLIA desclassificará as propostas que:
a) Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
b) Apresentarem valores dos serviços que ultrapassem os limites máximos estabelecidos
para a licitação;
c) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do
presente Edital;
d) Não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e
avaliação do objeto licitado;
e) Não estiverem devidamente assinadas.
5.2
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive
preços, serviços ou vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes.
5.3
O IATE se reserva o direito de recusar qualquer das propostas, ou todas em conjunto,
caso ocorra algum dos itens referentes à aceitabilidade das mesmas.
5.4
No julgamento das propostas, atendidas as exigências da presente licitação, considerarse á vencedora a licitante que tiver apresentado o MENOR PREÇO GLOBAL,
ordenando-as de forma crescente, a partir das mais vantajosas, observado os critérios de
julgamentos e demais condições definidas no Termo de Referência, sendo
desclassificada a proposta que estiver em desacordo com as exigências nele contidas.
5.5
A LICITAÇÃO será conduzida em duas fases distintas e sucessivas, sendo a primeira
de habilitação, consistindo na abertura e julgamento dos envelopes contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES; e, a segunda, de
abertura e julgamento do envelope contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das
PROPONENTES HABILITADAS, divulgando posteriormente o resultado dessa
etapa, com indicação da respectiva ordem de classificação das PROPOSTAS
COMERCIAIS.
5.6
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do
presente Edital, que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
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5.7
Em igualdade de condições serão solicitadas novas propostas, somente aos licitantes
empatados, para apresentação no prazo de 24 horas. Persistindo o empate, a
classificação será decidida por sorteio.
VI – DO RESULTADO DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
6.1
O resultado da licitação será fixado no quadro de avisos do IATE e disponibilizado no
sítio da internet do Clube, qual seja www.iatebsb.com.br.
6.2
Dos atos da Comissão Permanente de licitação caberão recursos, que deverão ser
formalizados por escrito ao IATE e dirigidos ao Presidente da Comissão, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado.
6.3
Até 05 (dias) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa,
física ou jurídica, pode protocolar pedido de impugnação do ato convocatório, podendo
ser feito por e-mail.
I – Caberá ao IATE julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis do
recebimento do mesmo;
II – No caso de a impugnação ser apresentada por e-mail, o original deverá ser
encaminhado à Comissão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do
seu recebimento;
III – Não será conhecido o pedido de impugnação entregue fora do prazo estipulado.
6.4
O resultado da licitação, bem como o julgamento dos recursos, será homologado pelo
Sr. Comodoro do IATE.
VII – DA ADJUDICAÇÃO
7.1
Homologado o resultado da licitação, a adjudicação será feita em favor da licitante
vencedora, por intermédio de contrato, o qual será firmado após o parecer da Comissão
e autorização do Senhor Comodoro.
VIII - DAS PENALIDADES
8.1
A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar o instrumento de
adjudicação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
8.2
Pela inexecução, total ou parcial da contratação, o IATE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso na entrega do
objeto, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do serviço;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o
IATE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
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8.3
Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na entrega do fornecimento do objeto, sem
manifestação da CONTRATADA aceita pelo IATE, estará caracterizada a recusa,
causando o cancelamento do instrumento de adjudicação e a aplicação da multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor do serviço não entregue.
8.4
As sanções previstas nos incisos I e III do item 8.2 poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5
No interesse exclusivo do IATE poderá este, através da Comodoria, autorizar o
recebimento do objeto licitado, após o trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da
aplicação da multa prevista.
IX - DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1
A contratação será firmada na forma da Minuta do contrato conforme ANEXO VII
deste edital.
9.2
O representante legal da licitante vencedora deverá comparecer ao IATE no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, para assinatura do instrumento
contratual.
X – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 Um funcionário da DIRETORIA DE ENGENHARIA, indicado por documento
próprio da Comodoria, será responsável pelo acompanhamento da licitação e da gestão
do contrato e terá, entre outras, as seguintes incumbências:
a) Aprovar e observar se os serviços e preços estão sendo cumpridos conforme
proposto;
b) Receber todas as documentações fiscais que comprovem a regularidade da
CONTRATADA;
c) Verificar a qualidade dos serviços;
d) Exigir pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos;
e) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades competentes;
f) Anotar todas as queixas para serem examinadas.
10.2 A fiscalização que trata o parágrafo anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive
resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do IATE ou de seus
prepostos.
XI - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 Fica estabelecido que a proponente declarada vencedora da licitação, no prazo de até 05
(cinco) dias, após a data de inicio da vigência do Contrato, deverá apresentar garantia de
10% (dez por cento) do valor global do contrato, em uma das seguintes modalidades:
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a) Caução em dinheiro;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancária.
11.2 A Caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor do IATE, em conta
bancária, conforme descrito abaixo:
Favorecido: Iate Clube de Brasília
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3475-4
Conta Corrente: 220460-6
11.3 No caso de utilização do Seguro Garantia, a apólice correspondente indicará o IATE
como beneficiária (segurada).
11.4 A fiança bancária deverá ser emitida de acordo com o modelo apresentado no ANEXO
VI deste Edital, por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para
ser cumprida e exequível em Brasília-DF, devendo ter prazo igual ao do contrato.
11.5 A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que
possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas quanto à
firmeza da garantia oferecida.
11.6 A garantia deverá cumprir as obrigações assumidas pela CONTRATADA em seu
contrato, firmado com o IATE, bem como obrigações quanto ao pagamento de tributos,
obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a
terceiros.
11.7 O prazo de validade da garantia de que trata esse item será contado a partir da data de
início da vigência do Contrato.
11.8 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do
prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará
obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente
aprovados pelo IATE.
11.9 O IATE se reserva o direito de promover diligências para verificar a documentação
acima.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O IATE poderá inserir, a seu critério, aditamentos, modificações ou revisões no
presente ato convocatório, até 02 (dois) dias antes da data marcada para a entrega das
propostas, os quais serão encaminhados, através de carta, fax ou e-mail, a todas as
empresas interessadas que tenham adquirido o edital, podendo, também a seu critério,
conceder novo prazo para a apresentação das propostas.
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12.2 O IATE se reserva o direito de revogar, adiar ou anular a presente licitação, no todo ou
em parte, adjudicar o fornecimento parcial ou total do objeto, bem como promover
alterações de acordo com as necessidades do Clube após a adjudicação.
12.3 A Comissão de licitação poderá solicitar das licitantes, em todas as fases da licitação,
informações ou documentos, se entender que são necessários para o seu julgamento,
vedados a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
12.4 A Comissão de licitação poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em
qualquer fase da licitação e sempre que assim julgar (em) necessário, inclusive fixando
prazos para atendimento de eventuais questionamentos por quem de direito, objetivando
elucidar eventuais dúvidas ou complementar a instrução do procedimento.
12.5 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes,
segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos,
suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade exclusiva da
adjudicatária, que deverá responder pelos mesmos e defender o IATE, em juízo ou fora
dele, contra eventuais reclamações relacionadas com o assunto.
12.6 Eventuais omissões do presente edital serão resolvidas pela COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE BRASÍLIA, com base
nas normas de licitação do IATE e nas práticas jurídicas pertinentes.
12.7 Caso, por qualquer motivo, a presente licitação não possa ser realizada na data prevista,
e não havendo retificação de convocação, esse evento será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo local e horário previstos, independentemente de qualquer
comunicação às interessadas.
12.8 Não se obtendo o número mínimo estabelecido de 03 (três) licitantes, o processo
licitatório será repetido, incluindo-se no novo certame os proponentes que anteriormente
apresentaram propostas.
12.9 Não se obtendo o número mínimo de 03 (três) licitantes no segundo certame, a
Comissão de licitação poderá apurar o resultado com qualquer número de licitantes.
12.10 Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter técnico, na interpretação dos termos
deste edital, poderão obter os esclarecimentos necessários junto a DIRETORIA DE
ENGENHARIA, através do telefone (61) 3329-8738, ou pessoalmente no endereço
mencionado no preâmbulo do presente instrumento convocatório, no horário de 09h às
17h, de 2ª a 6ª feira.
XIII – FORO
13.1 Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir todo e qualquer conflito de interesses
resultante do cumprimento deste edital, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
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XIV – ANEXOS
14.1 Fazem parte integrante deste edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Proposta.
ANEXO III – Atestado de Visita Técnica.
ANEXO IV – Declaração de Conhecimento do Local.
ANEXO V – Termo de designação de Gestor do contrato.
ANEXO VI – Modelo Fiança Bancária.
ANEXO VII – Minuta do contrato.
Brasília-DF, 19 de novembro de 2014.
CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR
Presidente da Comissão
NILMA MELO
Integrante Efetivo
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ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA N.º 006/2014 –
DIRETORIA DE ENGENHARIA
I – OBJETO
1.1
O presente Termo de Referência tem por finalidade promover a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS NA
REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES, conforme especificações descritas no
ITEM II.
1.2
O serviço deverá atender as especificações deste Termo, bem como os projetos
(Arquitetônico: 01/05 a 05/05, detalhamento de arquitetura 01/19 a 19/19, instalações:
elétrica: 01/02 a 02/02, Hidráulica: 01/03 a 03/03, incêndio: 01/02 a 02/02, logica e
telefonia: 01/02 a 02/02, plotagem (layers), sanitário: 01/03 a 03/03) disponíveis no sítio
www.iatebsb.com.br, e orientações da DIRETORIA DE ENGENHARIA do IATE.
II – DA ESPECIFICAÇÃO
2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
Instalação do Canteiro de Obras.
O canteiro deve ser instalado de modo a manter toda a obra no seu interior e também os
setores específicos (cantina para almoço, vestiário, depósito de materiais, central de
betoneiras, carpintaria, armação, escritório, ferramentaria e almoxarifado).
Deverá ser mantido constantemente fechado com tapume, limpo e organizado e
obedecer às normas da ABNT para canteiros.
Ligações Provisórias - Água, Energia e Esgoto.
Para a criação de pontos hidráulicos para a execução dos serviços, é obrigatória a
comunicação antecipada ao IATE indicará os pontos adequados para instalação.
Quaisquer ônus advindos da instalação de tais ligações serão de responsabilidade da
CONTRATADA, assim como a remoção dos pontos e a restauração dos trechos
alterados para atender a demanda, restabelecendo as condições iniciais.
A única situação permitida para a criação de pontos de esgotamento para a execução dos
serviços é a utilização das redes de Instalações existentes no clube. Para a criação de
pontos hidráulicos para a execução dos serviços, é obrigatória a comunicação
antecipada ao indicará os pontos adequados para instalação. Quaisquer ônus advindos
da instalação de tais ligações serão de responsabilidade da CONTRATADA, assim
como a remoção dos pontos e a restauração dos trechos alterados para atender a
demanda, restabelecendo as condições iniciais.
Acessos Provisórios
A criação de acessos provisórios para a execução dos serviços fica submetida ao aval do
IATE. Os acessos obrigatoriamente serão fechados com portões, sendo obrigatória a
observância às restrições de circulação dentro do clube.
Proteção, Sinalização, Tapumes e Placas
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Os tapumes utilizados deverão ter altura mínima de 2,10 metros, ter 100% de opacidade,
ser em placa de compensado laminado de e = 10 mm e deverão, obrigatoriamente, ser
pintados com tinta pela face externa e cor a ser definida.
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar placa de obra em modelo e dizeres a ser
fornecido posteriormente pela fiscalização.
A empresa também deverá instalar as suas custas à placa identificadora da empresa e
demais placas exigidas pela legislação.
É obrigatória a sinalização de qualquer situação que possa trazer riscos aos usuários do
IATE. Ficam estipuladas como referência para a instalação de sinalização as normas do
Ministério do Trabalho (NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção).
A placa deve ter dimensão mínima de 50X100 cm e instalada em local orientado pela
fiscalização.
2.2 DEMOLIÇÃO
A CONTRATADA fará periódicas remoções de entulhos e detritos que venham a se
acumular no recinto das obras durante a construção.
Em todos os serviços de demolição deverão ser evitados a propagação de poeiras e
detritos, deverá ser frequentemente realizada a aspersão de água nos objetos de
demolição e nos detritos.
Todo o acesso para carga e descarga de materiais e restos de obra deverá acontecer pela
área externa ao clube. As vias deverão ser mantidas permanentemente limpa e
desimpedida pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá proceder à vistoria para constatar o estado das áreas
vizinhas e providenciar as devidas proteções, antes do início das demolições que se
fizerem necessárias.
Caberá à CONTRATADA a remoção e/ou remanejamento de toda e qualquer rede ou
canalização encontrada no local da obra, mediante prévia consulta ao IATE.
Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos porventura
causados às redes de instalações existentes, devendo os mesmos ser corrigidos e
recuperados às suas expensas.
Em comum acordo com a fiscalização da obra parte do entulho gerado pela demolição
das alvenarias poderá ser utilizado como aterro para o desnível existente.
Demolição Convencional - Concreto armado
Toda a demolição de elementos em concreto armado ou simples deverá atender aos
demais itens pertinentes, quanto à segurança, trajeto, local de estocagem e volume a ser
transportado.
Demolição Convencional - Pisos
Os pisos serão demolidos de acordo com a necessidade para execução do projeto
arquitetônico ou por determinação da fiscalização.
Demolição Convencional - Remoção de redes hidrossanitárias, elétricas e de utilidades.
Caberá à CONTRATADA a remoção e/ou remanejamento de toda e qualquer rede ou
canalização encontrada no local da obra, mediante prévia consulta à fiscalização.
Demolição Convencional - Carga, transporte, descarga e espalhamento de materiais
provenientes de demolição.
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São de responsabilidade da CONTRATADA a carga, transporte, descarga e
distribuição de materiais provenientes de demolição.
Qualquer prejuízo patrimonial ou danos a terceiros, físicos ou materiais, ocasionados
pelo processo de remoção/abastecimento dos materiais da obra serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
A responsabilidade pelos materiais oriundos das demolições e entulho de obra, bem
como a carga, o transporte, a descarga em local autorizado pelo GDF, é inteiramente da
CONTRATADA.
2.3 ESTRUTURA
Pilares, vigas e lajes
As escavações manuais e reaterros compactados deverão seguir as normas da ABNT
pertinentes a este serviço.
Os pilares seguirão as orientações do IATE, com faces perfeitamente alinhadas e
aprumadas, utilizando aço será CA50 e CA60 para armação.
As vigas seguirão as especificações do IATE e as passagens para diversas instalações
deverão ser previstas antes da aplicação do concreto.
As lajes pré-moldadas deverão estar perfeitamente alinhadas e passagens para
instalações previstas antes da concretagem.
Lajes, vigas e pilares utilizarão o concreto usinado fck 25,0 MPA e aço CA50 e CA60.
2.4 IMPERMEABILIZAÇÕES
Laje de piso de banheiros
Nas lajes de piso dos banheiros no andar térreo deverá ser revestida com argamassa de
regularização e correção da inclinação para 2%, em seguida aplicada a manta de
impermeabilização de 4 mm, marca DENVER ou TORODIN, em seguida a proteção
mecânica com argamassa de espessura mínima de 2,5 cm com impermeabilizante SIKA
01, em seguida será aplicado o revestimento de piso.
2.5 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
Alvenaria de tijolos furados de barro
As paredes de alvenaria terão a espessura de 15,0 cm quando acabadas, após massa
única e pintura.
As alvenarias internas serão executadas com tijolo de barro furado de 1a qualidade,
comuns, conforme indicação em planta de arquitetura, assentados com argamassa e
revestidos conforme especificação do projeto de arquitetura.
Todas as paredes executadas abaixo de vigas ou lajes de concreto serão apertadas contra
essas peças estruturais com o emprego argamassa e tijolos maciços. Deverão ser
resguardados os trechos onde estão previstas passagens de tubulações de qualquer
natureza, conforme localização nos projetos de instalações.
Sobre todas as portas sem bandeira e na parte inferior das esquadrias, a
CONTRATADA deverá executar vergas de concreto armado na mesma espessura das
alvenarias executadas no local, devendo trespassar pelo menos 40 cm além do vão, para
cada lado, para garantir a perfeita distribuição de esforços na alvenaria. Onde não for
possível trespassar, a fixação da verga deverá ser nos pilares próximos colada com
resina epoxílica e pinos metálicos.
As divisórias serão de granito arabesco espessura 3 cm, conforme descrito em projeto.
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2.6 ESQUADRIAS
Todas as esquadrias a serem fornecidas e instaladas deverão ser executadas conforme os
projetos. Fazem parte as portas, janelas, grades guarda corpo e corrimão.
Deverão ser apresentados protótipos para cada tipo de esquadria, que deverão ter
aprovação prévia do IATE.
Quando da fixação definitiva, as esquadrias deverão estar perfeitamente niveladas e em
perfeito funcionamento.
Todas as superfícies metálicas serão limpas, quer por processo mecânicos, quer por
processos químicos, não podendo o acabamento das mesmas ser danificado ou
desgastado pelo processo de limpeza.
As ferragens das esquadrias serão instaladas após os serviços de argamassa e
revestimento ou protegidas até que se conclua a obra.
Todas as portas deverão ser fornecidas com duas chaves e identificadas
convenientemente através de identificadores plásticos apropriados contendo numeração
e nome das salas e dos compartimentos.
A confecção das esquadrias obedecerá as NBRs - Normas Brasileiras - que dizem
respeito às esquadrias (NBR 10821 - Caixilhos e janelas, NBR 6485 - Penetração de Ar
e a NBR 6486 - Estanqueidade à Água).
Porta de madeira compensada
As portas internas (exceto sanitários) deverão ser acabadas espessura de 35,0 mm, será
ocas tarugadas com revestimento de chapas de MDF MaDeFibra BP 6 mm (seis
milímetros) revestida em suas faces aparentes com laminado melamínico acetinado.
Os alisares e marcos deverão ser de madeira ipê com acabamento para pintura na cor a
ser determinado pela fiscalização.
As fechaduras das portas externas (de maior segurança) serão com cilindro reforçado e
as das portas internas (de segurança normal) serão de cilindro comum. Todas serão da
marca Arouca, LaFonte ou Papaiz.
Batentes e guarnições de madeira
Os batentes (também denominados portais ou marcos) e guarnições (também
denominadas caixilhos) das portas de madeira serão em madeira maciça e deverão
atender às características do projeto de arquitetura. A madeira será Ipê. Todas as
esquadrias deverão obedecer às dimensões indicadas no projeto arquitetônico e não
deverão apresentar defeitos, tais como empenos, nós, rachaduras e brancal. As peças dos
batentes e guarnições deverão ser lixadas de forma a obter uma superfície uniforme e
receberão uma demão de imunizante PENTOX ou similar, traço conforme indicação do
produto. Por fim, deverá receber como acabamento uma demão de "stain" tipo
OSMOCOLOR ou similar, de acordo com traço a ser definido pelas instruções do
fabricante.
Portas e janelas de alumínio e vidro
As portas dos sanitários deverão ser de veneziana em alumínio anodizado, inclusive
montantes e batentes, tranquetas livre/ocupado, puxadores e dobradiças .
As janelas maxim-ar deverão ser de alumínio anodizado, vidros liso incolor de
espessura mínima de 4,0 mm ou 6 mm inclusive ferragens.
Todas as ferragens para as esquadrias, tais como: fechaduras, dobradiças, fechos,
ferrolhos, maçanetas e puxadores, serão de 1ª qualidade, com acabamento branco.
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2.7 VIDROS E ESPELHOS
Vidro comum liso
Todos os vidros a serem utilizados nas esquadrias de ferro ("EF") serão comuns, lisos e
incolores tendo em vista serem fixados através de baquete. A espessura é variável para
cada esquadria, como descrito a seguir:
Espelhos de cristal
Serão utilizados espelhos de vidro cristal prata sobre os lavatórios dos sanitários,
espessura 5 mm, fixados com parafusos cromados específicos para vidro e suportes
metálicos sobre os revestimentos cerâmicos. Os espelhos devem ser de material
fungicida e resistente à umidade. Nas dimensões indicadas em projeto ou de acordo com
orientação da fiscalização.
2.8 REVESTIMENTOS
Revestimento de piso
Todos os pisos serão de porcelanato Roca 60X60 cm Urano Gris Retificado (no projeto
marca granito).
Para arremate e impermeabilização das juntas, deverá ser aplicado rejunte na cor a ser
determinada da linha de rejuntes para porcelanatos, mármores e granitos da Quartzolit
ou Rejuntabras.
Contrapiso e regularização da base
O contrapiso deverá ser de concreto com fck 13,5 Mpa, espessura mínima de 8 cm,
armado com tela para concreto de malha 15 X 15 cm e fio de 4,2 mm, executado após a
passagem de todas as redes subterrâneas, devidamente testadas, solo compactado,
forrado com lona plástica preta 150 micras.
A regularização para assentamento de revestimento de piso será com argamassa cimento
e areia, traço mínimo 1:4, com os devidos caimentos para os ralos coletores de água
conforme orientação da fiscalização.
Revestimento de Parede
Chapisco
Todas as paredes de alvenaria deverão ser previamente chapiscadas, com argamassa
fluida no traço 1:3 em volume de cimento e areia grossa, com adição de promotor de
aderência Viafix, fabricante Viapol ou equivalente, na proporção indicada pelo
fabricante. A aplicação poderá ser executada com a colher de pedreiro (convencional)
ou com rolo de textura (cabelo emborrachado).
Reboco
Em todas as paredes de alvenaria, deverá ser aplicada uma única camada de reboco
sobre o chapisco, fazendo uso de argamassa pronta Votomassa, apropriada para
alvenaria e rebocos, fabricante Votorantim ou equivalente. Neste caso, deverá ser
obrigatoriamente confeccionada em betoneira, sendo rigorosamente respeitado o tempo
de batimento e o volume de água adequado por traço. A espessura máxima de aplicação
será de 2,5 cm, desde que a estrutura e as alvenarias estejam adequadamente no prumo,
em esquadro e no alinhamento definidos pelo Projeto de Arquitetura.
Cerâmica
Nas paredes determinadas em projeto serão assentadas cerâmicas de 1ª qualidade 10X10
cm cor branca ou a determinar pela fiscalização.
As demais áreas serão pintadas com tinta acrílica 3 demãos cor a ser determinada pela
fiscalização.
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Argamassa de fixação de revestimentos
Para fixação de revestimentos de parede e piso deverá se utilizada argamassa adequada
para assentamento de cerâmica conforme orientação do fabricante marca Quartzolit, os
espaçadores serão de plástico em cruz de 2 mm (dois milímetros) para garantir o
espaçamento regular entre as peças de cerâmica, rejuntadas com argamassa de
rejuntamento para fachadas Weber Color Fachada, fabricante Quartzolit Weber na cor a
ser determinada pela fiscalização.
Molduras de granito
Nos locais determinados em projeto serão instalados molduras de granito arabesco e = 2
cm e larg. = 10 cm.
Forros
Forro em placas de gesso acartonado dry wall fixadas em perfis metálicos e com tabica
metálica branca contornando todo o perímetro do forro.
2.9 PINTURA
Massa corrida
As paredes internas de alvenaria indicadas em projeto receberão duas demãos de massa
corrida PVA sobre o reboco, fabricante Coral ou equivalente, para regularização da
superfície. Posteriormente, deverá ser adequadamente lixada para receber a pintura
final.
Com tinta anticorrosiva
Todo o elemento metálico constituído por chapas ou tubos de ferro ou aço serão
pintados com fundo anticorrosivo à base de cromato de zinco da Suvinil ou equivalente
de acordo com as especificações do fabricante. Devendo o substrato ser previamente
limpo e preparado de acordo com as mesmas especificações, recebendo pelo menos 2
(duas) demãos.
No entorno de soldas e regiões que necessitem regularização, utilizar massa rápida
ANJO linha Automotiva ou equivalente.
Com tinta a base de esmalte
Todas as pinturas com tinta a base de esmalte serão executadas com pistola.
Todos metais de ferro ou aço serão pintadas com duas (02) demãos de tinta esmalte
sintético de dupla ação (fundo e acabamento) em metais ferrosos, cor a ser determinada
pelo IATE, fabricante Coralit Coral Dulux ou equivalente.
Com tinta a base de látex
Em todos os tetos pintados, será aplicada tinta à base de látex. Serão pelo menos duas
(02) demãos de tinta Coral Prêmium na cor Branco Neve ou a determinar pela
fiscalização, sobre teto previamente emassado com massa PVA.
Com tinta acrílica
Todas as paredes internas de alvenaria indicadas no projeto, após chapiscadas e
rebocadas, receberão massa PVA e posterior pintura com duas demãos de tinta acrílica
acetinada Coral Prêmium na cor Branco Neve ou a determinar pela fiscalização,
devendo o substrato ser previamente limpo e preparado.
2.10
ACABAMENTOS E ARREMATES
Rodapés
As paredes receberão ao seu longo, rodapé em granito verde ubatuba ou preto tijuca,
polido nas faces aparentes, com altura de 10,0 cm e 1,5 cm de espessura.
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Soleiras
Na transição entre pisos de diferentes tipos ou níveis diferentes existirão soleiras, na
largura das paredes e no comprimento das portas, em Granito verde ubatuba ou preto
tijuca, polido nas faces aparentes, com 20,0 mm de espessura.
Peitoris
Todas as esquadrias externas receberão peitoril em Granito verde ubatuba ou preto
tijuca polido nas faces aparentes, com 20,0 mm de espessura.
2.11
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Acessórios de Sanitários
Os sanitários receberão os seguintes acessórios, de acordo com o detalhamento no
projeto de arquitetura:
Os suportes de papel higiênico, porta papel toalha e saboneteiras, serão fornecidos pelo
IATE para ser fixados pela CONTRATADA;
Barra de apoio fixa, em aço revestido com PVC, 80 cm, ref. 2310 EBR, cor branco,
Deca ou equivalente;
Barra de apoio fixa, em aço revestido com PVC, 60 cm, ref.: 2305 EBR, cor branco,
DECA ou equivalente;
Suporte de apoio para lavatório, em aço inoxidável, ref. 921 fabricante PHD Barras de
apoio ou equivalente (especificação válida também para as Salas de Coleta);
Assento bacia plástico, linha Vogue Plus Conforto, ref. AP-52, cor branco gelo, Deca
ou equivalente;
Assento bacia plástico, linha Ravena, ref. AP 01, cor branco gelo, Deca ou equivalente;
Anel de vedação, ref. AV90, Deca ou equivalente;
Cabide metálico DECA ou equivalente.
Bancadas de Granito Polido
Serão de granito verde ubatuba polido em todas as faces que ficam aparentes (superior e
laterais), de espessura de 2 cm, com rodabanca e rodamão do mesmo granito. O apoio
será por meio de mãos-francesas metálicas com pintura esmalte. Receberão cubas de
semiencaixe conforme mostram os cortes e plantas de arquitetura, da marca DECA ou
CELITE.
Elevador para portadores de necessidades
O elevador para portador de necessidades será fornecido pelo IATE, cabendo a
CONTRATADA adequar o local conforme orientação do fabricante, inclusive quanto
às instalações elétricas.
2.12
INSTALAÇÕES
Instalações para água quente e fria
Tubos e conexões
As instalações de água fria serão executadas conforme prescreve a NBR 5626/98m da
ABNT, atendo ao projeto e esta especificação. Testadas antes da aplicação dos
revestimentos.
Os tubos serão em PVC rígido soldáveis com diâmetros conforme projeto, fabricação
Tigre, Amanco para água fria e de CPVC para água quente.
As conexões serão em PVC ou CPVC rígido soldáveis com diâmetros conforme projeto,
fabricação Tigre, Amanco ou em ferro galvanizado a fogo da Tupy onde se fizer
necessário conforme orientação da fiscalização.
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Aparelhos e Acessórios Sanitários
Cubas de semiencaixe ou sobreposição conforme mostram os cortes e plantas de
arquitetura, da marca DECA ou CELITE, na cor branco gelo ou determinadas pela
fiscalização.
Os sanitários receberão louças na cor branco gelo e seguirão a seguinte especificação:
Bacia convencional, linha Ravena, branco, ref. P9, Deca ou equivalente;
Bacia convencional, linha Vogue Plus Conforto, branco, ref. P 51, Deca ou equivalente;
Bacia sanitária, linha infantil, branco, ref. 08254, Celite ou equivalente.
Torneira, registros, ligações, válvulas, etc.
As torneiras dos lavatórios serão do tipo temporizada com funcionamento
hidromecânico de fabricação Deca, Docol ou equivalente.
As torneiras das pias serão do tipo de bancada, fabricação Deca, Docol ou equivalente.
As torneiras de lavagem de piso terão bicos tipo "jardim", diâmetro de 1/2" ou ¾",
marca Deca, Docol ou equivalente.
Torneira para uso geral, cód. 1152 C39 para instalação a 50 cm do piso, cromada, Deca
ou equivalente;
Todos os metais dos sanitários terão acabamento cromado, acionamento automático e
seguirão a seguinte especificação:Torneira para pia de cozinha de parede com arejador,
cód. 1159 C39, cromada, Deca ou equivalente;
Torneira com fechamento automático, Linha Decamatic Eco, ref.1173C, Deca ou
equivalente;
Os registros de gaveta com canopla, diâmetros indicados no projeto serão Deca.
Acabamento para registros, tipo cruzeta, ref. C 37, Deca;
Os registros de pressão terão diâmetros indicados no projeto, marca DECA, acabamento
tipo cruzeta, cromado.
As ligações flexíveis serão de alta pressão, protegida com malha de aço inoxidável, de
fabricação Deca, Docol ou equivalente para aplicação nos lavatórios e pias.
Ligação Flexível em malha de aço cód. 4607 C 040 Deca ou equivalente;
Ligação Flexível (30 cm), ref.. 4607 C 030 Deca ou equivalente
As válvulas de descargas para vasos sanitários, com tempo de fechamento lento e
diâmetro 1.1/4" , serão de fabricação Deca, Docol.
Válvula de descarga Hidra Max Pública ref. 2550, Deca;
Os tubos de descarga VDE de 38 mm serão em PVC, os tubos de ligação em latão
cromado com canopla Deca, Docol.
Válvula de escoamento para lavatório ref. 1602 C, Deca ou equivalente, para os
sanitários.
Sifão cromados para lavatórios, pias e tanques, serão da marca Deca.
Fixação, ref. SP-13, Deca ou equivalente, para os sanitários;
Conjunto de fixação (bacia, lavatório) cromados, Deca ou equivalente, para os
sanitários.
Os mictórios com sifão integrado deverão ser acionados com válvula DECA ou
DOCOL.
Instalações sanitárias
Os tubos de esgoto assim como as conexões serão em PVC rígido série normal, Tigre,
Amanco.
As caixas sifonadas terão corpo, extensão e porta grelha em PVC rígido Tigre, Amanco.
As grelhas serão de aço inoxidável com dispositivo para mantê-las abertas ou fechadas.
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Caixa múltipla para gordura, em PVC, com cesta de limpeza Tigre, Amanco.
Instalações Elétricas e Infraestrutura
Generalidades
As instalações deverão seguir as normas pertinentes da ABNT para instalações elétricas
prediais.
Fornecer, instalar, testar e ativar nos locais indicados em projeto todas as luminárias e
interruptores.
Basicamente, o projeto define quadro elétrico trifásico, proteções, rede de alimentadores
e distribuição dos circuitos internos de iluminação, tomadas e pontos elétricos para
atender climatização.
Normas a serem atendidas
Condutores Isolados de Baixa Tensão - BT - 380 V Trifásicos
Cabos alimentadores
NBR-6880 - Condutores de cobre para cabos isolados
NBR-13248 - Cabos de potência e controle de condutores isolados sem cobertura, com
isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 KV
Condutores nus para aterramento elétrico
NBR-5349 - Cabo de cobre nu para fins elétricos
Condutores para circuitos de distribuição
NBR-6148 - Fios de cabos com isolação extrudada de cloreto de polivinila para tensões
até 750 v
NBR-6880 - Condutores de cobre para cabos isolados
NBR-13248 - Cabos de potência e controle isolados sem cobertura, com isolação
extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 KV
Normas para Aplicação em Tomadas Elétricas
NBR-6147 - Plugs e tomadas para uso doméstico (especificações)
NBR-14.136 - Plugs e tomadas para uso doméstico até 20 A (padronização)
Normas para Aplicação em Interruptores Elétricos
NBR-6255 - Interruptores de uso doméstico
Normas para Aplicação de Eletroduto de PVC/Canaleta
NBR-6150 - Eletroduto de PVC rígido (especificações)
UNE-EM 50086-2-4 - Normas europeias para dutos diretamente enterrados
Normas para Aplicação em Caixa de Passagem e Derivação
NBR-6146 - Invólucros de equipamentos elétricos (proteção)
Normas de Referência para Quadros Elétricos
NBR-5410 - Instalações elétricas de baixa tensão (procedimento)
NBR-6146 - Graus de proteção providos por invólucros (especificações)
NBR-6808 - Conjunto de manobra e controle de baixas tensões (especificações)
NBR-5361 - Disjuntores de baixa tensão
Normas de Execução
Dos testes e critérios de aceitação
NBR-5410/90 - Instalações elétricas de BT
NORMAS DE SEGURANÇA
NR 10 - Segurança em Instalações em Serviços em eletricidade
Cabos alimentadores e distribuidores
Para os cabos de alimentação e distribuição descritos no projeto deverão ser das marcas:
Prysmian, Cordeiro ou Ficap.
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Redes de baixa tensão
A CONTRATADA deve fornecer, instalar, testar e ativar de forma completa, com toda
infraestrutura elétrica e civil, os quadros elétricos de baixa tensão trifásica em 380 volts,
monofásico em 220 volts.
Os quadros elétricos devem ser montados em caixas metálicas aparente de sobrepor
flangeados nas partes superior e inferior construídos em chapa de aço #MSG 16 com
tratamento anti-ferruginoso e acabamento com demão de tinta epóxi na cor cinza
Munsell aplicada por processo eletrostático.
Devem contemplar, chapa de aço de montagem na cor laranja, e espelho em acrílico
transparente de 6 mm de espessura.
Os barramentos para fases, neutro e terra, devem ser em cobre eletrolítico,
dimensionados para atender ao máximo fluxo de corrente, inclusive de curto circuito
sem comprometer os parâmetros de temperatura; atender diagrama elétrico unifilar.
Os quadros QDFL'S, devem apresentar porta com trinco e fechadura e na parte interna,
porta documentos. Todos os circuitos devem ser identificados com etiqueta do tipo
plastificada ou termo contrátil fixada no espelho de acrílico.
A distribuição de fios/cabos no interior dos quadros deve ser executadas em canaletas
plásticas com tampa. Fabricante: Schneider, ABB ou equivalente.
Para lançamento de fios e cabos elétricos de baixa tensão das instalações internas
inclusive cabos da rede multimídia, a CONTRATADA deve fornecer, instalar e ativar
toda rede de eletrocalhas, eletrodutos, acessórios, suportes e todos os materiais
necessários e suficientes, atendendo os desenhos nas pranchas de projeto e nossas
especificações técnicas.
As eletrocalhas que se fizerem necessárias devem ser do tipo metálica galvanizada
perfurada, sem tampa, nas dimensões indicadas nos projetos. Devem ser para instalação
aparente ou sobre o forro conforme indicação nos projetos. Para fixação, utilizar
suportes metálicos galvanizados tipo gancho ou estribo compatível com as dimensões
da eletrocalha aplicados de forma que cada trecho de (3m) três metros apresente 2 peças
suportes. Fabricante: Marvitec, SISA ou equivalente.
Os eletrodutos devem ser para instalação aparente ou embutidos, na cor cinza,
rosqueável, diâmetro determinado em projeto. Para fixação utilizar braçadeiras
metálicas galvanizadas tipo copo ou tipo U, sendo no mínimo duas peças para cada
trecho de 3 metros. Fabricante: Tigre, Tramontina, Wetzel, ou equivalente, ou
embutidos na alvenaria e recobertos com massa de reboco.
Os disjuntores monofásicos e trifásicos devem ser do tipo termomagnético apresentando
corrente nominal (In) compatível e adequada para proteger a carga (Ib) e cabo
alimentador (Iz). Devem atender também os parâmetros de corrente de curto circuito no
ponto instalado (capacidade de ruptura). Fabricante: Siemens.
Notas: 1) As conexões entre quadro x eletroduto ou quadro x leito metálico devem
apresentar acabamento com bucha e arruela ou junções adequadas. 2) Todos os quadros
devem apresentar etiqueta de identificação dos circuitos em acrílico com letras azuis e
fundo branco.
Para atender os pontos de utilização elétrica ou da rede de voz/dados, a
CONTRATADA deve fornecer e instalar de forma completa, caixas conduletes
aparente de sobrepor, de dimensões (4"x2"), em PVC, rosqueável, para conexão em
Ø3/4", e de acordo com detalhes apresentado nos projetos.
Tomadas/Pontos Elétricos
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A CONTRATADA deve fornecer, instalar, testar e ativar de forma completa, com toda
infraestrutura elétrica, todas as tomadas e pontos elétricos constantes em nossas
especificações técnicas e pranchas do projeto elétrico. Fabricante: Pial Legrand, linha
Pialplus.
Os pontos elétricos estão distribuídos do seguinte modo:
tomadas de uso geral;
Pontos elétricos para atender ar condicionado/ insuflamento e exaustão;
Tomadas de uso específico;
Todas as tomadas, monofásicas ou trifásicas devem contemplar o referencial terra. A
fiação a ser utilizada em todo e qualquer circuito de tomadas e/ou ponto elétrico não
deve ter seção menor que # 2,50mm² tanto para fases, quanto para neutro e terra.
As tomadas e pontos elétricos devem ser instalados conforme projeto, altura indicada,
em caixas embutidas.
A CONTRATADA deve atender os desenhos das pranchas do projeto elétrico, com os
quadros de cargas, diagramas elétrico unifilares e localização.
Iluminação
Circuitos de iluminação - luminárias
A CONTRATADA deve fornecer, instalar, testar e ativar, de forma completa com toda
infra-estrutura elétrica, os circuitos de iluminação, atendendo essas especificações e as
pranchas de projeto elétrico e as normas NBR - 5410, NBR 6880, NR-10.
Para a fiação, deve ser utilizado fio flexível anti-chama classe 0,6 kV para fases, neutro
e terra na seção mínima de #2,5mm².
Notas: 1) Para conexão às luminárias, deve ser utilizado cabinho flexível PP multipolar
de # 2,5mm² com terminais de compressão de seção adequada.
Luminárias
A CONTRATADA deverá, instalar, testar e ativar as luminárias conforme especificada
e distribuídas no seguinte modo:
Luminárias do ginásio: Projetor LED ref:BVP260 LED130NW 150W 220-240V SY de
1ª linha;
Luminárias de vestiário: luminária de embutir, com acrílico leitoso, reator AFP, com
lâmpadas T5 2X28 watts ou 2X14 watts, marca Intral ou Philips, spots de embutir, com
lâmpada dicroica, branco fosco, quadrado, GU5,3 ou GU10 e sistema clic, marca Intral,
Philips ou Interlight; luminária oval de parede a 2,1 m do piso, 230X100X115mm, com
lâmpada eletrônica de 35 watts, soquete E-27, acabamento polido.
Os interruptores de comando dos circuitos de iluminação, de uma, duas, three way ou
tipo four-way, devem ser instalados em caixas metalicas do tipo aparente de sobrepor ou
embutidas para conexão em eletroduto, conforme projeto. Devem ser fornecidos de
forma completa com caixa, frame e espelho. Fabricante: Pial Legrand, linha Pialplus.
Reatores
Os reatores e/ou ignitores necessários às lâmpadas fluorescentes ou vapor devem ser do
tipo eletrônico com potência adequada à carga das lâmpadas, com alto fator de potência
FP?0,92 e distorção harmônica THD<10%, fabricante Philips.
Cabeamento Multimídia
Os cabos VGA devem ser instalados em eletrocalha (especificada na PE-EL 03/05),
com suas pontas finalizadas em conector padrão DB-15 macho, observando a posição
de cada terminal (indicado na PE-EL 03/05).
Instalações de dados e voz
Generalidades
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Para atender os pontos de rede, a CONTRATADA deve fornecer, instalar, testar,
certificar e ativar todos os pontos, atendendo os detalhes do projeto.
Os pontos de rede devem ser capilarizados em portas de patch panels do rack mais
próximo existente.
Observação: Para instalação e climpagem dos links/canais junto aos racks existentes, a
CONTRATADA deve contatar a fiscalização que, por sua vez, acordará junto à
gerência de TI do IATE.
O espelho de cada tomada deve apresentar moldura com identificação do link/canal.
Referência fabricação: Pial legrand, Wetzel, Tramontina ou equivalente técnico.
A CONTRATADA deve fornecer, instalar, testar, certificar e ativar todos os conectores
da rede em RJ45 categoria 6 tanto nos pontos de utilização quanto nas portas dos patch
panels. (Portas nas tomadas e portas nos patch panels).
Referência fabricação: AMP ou equivalente técnico.
Identificação
Todos os links/canais devem ser identificados tanto o cabo quanto o ponto de utilização
(tomada) e porta do patch panel com etiquetas plásticas ou termo-contrátil com
indicação alfanumérica.
Referência fabricação: Burdy, Hellermann ou equivalente técnico.
Certificação
A CONTRATADA deve certificar todos os pontos para categoria 6, com equipamento
pentascanner, para 350MHz e fornecer ao setor de informática do clube o relatório
impresso e em meio magnético apresentando entre outros parâmetros os valores de:
powersum, elfext, next, NVP, diafonia, atenuação, comprimento, impedância, e demais
parâmetros.
Instalações para futuro elevador
A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme o projeto arquitetônico e de
instalações com relação à caixa do elevador para portadores de necessidades. O
equipamento será fornecido pelo IATE.
Instalação de combate a incêndio
As instalações de combate a incêndio deverão ser executadas de acordo com o projeto
fornecido e orientações da DIRETORIA DE ENGENHARIA. Os tubos e conexões
galvanizados serão da marca TUPY, os registros, válvulas, adaptadores, etc. serão da
marca MIPEL.
2.13
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Limpeza de obra
É responsabilidade da CONTRATADA manter a obra limpa, organizada, com retirada
constante de entulhos e rejeitos. Devendo ser entregue limpa, higienizada e pronta para
uso. Caberá à empresa CONTRATADA certificar-se que os resíduos são encaminhados
para áreas adequadas definidas pelo setor público.
Limpeza final
Após a conclusão de todos os serviços a CONTRATADA deverá providenciar a
limpeza final para entrega da obra.
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III – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
3.1
Caberá à CONTRATADA a instalação e manutenção de canteiro de serviços no local,
durante todo o período de execução dos serviços.
3.2
Caberá à CONTRATADA a mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal,
necessários à execução dos serviços.
3.3
Quando da desmobilização, deverão ser removidas pela CONTRATADA todas as
instalações provisórias tais como canteiro, sinalizações, caminhos de serviço e demais
dispositivos que não foram objetos contratados, mas que foram necessários durante a
execução dos serviços, assim como deverá ser realizada a limpeza final, restituindo a
condição inicial da área utilizada.
IV – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1
A mão-de-obra a ser empregada, sempre que necessária, deverá ser especializada e de
primeira qualidade, com operários tecnicamente capazes e conhecedores de suas
funções, de modo a obter, em todos os serviços, a melhor qualidade na execução e o
maior esmero possível nos acabamentos.
4.2
A CONTRATADA deverá manter um engenheiro na obra durante a execução dos
serviços.
4.3
É critério exclusivo do IATE a aceitação ou rejeição dos serviços contratados, cabendo
à CONTRATADA refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, o trabalho por ele não
aceito.
V – DA MOBILIZAÇÃO
5.1
A CONTRATADA deverá providenciar o canteiro de obra com locais adequados para
funcionários, guarda de ferramentas, etc.
5.2
A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em lugar de fácil acesso ao
IATE, um livro de Ocorrências da Obra assim como o Plano de Trabalho aprovado.
VI – DA DESMOBILIZAÇÃO
6.1
Quando da desmobilização da obra, deverão ser removidas pela CONTRATADA todas
as instalações provisórias tais como canteiro de obras, sinalizações de obra,
equipamentos, caminhos de serviço e demais dispositivos que não foram objetos
contratados, mas que foram necessários durante a execução da obra, assim como deverá
ser realizada a limpeza final da obra, restituindo a condição inicial da área utilizada.
VII – DOS DEMAIS CRITÉRIOS E PARÂMETROS
7.1
Despesas com fretes, montagens, desmontagens, equipamentos, bem como todos os
insumos necessários para prestação dos serviços deverão estar inclusos nos preços.
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7.2
O IATE procederá, a qualquer tempo, à avaliação dos funcionários da equipe da
CONTRATADA, exigindo a substituição dos que não apresentarem capacidade técnica
compatível com as funções que lhes forem destinadas ou que, por incompetência ou
indisciplina, venham a dificultar o bom andamento dos serviços.
7.3
O IATE reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a
contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem ônus para o
CONTRATANTE.
7.4
Deverão ser obedecidas pelos empregados da CONTRATADA todas as normas de
segurança e medicina do trabalho, com base na Lei 6.324/77 e Portaria 3.214/78, sendo
ainda, obrigatório, o uso de crachá de identificação, assim como o uso de todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho e pela Marinha do
Brasil.
7.5
A CONTRATADA, no que diz respeito aos serviços sob sua responsabilidade,
conservará durante o tempo de desenvolvimento dos serviços o local dos serviços e seus
equipamentos, em condições adequadas de higiene, limpeza e ordem.
7.6
A CONTRATADA deverá apresentar ao IATE, por escrito, antes do início dos
serviços, a relação dos nomes e funções dos seus empregados designados para execução
dos serviços, bem como a relação de todos os materiais e ferramentas a serem
utilizados.
7.7
Todos os empregados da CONTRATADA deverão apresentar-se convenientemente
uniformizados, identificados obrigatoriamente através de crachás, sem os quais não
poderão ingressar e permanecer nas dependências do IATE.
7.8
A CONTRATADA ficará obrigada a refazer, sob sua responsabilidade, sem ônus para
o IATE, sem importar alterações no prazo contratual, os serviços eventualmente
executados com vícios ou defeitos, em virtude de ações, omissão, negligência,
imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processos executivos inadequados.
7.9
A CONTRATADA se responsabilizará, em caráter permanente, pelo recolhimento de
todos os impostos, pela segurança, higiene e boa administração das dependências
eventualmente utilizadas, atendendo às exigências do IATE.
VIII – DA GARANTIA
8.1
A CONTRATADA deverá fornecer o certificado de garantia dos serviços válido por 05
(cinco) anos.
IX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1
O IATE pagará à CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro a ser
acordado, em até 15 (quinze) dias após a entrega de cada parte do objeto licitado, em
consonância com a medição em metros quadrados dos serviços efetivamente executados
a qual será atestada pela DIRETORIA DE ENGENHARIA.
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9.2
Cada medição será efetuada quinzenalmente, com avaliações realizadas pela
DIRETORIA DE ENGENHARIA ou seu preposto, mediante comprovação
documentada.
9.3
Os pagamentos referentes às medições deverão ser efetuados por intermédio de boleto
ou depósito bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota
Fiscal devidamente atestada pelo setor competente deste Clube.
X – DA ENTREGA
10.1 A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias, contados da data de inicio constante no termo de abertura da obra, emitido e
assinado pela DIRETORIA DE ENGENHARIA do Clube, salvo se houver pedido
formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado
pelo IATE;
XI - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 Fica estabelecido que a proponente declarada vencedora da licitação, no prazo de até 05
(cinco) dias, após a data de inicio da vigência do Contrato, deverá apresentar garantia de
10% do valor global do contrato em uma das seguintes modalidades:
d) Caução em dinheiro;
e) Seguro Garantia;
f) Fiança Bancária.
11.2 A Caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor do IATE, em conta
bancária, conforme descrito abaixo:
Favorecido: IATE CLUBE DE BRASÍLIA
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3475-4
Conta Corrente: 220460-6
11.3 No caso de utilização do Seguro Garantia, a apólice correspondente indicará o IATE
como beneficiária (segurada).
11.4 A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente
representado no Brasil, para ser cumprida e exequível em Brasília-DF, devendo ter
prazo igual ao do contrato.
11.5 A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que
possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas quanto à
firmeza da garantia oferecida.
11.6 A garantia deverá cumprir as obrigações assumidas pela CONTRATADA em seu
contrato, firmado com o IATE, bem como obrigações quanto ao pagamento de tributos,
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obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a
terceiros.
11.7 O prazo de validade da garantia de que trata esse item será contado a partir da data de
início da vigência do Contrato.
11.8 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do
prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará
obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente
aprovados pelo IATE.
11.9 O IATE se reserva o direito de promover diligências para verificar a documentação
acima.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A CONTRATADA deverá fornecer anotação de responsabilidade técnica – ART dos
serviços, antes do início das obras e instalar placa padrão do CREA;
12.2 A CONTRATADA deverá manter, durante os serviços, o canteiro de obra limpo e sem
impedimentos para demais atividades da obra;
12.3 A guarda e acondicionamento dos materiais, equipamentos e ferramentas serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
12.4 Todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o serviço serão de
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
12.5 Será de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar e custear os respectivos
projetos complementares que se fizerem necessários e registros junto ao CREA-DF;
12.6 Deverá ser mantido um diário de obra no qual será anotado diariamente os principais
serviços executados e o efetivo da obra;
12.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á civil ou criminalmente, por todos e quaisquer
danos causados ao IATE, por seus prepostos e empregados, e, também a terceiros, por
ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, objeto do presente contrato,
não cabendo ao IATE em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos ou
indiretos ou mesmo lucros cessantes decorrentes;
12.8 Serviços rejeitados pela DIRETORIA DE ENGENHARIA do IATE deverão ser
refeitos imediatamente, sem ônus para o IATE, mantendo o prazo de contrato para
conclusão da obra;
12.9 A CONTRATADA ficará obrigada a refazer, sob sua responsabilidade, sem ônus para
o IATE, sem importar alterações no prazo contratual, os serviços eventualmente
executados com vícios ou defeitos, em virtude de ações, omissão, negligência,
imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processos executivos inadequados.
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12.10 A CONTRATADA se responsabilizará, em caráter permanente, pelo recolhimento de
todos os impostos, sem os quais não receberá o valor da fatura, pela segurança, higiene
e boa administração das dependências eventualmente utilizadas, atendendo às
exigências do IATE.
12.11 Após o recebimento dos serviços a CONTRATADA estará sujeita a revisão dos
serviços realizados, ainda que findo o contrato, devido a incorreções, erros ou omissões
que porventura sejam encontrados posteriormente.
12.12 O acesso ao local dos serviços será permitido com a apresentação de identificação
(crachás com fotografias), emitido pela CONTRATADA, para os funcionários que vão
executar os serviços ora contratados;
12.13 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados ao IATE ou a
terceiros durante a execução dos serviços sob sua responsabilidade.
12.14 A CONTRATADA deverá apresentar ao IATE, por escrito, antes do início dos
serviços, a relação dos nomes e funções dos seus empregados designados para execução
dos serviços, bem como a relação de todos os materiais e ferramentas a serem
utilizados.
12.15 Deverão ser obedecidas pelos empregados da CONTRATADA todas as normas de
segurança e medicina do trabalho, com base na Lei 6.324/77 e Portaria 3.214/78, sendo
ainda, obrigatório, o uso de crachá de identificação, assim como o uso de todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho e pela Marinha do
Brasil.
XIII - DO RECEBIMENTO
13.1 O IATE receberá definitivamente o objeto licitado após vistoria realizada pela
DIRETORIA DE ENGENHARIA em conjunto com o responsável técnico pela obra,
documentado, antes do pagamento da última fatura.
XIV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A dotação orçamentária será a 1.4.2.8.30-5 / 06.03.02
XV – DO PREÇO MÁXIMO
15.1 Declaramos que o preço global máximo aceitável para a presente licitação é de R$
630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), sob pena de desclassificação da proposta.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O IATE procederá, a qualquer tempo, à avaliação dos funcionários da equipe da
CONTRATADA, exigindo a substituição dos que não apresentarem capacidade técnica
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compatível com as funções que lhes forem destinadas ou que, por incompetência ou
indisciplina, venham a dificultar o bom andamento dos serviços.
16.2 Os participantes desta licitação deverão, obrigatoriamente, verificar a localização e a
infraestrutura existente no local da prestação dos serviços, mediante agendamento de
vistoria, com termo devidamente assinado, que fará parte da proposta a ser apresentada;
Brasília-DF, 19 de novembro de 2014.
ONÍSIO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO
Diretor de Engenharia
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
(Papel timbrado da empresa)
Identificação: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço e telefone atualizado do
proponente.
DA PROPOSTA
I – PLANILHA DE PREÇO
1.1
Planilha de preço com relação dos serviços/produtos, com preço unitário, total, fixo e
irreajustável e em moeda nacional.
1.2
Apresentar valores dos serviços que não exceda o valor global máximo estipulado.
II – DECLARAÇÃO DOS PREÇOS
2.1
Declaração de que os preços propostos são líquidos e neles estão incluídos todos os
impostos, inclusive, carga, descarga, transporte e responsabilidade sobre material,
fretes, taxas, emolumentos e demais adicionais de qualquer natureza e quaisquer
descontos e despesas, tudo enfim o que for necessário para o fornecimento e perfeita
execução do objeto desta licitação.
III - IMPOSTOS
3.1
Citar a alíquota de impostos incidentes se for o caso, de ISS, IPI e ICMS.
IV – ESPECIFICAÇÃO
4.1
Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características
técnicas, incluindo especificação, garantia, procedência e outros elementos que
identifiquem o objeto, comprovando-os, se for o caso.
V – PRAZO DE VALIDADE
5.1
Conter o prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 dias.
VI – ATESTADO
6.1
Apresentar o atestado de “Visita Técnica”, nos moldes do ANEXO III, comprovando
que o Responsável Técnico da licitante proponente, futuro responsável pela execução,
visitou o local dos serviços, objeto deste certame ou Declaração formal, assinada pelo
responsável técnico, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades
inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e
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informando que não a utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejarem
avenças técnicas ou financeiras com o IATE, conforme ANEXO IV.
VII – DECLARAÇÃO DO EDITAL
7.1
Declaração de que se sujeita, inteira e plenamente, às condições do edital.
VIII - OUTRAS OBSERVAÇÕES PARA DIRECIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1
Para confecção da proposta, deverão ser observadas as demais exigências do edital.
Brasília-DF, ____ de ________ de 2014.
ASSINATURA LEGÍVEL POR EXTENSO – CARIMBO DA EMPRESA
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ANEXO III
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para atender as exigências do Edital referente à CONCORRÊNCIA N.º 011/2014,
destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO
DE OBRAS CIVIS NA REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES, que o Sr.(a)
________________________________________, Responsável Técnico da proponente
licitante ______________________________________________, compareceu ao local dos
serviços nesta data, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições dos
locais para o cumprimento das obrigações, objeto do certame licitatório em epígrafe.
Brasília-DF, __ de ___________ de 2014. (data prevista)
________________________________
(assinatura)
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ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
CONCORRÊNCIA N.º 011/2014
Eu______________________________________, responsável técnico da empresa
___________________________________, declaro conhecer o local a ser executado o
objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO
DE OBRAS CIVIS NA REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES, bem como condições
e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, todos os aspectos que possam influir
direta ou indiretamente na execução da mesma, tendo declinado do direito de participar da
Visita Técnica ao local e não utilizarei para quaisquer questionamentos futuros que ensejem
avenças técnicas ou financeiras com o IATE.
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada pelo
responsável técnico.
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ANEXO V
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO
O Comodoro do IATE Clube de Brasília no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XIV do artigo 92 do Estatuto do Clube.
RESOLVE
DESIGNAR, como gestor (a) do contrato nº ___/2014, referente à CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS NA
REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES que tem como CONTRATADA a empresa
___________________________________________________,
o
funcionário
(a)
Sr.(a),_________________________________________________mat. ________, que ficará
responsável por:
1. Acompanhar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar
a solicitação de prorrogação, quando necessário;
2. Verificar se a entrega dos serviços está sendo cumprida integralmente pela CONTRATADA;
3. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4. Atestar as Notas Fiscais e encaminhar ao Setor competente para pagamento;
5. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas pela CONTRATADA;
6. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua
responsabilidade;
7. Acompanhar o cumprimento, pela CONTRATADA, dos prazos previstos no CONTRATO;
8. Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no CONTRATO, que
deverá ser feito através de Termo Aditivo;
9. Solicitar formalmente o Setor de Licitações e Contratos, qualquer alteração a ser feita no
CONTRATO, seja na prestação dos serviços, valores, prazos ou vigência;
10. Observar, cumprir, executar fielmente todas as obrigações contratuais;
11. Notificar o (a) contratado (a) de qualquer descumprimento contratual para que, em tempo hábil,
possa sanar a irregularidade;
12. Na ausência ou falta do gestor designado neste Termo, o suplente será seu superior imediato;
13. Assinar conjuntamente com o Comodoro o Termo de Recebimento Definitivo;
14. Elaborar termo de recebimento definitivo e encaminhar ao Setor de Contratos.
Brasília-DF, _____ de ___________ de 2014.
________________________________
EDISON ANTÔNIO C. BRITTO GARCIA
Comodoro
Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do contrato a que se refere o presente termo.
________________________________
Ciente e de acordo
Gestor (a)
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ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE FIANÇA
(Local e data)
Ref.: Carta de Fiança para
de____________________.
Garantia
de
Fiel
Cumprimento
do
CONTRATO
DADOS GERAIS
VALOR:
VALIDADE:
VENCIMENTO:
FIADOR:
BANCO:
AFIANÇADA:
FAVORECIDO:
CNPJ:
Pela presente, o FIADOR, por seus representantes ao final assinados, obriga-se perante o
FAVORECIDO, como fiador e principal pagador do AFIANÇADO, responsabilizando-se
solidariamente até o valor da fiança prestada e dentro do prazo estabelecido, exclusivamente
pela cobertura de toda e qualquer responsabilidade do AFIANÇADO, decorrente das
obrigações por estes assumidas junto do FAVORECIDO: EM GARANTIA DO CONTRATO
DE_______________Nº____, CONCORRÊNCIA Nº___.
O FIADOR obriga-se, obedecido ao limite acima especificado, a atender, dentro de 48
(quarenta e oito) horas, as requisições de pagamento de quaisquer importâncias cobertas pela
referida caução, desde que exigida pelo FAVORECIDO, independentemente de interferência
do AFIANÇADO em ordem judicial ou extrajudicial.
Obriga-se, ainda, o FIADOR, pelo pagamento de despesas judiciais, na hipótese de ser o
FAVORECIDO compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer
obrigação assumida pelo AFIANÇADO.
Esta garantia só será retratável em caso do AFIANÇADO substituir o valor garantido nos
termos desta Carta de Fiança por dinheiro, ou nova Carta de Fiança, que seja aceita pelo
FAVORECIDO.
Para todos os efeitos de direito, inclusive na esfera penal, declarando, sob as penas da lei, que
a presente Fiança está devidamente contabilizada em seus registros e, por isso, é boa, firme e
valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil aplicáveis às
operações bancárias.
Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente Fiança, a obter da
CONTRATANTE a confirmação da liberação da AFIANÇADA quanto às obrigações por ela
assumidas na proposta apresentada.
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Declara, finalmente, este Banco, que os detentores do seu controle acionário não participam
da direção ou do controle da empresa AFIANÇADA.
O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o da cidade de Brasília-DF.
A presente Fiança vigorará pelo prazo de ______ meses, a contar desta data.
Atenciosamente,
______________________________________________
Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(ais) do Banco
OBS.:
a) Reconhecer firma do FIADOR, do AFIANÇADO e das TESTEMUNHAS;
b) Anexar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da condição do(s)
representante(s) legal(is) do fiador/signatário(s);
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ANEXO VII
- MINUTA DE CONTRATO –
CONTRATO N.º
CONTRATO
DE
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
DE
ENGENHARIA
PARA
EXECUÇÃO
DE
OBRAS
CIVIS
NA
REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O IATE CLUBE
DE BRASÍLIA E A EMPRESA __________.
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado o IATE CLUBE DE
BRASÍLIA, com sede no SCEN Trecho 02, Conjunto 04, Brasília - DF, inscrita sob o CNPJ
nº 00.018.978/0001-80, neste ato representado por seu Comodoro EDISON ANTÔNIO C.
BRITTO GARCIA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº ____________
SSP/DF e CPF ________________, doravante denominado IATE, e de outro a empresa
___________, inscrita sob o CNPJ nº __________________, estabelecida no ___________,
neste ato representada pelo (a) Sr.º (a). ___________, brasileira, residente e domiciliado (a)
na __________, portador (a) da cédula de identidade nº. _____, e CPF nº. _________,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem certo e ajustado à celebração do
presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS CIVIS NA REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES, conforme características
e especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, que integra o edital da
CONCORRÊNCIA Nº 011/2014 como seu ANEXO I.
Parágrafo Único: Vincula-se a este contrato o edital da CONCORRÊNCIA Nº 011/2014,
bem como seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: Pelo fornecimento, objeto deste contrato, o IATE
pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 0,00 (______), em conformidade com o
parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do valor integral descrito no caput desta cláusula será
realizado em conformidade om o cronograma físico-financeiro, a ser acordado com a
DIRETORIA DE ENGENHARIA, em até 15 (quinze) dias após a entrega de cada parte do
objeto licitado, em consonância com a medição em metros quadrados dos serviços
efetivamente executados a qual será atestada pela DIRETORIA DE ENGENHARIA. Cada
medição será efetuada quinzenalmente, com avaliações realizadas pela DIRETORIA DE
ENGENHARIA ou seu preposto, mediante comprovação documentada.
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Parágrafo Segundo: Os pagamentos referentes às medições deverão ser efetuados por
intermédio de boleto ou depósito bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a
apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente deste Clube.
Parágrafo Terceiro: Devem estar incluídas no preço todas as despesas, tributos e/ou
contribuições e quaisquer outros encargos, insumos, indispensáveis ao perfeito e fiel
cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual.
Parágrafo Quarto: Satisfeita a obrigação prevista no caput desta cláusula a
CONTRATADA transfere ao IATE para todos os fins de direito a propriedade do objeto
licitado, assistindo a este a faculdade de usar, gozar e dispor daqueles, além de reavê-los do
poder de quem injustamente os possua ou detenha.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO: Na execução dos
serviços caberá à CONTRATADA a instalação e manutenção de canteiro de serviços no
local, durante todo o período de execução dos serviços.
Parágrafo Primeiro: Caberá à CONTRATADA a mobilização e desmobilização de
equipamentos e pessoal, necessários à execução dos serviços.
Parágrafo Segundo: Quando da desmobilização, deverão ser removidas pela
CONTRATADA todas as instalações provisórias tais como canteiro, sinalizações, caminhos
de serviço e demais dispositivos que não foram objetos contratados, mas que foram
necessários durante a execução dos serviços, assim como deverá ser realizada a limpeza final,
restituindo a condição inicial da área utilizada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: A CONTRATADA
se obriga a manter um engenheiro na obra durante a execução dos serviços.
Parágrafo Primeiro: A mão-de-obra a ser empregada, sempre que necessária, deverá ser
especializada e de primeira qualidade, com operários tecnicamente capazes e conhecedores de
suas funções, de modo a obter, em todos os serviços, a melhor qualidade na execução e o
maior esmero possível nos acabamentos.
Parágrafo Segundo: É critério exclusivo do IATE a aceitação ou rejeição dos serviços
contratados, cabendo à CONTRATADA refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, o
trabalho por ele não aceito.
CLÁUSULA QUINTA – DA MOBILIZAÇÃO: A CONTRATADA deverá providenciar o
canteiro de obra com locais adequados para funcionários, guarda de ferramentas, etc.
Parágrafo Único: A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em lugar de fácil
acesso ao IATE, um livro de Ocorrências da Obra assim como o Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESMOBILIZAÇÃO: Deverão ser removidas pela
CONTRATADA todas as instalações provisórias tais como canteiro de obras, sinalizações de
obra, equipamentos, caminhos de serviço e demais dispositivos que não foram objetos
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contratados, mas que foram necessários durante a execução da obra, assim como deverá ser
realizada a limpeza final da obra, restituindo a condição inicial da área utilizada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEMAIS CRITÉRIOS E PARÂMETROS: A
CONTRATADA deverá observar os critérios e parâmetros definidos nos parágrafos abaixo:
Parágrafo Primeiro: Despesas com fretes, montagens, desmontagens, equipamentos, bem
como todos os insumos necessários para prestação dos serviços deverão estar inclusos nos
preços.
Parágrafo Segundo: O IATE procederá, a qualquer tempo, à avaliação dos funcionários da
equipe da CONTRATADA, exigindo a substituição dos que não apresentarem capacidade
técnica compatível com as funções que lhes forem destinadas ou que, por incompetência ou
indisciplina, venham a dificultar o bom andamento dos serviços.
Parágrafo Terceiro: O IATE reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem
realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem ônus para o
CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Deverão ser obedecidas pelos empregados da CONTRATADA todas as
normas de segurança e medicina do trabalho, com base na Lei 6.324/77 e Portaria 3.214/78,
sendo ainda, obrigatório, o uso de crachá de identificação, assim como o uso de todos os
equipamentos de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho e pela Marinha do Brasil.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA, no que diz respeito aos serviços sob sua
responsabilidade, conservará durante o tempo de desenvolvimento dos serviços o local dos
serviços e seus equipamentos, em condições adequadas de higiene, limpeza e ordem.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá apresentar ao IATE, por escrito, antes do
início dos serviços, a relação dos nomes e funções dos seus empregados designados para
execução dos serviços, bem como a relação de todos os materiais e ferramentas a serem
utilizados.
Parágrafo Sétimo: Todos os empregados da CONTRATADA deverão apresentar-se
convenientemente uniformizados, identificados obrigatoriamente através de crachás, sem os
quais não poderão ingressar e permanecer nas dependências do IATE.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA ficará obrigada a refazer, sob sua responsabilidade,
sem ônus para o IATE, sem importar alterações no prazo contratual, os serviços
eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ações, omissão, negligência,
imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processos executivos inadequados.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA se responsabilizará, em caráter permanente, pelo
recolhimento de todos os impostos, pela segurança, higiene e boa administração das
dependências eventualmente utilizadas, atendendo às exigências do IATE.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS: As
especificações técnicas que estabelecem as condições, normas e os procedimentos a adotar
nas obras civis para a construção estão descritas a seguir.
Parágrafo Primeiro: Os métodos e procedimentos construtivos da obra estarão de acordo
com as normas, especificações e métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas, atualmente em vigor.
Parágrafo Segundo: Os serviços especiais deverão ser executados com mão-de-obra
realmente especializada, para que a obra se apresente dentro do padrão de qualidade
requerido.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA: A CONTRATADA deverá fornecer o certificado
de garantia dos serviços válido por 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único: Durante o período de garantia, se apresentar qualquer tipo de defeito
devido à má prestação dos serviços, os respectivos reparos deverão ser realizados no prazo
máximo de 10 (dez) dias e todas as despesas inerentes ao reparo correrão por conta da
CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá
ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de inicio constante no
termo de abertura da obra, emitido e assinado pela DIRETORIA DE ENGENHARIA do
Clube, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo
licitante/contratado e acatado pelo IATE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACESSO AO CLUBE: Para o acesso da
CONTRATADA, bem como de seus empregados ao Clube deverá ser observado o que
dispõe o Estatuto, o Regulamento de Acesso ao Clube – RAC e demais atos administrativos.
Parágrafo Único: A CONTRATADA e seus empregados somente terão acesso ao Clube
mediante a apresentação da credencial (crachá) que deverá ser utilizado de forma visível
durante o período de permanência nas dependências deste Clube.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A
CONTRATADA deverá fornecer anotação de responsabilidade técnica – ART dos serviços,
antes do início das obras e instalar placa padrão do CREA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter, durante os serviços, o canteiro de
obra limpo e sem impedimentos para demais atividades da obra;
Parágrafo Segundo: A guarda e acondicionamento dos materiais, equipamentos e
ferramentas serão de responsabilidade da CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro: Todas as despesas diretas e indiretas relacionadas aos serviços serão de
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
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Parágrafo Quarto: Será de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar e custear os
respectivos projetos complementares que se fizerem necessários e registros junto ao CREADF;
Parágrafo Quinto: Deverá ser mantido um diário de obra no qual será anotado diariamente
os principais serviços executados e o efetivo da obra;
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA responsabilizar-se-á civil ou criminalmente, por todos
e quaisquer danos causados ao IATE, por seus prepostos e empregados, e, também a
terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, objeto do presente
contrato, não cabendo ao IATE em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos ou
indiretos ou mesmo lucros cessantes decorrentes;
Parágrafo Sétimo: Serviços rejeitados pela DIRETORIA DE ENGENHARIA do IATE
deverão ser refeitos imediatamente, sem ônus para o IATE, mantendo o prazo de contrato
para conclusão da obra;
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA responsabilizar-se-á civil ou criminalmente, por
todos e quaisquer danos causados ao IATE, por seus prepostos e empregados, e, também a
terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, objeto do presente
contrato, não cabendo ao IATE em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos ou
indiretos ou mesmo lucros cessantes decorrentes.
Parágrafo Nono: Serviços rejeitados pela DIRETORIA DE ENGENHARIA do IATE
deverão ser refeitos imediatamente, sem ônus para o IATE, mantendo o prazo de contrato
para conclusão da obra.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA ficará obrigada a refazer, sob sua responsabilidade,
sem ônus para o IATE, sem importar alterações no prazo contratual, os serviços
eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ações, omissão, negligência,
imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processos executivos inadequados.
Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA se responsabilizará, em caráter
permanente, pelo recolhimento de todos os impostos, sem os quais não receberá o valor da
fatura, pela segurança, higiene e boa administração das dependências eventualmente
utilizadas, atendendo às exigências do IATE;
Parágrafo Décimo Segundo: Após o recebimento dos serviços a CONTRATADA estará
sujeita a revisão dos serviços realizados, ainda que findo o contrato, devido a incorreções,
erros ou omissões que porventura sejam encontrados posteriormente.
Parágrafo Décimo Terceiro: O acesso ao local dos serviços será permitido com a
apresentação de identificação (crachás com fotografias), emitido pela CONTRATADA, para
os funcionários que vão executar os serviços ora contratados.
Parágrafo Décimo Quarto: A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos
causados ao IATE ou a terceiros durante a execução dos serviços sob sua responsabilidade.
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Parágrafo Décimo Quinto: A CONTRATADA deverá apresentar ao IATE, por escrito,
antes do início dos serviços, a relação dos nomes e funções dos seus empregados designados
para execução dos serviços, bem como a relação de todos os materiais e ferramentas a serem
utilizados.
Parágrafo Décimo Sexto: Deverão ser obedecidas pelos empregados da CONTRATADA
todas as normas de segurança e medicina do trabalho, com base na Lei 6.324/77 e Portaria
3.214/78, sendo ainda, obrigatório, o uso de crachá de identificação, assim como o uso de
todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho e pela Marinha do
Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO: O IATE receberá
definitivamente o objeto licitado após vistoria realizada pela DIRETORIA DE
ENGENHARIA em conjunto com o responsável técnico pela obra, documentado, antes do
pagamento da última fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TRANSFERÊNCIA OU SUBLOCAÇÃO: É vedado
à CONTRATADA transferir, sublocar e/ou ceder, a qualquer título, no todo ou em parte, os
direitos decorrentes deste contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TRIBUTOS: A CONTRATADA será a única
responsável pela inscrição e pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições devidas
em razão da sua atividade econômica e decorrentes deste instrumento, devendo apresentar ao
IATE, trimestralmente, as certidões em âmbito federal e estadual que comprovem sua
regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sob pena de imediata rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RELAÇÃO EMPREGATÍCIA: O presente contrato
não caracteriza nenhuma relação empregatícia entre o IATE e a CONTRATADA, seus
prepostos e empregados, da mesma forma que não existe subordinação, salário ou
dependência entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SEGURANÇA DO TRABALHO: A
CONTRATADA compromete-se a adotar critérios de segurança do trabalho, tanto para seus
empregados quanto para a execução dos serviços em si, com fornecimento dos equipamentos
de proteção individual que si fizerem necessários, em estrita observância à legislação
pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – INSTALAÇÕES DO CLUBE: Fica expressamente
proibido o uso das instalações sociais do IATE por dirigentes, prepostos ou empregados da
CONTRATADA, podendo ser utilizados, apenas, os locais de uso funcional, previamente
autorizado pelo IATE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – IMPOSTOS: Fica a CONTRATADA ciente de que os
preços propostos são líquidos e neles estão incluídos todos os impostos, inclusive, carga,
descarga, transporte e responsabilidade sobre material, fretes, taxas, emolumentos e demais
adicionais de qualquer natureza e quaisquer descontos e despesas, tudo enfim o que for
necessário para o fornecimento do objeto deste contrato.
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CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DANOS: O IATE não se responsabiliza por eventuais
acidentes ou lesões sofridas pelos prepostos e empregados da CONTRATADA, nem por
danos, furtos ou prejuízos causados por terceiros aos equipamentos de propriedade desta,
mesmo em decorrência a de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Único: Na eventualidade de ocorrência do disposto nesta cláusula que justifique
registro policial, este será efetuado pela CONTRATADA, na Delegacia de Polícia mais
próxima e encaminhada cópia ao IATE.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – INDENIZAÇÃO: A CONTRATADA se
responsabiliza por quaisquer danos a terceiros verificados em decorrência da realização do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA – PENALIDADES: Pelo descumprimento de
qualquer cláusula desse instrumento ou, ainda, pela inexecução, total ou parcial da
contratação, o IATE poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as
seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso na entrega do objeto, até
o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total dos produtos;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o IATE,
por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro – Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto, sem
manifestação da CONTRATADA aceita pelo IATE, estará caracterizada a recusa, causando
o cancelamento do instrumento de adjudicação e a aplicação da multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor do produto não entregue.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro – No interesse exclusivo do IATE poderá este, através da Comodoria,
autorizar o recebimento do objeto licitado, após o trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da
aplicação da multa prevista.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO: Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia, no prazo de até 05
(cinco) dias, após a data de inicio da vigência do Contrato o valor de R$ ___________
(___________) reais, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancária.
Parágrafo Primeiro: A Caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor do
IATE, em conta bancária, conforme descrito abaixo:
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Favorecido: IATE Clube de Brasília
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3475-4
Conta Corrente: 220460-6
Parágrafo Segundo: No caso de utilização do Seguro Garantia, a apólice correspondente
indicará o IATE como beneficiário (segurado).
Parágrafo Terceiro: A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou
legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível em Brasília-DF, devendo ter
prazo igual ao do contrato.
Parágrafo Quarto: A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou
condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas
quanto à firmeza da garantia oferecida.
Parágrafo Quinto: A garantia deverá cumprir as obrigações assumidas pela
CONTRATADA em seu contrato, firmado com o IATE, bem como obrigações quanto ao
pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social,
indenizações a terceiros.
Parágrafo Sexto: O prazo de validade da garantia de que trata esse item será contado a partir
da data de início da vigência do Contrato.
Parágrafo Sétimo: Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução
contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA
ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente
aprovados pelo IATE.
Parágrafo Oitavo: O IATE se reserva o direito de promover diligências para verificar a
documentação acima.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO: Um funcionário
da DIRETORIA DE ENGENHARIA, designado pelo Comodoro, será responsável pelo
acompanhamento da licitação e da gestão do contrato e terá, entre outras, as seguintes
incumbências:
a) Acompanhar e observar se os serviços e preços estão sendo cumpridos conforme proposto;
b) Receber todas as documentações fiscais que comprovem a regularidade da
CONTRATADA;
c) Verificar a qualidade dos produtos;
d) Exigir pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos;
e) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades competentes;
f) Anotar todas as queixas para serem examinadas.
Paragrafo Único: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer
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irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado
ou de qualidade inferior e, nesses casos, não implica corresponsabilidade do IATE ou de seus
prepostos.
CLAÚSULA VIGÉSSIMA QUINTA – VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá
sua vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na hipótese de que
trata o caput da cláusula décima deste instrumento contratual, e extinguir-se-á após o
cumprimento de todas as obrigações do presente instrumento contratual e recebimento
definitivo pela DIRETORIA DE ENGENHARIA.
Parágrafo Único: O presente contrato só poderá ser alterado mediante termo aditivo e de
comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEXTA – RESCISÃO: O IATE poderá rescindir o presente
contrato, a qualquer tempo, independente de aviso e/ou interpelação judicial ou extrajudicial,
desde que haja comunicação a respeito por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, em virtude, dentre outros, dos seguintes motivos:
a)
b)
c)
d)
não cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
atraso injustificável na entrega do produto;
razões de interesse do IATE, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente
justificadas e determinadas;
e) a ocorrência de caso fortuito ou de forca maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SÉTIMA – DIREITO DE REGRESSO: O IATE terá o direito
de usar de Ação Regressiva quanto a eventuais condenações administrativas, cíveis,
trabalhistas ou criminais, que lhe sejam impostas por culpa da CONTRATADA em
consequência do presente contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a ressarcir o Clube
por qualquer prejuízo advindo do contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATADA, nesses casos, fica responsável, inclusive, por
reembolsar o IATE por despesas com honorários advocatícios, custas e demais despesas
processuais.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA OITAVA – FORO: Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para
dirimir todo e qualquer conflito de interesses resultante do cumprimento deste CONTRATO,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, firmam o presente contrato, em
02 (duas) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e na
presença das duas testemunhas abaixo.
Brasília, ____ de _____________ de 2014.
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EDISON ANTÔNIO C. BRITTO GARCIA
Pelo IATE – Comodoro
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
ONÍSIO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO
Diretor de Engenharia
Visto da Diretoria Jurídica:
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NILTON SOUSA SILVA
Superintendente
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