BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EDITAL
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 – BNDES
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma
e prestação de serviços de engenharia no Auditório Arino Ramos Ferreira, localizado
no interior do EDSERJ, Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ,
conforme especificações do presente EDITAL e de seus ANEXOS.
SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA E DE ABERTURA DE
ENVELOPES
DATA: 26/06/2013
HORÁRIO: 11h00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: Sala 901, no 9º andar do Edifício Ventura Corporate
Towers, localizado na Av. República do Chile n.º 330, Torre
Oeste, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente EDITAL deverão ser
encaminhadas à Gerência de Licitações 4 do BNDES, em até 2 (dois) dias úteis
anteriores à data da sessão pública de entrega e abertura de envelopes, através do email [email protected], devendo ser informados, no campo “assunto”, a
modalidade e o número da licitação (CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 – BNDES). As
respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
1
ÍNDICE DO EDITAL
1. OBJETO
3
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3
3. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES
5
4. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7
5. HABILITAÇÃO
8
6. VISTORIA
15
7. PROPOSTA DE PREÇOS
16
8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
18
9. JULGAMENTO
20
10. RECURSOS
20
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21
12. CONTRATAÇÃO
22
13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
25
14. ANEXO I - PROJETO BÁSICO
28
15. ANEXO II - CADERNO DE ENCARGOS
60
16. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
17. ANEXO IV - PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
137
18. ANEXO V - PROJETO EXECUTIVO DE TRATAMENTO ACÚSTICO
147
19. ANEXO VI -
148
PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
146
20. ANEXO VII - PROJETO EXECUTIVO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ E DADOS)
149
21. ANEXO VIII - PROJETO EXECUTIVO LUMINOTÉCNICO E DE ILUMINAÇÃO CÊNICA
150
22. ANEXO IX - PROJETO EXECUTIVO DE SONORIZAÇÃO
151
23. ANEXO X - PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
152
24. ANEXO XI - PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
153
25. ANEXO XII – PROJETO EXECUTIVO DE DETECÇÃO E ALARME / COMBATE A INCÊNDIO
154
26. ANEXO XIII - PROJETO EXECUTIVO DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO MECÂNICA
155
27. ANEXO XIV - ORÇAMENTO EXECUTIVO
156
28. ANEXO XV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PROPOSTO PARA A OBRA
157
29. ANEXO XVI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
30. ANEXO XVII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DAS
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
31. ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
158
2
159
161
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
EDITAL
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
BNDES, por intermédio de sua Gerência de Licitações 4, de acordo com o disposto na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, torna público, para
conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade
Concorrência, pelo tipo menor preço, observando-se as condições estabelecidas neste
EDITAL e nos ANEXOS que o integram.
1
OBJETO
A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresa especializada para
execução de obras de reforma e prestação de serviços de engenharia no Auditório
Arino Ramos Ferreira, localizado no interior do EDSERJ, Av. República do Chile, 100,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, conforme especificações do presente EDITAL e de seus
ANEXOS.
2
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Concorrência os interessados cadastrados e habilitados
parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como os demais interessados
que atenderem a todas as exigências constantes deste EDITAL e de seus ANEXOS.
2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em
quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da
Administração Pública.
2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no
subitem 2.1.1.
2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades
Cadastradoras no Comprasnet (AJUDA > SICAF > Onde se cadastrar?).
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de
sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste EDITAL e em
seus ANEXOS.
3
2.3 Estará impedido de participar desta Concorrência o Licitante que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em
processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87
da Lei nº 8.666/1993;
III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o BNDES,
nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento
em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III acima;
V. possua em seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível
com o objeto desta Concorrência;
2.3.1 Além das hipóteses previstas acima, também incidem os impedimentos
previstos no Art. 9º da Lei 8.666/93.
2.4
Será permitida a participação de empresas, legalmente constituídas no País ou
estrangeiras estabelecidas no Brasil, em CONSÓRCIOS para a execução do serviço
cuja contratação é proposta, atendidos, dentre outros, os seguintes requisitos:
a) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma
Licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
b) apresentação do Instrumento, público ou particular, de Compromisso de
Constituição do Consórcio, e que deverá obedecer aos seguintes requisitos:
b.1) indicar a designação do consórcio, sua composição, bem como
seu objeto;
b.2) indicar a sociedade líder do consórcio, que será responsável
perante o BNDES pelo cumprimento das obrigações das consorciadas;
b.2.1) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a
liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
b.3) conferir à sociedade ou entidade líder amplos poderes para
representar as consorciadas no procedimento licitatório e no
CONTRATO, receber o pagamento pelo serviço, dar quitação,
responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação,
intimação e citação;
4
b.4) regular a participação de cada consorciada na execução dos
serviços, bem como a participação percentual de cada consorciada no
preço;
b.5) prever o prazo de vigência do Compromisso, bem como o prazo
de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo da
vigência contratual;
b.6) regular os compromissos, as obrigações, bem como a
responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais e/ou técnicas, prevendo, inclusive, a
responsabilidade solidária das sociedades ou entidades integrantes do
consórcio pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do
procedimento licitatório e do CONTRATO.
c) apresentação, por todos as empresas do consórcio, da documentação
completa de habilitação em conformidade com o disposto no EDITAL e no
PROJETO BÁSICO;
2.4.1 O LICITANTE vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
CONTRATO, a inscrição do consórcio no CNPJ, bem como sua constituição e
registro, nos termos do compromisso referido na alínea “b” supra.
2.4.2 No caso de consórcios, será exigida a regularidade fiscal de cada uma das
empresas consorciadas.
2.4.3 Será admitido, para efeito de qualificação econômico-financeira, o
somatório dos valores do capital social mínimo e/ou patrimônio líquido de cada
empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
2.4.4 Deve ser apresentada por cada consorciada a certidão negativa de pedido
de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida na sede da
consorciada.
2.4.5 A eliminação de qualquer consorciado pelo não atendimento dos requisitos
impostos acarretará a automática eliminação do Consórcio como um todo.
2.5
É obrigatória a realização de vistoria, na forma do item 6 deste EDITAL.
3
ENTREGA
ENVELOPES
DA
DOCUMENTAÇÃO
DE
CREDENCIAMENTO
E
DOS
3.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste EDITAL, cada Licitante
entregará à Comissão Especial de Licitação do BNDES, na sessão pública:
a) Documentação relativa ao Credenciamento;
5
b) 1 (um) Envelope contendo a Documentação de Habilitação (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) Envelope contendo a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 2);
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 – BNDES
_____________, CNPJ nº ________, sediada em ________, doravante denominada Licitante, por seu Representante Legal,
Sr(a). ________, portador(a) do Documento de Identidade nº __________ e do CPF nº __________, DECLARA, sob as penas
da Lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da licitação em referência foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o
conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação em referência não foi informada a, discutida com
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato
da licitação em referência quanto a participar ou não dela;
IV. o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em referência não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação antes da
adjudicação de seu objeto;
V. o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em referência não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer empregado do BNDES antes da abertura oficial das propostas; e
VI. está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
3.2 Será admitido o encaminhamento de documentação de Habilitação e da Proposta
de Preços por meio postal desde que em envelopes distintos e lacrados que deverão
ser recebidos no BNDES antes da data e horário estipulados no preâmbulo deste
EDITAL.
3.3 Após o início da abertura dos Envelopes de Habilitação, não serão aceitas juntada
ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4 A entrega dos Envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face do
órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
3.5 Os Envelopes listados no subitem 3.1, “b” e “c”, deverão conter,
obrigatoriamente, o disposto nos itens 5 e 7 deste EDITAL.
6
4
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste EDITAL os Representantes
Legais dos Licitantes deverão entregar, à Comissão Especial de Licitação do BNDES,
a os envelopes arrolados no subitem 3.1 deste EDITAL, bem como a documentação
de credenciamento a seguir:
I. cédula de identidade ou documento equivalente do Representante Legal do
Licitante; e
II. documentos que comprovem sua capacidade de representação legal, observadas
as seguintes hipóteses:
a) quando o Representante Legal for sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado do Licitante: CONTRATO ou Estatuto Social, juntamente
com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para se
manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e
renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser
apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a
eleição; ou
b) quando o Representante Legal for Procurador do Licitante: Deverá
apresentar o Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração),
com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes
para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação,
interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame.
b.1) A Procuração por Instrumento Particular deverá ser entregue
juntamente com o CONTRATO Social e sua(s) alteração(ões), ou
com o Estatuto Social e a Ata de Eleição da Diretoria em exercício.
4.4 A não apresentação ou incorreção nos documentos de Credenciamento a que se
refere este item 4, não excluirá o Licitante do certame, mas impedirá o seu
representante de se manifestar pela sociedade, bem como praticar qualquer outro ato
inerente a este procedimento.
4.5 O Representante Legal ou Procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser
substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a
restrição constante do subitem 4.6.
4.6 Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou
Procurador para mais de um Licitante.
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5
HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de Habilitação deverão ser entregues em Envelope não
transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:




CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 – BNDES
NOME COMPLETO DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.2 Os Licitantes regularmente cadastrados e habilitados parcialmente no SICAF
deverão apresentar no ENVELOPE Nº 1 (Documentação de Habilitação):
I. a prova de sua habilitação parcial junto ao SICAF; e
II. os documentos descritos nos subitens 5.3.1, 5.3.2 inciso VII e 5.3.3 inciso I e,
quando for o caso o inciso II, alínea “d” do mesmo subitem, bem como os descritos
nos subitens 5.3.4, 5.3.5 e 5.3.6 deste EDITAL.
5.2.1 Caso as informações do SICAF estejam incompletas em relação às
exigências previstas, bem como caso o prazo de validade das certidões e das
informações relativas à qualificação econômico-financeira (subitens 5.3.3,
incisos II e III) constantes do SICAF estiver vencido, o Licitante deverá
apresentá-las, dentro do respectivo Envelope, devidamente atualizadas.
5.3 Os Licitantes não cadastrados e não habilitados parcialmente no SICAF deverão
apresentar, no ENVELOPE Nº 1 (Documentação de Habilitação), a documentação
que segue:
5.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. Estatuto ou CONTRATO Social em vigor, devidamente registrado(s) no
registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última
consolidação;
a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais
documentos, devidamente registrados no registro competente;
II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de
sociedade estrangeira em funcionamento no País;
III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser
desempenhada pela sociedade assim o exigir;
IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma
reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar
pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso,
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assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o
Licitante for representado por Procurador.
5.3.1.1 No caso de Consórcio, o disposto no subitem 5.3.1 deve ser
cumprido em relação a cada uma das consorciadas.
5.3.2 REGULARIDADE FISCAL
I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou
sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
ora licitado;
III. Certidão(ões) Negativa(s), ou Certidão(ões) Positiva(s) com Efeitos de
Negativa, comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida
Ativa da União;
IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pelo
Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade
perante a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço; e
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa, comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a
regularidade fiscal e trabalhista.
5.3.2.1 No caso de Consórcio, o disposto no subitem 5.3.2 deve ser
cumprido em relação a cada uma das consorciadas.
5.3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I. Certidão(ões) negativa(s) de pedido de falência, concordata ou recuperação
judicial, expedida na sede da pessoa jurídica;
a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão
apresentar, preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da
Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente;
II. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigível e apresentado na forma da Lei;
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a) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do
Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do
Licitante;
b) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas e devidamente
registradas das atas de reunião ou assembléia que tiverem aprovado o
balanço patrimonial, nos termos da Lei nº 10.406/02;
c) Para as demais sociedades, cópias legíveis e autenticadas das páginas
do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a
demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos
termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial;
d) As sociedades com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda
não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar
Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
III. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez
Corrente (LC) iguais ou maiores que um (= ou > 1), observadas as fórmulas a
seguir:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = _____________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE
a) Caso o resultado de qualquer dos índices for menor que 1 (um), o
Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a
fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido
mínimo igual ou superior a R$ 925.380,54 (novecentos e vinte e cinco
mil, trezentos e oitenta reais e cinqüenta e quatro centavos).
a.1) No caso de Consórcio, será admitido, para efeito de qualificação
econômico-financeira, o somatório dos valores do capital social
10
mínimo e/ou patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na
proporção de sua respectiva participação no consórcio.
5.3.3.1 No caso de Consórcio, o disposto no subitem 5.3.3 deve ser
cumprido em relação a cada uma das consorciadas, a exceção do
disposto na alínea “a” acima.
5.3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I – Registro ou inscrição da empresa LICITANTE no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Estado ou do Distrito Federal (CAU);
II – Atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, admitido o somatório destes, comprovando que a
LICITANTE já executou os serviços abaixo relacionados:
a) Execução de obras de construção, reforma, ampliação e/ou
modernização de ambientes compatíveis com o objeto da licitação, assim
considerados Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com
área de intervenção maior ou igual a 700m².
a.1) Serão aceitos ainda Atestados de Capacidade Técnica
referentes a outras tipologias, desde que constem expressamente do
documento:
- a existência, na edificação, de ambiente dedicado a uma das
funções acima relacionadas; e
- a área, medida em m², destinada exclusivamente ao ambiente
dedicado a uma das funções acima relacionadas.
III – Indicação do COORDENADOR-GERAL DOS SERVIÇOS que integrará a
EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA, acompanhada dos seguintes
documentos:
a) comprovação de seu registro ou inscrição regular no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado ou do Distrito Federal (CAU);
b) atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados por
entidade profissional competente (CREA ou CAU), com
apresentação das certidões de Acervo Técnico vinculadas aos
respectivos atestados, admitido o somatório destes, comprovando o
desempenho de função similar em obras de construção, reforma,
ampliação e/ou modernização de ambientes compatíveis com o
objeto da licitação, assim considerados Auditórios, Teatros, Cinemas
11
e Salas de Espetáculos, com área de intervenção maior ou igual a
700m².
b.1) No caso dos atestados de capacidade técnica e Certidões de
Acervo Técnico apresentados para a comprovação da qualificação
técnico-profissional não demonstrarem todos os elementos
necessários ao julgamento da qualificação exigida, o Licitante
deverá anexar a eles outros elementos hábeis a demonstrar o
preenchimento dos requisitos estipulados.
III.1) Serão aceitos atestados de capacidade técnica e Certidões de Acervo
Técnico referentes a outras tipologias, desde que constem expressamente
nos documentos:
a) a existência, na edificação, de ambiente dedicado a uma das
funções acima relacionadas; e
b) a área, medida em m², destinada exclusivamente ao ambiente
dedicado a uma das funções acima relacionadas.
IV - Declaração fornecida pela LICITANTE, conforme modelo previsto no
ANEXO XVII, afirmando que:
a) as instalações de Áudio e Vídeo serão realizadas por empresa que já
executou serviços similares em ambientes compatíveis com o objeto da
licitação, assim considerados Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de
Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
b) a instalação de sistema de ar-condicionado automatizado e exaustão
mecânica será realizada por empresa que já executou serviços similares
em ambientes compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados
Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com área de
intervenção maior ou igual a 700m²;
c) as instalações cenotécnicas serão realizadas por empresa que já
executou serviços similares em ambientes compatíveis com o objeto da
licitação, assim considerados Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de
Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
d) será indicado, para a execução dos serviços, ENGENHEIRO
ELETRICISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO que já tenha desempenhado função
similar referente à instalação de sistemas de áudio e vídeo em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios,
Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
12
e) será indicado, para a execução dos serviços, ENGENHEIRO
MECÂNICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO MECÂNICA que
já tenha desempenhado função similar referente à instalação de sistema
de ar-condicionado automatizado e exaustão mecânica em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios,
Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com área de intervenção maior
ou igual a 700m²;
f) será indicado, para a execução dos serviços, ENGENHEIRO
MECÂNICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DAS
INSTALAÇÕES CENOTÉCNICAS que já tenha desempenhado função
similar referente à instalação de sistema de cenotecnia em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios,
Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
g) tomou conhecimento e que concorda com adequação do Projeto Básico
e demais ANEXOS ao EDITAL, sendo que as alterações contratuais sob
alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos,
plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do
projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do
valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do
limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
V - Apresentação da DECLARAÇÃO DE VISTORIA devidamente preenchida e
assinada por empregado do BNDES, conforme modelo previsto no ANEXO XVIII
ao EDITAL.
5.3.4.1 Os atestados apresentados deverão possuir todas as informações
necessárias à verificação do cumprimento das exigências previstas no subitem
anterior, inclusive dados do atestante que possibilitem qualificá-lo e contatá-lo.
5.3.4.2 As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas nos
atestados apresentados pela Licitante deverão ser comprovadas por meio de
documentação complementar anexada aos atestados.
5.3.4.3 No caso de Consórcio, o documento previsto no item 5.3.4, I deverá
ser apresentado por todas as empresas consorciadas. Os demais
documentos do subitem 5.3.4 poderão ser apresentados por qualquer empresa
consorciada, uma vez que a qualificação técnica será extensiva a todo o
Consórcio.
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5.3.5 DECLARAÇÃO RELATIVA AO EMPREGO DE MENOR, nos termos do inciso
XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, e observado o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: Concorrência Nº 02/2013 – BNDES
_________________, CNPJ nº ___________, sediada em _________,
DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal,
o(a) Sr(a). _____________, portador(a) do Documento de Identidade nº
__________ e do CPF nº __________, que, para fins do disposto no inciso V,
do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
). *
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
5.3.5.1 No caso de Consórcio, será exigido de todas as empresas
consorciadas a declaração acima prevista.
5.3.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
DA HABILITAÇÃO, observado o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: Concorrência Nº 02/2013 – BNDES
___________________, CNPJ nº ___________, sediada em ________,
DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal,
o(a) Sr(a). _____________, portador(a) do Documento de Identidade nº
__________ e do CPF nº __________, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, estando
ciente da obrigatoriedade de comunicar quaisquer ocorrências posteriores.
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
5.3.6.1 No caso de Consórcio, será exigido de todas as empresas
consorciadas a declaração acima prevista.
14
5.4 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a
inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade expresso,
somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias
de antecedência da data prevista para a sessão pública de recebimento e de abertura
de envelopes.
5.5 Caso o Licitante pretenda executar o objeto com estabelecimento (matriz e/ou filial)
diverso do que atua como Licitante nesta Concorrência, ou caso pretenda executar o
objeto juntamente com outro estabelecimento (matriz e/ou filial) que não atue como
Licitante nesta Concorrência, para fins de habilitação, este deverá, conforme o caso,
observar as orientações abaixo:
I. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto apenas por
sua matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em seu nome;
II. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto apenas por
sua(s) filial(is), todos os documentos de habilitação deverão estar em seu nome, salvo
aqueles que, pela própria natureza forem emitidos somente em nome da matriz;
III. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto de forma
fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), deverão ser
observadas as exigências previstas nos incisos I e/ou II deste subitem, conforme o
caso;
IV. em quaisquer hipóteses listadas nos incisos acima, os atestados de capacidade
técnica poderão ser apresentados indistintamente em nome e com CNPJ da matriz
e/ou da(s) filial(ais) do Licitante.
5.6 O BNDES poderá realizar diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a
veracidade das informações prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos
apresentados.
6
VISTORIA
6.1 A LICITANTE deverá, obrigatoriamente, vistoriar o local dos serviços, com o
objetivo de avaliar as condições da execução e esclarecer as dúvidas inerentes ao
objeto deste certame.
6.2 A vistoria poderá ser realizada até o segundo dia útil anterior à sessão pública de
abertura da licitação, devendo ela ser previamente agendada através dos telefones
(21) 3747-9815 ou (21) 3747-9951.
6.3 Durante a vistoria, o LICITANTE será acompanhada por empregado do BNDES.
Ficará o LICITANTE obrigado a apresentar, na habilitação, DECLARAÇÃO DE
VISTORIA, assinado por funcionário do BNDES, conforme modelo constante em
ANEXO ao EDITAL, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de
desconhecimento desta exigência.
15
7
PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A Proposta de Preços e respectivos documentos deverão ser entregues em
Envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte
inscrição:




CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 – BNDES
NOME COMPLETO DO LICITANTE
ENVELOPE N° 2
PROPOSTA DE PREÇOS
7.2 A Proposta de Preços deverá ser grafada em R$ (reais) e apresentada em língua
portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,
em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as
especificações do objeto a que se refere este certame, devendo, ainda, ser datada,
assinada na última folha e rubricada nas demais por seu Representante Legal ou
Procurador.
7.3 O Licitante indicará na Proposta de Preços, preferencialmente, nome e endereço
completos, números de telefone e de fax, bem como endereço eletrônico (e-mail), para
fins de eventuais contatos, assim como dados e qualificação completa do
Representante Legal que será responsável pela celebração do CONTRATO (estado
civil, profissão, número da cédula de identidade, com a identificação do respectivo
órgão emissor, número do CPF, endereço completo de seu domicílio e o cargo por ele
ocupado na sociedade Licitante).
7.4 O ENVELOPE Nº 2 (Proposta de Preços) deverá conter a Proposta de Preços,
em 1 (uma) via, em estrita conformidade com o modelo apresentado no ANEXO XVI
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS) deste EDITAL.
Anexo I
7.4.1 É solicitado que o ENVELOPE Nº 2 contenha também a versão eletrônica
da Proposta de Preços em uma mídia digital. Em caso de divergência entre a
versão eletrônica da Proposta de Preços e a versão física, prevalecerá o
conteúdo desta última.
7.5 Deverão estar incluídos no valor ofertado todos os benefícios e os custos diretos e
indiretos que forem exigidos para execução do objeto da presente licitação, assim
entendidos não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento
de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de
seus funcionários e prepostos, alimentação para o pessoal alocado aos serviços,
know-how, royalties, despesas financeiras; contribuições devidas à Previdência
Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas, contribuições parafiscais e
16
emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas, sejam de
que natureza forem.
7.5.1 A Proposta de Preços deve conter expressamente a composição do BDI
ofertado, no campo próprio que consta no ANEXO XVI – MODELO DE
PROPOSTA DE PREÇOS.
7.6 Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos na Proposta de Preços ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
7.7 A Proposta de Preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de
preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.8 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na
Proposta de Preços, prevalecerá o valor por extenso.
7.9 O prazo de validade da Proposta de Preços será de 180 (cento e oitenta dias)
dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na Proposta,
esta será considerada válida pelo referido período.
7.9.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem 7.9 deste EDITAL, o
Licitante que, convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à
aplicação de sanções administrativas.
7.10 Não será aceita proposta que apresentar preço simbólico, excessivo, irrisório ou
de valor zero, ou, ainda, manifestadamente inexequível.
7.11 A Comissão Especial de Licitação do BNDES poderá realizar diligência destinada
a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante,
constantes de sua Proposta de Preços.
7.12 No julgamento da Proposta de Preços, a Comissão Especial de Licitação do
BNDES poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância
da Proposta, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.13 As LICITANTES poderão modificar a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA apresentada
no MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO XVI) apenas no conteúdo das
colunas relativas ao preço unitário e ao preço total, sob pena de desclassificação. As
informações relativas aos preços ofertados são de inteira responsabilidade da
LICITANTE.
7.14 Serão desclassificadas as propostas cujos preços apresentem valores unitários
e/ou global superiores aos limites estabelecidos no ORÇAMENTO EXECUTIVO –
17
ANEXO XIV ao EDITAL. O percentual relativo ao BDI constante no ORÇAMENTO
EXECUTIVO representa uma estimativa baseada em pesquisa de mercado, e não
representa um limite máximo absoluto.
7.15 Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite
de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à
disposição de todos os concorrentes.
8
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1 No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste EDITAL, reunir-se-á a Comissão
Especial de Licitação do BNDES para o credenciamento e o recebimento do
ENVELOPE N 1 (Documentação de Habilitação) e do ENVELOPE N 2 (Proposta
de Preços).
8.2 Após análise dos credenciamentos, serão lançados em Ata os nomes dos
Representantes Legais dos Licitantes presentes ou, caso não se trate da
Representante Legal do Licitante, o nome da pessoa que entregou os Envelopes.
8.3 Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer
acréscimos à documentação de Habilitação e às Propostas de Preço, ao iniciar-se a
abertura dos Envelopes de Habilitação pela Comissão Especial de Licitação do
BNDES.
8.4 Primeira Fase (Habilitação): Consistirá na abertura dos ENVELOPES Nº 1
(Documentação de Habilitação), contendo a documentação de habilitação, a qual
será conferida, numerada e rubricada pela Comissão Especial de Licitação do BNDES
e pelos Licitantes presentes, ou por Licitante escolhido por estes para representá-los,
sendo que os demais Envelopes permanecerão fechados, sob a guarda da Comissão
Especial de Licitação do BNDES, devidamente rubricados pelos Representantes
Legais dos Licitantes presentes.
8.5 A análise e o julgamento da Habilitação serão realizados, a critério da Comissão
Especial de Licitação do BNDES, na própria sessão pública ou em reunião interna,
sendo o resultado divulgado no Diário Oficial da União.
8.6 Na hipótese de ser divulgado o resultado da Primeira Fase na reunião de abertura
dos ENVELOPES Nº 1 (Documentação de Habilitação), e havendo renúncia
expressa de todos os Licitantes em interpor recurso, será iniciada a Segunda Fase,
com a abertura das Propostas de Preço. Caso contrário, a Comissão Especial de
Licitação do BNDES suspenderá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para
eventual interposição de recursos.
18
8.7 Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de
recurso, ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os Licitantes habilitados
serão notificados, mediante publicação no Diário Oficial da União, a comparecerem em
data, local e hora estipulados, a fim de participarem da fase de abertura das Propostas
de Preço.
8.8 Segunda Fase (Abertura das Propostas de Preços e Julgamento): Ocorrerá em
sessão pública na qual serão abertas as Propostas de Preços, as quais serão lidas em
voz alta, pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação do BNDES, e cujas folhas
serão numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação do
BNDES, pelos Licitantes presentes, ou pelo Licitante escolhido por estes para
representá-los.
8.13 A critério da Comissão Especial de Licitação do BNDES, o julgamento das
Propostas de Preços será realizado nesta ocasião ou em reunião interna, com o
resultado e a respectiva ordem de classificação divulgados neste momento ou
posteriormente, através do Diário Oficial da União.
8.14 Analisadas e julgadas as Propostas de Preços, a Comissão Especial de Licitação
do BNDES procederá à classificação dos Licitantes de acordo com os menores preços
apresentados nas Propostas de Preço, devendo, posteriormente, ser divulgado este
resultado no Diário Oficial da União.
8.15 Na hipótese de ser divulgado o resultado da Segunda Fase na própria reunião de
abertura dos ENVELOPES Nº 2 (Proposta de Preços) e, havendo renúncia expressa
de todos os Licitantes em interpor recurso, será declarado pelo Presidente da
Comissão Especial de Licitação do BNDES o Licitante vencedor, caso contrário, a
Comissão Especial de Licitação do BNDES interromperá os trabalhos pelo prazo de 5
(cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.
8.16 Julgados os recursos eventualmente interpostos, os Licitantes serão notificados e
o resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União.
8.17 Encerrados os trabalhos, em cada fase do procedimento licitatório, lavrar-se-á
Ata Circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de
Licitação do BNDES, pelos Licitantes presentes, ou por Licitante escolhido por estes
para representá-los.
8.18 O objeto da presente licitação será adjudicado ao Licitante cuja proposta houver
sido classificada em primeiro lugar, sendo o resultado da licitação homologado pelo
BNDES e realizada divulgação mediante publicação no Diário Oficial da União.
19
9
JULGAMENTO
9.1 O julgamento da presente Concorrência obedecerá aos seguintes critérios:
I. verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do EDITAL e
com os preços correntes no mercado, nos termos do art. 43, inciso IV, da Lei n.º
8.666/93; e
II. desclassificação, nos termos do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 8.666/93, das
propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como
daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com
oferecimento de redução sobre a de menor valor global.
9.2 Será considerado vencedor o Licitante que, atendendo às exigências de
habilitação e demais condições do EDITAL, oferecer o menor valor global expresso
em reais (R$) em sua Proposta de Preço.
9.3 Os valores numéricos relativos a cada cálculo serão expressos com 2 (duas) casas
decimais, sem arredondamentos, desprezando-se a fração remanescente.
9.4 Havendo duas ou mais propostas com apresentando o mesmo valor, o desempate
será feito por sorteio.
9.5 O sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os Licitantes serão
convocados, mediante comunicação formal do dia, hora e local do sorteio. Decorridos
30 (trinta) minutos da hora marcada sem que compareçam os convocados, o sorteio
será realizado a despeito das ausências.
10
RECURSOS
10.1 Eventuais recursos contra decisão da Comissão Especial de Licitação do BNDES
na fase de Habilitação ou de Classificação e Julgamento das Propostas deverão ser
interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão
recorrida, dirigidos à Comissão Especial de Licitação do BNDES e protocolados na
Gerência de Licitações 4 do BNDES, Av. República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º
andar, Estação de Trabalho n.º 117, 118, 119, 123, 124 ou 128, Rio de Janeiro/RJ, ou
enviados para o e-mail [email protected], até às 17h30min, sob pena de
preclusão.
10.1.1 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e por
pessoas com poderes para tanto.
10.1.2 Não serão considerados os recursos entregues por fax, ou fora do local,
data, hora e meio estabelecidos neste EDITAL.
20
10.2 Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a
Comissão Especial de Licitação do BNDES comunicará aos Licitantes, por escrito, que
as razões recursais encontram-se à disposição na Av. República do Chile, nº 330,
Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho n.º 117, 118, 119, 123, 124 ou 128, Rio
de Janeiro/RJ, e no site do BNDES, até as 17h30min, para contrarrazões no prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão.
10.3 Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão Especial
de Licitação do BNDES poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção
da decisão, encaminhar o recurso ao Superintendente da Área de Administração do
BNDES, devidamente informado, para decisão.
11
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O Licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar
informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não
mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação; ou o
vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar
documentação exigida no EDITAL, deixar de cumprir as condições para a contratação
previstas no item 12, apresentar documentação falsa, não assinar o CONTRATO, não
mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer
fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação;
III. Suspensão do direito de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 2
(anos) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
11.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente,
justificável, aceito pela Comissão Especial de Licitação do BNDES e submetido à
aprovação da Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas
mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
12
CONTRATAÇÃO
12.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o
vencedor do certame, por carta, fax, ou e-mail para, sob pena de decair do direito à
21
contratação e incorrer nas penalidades previstas neste EDITAL, em até 10 (dez) dias
úteis, cumprir as condições para a contratação, devendo para tanto:
I – Prestar garantia contratual, no total de 5% (cinco por cento) do valor global do
CONTRATO, dentre as adiante elencadas:
a) Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor do BNDES, através de
Documento de Crédito (DOC), com a seguinte destinação:
BNDES: CNPJ n.º 33.657.248/0001-89
PRAÇA: 001 – Rio de Janeiro
BANCO DO BRASIL: 001
AGÊNCIA: 2234-9
CONTA CORRENTE: 320007-8
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 – BNDES
b) Caução em títulos da dívida pública: os títulos deverão ser emitidos sob forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição
autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre
sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou
Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão
imposta pela SUSEP.
c.1) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
c.1.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas
de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
c.1.2) vigência pelo prazo contratual;
c.1.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da
vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do
Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a
comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de
sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
d) Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição
Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no
Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de
intervenção do BACEN.
d.1) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
d.1.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto
no artigo 827 do Código Civil;
22
d.1.2) vigência pelo prazo contratual;
d.1.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da
vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do
Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a
comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados
os prazos prescricionais pertinentes.
II – Indicar a EQUIPE DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA CONTRATADA,
acompanhada de comprovação do registro ou inscrição regular dos profissionais
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), composta,
minimamente, por:
a) Um Engenheiro Eletricista, para a função de Responsável Técnico pela
execução das Instalações de Áudio e Vídeo, acompanhada de atestado(s) de
capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrado(s) por entidade profissional competente (CREA
ou CAU), com apresentação das certidões de Acervo Técnico vinculadas ao(s)
respectivo(s) atestado(s), admitido o somatório destes, comprovando que o
desempenho de função similar referente à instalação de sistemas de áudio e
vídeo em ambientes compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados
Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com, no mínimo, 150
lugares. Será aceito a indicação de Responsáveis Técnicos distintos para a
execução das instalações de áudio e das instalações de vídeo, desde que
ambos cumpram com o perfil mínimo requerido;
b) Um Engenheiro Mecânico, para a função de Responsável Técnico pela
execução das Instalações de Ar Condicionado e Exaustão Mecânica,
acompanhada de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) por entidade
profissional competente (CREA ou CAU), com apresentação das certidões de
Acervo Técnico vinculadas ao(s) respectivo(s) atestado(s), admitido o somatório
destes, comprovando o desempenho de função similar referente à instalação de
sistema de ar-condicionado automatizado e exaustão mecânica em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios, Teatros,
Cinemas e Salas de Espetáculos, com área de intervenção maior ou igual a
700m²;
c) Um Engenheiro Mecânico, para a função de Responsável Técnico pela
execução das Instalações Cenotécnicas, acompanhada de atestado(s) de
capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrado(s) por entidade profissional competente (CREA
ou CAU), com apresentação das certidões de Acervo Técnico vinculadas ao(s)
respectivo(s) atestado(s), admitido o somatório destes, comprovando que o
23
desempenho de função similar referente à instalação de sistema de cenotecnia
em ambientes compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados
Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com, no mínimo, 150
lugares;
II.1) Somente deverá ser indicado novamente o Responsável Técnico pela
Execução dos Serviços (COORDENADOR-GERAL), com a comprovação da
sua qualificação-técnica, caso haja pleito de substituição do profissional
indicado por ocasião da fase de habilitação, desde que atendido ao perfil
mínimo estipulado no PROJETO BÁSICO, e mediante prévia anuência do
BNDES.
III. Em caso de SUBCONTRATAÇÃO de empresas responsáveis pelas
disciplinas constantes no item II, a LICITANTE deverá apresentar os
documentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” também em nome da empresa a
ser SUBCONTRATADA, adicionalmente à documentação dos profissionais ali
elencada, conforme a declaração prevista no subitem 5.3.4 inciso IV e no
ANEXO XVII deste EDITAL.
12.2 No caso dos atestados de capacidade técnica e Certidões de Acervo Técnico
apresentados para a comprovação da qualificação técnico-profissional não
demonstrarem todos os elementos necessários ao julgamento da qualificação exigida,
o Licitante deverá anexar a eles outros elementos hábeis a demonstrar o
preenchimento dos requisitos estipulados.
12.3 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, o(s) comprovante(s) de efetivação da(s) ART/CREARJ e/ou do(s) RRT/CAU-RJ, conforme o caso, referentes à execução dos serviços
contratados.
12.4 O CONTRATO, cuja minuta encontra-se no ANEXO III (MINUTA DE
CONTRATO) deste EDITAL, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação do BNDES por carta, fax, ou e-mail,
sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste
EDITAL.
12.5 Os prazos previstos para a apresentação dos documentos prévios à contratação
e para a assinatura do CONTRATO poderão ser prorrogados uma única vez, por igual
período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos,
e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
24
12.6 No momento previsto no subitem 12.1, o Licitante vencedor deverá atualizar as
certidões apresentadas na Fase de Habilitação, se o prazo de validade expirar durante
o curso do procedimento.
12.7 Na hipótese de recusa do Licitante vencedor em apresentar os documentos
prévios à contratação ou em assinar o CONTRATO nos prazos fixados no item 12 e
subitens, o processo retornará à Comissão Especial de Licitação do BNDES, que,
nos termos do §2º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93, poderá convocar os Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições do primeiro
classificado, sem prejuízo da cominação das penalidades previstas no item 11 deste
EDITAL, submetendo o processo para adjudicação e homologação pelo BNDES,
quando haverá convocação do Adjudicatário para assinar o CONTRATO.
13
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1 Pedidos de Esclarecimentos: Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para
realização da sessão pública de entrega e abertura de envelopes, os pedidos de
esclarecimentos referentes a esta Concorrência poderão ser enviados ao BNDES,
através do e-mail [email protected], até as 17h30min.
13.1.1 Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível,
disponíveis no endereço eletrônico www.bndes.gov.br para ciência de todos os
interessados.
13.2 Impugnações: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da
sessão pública de entrega e abertura de envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar
o instrumento convocatório desta Concorrência.
13.2.1 As impugnações deverão ser encaminhadas por escrito, mencionando o
número desta Concorrência e endereçadas à Gerência de Licitações 4 do
BNDES, na Av. República do Chile n.º 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de
Trabalho n.º 117, 118, 119, 123, 124 ou 128, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP:
20.031-919, ou por meio eletrônico, através do e-mail [email protected],
até as 17h30min.
13.3 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à
ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses
do BNDES, a finalidade e a segurança da contratação.
13.4 É facultada à Comissão Especial de Licitação do BNDES ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
25
esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.5 Será facultada aos interessados consulta ao processo desta licitação, por fase
(Habilitação e Propostas), a partir da divulgação do resultado da respectiva fase até o
dia anterior ao da sessão de abertura dos envelopes da fase seguinte. A totalidade do
processo poderá ser consultada após divulgação do resultado da última fase da
licitação.
13.6 Nos termos do artigo 63, da Lei nº 8.666/93, a extração de cópias de
documentos, deverá ser solicitada por escrito, à Gerência de Licitações 4 do BNDES,
na Av. República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho n.º
117, 118, 119, 123, 124 ou 128, fax nº (21) 2172-8657 ou por meio do e-mail
[email protected]. As cópias serão entregues ao Licitante mediante a cobrança
do valor da reprodução.
13.7 Os Licitantes inabilitados que não estiverem presentes na sessão pública de
abertura das propostas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação
do BNDES, para retirarem seus envelopes de proposta. Findo este prazo os
envelopes serão inutilizados pelo BNDES.
13.8 Compete ao BNDES:
I. revogar a presente licitação, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o
procedimento, quando constatada ilegalidade;
II. alterar as condições deste EDITAL, reabrindo o prazo para apresentação dos
envelopes de habilitação e de propostas, na forma da legislação, salvo quando a
alteração não afetar a formulação das propostas;
III. adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova
data de realização da sessão pública.
13.8.1 Na hipótese de revogação ou anulação deste certame, não caberá
indenização aos Licitantes.
13.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente no BNDES.
13.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local
anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do BNDES em contrário.
26
13.11 Todas as referências de tempo/horário contidas neste EDITAL, no aviso e
durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
13.12 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e
vencimentos previstos neste EDITAL serão suspensos, reabrindo-se a contagem a
partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à sua normalização.
13.13 A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos
do presente EDITAL, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de
fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta licitação.
13.14 Os documentos exigidos neste EDITAL poderão ser apresentados em original,
em cópias autenticadas em Cartório, ou em cópias não autenticadas, desde que sejam
exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Especial de
Licitação do BNDES.
13.15 O andamento da licitação, sempre que possível, terá seu conteúdo
disponibilizado no endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
13.16 Fica constituído o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais
litígios, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2013.
________________________________
Pedro Ivo Peixoto da Silva
Gerente
AA/DELIC/GLIC4
________________________________
Rogerio Abi-Ramia Barreto
Chefe de Departamento
AA/DELIC
27
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
1
OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e
prestação de serviços de engenharia no Auditório Arino Ramos Ferreira, localizado no
interior do EDSERJ, Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com
base nos projetos fornecidos pelo BNDES e nos demais documentos relativos à
reforma, conforme as disposições contidas neste PROJETO BÁSICO e seus
ANEXOS.
2
ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1 O escopo dos serviços refere-se às reformas que deverão ser implementadas pela
CONTRATADA para as instalações do Auditório Arino Ramos Ferreira, localizado no
interior do EDSERJ, Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
2.2 Estão incluídas no escopo, dentre outras atribuições: demolição de estruturas
existentes, retirada e reinstalação de forros acústicos, execução de revestimentos,
execução e instalação de mobiliário especial, execução das alimentações elétricas,
rede de dados e telefonia, sistemas de detecção e combate a incêndio, instalações de
áudio, vídeo, cenotecnia, cabeamento estruturado e iluminação – geral e cênica –,
instalações hidráulicas e de esgoto e sistema de ar condicionado e exaustão
mecânica.
2.3 É responsabilidade da CONTRATADA a instalação e entrega de todos os
equipamentos e sistemas em plenas condições de operação.
2.4 As reformas que deverão ser implementadas incluem todos os serviços
necessários à consecução dos objetivos previstos neste PROJETO BÁSICO e demais
ANEXOS, observando-se, principalmente, as premissas e especificações constantes
dos projetos fornecidos pelo BNDES.
2.5 Caberá à CONTRATADA:
-
durante o período de execução dos serviços, o encaminhamento e
acompanhamento junto aos órgãos competentes e/ou concessionários locais,
públicos e privados, de quaisquer licenças ou autorizações para realização
das atividades objeto do CONTRATO, caso sejam necessárias, além
daquelas já obtidas pelo BNDES. Caberá ao BNDES, neste caso, o
28
fornecimento de informações e documentação necessária, assim como o
pagamento de taxas e emolumentos correspondentes;
-
o fornecimento de todos os serviços, materiais consumíveis e equipamentos
necessários para a execução do objeto a ser contratado;
-
o fornecimento de todas as instalações completas, testadas e operando de
forma plena, contínua e ininterrupta, sem quaisquer restrições, conforme
descrito no Caderno de Encargos, nos memoriais descritivos e demais
documentos de projeto fornecidos pelo BNDES;
-
o comissionamento, testes, ensaios e calibrações de todos os equipamentos
e sistemas que forem por ela executados;
-
a pré-operação, a partida e a execução dos ajustes e modificações
necessárias para que os sistemas operem conforme definido em projeto; e
-
a desmontagem das instalações existentes, a remoção, o descarte de todos
os materiais, equipamentos inservíveis, entulhos e sobras da obra gerados
durante a execução do objeto contratado, exceto materiais e equipamentos
explicitamente descritos como de propriedade do BNDES. Também faz parte
do escopo da CONTRATADA a retirada de todas as fiações, tubulações,
eletrodutos, suportações, eletrocalhas, bandejas, etc. que estejam ou venham
a ser desativados.
2.6 O escopo dos serviços envolve a execução de todas as exigências previstas neste
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO, no CADERNO DE ENCARGOS e demais
ANEXOS ao EDITAL da Licitação.
2.7 Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica
estabelecido que:
I – Em caso de divergência entre Caderno de Encargos e as pranchas de
desenho, a Fiscalização deverá ser consultada;
II – O projeto executivo prevalecerá sempre, em qualquer estágio da obra, sobre
os demais projetos;
III – Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões
tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
IV – Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão
sempre os de maior escala;
29
V – Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão
sempre os mais recentes;
VI – Casos omissos deverão ser submetidos à Fiscalização.
3
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO
OBJETO
3.1 Os serviços e as condições para execução estão definidos no Caderno de
Encargos, Projetos Executivos de Arquitetura e Complementares, Orçamento
Executivo e Cronograma Físico-Financeiro que acompanham este EDITAL.
3.2
Os Projetos Básico e Executivo, bem como os Projetos Complementares,
Caderno de Encargos e Orçamento Executivo foram desenvolvidos pela empresa
GBM Engenharia e Arquitetura Ltda., contratada por licitação. Os Registros de
Responsabilidade Técnica (RRT/CAU) e as Anotações de Responsabilidade Técnica
(ART/CREA) estão listados a seguir:
3.2.1
Projeto de Arquitetura, incluindo adequações para Acessibilidade, e
Compatibilização com os Projetos Complementares, Caderno de Encargos,
Cronograma Físico-Financeiro e Orçamento Executivo: RRT/CAU-BA
nº
258184;
3.2.2
Projeto de Tratamento Acústico: RRT/CAU-BA nº 424108 (retificador ao
RRT CAU/BA nº 397888) e RRT/CAU-BA nº 258184;
3.2.3
Projeto de Instalações Elétricas, Projeto de Cabeamento Estruturado
(Voz e Dados), Projeto Luminotécnico e de Iluminação Cênica e Projeto de
Sistema de Segurança Eletrônica: ART/CREA-BA nº BA2013.168588;
3.2.4
Projeto de Sonorização: ART/CREA-BA nº BA2012.089988;
3.2.5
Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias: ART/CREA-BA
nº
BA2012.161057 E RRT/CAU-BA 258184;
3.2.6
Projeto de Detecção e Alarme de Incêndio e Projeto de Instalações de
Combate a Incêndio: ART/CREA-BA nº BA2012.161057;
3.2.7
Projeto de Ar Condicionado e Exaustão Mecânica: ART/CREA-BA nº
BA2012.161572;
3.2.8
Projeto de Instalações Mecânicas Especiais: ART/CREA-SP
nº
92221220130043984.
3.2.9
Orçamento Executivo: RRT/CAU-BA nº 258184
3.3 Os procedimentos para a obtenção da necessária aprovação do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para a execução do objeto
30
já foi solicitada, encontrando-se em tramitação nesse órgão sob o número
E27/29162/11210/2012, sendo sua obtenção condição indispensável o início dos
serviços.
3.3.1 A CONTRATADA não deverá promover qualquer ato relativo à execução
do objeto antes da obtenção de tal aprovação e da expedição da Ordem de
Serviço pelo BNDES.
3.3.2 Caso o início da execução do objeto seja prejudicado em virtude de
questões atinentes à aprovação do CBMERJ, o BNDES poderá rescindir o
CONTRATO sem qualquer ônus, não cabendo o pagamento de qualquer valor
à CONTRATADA.
3.3.3 Dadas as características das obras que se pretende realizar, não são
necessárias licenças ou aprovações por parte da Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro ou qualquer outro órgão público, e nem por parte do Condomínio do
EDSERJ.
3.3.4
A instalação da plataforma elevatória prevista na plateia deve ser
aprovada, pela Contratada, junto à Gerência de Engenharia Mecânica – GEM,
vinculada à Rioluz, empresa da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
3.3.4.1 A CONTRATADA deve iniciar o processo junto ao GEM em até
40 dias corridos contados da Ordem de Serviço inicial emitida pelo
BNDES.
3.4
Da participação através de Consórcio
3.4.1 Será permitida a participação de empresas, legalmente constituídas no País ou
estrangeiras estabelecidas no Brasil, em CONSÓRCIOS para a execução do serviço
cuja contratação é proposta, atendidos, dentre outros, os seguintes requisitos:
a) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma
Licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
b) apresentação do Instrumento, público ou particular, de Compromisso de
Constituição do Consórcio, e que deverá obedecer aos seguintes requisitos:
b.1) indicar a designação do consórcio, sua composição, bem como
seu objeto;
b.2) indicar a sociedade líder do consórcio, que será responsável
perante o BNDES pelo cumprimento das obrigações das consorciadas;
31
b.2.1) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a
liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
b.3) conferir à sociedade ou entidade líder amplos poderes para
representar as consorciadas no procedimento licitatório e no
CONTRATO, receber o pagamento pelo serviço, dar quitação,
responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação,
intimação e citação;
b.4) regular a participação de cada consorciada na execução dos
serviços, bem como a participação percentual de cada consorciada no
preço;
b.5) prever o prazo de vigência do Compromisso, bem como o prazo
de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo do
vigência contratual;
b.6) regular os compromissos, as obrigações, bem como a
responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais e/ou técnicas, prevendo, inclusive, a
responsabilidade solidária das sociedades ou entidades integrantes do
consórcio pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do
procedimento licitatório e do CONTRATO.
c) apresentação, por todos as empresas do consórcio, da documentação
completa de habilitação em conformidade com o disposto no EDITAL e no
PROJETO BÁSICO, com exceção da habilitação técnica que é extensiva a
todos os consorciados;
3.4.2 O LICITANTE vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
CONTRATO, a inscrição do consórcio no CNPJ, bem como sua constituição e registro,
nos termos do compromisso referido na alínea “b” supra.
3.4.3 Será admitido, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos
valores do capital social mínimo e/ou patrimônio líquido de cada empresa consorciada,
na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
3.4.4 Deve ser apresentada por cada consorciada a certidão negativa de pedido de
falência, concordata ou recuperação judicial, expedida na sede da consorciada.
3.4.5 A eliminação de qualquer consorciado pelo não atendimento dos requisitos
impostos acarretará a automática eliminação do CONSÓRCIO como um todo.
32
4
VISTORIA
4.1
A LICITANTE deverá, obrigatoriamente, vistoriar o local dos serviços, com o
objetivo de avaliar as condições da execução e esclarecer as dúvidas inerentes ao
objeto deste certame.
4.2
A vistoria poderá ser realizada até o segundo dia útil anterior à sessão pública
de abertura da licitação, devendo ela ser previamente agendada através dos telefones
(21) 3747-9815 ou (21) 3747-9951.
4.3 Durante a vistoria, o LICITANTE será acompanhada por empregado do BNDES.
Ficará o LICITANTE obrigado a apresentar, na habilitação, DECLARAÇÃO DE
VISTORIA, assinado por funcionário do BNDES, conforme modelo constante em
ANEXO ao EDITAL, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de
desconhecimento desta exigência,
5
VALOR ESTIMADO E MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
5.1
Os custos dos insumos para cada etapa das obras foram fixados com base no
Orçamento Executivo que acompanha os Projetos Executivos de Arquitetura e
Complementares.
5.2
O orçamento executivo foi elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente (Lei n.º 12.708/2012), mediante pesquisas em sistemas de
preços oficiais, a saber: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, Tabelas de Composição de
Preços para Orçamentos da Editora PINI – TCPO, Catálogo de Serviços da Empresa
de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP, Sistema de Custos de Obras
da Prefeitura do Rio de Janeiro – SCO ou Informativo SBC do Sistema de Boletins de
Custos, aceitos nesta ordem. Nos casos em que os insumos não encontravam-se
listados em sistemas de preços oficiais, seu custo foi definido por meio de pesquisa de
mercado.
5.3
Para a determinação dos valores finais de referência, tais custos foram
acrescidos de 22,02% a título de BDI, conforme tabela a seguir, e corroborada no
Orçamento Executivo (RRT/CAU-BA nº 258184) para realização das obras, elaborado
pela empresa GBM Engenharia e Arquitetura Ltda., responsável também pela
elaboração dos Projetos Básicos e Executivos de Arquitetura e Complementares:
33
ITEM
DESCRIÇÃO
APLICAÇÕES / OBSERVAÇÕES
Margem de contribuição para custeio da
administração central, baseada nas
recomendações da Nota Técnica Nº 3/2009 –
SCI, atualizada em 18/03/2010, da Secretaria
de Controle Interno / Coordenadoria de
Acompanhamento da Gestão / Seção de
Análise de Licitações e Contratos do Supremo
Tribunal Federal
Alíquota em vigor 0,65%
Alíquota em vigor 3,00%
%
5,00
1
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
2
3
PIS
COFINS
4
ISS
Considerada alíquota de 3% incidente sobre
50% do faturamento
1,50
DESPESAS FINANCEIRAS
Considerado financiamento do desembolso dos
custos incorridos por um período médio de 35
dias até o efetivo recebimento das medições de
progresso, à taxa CDI estimada de 7,25%a.a.
1,00
5
6
RISCOS
7
GARANTIAS
8
SEGUROS
9
BONIFICAÇÃO / LUCRO
Para cobertura de eventuais serviços que não
tenham sido previstos ou considerados na
planilha de orçamento por omissão ou falha na
sua elaboração, mas que a contratada terá
que assumir (em contratos de empreitada pelo
preço fixo, global ou integral, onde os preços
não poderão ser mudados ou aditados). Valor
arbitrado pela licitante, conforme sua análise
crítica do projeto e das condições particulares
de execução.
Custo estimado de contratação das Garantias
Contratuais exigidas pelo BNDES
Custo estimado de contratação de seguro de
Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil
cruzado
Margem de lucro operacional em relação ao o
faturamento, baseada nas recomendações da
Nota Técnica Nº 3/2009 – SCI, atualizada em
18/03/2010, da Secretaria de Controle Interno /
Coordenadoria de Acompanhamento da
Gestão / Seção de Análise de Licitações e
Contratos do Supremo Tribunal Federal
0,65
3,00
0,65
0,21
0,24
8,00
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC)
0,05000
DESPESAS FINANCEIRAS (DF)
0,01000
RISCOS (R)
0,00650
GARANTIA (G)
0,00210
SEGUROS (S)
0,00240
BONIFICAÇÃO (L)
0,08000
IMPOSTOS = 2+3+4 (I)
0,05150
 1  AC  S  R  G x 1  DF x 1  L  
  1
BDI  
1  I 


34
22,02%
5.4
É oportuno salientar que na planilha de composição do BDI é descabido
computar nos orçamentos básicos de licitações o IRPJ e a CSLL, “por se constituirem
em tributos de natureza direta e personalística”, conforme Acórdão TCU 950/2007.
5.5
Os valores unitários estimados e máximos constam no Orçamento Executivo
(ANEXO XIV). Sendo assim, o valor estimado e máximo para a contratação é de até
R$ 9.253.805,45 (nove milhões, duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos e
cinco reais e quarenta e cinco centavos), já considerado o BDI.
5.6 A contratação e execução das obras deve seguir o regime de Empreitada por
Preço Global, utilizando-se os orçamentos que compõem o rol de PROJETOS
EXECUTIVOS para composição de preços das LICITANTES, conforme art. 47 da Lei
8.666/1993.
6
ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1 A Comissão Especial de Licitação examinará as Propostas de Preços
apresentadas quanto à sua compatibilidade em relação aos valores unitários e global
estimados e máximos para a contratação.
6.2 As Licitantes poderão modificar as planilhas orçamentárias apresentadas no
Orçamento Executivo (ANEXO XIV) apenas no conteúdo das colunas relativas ao
preço unitário e ao preço total, sob pena de desclassificação. As informações relativas
aos preços ofertados serão de inteira responsabilidade da Licitante.
6.3 Serão desclassificadas as propostas com valores globais e/ou unitários superiores
aos limites estabelecidos no EDITAL e seus ANEXOS, principalmente no Orçamento
Executivo (ANEXO XIV), e as que contenham valores manifestamente inexequíveis. O
percentual relativo ao BDI constante no ORÇAMENTO EXECUTIVO representa uma
estimativa baseada em pesquisa de mercado, e não representa um limite máximo
absoluto.
6.4 Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite
de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à
disposição de todos os concorrentes.
6.5 Não se admitirá proposta que apresente preços, global ou unitário, simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais, equipamentos e instalações de propriedade do próprio licitante, para os
quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
35
7 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 A rubrica que suportará os custos da contratação é a de nº 1750.300.051 –
Imob/Andamento/Imóveis Construção/Reforma-Custo (conta CTB 1406.06.01.027_CONSTR/REF. EDSERJ), e a unidade orçamentária nº BN26004000 - AA/DELOP.
7.2 O orçamento de 2013 para tal rubrica comporta a despesa ora prevista.
8
8.1
9
GESTOR DO CONTRATO
O gestor do CONTRATO será designado oportunamente pelo BNDES.
FISCAIS DO CONTRATO
9.1 A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por representantes
especialmente designados pelo BNDES, doravante denominados “FISCAIS DO
CONTRATO”, que poderão atuar em conjunto ou separadamente, podendo ainda ser
auxiliados por outros empregados do BNDES e/ou empresa especializada a ser
CONTRATADA para esse fim.
9.2 Os fiscais do CONTRATO serão designadoS oportunamente pelo BNDES.
9.3 A fiscalização será exercida no interesse do BNDES e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder
Público ou de seus agentes e prepostos.
9. 4
Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de
quaisquer das condições contratuais, os FISCAIS DO CONTRATO assinalarão prazo
para que as irregularidades sejam sanadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis e
da aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
10
COMISSÃO DE RECEBIMENTO
10.1
11
A Comissão de Recebimento será definida oportunamente pelo BNDES.
PERFIL MÍNIMO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELOS SERVIÇOS A
SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA
36
11.1
A Responsabilidade Técnica pelas atividades relativas ao objeto a ser
contratado devem ser assumidas somente por profissionais com formação em
Engenharia ou Arquitetura, e a empresa a ser contratada deve disponibilizar
profissionais que possuam os perfis mínimos discriminados na tabela a seguir:
PERFIL
(Graduação Plena e/ou
Pós-graduação)
ATIVIDADE
1) Responsável Técnico (Coordenador-Geral) da Execução
dos serviços – Residente
Engenheiro Civil ou Arquiteto
2) Responsável Técnico pela execução das instalações de
áudio e vídeo
3) Responsável Técnico pela execução das instalações de ar
condicionado e exaustão mecânica
4) Responsável Técnico pela execução das instalações
cenotécnicas
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Mecânico
Engenheiro Mecânico
11.2 É obrigatória a inscrição dos membros da equipe de Responsáveis Técnicos da
Contratada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), por força do
art. 6º, “a”, da Lei n.º 5194/1966, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
do Estado ou do Distrito Federal, por força do art. 5º da Lei nº 12.378/2010.
11.3 Será aceito que a CONTRATADA indique Responsáveis Técnicos distintos para
a execução das instalações de áudio e das instalações de vídeo, desde que ambos
cumpram com o perfil mínimo requerido.
11.4 As atividades relacionadas acima poderão ser desempenhadas pela mesma
pessoa, desde que atendidas as qualificações técnico-profissionais exigidas.
11.5 A execução dos serviços deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a
responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela
licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional.
11.6
Possíveis alterações na quantidade e/ou na qualificação técnica da equipe de
Responsáveis Técnicos somente serão possíveis por profissional de experiência
equivalente ou superior, considerando os critérios de pontuação da Equipe Técnica
previstos no edital, por solicitação e/ou mediante prévia aprovação formal pelo Gestor
do CONTRATO.
37
12
HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1 Para comprovação da aptidão e capacidade técnica, as empresas interessadas
deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Registro ou inscrição da empresa LICITANTE no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Estado ou do Distrito Federal (CAU);
II – Atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, admitido o somatório destes, comprovando que a
LICITANTE já executou os serviços abaixo relacionados:
a)
Execução
de
obras
de
construção,
reforma,
ampliação
e/ou
modernização de ambientes compatíveis com o objeto da licitação, assim
considerados Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com
área de intervenção maior ou igual a 700m².
a.1) Serão aceitos ainda Atestados de Capacidade Técnica
referentes a outras tipologias, desde que constem expressamente do
documento:
-
a existência, na edificação, de ambiente dedicado a uma das
funções acima relacionadas; e
-
a área, medida em m², destinada exclusivamente ao ambiente
dedicado a uma das funções acima relacionadas.
III – Indicação do COORDENADOR-GERAL DOS SERVIÇOS que integrará a
EQUIPE
TÉCNICA
DA
CONTRATADA,
acompanhada
dos
seguintes
documentos:
c)
comprovação de seu registro ou inscrição regular no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado ou do Distrito Federal (CAU);
d) atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados por
entidade
profissional
competente
(CREA
ou
CAU),
com
apresentação das certidões de Acervo Técnico vinculadas aos
respectivos atestados, admitido o somatório destes, comprovando o
desempenho de função similar em obras de construção, reforma,
ampliação e/ou modernização de ambientes compatíveis com o
38
objeto da licitação, assim considerados Auditórios, Teatros, Cinemas
e Salas de Espetáculos, com área de intervenção maior ou igual a
700m².
b.1) No caso dos atestados de capacidade técnica e Certidões de
Acervo Técnico apresentados para a comprovação da qualificação
técnico-profissional não demonstrarem todos os elementos
necessários ao julgamento da qualificação exigida, o Licitante
deverá anexar a eles outros elementos hábeis a demonstrar o
preenchimento dos requisitos estipulados.
III.1) Serão aceitos atestados de capacidade técnica e Certidões de Acervo
Técnico referentes a outras tipologias, desde que constem expressamente
nos documentos:
c) a existência, na edificação, de ambiente dedicado a uma das
funções acima relacionadas; e
d) a área, medida em m², destinada exclusivamente ao ambiente
dedicado a uma das funções acima relacionadas.
IV - Declaração fornecida pela LICITANTE, conforme modelo previsto no
ANEXO XVII, afirmando que:
a) as instalações de Áudio e Vídeo serão realizadas por empresa que já
executou serviços similares em ambientes compatíveis com o objeto da
licitação, assim considerados Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de
Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
b) a instalação de sistema de ar-condicionado automatizado e exaustão
mecânica será realizada por empresa que já executou serviços similares
em ambientes compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados
Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com área de
intervenção maior ou igual a 700m²;
c) as instalações cenotécnicas serão realizadas por empresa que já
executou serviços similares em ambientes compatíveis com o objeto da
licitação, assim considerados Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de
Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
39
d) será indicado, para a execução dos serviços, ENGENHEIRO
ELETRICISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO que já tenha desempenhado função
similar referente à instalação de sistemas de áudio e vídeo em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios,
Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
e) será indicado, para a execução dos serviços, ENGENHEIRO
MECÂNICO
RESPONSÁVEL
TÉCNICO
PELA
EXECUÇÃO
DAS
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO MECÂNICA que
já tenha desempenhado função similar referente à instalação de sistema
de ar-condicionado automatizado e exaustão mecânica em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios,
Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com área de intervenção maior
ou igual a 700m²;
f) será indicado, para a execução dos serviços, ENGENHEIRO
MECÂNICO
RESPONSÁVEL
TÉCNICO
PELA
EXECUÇÃO
DAS
INSTALAÇÕES CENOTÉCNICAS que já tenha desempenhado função
similar referente à instalação de sistema de cenotecnia em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios,
Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
g) tomou conhecimento e que concorda com adequação do Projeto Básico
e demais ANEXOS ao EDITAL, sendo que as alterações contratuais sob
alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos,
plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do
projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do
valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do
limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
V - Apresentação da DECLARAÇÃO DE VISTORIA devidamente preenchida e
assinada por empregado do BNDES, conforme modelo previsto no ANEXO
XVIII.
40
13
GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Será exigida prestação de garantia contratual pela Contratada, em valor
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.2
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a
execução do contrato, com a devida atualização monetária.
14
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1 Após homologado, adjudicado e publicado o resultado da Licitação, o BNDES
convocará o vencedor do certame para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a
convocação, cumprir as condições para a contratação, devendo para tanto:
I – Prestar garantia contratual, no total de 5% (cinco por cento) do valor global do
CONTRATO, conforme as disposições do item 12 do EDITAL;
II – Indicar a EQUIPE DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA CONTRATADA,
acompanhada de comprovação do registro ou inscrição regular dos profissionais
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), composta,
minimamente, por:
a) Um Engenheiro Eletricista, para a função de Responsável Técnico pela
execução das Instalações de Áudio e Vídeo, acompanhada de atestado(s) de
capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrado(s) por entidade profissional competente (CREA
ou CAU), com apresentação das certidões de Acervo Técnico vinculadas ao(s)
respectivo(s) atestado(s), admitido o somatório destes, comprovando que o
desempenho de função similar referente à à instalação de sistemas de áudio e
vídeo em ambientes compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados
Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com, no mínimo, 150
lugares. Será aceito que a CONTRATADA indique Responsáveis Técnicos
distintos para a execução das instalações de áudio e das instalações de vídeo,
desde que ambos cumpram com o perfil mínimo requerido;
b) Um Engenheiro Mecânico, para a função de Responsável Técnico pela
execução das Instalações de Ar Condicionado e Exaustão Mecânica,
acompanhada de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) por entidade
41
profissional competente (CREA ou CAU), com apresentação das certidões de
Acervo Técnico vinculadas ao(s) respectivo(s) atestado(s), admitido o somatório
destes, comprovando o desempenho de função similar referente à instalação de
sistema de ar-condicionado automatizado e exaustão mecânica em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios, Teatros,
Cinemas e Salas de Espetáculos, com área de intervenção maior ou igual a
700m²;
c) Um Engenheiro Mecânico, para a função de Responsável Técnico pela
execução das Instalações Cenotécnicas, acompanhada de atestado(s) de
capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrado(s) por entidade profissional competente (CREA
ou CAU), com apresentação das certidões de Acervo Técnico vinculadas ao(s)
respectivo(s) atestado(s), admitido o somatório destes, comprovando que o
desempenho de função similar referente à instalação de sistema de cenotecnia
em ambientes compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados
Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com, no mínimo, 150
lugares;
II.1) Somente deverá ser indicado novamente o Responsável Técnico pela
Execução dos Serviços (COORDENADOR-GERAL), com a comprovação da
sua qualificação-técnica, caso haja pleito de substituição do profissional
indicado por ocasião da fase de habilitação, desde que atendido ao perfil
mínimo estipulado no PROJETO BÁSICO, e mediante prévia anuência do
BNDES.
II.2) Em caso de SUBCONTRATAÇÃO de empresas responsáveis pelas
disciplinas constantes no item II, a LICITANTE deverá apresentar os
documentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” também em nome da empresa
a ser SUBCONTRATADA, adicionalmente à documentação dos profissionais
ali elencada, conforme a declaração prevista no subitem 5.3.4 inciso IV e no
ANEXO XVII deste EDITAL.
14.2 No caso dos atestados de capacidade técnica e Certidões de Acervo Técnico
apresentados
para
a
comprovação
da
qualificação
técnico-profissional
não
demonstrarem todos os elementos necessários ao julgamento da qualificação exigida,
42
o Licitante deverá anexar a eles outros elementos hábeis a demonstrar o
preenchimento dos requisitos estipulados.
14.3 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, o(s) comprovante(s) de efetivação da(s) ART/CREARJ e/ou do(s) RRT/CAU-RJ, conforme o caso, referentes à execução dos serviços
contratados.
15
SUBCONTRATAÇÃO
15.1
A Contratada, na execução dos serviços, não poderá subcontratar a obra no
seu todo, podendo, conutdo, fazê-lo parcialmente, mantida a sua responsabilidade
direta e integral perante o BNDES, desde que previamente informado e
expressamente autorizado pelo BNDES.
15.2
A CONTRATADA deverá pedir prévia autorização, por escrito, ao BNDES para
subcontratar parcelas dos serviços objeto do CONTRATO.
15.3
Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas deverão ser
coordenados e programados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o
andamento harmonioso do serviço, em seu conjunto, a fim de não causar paralisações
e/ ou atrasos.
15.4
Qualquer problema decorrente do disposto no subitem anterior será resolvido
pela CONTRATADA, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para o BNDES,
mesmo que haja ônus para a Contratada ou qualquer subcontratada.
15.5
A CONTRATADA será, perante o BNDES, responsável pelos serviços
realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas
obrigações estabelecidas no EDITAL, no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO.
15.6 Será permitida a subcontratação de no máximo 35% (trinta e cinco por cento) do
valor do CONTRATO.
16.1
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
16.1.1 O prazo total para execução das obras é de 8 (oito) meses, contados da Ordem
de Serviços expedida pelo BNDES à CONTRATADA, conforme estabelecido no
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO XV), que será utilizado como base
para a elaboração pela CONTRATADA do Cronograma Executivo da Obra.
43
16.2 Até o 5º (quinto) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo BNDES, a
CONTRATADA deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO o Cronograma
Executivo da Obra, que será utilizado para fins de acompanhamento, fiscalização e
medição dos serviços pelo BNDES.
16.3 O Cronograma Executivo, a ser elaborado pela CONTRATADA, deverá
discriminar o cronograma de execução dos serviços inerentes a cada uma das etapas
discriminadas pelo BNDES no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO XV).
16.4 A CONTRATADA deverá, na elaboração do Cronograma Executivo, respeitar os
prazos previstos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO XV), ficando a
seu cargo a estipulação do cronograma dos serviços de cada etapa.
16.5 É possibilitado à CONTRATADA adiantar os serviços estipulados em cada etapa
pelo BNDES, porém o pagamento de cada uma das parcelas mensais não poderá
exceder o estabelecido no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO XV) para
o período.
16.6 Até o 10º (décimo) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo BNDES, a
CONTRATADA deverá instalar o canteiro de obras e iniciar a execução dos serviços.
17.2
VIGÊNCIA
17.2.1 A vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
18
OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
18.1 Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA
aquelas listadas nos itens a seguir.
18.2
OBRIGAÇÕES REFERENTES A SERVIÇOS DE ENGENHARIA
a) Alocar o Responsável Técnico (Coordenador-Geral) da Execução dos serviços no
local dos serviços, de acordo com a indicação formulada na fase de habilitação da
licitação, que será responsável por atender prontamente às solicitações do BNDES,
44
comunicando a este a sua qualificação completa em até 5 (cinco) dias após a emissão
da Ordem de Serviço;
b) Providenciar, em relação aos serviços a serem prestados, no prazo máximo de 5
(cinco) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço:
a. a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA ou o Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU para todos os serviços e
profissionais envolvidos;
b. o competente registro no INSS, bem como entregar à CONTRANTE as guias
de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e FGTS nos termos da
legislação em vigor;
c) Instalar e manter o canteiro de obras (inclusive escritórios para seus representantes
e para a fiscalização) com instalações compatíveis com a legislação pertinente e cujo
projeto será submetido à aprovação do BNDES;
d) Fornecer e manter no local das obras, placa de divulgação e identificação da
mesma conforme legislação pertinente, cujo projeto será submetido à aprovação
prévia do BNDES ;
e) Recrutar e empregar pessoal devidamente habilitado na execução dos serviços,
responsabilizando-se, integralmente, pelo cumprimento das leis trabalhistas, da
Previdência Social e da legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do
trabalho, bem como denominando e qualificando os profissionais diretamente
responsáveis pelas equipes especializadas de trabalho.
f) Obter, por seus próprios meios, as informações necessárias para a correta
execução dos trabalhos, inclusive eventuais consultas a órgãos públicos, empresas
privadas e profissionais ou quaisquer outros tipos de prospecção de projetos e dados
necessários à correta execução dos serviços previstos nas especificações;
g) Realizar os serviços e obras em rigorosa observância aos projetos de Arquitetura e
complementares, fornecidos pelo BNDES, bem com em estrita obediência às
prescrições e exigências contidas no Caderno de Encargos, Edital, normas da ABNT,
legislação e regulamentos aplicáveis;
h) Não alterar, sem autorização prévia do BNDES, plantas, detalhes e especificações
fornecidos;
i) Considerar como parte integrante dos projetos todos os detalhes de execução de
serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas especificações, assim
45
como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas especificações e
que não constem dos desenhos;
j) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços inclusive os registros necessários junto ao CREA/RJ e/ou
CAU/RJ.
k) Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo financeiro que o BNDES venha a
sofrer devido a erros ou incorreções na execução dos serviços prestados, nos prazos
previstos na legislação vigente;
l) Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato;
m) Iniciar a execução dos serviços na forma estipulada neste instrumento em um prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da respectiva Ordem de Serviço pelo
BNDES.
n) Fornecer amostras e
catálogos
técnicos
dos materiais e equipamentos
especificados, preferencialmente em português, bem tais amostras e catálogos
técnicos à aprovação do BNDES antes da efetiva aquisição dos materiais e
equipamentos passíveis de serem utilizados na obra;
o) Seguir integralmente as orientações do fabricante na aplicação, colocação,
instalação e/ou utilização de todos os materiais e equipamentos utilizados na obra;
p) Executar os serviços no prazo máximo de 8 (oito) meses, de acordo com o
Cronograma Físico-financeiro;
q) Sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços.
r) Responsabilizar-se por quaisquer erros ou vícios identificados nos projetos e não
comunicados ao Gestor do Contrato;
s) Corrigir, sem ônus para o BNDES, imperfeições, erros, vícios ou incoerências nos
serviços prestados dentro do prazo de execução da obra;
t) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
procedimento licitatório;
u) Verificar, anteriormente à execução dos serviços, a compatibilidade entre os
projetos recebidos, visando detectar problemas tais como de cotas, níveis,
interferências das instalações com elementos estruturais, dentre outros, devendo os
problemas detectados serem apresentados ao FISCAL DO CONTRATO.
46
v) Tomar as providências necessárias para que nenhuma ocorrência de sua
responsabilidade constitua ônus ao BNDES e nem motive a ampliação dos prazos
contratuais;
w) Designar Engenheiro(s), Mestre(s) e Encarregado(s) de Serviços para atuarem
profissionalmente na obra ora contratada, respeitando as premissas básicas
constantes no Caderno de Encargos e treinando-os para que exerçam suas
atividades, inclusive de fiscalizadores de subcontratados, se for o caso;
x) Manter no canteiro de obra Diário de Obra, em três vias, rigorosamente em dia,
com os registros das alterações regularmente autorizadas e demais documentos
especificados no Caderno de Encargos.
y) Informar ao FISCAL DO CONTRATO, por escrito, no último dia de cada semana,
sobre a elaboração do plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem
constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e materiais que
serão alocados no canteiro de obras, em consonância, também, com a programação
de aquisição prevista no Cronograma Físico-financeiro e no Cronograma Executivo.;
z) Emitir relatórios semanais das atividades desenvolvidas e serviços executados;
aa)
Demolir e refazer, às suas expensas, os serviços impugnados pelo
CONTRATANTE, logo após o conhecimento dos mesmos, os quais lhe serão
informados, via Diário de Obra e/ou fichas de recomendações;
bb)
Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução da obra, de acordo
com as especificações técnicas e projetos, bem como o equipamento mecânico e
ferramental necessário;
cc)
Retirar do canteiro de obras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os
materiais rejeitados ou não especificados e substituí-los, após a notificação, por
escrito,
do
BNDES,
não
cabendo
escusar-se
desta
obrigação
alegando
responsabilidade do fabricante;
dd)
Manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas,
observando o disposto na legislação e nas normas relativas a proteção ambiental e
segurança do trabalho;
ee)
Entregar o local do serviço ou da obra completamente limpo, devendo remover
os entulhos resultantes de sua execução;
ff) Assumir as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de
materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro de obras;
47
gg)
Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança, higiene e medicina do
trabalho, diligenciando para que seus empregados e seus possíveis subcontratados
trabalhem com equipamento de proteção individual (EPI), tais como: capacetes, botas,
luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço. O
BNDES poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem
protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da Contratada, mantendo-se
inalterados os prazos contratuais;
hh)
Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a
execução da entrega, não sendo permitido o uso de bermudas, chinelos e camisetas
tipo “regata”;.
ii) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados,
podendo o BNDES, motivadamente, exigir a retirada de qualquer pessoa do canteiro
de obras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja permanência naquele local será
considerada indesejável;
jj) Substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério do BNDES, apresentarem
comportamento inadequado ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a
eles inerentes; Permitir e facilitar, no canteiro de obras, o trabalho de terceiros
autorizados pelo BNDES.
kk)
Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social,
trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que
se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus
empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos, pagando, inclusive, as multas
porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência ao BNDES.
ll) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com
eles, ainda que acontecidos nas dependências do BNDES.
mm)
Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao BNDES, a seus prepostos
ou terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência da
execução dos serviços objeto deste Edital, não cabendo ao BNDES, em nenhuma
hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes
decorrentes.
nn)
Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento do
BNDES em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em
decorrência da execução dos serviços, ficando o BNDES, desde já, autorizado a
48
glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com
referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere ao BNDES a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
oo)
Assumir total responsabilidade pela execução de todos os serviços constantes
deste PROJETO BÁSICO, respondendo, ainda, pela perfeição, segurança, qualidade
e solidez dos serviços executados, até o prazo legal de cinco anos, nos termos do art.
618 do Código Civil, bem como pelos danos causados aos prédios circunvizinhos,
redes de infraestrutura, à via ou logradouro público, ou a terceiros, e também pela
execução das medidas preventivas contra citados danos, em obediência rigorosa às
exigências das autoridades competentes, dispositivos legais ou regulamentares,
respondendo, ainda, por eventuais multas e acidentes ocasionados durante a
execução dos serviços.
pp)
Observar todas as leis, regulamentos e posturas exigidos pelo CONFEA/CREA,
CAUBR/ CAU, Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro e/ou demais órgãos públicos.
qq)
Manter entendimentos com o BNDES, objetivando evitar interrupções ou
paralisações na execução dos serviços ou nas atividades do próprio BNDES.
rr) Conservar cuidadosamente as amostras dos materiais aprovados pelo BNDES, até
o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de sua
perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados.
ss)
Verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços.
No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como, ainda, transgressões
às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular
imediata comunicação escrita ao BNDES, buscando o imediato encaminhamento do
assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
tt) Instalar e entregar todos equipamentos e sistemas em plenas condições de
operação, alimentados, supervisionados e controlados a partir dos novos painéis
elétricos;
uu)
Em relação ao serviço de instalação da rede de fibra ótica e do sistema de
cabeamento estruturado, comprovar por meio de certificado(s) e/ou declaração que:
a.
a CONTRATADA ou a empresa subcontratada para instalação do
sistema é autorizada pelo respectivo fabricante e, portanto, está apta a
instalar, testar e dar manutenção e suporte técnico aos itens contratados;
49
b.
o responsável técnico ou os profissionais alocados na execução dos
serviços da CONTRATADA ou subcontratada possuem certificação em
cabeamento.
c.
os instaladores alocados para a realização dos serviços contratados
participaram de cursos de cabeamento de acordo com o tipo de cabo,
conector e suas respectivas categorias, com carga horária mínima de 32
horas, expressas nos certificados e/ou declaração.
d.
os materiais que serão utilizados nos serviços de execução do
cabeamento estruturado são homologados pela ANATEL e/ou pela UL.
vv)
Comprovar o vínculo jurídico entre os integrantes da EQUIPE TÉCNICA e a
CONTRATADA, em até 10 (dez) dias corridos a contar da emissão da Ordem de
Serviço;
ww)
Comprovar
o
vínculo
jurídico
entre
a(s)
SUBCONTRATADA(S)
e
a
CONTRATADA, em até 10 (dez) dias corridos a contar da emissão da Ordem de
Serviço pelo BNDES;
xx)
Apresentar, em até 10 (dez) dias corridos a partir da emissão da Ordem de
Serviço pelo BNDES, apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Obras Civis e
Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e Equipamentos (OCC / IM) com as
seguintes coberturas mínimas:
Coberturas
Indenização Mínima
Obras civis e serviços de montagem e instalação de
máquinas e equipamentos com lucros cessantes e
perdas financeiras decorrentes de riscos cobertos
Empregador
R$ 100.000,00
20% da IS de cada cobertura
acima
Danos Morais
Riscos de Engenharia - obras civis em construção,
Responsabilidade Cruzada e Poluição Súbita
Incêndio após o término da obra (30 dias)
Propriedades circunvizinhas (sem adicional de
fundações)
yy)
R$ 500.000,00
R$ 9.253.805,45
R$ 9. 253.805,45
R$ 250.000,00
Informar, imediatamente após a assinatura do contrato, a identificação de
pessoal e de veículos autorizados a ingressar no prédio em nome da CONTRATADA,
de acordo com as normas do Condomínio responsável, bem como de todos os
materiais, equipamentos e ferramentas de ou sob sua responsabilidade. O não
50
atendimento a essa exigência acarretará a impossibilidade de acesso ao prédio para a
execução dos serviços, bem como da retenção, ao término dos mesmos, daqueles
bens que não forem declarados pela contratada. Caso ocorram alterações durante a
vigência do contrato, as mesmas deverão ser comunicadas com 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência.
18.3
OBRIGAÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a) Manter 2 (dois) conjuntos da documentação técnica relativa aos serviços a serem
executados, em sua última versão, incluídos o controle tecnológico de materiais
(concreto, aço, madeira, etc.), quando necessário, e catálogos técnicos dos
equipamentos a serem instalados. Um dos conjuntos ficará sob a guarda da
Contratada no canteiro de obras, e o outro ficará em poder da Fiscalização e deverá,
necessariamente, ter seu conteúdo em conformidade com o Cronograma Físicofinanceiro da obra.
b) Identificar as versões em uso da documentação técnica por meio da aposição de
carimbos ou etiquetas específicas contendo a inscrição “APROVADA PARA
EXECUÇÃO” e a data da aprovação.
c) Ao distribuir as cópias atualizadas da documentação técnica, recolher e inutilizar
todas as cópias das versões recolhidas, identificando-as como “SUBSTITUÍDO/A” por
meio da aposição de carimbo ou etiquetas específicas e da data da substituição.
d) Fornecer à fiscalização do BNDES, durante o processo de especificação e compra
dos materiais:
1. cópia dos pedidos de compras;
2. planilha de custos de mão-de-obra e custo efetivo dos materiais descritos,
separadamente.
e) Executar e entregar a documentação “as built” ao término da obra e o Manual de
Operação e Manutenção ao término da obra.
19. OBRIGAÇÕES DO BNDES
19.1 Constituem obrigações do BNDES:
a) Emitir a Ordem de Serviço para início da execução do objeto contratado;
51
b) Promover, por intermédio do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a
fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em
registro próprio (Diário da Obra) as falhas detectadas. A exigência de fiscalização, de
modo algum, diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de
qualquer serviço;
c) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer profissional, cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Administração;
d) Fiscalizar a execução do objeto do Contrato;
e) Providenciar a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
f) Efetivar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas
neste Projeto Básico;
g) Permitir o acesso ao local de execução dos serviços aos representantes da
Contratada, devidamente identificados e constantes da relação entregue à
Administração;
h) Indicar formalmente o Gestor do Contrato para o acompanhamento da execução
contratual e da prestação dos serviços;
i) Comunicar formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas na execução dos
serviços previstos no Contrato, exigindo a adoção das providências necessárias para
sanar os vícios detectados;
j) Recusar o recebimento dos serviços que não estiverem em conformidade com o
Contrato e demais documentos referentes à Licitação, bem como com a Proposta
apresentada pela Contratada;
k) Exigir, sempre que necessário, a comprovação, pela Contratada, da manutenção
das condições que ensejaram a sua contratação;
l) Efetuar os pagamentos previstos no Cronograma Físico-financeiro, respeitadas as
demais condições estabelecidas neste Projeto Básico; e
m) Pagar as despesas com os emolumentos e taxas correspondentes às aprovações
e licenças necessárias, se for o caso, sendo responsabilidade da Contratada
protocolar as solicitações de licenças e apresentar as guias de recolhimento ao
BNDES.
52
20
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por representante
especialmente designado pelo BNDES, doravante denominado “Fiscal do Contrato”,
podendo ser auxiliado por outros integrantes do corpo funcional do BNDES e/ou por
empresa especializada a ser contratada para esse fim.
20.2 A fiscalização será exercida no interesse do BNDES e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder
Público ou de seus agentes e prepostos.
20.4.3 Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de
quaisquer das condições contratuais, incluindo serviços não finalizados no prazo e/ou
não aceitos pela Fiscalização, o Fiscal do CONTRATO assinalará prazo para que as
irregularidades sejam sanadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis e da aplicação
do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS.
21
MEDIÇÃO E PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS
21.1 A medição dos serviços executados será feita através de Boletim de Medição,
elaborados mensalmente pela CONTRATADA e submetido aos FISCAIS DO
CONTRATO.
21.1.1 Os FISCAIS DO CONTRATO averiguarão a conformidade dos serviços
relacionados no Boletim de Medição com os efetivamente executados pela
CONTRATADA, e, caso atestem sua regularidade, o remeterão para a COMISSÃO
DE RECEBIMENTO, que deverá aprová-lo ou rejeitá-lo.
21.1.2 Caso os FISCAIS DO CONTRATO ou a COMISSÃO DE RECEBIMENTO
atestem que o Boletim de Medição discrimina serviços em espécie e/ou quantidade
diversos do que foi efetivamente executado pela CONTRATADA, o devolverá a esta
para os devidos ajustes, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
21.1.3 Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas
em períodos sucessivos de 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do
primeiro período com a a data de emissão da Ordem de Serviço, e serão
apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data final do
período de abrangência.
21.2 O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais, mediante
Ordem Bancária, conforme Nota Fiscal aprovada pelo GESTOR DO CONTRATO, a
53
qual deverá conter os valores relativos aos serviços discriminados no Boletim de
Medição.
21.2.1 Os pagamentos não poderão exceder os valores determinados para o
período no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO constante no ANEXO XV, ainda
que a CONTRATADA antecipe a execução dos serviços.
21.2.2 As Notas Fiscais/faturas, obrigatoriamente deverão ser emitidas com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de
proposta de preço e no próprio instrumento de CONTRATO, não se admitindo Notas
Fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
21.3 As Notas Fiscais/faturas correspondentes aos Boletins de Medição já aceitos pelo
BNDES, serão aprovadas ou rejeitadas pelo GESTOR DO CONTRATO no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da suas apresentação.
21.4 O pagamento da primeira parcela está condicionado, obrigatoriamente, ao
cumprimento do estabelecido nos itens 18.2.b, 18.2.c e 18.2.d do PROJETO BÁSICO
– ANEXO I a esta IP.
21.5 Qualquer pagamento somente será efetuado mediante apresentação da
respectiva nota fiscal/fatura emitida em nome do BNDES em 03 (três) vias.
21.5.1 À Nota Fiscal/Fatura deverão acompanhar as Certidões Negativas ou
Positivas com efeitos de Negativa exigidas na fase de habilitação da licitação.
21.6
Nenhum
pagamento
isentará
a
CONTRATADA
das
responsabilidades
contratuais nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou
parcialmente.
21.7 A critério do BNDES, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para
cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA relativas a multas que lhe
tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
21.8 A aprovação do Boletim de Medição e da respectiva Nota Fiscal/fatura não
impede a aplicação do Acordo de Nível de Serviço por ocasião do pagamento.
22
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1
Após a conclusão de cada uma das fases dos serviços, a CONTRATADA
notificará o BNDES, por meio de comunicação dirigida ao Fiscal do Contrato,
solicitando o seu recebimento provisório, acompanhada dos seguintes documentos:
54
a) Catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de
todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos
serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
b) Cópia do Diário de Obra;
c) Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que
sofreram modificações no decorrer dos serviços;
d) Aprovação dos serviços pelos órgãos públicos, concessionários públicos e
Corpo de Bombeiros, se for o caso.
22.2
Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o
Fiscal do CONTRATO efetuará o recebimento provisório de cada uma das duas fases
dos serviços, como definido no Cronograma Físico-Financeiro, e emitirá o TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO, em duas vias, sendo uma entregue à CONTRATADA.
22.3
Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de
quaisquer das condições contratuais, o Fiscal do CONTRATO indicará as correções e
complementações consideradas necessárias e assinalará prazo para que as
irregularidades sejam sanadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis e da aplicação
do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS.
22.3.1 Sanadas as irregularidades, a CONTRATADA procederá novamente na
forma do subitem 22.1.
22.4
O prazo de emissão do RECEBIMENTO PROVISÓRIO será de até 10 (dez)
dias úteis a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA a que se
refere o subitem 22.1.
22.5
Em até 10 (dez) dias úteis após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o BNDES
convocará a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, composta de no mínimo
três membros, engenheiros ou arquitetos, que será encarregada de efetuar o
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
22.6
A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO efetuará vistoria dos serviços
para verificação, dentre os termos legais e constantes neste PROJETO BÁSICO e no
CONTRATO, do atendimento de todas as condições contratuais e técnicas.
22.6.1 O recebimento definitivo somente será efetivado após a apresentação,
pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS;
55
b) Certificado de Recolhimento do FGTS e comprovação de pagamento das
demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do CONTRATO;
c) Dois jogos de todos os “As built” (projetos como construído), impressos em
papel sulfite e assinados pelos respectivos responsáveis técnicos, bem como
duas
cópias
em
CD-ROM,
devidamente
identificadas
por
etiquetas
adequadas, contendo todas as plantas e documentos complementares,
gravados em arquivos alteráveis; e
d) Manual de Operação e Utilização, incluindo os catálogos, folhetos e
manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações,
equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras,
inclusive certificados de garantia.
22.7
Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, a
COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO receberá definitivamente os serviços, e
emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em duas vias, sendo uma
entregue à CONTRATADA.
22.8
No caso de a vistoria feita pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO constatar a
inadequação
do
objeto
aos
termos
do
CONTRATO,
a
COMISSÃO
DE
RECEBIMENTO indicará as correções e complementações consideradas necessárias
e assinalará prazo para que as irregularidades sejam sanadas, sem prejuízo das
penalidades cabíveis e da aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS.
22.8.1 Sanadas as irregularidades, a CONTRATADA notificará o BNDES por
meio de correspondência dirigida à COMISSÃO DE REBIMENTO que será
encarregada de efetuar o RECEBIMENTO DEFINITIVO.
22.9
O prazo de emissão do RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 10 (dez)
dias, contados a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA a
que se refere o subitem 22.8.1.
22.10 Mesmo diante do Recebimento Definitivo dos serviços pelo BNDES, a
responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
23
PENALIDADES
23.1 Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo
BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais,
sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
56
I.
Advertência;
II.
Multa, no valor de até 10% (dez por cento), apurada de acordo com
a gravidade da infração, incidente sobre o valor total do CONTRATO;
III.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos apurado
em razão da natureza e gravidade da infração cometida;
23.2 As penalidades elencadas acima somente poderão ser aplicadas em
procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
23.3 Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, a CONTRATADA
poderá interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na Lei nº
8.666/93.
23.4 A imposição das penalidades previstas nos incisos I a III deste item não impede a
rescisão unilateral do CONTRATO pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a
XII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
23.5 A imposição das penalidades previstas nos incisos I a III deste item não impede a
aplicação do Acordo de Nível de Serviços, nos termos do item 24 deste PROJETO
BÁSICO.
23.6 A penalidades previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
23.7 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BNDES
serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de
cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
24
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
24.1
NÍVEIS DE SERVIÇO
24.2
O prazo para execução de cada uma das fases e etapas da obra deverá seguir
o respectivo Cronograma Executivo pactuado entre a CONTRATADA e o BNDES.
24.3 Em função destes prazos, bem como do perfeito cumprimento dos serviços,
conforme as especificações do PROJETO BÁSICO - ANEXO I, foram estabelecidos
níveis de serviços a serem cumpridos, com previsão de ajustes de pagamento, no
caso de descumprimento.
57
24.4
Os eventos que caracterizam descumprimento dos níveis de qualidade dos
serviços e prazo de execução esperados pelo BNDES, bem como os ajustes nos
pagamentos ensejados por sua ocorrência encontram-se descritos na tabela a seguir:
Evento
I – Atraso na entrega dos
serviços,
sem
motivo
justificado, em descumprimento
aos prazos estabelecidos no
CRONOGRAMA EXECUTIVO
Ajuste no Pagamento
Redução de 0,3% (três décimos por cento) por
dia de atraso, até o 30° dia, sobre o valor da parte
do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa
do CRONOGRAMA EXECUTIVO não cumprida;
II – Atraso no início das obras,
sem motivo justificado, em
descumprimento
ao
prazo
estabelecido no subitem 16.6
do PROJETO BÁSICO.
Redução de 0,1% (zero vírgula um por cento) do
valor do contrato por dia de atraso, até o máximo
de 10 (dez) dias, ou seja, 1% (um por cento) do
Valor Global do Contrato
III – Atraso na regularização
das
pendências
relatadas
pelos FISCAIS DO CONTRATO
ou
pela
COMISSÃO
DE
RECEBIMENTO
à
CONTRATADA;
Redução de 0,3% (três décimos por cento) do
valor do serviço e/ou etapa não aceitos, por dia, a
partir da data limite para a regularização da
pendência.
24.5
Redução de 0,7% (sete décimos por cento) sobre
o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a
parte da etapa do CRONOGRAMA EXECUTIVO
não cumprida, por cada dia subsequente ao 30°
dia.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
24.2.1 Os descontos serão efetuados na fatura correspondente ao serviço em
desacordo com as especificações previstas no PROJETO BÁSICO – ANEXO I.
24.5.2 Durante os períodos correspondentes aos prazos do BNDES para avaliação
dos respectivos Boletins de Medição, acompanhados ou não de relatório de
desconformidade, a contagem do prazo contra a CONTRATADA será suspensa para
fins de aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
24.5.3 O pagamento de cada fatura somente será realizado após o cumprimento de
todas as correções apontadas no Relatório que acompanhará os Boletins de Medição.
24.5.4 A aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO não impede a aplicação
das penalidades previstas no item 23 do PROJETO BÁSICO.
58
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1
Qualquer alteração na especificação do Projeto deverá ser submetida à
aprovação do BNDES.
25.2
Os Projetos e seus respectivos arquivos são de propriedade do BNDES,
podendo este utilizá-los a seu exclusivo critério, inclusive fazendo alterações durante a
construção ou futuras reformas, independente de consulta ou autorização da
CONTRATADA e dos seus profissionais.
59
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO II - CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS (MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA)
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente memorial tem o objetivo de especificar e estabelecer diretrizes para
os serviços e matérias necessários para a execução da reforma do auditório
Arino Ramos Ferreira, localizado na Av. República do Chile, 100, Térreo, 1º e
2º subsolos, Centro, Rio de Janeiro.
Este documento deve ser analisado em conjunto com os Projetos Executivos,
Orçamento Executivo, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos
que são partes integrantes do processo licitatório para seleção e contratação
da empresa responsável pela execução das obras.
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais,
fica estabelecido que:
I – Em caso de divergência entre Caderno de Encargos e as pranchas de
desenho, a CONTRATADA deverá ser consultada;
II – O projeto executivo prevalecerá sempre, em qualquer estágio da obra,
sobre os demais projetos;
III – Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões
tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
IV – Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes,
prevalecerão sempre os de maior escala;
V – Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão
sempre os mais recentes;
VI – Casos omissos deverão ser submetidos à CONTRATADA.
A obra será executada conforme os itens, etapas e prazos contidos no
Cronograma Físico-Financeiro para esta obra.
Todos os ensaios e testes exigidos por norma deverão ser devidamente
realizados antes da aplicação dos materiais e/ou após execução dos serviços,
conforme exigências específicas.
60
Deverão ser devidamente seguidos os procedimentos de instalação e
execução de serviços dispostos no Manual de Obras Públicas – Edificações,
Práticas da SEAP (Construção).
Para todos os materiais a serem discriminados nos itens subseqüentes
deverão ser devidamente seguidas as recomendações de instalação, execução
e manutenção dos seus fabricantes.
Conforme a Lei Nº 8.666/93, Seção III, Art. 7º, § 5º, todos os materiais e
equipamentos que apresentem na sua especificação indicação de marca ou
fornecedor, poderão ser substituídos por outros que possuam equivalência
técnica, desde que as alternativas propostas sejam previamente aprovadas
pela CONTRATADA ou CONTRATANTE e pelo autor do projeto.
Caso venham a ser utilizadas outras indicações de materiais, cuja similaridade
apresentada pela CONTRATADA venha a alterar algum parâmetro do projeto
proposto, caberá à CONSTRUTORA elaborar o detalhamento necessário para
que a CONTRATADA avalie e, se for o caso, aprove o material sugerido.
2.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não
exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em
corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos. A
CONTRATADA se comprometerá a dar à CONTRATADA, no cumprimento de
suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como
fornecer todas as informações e demais elementos necessários.
A CONTRATADA não poderá, sob nenhuma hipótese, subcontratar todos os
serviços e obras objeto do contrato, devendo seguir os limites para a
subcontratação dispostos no Edital.
Caberá à CONTRATADA, durante o período de execução dos serviços, o
encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes e/ou
concessionários locais, públicos e privados, de quaisquer licenças ou
autorizações para realização das atividades objeto do CONTRATO, caso sejam
necessárias, além daquelas já obtidas pelo CONTRATADA. Caberá ao
CONTRATADA, neste caso, o fornecimento de informações e documentação
necessária, assim como o pagamento de taxas e emolumentos
correspondentes.
61
Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao
CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o(s) comprovante(s)
de efetivação da(s) ART/CREA-RJ e/ou RRT/CAU-RJ, conforme o caso,
referentes à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula
relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da
execução dos serviços e obras, de acordo com o Artigo 83 do Decreto Federal
n.º356/91.
Deverá se responsabilizar pelo cumprimento de todas as disposições e acordos
relativos à legislação social e trabalhista em vigor, em particular ao que se
refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato.
A CONTRATADA deverá manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos
desenhos de todas as partes da obra. Esses desenhos estarão prontos para
serem examinados a qualquer momento pela CONTRATADA e por toda e
qualquer pessoa autorizada pela mesma.
A CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todos os desenhos que
sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar a
CONTRATANTE um conjunto completo de plantas “as built” – em meio
magnético para AUTOCAD 2010 ou superior e uma cópia de cada projeto
impresso em papel sulfite.
Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e/ ou a refazer os trabalhos
impugnados pela CONTRATADA logo após o recebimento da Ordem de
Serviço correspondente, sendo por sua conta exclusiva as despesas
decorrentes dessas providências, ficando a etapa correspondente considerada
não aceita.
A obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas
especificadas, retirada dos entulhos e completa limpeza de todas as áreas
trabalhadas.
Antes do recebimento final da obra, as galerias, as coberturas, os arruamentos,
as calçadas e demais áreas ocupadas pela CONTRATADA, relacionadas com
a obra, deverão ser limpas de todo o lixo, excesso de material, estruturas
temporárias e equipamentos. As tubulações, valetas e a drenagem deverão ser
limpas de quaisquer depósitos resultantes dos serviços da CONTRATADA e
conservadas até que a inspeção final tenha sido feita.
62
A CONTRATADA se obrigará a efetuar um rigoroso controle tecnológico de
todas as peças concretadas que forem executadas (em corpos de prova),
utilizados na obra, rompendo-os segundo as normas técnicas vigentes,
certificando que as resistências das peças atingiram o índice informado no
projeto.
Os ensaios e demais provas exigidos por normas técnicas, para boa execução
dos serviços, correrão, sempre, por conta da empresa CONTRATADA. Tais
custos deverão estar previstos no BDI da CONTRATADA.
Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, esta será
de responsabilidade da CONTRATADA.
Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas
etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do
Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança
necessários. Todos os operários, empregados da empresa ou subcontratados
deverão estar convenientemente fardados, onde conste o nome da empresa,
portar equipamentos de segurança tais como botas, capacete, luvas, óculos,
cintos, etc., crachá de identificação onde conste o nome da empresa e do
empregado, cargo e/ou função, retrato do empregado, assinatura sobre
carimbo, do responsável pela empresa. A não obediência acarretará o
impedimento do acesso do empregado ao local da obra, bem como, se
encontrado sem a vestimenta e equipamentos de segurança adequados, a sua
imediata retirada do local da obra.
Nenhuma alteração de projeto, seja de especificação, ou outra qualquer, que
possa afetar o dimensionamento das instalações definidas, será executada
sem autorização prévia da FISCALIZAÇÂO, que poderá, a seu critério,
consultar o projetista.
3.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES E RECEBIMENTO
Deverão ser observadas as condições abaixo:
 Os serviços medidos só serão considerados em condições de serem
faturados pela CONTRATADA quando os mesmos forem efetivamente
executados e aprovados pela CONTRATADA;
 A medição dos serviços será baseada em relatórios periódicos, os quais
deverão ser elaborados pela CONTRATADA e nos quais deverão ser
registrados os elementos necessários à discriminação e determinação
das quantidades dos serviços executados;
63
 Para a quantificação e discriminação dos serviços considerados na
medição deverão ser respeitadas rigorosamente as planilhas
orçamentárias anexadas ao CONTRATO, inclusive os critérios de
medição e pagamento;
 O CONTRATANTE somente efetuará os pagamentos das faturas com
base nas medições de serviços aprovadas pela CONTRATADA,
obedecidas as condições contratuais;
-
4.
O recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA
seguirá o rito disposto no Edital da licitação e seu Projeto Básico.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
 Antes de serem iniciados os trabalhos, A CONTRATADA deverá
apresentar à CONTRATADA as medidas de segurança que serão
adotadas durante a execução dos serviços e obras. Estas medidas
deverão atender aos princípios e disposições da NR 18 – Condições e
Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
 A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários todos os
equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 –
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em conformidade com a
natureza dos serviços e obras em execução;
 A CONTRATADA deverá manter organizadas e em bom estado de
higiene as instalações do canteiro de serviço, principalmente as vias de
circulação, escadarias, refeitórios e alojamentos, removendo com
regularidade as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
 A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a
não obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de
equipamentos de combate a incêndio;
 A CONTRATADA deverá manter no canteiro equipamentos de proteção
contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das
disposições em vigor;
64
 A CONTRATADA deverá manter no canteiro medicamentos básicos e
pessoal orientado para os primeiros socorros, nos termos da NR 18;
A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATADA e, nos casos de
acidentes fatais, à autoridade competente, de maneira detalhada por
escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos
serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
 A CONTRATADA manterá responsáveis para o controle de entrada e
saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoa, bem como
manterá a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de
serviço;
5.
O HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DA OBRA
Os trabalhos serão realizados nos horários estabelecidos e definidos em
comum acordo com a administração predial e CONTRATADA do
CONTRATADA, pelo regulamento urbanístico local e pelo sindicato da
construção civil, levando em consideração também, as restrições de horários
para circulação de caminhões no Centro da cidade do Rio de Janeiro.
6.
NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A execução de todos os serviços de Arquitetura deverá atender às seguintes
Normas e Práticas Complementares:
- Manual de Obras Públicas – Edificações, Práticas da SEAP
(Construção);
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e
Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
- Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CREA / CONFEA e
CAU;
- Normas da ABNT e do INMETRO.
A execução de serviços de Arquitetura deverá atender também às seguintes
Normas e Práticas Complementares:
- Normas da ABNT e do INMETRO:

NBR 5732 - Cimento Portland Comum – Especificação;
65
NBR 6461 – Bloco Cerâmico para Alvenaria – Verificação da Resistência à
Compressão;
 NBR 7170 – Tijolos Maciços Cerâmicos para Alvenaria;
 NBR 7171 - Tijolos Furados Cerâmicos para Alvenaria;
 NBR-7374 - Placa vinílica semiflexível para revestimento de pisos e paredes –
Requisitos.
 NBR 8042 – Bloco Cerâmico – Formas e Dimensões;
 NBR 8043 – Bloco Cerâmico Portante para Alvenaria – Determinação da Área
Líquida;
 NBR 8545 – Execução de Alvenaria de Sem Função Estrutural de Blocos
Cerâmicos;
 NBR 11706 - Vidro na Construção Civil;
 NBR 5682 – Contratação, Execução e Supervisão de Demolições

7.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
7.1
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
 Os materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos
serviços de demolições e retiradas deverão atender às especificações
de projetos, bem como aos dispositivos da NBR 5682;
 Os materiais e equipamentos deverão
armazenados, ao abrigo e de fácil acesso;
ser
cuidadosamente
 Todo material julgado pela CONTRATADA como indispensável, deverá
ficar à disposição do CONTRATADA;
 Todo o material proveniente das demolições e/ou retiradas, após a
vistoria e liberação da CONTRATADA, deverá ser removido do local
seguindo todos os requisitos de segurança e limpeza;
 Todo e qualquer prejuízo ocorrido em conseqüência das obras, deverá
ser reparado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATADA;
7.2
CONDIÇÕES GERAIS
66
 Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá fazer o
levantamento das áreas a serem demolidas ou retiradas. Deverão ser
considerados aspectos importantes das áreas, tais como a natureza da
estrutura, as condições da construção, as estruturas e instalações que
deverão ser conservadas, o método executivo apropriado e etc;
 Os ramais de abastecimento de energia elétrica, serviços de
telecomunicações, água e canalizações de esgoto e águas pluviais
deverão ser removidos e/ou isolados, observando-se as determinações
das concessionárias de serviços públicos, assim como a manutenção
dos devidos abastecimentos, quando estes forem imprescindíveis para
os serviços;
 À CONTRATADA caberá indicar quais os materiais que serão
reaproveitados, cabendo à CONTRATADA os procedimentos de
classificação, guarda, manutenção e posterior fornecimento dos mesmos
para reutilização;
 Os tapumes e outros meios de proteção e segurança deverão observar
os dispositivos da NBR 5682. Estes deverão permanecer em perfeito
estado de conservação até o final da obra, sendo a CONTRATADA a
responsável por sua manutenção;
 As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para
evitar poeira em excesso. Os resíduos gerados na obra serão de
responsabilidade da CONTRATADA, e destinação final deverá estar de
acordo com a legislação municipal e com a Resolução da CONAMA nº
307, de 5 de julho de 2002 publicada no DOU no 136, de 17 de julho de
2002, Seção 1, páginas 95-96;
 Observar se são tomadas as devidas providências no sentido de
preservar a integridade das peças consideradas como reaproveitáveis.
7.3
DESMONTAGEM E RETIRADA DE MATERIAIS
67
RETIRADA DE CUBAS E LAVATÓRIOS
Todas as cubas e lavatórios indicados no projeto executivo de arquitetura serão
retirados e destinados a um local de bota-fora, sob responsabilidade da
CONTRATADA.
REAPROVEITAMENTO DE BACIAS SANITÁRIAS
Todas as bacias sanitárias indicadas no projeto executivo de arquitetura serão
retiradas e transferidas para um local indicado pela CONTRATADA do
CONTRATADA, de forma a preservar a integridade das peças para que
possam ser reaproveitadas. A armazenagem de tais peças será de
responsabilidade da CONTRATADA.
RETIRADA E REAPROVEITAMENTO DE PORTAS
As portas serão retiradas e/ou reaproveitadas conforme indicação no projeto
executivo de arquitetura. As esquadrias removidas serão destinadas a local de
bota-fora, sob responsabilidade da CONTRATADA. As peças consideradas
reaproveitáveis deverão ser zeladas para que não sofram danos durante a
retirada, transporte e armazenamento
RETIRADA DE FORRO
Todo o forro existente será retirado e os entulhos gerados serão removidos e
destinados a um local de bota-fora, sob responsabilidade da CONTRATADA.
RETIRADA E REAPROVEITAMENTO DE CARPERTE EM PLACAS
As áreas de carpetes indicadas em projeto executivo de arquitetura deverão
ser retiradas e transferidas para um local indicado pela CONTRATADA do
CONTRATADA, de forma a preservar a integridade das peças para que
possam ser reaproveitadas. As peças em péssimo estado de conservação no
momento da retirada serão destinadas a um local de bota-fora, sob
responsabilidade da CONTRATADA. Depois da remoção da placas deverá ser
feita a limpeza dos resíduos para a posterior recolocação do carpete.
DEMOLIÇÃO DE PISO E REVESTIMENTO DE PAREDE
Todos os pisos cerâmicos, granitos e revestimentos de paredes indicadas no
projeto executivo de arquitetura serão demolidos e os entulhos gerados serão
retirados e destinados a um local de bota-fora, sob responsabilidades da
CONTRATADA.
REMOÇÃO DE TAMPOS DE GRANITO
68
Todos os tampos de granito indicados no projeto executivo de arquitetura
deverão ser retirados e destinados a um local de bota-fora, sob
responsabilidade da CONTRATADA.
REMOÇÃO DE ENTULHOS POR CAÇAMBA
Todos os resíduos gerados pela obra serão descartados em caçamba
estacionária regularizada na prefeitura do Rio de Janeiro, que ficará em local
indicado pela CONTRATADA.
8.
ESPECIFICAÇÕES:
PAREDES E ELEMENTOS DE FECHAMENTO
8.1.1. ALVENARIAS DE BLOCO CERÂMICO
a) Especificação:
Serão executadas paredes com blocos cerâmicos furados de 9x19x19cm – 6
furos. A espessura da alvenaria de vedação, sabendo-se que se refere à
parede depois de revestida, deverá ser de 15cm.
Deverão ser de procedência conhecida e idônea, bem curados, compactos,
homogêneos e uniformes quanto à textura e cor, isentos de defeitos de
moldagem, como fendas, ondulações e cavidades e fragmentos calcários ou
qualquer outro material estranho.
Deverão apresentar arestas vivas e faces planas. As nervuras internas deverão
ser regulares e com espessura uniforme. Suas características técnicas serão
enquadradas nas especificações das Normas Brasileiras. Se necessário, os
blocos serão ensaiados em conformidade com os métodos indicados na norma.
O armazenamento e o transporte dos blocos serão realizados de modo a evitar
quebras, trincas, lascas e outras condições prejudiciais.
8.1
b) Processo Executivo:
As alvenarias de blocos cerâmicos serão executadas em obediência às
dimensões e alinhamentos indicados no projeto e conforme os procedimentos
constantes do Manual de Obras Públicas – Edificações, Práticas da SEAP
(Construção).
Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes cuja espessura não
deverá ultrapassar os 10mm. Os blocos serão umedecidos antes do
assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
Deverão ser previstas as amarrações das alvenarias nos pilares e nas demais
estruturas com telas soldadas produzidas com fio de 1,65mm de diâmetro e
malha de 15x15mm, galvanizadas da linha BelgoFix da marca Belgo ou
equivalente técnico.O assentamento dos tijolos será executado com argamassa
de cimento, cal em pasta e areia, no traço 1:2:9. A critério da CONTRATADA,
poderá ser utilizada argamassa pré-misturada. Após quarenta e oito horas de
69
conclusão do pano de alvenaria, será feito o encunhamento com tijolos
maciços e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, com
traço volumétrico de 1:3.
Deverá ser utilizado chapisco de argamassa de cimento e areia no traço 1:3
com adição de adesivo, quando especificado pelo projeto ou pela
CONTRATADA. Ver especificações do Manual de Obras Públicas –
Edificações, Práticas da SEAP (Construção).
c) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o
prumo e o esquadro das paredes, assim como os arremates e a regularidade
das juntas, de conformidade com o projeto.
8.1.2. DIVISÓRIAS DE GRANITO
a) Especificação:
Serão usadas nos banheiros e sanitários masculinos e femininos, conforme
projeto arquitetônico.
Encontram-se indicadas:
-
DIV1 - Divisória de granito tipo 01 para mictórios com as dimensões de 0,40
x 0,70m (H final = 1,30m);
DIV2 - Divisória de granito tipo 01 (H = 1,95m);
Serão executadas nos seguintes Granitos;

Granito Tipo 01 - Granito Preto São Gabriel ou Equivalente Técnico, com
03 cm de espessura, com polimento nas duas faces;
Os planos que contêm as portas são engastados no piso e contraventados pelos
planos transversais, que estarão fixados nas paredes. Para a fixação das
divisórias serão usados suportes, cantoneiras, chapas e parafusos em metal
cromado da marca LAFONTE ou Equivalente Técnico.
b) Processo Executivo
Antes do início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar
as amostras para aprovação da CONTRATADA. As placas serão providas de
furos ou pinos para a montagem dos painéis e fixação das ferragens. A
montagem e fixação dos painéis serão executadas conformidade com projeto
executivo, com ferramentas adequadas, de modo a evitar danos nas placas. A
montagem será realizada após a execução do piso e revestimentos, a fim de
evitar choques de equipamentos ou materiais com as placas de granito.
c) Recebimento
70
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o
prumo e o esquadro das divisórias, de conformidade com o projeto. Serão
verificadas igualmente a uniformidade e a fixação dos painéis e arremates das
divisórias.
8.1.3. DIVISÓRIAS/ ALVENARIA DE GESSO
a) Indicações:
Deverão ser utilizadas divisórias de gesso, 12,5mm de espessura em
ambientes internos do Edifício, conforme indicação do Projeto Executivo de
Arquitetura. As mesmas estão identificadas da seguinte forma:
-
DIV3 – Divisória em gesso acartonado - Sistema Drywall;
b) Especificação:
Será utilizada divisória Dry-wall composta de duas chapas de gesso
acartonado, espessura final de 12,5mm cada, fixadas em montantes de 7cm
formando câmara de ar sem preenchimento. Espaçamento dos montantes
60cm e do tipo duplo. Espessura final da parede de divisória 10,0cm, Linha
Parede W111, da marca Knauf ou Equivalente Técnico. Instalação até o forro.
c) Processo Executivo
O procedimento de montagem deverá seguir as seguintes etapas;





1ª Etapa – Marcação no piso da espessura da parede e localização dos
vãos das portas e aplicação das guias nos pisos e teto;
2ª Etapa – Colocação dos Montantes. Os montantes de partida serão
fixados nas paredes laterais e nas guias e os demais posicionados a
cada 60cm;
3ª Etapa – Após a colocação das chapas em uma das faces da parede,
executar a parte das Instalações Elétricas, Hidráulicas e Reforços;
4ª Etapa - Colocação das Chapas de Gesso. As mesmas deverão
possuir a altura do pé direito de piso a laje menos 01cm, as chapas
serão parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30cm
entre parafusos e no mínimo, 01cm da borda da chapa ;
5ª Etapa – Tratamento das Juntas entre chapas de gesso.
Deverão ser adotadas juntas de movimentação em paredes de grandes
dimensões, para evitar problemas de fissuração por movimentação
71
higrotérmica. Nas paredes simples com apenas uma chapa de gesso por face,
haverá uma junta de movimentação a cada 50m². Nas paredes duplas com
duas chapas de gesso por face, haverá uma junta a cada 70m², porém em
qualquer um dos tipos especificados aqui de alvenaria de gesso, a distância
máxima entre juntas será de 15m.
d) Perfis
São perfis fabricados industrialmente mediante um processo de conformação
contínua a frio, por sequência de rolos a partir de chapas de aço revestidas
com zinco pelo processo contínuo de zincagem por imersão a quente e devem
seguir as seguintes especificações:
 Espessura mínima= 0,5mm
 Os perfis de aço para sistemas em Drywall devem obedecer à norma
ABNT – NBR 15217:2005.
 Revestimento zincado: Z 275 g/m², conforme NBR 7008:2003
 Os perfis empregados devem apresentar garantia de rastreabilidade, ou
seja, devem apresentar impressos os seguintes dados, conforme norma
ABNT- NBR 15217:2005: empresa, tipo de perfil, espessura,
galvanização, comprimento, data e hora de fabricação.
Perfis utilizados:
1. Guia: perfil de aço no formato “U” utilizado horizontalmente na
estruturação de paredes, forros e revestimentos em drywall.
2. Montante: perfil de aço no formato “C” utilizado verticalmente na
estruturação de paredes, forros e revestimentos em drywall.
3. Canaleta: perfil de aço utilizado na estruturação de forros e
revestimentos em drywall, podendo ser do tipo “C” ou do tipo “Omega”.
4. Cantoneira: perfil de aço no formato “L” utilizado na estruturação de
paredes, forros e revestimentos em drywall.
8.1.4. DIVISÓRIAS ACUSTICAS MODULARES
72
a) Indicações:
Deverão ser utilizadas divisórias acústicas de 102mm de espessura em
ambientes internos do Edifício, conforme indicação do projeto arquitetônico. As
mesmas estão identificadas da seguinte forma:
-
DIV4 – Divisória modular com perfis em aço galvanizado e painéis em
MDF;
b) Especificação:
Será utilizada divisória modular constituída por uma estrutura de apoio em aço
galvanizado 60x30x1,5mm. O rodapé e o rodateto terão perfil U de alumínio,
revestidos em suas faces com vedante em espuma de PVC autocolante. O
acabamento será em painel de MDF com 18mm de espessura, bilaminado,
orlados nos topos com PVC.
As divisórias deverão conter em seu interior espuma flexível compactada de
60mm/60Kg/m³ ou material similar, exceto para as divisórias localizadas na
Boca de Cena.
No interior das Salas de Tradução e na área da Boca de Cena a divisória terá
acabamento Imbuia da marca Arauco ou equivalente técnico. Nas demais
áreas será utilizado o acabamento Louro Freijó da marca Masisa ou
equivalente técnico. A perfuração será do tipo padrão CFRF 3/0 sendo que na
parte frontal da placa teremos rasgos de 3mm, sem rasgos no tardoz.
Fabricante: Linha Clipwork da marca Ambi Brasil ou equivalente técnico.
c) Processo Executivo
O procedimento de montagem deverá seguir as seguintes etapas;
 1ª Etapa – Marcação no piso da espessura da parede e localização dos
vãos das portas e aplicação das guias nos pisos e teto;
 2ª Etapa – Colocação dos Montantes. Os montantes de partida serão
fixados nas paredes laterais e nas guias e os demais serão posicionados
de acordo com o fabricante;
 3ª Etapa – Após a colocação das chapas em uma das faces da parede,
executar a parte das Instalações Elétricas e Reforços;
 As guias, os montantes e demais perfis utilizados deverão ser fornecidos
pelo fabricante.
c) Recebimento:
73
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o
prumo e o esquadro das divisórias. Serão verificadas igualmente a
uniformidade e a fixação dos painéis e arremates das divisórias.
8.1.5. DIVISÓRIAS ACUSTICAS EM VIDRO
a) Indicações:
Deverão ser utilizadas divisórias compostas por painéis de vidros laminados
fixos e cantoneiras de alumínio nos ambientes internos do Edifício, conforme
indicação do projeto arquitetônico. As mesmas estão identificadas da seguinte
forma:
-
DIV5 – Divisória composta por painel fixo de vidro laminado bronze e
cantoneira em alumínio;
b) Especificação:
Será utilizada divisória composta por vidro laminado bronze fixo, com
espessura de 10mm unidos entre si por bites de PVC transparentes. A divisória
terá 29,3mm de espessura. O painel será instalado em cantoneiras de alumínio
e fita adesiva da 3M ou equivalente técnico. Linha Alglass da marca Ambi
Brasil ou equivalente técnico.
c) Processo Executivo:
Os encontros e detalhes especiais deverão seguir rigorosamente as
orientações do fabricante. Prever todas as medidas necessárias para garantir
a rigidez do conjunto e acabamento final. Os módulos terão altura de 2,42m e
largura variável de acordo com a instalação. Após a instalação do painel,
aplicar silicone em todo o perímetro da placa, para um melhor resultado
acústico. Rw=35dB.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o
prumo e o esquadro das divisórias. Serão verificadas igualmente a
uniformidade e a fixação dos painéis e arremates das divisórias.
9.
ESQUADRIAS DE MADEIRA
74
9.1
PORTAS ESPECIAIS ACÚSTICAS EXISTENTES
a) Indicações:
Deverão ser mantidas as portas existentes com acréscimo de elementos de
isolamento acústico, conforme indicação no Projeto de Detalhamento de
Esquadrias.
b) Especificações:
Instalar nas portas existentes do Auditório batentes e vedações automáticas
com borracha e selo acústico ref.: Wind-Ex da marca Hafele ou equivalente
técnico.
c) Processo Executivo:
O vão máximo a ser vedado deverá ser de até 11mm. A instalação deverá
ocorrer no lado da abertura da porta e a fixação será feita através de
parafusos, após a fixação dever ser encaixada a capa de acabamento em
alumínio.
9.2
PORTAS ESPECIAIS ACÚSTICAS EM MADEIRA
a) Indicações:
Deverão ser utilizadas portas especiais acústicas de madeira para isolamento
sonoro do Auditório, conforme indicação de projeto.
b) Especificações
Sistema tipo porta pronta da MULTIDOOR, ou equivalente técnico, devendo
apresentar as seguintes características:
Marcos/Guarnições: Alizares em madeira maciça, padrão Freijó ou base para
pintura na cor preto, modelo DES da MULTIDOOR ou equivalente técnico, com
acabamento encerado;
Isolamento acústico: PTm=35dB;
Folhas serão em madeira maciça;
Vedação acústica na caixa/ batente (Q-lon) e no piso (retrátil);
75
Revestimento em lâmina padrão Freijó ou laminado melamínico na cor preto
Ref.: L121;
As portas revestidas em lâmina de madeira padrão Freijó terão acabamento
em verniz, conforme fabricante;
Ferragens e acessórios a serem fornecidos pelo fabricante, conforme
indicações subseqüentes.
Encontram-se indicadas em projeto, com os seguintes códigos, devendo
seguir as dimensões correspondentes:

PAC2 – Porta em Madeira com 01 folha de abrir – 1.00x 2.10m.
O acabamento será com laminado melamínico na cor preto Ref.:L121, textura
Matte e modelo Pratagy da marca MULTIDOOR ou equivalente técnico,
conforme projeto específico.
Ferragens e acessórios DES-03 da Linha Design da marca MULTIDOOR e
maçaneta padrão 38RX ou equivalente técnico.

PAC7 – Porta em Madeira com 02 folhas de abrir e barra antipânico –
2.20x 2.10m.
O acabamento será com laminado melamínico na cor preto Ref.:L121, textura
Matte e modelo Pratagy da marca MULTIDOOR ou equivalente técnico,
conforme projeto específico.
Ferragens e acessórios DES-03 da Linha Design da marca MULTIDOOR e
barra antipânico da marca Dorma, conforme especificação abaixo.

PAC8 – Porta Acústica Madeira com 01 folha de abrir – 0.60x2.10m.
O acabamento será com laminado melamínico na cor preto Ref.:L121, textura
Matte e modelo Pratagy da marca MULTIDOOR ou equivalente técnico,
conforme projeto específico.
Ferragens e acessórios DES-03 da Linha Design da marca MULTIDOOR e
maçaneta padrão 38RX ou equivalente técnico.
9.2.1. PORTAS ESPECIAIS ACÚSTICAS EM MDF

PAC1 – Porta em Madeira com 01 folha de abrir – 0.80x 2.10m.
76
As portas terão revestimento padrão Freijó para os Camarotes, para as Salas
de Tradução terão acabamento padrão Freijó para o lado externo e padrão
Imbuia para o lado interno. Deverá ser executado conforme projeto
específico. Linha Clipwork da marca Ambi Brasil ou equivalente técnico.
Ferragens e acessórios fornecidos pelo fabricante.

PAC3 – Porta com revestimento em painel acústico com 01 folha de
abrir – 1.00x 2.10m.
Porta pronta com acabamento em painel acústico absorvente em MDF
revestido em laminado do tipo Imbuia da marca Arauco ou equivalente técnico,
nas dimensões originais de 160 x60 x 1,6cm, perfuração CFRF 2/12-32 sendo
que na parte frontal da placa teremos rasgos de 2mm e no tardoz 12mm
espaçados 32mm, da linha Acústica XXI da marca Ambi Brasil. Atrás da placa
será colocada tela acústica “Plus” e manta de lã mineral ou de poliéster com
espessura de 50mm e densidade mínima de 30Kg/m³.
Ferragens e acessórios fornecidos pelo fabricante.

PAC10 – Porta com revestimento em painel acústico com 01 folha de
abrir e barra antipânico – 1.00x 2.10m.
Porta pronta com acabamento em painel acústico absorvente em MDF
revestido em laminado do tipo Imbuia da marca Arauco ou equivalente técnico,
nas dimensões originais de 160 x60 x 1,6cm, perfuração CFRF 2/12-32 sendo
que na parte frontal da placa teremos rasgos de 2mm e no tardoz 12mm
espaçados 32mm, da linha Acústica XXI da marca Ambi Brasil. Atrás da placa
será colocada tela acústica “Plus” e manta de lã mineral ou de poliéster com
espessura de 50mm e densidade mínima de 30Kg/m³.
A barra antipânico será da marca Dorma, conforme especificação abaixo e as
demais ferragens e acessórios serão fornecidos pelo fabricante
9.2.2. PORTAS ESPECIAIS ACÚSTICAS METÁLICAS
a) Indicações:
77
Deverão ser utilizadas portas especiais acústicas metálicas para isolamento
sonoro das áreas destinadas aos equipamentos de climatização, conforme
Indicação de Projeto.
b) Especificações:
Serão utilizadas portas acústicas metálicas com material interno fonoabsorvente em fibra de vidro tratada com resina especial e densidade
controlada, modelo 46db da marca Somax ou equivalente técnico.
Acabamento: Padrão galvanizado com pintura especial fornecida pelo
fabricante;
Fechadura: Standard com chave
Moldura: Cantoneiras de 50x50x6mm;
Dobradiças: Serão de alta resistência em aço;
Soleira: Serão utilizadas soleiras sem relevo em chapa lisa # 1/4”
Maçaneta: Metálica de alta resistência.
Encontram-se indicadas em projeto, com os seguintes códigos, devendo
seguir as dimensões correspondentes:




PAC4 – Porta Acústica Metálica com 01 folha de abrir – 1.10x2.10m
PAC5 – Porta Acústica Metálica com 02 folhas de abrir – 1.50x1.60m
PAC6 – Porta Acústica Metálica com 02 folhas de abrir – 2.20x2.10m
PAC9 – Porta Acústica Metálica com 01 folha de abrir – 1.10x1.50m
9.2.3. PORTA EM MADEIRA
 PS1 – Porta em madeira semi-oca com uma folha de correr - 1.90x
2.85m;
Porta em madeira semi-oca, com marco e guarnições maciças, em madeira de
Lei “Cumaru”, folha com miolo em material aglomerado, com requadro em
madeira maciça com 35mm de espessura, revestida em ambas as faces com
folhas de compensado de 3mm. Acabamento em laminado melamínico na cor
Branco, Ref:. L120, da marca Fórmica ou equivalente técnico. Puxador tipo
concha em aço inox.
9.2.4. PORTA PRONTA EM MADEIRA
a) Indicações:
78
Deverá ser utilizado sistema tipo porta pronta da MULTIDOOR ou equivalente
técnico, em ambientes internos, conforme indicação do Projeto Executivo de
Arquitetura. As portas devem atender às medidas indicadas em projeto,
variando de 90cm, 95cm, 100cm, 120cm e 160cm com uma ou duas portas.
b) Especificação:
Folhas das portas prensadas constituídas por chapas duras de MDF ou
compensado montadas sobre um núcleo semi-oco formado por uma estrutura
interna de colméia de madeira.
Acabamento: Revestimento em laminado de madeira, padrão Freijó ou em
laminado melamínico na cor preto Ref.: L121 ou branco Ref.:L120 da marca
Fórmica ou equivale técnico .
Alizares serão em madeira maciça, padrão Freijó ou base para pintura na cor da
porta, modelo DES da MULTIDOOR ou equivalente técnico.
Encontram-se indicadas em projeto, com os seguintes códigos, devendo seguir
as dimensões correspondentes:

PM1 – Porta em Madeira com 01 folha de correr - 0.90x 2.10m;
Terá revestimento em laminado de madeira padrão Freijó, modelo Parati, da
marca MULTIDOOR ou equivalente técnico.
Ferragens e acessórios DES-06 da Linha Design da marca MULTIDOOR ou
equivalente técnico e puxador tipo concha 120mm em aço inox 304.

PM2 – Porta em Madeira com 01 folha de abrir - 0.85x 2.30m.
O acabamento será com laminado melamínico na cor preto Ref.: L121 para o
lado externo e cor Cinza Claro Ref.: L119 para o lado interno, textura Matte,
conforme projeto específico, modelo Pratagy da marca MULTIDOOR ou
equivalente técnico.
Ferragens e acessórios DES-03 da Linha Design da marca MULTIDOOR ou
equivalente técnico e maçaneta padrão 38RX.

PM3 – Porta em Madeira com 01 folha de abrir - 1.00x 2.10m.
Terá revestimento em laminado de madeira padrão Freijó, modelo Parati, da
marca MULTIDOOR ou equivalente técnico.
79
Ferragens e acessórios DES-03 da Linha Design da marca MULTIDOOR ou
equivalente técnico e maçaneta padrão 38RX.

PM4 – Porta em Madeira com 01 folha de correr - 1.10x 2.10m.
O acabamento será com laminado melamínico na cor preto Ref.: L121, textura
Matte, conforme projeto específico, modelo Pratagy da marca MULTIDOOR ou
equivalente técnico.
Ferragens e acessórios DES-06 da Linha Design da marca MULTIDOOR ou
equivalente técnico e puxador tipo concha 120mm em inox 304.

PM5 – Porta Corta-fogo em Madeira com 02 folhas de abrir e barra
antipânico - 1.60x 2.10m.
Porta Linha Premium Superior, tipologia PEM CF, F2A, PRF-30. O acabamento
será em laminado melamínico na cor branco Ref.: L120 para o lado interno e
acabamento em laminado melamínico padrão pedra, mármore carrara Ref.: F248
para o lado externo, ambos com textura Matte, da marca Fórmica ou equivalente
técnico. O modelo será Pratagy da marca MULTIDOOR ou equivalente técnico.
Barra Antipânico:
Conjunto de barras antipânico da série PHA 2101 para portas duplas –
dispositivo horizontal e vertical com rebatimento. O conjunto consiste em 02
barras PHA 2104, 01 jogo de hastes PHX 04, 01 jogo de trincos
superior/inferior PHX 02, 01 jogo de alojadores ajustáveis PHX 22 e 01 jogo de
fechadura PHT 01, na cor prata metálico da marca Dorma ou equivalente
técnico.

PM6 – Porta em Madeira com 01 folha de abrir - 0.80x 2.10m;
O acabamento será com laminado melamínico na cor preto Ref.: L121, textura
Matte da marca Fórmica ou equivalente técnico, conforme projeto específico,
modelo Pratagy da marca MULTIDOOR ou equivalente técnico.
Ferragens e acessórios DES-03 da Linha Design da marca MULTIDOOR e
maçaneta padrão 38RX.
9.2.5. PORTA DIVISÓRIA EM LAMINADO MELAMÍNICO ESTRUTURAL PRONTA
80
a) Indicações:
Deverão ser utilizadas nos boxes dos banheiros e sanitários masculinos e
femininos, conforme indicado no projeto específico.
b) Especificação:
Porta divisória em laminado melamínico estrutural TS-10mm, com acabamento
texturizado dupla face, Linha Alcoplac, da marca NEOCOM ou equivalente
técnico. As mesmas estão identificadas da seguinte forma:

PB1 – 60X170cm - Porta de Box constituída de materiais celulósicos e
resinas termoestáveis com acabamento em laminado melamínico na Cor
Cinza Claro, Ref:. L119 com fechadura tipo tarjeta livre/ocupado com
abertura de emergência e puxador especial de latão maciço da marca
NEOCOM ou equivalente técnico.

PB2 – 80x210cm - Porta de Box constituída de materiais celulósicos e
resinas termoestáveis com acabamento em laminado melamínico na Cor
Cinza Claro, Ref:. L119.
Batentes: Em perfil especial de alumínio anodizado, acabamento natural fosco.
As portas devem ser fixadas nas divisórias em granito.
Ferragens:
 Dobradiça automática;
 Fecho tarjeta interna/externa;
 Todas as ferragens necessárias para o perfeito funcionamento do
sistema;
 Todas as ferragens deverão ser da mesma cor dos perfis de alumínio.
Fabricante: Neocom ou equivalente técnico.
c) Observações:
Os encontros e detalhes especiais deverão seguir rigorosamente as
orientações do fabricante. Prever todas as medidas necessárias para garantir
a rigidez do conjunto e acabamento final.
81
9.2.6. PORTA DIVISÓRIA EM LAMINADO MELAMÍNICO ESTRUTURAL –
DE CORRER
a) Indicações:
Deverão ser utilizadas nos boxes destinados aos PPNEs dos sanitários
masculinos e femininos, conforme indicado no projeto de arquitetura.
b) Especificação:
Deverão ser executadas portas com laminado melamínico estutural TS -15mm
com acabamento texturizado dupla face, conforme indicado em projeto
específico de detalhamento. O laminado melamínico estrutural será da marca
Formica ou equivalente técnico.

PB3 – Porta de Box em Laminado Melamínico na Cor Cinza Claro, Ref:.
L119, da marca Fórmica ou equivalente técnico.
Dimensões: 1.00X 1.90m
Ferragens:
 Trilho com sistema de roldanas elite ref.: IT.0011 da marca Roll.it ou
equivalente técnico;
 Puxador da linha PH1-25/300 da marca La Fonte ou equivalente técnico
 Fecho tipo gancho em aço inox da marca Mahler inox ou equivalente
técnico.
 Todas as ferragens deverão ser da mesma cor dos perfis de alumínio.
c) Observações:
Os encontros e detalhes especiais deverão seguir rigorosamente as
orientações do fabricante.
Prever todas as medidas necessárias para garantir a rigidez do conjunto e
acabamento final.
PROCESSO EXECUTIVO PARA AS ESQUADRIAS:
A instalação das portas deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento
indicado no projeto executivo. Na colocação não serão forçadas a se
acomodarem em vãos fora do esquadro ou dimensões diferentes indicadas no
projeto.
82
As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente
fixados à alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a
cada caso, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto.
O sentido de abertura deverá estar de acordo com o projeto e com detalhes
construtivos nele indicados. As folhas das portas serão colocadas após a
conclusão da execução do piso e as ferragens deverão ser protegidas durante
a execução da pintura.
As esquadrias deverão ser obrigatoriamente revestidas ou pintadas com verniz
adequado, pintura de esmalte sintético ou material específico para proteção da
madeira. Após a execução, as esquadrias serão limpas, removendo-se
manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras.
RECEBIMENTO DAS ESQUADRIAS:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o
prumo, as dimensões e o formato das esquadrias, a vedação e o acabamento,
que deverão estar em conformidade com o projeto. Também deverão ser
verificados o funcionamento das partes móveis e a colocação das ferragens.
9.2.7. FERRAGENS
a) Indicações
Deverão ser instalados ferragens e acessórios em todas as esquadrias de
madeira, conforme tipo e função das mesmas, de modo a garantir o perfeito
funcionamento dos sistemas propostos.
As ferragens e acessórios deverão seguir as indicações anteriores e
subsequentes. Serão fornecidas pelos fabricantes em conjunto com os demais
elementos dos sistemas.
b) Especificações
Dobradiças:
As dobradiças serão fornecidas juntamente com a tipologia de cada porta. As
mesmas terão acabamento em Latão. Todas serão fornecidas pela
MULTIDOOR, NEOCOM ou equivalente técnico.
83
Mola Hidráulica Aérea:
Mola hidráulica aérea, modelo TS 72V, da marca DORMA ou equivalente
técnico, com potência ajustável EN2-4, duas válvulas independentes de
regulagem da velocidade e trava, reversível para porta à direita ou à esquerda,
amortecimento de abertura adequada para instalação na porta ou batente
superior. Acabamento na cor prata. Serão utilizadas nas portas dos sanitários
conforme indicado em projeto.
Barra Antipânico:
Conjunto de barras antipânico da série PHA 2101 para portas duplas –
dispositivo horizontal e vertical com rebatimento. O conjunto consiste em 02
barras PHA 2104, 01 jogo de hastes PHX 04, 01 jogo de trincos
superior/inferior PHX 02, 01 jogo de alojadores ajustáveis PHX 22 e 01 jogo de
fechadura PHT 01, na cor prata metálico da marca Dorma ou equivalente
técnico. Serão utilizadas nas portas de acesso ao Auditório, conforme indicado
em projeto.
PROCESSO EXECUTIVO
A instalação das ferragens será realizada de modo que os rebaixos ou
encaixes para as dobradiças, fechaduras, chapas-testas e outros componentes
tenham a conformação das ferragens, não se admitam folgas que exijam
emendas, taliscas de madeira ou outros métodos de ajustes.
As ferragens não destinadas à pintura deverão ser protegidas com tiras de
papel ou fita crepe, de modo a evitar escorrimento ou respingos de tinta.
RECEBIMENTO DAS FERRAGENS:
Deverá ser devidamente verificada a conformidade dos materiais e
acabamentos com as especificações de projeto, bem como o ajuste, fixação e
funcionamento das ferragens.
As portas deverão vir completas, com caixa/ batente, alizar, amortecedor
acústico e de impacto no perímetro da caixa-batente. O fabricante também
deverá fornecer todas as ferragens necessárias ao perfeito funcionamento do
sistema, conforme especificações supracitadas.
9.3
ESQUADRIAS METÁLICAS / VIDROS
84
a) Indicações:
Deverá ser utilizada esquadria com sistema envidraçamento total na Cabine de
Som, conforme indicado no projeto de arquitetura.
b) Especificação:

EV1 – Janela em alumínio e vidro com 08 folhas de deslizar e abrir –
4.15x 0.80m;
Deverá ser executada janela com perfis em alumínio com pintura anodizada na
cor preta e vidro temperado incolor de 10mm. O sistema consiste em
deslizamento das folhas, através de um trilho e posteriormente a abertura
pivotante, da marca Reiki ou equivalente técnico.
c) Processo Executivo:
A instalação da esquadria deverá obedecer ao alinhamento, prumo e
nivelamento indicados no projeto executivo. Na colocação não serão forçadas a
se acomodarem em vãos fora do esquadro ou dimensões diferentes das
indicadas no projeto.
O sentido de abertura deverá estar de acordo com o projeto e com detalhes
construtivos nele indicados. Após a instalação, as esquadrias de alumínio
deverão ser protegidas com aplicação de vaselina industrial ou óleo, que será
removido ao final da execução dos serviços e obras, por ocasião da limpeza
final e recebimento.
Os vidros permanecerão com as etiquetas de fábrica até a instalação e
inspeção da CONTRATADA.
As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a se tornarem lisas e
sem irregularidades.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o
prumo, as dimensões e o formato das esquadrias, a vedação e o acabamento,
que deverão está em conformidade com o projeto. Também deverão ser
verificados o funcionamento das partes móveis e a colocação das ferragens.
85
10.
REVESTIMENTOS DE PISO
10.1
CORREÇÃO DO CONTRAPISO
a) Indicações:
Deverá ser executada a correção da superfície do contrapiso existente nos
ambientes indicados conforme projeto arquitetônico. Deverá receber diferentes
acabamentos de superfície, conforme o tipo de revestimentos de piso para o
qual servirá como base.
b) Processo Executivo:
Inicialmente deverá ser retirado todo piso existente dos ambientes indicados e
ser feito o recolhimento de todo entulho gerado. A limpeza será feita em toda
área, removendo os resíduos do piso anterior, assim como detritos
provenientes da desagregação do contrapiso existente. Em locais em que
houver necessidade, deverá ser feita a recomposição do contrapiso com
argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:4, quando não
especificado pelo projeto ou CONTRATADA. A correção da superfície
existente deverá ser feita com argamassa colante.
c) Observações:
Verificar caimentos das superfícies para fins de impermeabilização, conforme
projeto específico.
As juntas estruturais existentes deverão ser rigorosamente obedecidas na
execução da pavimentação.
10.2 ENCHIMENTO PARA NIVELAMENTO DO PISO EM EPS POLIESTIRENO EXPANDIDO
a) Indicações:
Deverá ser feito nivelamento do piso com enchimento de EPS de alta
densidade e contrapiso com espessura máxima de 5cm, conforme indicação do
projeto arquitetônico.
b) Processo Executivo:
86
Os blocos serão em peças cortadas e dimensionadas conforme os respectivos
vãos a vencer. O contrapiso será executado com argamassa de cimento, cal
em pó e areia, no traço volumétrico 1: 0.5: 5, quando não especificado pelo
projeto ou CONTRATADA. Deverá receber diferentes acabamentos de
superfície, conforme o tipo de revestimento de piso para o qual servirá como
base.
Seguir recomendações e procedimentos do Manual de Obras Públicas –
Edificações, Práticas da SEAP (Construção).
10.3
CARPETE
a) Indicações:
Deverá ser utilizado carpete conforme padrão existente, no Auditório e nas
demais áreas indicadas no projeto arquitetônico.
b) Especificações:
Carpete nas dimensões 50x50cm da coleção Southern Analog, design
Viewfinder na cor VF204 - Zap da marca Milliken. Deverão ser seguidas a
marca, modelo e as demais padronizações anteriormente adotadas, visto que
parte do carpete será reaproveitado.
O carpete deverá possuir as seguintes características:
 Características antimicrobianas impedindo a proliferação de fungos e
bactérias;
 Resistência à abrasão e ao amassamento;
 Manter a eletricidade estática em níveis baixos, não causando
interferências em equipamentos eletrônicos;
 Resistência à perda de pelos, não causando danos aos equipamentos
eletrônicos pelo acúmulo de fibras;
 Resistência também ao fogo, não propagando as chamas;
 Estabilidade dimensional, resistente a ondulações e encolhimentos.
c) Processo Executivo:
Sobre piso nivelado e regularizado com acabamento em desempenadeira de
aço abaixo do nível previsto para o piso acabado.
A aplicação será através de cola de contato aplicada diretamente na base com
o menor número possível de emendas. Nas Circulações o acabamento
periférico será com rodapé de madeira, conforme indicação em projeto
executivo.
c) Recebimento:
87
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem uniforme, e
com bom acabamento nas juntas e arremates com paredes e outros
elementos. Deverá ser verificada a perfeita tensão dos carpetes, observada em
cada área a total aderência à base de apoio.
10.4
a)
PORCELANATO
Indicações:
O porcelanato será utilizado conforme indicação do projeto arquitetônico e de
detalhamento específico.
b) Especificações:
- TIPO 01: Porcelanato da linha Urban Concreto, dimensões de 60x
60cm da marca Portinari ou equivalente técnico.
c) Processo Executivo:
Deverão ser verificados os caimentos das superfícies para fins de
impermeabilização, conforme projeto específico.
Deverão ser testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e
elétricas quanto às suas posições e funcionamento. Quando cortadas para
passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações o
porcelanato não deverá conter rachaduras, de modo a se apresentar liso e sem
irregularidades. Os cortes das peças para construir aberturas de passagem dos
terminais hidráulicos ou elétricos deverão ter dimensões que não ultrapassem
os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos
respectivos aparelhos.
As juntas estruturais existentes deverão ser rigorosamente obedecidas na
execução da pavimentação.
O assentamento deverá ser feito com argamassa colante sobre base
regularizada.
O assentamento deverá começar pela peça inteira. Ver indicação das peças de
partida nas pranchas de detalhamento de piso.
Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso antes de completadas 24
horas.
O rejuntamento será próprio para áreas internas e deverá ser à base de
cimento, areia, pigmentos, tipo E-FLEX da PORTOKOLL ou equivalente
técnico, com aditivo anti-descolante e na cor aproximada das peças.
d) Recebimento:
88
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
10.5
PISO EM GRANITO
a) Indicações:
Deverá ser utilizado nos sanitários masculino e feminino do foyer, conforme
indicação no projeto arquitetônico.
b) Especificações:
TIPO 02 – Granito Grafite Campo Grande com acabamento polido e calibrado,
em placas de 120 x 120 x 1,5 cm, lembrando que deverá haver aprovação da
CONTRATADA antes do assentamento das pedras. O granito deverá ser
calibrado, com espessura de 1,5cm e deverá ser aplicado com argamassa de
cimento colante sobre base regularizada.
c) Processo Executivo
Deverão ser limpos e retirados o pó e as partes soltas da superfície do
contrapiso ou base regularizada.
Deverão ser previstas peças com folgas de, no mínimo, 1 mm.
As juntas de dilatação deverão ter uma folga de, no mínimo, 5 mm e deverão
ser preenchidas com uma massa plástica, que não se torne rígida com o
tempo.
O assentamento deverá começar pela peça inteira. Ver indicação das peças de
partida nas pranchas de detalhamento de piso.
Deverá ser usado gabarito para manter a espessura da junta e alinhar as peças
com espaçadores.
Deverá ser retirado o excesso de argamassa das juntas.
Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso antes de completadas 24
horas.
89
O rejuntamento deverá ser feito com argamassa pré-fabricada na mesma cor
do granito, no dia seguinte.
Respeitar demais procedimentos e orientações do fornecedor e do Manual de
Obras Públicas – Edificações, Práticas da SEAP (Construção).
Deverão ser verificados os caimentos das superfícies para fins de
impermeabilização, conforme projeto específico.
d) Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem uniforme, e
com bom acabamento nas juntas e arremates com paredes, ralos e outros
elementos, de conformidade com as indicações do projeto.
10.6
PISO ELEVADO
a) Indicações:
Deverá ser utilizado piso elevado nos Camarotes, conforme indicações nas
pranchas de detalhamento de piso.
Este piso será aplicado em composição com carpete.
b) Especificações:
Sistema de Piso elevado Acecofloor CC1000 da marca Caviglia ou equivalente
técnico, composto conforme as seguintes indicações:

Placa:
Placas CC1000, totalmente intercambiáveis, com medida nominal de 600mm X
600mm, composta por duas chapas de aço carbono, sendo a superior de alta
dureza com 0,7mm de espessura e a inferior com 0,9mm de espessura tipo
Usi-F, unidas por processo de solda multiponto de 600 KVA. Este conjunto
receberá tratamento antioxidante (fosfatização à base de ácido fosfórico) por
imersão e pintura à base epóxi a pó (com espessura mínima da camada de
pintura de 50 micras). O painel receberá enchimento com mistura de cimento
leve tipo CP II E 32, com baixo teor de escória, plastificante e espuma
expandida, resultando em argamassa compacta, leve e flexível.
90

Revestimento:
Deverá ser utilizado carpete conforme padrão existente nas dimensões
50x50cm da coleção Southern Analog, design Viewfinder na cor VF204 - Zap
da marca Milliken.

Pedestais:
Base: composta de chapa em aço carbono laminado, com dimensão
aproximada de 102 mm x 102 mm x 2 mm Possui nervuras que garantem maior
resistência a torções, espora de aterramento e quatro furos nos cantos para
fixação com cola ou parafusos no piso, soldadas a um tubo quadrado em aço
carbono com dimensões de 7/8 “ x 7/8 “ (22,22 mm x 22,22mm) e espessura de
1,5 mm soldado à chapa de apoio por solda de projeção (100 KVA).
Cruzeta: Confeccionada em chapa de aço carbono laminado com espessura de
2mm e dimensão de 95mm x 95mm com reforço na parte inferior em aço
carbono laminado com espessura de 2mm, soldada por solda de projeção (100
KVA). Este reforço contém um furo central extrudado para passagem do fuso
de tal forma a manter a perpendicularidade do mesmo. A parte superior da
cruzeta é conformada em abas com forma de ganchos para encaixe e
travamento das placas sem uso de parafusos. A regulagem de altura
milimétrica (vertical), é possível graças ao fuso em vergalhão de aço carbono
maciço com rosca laminada de ¾”, com prensagem autotravante e uma porca
em aço carbono sextavada maciça de 27mm de rosca interna ¾”, autotravante
no sentido axial.
Os pedestais recebem proteção de zincagem eletrolítica (zinco eletrolítico
branco) com espessura mínima de 5 micras.

Longarina:
São confeccionadas em tubo de aço carbono laminado à frio de 31,75mm X
15,88mm X 1,19mm com zincagem eletrolítica (zinco eletrolítico branco –
espessura mínima de 5 micras) com comprimento nominal de 600mm
ou 1200 mm.
A face superior é revestida por tinta “batida de pedra” de tal forma a evitar atrito
direto da borda metálica da placa com a face da longarina.
O sistema de fixação é feito por meio de parafusos específicos autotravantes,
com cabeça philips, fixados à cruzeta do pedestal por meio de 2 furos
91
extrudados, um em cada extremidade da longarina (longarina de 600 mm) ou
por meio de 4 furos extrudados, um em cada extremidade e dois no meio da
longarina (longarina de 1200 mm).
c) Observações:
As juntas estruturais existentes deverão ser rigorosamente obedecidas na
execução da pavimentação.
O assentamento deverá começar pela peça inteira. Ver indicação das peças de
partida no projeto específico, cujas diretrizes deverão ser devidamente
seguidas.
A altura do piso acabado (com revestimento) deverá obedecer aos níveis
indicados no Projeto de Detalhamento de Piso.
O conjunto deverá ser devidamente composto por todos os acessórios
necessários ao perfeito funcionamento do sistema a serem indicados pelo
fabricante.
10.7
PISO VINÍLICO
a) Indicações:
Deverá ser utilizado piso vinílico na cabine de projeções e nas escadas
helicoidais, conforme indicação do projeto arquitetônico.
b) Especificações:
TIPO 01: Piso Vinílico acústico em mantas (multicamadas) 200x2500cm, Linha
Talaray Impression, Ref:. Renzo 0025-Taupe, da marca ACE Revestimentos ou
equivalente técnico. Principais Características: Boa resistência ao desgaste –
Grupo T, Capa de uso de 0,65mm de PVC puro, resistência a abrasão e
propriedades acústicas de 18dB.
c) Processo Executivo:
As características dos pisos vinílicos devem atender às prescrições da NBR7374 - Placa vinílica semiflexível para revestimento de pisos e paredes –
Requisitos.
Deverá ser instalado de acordo com o manual de instalação do fabricante.
Utilizar mão-de-obra certificada pelo fabricante.
92
O contrapiso deve estar liso, firme, limpo e seco antes da colocação e
conservar estas características ao longo do tempo. Bases irregulares
necessitam de preparação especial. Neste caso, deve ser feita a Massa de
Regularização, com areia e cimento na proporção de 3:1 parra corrigir
ondulações, desníveis e buracos no contrapiso. A cura destas camadas é de 7
dias por centímetro de espessura.
O contrapiso, já com a camada de regularização, deve ser lixado firmemente
com pedra de esmeril (grana nº60) e toda poeira varrida e removida com pano
úmido limpo ou aspirador de pó.
A temperatura do ambiente de instalação deve ser no mínimo 15°C e ser
mantida constante 48 horas antes da colocação, durante até 24 horas após a
soldagem a quente ter sido completada.
As mantas devem ser soldadas a quente com o cordão de solda e o perímetro
selado, para obter um acabamento uniforme, higiênico e impermeável.
Será vedado o trânsito sobre o piso acabado durante as 48 horas seguintes ao
assentamento das placas.
Lembrar que a instalação do piso vinílico deverá ser o último acabamento a ser
executado na obra.
d) Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem uniforme, e
com bom acabamento nas juntas e arremates com paredes e outros
elementos, de conformidade com as indicações do projeto e do fabricante.
10.8
ASSOALHO DE MADEIRA DE LEI
a) Indicações:
Deverá ser utilizado assoalho de madeira de lei nos locais indicados conforme
indicação do projeto arquitetônico.
b) Especificações:
Assoalho com tábuas em madeira de lei do tipo Louro Freijó, com dimensões
de 10x200x3,5cm. As tábuas terão encaixe do tipo macho e fêmea e serão
fixadas em barrotes com dimensões 5x5cm sobre amortecedores de neoprene.
Depois que a superfície estiver executada, deverá ser aplicada uma demão de
93
seladora da linha Suvinil Premium da marca Suvinil ou equivalente técnico e
posteriormente uma demão de verniz d linha Suvinil Verniz Copal ou
equivalente técnico.
c) Processo Executivo:
Os apoios para as tábuas serão constituídos por barrotes apoiados na laje ou
em tubos metálicos. Os barrotes estarão abaixo do nível do piso acabado,
correspondente à espessura das tábuas. As tábuas dos pisos serão colocadas
transversalmente em relação aos barrotes e neles pregados. Durante a fase
de colocação, as bordas de cada tábua deverão coincidir perfeitamente com as
bordas das tábuas laterais, devendo-se bater ligeiramente as peças no sentido
da espessura, para um acabamento perfeito.
Após o assentamento das tábuas, será realizada uma raspagem com
equipamento apropriado, de modo a obter um
perfeito nivelamento e acabamento da superfície. Ao final, será aplicada uma
demão de seladora e posteriormente uma demão de verniz para a proteção do
piso.
d) Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem uniforme, e
com bom acabamento nas juntas e arremates com paredes e outros
elementos, de conformidade com as indicações do projeto.
10.9
PISO FLUTUANTE
a) Indicações:
Deverá ser utilizado piso flutuante nas Casas de Máquinas do ArCondicionado, conforme indicações nas pranchas de detalhamento de piso.
b) Especificações:
- 1º Camada: Pads da linha Elastômero da marca Vibtech, envoltos com
feltro de lã mineral ou de poliéster, espessura 50mm, densidade mínima
25Kg/m³ ou equivalente técnico;
- 2º Camada: Placas de compensado naval, dimensões de 2,20x1,60m,
fixadas através de grampos metálicos;
94
- 3º Camada: Filme Melinex (poliéster) ou equivalente técnico para
isolamento contra umidade. As bordas deverão ter altura de 10cm do
piso;
- 4º Camada: Piso flutuante de concreto leve e regularizado.
c) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem uniforme, e
com bom acabamento nas juntas e arremates com paredes e outros
elementos, de conformidade com as indicações do projeto.
10.10
a)
PISOS CERÂMICOS
Indicações:
Deverá ser utilizado piso cerâmico conforme indicação no projeto arquitetônico.
b) Especificações:
- TIPO 01: Cerâmica acetinada 45x45cm, PEI 3, Linha Ecocement na cor
Gray Ac da marca ELIANE, ou equivalente técnico.
Assentamento de piso cerâmico, com argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia ou argamassa colante sobre base regularizada. Todos os
rejuntamentos de cerâmica, tanto em piso ou parede, deverão ser à base de
epóxi do tipo LATAPOXY 2000, com aditivo anti-descolante e na cor
aproximada da cerâmica.
c) Processo Executivo
Deverão ser verificados os caimentos das superfícies para fins de
impermeabilização, conforme projeto específico
Obedecer ao início da paginação conforme detalhamento de piso.
Realizar assentamento conforme orientação do fabricante.
Deverão ser limpos e retirados o pó e as partes soltas da superfície do
contrapiso ou base regularizada.
O contrapiso e as peças cerâmicas deverão ser bem umedecidos antes do
assentamento, para evitar absorção da água da argamassa durante a cura. Tal
absorção pode gerar formação de vazios sob a cerâmica.
O assentamento deverá começar pela peça inteira. Ver indicação das peças de
partida nas pranchas de detalhamento de piso.
Deverão ser testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e
elétricas quanto às suas posições e funcionamento. Quando cortadas para
passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações a cerâmica
95
não deverá conter rachaduras, de modo a se apresentar lisa e sem
irregularidades. Os cortes das peças para construir aberturas de passagem dos
terminais hidráulicos ou elétricos deverão ter dimensões que não ultrapassem
os limites de recobrimento proporcionados pelos acessórios de colocação dos
respectivos aparelhos.
Depois de colocada uma área não muito grande, deverão ser efetuadas batidas
nas peças, não deixando para o fim do assentamento, quando já poderá ter
iniciado o endurecimento da argamassa.
Deverá ser retirado o excesso de argamassa das juntas.
Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso antes de completadas 24
horas.
O rejuntamento deverá ser feito com argamassa pré-fabricada na mesma cor
da cerâmica, no dia seguinte.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
11.
REVESTIMENTOS DE PAREDE
11.1
ARGAMASSA
a) Indicações:
Os revestimentos em argamassa deverão ser utilizados previamente em todas
as superfícies de alvenaria e concreto destinadas a receber qualquer tipo de
acabamento, podendo haver variação conforme o tipo de acabamento final a
ser utilizado.
b) Especificações:
Chapisco:
O chapisco será executado com argamassa de cimento e areia média no traço
volumétrico 1:3, quando aplicado sobre superfícies de tijolo ou argamassa.
Quando aplicado sobre superfícies de concreto deverá ser executado com
argamassa industrializada à base de cimento Portland, com aditivos especiais

96
e cargas minerais, de forma a garantir a perfeita aderência entre concreto,
alvenaria e revestimentos. Deverá ter espessura máxima de 5mm.
Emboço:
O emboço será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia
fina peneirada no traço volumétrico de 1:2:9 ou com argamassa industrializada
à base de cimento Portland, minerais pulverizados, cal hidratada, areia de
quartzo termotratada e aditivos especiais. Deverá ter espessura máxima de
15mm e será aplicado em todas as superfícies chapiscadas exceto nas áreas
que utilizarão massa única. O emboço de cada pano de parede só poderá ser
iniciado depois de embutidas todas as canalizações projetadas. Serão
executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros,
que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos de
dimensões apropriadas. Após o preenchimento dos panos de parede, dever-seá proceder ao desempenamento com
régua. Depois de seco serão retirados os sarrafos e emboçados os espaços.

Reboco:
O reboco será executado com cal em pó e areia fina peneirada no traço
volumétrico de 1:4,5 ou com argamassa industrializada pré-dosada constituída
basicamente de areia com tratamento térmico e rigoroso controle
granulométrico, cimento Portland, cal hidratada e aditivos especiais. Deverá ter
espessura máxima de 5mm e será aplicado nas superfícies que receberão
pintura e carpete. A execução do reboco deverá ser iniciada após 48 horas do
lançamento do emboço, com a superfície limpa com vassoura e
suficientemente molhada com broxa. Os rebocos regularizados e
desempenados com réguas e desempenadeiras deverão apresentar aspecto
uniforme, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade na
superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira
revestida com feltro, camurça ou borracha macia
Deverá receber diferentes acabamentos de superfície, conforme o tipo de
revestimento para o qual servirá como base.

c) Ensaios:
Deverão ser realizados os ensaios de arrancamento do reboco a fim de se
verificar a resistência de aderência do revestimento na parede.
Os testes de arrancamento deveram ser realizados em consonância com a
normalização técnica da ABNT (NBR-13528-Método de ensaio e NBR-13749Especificações de revestimentos).
d) Observações:
As juntas estruturais existentes deverão ser rigorosamente obedecidas na
execução dos revestimentos.
97
11.2
a)
PORCELANATO
Indicações:
O porcelanato será utilizado nas paredes dos sanitários, conforme indicado no
Projeto de Arquitetura.
b) Especificações:
- TIPO 02: Porcelanato da linha Essence, cor Crema ACT, dimensões de
30x60cm RET, da marca Portinari ou equivalente técnico.
- TIPO 03: Porcelanato da linha Minimale, cor Off White, com
acabamento acetinado, dimensões de 30x60cm da marca Portobello ou
equivalente técnico
c) Processo Executivo:
As juntas estruturais existentes deverão ser rigorosamente obedecidas na
execução da pavimentação.
O assentamento deverá começar pela peça inteira. Ver indicação das peças de
partida no projeto específico, cujas diretrizes deverão ser devidamente
seguidas.
O rejuntamento será próprio para áreas internas e deverá ser à base de
cimento, areia, pigmentos, tipo E-FLEX da PORTOKOLL ou equivalente
técnico, com aditivo anti-descolante e na cor aproximada das peças.
Deverão ser testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e
elétricas quanto às suas posições e funcionamento. Quando cortado para
passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações o
porcelanato não deverá conter rachaduras, de modo a se apresentar liso e sem
irregularidades. Os cortes das peças para construir aberturas de passagem dos
terminais hidráulicos ou elétricos deverão ter dimensões que não ultrapassem
os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos
respectivos aparelhos.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
11.3
REVESTIMENTO ACÚSTICO
98
a) Indicações:
Será utilizado revestimento absorvente nas paredes do Auditório, conforme
indicado no Projeto de Arquitetura.
b) Especificações:
Este tipo de revestimento será instalado nos ambientes, conforme indicado nas
pranchas do Projeto de Tratamento Acústico.
 Tipo 01 – Parede isolante composta de chapa de gesso acartonado
duplo com espessura de 25mm (2x12,5mm) da marca Knauf ou
equivalente técnico. Preenchida com lã mineral ou de poliéster com
espessura de 50mm e densidade de 30Kg/m³. Deverá ser aplicada
banda acústica nos perfis de fixação das chapas de gesso acartonado.
 Tipo 02 – Painel de correção acústica absorvente em placas de MDF
revestidas em laminado do tipo Imbuia da marca Arauco ou equivalente
técnico e acabamento em verniz, nas dimensões originais de 160 x60 x
1,6cm, perfuração CFRF 2/12-32 sendo que na parte frontal da placa
teremos rasgos de 2mm e no tardoz 12mm espaçados 32mm, da linha
Acústica XXI da marca Ambi Brasil ou equivalente técnico. Os painéis
serão assentados por clipagem sobre perfil de alumínio com 40mm.
Atrás da placa será colocada tela acústica “Plus” e manta de lã mineral
ou de poliéster com espessura de 50mm e densidade mínima de
30Kg/m³.
 Tipo 03 – Painel sono-absorvente em placa de lã de vidro semi-rígida
tratada com resina especial WL 32-50, densidade 32,00kg/m³. As
dimensões originais das placas são 60x120x5cm, coberta com tecido de
fibra de vidro tipo Eurolon da marca Somax ou equivalente técnico.
 Tipo 04 – Painel de correção acústica absorvente em placas de MDF
revestidas em laminado do tipo Louro Freijó da marca Masisa ou
equivalente técnico e acabamento em verniz, nas dimensões originais
de 160 x60 x 1,6cm perfuração CFRF 2/12-32 sendo que na parte frontal
da placa teremos rasgos de 2mm e no tardoz 12mm espaçados 32mm,
da linha Acústica XXI da marca Ambi Brasil ou equivalente técnico. Os
painéis serão assentados por clipagem sobre perfil de alumínio com
40mm. Atrás da placa será colocada tela acústica “Plus” e manta de lã
mineral ou de poliéster com espessura de 50mm e densidade mínima
de 30Kg/m³.
99
c) Observações:
As juntas estruturais existentes deverão ser rigorosamente obedecidas na
execução dos revestimentos.
Ver indicação de paginação das placas em projeto específico, cujas diretrizes
deverão ser devidamente seguidas.
11.4
LAMINADO MELAMÍNICO
a) Indicações:
Será utilizado laminado melamínico para revestimento de paredes, conforme
indicado no Projeto de Arquitetura.
b) Especificações:
- TIPO 01: Laminado melamínico de alta pressão na cor preto ref.:
L121 da marca Formica ou equivalente técnico fixado com cola a base
de água.
c) Processo Executivo:
As chapas serão recortadas antes do início dos serviços, inclusive os recortes
referentes à passagem de tubulação. As imperfeições das paredes serão
corrigidas com lixa e será aplicado um “primer” selante, especificado pelo
fabricante, de modo a fechar os poros e melhorar a aderência da chapa. Após
a secagem desta demão, será aplicada a cola especificada pelo fabricante
sobre a chapa e sobre a superfície, utilizando-se espátula para obter um
espalhamento uniforme. Após o tempo especificado pelo fabricante, o
revestimento será aplicado de cima para baixo, fazendo-se pressão uniforme
sobre a chapa de laminado.
Serão utilizados pregos de aço nas linhas de junção das chapas, para guiar
seu prumo e propiciar uma junta de dilatação de aproximadamente um
milímetro ao longo da linha de junção. Ao final, o excesso de cola será
removido com o diluente recomendado pelo fabricante.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
100
11.5
GESSO ACARTONADO
a) Indicações:
Deverá ser utilizado revestimento de gesso, 12,5mm de espessura em
ambientes internos do Edifício, conforme indicação do Projeto Executivo de
Arquitetura.
b) Especificação:
Serão utilizadas chapas de gesso acartonado com espessura final de 12,5mm,
Linha Parede W111, da marca Knauf ou equivalente técnico, fixadas em perfis
de aço galvanizado Steel Frame de 9cm da marca Ananda Metais ou
equivalente técnico,
formando câmara de ar sem preenchimento.
O
espaçamento dos montantes deverá ser de 40cm.
c) Processo Executivo
O procedimento de montagem deverá seguir as seguintes etapas;




1ª Etapa – Colocação dos Montantes, os montantes de partida serão
fixados nas paredes laterais e nas guias e os demais posicionados a
cada 40cm;
3ª Etapa – Executar a parte das Instalações Elétricas, Hidráulicas e
Reforços;
4ª Etapa - Colocação das Chapas de Gesso, as mesmas deverão
possuir a altura do pé direito de piso a laje menos 01cm, as chapas
serão parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30cm
entre parafusos e no mínimo, 01cm da borda da chapa;
5ª Etapa – Tratamento das Juntas entre chapas de gesso.
Deverá ser adotada uma junta de movimentação a cada 50m², sendo que a
distância máxima entre juntas será de 15m.
11.6
REVESTIMENTO CERÂMICO
a) Indicações:
Deverá ser utilizado revestimento cerâmico conforme indicação no projeto
arquitetônico.
b) Especificações:
101
-
CERÂMICA TIPO 02: Cerâmica 33,5x45cm, Linha Ecocement, na cor
Gray Ac, da marca ELIANE, ou equivalente técnico;
c) Observações:
Deverão ser testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e
elétricas quanto às suas posições e funcionamento. Quando cortada para
passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações a cerâmica
não deverá conter rachaduras, de modo a se apresentar lisa e sem
irregularidades. Os cortes das peças para construir aberturas de passagem dos
terminais hidráulicos ou elétricos deverão ter dimensões que não ultrapassem
os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos
respectivos aparelhos.
O acabamento dos rejuntes das cerâmicas será com rejunte a base de epóxi
do tipo LATAPOXY 2000, com aditivo anti-descolante ou equivalente técnico,
as cores dos rejuntes deverão seguir a mesma padronização de tom das
cerâmicas.
Para o assentamento da cerâmica, será utilizada argamassa de cimento e areia
no traço volumétrico 1:5, e mais uma camada de cimento branco e areia no
traço 1:3, sobre a qual serão aplicadas as cerâmicas, a fim de evitar o refluxo
de cimento escuro através das juntas.
A colocação será feita de modo a deixar juntas perfeitamente alinhadas, de
espessura uniforme e tomadas com rejunte a base de epóxi do tipo LATAPOXY
2000, com aditivo anti-descolante ou com a mesma equivalência técnica. Após
o término da pega da argamassa, será verificada a perfeita colocação,
percutindo-se as peças cerâmicas e substituindo-se as peças que
apresentarem pouca segurança.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
e) Esforços, Resistências e Ensaios:
Os revestimentos cerâmicos deverão possuir a certificação segundo teste de
resistência do esmalte da peça ao desgaste por abrasão conforme determinado
pela NBR 13818 – Placas Cerâmicas para Revestimento – Especificação e
métodos de ensaio.
Deverá ser verificado se todas as caixas contêm produtos do mesmo tamanho,
tonalidade, qualidade, lote e índice PEI (classe de abrasão superficial), e se
essas especificações correspondem ao seu pedido e se estão discriminadas na
102
embalagem, lembrando que deverá haver aprovação da CONTRATADA antes
do assentamento das peças cerâmicas.
11.7 CHAPAS METÁLICAS
Executar e instalar painéis em chapas metálicas com modelo, perfuração,
espessura e fixação de acordo com o painel existente no Foyer. A
CONTRATADA deverá identificar estas características e submetê-las para a
aprovação da CONTRATADA.
12.
REVESTIMENTOS DE LAJES E FORROS
12.1
FORRO EM GESSO ACARTONADO
a) Indicações:
Este tipo de forro será instalado sozinho ou em composição com outros tipos
de forros, conforme indicado nas pranchas de detalhamento de forro.
O acabamento final do forro será em pintura Látex PVA na cor Branco Neve.
b) Especificações:
 Forro tipo 01 - Forro em gesso acartonado monolítico, formado pelo
aparafusamento de painéis em perfilados metálicos de aço
galvanizado, suspenso por presilhas reguláveis F530 e interligadas por
tirantes de arame de aço galvanizado nº10. O resultado é um conjunto
monolítico com peso médio de 16Kg/m².
Sub-Estrutura: Perfis de alumínio anodizado suspensos por tirantes rígidos de
arame galvanizado nº 10 e junções tipo H fixados na laje.
Fabricantes: Placo ou equivalente técnico.
Para regularização das superfícies, junto ao rebaixo das bordas, será
empregada fita perfurada e mata-junta. A superfície final deverá ser
perfeitamente uniforme sem marcas de emendas das chapas de gesso ou
manchas de qualquer natureza.
Vantagens:
 Qualidade estética: excelente acabamento - não trinca.
 Fácil instalação.
 Reduzido número de materiais para sua instalação.
 Uniformidade e superfície final de acabamento lisa.
 Aceita qualquer tipo de pintura ou revestimento.
 Altas performances de resistência ao fogo, isolamento térmico e acústico.
c) Processo Executivo:
103
Não se admitirá, em hipótese alguma, o engastamento dos tirantes em
tubulações elétricas, hidráulicas ou de ar condicionado.
A estrutura de fixação obedecerá aos detalhes do projeto e às recomendações
do fabricante e/ou fornecedor.
Atentar para a utilização do forro em gesso acartonado em composição com
forro modular nos diversos ambientes, conforme indicado em projeto
arquitetônico.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
12.2 FORRO MODULADO COM PLACAS REMOVÍVEIS
a) Indicações:
Este tipo de forro será instalado nos sanitários, em composição com o gesso
acartonado liso, conforme indicado nas pranchas de detalhamento de forro.
b) Especificações:
 Forro tipo 02 - Forro tipo pacote, em placas de gesso removível
revestido com película de PVC liso, cor branca, modulação 625x625mm,
h= variável, instalado sobre perfis tipo "T" leve, clicado, de aço
galvanizado com pintura eletrostática, cor branca. Linha GYPREX da
marca Placo ou equivalente técnico.
 Forro tipo 03 - Forro tipo pacote, em placas de gesso removível
revestido com película de PVC liso, cor branca, modulação
1250x625mm, h= variável, instalado sobre perfis tipo "T" leve, clicado,
de aço galvanizado com pintura eletrostática, cor branca. Linha
GYPREX da marca Placo ou equivalente técnico.
c) Processo Executivo:
Não se admitirá, em hipótese alguma, o engastamento dos tirantes em
tubulações elétricas, hidráulicas ou de ar condicionado.
A estrutura de fixação obedecerá aos detalhes do projeto e às recomendações
do fabricante e/ou fornecedor.
As juntas estruturais existentes deverão ser rigorosamente obedecidas na
execução dos revestimentos.
104
Ver indicação de paginação das placas em projeto específico, cujas diretrizes
deverão ser devidamente seguidas.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
12.3 FORRO ACUSTICO/REFLEXIVO
a) Indicações:
Este tipo de forro será instalado nos ambientes conforme indicado nas
pranchas de detalhamento de forro e no Projeto de Tratamento Acústico.
b) Especificações:
 Forro acústico tipo 01 – Forro absorvente em placas de MDF revestidas
em laminado do tipo Louro Freijó da marca Masisa ou equivalente
técnico, nas dimensões originais de 59,5 x 59,5 x 1,2cm, perfuração
quadrada CF Q 24x24mm e taxa de perfuração de 30,66% da linha
Acústica XXI da marca Ambi Brasil ou equivalente técnico. As placas
deverão ser encaixadas em perfis ocultos com moldura em madeira. Na
parte interna do forro será colocada tela acústica “Plus” e manta de lã
mineral ou de poliéster com espessura de 50mm e densidade mínima
de 30Kg/m³.
 Forro acústico tipo 02 – Forro absorvente em placas de MDF da marca
Melamina Arauco, padrão Unicor Connection , acabamento Chess –
Ébano L209 ou equivalente técnico. Nas dimensões originais de 59,5 x
59,5 x 1,2cm, perfuração quadrada CF Q 24x24mm e taxa de
perfuração de 30,66% da linha Acústica XXI da marca Ambi Brasil ou
equivalente técnico. As placas deverão ser encaixadas em perfis
ocultos com moldura em madeira. Na parte interna do forro será
colocada tela acústica “Plus” e manta de lã mineral ou de poliéster com
espessura de 50mm e densidade mínima de 30Kg/m³.
 Forro acústico tipo 03 – Forro absorvente em placas de MDF revestidas
em laminado do tipo Louro Freijó da marca Masisa ou equivalente
técnico, nas dimensões originais de 180 x148 x 1,6cm, perfuração CFRF
2/12-32 sendo que na parte frontal da placa teremos rasgos de 2mm e
105
no tardoz 12mm espaçados 32mm, da linha Acústica XXI da marca Ambi
Brasil ou equivalente técnico. Os painéis serão assentes por clipagem
sobre perfil de alumínio com 40mm. Na parte interna do forro será
colocada tela acústica “Plus” e manta de lã mineral ou de poliéster com
espessura de 50mm e densidade mínima de 30Kg/m³.
 Forro acústico tipo 04 – Forro em Telas Tensionadas DPS – Cristal
White T5077P Microsorber ou equivalente técnico. Com caixas metálicas
com dimensões variadas, fixadas a 30cm do inicio da laje nervurada.
Espessura de 0,17mm e diâmetro de perfuração de 0,15mm e
comprimento máximo de 150cm, da marca DPS Brasil ou equivalente
técnico.
 Forro acústico tipo 05 – Forro absorvente em placas em poliuretano
expandido flexível com superfície esculpida em cunhas anecóicas, da
linha Sonex Nova Fórmula 50/75, com densidade de 36,00Kg/m³, da
marca Sonex Acoustic ou equivalente técnico. Nas dimensões de
100x100x5cm. As placas deverão ser coladas diretamente na laje
através de adesivo na cor natural autoextinguível.
 Forro reflexivo tipo 06 – Forro reflexivo em gesso acartonado espessura
de 12,5mm linha Standard – ST da marca Knauf ou equivalente
técnico. As placas serão aparafusadas a perfis metálicos espaçados a
cada 60cm e fixados com tirantes galvanizados e pendurais reguláveis.
Juntas tratadas com papel microfurado e massa apropriada.
O acabamento final do forro será em pintura Látex PVA na cor Branco
Neve, sendo que na Cabine de Projeção deverá ser aplicada pintura
Látex PVA na cor Preto.
 Forro reflexivo tipo 07 – Forro liso, reflexivo e curvo em chapas de gesso
da marca Flexboard da Knauf ou equivalente técnico, espessura
12,50mm (raio de curvatura mínimo: seco 2.750mm; raio
úmido:1.000mm), fixado na laje através de tirantes metálicos rígidos. O
forro deverá ser estruturado em perfis metálicos com a curvatura
projetada.
 Forro acústico tipo 08 – Forro em painel sono-absorvente em placa de lã
de vidro semi-rígida tratada com resina especial WL 32-50, densidade
32,00kg/m³. As dimensões originais das placas são 60x120x5cm,
coberta com tecido de fibra de vidro tipo Eurolon da marca Somax ou
equivalente técnico.
106
 Forro acústico tipo 09 – Revestimento absorvente jateado termoacústico, composto por celulose desfibrada mineralizada atóxico, não
abrasivo, antifungo, autoextínguivel e não propagante de chamas,
espessura de 30mm. Fabricado pela Fibrocell Indústria e Comércio
LTDA ou equivalente técnico.
c) Observações:
Não se admitirá, em hipótese alguma, o engastamento dos tirantes em
tubulações elétricas, hidráulicas ou de ar condicionado.
A estrutura de fixação obedecerá aos detalhes do projeto e as recomendações
do fabricante e/ou fornecedor.
As juntas estruturais existentes deverão ser rigorosamente obedecidas na
execução dos revestimentos.
Ver indicação de paginação das placas em projeto específico, cujas diretrizes
deverão ser devidamente seguidas.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
12.4 TAMPA DE INSPEÇÃO
a) Indicações:
Serão instaladas tampas de inspeção nos forros de gesso acartonado nos
ambientes, conforme indicado nas pranchas de detalhamento de forro.
b) Especificações:
Tampa de inspeção com 60x60cm, composta por estrutura de alumínio
protegida contra corrosão, chapa de gesso acartonado com 12,5 mm de
espessura, trava de segurança e haste de limitação de abertura. Modelo
Premium da marca Knauf ou equivalente técnico.
Seguir procedimentos e orientações do fabricante e/ou fornecedor.
c) Observações:
Ver indicação das localizações das tampas em projeto específico, cujas
diretrizes deverão ser devidamente seguidas.
d) Recebimento:
107
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
12.5 CORTINEIRO DE GESSO
a) Indicações:
Serão executados cortineiros de gesso junto com a instalação de forro de
gesso acartonado nos ambientes, com largura de 25cm, conforme indicado nas
pranchas de detalhamento de forro.
b) Especificações:
Cortineiro composto de chapa de gesso acartonado com 12,5 mm de
espessura e estrutura de alumínio, da marca Knauf ou equivalente técnico.
c) Observações:
Ver indicação das localizações dos cortineiros em projeto específico, cujas
diretrizes deverão ser devidamente seguidas.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
12.6 SANCA DE GESSO
a) Indicações:
Deverá ser executado sanca em gesso acartonado para a tela de projeção,
conforme indicado nas pranchas de detalhamento de forro.
b) Especificações:
Sanca composta de chapa de gesso acartonado com 12,5 mm de espessura e
estrutura de alumínio, da marca Knauf ou equivalente técnico.
108
c) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea,
nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de
conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento
das placas e os arremates.
13.
PINTURAS
Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as
seguintes diretrizes gerais:
- As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas,
escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras
substâncias estranhas;
- As superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e
lixadas;
- Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente
estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24
horas entre demãos sucessivas;
- Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa
plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão
de massa;
- Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos
de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens
de esquadrias e outras. Recomendam-se as seguintes cautelas para
proteção de superfícies e peças:
- Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;
 Separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de
madeira comprimidas ou outros materiais;
 Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca,
empregando-se um removedor adequado, sempre que
necessário.
- Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra
de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a
que se destina, para aprovação da CONTRATADA;
- Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo
permitidas composições, salvo se especificadas pela CONTRATADA.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e
aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes,
sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis;
109
-
-
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das
tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou
resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das
latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e
durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e
evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos;
Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras,
salvo se forem empregados materiais não tóxicos. Além disso, deverá
haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura em locais
desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva
umidade.
13.1 PREPARAÇÃO E TRATAMENTO DOS SUBSTRATOS:
Argamassa:
- A superfície deverá estar firme, limpa, seca, sem poeira, gorduras, sabão
ou mofo;
- Partes soltas ou mal aderidas deverão ser eliminadas através de
raspagem ou escovação;
- Deverá ser aplicada uma demão de selador acrílico para uniformizar a
absorção da tinta na superfície;
- A superfície deverá ser emassada para correção das imperfeições;
- Após o emassamento a superfície deverá ser devidamente lixada.
- Antes da pintura deverá ser aplicada uma demão de liqui-base.
Concreto:
- A superfície deverá estar firme, limpa, seca, sem poeira, gorduras, sabão
ou mofo;
- Partes soltas ou mal aderidas deverão ser eliminadas através de
raspagem ou escovação;
- Deverá ser aplicada previamente tinta hidrofugante ou “primer” à base de
silano/ siloxano para impermeabilização da superfície;
- Em caso da superfície de concreto vir a receber reboco, deverão ser
seguidas também as indicações do item acima.
13.2 EMASSAMENTO
a) Indicações:
110
As novas superfícies de paredes destinadas a receberem acabamento em
pintura, deverão ser previamente emassadas e lixadas para obtenção de uma
superfície perfeitamente lisa e uniforme.
b) Especificações:
Nas superfícies onde será aplicada tinta PVA Látex, o emassamento deverá
ser feito com massa corrida base PVA da marca CORAL, ou equivalente
técnico.
Nas superfícies onde será aplicada tinta Acrílica, o emassamento deverá ser
feito com massa acrílica da marca CORAL, ou equivalente técnico.
13.3 PINTURA EM TINTA 100% ACRÍLICA SOBRE MASSA ACRÍLICA
a) Indicações:
Deverá ser utilizada tinta 100% Acrílica nas paredes dos ambientes do Edifício
conforme indicação no projeto executivo de arquitetura.
b) Especificações:
TIPO 01 - REVESTIMENTO EM TINTA ACRíLICA BRANCO NEVE:
Pintura Acrílica Lavável, na Cor Branco Neve com acabamento
acetinado, da marca Coral ou equivalente técnico;
TIPO 02 - REVESTIMENTO EM TINTA ACRÍLICA PRETA: Pintura
Acrílica Lavável, na Cor Preta com acabamento acetinado, da marca
Coral ou equivalente técnico;
TIPO 03 - REVESTIMENTO EM TINTA ACRÍLICA COM TONALIDADE
LARANJA: Pintura Acrílica Lavável, na Cor Laranja, conforme padrão
existente com acabamento acetinado, da marca Coral ou equivalente
técnico. A especificação da cor deste material deverá ser solicitada à
CONTRATADA.
c) Observações:
As superfícies a serem pintadas deverão ser limpas, escovadas e raspadas de
modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas.
111
Após a devida preparação das superfícies, será aplicada a massa acrílica, em
camadas finas e sucessivas, com auxílio de uma desempenadeira de aço.
Depois de seca, a massa acrílica será lixada, de modo que a superfície fique
regular, de aspecto contínuo, sem rugosidades ou depressões.
Aplicar uma demão de seladora, conforme orientação do fabricante. Após o
período de cura, aplicar duas demãos de tinta diluídas conforme orientação do
fabricante. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou
marcas de pincéis.
13.4 PINTURA EM TINTA LÁTEX PVA
a) Indicações:
Deverá ser utilizada tinta Látex PVA nas seguintes superfícies:
- Forros: Todos os forros em gesso acartonado.
b) Especificações:
Linha Coralatex da marca CORAL ou equivalente técnico.
Cor: Branco Neve.
Cor: Preto – Laje do Palco.
Acabamento: Acetinado.
c) Observações:
As superfícies a serem pintadas deverão ser limpas, escovadas e raspadas de
modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas.
Após a devida preparação das superfícies, será aplicada a massa corrida base
PVA, em camadas finas e sucessivas, com auxílio de uma desempenadeira de
aço. Depois de seca, a massa corrida será lixada, de modo que a superfície
fique regular, de aspecto contínuo, sem rugosidades ou depressões. Este
procedimento será utilizado em todas as lajes e forros exceto nas lajes
nervuradas.
Aplicar duas demãos de tinta diluídas conforme orientação do fabricante. As
camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis.
112
Respeitar demais procedimentos constantes do Manual de Obras Públicas –
Edificações, Práticas da SEAP (Construção).
13.5 PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO
a) Indicações:
Será aplicada pintura em esmalte sintético nos corrimãos das escadas e
rampas, conforme Projeto Específico e detalhamentos.
b) Especificações:
- Esmalte Sintético fosco da marca SUVUNIL, ou equivalente técnico, na
cor Preta;
c) Observações:
A pintura de acabamento em esmalte sintético será em duas demãos com
espessura total de 60 micras, aplicado a jato, com equipamento adequado.
13.6 PINTURA TEXTURIZADA
a) Indicações:
Será aplicada pintura texturizada nas paredes do auditório onde não houver
painel, conforme Projeto Específico e detalhamentos.
b) Especificações:
-
Pintura texturizada tipo 01 - Revestimento texturado à base de
Emulsão acrílica estirenada, minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos,
glicois e tenso-ativos etoxilados e carboxilados, pigmentos isentos de
metais pesados, na cor Bordô E- R408 da marca Suvinil ou equivalente
técnico.
c) Observações:
As superfícies a serem pintadas deverão ser limpas, escovadas e raspadas de
modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas.
113
Após a devida preparação das superfícies, será aplicada a massa corrida base
PVA, em camadas finas e sucessivas, com auxílio de uma desempenadeira de
aço. Depois de seca, a massa corrida será lixada, de modo que a superfície
fique regular, de aspecto contínuo, sem rugosidades ou depressões. Este
procedimento será utilizado em todas as lajes e forros exceto nas lajes
nervuradas.
Aplicar duas demãos de tinta diluídas conforme orientação do fabricante. As
camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis.
13.7 PORTA E PAINÉIS EM CHAPAS METÁLICAS
A pintura dos painéis e portas existentes no Foyer deverá ser refeita de acordo
com o existente. A CONTRATADA deverá identificar cores similares e
submetê-las para a aprovação da CONTRATADA.
14.
IMPERMEABILIZAÇÕES
14.1 SISTEMAS DE IMPERMEABILIZAÇÃO
Serão aplicados os seguintes sistemas de Impermeabilização:
14.1.1 SISTEMA 01 (PISO): SISTEMA COM CIMENTO MODIFICADO COM
POLIMEROS, SEMI-FLEXÍVEL, BI-COMPONENTE À BASE DE DISPERSÃO
ACRÍLICA, CIMENTOS ESPECIAIS E ADITIVOS MINERAIS.
a) Preparo da Superfície
A superfície a ser impermeabilizada deverá se apresentar limpa, isenta de
corpos estranhos, sem falhas, pedaços de madeira, pregos ou pontas de
ferragens. Todas as irregularidades deverão ser tratadas, para se obter uma
superfície contínua e regular. Os cantos e arestas deverão ser arredondados e
a superfície com caimento mínimo adequado, em direção aos coletores.
b) Processo Executivo:
Sistema de impermeabilização com regularização e=2cm de argamassa traço
1:3 (cimento e areia) + aplicação de cimento modificado com polímeros semiflexível em 03 demãos + proteção mecânica e=2,5cm de argamassa
desempenada traço 1:4 (cimento e areia), Viaplus 1000 da marca Viapol ou
equivalente técnico e aditivada com emulsão adesiva na água de
amassamento, Viafix da marca Viapol ou equivalente técnico.
114
c)
Indicações:
Superfícies não porosas onde existem condições de alta umidade e
temperaturas extremas.
- Banheiros, Sanitários, Vestiários e Casa de Máquinas;
d) Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar o preparo das superfícies e a aplicação
das camadas de impermeabilização, que deverão estar em conformidade com
as especificações de projeto. Após a “cura” da argamassa impermeável e antes
da colmatagem final, deverá ser executada a prova de água como teste final de
impermeabilização. Eventuais falhas detectadas deverão ser reparadas na
presença da CONTRATADA.
14.1.2 SISTEMA 01 (PAREDE): SISTEMA COM CIMENTO MODIFICADO
COM POLIMEROS, SEMI-FLEXÍVEL, BI-COMPONENTE À BASE DE
DISPERSÃO ACRÍLICA, CIMENTOS ESPECIAIS E ADITIVOS MINERAIS.
a) Preparo da Superfície
A superfície a ser impermeabilizada deverá se apresentar limpa, isenta de
corpos estranhos, sem falhas, pedaços de madeira, pregos ou pontas de
ferragens. Todas as irregularidades deverão ser tratadas, para se obter uma
superfície contínua e regular. Os cantos e arestas deverão ser arredondados.
b) Processo Executivo:
Sistema de impermeabilização com cimento modificado com polímeros semiflexível em 03 demãos + chapisco e=0,5cm de argamassa traço 1:3 (cimento e
areia) + emboço e=1,5cm de argamassa desempenada traço 1:4 (cimento e
areia), Viaplus 1000 da marca Viapol ou equivalente técnico e água de
amassamento composta de 01 volume de emulsão adesiva, Viafix da marca
Viapol ou equivalente técnico e 02 volumes de água, subindo 1,50m nas áreas
de chuveiros e 0,30m nas demais áreas.
c) Indicações:
Superfícies não porosas onde existem condições de alta umidade e
temperaturas extremas.
Banheiros, Sanitários, Vestiários e Casa de Máquinas.
d) Recebimento
115
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar o preparo das superfícies e a aplicação
das camadas de impermeabilização, que deverão estar em conformidade com
as especificações de projeto. Eventuais falhas detectadas deverão ser
reparadas na presença da CONTRATADA.
14.1.3 SISTEMA 02: SELANTE NÃO ACÉTICO MONO COMPONENTE À
BASE DE SILICONE 100%.
a) Preparo da Superfície
A superfície a ser impermeabilizada deverá se apresentar limpa, isenta de
corpos estranhos e sem falhas. Todas as irregularidades deverão ser tratadas,
para se obter uma superfície contínua e regular.
b) Processo Executivo:
Selante mono componente de silicone, que apresenta cura acética com a
umidade, apropriado para aplicações externas e internas para juntas em
sanitários ou outras aplicações onde for necessária a resistência a fungos e ao
mofo em longo prazo. Sikasil – C da marca Sika ou equivalente técnico.
c) Indicações:
Superfícies não porosas onde existem condições de alta umidade e
temperaturas extremas.
- Banheiros e Sanitários
d) Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar o preparo das superfícies e a aplicação
das camadas de impermeabilização, que deverão estar em conformidade com
as especificações de projeto. Eventuais falhas detectadas deverão ser
reparadas na presença da CONTRATADA.
15.
ACABAMENTOS E ARREMATES
15.1 RODAPÉ EM MADEIRA
a) Indicações:
Será utilizado rodapé em madeira nos locais indicados conforme Projeto
Específico de Arquitetura.
116
b) Especificações:
Rodapé em madeira de lei do tipo Louro Freijó, com acabamento reto e verniz,
espessura de 1,5cm e altura de 9,5cm.
c) Processo Executivo:
Antes da fixação do rodapé, as peças serão cortadas nos comprimentos
necessários ao arremate dos pisos com as paredes laterais. Os cortes nos
cantos serão realizados à “meia esquadria”. Serão chumbados nas paredes
tacos de madeira espaçados de 40 cm, em média, de forma chanfrada. Ao
final, será aplicada uma demão de seladora e posteriormente uma demão de
verniz para a proteção do piso.
d) Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar o perfeito alinhamento e fixação dos
rodapés e arremates com pisos e paredes.
15.2 SOLEIRA EM GRANITO
a) Indicações:
Será executada soleira em granito conforme indicação no Projeto Executivo de
Arquitetura.
b) Especificações:

Granito Tipo 01 - Soleira em Granito Preto São Gabriel ou equivalente
técnico. Detalhes conforme projeto específico.

Granito Tipo 02 - Soleira em Granito Grafite Campo Grande ou
equivalente técnico. Detalhes conforme projeto específico.
c) Processo Executivo:
A soleira será preparada em tiras já polidas e será aplicado com argamassa de
cimento e areia, de conformidade com os desenhos e especificações de
projeto.
15.3 SOLEIRA EM CHAPA METÁLICA
117
a) Indicações:
Será executada soleira em chapa lisa # ¼”, conforme indicação no Projeto de
Detalhamento de Piso.
b) Processo Executivo:
A soleira será fixada com parafusos, em conformidade com os desenhos e
especificações de projeto.
15.4 CORRIMÃO EM AÇO GALVANIZADO
a) Indicações:
Serão utilizados corrimãos em aço galvanizado em todas as escadas e rampas,
conforme indicação no projeto específico.
b) Especificações:
Corrimão em estrutura tubular de aço galvanizado Ø=4cm, h=92 cm, com
acabamento em esmalte sintético da marca SUVINIL, ou equivalente técnico,
na cor platina.
c) Observações:
Os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados, incluindo patamares,
com quinas arredondadas.
Deverão prolongar-se pelo menos 30cm antes do início e após o término das
rampas e escadas, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a
vazão.
Deverão ser executados de forma a permitir uma utilização fácil e confortável,
permitindo um continuo deslocamento da mão ao longo de toda sua extensão
sem encontrar quaisquer arestas ou descontinuidade.
Deverão resistir a uma carga de 900 N, aplicada em qualquer ponto deles,
verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que o corrimão esteja nivelado e em conformidade
com as indicações de projeto.
15.5 CORRIMÃO EM AÇO INOX
118
a) Indicações:
Serão utilizados corrimãos em aço inoxidável nos acessos do palco, conforme
indicado no projeto de Arquitetura.
b) Especificações:
Corrimão em estrutura tubular de aço inoxidável Ø=4cm, h=92, com
acabamento polido.
c) Observações:
Os corrimãos deverão ser executados de forma a permitir uma utilização fácil e
confortável, permitindo um continuo deslocamento da mão ao longo de toda
sua extensão sem encontrar quaisquer arestas ou descontinuidade.
Deverão resistir a uma carga de 900 N, aplicada em qualquer ponto deles,
verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que o corrimão esteja nivelado e em conformidade
com as indicações de projeto.
15.6 GUARDA-CORPO EM AÇO INOX E VIDRO
a) Indicações:
Serão utilizados guarda-corpos em aço inox e vidro nos espaços destinados à
platéia, conforme indicado no projeto de Arquitetura.
b) Especificações:
Guarda-corpo em estrutura tubular de aço inox com dimensões de 6x6cm,
h=70 cm, com acabamento polido e vidro laminado de 10mm com altura de
70cm, tipo extra clear da marca Saint Gobain ou equivalente técnico.
c) Processo Executivo:
Os vidros serão entregues nas dimensões previamente determinadas, obtidas
através de medições realizadas pelo fornecedor dos montantes em aço inox já
instalados, de modo a evitar cortes e ajustes durante a colocação. As placas
de vidro deverão ser cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, sem
folga excessiva com relação ao requadro de encaixe, nem conter defeitos,
119
como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados. As bordas
dos cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a se tornarem lisas e sem
irregularidades.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que o guarda-corpo esteja nivelado e em
conformidade com as indicações de projeto.
15.7 BATE-RODAS EM AÇO INOX
e) Indicações:
Serão utilizados bate-rodas em aço inoxidável nos espaços destinados à
platéia, conforme indicado no projeto de Arquitetura.
f) Especificações:
Bate-rodas em estrutura tubular de aço inoxidável Ø=2”, h=15, com
acabamento polido.
g) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que o bate-rodas esteja nivelado e em conformidade
com as indicações de projeto.
15.8 GUARDA-CORPO EM VIDRO LAMINADO DE 10MM
a) Indicações:
Serão utilizados guarda-corpos em vidro laminado nos Camarotes, conforme
projeto arquitetônico.
b) Especificações:
Vidro laminado com 10mm, com 35cm de altura, na cor bronze da marca Saint
Gobain – Brasil (Santa Maria) ou equivalente técnico.
120
c) Processo Executivo:
Os vidros serão entregues nas dimensões previamente determinadas, obtidas
através de medidas realizadas pelo fornecedor nas esquadrias já instaladas, de
modo a evitar cortes e ajustes durante a colocação. As placas de vidro
deverão ser cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, sem folga
excessiva com relação ao requadro de encaixe, nem conter defeitos, como
extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados. As bordas dos
cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a se tornarem lisas e sem
irregularidades.
Os fabricantes deverão fornecer as ferragens e acessórios em conformidade
com as dimensões dos guarda-corpos, de modo a garantir o perfeito
funcionamento dos sistemas.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o
prumo e o esquadro do guarda-corpo. Serão verificadas igualmente a
uniformidade e a fixação das placas e arremates.
15.9 BANCADAS EM GRANITO
a) Indicações:
Serão instaladas bancadas em granito nos sanitários e banheiro conforme projeto
específico de arquitetura.
b) Especificações:
Bancadas em granito Tipo 01 – Preto São Gabriel, ou equivalente técnico, com
acabamento de superfície polido. Rodopia com h=5cm. Detalhes conforme
projeto específico;
Todas as bancadas de granito deverão ser engastadas nas paredes em 2cm,
no mínimo.
c) Processo Executivo:
As pedras de granito a serem utilizadas nas bancadas deverão obedecer às
especificações de projeto. As superfícies deverão ser polidas ou tratadas antes
da aplicação. O armazenamento será feito em local seco e protegido, de modo
a evitar o contato com substâncias nocivas, danos e outras condições
121
prejudiciais. As juntas serão de espessura uniforme, secas ou preenchidas
com mastique adequado, em conformidade com o projeto.
d) Recebimento:
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela
CONTRATADA, de modo que a superfície final se apresente bem nivelada, em
conformidade com as indicações de projeto. Deverão ser verificados a fixação
da bancada, as juntas e o acabamento.
15.10 GRELHA DE RETORNO EM AÇO GALVANIZADO
a) Indicações:
Serão instaladas grelhas de retorno em aço galvanizado nas Salas de Arcondicionado, conforme indicado no projeto de arquitetura.
b) Especificações:
Serão confeccionadas grelhas de retorno de ar com perfis de aço galvanizado
e tela de aço com malha retangular, nas dimensões de 80x80cm. A fixação
será feita através de aparafusamento no aro.
16.
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Indicações de aplicação e quantidades conforme Projeto Específico.
BACIA SANITÁRIA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Vogue Plus, ref. P-51, com abertura frontal.
- Deca Duratex S/A ou equivalente técnico.
- Branco gelo, ref. GE-17
- Aplicação: Em todos os boxes para portadores de necessidades
especiais.
- Observações: Incluir neste item conjunto completo de acessórios para
fixação e instalação, incluindo ligação flexível malha aço inox 40 cm (ref.
4607C040), anel de vedação (ref. AV9001) e parafusos de fixação
cromados (ref. SP1301) da Deca ou Equivalente Técnico.
ASSENTOS PARA BACIA
NECESSIDADES ESPECIAIS
SANITÁRIA
PARA
PORTADORES
- Tipo: Assento Vogue Plus com abertura Frontal, ref. AP52
- Fabricante: Deca Duratex S/A ou equivalente técnico.
122
DE
- Aplicação: Bacias de todos os sanitários para portadores de necessidades
especiais.
ASSENTOS PARA AS BACIAS CONVENCIONAIS EXISTENTES
- Tipo: Assento Sanitário Termofixo Clássico Universal na cor branco, ref.:
58983.
- Fabricante: Celite ou equivalente técnico.
- Aplicação: Bacias de todos os sanitários, conforme indicado em detalhes
específicos de áreas molhadas.
MICTÓRIO
Linha Mictórios, ref. M-711, sem sifão integrado.
- Deca Duratex S/A ou equivalente técnico.
- Branco gelo, ref. GE-17
- Aplicação: No Sanitário Masculino, conforme indicado em detalhes
específicos de áreas molhadas.
- Observações: Incluir neste item, kit de fixação de mictório ref. FM.711.01
da marca Deca ou equivalente técnico.
VÁLVULA DE DESCARGA PARA MICTÓRIO
- Tipo: Válvula de Descarga Eletrônica Antivandalismo para mictório, com
acionamento eletrônico, ref.: 3550-ELA-AV
- Acabamento cromado;
- Linha Elétrica Vision da marca Fabrimar ou equivalente técnico.
- Aplicação: No Sanitário Masculino, conforme indicado em detalhes
específicos de áreas molhadas.
VÁLVULA DE DESCARGA
-
Tipo: Válvula de Descarga Flux, Ref: A-3650
Acabamento cromado com preto
Fabricante: Fabrimar ou equivalente.
Aplicação: Bacias sanitárias dos sanitários, conforme indicado em detalhe
específico de áreas molhadas.
SIFÃO PARA MICTÓRIO COM ADAPTADOR
123
-
Tipo: Sifão para mictório 11/2x2” com adaptador para 2”, Ref: 1681.C.100;
Acabamento: cromado;
Fabricante: Deca Duratex S/A ou equivalente técnico;
Aplicação: Mictórios dos Sanitários Masculinos, conforme indicado em
detalhe específico de áreas molhadas.
CUBAS E LAVATÓRIOS
Linha Master ref. L-76. Lavatório de Canto
- Deca Duratex S/A ou equivalente técnico.
- Branco gelo, ref. GE-17
- Aplicação: Nos sanitários para PPNE, conforme indicado em detalhe
específico de áreas molhadas.
Cuba de embutir ref.: L-37. Cuba de embutir oval.
- Deca Duratex S/A ou equivalente técnico.
- Branco gelo, ref. GE-17
- Aplicação: Nos diversos sanitários, conforme indicado em detalhe
específico de áreas molhadas.
ACESSÓRIOS
a) CHUVEIRO
- Tipo: Acabamento branco, 3 temperaturas, teclas deslizantes, alta
resistência, Linha Maxi Ducha.
- Fabricante: Lorenzetti ou equivalente técnico.
- Aplicação: Nos boxes de chuveiros dos vestiários, conforme indicado em
detalhe específico de áreas molhadas.
- Observações: Verificar a tensão (110/220Volts) no local.
b) BARRAS DE APOIO RETAS
- Tipo: Barra de apoio reta em alumínio com espessura de 2mm,
Ø=31,75mm e comprimento de 800mm.
- Acabamento na cor prata. Da marca Levevida ou equivalente técnico.
Detalhes conforme projeto específico.
c) BARRAS DE APOIO DE CANTO
124
Barras de apoio para lavatório de canto em tubo de alumínio, e=2mm,
Ø=31,75mm com curvatura de 65º, da marca Levevida ou equivalente técnico.
Acabamento na cor prata. Detalhes conforme projeto específico.
d) BARRA DE APOIO EM L
Barras de apoio em L em tubo de alumínio, e=2mm, com , Ø=31,75mm com
800mm, da marca Levevida ou equivalente técnico. Acabamento na cor prata.
Da marca Levevida ou equivalente técnico. Detalhes conforme projeto
específico.
e) BARRA LATERAL FIXA
Barra de apoio lateral fixa em tubo de alumínio com espessura de 2mm,
Ø=31,75mm com comprimento de 800mm, da marca Levevida ou equivalente
técnico. Acabamento na cor prata. Detalhes conforme projeto específico.
f) BANCO ARTICULADO
Assento em polipropileno com espessura de 30mm na cor branca. As
articulações em inox 304, espessura de 5mm e sistema de travamento vertical
da marca Levevida ou equivalente técnico. Detalhes conforme projeto
específico.
g) ESPELHO DE CRISTAL TIPO 01
- Tipo: Espelho em cristal nacional com 8mm de espessura colado sobre
placa de MDF de 6mm, com dimensões de 0,50x0,90m (L x H) e a
inclinação conforme detalhamento específico.
- Aplicação: Na parede acima dos lavatórios dos sanitários destinados a
portadores de necessidades especiais.
- Deverão ser fixados por ganchos e deverão ficar na altura de 0,90m.
h) ESPELHO DE CRISTAL TIPO 02
- Tipo: Espelho em cristal nacional com 8mm de espessura colado sobre
placa de MDF de 6mm, com dimensões de 0,50x0,90m (L x H)
conforme projeto de arquitetura.
- Aplicação: Na parede acima dos lavatórios dos sanitários públicos.
- Deverão ser fixados por ganchos e deverão ficar na altura de 1,00m.
i)
ESPELHO DE CRISTAL TIPO 03
125
- Tipo: Espelho em cristal nacional com 8mm de espessura colado sobre
placa de MDF de 6mm, com dimensões de 1,70x0,90m (L x H) e a
inclinação conforme detalhamento específico.
- Aplicação: Na parede acima dos lavatórios dos sanitários destinados a
portadores de necessidades especiais.
- Deverão ser fixados por ganchos e deverão ficar na altura de 0,90m.
j)
ESPELHO DE CRISTAL TIPO 04
- Tipo: Espelho em cristal nacional com 8mm de espessura colado sobre
placa de MDF de 6mm, módulos com dimensões de 1,70x0,90m (L x H)
conforme projeto de arquitetura.
- Aplicação: Na parede acima dos lavatórios dos sanitários públicos.
- Deverão ser fixados por ganchos e deverão ficar na altura de 1,00m.
k) CABIDE
- Tipo: De parede, cromado ref. 2060 C83, linha Quadratta.
- Fabricante: Deca Duratex S A ou equivalente técnico.
- Aplicação: Boxe do Banheiro Unissex PPNE.
l)
DISPENSERS
- Dispenser para Papel Higiênico interfolhado, Linha Standard, cód: 7018
da marca Melhoramentos ou equivalente técnico;
- Dispenser para protetor de assento, Linha Excellence, cód.: 7061 da
marca Melhoramentos ou equivalente técnico;
- Dispenser para toalha de mão em rolo, linha Hands Free, cód.: 30206315
da marca Kimberly-Clark ou equivalente técnico;
- Saboneteira Foam, cód: 30180444 da marca Kimberly-Clark ou
equivalente técnico;
m) SABONETEIRA
Saboneteira sem alça, 15x15, Linha Acessórios, da marca Deca, ou
equivalente técnico, cód: A180, cor GE17 Branco Gelo.
n) TORNEIRAS
126
Torneira para lavatório de mesa antivandalismo, com acionamento eletrônico e
acabamento cromado, da linha Elétrica Vision, da marca Fabrimar ou
equivalente técnico. REF:1195- EL-AV.
SUPORTE PARA TV
Suporte para 02 monitores de 50” fixo no teto, da linha Ceiling Duo M B, da
marca Aironflex ou equivalente técnico.
Largura: 715mm;
Profundidade útil: 390mm;
Cor: Silver;
Regulagem de inclinação + ou – 30°
Giro horizontal de 306°
TELEVISÃO 50”
Televisão de 50” Slim LED 3D , série 6 ES6900 UN50ES6900GXZD Full HD
com Smart TV, conversor degital, entradas HDMI E USB e WI-FI, da marca
Samsung ou equivalente técnico.
TESTEIRA EM LED
Degrau iluminado em alumínio extrusado e anodizado com borracha
antiderrapante, plaqueta de identificação e iluminação em LED conforme o
padrão existente. Modelo VLS-02 da marca Utiluz ou equivalente técnico.
PERFIL EM ALUMÍNIO COM FITA EM LED
Sinalização de piso composta por perfilado perfurado metálico 38x19mm. ref.:
DP504 da marca Dispan ou equivalente técnico e fita de LED branco,
conforme projeto de Instalações Elétricas.
TAMPA PARA CALHA EM AÇO INOX
Fornecer e instalar cantoneira e tampa de encaixe em aço inox, de acordo com
informações contidas no Projeto de Detalhamento de Áreas Molhadas.
ESTRUTURA EM PERFIL DE ALUMÍNIO – TELA DE PROJEÇÃO
Fornecer e instalar estrutura e suporte em perfil de alumínio natural, cantoneira
com 2x2”, para a tela de projeção de cinema localizada no palco. As dimensões
e demais informações deverão estar de acordo com o projeto de Detalhes
Gerais.
127
PLATAFORMA ELEVATÓRIA VERTICAL
a) Indicações
Fornecer e instalar a plataforma vertical enclausurada com aberturas
adjacentes para o Auditório de acordo com as informações contidas no Projeto
Arquitetônico.
b) Especificações:
Plataforma Vertical Enclausurada modelo VEH 40, linha Easy Vertical com
aberturas adjacentes, capacidade para 250Kg e velocidade igual a 6m/min da
marca Thyssenkrupp ou equivalente técnico. A caixa de corrida será construída
em alvenaria revestida internamente com chapisco e emboço.
c) Observações:
Todos os equipamentos de transportes verticais deverão ser submetidos à
Gerência de Engenharia Mecânica, (GEM) do Rio de Janeiro. A fim de vistoriar,
regularizar e autorizar o funcionamento das plataformas verticais instalados,
liberando o Certificado de Funcionamento.
CORTINAS DOS ACESSOS
a) Indicações
Fornecer e instalar cortinas nos Acessos Lado Par e Lado Ímpar, conforme
indicado no Projeto Arquitetônico.
b) Especificações:
Cortina medindo 4,95 metros de largura x 2,73 metros de altura, franzida duas
vezes à largura, confeccionada em 2 partes de veludo 100% algodão, 650
gr/m2, transpasse de 0,40m, com tratamento anti chamas classe A, cor preta.
Acabamento superior entretelado com ilhoses a cada 20 cm, além de bainha
inferior de 15 cm. A cortina deverá ser fixada em trilhos tipo stanley medindo
50,0mm de largura por 60,0mm de altura e deslizará através de rodízios de
nylon com rolamentos e seu corpo deverá ser também de nylon com espessura
de 10mm, altura de 10cm e largura de 5cm.
PURUFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO
128
a) Indicações
Fornecer e instalar filtros purificadores de água, conforme projeto arquitetônico.
b) Especificações:
Filtro purificador de água com capacidade para atender 30 pessoas por hora,
na cor branco, linha Soft Plus da marca Soft by Everest ou equivalente técnico.
DISPENSER CILÍNDRICO PARA COPOS DESCARTÁVEIS
a) Indicações
Fornecer e instalar dispenser cilíndrico em aço inox, conforme projeto
arquitetônico.
b) Especificações:
Dispenser cilíndrico para copos descartáveis em aço inox para copos de 200ml
.cód. 07 da marca Metalúrgica Globo ou equivalente técnico.
17.
MOBILIÁRIO
a) AP1 - Aparadores móveis para coffee break
Fornecer e instalar aparador com estrutura de MDF de 25mm, acabamento em
Silestone na cor branco, espessura de 20mm e rodízios giratórios com freio e
rodas colo gel na cor cristal da marca Schioppa ou equivalente técnico. Tampo
superior em Silestone na cor Branco e espessura de 20mm.
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
b) AP2 - Aparador fixo para coffee break
Fornecer e instalar aparador com estrutura de MDF de 25mm e acabamento
em Silestone na cor branco e espessura de 20mm. Tampo superior em
Silestone na cor Branco e espessura de 20mm.
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
c) MCR1 E MCR2 - Mesas da recepção/ Mesa de Credenciamento
129
Fornecer mesas com estrutura em MDF e acabamento em vidro nas cores
Cristallo Ébano e Cristallo Milk, da marca Cinex ou equivalente técnico. Para as
mesas MCR1 utilizar rodízios giratórios com freio e rodas colo gel na cor cristal
da marca Schioppa ou equivalente técnico
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
d) MD1 E MD2 - Mesas Diretoras
Fornecer mesas com estrutura em MDF linha Eucafibra Lacca Ad Preto Málaga
da marca Eucatex ou equivalente técnico, MDF com acabamento em vidro na
cor Linea Ébano da marca Cinex ou equivalente técnico e letreiro em caixa alta
inox. Utilizar rodízios giratórios com freio e rodas colo gel na cor cristal da
marca Schioppa ou equivalente técnico
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
d) PP - Púlpito
Fornecer púlpito com estrutura em MDF linha Eucafibra Lacca Ad Preto Málaga
da marca Eucatex ou equivalente técnico, MDF com acabamento em vidro na
cor Linea Cristallo Ébano da marca Cinex ou equivalente técnico, piso da linha
Paviflex Chroma, na cor Nero da marca Fademac ou equivalente técnico e
letreiro em caixa alta inox. Rodízios giratórios com freio e rodas colo gel na cor
cristal da marca Schioppa ou equivalente técnico
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
e) PPM - Porta-painel móvel
Serão confeccionados porta painéis com ganchos para fixação nas dimensões
1,40mx2,00m, as molduras serão em aço inox , seção tubular de 40x100mm e
espessura de 1,23mm. A base será em aço inox na dimensão de 80x54cm,
seção tubular de 40x40mm e espessura de 1,23mm.
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
f) PPS - Porta-painel suspenso
130
Será confeccionado porta-painel composto por trilhos e ganchos para fixação,
com comprimento de 5,00m, a moldura será em aço inox, seção tubular de
100x100mm e espessura de 2,00mm.
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
g) AM - Armário Suspenso
Confeccionar e instalar armário com estrutura em MDF linha Eucafibra Lacca
Ad Preto Málaga da marca Eucatex ou equivalente técnico, MDF com
acabamento em vidro na cor Cristallo Ébano da marca Cinex ou equivalente
técnico.
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
h) BCS - Mesa Cabine de Som
Fornecer e instalar bancada, testeira e suporte em MDF, com acabamento em
laminado melamínico na cor preta, ref.: L121 da marca Formica ou equivalente
técnico.
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
i) MT - Mesa Sala de Tradução
Fornecer e instalar mesa em MDF linha Touch, Linho, textura couro, da marca
Masisa ou equivalente técnico.
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
j) PV – Painel em Vidro
Confeccionar e instalar painel em vidro composto por portas Dolomiti Cadore
com estrutura em perfis de alumínio com acabamento Nero Opaco e
fechamento com vidro temperado Cristallo Ébano e Cristallo Acidato Ébano.
Fechamentos laterais e demais detalhes conforme projeto de Detalhamento de
Mobiliário.
131
18.
PAISAGISMO
18.1
IMPLANTAÇÃO DAS ESPÉCIES VEGETAIS:
A implantação das espécies vegetais deverá obedecer rigorosamente às
especificações, indicações do projeto específico e a este Caderno de
Especificações, quanto à localização, espaçamentos, porte e quantitativos.
As mudas devem ser bem formadas, sem sinais de pragas ou doenças e com
torrão compatível ao seu porte. Não devem ser aceitas mudas com raízes
nuas.
Ao realizar o plantio, os recipientes (sacos plásticos, vasos, latas, etc) deverão
ser retirados devendo-se ter o cuidado para que o torrão não seja partido e
assim, não prejudique as raízes e o desenvolvimento das plantas.
Verificar indicações de plantio e manutenção de cada espécie conforme
projeto específico.
RECEBIMENTO
Todos os fornecimentos estarão sujeitos ao exame da CONTRATADA, para se
averiguar se todos os requisitos estabelecidos no projeto foram cumpridos pela
CONTRATADA.
CUIDADOS APÓS O PLANTIO
Logo após o plantio, as plantas deverão ser submetidas à rega abundante. As
regas posteriores, efetuadas até a pega das plantas, serão sempre abundantes
para assegurar a umidificação do solo e evitar a sua má formação.
18.2 APLICAÇÃO DE COBERTURA DECORATIVA
APLICAÇÃO DE PEDRISCOS (tipo beira rio)
Nos jardins secos, distribuir uma camada de 5 cm dos pedriscos brancos, nº
02, sobre laje, observando a sua disposição, de acordo com o projeto.
18.3
ENCARGOS
PADRÃO DE QUALIDADE DO MATERIAL
132
O objetivo deste item é caracterizar o padrão de qualidade do material
necessário para a execução do projeto de paisagismo.
TERRA
Terra orgânica de boa qualidade compreende a "terra livre de ervas naturais,
pragas e fungos ou que tenha recebido tratamento adequado e se origine da
camada superficial de um solo".
ADUBO ORGÂNICO
O adubo orgânico preferencialmente deverá ser de gado curtido, isento de
odores e livre de ervas naturais.
VEGETAÇÃO
A vegetação fornecida não deve vir acompanhada de ervas naturais, deve ser
sadia e em pleno desenvolvimento. Formas raquíticas, subdesenvolvidas e
subnutridas não serão aceitas.
A CONTRATADA reserva-se o direito de vistoriar o viveiro do fornecedor da
vegetação sempre que o desejar. A CONTRATADA é responsável pela pega
da muda.
18.4 ELEMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Cachepot
Tipo: Cachepot cone grande, cód.: 47788.
Fabricante: Sazi ou equivalente técnico.
Dimensões: 53,2x75cm
b) Pedras Ornamentais
Pedras decorativas de formas variadas da marca CRISTIANE RODRIGUES ou
equivalente técnico, conforme os seguintes tamanhos:
- Tipo 01: de 0,40 a 0,80m;
- Tipo 02: de 0,30 a 0,40m;
- Tipo 03: de 0,10 a 0,30m.
133
18.5 OBSERVAÇÕES GERAIS:
As juntas estruturais existentes deverão ser rigorosamente obedecidas na
execução do jardim.
A aplicação das espécies e pedras, assim como a disposição dos vasos,
deverá seguir as indicações do projeto específico.
Deverão ser devidamente seguidas as indicações de plantio, aplicação e
manutenção dos elementos de paisagismo conforme orientações anteriores.
18.6
ESPÉCIES VEGETAIS:
Serão utilizadas as seguintes espécies vegetais:
DENOMINAÇÃO
CIENTÍFICA
Rhafis excelsa
DENOMINAÇÃO
POPULAR
Palmeira rafis
ACONDICIONAMENTO
Vaso em pvc / inox
Rhafis excelsa - Palmeira rafis
18.7
DADOS DAS ESPÉCIES
1. Palmeira Ráfis
Nome Científico: Raphis Excelsa Henry
Nomes Populares: Ráfis, rápis, Palmeira-ráfia
134
TAMANHO
DA
MUDA/M
QUANT.
H>1,20
03 UNID.
Família: Arecaceae
Origem: China
19.
OBSERVAÇÕES GERAIS
O comissionamento deverá ser realizado durante as fases de montagem das
instalações, sistemas e equipamentos, e antes do inicio das atividades do
Auditório.
Este procedimento terá o objetivo de garantir que o ambiente seja seguro,
funcional e plenamente apto a operar de acordo com os requerimentos de
projeto e expectativas da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá elaborar em conjunto com a FISCALIZAÇÃO o
Plano de Comissionamento, com a inclusão de testes de aceitação, planos de
inspeção, testes funcionais, cronograma, recursos empregados, dentre outras
atividades pertinentes.
Todos os resultados obtidos deverão ser registrados em relatório e caso haja
divergência entre o esperado e o obtido, deverão ser adotadas ações
corretivas e seus resultados registrados.
Uma vez definido o Plano de Comissionamento, a CONTRATADA deverá
executá-lo e, ao final, emitirá o Relatório de Comissionamento, no qual será
avaliado pela FISCALIZAÇÂO para fins de emissão dos Termos de Aceite.
135
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº ___/____
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
O
BANCO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES E ___________, NA
FORMA ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de
Janeiro – RJ, na Av. República do Chile, n° 100, CEP nº 20031-917, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, doravante
denominado simplesmente BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto
Social; e ______________, com sede em ____________, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n°___________, doravante denominado
simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seu [CONTRATO
Social / Estatuto Social] por [seu / sua] [sócio-administrador, diretor, gerente,
presidente], Sr(a). __________ (Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão,
Identidade, CPF), em conformidade com a CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 –
BNDES, autorizada em 09/04/2013, por intermédio da IP AA/DELOP nº 10/2013, de
25/03/2013, conforme previsão orçamentária sob rubrica n° 1750.300.051 –
Imob/Andamento/Imóveis Construção/Reforma-Custo (conta CTB 1406.06.01.027_CONSTR/REF. EDSERJ), e a Unidade Orçamentária nº BN26004000 - AA/DELOP,
observado o disposto na Lei nº 8.666/93, têm, entre si, justo e contratado o que se
contém nas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto contratação de empresa especializada para
execução de obras de reforma e prestação de serviços de engenharia no Auditório
Arino Ramos Ferreira, localizado no interior do EDSERJ, Av. República do Chile, 100,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, conforme as especificações constantes neste Instrumento e
em seus ANEXOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O CONTRATO terá a duração de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
136
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO
OBJETO
Os serviços serão executados em conformidade com as especificações e condições
descritas no ANEXO I - PROJETO BÁSICO e demais ANEXOS a este Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O BNDES efetuará o recebimento dos serviços objeto deste CONTRATO, observando
as disposições contidas nos itens 21 e 22 do PROJETO BÁSICO – ANEXO I a este
Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução da obra contratada, o valor
global de até R$ ___ (reais), conforme proposta (ANEXO XV), observados os
respectivos valores global e unitários e os demais ANEXOS a este CONTRATO.
Parágrafo Primeiro
No valor ajustado no caput desta CLÁUSULA estão incluídos todos os insumos e os
tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos
trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste
CONTRATO.
Parágrafo Segundo
Caso o BNDES não demande o total de serviços previstos nos incisos desta
CLÁUSULA, não será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as
prescrições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES E PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO
O BNDES efetuará o pagamento do objeto deste CONTRATO, mensalmente, por
meio de crédito em conta bancária, em 10 (dez) dias úteis a contar da data de
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo
Gestor do Contrato das obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro
O CONTRATADO entregará, no protocolo do BNDES, entre 10h e 18h, no mínimo
duas vias da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo
constar, obrigatoriamente, número da OCS – Ordem de Compra/Serviço, mês de
referência, nome e número do Banco, nome e número da agência, número da conta
137
corrente, bem como, em se tratando de serviço, o seu código conforme lista anexa à
Lei Complementar Federal nº 116/2003.
Parágrafo Segundo
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada ao BNDES, com a seguinte
identificação:

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
BNDES

CNPJ Nº 33.657.248/0001- 89

PROTOCOLO GERAL DO BNDES – TÉRREO

AV. REPÚBLICA DO CHILE, N.º 100

CEP 20.031-917 – RIO DE JANEIRO/RJ
Parágrafo Terceiro
À Nota Fiscal/Fatura deverão acompanhar as Certidões Negativas ou Positivas com
efeitos de Negativa exigidas na fase de habilitação da licitação.
Parágrafo Quarto
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo(s) estabelecimento(s) cuja Regularidade
Fiscal foi avaliada na etapa de habilitação da CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 –
BNDES, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para
pagamento.
Parágrafo Quinto
Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta CLÁUSULA, em
decorrência de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão
acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, “pro rata tempore”,
calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
Parágrafo Sexto
Serão efetuados descontos na fatura correspondentes aos serviços em desacordo
com as especificações previstas neste Instrumento Contratual e em seus ANEXOS,
conforme previsto no ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, regulado no item 24 do
PROJETO BÁSICO – ANEXO I.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
138
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento e em seus ANEXOS, ou
em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do CONTRATADO:
I. observar, na execução do objeto do presente CONTRATO, todas as condições,
prazos e especificações contidas neste Instrumento e em seus ANEXOS,
notadamente as contidas no item 18 do PROJETO BÁSICO – ANEXO I;
II. manter durante a vigência deste CONTRATO todas as condições exigidas na
ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, mensalmente e
sempre que solicitado pelo BNDES, a regularidade perante a Receita Federal, o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), a Seguridade Social (CNDINSS), assim como em relação às demais exigências contratuais;
III. reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua
responsabilidade, quer sejam ocasionados por materiais, equipamentos ou mão-deobra, em toda a área envolvida na execução do objeto, bem como por erros ou falhas
na execução ou administração deste CONTRATO, não restando excluída ou reduzida
esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da
execução por parte do Gestor do Contrato;
IV. cumprir, durante a execução do CONTRATO, as leis federais, estaduais e
municipais vigentes ou que entrarem em vigor, sendo a única responsável pelas
infrações cometidas, convencionando-se, desde já, que o BNDES poderá descontar
de qualquer crédito do CONTRATADO a importância correspondente a eventuais
pagamentos desta natureza que venha efetuar por imposição legal;
V. corrigir quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus
adicional, cumprindo todas as determinações do BNDES;
VI. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do
Contrato;
VII. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação,
o qual deverá ser consultado por intermédio do sítio www.bndes.gov.br ou requisitado
ao Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que
todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e
sua atuação pelos princípios nele constantes;
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO BNDES
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seu ANEXO I PROJETO BÁSICO ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem, ainda,
obrigações do BNDES:
I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas
neste CONTRATO;
II. designar, como Gestor do Contrato, a Gerente da AA/DELOP/GEOP, função
atualmente exercida por ______________________, ao qual caberá a avaliação da
139
prestação dos serviços, a liquidação da despesa, o atestado de cumprimento das
obrigações assumidas, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, e a
fiscalização direta de sua execução;
III. designar, como Fiscais do CONTRATO, os funcionários _________________ e
________________, da AA/DELOP, aos quais caberão a fiscalização da obra, nos
termos do ANEXO I - PROJETO BÁSICO.
IV. realizar, quando conveniente, a substituição do(s) Gestor e Fiscais designado(s) no
inciso anterior, por outro(s) profissional(is), mediante carta endereçada ao
CONTRATADO;
V. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias para a
perfeita execução objeto contratado;
VI. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do
Código de Ética do Sistema BNDES; e
VII.
comunicar ao CONTRATADO, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este
CONTRATO;
b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares
do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa;
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação do CONTRATADO o pagamento de todos os tributos,
inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou
indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo o BNDES, a qualquer
momento, exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade. Fica, desde
logo, convencionado que o BNDES poderá descontar, de qualquer crédito do
CONTRATADO, a importância correspondente a eventuais pagamentos desta
natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não
podendo nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele
decorrentes.
Parágrafo Único
140
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo
e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá,
necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circularidade,
eximindo-se o BNDES de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por
títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação
ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em
hipótese alguma, o BNDES aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos,
imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo BNDES
ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem
motivo justificado, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades:
I.Advertência;
II.Multa, no valor de até 10% (dez por cento), apurada de acordo com a
gravidade da infração, incidente sobre o valor total do CONTRATO;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos apurado em
razão da natureza e gravidade da infração cometida.
Parágrafo Primeiro
As penalidades elencadas acima somente poderão ser aplicadas em procedimento
administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo
Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, o CONTRATADO
poderá interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na Lei nº
8.666/93.
Parágrafo Terceiro
A imposição das penalidades previstas nos incisos I a III desta CLÁUSULA não
impede a rescisão unilateral do CONTRATO pelo BNDES, nos casos previstos nos
incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto
A penalidades previstas nos incisos I a III poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo Quinto
141
A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos por ele causados ao BNDES serão
deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, inclusive da garantia prestada,
ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não
coberta pelos mencionados créditos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e
XVIII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, por escrito, com a devida motivação,
assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação
das penalidades previstas na CLÁUSULA anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente,
reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES, com antecedência
de 30 (trinta) dias; e
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I ao IX, XI e XVIII do art. 78 da Lei
nº 8.666/1993, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, o
CONTRATADO obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por
cento), do valor global atualizado deste CONTRATO, conforme fixado no inciso II da
CLÁUSULA anterior, considerando-a dívida líquida e certa, e acarretando para o
BNDES as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93, no
que couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei
nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos
prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso,
aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA CONTRATUAL
O CONTRATADO prestou garantia na modalidade __________, no valor de R$ ___
(reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente
CONTRATO, que lhe será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos
termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
142
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de
ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente CONTRATO os seguintes documentos: ANEXO I - PROJETO
BÁSICO DA LICITAÇÃO; ANEXO II - CADERNO DE ENCARGOS (MEMORIAL
DESCRITIVO DE ARQUITETURA); ANEXO III -CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO PROPOSTO PARA A OBRA; ANEXO IV - PROJETO EXECUTIVO DE
ARQUITETURA; ANEXO V - PROJETO EXECUTIVO DE TRATAMENTO
ACÚSTICO; ANEXO VI - PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS;
ANEXO VII - PROJETO EXECUTIVO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ E
DADOS); ANEXO VIII - PROJETO EXECUTIVO LUMINOTÉCNICO E DE
ILUMINAÇÃO CÊNICA; ANEXO IX - PROJETO EXECUTIVO DE SONORIZAÇÃO;
ANEXO X - PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA;
ANEXO XI - PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E
SANITÁRIAS; ANEXO XII - PROJETO EXECUTIVO DE DETECÇÃO E ALARME /
COMBATE A INCÊNDIO; ANEXO XIII - PROJETO EXECUTIVO DE AR
CONDICIONADO E EXAUSTÃO MECÂNICA; ANEXO XIV - ORÇAMENTO
EXECUTIVO; e ANEXO XV – PROPOSTA DA CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente deste CONTRATO não
constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a
qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
É competente o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro para solucionar
eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO, afastado qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por __________________, advogado(a)
do BNDES, por autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em
2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo.
Rio de Janeiro, ____ de ____________ de _____.
143
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
CONTRATADO
Testemunhas:
________________________________
ome/CPF:
_
________________________________
ome/CPF:
144
_
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO IV - PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
145
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO V - PROJETO EXECUTIVO DE TRATAMENTO ACÚSTICO
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
146
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO VI - PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
147
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO VII - PROJETO EXECUTIVO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ E
DADOS)
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
148
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO VIII - PROJETO EXECUTIVO LUMINOTÉCNICO E DE ILUMINAÇÃO
CÊNICA
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
149
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO IX - PROJETO EXECUTIVO DE SONORIZAÇÃO
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
150
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO X - PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
151
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO XI - PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E
SANITÁRIAS
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
152
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO XII - PROJETO EXECUTIVO DE DETECÇÃO E ALARME / COMBATE A
INCÊNDIO
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
153
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO XIII - PROJETO EXECUTIVO DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO
MECÂNICA
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
154
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO XIV - ORÇAMENTO EXECUTIVO
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
155
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO XV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PROPOSTO PARA A OBRA
(disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
156
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO XVI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PARTE I
LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ______________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________
REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________
NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________
PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________
RG: _______________________________ CPF: __________________________________
ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
PARTE II
((disponível na íntegra no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
OBSERVAÇÃO: Serão desclassificadas as propostas cujos preços apresentem
valores unitários e/ou global superiores aos limites estabelecidos no ORÇAMENTO
EXECUTIVO – ANEXO IX ao EDITAL.
157
ANEXO XVII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DAS
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Ref.: CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 – BNDES
_____________, CNPJ nº ________, sediada em ________, doravante denominada
Licitante, por seu Representante Legal, Sr(a). ________, portador(a) do Documento de
Identidade nº __________ e do CPF nº __________, DECLARA E ASSEGURA que:
a) as instalações de Áudio e Vídeo serão realizadas por empresa que já
executou serviços similares em ambientes compatíveis com o objeto da
licitação, assim considerados Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de
Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
b) a instalação de sistema de ar-condicionado automatizado e exaustão
mecânica será realizada por empresa que já executou serviços similares
em ambientes compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados
Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com área de
intervenção maior ou igual a 700m²;
c) as instalações cenotécnicas serão realizadas por empresa que já
executou serviços similares em ambientes compatíveis com o objeto da
licitação, assim considerados Auditórios, Teatros, Cinemas e Salas de
Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
d) será indicado, para a execução dos serviços, ENGENHEIRO
ELETRICISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO que já tenha desempenhado função
similar referente à instalação de sistemas de áudio e vídeo em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios,
Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
e) será indicado, para a execução dos serviços, ENGENHEIRO
MECÂNICO
RESPONSÁVEL
TÉCNICO
PELA
EXECUÇÃO
DAS
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO MECÂNICA que
já tenha desempenhado função similar referente à instalação de sistema
de ar-condicionado automatizado e exaustão mecânica em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios,
158
Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com área de intervenção maior
ou igual a 700m²;
f) será indicado, para a execução dos serviços, ENGENHEIRO
MECÂNICO
RESPONSÁVEL
TÉCNICO
PELA
EXECUÇÃO
DAS
INSTALAÇÕES CENOTÉCNICAS que já tenha desempenhado função
similar referente à instalação de sistema de cenotecnia em ambientes
compatíveis com o objeto da licitação, assim considerados Auditórios,
Teatros, Cinemas e Salas de Espetáculos, com, no mínimo, 150 lugares;
g) tomou conhecimento e que concorda com adequação do Projeto Básico
e demais ANEXOS ao EDITAL, sendo que as alterações contratuais sob
alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos,
plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do
projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do
valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do
limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
159
CONCORRÊNCIA AA Nº 02/2013 - BNDES
ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Nome da Empresa :
CNPJ:
Data :
O BNDES declara que a Empresa acima identificada, por meio de seu representante
abaixo indicado, vistoriou o Auditório Arino Ramos Ferreira, local que será objeto de
obras de reforma e modernização, sito à Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, com o objetivo de levantar todas as condições necessárias para a total e
perfeita elaboração de sua Proposta Comercial, em consonância com as
especificações técnicas exigidas no ANEXO I - PROJETO BÁSICO, esclarecendo,
nesta oportunidade, todas as dúvidas inerentes ao objeto deste EDITAL.
Representante da Empresa:
Nome:
Cargo/Função:
RG:
CPF:
Representante do BNDES:
Nome:
Cargo/Função:
160
Download

EDITAL - BNDES