OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO, QUINTA - FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 N° 2789 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.gov.br SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria Executi va do Gabinete do Governador..................................................... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão...................................15 Secretaria do Estado de Saúde.................40 Secretaria de Estado de Educação...........58 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...59 Sec. de Estado de Justiça............................72 Defensoria Pública .......................................73 Secretaria de Estado de Finanças............75 Sec. de Assistência Social...........................75 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................85 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.90 Departamento de Estradas de Rodagem.92 Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... ........... Prefeituras Municipais do Interior .........96 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais...................................................96 Atos do Executivo GOVERNADORIA DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 3 de agosto de 2015, FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES LOBATO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbol o C D S-05 , de Ass essor de Açõ es Emergenciais I, da Coordenadoria de Ações Emergenciais, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: [email protected] DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, MARCIA SOMOSA TOLENTINO, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300024584, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Educação Escolar Indígena I, da Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 14 de setembro de 2015, LEODILSON SOZA CAVALCANTE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Dispensar, a contar de 15 de setembro de 2015, JEFERSON MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de 1Ten BM, RE 200002515, pertencente ao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros, da Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe da Seção de Comando e Serviço, do Corpo de Bombeiros Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 1 de setembro de 2015, ULISSES RICARDO VIVAN, ocupante do cargo de Assistente Fiscal, matrícula 300109539, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Unidade Local de Atendimento 1, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, AZENIR ALVES LOURENCO, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300003505, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Seção Administrativa I, da Coordenadoria Regional de Educação de Ouro Preto do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador 2 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 24 de agosto de 2015, HELDER CARVALHO DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador Designar, a contar de 15 de julho de 2015, ILSA CAMPIM FELBERG, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300085665, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe do Recursos Humanos I, da Coordenadoria Regional de Educação de Jaru. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, NUBIA PASSOS PINHEIRO MORALI, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300027819, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-9, de Coordenador Regional Educação I, da Coordenadoria Regional de Educação de Jaru. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, DEIZE ROZA MOREIRA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300025512, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Prestação de Contas I, da Coordenadoria Regional de Educação de Jaru. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, AGNALDO JOSE ONOFRE, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300106580, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Seção Administrativa I, da Coordenadoria Regional de Educação de Jaru. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, CARLOS APARECIDO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300057733, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe do Transporte I, da Coordenadoria Regional de Educação de Jaru. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, DERCILIA ANTONIO VAZ, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300014006, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Seção Pedagógica I, da Coordenadoria Regional de Educação de Jaru. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, HELIANE RAMOS KUHN, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300111311, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Educação Escolar Indígena I, da Coordenadoria Regional de Educação de Jaru. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador Porto Velho, 24.09.2015 3 DOE N° 2789 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, MARISA BRANDELERO SIMAO, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300025267, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de Coordenador Regional Educação II, da Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho do Oeste. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, DEVAN MARTINS NUNES, ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300025210, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Transporte II, da Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, MARIA FERREIRA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300059540, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG9, de Coordenador Regional Educação I, da Coordenadoria Regional de Educação de Cerejeiras. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300099991, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de Coordenador Regional Educação II, da Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, REGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300071765, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Recursos Humanos II, da Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho do Oeste. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, SULAMITA RIBEIRO ALEXOPULOS, ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300008567, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Administrativa II, da Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, ADRIANA APARECIDA LUCIANO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300112669, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe da Prestação de Contas II, da Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho do Oeste. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, ELIZABETH RIVAROLA DE MENEZES FONTINELE, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300019207, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Pedagógica II, da Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador 4 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, EDNA GIMENEZ DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300052685, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Recursos Humanos II, da Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, REGINA FARIA BATISTA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300117805, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe da Prestação de Contas II, da Coordenadoria Regional de Educação de Buritis. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, WELLISON RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300112649, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe da Prestação de Contas II, da Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, ELIAS LUCIANO DE LIMA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300051491, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Transporte II, da Coordenadoria Regional de Educação de Buritis. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300044267, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Transporte II, da Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, KATIA GOMES CARDOZO, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300050701, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Administrativa II, da Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, CRISTIANE ALMEIDA DOS REIS, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300098415, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Administrativa II, da Coordenadoria Regional de Educação de Buritis. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, JAQUELINE DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300115210, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Pedagógica II, da Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador Porto Velho, 24.09.2015 5 DOE N° 2789 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, EDILENE FERREIRA GAMA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300101848, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de Coordenador Regional Educação II, da Coordenadoria Regional de Educação de Extrema. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, NADIR FERNANDES COSTA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300013211, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de Coordenador Regional Educação II, da Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, IZILDINHA MARIN DA SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300027901, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Administrativa II, da Coordenadoria Regional de Educação de Extrema. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, DINASAR DA CUNHA SIMONCELIS, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300027645, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Administrativa II, da Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, ARIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300106640, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Pedagógica II, da Coordenadoria Regional de Educação de Extrema. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, LOIVA DAS GRACAS SOARES SILVA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300013196, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Pedagógica II, da Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, SILVIA APARECIDA PIMENTEL, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300037702, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Educação Escolar Indígena II , da Coordenadoria Regional de Educação de Extrema. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, FABIANO TREIS, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300052898, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Recursos Humanos II, da Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador 6 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, JOSE LUCIANO NEVES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300122337, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Transporte II, da Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, SONIA MARIA RODRIGUES CORTES, ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300011104, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Recursos Humanos II, da Coordenadoria Regional de Educação de Espigão do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, SOLANGE CRISTINA MANHOLER, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300063537, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Educação Escolar Indígena II , da Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Designar, a contar de 15 de julho de 2015, MARCIA INES VIAL BARBOSA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300025973, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe da Prestação de Contas II, da Coordenadoria Regional de Educação de Espigão do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de setembro de 2015, CARLOS ALBERTO GRUGNAL DO PRADO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal, do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador Designar, a contar de 15 de julho de 2015, TEREZINHA PEREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300054113, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Transporte II, da Coordenadoria Regional de Educação de Espigão do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, Designar, a contar de 15 de julho de 2015, VALDIR SOUZA MATOS, ocupante do cargo de Professor, matrícula 300006032, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de Coordenador Regional Educação II, da Coordenadoria Regional de Educação de Espigão do Oeste. Nomear, a partir de 1 de outubro de 2015, RITA DE CASSIA RODRIGUES DA CRUZ FARIAS DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador R E S O L V E: CONFÚCIOAIRES MOURA Governador Porto Velho, 24.09.2015 7 DOE N° 2789 R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 2 de setembro de 2015, publicado no diário oficial nº 2779 de 10 de setembro de 2015, que nomeou a contar de 1 de setembro de 2015, PAULO ADRIANO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Procurador Jurídico, do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará. Onde se Lê a contar de 1 de Setembro de 2015 Leia-se a contar de 3 de Agosto de 2015 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 14 de setembro de 2015, MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Técnico do DER, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1 de outubro de 2015, HELENA PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor Técnico Regional SEPOG, da Secretaria Executiva Regional – Região VI, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 14 de setembro de 2015, ANDRE LUIS VIANA LAMOTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Gerente de Obras Civis e Serviços Públicos, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 4 de setembro de 2015 publicado no diário oficial nº.2779 de 10 de setembro de 2015 que exonerou, a contar de 31 de agosto de 2015, JOAQUIM DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, ÁLISSON FREIRES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 21 de setembro de 2015, LEONICE ALVES DOS SANTOS TORRES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, do Gabinete do Governador. Nomear, a contar de 1 de setembro de 2015, VANESSA FERNANDES VASCONCELOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor de Comunicação Setorial, da Superintendência Estadual de Comunicação . Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador 8 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 14 de setembro de 2015, MARCELO MACHADO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Designar, a contar de 24 de agosto de 2015, IVANDER TEIXEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de 1Sgt PM, RE 100057986, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento, da Polícia Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 1 de agosto de 2015, RALISSA QUEIROZ LIMA E SILVA, ocupante do cargo de Soldado PM, RE 100092743, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de Assistente de Gabinete, da Polícia Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, EVERTON DE SOUZA MENDES INOCENCIO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Gerente de Tecnologia, Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 24 de agosto de 2015, CLAUDIO APARECIDO DA SILVA, ocupante do cargo de 3Sgt PM, RE 100061066, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento, da Polícia Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 7 de agosto de 2015 publicado no diário oficial nº.2757 de 10 de agosto de 2015 que nomeou, a contar de 3 de agosto de 2015, MADJER MARTINS SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Gerência de Regulação do Sus, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de setembro de 2015, MARIA DE LIZ DE SOUZA GUEDES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Tornar sem efeito os termos do decreto de 19 de agosto de 2015 publicado no diário oficial nº.2766 de 21 de agosto de 2015 que designou, a contar de 1 de agosto de 2015, ALINE REZIO DE MATOS, ocupante do cargo de Nutricionista, matrícula 300121017, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, Função Gratificada, símbolo FG-6, de Chefe de Núcleo, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. R E S O L V E: CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador Porto Velho, 24.09.2015 9 DOE N° 2789 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 30 de julho de 2015 publicado no diário oficial nº.2752 de 3 de agosto de 2015 que nomeou, a partir de 3 de agosto de 2015, DEISE NUNES RODRIGUES DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor da Diretoria da Clínica, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”. Tornar sem efeito os termos do decreto de 11 de setembro de 2015 publicado no diário oficial nº.2782 de 15 de setembro de 2015 que nomeou, a contar de 1 de setembro de 2015, MILTON CESAR GOMES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Assessor Especial III, da Superintendência Estadual de Comunicação . Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Designar, a contar de 15 de julho de 2015, LUCINETE DIAS FERRAZ, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300130491, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG7, de Coordenador Regional Educação II, da Coordenadoria Regional de Educação de Buritis. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2015, 127º da República. Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, MANOEL MESSIAS DOS SANTOS FILHO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 18 de setembro de 2015, FLAVIA BEATRIZ REGO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Assessor Técnico do EGPP, da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, ARQUIMEDES ERNESTO LONGO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Coordenador de Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a partir de 1 de outubro de 2015, ROBERTO LEVI RODRIGUES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, ANTONIO DE MELO LISBOA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Gerente de Ordenamento Territorial, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador 10 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, WANDA CRISTINA DE NORONHA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de Contratos e Convênios, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. Tornar sem efeito os termos do decreto de 13 de agosto de 2015 publicado no diário oficial nº.2761 de 14 de agosto de 2015 que nomeou, a contar de 1 de agosto de 2015, ANA FRANCIELI HORN, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor de Comunicação III, da Superintendência Estadual de Comunicação . Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, EMANOELITA SILVA DE AMORIM ABREU, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente Técnico Ambiental I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. Nomear, a contar de 1 de setembro de 2015, RITIELLY RUANA PIRES NUNES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Auxiliar Técnico Ambiental I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, FABIA REGINA ARAUJO DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar Técnico Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, MARTA FRUTUOSO GOMES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, FABIANA XAVIER TOLEDO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Superintendência Estadual de Comunicação . Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, ANNY CAROLINE SANTOS ANDRADE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador Porto Velho, 24.09.2015 11 DOE N° 2789 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de setembro de 2015, DAIANE REGINA FARIA MENDONÇA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor de Comunicação Setorial III, da Superintendência Estadual de Comunicação . Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, ALAN QUENEDE DAS NEVES ELIAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente I, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, FRANCIELE CRISTIANE MACIEL BRASILINO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de setembro de 2015, CLENIO CORREA JUNIOR, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor de Comunicação Regional I, da Superintendência Estadual de Comunicação . Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, JORGE FERREIRA LOPES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor de Ações Emergenciais, da Coordenadoria de Ações Emergenciais, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, ISABEL CRISTINA MOURA CAMPOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I, da Casa Civil. Exonerar, a contar de 31 de maio de 2011, RAQUEL CARRIJO KOTINIK, do C argo de D ireção Superior, símbolo CD S-16, de Assistente da Superintendência, da Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de Setembro de 2015, 127º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 12 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 Procuradoria Geral do Estado EDITAL N. 047/2015 23ª CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DO ESTADO – PROCURADOR SUBSTITUTO O Procurador Geral do Estado de Rondônia, Dr. Juraci Jorge da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n. 620, de 20 de junho de 2011, em razão de aprovação no Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado para ingresso na carreira de Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo Edital n. 01/2011 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1682 de 24 de fevereiro de 2011, homologado pelo Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1894, de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual, através do Edital nº 026/ 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2135 de 14 de janeiro de 2013, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0000180-13.2012.8.22.0000, prorrogada a validade do Concurso pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data da homologação, conforme Edital n. 39/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n. 2337 de 08 de novembro de 2013, e de acordo com o quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, Lei Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011 e alterações decorrentes da Lei Complementar nº 734/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2319 de 14 de outubro de 2013, o Edital nº 015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nºs 1898 de 17 de janeiro de 2012, o Edital nº 023, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2114 de 07 de dezembro de 2012, o Edital nº 031, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2240 de 24 de junho de 2013 e o Edital nº 033, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2255 de 15 de julho de 2013 de ampliação de vagas, considerando a nomeação efetivada através do Decreto n. 20.108, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2782 de 15 de setembro de 2015 , torna público a convocação dos candidatos abaixo relacionados, para se submeter a Perícia Médica e Posse, devendo os mesmos atenderem o disposto nos itens seguintes e nos Anexos deste Edital. Cargo: Procurador do Estado - Procurador Substituto CLAS INSC. CANDIDATO 91 000936c Winston Clayton Alves Lima 92 000334h Franklin Silveira Baldo 93 000157a Caroline Mezzomo Barroso 94 000520e Lauro Lucio Lacerda 95 000879f Thiago Araujo Madureira de Oliveira Porto Velho – RO, 23 de Setembro de 2015. espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para que seja definida sua qualificação como deficiente e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto; 1.5. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo próprio candidato, à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto, será expedido Certificado de Capacidade Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo. 2. DA POSSE 2.1. O candidato considerado Apto pela Perícia Médica deverá ordenar os documentos exigidos, de acordo com o Anexo III, e apresentá-los com antecedência de 1 (um) dia útil antes da posse, ao RH/GAF/PGE, sito a Avenida Farquar, nº 2986, bairro Pedrinhas, Edifício Rio Machado, Porto Velho – RO – CEP 76 801-970 - Telefone: (69) 3216-5060, para fins de conferência; 2.2. Os prazos para os procedimentos acima citados, e outros, estão representados no Anexo I deste Edital; 2.3. A posse ocorrerá no dia 07/10/2015 (quarta-feira), às 11:00 h, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, situado na Avenida Presidente Dutra, nº 4229, bairro Olaria, na cidade de Porto Velho (RO). 3. ANEXOS - Anexo I - Prazos para perícia médica e posse; - Anexo II - Relação de exames médicos e laboratoriais para o ingresso no serviço público; - Anexo III - Relação de documentos exigidos para posse em cargo público. ANEXO I – PRAZOS PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE EVENTOS Apresentação de Exames para Perícia Médica Posse ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Os Exames de Imagem e Laboratoriais, bem como os Laudos e Avaliações Médicas necessárias ao Exame Admissional são os seguintes: ITEM 1 2 3 4 JURACI JORGE DA SILVA Procurador Geral do Estado 1. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 1.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, constantes do Anexo II; 1.2. As Informações e agendamentos para a entrega dos exames e perícia médica serão prestados pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, localizada no seguinte endereço: - Porto Velho (RO): situada à Avenida Sete de Setembro com Rua Elias Gorayeb, nº 2557 - bairro: Nossa Senhora das Graças – Telefone (69) 3216-9427/9429 (Anexo Prédio do IPERON); 1.3. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica; 1.4. O candidato inscrito na condição de Deficiente deverá comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munido de Laudo Médico atestando a DATAS Até o dia 06/10/2015 Para o dia 07/10/2015 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 EXAMES Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida) Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total) Avaliação Psiquiátrica Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista) Avaliação Dermatoneurológica Avaliação Oftalmológica Avaliação Otorrinolaringológica Avaliação Neurológica Avaliação Endocrinológica Avaliação Cardiológica baseada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação) Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo radiológico (exceto para grávidas ) Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido úrico – Uréia – Creatinina – Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC IGG e IGM – AntiHCV – HIV I e HIV II Escarro: BAAR Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha) Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do candidato e nos exames listados nos itens de n. 11, 12, 13 e 14 desta relação. Porto Velho, 24.09.2015 13 DOE N° 2789 OBSERVAÇÕES – JUNTA MÉDICA 1. Para que a Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM) possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental é necessário que os candidatos sejam examinados pelos Médicos Peritos, analisando os Exames Complementares e os Laudos que contém as avaliações dos Médicos Especialistas;2. As Avaliações médicas devem ser apresentadas ao NUPEM/SEAD sob a forma de Laudos;3. Os Exames Bioquímicos terão validade por 90 (noventa) dias; Mamografia por 2 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 1 (um) ano, a contar das datas de suas expedições. As Ultrassonografias, a critério do Perito Médico;4. Os Exames e as Avaliações Médicas poderão ser realizados na rede SUS, como também na rede particular;5. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do Médico emissor dos mesmos;6. A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, no ato da apresentação dos Laudos Médicos e dos Exames Complementares, se julgarem necessário poderá solicitar outros exames que porventura não estejam previstos neste Anexo;7. Os candidatos devem efetuar agendamento para execução do Exame Médico Pericial, pelo Telefone (69) 32165189 ou junto a Sede do NUPEM/SEAD, situada à Rua Duque de Caxias entre Presidente Dutra e José de Alencar, nº 654 - bairro: Caiari, próximo à Caixa Econômica, na cidade de Porto Velho (RO). 2. DOCUMENTOS PARA CADASTRO PGE/SEAD TIPO DOCUMENTOS 2 (duas) cópias Certidão de Nascimento ou Casamento Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais 2 (duas) cópias 2 (duas) cópias 2 (duas) cópias 2 (duas) cópias 2 (duas) cópias 2 (duas) cópias 2 (duas) cópias 2 (duas) cópias Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia Presidência 2 (duas) cópias ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO 1. DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO PGE/SEAD TIPO 3 (três) cópias DOCUMENTOS Cédula de Identidade CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de 3 (três) cópias identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Diploma registrado de Bacharel em Direito ou Certidão de colação de grau em Direito, expedida 3 (três) cópias por instituição de ensino oficial devidamente reconhecida, com prova das providências adotadas para expedição do Diploma e registro competente. Carteira de classe e inscrição regular no quadro de 3 (três) cópias advogados da Ordem dos Advogados do Brasil Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, 3 (três) originais escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo 3 (três) originais em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). OBSERVAÇÃO Autenticada em Cartório Site: www.receita.fazenda.gov.br Autenticadas em cartório Autenticadas em cartório Com firma reconhecida Com firma reconhecida Cartão de Vacina dos Dependentes Titulo de Eleitor Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal ou Declaração de Bens do candidato Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida Certificado de Reservista Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou, se for o caso, cópia do contrato de locação) Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física) OBSERVAÇÃO Menores de 18 Anos de Idade Menores de 5 (cinco) anos de idade Declaração de Bens com firma reconhecida - - Podendo ser emitida através do site www.tre.gov.br Podendo ser emitida Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado 2 (duas) originais através do site: de Rondônia www.sefin.ro.gov.br Podendo ser emitida Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas 2 (duas) originais através do site: do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br End.: Avenida Sete de 1 (uma) original e Certificado de Capacidade Física e Mental, expedido Setembro, 2557, bairro N. 1 (uma) cópia pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia S. das Graças Cópias das páginas da 2 (duas) cópias Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS fotografia e da Identificação Fotografia 3x4, recente Com roupa escura em 3 (três) fundo claro Fotografia 2x2, recente Com roupa escura em 1 (uma) fundo claro Atestados de antecedentes criminais e certidão dos Podendo ser emitida Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças através de site específico, 2 (duas) originais Federal e Estadual das Comarcas e Sessões do órgão da comarca Judiciárias das localidades onde o candidato tenha onde residiu. residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade Certidão dos Cartórios de Distribuição Cível das Podendo ser emitida Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões através de site específico, 2 (duas) originais Judiciárias das localidades onde o candidato tenha do órgão da Comarca residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade onde residiu. Certidão de Exercício, com declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese do 1 (uma) original e candidato ser ocupante ou ter ocupado cargo público 1 (uma) cópia no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Sujeito a comprovação junto aos Órgãos competentes Certidão comprobatória de não possuir condenação 1 (uma) original e em órgão de classe em relação ao exercício 1 (uma) cópia profissional Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a 2 (duas) originais Com firma reconhecida mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais. 2 (duas) cópias Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral 14 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 Controladoria Geral do Estado PORTARIA Nº 97 /GAB/CGE Porto Velho, 18 de setembro de 2015 O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 16088, de 28 de julho de 2011 e considerando o Memorando nº 066/DFA/GAB/CGE, de 10/09/2015. R E S O L V E: PORTARIA nº 020/GAB/FAPERO Porto Velho-RO, 17 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do Art. 10-A da Lei nº 2.528 de 25 de julho de 2011, Considerando que a servidora solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário, conforme Processo n. 01.1331.00033-0000/2015. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para dar continuidade aos trabalhos de Auditoria no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, concernente a Inspeção do 2º Quadrimestre/ 2015, bem como procederem Inspeção e Fiscalização nas Regionais do IPERON Art. 1º - INTERROM PER, o gôzo de férias, da s ervidora M ARIA AUXILIADORA CÂNDIDA GONÇALVES, Assessora, Matrícula n° 300118715, lotada na Fundação Rondônia – FAPERO, do período de 01.11.2015 a 30.11.2015, referente ao exercício 2015, ficando os 20 (vinte) dias restantes para fruição no período de 11.11.2015 a 30.11.2015. referente a bens Móveis e Imóveis, no que tange o estado de conservação, contratos de aluguel ou cedência com base no inventário físico/financeiro, nos Art. 2° - Encaminhe-se cópia desta Portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. Municípios de Vilhena, Colorado, Cabixi, Cerejeiras, Cacoal e Jí-Paraná, no períFRANCISCO ELDER SOUZA DE OLIVEIRA Presidente da FAPERO Matrícula 300117906 odo de 21/09/2015 a 26/09/2015. NOME Cristovão Cegosa de Moura Maria Inêz de Castro Melo MATRÍCULA nº 300002633 nº 300026306 Art. 2º - O Motorista Luiz Antonio Mourão de Melo, matrícula nº 300025423, é que irá conduzir o veículo que transportará os servidores supramencionados. LEONOR SCHRAMMEL CONTROLADOR GERAL DO ESTADO PORTARIA nº 021/GAB/FAPERO Porto Velho-RO, 17 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do Art. 10-A da Lei nº 2.528 de 25 de julho de 2011, Considerando que a servidora solicitou 10 (dez) dias de abono pecuniário, conforme Processo n° 01.1331.00034-0000/2015. Publique-se Registre-se Cumpra-se R E S O L V E: FAPERO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Republicado por Incorreção O Presidente da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia, torna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 1331.000300000/2015, que foi considera INEXIGÍVEL a licitação objetivando a contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender a Fundação Rondônia, no valor estimado de R$-16.716,00 (dezesseis mil setecentos e dezesseis reais), em favor da ELETROBRÁS ELETRONORTE DISTRIBUIDORA RONDÔNIA – CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, conforme DESPACHO N. 019/2015 / PROJUR/ FAPERO, acostado às fls. 06 e 07, dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2015. Francisco Elder Souza de Oliveira Presidente da Fundação Rondônia Matricula 300117906 TERMO DE RATIFICAÇÃO Republicado por Incorreção RATIFICO a despesa no valor estimado de R$- 16.716,00 (dezesseis mil setecentos e dezesseis reais), com base no DESPACHO N. 019/2015/PROJUR/ FAPERO, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93. Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2015. Francisco Elder Souza de Oliveira Presidente da Fundação Rondônia Matricula 300117906 Art. 1º - INTERROMPER, o gôzo de férias, da servidora VANESSA MARQUES MACHADO ROCHA, Assessora, Matrícula n° 300125402, lotada na Fundação Rondônia – FAPERO, do período de 2/1/2016 a 31/1/2016, referente ao exercício 2015, ficando os 20 (vinte) dias restantes para fruição no período de 12.1.2016 a 31.1.2016. Art. 2° - Encaminhe-se cópia desta Portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. FRANCISCO ELDER SOUZA DE OLIVEIRA Presidente da FAPERO Matrícula 300117906 PORTARIA nº 022/GAB/FAPERO Porto Velho-RO, 17 de Setembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do Art. 10-A da Lei nº 2.528 de 25 de julho de 2011, R E S O L V E: Art. 1º - REMARCAR, o gôzo de férias, da servidora MARIA DIONÉIA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Planejamento Estratégico, Matrícula n° 300123786, lotada na Fundação Rondônia – FAPERO, referente ao exercício 2015, para fruiç ão no período de 01.12.2015 a 30.12.2015. Art. 2° - Encaminhe-se cópia desta Portaria para publicação, bem como anotações nos apontamentos funcionais da servidora. FRANCISCO ELDER SOUZA DE OLIVEIRA Presidente da FAPERO Matrícula 300117906 Porto Velho, 24.09.2015 15 DOE N° 2789 ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, matricula SIAPE nº.0702632, LÉLIS AUGUSTINHO DA COSTA, Agente de Polícia Civill, Classe Especial, SIAPE 0702626 e EDVALDO DOS SANTOS LEMOS, Agente de Policia Civil, Classe Especial, AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SIAPE nº. 0695128 , 1º, 2º e 3º Membros, integrantes do quadro de pessoal ativo do Ex-TerritóO Diretor Executivo de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - rio Federal de Rondônia, para que, sob a presidência do primeiro, apurar SEPOG, torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 24, da Lei irregularidade administrativa envolvendo servidor público federal, conforme Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo nº. 1301.00356-00-2015, Denuncia constante do Processo Administrativo nº 01.1712.00261-0003/2014; objetivando prestação de serviços em divisória , no valor de R$ 4.950,00( bem como o que consta no Ofício 676/GAB/CGE, datado de 08/10/2014. EstaQuatro mil, novecentos e cinqüenta reais ) ,em favor da empresa I. MICHELETTO belecer o prazo de 60 (sessenta), dias para a conclusão do Processo Admi– COM. E SERV. – EPP, conforme Parecer nº. 077/ATE/SEPOG/2015, acostado nistrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 152, da Lei 8.112/90. Esta as fls. 14 á 16, conforme Art. 24, Parágrafo 1º da Lei 8666/93. Porto Velho, 14 de Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado setembro de 2015, Publique-se no Diário Oficial do Estado. de Rondônia. Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão Cristiano Santos do Nascimento Diretor Executivo/SEPOG HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas/RO. TERMO DE RATIFICAÇÃO Publique-se Ratifico os autos do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à PORTARIA Nº. 5143 /GAB/CGA/SEGEP/PORTO despesa no valor de R$ 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinqüenta reais), VELHO-RO, Em 21 de setembro de 2015 . com prestação de serviços em divisorias , com base no Parecer n° 077/ATE/ SEPOG/2015 fls 14 á 16 , nos autos do processo n° 1301.00356-00/2015, conA SENHORA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no forme disposto no Artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 14 de setembro de uso das atribuições que lhes foram delegadas, através do Decreto nº.18.615 2015, Publique-se no Diário Oficial do Estado. de 18 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado número 2403 do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia e considerando George Alessandro Gonçalves Braga os termos do artigo 30 da lei 11.490 de 20/07/2007 e observando a lei 8.112/90. Secretário/SEPOG RESOLVE: PORTARIA Nº. 5141 /GAB/CGA/SEGEP/PORTO VELHO-RO, Em 21 de setembro de 2015 . A SENHORA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes foram delegadas, através do Decreto nº.18.615 de 18 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado número 2403 do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia e considerando os termos do artigo 30 da lei 11.490 de 20/07/2007 e observando a lei 8.112/90. RESOLVE: Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos Termos do artigo 143 da lei 8.112/90, compostas pelos Servidores, Bel. JOSÉ NIVALDO DE ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, matricula SIAPE nº.0702632, LÉLIS AUGUSTINHO DA COSTA, Agente de Polícia Civill, Classe Especial, SIAPE 0702626 e EDVALDO DOS SANTOS LEMOS, Agente de Policia Civil, Classe Especial, SIAPE nº. 0695128 , 1º, 2º e 3º Membros, integrantes do quadro de pessoal ativo do Ex-Território Federal de Rondônia, para que, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidade administrativa envolvendo servidor público federal, conforme Denuncia constante do Ofício nº 1187/GAB/SAMF/RO, Ofício nº 573/GAB/CGA/2011; bem como cópia da SAI Nº 027/2011/2ª CSPAD-SESAU, datado de 09/de Agôsto de 2011. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta), dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 152, da Lei 8.112/90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas/RO. Publique-se PORTARIA Nº. 5142 /GAB/CGA/SEGEP/PORTO VELHO-RO, Em 21 de setembro de 2015 . A SENHORA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes foram delegadas, através do Decreto nº.18.615 de 18 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado número 2403 do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia e considerando os termos do artigo 30 da lei 11.490 de 20/07/2007 e observando a lei 8.112/90. RESOLVE: Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos Termos do artigo 143 da lei 8.112/90, compostas pelos Servidores, Bel. JOSÉ NIVALDO DE Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos Termos do artigo 143 da lei 8.112/90, compostas pelos Servidores, Bel. JOSÉ NIVALDO DE ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, matricula SIAPE nº.0702632, LÉLIS AUGUSTINHO DA COSTA, Agente de Polícia Civill, Classe Especial, SIAPE 0702626 e EDVALDO DOS SANTOS LEMOS, Agente de Policia Civil, Classe Especial, SIAPE nº. 0695128 , 1º, 2º e 3º Membros, integrantes do quadro de pessoal ativo do Ex-Território Federal de Rondônia, para que, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidade administrativa envolvendo servidores públicos federais, conforme Denuncia constante da Sindicância Administrativa Investigativa nº 172/ 2012/6ªCSPAD-SEAD/RO, de 09/07/2012. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta), dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 152, da Lei 8.112/90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas/RO. Publique-se PORTARIA Nº 04891/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 6.04.2015, fls. 02, despacho fls.07, que consta nos autos do Processo n. 1712.03337/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA APARECIDA SILVESTRE DE OLIVEIRA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300100706, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 26.07.10 à 25.07.15o. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP 16 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 PORTARIA Nº 04892/NCSR/SEGEP/ 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 06.02.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2101.00680/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora OZINEIA DIAS FRANCO, Sócio-Educador, Matrícula nº 300088379, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.12.2016 à 31.12.2016, 01.07.2017 à 31.07.2017, referente ao 1º qüinqüênio de 24.04.09 à 23.05.14. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04893/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 03.06.2015, fls. 02, despacho fls.09, que consta nos autos do Processo n. 1712.03546/2015, Considerando, Requerimento de 28.01.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2101.00696/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor R EG INALDO SCHNEIDER, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300055975, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Rolim de Moura, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de 21.09.09 à 20.09.14. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04895/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 23.01.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2101.00594/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor OCIMAR FRANCISCO AGUIAR , Agente Penitenciário, Matrícula nº 300093063, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Nova Brasilândia D´Oeste, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 05.11.09 à 04.11.14. R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora REGINA FERREIRA DE SOUZA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300099818, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 20.07.10 à 19.07.15. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04894/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04896/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 26.03.2015, fls. 02, Despacho às fls. 07, que consta nos autos do Processo n. 1712.03485/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA EDNA PEREIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300094148, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/ HBAP/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 31.10.2015, 01.05.2016 à 31.05.2016, ref erente ao 1º qüinqüênio de 02.12.2009 à 01.12.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04897/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 11.06.2015, fls. 02, Despacho às fls. 06, que consta nos autos do Processo n. 1712.03708/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NADIA MOHAMED HUSSEIN, Farmacêutico Bioquímico, Matrícula nº 300058635, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/ SESAU/Vilhena, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.03.2016 à 30.04.2016, ref erente ao 2º qüinqüênio de 04.05.2010 à 03.05.2015. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04898/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 07.05.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.11962/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA APARECIDA SOARES DE ALMEIDA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300024827, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Buritis, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 1º qüinqüênio de 02.05.1997 à 01.05.2002. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP Porto Velho, 24.09.2015 17 DOE N° 2789 PORTARIA Nº 04900/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 11.05.2015, fls. 02, Despacho às fls. 12, que consta nos autos do Processo n. 1503.00482/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ADISSON GOMES BARROS, Agente de Policia, Matrícula nº 300059993, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/ Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.11.2015 à 30.11.2015, 01.02.2016 à 29.02.2016, ref erente ao 2º qüinqüênio de 05.05.2010 à 04.05.2015. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04901/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 06.05.2015, fls. 02, Despacho às fls. 12, que consta nos autos do Processo n. 1503.00392/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ADILSON LOURENÇO G OMES, Esc rivão de Policia, Matríc ula nº 300060129, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/Ji-Paraná, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de 05.05.2010 à 04.05.2015. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04902/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 26.09.2014, fls. 03, que consta nos autos do Processo n. 2101.00340/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ADRIANO NONATO DA SILVA, Agente Penitenc iário, Matrícula nº 300087780, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Alvorada D’ Oeste, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 23.04.2009 à 22.04.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04903/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 12.05.2015, fls. 02, Despacho às fls. 11, que consta nos autos do Processo n. 1503.00480/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ADRIANO SCHONTZ, Agente de Policia, Matrícula nº 300060000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/ Ariquemes, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.11.2015 à 30.11.2015, 01.03.2016 à 31.03.2016, referente ao 2º qüinqüênio de 05.05.2010 à 04.05.2015. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04904/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORAEXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 08.04.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.09263/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELAINE CRISTINA BORGES, Pr of es sor C lass e C, Matrícula nº 300028530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Alvorada D´O es te, no período de 01.08.2015 à 31.10.2015, ref erente ao 1º qüinqüênio de 01.04.1998 à 31.03.2003. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04905/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 15.04.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.10217/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor DECIO DE OLIVEIRA, T éc nico Educ ac ional Nível 1, Matrícula nº 300024651, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Es tado da Educaç ão/ SEDUC/ T heobroma, no período de 01.08.2015 à 31.10.2015, ref erente ao 1º qüinqüênio de 02.05.1997 à 01.05.2002. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04906/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 07.07.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.12121/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IRMA MENDES DA FONSEC A, Prof es sor Class e C, Matrícula nº 300025803, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 3º qüinqüênio de 15.04.2007 à 14.04.2012. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP 18 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 PORTARIA Nº 04907/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 25.03.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.07687/2015, Considerando, Requerimento de 29.04.2015, fls. 02, Despacho às fls. 08, que consta nos autos do Processo n. 1712.02846/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor MAURO SHUGIRO TADA, Medico 40h, Matrícula nº 300040933, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 2º qüinqüênio de 06.05.2007 à 05.05.12. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04908/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. PORTARIA Nº 04910/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 29.04.2015, fls. 02, Despacho às fls. 08, que consta nos autos do Processo n. 1712.02846/2015, R E S O L V E: A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 31.03.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.07798/2015, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor MAURO SHUGIRO TADA, Medico 20h, Matrícula nº 300011373, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de 13.06.1991 à 12.06.1996. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NILDA DA SILVA OLIVEIRA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300026050, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Es tado da Educaç ão/ SEDUC/ Ariquemes, no período de 01.08.2015 à 31.10.2015, referente ao 2º qüinqüênio de 02.05.2002 à 01.05.2007. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04909/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 07.05.2015, fls. 02, despacho fls.12, que consta nos autos do Processo n. 1503.00412/2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora FILOMENA ALVES NEVES, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300026234, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Jaru, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 3º qüinqüênio de 02.05.2007 à 01.05.2012. PORTARIA Nº 04912/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. PORTARIA N. 04911/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 30.04.2015, às fls. 28, despacho fls.30, que consta nos autos processo n. 2201.10293/2012, retorno em folha, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ODAIR JOSE OZAME, Escrivão de Policia, Matrícula nº 300059807, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/JiParaná, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.08.2016 à 31.08.2016, 01.08.2017 à 31.08.2017, ref erente ao 2º qüinqüênio de 05.05.10 à 04.05.15. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04913/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 19.01.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2101.00369/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor IRES RODRIGUES PEREIRA, Agente Penitenc iário, Matrícula nº 300093608, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Justiça/ SEJUS/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 09.11.2009 à 08.11.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP R E S O L V E: LOTAR, a partir de 14.09.2015, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a servidora POTYARA MORAES ROCHA, ocupante do cargo de Prof Nível III (ch 025), matrícula n. 300088890, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04914/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ Porto Velho, 24.09.2015 19 DOE N° 2789 SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 26.11.2014, fls. 11, despacho fls.14, que consta nos autos do Processo n. 2201.17182/2014, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora HELIA TAVARES DA SILVA SOUZA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300028391, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/ HBAP/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 3º qüinqüênio de 02.08.2009 à 01.12.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04915/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 01.07.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1732.00310/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor HELDER SILVA FLORENCIO, Biomédico, Matrícula nº 300036202, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de R ondônia/ FHEMERON/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.03.2016 à 31.03.2016, 01.08.2016 à 31.08.2016, ref erente ao 1º qüinqüênio de 07.05.2001 à 06.05.2006. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04916/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 29.05.2015, fls. 02, despacho fls.06, que consta nos autos do Processo n. 1712.03507/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora GENY GERONIMO DA SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300055765, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.01.2016 à 31.01.2016, 01.11.2016 à 30.11.2016, referente ao 2º qüinqüênio de 10.09.2009 à 09.10.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04917/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 03.02.2015, fls. 02, despacho fls.17, que consta nos autos do Processo n. 1503.00165/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor LOURIVAL LUIZ DA SILVA, Agente de Policia, Matrícula nº 300022651, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/ Vilhena, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 4º qüinqüênio de 12.08.2009 à 11.08.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04918/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 07.04.2015, fls. 02/03, despacho fls.13, que consta nos autos do Processo n. 1503.00422/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCIANE DA COSTA PEREIRA, Datiloscopista Policial, Matrícula nº 300021698, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Policia Civil/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.07.2016 à 31.07.2016, 01.12.2016 à 31.12.2016, ref erente ao 4º qüinqüênio de 07.03.2009 à 06.03.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04919/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 08.06.2015, fls. 02, despacho fls.07, que consta nos autos do Processo n. 1712.03524/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora RUZIVANIA BARROS DE SOUZA, Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300022463, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/ HBAP/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 4º qüinqüênio de 16.09.2009 à 15.09.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04920/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 31.03.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1734.00182/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor SEBASTIAO SIDRONIO DELGADO ALVE S, Motorista, Matr ícula nº 300021240, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Agenc ia Es tadual de Vigilânc ia em S aúde/ AGEVISA/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 4º qüinqüênio de 04.12.2007 à 03.12.2012. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04921/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ 20 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 27.04.2015, fls. 02, despacho fls.05, que consta nos autos do Processo n. 1712.02809/2015, CHADO, Psicólogo ( LEI 1067/02 ), Matrícula nº 300099437, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/ HBAP/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 05.07.2010 à 04.07.2015. R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor DIRCEU BARBOSA SILVA, Médico 20h, Matríc ulas nº 300011560/ 300011561, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/ SESAU/Buritis, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 5º qüinqüênio de 30.05.08 à 29.12.13. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04922/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 10.02.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2101.00732/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ALTEMIR DOS SANTOS G OMES, Agente Penitenc iário, Matrícula nº 300088015, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Jaru, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 20.04.2009 à 19.04.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04923/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 25.06.2015, fls. 02, despacho fls.07, que consta nos autos do Processo n. 1712.04081/2015, HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04924/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 26.05.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.10822/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IVANI MARIA PEREIRA E PEREIRA, Professor Classe C, Matrícula nº 300051059, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Ouro Preto D´Oeste, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de 30.03.2006 à 29.03.2011. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04925/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando Requerimento às fls.25, Despacho de 11.09.2015, às fls. 51, que consta nos autos do Processo n. 2201.28393/2010, RESO LVE Retificar, na portaria n. 01953/NCSR/GAB/ SEAD, de 22.03.2011, do servidor AILTON JOSE CANDIDO DA SILVA, Delegado Policia, Matrícula n. 300059676, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC/Porto Velho. ONDE SE LÊ: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora AMELIA GARCIA MA- ... Suspender a portaria n.12842/SEAD de 02.12.2010, que Concedeu Licença Premio, no período de 01.12.2010 a 28.02.2011, referente ao 1º qüinqüênio. LEIA-SE: ... T ransf erir período de 01.12.2010 a 28.02.2011, referente ao 1º qüinqüênio para 01.01.2011 a 31.03.2011, 1º qüinqüênio. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04926/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Decreto que cedeu para SEAD, às fls. 48, que consta nos autos no Processo n. 2201.28393/2010, R E S O L V E: Suspender na portaria n. 4925/NCSR/SEARH/ SEPOG de 11.09.2015, que Retificou a Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, do servidor AILTON JOSE CANDIDO DA SILVA, Delegado Policia, Matrícula nº 300059676, pertencente ao Q uadro de Pess oal Civil do Es tado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC/Porto Velho, o período de 01.03.2011 a 31.03.2011. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04949/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 13.07.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1732.00333/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELAINE MELQUIDE TIM, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300039703, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de R ondônia/ FHEMERON/Cacoal, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de 08.03.2007 à 07.03.2012. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP Porto Velho, 24.09.2015 21 DOE N° 2789 PORTARIA Nº 04950/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 07.07.2015, fls. 02, despacho fls.05, que consta nos autos do Processo n. 1712.04555/2015, Considerando, Requerimento de 06.05.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.09275/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANAGENES ZANI FURLAN, Prof ess or Clas s e C, Matríc ula nº 300023768, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ouro Preto D’oeste, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de 10.04.2002 à 09.04.2007. R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ADRIANA CRISTINA FERNANDES, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300098586, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Centro de Medic ina T ropic al de Rondônia/ CEMETRON/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 31.10.2015, 01.03.2016 à 31.03.2016, referente ao 1º qüinqüênio de 17.06.2010 à 16.06.2015. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04951/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 10.06.2015, fls. 02, despachos fls.08/09, que consta nos autos do Processo n. 1712.03790/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANITA SPERANDIO PORTO, Medico 40h, Matrícula nº 300094236, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 1º qüinqüênio de 24.11.2009 à 23.11.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04953/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04954/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 16.04.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.09334/2015, dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal, no período de 01.08.2015 à 31.10.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de 02.02.2003 à 01.02.2008. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04956/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 20.02.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.05492/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor LUIZ CARLOS GUILHERME, Professor Classe C, Matrícula nº 300023149, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Cacoal, no período de 01.08.2015 à 31.10.2015, referente ao 3º qüinqüênio de 02.02.1998 à 01.02.2003. R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ISA CARLA TONINI, Professor Classe C, Matrícula nº 300026971, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Alvorada D’ Oeste, no período de 01.08.2015 à 31.10.2015, referente ao 2º qüinqüênio de 15.04.2002 à 14.04.2007. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04955/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 30.03.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1601.10207/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a s ervidora FRANCISC A MARLIDEUSA MOREIRA LOPES, Professor Classe C, Matrícula nº 300026677, pertencente ao Qua- HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA N. 04957/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, que consta na Certidão n.5385/ 2015 o Processo Administrativo Disciplinar n.081/ PAD/SEAD/2012, às fls. 11, que consta nos autos do Processo n. 1734.00365/2015, R E S O L V E: REVOGAR, os termos da Portaria n. 04457/ NCSR/SEGEP/SEPOG de 21.08.2015, que Concedeu Licenç a Sem Venc imento, a c ontar de 01.08.2015, para trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a s ervidora ROSANGELA ALVES DA SILVA OLSSON, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula nº 300054069, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Agencia Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA/Porto Velho-Ro. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP 22 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 PORTARIA N. 04959/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 30.07.2015, Declaração fls.03, Documento de Identificação n. 1601.42954/2015, Considerando, Requerimento de 20.08.2015, memo n.003/CRE/OPO/2015, Documento de Identificação n. 1601.47080/2015, RESOLVE: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Ji Paraná, a contar de 27.01.2015, a servidora INES SALGADO DE MELO PRIMO, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula n. 300022862, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Seringueiras. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educaç ão/ SE DUC/R olim de Moura, a c ontar de 01.01.2015, a servidora SELMA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula n. 300020657, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Santa Luzia D´Oeste. PORTARIA N. 04962/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, PORTARIA N. 04960/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. Considerando, Requerimento de 23.07.2015, Documento de Identificação n. 1601.42048/2015, O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, Seção IV da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317, de 10.10.2013, Decreto de 3.02.2015, publicado no DOE n. 2634, de 3.02.2015, Portaria n. 615/N CSR/SE AR H/SEP OG de 6.02.2015, publicada no DOE n. 2640, de 11.02.2015, Considerando, Requerimento de 20.08.2015, Documento de Identificação 1601.47078/2015, R E S O L V E: REVOGAR, a Portaria n. 03206/NCSR/SEARH/ SEPOG de 16.06.2015, que Relotou, a partir 17.06.2015, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ji-Paraná, a servidora CARLA MARIA TRASSI COUTO, ocupante do cargo de Professor Classe C - Ch25, matrícula nº 300088397, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA N. 04961/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Pimenta Bueno, a partir de 15.09.2015, o servidor ALAN MAFRA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2, matrícula n. 300113269, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Espigão D´Oeste. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA N. 04963/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 13.08.2015, Documento de Identificação n.1601.33221/2014, R E S O L V E: A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, RETIFICAR, na portaria nº 00499/NCSR/GAB/ SEAD, de 13.01.2012, que relotou, a partir de 01.02.2012, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Colorado D´Oeste, a servidora NEUZA JOANA KALAURO GUILHERME, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula nº 300027542, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. ONDE SE LÊ: ... Relotar, na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Colorado D´Oeste LEIA-SE: ... Relotar, na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Alvorada D´Oeste. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA N. 04964/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 02.09.2015, Documento de Identificação n. 1601.49498/2015, R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Porto Velho, a partir de 15.09.2015, a servidora MIRIAN RAMOS MARINHO, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2, matrícula n. 300113425, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Cacoal. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA N. 04965/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 20.08.2015, às fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2101.04116/2015, R E S O L V E: CESSAR, a contar de 01.09.2015, os termos da Portaria n. 02800/NCSR/SEARH/SEPOG de 31.03.2015, que Concedeu Licença Sem Vencimento, a partir de 01.04.2014, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) anos, de ac ordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/ RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, da servidora ROSANA MONTEIRO COIMBRA LEITE, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 300093905, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP Porto Velho, 24.09.2015 23 DOE N° 2789 PORTARIA N. 04966/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 20.08.2015, às fls. 02, que consta nos autos processo n. 2101.04116/2015, após portaria de cessar licença sem vencimento, retorno em folha, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01.09.2015, na Secretaria de Es tado de J us tiç a/SEJ US/Porto Velho, a servidora ROSANA MONTEIRO COIMBRA LEITE, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 300093905, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04967/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 29.12.2014, fls. 02, despacho fls.05, que consta nos autos do Processo n. 1712.00081/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SEBASTIANA LINHARES PINTO, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300055997, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 2º qüinqüênio de 24.01.2010 à 23.01.2015. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA N. 04974/NCSR/SEGEP/SEPOG 15 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Ofício n. 05643-2015/RH/GPAF/ SUGESPE de 10.09.2015, Of. n. 4582/GAB/SEGEP DE 9.09.2015, Documento de Identificação n. 1109.09247/2015, R E S O L V E: REMOVER, a contar de 14.09.2015 da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logísticos e Gastos Públicos Essenciais/ SUGESPE/Porto Velho para Superintendência Estadual de Gestão de Pes soas /SE GEP/SEP O G/Por to Velho a servidora NEYRE LUCIA BASSALO BATISTA VERAS, Técnico em Contabilidade, matrícula n. 300006996, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04868/NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, seção II, Art. 31, Considerando, Requerimento de 03.06.2015, fls. 20, que consta nos autos do Processo n. 2201.36400/2008, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor DENER OSORIO, Técnico Tributário, Matrícula nº 300049306, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 31.10.2015, 01.07.2016 à 31.07.2016, referente ao 2º qüinqüênio de 11.10.2007 à 10.10.2012. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 04885/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 26.06.2015, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 1732.00308/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora GENI POSSA DAMO, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300028389, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de R ondônia/ FHEMERON/Alta Floresta D´Oeste, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de 02.03.2003 à 01.03.2008. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA N. 04887/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Memo n.336/GCPA/SEGEP, de 2.09.2015, Documento de Identificaç ão n. 2201.11838/2015, R E S O L V E: RELOTAR, na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/GCPA/SEGEP/SEPOG/Porto Velho, a contar de 2.09.2015, a servidora DEBORA MARLUCIA DA COSTA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Técnico em Turismo, matrícula n. 300007050, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/NDVS/SEGEP/SEPOG/Porto Velho. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIAN. 04888/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando o requerimento de 20.08.2015, às fls. 17, que consta nos autos do Processo nº 2201.02805/07, R E S O L V E: Transferir, na portaria n. 08315/NCSR/GAB/ SEAD, de 17.10.2013, que Transferiu a licença prêmio por assiduidade do servidor SERGIO HENRIQUE CARVALHO CUNHA, Auditor Fiscal, Matrícula n. 300024035, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/ Cacoal. ONDE SE LÊ: ... no período de 01.12.2014 à 31.12.2014, 01.12.2015 à 31.12.2015, 01.12.2016 à 31.12.2016, ref erente ao 3º qüinqüênio de 19.05.1997 à 18.05.2002 LEIA-SE: ... no período de 01.12.2014 à 31.12.2014, 01.01.2016 à 31.01.2016, 01.12.2016 à 31.12.2016, ref erente ao 3º qüinqüênio de 19.05.1997 à 18.05.2002. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP 24 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 PORTARIA Nº 04889 NCSR/SEGEP/SEPOG 11 SETEMBRO DE PORTARIA Nº 04952/NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE SETEMBRO DE 2015. 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando o requerimento de 17.08.2015, às fls. 38, despacho fls.39, que consta nos autos do Processo nº 2201.28094/2010, A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 23.02.2015, fls. 10, que consta nos autos do Processo n. 1601.07040/2015, R E S O L V E: Transferir, na portaria n. 04175/NCSR/SEARH/SEPOG, de 7.08.2015, que concedeu licença prêmio por assiduidade ao servidor ANTONIO INACIO VIEIRA, Auditor Fiscal, Matrícula n. 300049354, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Cacoal. ONDE SE LÊ: ... no período de 01.08.2015 à 31.08.2015, 01.08.2016 à 31.08.2016, 01.08.2017 à 31.08.2017, referente ao 2º qüinqüênio de 16.11.08 à 15.11.13. R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IRENILDA TEREZINHA MEDEIROS LIMA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300025600, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vilhena, no período de 01.08.2015 à 31.10.2015, referente ao 2º qüinqüênio de 02.05.2002 à 01.05.2007. LEIA-SE: ... no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.08.2016 à 31.08.2016, 01.08.2017 à 31.08.2017, referente ao 2º qüinqüênio de 16.11.08 à 15.11.13. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04890/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimentos de 05.05.2015 e 21.08.2015, fls. 29 e 40, despacho fls.41, que consta nos autos do Processo n. 2201.36936/2008, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora RAIMUNDA FERREIRA ARMONDES, Auxiliar de Serviços Fiscais, Matrícula nº 300007325, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Cacoal, no período de 01.10.2015 à 31.10.2015, 01.01.2016 à 31.01.2016, 01.04.2016 à 30.04.2016, referente ao 6º qüinqüênio de 26.09.2008 à 25.09.2013. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA N. 4751 /NCSR/SEGEP/SEPOG 4 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no e conforme consta o Processo n. 01.2201.03730.0000.2015, Considerando o Memorando n. 628/ASTEC/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no período de 16.7.2015 a 15.8.2015. ORD 1 NOME MANOEL OLAVO C. ALVES MATRÍCULA 300044123 HORAS 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4752 /NCSR/SEGEP/SEPOG 4 DE SETEMBRO DE 2015. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP PORTARIA Nº 04899/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Considerando, Requerimento de 29.06.2015, fls. 02, Despacho às fls. 05, que consta nos autos do Processo n. 1712.04302/2015, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ISIS DAIANE ARAUJO DE AMORIM, Enfermeiro, Matrícula nº 300092758, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/ Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 29.10.2009 à 28.10.2014. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01.2201.03729.0000.2015, Considerando o Memorando n. 627/ASTEC/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, no período de 16.7.2015 a 15.8.2015. ORD 1 2 3 4 5 NOME MATRÍCULA Mª CLEUMA MOURA BEZERRA 300010471 Mª LUCIA PRETTO 300011188 LUZIA AZZI SANTOS MORAES300014700 RUTH MEGUMI MORIMOTO 300008585 JOSE LUIZ GONCALVES 300008711 HORAS 42 42 42 42 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas Porto Velho, 24.09.2015 25 DOE N° 2789 PORTARIA N. 4753 /NCSR/SEGEP/SEPOG 4 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01.2201.03729.0000.2015, Considerando o Memorando n. 627/ASTEC/SEGEP, 9 Mª ALDENIR FREITAS DE LIMA 10 Mª DE LOURDES CIDADE BEZERRA 11 Mª DE NAZARE SOARES PEDROSA 12 MARLENE MACHADO MELO 13 Mª JOSE COSTA DA SILVA 14 RAIMUNDA ALVES DA SILVA 15 ROBERTO CARLOS DA COSTA PEREIRA 16 ROSEMERES MARTINS DA SILVA 17 SELMA LILIAN FETOSA DE MENEZES 18 URACY HITZSCHIKI DOS REIS 300043638 300043902 300003788 300002654 300002805 300009809 300001834 300007048 300001592 300024476 42 42 44 42 42 44 34 44 42 44 R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, no período de 16.7.2015 a 15.8.2015. ORD NOME MATRÍCULA 1 JOYCE Mª DE AZEVEDO COUCEIRO 300113119 HS. 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4762 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.03931.0000.2015, Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP, R E S O L V E: PORTARIA N. 4754 /NCSR/SEGEP/SEPOG 4 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no e conforme consta o Processo n. 01.2201.03976.0000.2015, Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 LINDALVA GONÇALVES CARDOSO MATRÍCULA 300014907 HS. 44 Considerando o Memorando n. 666/ASTEC/SEGEP, HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no período de 1.7.2015 a 23.7.2015. ORD 1 NOME JOSE RONALDO PALITOT MATRÍCULA 300067588 HORAS 34 PORTARIA N. 4763 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.03931.0000.2015, Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP, HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas R E S O L V E: PORTARIA N. 4761 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 012201.03931.0000.2015, Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA 2 CLEUMA MONTE DA SILVA 3 DOUGLAS REGIVALDO GONÇALVES CORREIA 4 FRANCISCO FLAVIO FEITOSA 5 IRENILSON NERIS MELO 6 JOAQUIM MIGUEL DE LIMA 7 LEILA MARIA PEREIRA 8 MARIO SERGIO FREIRE DE MELO MATRÍCULA 300001522 300001628 300122341 300005482 300014935 300001974 300014915 300041163 HS. 44 42 44 42 44 44 44 16 Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME MATRÍCULA 1 EDER ANTONIO UCHOA MATOS 300000466 2 JASPE LUIZ DOS SANTOS 300000124 3 Mª DE FATIMA PEREIRA DA SILVA 300058193 4 Mª DA CONCEIÇAO LEITE 300037580 5 PAULO CELSO PINHEIRO DE ALMEIDA 300000472 6 RAIMUNDO NONATO DE FREITAS 300000783 7 MARCLI MENDES PONTES 300069072 HS. 44 44 42 42 42 44 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4764 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.03931.0000.2015, 26 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 PORTARIA N. 4811 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015. Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04022.0000.2015, Considerando o Memo. n. 75/NDVS/SEARH, ORD NOME 1 ALCIDES BENTES RAMOS 2 AGUILAR DA MOTA COELHO VIEIRA 3 CRISTOVAO SILVA COLARES 4 EDILEUZA RIBEIRO LOPES DA SILVA 5 EDINO DUARTE DA SILVA 6 IKAN DE OLIVEIRA MIRANDA 7 JUCINEIDE VILARIM DE SÁ 8 MAGNA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA 9 Mª AURIMAR LIMA GADELHA MATRÍCULA 300002927 300043749 300014874 300002706 300002980 300007178 300002996 300001784 300002482 HS. 42 12 42 42 42 42 42 42 22 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de junho/2015. ORD NOME 1 APARECIDA ADRIANA PLACIDA DA SILVA 2 FRANCISCA DE SOUZA HILORCA 3 ROSELIA ALVES DE QUEIROZ 4 MARIA AUXILIADORA VILLAR DE CARVALHO MATRÍCULA 300002374 300002469 300003009 300008544 HS. 40 40 40 40 PORTARIA N. 4765 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 012201.03931.0000.2015, Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 NELY LOPES DOS SANTOS MATRÍCULA 300014887 HS. 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4812 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04022.0000.2015, Considerando o Memo. n. 75/NDVS/SEARH, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de junho/2015. ORD NOME 1 FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA TAVARES MATRÍCULA 300128527 HS. 40 PORTARIA N. 4766 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 012201.03931.0000.2015, Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD 1 2 3 NOME JOSE GOMES PINHEIRO Mª ROSA LESSA RODRIGUES PALMIRA FERREIRA CAMPOS MATRÍCULA 300099228 300078210 300031056 HS. 42 42 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4837 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 236/2015, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 ROSANA MARIA DE OLIVEIRA MATRÍCULA 300015683 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas HORAS 40 Porto Velho, 24.09.2015 27 DOE N° 2789 PORTARIA N. 4838 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. PORTARIA N. 4841 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 61/GEOF/SEARH, Considerando o Memorando n. 236/2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD 1 2 3 NOME IZABEL SABINA MUSTAFÁ MARCOS ANTONIO CAMPOS MARIA DE FATIMA MACIEL MATRÍCULA 300115548 300000233 300105431 HS. 30 30 30 Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD 1 2 3 4 5 NOME CILENE RODRIGUES LOPES CLARILUCE NERY DAS CHAGAS MARIA HULDA REIS WANDERLENE PAULA N. CAVALCANTE NIVIA DURAN SERRA MATRÍCULA 300017627 300043583 300044870 300015686 300004798 HORAS 30 30 30 30 30 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4842 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. PORTARIA N. 4839 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015 R E S O L V E: Considerando o Memorando n. 25/CET/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME MATRÍCULA 1 RAIMUNDO SILVAN ESPINOSA DE LIMA 300087568 HS. 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4840 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. Considerando o Memorando n. 25/CET/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. MATRÍCULA 300016093 300014893 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 JOAO BOSCO CALIXTO DE SOUZA MATRÍCULA 300000850 HORAS 30 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4843 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015 ORD NOME 1 SHIRLEY CAMPOS BARBOSA 2 SOLANIA LIMA DA SILVA A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 61/GEOF/SEARH, HORAS 42 42 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 170/CAF/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionado, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 EDER DANTAS SANTOS 2 LEONCIO BELARMINO CAETANO 3 FIRMINO JORGE DE BRITO 4 RAIMUNDO RODRIGUES DE BRITO 5 RAIMUNDO LUIZ S. SANTIAGO MATRÍCULA 300062949 300030541 300064001 300039817 300107451 HS. 20 30 30 40 30 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas 28 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 9 DE SETEMBRO DE 2015. PORTARIA N. 4846 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03889-0000/2015 PORTARIA N. 4844 /NCSR/SEGEP/SEPOG Considerando o Memorando n. 313/NAFAS/SEARH, Considerando o Memorando n. 171/CAF/SEGEP, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 ANTONIO JOACY MARQUES DA SILVA 2 JOSE RIBAMAR OLIVEIRA DA COSTA 3 MATEUS BENTO FERREIRA MATRÍCULA 300044319 300002751 300043672 HORAS 40 40 40 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 313/NAFAS/SEARH, A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 27/Protocolo/SEGEP, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas HS. 42 42 PORTARIA N. 4847 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. PORTARIA N. 4845 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. MATRÍCULA 300043749 300001665 300011436 300011508 300031376 300001640 300014429 300029764 300043763 300043567 300002922 300043533 300004537 300002381 300014989 300001867 300005287 300002572 300043679 300024415 300044170 300008162 300015286 300001802 ORD NOME MATRÍCULA 1 EMILIO CARLOS RODRIGUES VIANA 300051840 2 PALMIRA NUNES M. NETA 300000434 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas ORD NOME 1 AGUILAR DA MOTA COELHO 2 ANTONIO BELEZA LIMOEIRO 3 AURENILDO SOUZA ARAUJO 4 CLAUDEMIRO PEREIRA DOS SANTOS 5 DEUSLY BASTOS DE FREITAS 6 ELCIO AFONSO ROCHA 7 IDALIA ADRIANA DUARTE LIMA 8 LANA CLEIDA MARTINS DE SOUZA 9 LEONICE ALVES DA SILVA 10 LUIZ CARLOS DE FRANÇA 11 MARCOS ANTONIO SILVA 12 Mª DA CONCEIÇAO SANTOS DE SOUZA 13 Mª DAS DORES RODRIGUES FERREIRA 14 Mª IRLEDA PEREIRA DOS SANTOS 15 NEUSA BATISTA CAMPOS 16 ODALINA NOGUEIRA LEITE 17 RAIMUNDO PEREIRA COSTA I 18 ROBERTO JORGE PEREIRA 19 RODEMILIA RIBEIRO DE LIMA AMORIM 20 ROSA COSTA DE ASSUNÇAO 21 ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS 22 TANIA REGINA ALVES DOS SANTOS 23 VALDILENE CORDEIRO DE MIRANDA 24 VANUBIA ISABEL DE LIMA SILVA Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. HS. 30 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 42 12 42 42 42 42 42 Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 RAIMUNDO NONATO DE A MAIA MATRÍCULA 300000584 HS. 30 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4848 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 87/GCPA/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 ADONAI FERREIRA DE DEUS 2 ADRIANA GOMES DA SILVA 3 ALDENIR VARGAS V. E SILVA 4 CORINA DE ARAUJO PEREZ 5 ECILEIDE GOMES SILVA 6 ELIZABETH FERREIRA DE CARVALHO 7 FATIMA MORAES O DA FONSECA MATRÍCULA 300014782 300024367 300015693 300008896 300014875 300044304 300001810 HORAS 30 30 30 30 30 30 30 Porto Velho, 24.09.2015 29 DOE N° 2789 8 GIANETT MARIA PEREIRA DA SILVA 9 INACIO LOYOLA DE O ANDRADE 10 INES GUIMARAES D. DA SILVA 11 JESUS NAZARENO DOS S. VIDAL 12 JUCILENE BRAGA DE SOUZA 13 LIBERALICE RIBEIRO MONTEIRO 14 LIBERDADE N. DOS SANTOS 15 LUIZA HELENA N. DE OLIVEIRA 16 Mª DE FATIMA DE SOUZA 17 Mª DO PERPETUO S DOS S VIDAL 18 Mª DO SOCORRO BARROSO DAS NEVES 19 Mª FRANCISCO BRITO 20 Mª HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA 21 Mª SUELY PEREIRA DOS SANTOS 22 MARIA ROSINETE ROCHA PICANCO 23 MEIRE JANE VELSO SEQUIM 24 OSISVALDO ALVES DE JESUS 25 PETRONILIA ALVES PEREIRA 26 SAVIO FABIAN RODRIGUES COSTA 27 SHIRLENE NASCIMENTO DA COSTA 300034335 300014832 300015694 300001777 300043897 300017631 300008985 300003068 300043927 300002297 300001806 300014788 300044311 300009804 300015027 300032279 300008015 300004250 300011052 300014806 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4849 /NCSR/SEGEP/SEPOG PORTARIA N. 4851 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 317/GCPA/SEGEP R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA 2 REGINA Mª JACAUNA MENDONÇA 3 SOCORRO MARIA SANTOS SILVA MATRÍCULA 300014793 300019739 300015101 HORAS 20 30 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas 9 DE SETEMBRO DE 2015. PORTARIA N. 4852 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 87/GCPA/SEGEP A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 107/NCSR/CDRH/SEGEP/2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionado, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos, referente ao mês de agosto/2015. Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 FRANCISCO ALEXANDRE ALVES 2 JOSE RIBAMAR PESSOA DE OLIVEIRA 3 NUBIA DE SÁ ANDRADE 4 OTO NELSON DA SILVA CAVALCANTE 5 SAMILDE MOSINHOAMORIM ORD NOME 1 AUXILIADORA TEIXEIRA G. LENA 2 MARA LUCIA COSTA NASCIMENTO 3 Mª APARECIDA PEREIRA 4 MARTA DOS SANTOS FARIAS 5 TELMA DA SILVA RAMOS MATRÍCULA 300036276 300055769 300031059 300000439 300032385 HORAS 12 30 30 30 30 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4850 /NCSR/SEGEP/SEPOG MATRÍCULA 300034279 300044111 300014794 300043698 300016161 HORAS 42 42 42 42 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas 9 DE SETEMBRO DE 2015. PORTARIA N. 4853 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 317/GCPA/SEGEP A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03889-0000/2015 Considerando o Memorando n. 107/NCSR/CDRH/SEGEP/2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, as servidoras abaixa relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotadas na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 ANA CLEIDE MOSINHO DE AMORIM 2 JACY REGINA SANTOS SILVA 3 MARIA DE FATIMA IVO ALBUQUERQUE ORD NOME 1 ANA CLEIDE DOS SANTOS E SILVA 2 MARIO ROCHA DA SILVA FILHO 3 ROGERIA SEBASTIANA VIANA MATRÍCULA 300031276 300057894 300114283 HS. 20 20 20 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas MATRÍCULA 300078072 300046481 300039563 HORAS 42 42 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas 30 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 PORTARIA N. 4854 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015 PORTARIA N. 4857 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03710-0000/2015 Considerando o Memorando n. 103/CDRH/SEGEP/2015, Considerando o Ofício n. 060/2015-NAO/SEARH, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 ALUIZIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR 2 CLEIDE MARIA PEREIRA DOS S. MOLANEY MATRÍCULA 300015078 300002948 HORAS 42 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4855 /NCSR/SEGEP/SEPOG Considerando o Memorando n. 103/CDRH/SEGEP/2015, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. MATRÍCULA 300000533 HORAS 42 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4856 /NCSR/SEGEP/SEPOG MATRÍCULA 300043469 300018292 300006954 300043971 300044313 300029768 300002217 HS. 32 32 32 32 32 32 32 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4858 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01-2201.03710-0000/2015 Considerando o Ofício n. 060/2015-NAO/SEARH, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015. ORD NOME 1 JORGE AGOSTINHO VIEIRA DA SILVA 2 MANOEL LUCIANO BATISTA 3 MARIA PEREIRA DOS SANTOS Considerando o Memorando n. 271/NAFAS/DESP/SEGEP, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de julho/2015. MATRÍCULA 300002572 HS. 44 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas MATRÍCULA 300110672 300060837 300000170 HORAS 22 22 22 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03710-0000/2015 ORD NOME 18 ROBERTO JORGE PEREIRA ORD NOME 1 ALDENIR DOS SANTOS GALVAO 2 BENEDITA MAILDES BRITO 3 CARLOS MAGNO CAMPOS 4 FRANCISCO ANASTACIO DE ARAUJO 5 LUCIA BARROS ROCHA 6 JOAO SOCORRO RAMOS 7 WALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS 9 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015 ORD NOME 1 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015. PORTARIA N. 4927 /NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta o Processo n. 01.2101.04173.0000/2015, Considerando o Ofício n. 2334/GGP/SEJUS/2015, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de agosto/2015. ORD 1. 2. 3. NOME ADELAR IGNACIO DE LIMA ANDREIA MARQUES VIRIATO COSTA CLEMILSON DIAS DA SILVA MATRÍCULA 300087775 300116311 300088756 HS. 6 6 33 Porto Velho, 24.09.2015 31 DOE N° 2789 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. CLEUMILSON MARQUES DE OLIVEIRA 300116458 EDSON WELTEN FILHO 300116864 ELIANDRO DE JESUS SOARES 300116499 ELIETE LACHESKI DA SILVEIRA 300088216 FABIO XAVIER TOLEDO 300095622 GENARIO PEREIRA DOS SANTOS 300116869 JAIR BATISTA FERREIRA 300099267 JEFFERSON DA SILVA SEVERINO 300120537 JONAS DE SOUZA SÁ 300088748 JOSEVAL DIAS DAX MOTA 300117147 MAGNO XAVIER DE SOUZA 300098819 MESSIAS FERNANDES GOMES 300088313 MIGUEL IVONILSON CORDEIRO 300089600 NATALIA LIMA MOITA 300116736 NELSON ANTERIO DA SILVA 300132437 ROBSON SILVA NOVAIS 300116450 SILVIA MARIA DOS SANTOS 300131521 WANDERSON SILVA PEREIRA 300116452 ADEILDO DE SOUZA BARROS 300129669 CLEITON DOS SANTOS BRAZ 300131191 ELIEU DA ILSVA FREITAS 300093123 EVANDRO XAVIER DE JESUS 300117133 GLEDSON ALAN LAVARDA DE SOUZA 300117288 HELENA SCHWANTZ 300099273 ILSON TELES DE OLIVEIRA 300131749 JOCIMAR ALVES GALDINO 300131339 JULIANO CESAR DOS SANTOS 300116467 MAURICIO OTAVIO FOLADOR 300117204 RONILSO ALVES PINTO 300038467 CLAUDINEY FEITOSA DE ARAUJO 300050083 DANILO SOUZA SILVA 300116324 DIEGO PANDOLFI BERNADES 300088405 EDUARDO LEITE ANTONIO 300116401 ELISEU BARROS 300088767 EVANILZA DA SILVA 300131646 GEDERSON SILVA NERY 300118199 JOSE CARLOS MOREIRA FERREIRA 300099263 JURACI DE SOUZA 300042274 MARCELO ADRIANO GARCIA DE SOUZA 300097717 MARCOS JOSE DE SANTANA 300087955 ODAIR JOSE DE JESUS DIAS 300116443 ONIR SERAFIM DE SOUZA 300126442 VANDINEI BATISTA CORDEIRO DA SILVA 300116742 VANIA DE ARAUJO CAMPOS 300116799 WANDERSON PINTO VIEIRA 300116900 ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA 300117669 ANDRE BORGES MENDES 300088422 ANTONIO DA CRUZ 300116598 BENTO MANOEL DA SILVA NETO 300097817 CID SOUZA 300093289 CLAUDIMEI ALVES CARDOSO 300116391 DOUGLISMAR GOMES DA SILVA 300100712 EDILSON APARECIDO MARTINS DE FIGUEIREDO 300099671 ELMA OLIVEIRA MELO 300019853 FABIANO VIEIRA RODRIGUES 300116610 GEOVAN PEREIRA FAREL 300098862 GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR 300089503 JAIRO BELARMINO DE OLIVEIRA 300097752 JOAO CIESLIK 300099905 JONIVAN XAVIER REIS 300117663 JOSE ALVES FILHO 300099907 LAURENEI DA SILVA ARIAS 300087833 LEANDRO ROBERTO GONÇALVES 300098865 MAURICIO CALIXTO DA SILVA 300117300 NERI LUIZ SACHINI 300088328 PATRICIO GONCALVES DE FRANCA 300093810 VLADEMIR AMORIM ROCHA 300088740 ADIL MIGUEL DO AMARAL JUNIOR 300116487 ALEX DOS ANJOS FARIA 300116960 ANTONIO DOS SANTOS SOUZA 300088016 CLAUDINEI DOMINGOS DOS SANTOS 300116961 CLEYTON COELHO DA SILVA 300097815 DANIELA DE LIMA MASSA 300087378 DANIELE JANAINA REZENDE 300116964 EDNILSO RIBEIRO 300099250 EDNILSON NASCIMENTO DE SOUZA 300116330 33 10 16 6 10 6 20 9 16 20 10 27 10 10 16 10 6 20 30 10 40 20 20 5 40 10 10 20 10 40 10 20 10 20 30 10 20 10 10 10 10 10 10 10 20 24 36 24 24 40 24 36 24 24 36 24 40 24 36 24 24 24 14 36 10 24 28 12 12 12 12 12 24 24 12 12 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. ELIAS DE ATAIDE SANTOS ENIO ALMEIDA BOTELHO FABRICIO DELFINO COSMO GERONILDE CATRINQUE THOMAZ GILBERTO BOBIKA DE SOUZA JOÃO CARLOS DE SOUSA MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA MARCOS CALDEIRA BONO RICARDO SOUZA CONCEIÇÃO ROMARIO DE MORAIS SALES SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA VALMIR OLIVEIRA ASSIS VICEMARIANO ANTONIO FILHO WALDOMIRO DA SILVA ADALTO GOMES DOS SANTOS ALEXANDRA PEREIRA MAXIMO ALEXANDRO GOMES VIEIRA CLEUSA APARECIDA CASSIMIRO DA SILVA ERICA CRISTINA DE ALMEIDA FERREIRA INOQUE FERREIRA FORTE KLEVERSON MATHIAS LEMES GONÇALVES MURILO TORRES SILVA ALAN FERNANDES PENHA ALBERTO MARCOS MOURA DE OLIVEIRA ANTONIO WILSON DA SILVA DAS GRAÇAS CARLOS ALBERTO ALMEIDA JUNIOR CARLOS ANTONIO DE SOUZA DENILSON LIMA MEDEIROS EDIO VIEIRA BIET EDNARDO KENEDY MONTEIRO NERY EDUARDO GOMES DE MOURA ERIALDO BARRETO PACÍFICO EVANIER SOUZA DANTAS FABRICIO MUNIZ ALAMINO FERNANDES JEFFERSON DIEGO DA CRUZ LIMA JONES ESTEVAO DA SILVA JOSÉ CARLOS OLIVEIRA LUIZ CESAR LUZZANI MANOEL ALMEIDA GOMES MAILSON PINTO BOIBA MADISSON FERREIRA MENDES MARIO KLEBER DA SILVA RENATO MARQUES DA SILVA ROSIANE ARAÚJO DA SILVEIRA SANDRO EDUARDO DE SOUZA SEBASTIAO FERREIRA NETO THIAGO DE BARBA AVAROMA TULIO ROGERIO DE SOUZA LIMA VALDEMIR NONATO MARÃES VALTENCY DE SOUZA PINHO VANDERLANDIO SILVA SOUZA ADEMIR DAVID DOS SANTOS ANDRE MARREIRO SILVA ANTONIO DE LISBOA SOUZA MENDES ANTONIO DE SOUZA TAVARES ANTONIO SEVERINO COUTINHO DA SILVA ARICLEI GARCIA LIMA ARIMALDO NOBRE DE LIMA DIOGO CABRAL DA LUZ ELEN ALVES NETO ERMESSON ALVES DE MORAES FAGNO FERREIRA SOUZA FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA FRANCARLOS SOUZA LIMA GILSON TIMOTEO DA SILVA GUILHERMO DELEON PARADA TENORIO HAROLDO JOSE DE SOUZA JAILSON DA SILVA MARTINS JOAO CARLOS NERY JUNIOR JOSE MARIA MORAIS DE SOUZA KECIANNY DE MELO GUARENA RICARDO NELSON RIBEIRO MARCOS RODRIGUES DE SOUZA SEBASTIÃO RODRIGUES FURTADO ADILSON CARLOS RODRIGUES ALAN FERREIRA MARTINS 300116611 300116394 300116508 300116927 300116354 300119091 300116361 300120547 300131557 300120535 300131526 300089623 300088172 300088118 300093489 300093107 300093161 300093503 300093129 300093411 300092786 300093330 300056827 300093386 300087289 300042275 300093225 300037963 300055931 300037955 300097605 300037967 300097806 300088353 300097652 300093080 300012923 300055969 300098869 300093085 300055903 300129607 300116545 300089443 300087969 300017054 300056623 300116933 300097759 300097763 300098876 300003132 300088369 30007774 300012931 300008452 300092841 300087870 300092858 300118177 300117646 300116509 300093649 300097789 300007818 300097660 300009135 300097658 300092869 300015881 300097782 300117491 300113851 300116137 300037927 300129657 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 35 35 35 40 35 35 40 35 30 40 40 40 40 20 40 40 40 30 20 10 40 40 20 40 30 40 30 30 20 10 40 40 30 40 40 40 40 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 40 40 20 10 32 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 ALCINEI MOTA DOS SANTOS 300116398 ALEXANDRE RONALD LOPES DA SILVA 300037952 ANDRE GRANJEIRO DE OLIVEIRA 300132204 ANTONIO WANDERLEY FRAGA JUNIOR 300131356 BRUNO PEREIRA FERNANDES 300129619 CARLOS ALEX DE MOURA BATISTA 300050080 CHARLES LIMA DE SOUZA 300094146 CLEBERVAN DA SILVA MORAIS 300098857 CRISPINIANO DA SILVA 300116321 EDERSON MENDONÇA DA SILVA 300090429 EDILSON GOMES SANTANA 300097800 EDSON RIBEIRO DO NASCIMENTO 300093681 EMERSON DA SILVA GOMES 300131629 HUMBERTO BARBOSA DE SOUZA 300037957 IRENIO PAES NETO 300093096 JOSE CARLOS DOS SANTOS 300129632 JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO 300037894 JOSINEI MIRANDA DA SILVA 300097753 JUNIOR FRANCISCO DE SOUZA 300129586 LUCIO RANGEL GUEDES DE OLIVEIRA 300094714 LUCIVALDO VERA BRAGA 300060466 LUIZ CARLOS LEANDRO 300087910 MARCELO DE PAULA BRASIL 300050093 MARCIO NASCIMENTO DA SILVA 300129608 MARCOS MOREIRA COSTA 300116364 MARIO ARAUJO DA HORA 300116366 MAURICIO YUJO LOPES 300131810 MAURO TORRES LIMA 300116795 MESSIAS KINAAK 300131865 OZIEL ARAUJO FERNANDES 300088098 PAULO DE TARCIO BRAGA SILVINO 300098813 REVISON NOGUEIRA CARVALHO 300117216 RICARDO CAVALCANTE SILVA 300088416 ROBERVAL SILVA RODRIGUES 300132100 RODRIGO CEZAR LEITE DA SILVA 300131858 SEBASTIAO FARIAS FERNANDES 300131503 SEBASTIÃO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO 300037891 SILAS DA SILVA BANDEIRA 300007763 THIAGO ALFAIA SANTOS 300089454 VALDECI FERREIRA DAS NEVES 300097774 VALMIR ALEIXO DA SILVA 300097761 WANGUES DOS SANTOS OLIVEIRA 300130941 ZENILTO DE LIMA PESTANA 300131852 ADILSON ALVES DINIZ 300093327 AIRTON JOSE GONÇALVES 300088100 ALDECIR RAMOS DE OLIVEIRA 300087788 ALEXSANDRO VIEIRA ALVES 300089086 ANDERSON BEKER DE OLIVEIRA 300087744 ATAIZAU PINTO FONSECA 300056810 DEYVID JOSE BARRETO VIANA 300087730 EDILSON DOS SANTOS 300087735 ELIEZER DE OLIVEIRA RODRIGUES 300080977 ELTON MARQUES FERREIRA 300097831 ER RAMOS PESSOA 300097832 FRANCISCO DE ASSIS MENEZES 300089097 GILLIARD GLOWASKI 300093324 GILSON LOPES 300116407 JAIME BOCHORNI FREZ 300093633 JAIME ROBERTO DA MATA 300116518 JANDERCLEY FERREIRA GOIS 300093797 JOSE CARLOS DOS SANTOS 300087829 LUCINEIA BEILKE DE PAULA 300040494 MARCUS MACHADO DOS SANTOS 300065892 NUBIA SILVA MACHADO 300116885 PAULO CEZA FERREIRA DE CASTRO 300097723 PAULO THEOTONIO DE OLIVEIRA 300088128 RONIVON PROCOPIO DA SILVA 300055908 ROSANGELA ALVES SEVERINO SILVA 300088177 ROSINEY LACERDA DOS SANTOS 300116895 VILSON MIGUEL DOS SANTOS 300065880 WALTER OLIVEIRA DA SILVA 300097765 ADEMIR PEREIRA 300087923 ADEMIRSO JOSE DE PAULA 300116385 ALBERTO GOMES DA COSTA 300042949 ANDERSON RODRIGUES DA SILVA 300092847 ANDREIA ALVES CAMELO 300097819 40 30 10 20 30 20 20 10 20 10 20 30 20 10 20 30 10 20 30 10 10 20 30 20 20 10 20 20 20 20 20 20 30 40 20 20 15 15 20 20 10 20 20 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 20 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 20 10 10 10 10 10 10 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. 305. 306. 307. BRAULIO HENRIQUE MENACHO CLEYBER DUTRA MACHADO DAVID DA SILVA BRITO DEONICIA SOUZA OLIVEIRA EDMILSON DIAS DA SILVA EDMILSON JORDAO DE SOUZA ELISEU SEGATTO PEREIRA GEANDERSON RODRIGUES ALVERNAZ JOAO FERNANDO COIMBRA FUMAGALLI JOAO GOMES PAULINO SOBRINHO JONAS LIMA DE OLIVEIRA LILIAN ENDLICH TEIXEIRA LUCAS RODRIGO PERONE ORLANDI LUCINEIA ALVES DOS SANTOS SOUZA LUIZ CARLOS PEREIRA MARIA CRISTINA PINHEIRO BARBOSA MARIA DIAS DA COSTA MARIZA DOS SANTOS MERINALDA DE OLIVEIRA RODRIGUES MONICA SIYE RIBEIRO NIVANIA DE SOUZA SANTOS ROSEMBERGUE RODRIGUES DE OLIVEIRA SAMUEL SOUZA DANTAS SILAS EDUARDO DE PAULA SOLANGE DA SILVA GOMES ALESSANDRO GONCALVES PINHEIRO ANDRE PIEDADE DOS SANTOS ANDRESSA MENEZES PAIVA PEREIRA ANTONIA ILEIA DE SOUZA NASCIMENTO BRAIAN DERVEN GUARENA CARVALHO CLAYTON FRANKLIN REIS BRANDAO CRISTIANE DA SILVA LIMA DANIEL MARTINS BENICIO DEYVE FRANCISCO ROQUIANO BEZERRA EDVALDO MOREIRA DOS SANTOS EDVAN NASCIMENTO MARINHO ELISSANDRO DE SOUZA MENDONCA EVALDO MARTINS LUNA GERSON SILVA DO VALE IRVING GUILHERME SALES MOREIRA ISAIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES ISRAEL MACHADO LOPES JACQUELINE DE FREITAS FERNANDES JAIRO SEBASTIAO FLOR DA SILVA JANDIRA FERREIRA DA CRUZ JASSON DE SOUZA ARAUJO JOAO BOSCO TELES DO NASCIMENTO JOEL BATISTA DE FREITAS JONAS JOSE DE LIMA JOSE PINTO DO NASCIMENTO JOSE WYLHAMY DE SOUSA CASTRO JULIANA OENNING JUSSARA DIAS DA SILVA TIOSSI LEANDRO FERREIRA DAS NEVES MADALENA MORET DE FREITAS MANOEL NASCIMENTO VIEIRA MARCEL DA SILVA FABRICIO MARIALICE BARBOSA DE LIMA MEIRE OLIVEIRA DE ARAUJO NALDO BATISTA DE OLIVEIRA NATALIA REGO MATIAS RAFAEL DE SOUZA SANTOS RAIMUNDO BARROS FILHO RAIMUNDO GONÇALVES BATISTA ROSAN DA CRUZ BARROSO WANDERLEY DE SOUZA SILVA DANIEL GARCIA DO AMARAL ELIENE APARECIDA DOS SANTOS JOAO DAMASIO VIEIRA JONAS ANTONIO GUARNIERI LUCIANO BENEDITO DOS ANJOS LUCIANO DA SILVA LOPES RONALDO SOUZA SANTOS UEVERSON PEREIRA DE SOUZA VALDEIDE FERNANDES DE SOUZA WELINGTON DALBEM DOS SANTOS 300042453 300067248 300087729 300116614 300060680 300087721 300056832 300116689 300097651 300037882 300042971 300088723 300116530 300039220 300055919 300116534 300018567 300102268 300089601 300089598 300089596 300116381 300116646 300037983 300018613 300093689 300038452 300117645 300099143 300097526 300092838 300097530 300093704 300099670 300093120 300093561 300097807 300093354 300093648 300098849 300093609 300097781 300056834 300037928 300099252 300093645 300093674 300116595 300098822 300097540 300116249 300037905 300017060 300116334 300037859 300055823 300131445 300016968 300037886 300087532 300116643 300116338 300088419 300088181 300101719 300131665 300093193 300093975 300116968 300093317 300116970 300092793 300093350 300093497 300093339 300116341 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 20 10 10 10 10 10 10 10 30 10 10 20 10 10 30 10 10 10 20 10 10 20 10 20 10 10 10 10 10 10 10 20 10 10 20 10 10 20 30 10 10 10 30 40 10 40 10 40 20 40 40 Porto Velho, 24.09.2015 33 DOE N° 2789 308. 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. 327. 328. 329. 330. 331. 332. 333. 334. 335. 336. 337. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. 345. 346. 347. 348. 349. 350. 351. 352. 353. 354. 355. 356. 357. 358. 359. 360. 361. 362. 363. 364. 365. 366. 367. 368. 369. 370. 371. 372. 373. 374. 375. 376. SIDNEI TEIXEIRA MACIEL 300116975 EDSON FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS 300093245 DOUGLAS ALVES BEZERRA 300088188 JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA 300097654 OTACILIO RAMOS GUIMARAES FILHO 300092796 SIMONILDO SANTOS DA SILVA 300093337 MILTON SOARES DE CARVALHO 300037855 WALNEY DE ANDRADE COSTA 300037956 CINTIA DANIELLE LOPES SÁ 300116181 IVANIA FREITAS DE OLIVEIRA 300033969 ERIK DIEGO SOARES 300110658 CIDELIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR 300097596 EDINALDO BARBOSA LIMA 300122012 ERMESSON DE SOUZA NUNES 300055863 FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS 300056833 GENIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO 300116597 JAMES JORGE DANTAS DA SILVA 300087535 JOSÉ RONALDO LOPES DOS SANTOS 300098815 LUIZ CARLOS LOBATO RODRIGUES 300087986 MARCELO REBOUÇAS DA COSTA 300097544 MARCOS VIEIRA 300116559 MESSIAS ARAÚJO DOS SANTOS 300116882 PONCIANO GOMES MONTEIRO 300116445 RAFAEL LUIZ DE LIMA 300116469 RAFISSON NUNES SILVA 300116375 RALPH VIANA DIAS 300118615 REGINALDO BARBOSA LIMA 300087530 SAMIR PEREIRA DA SILVA 300093262 VILMACIR BARROS DE SOUZA 300099973 WELLYNGTON DOS SANTOS DA SILVA 300116613 ADNILSON ARAUJO DA SILVA 300087541 ADRIANO DE OLIVEIRA SALES 300093698 ANTONIO MAGNO COSTA OLIVEIRA 300098852 ARNALDO DA SILVA FERREIRA 300055896 ARNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO 300092843 BRUNO FELIPE DA SILVA 300129615 DANIEL PEREIRA DA SILVA 300037866 DANIEL DE BRITO FROTA 300132211 DENISON DA SILVA DOS SANTOS 300088803 EMANUEL ELENO MOURA RAMOS 300093374 EZENALDO NUNES ALMEIDA 300097600 FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 300116507 FRANCINALDO JOSÉ CARVALHO RODRIGUES300129597 ITAMAR DE OLIVEIRA MORAES 300087825 JOAO BOSCO CARVALHO DA COSTA 300060522 JORGE LUIZ MOURA DOS SANTOS 300093646 JOSE ANTONIO SILVA DE SOUZA 300017031 JOSE RIBAMAR LOPES DE SOUZA 300009134 JOSIEL DA SILVA REIS 300093636 JUSCELINO RODRIGUES LIMA 300007768 MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA 300018600 MARCELO FERREIRA DA SILVA 300116362 MARIA DULCILENE CHAVES PEDROSA 300037944 MARIO FIRMINO DA SILVA JUNIOR 300093626 MARLENE LUZ DE ANDRADE 300055806 MIRIAN MORET DE FREITAS LUCENA 300017144 NIVALDO ORTIZ 300087531 PATRICIA GOMES OLIVEIRA 300088310 PAULA ALEXANDRE PRESTES 300088734 RAFAELA FERRIS 300055906 ROBERTA BATISTA EVANGELISTA MONTEIRO 300088355 ROSANGELA VALERIA DA SILVEIRA 300087875 RUTE BATISTA DOS SANTOS 300099673 SHANDER SOUZA SILVA 300116549 UILIAN ALBANO DE MORAES 300055791 VALDIVAN DA SILVA QUADRO 300116296 VITALINO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 300093696 VLADIMIR RAIMUNDO PEREIRA 300097553 WELCKEYSHAYNE NOVAES PEREIRA 300088288 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas 10 36 40 40 20 40 40 40 10 40 37 40 20 30 30 30 30 30 40 10 30 30 10 30 20 30 10 10 10 10 30 30 20 20 30 20 20 24 20 30 30 30 20 30 20 20 20 20 10 20 20 20 30 30 20 20 20 30 20 10 20 30 40 30 30 20 10 20 30 PORTARIA N. 4984 /NCSR/SEGEP/SEPOG 16 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, RESOLVE: Cessar, a contar de 14.9.2015, os termos da Portaria n. 4497/NCSR/SEGEP/ SEPOG, de 25.8.2015, que DESIGNOU, a contar de 1.8.2015, a servidora DOMINGAS PEREIRA BENTO, matrícula n. 300122503, para responder pelo Núcleo de Protocolo, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas SEGEP. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4985 /NCSR/SEGEP/SEPOG 16 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, RESOLVE: DESIGNAR, a contar de 14.9.2015, a servidora FATIMA INARA OLIVEIRA DE CASTRO DA SILVA, matrícula n. 300109256, para responder pelo Núcleo de Protocolo, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 5048 /NCSR/SEGEP/SEPOG 17 DE SETEMBRO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 01.1103.00056-0000/2015, Considerando o Ofício n. 359/GAF/PGE/2015, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Procuradoria Geral do Estado, referente ao mês de fevereiro/2015. ORD NOME 1 RAIMUNDA CARMELITA A. CARVALHO MATRÍCULA 300044699 HS. 34 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas NOTIFICAÇÃO N. 161 NCSR/SEGEP DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Notifica a ex servidora VERONICA AMORIM DE LIMA, do cargo de Professor Nível III, Matrícula n. 300085794, da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/ SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.18105-00/2010. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP 34 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 NOTIFICAÇÃO N. 162 NCSR/SEGEP DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/ SEGEP/SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Notifica a servidora KATE CRISTINE LINGUANOTO, do cargo de Professor Nível III, Matrícula n. 300110693, da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/ SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.17673-00/2012. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 163 NCSR/SEGEP DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Notifica o Senhor GILMAR DA CRUZ, ex ocupante do cargo de Direção Superior, de Assessor Técnico I, Símbolo CDS- 04, Matrícula n. 300125404, da Secretaria de Estado de Justiça, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.17660-0000/2014. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 164 NCSR/SEGEP DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Notifica o Senhor MARCELO DE BRITO RODRIGUES, ex ocupante do cargo de Direção Superior, de Assessor Especial 1, Símbolo CDS10, Matrícula n. 300109598, da Secretaria de Estado da Administração, a comparecer junto a Su- perintendência Estadual de Gestão de Pessoas/ SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.05487-00/2012. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 165 NCSR/SEGEP DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, N otifica o ex servidor ARTHUR DE ALMEIDA MEDEIROS, do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n. 300100253, da Secretaria de Estado da Saúde, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.22166-00/2012. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 166 NCSR/SEGEP DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/ SEGEP/SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Notif ic a o ex servidor ALFRANIO DA SILVA ZAMPOLI, do cargo de Professor Nível III, Matrícula n. 300098283, da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.00797-00/2012. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 167 NCSR/SEGEP DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Notifica o ex servidor ABIMAEL TEIXEIRA DA SILVA, do cargo de Professor Nível III, Matrícula n. 300096767, da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.20647-00/2010. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 168 NCSR/SEGEP DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/ SEGEP/SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Notif ica a ex servidora HELIZANDRA SIMONETI BIACHINI, do cargo de Enfermeiro, Matrícula n. 300126140, do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.22390-0000/2013. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 169 NCSR/SEGEP DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/ SEGEP/SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Notif ica a ex servidora EDNALVA MARIA FERREIRA DA SILVA, do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, Matrícula n. 300054889, da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, 24.09.2015 35 DOE N° 2789 Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.07568-00/2012. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 170 NCSR/SEGEP DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/ SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015, Notifica a ex servidora MEIRICIANE SANTAN NUNES, do cargo de Técnico Educacional Nível 2, Matrícula n. 300106562, da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-1601.04948-0000/2014. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar. HERCILIA FONSECA MARQUES Diretora Executiva da SEGEP SUPEL Aviso De Adendo Modificador I Pregão Eletrônico Nº. 330/2015/DELTA/SUPEL/ RO.Tipo Menor Preço por Item. Processo Administrativo: 01.1712.02956-00/2015.Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (filmes para raios-X médico, filmes para radiologia digital e outros), para atender as unidades de Saúde, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO com exclusiva participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) nos itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público aos interessados, em especial às empresas que adquiriram o edital e entraram c om Pedido de Esc larec imento/ Impugnação, informa que o mesmo sofreu alteraç ões, e ainda ESC LARECE que o ADENDO MODIFICADOR I está disponível na íntegra nos sites: www.comprasgov ernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido. Data de Abertura: 08/10/2015 ÀS 09h00min (horário de Brasília – DF). Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2015. MAÍZA BRAGA BARBETO. Pregoeira substituta CPL/DELTA/SUPEL/RO. Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 450 /2015/S UPEL/RO. Tipo Menor Preço por Item. Processo Administrativo: 01.1712.02937-0000/ 2015 Objeto: Aquisição de material permanente (equipamentos eletroeletrônicos): Notebooks, Projetor de multimídia (data show) e equipamento de sistema de vídeo conferência, visando atender as necessidades da Gerência da Central Estadual de Transplante de Órgãos- GCET que é parte do sistema organizacional de saúde da SESAU, a pedido da Secetaria de Estado da Saúde – SESAU/ RO. (participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados a ME/ EPP). Valor Estimado: R$ 85.402,50 Data de Abertura: 08/10/2015 ÀS 09h00min (horário de Brasília DF). Endereç o Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA “DECISÃO - Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 1023/1024 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1026/1028, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA “. Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 25.09.2015 às 11h00min. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas - Tel.: (69) 32165139 - Porto Velho - RO, de segunda à sextafeira, das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2015. Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2015. NILSEIA KETES Pregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº 433/2015/BETA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Global Processo Administrativo: 01-2313.00002.0000/ 2015 Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço em hospedagem, auditório e alimentação para atender a IX Conferência Estadual dos direitos da crianças e do adolescente de Rondônia a pedido do SEAS/RO. Valor Estimado: R$ 275.294,25 Data de Abertura: 08/10/2015 às 09h30min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (Horár io de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5365. Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2015. GHESSY KELLY LEMOS DE OLIVEIRA Pregoeira Substituta EQUIPE/BETA/SUPEL/RO AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 020/15/CPLO/ SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1601.05543-00-2015-SEDUC/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada pela Portaria nº. 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, torna público para conhecimento de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/15/CPLO/ SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1601.04915-00/2014-SEDUC/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada pela Portaria nº. 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa A C FAUSTINO & CIA LTDA - EPP. “DECISÃO - Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 1218/1219 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1222/1224, o qual opinou pela REFORMA do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante A C FAUSTINO & CIA LTDA - EPP “. Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 25.09.2015 às 09h00min. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas - Tel.: (69) 32165139 - Porto Velho - RO, de segunda à sextafeira, das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2015. NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO 36 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 370/2015/DELTA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço por item. Processo Administrativo: 01.1712.03905-00/2015 Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (compressa de gaze estéril, compressa campo operatório e outros), para atender demanda necessárias de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Edital e seus Anexos. Valor Estimado: R$ 3.932.516,64 (Três milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). Data de Abertura: 07/10/2015 às 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 23 de Setembro de 2015. MAÍZA BRAGA BARBETO Pregoeira Substituta CPL/DELTA/SUPEL/RO Mat. 300125865 Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 446/2015/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço por LOTE, sendo exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte ME/EPP. Processo Administrativo: 01.1712.03278-0000/ 2014 Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Levantamento Radiométrico da sala de raio-x e controle de qualidade dos aparelhos de raios-x fixo, com emissão de laudos, visando atender as necessidades do HRSF e HRE, a pedido da SESAU-RO. Valor Estimado: R$ 29.166,66 Data de Abertura: 08/10/2015 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2015. NILSEIA KETES Pregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº.: 400/2015/ALFA/SUPEL / RO. Processo Administrativo Nº.: 01.1923.0030300/2015/IDARON/RO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de acesso à Internet, interconexão com as unidades do IDARON nas cidades do interior e capital, através da tecnologia MPLS, bem como fornecimento de equipamentos necessários para tal, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de Setembro de 2015, torna público aos interessados e em especial as empresas que já retiraram o Edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural marcada para o dia 23/09/2015 as 09h:00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de impugnação formulados, e encaminhados para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de impugnação, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Publique-se. DOE/RO n. 2577 de 06/11/2014; Considerando o teor do Pr oc es s o 011320.00834-0000/2015. RESOLVE: Art. 1º CONVALIDAR a conversão de férias em pecúnia do servidor DAMIÃO FEITOSA DE MIRANDA, ocupante do cargo de Chefe de Equipe, matrícula 300112444, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, concernente ao período de 01 a 30/07/2015, referente ao exercício de 2014, por interesse da Administração Pública. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Porto Velho, 22 de Setembro de 2015. VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 300110987 IPERON PORTARIA Nº 537/GARH/GAB/IPERON DE 02 DE SETEMBRO DE 2015. Convalidar Conversão de Licença Prêmio por Assiduidade em pecúnia. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando teor da Resolução Normativa 003/ GAB/IPERON de 22/10/2014; Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02395-0000/2014. RESOLVE: Art. 1º CONVALIDAR a conversão em pecúnia dos meses de junho, julho e agosto de 2015 da Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 4º quinquênio, correspondente ao período de 28/11/ 2009 a 27/11/2014, do servidor AIRTON MENDES VERAS, ocupante do c argo de Analis ta em Previdência, matrícula 300037376, pertencente ao Quadro de Pessoal E fetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPE RO N, por interes se da Administração Pública. Publique-seRegistre-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON PORTARIA Nº 541/GARH/GAB/IPERON DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. Convalidar Conversão de férias em pecúnia. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor da Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON PORTARIA Nº 542/GARH/GAB/IPERON DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. Convalidar a Conversão de Licença Prêmio por Assiduidade em pecúnia. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto n.º 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor da Resolução Normativa nº 003/GAB/IPERON de 22/10/2014; Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02174-0000/2014. RESOLVE: Art. 1º CONVALIDAR a conv ersão em pecúnia dos meses de agost o e setembro de 2015 de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 5º quinquênio, correspondente ao período de 12/01/2010 a 11/01/2015, do servidor JOSÉ DA COSTA CASTRO, ocupante do cargo de T écnico em Prev idência, matrícula 300033378, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do IPERON, por interesse da Administração Pública. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON PORTARIA Nº 543/GARH/GAB/IPERON DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. Convalidar Conversão de férias em abono pecuniário A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor da Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no DOE/RO n. 2577 de 06/11/2014; Considerando o teor do Process o nº 011320.00501-0000/2015. Porto Velho, 24.09.2015 37 DOE N° 2789 RESOLVE: Art. 1º CONVALIDAR a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário da servidora LUCENILDE ADNA SIMÕES DO CARMO, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, matrícula 300034171, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo dos Serv idores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, referente ao exercício de 2015, concernente ao período de 03 a 12/ 08/2015, por interesse da Administração Pública. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON PORTARIA Nº 546/GARH/GAB/IPERON DE 04 DE SETEMBRO DE 2015. Convalidar Conversão de Licença Prêmio por Assiduidade em pecúnia. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor da Resolução Normativa nº 003/GAB/IPERON de 22/10/2014; Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.01837-0000/2014. RESOLVE: Art. 1.º CONVALIDAR a conv ersão em pecúnia do mês de junho de 2015 da Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 5º quinquênio, correspondente ao período de 12/01/2010 a 11/01/2015, da servidora MÁRCIA SIMONE LOPES DE CARVALHO, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, matrícula 300052368, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência dos Serv idores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, por interesse da Administração Pública. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON PORTARIA Nº 547/GARH/GAB/IPERON DE 04 DE SETEMBRO DE 2015. Convalidar Conversão de Licença Prêmio por Assiduidade em pecúnia. RESOLVE: Art. 1º CONVALIDAR a conv ersão em pecúnia dos meses de julho, agosto e setembro de 2015 da Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 5º quinquênio, correspondente ao período de 12/02/2010 a 11/02/2015, da servidora MARIA AUXILIADORA QUEIROZ, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, matrícula 300033867, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, por manifestado interesse da Administração Pública. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VEIRA Presidente do IPERON RESOLVE: Art. 1º CONCEDER férias à servidora ALINE CASTRO DO S REIS T EIXEIRA, matrícula 300130040, ocupante do cargo de Assistente I, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, concernente ao período de 01 a 30/ 09/2015, referente ao exercício de 2015. Publique-se.Registr e-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON PORTARIA Nº 562/GARH/GAB/IPERON DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. Conceder férias. PORTARIA Nº 548/GARH/GAB/IPERON DE 04 DE SETEMBRO DE 2015. Convalidar Conversão de Licença Prêmio por Assiduidade em pecúnia. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto n.º 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor da Resolução Normativa nº 003/GAB/IPERON de 22/10/2014; Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02200-0000/2014. RESOLVE: Art. 1º CONVALIDAR a conv ersão em pecúnia dos meses de agost o e setembro de 2015 da Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 4º quinquênio, correspondente ao período de 21/11/2009 a 20/06/2015, da servidora MARIA IVONE DE SOUZA MARTINS, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, matrícula 300034328, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, por interesse da Administração Pública. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VEIRA Presidente do IPERON PORTARIA Nº 561/GARH/GAB/IPERON DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. Conceder férias. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto n.º 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor da Resolução Normativa nº 003/GAB/IPERON de 22/10/2014; Considerando o teor do Processo 2220/14125/ 2007. Considerando o teor da Portaria 432/GARH/ GAB/IPERON de 01/12/2014 publicada no DOE 2612 de 30/12/2014; A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor da Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no DOE/RO nº 2577 de 06/11/2014; A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015; Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX; Considerando o teor da Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no DOE/RO nº 2577 de 06/11/2014; Considerando o teor da Portaria 432/GARH/ GAB/IPERON de 01/12/2014 publicada no DOE 2612 de 30/12/2014; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER férias ao serv idor LEON ARDO GO NÇ ALVES DE MENDO NÇ A, matrícula 300129932, ocupante do cargo de Assistente I, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, concernente ao período de 01 a 30/09/2015, referente ao exercício de 2015. Publique-se.Registr e-se.Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADM INIST RATIVO Nº 007/2013/IPERON. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDOR ES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON CONTRATADA: OI S/A CNPJ: 76.535.764-0001-43 REPRESENTADO POR: MARIA ZENAIDE DE CARVALHO E LUCAS RAMOS CARNEIRO OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO Nº 007/2013/IPERON POR MAIS 12 (DOZE) MESES, QUE VIGORARÁ NO PERÍODO COMPREENDIDO DE 02 DE SETEMBRO DE 2015 A 02 DE SETEMBRO DE 2016. DO PROCESSO: 01-2220.02271-0000/2013 DO VALOR: R$ 100.759,25 DO FORO: PORTO VELHO/RO DATA DA ASSINATURA: 02/09/2015 MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON 38 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2014/IPERON. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON CONTRATADA: OI S/A CNPJ: 76.535.764-0001-43 REPRESENTADO POR: MARIA ZENAIDE DE CARVALHO e LUCAS RAMOS CARNEIRO OBJETO: PRORROGAÇÃO POR MAIS 01 (UM) ANO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2014/IPERON E AUMENTO (UP GRADE) DA VELOCIDADE DO LINK/CIRCUITO DE DADOS/IP-PVO 043-2693 DE 10MGBTS PARA 20MGBTS, INSTALADO NA SEDE PORTO VELHO (RO). DO PROCESSO: 01-2220.01859-0001/2014 DO VALOR: R$ 307.380,00 DO FORO: PORTO VELHO/RO DATA DA ASSINATURA: 01/09/2015 MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2015/IPERON. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON CONTRATADA: KENTA INFORMÁTICA S/A CNPJ: 76.535.764-0001-43 REPRESENTADO POR: CARLOS ANTENOR BARRIOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) LICENÇAS DEFINITIVAS DE USO DE SOFTWARE DE GRAVAÇÃO INDIVIDUAL E ARMAZENAMENTO, EM MEIO DIGITAL DRS, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO BÁSICO DE SUPORTE AO SISTEMA, BEM COMO EXTENSÃO GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES E SUPORTE TÉCNICO, NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DO PROCESSO: 01-1320.00564-0000/2015 DO VALOR: R$ 25.796,74 DO FORO: PORTO VELHO/RO DATA DA ASSINATURA: 07/07/2015 ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 099/DIPREV/2015, DE 13/08/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares n°s 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. Nº 4422, de 31.01.00 e 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E. Nº 0955, de 13.03.08 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº 1002, de 26.05.08. RESOLVE: 1 – Ratificar o teor do processo administrativo nº 01-1320.00771-0000/ 2015, conforme INFORMAÇÃO Nº 1156/PROGER/IPERON/2015, de 16/07/ 2015, para conceder pensão mensal às beneficiárias do servidor/ativo PM CHARLES MENDES PINHEIRO, RE 100055213, ocupante do cargo de 3º SGT/ PM, pertencente ao quadro de pessoal da Policia Militar do Estado de Rondônia, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 22/06/2015, com fundamento nos artigos 28, I; 30, II; 31; 32, I e II, alíneas “a”; 33; 34, I, II, III; 38, da Lei Complementar Estadual nº 432/2008, combinados com o artigo 42, § 2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 45 da Lei nº 1.063/ 2002. a) Pensão Mensal Vitalícia a ADRIANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA PINHEIRO (cônjuge), portadora do CPF nº 758.880.922-15, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão, com pagamento a contar da data do óbito, 22.06.2015; b) Pensão Mensal Temporária a KAREN ETHYELLE PEREIRA MENDES; PÂMELA VITÓRIA PEREIRA MENDES e ANDREZA CRISTINA PEREIRA MENDES (filhas), representadas por sua genitora ADRIANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA PINHEIRO, portadora do CPF nº 758.880.922-15, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão, com pagamento a contar da data do óbito, 22.06.2015. 2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos vencimentos dos servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Presidente do IPERON UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 110/DIPREV/2015, DE 22/09/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E Nº 4422, de 31.01.00 e 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº 0955, de 13.03.08 e o Art. 8º, Inciso XVIII, do Decreto nº 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO Nº 025/DIPREV/2014, publicado no D.O.E. Nº 2417, de 13/03/2014 que concedeu pensão mensal à beneficiária do servidor/ativo ISRAEL DO CARMO SOUZA, matrícula nº 300016996, ocupante do cargo de Agente de Polícia, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 17/10/2006, com fundamento nos artigos 22, I, § 1º; 23, III; 30, II, “a”; 50, II, todos da LC nº 228/00 (redação dada pela LC nº 253/02), c/c II, § 7º e § 8º, do art. 40, da CF (redação dada pela EC nº 41/03), conforme DMGCBAA-TC 00162/15, de 26/08/2015 e DESPACHO/PROGER, de 21/09/2015. a) Pensão Mensal Temporária a NAUANA APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA (filha), representada por sua genitora MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA, portadora do CPF Nº 325.417.912-91, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, 04/12/2006. 2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 288/IPERON/GOV-RO, DE 16/09/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955, de 13.03.2008 e o art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.02727-0000/2013. RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à servidora MARIETA EUSTACIA VASCONCELOS CANTO, ocupante do cargo de Professor, com carga horária semanal de 40 horas, classe C, referência 005, matrícula nº 300020566, pertencente ao Quadro de Pessoal Estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Complementar nº 432/2008. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON Porto Velho, 24.09.2015 39 DOE N° 2789 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 290/IPERON/GOV-RO, DE 16/09/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.12629-0000/2014. RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria de Professor com Proventos Integrais à servidora MARIA IMACULADA LEMOS CIRINO, ocupante do cargo de Professor, com carga horária semanal de 40 horas, classe C, referência 006, matrícula nº 300015977, pertencente ao Quadro de Pessoal Estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/ 2003, c/c com os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar nº 432/2008. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 299/IPERON/GOV-RO, DE 21/09/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955, de 13.03.2008 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.15080-00/2011. RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria de Professor com Proventos Integrais à servidora VALDECIRA LEONES DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo de Professor, com carga horária semanal de 40 horas, classe C, referência 05, matrícula nº 300005212, pertencente ao quadro de pessoal celetista transpos to para estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c com os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar nº 432/2008. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 301/IPERON/GOV-RO, DE 21/09/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955, de 13.03.2008 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.16879-0000/2013. RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria de Professor com Proventos Integrais à servidora MARIA MENDES DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor, com carga horária semanal de 40 horas, classe C, referência 06, matrícula nº 300025968, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c com os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar nº 432/ 2008. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON CAERD AVISO DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da CPLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 003/2014, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 0137/2015, para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de engenharia para execução da Obra de reforma e ampliação da loja de serviços do sistema de abastecimento de Água de Ji-Paraná/RO, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2015, através dos Elementos de Despesas nº 132.102.003 – Benfeitorias. VALOR ESTIM ADO – R$ 238.040,75 (duzentos e trinta e oito mil e quarenta reais e setenta e cinco centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta feira das 07h30min às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 14 de Outubro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO. Porto Velho – RO, 23 de Setembro de 2015. Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO Mat. 09188-4 AVISO DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO Nº 007/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da CPLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 007/2015, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 252/2015, para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados para a perfuração de 01 (um) Poço Tubular 40 DOE N° 2789 Profundo, com o respectivo fornecimento de materiais e equipamentos, na área situada na Av. Tiradentes, entre Av. 13 de Setembro e Rua Pedro Lima, no Distrito do Abunã de Porto Velho/RO, conf orme Projetos , Planilha Orçamentária, Especificações Técnicas, Memorial Descritivo e anexos, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos, em lote único, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2015, através dos Elementos de Despesas nº 132.102.002 - Benfeitorias. VALOR ESTIMADO – R$ 173.694,83 (C ento e setenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro r eais e oitenta e três centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta feira das 07h30min às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 16 de Outubro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO. Porto Velho – RO, 23 de setembro de 2015. Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO Mat. 09188-4 AVISO DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO Nº 006/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da CPLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 006/ 2015, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 0515/2015, para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto desta licitação, Contratação de Empresa de Engenharia para reconstrução do telhado da casa de química da ETA de Ouro Preto D’Oeste/RO, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2015, através dos Elementos de Despesas nº 132.110.2002 - Benfeitorias. VALOR ESTIMADO – R$ 77.059,02 (setenta e sete mil e cinquenta e nove reais e dois centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta feira das 07h30min às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/ CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 15 de Outubro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO. Porto Velho – RO, 23 de Setembro de 2015. Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO Mat. 09188-4 Porto Velho, 24.09.2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 098/2015/CAERD/RO com concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, através de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 059/ DE/15 de 19.02.15, publicada no DOE nº 2648, de 26.02.2015, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 098/2015/CAERD/RO, do tipo “menor preço por Lote”, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Federal n.º 5.504/2005, na Instrução Normativa 047/2008 e subsidiariamente, com a Lei Federal n.º 8.666/93, com a Lei Complementar n.°123/2006 e alterações, com a Lei Estadual n.° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n.° 16.089/2011 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 369/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços e Manutenção corretiva em Retroescavadeira CASE 580H E 02 (DOIS) Veículos tipo Pick–UP marca Toyota Bandeirante, lotadas no SAE 013- Colorado do Oeste, conforme Especificações contidas no Termo de Referência do anexo I do Edital, com concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. FONTE DE RECURSO: (PROPRÍO). ELEMENTO DE DESPESA: Elemento de Despesa se enquadra na rubrica nº 413.204.330 (REPARO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS). VALOR ESTIMADO: R$ 5.859,88(cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). DATA DE ABERTURA: 09 de Outubro de 2015 às 10:00h (horário de Brasília). ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasgov ernamentais.gov.br/ CÓDIGO DA UASG CAERD: 925217. LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada s omente nos endereços eletrônicos www.comprasgov ernamentais.gov.br/ (site of icial) e http:// www.caerd-ro.com.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3216-1728, através do e-mail [email protected] ou no setor de Licitações na CPLMO da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min, de segunda à quinta e das 07h30min às 13h30min nas sexta-feira, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. Porto Velho - RO, 23 de setembro de 2015. DALMON LOPES RODRIGUES Pregoeiro da CPLMO/CAERD/RO Secretaria de Saúde DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.02470-0000/2015 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.02470-0000/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de medicamento para atender a paciente especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo nº 000967340.2014.822.0001, em favor da empresa MEDTRONIC COMERCIAL , CNPJ 01.772.798/0002-33 no valor de R$ 31.721,00 (Trinta e um mil setecentos e vinte e um reais). Parecer Jurídico nº 1245/PGE-RO/2015. Publique-se. Porto Velho, 22 de Setembro de 2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.05934-0000/2015 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05934-0000/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição do procedimento de angioplastia com Implante de Stent Farmacológico para atender o paciente especifica,sendo Porto Velho, 24.09.2015 41 DOE N° 2789 conferida ordem mandamental no Processo nº 7004341-36.2015.822.0001, em favor da empresa NOVECATE - CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL NOVE DE JULHO, CNPJ 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Parecer Jurídico nº. 1291/PGERO/2015. Publique-se. FHEMERON HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2015 PREGÃO ELETRÔNICO nº 110/2014. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. Processo nº 13/001.08/2014. Processo nº 01-1712.05961-0000/2015 A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia torna Público a Homologação da Adesão a Ata de Registro de Preços Nº. 002/2015, do Pregão Eletrônico nº 110/2014, oriundo Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul – Secretaria de Administração e Desburocratização/Superintendência de Licitação/SAD/MS, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, para aquisição de Etiquetas Autoadesivas para Identificação de Amostras de Sangue, em favor da empresa Etiquetas Hemo LTDA, CNPJ- 15.284.881/0001-97, detentora dos itens 02 (lote 02) e item 03 (lote 03), no valor de R$ 62.758,80 (Sessenta e dois mil setecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos), de acordo com os quantitativos necessários demonstrados nos autos do Processo nº 01-1732.00385/2015. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05961-0000/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição do procedimento de angioplastia com Implante de Stent Farmacológico para atender o paciente especif ica,sendo conferida ordem mandamental no Processo nº 0009762-69.2015.401.4100, em favor da empresa NOVECATE - CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL NOVE DE JULHO, CNPJ 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Parecer Jurídico nº. 1293/PGE-RO/2015. Publique-se. Publique-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. Porto Velho, 21 de setembro de 2015. Processo nº 01-1712.05485-0000/2015 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05485-0000/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição do procedimento de angioplastia com Implante de Stent Farmac ológico para atender o paciente es pecifica, em favor da empresa NOVECATE - CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL NOVE DE JULHO, CNPJ 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Parecer Jurídico nº. 1295/PGE-RO/2015. Publique-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. AGEVISA ERRATA Com conferência: Portaria nº 133/GAB/AGEVISA-RO ASSUNTO: HORAS EXTRAS Publicação: 16/09/2015 D.O.E. nº.2783. Onde se lê: referente ao mês de SETEMBRO/2015. Leia-se: referente ao mês de AGOSTO/2015. Processo nº 01-1712.05488-0000/2015 Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2015. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05488-0000/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição do procedimento de angioplastia com Implante de Stent Farmac ológico para atender o paciente es pecifica, em favor da empresa NOVECATE - CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL NOVE DE JULHO, CNPJ 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Parecer Jurídico nº. 1294/PGE-RO/2015. Publique-se. Maria Arlete da Gama Baldez Diretora-Geral/AGEVISA-RO Porto Velho, 22 de setembro de 2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO JOÃO PAULO II PORTARIA Nº 261/GAB/NGDP/HEPSJP II Porto Velho, 17 de Setembro de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/ 2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando o Memo. n. 0194/15/NDO/HPSJP-II, de 11.09.2015. Processo nº 01-1712.05836-00/2015 RESOLVE: A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05836-00/2015, torna público a dispensa de licitação, em razão da valor, tendo por objeto a locação de 8 (oito) Stander 3x3m², que servirão como base de apoio para organização da VII Conferência Estadual de Saúde, a ser realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2015, em favor da empresa FORTE DOMINGOS LTDA-ME., CNPJ: 15.490.525/0001-20, no valor de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais). Parecer Jurídico nº 1308/ PGE/2015. Publique-se. Porto Velho, 23 de setembro de 2015. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ELOGIAR, os servidores abaixo relacionados, bem a toda Equipe Multiprofissional deste Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, pela dedicação, competência, eficiência e qualidade no desempenho de suas funções, a Senhora Rosalina Mendonça Bezerra Marques. MATRICULA 300101141 S/M 300015062 S/M 300122400 S/M NOME Eduardo Vasquez Mercado Hebrain Masoqueto Maria Elena Pasqualoto Paulo Gondim Paulo Roberto Tabosa Romero Britto FUNÇÃO Cirurgião Geral Residente Agente em Ativ. Administrativa Cirurgião Geral Ortopedista Cirurgião Geral Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II 42 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 PORTARIA Nº 262/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho, 17 de Setembro de 2015. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. RESOLVE: TORNAR PÚBLICO OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÕES - POPs DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA/HEPSJP-II. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÕES - POPs – A Carlos Eduardo Rocha Araújo que nos acolheu a todos quando chegamos a esse hospital, iniciando-nos no maravilhoso mundo da fisioterapia hospitalar a qual aprendemos a amar e a nos dedicar. À equipe desse Núcleo de Fisioterapia que ultrapassa seus limites para prestar uma assistência fisioterapêutica digna aos usuários do SUS que estão sob os nossos cuidados. Nosso trabalho só é possível porque trabalhamos em equipe, esse grupo de pessoas ímpares, especiais com compatibilidade em conhecimentos e habilidades técnicas e que buscam sempre ofertar o melhor de si a um objetivo comum: o paciente. Obrigada a todos. Ft. Daniela Moreira Quinto de Sousa Guimarães Fisioterapeuta – CREFITO 9 – 93771-F Mestre em Terapia Intensiva Esp. Fisioterapia em Terapia Intensiva Coordenadora do Núcleo de Fisioterapia do HEPS JPII FISIOTERAPEUTAS JULHO 2015 Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II Diretor Geral:Cel. Carlos Alberto Caieiros Diretor Executivo: Carlos Eduardo Araújo ELABORAÇÃO Ft. Daniela Moreira Quinto de Sousa Guimarães Coordenadora do Núcleo de Fisioterapia Ft. Patrícia Nicoleit da Silva Coordenadora do Serviço de Fisioterapia da Unidade de Terapia Intensiva Ft. Luciana Gusmão Fisioterapeuta da UTI Ft. Francisco Guerreiro Chaves Filho Fisioterapeuta da UTI Ft Isabella Naiara de Almeidaa Moura Fisioterapeuta AMI APRESENTAÇÃO A Fis ioterapia baseada em evidênc ia começ ou a ganhar f orç as na contemporaneidade. O empirismo é uma prática que não tem lugar na assistência ao paciente em um ambiente hospitalar em que a segurança do paciente deve ser prioridade. Nesse sentido, com vistas à melhoria na qualidade assistencial os protocolos operacionais padrões se propõe a minimizar a ocorrência de desvios na execução das tarefas, garantindo ao usuário do SUS internado nos setores desse Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II qualidade na transferência assistencial de um turno para outro, de um dia para outro. Com vistas a previsibilidade dos resultados e buscando a excelência, as condutas padronizadas, melhoram a qualidade da prestação do serviço em saúde, minimizando as variações causadas por imperícia e adaptações aleatórias, independente do profissional que apliquem os procedimentos aqui descritos. Essa primeira edição do “Procedimento Operacional Padrão de Fisioterapia”, com validade de 2 anos trata da padronização das condutas fisioterapêuticas realizadas e foi elaborado em consenso pelo Núcleo de Fisioterapia desse nosocômio. Ft. Daniela Moreira Quinto de Sousa Guimarães Fisioterapeuta – CREFITO 9 – 93771-F Mestre em Terapia Intensiva Esp. Fisioterapia em Terapia Intensiva Coordenadora do Núcleo de Fisioterapia do HEPS JPII AGRADECIMENTOS À inestimável Patrícia Nicoleit, sempre disposta a cooperar para a melhora do serviço, empenhada na qualidade da assistência fisioterapêutica ao paciente crítico. A Francisco Guerreiro Chaves Filho, Roberto Vieira da Silva e Luciana Gusmão Medeiros, dedicados fisioterapeutas que contribuíram cientificamente para a elaboração desses protocolos. Alexsander Correia da Cunha Aline da Costa França Aline da Silva Morong Andreia Zulke Andressa Fabiana de Souza Bruna Aparecida Gomes Basso Carlos Eduardo Rocha Araújo Daniela Moreira Q de S Guimarães Fernanda Costa Teixeira Francisco Jorge Prado Aguiar Hellen Christina Souza Pereira Isabella Naiara de Almeida Moura Luciana Gusmão Medeiros Patricia Nicoleit da Silva Priscila Menon dos Santos Rafaela Garcia Dancini Renata Isabel de Sousa Carmin Suzane do Nascimento Silva Santos CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 CREFITO 9 85759-F 160623-F 102967-F 59794-F 3163-LTTF 1984-LTT-F 18486-F 93771-F 93718-F 142254-F 125462-F 121309-F 134693-F 62624-F 142002-F 147298-F 164479-F 52534-F POP 1. ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA 1. DISPOSIÇÕES GERAIS E ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA NA ASSISTÊNCIA AO PACIENTE CRÍTICO Segundo a AS SO BRAFIR – Ass ociaç ão Br as ileira de Fisioterapia Respiratória, o fisioterapeuta na assistência ao paciente crítico deverá atuar a partir de uma visão geral do paciente, assistindo-o de maneira complexa na gestão funcional do sistema respiratória e das atividades correlacionadas à otimização da função ventilatória, auxiliando na manutenção das funções vitais cardiopulmonares, circulatórias e musculoesqueléticas, reduzindo a morbidade (ASSOBRAFIR, 2012). 1.1 DAS ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA NAASSISTÊNCIA AO PACIENTE CRÍTICO A Resolução COFFITO n. 402 de 03 de agosto de 2011, em seu artigo 3º preconiza que o fisioterapeuta na assistência ao paciente crítico deverá:I – Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;II – Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico;III – Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artific ial do paciente crítico ou potencialmente crítico; IV – Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; V – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia de s uperf íc ie, entre outros; VI – Determinar diagnós tic o e prognóstic o fisioterapêutico; VII – Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorr es piratório do paciente crítico ou potenc ialmente crítico; VIII – Pres crever e executar terapêutic a cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico; IX – Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva; X – Aplicar métodos, técnicas e recursos de expans ão pulmonar, remoção de secreção, f ortalecimento mus c ular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico;XI – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros; XII – Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; XIII – Realizar posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico; XIV – Avaliar e monitorar os Porto Velho, 24.09.2015 43 DOE N° 2789 parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico; XV – Avaliar a instituição do suporte de ventilação não invasiva; XVI – Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; XVII – Avaliar a condiç ão de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo; XVIII – Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; XIX – Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; XX – Avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; XXI – Determinar as condições de alta fisioterapêutica; XXII – Prescrever a alta fisioterapêutica; XXIII – Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognós tic o, tratamento, evoluç ão, interc onsulta, intercorr ênc ias e alta fisioterapêutica; XXIV – Emitir laudos, pareceres , relatórios e atestados fisioterapêuticos; XXV – Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais. 1.2 DOS RECURSOS HUMANOS PARA ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA A PACIENTES CRÍTICOS Para atender à Resolução ANVISA n. 7/2010 (RDC-7), faz-se necessário à equipe multiprofissional, como exposto em seu Art. 14, Inciso IV, no mínimo 1 (UM) fisioterapeuta para cada 10 (DEZ) leitos ou fração, em cada turno, bem como um coordenador do serviço titulado em Terapia Intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (ADULTO). 1.3 DOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS FISIOTERAPÊUTICOS Para prestação de uma assistência de qualidade, a Resolução COFFITO 387 de 08 de Junho de 2011 estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos que representam o quantitativo máximo de cliente/paciente adultos com idade igual ou superior a 13 anos assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas perfazendo o quantitativo de 6 (SEIS) atendimentos por turno de 6 (SEIS) horas em pacientes recuperáveis, sem risco eminente de morte, mas passível de instabilidades e aqueles graves com risco iminente de morte, passíveis e sujeitos a instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.Sendo que a consulta inicial deverá perfazer 1 (UMA) hora da carga horária de trabalho em turno de 6 horas para cada paciente. 2. ATRIBUIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DA FISIOTERAPIA NA INTERNAÇÃO CLÍNICA E CIRÚRGICA São atribuições gerais do serviço do profissional fisioterapeuta na Internação Clínica e Cirúrgica dessa Unidade de Saúde: 2.1 Desenvolver sua avaliação, diagnóstico cinético-funcional e estabelecer seu plano de tratamento.2.2 Avaliar e decidir (após buscar as informações complementares que julgar conveniente) quanto à necessidade de submeter o paciente à fisioterapia, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional. 2.3 A condução da ventilação mecânica não invasiva e suporte ventilatório em conjunto com o corpo médico e equipe multiprofissional. POP 2. CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA E DIAGNÓSTICO CINÉT ICOFUNCIONAL COM ABORDAGEM NEUROMUSCULOESQUELÉTICA Global no que se refere ao sistema neuro-músculo-esquelético como um todo, e especifico, abordando o(s) sistema(s) e o(s) seguimento(s) envolvidos na lesão neuro-mio-osteo-articular. O diagnóstico cinesiofuncional deve constar das seguintes etapas: 1)Anamnese: Utiliza-se uma ficha especifica do Serviço de Fisioterapia para pacientes internados ou ambulatoriais. Consiste em um conjunto de perguntas ao paciente sobre os aspectos relevantes e que giram em torno de sua queixa principal. Deve iniciar-se com a identificação do paciente, seguida da queixa principal e da história clínica onde são coletados dados subjetivos. A história clínica deve ser realizada de forma minuciosa, com o objetivo de, identificar as alterações que interferem na postura estática, biomecânica e na dinâmica do corporal. 2)Sinais e sintomas – devem ser questionados, tomando como base a queixa principal, abordando os mais importantes e comumente encontrados nas patologias que acometem o sistema mio-osteo-articular, sejam ortopédicas, neurológicas, vasculares, reumatológicas e/ou traumáticas, dentre outras. 3)O Exame Neuro-cinesio-funcional compreende as seguintes etapas: • Exame subjetivo • Verificação do pulso, da pressão arterial e da frequência respiratória. • Observação estática e dinâmica. • Palpação suave. • Pontos gatilhos (quando houver) • Teste de movimentos ativos. • Teste de movimentos passivos. • Testes de movimentos resistidos • Teste de força muscular TESTE GRADUAÇÃO DE FORÇA MUSCULAR 0 – Não exisste contração muscular (sem movimento) – 0% 1 – Existe contração perceptível sem haver, no entanto, movimento (há indício de movimento) – 0-10% 2 – Músculo é capaz de se movimentar quando a gravidade é eliminada – 1125% 3 – Músculo é capaz de se movimentar contra a gravidade, porém não contra a resistência – 26-50% 4 – Músculo é capaz de se movimentar contra algum grau de resistência – 5175% 5 – Músculo é capaz de se movimentar contra gravidade e resistência sem sinal de fadiga – 76-100% •Exame Neurológico Básico •Padrões de dor referida •Testes clínicos especiais segundo as regiões e sistemas que estão sendo examinado. •Exame da marcha. •Análise dos exames radiológicos e laboratoriais. 1. Definição O exame neuro-cinesio-funcional é a inspeção, palpação, medidas e ausculta do corpo e suas partes, é o passo que se segue à tomada da história clínica de um paciente, precedendo a intervenções fisioterapêuticas. 3 REFERÊNCIAS Recursos utilizadosLeito hospitalar, estetoscópio, tensiometro, relógio com ponteiro de segundos, martelo para exame de reflexo, fita métrica, goniômetro, algodão, objetos de diferentes texturas e formatos. HOPPENFELD S. Propedêutica ortopédica: Coluna e Extremidades. Rio de Janeiro, Atheneu, 2007. 2. Objetivos Possui três propósitos distintos: 1) Localizar uma queixa a uma região especifica e, se possível a uma estrutura anatômica específica, ou seja, determinar o nível de disfunção neuro-músculo-esquelética, com o objetivo de localizar topograficamente o comprometimento do sistema neuromioosteoarticular. 2) Qualificar e quantificar os déficits motores e funcionais. 3) Determinar as metas terapêuticas a curto, médio e longo prazo, adequando a disfunção às modalidades terapêuticas, determinando ainda a adequada progressão, segundo a evolução do quadro clínico e neurofuncional do paciente. O paciente deverá ser reexaminado após um tempo determinado pelo fisioterapeuta que poderá se de 3 a 7 dias para pacientes internados e de duas a quatro semanas para pacientes ambulatoriais. Procedimento O paciente é examinado pelo fisioterapeuta de uma maneira global e específica. GROSS, Jeffrey; FETTO, Joseph; ROSEN, Elaine. Exame Musculoesquelético. 2. ed. Editora Artmed, 2005. KENDALL, P. F. et al. Músculos provas e funções. 5. ed. São Paulo, Editora, Manole, 2007. MAGEE, D. J. Avaliação musculoesquelética. 4. ed. São Paulo: Manole, 2005. SANVITO, W. L. Propedêutica neurologia básica. 5. ed. São Paulo, Atheneu, 2005. SIZINHO, Herbrt; RENATO, Xavier. Ortopedia e Traumatologia. 4. ed.. São Paulo, Artmed, 2009. O’SULLIVAN, SUSAN B. Fisioterapia Avaliação e Tratamento. São Paulo, Manole, 2007. PALMER, M. L.; EPLER, M. E. Fundamentos das técnicas de avaliação músculo esquelética. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. 44 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 POP 3. CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA E DIAGNÓSTICO CINÉTICO-FUNCIONAL COM ABORDAGEM CARDIORRESPIRATÓRIA 1. Definição Exame realizado pelo profissional de uma maneira global e específica. Global no sentido de não se deter apenas nos pulmões, já que sabemos que alterações pulmonares interferem em outros sistemas. Realizada de forma minuciosa composta de algumas etapas: anamnese, sinais e sintomas, exame físico diagnóstico cinesiológico funcional e plano de tratamento. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara e gorro). Leito hospitalar, estetoscópio, esfignomanometro, manovacuometro, peak flow, termômetro, oxímetro. 2. Objetivos Identificar as alterações que interferem na mecânica respiratória, obtendo condições de traçar de forma eficaz o tratamento adequado para cada paciente de acordo com o acometimento cardiorrespiratório. Procedimento Inicialmente utiliza-se uma ficha específica para fisioterapia respiratória elaborada para esse setor. O paciente é examinado pelo profissional de uma maneira global e específica. Global no sentido de não se deter apenas nos pulmões, já que sabemos que alterações pulmonares interferem em outros sistemas. Anamnese – realizada de forma minuciosa com o objetivo de identificar as alterações que interferem na mecânica respiratória. Consiste em um conjunto de perguntas ao paciente sobre os aspectos relevantes e que giram em torno de sua queixa principal. so de desmame. 8.Avaliar a força muscular inspiratória (PImáx), usando o manovacuômetro adaptado ao ramo inspiratório de uma válvula unidirecional. 9.O tempo de aferição da PImáx deve ser entre 40 segundos a 1 minuto. 10.Antes da aferição da PImáx deve-se hiperoxigenar o paciente por 1 minuto com O2 a 100%. 11.Realizar a mensuração do balonete do cuff para não ocorrer vazamento durante o procedimento. 12.Valores de PImáx maiores que -30 cmH2O não são indicativos para desmame. 13.Encontrando-se valores de PImáx superiores a -30 cmH2O, estabelecer rotina de treinamento muscular respiratório. Avaliação da Hemogasometria 1.Observar o potencial de hidrogênio (pH) o qual deve estar entre 7.35 a 7.45, pequenas variações são toleráveis. 2.Observar a PaCO2 que deve estar entre 35 a 45 mmHg, pequenas variações são toleráveis. 3.Observar o nível de lactato que deve estar entre 0,5 a 2,0 mL/Kg, pequenas variações são toleráveis. 4.Calcular a relação de troca gasosa através da fórmula PaO2/FIO2 (em valor real). O valor de referência para a realização do desmame é acima de 200. 5.Observar a presença de acidose respiratória. Se pH menor que 7.30, calcular Ve, alterando sempre a Fr para correção da acidose. 6.Observar a PaO2: calcular a PaO2 através da fórmula PaO2 ideal= 109 – (0,43 x idade). Se muito baixa aumentar FIO2 e aguardar nova gasometria. Avaliação do hemograma 1.Hemoglobina maior que 7. 2.Plaquetometria: entre 150 a 300 mil sem sangramento ativo. 3.Hematócrito: valores de referência: mulher: 0,42 a 0,52. Homem : 0,36 a 0,48. 4.Leucograma: entre 5 a 10 mil, com bastonetes entre 1% a 2%, pequenas variações são toleráveis desde que não haja presença ativa de infecções. Sinais e sintomas – ressaltar os mais importantes e mais comumente encontrados nas doenças respiratórias, como por exemplo: tosse, expectoração, dor torácica, dispneia, padrão respiratório, cianose, ausculta pulmonar, dentre outros. 3 REFERÊNCIAS Exame físico – deve-se levar em consideração o paciente como um todo e não apenas o seu tórax ou a pneumopatia/cardiopatia que ele apresenta. Alguns aspectos são inicialmente vistos na realização da anamnese, porém devem ser mais detalhados no exame físico, como tipos de padrões respiratórios, ausculta pulmonar, movimentação diafragmática, eficácia da tosse, utilização da musculatura respiratória, tipo de tórax, etc. Machado, MGR. Bases fisiológicas da fisioterapia respiratória. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara Koogan, 2008. Medida de Pico de Fluxo – verificação da permeabilidade das vias aéreas é um aparelho para diagnóstico, monitorização e controle da asma, utilizado também nos portadores de pneumopatias crônicas. Termômetro – verificação da temperatura corporal Oximetria de pulso – verificação saturação de oxigênio Avaliação respiratória em paciente sedado: 1.Realizar a mensuração da mecânica ventilatória quando possível: 2.Complacência estática e” 40; 3.Pressão resistiva entre 5 a 10 cmH2O; 4.Índice de Tobin (fr/Vt em L), valores entre 50 e 105 otimizam o sucesso do processo de desmame; 5.Observar a frequência respiratória que deve estar menor que 35rpm; 6.Observar SatO2 que deve estar e” 90% com FIO2 d” 40%. Avaliação respiratória em pacientes colaborativos: 1.Realizar mensuração da capacidade vital que deve estar menor que 15 mL/Kg. O paciente não deve ser desconectado do ventilador para tal, basta reduzir a zero a pressão de suporte e observar o valor do volume corrente expirado (Vte). 2.Realizar mensuração da ventilação voluntária máxima, o paciente deverá ser capaz de dobrar o volume minuto. 3.Observar freqüência respiratória que deve estar menor que 35rpm. 4.Observar SatO2 que deve estar e” 90% com FIO2 d” 40%. 5.Observar o volume corrente, que deverá estar entre 5 a 8 mL/Kg. 6.Avaliar o reflexo de tosse do paciente através de manobras de insuflação pulmonar (PEEP-ZEEP, reflexo de Hering-Breuer) e evitar o tique traqueal. 7.Avaliar diariamente a radiografia de tórax do paciente procurando identificar derrames pleurais, infiltrados alveolares (congestão pulmonar), área de consolidação, pneumotórax e/ ou demais problemas que podem levar a falha no proces- Sarmento, GJV. O ABC da fisioterapia respiratória. Barueri, SP, Ed. Manole, 2009. POP 4. CINESIOTERAPIA: MOBILIZAÇÃO PASSIVA PRECOCE 1. Definição É uma técnica de terapia manual passiva que exige habilidade, podendo ser aplicada às articulações e aos tecidos moles relacionados com velocidades e ADM variadas, com movimentos fisiológicos ou acessórios terapêuticos. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara e gorro). Leito hospitalar. Conhecimentos técnicos sobre as manobras de mobilização passiva terapêutica. 2. Objetivos •Modular a dor e tratar as disfunções articulares que limitam a ADM; •Tratar a hipomobilidade articular reversível; •Prevenir a degeneração e os efeitos limitadores da imobilidade. Procedimento 1.Realizar a higienização das mãos; 2.Explicar o procedimento e finalidade ao paciente; 3.Calçar luvas de procedimento; 4.Posicionar o paciente numa posição estável confortável que permita o plano de movimento correto para o procedimento de mobilização; 5.Estabilizar de modo firme e confortável uma parte da articulação, geralmente o osso proximal; 6.A força de tratamento deve ser aplicada o mais perto possível da superfície articular oposta; 7.A direção do movimento durante o tratamento deve ser paralela ou perpendicular ao plano de tratamento; 8.As técnicas de separação deverão ser aplicadas perpendicularmente ao plano de tratamento; 9.As técnicas de deslizamento são aplicadas paralelamente ao plano de tratamento. Porto Velho, 24.09.2015 45 DOE N° 2789 Precauções Vide fluxograma para mobilização precoce. 3 REFERÊNCIAS HEBERT S. Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática. 4. ed. Artmed, 2009. KISNER C, COLBY LA. Exercícios Terapêuticos: fundamentos e técnica. 5. ed. São Paulo; Manole; 2009. VOIGH ML; PRENTICE WE. Técnicas em Reabilitação Musculoesquelética. Artmed; 2003. 5.O paciente deve estar bem posicionado a área de contato entre o fisioterapeuta 6.e o segmento do corpo a ser alongado deve ser aquela que tenha uma boa 7.alavanca para alongar todo grupo muscular do desejado; 8.Mantenha o alongamento de 15-60 segundos por articulação. 9.Respeitar o limiar de dor do paciente. 3 REFERÊNCIAS PRENTICE, E.W. Técnicas de reabilitação em Medicina Esportiva. 1. ed. Barueri, SP, Manole, 2002. KISNER, C.; COLBY, L.A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. 4. ed. Barueri, SP, Manole, 1998. HERBERT, S.; XAVIER, R. Ortopedia e Traumatologia – Princípios e Prática. 3. ed. São Paulo, Artmed, 2003. POP 5. CINESIOTERAPIA: ALONGAMENTO ESTÁTICO 1. Definição São exercícios voltados para o aumento da flexibilidade muscular, que promovem o estiramento das fibras musculares, fazendo com que elas aumentem o seu comprimento. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara e gorro). Leito hospitalar. Conhecimentos técnicos sobre as manobras de alongamento. 2. Objetivos •Restaurar a amplitude de movimento normal na articulação envolvida e a mobilidade das partes moles adjacentes à esta articulação; •Prevenir o encurtamento muscular; •Facilitar o relaxamento muscular; •Reduzir o risco de lesões músculo-tendinosas. Procedimento 1.O fisioterapeuta aplica uma força externa para mover o segmento envolvido do corpo levemente além do ponto de resistência do tecido e da amplitude de movimento disponível. 2.O fisioterapeuta controla manualmente o local de estabilização assim como a direção, velocidade, intensidade e duração do alongamento. 3.O alongamento manual deve ser empregado de modo estático e progressivo, e mantido por cerca de 30 a 60 segundos, sendo repetido por vários outros ciclos. 3 REFERÊNCIAS KISNER, C; COLBY,L.A. Exercícios Terapêuticos.Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole. 2005. DANTAS, E.H. M. Alongamento e flexionamento. 5. ed. Editora: Shape, Rio de Janeiro, 2005. Fonte: Adaptado de Gosselink et al. Intensive Care Med (2008) 34:1188–1199 POP 4. CINESIOTERAPIA: MOBILIZAÇÃO PASSIVA PRECOCE 1. Definição A Manobra terapêutica passiva na qual o músculo e colocado na posição de alongamento máximo e é mantido nessa posição por um determinado período de tempo para aumenta o comprimento de estruturas de tecidos moles patologicamente encurtados e desse modo aumentar a amplitude de movimento. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara e gorro). Leito hospitalar. Conhecimentos técnicos sobre as manobras de alongamento estático. 2. Objetivos •Facilitar o relaxamento muscular; •Prevenir o encurtamento ou tensionamento irreversíveis de grupos musculares. •Restaurar a amplitude de movimento normal na articulação envolvida e a mobilidade das partes moles adjacentes à esta articulação Procedimento 1.Providenciar todo material necessário ao tratamento; 2.Explicar o tratamento e a finalidade do mesmo ao paciente; 3.Realizar a proteção individual; 4.Iniciar o tratamento; POP 7. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA – VIBRAÇÃO E VIBROCOMPRESSÃO 1. Definição São movimentos rítmicos através de contrações isométricas alternadas e rápidas dos membros superiores trabalhando em sinergia com a palma da mão aplicada perpendicularmente sobre o tórax, durante a fase expiratória, em uma freqüência de 3 a 75 Hz, podendo ser associado à compressão. Recursos utilizados Leito hospitalar ou cadeira. 2. Objetivos Desobstrução brônquica, depuração de secreções brônquicas. Procedimento •Realizar na fase expiratória; •Terapeuta deve colocar as mãos na região torácica de acordo com a ausculta pulmonar; •Executar uma leve pressão na região torácica, para potencializar o efeito vibratório para o tórax do paciente. 3 REFERÊNCIAS Sarmento, GJV. O ABC da fisioterapia respiratória. Ed Manole, 2009. Machado, MGR. Bases fisiológicas da fisioterapia respiratória. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara Koogan, 2008. 46 DOE N° 2789 Porto Velho, 24.09.2015 POP 8. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA – ACELERAÇÃO DE FLUXO EXPIRATÓRIO (AFE) POP 10. MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA: MANOBRA DE COMPRESSÃO E DESCOMPRESSÃO TORÁCICA 1. Definição Consiste em expiração ativa ou passiva associada a movimento tóracoabdominal sincronizado gerado pela compressão manual do terapeuta durante a expiração 1. Definição Também conhecida como manobra de pressão negativa de Farley Campos ou de descompressão torácica abrupta localizada. O exercício consiste na realização de pressão manual na região torácica acometida, em geral, a região torácica inferior. Recursos utilizados Leito e conhecimentos das técnicas de manobras manuais do aparelho respiratório. Recursos utilizados Leito hospitalar, EPIs (luvas de procedimento, máscara e gorro) e conhecimentos de manobras de terapia manual respiratória. 2. Objetivos Facilitar deslocamento de secreções através do esvaziamento passivo de ar dos pulmões. Tem mais eficiência quando há grande quantidade de secreções. 2. Objetivos Bus car a negativaç ão da press ão pleural regional com c onsequente direcionamento do fluxo de ar para a região. Procedimento 1.Paciente em decúbito elevado, ao expirar, terapeuta faz compressão manual com uma mão na região torácica e a outra na região abdominal; 2.A mão no tórax faz compressão obliqua, de cima para baixo, de frente para trás; a outra mão faz movimento obliquo, de baixo para cima, de frente para trás; Procedimento •Solicita-se a realização de uma expiração prolongada e, em seguida, uma inspiração nasal prolongada. •No início da fase inspiratória, realiza-se uma resistência com as mãos, as quais são retiradas abruptamente, promovendo uma descompressão local. Recomendações A técnica pode ser empregada em casos de derrame pleural, pois acredita-se que a variaç ão da pres são pleural provocada pela compres são e descompressão torácica atue no sistema de reabsorção do líquido pleural. Recomendações 1.A técnica é recomendada para crianças com mucoviscidose; 2.Tem mais eficiência quando há grande quantidade de secreções. Contra-Indicações 1. Pneumotórax; 2. Contusões torácicas; 3. Ressecção e sutura traqueal; 4. Fratura de costelas 3. REFERÊNCIAS MACHADO, M. G. R. Bases da Fisioterapia respiratória: Terapia Intensiva e Reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. PRESTO, B. L. V. Fisioterapia Respiratória - Uma Nova Visão. 3. ed. Rio de Janeiro: Bruno Presto, 2007. POP 9. MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA: EXPIRAÇÃO LENTA TOTAL COM A GLOTE ABERTA (ELTGOL) 1. Definição É uma técnica que consiste em realizar uma expiração lenta total com a glote aberta, estando o paciente com a região a ser desobstruída em decúbito lateral. É uma expiração lenta, iniciada na CRF (capacidade Residual funcional) e continua até VR (volume residual). Recursos utilizados Leito e conhecimentos de terapia manual 2. Objetivos Arrastar a secreção das vias aéreas distais do lado do tórax que fica apoiado. Procedimentos 1. Paciente em decúbito lateral, posicionado com a região a ser desobstruída do lado apoiado, que deseja remover secreções; 2. Realizar uma expiração lenta e progressiva, com a glote totalmente aberta; 3. O fisioterapeuta se posiciona atrás do paciente e exerce uma pressão abdominal infra lateral e uma pressão de contra-apoio no nível do gradil costal com a outra mão. Esta compressão abdominal favorece maior esvaziamento pulmonar. 4. Acompanhar a expiração do paciente até obter uma completa deflação do pulmão infralateral 3 REFERÊNCIAS SARMENTO, G.J.V. O ABC da fisioterapia respiratória. Ed Manole, 2009. POSTIAUX, G. Fisioterapia respiratória pediátrica: o tratamento guiado por ausculta pulmonar. São Paulo: Artmed, 2000. 3 REFERÊNCIAS BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2008 SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. POP 11. ASPIRAÇÃO TRAQUEAL EM SISTEMA ABERTO 1. Definição É a retirada passiva de secreções endotraqueais via tubo endotraqueal ou traqueóstomo de forma asséptica, por meio de um cateter conectado a um sistema de sucção (aspirador elétrico ou rede de vácuo). Recursos utilizados Equipamentos de proteção individual (EPIs) - óculos, luva estéril, máscara e gorro. Soro Fisiológico a 0,9%. Seringa estéril. Sonda para aspiração traqueal (endotraqueal, orotraqueal, nasotraqueal). Aspirador elétrico ou a vácuo. Gaze estéril. Extensão de silicone estéril. 2. Objetivos Manter as vias aéreas livres e permeáveis garantindo uma ventilação e oxigenação adequadas a fim de prevenir complicações no quadro clínico geral do paciente. Procedimento 1.Realizar a higienização das mãos; 2.Aferir os sinais vitais; 3.Colocar os equipamentos de proteção individual (EPIs); 4.Colocar todo o material que será utilizado próximo ao leito do paciente; 5.Explicar a finalidade do procedimento ao paciente quando este estiver consciente; 6.Proteger os olhos do paciente das secreções; 7.Elevar a cabeceira a 30º ou 45º; 8.Testar o funcionamento do aspirador antes de utilizá-lo; 9.Abrir a embalagem da sonda de aspiração de forma a expor apenas a parte que será conectada à fonte de aspiração, segurando o invólucro com uma mão (esquerda) e a sonda com a outra (direita) para evitar contaminação e vice-versa se o profissional for canhoto; 10.D a mes ma forma, ligar a f onte de s ucç ão com a mão esquerda e desconectar a macronebulização ou ventilador (se for o caso), segurando a sonda com a mão direita durante a aspiração e vice-versa se o profissional for canhoto; DOE N° 2789 11.Introduzir a sonda de aspiração na cânula ou tubo traqueal, sem sucção até o ponto de resistência estimulando o reflexo da tosse, liberando o vácuo durante a expiração; 12.Manter a sonda de aspiração por um tempo máximo de 15 segundos, tirandoa da traquéia suavemente; dar intervalos de alguns segundos entre cada aspiração, intercalando com oxigênio, caso necessário; 13.Instilar Soro Fisiológico a 0,9% na cânula ou tubo com uma seringa estéril, conforme a secreção esteja espessa ou se constate a presença de rolhas; 14.Ralando com a repetir a aspiração quantas vezes for necessário, sempre intercalando com a ventilação do paciente; 15.Após o procedimento, desconectar a sonda da fonte de aspiração e descartá-la; 16.Lavar o sistema de aspiração com Soro Fisiológico a 0,9% ou água destilada e desligar o aspirador; 17.Desconectar a extensão de silicone e enviá-la para a esterilização e quando não for possível, proteger a extremidade com o invólucro da sonda de aspiração. Recomendações A aspiração deverá ser realizada somente quando necessária, isto é, quando houver sinais sugestivos da presença de secreção nas vias aéreas (som sugestivo na ausculta pulmonar, secreção visível no tubo, padrão denteado na curva fluxo-volume observado no ventilador) e nunca de rotina. Caso haja resistência na retirada da sonda durante a aspiração, deve-se desconectar a fonte de sucção antes de retirá-la. Se o paciente estiver sob ventilação mecânica com PEEP ou FiO2 altas, será necessário pré-oxigenar com FiO² a 100% durante um minuto antes de desconectálo do ventilador. RESPONSABILIDADE Enfermeiro, Fisioterapeuta, técnico de enfermagem 3 REFERÊNCIAS BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2008 SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. POP 12. ASPIRAÇÃO TRAQUEAL EM SISTEMA FECHADO 1. Definição Realização passiva de aspiração de secreções da árvore traqueobrônquica, em doentes adultos, dependentes da Ventilação Mecânica, com a utilização máxima de 72 horas, que ocorre de forma asséptica em sistema de sucção fechado, conectado a um aspirador elétrico ou sistema de vácuo. Recursos utilizados Equipamentos de proteção individual (EPIs) - óculos, luva estéril, máscara e gorro. Máscara descartável Soro fisiológico 0,9% Água destilada Seringa 10 ml ou 20 ml Látex de silicone esterelizado 2. Objetivos Manter as vias aéreas livres e permeáveis garantindo uma ventilação e oxigenação adequada a fim de evitar despressurização do ventilador principalmente em pacientes com SDRA, em que alta porcentagem de FIO2 e altos valores de PEEP estejam sendo utilizados. Procedimento •Lavar as mãos •Providenciar material necessário •Colocar máscara, óculos de proteção e luvas de procedimento •Testar o funcionamento do aspirador •Certificar-se de que o fecho da válvula de controle da aspiração está na posição OPEN •Avançar o cateter sem sucção até a profundidade desejada, se for encontrada resistência, retirar o cateter 2-3 cm antes de aplicar aspiração •Instilar soro fisiológico se necessário •Segurar na válvula de controle e aplicar pressão com o polegar no ativador •para iniciar a aspiração •Repetir a aspiração quantas vezes for necessário •Oxigenar a 100 % antes e após o procedimento •Lavar o sistema de aspiração com agra destilada ao fim do procedimento Recomendações Porto Velho, 24.09.2015 47 Evitar aspirações prolongadas e agressivas, pois podem resultar na diminuição do volume corrente ou da ventilação administrada, flutuações das press ões das vias aéreas , alteraç ões dos níveis de PEE P, barotraumas , Pneumotórax, Atelectasia ou hipoxemia Duração da aspiração deve limitar-se a 15 segundos e o cateter deve ser totalmente recolhido da via aérea. A aspiração deve ser realizada semente se necessária. Observar a hemodinâmica do paciente durante o procedimento, enfatizando a oximetria e frequência respiratória. RESPONSABILIDADE Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, técnico de enfermagem 3 REFERÊNCIAS Manual. Sistema de Aspiração de Ventilação Fechada . PORTEX® SUCTIONPRO 72™ .EUA ,2006. POP 13. M ANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA: TERAPIA EXPIRATÓRIA MANUAL PASSIVA (TEMP) 1. Definição A Terapia Expiratória Manual Passiva (TEMP) define-se como a mobilização manual passivo da caixa torácica por meio da compressão manual no final da fase expiratória (acompanhando o movimento de alça de balde das costelas inferiores). Há dois tipos de TEMP e são classificados de acordo com o tipo de compressão manual exercida: Terapia Expiratória Passiva de Compressão Manual Lenta - Compressão Manual Lenta durante toda a fase expiratória, utilizado para a desinsuflação; e Terapia Expiratória Passiva de Compressão Manual Brusca - Compressão Manual Brusca durante o final da expiração, utilizado para a higienização. Recursos utilizados Equipamentos de proteção individual (EPIs) - óculos, luva estéril, máscara e gorro. Leito hospitalar. 2. Objetivos Melhorar a elasticidade e complacência torácica pulmonar, diminuir a capacidade residual funcional, aumentar o fluxo expiratório e facilitar a desobstrução broncopulmonar. Procedimento 1.Realizar a higienização das mãos; 2.Providenciar todo material necessário ao procedimento (relacionado acima); 3.Fazer ausculta pulmonar, antes e imediatamente após a realização do procedimento, para identificar possíveis ruídos adventícios pulmonares. 4.Explicar o procedimento e finalidade ao paciente; 5.Paciente em decúbito dorsal, sentado ou semi-sentado; 6.Colocar luvas e máscara de proteção; 7.Colocar as mãos na base inferior dos arcos costais; 8.Orientar o paciente a realizar uma inspiração nasal e lenta, seguida de uma expiração oral; 9.Realizar compressão manual no tórax, para baixo e para dentro, no início do ato expiratório do paciente; 10.Realizar de 5 a 10 manobras sucessivas. 3 REFERÊNCIAS ABREU, L.C. et al. Procedimentos fisioterapêuticos na síndrome de aspiração meconial. Revista de Fisioterapia do centro Universitário FMU 2003. CARVALHO, M. Fisioterapia Respiratória. Rio de Janeiro: Revinter, 2001. COSTA, Dirceu. Fisioterapia respiratória básica. São Paulo: Atheneu, 2002. POP 13. M ANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA: TERAPIA EXPIRATÓRIA MANUAL PASSIVA (TEMP) 1. Definição Técnica de auto-remoção de secreções brônquicas por meio de ventilações a diferentes volumes pulmonares com expirações lentas e ativas. Recursos utilizados Leito e conhecimentos de terapia manual. 2. Objetivos Deslocar e mobilizar secreções de vias aéreas periféricas para vias aéreas centrais para serem eliminadas. 48 DOE N° 2789 Procedimento 1. O paciente deve estar na posição sentada, com as costas retas, as mãos colocadas sobre as porções superior esquerda e direta do tórax para perceber a mobilização das secreções ou ainda, sobre o tórax e ao abdome para um autocontrole do exercício. 2. O exercício começa com uma inspiração nasal seguida de uma pausa. A expiração pode ser feita pelo nariz ou pela boca: •De maneira passiva: fluxo de ar inicial rápido sem ação dos músculos respiratórios. •De maneira ativa: fluxo expiratório lento com sustentação dos músculos respiratórios. 2.O tempo de duração da expiração é determinado pela situação do muco nas vias aéreas; assim, se houver menos secreção nas vias aéreas proximais, a expiração terá duração mais longa, sendo mais curta se as secreções ocuparem uma posição proximal. 3 REFERÊNCIAS SARMENTO, G.J.V. O ABC da fisioterapia respiratória. Ed Manole, 2009. POSTIAUX, G. Fisioterapia respiratória pediátrica: o tratamento guiado por ausculta pulmonar. São Paulo: Artmed, 2000. POP 15. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: INSPIRÔMETRO DE INCENTIVO 1. Definição São aparelhos com a finalidade de tratar ou prevenir complicações pulmonares, principalmente no período de pós-operatório de cirurgias abdominais e torácicas. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara, gorro). Cadeira e inspirômetro de incentivo. 2. Objetivos Aumento na efetividade das trocas gasosas, fornecendo o feedback positivo aos pacientes. Estimular as inspirações profundas a fim de recrutar alvéolos colapsados; Maior ventilação de zonas pulmonares antes pouco ventiladas. Procedimento •Realizar na posição sentada ou semi-sentada; •Solicitar ao paciente que realize uma expiração máxima e, posteriormente, inspire profundamente de forma lenta através do aparelho, seguida por uma pausa inspiratória em torno de 3 segundos. Evitar uso de musculatura acessória. 3 REFERÊNCIAS IRWIN, Scot. TECKILIN, J. Fisioterapia Cardiopulmonar. Barueri, SP, Manole, 2003. Machado, MGR. Bases fisiológicas da fisioterapia respiratória. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara Koogan, 2008. POP 16. RECURSO TERAPÊUTICO MANUAL: EXERCÍCIOS RESPIRATÓRIOS 1. Definição São exercícios que possibilitam melhora da função pulmonar. São vários tipos dependendo do quadro clínico do paciente. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara e gorro). Leito hospitalar ou cadeira, conhecimentos de terapia manual. 2. Objetivos Melhorar a mecânica ventilatória. Procedimento 1. Depende da área pulmonar que tem intenção de ser trabalhada 2. Paciente em decúbito dorsal ou sentado. 3. Padrões ventilatórios terapêuticos: Diafragmático •Posicionamento de uma das mãos sobre a região abdominal do paciente. •Aplicação de uma pressão apenas para que possibilite a conscientização do movimento a ser realizado. •Solicita ao paciente algumas inspirações profundas pelo nariz, observando nessa fase a elevação da região abdominal. Freno Labial •Paciente em decúbito dorsal e/ou sentado. •Expiração oral com dentes cerrados provocando pressão positiva mantendo assim alvéolos abertos. Porto Velho, 24.09.2015 •Mantendo-se a relação inspiração/expiração (I: E) de 1:2. Inspiração máxima sustentada •Paciente em decúbito dorsal e/ou sentado. •Realização de inspiração máxima sustentada por aproximadamente três segundos. •Evitar utilização de musculatura acessória Soluços inspiratórios •Paciente em decúbito dorsal e/ou sentado. •Posicione a mão na região inferior torácica ou abdominal. •Solicite que o paciente que realize inspirações nasais curtas e sucessivas até que atinja a capacidade inspiratória máxima. •A expiração deve ser orientada para que seja realizada de forma suave e pela boca. Inspiração em tempos • O paciente deve ser orientado a inspirar pelo nariz de forma suave, mantendo apneia após cada inspiração. •Fase inspiratória pode ser fracionada em três ou em até seis tempos. •A expiração deve ser realizada de forma suave pela boca. Expiração abreviada •Paciente deve ser orientado a respirar pelo nariz. •Respirar uma pequena quantidade de ar. •Voltar a inspirar •Repetir três ou mais vezes até atingir a capacidade inspiratória máxima. 3 REFERÊNCIAS AZEREDO, C. Fisioterapia respiratória hospital geral. São Paulo: Manole, 2000 IRWIN, S. TECKLIN, J. Fisioterapia cardiopulmonar. São Paulo: Manole. 2003. SARMENTO, G.J.V. Fisioterapia respiratória no paciente crítico. São Paulo: Manole, 2005. BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. POP 17. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR 1. Definição A expansão pulmonar consiste na dilatação volumétrica dos pulmões, isto ocorre em cada inspiração, à medida que o fluxo aéreo entra nas vias aéreas, e insufla os pulmões. A reexpansão pulmonar e realizada manual e/ou mecanicamente em áreas ou zonas pulmonares que não estejam dilatando fisiologicamente. Recursos utilizados Leito e conhecimentos das técnicas de manobras manuais do aparelho respiratório. 2. Objetivos O objetivo primordial recrutar os alvéolos sadios do pulmão que tivera um de seus segmentos acometidos ou ainda recrutar alvéolos adicionais do pulmão oposto, em casos de colapso pulmonar total, para que esta forma seja normalizado o gradiente Ventilação-Perfusão (V/P). Destacam-se ainda como outros objetivos a minimização de retenção de secreções, reexpansão de áreas atelectasiadas e aumento da complacência pulmonar. Procedimentos •Manobra de compressão-descompressão torácica súbita, •Expiração lenta prolongada, •Exercícios de respiração diafragmática e/ou soluços inspiratórios e/ou sustentação máxima da inspiração. 3 REFERÊNCIAS COSTA, DIRCEU. Fisioterapia respiratória básica. São Paulo: Atheneu, 2004. KNOBEL, ELIAS. Terapia em Pneumologia. Athneu, 2002. Porto Velho, 24.09.2015 49 DOE N° 2789 POP 18. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR – EXERCÍCIO RESPIRATÓRIO-DIAFRAGMÁTICO hemoglobina no sangue arterial e os volumes pulmonares e, distribuir homogeneamente a ventilação. 1. Definição Consiste em realizar estímulo abdominal com contração diafragmática que resultará em maior deslocamento da parede abdominal, associada ao aumento da pressão transdiafragmática e do diâmetro antero-posterior do abdome. Procedimento O exercício consiste em inspirações nasais breves, sucessivas e rápidas até atingir a capacidade inspiratória máxima. As inspirações são breves para que não haja grande variação pressórica intrapulmonar e, com isto, seja possível ventilar unidades alveolares com constante de tempo elevada. A expiração deve ser realizada de forma suave e prolongada, com resistência labial. Recursos utilizados Leito hospitalar. 2. Objetivos Melhorar a ventilação pulmonar, sobretudo em regiões basais, pela maior excursão do músculo diafragma. Procedimento O exercício diafragmático é realizado aplicando estímulo manual na região abdominal, com leve compressão, solicitando-se inspiração nasal de forma suave e profunda com deslocamento anterior da região abdominal. Recomendações A técnica pode ser executada em conjunto com manobras de remoção de secreção brônquica em processos agudos e crônicos, que provocam redução do volume pulmonar. 3. REFERÊNCIAS BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: Terapia Intensiva e reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. POP 19. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR – EXERCÍCIO RESPIRATÓRIO COM SUSPIROS 1. Definição Exercício respiratório que possibilita a expansão das zonas basais pulmonares através do aumento da capacidade residual funcional (CRF) e do volume de reserva inspiratório (VRI). Recursos utilizados Leito hospitalar. 2. Objetivos Garantir o incremento de ventilação nas zonas basais pulmonares Procedimento • Posicione o paciente de forma confortável. Paciente com o tórax em posição vertical (sentado na cadeira ou na cama). • Analise os objetivos do exercício. o Explique que os benefícios da técnica variam entre os indivíduos. o Fisioterapeuta orienta o paciente a realizar inspirações nasais curtas e sucessivas, até atingir a capacidade pulmonar total. o Logo após a realização da inspiração deve ser executada a expiração pela boca sem a realização de uma apnéia pós-inpiratória. o Repetir 10 vezes os exercícios. 3 REFERÊNCIAS IRWIN, Scot. TECKILIN, J. Fisioterapia Cardiopulmonar. São Paulo: Manole. 2003. PULZ, C; GUIZILI, S; PERES, P.A.T. Fisioterapia em cardiologia: aspectos práticos. São Paulo: Editora Atheneu, 2006 POP 20. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR – EXERCÍCIO RESPIRATÓRIO COM SUSPIROS INSPIRATÓRIOS 1. Definição São exercícios realizados com a finalidade de aumentar a força muscular diafragmática e contribuir para melhor distribuição da ventilação. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara e gorro). Leito hospitalar ou cadeira. 2. Objetivos Melhorar a força e endurance muscular ventilatória, aumentar a saturação da Recomendações A técnica pode ser associada à colocação das mãos na região abdominal ou torácica inferior com leve compressão na região estimulada. 3 REFERÊNCIAS BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. POP 21. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR – EXERCÍCIO RESPIRATÓRIO COM EXPIRAÇÃO ABREVIADA 1. Definição É um exercício indicado para os processos de perda de volume pulmonar, onde, ao aumentar a pressão inspiratória aumenta-se também o volume gerado fazendo com que ocorra equilíbrio das constantes de tempo, favorecendo a relação ventilação/perfusão (V/Q). Recursos utilizados EPIs (luva, máscara e gorro). Leito hospitalar ou cadeira. 2. Objetivos Aumentar o volume de ar inspirado, expandindo áreas colapsadas ou prevenindo seu colabamento e melhorando a relação ventilação/perfusão (V/Q). Procedimento O exercício consiste de inspiração nasal de pequeno volume seguida de expiração breve entre os lábios, sem expirar todo o volume inspirado; posteriormente, realiza-se nova inspiração de médio volume pulmonar e nova expiração. Por último, realiza-se uma inspiração até a capacidade máxima e expira-se prolongada e suavemente. Este exercício mantém uma relação inspiração/expiração de 3:1, baseando-se na sustentação de elevada pressão intratorácica média. Recomendações A técnica pode ser associada ao frenolabial e ao estímulo manual com leve compressão na região durante a fase expiratória. 3 REFERÊNCIAS BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. POP 22. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR – ESPIRÔMETRO DE INCENTIVO FLUXO-DEPENDENTE 1. Definição Aparelho projetado para estimular o paciente, pelo biofeedback visual e/ou auditivo, a realizar inspirações máximas sustentadas, e, assim, prevenir ou reverter o colapso alveolar. Recursos utilizados Ins/Espirômetro de incentivo – aparelho portátil que apresenta esferas dentro de um ou mais cilindros, as quais são elevadas e sustentadas de acordo com o fluxo inspiratório gerado pelo paciente. Essas esferas promovem um efeito de biofeedback visual, indicando as taxas de fluxos obtidas em escalas contidas nos cilindros. 50 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 2. Objetivos Promover a reinsuflação ou hiperinsuflação de alvéolos totalmente ou parcialmente colapsados, por meio do aumento da pressão transpulmonar decorrente da queda da pressão pleural. Procedimento O paciente deve ser motivado a fazer inspirações máximas e instruído a: a. Envolver o bocal do aparelho com os lábios, de forma que evite a entrada de ar externamente a ele. b. Segurar o espirômetro na posição vertical, dentro do seu campo de visão. c. Inspirar profunda e lentamente, tentando manter o fluxo inspiratório constante até atingir o fluxo prescrito. Essa inspiração deve ser iniciada a partir da capacidade residual funcional, ponto de equilíbrio do sistema respiratório. d. Retirar os lábios do bocal. e. Realizar uma pausa pós-inspiratória de três a cinco segundos. f. Expirar até a capacidade residual funcional, de maneira suave, sem realizar expiração forçada. g. Repetir as inspirações de cinco a dez vezes, podendo haver descanso entre elas para evitar a ocorrência de hiperventilação. Recomendações O incentivador respiratório está indicado nas condições que predispõem o desenvolvimento de atelectasia, como cirurgias abdominais altas, cirurgias torácicas e em portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica. 3 REFERÊNCIAS BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2008. SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009. •Programar alarmes (pressão inspiratória mínima e máxima, PEEP mínimo, mínimo volume corrente e mínimo volume minuto); •Fixar máscara de forma confortável ao paciente, evitando vazamentos de ar e pressões elevadas. Realizar reavaliação constante: •Observar com frequência a tolerância à ventilação não invasiva (VNI), sinais de fadiga muscular, como dispneia, atividades de músculos respiratórios, nível de consciência e conforto do cliente. •Manter o material necessário à entubação ou para quaisquer intercorrências que ocorram, bem como o carrinho de emergência próximos ao paciente submetido à ventilação não invasiva. Recomendações VNI não deve ser iniciada em pacientes confusos, incapazes de cooperar e que apresentem instabilidade hemodinâmica, caracterizada pelo uso de aminas vasopressoras e arritmias complexas; Uso de O2 suplementar é necessário; Cuidados para evitar fuga aérea na interface 3 REFERÊNCIAS IRW IN, Scot. TECKILIN, J. Fisioterapia Cardiopulmonar. São Paulo: Manole. 2003. Pulz, C.;Guizili, S.;Peres , P.A.T.Fisioterapia em cardiologia: aspectos práticos.Sâo Paulo: Editora Atheneu, 2006. GAMBAROTO, G; Fisioterapia Respiratória em Unidade de Terapia Intensiva. São Paulo. ATHENEU, 2006. POP 24. FLUXOGRAMA DE VENTILAÇÃO NÃO-INVASIVA – VNI POP 23. VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA - VNI 1. Definição Consiste em um conjunto de técnicas capazes de gerar ventilação assistida por meio de pressão positiva, através de máscara ou dispositivo similar. Administração de qualquer forma de suporte ventilatório utilizando-se de técnicas que não requerem uma via aérea artificial com tubo endotraqueal (TOT) , máscara laríngea ou traqueostomia (TQT). Tem sido utilizada como estratégia fisioterapêutica em pacientes no período pós-operatório, e pode ser efetiva na redução da taxa de intubação, se mortalidade e morbidade, de infecções nosocomiais e de permanência em UTI e hospital. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara, gorro) Interfaces: Máscara nasal, máscara facial, máscara facial total, capacete. Fixador cefálico. Gerador de fluxo. Fluxômetro. Ventilador mecânico convencional ou específico para VNI 2. Objetivos oProporcionar adequada troca gasosa, reduzir o trabalho respiratório, o metabolismo anaeróbio e a concentração de CO2, melhorando as condições da mecânica ventilatória e do parênquima pulmonar devido ao aumento da pressão alveolar e da oxigenação. oReduzir a atividade excessiva do diafragma e consequente fadiga muscular respiratória. oDiminuir a necessidade de entubação e suas complicações associadas. oReduzir o tempo de internação. Procedimento •Lavar as mãos; •Verificar o funcionamento do equipamento (gerador de fluxo, fluxômetro e respirador); •Avaliar o nível de consciência do paciente (Escala de Coma de Glasgow); •Explicar ao paciente, através de uma linguagem simples, como ele poderá se comunicar através de sinais para indicar seu desconforto; •Explicar a técnica e suas vantagens ao paciente; •Posicionar o paciente confortavelmente no leito hospitalar e elevar a cabeceira de 30º a 40°; •Realizar monitorização de oximetria de pulso, frequência cardíaca, pressão arterial e frequência respiratória com alarmes ligados; •Ajustar os parâmetros ventilatórios segundo fluxograma; Figura n. 01. Fluxograma para aplicação da VMNI. Fonte: Adaptado de CHIAVEGATO e NÁPOLIS, 2011; SCHETTINO e colaboradores, 2007. CUIDADOS GERAIS a.Verificar a instalação do aparelho na rede de oxigênio, ar comprimido e rede elétrica. b.Montar circuito de traquéias, instituir parâmetros ventilatórios. c.Testar o funcionamento. d.Posicionar o paciente em sedestação, explicar o procedimento, posicionar o fixador cefálico e com a mão acoplar a máscara na face do paciente solicitando uma inspiração no padrão de 1:2, quando houver a sincronização paciente ventilador fixar a máscara. e.Dentre as modalidades, pode-se usar: PSV, ACMV, CPAP e BiPAP. f.Em evolução, REGISTRAR variável de INSUCESSO DOE N° 2789 POP 25. CONDUTAS FISIOTERAPÊUTICAS NO PACIENTE CRÍTICO SUBMETIDO AO SUPORTE VENTILATÓRIO INVASIVO 2. Objetivos Orientar o fisioterapeuta no manejo do paciente critico. Procedimento 1.Avaliar a mecânica pulmonar, com registro dos dados em ficha de avaliação da fisioterapia. 2.Otimizar parâmetros ventilatórios, objetivando a redução do suporte ventilatório. 3.Reduzir a impedância ventilatória, quando necessário. 4.Avaliação constante da ausculta pulmonar. 5.Aplicação de terapias de higiene brônquica e reexpansão pulmonar. 6.Aplicação da fisioterapia motora, quando possível. 7.Observar o posicionamento de cabeceira no mínimo à 30°. 8.Observação do posicionamento do tubo traqueal. 9.Mensuração da pressão do balonete (no mínimo a cada 12 horas). 3 REFERÊNCIAS JERRE, George et al . Fisioterapia no paciente sob ventilação mecânica. J. bras. pneumol. v. 33, supl. 2, 2007. POP 26. CONDUTAS FISIOTERAPÊUTICAS NO PACIENTES CRÍTICO SUBMETIDO AO SUPORTE VENTILATÓRIO INVASIVO: ESTRATÉGIA PROTETORA 1. Definição A estratégia ARDSNet, muito utilizada na prática clínica, prioriza a redução do volume corrente para minimizar a hiperdistensão. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara e gorro). Leito hospitalar. 2. Objetivos •Garantir melhor oxigenação através de baixos volumes correntes. Procedimento Instituição dos parâmetros ventilatórios iniciais 1.Modo: volume controlado; 2.Pressão de platô deverá ser d”30cmH2O; 3.Volume corrente de 5mL/kg de peso predito. Caso platô >30cmH2O, reduzir para 4mL/kg de peso predito. Valores mínimo e máximo são 4mL/kg e 6mL/kg de peso predito. Peso predito deve ser calculado para todos os pacientes conforme a fórmula: Homens: Peso predito (kg) = 50 +2,3 {[altura (cm) x 0,394] – 60} Mulheres: Peso predito (kg) = 45,5 +2,3 {[altura (cm) x 0,394] – 60} Frequência respiratória: ajuste inicial da freqüência objetivando manter o mesmo volume minuto antes da entrada no estudo, se possível. Frequência respiratória máxima será de 35/min; Fluxo de 60 L/min; Formato de onda de fluxo descendente; Pausa Inspiratória: 0,5 segundo; Relação I:E entre 1:1 a 1:2; PEEP e FiO2 ajustadas pela tabela ARDSNet para manter a SpO2e” 88% e PaO2e”55mmHg (tabela 1): Ajustes de freqüência respiratória e volume corrente •Frequência respiratória deve ser ajustada para obter metas de pH, e volume corrente para obter metas de pressão de platô inspiratória. •Metas de pH arterial: •pH entre 7,30 e 7,45. •O pH será medido quando houver indicação clínica. Condutas para alcalemia •Alcalemia (pH > 7,45): reduza a freqüência respiratória, se possível. Condutas para acidemia •Acidemia leve (7,15 d” pH < 7,30): oSe PaCO2d”40mmHg, considere bicarbonato e aborde causa da acidose metabólica (p.ex. insuficiência renal aguda necessitando de diálise); oSe PaCO2>40mmHg: oAumente frequência respiratória até máximo de 35 visando pH >7,30 ou PaCO2 d”40mmHg (o que ocorrer antes). Se houver acidose metabólica associada, também deve ser abordada. oSe a freqüência respiratória = 35 e pH se mantiver entre 7,15 e 7,30 não são necessárias medidas adicionais. •Acidemia importante (pH < 7,15): oSe PaCO2d”40mmHg, considere bicarbonato e aborde causa da acidose meta- Porto Velho, 24.09.2015 51 bólica (p.ex. insuficiência renal aguda necessitando de diálise); oSe PaCO2>40mmHg: oAumente a freqüência respiratória para 35; Se houver acidose metabólica associada, também deve ser abordada. oSe a freqüência respiratória = 35 e pH < 7,15, aumente o volume corrente em 1mL/kg. O valor máximo de volume corrente é 6mL/kg de peso predito. A meta de pressão de platô (d”30cmH2O) poderá ser excedida apenas nesta situação; oCaso a freqüência respiratória = 35, pH <7,15 e PaCO2 continue >40mmHg aumente o volume corrente em 1mL/kg de peso predito e repita a gasometria arterial. Se necessário (pH<7,15 e PaCO2 continue >40mmHg) , aumente novamente em 1mL/kg de peso predito. Apenas nessa condição o volume corrente pode ultrapassar os 6mL/kg de peso predito com valor máximo de 8mL/ kg de peso predito. •Metas de pressão de platô: oPressão de platô d” 30 cmH2O. oDeve-se verificar a pressão de platô frequentemente, no mínimo a cada 4 horas. Pressão de platô também deve ser verificada 1-5 minutos após cada mudança na PEEP ou volume corrente. Para verificar a pressão de platô, os pacientes devem estar relaxados, sem tossir ou se movimentar. Se pressões de platô não puderem ser medidas por causa de vazamentos de ar (“air leaks”), então será substituída pela pressão de pico inspiratório; oReduzir o volume corrente em 1 mL/kg de peso predito a cada 2-3 horas se for necessário para manter a pressão de platô d” 30 cmH2O, exceto se o pH arterial < 7,15; oSe pressão de vias aéreas cair abaixo da PEEP durante a inspiração ou o ventilador realizar dupla-inspiração frequentemente (>3/minuto) por conta de queda da pressão (ou fluxo) abaixo do nível de sensibilidade (trigger threshold) no fim da inspiração, considere aumentar o nível de sedação ou adicionar bloqueio neuromuscular. •Fluxo inspiratório e relação I:E oManter relação I:E = 1:1 a 1:2; oFluxo inspiratório de 60L/min. Formato de onda de fluxo descendente. Reduzir para até 40L/minuto se pressão de pico for >45cmH2O; oPausa inspiratória de 0,5 segundo. A pausa pode ser ajustada se a relação I:E estiver fora do intervalo entre 1:1 a 1:2. •Ajustes de PEEP e FiO2 oA PEEP e a FiO2 devem ser ajustadas para atingir a faixa alvo de oxigenação. o55 mmHg d” PaO2 d” 80 mmHg; ou 88% d” SpO2 d” 95%. •Observações oQuando houver medidas simultâneas de PaO2 e SpO2, considerar a PaO2; oOs níveis de PEEP nesta escala de FiO2/PEEP representam os níveis programados no ventilador, não os níveis de PEEP-total, auto-PEEP, ou PEEP-intrínseca; oOxigenação arterial deve ser avaliada pela SpO2 ou PaO2 ao menos a cada 4 horas. Quando a SpO2 foi utilizada para avaliar a oxigenação arterial, as seguintes medidas devem ser tomadas, se possível, para garantir a acurácia: certificar-se de que o sensor de SpO2 esteja bem posicionado, limpo e que esteja fornecendo medidas consistentes e com formato de onda adequado; mudanças de posição ou aspiração traqueal não devem ser realizadas nos últimos 10 minutos; ausências de procedimentos invasivos ou mudanças no ventilador por ao menos 30 minutos. A medida de SpO2 deve ser feita observando-se os valores de SpO2 por pelo menos um minuto; oSe a oxigenação arterial estiver fora da faixa-alvo, então a FiO2 ou a PEEP devem ser ajustadas dentro de 30 minutos. A seguir, a oxigenação deve ser reavaliada dentro de 15 minutos e ajustes subseqüentes realizados se necessários; oSe a combinação PEEP/FiO2 de um paciente não for compatível com a escala de PEEP/FiO2 (p.ex. imediatamente após randomização ou após mudanças urgentes na FiO2 ou PEEP em resposta a quedas da SpO2, hipotensão, etc.), deve-se ajustar a PEEP ou FiO2 (ou ambas) em intervalos de 5-15 minutos até obter combinação compatível com a escala; oSe PaO2< 55mmHg ou SpO2 <88% e volume corrente = 4mL/kg de peso predito (ou o volume corrente mínimo necessário para o controle de pH) e a pressão de platô e”30 cmH2O, então a FiO2 deve ser aumentada até que obter PaO2=55-80mmHg ou SpO2=88-95%. Se PaO2<55mmHg ou SpO2<88% e FiO2 = 100%, a PEEP deve ser elevada gradualmente de 2 em 2cmH2O até o máximo de 24cmH2O. Nestas circunstâncias, a pressão de platô pode exceder 30 cmH2O; oPeríodos breves (5 minutos) de SpO2<88% ou > 95% podem ser tolerados sem realizar mudanças na PEEP ou FiO2; oFiO2=100% pode ser utilizada por períodos curtos (10 minutos) se houver quedas transitórias da SpO2 ou para prevenir queda da SpO2 durante procedimentos como aspiração traqueal ou mudanças de posição; 52 DOE N° 2789 Porto Velho, 24.09.2015 oAspiração traqueal deve ser realizada com sistema fechado (Trach-Care). Evitar ao máximo desconexões do circuito ventilatório. POP 27. FLUXOGRAMA: VENTILAÇÃO EM ESTRATÉGIA PROTETORA ARDS NET •Mudanças simultâneas oMudanças em mais de um parâmetro do ventilador guiadas por medidas de PaO2, pH e pressão de platô podem ser realizadas simultaneamente, se necessário. Obtenha gasometria arterial após todas as modificações do ventilador mecânico conforme clinicamente indicado. •Hipoxemia refratária oHipoxemia refratária é definida como PaO2<55mmHg ou SpO2<88% com FiO2=100%. oSe o paciente estiver evoluindo com hipoxemia refratária, deve-se realizar a seguinte sequência de intervenções: oEleve a PEEP até 24cmH2O e manter FiO2=100% (conforme a tabela ARDSNet). oSe não houver sucesso, então pode-se tentar um teste de elevação da PEEP conforme descrito a seguir: oo Aumente a PEEP em 2-5cmH2O por vez até o máximo de 34cmH2O ou até que PaO2=55 a 80mmHg ou SpO2=88 a 95%; oo Se o teste de aumento da PEEP não levar a aumentos da PaO2e”5mmHg dentro de 4 horas, PEEP deve ser mantida em 24 cmH2O; oSe não houve sucesso, pronar o paciente; oSe não houver sucesso, iniciar óxido nítrico, iniciando com 5ppm e realizando aumentos progressivos (de 5ppm) até obter melhora na oxigenação; oSe óxido nítrico não for disponível ou não houver sucesso, instalar ECMO (oxigenação por membrana extra-corpórea). oManobra de recrutamento alveolar não deve ser realizada nos pacientes alocados para a estratégia ARDSNet. •Desmame oDiminuição da PEEP oA redução da PEEP deve ser realizada conforme a tabela de combinações de PEEP e FiO2 do ARDSNet. oVentilação em pressão de suporte oPoderá ser iniciada em pacientes alertas quando a PEEP for d” 14cmH2O. Iniciar com pressão de suporte de 10cmH2O. Ajustar para obter volume corrente em torno de 4-6mL/kg de peso predito. Pode ser reduzida 2 a 4 cmH2O duas vezes ao dia, desde que a frequência respiratória esteja <28 respirações/min (e não haja outros sinais de desconforto). Em paciente com sinais de desconforto (p.ex. frequência respiratória esteja e”30 respirações/min) considerar outras causas (p.ex. dor ou ansiedade) e considerar a opção de aumentar a pressão de suporte. Se for necessário pressão de suporte acima de 14cmH2O, voltar para ventilação assisto-controlada (volume controlado). oQuando realizar teste de “ventilação espontânea”? oDiariamente deve ser avaliada a possibilidade de realizar o teste de ventilação espontânea, preferencialmente pela manhã. Os critérios da tabela 2 devem ser considerados para iniciar o desmame. Após considerar os critérios, o clínico deve chegar a uma decisão realizar ou não realizar o teste de “ventilação espontânea”. VENTILANDO O PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE SDRA MODERADA A GRAVE •Teste de ventilação espontânea oA capacidade de descontinuação do ventilador deve ser avaliada formalmente por meio de teste de ventilação espontânea, e não durante o suporte ventilatório regular. •Ajustes para o teste de ventilação espontânea oModo: pressão de suporte; oPEEP: 5cmH2O; oPressão de suporte: 5cmH2O (insuficiente para dar suporte ventilatório, servindo apenas para compensar resistência do circuito/tubo); oFiO2: manter a que estava antes do teste; oDuração: 30 minutos. •Extubação oPacientes que passarem no teste de ventilação espontânea podem ser extubados. “Cuff leak test” é opcional. Considere uso de esteróides sistêmicos em pacientes intubados por longos períodos para prevenção de obstrução de vias aéreas altas após extubação. •Extubação oPacientes que passarem no teste de ventilação espontânea podem ser extubados. “Cuff leak test” é opcional. Considere uso de esteróides sistêmicos em pacientes intubados por longos períodos para prevenção de obstrução de vias aéreas altas após extubação. 3 REFERÊNCIAS THE ART INVESTIGATORS. Rationale, study design, and analysis plan of the Alveolar Recruitment for ARDS Trial (ART): Study protocol for a randomized controlled trial. Trials. v. 13, n. 153, p. 1-14, 2012. POP 28. CONDUTAS FISIOTERAPÊUTICAS NO PACIENTE CRÍTICO SUBM ET IDO AO SUPORTE VENT ILATÓR IO INVASIVO: DESM AM E VENTILATÓRIO 1. Definição Segundo Goldwasser et al. (2007), “o termo desmame refere-se ao processo de transição da ventilação artificial para a espontânea nos pacientes que permanecem em ventilação mecânica invasiva por tempo superior a 24 h”. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara, gorro) Ventilador mecânico. Conhecimentos técnicos e práticos sobre a técnica a ser empregada. 2. Objetivos Facilitar e otimizar o processo de transição da ventilação artificial para a espontânea nos pacientes submetidos à ventilação mecânica por tempo superior a 24h. Procedimentos •Avaliação diária do paciente: condições clínicas/ neurológicas: oObservar se houve melhora ou resolução da condição que levou o paciente à ventilação mecânica invasiva. oDiscutir com o médico responsável pelo setor sobre a interrupção diária da sedação para avaliar a condição neurológica e ventilatória do paciente. oRealizar a avaliação neurológica do paciente utilizando a escala de Glasgow, quando não sedado. oQuando sedado, utilizar a escala de Ramsay, aguardar o fim da sedação e aplicar a escala de Glasgow. oO paciente será considerado apto para o desmame quando apresentar Glasgow e” 12. DOE N° 2789 oNão realizar o processo de desmame caso o paciente encontre-se agitado/ ansioso. oObservar a temperatura corpórea do paciente. A mesma não deve ultrapassar 38o C. oProsseguir com o desmame caso o balanço hídrico (BH) esteja corrigido. oDeve-se observar tanto o BH das 24 horas como também o BH acumulado durante a internação. oNão existe valores reais para otimização do BH. •Avaliação hemodinâmica: oChecar FC que deve estar entre 60 a 100 bpm, não realizar processo de desmame caso o paciente apresente taquicardia ou bradicardia severa com uso de inotrópicos e/ou cronotrópicos. oObservar o uso de drogas vasoativas, as quais devem já estar suspensas ou em mínimas doses. oObservar a pressão arterial média a qual deve estar entre 70 e100mmHg. •Avaliação respiratória – paciente sedado: oRealizar a mensuração da mecânica ventilatória quando possível: oComplacência estática e” 40; oPressão resistiva entre 5 a 10 cmH2O; oÍndice de Tobin(FR/Vt em L), valores entre 50 e 105 otimizam o sucesso do processo de desmame; oObservar a freqüência respiratória, sendo quea mesma não deve ultrapassar 30rpm; oObservar SatO2 que deve estar e” 90% com FIO2d” 40%. •Avaliação respiratória – paciente colaborativo: oRealizar mensuração da capacidade vital que deve estar menor que 15 mL/Kg. O paciente não deve ser desconectado do ventilador para tal, basta reduzir a zero a pressão de suporte e observar o valor do volume corrente expirado (Vte). oRealizar mensuração da ventilação voluntária máxima, o paciente deverá ser capaz de dobrar o volume minuto. oObservar se a freqüência respiratória não está maior que 30 rpm. oObservar SatO2 que deve estar e” 90% com FIO2d” 40%. oObservar o volume corrente, que deverá estar entre 5 a 8mL/Kg. oAvaliar o reflexo de tosse do paciente através de manobras de insuflação pulmonar (PEEP-ZEEP, reflexo de Hering-Breuer) e evitar o tique traqueal. oObservar se após a tosse, o paciente apresenta reflexo de deglutição. oAvaliar rotineiramente a radiografia de tórax do paciente procurando identificar derrames pleurais, infiltrados alveolares (congestão pulmonar), área de consolidação, pneumotórax e/ ou demais problemas que podem levar a falha no processo de desmame. oRealizar a mensuração do balonete do cuff(entre 20 e 25cmH2O) para não ocorrer vazamento durante o procedimento. oAvaliar a força muscular inspiratória (PImáx), usando o manovacuômetro adaptado ao ramo inspiratório de uma válvula unidirecional. oO tempo de aferição da PImáx deve ser entre 40 segundos a 1 minuto. oAntes da aferição da PImáx deve-se hiperoxigenar o paciente por 1 minuto com O2 a 100%. oValores de PImáx maiores que -30 cmH2O não são indicativos para desmame. oEncontrando-se valores de PImáx superiores a -30cmH2O, estabelecer rotina de treinamento muscular respiratório. •Avaliação da hemogasometria: oObservar o potencial de hidrogênio (pH) o qual deve estar entre 7.35 a 7.45, pequenas variações são toleráveis. oObservar a PaCO2 que deve estar entre 35 a 45 mmHg, pequenas variações são toleráveis. oObservar o HCO3, com valores entre 22 a 26 mEq/L. Valores abaixo poderão indicar uma acidose metabólica e influenciar o processo de desmame (respiração de Kusmaull e hiperventilação compensatória). oObservar o nível de lactato que deve estar entre 0,5 a 2,0 mL/Kg, pequenas variações são toleráveis. oCalcular a relação de troca gasosa através da fórmula PaO2/FIO2 (em valor real). O valor de referência para a realização do desmame é acima de 200. oObservar a presença de acidose respiratória. Se pH menor que 7.30, alterando a FR, Vt ou o tempo inspiratório para correção da acidose. oObservar a PaO2: calcular a PaO2 através da fórmula PaO2 ideal= 109 – (0,43 x idade). Se muito baixa aumentar FIO2 e aguardar nova gasometria. •Avaliação do hemograma: oHemoglobina maior que 8. oPlaquetometria: entre 150 a 300 mil sem sangramento ativo. oHematócrito: valores de referência: Mulher: 0,42 a 0,52. Homem : 0,36 a 0,48. oLeucograma: entre 5 a 10 mil, com bastonetes entre 1% a 2%, pequenas variações são toleráveis desde que não haja presença ativa de infecções. •Posicionamento do paciente: oElevar a cabeceira do leito entre 60 e 90° quando possível, quando não, elevar no mínimo para a posição de 45°. o Observar a presença de úlceras de pressão em região sacral quando colocado em posição sentado, poiso quadro de dor e agitaçãopodemlevar a falha no processo de desmame. oInformar ao paciente, quando possível, sobre a conduta e suas etapas, procurando tranquilizá-lo e torná-lo colaborativo ao máximo. Otimização da função respiratória: oRealizar manobras de reexpansão pulmonar para maximizar áreas de trocas gaso- Porto Velho, 24.09.2015 53 sas, aumentando a oferta tecidual de oxigênio. oApós as manobras de reexpansão, realizar a terapia de higiene brônquica. oRealizar a aspiração de vias aéreas superiores (cavidade nasal e oral). oRealizar a mensuração do balonete do cuff e auscultar a traquéia para identificar vazamentos. Mudança de parâmetros do ventilador: oQuando o paciente realizar ventilação assistida, com ausência ou mínima dose de sedativos, mudar de A/C (VCV, PCV, etc.) para modo espontâneo (PSV). Manter pressão de suporte que garanta Vt satisfatório, conforto ventilatório e SatO2 e” 90%, sem alterar a FIO2. oObservar FR até 30rpm ou períodos de apneia, agitação ou sonolência. •Teste de respiração espontânea (TRE): oInicialmente a dieta por SNE ou SNG deverá ser suspensa e a sonda permanecerá aberta; oAvisar à equipe multiprofissional caso o pcte esteja em uso de insulina contínua juntamente com a dieta, para suspender a infusão de insulina e mensurar a glicemia a cada hora até a extubação. oO fisioterapeuta escolherá o teste de respiração espontânea mais adequada para a situação do paciente, descritos a seguir: oteste de respiração espontânea com TUBO T: acoplar ao tubo orotraqueal do paciente o TUBO T, acrescida de oxigênio suplementar a 40% (por Macronebulização ou Venture), entre 30 minutos a duas horas. oteste de respiração espontânea com Pressão de Suporte: ajustar o Ventilador com parâmetros mínimos (Pressão de Suporte 5 a 7 cmH2O acima da PEEP), entre 30 minutos a duas horas. oCaso o paciente não apresente sinais de intolerância, prosseguir com a extubação. oSe a extubação foi decorrente da primeira tentativa do TRE, o desmame é considerado simples. oSe o paciente apresentar alteração do nível de consciência (sonolência ou agitação), sudorese ou desconforto respiratório como: taquipnéia, aumento do trabalho respiratório, fadiga muscular ou referir dispnéia durante a conduta, aumentar a pressão de suporte até um nível que ofereça Vt satisfatório e aguardar 24 horas para uma nova tentativa e investigar em conjunto com a equipe multiprofissional o motivo da intolerância (ansiedade, delirium, broncoespasmo, hipocalemia, distensão abdominal, hipomagnesemia, hipoxemia, acidose metabólica, fraqueza muscular, fadiga muscular respiratória, disfunção diafragmática). oO desmame é considerado difícil quando até 3 tentativas de TRE. oSe o paciente falhar por três tentativas no TRE, iniciar o desmame é considerado prolongado (geralmente após 7 dias contando o primeiro dia do TRE). Para estes pacientes, iniciar o desmame gradual. Desmame gradual oAlterar o modo ventilatório de A/C para espontâneo, mantendo pressão de suporte que garanta Vt satisfatório, FR até 30rpm, conforto ventilatório e SatO2 e” 90%, sem alterar a FIO2. oReduzir a pressão de suporte de 2 a 5 cmH2O a cada duas horas até o nível de 7cmH2O, sem alterar a FIO2. oSe TOT d” que 7,5 mm de diâmetro, reduzir PSV até 10cmH2O. oApós atingir o nível mínimo de pressão de suporte (7 ou 10cmH2O, conforme o caso) aguardar por até 2 horas. oRealizar o teste do cuff e posterior extubação, a critério médico. oSe não houver critério médico para a extubação, manter o paciente em ventilação mecânica com suporte pressórico mínimo (de 7 a 10cmH2O). oApós a realização da extubação, adicionar oxigênio suplementar e considerar VNMI. oEm caso de traqueostomia (TQT), utilizar oxigênio suplementar, até 5 L/min com conector de oxigênio. oEm pacientes traqueostomizados, o processo de desmame e retirada da ventilação mecânica é o mesmo. oCaso o paciente não apresente sinais e sintomas de desconforto respiratório, após 2 horas em PSV em parâmetros mínimos, realizar extubação conforme critério médico. oSehouver indicação, substituir a cânula plástica pela cânula metálica, após consentimento do médico responsável. oA decanulação ou substituição da cânula plástica pela metálica é estabelecida pelo médico, tendo o fisioterapeuta também a responsabilidade de avaliar a sua necessidade, informando, propondo e/ou sugerindo sua indicação junto à equipe multidisciplinar. oA cânula metálica deverá ter diâmetro menor ou igual à cânula plástica. 3 REFERÊNCIAS ESTEBAN A. et al. Clinical managing of weaning from mechanical ventilation. Intensive Care Med. v. 24, p. 999-1008, 1998. GOLDW ASSER, Rosane et al . Desmame e interrupção da ventilação mecânica. J. bras. pneumol. v. 33, supl. 2, 2007 . THE Spanish failure collaborative group. Multicenter, prospective comparison of 30 and 120 minute trials of weaning from mechanical ventilation. Am J Resp Crit. Care. v. 155, A20, 1997. SABACK, L M P; VIEIRA, G F; COSTA, M D. O uso do teste de escape do balonete como fator preditor de laringoespasmo. v. 20, n. 1, p. 77-81, 2008. 54 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 POP 29. FLUXOGRAMA DO DESMAME VENTILATÓRIO Figura n. 02. Fluxograma para aplicação do desmame da Ventilação Mecânica Invasiva Fonte: Adaptado de SCHETTINO e colaboradores, 2004. o Doses mínimas ou ausência de drogas vasoativas; o Patência de vias aéreas (reflexo de tosse, capacidade de deglutição); o Condições neurológicas (Glasgow e” 12); o Sucesso no teste de respiração espontânea (TRE). • Procedimentos Para Extubação o Elevar cabeceira do leito para a posição e”45° (ideal a 90 °); o Hiperoxigenar o pacientes com O2 a 100% durante 1 minuto; o Aspirar vias aéreas inferiores e superiores; • Realizar o teste de permeabilidade das vias aéreas pré-extubação (teste do balonete ou “Cuff leak test”): oRealizando o teste qualitativo: desinsuflar completamente o balonete do cuff usando o cufômetro ou seringa de 5 mL e auscultar ao nível da traquéia a livre passagem do ar. oRealizando o teste quantitativo: Observar o valor do volume corrente expirado (Vte). Desinsuflar completamente o balonete do cuff usando o cufômetro ou seringa de 5 mL e observar novamente o valor do Vte. Se diferença entre os valores for e” 100 mL é indicativo de passagem livre de ar. •Observar no momento da desinsuflação se o paciente não apresentou taquipneia com concomitante diminuição do Vte, indicando um teste falso positivo. •Caso o teste seja negativo para extubação, comunicar ao médico responsável do setor. Após conduta médica, pode-se realizar um novo teste de permeabilidade de vias aéreas. •Não realizar a extubação caso o paciente apresentar estridor laríngeo devido ao risco de nova intubação e aumento da morbimortalidade. •Providenciar e montar o kit de oxigenoterapia (umidificador com água, extensão de O2 e máscara de Venturi ou cateter de O2nasal). •Remover cuidadosamente a fixação do tubo. •Introduzir sonda de aspiração com vácuo aberto. •Solicitar uma inspiração profunda do paciente. •Retirar o tubo em um movimento único, rápido e delicado. •Desprezar o material utilizado, inclusive o tubo traqueal. •Solicitar tosse profunda do paciente, fazendo com que elimine as secreções endotraqueais. •Incentivar constantemente a inspiração profunda seguida de tosse vigorosa. •Não rebaixar a cabeceira do leito após o procedimento. •Recomenda-se acoplar os pacientes recém-extubados na VNIque apresentem as seguintes patologia de base: asma, DPOC exacerbado e ICC e SARA. •O desmame é considerado bem sucedido com a manutenção da ventilação espontânea durante pelo menos 48 h após a interrupção da ventilação artificial e extubação. 3 REFERÊNCIAS GOLDW ASSER, Rosane et al . Desmame e interrupção da ventilação mecânica. J. bras. pneumol., São Paulo , v. 33, supl. 2, July 2007 . POP 31. DECANULAÇÃO CUIDADOS GERAIS g.Verificar a instalação da oxigenioterapia antes da extubação e manter o paciente em sedestação após a extubação. h.Em evolução, REGISTRAR o procedimento de desmame. Registrar sinais de intolerância e a busca e resolução dos problemas. POP 30. EXTUBAÇÃO 1. Definição O paciente submetido ao suporte ventilatório invasivo deverá, após o desmame ventilatório, ser extubado, ou seja, a prótese ventilatória será retirada uma vez restituída a capacidade ventilatória do indivíduo. Recursos utilizados EPIs (luva, máscara, gorro) Conhecimentos técnicos e práticos sobre a técnica a ser empregada. 2. Objetivos Otimizar a retirada da prótese ventilatória no paciente posteriormente submetido ao suporte ventilatório invasivo. Procedimento • Deve-se obedecer o protocolo de desmame da unidade, para após realizar a extubação discutir com a equipe multiprofissional o uso de esteróides sistêmicos em pacientes intubados por longos períodos para prevenir obstrução de vias aéreas altas após extubação • Realizar a extubação após o consentimento do médico responsável pelo setor. • Deve-se sugerir a extubação após: o Resolução ou melhorada patologia de base; o Indicação para extubação; o Ausência de cirurgia próximaao período de extubação; o Correção do balanço hídrico; o Estabilidade hemodinâmica; 1. Definição Decanulação é a retirada da cânula de traqueostomia. Recursos utilizados Cânulas metálicas números variados Luvas estéreis Gase estéril Cadarço para fixação da cânula Borracha da extremidade do êmbolo de seringa 2. Objetivos Desmamar da cânula de traqueostomia para que o paciente reassuma a sua autonomia ventilatória sem uso de via aérea artificial. Procedimento •Eleger o paciente apto a decanulação através das seguintes variáveis: oEstabilidade hemodinamica; oAusência de infecção pulmonar, febre ou leucocitose; oEstado nutricional adequado; oAusência de VM a 48 horas, sem fadiga (desmame parcial: diurno); oAusência de mudança radiológica; oAusência de sinais de obstrução da via aérea; oAusência de sinais de disf agia (s inais c línic os de as piraç ão) e broncoaspiração oForça de tosse preservada (PEMax). •Métodos de Decanulação I: oApós a determinação de que a indicação para a traqueostomia foi resolvida e o paciente está estável, a cânula é removida e o paciente imediatamente começa usar a via aérea natural para troca gasosa e a remoção de secreção. •Método de Decanulação II: oProcedimento gradual com oclusão da cânula: A abertura da traqueostomia é obstruída parcialmente em tempos progressivamente maiores. oEventualmente, o paciente pode ser capaz de tolerar a oclusão completa da Porto Velho, 24.09.2015 55 DOE N° 2789 cânula. Recomendações Por se tratar de procedimento invasivo, deve-se ter cautela quanto ao risco de contaminação do trato respiratório. Fazer higienização e desobstrução diária da cânula em cânulas metálicas. Observações SINAIS DE ESTENOSE LARÍNGEA OU TRAQUEAL (obstrução) tos se; retenção de secreção; dispnéia progressiva; esforço no local da estenose traqueal; dificuldade na adaptação da VF ou na evolução da decanulação SINAIS DE DISFAGIA - tosse freqüente = penetração laríngea; - reflexo tussígeno ausente? - aumento de secreção (sialorréia ou não); - voz “molhada” POP 33. INALOTERAPIA 1. Definição Recurso utilizado para a liberação de pequenas partículas (aerossóis) de solução salina hipo-iso-hipertônica, para manter a umidade adequada das vias aéreas, permitindo que a respiração funcione apropriadamente, facilitando a liberação de secreções. Recursos utilizados Cadeira ou leito hospitalar, soro, medicação (broncodilatadores conforme prescrição médica), frasco para nebulização, máscara, fluxômetro e ar comprimido. 2. Objetivos Mobilizar e fluidificar as secreções mucosas; Aliviar o edema da mucosa; Reduzir o broncoespasmo. Melhorar ventilação pulmonar. Procedimento Realizar na posição sentada ou em decúbito lateral; preparar medicação com soro de acordo com a prescrição médica; ajustar a mascara facial, evitando irritação ocular; respirar calmamente com a máscara ajustada por 15 minutos. SINAIS DE BRONCOASPIRAÇÃO vestígio alimentar propriamente dito; aumento de secreção; febre; rebaixamento do nível de consciência; alteração radiológica 3 REFERÊNCIAS Sarmento, GJV. O ABC da fisioterapia respiratória. Barueri, SP, Ed. Manole, 2009. IRWIN, Scot. TECKILIN, J. Fisioterapia Cardiopulmonar. Barueri, SP, Ed. Manole, 2003. RESPONSABILIDADE Médico, enfermeiro e fisioterapeuta. POP 34. TRANSPORTE DO PACIENTE CRÍTICO SOB VENTILAÇÃO MECÂNICA 3 REFERÊNCIAS MARTINS, J. at al. Fisioterapia em terapia intensiva adulto. Ciclo2-2º módulo. Porto Alegre: Ed Panamericana, 2010. Pasini R. L., Fernandes Y. B., Araújo S., Toledo Soares, S. M. T. P. - A Influência da Traqueostomia Precoce no Desmame Ventilatório de Pacientes com Traumatismo Craniencefálico Grave. RBTI, 2007; 19(2), 176-181. Lima C. A., Siqueira T. B., Travassos E. F., Macedo, C. M. G., Bezerra A. L., Paiva M. D. S., Andrade F. M. D., França E. E. T. - Influência da força da musculatura periférica no sucesso da decanulação. RBTI, 2011; 23(1):56-61. Mendes T. A. B., Cavalheiro L. V., Arevalo R. T., Sonegth R. Estudo preliminar sobre a proposta de um fluxograma de decanulação em traqueostomia com atuação interdisciplinar. Einstein. v. 6, n. 1, p. 1-6, 2008. 1. Definição A transferência temporária ou definitiva de pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva em uso de Ventilação Mecânica pode ocorrer dentro ou fora do ambiente hospitalar, sendo a Tomografia Computadorizada e o deslocamento ao Centro Cirúrgico as causas mais frequentes para o transporte intra-hospitalar. O ventilador de transporte tem mostrado superioridade sobre a ventilação manual em relação à oxigenação, a entrega de volume corrente (VC) constante e a maior sincronia com os ciclos do paciente. POP 32. FLUXOGRAMA DE DECANULAÇÃO Recursos utilizados EPIs (máscara, luva, gorro) Maca de transporte Cilindro de Oxigênio. Ventilador de transporte Reservatório capaz de oferecer fração inspirada de Oxigênio de 85% a 100 %. Estetoscópio Oxímetro de pulso Prontuário do paciente 2. Objetivos O transporte acontece principalmente quando um paciente crítico necessita de realização de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos que não estão disponíveis no local onde ele está internado. Procedimento Verificar prescrição médica Realizar checklist Avaliar as condições de proteção da via aérea Avaliar os equipamentos de oxigenoterapia e interfaces necessárias durante o transporte Avaliar a fixação da via aérea artificial e pressão do balonete Aspirar via aérea se necessário Checar bateria dos equipamentos Checar o cilindro de Oxigênio, que deve conter uma quantidade necessária para suprir o paciente por pelo menos trinta minutos. No caso de presença de drenos torácicos, sondas e acessos, assegurar a adequada fixação. Ligar o Ventilador de transporte e ajustar os parâmetros adequados Iniciar o transporte com segurança. Recomendações Comunicar-se com o local de destino para que este esteja aguardando o paciente, evitando atrasos. Conhecer o trajeto a ser feito e, se possível, à distância a ser percorrida e o caminho a ser seguido, para que se possa estimar o tempo gasto no transporte. Verificar se há disponibilidade de elevadores e rampas O paciente submetido ao transporte deve receber a mesma monitorização oferecida no ambiente de UTI Ao planejar o transporte de um paciente crítico, a equipe deve prever todas as intercorrências que possam surgir durante o deslocamento. 56 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 3 REFERÊNCIAS MARTINS, J. at al. Fisioterapia em terapia intensiva adulto. Ciclo 1, 3º módulo. Porto Alegre: Ed Panamericana, 2010. POP 35. COLETA DE ASPIRADO TRAQUEAL 1. Definição É um procedimento de coleta de secreção traqueal para posterior análise laboratorial, com o objetivo de diagnosticar a presença de agentes infecciosos na secreção do paciente. Recursos utilizados EPI (luva de procedimento, máscara, óculos de segurança e gorro) Luva estéril; Swab; Sonda de aspiração (N° 12 ou 14); Seringa de 10 ml (estéreo); Água destilada (10 ml); Agulha. 2. Objetivo Coletar amostra para os exames laboratoriais de cultura e antibiograma. 3. Indicações Secreção Muco purulenta ou Purulenta; Outras suspeitas de infecção do paciente; Procedimento 1.Abra o campo estéril da luva; 2.Despeje a sonda e a seringa no campo estéril da luva; 3.Abra as ampolas de água destilada; 4.Calce as luvas estéreis; 5.Coloque água destilada no interior da seringa, utilizando a agulha; 6.Coloque a sonda conectada à seringa; 7.Pressione levemente a seringa para preencher a sonda com soro fisiológico; 8.Introduza a sonda no interior do tubo ou cânula de traqueostomia (TOT ou TQT); 9.Pressione a seringa para despejar o soro, através da sonda, no interior da traqueia 10.do paciente; 11.Tracione a sonda de volta, ao mesmo tempo em que, suga a mistura de soro com secreção através da seringa; 12.Retire a tampa pequena do swab; 13.Coloque a ponta da sonda no interior do swab; 14.Despeje a mistura, contida na sonda, no interior do swab; 15.Lacre o swab com a tampa que contém uma espátula; 16.Identifique o swab com os dados do paciente (leito, nome...). Outra forma de coleta de Aspirado Traqueal: Material Utilizado: Sonda de aspiração, seringa 20 ml, gaze estéril, frasco estéril, água destilada estéril, luva estéril. Execução da atividade: Colocar a sonda de aspiração no látex estando este conectado em frasco de aspiração, aspirar quantidade necessária que fique na sonda, instilar 10 ml de água destilada estéril na sonda desprezando dentro do frasco estéril. Após o procedimento identificar com nome do paciente, data e hora. 3 REFERÊNCIAS HOSPVIRT. Cultura de secreção traqueal. Hospvirt.. Disponível em: <http: www.hospvirt.org.br/../sectraq.html>. Acesso em: 13 de fevereiro de 2012. UNB. Coleta de secreção traqueal. UNB. Disponível em: <http:www.vsites.unb.br/ ../coleta.ppt>. Acesso em: 13 de fevereiro de 2012. Gaze estéril. Extensão de silicone estéril. 2. Objetivos Procedimento •O fisioterapeuta deve assumir o controle da ventilação utilizando o reanimador; •O fisioterapeuta deve preparar o material adequado para realizar a aspiração das vias aéreas; •Para pacientes em ventilação espontânea oPosicionar-se atrás e acima da cabeça do paciente; oUtilizar o reanimador com reservatório e máscara e; suporte de O2 a 15L/min (100%); oPosicionar a máscara sobre a face do paciente, usando o dorso do nariz para guiar o correto posicionamento; oInclinar a cabeça, com o polegar e o indicador pressionar os bordos da máscara contra a face do paciente e com os outros 3 dedos da mesma mãos elevar o ângulo da mandíbula; oComprimir o reanimador para realizar 2 ventilações a cada 30 compressões torácicas; oCabe ao fisioterapeuta auxiliar o médico durante o procedimento de intubação orotraqueal, oRealizar aspiração das VAS previamente a intubação orotraqueal; •Após intubação oRealizar a ausculta pulmonar e verificar insuflação do cuff; oApós a intubação, realizar aspiração; oConectar o reanimador ao tubo orotraqueal e com reservatório, utilizar O2 a 15L/min (100%); oManter a ventilação em torno de 12rpm; oNão promover a hiperventilação; oAté a estabilização do quadro clínico não utilizar o ventilador mecânico; oApós estabilização do quadro clínico, o fisioterapeuta deverá programar o ventilador mecânico, mantendo a FR entre 12 a 15rpm, com FiO2 a 100%, com volume corrente adequado ao paciente; oAguardar resultado de gas ometria arterial para ajus tar parâmetros ventilatórios. Manter os níveis de PCO2 dentro da normalidade. oCaso o quadro clínico seja revertido, sem a necessidade de intubação orotraqueal, instalar cateter nasal a 5L/min. •Observações: •Quando necessário e solicitado, o fisioterapeuta deverá auxiliar nas manobras de ressuscitação cardiopulmonar: •Entrelaçar as mãos entre os mamilos do paciente, crianças pequenas podese utilizar apenas uma mão e em lactentes dois dedos; •Esticar os braços e alinhar os ombros em direção das mãos; •Certificar-se de que sua mão está posicionada sobre o osso esterno; •Deverá realizar as compressões torácicas fortes e rápidas, na freqüência de 100 compressões por minuto; •Pressionar para baixo em torno de 4 - 5cm para pacientes adultos e para crianças de 1 ano até a puberdade, pressionar de 1/3 a ½ da profundidade do tórax; •Assegure-se de que houve o retorno total do tórax, antes da próxima compressão. 3 REFERÊNCIAS RANIERI M, RUBENFELD GD, THOMPSON BT, FERGUSON ND, CALDWELL E, FAN E, CAMPOROTA L, SLUTSKY AS. Acute Respiratory Distress Syndrome - The Berlin Definition.JAMA. 2012. POP 36. CONDUTAS NA PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA POP 37. CHECK LIST PARA ADMISSÃO DE PACIENTE CRÍTICO 1. Definição Segundo Silvia e Padilha (2000), “a Parada Cardiorrespiratória ( PCR ) é uma intercorrência muitas vezes inesperada, constituindo grave ameaça à vida do paciente, principalmente, daqueles que se encontram em estado crítico, como os internados em Unidade de Terapia Intensiva ( UTI )”. Considerando que dentre as atribuições do fisioterapeuta na assistência ao paciente crítico encontra-se manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial, avaliando e realizando a titulação da oxigenoterapia, cabe a esse profissional assumir o controle da ventilação utilizando o reanimador (BVM – bolsa válvula máscara) e aspiração das vias aéreas para mantê-las pérveas. Recursos utilizados Equipamentos de proteção individual (EPIs) - óculos, luva estéril, máscara e gorro. BVM – bolsa válvula máscara (vulgo “ambu”) Soro Fisiológico a 0,9%. Seringa estéril. Sonda para aspiração traqueal (endotraqueal, orotraqueal, nasotraqueal). Aspirador elétrico ou a vácuo. ID E N TIFIC AÇ Ã O N om e Idade H IS TÓ R IA D O P AC IE N TE D e onde veio? M otivo pelo qu al ve io? Tem exam es ? Tom o? US? RM? H em ogram a ( H B , H T, LE U C O ) HD? C om orbidades? C om plic açõe s? A valiaçõ es? Porto Velho, 24.09.2015 57 DOE N° 2789 IN S P E Ç Ã O IN IC I A L N ív e l d e C o n s c iê n c ia R e b a ix a d o (G L A S G O W )? _ _ _ _ N ív e l d e s e d a ç ã o (E S C A L A D E R A S S )? (h a ld o l? M id a z o la n ? F e n ta n y l? ) _ _ _ _ C h e c o u h ip o g lic e m ia ? T O T ? (a n o ta r fix a ç ã o ) TQ T? C U F F in s u fla d o ? ? ? F ra tu ra s ? C h e c a r!!!!!!!!! U s o d e D V A (e s ta b ilid a d e o u in s ta b ilid a d e h e m o d in â m ic a )? F IL T R O (? ) F LU X O G R AM A A ltu ra (e n v e rg a d u ra ? ) P e s o p re d ito V o lu m e id e a l P re e n c h e r: D IH , D U T I, D V M , D T O T C U L TU R A L e u c o c ito s e ? VM? J á e s tá e m u s o d e A T B ? Q u e s tio n a r m é d ic o s o b re n e c e s s id a d e d e c o le ta d e m in ib a l POP 38. SOLICITAÇÃO DE ÓRTESE E DISPOSITIVOS DE LOCOMOÇÃO 1.Identificada a necessidade de solicitação de órteses e dispositivos de locomoção, em paciente sob assistência fisioterapêutica, o profissional responsável deverá preencher o formulário e encaminhar para o Serviço Social para condutas necessárias. O fisioterapeuta somente deverá preencher formulário de paciente que não se enc ontra sob as sistência fisioterapêutica c aso seja solicitado PARECER FISIOTERAPÊUTICO para que proceda CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA conforme rege Código de Ética e Deontologia da profissão. tos substituída pelo servidor Emilio Theodoro Filho, matrícula nº 300040985, ocupante do cargo de Coordenador do CREPAD, para atuar como fiscal de contrato, acompanhando e fiscalizando conforme artigo 67 e §1º da Lei 8666/ 93, todos os processos relativos à contratação de serviços terapêuticos, no âmbito da Superintendência de Promoção da Paz - SEPAZ. Art. 2º - O prazo da duração desta portaria se dá pelo tempo que perdurar a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer tempo. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência todas as portarias anteriores e demais disposições em contrário relativos à contratação de serviços terapêuticos. Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SEPAZ Matrícula nº 300133068 Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se PORTARIA Nº36/GAB/SEPAZ Porto Velho, 14 de setembro de 2015. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, c/c o artigo 4º do Decreto nº. 17.000/ 2012 de 13 de agosto de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores: Ana Carolina Marques de A. G. Assunção, matricula n°. 300118739, ocupante do cargo de gerente de programa, e em seus impedimentos, substituída pela servidora: Maria Jose da Silva Neta, matrícula nº. 300002628, ocupante do cargo de Agente Atividade, para atuar como fiscal de contrato, acompanhando e fiscalizando conforme artigo 67 e §1º da Lei 8666/93, todos os processos relativos à contratação de serviços de fornecimento de passagens, no âmbito da Superintendência de Promoção da Paz - SEPAZ. Art. 2º - O prazo da duração desta portaria se dá pelo tempo que perdurar a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer tempo. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência todas as portarias anteriores e demais disposições em contrário, relativos à contratação de serviços de fornecimento de passagens. Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SEPAZ Matrícula nº 300133068 Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR Diretor Geral/HESPJP II SEPAZ PORTARIA Nº34/GAB/SEPAZ Porto Velho, 01 de setembro de 2015. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, c/c o artigo 4º do Decreto nº. 17.000/2012 de 13 de agosto de 2012. AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2014 RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNIO N.°650/2013 – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL O Superintendente, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que aderiu à Ata de Registro de Preços N.º 152/2014, oriunda do Pregão Eletrônico N.° 650/2013, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, registro de preços visando eventual e futura aquisição de material gráfico, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Promoção da Paz, referente ao Processo Administrativo 01-1707.000590000/2015, em favor da empresa SANTOS & BARRETO LTDA, referente aos itens 02,06, e 10 da referida ata de registro de preços, constantes nos autos, totalizando o valor de R$ 15.249,60 (quinze mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), conforme previsto no Decreto Federal n.°3931, de 19 de Setembro de 2001, alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores, Celma Regina Alonso Soares, Matricula n°. 300119894, ocupante do cargo de Gerente de Programa, e em seus impedimen- FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente da SEPAZ Matrícula: 300133068 58 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2015 - RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNIO N.°594/2014 – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL O Superintendente, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que aderiu à Ata de Registro de Preços N.º 19/2015, oriunda do Pregão Eletrônico N.° 594/2014, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, registro de preços visando eventual e futura aquisição de materiais de construção, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Promoção da Paz, referente ao Processo Administrativo 01-1707.00108-0000/ 2015, em favor da empresa G.T.A COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS E COMERCIAL LTDA EPP, referente aos itens 02,03,05,18,25,26,28,31,32 e 34 da referida ata de registro de preços, constantes nos autos, totalizando o valor de R$ 36.678,50 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos), conforme previsto no Decreto Federal n.°3931, de 19 de Setembro de 2001, alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002-Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. em atendimento ao disposto no Art. 3º do Decreto nº 20.041/2015, de 18/08/ 2015, para a oferta do Ensino Fundamental Regular do 1º ao 5º ano. Art. 2º A CRE/Seduc deve organizar a documentação ref erente a autorização de funcionamento da escola por quatro (04) anos nos termos da Portaria nº 1.096/2014 – GAB/Seduc e da Resolução nº 765/2010 – CEE/RO e encaminhar ao setor competente da Seduc até 18/05/2016. Art. 3º A CRE deve manter toda a documentação e informações referentes ao funcionamento da escola e da vida escolar dos estudantes e funcionários, organizadas e atualizadas sistematicamente, conforme especifica o Art. 12 da Portaria nº 215/2014-GAB/Seduc, de 14 de janeiro de 2014. Art. 4º A escola observará o disposto nas Portarias vigentes emanadas pela SED UC quanto aos c ritérios para a avaliaç ão e recuperação da aprendizagem e do Referencial Curricular Estadual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente da SEPAZ Matrícula: 300133068 AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 257/2014 - RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNIO N.°589/2014 – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL O Superintendente, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que aderiu à Ata de Registro de Preços N.º 257/2014, oriunda do Pregão Eletrônico N.° 589/2014, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, registro de preços visando eventual e futura aquisição de gás butano, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Promoção da Paz, referente ao Processo Administrativo 01-1707.00091-0000/ 2015, em favor da empresa NOVIDADES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, referente aos item 01, da referida ata de registro de preços, constantes nos autos, totalizando o valor de R$ 1.332,00 (mil trezentos e trinta e dois reais), conforme previsto no Decreto Federal n.°3931, de 19 de Setembro de 2001, alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002-Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente da SEPAZ Matrícula: 300133068 AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº12/2014/ALE-RO RELATIVA AO PREGÃO PRESENCIAL N.° 04/CPP/ALERO-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DERONDÔNIA-ALE/RO. O Superintendente, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que Aderiu a Ata de Registro de Preços N.º12/ 2014 ALE-RO, oriunda do Pregão Presencial N.° 04/2014/ALE/RO, da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE, registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de tendas, banheiros químicos, palco para eventos, grides em treliças de alumínio, sistema de som, sistema de ilumina- ção, cadeiras em pvc sem braço, geleiras e camas elásticas, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Promoção da Paz, referente ao Processo Administrativo 01-1707.00101-0000/2015, em favor da empresa: LOCA MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, referente aos Lote IX (item 1 e 2), no valor de R$ 36.856,00 (trinta e seis mil oitocentos e cinqüenta e seis reais), conforme previsto no Decreto Federal n.° 3931, de 19 de Setembro de 2001, alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002-Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente da SEPAZ Matrícula: 300133068 Secretaria de Estado da Educação PORTARIA Nº 3834/2015-GAB/SEDUCPorto Velho, 22 de setembro de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, Atenciosamente, MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº 3832/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 22 de setembro de 2015. A SECRETÁRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a operacionalização da formação continuada e/ou atividades independentes no âmbito das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino. Art. 2º A Formação Continuada e/ou Atividades Independentes conforme o disposto no inciso III do Artigo 66 da LC nº 680/12, constitui-se em: I. Formação Continuada – atividades desenvolvidas pela escola em prol do professor por meio de cursos, palestras, work shop e outras afins com vistas à sua capacitação profissional sendo realizadas no espaço escolar. II. Atividades Independentes – atividades criadas para atender aos professores podendo ser de interesse pessoal/individual/profissional, como: momentos de estudos, pesquisas, capacitações e/ou outras atividades afins, realizadas nos dias ou horas em que a escola não tenha programado/planejado atividades de formação continuada. § 1º As atividades independentes não podem ser confundidas com as horas atividades do professor que são desenvolvidas em prol do estudante. § 2º As atividades independentes poderão ser realizadas tanto no espaço escolar quanto fora dele, dentro da carga horária semanal do professor. § 3º Não são consideradas folgas do professor as horas destinadas às atividades independentes Art. 3º As escolas deverão realizar um planejamento para determinar o quantitativo de horas a serem destinadas tanto para a formação continuada quanto para as atividades independentes, devendo priorizar o desenvolvimento da formação continuada com vistas à melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem. Art. 4º Ficará sob a responsabilidade da escola o registro e o controle do atendimento da formação continuada e/ou atividades independentes devendo constar nas folhas de ponto interna dos professores a devida observação sobre as mesmas. Parágrafo único. As folhas de ponto a serem encaminhadas à Seduc deverão ser ass inadas normalmente, sem espec ificação de formaç ão continuada e/ou atividades independentes. Art. 5º As escolas deverão elaborar e encaminhar o cronograma da formação continuada à Coordenadoria Regional de Educação-CREs/Seduc para apreciação. Art. 6º Caberá à Coordenadoria Regional de Educação-CREs/Seduc acompanhar o desenvolvimento da formação continuada e/ou atividades independentes nas escolas de sua jurisdição visando cumprir ao que determina a legislação educacional vigente. RESOLVE: Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Conceder por doze (12) meses Autorização de Funcionamento à Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Kunanari, localizada na Aldeia Buriti, terra indígena Kaxarari, distrito de Extrema, município de Porto Velho/RO, APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação Porto Velho, 24.09.2015 59 DOE N° 2789 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Civil AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 356/2015/SUPEL-RO TERMO DE RATIFICAÇÃO O Diretor Geral da Polícia Civil – DGPC/RO, torna público aos interessados, o pregão em epígrafe, cujo objeto é registro de preços para futuras e eventuais aquisições de CAFÉ E AÇÚCAR para atendera a Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC/RO, processo administrativo n.º01-1503.001190000-2015, resta homologado, com base na Lei Federal 8666/93 e art. 8º do Decreto Estadual 12.205/06, em f avor das empresas WM N Comercio e Distribuição de Produtos Alimentícios EIRELI - ME, e JRF Distribuidora EIRELI – M E, por serem as propostas mais vantajosa para a Administração Pública – Publiquese no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Portaria nº 050/2015/GAB/SESDEC Cria o Núcleo Integrado de Inteligência (NII) na Delegacia Regional de Polícia Civil do Município de Jaru/RO e altera a Portaria 150/ 2009/GAB/SESDEC. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, DEFESA e CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 da LC 224, de 04 de janeiro de 2000, dentre outras e; CONSIDERANDO a Lei Complementar 814, de 3 de fevereiro de 2015, que cria a Delegacia Regional de Polícia Civil no Município de Jaru/RO. CONSIDERANDO a Portaria 150/2009/GAB/ SESDEC que cria os Núcleos Integrados de Inteligência (NII) nas Delegacias Regionais de Polícia Civil e regulamenta os procedimentos relativos ao seu funcionamento; e RESOLVE: Art. 1º Criar o Núcleo Integrado de Inteligência (NII) na Delegacia Regional de Polícia Civil do Município de Jaru/RO. Art. 2º. O art. 1º da Portaria 150/2009/GAB/ SESDEC passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. Criar os Núcleos Integrados de Inteligência (NII) nos Municípios de Ariquemes, JiParaná, Cacoal, Vilhena, Guajará-Mirim, Rolim de Moura, São Miguel do Guaporé e Jaru. § 1º. Os NIIs funcionarão em sala exclusiva disposta nas Delegacias Regionais de Polícia Civil. § 2º. (...) § 3º. O Delegado Regional de Polícia Civil será o responsável pela organização do NII e pela coordenação das atividades dos Agentes de Inteligência de Segurança Pública (AISP), independentemente do órgão à que o servidor esteja vinculado administrativamente. § 4º (...) § 6º (...) Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2015. ANTÔNIO CARLOS DOS REIS Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO Diretor Geral da Polícia Civil RAT IFICO o Parec er T écnico n. 047/2015/ ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC, conforme disposto no artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2015. Pedro Roberto Gemignani Mancebo Ordenador de Despesas/PC/RO Matrícula: 300015201 AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO O Ordenador de Despesa da Polícia Civil/RO torna públic o a quem pos sa interess ar, que em conformidade com o Parecer Técnico n. 047/2015/ ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC, de 14 de setembro de 2015, constante nos autos do Processo Administrativo nº 01-1503.00657-0000/2015, dando embasamento legal para a contratação pretendida, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação “PARA AQUISIÇÃO DE PELÍCULA DO FUSOR, PARA IM PRESSORA HP e outros.”, em favor da empresa LF SUPRIMENTOS LTDA - ME, no importe de R$1.700,00 (um mil, setecentos reais), por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2015. Pedro Roberto Gemignani Mancebo Ordenador de Despesas/PC/RO Matrícula: 300015201 PORTARIA Nº 332/2015/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 21 de setembro de 2015. A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93 e, CONSIDERANDO o que restou apurado do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2015/ 3ªCPPAD/COR/PC/RO, datado de 06/08/2015. Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2015. R E S O L V E: Pedro Roberto Gemignani Mancebo Ordenador de Despesas/PC/RO Matrícula: 300015201 TERMO DE RATIFICAÇÃO ABSOLVER, o servidor, SIDNEY DA SILVA NUNES, Agente de Polícia, 3ª Classe, matricula 300060596, pertencente ao quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia, isentando-o de penalidade no âmbito administrativo. RAT IFICO o Parec er T écnico n. 046/2015/ ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC, conforme disposto no artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2015. Rúbia Saldanha de Freitas Corregedora Geral da Polícia Civil/RO Pedro Roberto Gemignani Mancebo Ordenador de Despesas/PC/RO Matrícula: 300015201 PORTARIA Nº 333/2015/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 21 setembro de 2015. AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO O Ordenador de Despesa da Polícia Civil/RO torna públic o a quem pos sa interes s ar, que em conformidade com o Parecer Técnico n. 046/2015/ ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC, de 14 de s etembro de 2015, cons tante nos autos do Processo Administrativo nº 01-1503.00749-0000/ 2015, dando embasamento legal para a contratação pretendida, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação “PARA AQUISIÇÃO DE TONER.”, em favor da empresa ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, no importe de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. NILTON GONÇALVES KISNER Comandante Geral da Polícia Militar Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2015. SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar Pedro Roberto Gemignani Mancebo Ordenador de Despesas/PC/RO Matrícula: 300015201 A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições legais; R E S O L V E: REVOGAR os termos da Portaria nº 314/ 2015/GAB/ COR/PC/RO, datada de 15 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial nº 2783, datado 16 de setembro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rúbia Saldanha de Freitas Corregedora Geral da Polícia Civil/RO EXTRATO DE PORTARIA Nº 335/2015/COR/PC/RO. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e, CONSIDERANDO o teor da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 083/2015/SPA/COR/PC/RO, de 28.07.2015, e anexos. 60 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 R E S O L V E: PORTARIA Nº 65/DP-5, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas - funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados. Retifica Portaria de Inclusão de Praças na Polícia Militar do Estado de Rondônia. O COM ANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso V, do Art. II - DESIGNAR os servidores, Thiago Araújo Laiola, Delegado de Polícia, 3ª 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado Classe, matricula 300059888, Carlos Antônio Henrique Jorge, Agente de Polícia, pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, Classe Especial, matricula 300012141, Sérgio Ribeiro, Escrivão de Polícia, Classe Especial, matricula 300017553, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da 2ª R E S O L V E: COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 335/2015/COR/PC/RO, a qual Art. 1º - Retificar o Art. 1º, da Portaria nº 069/DP-5, de 23 de dezembro de deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início os 2013, publicada no BPM nº 241, de 15 de dezembro de 2013, na qual passa a servidores envolvidos primando pelos ditames do devido processo legal. ter a seguinte redação: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Onde se lê: Rúbia Saldanha de Freitas 31) SD PM RE 06253-9 ANTÔNIO VEIGA DE AMEIDA Corregedora Geral da Polícia Civil/RO Leia-se: EXTRATO DE PORTARIA Nº 336/2015/GAB/COR/PC/RO. 31) SD PM RE 06418-5 ANTÔNIO VEIGA DE AMEIDA Porto Velho, 22 de setembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, todos NILTON GONÇAVES KISNER – CEL PM da Lei Complementar nº 76/93 e, COMANDANTE GERAL DA PMRO CONSIDERANDO o teor da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 002/2015/ DPC/REG.RM, de 22.07.2015, e anexos. R E S O L V E: FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – Ten Cel PM Diretoria de Pessoal da PMRO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 377/SUPEL/RO/2015 I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas - funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados. O Presidente do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar – FUMRESPOM torna público aos interessados, que o pregão eletrônico acima citado, cujo objeto é a aquisição de materiais diversos, para atender as necessidades da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito II – DESIGNAR os servidores EDVALDO BARBOSA QUEIROZ, Delegado de da Policia Militar do Estado de Rondônia, referente ao Processo Administrativo nº Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015202, JOSÉ PEREIRA DA SILVA FI- 01.1515.00014-0000/2014, foi homologado, com base no art.43, inciso VI da Lei LHO, Delegado de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300022539, OSMAR LUIZ CASA, Federal 8.666/93, conforme despacho final, em favor das empresas: SANTAFLEX Delegado de Polícia, 3ª Classe, matricula 300059716, respectivamente, Presidente, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME, CNPJ 10.713.114/0001-32, 2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO no valor de R$ 5.982,99 (cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 336/ nove centavos) e a empresa: D & C COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI – EPP, 2015/GAB/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início, o servidor acusado envolvido primando pelos ditames do CNPJ 18.570.845/0001-88, no valor de R$ 5.973,60 (cinco mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), totalizando o valor de R$ 11.956,59 devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente. (onze mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), por ofertarem os menores preços e por serem as propostas mais vantajosas para à REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Administração Pública - Publique-se no Diário Oficial do Estado. Rúbia Saldanha de Freitas Porto Velho/RO, 22 de setembro de 2015. Corregedora Geral da Polícia Civil/RO Polícia Militar NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM Presidente do FUMRESPOM Matrícula: 10006017-7- PORTARIA Nº 61/DP-5, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. DETRAN Retifica Portaria de Ascensão funcional à Soldado PM de 1ª Classe na Polícia Militar do Estado de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso V, do Art. 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Retificar o Art. 1º, da Portaria nº 006/DP-5, de 07 de fevereiro de 2013, publicada no BPM nº 029, de 15 de fevereiro de 2013, na qual passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: 31) SD PM RE 06253-9 ANTÔNIO VEIGA DE AMEIDA Leia-se: 31) SD PM RE 06418-5 ANTÔNIO VEIGA DE AMEIDA Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoo. NILTON GONÇAVES KISNER – CEL PM COMANDANTE GERAL DA PMRO FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – Ten Cel PM Diretoria de Pes EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, os seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/ RO, referente ao mês de março/2011, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. As Guias de pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou nas CIRETRANS. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. Antônio Manoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PLACA ADU2570 ADW2853 AF9570 AGV5035 AJN8992 AKX4365 ALC1698 BGR8998 BIJ6102 BUP8980 MODELO FORD/F1000 HONDA/CG 125 TODAY FIAT/UNO S FIAT/UNO MILLE SX GM/CORSA WIND GM/ASTRA SEDAN VW/GOL CL 1.6 MI FIAT/UNO 1.6 R M.BENZ/LB 2213 M.BENZ/OF 1113 PROPRIETÁRIO CLAUDINEZ ARALDI DOS SANTOS JOSE MACHADO DA SILVA MARIA DO CARMO F FELICIO JONY FELIX PARDO MORENO CELSO MATIAS SOARES VILMAR FARIAS DA ROCHA FRANK ARLLEI DE FREITAS SANTANA. FRANCISCO DE ASSIS M.DA SILVA VALTER RESENDE CAPACIA IMPALA TRANSP E TURISMO LTDA CPF/CNPJ 00039075508204 00052855007968 00011506199291 00019224150225 00040893286249 00053144767034 00065848519234 00031549403249 00028220641215 09611528000171 Porto Velho, 24.09.2015 61 DOE N° 2789 CHC3987 CQF0402 CSG9024 CWC1592 DJA7580 DMU1539 GSI5724 GTS6450 GTW4305 GYK8536 HRJ7421 HRW8279 -IDN8457 IIM7183 IMH1377 JG0500 JWP5491 JWV1155 JWW2283 JWX4947 JXA9226 JXE0215 JXW6839 JXX6769 JYC4047 JZD2383 JZD5975 JZJ1785 JZW8823 KAB3865 KAE9600 KDE0421 LBR0549 MDE1350 MVD8717 MZN5662 MZO0684 MZV0554 MZX8667 NAK0067 NBB4171 NBB4680 NBB5230 NBC0539 NBC3329 NBC9236 NBD2663 NBD2687 NBD3630 NBD5877 NBD6772 NBD9245 NBD9698 NBE2856 NBE4544 NBE5924 NBE5944 NBF3737 NBF8106 NBF8241 NBF8921 NBF9126 NBG0786 NBG2778 NBG5198 NBG5956 NBG9119 NBH0156 NBH0694 NBH0995 NBH1812 NBH2914 NBH3171 NBH3242 NBH8781 NBI0797 NBI5611 NBI8368 NBJ1966 NBJ4471 NBJ4864 NBJ5597 NBJ9308 NBK2819 NBK6968 NBL3531 NBL5561 FORD/CORCEL II L VW/GOL HONDA/XR 200R FORD/7000 FIAT/UNO MILLE FIRE GM/MONTANA SPORT GM/MONZA CLUB FIAT/UNO ELECTRONIC FIAT/UNO MILLE EP HONDA/NX400 FALCON GM/CORSA SUPER HONDA/CG 150 TITAN KS FORD/DEL REY GL GM/KADETT SL HONDA/NX400 FALCON FORD/ESCORT 1.0 HOBBY HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/C100 BIZ ES TOYOTA/COROLLA XEI18VVT HONDA/CG 150 JOB HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/YBR 125E FORD/ESCORT 1.0 HOBBY HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/NXR125 BROS KS HONDA/C100 BIZ VW/LOGUS GLI 1.8 VW/SANTANA 2000 MI GM/CORSA WIND HONDA/CIVIC LX VW/GOLF 1.6 PLUS GM/CORSA WIND HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ VW/GOL CLI FIAT/UNO MILLE EP GM/MONZA CLUB VW/FUSCA 1300 M.BENZ/L 1113 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/NX 200 HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XR 200R HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 125 TITAN GM/MONZA CLASSIC SE FIAT/UNO MILLE IE FIAT/UNO MILLE SX FIAT/UNO MILLE SX FIAT/UNO ELECTRONIC GM/CORSA GL VW/SAVEIRO CL HONDA/XLR 125 GM/S10 2.5 D 4X4 HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 200 STRADA IMP/SUZUKI GN 125R HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/C100 DREAM HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN GM/CORSA WIND M.BENZ/OF 1315 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN VW/GOL CLI VW/GOL CL 1.6 MI MARIA ELZA DE ALMEIDA LUIZ ANTONIO SORIA TIBURCIO FRANCISCO DE ASSIS P NUNES ODAIR DOS SANTOS GOMES PAULO LOPES DA SILVA ANA LUCIA FERNANDES DA SILVA MARIA DAS DORES DOS S. MATURIM JUCILENE DE QUEIROZ ANDRADE EVERALDO CHELLING DE SOUZA GERALDO DIAS CABRAL BOTELHO LUIS CLAUDIO PRIST DE ASSIS RAIMUNDO NONATO P.OLIVEIRA ENOFRE BERNARDINO DA SILVA ELVES DA SILVA SANTOS. TEREZINHA DE J P DOS S ONOFRE ALVARO MARCELINO ARARUNA ALEXANDRA DA SILVA MATOS CASSIO FRANCISCO DE S.DA SILVA. JOELMA FERREIRA RICAS GILMAR UTZIG DAVI RIBEIRO DOS SANTOS GIRLEIDE ONIS FILARDI CLAYTON GOMES DOS SANTOS MANOEL LUIZ NETO EDUARDO MENDONCA DA S.MATTOS ISMAEL SIQUEIRA DA SILVA. PEDRO DOS SANTOS DELEI MENDES BRAGA JANDERSON DA SILVA TIMOTEO CLAUDEMIR FERREIRA JOSE ANTONIO DE ALMEIDA. FRANCISCO EVANGELISTA MONTEIRO. DEJOSIMO LIMA REIS ATALAIA INC. VENDAS OBRAS E SERV. LTDA GUIDO ROCKENBACH ODAIR LOPES DE SOUZA ISMAEL FABEM PEREIRA SEBASTIAO SERRAO FERREIRA ELIAS ANTUNES DA SILVA JOSE ANTONIO GOIS LUIZ MARIA ENEIDE T. DE CARVALHO JOSE CARLOS NOVAIS GERALDO DOS SANTOS LOPES CESAR AUGUSTO MONTEIRO PALACIO LUIZ MANOEL DA SILVA VALMIR GOMES NETO NEUSA FERNANDES SARTORI FRANCISCO VAGSANDRO BATISTA ALCIONE GRACIELA MENDONCA FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA ESPEDITO ALVES DE SOUZA JAISON CORIA DALL LALIBERA ESPERIDIAO PINTO RIBEIRO LEONEL MATOSO SANTANA MEIRIMAR ROSA STORQUE LINDOLFO NUNES DE FREITAS NETO ZISLENE MOREIRA DOS SANTOS ANTONIO LUIZ CIOTTI ROBSON FERREIRA FERNANDES PAULO CESAR COSTA DA SILVA CARLITO LIVRAMENTO DOS SANTOS ARIMATEIA DE MELO GOMES EMPRESA BRAS.CORREIOS TELEGRAFOS JANQUIEL RODRIGUES FERREIRA LUIZ SOARES DOS SANTOS ELIZETE LIMA DA SILVA JOSE PAULINO DE SOUZA JOSE DE ABREU SILVA ANTONIO SIQUEIRA DE ARAUJO GENIRCI MESCIAS DA SILVA OZEIAS BENTO FRANCO CLEBER JUNIOR GOMES MAGELO RONALDO GOIS RENATO DE CARVALHO. JEAN CARLOS RAPOSO COELHO CRISTIANO LIMA MOTA JOSE VALDIR DA SILVA GALVAO ELITON SILVA MATTOS NEVES MANOEL RIBEIRO DIRCEU PEREIRA DE ASSIS GILBERTO FRANCISCO DE PAULA NEUDSON MOURA DA SILVA VIACAO JI PARANA LTDA ANTONIO JOSE MAXIMIANO CARLOS ANTONIO RODRIGUES VALDIR SALES DE OLIVEIRA ROBERVAL LIMA DA SILVA 00063835533800 00020440294215 00038588277204 00045724644215 00003065073234 00020317123220 00063094096204 00022063455287 00084117150197 00073808997249 00048060992287 00061564702200 00011552670287 00088930556272 00024250449220 00010709525249 00064392864200 00075222035204 00051767368291 00057567840987 00077579119234 00075426560234 00000373283288 00005733294191 00085136867272 00066243564215 00035118440297 00080498477215 00001613615280 00099769042234 00078364248715 00077363140200 00060423269291 63769202000112 00005853540220 00000960471278 00033797245807 00043956815220 00034440453104 00036927481249 00032663773204 00000467054819 00079237428804 00012775428215 00035029277900 00001061839664 00003324937841 00000233126376 00068321490263 00010664718272 00031195083149 00095396799234 00057487332268 00040805220291 00094424861287 00032680864204 00061709077204 00020376880244 00090543505200 00017067818818 00087349485204 00004053893291 34028316002742 00035644044300 00004483421204 00007901127287 00011531070230 00011568860234 00034049860244 00029007755234 00019059531272 00001243781297 00071011820200 00039025209220 00042240280263 00069519064249 00040852148291 00000743914295 00010290494249 00039061817234 00094429170720 00085072400204 04701827000183 00044208618191 00028397746234 00014123160816 00022196765287 NBL6240 NBL6457 NBM0179 NBM0717 NBM2749 NBM4767 NBM5717 NBM5725 NBM6849 NBM9186 NBM9740 NBN1769 NBN2448 NBN2967 NBN6490 NBO0625 NBO2700 NBO3171 NBO4128 NBO4262 NBO4644 NBP2828 NBP6718 NBP7452 NBP8581 NBP9265 NBQ0107 NBQ1594 NBQ2002 NBQ3112 NBQ3308 NBR1914 NBR2210 NBR2639 NBR3978 NBR5941 NBR8434 NBR8497 NBS6409 NBT0280 NBT0357 NBT1773 NBT2252 NBT2551 NBT2919 NBT3513 NBT4280 NBT4536 NBU1640 NBU1789 NBU2355 NBU5617 NBU6045 NBU7664 NBV0223 NBV1494 NBV1612 NBV3908 NBV4200 NBV5388 NBV6697 NBV7338 NBW0750 NBW0869 NBW6308 NBX2076 NBX2206 NBX2850 NBX3071 NBX4578 NBX5552 NBX6622 NBX9929 NBY0708 NBY2995 NBY4175 NBY6398 NBY7155 NBY7348 NBY8150 NBY8416 NBY8885 NBZ1053 NBZ1376 NBZ1471 NBZ6952 NBZ9642 VW/GOL 1000 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/XR 200R HONDA/CG 125 TITAN KS GM/VECTRA GLS HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 HONDA/NX 200 HONDA/CB 300R HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 YAMAHA/T115 CRYPTON K GM/OPALA COMODORO YAMAHA/YBR 125K GM/KADETT SL/E HONDA/NX 200 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ ES DODGE/D400 HONDA/C100 BIZ ES FIAT/PALIO ELX HONDA/XR 200R HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN KS VW/KOMBI HONDA/CG 150 TITAN ES RENAULT/CLIO AUT 1.0 H FIAT/UNO MILLE EP HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/XR 200R HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/XR 200R HONDA/BIZ 125 KS GM/CORSA WIND HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/C100 BIZ VW/GOL SPECIAL HONDA/CG 125 TODAY HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 YAMAHA/XT 600 E YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/XR 200R HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/NX400 FALCON HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/FACTOR YBR125 E YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/C100 BIZ GM/CORSA WIND HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KS FIAT/UNO MILLE FIRE VW/GOL 16V PLUS HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ M.BENZ/2423 K HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ MARIA CELIA HARUMI TAKETA 00007599513817 LECIO CARLOS G.PLACIDO 00015202658249 DOUGLAS NOGUEIRA DOS SANTOS 00095382135215 LUCIA MARTINS DOS SANTOS 00052262499187 BERTO LAMEU BARBOSA 00001117107825 GILMAR ROBERTO CRISTINO 00048573027215 ZAQUEU MARTINS DE OLIVEIRA 00035130130278 DENILSON ALMEIDA CORREIA 00024988882845 FERNANDO AGUIAR LIMA. 00095789561268 VICENTE CARVALHO DE ALBUQUERQUE 00020420439234 ANTONIO GODOY 00028335384215 JOAO GONCALVES DA SILVA 00009058192253 ARLAN VIEIRA DE ARAUJO 00031227813287 HELITON OLIVEIRA LOPES 00000731353218 MANOEL RODRIGUES PAES NETO 00028864417249 JULIANO ALVES DE SOUZA 00062470140234 SIDNEY DIAS MARTINS 00061150150220 EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS 00000871961237 ELIAS TEGE ALVES 00010656960191 OSMIR INACIO TAVEIRA 00072182342249 FRANCISCO TEODORO ALVES 00023901152920 ALEXSANDRO ROSA DE FREITAS 00059484551653 AGNALDO FRANCISCO A. SOUZA 00079337589400 FABIOLA CRISTINA DE OLIVEIRA 00047849622200 JULIO CESAR FERNANDES MARTINS BONACHE 00035127325268 SERGIO OLIVEIRA PINHEIRO 00026700573220 ELIANE TARRAM VIA 00035857633915 UILIAN DE SOUZA GONCALVES 00049754440204 COSME ARISTIDES ADAMI 00044926960915 JOVENTINO FERREIRA NETO 00008448477200 MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO 00063162644291 ELIANIA DE OLIVEIRA T DOS SANTOS 00048573477253 ELIZEU ALMEIDA GALDINO 00061681245272 VILMAR SOUZA CRUZ 00019078269200 ADRIANA SIMA 00091090113234 MARIA ELIDE GOMES 00034833129272 AMARILDO FARIAS VIEIRA 00025788299268 ANA LUCIA F.MUNDIM 00061678104272 CARMERINA AUREA B.CAMPOS 00031539343200 JAQUELINO BARROS DOS SANTOS 00059546301272 GILMAR PETER EGERT 00087137062253 LUCAS PEREIRA DE ARAUJO PIMENTEL 00002593867230 AGUIMAR JUSTINO DA SILVA 00062447491204 ROSILENE JOSE KRAUSE 00059945109200 JOSE DOS SANTOS 00008553742253 SOLANGE MEZZON 00042066468215 RODRIGO TADEU CORDEIRO VIANA 00071073043215 ROSANA FERDINANDI GIACOMINI SOUZA 00060025832972 JOSE MARCIO MILHORINI 00059548169215 ADRIANO BARBOSA DA SILVA 00001923482211 ERICK VINICIUS B.B. MONTAGNOLI 00089710100297 FERNANDO WAGNER PONTE DE AGUIAR 00069101310291 INDALECIO POSSAMAI 00014010976934 LEDIVALDO COELHO DA SILVA 00093412568287 VILMA PEREIRA BAHIA 00072548010287 ADILON PEREIRA DA SILVA 00022045481204 CLEIDE LANGA 00001965054293 LEANDRO FERREIRA DA ANUNCIACAO 00001355947235 ETORE PEREIRA CURBANI 00038938774287 EVERALDO CARDOSO LOPES. 00070899991904 UBIRAJARA HASS DE PAULA 00008290605889 ADILSON GONCALVES DA SILVA 00039043991287 ERICA CAMILA FERREIRA SILVA ERREIRA 00001660245206 ANDIEMERSON LIMA DE SOUZA 00000345876245 DELCIDES TORRES DE ANDRADE 00021759014249 ANTONIO DIAS DE SOUSA 00072289929387 MARIA IVONEIDE MARTINS 00005832942272 DAVID SANTANA DE ARAUJO 00034849017215 RODAO AUTO PECAS LTDA 04079299000768 ATEC ADM. TELEFONIA ENG. E CONST. CIVIL 04323017000130 ELZA PROENCA DE SOUZA 00016188268249 EDINALDO RODRIGUES LOPES 00058558497249 IZAEL APARECIDO MIQUELINO 00032543638253 SERGIO FRANCISCO LIMBERGER 00042087287287 PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA 00024048704672 ANA LIPKE 00065507703272 ALTAIR RODRIGUES FERREIRA 00073687243249 ISRAEL RODRIGUES MOREIRA 00072334959200 JOSINO ANTONIO DOS SANTOS 00067660142291 LINDOMAR MOREIRA DE ANDRADE 00064815102287 ALAN FERREIRA DE PAULA 00096717157291 JOAO LEONIDAS 00032621426204 CMP COMUN.E ASSESSORIA LTDA 08742048000187 LUIZ CARLOS VIANA 00066715415234 YLDEMBERG DIAS PIMENTA 00096763477287 KATIUSCIA POLESI 00066537002249 ALDESSON PROCOPIO DOS SANTOS 00087589001287 62 NCA0068 NCA0205 NCA2521 NCA3218 NCA3219 NCA3238 NCA5161 NCA7720 NCB0731 NCB1570 NCB3357 NCB3626 NCB4490 NCB5127 NCB5799 NCB6008 NCB6906 NCB7886 NCB8861 NCB9081 NCC3819 NCC4870 NCC7789 NCC9955 NCD1776 NCD5978 NCD7197 NCD7556 NCD8300 NCD9088 NCE0870 NCE3590 NCE8870 NCE9030 NCE9352 NCF1672 NCF9418 NCG0551 NCG0588 NCG1261 NCG1997 NCG2520 NCG3535 NCG6013 NCG6843 NCG7488 NCG9093 NCG9126 NCG9350 NCH2578 NCH3426 NCH4688 NCH7655 NCH7711 NCI2143 NCI2591 NCI6660 NCI8284 NCI8599 NCJ0439 NCJ5493 NCJ5931 NCJ6425 NCJ6529 NCJ7034 NCK0242 NCK2477 NCK2547 NCK2787 NCK5181 NCK5483 NCK6099 NCK7032 NCK7127 NCL0289 NCL0378 NCL6664 NCL6851 NCL7079 NCL8773 NCM0986 NCM4389 NCM7466 NCM9990 NCN7760 NCO1236 NCO3108 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 HONDA/C100 BIZ ES ALCIOMAR SCHEID HONDA/CG 125 TITAN KS JOSE FLORIANO SANTANA HONDA/CG 125 TITAN KS EDERSON HERNANI KIEPER HONDA/CG 125 FAN KS JOSE LUIZ BERNARDO. FORD/FIESTA GL RAIMUNDO ALENCAR DE SA JTA/SUZUKI EN125 YES ELSON LEANDRO DA SILVA YAMAHA/FACTOR YBR125 K FRANCISCA DIANA M.PANTOJA HONDA/CG 125 TITAN ES FLAVIO FELIX DA SILVA MMC/L200 4X4 GLS ADRIENE ANGELICA PEGORINI HONDA/XLR 125 ADENILSON ZEFERINO HONDA/XLR 125 ROBISVALDO MACHADO DA SILVA HONDA/NX400 FALCON ERLI VIEIRA DE SOUZA HONDA/C100 BIZ IVONETE VIEIRA DA SILVA HONDA/NXR125 BROS ES VALMIR MACHADO DA SILVA FIAT/PALIO FIRE VAGNER DE OLIVEIRA HONDA/CG 125 TITAN KS CEZAR NUNES RODRIGUES HONDA/C100 BIZ JANDIRA ALVES DA SILVA HONDA/CG 125 TITAN ES ERLANDES OLIVEIRA MARTINS HONDA/XLR 125 ELIZEU ALVES HONDA/XLR 125 PAULO ESTEVAN DA SILVA HONDA/CG 125 TITAN KS NAAR MOPI MEREPI SURUI VW/SAVEIRO 1.8 ENAIQUE VIDAL NOGUEIRA HONDA/CG 150 TITAN ESD RONALDO GONCALVES DA SILVA HONDA/CBX 250 TWISTER CRISTIANO SIQUEIRA SANTOS HONDA/BIZ 125 ES CONS. DA COMUNIDADE DE JARU-RO HONDA/XLR 125 ES FRANK CABRAL CARVALHO. HONDA/CG 125 TITAN ES SILVANIA VIEIRA AZEREDO HONDA/XR 250 TORNADO RODRIGO CESAR DE LIMA HONDA/C100 BIZ CIDELIO JOSE CARVALHO JUNIOR HONDA/CG 150 TITAN ESD SIDNEI RIBEIRO DOS REIS HONDA/CG 125 FAN KS ELIANE DE OLIVEIRA GAMBARTI SOBRAL HONDA/NXR150 BROS ES JOSE MARIA GRONER DOS SANTOS HONDA/POP100 JEFFERSON DE ALMEIDA FIDELES TOYOTA/COROLLA XLI18FLEX SIMONY ALVES MACEDO YAMAHA/FACTOR YBR125 K UILION BATISTA DA SILVA HONDA/CG 150 FAN ESI ROGERIO ROUXINOL DE SOUZA FIAT/PALIO FIRE ECONOMY SEC SEG DEF E CID - SESDEC SUNDOWN/HUNTER 100 DOMINGOS DE OLIVEIRA NOI DAFRA/SUPER 100 PEDRO ALCANTARA OLIVEIRA DOS SANTOS JTA/SUZUKI EN125 YES ANA SOARES DE AMURIM HONDA/CG 125 FAN ES BRUNO ANDRE NASCIMENTO BRAGA HONDA/CG150 TITAN MIX ES SABINO JOSE DOS SANTOS FILHO YAMAHA/FACTOR YBR125 K MARIA DE FATIMA B RIBEIRO I/DAYUN JK 110 6 DPZ COMERCIO DE SERVI¸OS IMP E EXP LTDA HONDA/POP100 ALFREDO MARTINS DOS SANTOS HONDA/CG 125 FAN ES ERNESTO JOSE DA SILVA. HONDA/CG 125 FAN ES SELMA EUTERPE SOMENZARI YAMAHA/FACTOR YBR125 ED CLAUDIA ROSA DA SILVA BARROS HONDA/CG 125 FAN ES LOURISVAN BARRETO PENA HONDA/CG 125 FAN ES MARIA APARECIDA DA SILVA HONDA/BIZ 125 ES VALDIOBERTO LUIZ DE OLIVEIRA JTA/SUZUKI EN125 YES FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUZA HONDA/CG 125 FAN KS RAIMUNDO GOMES NETO YAMAHA/FAZER YS250 ANDERSON MAROS DE OLIVEIRA HONDA/BIZ 125 ES MARILZA CASSIANO HONDA/CG 150 TITAN KS PEDRO CAMARGO. HONDA/XR 200R PEDRO PAULO SAMPAIO. HONDA/CG 125 FAN ENILSON MOURAO LOPES HONDA/NXR125 BROS KS GILMAR LOURENCO DA SILVA HONDA/CG 150 FAN ESI PRISCILA EUFRAZIO COSTA DA SILVA HONDA/C100 BIZ SIDNEY INACIO DE OLIVEIRA YAMAHA/FACTOR YBR125 K SEBASTIAO CARNEIRO DE LIMA HONDA/CG 125 FAN KS IRONILDA TEREZINHA BALDISSERA POZZEBON HONDA/CBX 200 STRADA JACILENE AGUILERA MELGAR PAZ HONDA/XLR 125 AELSON RODRIGUES DA SILVA HONDA/CG 125 TITAN KSE FERNANDO RODRIGUES DE LIMA HONDA/CG 125 TITAN ES RALISSON ALVES MONTEIRO FIAT/UNO MILLE FIRE JONAS REGIS DE SOUZA HONDA/CG 125 TITAN ES JOAO DE OLIVEIRA PEREIRA FIAT/PALIO FIRE THALLES MULLER MORETTO HONDA/CG 150 TITAN ES LINDALVA DE ALMEIDA NEIDERAUER FIAT/PALIO FIRE ROGERIO JOSE DE OLIVEIRA VW/GOL SPECIAL CARLOS DA SILVA TEIXEIRA YAMAHA/XTZ 125K DILMA BRAZ PIMENTEL DA COSTA HONDA/CG 150 TITAN ESD EDLEUZA AMARAL VALDERRAMA HONDA/NXR125 BROS ES BRENNO CLEVER R BATISTA HONDA/C100 BIZ ANTONIO CUSTODIO B. DE OLIVEIRA HONDA/C100 BIZ JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA NETO YAMAHA/YBR 125E JOSIMAR PEREIRA LEAL.. HONDA/CG 150 TITAN KS SANDRO CANTARATO HONDA/C100 BIZ LUIZ DE SOUZA FERREIRA FIAT/PALIO EX LUCIVALDO ALVES TOSCANO VW/GOL 16V POWER JUAREZ CARACARA DE MIRANDA GM/CELTA BANCO FINASA BMC. S/A.. HONDA/BIZ 125 ES ADELINA DA COSTA DOS SANTOS HONDA/CG 150 TITAN KS ROBERTO SILVA BARRETO HONDA/CG 150 TITAN ESD ADAO BATISTA RIGUETI 00037444263272 00010712712291 00000894971204 00097462586215 00002838184253 00064908526249 00071642250287 00073115339291 00058051805291 00001240379250 00071523588268 00066230160234 00028617282215 00077732383249 00056468024234 00034843647268 00043820425268 00046903925104 00011398507253 00042213568200 00024228923291 00051431858234 00072141557291 00096178671253 06923716000147 00076247872291 00094202524268 00001892998270 00082122482249 00073118613220 00080492282234 00084610581272 00090609484249 00030241219272 00093892306249 00000333612230 04793055000157 00071755381204 00000801974771 00038971666234 00078811953200 00018326072249 00004585909249 03624691000192 00004570642934 00002643219287 00019146833234 00049801066253 00075033399268 00090556909291 00020427743249 00061204161291 00031562620215 00000106120255 00061284491234 00011409347249 00009522575720 00099780364234 00042015480234 00095830642204 00059914904220 00082923370244 00038498260078 00057963088234 00097519715515 00083943854272 00088739422291 00011337648272 00059174153234 00083615083253 00042191491200 00062266632191 00020316992291 00029049245234 00073687090230 00073920517172 00033307709968 00060596210230 00031877583200 00094789126749 00011318619220 00082609950268 00015212653215 07207996000150 00060054832268 00035027266200 00059721006220 NCO5368 NCO5821 NCO8015 NCP2563 NCP4078 NCP6547 NCP7058 NCP7863 NCP8246 NCQ2694 NCQ3222 NCQ5494 NCQ6091 NCR2078 NCR7730 NCS2809 NCS3707 NCS4857 NCT0946 NCT3339 NCT5065 NCT6280 NCU1994 NCU5439 NCU8669 NCV2505 NCX0360 NCX9440 NCY3109 NCY3439 NCY7860 NCZ0766 NCZ1808 NDA1919 NDA8890 NDB1002 NDB1289 NDB1312 NDC0165 NDC1762 NDC5095 NDC5377 NDC6103 NDC7452 NDC7580 NDC7846 NDC9098 NDC9759 NDD0331 NDD0666 NDD1726 NDD1820 NDD3266 NDE0470 NDE3793 NDE5222 NDE5369 NDE6189 NDE7869 NDE7968 NDE8699 NDF2170 NDF3371 NDF5292 NDF7380 NDF8997 NDG0567 NDG3157 NDG3447 NDG3640 NDG5762 NDG5970 NDG6161 NDG9940 NDI1980 NDI2922 NDI3170 NDI3677 NDI5878 NDI9035 NDJ1856 NDJ2164 NDJ3264 NDJ4054 NDJ7450 NDK8269 NDK9500 FIAT/STRADA ADVENT FLEX HONDA/BIZ 125 KS JTA/SUZUKI EN125 YES FIAT/STRADA FIRE HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 TITAN KS SUNDOWN/HUNTER 90 HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/POP100 FIAT/UNO MILLE FIRE HONDA/CG 150 TITAN ESD JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/BIZ 125 KS FIAT/DOBLO EX HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 125 TITAN ES GM/CELTA 2P LIFE HONDA/NXR125 BROS KS JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CB 300R HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG150 TITAN MIX ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/C100 BIZ ES VW/GOL 1.6 POWER FORD/ECOSPORT XLS 1.6L HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/BIZ 125 ES HONDA/POP100 YAMAHA/FAZER YS250 VW/GOL 1.0 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/CG 150 SPORT FORD/FIESTA FLEX HONDA/NXR150 BROS ES SUNDOWN/HUNTER 90 HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/FACTOR YBR125 ED YAMAHA/YBR 125K I/M.BENZ313CDI SPRINTERM JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CIVIC EXS HONDA/CG 125 FAN ES FORD/FIESTA FLEX FIAT/SIENA HLX FLEX HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/BIZ 125 KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 FAN ESI JTA/SUZUKI AN125 HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/POP100 HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CIVIC SI HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/XR 200R YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125E HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/C100 BIZ YAMAHA/YBR 125K FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX YAMAHA/YBR 125K HONDA/BIZ 125 KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 FAN ESI VANDRE SOARES QUINTAO ELIAS ROSSETI REGINALDO MARIANO DA SILVA ROSE CRISTINA MENDES ROSIMEIRE MARIANO P. S. DE S. LOPES - ME MARCIANO OLIVEIRA RENATA SILVA DE OLIVEIRA DULCIMAR FERREIRA BRAGA RICARDO ALVES SILVA CASTOLDI & Z.P.C.C.E S.LTDA EPP ANTONIA GENILDA DA SILVA LIMA RAIMUNDO ALVES OLIVEIRA MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA CARLOS MELO DE OLIVEIRA JULIANO PEREIRA DA C. JUNIOR EIDY RODRIGUES CHAVIT JOSUE BOECHAT POUBET HEDILAINE FROLHCH GOMES GLAUCIA CANDIDA FERREIRA DE LIMA ALESSANDRA PIMENTEL DA COSTA ROMOALDO DE CAMPOS NILSON CABRAL BOTELHO KEVYN HARALAN VELTEN PEREIRA RUBSON MARQUES DE OLIVEIRA PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR RONALDO DA COSTA EVANGELISTA NIVALDO FERREIRA SOARES NEY ALMEIDA CASTRO D A CABRAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LEILA DOS SANTOS RIBEIRO ANTONIA AGUIAR SANTOS EDINEIA CRISTINA DA SILVA IVANILDE DE FARIAS PAIVA MARIA JOSE S.DA SILVA ELSON FIGUEIREDO LUCILENE DAS DORES DE ARAUJO SILVANA CRUZ NATANAEL SOUZA MARTINS BRUNO RAPHAEL VINHORQUE DOS SANTOS LEANDRO DA SILVA JOSE FRANCISCO ARAUJO DANTA ADAILTON PEREIRA DE ARAUJO. CLOVIS CARNEIRO DA SILVA SADRAQUE DE MELO SOUZA ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA JOSE APARECIDO DA SILVA TIAGO BIROQUE VINHATI MARIA LUCIA DE SOUZA SOTOCORNO ADEMAR DO NASCIMENTO T.JUNIOR DORALICE LEITE DE ARAUJO NILSON DA SILVA EVERALDO GREGORIO DOS SANTOS IEDA BATISTA NASCIMENTO ROGERIO SOUZA ARAUJO JOS» DOS SANTOS N.DE CARVALHO GIOVANE COSTA SILVA JOAO CARLOS DE OLIVEIRA ADAIR LUIZ DOS SANTOS FELIPE DE CARVALHO MELO FRANCISCO ALEX SALES SEBASTIAO MARINHO GOMES JULIO CASTRO SOARES FLAVIO DO NASCIMENTO LUCIANA SOARES CANDEIA PABLO FERNANDO DE A BARROS ALDEIR DE FREITAS MOISES FERREIRA DE LIMA MARIA DO CARMO M.TORRES SILVA VIDALCIR VIEIRA DOS SANTOS EVANDRO CARREIRO DULCI EDNALDO FERREIRA MAIA JUVENAL SIQUEIRA DE GOIS JOSEVAL FRANCISCO DOS SANTOS JOAO CABRAL DE MEDEIROS DARCI NEVES DOS SANTOS ALESSANDRO MARCOS PEREIRA C. P. DA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA VALDECI JOSE DE SOUZA SILVA LAILSON APARECIDO DA SILVA EDIMILCIO CORREIA DE FREITAS. BANCO ITAUCARD S/A ALEXSON CLEY FROTA NEVES MARTA RIBEIRO DOS S.C.BRANCO FRANCISCO FAGNER MENDES DA SILVA TANIA MARIA SANTOS MAIA CRISTIANE VIEIRA 00067488536215 00058342753204 00094504083604 00064676234287 00097315060200 09083530000115 00049892371291 00088178951215 00004470605204 00094034052287 09156039000177 00052410927220 00027332438372 00070357820282 00016178840225 00002472393210 00074485466272 00085173940204 00077099214268 00081636547249 00047840897215 00019278063991 00010317449249 00097992801253 00072468238249 00088693732234 00060683899287 00027230090253 00018351271268 04943204000117 00087738902272 00021291160272 00086723138287 00037582828372 00016217454220 00069807094291 00079432913287 00085244147900 00000281392242 00095680438291 00036474016841 00063043157249 00071381678491 00059536110210 00092606059204 00074254162391 00014852799172 00012499316730 00071911898272 00088427765215 00088791378249 00051735539287 00001344330258 00000142607789 00064964310272 00035092203234 00075423944287 00005445510875 00053381050206 00000809215233 00040871606291 00005238277172 00038687879253 00095144102204 00071713786249 00000043185282 00042120845204 00001203489269 00021915644453 00058874933991 00097016772268 00066527031220 00034073833472 00028658647234 00033284482920 00094757070268 00090729846172 84745496000112 00001837878200 00092258808200 00069748071200 17192451000170 00067240267253 00064660079287 00073185019253 00064470679291 00065682971272 Porto Velho, 24.09.2015 63 DOE N° 2789 NDL0116 NDL1632 NDL2330 NDL2756 NDL5966 NDL6687 NDL7115 NDL7192 NDL7262 NDL7470 NDL9448 NDL9488 NDM2995 NDM3798 NDM6708 NDM8358 NDN0329 NDN0478 NDN1488 NDN1554 NDN4314 NDN7464 NDN7959 NDN8210 NDO0075 NDP0250 NDP1988 NDP2090 NDP3270 NDP6778 NDP9258 NDQ0790 NDQ3642 NDQ6074 NDQ7942 NDQ9010 NDR0336 NDR1934 NDR2781 NDR3092 NDR4669 NDR5850 NDR6705 NDR7370 NDR8024 NDS4595 NDS5475 NDT0802 NDU2204 NDU2463 NDU3059 NDV0571 NDV2422 NDV3942 NDV6236 NDV9663 NDW0403 NDW1457 NDW1622 NDW3204 NDW8335 NDW9731 NDX1135 NDX3474 NDX4514 NDX8038 NDX9767 NDY1267 NDY1695 NDY2888 NDY5687 NDY9218 NDZ3791 NDZ4089 NDZ4219 NDZ4373 NDZ4435 NDZ4652 NEA2178 NEA3280 NEA5552 NEA5881 NEA6344 NEB0444 NEB1730 NEB2012 NEB2189 HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/FAZER YS250 GM/PRISMA MAXX HONDA/CG 125 FAN HONDA/BIZ 125 ES I/RENAULT CLIO PRI1016VS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 150 FAN ESI FORD/FIESTA SEDAN FLEX I/TRAXX JL50Q 2 HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI EN125 YES YAMAHA/XTZ 125E HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN ES VW/FOX 1.0 GII HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/POP100 CHEVROLET/CLASSIC LS HONDA/CG 125 FAN HONDA/POP100 YAMAHA/LANDER XTZ250 HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/FAZER YS250 HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 ES GM/CELTA 4P SPIRIT HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 FAN ES DAFRA/SPEED 150 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES JTA/SUZUKI EN125 YES FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.4 HONDA/POP100 JTA/SUZUKI EN125 YES YAMAHA/FACTOR YBR125 E DAFRA/KANSAS 150 HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 FAN KS JTA/SUZUKI EN125 YES SUNDOWN/HUNTER 125 SE HONDA/CG 125 FAN VW/CROSSFOX YAMAHA/FAZER YS250 YAMAHA/YBR 125ED HONDA/CG 150 TITAN ESD YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 TITAN ESD YAMAHA/FACTOR YBR125 K KASINSKI/SETA 125 DAFRA/SPEED 150 I/DAYUN JK 110 6 DAFRA/SPEED 150 HONDA/BIZ 125 MAIS JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CB 300R HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/XTZ 125E HONDA/CG150 TITAN MIXESD YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 150 TITAN ESD SUNDOWN/WEB 100 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/POP100 SUNDOWN/WEB 100 HONDA/NX400 FALCON HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/POP100 JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/CG 150 TITAN ESD SUNDOWN/WEB 100 EVO FIAT/PALIO FIRE FLEX PLACIDES CASTRO DE MELO FLAVIO SILVA BRITO MARIA PEREIRA DA SILVA. . FABIO NUNES DA SILVA JOSE DA CRUZ NUNES ISABEL BARGHINI KLISKE GERARDO MARTINS DE LIMA JOAQUINA LEAL DE OLIVEIRA SIRLENE PAIXAO ELEOTERIO CHELEA DOS SANTOS PEREIRA CLAUDEMIRO CARVALHO MESQUITA VALDIR FRANCA DE SOUSA RITA DE ARAUJO VIEIRA TATYANE SOUZA SANTOS FERNANDO RODRIGUES LEAL MARTINS QUELVIN CLISMAN SALES FERREIRA JONILSON MARQUES DO NASCIMENTO FRANCISCA CLIMAR PEREIRA CABRAL ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM MURYLLO M.QUEIROZ RODRIGUES JURANDIR DE SOUZA JOAO BORGES RAFAEL BIUSSI DE CAMARGO MARCOS ANTONIO PEREIRA MALAQUIAS PAULO SERGIO PIASTRELLI JOSEMAR SANTOS MORAES FRANCISNEI CARDOSO FRANCA RUBENS ALVES DA SILVA DILMA MOREIRA DE ANDRADE ELISABETE ROSA CONTAO VIDAL JURACI DA SILVA COSTA RESLLA MARQUES DA SILVA JEFERSON RICARDO RUFINO SOARES. NATALINO SILVA PEGO MARIA SANDRA ALVES DA C.DA SILVA LUIZ GARCIA DIEGO MARTINS DOS SANTOS CLIMERIO MARQUES DE SOUZA NILTON LOPES DOS SANTOS JULIANA CRISTINA MONTEIRO COELHO JOSIVANO OLIVEIRA DAS NEVES RAFAEL DE LIMA SIQUEIRA ANIBAL DE JESUS RODRIGUES THORCK IND.COM.ART.MADEIRA LTDA LUIZ CARLOS DE SOUZA CARMEN FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BATISTA ROSENILDA DAS DORES SANTOS JOAQUIM TIMOTEO DE SOUZA ANTONIO ANASTACIO DERCI FERREIRA DA SILVA WILSON GONZAGA ALVES ELESSANDRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA OSMAR KUCIKOSKI VALDENY PAULINO DE OLIVEIRA DIBENS LEASING SA ARREND MERCANTIL. CLEIDINEY DA SILVA DIAS RAFAEL SIMPLICIO FREITAS FABIO NATHAN SOARES BORBA PAULO JAIR BEGNIS MOTTA FRANQUILIN JAMESON S.DE OLIVEIRA AMADEU MARQUES BENIGNO FRANCISCO OCIR SOARES LIMA RINALDSON BRAGA ALVES E SILVA ELISSANDRO R.DE CASTRO LUCIA DE FATIMA SAMPAIO DOS SANTOS VITOR HUGO RESENDE LUIZ GONZAGA BACELAR DE ARAUJO JESUS GOMES PESSOA CIDAMAR DE CASSIA FERNANDES DE OLIVEIRA GILMAR MONTEIRO MARCELINO ANDERSON DE LIMA BEZERRA PAULO DE SOUZA MOURA CLEITON GOMES MARTINS CLEIDSON SANTOS BORGES JOAO CARLOS PERIERA DA SILVA. JOWELBER DA SILVA PAIXAO JOSE CERQUEIRA SUSAR VALDICLEIA ALVES FERREIRA VALDIR KLUTCHEK VILMAR JONSSON VITORIA FERREIRA LIMA FABRICIO RABELO DA SILVA UEDER RODRIGUES FERREIRA VERA LUCIA GONCALVES RENATA NOGAROLI ESPERTO ELIZABETI GONZAGA NOVAIS DE FREITAS BFB LEASING S/A ARR. MERCANTIL.. 00016304730225 00079947220249 00007021579888 00084867299200 00009754709149 00074548034234 00007966091287 00058611290291 00089803710206 00000127045201 00076596397220 00069895481268 00098829777234 00054220793291 00000590139231 00000291093299 00042171423234 00052638146234 00056657269234 00073885762234 00061702188191 00078663172249 00099363143287 00025969180807 00074178415204 00076053750263 00001863209220 00025331183972 00074206400253 00002299392793 00014954621291 00062303520282 00079431372215 00000175946264 00069393214204 00028028279953 00075277328220 00024795356300 00080395120268 00059181133200 00053785800215 00081530870291 00041929292287 05972567000143 00038019981187 00031290825220 00032284810268 00008525935204 00005184398287 00034980890210 00020416547249 00077019296220 00032702795234 00008641575766 65654303000173 00093342128291 00091727022220 00000353103241 00047686669068 00067267602215 00019069910225 00030480663220 00069183350225 00096497165215 00050315790997 00021255199687 00002728567204 00062934031268 00042084059291 00024226963253 00092399347234 00041748786253 00001973227274 00068053851215 00011035790459 00027008860200 00084188693215 00081676883215 00008503303272 00030299241904 00005847850204 00001582565147 00083251073249 00022129200249 00059896299900 00001997805790 43425008000102 NEB2368 NEB3282 NEB5333 NEB6208 NEB9242 NEB9658 NEC0338 NEC1590 NEC3661 NEC4486 NEC7921 NEC8856 NED0546 NED0621 NED1070 NED1342 NED2139 NED3581 NED5718 NED6078 NED6098 NED6227 NED6768 NED7688 NED8006 NED9807 NEE0983 NEE6706 NEE7089 NEE7133 NEE8870 NEE9321 NEF0886 NEF7816 NEF9610 NEG2102 NEG4161 NEG4589 NEG4709 NEH0188 NEH1772 NEH2789 NEH8189 NGL0142 NOK8619 NCD8817 NEF6976 NCO8553 NDC7826 NEA4932 NEC0099 NDW1493 NCL8958 NDZ3772 NBV0002 NDR4372 NCP0182 NCC6603 NBM9521 NDD6077 JYB7241 NDT9932 NEA1472 NED5836 NCZ2379 NDQ0692 NCG1450 MZZ9130 NBQ0239 NDZ8605 NDF2674 NBT5963 NBY8436 NDN2885 NDH7118 NDA2940 NDV5873 NDM9974 NBR8811 NDW5957 NCH4125 NCG3797 NBI0517 NED7500 NCC6413 NCD1684 NCG4443 HONDA/NXR150BROS MIX ESD YAMAHA/XTZ 125E HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/POP100 HONDA/CG150 FAN ESDI HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/NXR150BROS MIX ESD DAFRA/ZIG HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN KS DAFRA/SUPER 100 HONDA/CG 125 FAN SUNDOWN/STX 200 HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/BIZ 125 MAIS HONDA/CG 150 FAN ESI FIAT/PALIO FIRE ECONOMY HONDA/POP100 DAFRA/KANSAS 150 DAFRA/SPEED 150 YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CB 300R I/LIFAN LF110 2G SUNDOWN/HUNTER 100 HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN ES DAFRA/KANSAS 150 FORD/KA FLEX DAFRA/SPEED 150 HONDA/CG150 FAN ESDI I/RENAULT CLIO CAM1016VH KASINSKI/MIRAGE 150 50 HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/LEAD 110 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED TROLLER/T4 TDI 3.0 HONDA/NX400 FALCON HONDA/C100 BIZ JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/XR 200R HONDA/BIZ 125 KS YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125E HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 125 FAN KS VW/PARATI GLS 1.8 HONDA/CG 150 SPORT YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/POP100 FORD/KA IMP/VW GOLF GL JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN GM/CELTA 4P LIFE HONDA/NXR125 BROS KS HONDA/POP100 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/T115 CRYPTON K GM/CORSA WIND YAMAHA/NEO AT115 HONDA/NXR150 BROS ESD YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/FACTOR YBR125 K DAVID DE LIMA PEREIRA MARIA ELIZABETE DA SILVA GILMAR MARQUES DOS SANTOS VAGNER LABORDA DA SILVA EDSON ADRIANO CURTY JHON LENON F PINTO MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA MIRIAN MAIA DUARTE ROCHA DANILO SOLANO COELHO CRISLANE SILVA DOS ANJOS NILZA HERMES PAULINO ADRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO MARINEUDA SIRQUEIRA DA SILVA. LORIVAL GOMES JENILSON GONCALVES LINO WESLEY DE OLIVEIRA ANDRADE ALAN PABLO CARVALHO MESQUITA. JOAO FEITOSA BERNARDO EUDES CARVALHO FROTA JOSE GOMES DE MORAIS JUNIOR RAFAEL DA SILVA SIRNEY SOUZA SILVA RAIMUNDA BENICIO SOUZA MARIA JOSE DA COSTA BARROS GEANE MIRANDA DE OLIVEIRA. ELIZABETE OLIVEIRA DE MORAES AURIZA MARIA CAVALCANTE PEREIRA. GEANDRE GOMES DE CARVALHO ANTONIO DE SOUZA MENEZES DEILZA DE SOUZA ARAÚJO ALDINEI FERREIRA LOPES FATIMA MARIA DE SOUZA NATAN LUCAS HEINZ ALDECIR SARAIVA DOS REIS FRANCISCA ELENA LOPES ALVES EDILENE FEITOSA PEREIRA MARIA AUXILIADORA A.MANSO LOURDES CONDE SHOCKNESS ALFONSIN JONAS CAETANO DA COSTA SUELY DA SILVA MOREIRA DE LIMA ANTONIA LUZIA MARTINS DA SILVA FERNANDO CESAR PAIVA DUARTE ANDRE LIMA OLIVEIRA HAVAI COM.ALIMENTOS LTDA - EPP JOINER FERNANDES VASCONCELOS ELIANE MARIA RIBEIRO JUAN PABLO OJOPI JIMENEZ ZILDA MARIA DA SILVA FELIX ANA MARIA MAGALHAES DA LUZ WILLIAN ARRUDA DO NASCIMENTO ADRIANA ARAUJO CONCEICAO ALEXANDRE MARTINS REIS PEDRO PAIXAO DOS SANTOS LAURO ARNOLDT ADEILTON GOMES ANDRADE MARCOS COELHO DE OLIVEIRA ELIELSON AMBROZIO DE MELO DJALMA LUCIO DE SALLES DEUZEDINO ESTACIO DUTRA CELSO MENEZES DA SILVA ALMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO ANDRE HENRIQUE SALES ARDARIOS JUAN CARLOS CARVALHO CHAGAS FRANCISCO SOUZA DA SILVA JUNIOR MANOEL ALISSON XIMENES SILVA SIRLEI DE SOUZA SILVA JEFERSON SILVA QUEIROS BANCO ITAULEASING S/A.. LEILA MARIA MENEZES DE AQUINO ROSEANE DE MACEDO SOLANGE BIANCHI ADRIANA MARIA V ROCHA WILIAN FREITAS MOREIRA LUIZ JOSE DE OLIVEIRA RAIMUNDO RIBEIRO DAS NEVES JUAREZ FERREIRA DOS SANTOS ANTONIO SIDNEY TRETTENE CELSO RICARDO PARENTE LIMA EDMAURO APARECIDO DOS SANTOS LEANDRO ALVES DOS SANTOS RAIMUNDO DE SOUZA DA SILVA PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA PEDRO FERREIRA DE MEIRELES MARIA DA CONCEICAO DA C.CORREA PAULO FERREIRA DE SOUZA FABIOLA DE FREITAS COELHO. CLEISSO DA SILVA COSTA 00002530675295 00042135982253 00000594281202 00064288331234 00052376389291 00000787188212 00027170390230 00092965229272 00000993511295 00001270431285 00072414740230 00095218750204 00066719836234 00029034132234 00072329700210 00081769318291 00093686560291 00008003033268 00083478191220 00000099454238 00065566572391 00086752421234 00060829834249 00031928544215 00058510966249 00065523644234 00034127976268 00073682640215 00047808128287 00000340664207 00096652799200 00042164257200 00001561615242 00035930632200 00085707902287 00011363002287 00028584848215 00016178041268 00059280417215 00011405759291 00047102764200 00067810136291 00096847654287 04707902000113 00096771100200 00074647938204 00092006280287 00020482795204 00008455147253 00000328399280 00000007364229 00090744888204 00050531999904 00072952580278 00060685883272 00001513167243 00058115706272 00027683834220 00057428557704 00092893996272 00059505052200 00076202127287 00000473322200 00098744852215 00000438861248 00025109030200 00053592123220 49925225000148 00022054910244 00064935116404 00083943765253 00098684035100 00061573680206 00019057121204 00019219644215 00026066173200 00036028240982 00089733037249 00000762645210 00092145345272 00072264390263 00031685897215 00018328873249 00038543940206 00069634220282 00094449910249 00086675281291 64 NDW8332 NCJ5623 NCF0097 NEC7389 NEC1949 NBO4823 NEC7104 NCH5582 NCU0108 NCA7261 NEB5328 NCG9197 JXE9303 NCE4421 NBK4115 NCL8422 NEE8186 NCL0050 NCT3971 NBM9574 NCG9274 NDB4565 NBP7612 NCF1779 NDL5941 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/NXR125 BROS ES JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/C100 BIZ ES HONDA/POP100 JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/C100 BIZ FIAT/SIENA EL FLEX HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/BIZ 125 ES FIAT/SIENA FIRE HONDA/CG150 TITAN MIX KS HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/XLR 125 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX HONDA/XLR 125 HONDA/NXR150 BROS MIX KS GM/MONTANA CONQUEST HONDA/CG 125 TODAY HONDA/NXR150 BROS ES SUNDOWN/WEB 100 AQUIMAR DO CARMO DOS SANTOS LEONIDAS PEREIRA LEITE JOICE INACIO BEZERRA ROSANGELA DE LIMA GOMES. RENAN DE ALMEIDA TAVARES ANDRE BERNARDES DA COSTA DIELDISON DIAS VERA LUCIA SOUZA DA S.GUSMAO LUIZ MARQUES VIANA ANTONIO ALVES BARBOSA RAIMUNDO MARQUES N. DE CARVALHO EDMILSON HUMBERTO SENHORIN MARCOS ANTONIO V.ARAGAO MARCOS RAIFRAN M.FERREIRA MARIA ELIZA DE ALMEIDA BAHIA MARCELO BATISTA MARCOS ALMEIDA RODRIGUES ZITA NUNES DA SILVA LUIZ CARLOS F.ALMEIDA VALDEMIR SILVA BARBOSA VALDENOR ROLIM DUARTE MARCUS VINICIUS MONTEIRO PALACIO GILMAR FRANK JOSMILDO OLIVEIRA DE SOUZA JOSE DA SILVA CARDOSO 00086504240230 00094089396204 00099852160249 00032598262204 00000273631209 00065318501249 00000572249276 00057825831268 00079058426220 00024944270291 00075363437287 00032215355115 00071714502287 00084419482249 00063183498200 00087322684249 00066553741204 00072483679234 00013942727234 00028647572220 00045733244291 00009645306272 00041947630253 00098093746234 00045765804268 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, os seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/RO, referente ao mês de abril/2011, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. As Guias de pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou nas CIRETRANS. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. Antônio Manoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PLACA AFA2130 ALM8063 BFA6316 BNF0447 BQL8094 CBL2186 CRN1508 CRQ7555 DDZ0906 DEZ4751 DNM9453 HBM9712 HDA2223 JJN4838 JWK6593 JWP6276 JWU1119 JWW0285 JXD9735 JXE1999 JXE7104 JXP9867 JYN0921 JYU2031 JZF4150 KMR5835 LBR0549 MQE9021 MXS3000 MZU3647 MZW8550 MZZ1505 MZZ7198 NBB0036 NBB0532 NBB1544 NBB3674 NBB3712 NBB4539 NBB4886 NBB4972 NBB5933 NBB7893 NBC1621 NBC5115 NBC6391 MODELO HONDA/CG 125 GM/CELTA 3 PORTAS VW/FUSCA 1300 VW/GOL 1000 FORD/PAMPA 1.8 L GM/S10 IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI I/GM SILVERADO 4.1 AUDI/A3 1.8 FIAT/PALIO FIRE HONDA/XR 250 TORNADO FIAT/PALIO FIRE HONDA/CG 125 FAN HONDA/XLR 125 GM/CORSA WIND FORD/F4000 TURBO 4BT HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN ES I/PEUGEOT 307 16 FX PR VW/GOL MI HONDA/CG 125 FAN HONDA/XLR 125 FIAT/TEMPRA SX GM/CORSA WIND GM/CELTA 4P LIFE VW/GOLF HONDA/CG 150 TITAN ESD FIAT/PALIO EX GM/CELTA HONDA/CG 150 SPORT HONDA/CG 150 TITAN ES FORD/PAMPA L FIAT/PALIO EL GM/CHEVETTE L GM/CORSA WIND GM/CORSA GL GM/BLAZER FIAT/PALIO EDX VW/GOL MI IMP/FIAT UNO CSL 1.6 VW/FUSCA HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN PROPRIETÁRIO ADOLFO ROCHA DE SOUZA BRUNO RICELI MACEDO DA SILVA AGNALDO FIRMINO CARDOSO CARMEN LUCIA M.DE SA B.SILVA ARISTOTELES RAMOS AGUIAR NILO CORBARI MARIA VERONICE MUNIZ MORAES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA EUDETE NUNES DE OLIVEIRA DONADON ISLANJA DOS SANTOS RIBEIRO VICENTE APARECIDO CASTRO DE OLIVEIR BFB LEASING S/A ARR. MERCANTIL.. HERMES PINTO DE MORAIS JOAO CARLOS STRAPAZZON BANCO FINASA BMC. S/A.. RAUL SAULE SOSTER CAMILO PEREIRA DA SILVA ALEXANDRE CORDEIRO DA SILVA MARILENE LIBORIO G.DE OLIVEIRA MARCOS FRANCISCO DA SILVA MARCOS VITOR RODRIGUES ANDREZZA RIBEIRO DE FREITA EVAIR SCHWANZ ILSON JOSE SEVERINO. DEMETRIO SIMAO RUBERLANI MONTEIRO DEJOSIMO LIMA REIS MARIA AMELIA P.ARIKAPU LUIZ AUGUSTO L.DE OLIVEIRA TALILSON OLIVEIRA DA SILVA EDUARDO HENRIQUE S.RODRIGUES ADELAR JESUS DE ALCANTAR GLEISSON ROCA DE SOUSA ADRIANA PACHECO FERREIRA DA ROCHA MICKEY YUJI KATSURAGAWA ANTONIO JARLIO M DE MORAIS HUGO JOAO DA SILVA BOSCO. DALVALINA DE OLIVEIRA ALVES VALTER MIGUEL MIRANDA DO PRADO ABILMAR NASCIMENTO C.PINTO THIAGO ARAUJO DA CUNHA JOSE MAURO DA SILVA FERREIRA AUDICELIA MOREIRA DE L.SILVA JOSE PAULA DA SILVA JOSE CARLOS DA SILVA. SAULO DOS SANTOS CPF/CNPJ 00021156441900 00094360170220 00015209032272 00037097830468 00008543410215 00055881637968 00092297552220 00053341970959 00049772856204 00061047155249 00030107571153 43425008000102 00049068687620 00092444750144 07207996000150 00017708818915 00059413182272 00096263466200 00048601535291 00041929489234 00063204347249 00068571704287 00074613901200 00035033266187 00041582390100 00056402252204 00060423269291 00010300953291 00060822686287 00074025961253 00099776480268 00047599936220 00076249182268 00075728990215 00098422081849 00060710411200 00079607314620 00081362293253 00082824118253 00013946471234 00084199954287 00028745264368 00059759950278 00081149735791 00062628275287 00000714819239 NBD2251 NBD2254 NBD2687 NBD3014 NBD6768 NBD9521 NBE2083 NBE3970 NBE5944 NBE6343 NBE6792 NBE6875 NBE8360 NBE8593 NBF0778 NBF1130 NBF3417 NBG1196 NBG1618 NBG5715 NBG6458 NBG8630 NBG9598 NBG9792 NBH1088 NBH4717 NBH7141 NBI1813 NBI1954 NBI5801 NBI6881 NBI7798 NBJ1651 NBJ2209 NBJ2923 NBJ2986 NBJ3119 NBJ3673 NBJ7705 NBK0364 NBK0542 NBK2640 NBK8006 NBL0926 NBL1052 NBL1430 NBL2082 NBL2499 NBL3959 NBL7349 NBL7942 NBM0938 NBM1710 NBM2319 NBM3038 NBM4608 NBM4656 NBM8335 NBM9076 NBN4809 NBO5938 NBO6750 NBO7863 NBO8899 NBP1596 NBP8359 NBP8390 NBP9159 NBP9310 NBP9493 NBP9508 NBQ0240 NBQ1176 NBQ4953 NBQ5360 NBQ6096 NBQ6893 NBR1766 NBR5122 NBR5752 NBR6441 NBR6443 NBR8811 NBR8939 NBS2500 NBT0541 NBT1505 YAMAHA/CY 50 JOG HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/NXR125 BROS KS FORD/PAMPA 1.8 L HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN FORD/PAMPA 1.8 GL VW/FUSCA 1300 L HONDA/C100 DREAM FORD/BELINA II LDO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN GM/CORSA WIND FIAT/PALIO WEEKEND STILE HONDA/XL 125 DUTY GM/VECTRA GL FIAT/TEMPRA OURO 16V FORD/ESCORT L VW/GOL 1000 HONDA/XR 200R HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 CARGO I/VW GOL CLI HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES VW/GOL 16V HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XR 200R HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NX 200 GM/CHEVETTE SE IMP/FIAT TIPO 1.6 IE GM/CHEVETTE SL FIAT/UNO 1.6 GM/S10 FIAT/UNO MILLE EP FORD/FIESTA FORD/ESCORT L HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/C100 BIZ GM/CORSA WIND VW/GOL YAMAHA/YBR 125K HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN VW/GOL 16V PLUS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KS GM/CORSA WIND GM/CORSA SUPER FORD/KA FIAT/UNO MILLE HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 FIAT/UNO MILLE HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS MARIA AUXILIADORA GARCIA SILVA JOSE CARLOS LOOSE FRANCISCO VAGSANDRO BATISTA IVANILDO HONORATO DA SILVA GEZIEL PORFIRIO DOS SANTOS RAIMUNDO NONATO R. CARDOSO NADILSON PAIVA CARDOSO JOSE DALNEI LEOPOLDO ZISLENE MOREIRA DOS SANTOS ODAIR JOSÉ BERNARDO BRAULINO B. MAIA FILHO BERNARDINA ODILA CHASSOT JANIO SALES DA SILVA EDO ROMEU WERLANG CLEIA ALVES DE JESUS SABINO ROSIMA PEREIRA COTRIM LEME ANDRE LUIZ GOIS ADEMIR DA SILVA FRANCA CLOVIS ALBERTO POMPEU TEIXEIRA RAIMUNDO PEREIRA RIBEIRO RAIMUNDO TEIXEIRA LOPES LUIZ CARLOS LOPES. ZUILA KAZUMI DA SILVA BARTOLOMEU CASTRO CASTANHEDE UALACE BRUNORO MARCILEI NUNES FURTADO JUAREZ APARECIDO GOULART SOARES CLOVES ALVES CALDEIRA MANOEL ALVES BARBOSA ROBERTO PEREIRA DE SOUZA ANDERSON ALBINO DOS SANTOS ADRIANA CARVALHO DE S.MELO RONALDO SCHIMITH DA SILVA VALDIVINO CAMARGOS DA COSTA JOSE ANTONIO DA SILVA MARCOS DA SILVA CARDEC ABRAO CARLOS BOONE EVARISTO JOSE SELHORST SOELI DE SOUZA JOSE VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA LAURO RAFAEL DE SOUSA PEREIRA SEBASTIAO FERREIRA BORGES ANTONIO FERNANDES GADELHA JOSE JR.RODRIGUES DA SILVA CARLOS SERRANO DE A.NETO ROCHA CAMPOS DE LIMA ISNT. BRAS. MEIO AMB. IBAMA ALEXSANDRO BRAGA SERRAO WAGNER POLICARPO CORREIA FRANCISCA RIBEIRO GONZAGA MARIA LUCIA DE BRITO SOUSA NILSON LUIS SOARES LINDALVA LEMOS DE ABREU JUAREZ MOURA PEDRO DE SOUZA CARTACHO CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA ANA PAULA PRADO CORREIA JOSE GOMES PINTO ERINEU WELMAM JOSE JARISMAR RABELO RIVANDO DO NASCIMENTO JURANDIR ALVES MARIO DOS SANTOS RAMOS GLEIDSON FERNANDES ALVES MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA ROGERIO LEITE DA SILVA JOSE DA SILVA GONCALVES RIVELINO SOARES DA SILVA SEBASTIAO ROCHA DE AZEVEDO VILMA ALVES DE SOUZA LUCIANO DELFINO PORTUGAL MARCELO DA SILVA PINHEIRO ARIVALDO MESSIAS F.DA SILVA IDALMIRO KERSTING ANTONIO DE PADUA BARROS MICHELLE DAIANE ALVES DA SILVA DIONE ARAUJO SOUZA JULIO CESAR ALVES DA SILVA VALCIR DIAS JOAO SANTOS ROCHA DEBORA ROCHA DE SOUZA REGINALDO ALEXANDRIA NASCIMENTO EDMAURO APARECIDO DOS SANTOS IZACARIAS CARLOS VIEIRA BALTAZAR INACIO SILVIO CARDOSO MARCELO OSMAIR BERALDO 00062292471787 00055791999291 00000233126376 00042023483204 00093033915272 00003702219234 00032939027900 00080400531968 00061709077204 00046904190272 00001316273849 00061694525287 00068683391272 00019546270920 00000558937241 00085890146572 00028396766215 00035181826253 00029714141168 00002180065272 00058185682291 00002007618702 00014956926200 00028357434215 00057569169204 00056574916291 00056110790249 00002830256204 00079011241215 00029020638220 00092935648234 00063668548234 00072547847272 00026428423553 00052724441249 00087638339215 00060641606249 00038688255253 00049774549287 00023622547200 00013778539779 00058845720268 00058599584200 00059548118220 00094132038220 00002825724220 03659166001931 00038609860230 00028623045220 00056198272249 00020355025272 00056892780253 00011208279149 00099022770044 00032674830930 00018334830220 00000222378280 00020407564268 00065859570244 00042241090263 00077108183234 00001077136242 00019960026949 00082190313287 00085265357220 00089896637253 00043132308900 00052690377268 00045288569991 00073555240200 00079769217204 00094563217204 00014286122204 00006420281091 00078789923804 00080047262249 00048608750287 00002874498661 00034604456291 00034889485287 00052192423268 00064962059220 00000762645210 00061136565272 00045682275268 00059946636204 00047862750268 Porto Velho, 24.09.2015 65 DOE N° 2789 NBT6561 NBT9778 NBU1562 NBU2112 NBU2174 NBU5333 NBU7740 NBU9065 NBU9173 NBV1562 NBV2124 NBV6239 NBV6364 NBV6982 NBV7002 NBV7045 NBV7748 NBW0228 NBW1289 NBW1778 NBW6980 NBX1808 NBX2437 NBX2705 NBX4656 NBX5804 NBX9889 NBY0560 NBY3156 NBY3322 NBY3462 NBY3612 NBY4175 NBY6999 NBY8436 NBY8808 NBY9725 NBY9755 NBY9903 NBZ0767 NBZ2389 NBZ3578 NBZ4100 NBZ4543 NBZ6993 NBZ7497 NBZ7554 NCA0066 NCA0630 NCA0932 NCA3646 NCB5368 NCB9206 NCC1880 NCC2598 NCC8678 NCC9192 NCC9288 NCD3092 NCD8216 NCD8959 NCD9099 NCE2122 NCE3809 NCF0185 NCF7279 NCG0051 NCG0921 NCG1996 NCG3990 NCG4530 NCG4695 NCG7326 NCG7646 NCG7894 NCG7940 NCG9285 NCG9769 NCH2412 NCH7138 NCH7355 NCH7655 NCI0253 NCI3858 NCI4338 NCI6038 NCJ1338 HONDA/XR 200R FIAT/PALIO EX IMP/DAELIM ALTINO HONDA/XLR 125 ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/XLR 125 IMP/DAELIM ALTINO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN KS FIAT/PALIO ED HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CB 300R YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 FAN KS GM/CELTA 4P LIFE FIAT/PALIO WEEK ADVENTURE HONDA/CG 125 CARGO YAMAHA/YBR 125E RENAULT/CLIO RL 1.0 HONDA/XLR 125 ES IMP/FORD ESCORT GL 16V F HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KS IMP/DAELIM ALTINO HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES GM/CORSA ST HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN ES VW/GOL CL HONDA/CG 125 TITAN ES YAMAHA/YBR 125ED HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/YBR 125ED HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES VW/GOL SPECIAL HONDA/CG 125 TITAN KS FIAT/STRADA WORKING HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/CG150 TITAN MIX KS YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TODAY HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/CG150 TITAN MIXESD HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 150 TITAN ESD YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/BIZ 125 ES VW/GOLF 1.6 SPORTLINE YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CB 300R HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG150 TITAN MIX ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/XR 200R VW/GOL SPECIAL HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 150 TITAN KS WELLINGTON FRANCISCO DO SANTOS ELSON BELEZA DE SOUZA OSMANO ANTONIO DE SOUZA. UELISSON C. DE AMORIM REGINALDO MARQUES DA SILVA APARECIDO CAMARGO DA SILVA JOSE MARQUES DIAS ELISEU JOSE DE SANTANA ADIMAR GONZALES DOS SANTOS NAIR DA COSTA E SILVA VALDETE SOUSA SILVA FABIO JUNIOR PEDRONI JOSE ALENCAR BUFON DENI APARECIDA DA SILVA HELIO DA SILVA LOPES HELENO DA SILVA AMOS DA SILVA SOARES MARIA DA CONCEICAO BARBA VIRGINIA FERREIRA VIANA LETICIA ETIENE SILVA FERNANDA R.VIDIGAL PINTO ALVES MERIDIAN C. E SERVICO LTDA. OZIEL DE CRISTO DA SILVA GENILDO LOPES JESUS EURICO DE CASTRO ARRUDA NETO DANIEL VIEIRA DA SILVA FRANCISCO BARROSO VIANA ELISMAR DA COSTA ROCHA CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JOAO APOLINARIO SANTANA FILHO WILLIAN AMANCIO DE JESUS ARGEMIRO FREDERICO ANA LIPKE JEAN ROBERTO RIBEIRO WILIAN FREITAS MOREIRA HERIBERTO SELHORST DARCI RODRIGUES DOS SANTOS SILVANA SILVA DE JESUS ANDRE FRANCISCO PIRES RENATO MOTA FABIO ROBERTO CALCA MIRIAN DE SOUZA PEREIRA FLAVIANO SILVA ALVES GERALDO AFONSO INACIO RONIVAN STORCH JOSE CARLOS LOOSE EGHERSON SILVA AGUIAR SILVALDO ALVES AMORIM JOHN LIMBERGER SPINOLA JUAN FRANCISCO BAZAN HUMAZA RONILDO EVANGELISTA DOS SANTOS UANGLEISSON GOMES DE ASSIS JOAO NETO DE JESUS ELITA MANUELA LIMA BARROS VALTAIR JACINTO DE SOUZA VALDIRENE VIEIRA DOS REIS MARIA MARGARET GOMES DOS SANTOS DARLENE ALVES DE SOUZA ELIZEU BARNABE DE LIMA SILVANIA SANTOS FREIRE TABORDA VALDEMIR LORET ANDRE FELIPE R. DOS SANTOS JOAO GODINHO FILHO FRANCISCO JUNIOR CUNHA DE OLIVEIRA TRINDADE MARIA FERREIRA DE SOUZA JURACY SILVA MAIA GEROLINA RODRIGUES DAMACENO LIMBERT FERNANDES MONTEIRO JEAN CARLOS SANTOS BENTO CAMILA MACIEL DE SOUSA FABIO JUNIOR DOS SANTOS LISBOA JOSE NILMO CORREIA A. DE MORAIS ANGELITA CASTELO B.DE OLIVEIRA JOELMA FIGUEIREDO DE SOUSA. MARCELA PINHEIRO DE SOUZA MAURIZAN VILELA DA SILVA DEBORA DE AVILA GOMES DE ANDRADE RAIMUNDO LABORDA DOS SANTOS. JOSE SILVA LUZIA DE MARIA SILVA CRUZ CARITA PEREIRA SILVA RAIMUNDO GOMES NETO JANAINA CHAVES APARECIDO JEAN CARLOS VENTURINI MANOEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE.. ALONCIO GALVAO DOS SANTOS CLAUDEMIR SCHWANZ TURCATO 00058304835215 00055979297200 00030667461949 00075273179220 00084498820282 00064001695804 00003763560220 00057294208204 00057278784204 00042024315291 00080396933220 00000611439280 00002200280955 00051832003191 00052437736204 00006471000880 00054898200206 00008014868234 00031703402200 00002779245298 00075662760268 01282314000197 00070792259220 00023436093220 00037095994072 00030426197372 00003052621220 00070491909268 00063790378291 00020051123991 00002198318156 00004565363291 00065507703272 00076052699272 00061573680206 00013670778268 00005870956870 00075462656220 00066558140225 00095809139272 00074646362953 00087234777253 00063912880204 00032690525291 00000374029270 00055791999291 00092965270230 00045751820282 00066711908287 00053436415200 00069888426249 00083371850234 00000126221170 00078280320210 00070101825234 00062913336272 00004042174272 00088910059249 00000205882242 00073589918268 00008462844215 00092725376220 00031560563249 00078164290297 00003718123215 00088838722234 00020404948200 00032623445249 00000689690231 00016703907803 00030458481840 00040973549220 00087721180244 00063157993291 00075270811200 00000688732208 00021999945204 00056400560297 00000315796200 00034873740215 00000347537294 00031562620215 00045750580253 00047107766287 00034935770287 00098962027291 00000762742259 NCJ1659 NCJ5623 NCJ5931 NCJ6816 NCJ6833 NCK0746 NCK1392 NCK1651 NCK2572 NCK3294 NCK4078 NCK4214 NCK5449 NCK7127 NCL1279 NCL2051 NCL2552 NCL3032 NCL3662 NCL5406 NCL7618 NCL8199 NCL8958 NCM0335 NCM0612 NCM0790 NCM9068 NCN2008 NCO1025 NCO1470 NCO5702 NCO5908 NCO9257 NCP0207 NCP2563 NCP3630 NCP5598 NCP8480 NCP8736 NCP8880 NCQ2980 NCQ8700 NCR2355 NCR5039 NCR7016 NCS4958 NCS5784 NCS8904 NCT2341 NCT9890 NCU0302 NCV6710 NCW0351 NCW5230 NCX1590 NCY7100 NCZ0178 NCZ2729 NCZ3489 NCZ8239 NDA2140 NDA3650 NDA5980 NDB1221 NDB5857 NDB7393 NDB8460 NDC0914 NDC7312 NDC8089 NDC9357 NDD1481 NDD2268 NDD2430 NDD5760 NDD7976 NDD8059 NDD9489 NDE1632 NDE2020 NDE5860 NDE6341 NDE7523 NDE9021 NDF1278 NDF1948 NDF3261 KASINSKI/CRZ 150 10 HONDA/NXR125 BROS ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KSE FIAT/FIORINO IE HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN ES GM/S10 DLX 2.8 D 4X4 GM/CORSA SEDAN HONDA/XR 250 TORNADO FIAT/UNO MILLE FIRE YAMAHA/XTZ 125K HONDA/POP100 HONDA/CG 125 TITAN KS VW/GOL SPECIAL HONDA/C100 BIZ HONDA/NXR125 BROS KS YAMAHA/YBR 125K HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS GM/CELTA GM/CELTA HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 CARGO HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/YBR 125ED YAMAHA/YBR 125K HONDA/C100 BIZ ES YAMAHA/CRYPTON T105E YAMAHA/TDM 225 FIAT/STRADA FIRE HONDA/C100 BIZ YAMAHA/YBR 125K HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/CG 125 FAN MMC/L200 4X4 GLS FIAT/STRADA WORKING FIAT/DOBLO EX FIAT/STRADA FIRE CE YAMAHA/XTZ 125E HONDA/CG 150 TITAN ES I/DAYUN JK 110 HONDA/CG 150 TITAN KS SUNDOWN/MAX 125 SE HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 150 TITAN ES FIAT/PALIO FIRE HONDA/CG 125 FAN ES GM/CELTA 3 PORTAS HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CB 300R HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/NXR150 BROS ESD YAMAHA/YBR 125E YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 150 JOB SUNDOWN/WEB 100 YAMAHA/YBR 125E SUNDOWN/MAX 125 SE FORD/ECOSPORT XL 1.6L YAMAHA/YBR 125K SUNDOWN/HUNTER 90 TOYOTA/COROLLA XEI18VVT HONDA/CG 150 TITAN ESD FIAT/STRADA FIRE CE FLEX FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX HONDA/POP100 JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CBX 250 TWISTER SUNDOWN/HUNTER 90 FIAT/STRADA ADVENT FLEX HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/POP100 HONDA/BIZ 125 ES SUNDOWN/MAX 125 SE FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6 HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/BIZ 125 KS GETULIO DA SILVA E SILVA LEONIDAS PEREIRA LEITE SEBASTIAO CARNEIRO DE LIMA JOSE RODRIGUES DA COSTA VALDINEI FERREIRA PACHECO MAURO DA SILVA MATOS ADRIANA ARGEMIRO DE MACEDO DIONATAN GANDES DIAS NILSON BATISTA PORTO ANTONIA DIOGENES BEZERRA MARIM LUCAS ANDRADE DE L.GOMES FERNANDO GONCALVES DA SILVA HENDY FERNANDES CORDEIRO DILMA BRAZ PIMENTEL DA COSTA NATIELY SANTOS DE ARAUJO IVONETE KANOPP JOAO JERONIMO DA SILVA ANDRE RICARDO TERTULIANO ADILSON MANOEL DE SOUZA FILHO WESLEY LESSA DOS SANTOS VALDECIR LEANDRO P. DA SILVA GILSELHO FARIA DOS SANTOS PEDRO PAIXAO DOS SANTOS GILSON DANIEL DA SILVA LUCILENE FELIPE ALVES MARCELO GOMES DA ROCHA JEFERSON RIBEIRO MARTINS QUEITIANE CRISTINA DE SOUZA MARCIO JOSE DA SILVA VALDECIR COELHO OZORIO ADENILSON PIMENTA PERIM RAQUEL HAMMER RAFAEL FERNANDES MATTOS. DIOGO ALBERTO ARRUDA FELTRIN ROSE CRISTINA MENDES GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS NEUSA CARDOSO LEOTINA TOME PEREIRA DEIVE ALESSANDRO RODRIGUES DE LIMA WALDER DOURADO DA SILVA L.F. DE AZEVEDO TAPECARIA ASCLE BRITO DE SOUZA MAURO APARECIDO POLLETINI CLEVOCY FERREIRA DE ARAUJO.. EDNEU TRESMANN JOSE OSNY CANGATY DE BARROS REGINALDO NUNES DA SILVA FABIANA DE SOUZA VALDILENE GOMES CARVALHO JOSICLEIDE NASCIMENTO DA SILVA MARIA DE LURDES VIZENTIN ELIETE DA COSTA STEELE CAMURCA FERNANDO HENRIQUE COSTA DE SOUSA MARLY GOMES DA SILVA JULINEY BRITO DE JESUS EDVALDO ALVES DE SOUZA ELIZEU PEDREIRA VITAL MANOEL DA SILVA LIMA ITAMAR PRESTES DA CRUZ ANIZIA FERREIRA LEITE JAILTO FANTIN BURATTO DORIVALDO COSTA SANTOS JOSA DARK ANTERO DE SOUZA ARY BORGES DE CARVALHO FERNANDO DE MENDONCA GIBIM MARIA VERONICA NEVES ALAN FRANCA AMANCIO DOS SANTOS CICERO PEDRO XAVIER CLAUDIO PAULO ALVES LUIZ ROGERIO LOPES DA COSTA KELIA LIBERATO DA SILVA CLEIDE DE LOURDES FERREIRA OLIVEIRA. JACKSON DE PAULA LIMA PEDRO DE VAZ PASSOS LEANDRO ROSALINO DA SILVA YRIS RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS DE OLIVEIRA EDVALDO ALVES DE SOUZA EUZANIR DE SOUZA SANTOS GUILHERME TELMO DO NASCIMENTO JOSE FERREIRA NETO SIDNEI ALVES DE OLIVEIRA EVANILCE RIBEIRO IZABEL ARAUJO DE BARROS DANILO COSTA MACIEL LEONARDO JOSE DA SILVA REINALDO BARROS LIONEL 00088558681287 00094089396204 00082923370244 00006303820263 00063288419220 00041994590220 00091586780263 00086503383215 00000340198800 00027619648372 00093990197215 00089040961204 00088178218291 00029049245234 00002349548252 00031662650230 00041955250200 00096265868268 00045727910234 00003159521214 00068562942200 00084697105168 00050531999904 00038945339272 00052342891253 00075348209287 00077758056253 00063920034287 00065020456268 00019081928287 00042201152268 00071589651200 00094321019249 00001596541229 00064676234287 00031918530220 00040889262268 00016296435215 00071084797291 00011428953272 05650164000188 00014643138220 00005869269253 00052728250987 00002254540254 00008531374200 00095764151287 00001436005248 00042098890249 00070986215287 00070358257204 00015207412272 00092000010253 00008027960282 00000414505239 00061268763268 00098537946249 00010696610230 00038918587287 00006062369291 00000383343216 00085158453268 00000263734242 00096760079868 00051194910220 00027005429249 00053654617204 00010315640200 00061036722287 00065922557220 00099151090244 00066524466268 00070393982220 00048790672372 00073454206200 00020393539253 00001158386273 00061268763268 00013807994220 00019823975272 00059394153268 00033811695134 00018350402253 00052442080206 00081236450230 00000339239220 00069070105268 66 NDF5927 NDF7150 NDF7632 NDF7747 NDG0185 NDG1760 NDG2700 NDG5389 NDG5871 NDG6217 NDG7008 NDG9730 NDH0190 NDH0198 NDH0567 NDH6517 NDH7118 NDI1733 NDI1945 NDI2547 NDI3673 NDI4173 NDI8421 NDJ3046 NDJ3625 NDJ5789 NDJ6161 NDJ7153 NDJ8249 NDJ9188 NDK1079 NDK3133 NDK4602 NDL1211 NDL1711 NDL1735 NDL3904 NDL4642 NDL7262 NDL7968 NDL8649 NDM0259 NDM0322 NDM0659 NDM0714 NDM0789 NDM0933 NDM1930 NDM3798 NDM5368 NDM6015 NDM7168 NDM7639 NDN0578 NDN1019 NDN1923 NDN2121 NDN2468 NDO1170 NDP2379 NDP4728 NDP6649 NDP9789 NDQ2930 NDQ6982 NDR0642 NDR2880 NDR4231 NDR5264 NDR7382 NDR7436 NDR9142 NDR9322 NDR9459 NDS0097 NDS0435 NDS0964 NDS4032 NDS4440 NDS4605 NDS6565 NDS9872 NDT2309 NDT4119 NDT5829 NDT6329 NDU0192 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/C100 BIZ ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 FAN ESI YAMAHA/YBR 125K HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 SPORT JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG150 TITAN MIX EX JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 FAN ES SUNDOWN/MAX 125 SE HONDA/POP100 GM/CELTA 4P LIFE HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/POP100 SUNDOWN/HUNTER 90 HONDA/CG 150 TITAN KS JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/POP100 HONDA/BIZ 125 KS JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/NXR150 BROS ES SUNDOWN/WEB 100 EVO HONDA/CG 125 FAN SUNDOWN/MAX 125 SED VW/GOL 1.0 YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/BIZ 125 KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 150 TITAN KS JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/CG150 TITAN MIX ES JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 FAN ESI JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 KS GM/CLASSIC LIFE DAFRA/SPEED 150 HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 150 FAN ESI FIAT/STRADA FIRE CE FLEX HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN KS VW/GOL 1.6 RALLYE HONDA/BIZ 125 KS SUNDOWN/WEB 100 JTA/SUZUKI INTRUDER 125 FORD/FIESTA HONDA/BIZ 125 KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/CG 125 FAN KS YAMAHA/T115 CRYPTON ED VW/GOL 1.0 JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CB 300R VW/GOLF 1.6 SPORTLINE HONDA/POP100 FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA JOSE BARBOSA DA SILVA MARIA DO SOCORRO B.DE MORAES NADYA TAVARES QUEIROZ RAIMUNDO RODRIGUES DUARTE EDISON AUGUSTO LEAL VILMA LOURENCO OLIVEIRA DARBY RODRIGO DE LIMA PONTES GILVANIA MESQUITA BRANDAO AGAMENON FERNANDES RODRIGUES ALAN VITOR BRAGA DIAS JOAO CAETANO DE PAIVA ROBERLEI PEREIRA CAVALCANTE ODILON FERREIRA DA SILVA GLEICIELY FERNANDA P. DE SOUZA LEIVA ALMEIDA DOS SANTOS RAIMUNDO RIBEIRO DAS NEVES CLEBERSON SILVA BRAZ ELISEU DA SILVA TELLES ALDEIR DE FREITAS MISAEL ALMEIDA PINTO JOEL RODRIGUES PEREIRA JUSCELINO BATISTA DE MATOS TARCISIO BRITO DE MORAES MARIA LINDALVA DA SILVA RAIMUNDA MASCULINO MEDEIROS VICENTE FELIX DE LIMA M.A LOPES COMERCIO E SERVICOS ME. FRANCINEY ALENCAR DE ALMEIDA JOAQUIM JOSE COSTA OLIVEIRA JONAS BRIGIDO DOS SANTOS CRISTIANO FROTA DE ARAUJO LUCIRIO BENEDITO MORAES. ELENIR VOLTOLINI PAPKER ROSANGELA APARECIDA DA SILVA MARIA GEORGETE F.DA SILVA GLORIA RODRIGUES MARTINS GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS SIRLENE PAIXAO ELEOTERIO ANDRE LUIZ ELIAS DE ANDRADE SIDERLEY JOSE PEREIRA DE JESUS ROSINEI A.DOS SANTOS PEREIRA ANGEL ERICSSON GOMES ANDRADE VANDERLEI PAIXAO ANTONIO SERGIO NOVAIS DE ARAUJO FABRICIO ROBERTO DE OLIVEIRA GILVANE FERNANDES DA SILVA VITOR SOARES DA SILVA TATYANE SOUZA SANTOS NELSON GONTIJO LUCAS RUBENS FERREIRA DA SILVA CLISCEILDO LEANDRO DE S. JESUS DAIANA DAMASIO DA SILVA LUCIANA HERMINIA DOMICIANO EREZITA DIAS FIGUEIREDO MOISES DE JESUS TORRES VANDESON LOPES BRITO MARCIO DO VALE VIDAL FRANCISCO SERGIO DE SOUZA OSMAR PINTO SANTOS PEDRO SILVESTRE DA SILVA UERIQUE DE ARAUJO TELES EUGENIO ALVES DOS SANTOS FABRICIA QUELI BATISTA TRINDADE EDALVA DE MORAES BRITO ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA ALEXANDRE PINHEIRO DOS REIS JOSIANE MENEZES BRITTES POLIANA PINHEIRO MARCIO DE OLIVEIRA MACIEL HORENSCIO RECH JANAINA ALMEIDA SILVA MARCOS ANTONIO PEREIRA MALAQUIAS ALVANIR SOUZA DE JESUS ALCIONE DA SILVA BRITO DANNY ACOSTA MONASTERIO ANDREZA GOMES TAVARES LUIZ CARLOS ARAUJO SANDRA VIANA TELES GILMARQUES GOES DOS SANTOS JOSE ANTONIO PEREIRA PASSOS RAFAEL FERREIRA DE MEIRELES EDIANE OLIVEIRA PASSOS JARLISSON DE ALMEIDA SANTOS MARCOS FELIPE DA SILVA MARLON DE SOUSA RESENDE REGINALDO DA SILVA RODRIGUES 00027718883272 00023625635968 00029007011200 00092873219149 00031230083200 00056407599253 00071020276215 00065517768253 00037156950304 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YAMAHA/XTZ 125K HONDA/CG 125 FAN KS YAMAHA/YBR 125ED HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 FAN HONDA/BIZ 125 ES VW/GOL 1.0 HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI EN125 YES VW/GOL 1.0 GIV HONDA/CB 300R HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/BIZ 125 MAIS SUNDOWN/WEB 100 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/BIZ 125 ES I/LIFAN KASINSKI LF125-5 JTA/SUZUKI EN125 YES YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN HTA/HONDA C100 HONDA/CG 150 TITAN ESD YAMAHA/XTZ 125E JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 TITAN ESD SUNDOWN/HUNTER 100 HONDA/CB 300R HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 FAN ESI FIAT/STRADA FIRE CE FLEX HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/POP100 HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI AN125 HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/CG150 TITAN MIX ES YAMAHA/T115 CRYPTON K HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 FAN ESI YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 FAN KS JTA/SUZUKI EN125 YES YAMAHA/FACTOR YBR125 E YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/LANDER XTZ250 HONDA/CG150 TITAN MIX ES HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K GM/S10 ADVANTAGE S VW/GOL 1.6 POWER YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/BIZ 125 ES VW/FOX 1.0 GII JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG150 FAN ESDI HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG150 TITAN MIX EX YAMAHA/FACTOR YBR125 ED VW/GOL 1.0 FIAT/UNO MILLE FIRE HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/C100 BIZ HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/C100 BIZ ES JAIRO CORDEIRO DE MACEDO DANIEL DUARTE DE ARAUJO LUCIMAR CIRINO RIBEIRO WANSMULLER ARAUJO DE OLIVEIRA WELLYGTON LIMA FERREIRA EVALDO ALVES DE OLIVEIRA JUCELIA VASCONCELOS DE SOUSA JULIO CEZAR ALMEIDA DA SILVA RONEI CANCIAN DEUSDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA GERLAN DA SILVA SOUSA ELIAS INACIO DA CUNHA FABIO SANTANA GOMES JACKSON SOUZA DO NASCIMENTO JOSE NATAL DE OLIVEIRA PESSOA VILMAR JONSSON BELLA PIZZA RESTAURANTE LTDA THIAGO CASTRO FURTADO MARIA LUIZA DA COSTA DOS SANTOS MOISES DE OLIVEIRA JOAQUIM TOBIAS JUNIOR EDINA RABELO DE ARAUJO MARIA LAIDE AMARAL AGUIAR DENILSON ANTONIO STECCA ERIKA OLIVEIRA TOMAZ MARIA ZULENE A.DE VASCONCELOS RAPHAEL ALVES ANTUNES JAQUELINE SAMPAIO SOARES SAMUEL HENRIQUE DE CASTRO WEMERSON DE LUZ OLIVEIRA CARLOS FAUSTINO DE OLIVEIRA VALDIVINO PEREIRA DANY GOULART NONATO MARIA DE LOURDES NETO FERREIRA NERY JOSE DA SILVA ALAN BATISTA DE OLIVEIRA JULIA VIEIRA RAMOS EDISON COSTA BARBOSA MAXWELL NASCIMENTO ARAUJO IVANI CORDIANA DE SOUZA MARISTELI RODRIGUES PEREIRA FRARE CATINI, MARQUETTI E CIA LTDA EVERSON GUSTAVO DE B.PEREIRA PAULO CESAR BEZERRA JOSE CARLOS SEVERIANO RAIMUNDO MARQUES N. DE CARVALHO GERALCIR MOURA DA SILVA SILVANY FARIAS BRILHANTE JORGE VALDO TAVARES DE PAIVA RENAN DE ALMEIDA TAVARES MONICA DE LIMA LUNA DIOGO WALLACE DOS SANTOS AQUINO UIROBSON RODRIGUES SOARES RAIMUNDA SOLEDADE DE S.SILVA AURIZA MARIA CAVALCANTE PEREIRA. MARLON ARAUJO DA SILVA EDWIN LAIRANA ANTONIO CARLOS LIMA NUNES ANA CRISTINA RODRIGUES SILVA JOAO AURELIANO DE MORAIS SAMUEL GOMES SOUZA. DIVINO PINHEIRO FREITAS AILTON DE OLIVEIRA SANTOS JOSE LINCON PEREIRA DE CASTRO CEZAR COSTA DE OLIVEIRA CAURINA RODRIGUES DA ROCHA ALVARO MEDEIROS FILHO GLEISSON MARINHEIRO FELIX LUCAS JOSE DOS SANTOS NOBRELINDA SANTOS MIRANDA JUAN PABLO OJOPI JIMENEZ HUELISON MICHAEL DA SILVA NASCIMENTO ELIANE GALDINO DE ALMEIDA SERGIO SARAIVA RIBEIRO MARIA AUXILIADORA A.MANSO JONAS PEREIRA DA SILVA JEFFERSON RONERIO ALVES DURVALINO MORENO GOMES NETO LUCAS MARIANO DA SILVA ANDRE LIMA OLIVEIRA JOSE HAVANUS DE ARAUJO HELLEN DE MELO RIBEIRO RAIMUNDO FERREIRA DE MELO ODEMARCIO MAIA DE JESUS EDILSON PEREZ DA SILVA VALDIR JESUS DE OLIVEIRA MARCOS AURELIO PACHECO 00003090179121 00019106092268 00066260744234 00099650576215 00083205268172 00005321093253 00059493089215 00040824772253 00000267388217 00042260612253 00073457876215 00028645740206 00082190593204 00065334710230 00057348502253 00030299241904 08195157000121 00094441308272 00020419058249 00016249836268 00089347226220 00091489008268 00057814066204 00027709108253 00001116701286 00063205971272 00000853332207 00076295869220 00079318720297 00000185699278 00097246840249 00044698909953 00088511138234 00039004562249 00000254007899 00001630132250 00016198182215 00094084696234 00000589840207 00038649861253 00011366311272 07375630000513 00000266684246 00061043923268 00027308197115 00075363437287 00093834586234 00077719190220 00013657852204 00000273631209 00069211957249 00000719494290 00038640562253 00016179676291 00034127976268 00068542976215 00034879811220 00067125743234 00083103171234 00021184909920 00096210699200 00039001520200 00031285953215 00049753665253 00043788696249 00020437471268 00049889486253 00073341339272 00012761281268 00003763668268 00092006280287 00095196765204 00069748306291 00047924675272 00028584848215 00000167265296 00052366057253 00000639475280 00001598664212 00096847654287 00059034475549 00064918831249 00006063365249 00061430846291 00088376087215 00073209570272 00010299817873 Porto Velho, 24.09.2015 67 DOE N° 2789 NDL2109 NDE9330 NDF6129 NCA1105 NCG7303 NDX9002 NEA7702 NBC8143 NBV6654 NDL7485 NED3743 NBV8230 NCX0300 NCB2948 NDE5191 ACG5661 NBV6713 NEC8513 NEC2033 NCH0518 NBF2400 NDS4114 GTT7033 NBR0808 NBJ0533 NDI0710 NBT7314 NDV3944 NDJ3788 NDE7921 NEC3061 NBU7086 NBQ3907 MVS7456 NBP5704 JWX7829 NDF9884 NDN0990 JWU1354 NDK0159 NCB2564 NDV4367 NDS4554 NDL1629 NDV6823 NDZ5314 NCU2689 NDV4694 NEC6053 NDU3243 NBZ9779 NCP9715 NBE8139 YAMAHA/LANDER XTZ250 HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 TITAN ES SUNDOWN/WEB 100 EVO HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN KS FIAT/UNO MILLE SX HONDA/CG 125 TITAN ES SUNDOWN/WEB 100 YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/XR 200R HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN ES FIAT/UNO 1.6 R HONDA/C100 BIZ ES YAMAHA/XTZ 125XE HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 FAN VW/SANTANA HONDA/XRE 300 HONDA/XLR 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 TITAN KS VW/GOL 1.0 HONDA/C100 BIZ ES HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/BIZ 125 ES PEUGEOT/206 SELECTION YAMAHA/YBR 125E HONDA/XLR 125 I/TRAXX JL110 8 HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN KS I/TRAXX JL110 8 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 150 TITAN KS DAFRA/KANSAS 150 HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/POP100 HONDA/C100 BIZ ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/XR 200R CELSO PEREIRA DUARTE NIL PAULO DE SOUZA JURANDIR MACHADO LEILA APARECIDA MARCONDES RICARDO BARBOSA DA SILVA OSMIRA RAMOS DA SILVA CHERLIANE BARREIRA LOPES SILVIO HUMBERTO R.DA SILVA FABIANO OLIVEIRA MODKOVSKI MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO ADRIANO CORREIA JESSE MORAES SANTIAGO AVANI DE LIMA DOS SANTOS JOSE NILSON OSORIO DA SILVA CLAUDIONOR TEIXEIRA DOS SANTOS JOSE DONIZETTI GONCALVES.. EDINALDO ANTONIO DA SILVA ANTONIO FRANCISCO COSTA FILHO WDERLAN HENR. DE AZEVEDO CLAUDIO P.DE SOUZA E CIA LTDA ME SANDRA REGINA PEREIRA SANTOS BENITES SIVAL DA SILVA ROSA BANCO J.SAFRA S/A LUIZ ANDRE PAES DOS SANTOS LOURIVAL PEDRO DOS SANTOS MARCOS AURELIO DOS SANTOS PAULO MARQUES DE BRITO LIMA SEBASTIAO PEDRO DE CARVALHO SIMONE PEREIRA DE BRITO KELENN RODRIGUES COELHO JOSIMEIRE DA SILVA FERREIRA SEBASTIAO DA SILVA EDUARDO BARBOSA LOPES LIDAMARES DA SILVA BARBOSA. IVANILDO SANTOS DE JESUS CARLOS SILVA MENEZES JOSE ANDRE FERREIRA WELVITON VIEIRA DA SILVA APOLONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO ELISVAM LIMA DA SILVA LANTIERRI PEREIRA DA SILVA JAILSON RODRIGUES DA SILVA ANDERSON NUNES FERRAZ ANTONIO MARQUES RODRIGUES DE SOUZA ANA CATARINA MEIRELES CLESSIA SILVA GOMES IRANILDE DE SOUZA MENDES SOEMY MOREIRA VIEIRA DOMINGOS M.R.DE AQUINO JOSE CARLOS MARTINS ELISMAN DOS SANTOS MATOS PEREIRA NELSON CORREIA JOAO RICARDO DO NASCIMENTO 00019086750206 00098831941291 00084848332168 00004847306902 00097286141287 00000086848127 00083115960263 00049755757287 00001420959239 00029049164234 00094989150244 00085971200291 00000695345273 00057968420210 00070386471215 00043827390982 00046477365120 00001987601327 00073649350459 08578968000101 00062131907249 00072531878220 03017677000120 00076791580291 00023658681934 00039004104291 00078270383287 00010930531191 00094631913215 00052691691268 00082458286291 00052736083253 00008468540234 00073122033291 00074041410282 00060783184204 00097609889253 00000416298257 00044234406791 00077255330282 00087522713234 00069103178234 00053510771249 00042268540200 00080633900249 00000808353250 00017128790144 00062064665234 00075071258234 00056909853687 00079587020278 00090975650220 00077258550925 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, os seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/RO, referente ao mês de maio/2011, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. As Guias de pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou nas CIRETRANS. Porto Velho, 22 de setembro de 2015. Antônio Manoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PLACA AAR9884 ACF8489 AFK8633 AJQ6587 APM6300 BWN2130 BYE8388 CMC7842 DJA7580 DQR9937 GNA0361 GNV7402 GOK4932 GSI5724 GSO1254 GWO0174 HQR6991 MODELO VW/GOL S HONDA/CG 125 FORD/DEL REY GHIA HONDA/CG 125 TITAN KS GM/CORSA WIND GM/CHEVROLET 60 M.BENZ/OF 1315 VW/SANTANA 2000 MI FIAT/UNO MILLE FIRE MMC/L200 4X4 GLS GM/OPALA DIPLOMATA VW/GOL FIAT/UNO MILLE GM/MONZA CLUB VW/GOL 16V VW/GOL GM/CHEVROLET D6803 PROPRIETÁRIO ROBSON ALVES QUEIROZ. FRANCISCO VIEIRA TORRES ANTONIO GONCALVES GESO TEIXEIRA DA CRUZ GENILSON RIBEIRO DE PAULA ROBINSON MARTINS FELICIANO ANTONIO ACELINO DE CARVALHO JOSE CORDEIRO DA SILVA. PAULO LOPES DA SILVA APARECIDA FERMINO MARQUES POLIANO DE OLIVEIRA JANIO SOUZA SILVA ANTONIO PEREIRA DA SILVA MARIA DAS DORES DOS S. MATURIM JOAO CORDEIRO VALDIVIO DIAS SANTOS ADILSON DA PAZ FRANCA CPF/CNPJ 00085106143268 00063039567268 00004493885904 00029005256249 00040956229204 00039670937191 00007825765168 00020748396187 00003065073234 00035741112153 00006024997981 00000114240280 00000725277220 00063094096204 00005170885253 00021344329934 00023791357115 HRI3172 HRI5263 HRW8279 ION1521 JUW2252 JWF8533 JWS6331 JWT5855 JWZ8354 JXB7223 JXD8396 JXE2103 JXH8428 JXI0128 JXI6108 JXM5286 JXN3387 JXT6875 JXW6839 JXY9940 JZF4150 JZG9401 JZK4123 JZN2480 JZP4533 JZP7164 KAQ4554 KAZ5373 KMQ3068 KOF0156 MGL1462 MPD3924 MRX8889 MZT1679 MZV9030 MZY2401 NAH7532 NBB0005 NBB0811 NBB1301 NBB1556 NBB3751 NBB5840 NBB6250 NBC0158 NBC0447 NBC0849 NBC1157 NBC1657 NBC6100 NBC7774 NBC9592 NBD2135 NBD2377 NBD2628 NBD2663 NBD3078 NBD3120 NBD6425 NBD9744 NBE0070 NBE0619 NBE2213 NBE2397 NBE2627 NBE3661 NBE3853 NBE4406 NBE6812 NBE8154 NBF0580 NBF0681 NBF1587 NBF2314 NBF2546 NBF3336 NBF3750 NBF4086 NBF4174 NBF4307 NBF5023 NBF5055 NBF5057 NBF5360 NBF8045 NBF8241 NBF8908 VW/PARATI CL 1.6 MI FIAT/PALIO EDX HONDA/CG 150 TITAN KS FIAT/STILO FLEX DUALOGIC HONDA/CG 150 TITAN KS FIAT/UNO ELECTRONIC HONDA/CG 125 TITAN KS VW/GOLF 2.0 HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/NX400 FALCON HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 SPORT HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/XLR 125 I/KIA BESTA 12P GS GM/S10 2.8 D 4X4 M.BENZ/L 1113 HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/POP100 FIAT/UNO ELECTRONIC GM/S10 FIAT/UNO ELECTRONIC HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/NXR150 BROS ESD VW/SAVEIRO 1.8 HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/NX400 FALCON HONDA/XR 200R HONDA/CG 125 FAN ES IMP/TOYOTA HILUX 4CD SR5 VW/GOL MI HONDA/NX 200 HONDA/CG 125 TITAN FIAT/PALIO EL FORD/VERSAILLES 1.8 I GL GM/CORSA WIND FORD/PAMPA L I/JINCHENG CJ 70A FORD/COURIER FORD/ESCORT 1.0 HOBBY HONDA/CG 125 TODAY VW/SANTANA GL 2000 I HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 200 STRADA IMP/FIAT UNO MILLE SX VW/SAVEIRO CL HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN FORD/DEL REY GHIA VW/GOL SPECIAL HONDA/XLR 125 GM/CHEVETTE HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 DREAM VW/GOL 16V HONDA/C100 DREAM M.BENZ/L 1113 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN FIAT/UNO ELECTRONIC HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TODAY VW/GOL FURGAO VW/GOL CLI 1.8 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 125 TITAN REGIANE NASCIMENTO DE ABREU GILBERTO DOS SANTOS A.JUNIOR RAIMUNDO NONATO P.OLIVEIRA AUTOVEMA VEICULOS LTDA REGIANE APARECIDA VAZ RIBEIRO MARIA DE NAZARE R. GONZAGA CLOVIS EDUARDO P.R.MARTINS LAIDES NUNES COELHO JOSENILTON RIBEIRO JULIO GUILHERME DA SILVA FRANCISCO DIEGO DA L.ARAUJO CARLOS AZEVEDO OLIVEIRA FILHO HERLIS WENSING FERREIRA JOSE RIBAMAR REIS DE OLIVEIRA MARIA JOSE DE SOUZA MOTA JOSE VAUDILSON F.DE ARAUJO CLODOALDO GONCALVES MOREIRA VALMACIO DA SILVA DE SOUZA CLAYTON GOMES DOS SANTOS MARIA BELENICE DA SILVA SANTOS DEMETRIO SIMAO JOSE LUCIANO DE CASTRO MALBA LUZIA SOARES KAMINSKI CUJUBIM MAT CONST LTDA CLEITON PIRES BORDINHON NEUZA DOS SANTOS M.A LOPES COMERCIO E SERVICOS ME. VALDEMIR VIEIRA DA SILVA JOAO DIAS NETO. VICENTE MACHADO VALDEIR MANOEL DE LIMA VALTEIR DE LANA DEVAIR RAMOS DA SILVA MARIA DAS GRACAS DA SILVA SILMARA DA CRUZ ANDRADE AFRANIO ESHGARRIBIA LIZARDO PIMENTEL DE ALVARADO VANDERLEI ROSA DA ROCHA DEJAIR CAMARA BERBST GILBERTO FERNANDES DE ARAUJO SILVESTRE BRANDALISE JOSE REGINALDO BESERRA ROSALINA RAMOS S.DOS SANTOS JOSE HERMETO MAZURKEWICZ ADEMAR JUNIOR FERNANDES SENE FRANCISCO RODRIGUES DIAS VERIDIANO DA SILVA LUCAS JOSE OTONIO LIMA SILVA PAULO DA SILVA ALCANTARA CIMENTEC TRANSP EXP E COM LTDA JORGE DO ESPIRITO S.DE MORAIS TANIA MARA RODRIGUES MAURA PEREIRA DE MIRANDA FRANCISCO MOREIRA ALVES DE ALCANTARA RUBENS GOMES ALVES NEUSA FERNANDES SARTORI EURIDES BATISTA DE OLIVEIRA OSCAR BORCHARTH. MARCOS GONÇALVES PEREIRA AGNEL DA SILVA ROSA FRANCISCA APARECIDA BATISTA DE MOURA ADILSON DA SILVA JOSE GERALDO MARIOT CLAUDESON FERREIRA RIBEIRO ADEILSON BARBOSA DOS SANTOS RAEL DIAS CUNHA LOURIVAL GONCALVES DA SILVA MARINA CARDOSO RIBAS SOLENIR VALENTINO MIGUEL ADEMAR FELICIANO DE SA JUSCELINO FRANCISCO DE SOUZA. ERY RAASCH TATHIANE CAMARGO LEITE EDSONI POSMOZER ELOIR PEREIRA DEBORA IZADORA DE ANDRADE CLEONICE SOUZA SILVA EVALDO ARAUJO AGOSTINHO MARINEUSA SILVISTRINI ROCHA EDSON BENFICA LACERDA ANTONIO PEREIRA DE SOUZA FERNANDO COITO RAMOS UGLEIBIS PEREIRA DE OLIVEIRA GENISON REIS MARIA ALVES DA S. FERMIANO PAULO CESAR COSTA DA SILVA RENE ARAUJO SCUSSEL 00017111234391 00088249590244 00061564702200 03968287000136 00094337543287 00003061140204 00028982940200 00010709177291 00017601916391 00022125779234 00097270881200 00063566907200 00093710909287 00034842934204 00069875782220 00035133180225 00042223300278 00080611400200 00000373283288 00034066969291 00041582390100 00028173112991 00062934651215 04095699000171 00000793260213 00016136318806 05474458000104 00062031490206 00004858581420 00028479181915 00068217390215 00067323120225 00034099670287 00000420161260 00002053147245 00020334745187 00017992524268 00075423642272 00036925152272 00004043170220 00065956010959 00034123105220 00019204280204 00005566550010 00079896871272 00042234050200 00028576543249 05916036000133 00035024682220 00854331000199 00003570550206 00094464545220 00019149417215 00061340260263 00001184408297 00003324937841 00000246644567 00016208048249 00080449832287 00000797881140 00002684906866 00004023528234 00023596279968 00085901750225 00006139359422 00009549609200 00038664950210 00084024690272 00063709848253 00031547770244 00064368092287 00009553266215 00022022151828 00022009442253 00023746262291 00073789305200 00092789846200 00049798065204 00028367847253 00038816156600 00024158372968 00063217643291 00056195559253 00059269090230 00049767739220 00017067818818 00087138921268 68 NBF9350 NBF9960 NBG0459 NBG6106 NBG7319 NBG8181 NBG8498 NBH1819 NBH1856 NBH1897 NBH2143 NBH2304 NBH2417 NBH2922 NBH3240 NBH4039 NBH4682 NBH4717 NBH9303 NBI0425 NBI2050 NBI2558 NBI2624 NBI2962 NBI3058 NBI5128 NBI5505 NBI6939 NBI7374 NBI9899 NBJ3613 NBJ3627 NBJ3649 NBJ3673 NBJ4089 NBJ4355 NBJ5319 NBK2314 NBK2376 NBK3228 NBK3425 NBK3585 NBK3638 NBK3911 NBK4038 NBK4324 NBK8990 NBL2768 NBL3971 NBM0997 NBM1729 NBM1945 NBM9521 NBN0906 NBN2550 NBN4326 NBN6256 NBN7000 NBN7469 NBN9126 NBO0401 NBO0650 NBO0710 NBO0867 NBO2101 NBO2254 NBO3244 NBO4595 NBO8938 NBO9558 NBP0489 NBP0610 NBP0632 NBP1070 NBP1961 NBP2050 NBP7379 NBP8502 NBP8600 NBP9355 NBQ0609 NBQ1529 NBQ2365 NBQ6199 NBR0056 NBR3994 NBR6437 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 HONDA/C100 DREAM GM/CORSA WIND GM/CORSA WIND HONDA/XL 125 DUTY VW/GOL CL HONDA/BIZ 125 KS FIAT/UNO MILLE EX HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN GM/CORSA SUPER HONDA/CG 125 TITAN FIAT/PALIO EX VW/GOL GM/CORSA WIND HONDA/CG150 TITAN MIX ES HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN VW/KOMBI FURGAO FIAT/PALIO ED HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 DREAM HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 200 STRADA FIAT/PALIO EDX VW/GOL 1.0 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 HONDA/C100 BIZ HTA/HONDA C100 HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN FIAT/UNO MILLE M.BENZ/L 1513 HONDA/CG 125 TITAN ES JTA/SUZUKI INTRUDER 250 HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/NXR150 BROS ESD FIAT/SIENA FIRE FLEX FIAT/UNO MILLE SX M.BENZ/CIFERAL MINIMAXON HONDA/CG 150 SPORT FIAT/MAREA ELX GM/CHEVY 500 DL HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KS FORD/FIESTA FIAT/UNO PICK UP 1.3 HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CB 300R HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 DREAM HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KS GM/MONZA SL/E 2.0 VW/GOL 1000I VW/6.90 P HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NX 200 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ ES ROSILEA DAS DORES BRITO AIRES FERNANDO ANTONIO DA SILVA ANDERSON CARMINATTI EMATER RO APARECIDA DAS GRACAS P.RAMOS ELESSANDRO SANTOS DE SOUSA KLINGE HENRIQUE SIMOES FAGNER DE OLIVEIRA LORENCINI JOAO JOSE CAMATA GENI DOS SANTOS REIS EDIVAN ANDRADE DOS SANTOS WEMERSON LUIS GONCALVES BASTOS ANTONIO SOARES DE SOUZA VALDECIR RONSANI DE CAMPOS ANTONIO CEZAR FERNANDES JOSE ROBERTO DINIZ FREDELINO GERKE MARCILEI NUNES FURTADO ROSA TORQUATO ROQUE NUNES VIRGINIO ALESSANDRO S. NUNES DA SILVA RICARDO FRANCA DA COSTA ADSON TAVEIRA DO NASCIMENTO LUIZ OLIVEIRA HERICHE DOS SANTOS PEREIRA CARLOS ALBERTO RODRIGUES IVAN SILVA COSTA ODILIO DE O.VASCONCELOS SUPERMERCADO W.S LTDA CICERO MARIA DE OLIVEIRA EVA RIBEIRO DE AQUINO RODRIGO SOARES BUENO ARNALDO NUNES BRAGANÇA EVARISTO JOSE SELHORST GISLAINE MENDES GUIMARAES APARECIDO GUEDES DE OLIVEIRA JOSE VENTURA PEREIRA HEMERSON FERNANDES DA SILVA DANIEL MELO DE OLIVEIRA FRANCISCO CHAGAS DE O FROTA ABILIANA DE MELLO GONCALVES CLAUDIR ELIO DE LIMA ALCIDES MEDRADO DOS SANTOS LUIZ LEAL LEMOS MIGUEL RENZI FILHO FLAVIANO MELO DE OLIVEIRA SANDRIEL OLIVEIRA R. DE SOUZA MARIA APARECIDA AIRES SANTOS ZANDERCLEY LUIZ P. DOS SANTOS SEBASTIAO DE FARIAS TIAGO AUGUSTO DE CAMPOS SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA DEUZEDINO ESTACIO DUTRA EDGAR EGUEZ VACADIEZ ALDEILDA BATISTA DOS SANTOS TRANSP.COL.RIO MADEIRA LTDA. EMILSON CRUZ BRASILIANO ELISSANDRA PEREIRA BRAGA MARINO GONCALVES RAIMUNDO JOSE DE SOUZA JOSCELIA GRIGIO ROBELIA CAMPOS NUNES FREIRE DORACI DA ROSA MESQUITA ALBINO DE AGUIAR CARDOSO VORLEI BIANCHINI UILMA ELIZABETH DA SILVA SIOMAR ALVES BORGES FAUSTO EUSEBIO DE OLIVEIRA DEJAIR GOMES DE SOUZA LEONIVO MATTOS FAGUNDES JOZIVALDO DA SILVA CORDEIRO NILTON DE JESUS SILVA CANDIDO JOSE GOBBI. OZIEL EVANGELISTA MARIA DE SOUZA SENA VANIA GOMES FONSECA ALBUQUERQUE MARIA DAS DORES GONCALVES CRUZ Ezequiel Pereira Ferreira RIBAMAR JANJOB JOAO BATISTA LAVINHA RIBEIRO EMERSON RODRIGUES C. DE ANDRADE ELIAS SEMANI NOVISKY RAPIDO RORAIMA LTDA. FRANCISCO D A R DE OLIVEIRA FABIO FERREIRA RADIS. SEBASTIAO CORREIA DA SILVA EDILENE PEREIRA DA SILVA 00013925237291 00011524804215 00032622686234 05888813000183 00048629588268 00001114979228 00060046341234 00001614812217 00009549803287 00028627342253 00057538905200 00070102538204 00032143125534 00001065553242 00011494417200 00022412808287 00055930832749 00056574916291 00056918321234 00067233015287 00058089713220 00036065056200 00042195810220 00034837027253 00059012919215 00020421028220 00060043806287 00013940031291 04538343000165 00036950831234 00049790862253 00080118518291 00025471503104 00038688255253 00079003567204 00027847950987 00097264580806 00095518924291 00028383435215 00029031028215 00000704020270 00068738650282 00001685176801 00019100051268 00029435021204 00032696736200 00096843101291 00010700498249 00056404760282 00042019109204 00063174731291 00083823190253 00057428557704 00005141370291 00040981150268 05569005000234 00060427868220 00047940220268 00057740658987 00008551170287 00067135889215 00054338050500 00013969854253 00034907785291 00064735290206 00061757624791 00010048847100 00023603038991 00085710539287 00024210919268 00078381649234 00068849990120 00034980792200 00040825051215 00029498589291 00028672550234 00025845217253 00001238979203 00045698201234 00045697264291 00061651940444 00020333552253 04281036000141 00042168201234 00067080863287 00039024636272 00000363425217 NBR6975 NBR7197 NBR8308 NBR9233 NBR9875 NBS1789 NBT0280 NBT0325 NBT0721 NBT2129 NBT3522 NBT3546 NBT8544 NBT8568 NBU0138 NBU0479 NBU0599 NBU1267 NBU1689 NBU1789 NBU2129 NBU4994 NBU6118 NBU6187 NBU6268 NBU6337 NBU6590 NBU6674 NBU6903 NBU8942 NBU9278 NBU9846 NBV1324 NBV2773 NBV3177 NBV4269 NBV6067 NBV6433 NBV6495 NBW1810 NBW3750 NBW7509 NBX4310 NBY1139 NBY1280 NBY2357 NBY2861 NBY3431 NBY4048 NBY4315 NBY4804 NBY4982 NBY5005 NBY5990 NBY6029 NBY6158 NBY6454 NBY6826 NBY7809 NBY7817 NBY8150 NBY8379 NBY8835 NBY9778 NBZ3385 NBZ6309 NBZ6988 NBZ7554 NBZ7818 NBZ8221 NBZ8834 NBZ9710 NCA0712 NCA0845 NCA0931 NCA2472 NCA7309 NCB0083 NCB0506 NCB1050 NCB3373 NCB4279 NCB6717 NCB7753 NCB8428 NCC0075 NCC0152 YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/NX400 FALCON HONDA/XL 125 S HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ YAMAHA/YBR 125E FORD/7000 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG150 FAN ESDI VW/PARATI 1.6 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN KS GM/ASTRA 500 HONDA/XLR 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CBX 200 STRADA IMP/DAELIM ALTINO HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN VW/GOL 1.0 PLUS HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/XLR 125 HONDA/C100 BIZ FORD/ECOSPORT XLT2.0FLEX I/CHEVROLET AGILE LT HONDA/CG 125 FAN ES FIAT/PALIO EL HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/C100 DREAM YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 125 TITAN ES YAMAHA/NEO AT115 HONDA/CG 150 TITAN ESD VW/GOL 16V TURBO HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 TITAN FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CBX 250 TWISTER JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 TITAN KS VW/GOL SPECIAL HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/XTZ 125E HONDA/NXR150 BROS ESD VW/GOL 16V PLUS YAMAHA/YBR 125K HONDA/C100 BIZ ES KASINSKI/MIDAS FX 110 HONDA/CG 125 TITAN KS FIAT/SIENA FIRE FIAT/PALIO ELX HONDA/XLR 125 ES YAMAHA/YBR 125E HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/CRYPTON T105E YAMAHA/YBR 125ED MARIA LUCIA PINTO ALEX DE SOUZA LAELCO DE SOUZA ALMEIDA JUCEMAR CESAR MARTINI ADIMILSON DA SILVA CLAUDINEI GONCALVES DE OLIVEIRA JAQUELINO BARROS DOS SANTOS NEIDI LIMA ROSA PAULO MONTEIRO DE SOUSA JOSE ALVES DE PAULA NEIDE MANHANI DOS REIS UMBELINA FIRME DE SOUZA. JOSE ADEMI MACIEL JORGE DA SILVA FERRO VAGNER SILVA SANTOS AGUDEMBERG RODRIGUES DE OLIVEIRA NERI SOUZA NOVAES ADAVI KNAAK VALDEMAR JOSE DE SANTANA ADRIANO BARBOSA DA SILVA ARILDAIR VALENTIN DE SOUZA JAIME CESAR QUEIROZ DE SOUSA PAULO RODRIGUES MARCOS DAMON DA SILVA ANTONIO PEREIRA NUNES DARLAN ROGERIO DA ROCHA JOSIMAR DOS SANTOS VIEIRA JOCELITO SILVIO DE OLIVEIRA EVAIR PORFIRIO FERREIRA TEREZINHA APARECIDA DE S.COSTA NORIVAL DE SOUZA AGUIAR ANDERSON VIEIRA MARTINS ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA JAIR ALVES DE OLIVEIRA AGNELO RODRIGUES DE AQUINO DAVI DUARTE DA COSTA LAURINDO WESTPHAL JOSE TEIXEIRA VITOR LINDALVA ALVES LUCAS ROBSON DA SILVA FURTADO CUTRIM GENECI FREDERICO VANILDO COSTA AVELINO VICENTE DOS SANTOS JOAO JOSE SANTANA JACKSON TAVARES DA COSTA CELIO FERREIRA GOMES MARIA RUTH DIAS MEIRELES CRISTIAN DA SILVA DIAS JOSIAS PEREIRA DOS PASSOS SANDRA REGINA FREIBERGER ADEMIR CARDOSO MARIA LUCINETE FERREIRA LIMA AMARILDO PEREIRA DA SILVA SIDNEY MOREIRA PINTO VALDEMIR MARTINS DE TOLEDO MAURICIO CHIODI JOSE FERREIRA DE CAMPOS EDILSON BRITO SANTA BARBARA ADMILSON FIALHO DA COSTA LINDOMAR MOREIRA DE ANDRADE LUCIANO APOLINARIO ALCI ALVES DE ARAUJO MARCOS AURELIO FERREIRA DOS SANTOS ANDERSON BERNARDES DE SOUZA JORGEMAR SALES DA MOTA LUIZ SANDRO RODRIGUES EGHERSON SILVA AGUIAR VICENTE EUZEBIO DOS SANTOS ANTONIO RAMALHO DE SOUSA ARMANDO SILVA DE SOUSA PAULO DIAS DO NASCIMENTO JOAO POTRATZ DEMARTINE JOSENIR DE MATOS RAMOS JOSE SOARES FERREIRA GEFERSON KUSTER SIQUEIRA BANCO ITAULEASING S/A.. BANCO ITAUCARD S/A WAGNER GOMES DE AGUIAR LUIZ S. PERSCH ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS PAULO HENRIQUI BEZERRA ABREU MARIA DE FATIMA LOPES MARILENE DE OLIVEIRA GONCALVES VALDOMIRO PEDRO DA SILVA ODENILSON DA SILVA HIGOR VEIGA GOMES 00057557730259 00095156852220 00047107448234 00066536537220 00060383763215 00077397126200 00059546301272 00098325590220 00079934170230 00047018429900 00073664294220 00083596640210 00079484255272 00038789833449 00093022883234 00000145102270 00052546160915 00029052505268 00033421200963 00001923482211 00030247861200 00040959651268 00077562348200 00030241081220 00031684637287 00055387659972 00084009993200 00062369482249 00031911587234 00043631339968 00000606225200 00000878612246 00019112882291 04092706000181 00058948333291 00045691096249 00066207029100 00016220528204 00078282179272 00024744336191 00068554710487 00095251170220 00039009998215 00084552972200 00014010690968 00000182851206 00031287719287 00094989079272 00052432637291 00083372326253 00057738599987 00042636329900 00028355156234 00062625667249 00040795764200 00098209639234 00061021440230 00032548478220 00005711876848 00080445829249 00064815102287 00097190250263 00097233307768 00067679307920 00065421060225 00030817730249 00052446905234 00092965270230 00094836515815 00059954639268 00057751099291 00043817157215 00025814346272 00069863695220 00020413165272 00089067932272 49925225000148 17192451000170 00011569735204 00040877744904 00074859099249 00084245271272 00068179138704 00078135184204 00036835234920 00068079575215 00086585525272 Porto Velho, 24.09.2015 69 DOE N° 2789 NCC1758 NCC6319 NCC6729 NCC6804 NCC7526 NCC8260 NCD0082 NCD0449 NCD0473 NCD0722 NCD4530 NCD7440 NCD9099 NCD9599 NCE0153 NCE3783 NCE4551 NCE5511 NCE9372 NCF1648 NCF4489 NCF6087 NCG0593 NCG0671 NCG1178 NCG3115 NCG4543 NCG4679 NCG5385 NCG7213 NCG7577 NCG8118 NCG8542 NCH1257 NCH1439 NCH1929 NCH2088 NCH2498 NCH6028 NCH7587 NCH8768 NCH8926 NCH9652 NCI1497 NCI1532 NCI3090 NCI3510 NCI4679 NCI4806 NCI4935 NCI4975 NCI5585 NCI5648 NCI6529 NCI7282 NCI7354 NCI7389 NCI7854 NCI8284 NCI8367 NCI8397 NCI8956 NCJ0306 NCJ0436 NCJ1985 NCJ2533 NCJ2681 NCJ4160 NCJ4286 NCJ4357 NCJ5520 NCJ5559 NCJ5754 NCJ6109 NCJ6286 NCJ6487 NCJ6610 NCJ7870 NCJ8491 NCK0020 NCK0933 NCK1519 NCK2004 NCK2541 NCK2724 NCK2726 NCK3428 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/C100 BIZ HONDA/BIZ 125 ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/XLR 125 HONDA/XLR 125 ES HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/POP100 HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/POP100 VW/CROSSFOX GII HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/NXR150 BROS ES JTA/SUZUKI EN125 YES YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/BIZ 125 KS YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/POP100 YAMAHA/NEO AT115 HONDA/CG 150 FAN ESI YAMAHA/T115 CRYPTON ED JTA/SUZUKI INTRUDER 125 HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/POP100 JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/NXR125 BROS KS HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ RENAULT/CLIO AUT 1.0 H HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ ES FIAT/STRADA ADVENTURE HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS FIAT/UNO MILLE FIRE HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 125 TITAN ES YAMAHA/YBR 125ED HONDA/BIZ 125 ES VW/GOL 16V POWER FORD/FIESTA EDGE HONDA/CBX 250 TWISTER GM/CELTA FORD/KA HONDA/CG 125 TITAN ES GM/ASTRA SEDAN CD FIAT/PALIO ELX FLEX JOSE MAURO BARBOSA CLAUDINEI TEODOSIO DE OLIVEIRA ANTONIO PEREIRA SILVA RAFAEL JEGGLI SANTOS. TATIANA PORFIRIO DE SOUZA ODAIR MEIRELES VIEIRA JUNIOR JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA NETO VALDECI MEDEIROS COSTA JUERCI ALVES DE OLIVEIRA MARTINS COM.ALIM.REP.LTDA PAULO DE JESUS FILHO EULICIO SOUZA RAMOS ANDRE FELIPE R. DOS SANTOS EDER GULART DE OLIVEIRA SERGIO LUIZ PINHEIRO LUCIANA DA SILVA ELEOTERIO ADILSON SATORIO ADRIANA VAN DAL SUZAMARA RODRIGUES WEVERSON DOS SANTOS DA SILVA CLEUNICE MELLO DE SOUZA ADILIO DE OLIVEIRA COSTA BARTOLOMEU ALVES FERNANDES TEREZINHA DE SOUZA MAIA JOSE VANINHO PAES WANOIR SILVA DIAS APARECIDO SIMPLICIO ABRAAO MARTINS DE AZEVEDO FRANCISCO DE ABREU SILVA JOAO PRUDENCIO PINHEIRO RICARDO YUKIO AOYAMA IZABEL CRISTINA RODRIGUES SILVA OSVALDO FRANCISCO RODRIGUES ISMAEL DOS SANTOS SOUZA EURIDICE GOMES BEZERRA LAURA DA SILVA LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA CARLOS ROBERTO DUARTE BRANDAO DOUGLAS CARVALHO DOS SANTOS RODRIGO ELIAS ALMEIDA ANDRE DE CARVALHO SILVA ELISANGELA MEDEIROS BRANDAO FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE FRAN¸A VALDINEI DE BRITO SILVA EDVALDO HOTTIS ANTONIO FERNANDES LEME ALVARO SANTIAGO MARIANO RAIMUNDO NONATO GONCALVES PAIVA FRANCISCA ILDACI LEMOS DO VALE DARBY RODRIGO DE LIMA PONTES HEVELLY CARNEIRO DA SILVA JOSE ELIO DA SILVA MARCIA RIBEIRO ALVES LUZIA CRISTINA CORDEIRO DAS NEVES BANCO GMAC S/A., CLAUDINEI DE OLIVEIRA PINHO MARTA FERREIRA LIMA MARILEIDE EMILIANO RODRIGUES ENILSON MOURAO LOPES EDELCO MARTINS DUTRA JURACY TEIXEIRA DUARTE ELIANE MIRANDA DA SILVA SELOIR ALVES DA SILVA IDALVAN NUNES LEITE ANDREIA L GUIMARAES DA SILVA LUZIA DA COSTA R. ROSSI LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DINAIR APARECIDA DA SILVA MARINA ALVES REIS BARBARA DOS SANTOS NASCIMENTO JOSILENE APARECIDA BARELA JOAO EVARISTO GONCALVES MARIA TIAGO BARROS CLAUDECIR DO NASCIMENTO CLEIR MARIA LOPES DA SILVA JORNANDE CORREIA DA SILVA ODAIZA LEITE FLORES FABIO APARECIDO RAMOS ANDERSON VALERIANO LENK FRANCISCO ENILDO ALVES GILBERTO OZORIO DE MORAIS MARIA CANDIDA ROCHA DE MELO BANCO ITAULEASING S/A.. TEREZA ADELIA F.ALENCAR VANDESON LOPES BRITO SILVIA LUCAS DA SILVA MARIA DE FATIMA GAMA 00052888185253 00065846605249 00025129007204 00001533079277 00094725586234 00071657495272 00060596210230 00075745020210 00061187461253 63790539000101 00000745983251 00028535413553 00092725376220 00000814770231 00064386988220 00087866501220 00065339916715 00040803589204 00001637067194 00002759124266 00045700125234 00001354943201 00016252616249 00013924940282 00077142896272 00027168026291 00039025632149 00098211307200 00052214524215 00034991255287 00094858020215 00079330835287 00062483161200 00075593165220 00051526409291 00017743605272 00071549684272 00011413883249 00001379511240 00099166321204 00087894602272 00074567926234 00065914368200 00068217374287 00071376410249 00008888014837 00094995931287 00028572289291 00011526505215 00065517768253 00000729024261 00000892614293 00051998114287 00047039388200 59274605000113 00020371098220 00036473260706 00091271215268 00099780364234 00083005366200 00026101408272 00073868221204 00060983051291 00092599478200 00090419987215 00028370104215 00039036545234 00060058234268 00074025511215 00064591875253 00092645143253 00027857751120 00074467735291 00001539874214 00016274571272 00035109173591 00002187744272 00059352086287 00062858483272 00020318677253 00001729832156 00021661421253 49925225000148 00002839059215 00086713108253 00053551281220 00013962230297 NCK4398 NCK5699 NCK5740 NCK6072 NCK6980 NCK7532 NCK8269 NCK9183 NCK9605 NCL3188 NCL3662 NCL7224 NCL7419 NCL7618 NCM1900 NCM2037 NCM2089 NCM2618 NCM3213 NCM5629 NCM6039 NCM6674 NCM7613 NCM8708 NCN0016 NCN0840 NCN2530 NCO0606 NCO2055 NCO2721 NCO3258 NCO3294 NCO3453 NCO3562 NCO4030 NCO4049 NCO5018 NCO5968 NCO6807 NCO6997 NCO8125 NCP0060 NCP2496 NCP5940 NCP6332 NCP6360 NCP7589 NCP9223 NCP9338 NCQ0066 NCQ0458 NCQ1886 NCQ3780 NCQ5161 NCQ6464 NCQ9781 NCQ9958 NCR0240 NCR0647 NCR1050 NCR1188 NCR1243 NCR2186 NCR3840 NCR4985 NCR5610 NCR7646 NCR9154 NCS0040 NCS3667 NCS7694 NCS8664 NCT0590 NCT0775 NCT1558 NCT3206 NCT8189 NCU0060 NCU2968 NCU3093 NCU3370 NCU4190 NCU5833 NCU7490 NCU7551 NCU9959 NCV6770 FIAT/PALIO FIRE HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN KS FIAT/PALIO ELX FIAT/DOBLO ADVENTURE HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/NX400 FALCON HONDA/NXR125 BROS KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/C100 BIZ ES HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG150 TITAN MIX EX HONDA/C100 BIZ JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/C100 BIZ ES FIAT/STRADA WORKING HONDA/C100 BIZ MAIS VW/GOL SPECIAL RENAULT/CLIO RT 1.6 16V RENAULT/CLIO RN 1.0 HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/POP100 KASINSKI/SETA 125 HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/POP100 YAMAHA/YBR 125K HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/CG 125 TITAN ES YAMAHA/YBR 125ED HONDA/CG 150 TITAN ESD YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 FAN FORD/FIESTA HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/XTZ 125K YAMAHA/NEO AT115 YAMAHA/XTZ 125E FORD/ECOSPORT XLS 1.6L HONDA/CG 125 FAN HONDA/NXR125 BROS KS I/TOYOTA HILUX 4CDK SRV VW/GOL 1.0 HONDA/CG 125 TITAN KSE YAMAHA/XT 225 HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS FIAT/PALIO FIRE HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/BIZ 125 MAIS HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/YBR 125E YAMAHA/XTZ 125E YAMAHA/YBR 125ED VW/GOL 1.0 FIAT/UNO MILLE FIRE GM/ASTRA SEDAN CD HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 150 SPORT HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/C100 BIZ ES HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/XTZ 125K FIAT/UNO MILLE FIRE ADERBALDO ALVES DIAS DENIS FERREIRA DE LIMA PAULO HENRIQUE S.DE ANDRADE OELTO RODRIGUES DE JESUS HORACIO PINHEIRO B.FILHO CLEITON PINHEIRO DA ROCHA CLINGE SILVA ALMEIDA WANDER SOUZA SANTOS JOSE DE RIBAMAR P.NASCIMENTO. ANGELA MARIA BEKER ADILSON MANOEL DE SOUZA FILHO JOSE DA COSTA VELOSO SEBASTIAO FERNANDES DE S.JUNIOR VALDECIR LEANDRO P. DA SILVA PEDRO DUARTE BARROS NETO EDIVALDO PERES MARIA DE F CORREA LOPES NAYRA MARIA P.DE AMORIM MACIEL ODINALDO MAURICIO P.DA SILVA ELVIS DUTRA CORREA SEBASTIAO MAIA DA SILVA ANDRE SENA MAGALHAES BENEDITO JOSE LEITE DE SOUZA PAULO FREIRE DOS SANTOS ELIAS VIANA PEREIRA CENOIL JULIO MOTA JOEL RODRIGUES SOUSA LUCIANO DALPRA ROMILDO CANDIDO GONCALVES CLEIDIANE BOGORNI VIEIRA VANESSA FERREIRA LIMA LEANDRO FERREIRA SOUTO VICENTE MARCELINO DA COSTA ERIVALDO FERREIRA ALVES FRANCILENE GONCALVES DE SOUZA VALDERLI JORGE DE AGOSTINHO LAURINDO MARTINS ALVES LINDOLFO NUNES DE FREITAS NETO ANTONIO BARCELO FILHO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA OLANTRIZ GOMES PEREIRA ADEMILSON DE OLIVEIRA MARCELO PEREIRA DA SILVA WALMIR DA SILVA FERREIRA ANDERSON ROQUE DOS SANTOS CELIO ROBERTO BARBOSA FRANÇA EGUINALDO FREITAS FARIAS CLEDERSON RENATO COELHO MANOEL PINHEIRO PEREIRA GILBERTO DE OLIVEIRA PITHAN HUDSON PEREIRA DONATO ALVALENQUI PEREIRA DE OLIVEIRA IVANI DE PINHO NOGUEIRA ALDENISIO RODRIGUES DE BRITO LAUREN BRAGA NEVES SCHIMITT & OLIVEIRA LTDA DARCI ANTONIO SCANDOLARA RODOLFO BRITO GOMES ELIANGELA DA SILVA PEREIRA ELISABETE NAIRNE DE CARVALHO RUDINEY RESENDE VELHO EDMILSON FERNANDES DE SOUSA FERNANDO LOBO MONTEIRO ANASTACIO JACINTO GOMES LUCIVALDO CAMARA LOPES EFFERSON ALVES PAIXAO VALTEIR DOS SANTOS SANTANA EURIPEDES AFONSO DA SILVA SOBRINHO CARLOS ROBERTO ASSIS DE MIRANDA LECI NOGUEIRA DA SILVA ANGELA MARIA GASPARI DOS SANTOS ROSEVAL RIBEIRO MACEDO DEIVE ALESSANDRO RODRIGUES DE LIMA SANDRA MARIA TABORDA DA SILVA FABIANO NEPOMUCENO PALMEIRA ADRIANA PEREIRA ANTONIO DA SILVA SOUZA. FABRICIO LOPES COELHO THIAGO BATISTA BARBOSA GILSILENE CABRAL DO NASCIMENTO JEVERSON JOSE BOLLICO DO AMARAL JAMERSON ANTAO DA SILVA GESSIONE FERREIRA DA SILVA FRANCIMEIRE LUIZ APARICIO SOUZA ALVENTINO FERNANDES RAEL DIAS CUNHA MARCO ANTONIO B.TEIXEIRA 00049537610225 00070726680206 00067835830230 00000741492296 00052592316272 00063148595220 00076789217215 00092353371272 00062105515215 00038703939200 00045727910234 00000319050807 00065758323268 00068562942200 00099540940249 00001615104933 00090771834268 00070434182249 00040851591272 00095990950225 00016096495249 00000450277224 00001362283134 00041860365272 00092048773249 00005882058694 00056341490291 00061666920215 00056203543268 00001770913203 00089818520220 00072542160287 00029923603334 00068107951204 00032585713253 00031264174268 00013334921204 00032680864204 00011567201253 00001421006251 00007832959878 00065316010272 00062721712268 00075201208215 00095618988291 00077007549268 00031570399204 00000999794205 00031547524200 00084790318249 00031233856200 00075964686249 00010694196215 00062774913268 00062470760291 10686505000105 00042272025900 00000816406251 00082056919249 00028358538200 00076866564204 00068499051200 00000142082295 00034914331349 00042225469253 00070601593200 00069753717253 00016665074153 00014289830234 00028576691272 00025609351200 00047885416291 00071084797291 00042796253953 00071765603234 00082158240210 00007905327272 00038678063220 00073950106200 00069318301200 00092853579115 00054103800291 00092748627253 00068507038204 00005208610272 00009549609200 00040837912253 70 NCW0168 NCW0763 NCW1089 NCW1208 NCW1408 NCW1612 NCW2052 NCW2238 NCW2282 NCW2298 NCW2839 NCW4567 NCW4680 NCX0081 NCX0950 NCX2800 NCX3790 NCX6608 NCX6824 NCX8033 NCX8429 NCY0793 NCY1554 NCY2669 NCY3014 NCY3890 NCY6920 NCZ0078 NCZ0206 NCZ1839 NCZ2729 NCZ5129 NCZ5460 NCZ5579 NDA3700 NDA4859 NDB0522 NDB0655 NDB1629 NDB3141 NDB4317 NDB5060 NDB5544 NDB6383 NDB7473 NDB8389 NDB8460 NDB8511 NDB8637 NDB9078 NDB9391 NDB9698 NDC0051 NDC0550 NDC0720 NDC1591 NDC2604 NDC3987 NDC4314 NDC6752 NDC6770 NDC8276 NDC8673 NDC8793 NDC8932 NDD0381 NDD0446 NDD0666 NDD0932 NDD1822 NDD2052 NDD3184 NDD3598 NDD4222 NDD5402 NDD5706 NDD6423 NDD6552 NDD6640 NDD7606 NDD8043 NDD9447 NDD9543 NDE0862 NDE1449 NDE2712 NDE3627 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 HONDA/CG 150 TITAN ES SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS HONDA/BIZ 125 ES DIEGO DOS SANTOS JTA/SUZUKI INTRUDER 125 FLAVIO JOSE DA MATA SUNDOWN/MAX 125 SE REGINALDO DE OLIVEIRA LIRA HONDA/CG 125 FAN ES MARIA DAS GRACAS DA SILVA ALVES HONDA/CG 150 FAN ESI ROBSON DA SILVA LIMA HONDA/BIZ 125 ES ANDERSON CLAITON RIBEIRO JTA/SUZUKI EN125 YES JESSICA MAIARA ALVES MAIA HONDA/CG 150 FAN ESI ANASTACIO LEITE RIBEIRO HONDA/CG 125 FAN KS ELIAS DE OLIVEIRA COSTA RENAULT/SANDERO EXP1016V K.FOUR CONST.E INC.LTDA-ME. HONDA/CG 125 FAN ES CRISTOVAO CORREIA DA PAES HONDA/NXR150 BROS ESD BENICIO JOSE DA SILVA HONDA/BIZ 125 ES CELIO SILVEIRA. HONDA/NXR150 BROS ESD WESLEI PEREIRA DA SILVA MMC/L200 SPORT 4X4 HPE LILIAN CABRAL DE FREITAS PEREIRA HONDA/C100 BIZ ES MARCOS PAULO DA SILVA FIAT/STILO M.SCHUMACHER VITOR ALEXANDRE N.REIS HONDA/CG 150 TITAN ESD ADEMIR SCHNEIDER GARCIA HONDA/CG 150 TITAN ESD ISAAC PARENTE DE MATOS HONDA/C100 BIZ ES EVELYN ARIANE DOS SANTOS HONDA/CG 150 TITAN EX RAFAEL ARAUJO FIRMINO. YAMAHA/FACTOR YBR125 K LUCIMAR CORREIA DA SILVA HONDA/BIZ 125 MAIS FRANCELINA DE MELO VERAS YAMAHA/FACTOR YBR125 K ELLEN PAULA REIS MENEZES HONDA/NXR125 BROS ES CLAYTON FERNANDES DOS ANJOS . HONDA/CG 125 FAN ES GEVANI PINTO DE SOUZA HONDA/NXR125 BROS ES EDMAR PEDRO BONFANTE HONDA/BIZ 125 ES ALENITA LIMA DE SOUZA FIAT/STRADA ADVENT FLEX FLAVIO OLIVEIRA GALVAO HONDA/CB 300R MANOEL DA SILVA LIMA HONDA/NXR150 BROS ES REGICLEI DA COSTA REIS DAFRA/ZIG THAISA CRISTINA DE SA CLAUDINO HONDA/CG 125 FAN KS ANTONIO ALESSANDRO S.DE ARAUJO HONDA/CG 150 TITAN KS SILVANI APARECIDA DA SILVA HONDA/CG 150 TITAN ES JOAO BATISTA SEVERINO HONDA/CG 150 TITAN KS UADSON CONDAQUE DE LIMA SUNDOWN/WEB 100 ANELIZE NAYARA GUERREIRO HONDA/CG 150 TITAN ESD SILVIO ALVES SALDANHA HONDA/CBX 250 TWISTER EDMAR GOMES LAU HONDA/CG 150 TITAN KS EUDER LOVO DA CRUZ HONDA/C100 BIZ ES MARIA HELENA DE CASTRO YAMAHA/YBR 125K CLAUDINEI JOAQUIM HONDA/CG 150 TITAN KS ALZEMIR JOSE VIEIRA SUNDOWN/WEB 100 EVO JHONATAN DA SILVA SOUSA HONDA/CG 150 SPORT MARCIO DA CRUZ TAVARES FORD/ECOSPORT XL 1.6L ALAN FRANCA AMANCIO DOS SANTOS HONDA/CG 150 TITAN KS ELIANI LUCHETA JAKOPITSCH HORACIO HONDA/POP100 EDEMY SANTANA YAMAHA/YBR 125K ROSEANE SUAREZ HONDA/POP100 ADEMIR DOS REIS HONDA/BIZ 125 ES FRANCINEIDE LUCINO DA SILVA YAMAHA/YBR 125ED ERLI FERREIRA DA SILVA HONDA/C100 BIZ ES ERASMO CARLOS DE FREITAS FIAT/UNO MILLE FIRE ROGERIO RICARDO REBUSSI YAMAHA/YBR 125K MANOEL ROCHA JUVENAL YAMAHA/XTZ 125K LUCAS ALVES FONSECA YAMAHA/YBR 125K FRANCIELI R. F. CARREIRA HONDA/POP100 FRANCISCO DE ASSIS LEITE HONDA/POP100 FABIANO COCO PEREIRA HONDA/NXR125 BROS ES REINALDO GLEUCIR ALVES HONDA/CG 150 SPORT LUCIANA SOUZA LIMOEIRO I/DAYUN JK 150 5C VANIA ROGERIA DA S SANTOS I/DAYUN JK 150 5C FRANCISCO ELDER MARINHO ARAUJO FILHO HONDA/POP100 IVANEI TEREZINHA DE ASSUNCAO HONDA/CG 150 TITAN ES AIDIL ANGELA DOS SANTOS HONDA/XRE 300 ABIMIEL ALVES NAZARIO HONDA/CG 125 FAN ES ADEMAR DO NASCIMENTO T.JUNIOR YAMAHA/YBR 125K CLEIDSON MARQUES DE OLIVEIRA YAMAHA/YBR 125E JOAO ANGELO DOS SANTOS FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX SELMA TEIXEIRA YAMAHA/XTZ 125K JOSE MARCIO B.RAMOS HONDA/BIZ 125 ES ALDA JOSIANE DA SILVA HONDA/CG 150 TITAN ESD ARLI CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS HONDA/POP100 IRENE DE SOUZA HONDA/CG 150 FAN ESI RENATO CAVALCANTE CARVALHO FORD/FIESTA SEDAN FLEX ODONILDO SANTOS DE SOUSA FIAT/SIENA FIRE FLEX MARIA GALDIZIA C.ASSUNCAO HONDA/CG 150 TITAN ESD RONICLEY QUERINO VEIGA HONDA/POP100 SABRINA MARCIA MACHADO YAMAHA/YBR 125E FLAVIO ARRUDA YAMAHA/YBR 125E VALDEMIR BAPTISTA DA SILVA HONDA/POP100 JOSE ROBERTO XAVIER DOS SANTOS HONDA/BIZ 125 ES MARCIO JUNIOR DE AZEVEDO VW/FOX 1.0 HAILANA RODRIGUES PINTO HONDA/POP100 EVERALDO OLIVIO DA CUNHA HONDA/CG 125 FAN KS EDCARLOS DA SILVA APOLINARIO 00082086605234 00080043348220 00088712974234 00046670211520 00019185740225 00001496909240 00091547857234 00000844223271 00004031318200 00065196350225 10511341000185 00053731042991 00084931493149 00043835660225 00064391205220 00032632215234 00062934805204 00088469131249 00029020581600 00000189760265 00001606307207 00095513809249 00090649524268 00022047310210 00000927505240 00000072941235 00062462733272 00007028969770 00069707189215 00000117992267 00010696610230 00001553734203 00085863939249 00000913907294 00071897658249 00017704340115 00097384755204 00000038125293 00031570410291 00000825593255 00096598026253 00063335085272 00032556799234 00053668138249 00099699923253 00000038198258 00053654617204 00084444541253 00052172074268 00095031200200 00020648812987 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HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 SPORT GM/CELTA 4P LIFE HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/NXR125 BROS KS HONDA/C100 BIZ YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/NXR125 BROS ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/C100 BIZ ES HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/C100 BIZ HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 TITAN KS SUNDOWN/MAX 125 SE YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/NXR150BROS MIX ESD HONDA/POP100 HONDA/POP100 HONDA/CG 125 FAN HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 KS HONDA/NXR150 BROS ES JTA/SUZUKI EN125 YES I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV I/PEUGEOT 307 16 PR PK YAMAHA/FAZER YS250 YAMAHA/YBR 125K PEDRA MARIA DAS C.BARRETO MAURICIO DE SOUZA RODRIGO PALOMARES DE SOUSA VALDIR FERREIRA DA M.FILHO ANA CRISTINA P.GONCALVES KELENN RODRIGUES COELHO ELIANE ANGELO CHAGAS ROSA NATANAEL GUSMAO DE OLIVEIRA NIL PAULO DE SOUZA MARCIA MARIA DE LIMA NEVES LEONARDO JOSE DA SILVA JOSE OLIVEIRA GOMES. JURANDIR MEZZOMO SUZIN GILDESON DA COSTA DE SOUZA LURDES LOPES DA SILVA SILVIO CAVALHEIRO PINTO FRANCISCO MAURICIO DE SOUZA JOSE ROBERTO MOURA MARCELO DE SIQUEIRA NILSON ARI SAAR HERCULES DAMAS MONTEIRO ADRIANO ALVES DE REZENDE JILSON BERNARDINO DA SILVEIRA JOSE ANDRE FERREIRA THAMIRES MENEZES MARQUES DIEGO ROBERTO S DA SILVA LUSIA SCHULTZ SONIA MARIA PINHEIRO SOARES MAGNA COUTINHO DE SOUZA ELIAS FRANCA NETO DOMINIQUE VIEIRA NEVES SELHO SANTIAGO SOARES CREDIVALDO HILARIO DA SILVEIRA ROSBERGUE M.DAVIS DOS SANTOS JOHNIE PEREIRA DOS SANTOS ERISMA DOS ANJOS MOTA. FRANCISCO TIBURCIO PINHEIRO ANICELSO DA SILVA OLIVEIRA VALDECI GOMES DA SILVA ORLANDO HENRIQUE VIANA ELIZEU ELIAS FILHO N.FARIAS DAIANE SOUZA NASCIMENTO . MARCIO JONGO SIQUEIRA SIRLEY SCUSSEL DA SILVA PAULO SILVA VIEIRA LEVINO FLAVIANO DE ASSIS IVONE INACIO DINIZ VALDIVINO DOS SANTOS RODRIGUES MANASSES OYKOETER SURUI JOSE MARIA DA CONCEICAO GISELE NOGUEIRA PERALTA CORSO FERNANDA KATIA DE FRANCA VALDIRENE GONCALVES SA ZEFERINO DARCI NEVES DOS SANTOS ORIANE D.DE CIMENTO LTDA CRISTIANE SANTOS MELO JOSE BATISTA DE S.CARVALHO ANTONIO EDSON ANTUNES DA CRUZ MARIA APARECIDA DA SILVA CASSIANO EVANILDA CERINO JOEL RODRIGUES PEREIRA ARMINDO TEODORO DA SILVA IGRECIA OLIVEIRA CASTRO GENILSON COSTA DE SOUZA SANDRA AP.DA SILVA VOLSKI OZELI GONCALVES DE SOUSA NELCIRENE BORGES RIBEIRO RIVALDO FRANCISCO DA C.JUNIOR DAIANE CARNEIRO DO NASCIMENTO TIELE CRISTINA RIVA DA SILVA ADAIAS BENTO MAIKI ALEXANDRO ROHLING LOUIZANE PEREIRA DA SILVA GILMAR FELIX DA SILVA JOSE CARLOS DOS SANTOS ARMINDO ALVES DE SOUZA. AMILTON MONTEIRO LIMA HERMESSON VINICIO B DE ARAUJO ANDRE DE MORAES NELSON MONTANARI DE ARAUJO GILMAR ALVES DA SILVA.. CLAUDERVAN DOMINGOS NERIS NILTON FERREIRA NOBRE ADAIL GONCALVES DA COSTA MARIUZO SEVERO NUNES JEIEL FARIAS DE OLIVEIRA JORGE LUIZ SARAIVA DE OLIVEIRA 00042276586249 00001583062106 00031554058805 00078806011200 00061261700244 00052691691268 00046896449268 00010686096215 00098831941291 00071505431204 00000339239220 00003711439268 00050864203934 00053508980278 00014305534215 00059856785200 00014278189249 00067532799204 00043111343200 00083479023215 00097826979234 00031555055249 00030561078220 00097609889253 00053185749200 00084083387220 00032670168272 00008011222287 00041940415268 00003601307200 00000903420201 00018326617253 00000844168238 00079055060291 00092465986287 00028380304268 00051270501291 00061729450253 00047948043853 00087647311700 00001395057257 00082933189291 00073456829272 00085169668287 00038633256215 00034889280200 00058819576287 00017941423634 00002874892211 00002003794107 00059645806291 00081782993215 00068720386249 00094757070268 03504918000166 00000400326205 00033452423891 00038627914249 00042115140249 00048603058253 00024230910282 00041190327104 00099987376215 00093347200349 00002842371917 00041883721253 00097251534134 00000160664217 00095218670278 00092935540204 00083772570682 00096954116220 00036922765249 00079294987272 00046910131134 00092991033134 00016203976253 00000416951279 00001859181236 00007020988253 00085038393268 00042003911200 00092570232734 00011430692855 00004053885272 00000328346241 00031549268287 Porto Velho, 24.09.2015 71 DOE N° 2789 NDK4530 NDK5588 NDK6729 NDK6942 NDK7792 NDL0358 NDL0449 NDL1264 NDL1629 NDL1909 NDL2115 NDL2330 NDL4691 NDL5137 NDL9145 NDM1488 NDM1548 NDM1975 NDM3518 NDM3565 NDM4648 NDM6180 NDM6884 NDM7225 NDM7250 NDM9829 NDM9908 NDN0213 NDN0251 NDN0429 NDN1924 NDN2083 NDN4333 NDN4560 NDN5560 NDN5970 NDN6723 NDN6883 NDN6974 NDN8269 NDN8950 NDN8975 NDO4920 NDO8779 NDP0298 NDP9360 NDP9919 NDQ2840 NDQ3644 NDQ3892 NDQ7761 NDR1193 NDR1324 NDR1893 NDR2218 NDR3135 NDR4090 NDR5259 NDR7079 NDR7201 NDR8422 NDR8584 NDR9951 NDS2052 NDS2480 NDS3944 NDS4324 NDS6822 NDS8312 NDS9802 NDT0983 NDT3454 NDT4467 NDT4803 NDT5393 NDT7510 NDU0149 NDU0924 NDU4369 NDU4470 NDU5804 NDU9082 NDU9231 NDU9384 NDU9441 NDU9543 NDU9850 FIAT/UNO IE HONDA/CB 300R JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/YBR 125K HONDA/POP100 HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/FAZER YS250 HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/YBR 125E VW/GOL 1.0 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI EN125 YES YAMAHA/FAZER YS250 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/BIZ 125 ES HONDA/POP100 I/FORD FOCUS 1.6L FC HONDA/POP100 HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/NEO AT115 YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CBX 250 TWISTER SUNDOWN/WEB 100 SUNDOWN/WEB 100 YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG150 TITAN MIX EX HONDA/CG 150 JOB YAMAHA/FACTOR YBR125 K FIAT/STRADA FIRE CE FLEX I/VW SPACEFOX SPORT.GII DAFRA/KANSAS 150 HONDA/C100 BIZ DAFRA/TVS APACHE RTR 150 YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 TITAN ES FIAT/STRADA ADVENT FLEX HONDA/POP100 VW/GOLF 1.6 SPORTLINE YAMAHA/XTZ 125K YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 150 FAN ESI VW/SAVEIRO 1.6 CS GM/CELTA 4P LIFE HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 FAN ESI SUNDOWN/WEB 100 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/NXR150 BROS ESD YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN KS DAFRA/TVS APACHE RTR 150 HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN DAFRA/SPEED 150 HONDA/NXR150 BROS ES DAFRA/SUPER 100 SUNDOWN/MAX 125 SE HONDA/CG 150 FAN ESI YAMAHA/FACTOR YBR125 K GM/CORSA SEDAN PREMIUM JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/POP100 VW/GOL 1.0 GIV HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/BIZ 125 ES DAFRA/SPEED 150 YAMAHA/FAZER YS250 FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX RAIMUNDO NONATO M.LIMA OSVALDINO BEZERRA DA SILVA JOSAFA PERPETUO PINTO FABIO MIGLIORINI MARCIO FERNANDES BORBOSA FABIO RELLES DA SILVA FABIO DE ANDRADE ODAIR MARIA DE FREITAS ANTONIO MARQUES RODRIGUES DE SOUZA LIEZIO DA SILVA MARIVALDO BRAGADO DE ALMEIDA MARIA PEREIRA DA SILVA. . DARLANY FELICIO CARVALHO CARLOS HENRIQUE ZEMKE JONAS PANTOJA BARROS SOUZA ANDRE DE PAULA C. NASCIMENTO CONSUELO DA SILVA LARA MARIO JORGE DOS SANTOS SILVA VERA LUCIA DOS SANTOS ERINEU LIBANIO LOPES GOULART VANGLER MACEDO DE OLIVEIRA JAILTON AHNERT MARIA DA PENHA D.DE OLIVEIRA SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS. EVA NATALIA DE S. DE A. LEAO VALDEIR OLIVEIRA UELITON JESUS O.DE SOUZA NAIR OLGA ALMEIDA MARQUES LEVI GONCALVES DA SILVA ROBERTO ARAUJO DE SOUZA MARIA DE FATIMA DA SILVA DIOVER LEONEL BUENO ADILSON DA SILVA MOZER SONIA AUGUSTO DE PAIVA AILTON PINHEIRO DE SOUZA FABIANE VEIGA PAUBEL ISAC LAZARO MOTA VANUZIA DOS SANTOS CARVALHAIS SILVANIO SOUZA SILVA MOISES MATOS DE OLIVEIRA. MARIA DE LOURDES DA SILVA MARIVALDO GOMES RIBEIRO BENILDO LIMA DOS SANTOS DEIVES GUANACOMA VILHEGAS PEDRA MARIA DAS C.BARRETO TEREZINHA BARBOZA ANASTACIO AGUIMAR SILVA MAGNO LEILA TANER CHINAIRE MAX WILLY VON RONDOW OLIVEIRA REGINA DUARTE LOPES VALDINEI PEREIRA DE ALMEIDA. PEDRO MELO DE F.JUNIOR THIAGO RISSI DOS SANTOS EDMAR PERBONE REIS JONATAN MELO LEOCADIO RAIMUNDO CASIMIRO FILHO ELIAS TEODORO GONCALVES SHEYLA REGINA DE SOUZA SILVA PAULO CEZAR EUGENIO EDILENE ALVES CAETANO LUDICEIA MACEDO RIBEIRO DA SILVA RAIMUNDO FRANCISCO BEZERRA NETO REGINALDO SANTOS MOREIRA IRLEIDE SILVA DE MELO CLEITON DE SOUZA SILVA EDSON DOS SANTOS COSTA ALBERTO ROGERIO MODTKWSKI APARECIDO EDISON CARDOSO DE OLIVEIRA JOSE IVAN RODRIGUES TIAGO MOREIRA DA SILVA ALDEMAR CARLOS SCHMIDT SELMA MARIA RIBEIRO DE SOUZA LOURENCO VIEIRA DOS SANTOS IVANILDA GOMES MARTINS GONSALVES DIJALMA GOMES DA SILVA RENILDO CORREIA DE JESUS JUNIOR ELIAS RIBEIRO LESSA BANCO GMAC S/A., MARIA HELENA RAIMUNDO DA SILVA LUCIMAR CIRINO RIBEIRO MOACIR DOS SANTOS RADAMES CRUZ SANTANA EMILIANO ALMEIDA DE LIMA EDVALDO MEYER DIAS JOSE CARLOS SOARES TORRES DENIVALDO RODRIGUES APOLINARIO RAQUEL AURELIANO MOTTA ANDRADE 00065823397291 00091373468220 00000964553228 00001650024258 00059840714287 00002790097208 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ES FIAT/STRADA TREK CE FLEX HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN KS SUNDOWN/WEB 100 FIAT/STRADA TREK CE FLEX HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/BIZ 125 KS YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN KS SUNDOWN/WEB 100 EVO HONDA/CG 150 TITAN ESD GM/CELTA 4P LIFE HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/BIZ 125 KS HONDA/POP100 RENAULT/LOGAN EXP 1016V HONDA/CG 125 FAN I/DAYUN JK 110 6 FIAT/SIENA ELX FLEX HONDA/CG 125 FAN ES DAFRA/SPEED 150 HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN ES SUNDOWN/HUNTER 100 HONDA/CG 125 FAN TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX SUNDOWN/WEB 100 HONDA/NXR150 BROS ESD DAFRA/SPEED 150 HONDA/BIZ 125 KS HONDA/POP100 HONDA/CG150 TITAN MIX KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 150 TITAN ESD FIAT/PALIO FIRE FLEX FORD/KA FLEX HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/BIZ 125 MAIS HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/FACTOR YBR125 E YAMAHA/FAZER YS250 HONDA/CG 150 TITAN ES SUNDOWN/STX MOTARD 200 HONDA/CB 300R HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 FAN GM/PRISMA JOY YAMAHA/YBR 125K HONDA/BIZ 125 ES YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/NXR150BROS MIX ESD HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/CG 150 FAN ESI DAFRA/ZIG KASINSKI/COMET 250R HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/NXR150BROS MIX ESD VERA LUCIA DE CARVALHO GOUVEIA WYLIAN DE SOUZA MIQUEIAS BATISTA DA SILVA ELDER FERNANDO DE CASTRO PIMENTA JOAO CARLOS SOUZA RIBEIRO JHONATAN CHIANE SIQUEIRA CRUZ VALDEMIR ARAMAYO PENHA ALBERTO ALEIXO OLIVEIRA MALCHER SHEILA MARIA DUARTE DOS SANTOS FABIO MORAES SOARES LECILDA SANTOS GONCALVES EDONIAS PEREIRA DA SILVA ADILIO LOPES FERREIRA ANTONIO LEONARDO R.DA SILVA RAFAEL DOS SANTOS BRAGA MAILZA DOS SANTOS DE JESUS MARTAALMEIDA MARTINS CLAUDEMIR ALVES RIBEIRO ALCEU COELHO ABIDINOEL RABELO REGINALDO LOPES DA SILVA. RENATA QUELI F.FERREIRA MARIA DO SOCORRO P.DAS NEVES ALEX AUGUSTO RUY ERINALVA MARTINS DA COSTA SILVA DIBENS LEASING SA ARREND MERCANTIL. LEONORA DE SOUZA MESSIAS ELISSANDRO R.DE CASTRO RILDO DA SILVA ARAUJO NOEL DENERCIO DE SOUZA JOSUE PEREIRA DE OLIVEIRA MARCIA APARECIDA MENDES GLORIA DE FATIMA HEMANN MARIA APARECIDA DE J.BOTELHO ANDENICE SOARES DA SILVA MARCIO DE OLIVEIRA MIRANDA SELMO RODRIGUES CIDRAO SILVA E COSTA COM.LOC.VEIC.LTDA LUCINEIA VITORINO FILHO GILVANE DE PAULO PAVIM OSMAR APARECIDO TIVIROLLI ADEMIR KESTER EDILEUZE DA SILVA OLIVEIRA EDNALDO DA SILVA BARBOSA JOSE RIBAMAR BASTOS JEFERSON DOS SANTOS NEVES MARCOS ALEX DA SILVA CAMARGO ADRIANO JOSE TOCACELI MARIO SERGIO FREIRE DE MELO BANCO FINASA BMC. S/A.. FERNANDO DOS SANTOS SOUZA LUSINEIDE DA SILVA LAURO ARNOLDT ANEZINO GOMES FILHO SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS. AMELIA ALVES EURICO ALENCAR N.FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA EDIVAN OLIVEIRA GOMES LUZIENE LIMA DE OLIVEIRA ANTONIA PEREIRA MONTEIRO SERGIO RIBEIRO DIAS FABRICIO RABELO DA SILVA CELSO ALBINO VANDINALDO GONCALVES CARNEIRO ROGERIO GOUVEIA RODRIGUES ANTONIO FERREIRA DA SILVA FABIO JOSE ALVES RUIZ elias bezerra da silva FELISMAR ROSA MARTINS ALEXANDRE BRAGA RODRIGUES RAIMUNDO ARAUJO BARBOSA JULIANO RODRIGUES DE JESUS FRANCISCO CHAVES RODRIGUES EMERSON GUIMARAES FERNANDO SCHIMIDT BRAGER JOSE DE OLIVEIRA SOBRINHO IZAIAS PEREIRA DA SILVA MARCOS FRANCISCO PROCHNOW PAULO PINTO DA CUNHA. DANILO SOLANO COELHO DIOGO WALLACE DOS SANTOS AQUINO MAEDSON ADRIANO G.DE OLIVEIRA CRISLANE SILVA DOS ANJOS LUIZ CARLOS DA SILVA FLAVIO FARIA DE OLIVEIRA JURANDIR BATISTA 00047630990944 00073921173272 00001050623240 00000643197257 00035102926268 00075030926291 00077435303291 00015951251249 00020450249204 00080915060230 00076791670282 00070966460278 00003377448152 00063394189372 00001340045230 00085630225200 00062571257234 00066360119200 00076413527234 00039542122187 00069605122200 00075915561268 00020448198215 00092567282220 00039324133420 65654303000173 00010697420230 00096497165215 00074815253234 00068257716200 00016198158268 00084742550234 00048536369272 00006564062249 00024249360210 00071117512215 00071300961287 10393149000131 00064228541291 00001972891260 00041357701934 00077363019215 00059348771272 00074025490200 00032714580220 00070196273234 00071329005287 00000264643224 00028640705291 07207996000150 00000374838208 00098530100204 00072952580278 00061659878187 00045729247249 00016285182272 00098242814287 00000116161132 00092099874204 00001717477208 00014851997353 00075276550204 00001582565147 00000820041297 00000036549231 00095027165234 00031550215272 00059159804220 00064906787215 00088338045268 00000386220255 00075754746253 00009145622744 00016181344268 00076785599253 00000332795276 00003938085215 00066533295268 00080334407249 00066180791287 00000993511295 00000719494290 00097330280291 00001270431285 00052403874272 00048987727734 00073115452268 72 NEC7104 NEC7214 NEC8513 NEC9708 NED0024 NED1239 NED1786 NED3122 NED3295 NED3953 NED3990 NED4014 NED4941 NED5462 NED5558 NED5592 NED5669 NED5836 NED6101 NED6580 NED7208 NED7672 NED8570 NED8812 NED8918 NED9411 NEE1171 NEE1558 NEE2812 NEE3666 NEE5780 NEE7453 NEE8192 NEF0759 NEF1496 NEF2350 NEF5290 NEF6976 NEF7449 NEG0231 NEG0641 NEG0902 NEG1871 NEG1940 NEG5879 NEG7360 NEG9450 NEG9794 NEH1190 NEH1992 NEH5820 NEH5850 NEH8269 NFC2169 NFL2857 NHJ6927 NBV7940 NBQ5325 NCK3024 NCG8823 NDL2878 NDV1682 NBV5524 NEA3755 NDX8772 NCL6001 NBT9610 NCG7644 CHY8280 NDD6877 NCZ0416 NDW7675 NBZ5014 NDW1756 NBH4659 NCJ4437 NDV2111 NCK9096 NCG4555 NCI5060 NDM7180 NDS5169 NBH2117 NCU9121 JWN0675 NBG0375 NDC2262 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 HONDA/POP100 HONDA/CG 150 FAN ESI YAMAHA/XTZ 125XE HONDA/CG150 TITAN MIX EX YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 FAN ESI YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG150 TITAN MIX ES HONDA/CG 125 FAN KS JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CIVIC LXS FLEX HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN ES JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/C100 DREAM PEUGEOT/207HB XS FIAT/PALIO FIRE ECONOMY HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/FACTOR YBR125 K FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX I/FIAT SIENA FIRE FLEX HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 FAN KS JTA/SUZUKI EN125 YES JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/BIZ 125 MAIS HONDA/XRE 300 HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/NXR150 BROS MIX ES FIAT/PALIO FIRE ECONOMY VW/GOL 1.0 HONDA/BIZ 125 KS HONDA/XRE 300 I/HYUNDAI IX35 2.0 MMC/L200 TRITON 3.2 D YAMAHA/T115 CRYPTON K HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/C100 BIZ ES FIAT/UNO MILLE FIRE FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/CRYPTON T105E YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/XRE 300 HONDA/CG 125 FAN ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 FAN ES SUNDOWN/WEB 100 EVO HONDA/C100 BIZ MAIS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN ES FIAT/PALIO ED HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/BIZ 125 KS HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TODAY HONDA/C100 BIZ ES SUNDOWN/WEB 100 HONDA/POP100 HONDA/NXR150 BROS ESD YAMAHA/FACTOR YBR125 E HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ ES I/VW PASSAT FORD/ESCORT L HONDA/BIZ 125 ES DIELDISON DIAS RODRYGO ALVES RONDAO ANTONIO FRANCISCO COSTA FILHO MARCELO DOS SANTOS FERREIRA JOELSO ALEXANDRE ANUNCIACAO THIAGO HENRIQUE DA SILVA BORGES BENEDITO ARNALDO DOS RAMOS ALENEMAR FIGUEIREDO ADEMAR GOMES DE LELIS JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS IVONE DE JESUS GALINDO PAULO CAETANO DA SILVA ANDERSON SPAGNOL COSTA ROMARIO RODRIGUES NEVES HAMIL DO ESPIRITO SANTO FILHO EDNEY MATIAS CARVALHO ADEMAR MACIEL DA SILVA FRANCISCO SOUZA DA SILVA JUNIOR FABIO TEIXEIRA DE SOUZA FRANCISCO FERREIRA LIMA ELIZEU DE SOUZA PRADO. IVANILDE DE OLIVEIRA AIRES RAIMUNDO R DE ARAUJO FILHO MAYK ANDERSON COELHO LUCINO JOSUE DE ALMEIDA DANIEL DE OLIVEIRA VIEIRA EMERSON LIMA DA SILVA ELOIR DE SOUZA PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA LUCIA ROSSMANN CARNEIRO ELTON DIEGO HOFFMAN DE SOUZA VALCIR RODRIGUES DA SILVA LEANDRO GOMES JANJOB ROSANGELA DEMINSKI ASSUNCAO ESAU DIAS DE CARVALHO MARIA TEREZA DA SILVA ROSANA RODRIGUES PINTO JUAN PABLO OJOPI JIMENEZ ELINEI DE SOUSA LIMA THAIENE BENTES DOURADO MANOEL RIVALDO DE ARAUJO CATIANE MARQUES LEMK EVERSON CAVALHEIRO DE LIMA DIONATES RODRIGUES DA SILVA MARCELO DOS SANTOS FERREIRA PAULO ROBERTO QUADROS JUNIOR VANDERLEI MOREIRA DOS SANTOS CLECIO PSCHISKY NEILO SEBASTIAO GOMES LOPES MARCIO A DOS SANTOS MOREIRA MONTEIRO COM.E SERV.LTDA-ME IVANY BATISTA DE OLIVEIRA JOSE HELENO SIMAO ME ANTONIO CARNEIRO DA CRUZ MARIA ROSALINA INACIO FRANCISCO LIMA DA COSTA. WALDEMIR JOSE DOS REIS JUCIRLEI SANTANA BARROZO REGINA COELI DE ARAUJO DANTAS MERIVANIA MARIA DA CONCEICAO ANTONIO JOSE GATELLI JOSE APARECIDO DA SILVA DE SOUZA RUBEM ANDRADE ALVES MONICA CELI PENA DE MIRANDA ROMANA BASILICIA SANCHES WALDERIO PAULO DOS SANTOS SEBASTIAO ANTUNES DA ROSA FRANCISCA MARIA DE ARAUJO ANDREU LUIS S.FONSECA WESLEY MARCOS MOREIRA MARLUCI BRUN ALVES. JOAQUIM LUIZ ANDRADE MAURA DAMAS MONTEIRO MARINETE NOGUEIRA DE SOUZA DIVINO FIRMINO DE BARROS ANDERSON ROBERTO PEREIRA WELLYGTON LIMA FERREIRA KELSON KLEY A.DA COSTA JOELMA DOS ANJOS XAVIER REVENILDO ALVES DIAS ACEDIR AGUIAR DE SOUZA ANDERSON NOGUEIRA DE SOUZA EDMILSON BARBOSA PAIVA ROSANGELA APARECIDA BATISTA DAGOBERTO CORREA L.FILHO PEDRO ALBINO DE AGUIAR. LEANDRO DE ARAUJO SANTOS 00000572249276 00001327284278 00001987601327 00078116856200 00084084499234 00000568300254 00051334917949 00067015123215 00072330562268 00000772415250 00079968422215 00092384820206 00092708188291 00071011552272 00064620646253 00092844154204 00036006394200 00098744852215 00099879778200 00022056807220 00035045876287 00009068770756 00061519332220 00067229530253 00001912579235 00080449646220 00096579323272 00013957104220 00055579620934 00030259924253 00083575952272 00077341147253 00084854928204 00034945300259 00031241026220 00061210307200 00084867701220 00092006280287 00070912173300 00000440901294 00032716940282 00085578460291 00000860313255 00000162168225 00078116856200 00093865929591 00076081141268 00011429488204 00066947669200 00040981843204 10547978000121 00048618110230 22843825000100 00033492913920 00056969066215 00090838971253 00030249546272 00062514814200 00006883370234 00075784599291 00050559389000 00084870761220 00064967166253 00030759382204 00092000371272 00068474105234 00033590796987 00011491140291 00080824994272 00063454416272 00094081891249 00020636369153 00058173013268 00030307430200 00009096396200 00071097600220 00083205268172 00043790070220 00090944780210 00085217263253 00055754856687 00005533700650 00066526949215 00082033331253 00076076334215 00001648560300 00001331785286 NCM0262 NDX4304 NDC4193 NCC1275 NDM7384 NCC8518 NDZ8825 NCH8975 NCY5929 NDL1175 NDC3015 NBE1675 NBU6394 NEA5018 NDJ6044 HAD7234 NDU6719 NCC8957 JXR4709 NDI5937 NDZ5542 NCF0622 NDM3240 NBX3893 NDZ2678 NCC6284 MZP5322 NDD1409 NBU3515 NDG3364 NDQ0454 NDD7618 JXV6227 NCC2971 NBN1825 IMP/TOYOTA HILUX 4CD SR5 YAMAHA/YBR 125ED HONDA/BIZ 125 ES HONDA/XLR 125 ES GM/CELTA 4P LIFE HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/FACTOR YBR125 K JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/NXR150 BROS KS HONDA/BIZ 125 ES HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/NXR150 BROS ES HONDA/BIZ 125 ES GM/CELTA 3 PORTAS HONDA/CG150 FAN ESDI HONDA/NXR150 BROS ESD HONDA/CG 125 TITAN ES HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG150 TITAN MIX EX HONDA/CG 150 SPORT FORD/COURIER 1.6 L HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/C100 BIZ ES VW/GOL SPECIAL YAMAHA/XTZ 125K HONDA/XR 200R HONDA/BIZ 125 ES HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/POP100 HONDA/C100 BIZ ES HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 150 TITAN KS AMARILDO TOME MARIA DE LOURDES DE SOUZA ELZA VIEIRA TAVARES ELIAS GONZAGA CLAUDICEIA LAURA DE LIMA DALPRA ANTONIO SEVERINO DO NASCIMENTO ODAIR JOSE DA SILVA ZACAMAE VALDERSON FERREIRA DA CRUZ FRANCISCO FABIO DA SILVA JOAO PEREIRA PIMENTEL. CREUMAR MARINOTI TEATONI PAULO FRANCISCO DE PAULA CELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA ELDON MESSIAS DA COSTA INAJA MONTEIRO DE SOUZA JULIO CEZAR JORIMO DE SOUZA. ROSELI TEREZINHA FILHO VALDIR GUILHERME MLAK JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA GILBERTO DELFINO PORTUGAL MARCOS DIEGO DE OLIVEIRA RONY CLEYTON DE SOUSA E SILVA RICARDO PEREIRA CHAVES A. L. PEREIRA JOSE DE SOUZA GAMA SONIA MARIA MENDES MARTINS DAVI AMBROZIO CARLOS LUIZ GOMES EDSON PEDRO SOARES DE ARAUJO ROSELI LUIZ DE OLIVEIRA DIEMERSON RENE DE A.MONTEIRO VILMAR MARQUES JOSIMAR GEGESKE DE OLIVEIRA MARIA SANDRA DE JESUS OLIVEIRA CLAUDECIR MARIANO DA SILVA 00052636100920 00035075511287 00072300221268 00025816721291 00077361520200 00018145927846 00087809508253 00069895244215 00004882477998 00052543722904 00070352836253 00095191887204 00078486440220 00070827877234 00004056035253 00050934457204 00066548306287 00066804450272 00016057171268 00032680694287 00089603281204 00001539588203 00096181222200 08464440000020 00002839938200 00028992555253 00067388159215 00029058872220 00060425580210 00020336586272 00081945450215 00038964481291 00004311775628 00082868182291 00065846524249 Secretaria de Estado de Justiça PORTARIA Nº. 1215/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Progressão Funcional por Merecimento aos servidores, relacionados no anexo I, pertencentes ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, desta Secretaria de Estado de Justiça. Parágrafo único – A Progressão Funcional por Merecimento será realizada na forma do anexo I desta portaria, com base nos artigos 15 a 27, do capitulo VI, da Lei Complementar n° 728 de 27 de agosto de 2013, e no processo de avaliação de desempenho referente aos períodos:Julho de 2010 a Julho de 2014; Junho de 2011 a Junho de 2015; Julho de 2011 a Julho de 2015. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros, conforme anexo I. Publique-se,Registre-se e,Cumpra-se. JOSÉ MARCUS GOMES AMARAL Secretário Adjunto do Estado de Justiça Matricula n° 300122383 Anexo I - Portaria nº. 1215/GAB/SEJUS - Progressão Funcional dos Servidores Efetivos. Matrícula Nome Cargo Admissão Classe Atual Classe Adquirida Retroativo 300100712 300110493 300109536 DOUGLISMAR GOMES DA SILVA JULIANA DA CUNHA NABÃO ROMULO LOPES DE OLIVEIRA AGENTE PENITENCIARIO ENFERMEIRO ENFERMEIRO 29/07/2010 27/06/2011 01/06/2011 G-001 G-001 G-001 G-002 G-002 G-002 29/07/2014 27/06/2015 01/06/2015 300111705 VALDINEIA JATI DE MENEZES TECNICO DE ENFERMAGEM 18/07/2011 G-001 G-002 18/07/2015 Porto Velho, 24.09.2015 73 DOE N° 2789 PORTARIA Nº. 1122/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 09 de setembro de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o direito fundamental do preso à assistência jurídica integral e gratuita (artigo 5º, inciso LXIII, da CR); R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder Progressão Funcional por M erecimento ao -servidor, Agente Penitenciário, relacionado no anexo I, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, desta Secretaria de Estado de Justiça. Parágrafo único – A Progressão Funcional por Merecimento será realizada na forma do anexo I desta portaria, com base nos artigos 15 a 27, do capitulo VI, da Lei Complementar n° 728 de 27 de agosto de 2013, e no processo de avaliação de desempenho referente aos períodos de julho de 2011 a julho de 2015. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros, conforme anexo I. JOSÉ MARCUS GOMES AMARAL Secretário Adjunto do Estado de Justiça Matricula n° 300122383 Anexo I - Portaria nº. 1122/GAB/SEJUS - Progressão Funcional dos Servidores Efetivos. Matrícula Nome 300114408 CHARLES DA CUNHA DANIELE CRISTINE DE FREITAS PEREIRA DAYANA NEVES DOMINGUES EDVANIA FEITOSA ANDRADE JOSELMA LICE DE SOUZA JUSTINO GONCALVES DE SOUZA LUCIENE MICHELLE ALVES GOMES 300110518 300110385 300110606 300114104 300110435 300110613 300110457 300110611 300110438 300110484 300110433 RITA DE SOUZA MELO SILMARA APARECIDA SIMOES SILVANA REIZNER FERREIRA SILVANE ARAGAO NUNES THEOPHILO ALVES DE SOUZA NETO VANUSA ERNESTO DE OLIVEIRA CONSIDERANDO que é função da Defensoria Pública velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva (artigo 81-A, da Lei 7.210/1984); CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública requerer todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo (artigo 81-B, inciso I, letra “a”, da Lei 7.210/1984); CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoal humana, expressamente previsto no artigo 1º, inciso, III, da Constituição da República; Cargo Admissão Classe Atual Classe Adquirida Retroativo TÉCNICO EM ENFERMAGEM 15.7.2011 G-001 G-002 15.7.2015 ENFERMEIRO 14.7.2011 G-001 G-002 14.7.2015 ENFERMEIRO AUXILIAR DE DENTISTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM MÉDICO PSIQUIATRA AUXILIAR DE DENTISTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM AUXILIAR DE DENTISTA 7.7.2011 G-001 G-002 7.7.2015 18.7.2011 G-001 G-002 18.7.2015 11.7.2011 G-001 G-002 11.7.2015 12.7.2011 G-001 G-002 12.7.2015 13.7.2011 G-001 G-002 13.7.2015 12.7.2011 G-001 G-002 12.7.2015 7.7.2011 G-001 G-002 7.7.2015 12.7.2011 G-001 G-002 12.7.2015 18.7.2011 G-001 G-002 18.7.2015 8.7.2011 G-001 G-002 8.7.2015 18.7.2011 G-001 G-002 18.7.2015 ODONTÓLOGO AUXILIAR DE DENTISTA CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é órgão de execução penal (artigo 61, inciso VIII, da Lei n. 7.210/1984; CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o res ultado da demanda puder benef ic iar grupo de pes soas hipossuficientes (artigo 4º, inciso VII, da Lei 7.210/1984); Publique-se,Registre-se e,Cumpra-se. 300110472 visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais (Art. 4º, XVII, LC/80/94) e atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas (Art. 4º, XVIII, LC/80/94); Defensoria Pública CONSIDERANDO a vedação constitucional ao tratamento desumano e degradante (artigo 5º, inciso III, da CR); CONSIDERANDO que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da CR); CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro em respeitar e garantir o direito à vida e à integridade corporal assegurados pelos artigos 4° e 5º7 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a veiculação de notícia na mídia local dando conta da ocorrência de conflito entre presos e agentes penitenciários na Colônia Agrícola Ênio Pinheiro, localizada nesta Capital, no qual resultou na morte do preso e de pelo menos outros três detentos feridos; RESOLVE: INSTAURAR, de ofício, Procedimento para Apuração de Dano Individual e Coletivo – PADIC, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução n. 21-CSDPERO, nos seguintes termos: Art. 1º. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Federal n. 80/1994; Lei Complementar Estadual n. 117/1994; Resolução n. 21-CSDPE-RO; Art. 2º. FATO OBJETO DO PROCEDIMENTO: acompanhar apuração da investigação para apurar conflito entre presos e agentes penitenciários na Colônia Agrícola Ênio Pinheiro, localizada nesta Capital, no qual resultou na morte do preso e de ao menos outros três presos feridos; Art. 3º. MEIOS PELOS QUAIS A DEFENSORIA PÚBLICA TOMOU CONHECIMENTO DO FATO: notícia veiculada na internet. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL E COLETIVO – PADIC Portaria n. 01/2015 CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal; CONSIDERANDO que o objetivo da Defensoria Pública a prevalência e efetividade dos direitos humanos (artigo 3º-A, III, da LC 80/94); CONSIDERANDO as funções institucionais da Defensoria Pública de atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, Art. 4º. QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Estado de Rondônia – Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro; Art. 5º. Nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução n. 21-CSDPERO DESIGNO para secretariar os trabalhos a servidora assessora de defensor público Samantha Jansen, matrícula 3000128688. Art. 6º. DETERMINO as seguintes diligências iniciais: I. A autuação da presente; II. Oficie-se ao diretor da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro requisitando informações e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; III. Oficie-se ao Secretário de Justiça requisitando informações e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; 74 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 IV. Junte-se aos autos ofício n. 2641/2015/ADM/CAPEP/SEJUS encaminhado pelo diretor de segurança da CAPEP V. Encaminhe-se, por meio de memorando, cópia da presente Portaria à chefia de Gabinete da DPE solicitando à publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias; VI. Comunique-se a instauração do PADIC, por meio de memorando e com cópia da presente Portaria, ao Excelentíssimo Senhor Subdefensor Público-Geral, nos termos do inciso IX, do artigo 3º, da Resolução n. 21-CSDPE-RO; VII. Cumpridas as diligências, retorne os autos conclusos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de setembro de 2015. DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO Defensor Público Presidente do PADIC PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL E COLETIVO – PADIC Portaria n. 02/2015 CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal; CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoal humana, expressamente previsto no artigo 1º, inciso, III, da Constituição da República; CONSIDERANDO a garantia constitucional do respeito à inviolabilidade e intimidade (artigo 5º, inciso X, da CR); CONSIDERANDO a vedação constitucional ao tratamento desumano e degradante (artigo 5º, inciso III, da CR); CONSIDERANDO que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (artigo 5º, inciso XLV, da CR); o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais (artigo 4º, inciso XVII, Lei Complementar n. 80/1994; CONSIDERANDO que é função da Defensoria Pública velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva (artigo 81-A, da Lei 7.210/1984); CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública requerer todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo (artigo 81-B, inciso I, letra “a”, da Lei 7.210/1984); CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o res ultado da demanda puder benef ic iar grupo de pess oas hipossuficientes (artigo 4º, inciso VII, da Lei 7.210/1984); CONSIDERANDO que em 11.09.2015 a cidadã S.S. de S. compareceu ao Núcleo Especializado da Defensoria Pública de Assistência Gratuita aos Presos e Familiares, ocasião em que relatou ter sido submetida à revista íntima vexatória em unidade prisional da capital, levada a efeito por meio de desnudamento e agachamento, prática atentatória à dignidade humana e não amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro; RESOLVE: INSTAURAR, de ofício, Procedimento para Apuração de Dano Individual e Coletivo – PADIC, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução n. 21-CSDPERO, nos seguintes termos: Art. 1º. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Federal n. 80/1994; Lei Complementar Estadual n. 117/1994; Resolução n. 21-CSDPE-RO; Art. 2º. FATO OBJETO DO PROCEDIMENTO: violação de direito fundamental da cidadã S.S.deS. em razão de suposta realização de revista íntima vexatória; Art. 3º. MEIOS PELOS QUAIS A DEFENSORIA PÚBLICA TOMOU CONHECIMENTO DO FATO: representação. Art. 4º. QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O CONSIDERANDO que é direito da pessoa privada de liberdade receber visita FATO É ATRIBUÍDO: Estado de Rondônia – presídio Urso Branco; do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinado (artigo Art. 5º. AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: S.S. de S. (nome resguardado 41, inciso X, da Lei n. 7.210/1984); conforme artigo 6º, da Resolução Resolução n. 21-CSDPE-RO) CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 227 da Constituição da República é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o direito à convivênArt. 6º. Nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução n. 21-CSDPEcia familiar; RO DESIGNO para secretariar os trabalhos a servidora assessora de defensor público Samantha Sales Jansen Pereira, matrícula n. 300128688. CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro em respeitar e garantir o direito à integridade corporal, à proteção da honra e da dignidade e à proteção Art. 7º. DETERMINO as seguintes diligências iniciais: à família, assegurados pelos artigos 5, 11 e 17 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); I. A autuação da presente; II. Junte-se termo de declaração prestado pela cidadã S.S. de S. e CONSIDERANDO a existência de outros meios eficazes, não invasivos e não documentos por ela apresentados; violadores dos direito fundamentais que podem ser utilizados para a realização III. Oficie-se ao diretor da unidade prisional requisitando informações e de revista nas pessoas que visitam os estabelecimentos prisionais; documentos, no prazo de 10 (dez) dias; IV. Encaminhe-se, por meio de memorando, cópia da presente Portaria à chefia CONSIDERANDO que a Resolução n. 5/2014, do Conselho Nacional de Polítide Gabinete da DPE solicitando à publicação no Diário Oficial do Estado, no ca Criminal e Penitenciária recomendou a não utilização de práticas vexatórias prazo de 10 (dez) dias; para o controle de ingresso de pessoas livres aos presídios; V. Comunique-se a instauração do PADIC, por meio de memorando e com cópia da presente Portaria, ao Excelentíssimo Senhor Subdefensor PúblicoCONSIDERANDO que fora deliberada em Ata de reunião ocorrida em 17.9.2014, Geral, nos termos do inciso IX, do artigo 3º, da Resolução n. 21-CSDPE-RO, na Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, pela abolição da revista íntiinclusive comunicando sobre o resguardo do sigilo do nome da representante, ma vexatória; postulando homologação, CONSIDERANDO o direito fundamental do preso à assistência jurídica inte- VI. Cumpridas as diligências, retorne os autos conclusos. gral e gratuita (artigo 5º, inciso LXIII, da CR); Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é órgão de execução penal (artigo 61, inciso VIII, da Lei n. 7.210/1984; Porto Velho, 18 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a função institucional da Defensoria Pública de atuar nos estabelecimentos penitenciários e policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO Defensor Público Presidente do PADIC Porto Velho, 24.09.2015 75 DOE N° 2789 PORTARIA nº 1009 /2015/GAB/DPE Porto Velho, 18 de setembro de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o contido no Ofício n. 12/ IEADMMPV/2015, de 23 de agosto de 2015; RESOLVE: Art. 1º- DESIGNAR o Excelentíssimo Defensor Público RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES para coordenar o evento que ocorrerá no dia 26 de setembro de 2015, no horário de 08h00min às 17h00min, na EEEFM Flora Calheiros Cotrim, situada na Rua Assis Chateubriand, n.7643, Bairro Escola de Polícia, na Comarca de Porto Velho, referente ao Projeto de Ação Social. 3. A vista do exposto, solicitamos o Reconhecimento e Homologação da Despesa acima especificada. Porto Velho RO, 11 de setembro de 2015. Nicandro Ernesto de Campos Neto Gerente de Administração e Finanças Matricula: 300098334 DE ACORDO: Aprovo, reconheço a despesa e homologo o seu pagamento. Empenhe-se, liquide-se, pague-se. Ordenador de Despesa SEFIN-RO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 1401/00970-0000/2015 Art. 2º- DESIGNAR, as servidoras Deborah Lee A. M. de Sá, e Elizeth Mendes de Morais, para participarem do mencionado evento de atendimento ao público, no horário acima indicado. PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS. Art. 3º- Ficam concedidas 02 (duas) folgas compensatórias para cada participante, cujo gozo deverá ser requerido em expediente próprio. OBJETO: Prestação de Serviços de arrecadação de receitas de competências do Estado de Rondônia por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais- DARE. VALOR ANUAL ES TIMADO: R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais). Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral em exercício Secretaria de Estado de Finanças Termo de Ratificação e Homologação de Despesa De acordo com o Decreto nº 5459/92, Arts.1º e 2º, de 11.02.1992, reconheço a despesa no valor de R$408.157,68 (quatrocentos e oito mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos) junto à empres a COLUMBIASEG.E VIG.PATRIMONIAL LTDA - CNPJ nº 02.050.778/000130, pelos serviços de vigilância nos mês de dezembro/2014, março a julho/2015. Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2015. Franco Maegaki Ono Secretário de Finanças Adjunto TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA Excelentíssimo Senhor Secretário, 1. A presente despesa está classificada "Sem Prévio Empenho", vez que o orçamento desta SEFIN na Ação 2643 neste exercício/2015 ficou vinculado na fonte indevida sendo regularizada pela SEPOG no mês de agosto/2015. 2. Portanto, legalmente amparado pelo Artigo 1º do Decreto nº 5459/1992, em favor do Banco da Amazônia S.A, no valor total de R$ 1.528,10 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e dez centavos) referente à Prestação de Serviços de Arrecadação nos meses de maio, junho e julho/2015.s INTERESSADO: Banco Cooperativo do Brasil S.A DISPOSITIVO LEGAL: Art.23 do Dec. Nº 9736/2001 combinado com o Art.25, da Lei nº 8.666/93. PARECER N.957/2015/PA/PGE. Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2015 Secretaria de Estado da Assistência Social PORTARIA Nº 201 /2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 03 de Fevereiro de 2015. Nome Antonio Cleto da Silva Matrícula 300024444 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado de Assistência Social PORTARIA Nº 204/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 27 de Maio de 2015. A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. Considerando o memorando n° 029/2015/ Regional/SEAS, 20 de Maio de 2015. Resolve: A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, ao município do Cacaulândia, para participar da Palestra na Conferencia Municipal dos direitos da Criança e Adolescente e Acompanhamento das ações pertinentes ao Selo UNICEF, no período de 27/05/2015. Considerando o memorando n° 024/GEPAT/ CORDIR /SEAS, 09 de Junho de 2015. Nome Evilasia Nunes W agner Matrícula 300026439 Lotado Ariquemes Nome Olimpia Torres Fernandes Matrícula 300127180 Lotado Ariquemes Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, ao município de Jaru, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Vale do Anari e Machadinho do Oeste para assessorar gestores e técnicos do PBF/Cadúnico, in loco, nas áreas de Assistência Social, e melhorias na qualidade de vida dos usuários, bem como melhorar os indicadores e o atendimento aos beneficiários do PBF e usuário do CadÚnico, no período de 29/06/2015 a 04/07/2015. Nome Rosemary Valentim Marra Matrícula 300042617 Lotado Porto Velho Nome Leila Aparecida do Kichilescki Matrícula 300012960 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 76 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado de Assistência Social PORTARIA Nº 207/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 22 de maio de 2015. A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. Considerando o memorando n° 72/GECAJ/ SEAS de 21 de maio de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município Monte Negro, para realizar monitoramento do Programa Projovem TrabalhadorJuventude Cidadão, no período de 26 a 27/05/2015. Nome Nálei de Carvalho Sobrinho Matrícula 300129715 Lotado Porto Velho Nome Francisco de Souza Santos Matrícula 30024987 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado de Assistência Social PORTARIA Nº 334/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 09 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 129/GECAJ/ SEAS de 24 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 129/GECAJ/ SEAS de 24 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Cons iderar o des loc amento das servidoras abaixo aos municípios de Vilhena, Cabixi, Pimenteiras, C erejeiras, Colorado, Corumbiara e Chupinguaia, para monitoramento dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes, no período de 13 a 19/09/2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos municípios de Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Primavera, São Felipe, Parecis, Ministro Andreazza e Cacoal, para monitoramento dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes, no período de 13 a 19/09/2015. Nome Clovis Henrique da Silva Matrícula 300058686 Lotado Porto Velho Nome Almerinda Ribeiro Matrícula 300103810 Lotado Porto Velho Nome Ana Paula Barros dos Santos Teixeira Matrícula 300124980 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social Nome Maria da Guia Lima Matrícula Lotado Porto Velho Nome Caroline da Silva Modesto Matrícula Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 336/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 04 de setembro de 2015. A Secr etár i a de Estado da A ssistência e do Desenvolv imento Social, no us o de suas atribuiç ões que lhe são c onferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 038/Núcleo de Rep./SEASVHA de 03 de Setembro de 2015. Resolve: PORTARIA Nº 335/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 09 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos municípios de Guajará Mirim e Porto Velho, para participar da Assembleia Ordinária do Colégio Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, e aproveitando o retorno passar em Porto Velho para visitar as dependências da SEAS para entregar documentos, no período de 08 a 11/09/2015. Porto Velho, 24.09.2015 77 DOE N° 2789 Nome Flora de Freitas Pimenta Matrícula 300131700 Lotado Porto Velho Nome Izaias Elias Matrícula 300010647 Lotado Porto Velho Nome Jurandir Antônio Simiao Matrícula 300132613 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 338/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 08 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos municípios de Ji-Paraná, Alvorada do Oeste, Pr es idente Medic i, Urupá e Teixeiropolis, para assessorar gestores e técnicos do PBF/CadÚnico, in Loco, nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, visando garantia de direito, inclusão social, e melhoria da qualidade de vida dos usuários. Como também, melhorar os indicadores e o atendimento aos beneficiários do PBF e usuários do CadÚnico, no período de 14 a 19/09/2015. Nome Leila Aparecida do Kichileski Matrícula 300012960 Lotado Porto Velho Nome Marlene da Silva Albuquerque Matrícula 300022965 Lotado Porto Velho Nome Rosemary Valentim Marra Matrícula 300042617 Lotado Porto Velho Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado de Assistência Social PORTARIA Nº 345/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 15 de Julho de 2015. A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 031/2015/Núcleo de Rep/CACOAL/SEAS, 14 de Julho de 2015. Resolve: Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 344/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 24 de Junho de 2015. A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. Considerando o memorando n° 0042/REGIONAL-SEAS, 19 de Junho de 2015. Resolve: Considerando o memorando n° 007/CAS/SEAS de 02 de Setembro de 2015. Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Porto Velho, para elaborar ofício ao MP, juntamente com Assessoria Jurídica da SEAS, bem como acompanhar a instalação da comissão Inter Setorial do selo UNICEF – Edição 2013/2016, no período de 29 a 30/06/2015. Nome Irineu Jose do Nascimento Matrícula 300124400 Lotado Ariquemes Nome Evilasia Nunes W agner Matrícula 300026439 Lotado Ariquemes Art. 1º. Considerar o deslocamento da servidora abaixo ao município de Primavera de Rondônia, para ministrar Palestra na Conferência Municipal de Assistência Socia, no período de 29/07/2015. Nome Maria José Meyer Dotto Matrícula 300104326 Lotado Cacoal Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência Social Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 A Secretária de Estado de Assistência Social, no us o de s uas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. PORTARIA Nº 346/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 04 de setembro de 2015. 78 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 Considerando o memorando n° 043/2015/SHOPPING CIDADÃO/SEAS/RO, 02 de setembro de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, ao município de Cacoal, para participar da Ação da Unidade Móvel, promovendo a emissão de Documentos junto a essa localidade. Nome Idê Anastácio de Holanda Matrícula 300105819 Lotado Porto Velho Nome Nilde Bezerra Pereira Matrícula 0693916 Lotado Porto Velho Nome Ildeci dos Santos Souza Matrícula 0693392 Lotado Porto Velho Nome Suzete Mendonça Ribeiro Matrícula 300128136 Lotado Porto Velho Nome Janderclei Barros Veiga Matrícula 300057565 Lotado Porto Velho Nome Maura de Souza Afonso Matrícula 300002156 Lotado Porto Velho Nome Cladi d Borba Matrícula Lotado Porto Velho Nome Ezilva Batista Cabral Matrícula Lotado Porto Velho Nome Cleonice Alves Lopes Matrícula 6725253 Lotado Porto Velho Nome Dayse Terceiro de Medeiros Matrícula 300021679 Lotado Porto Velho Nome Luzenir Malaquias Cavalheiro Matrícula 300016418 Lotado Porto Velho Nome Pedro Gomes de Oliveira Matrícula 300060954 Lotado Porto Velho Nome W aldir Mariano da Silva Matrícula 300021730 Lotado Porto Velho Nome Ederson de almeida Barreto Matrícula 300021681 Lotado Porto Velho Nome José Erlon Alves Silva Matrícula 300016506 Lotado Porto Velho lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência Social PORTARIA Nº 349 /2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO),17 de julho de 2015. A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. Considerando o memorando n° 114/GECAJ / SEAS, 15 de julho de 2015. diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado de Assistência Social PORTARIA Nº 350/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 129/GECAJ/ SEAS de 24 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Considerar o deslocamento da Colaboradora EventuaL abaixo aos municípios de Ouro Preto Do Oeste, Mirante Da Serra, Nova União, Teixeiropolis E Vale Do Paraíso, para monitoramento dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes, no período de 28/09/2015 a 03/ 10/2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, aos municípios de São Francisco do Guaporé, São Miguel, para conduzir os servidores para monitoramento do CRAS e realizar palestra da conferencia nutricional, nos períodos de 19 a 22/07/2015. Nome Nálei de Carvalho Sobrinho Matrícula 300129715 Lotado Porto Velho Nome Cleusa Firmino Medeiros Matrícula 300102999 Lotado Porto Velho Nome João Carlos Ortiz Pereira Matrícula 300104317 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Nome Isaque Johnson Cabral Matrícula 300021692 Lotado Porto Velho Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as Nome Ligia Cristina da Silva Matrícula Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social Porto Velho, 24.09.2015 79 DOE N° 2789 PORTARIA Nº 351/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. - Considerando o memorando n° 129/GECAJ/ SEAS de 24 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Considerar o deslocamento das Colaboradoras Eventuais abaixo aos municípios de Ariquemes, Campo Novo Buritis, Monte Negro, Alto Paraiso, R io C res po, C ujubim, Machadinho e Cacaulândia, para monitoramento dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes, no período de 04 a 10/10/2015. Nome Cibele Maria Barbosa Roque Matrícula Lotado Porto Velho Nome Ligia Cristina da Silva Matrícula Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 352/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 01 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 02/CAS/SEAS de 01 de setembro de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Alto Paraíso, para sensibilização, mobilização e realização das inscrições da 2ª etapa do Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, no período de 09 a 12/ 09/2015. Nome Ana Paula Barros dos Santos Teixeira Matrícula 300124980 Lotado Porto Velho Nome Marcelo Fuzari de Souza Matrícula 300061464 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 353/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 09 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 02/CPDH/SEAS, 09 de setembro de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores a baixos ao município de Candeias do Jamari e Distrito de Triunfo, para participar do “Dia Especial” I Encontro de Mulheres, nos períodos 10/09/2015 e 11/09/2015. Nome CLEITON DA SILVA Matrícula 300023017 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 354/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 04 de setembro de 2015. A Secretária Adjunta de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 163/GAB/ SEAS, 04 de setembro de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo, ao município de Guajará-Mirim, para participar das reuniões da CIB, do Conselho Intergestores Bipartite, reunião com a regional de Guajará-Mirim, audiência com o Prefeito Municipal e Vereadores para tratar de Acordo de Cooperação para inclusão do Sistema Procon, no período de 09 e 10 de setembro de 2015. Nome Valdenice Domingos Ferreira Matrícula 300130712 Lotado Porto Velho Nome Massimo Araújo de Mesquita Matrícula 300104286 Lotado Porto Velho Nome Pedro Junior Braz Vieira Matrícula Lotado Porto Velho Nome ONETI MACIEL ALVES Matrícula 300123879 Lotado Porto Velho Nome Rui Rodrigues da Costa Matrícula 300107368 Lotado Porto Velho Nome REGINA CARDOSO SOBRINHO Matrícula 300130667 Lotado Porto Velho Nome Francisco de Assis Brito dos Santos Matrícula 300121440 Lotado Porto Velho 80 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 355/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 01/CAS/SEAS, de 01 de setembro de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de São Francisco do Guaporé, para sensibilização, mobilização e realização das inscrições da 2ª etapa do Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, no período de 09 a 12/09/2015. Nome Nálei de Carvalho Sobrinho Matrícula 300129715 Lotado Porto Velho Nome Francisco de Souza Santos Matrícula 30024987 Lotado Porto Velho Nome Cleide Ribeiro da Silva Matrícula 30131193 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Nome Gilberto Alves Macedo Matrícula 300021689 Lotado Porto Velho Nome Domingos Savio Mendonça da Silva Matrícula 300060172 Lotado Porto Velho Nome Priscillia Passos Ribeiro Matrícula 300021712 Lotado Porto Velho Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 356/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 11 de Julho de 2015. A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. Considerando o memorando n° 031/2015/ SHOPPING CIDADÃO/SEAS/RO, 03 de junho de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores baixos relacionados, aos municípios de Jaru, Tarilândia, para participar da Ação da Unidade Móvel, promovendo a emissão de Documentos junto a essa localidade, no período de 11 a 18 de junho de 2015. Nome Ide Anastacio de Holanda Matrícula 300105819 Lotado Porto Velho Nome Mônica de Souza Afonso Matrícula 300102848 Lotado Porto Velho Nome Francisco Rivanildo da Sila Matrícula 300022944 Lotado Porto Velho Nome Nilda Barbosa de Almeida M atrícula 300115663 Lotado Porto Velho Nome Cleonice Alves Lopes M atrícula 6725253 Lotado Porto Velho Nome Ezilva Batista Cabral Matrícula 07249519 Lotado Porto Velho Nome Maura de Souza Afonso Matrícula 300002156 Lotado Porto Velho Nome Helio de Almeida Matrícula 300029796 Lotado Porto Velho Nome Glorielma Oliveira Alvarez Matrícula 300021690 Lotado Porto Velho Nome Edilza da Mota Pisa M atrícula 300021682 Lotado Porto Velho Nome Denilton Martins de Albuquerque Matrícula 300060169 Lotado Porto Velho Nome Helton Costa de Oliveira Matrícula 9245-9 Lotado Porto Velho Nome Agnaldo Cicero Mariano Matrícula 9405-7 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado de Assistência Social PORTARIA Nº 357/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 09 de setembro de 2015. A Secretária Adjunta de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 165/GAB/ SEAS, 09 de setembro de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo, aos municípios de Jaru, Ariquemes e Monte Negro, para participar de ações: dia 17/ 09 abertura da Conferência Municipal da Mulher em Jaru, às 9h, Reunião com a Regional de Jaru às 12h, Reunião com a Regional de Ariquemes às 15h, entrega de certificado Projovem em Monte Negro às 10h, no dia 18 de setembro de 2015, no período de 16 a 18 de setembro de 2015. Porto Velho, 24.09.2015 81 DOE N° 2789 Nome Valdenice Domingos Ferreira Matrícula 300130712 Lotado Porto Velho do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Nome Pedro Junior Braz Vieira Matrícula Lotado Porto Velho Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Nome Francisco de Assis Brito dos Santos Matrícula 300121440 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 358/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 15 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 164/GAB/ SEAS, de 09 de setembro de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento do servidor abaixo ao município de Vista Alegre do Abunã, para participar do Encontro Dia do Idoso com Palestra e informar das ações que esta SEAS vem executando, no período de 24 a 25/09/2015. Nome Osvaldo Teodoro dos Santos Matrícula 300131628 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 359/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 15 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 01/CPDH/SEAS, 14 de setembro de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores a baixos ao município de Jaru, para palestrar na Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, nos períodos 16 e 18/09/2015. Nome Oneti Maciel Alves Matrícula 300123879 Lotado Porto Velho Nome Cleiton da Silva Matrícula 300023017 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 360/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 15 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 081/GERE/ SEAS, de 10 de setembro de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Ji-Paraná, para participar da Reunião com a Equipe do Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho - SRTE, sobre ações e participação do SINE/ SEAS/JI-PARANÁ, no dia “D”Dia Dedicado a Inclusão de Pessoas com Necessidades - PCD no mercado de Trabalho, no período de 16 a 19/09/2015. Nome Allan James França Benjamim Matrícula 300130909 Lotado Porto Velho Nome Carlos Douglas da Silva Ferreira Matrícula 200002802 Lotado Porto Velho Nome Elyeudes da Silva de Oliveira Matrícula Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 361/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 23 de Junho de 2015. A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. 82 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 Considerando o memorando n°83/2015/CODIR/ SEAS/RO, 19 de Junho de 2015. Nome Pedro Forte Vieira Matrícula 300117951 Lotado Porto Velho Nome Ruben da Silva Matrícula 300122377 Lotado Porto Velho Nome Lucas Antunes Gomes Matrícula 300132813 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Resolve: Art. 1º. Considera o deslocamento do servidor ao município de Ariquemes, tendo em vista que o mesmo ira Palestrar na Conferência Municipal de Assistência Social no dia 19/06/2015. Nome Massimo Araújo de Mesquita Matrícula 300104286 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado de Assistência Social PORTARIA Nº 362/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 15 de Junho de 2015. A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. Considerando o memorando n°103/2015/ PRONCON/SEAS/RO, 30 de Junho de 2015. Resolve: Art. 1º. Considera o deslocamento dos servidores ao município de Jaru, tendo em vista que os mesmos irão a realizar a capacitação dos servidores para operar e gerenciar o sistema SINDEC, nos períodos de 23 a 24/07/2015. Nome Cleuza Gonzaga da Silva Matrícula 300113733 Lotado Porto Velho Nome Daiana Maria Alves Leal Matrícula 300132812 Lotado Porto Velho Nome Silvio Cezar Fernandes Matrícula 300131593 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado de Assistência Social PORTARIA Nº 363/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 22 de Julho de 2015. A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. Considerando o memorando n° 026/GEPAT/ CODIR/SEAS de 10 de Julho de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos munic ípios de Vilhena, Chupinguaia, Cabixi e Colorado do Oeste, para assessorar gestores e técnicos do PBF/CadÚnico, in Loco, nas áreas de Assistência Social, Educacional e Saúde, visando garantia de direito, inclusão social, e melhoria da qualidade de vida dos usuários. Como também, melhorar os indicadores e o atendimento aos beneficiários, no período de 27/07/2015 a 01/089/2015. Nome Rosemary Valemtim Marra Matrícula 300042617 Lotado Porto Velho Nome Leila Aparecida do Kichileski Matrícula 300012960 Lotado Porto Velho Nome Marlene da Silva Albuquerque Matrícula 300022965 Lotado Porto Velho Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado de Assistência Social PORTARIA Nº 364/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 129/GECAJ/ SEAS de 24 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos municípios de São Miguel, Costa Marques, São Francisco, Seringueiras , para monitoramento dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes, no período de 21 a 26/09/2015. Nome Francisco Marto de Azevedo Matrícula Lotado Porto Velho Nome Massimo de Araujo de Mesquita Matrícula 300104286 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Porto Velho, 24.09.2015 83 DOE N° 2789 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 365/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 129/GECAJ/ SEAS de 24 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Considerar o deslocamento da servidora abaixo aos municípios de Ariquemes, Campo Novo, Buritis Monte Negro, Alto Paraiso, Rio Crespo, Cujubim, Machadinho e Cacaulandia, para monitoramento dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes, no período de 04 a 10/10/2015. Nome Nalei de Carvalho Sobrinho Matrícula 300129715 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 366/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 25 de agosto de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 116/CAS/SEAS, de 25 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Monte Negro, para Cerimônia para entregas dos certificados dos Jovens Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, no período de 16 a 18/09/2015. Nome Nálei de Carvalho Sobrinho Matrícula 300129715 Lotado Porto Velho Nome Ana Paula Barros dos Santos Teixeira Matrícula 300124980 Lotado Porto Velho Nome Cleide Ribeiro da Silva Matrícula 300131193 Lotado Porto Velho Nome Fabio da silva Elias Matrícula 300113092 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Considerando o memorando n° 118/CAS/SEAS, de 28 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de São Miguel do Guaporé, para Cerimônia para entregas dos certificados dos Jovens Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, no período de 23 a 25/09/2015. Nome Nálei de Carvalho Sobrinho Matrícula 300129715 Lotado Porto Velho Nome Ana Paula Barros dos Santos Teixeira Matrícula 300124980 Lotado Porto Velho Nome Cleide Ribeiro da Silva Matrícula 300131193 Lotado Porto Velho Nome Fabio da silva Elias Matrícula 300113092 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 368/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 04 de setembro de 2015. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. PORTARIA Nº 367/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 17 de setembro de 2015. Considerando o memorando n° 039/Núcleo de Rep./SEASVHA de 14 de Setembro de 2015. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Porto velho, para Participar do Encontro Estadual das Ações Estratégicas do Peti, no período de 15 a 18/09/2015. 84 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 Nome Flora de Freitas Pimenta Matrícula 300131700 Lotado Porto Velho Nome Jurandir Antônio Simiao Matrícula 300132613 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 369/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 129/GECAJ/ SEAS de 24 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos municípios de Alto Alegre, Alta Floresta, Santa Luzia, Novo Horizonte, Nova Brasilândia, Castanheira e Rolim de Moura, para monitoramento dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes, no período de 20 a 26/09/2015. Nome Elizandra da Silva Monteiro Matrícula Lotado Porto Velho Nome Hildebrando Franca Santos Matrícula Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 370/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 129/GECAJ/ SEAS de 24 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Considerar o deslocamento do servidor abaixo aos municípios de Ouro Preto, Mirante Da Serra, Nova União, Teixeiropolis e Vale Do Paraíso, para monitoramento dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes, no período de 28/09/2015 a 03/10/2015. Nome Hildebrando Franca Santos Matrícula Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 371/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015. A Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015. Considerando o memorando n° 129/GECAJ/ SEAS de 24 de agosto de 2015. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Considerar o deslocamento das servidoras abaixo aos municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira, Vale Do anari e Theobroma, para monitoramento dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes, no período de 05 a 09/10/2015. Nome Maria da Guia Lima Matrícula Lotado Porto Velho Nome Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão Matrícula Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social PORTARIA Nº 372/2015-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 10 de Junho de 2015. A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640, de 11 de fevereiro de 2015. Considerando o memorando n° 030/2015/ SHOPPING CIDADÃO/SEAS/RO, 03 de junho de 2015. Porto Velho, 24.09.2015 85 DOE N° 2789 Resolve: Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores baixos relac ionados, o munic ípio de Ariquemes, para participar da Ação da Unidade Móvel, promovendo a emissão de Documentos junto a essa localidade, nos períodos de 10 a 15 de junho de 2015. Nome Jaime de Melobasto de Lima Matrícula 300124520 Lotado Porto Velho Nome Soraya Gorayeb Guimarães Matrícula 0695317 Lotado Porto Velho Nome Sebastiana Ferreira dos Santos Matrícula 300022413 Lotado Porto Velho Nome Lenilda de Souza Quintela Matrícula 300007749 Lotado Porto Velho Nome Fabiana de Araujo Almeida Souza Matrícula 300126009 Lotado Porto Velho Nome Maria Auxiliadora dos Santos Araujo Matrícula 300127981 Lotado Porto Velho Nome Cleiton da Silva Matrícula 300023017 Lotado Porto Velho Art. 2º- O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014 Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. VALDENICE DOMINGOS FERREIRA Secretária de Estado de Assistência Social Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária SOPH AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH/RO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso I, §1º da Lei Federal 8.666/93, e de conformidade com o Parecer Jurídico nº 060/2015/ASSEJUR/SOPH/RO, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 127/SOPH/2015, “Torna Público” a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Contratação de Empresa Especializada em Segurança com o objetivo de fornecer e instalar Sistema de Segurança, compreendendo Arame de Concertina sobre toda a extensão do muro da Alfândega do Porto, em favor da empresa: J. DEP. VELASCO – ME inscrita no CNPJ: 20.351.373/0001-14, no valor de R$ 27.613,12 (Vinte e sete mil, seiscentos e treze reais e doze centavos). AVISO DE CANCELAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 186/2013 - SOPH/RO A SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SOPH, através do Diretor Presidente - SOPH/RO, nomeado por força das disposições contidas na Ata da 36ª Assembléia Extraordinária do Conselho Superior da SOPH, torna público o CANCELAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO 186/2013 - SOPH/R0, que versa sobre a AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE VESTIÁRIO TIPO ESCANINHO PARA USO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS, EMPREGADOS DA SOPH E USUÁRIOS. Tal medida está embasada no Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro da SOPH, exarado à Fl.176 verso do Processo supra. O processo vai a arquivo. Porto Velho, 23 de Setembro de 2015. Francisco Leudo Buriti de Sousa Diretor Presidente CMR HOMOLOGAÇAO TERMO DE EXTRATO DO CONTRATO O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SOPH, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso I. §1º da Lei Federal 8.666/ 93, e de conformidade com o Parecer Jurídico nº 060/2015/ASSEJUR/SOPH/RO, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 127/SOPH/2015, “Torna Público” e HOMOLOGA a Dispensa de Licitação, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Segurança com o objetivo de fornecer e instalar Sistema de Segurança, compreendendo Arame de Concertina sobre toda a extensão do muro da Alfândega do Porto, em favor da empresa: J. DEP. VELASCO – ME, inscrita no CNPJ: 20.351.373/0001-14, no valor de R$ R$ 27.613,12 ( Vinte e sete mil, seiscentos e treze reais e doze centavos). Publique-se, Porto Velho/RO, 23 de Setembro de 2015. FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA Diretor Presidente SOPH ERRATA A Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, por meio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta tornar público e oficializar a presente “ERRATA da Portaria nº080/DIRPRE/SOPH, de 11 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial nº2718, de 15 -06-2015, página 91, sofreu a seguinte correção: Onde se lê: PARÁGRAFO ÚNICO – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015. Leia-se: PARAGRAFO ÚNICO – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2015. Porto Velho, 23 de setembro de 2015. Francisco Leudo Buriti de Sousa Diretor Presidente CONTRATO Nº.: 007/CMR/2015 CONTRATANTE: COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S/A - CMR CONTRATADA: RACCI & RACCI LTDA ME; CNPJ nº 04.863.386/0001-16; Representante: Youssef Habib Kmeih. OBJETO: Aquisição de peças de reposiç ão/ revestimentos, para atender os conjuntos de moinhos, MODELO C100S/86, DA FABRICANTE RP EQUIPAMENTOS, instalados na Usina de Calcário Félix Fleury, em Pimenta Bueno, pertencente à Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR. DO VALOR TOTAL: R$ 201.631,70 (duzentos e um mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta centavos). DA DESPESA: Fonte de Recursos: Próprio – Conta Contábil: Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos. PROCESSO: 066/2015/CMR VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) mes es , com iníc io na data de assinatura do contrato. DA COMARCA: Porto Velho – RO ASSINAM: - GILMAR DE FREITAS PEREIRA – Diretor Presidente da CMR. – YOUSSEF HABIB KMEIH – Representante Legal da Contratada. Porto Velho, 22 de julho de 2015. Gilmar de Freitas Pereira Diretor Presidente da CMR Matrícula: 101089 TERMO DE EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº.: 009/CMR/2015 CONTRATANTE: COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S/A - CMR CONTRATADA: TECH MINING IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, SOLUÇÕES EM MINERAÇÃO EIRELLI ME; CNPJ nº 09.522.104/0001-30; Representante: Antônio Eduardo Resende Reis. OBJETO: Aquisição de peças de reposiç ão/ revestimentos, para atender os conjuntos de moinhos, MODELO C100S/86, DA FABRICANTE RP EQUIPAMENTOS, instalados na Usina de Calcário Félix Fleury, em Pimenta Bueno, pertencente à 86 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR. DO VALOR TOTAL: R$ 137.738,08 (centro e trinta e sete mil e setecentos e trinta e oito reais e oito centavos). DA DESPESA: Fonte de Recursos: Próprio – Conta Contábil: Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos. PROCESSO: 066/2015/CMR VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do contrato. DA COMARCA: Porto Velho – RO ASSINAM: - GILMAR DE FREITAS PEREIRA – Diretor Presidente da CMR. – ANTÔNIO EDUARDO RESENDE REIS – Representante Legal da Contratada. Porto Velho, 22 de julho de 2015. Gilmar de Freitas Pereira Diretor Presidente da CMR Matrícula: 101089 LOTE 01 – REGIONAL DE PORTO VELHO FORNECEDOR: PEDRO RENATO GS RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ N° 17.094.883/0001-49 Manutenção Especificação Unidade Quant. Preventiva Registro de Preço objetivando contratação de Manutenção Corretiva Valor Global R$ 171.057,00 R$ 221.500,00 empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares, com fornecimento e substituição de peças, visando atender as necessidades da EMATER-RO, pelo período de 12 (doze) meses. O regional de Porto Velho/RO é composto dos seguintes municipios: Centro Gerencial (Cenge), Regional Porto Velho, Serviço 12 meses R$ 50.443,00 Escritório local de Porto Velho, Porto Verde, Candeias, Triunfo, Itapuã do Oeste, Jaci Paraná, União Bandeirantes, Araras, Palmeiras, Nova TERMO DE EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº.: 008/CMR/2015 CONTRATANTE: COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S/A - CMR CONTRATADA: EMBRAPEÇAS – EMPRESA BRASILEIRA DE PEÇAS LTDA; CNPJ nº 05.580.887/0001-58; Representante: Altamir Alves. OBJETO: Aquisição de peças de reposição/revestimentos, para atender os conjuntos de moinhos, MODELO C100S/86, DA FABRICANTE RP EQUIPAMENTOS, instalados na Usina de Calcário Félix Fleury, em Pimenta Bueno, pertencente à Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR. DO VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DA DESPESA: Fonte de Recursos: Próprio – Conta Contábil: Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos. PROCESSO: 066/2015/CMR VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do contrato. DA COMARCA: Porto Velho – RO ASSINAM: - GILMAR DE FREITAS PEREIRA – Diretor Presidente da CMR. – ALTAMIR ALVES – Representante Legal da Contratada. Porto Velho, 22 de julho de 2015. Gilmar de Freitas Pereira Diretor Presidente da CMR Matrícula: 101089 EMATER - RO Mamoré, Guajará Mirim, Surpresa, Vista Alegre do Abunã, Extrema, Nova Califórnia, Rio Pardo, Calama, Nazaré, Joana D’arc, Usina de Nitrogênio totalizando a quantidade geral de 132 condicionadores de ar. LOTE 02 – REGIONAL DE ARIQUEMES FORNECEDOR: PEDRO RENATO GS RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ N° 17.094.883/0001-49 Manutenção Especificação Unidade Quantidade Preventiva Registro de Preço objetivando contratação de Manutenção Corretiva Valor Global R$ 35.720,00 R$ 54.000,00 empresa especializada para prestação de serviço m anutenção preventiva e corretiva em centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares, com fornecim ento e substituição de peças, visando atender as necessidades da EMATER-RO, pelo período de 12 (doze) meses. O Regional de Ariquemes/RO é composto dos seguintes municipios: Regional Serviço 12 meses R$ 18.280,00 de Ariquemes, Local Ariquemes, alto Paraiso, Cacaulândia, Sub-unidade 5º BEC, Esloc Extraordinário Machadinho Ater/Incra, Local Machadinho, Cujubim, Monte Negro, Rio Crespo, Buritis, Sub unidade Rio Branco, Local Campo Novo, totalizando a quantidade geral de 58 condicionadores de ar. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2015/SRP Ata de Registro de Preço Nº 19/2015 Pregão Eletrônico Nº 015/2015 Data Homologação: 14.09.2015 Data da Abertura: 07.08.2015 Data de Julgamento: 07.08.2015 LOTE 03 – REGIONAL DE JI-PARANÁ FORNECEDOR: PEDRO RENATO GS RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ N° 17.094.883/0001-49 Manutenção Especificação Unidade Quantidade Preventiva Registro de Preço objetivando contratação de Manutenção Corretiva Valor Global R$ 79.345,00 R$ 112.800,00 empresa especializada para prestação de serviç o manutenção preventiva e corretiva em Objeto: Registro de Preço objetivando eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em Centrais de Ar, aparelhos de Ar Condicionado tipo janela e similares, com fornecimento e substituição de peças, para atender as necessidades da EMATER-RO pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período na forma da lei. Aos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quinze na sede da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Diretor Presidente Luiz Gomes Furtado, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº 10.520/2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica para Registro de Preço, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue: centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares, com fornecimento e substituição de peças, vis ando atender as necessidades da EMATER-RO,, vis ando atender as necessidades da EMATER-RO, pelo período de 12 (doze) meses. O Regional de JiParaná/RO é composto dos seguintes municipios: Regional de JI- Paraná, local JiParaná, Alvorada, Colina Verde, Estrela de Rondônia, Gov.Jorge Teixeir a, Jarú, Mirante da Serra, Nova Colina, Nova Londrina, Nova União, Novo Riachuelo, Ouro Preto, P.Médic e, Rondominas, Tarilândia, Teixeropólis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso, totalizando a quantidade geral de 87 1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: condicionadores de ar. Serviço 12 meses R$ 33.455,00 Porto Velho, 24.09.2015 87 DOE N° 2789 LOTE 04 – CENTRO DE TREINAMENTO (CENTRER – OURO PRETO DO OESTE) FORNECEDOR: CONFORT CLIMAT. E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME, CNPJ N° 07.492.137/0001-50 Manutenção Manutenção Especificação Unidade Quantidade Preventiva Corretiva Registro de Preço objetivando contratação de Valor Global empresa especializ ada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em centrais de ar, aparelhos de condicionado - tipo janela e similares, com fornecimento e substituição de peças, visando atender as Serviço 12 meses R$ 18.918,00 R$ 58.977,00 R$ 77.895,00 necessidades da EMATER-RO, pelo período de 12 (doze) meses. Centro de Treinamento (Centrer), totaliz ando a quantidade geral de 71 e) A ferramenta utilizada para a manutenção corretiva e preventiva será a Ordem de Serviço encaminhada pela CONTRATADA, na qual constará o número do chamado técnico, discriminação da ocorrência, discriminação do serviço executado, data e hora de início e fim da realização e conclusão do serviço, nome e assinatura do responsável técnico e responsável administrativo da CONTRATANTE. 3.2 Entende-se por Manutenção Corretiva a correção de falhas no equipamento, bem como a substituição de peças defeituosas e consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha ocorrer durante a vigência do contrato, inclusive quanto à eventual necessidade de fornecimento de carga de gás, fornecimento de peças sempre que solicitado, sem ônus para a EMATER-RO, as quais deverão fazer parte do preço proposto. Em qualquer caso (preventiva ou corretiva), todas as despesas relativas à mão-de-obra, fornecimento e substituição de peças serão integralmente cobertas conforme os serviços executados. condic ionadores de ar. 1.1. Na tabela acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento. 2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de e e-mail, desde que: a) Seja perfeitamente identificado na requisição o empregado da EMATER-RO responsável pelo pedido. b) O empregado da EMATER-RO, competente para efetuar o pedido seja prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos quantitativos dos produtos registrados. c) Caberá ao executor declarar no processo de requisição data, dia e hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou. d) É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de empregados não previamente credenciados a efetuar solicitações. 2.1 DO CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 2.1.1 Ao receber a solicitação do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar a Gerência de Serviços e Transporte - GESER, deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para a execução, bem como anotará o pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada conforme a execução, de forma automática. 3. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS 3.1 A CONTRATADA deverá possuir estabelecimento em qualquer lugar do Estado, desde que atenda em todos os municípios com serviço de qualidade, considerando que o lote 01 refere-se ao Regional de Porto Velho, lote 02 Regional de Ariquemes, lote 03 Regional de Ji-Paraná, lote 04 Centro de Treinamento/ CENTRER, bem como dispor de todos os equipamentos e de pessoal necessários ao bom desempenho dos serviços propostos, disponibilizando os meios necessários para a perfeita execução da manutenção preventiva e corretiva em centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares, com fornecimento e substituição de peças, dos aparelhos condicionadores. a) A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de modo a assegurar a plena capacidade operacional dos equipamentos colocados sob sua responsabilidade. b) A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva em centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares, com fornecimento e substituição de peças dos aparelhos condicionadores da EMATER-RO. c) Não haverá transferência de responsabilidade de qualquer espécie a terceiros ou ao fabricante dos equipamentos. d) A CONTRATADA deverá fornecer, sem custos para a EMATER-RO, todos os materiais de consumo necessários à realização dos serviços. a) Todas as peças, componentes e equipamentos a serem manutenidos fora das dependências da EMATER-RO necessitarão de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, o transporte dos mesmos até o local onde será executado o conserto, bem o seu retorno a respectiva unidade da contratante, e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA. b) Todas as peças ou componentes a serem substituídos deverão ser novos e originais, conforme descrição do fabricante, os quais devem ser equivalentes ou superiores aos trocados, sem ônus adicional para a EMATER-RO, devendo as peças e componentes porventura substituídos, entregues ao gestor do contrato. c) O prazo de garantia das peças será o estipulado pelo fabricante, caso não especifique, a CONTRATADA deverá oferecer prazo de garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para cada peça. Observado o prazo de garantia, ficará a CONTRATADA obrigada a substituir, sem ônus adicionais, toda e qualquer peça, componente ou equipamento fornecido que porventura venha a apresentar defeito. d) Caso não seja necessária à substituição de peças, o prazo para atendimento da manutenção corretiva e conclusão do chamado será de 24 (vinte e quatro) horas da abertura do chamado, e caso não seja possível a conclusão do chamado no prazo previsto a CONTRATADA deverá encaminhar, em 24 (vinte e quatro) horas, relatório técnico especificando o motivo da não conclusão, bem como o prazo necessário para conclusão do chamado. 3.3 Entende-se por Manutenção Preventiva um serviço planejado destinado à conservação dos equipamentos em condições de operação, na qual se incluem testes, limpeza, lubrificação, ajustes, bem como a substituição das peças, inajustáveis ou que estejam com o limite de uso recomendado em vias de expirar, sem ônus para a EMATER-RO, inclusive quanto ao fornecimento de peças, as quais deverão fazer parte do preço proposto, a execução de serviços técnicos especializados, necessários e indispensáveis ao funcionamento regular dos aparelhos de ar condicionado e deverá ser prestada com fornecimento de mãode-obra especializada e ferramenta própria, da licitante vencedora, observandose a compatibilidade com o horário de trabalho da EMATER-RO. a) Para a execução dos serviços de manutenção preventiva, exige-se o cumprimento ao disposto na Resolução - RE n.º 9, de 16 de janeiro de 2003 e Portaria n.º 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, assim como deverão ser observadas as orientações dos fabricantes dos aparelhos de ar condicionado. b) A manutenção preventiva deverá acontecer conforme o cronograma previamente acordado entre o fiscal do contrato e a CONTRATADA em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. 3.3.1 DOS SERVIÇOS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 3.3.1.1 A CONTRATADA efetuará semestralmente a limpeza dos filtros e de todos os aparelhos de ar condicionadores e central de ar sendo: a) Limpeza externa do condicionador. b) Limpeza do sistema drenagem da bandeja de água condensada. c ) Verificar estado de limpeza dos filtros de ar, providenciando limpeza ou substituição (se descartável), quando necessário. 88 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 d) Verificar fechos das tampas e painéis, completando o que faltar. e) Verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais. f ) Verificar a fixação das polias dos motores e ventiladores. g) Verificar estado e tensão das correias dos ventiladores. h) Verificar o aquecimento dos motores. i) Verificar e completar o nível do óleo do compressor (quando semi-hermético) j) Vistoriar o circuito frigorígeno com detector de vazamento. k) Verificar carga de gás refrigerante e contaminação do sistema através do visor de líquido e indicador de umidade. l) Verificar o filtro sacador na linha refrigerante. m) Verificar o funcionamento da resistência do cartér. n) Medir e registrar a corrente elétrica solicitada pelos motores ventiladores. o) Medir e registrar a corrente elétrica solicitada pelo compressor (AC). p) Medir e registrar as temperaturas de insulfalmento (I), retorno (R), ambiente (A), e ar externo (E). q) Conferir regulagem do termostato de controle da temperatura ambiente. r) Verificar operação das válvulas de expansão. s ) Medir a resistência de isolamento dos motores ventiladores. t) Medir e registrar a resistência de isolamento do motor do compressor (AC). u) Verificar os terminais e contatos elétricos, limpando-os ou substituindo-os. v ) Analisar o estado do óleo do compressor, providenciando a troca se necessário. w ) Medir o super-aquecimento do gás do refrigerante. x ) Medir registrar as pressões de trabalho do compressor (AP), (PB). y ) Medir registrar a pressão da bomba de óleo (em caso de compressor semihermético) (PQ). z ) Eliminar focos de oxidação. aa)Retocar pintura. bb)Recuperar os revestimentos protetores internos. 5.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto Federal 5.450/2005, Art.9, § 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual 12.234/ 2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual 12.205/2006, Art. 9, § 2º. 5.8 - DO ATESTO NOS DOCUMENTOS: 5.8.1 - A Gerência de Serviços e Transportes/GESER será responsável pelo atesto nas notas fiscais/faturas para conferência e pagamento do objeto, conforme a execução no fornecimento das refeições. 5.8.2 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato. 6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da EMATER-RO para o exercício 2015, Programa de Trabalho: 19.025.20.606.2054.1176, Elemento de Despesa 3390.39, Fonte de Recursos: 0100 e 3240. 7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor estimado pelo item ofertado; 4. DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO A detentora deverá oferecer serviço de manutenção preventiva e corretiva nos condicionadores de ar com qualidade de mercado sem quaisquer outros defeitos que possam interferir no resultado deste objeto. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1 - O valor a ser pago corresponderá aos serviços efetivamente prestados de manutenção preventiva e corretiva em Centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares com fornecimento e substituição de peças, se necessário. Nenhum pagamento será efetuado pela EMATER-RO à empresa CONTRATADA, enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço realizado, sem que isto gere alteração de preço ou indenização por atraso de pagamento, comprovados através dos documentos a seguir relacionados: a) Nota Fiscal/Fatura, emitida em 01 (uma) vias, devidamente preenchidas em consonância com a legislação vigente, sem rasura, discriminando os serviços prestados (manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos condicionadores), valor unitário e total, devidamente atestada, classificada e acompanhadas da autorização de serviço aprovada pela Gerência de Serviços e Transporte -GESER, Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativo da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, prova da regularidade com o FGTS e Prova da Regularidade relativa à Seguridade Social, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas o número da Ata de Registro de Preço e o número da Conta Bancária da DETENTORA para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação. 5.2- Para efetivação do pagamento também deverá ser apresentado junto com a Nota Fiscal/Fatura o comprovante do recolhimento do imposto sobre serviço correspondente a nota apresentada. A não apresentação do comprovante acima, implicará na retenção do imposto na fonte. Caso a licitante seja optante pelo simples nacional, deverá apresentar a declaração de optante. 7.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia; 7.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 7.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 7.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, até o décimo dia corrido; 7.3.3 Multa de 10%, na hipótese no caso de inexecução parcial ou total de casa Autorização de Fornecimento, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente. 7.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a EMATER. 7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 5.3- A GESER - Gerência de Serviços e transporte terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 5.4- A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa DETENTORA da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação. 7.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 8. A presente Ata poderá ser cancelada pela EMATER/RO, quando a: 5.5- A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa DETENTORA da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 5.6- A EMATER-RO, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da nota fiscal, para efetivar o pagamento. a) Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital; b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER/RO; Porto Velho, 24.09.2015 89 DOE N° 2789 c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital; d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços; g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório; h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 8.1 A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços; 8.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não aceitar reduzir o(s) s eus(s) preço(s) regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 9. DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 9.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela dec orrentes, suas alteraç ões e res c is ões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 9.4 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013 9.5. UTILIZAÇÃO DA ATA 9.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Adminis traç ão Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 9.5.2 É facultada aos órgãos e/ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 9.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.5.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.5.5 As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 9.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. 10 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 10.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota Fiscal de seus fornecedores ou publicação de órgãos oficiais que divulgam preço. 10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 10.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 10.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir: a) A CONTRATADA efetuará os serviços de Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças nos aparelhos Condicionadores instalados na EMATER-RO. b) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos , taxas e contribuições (inc lusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. c) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da execução dos serviços. d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, substituir prioritariamente e exclusivamente por conta e risco da contratada, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros falhas, imperfeições ou recusados pela contratante, decorrente de culpada da contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios, ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela EMATER-RO, mas cujas irregularidade venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia. e) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante. f) A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. g) Atender aos chamados da contratante num prazo de 24 (vinte e quatro) horas. h) Assegurar a plena capacidade operacional dos equipamentos colocados sob sua responsabilidade. 90 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 i) Disponibilizar em seu ambiente atendimento via telefone e/ou atendimento por internet para abertura de chamados e outras solicitações pertinentes ao contrato. j) Apresentar os funcionários responsáveis pela execução dos serviços devidamente uniformizados, identificados com crachás e portando os equipamentos de proteção individual. k) Consertar os equipamentos, bem como substituir as peças danificadas em virtude de dolo ou culpa de seus profissionais, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. l) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas em seus dados cadastrais. m) Fornecer a CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal nos equipamentos. n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente instrumento. o) Toda e qualquer despesa correrá por conta da CONTRATADA, bem como viagem, alimentação, hospedagem etc. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO: a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a entrega do objeto licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade. b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com a esta ATA. c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 05. d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela detentora. e) Notificar a DETENTORA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na pres taç ão dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. f) Comunicar imediatamente à DETENTORA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços. g) Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à DETENTORA as ocorrências de quaisquer fatos que a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma. 14 – AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO: 14.1 - A avaliação e o recebimento dos serviços, objetos desta ata serão realizados por Comissão de Recebimento de Serviços, designada pela Diretoria, a qual será responsável pelo atesto na nota fiscal/fatura para pagamento do objeto. 14.4 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato. 14.5 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os ef eitos legais , o anexo c ontendo as especificações do objeto e o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 015/2015/ EMATER-RO/ SRP e as propostas das detentoras. 15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 15.6 E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Luiz Gomes Furtado Diretor Presidente EMATER/RO DETENTORAS: EMPRESA: PEDRO RENATO GS RODRIGUES EIRELI – ME CNPJ nº: 17.094.883/0001-49 Endereço: Rua Cézar Guerra Peixe, N. 6068, Bairro Igarapé – Porto Velho/RO Telefone: (69) 9279-9889 Pedro Renato G. S. Rodrigues Proprietário CPF N. 009.734.522-93 14.2 - A CONTRATANTE nomeará uma Comissão para Recebimento do Objeto, composta de no mínimo 03 (três) servidores efetivos, que fiscalizará o recebimento dos materiais/bens e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado nesta Ata. EMPRESA: CONFORT CLIMAT. E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME CNPJ nº: 07.492.137/0001-50 Endereço: Av. Calama, N. 5902, Bairro Igarapé – Porto Velho/RO Telefone: (69) 9221-3037 / (69) 9248-7464 14.3 - A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. Marcos Roberto Alves da Silva CPF N. 316.784.082-04 Sócio DECISÃO O Diretor Presidente da EMPRESA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE com fundamento nos termos do artigo 24, X, da Lei Federal nº. 8.666/93, DECLARAR DISPENSÁVEL a Licitação, objetivando a locação de imóvel para funcionamento do Escritório Local da EMATER-RO no Distrito de Calama/RO, para a Execução dos Serviços de ATES/ATER, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 14.490,00, (quatorze mil, quatrocentos e noventa reais), em favor da UNIÃO NOROESTE BRASILEIRA DA IGREJAADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ sob o n°. 11.200.726/000941, conforme parecer jurídico nº. 200/2015/ASJUR/ EMATER-RO, acostado às folhas 76/78 nos autos do Processo Administrativo Nº 410/2015/EMATERRO. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2015. Luiz Gomes Furtado Diretor Presidente EMATER-RO Sec. de Est. do Desenv. Ambiental Portaria nº 256/GAB/SEDAM Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2015. Institui Comissão Interna Autônoma de análise do andamento do processo de construção do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso I, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2.009, Considerando as disposições dos incisos I e II do artigo 30 da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2.015, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão para proceder a apuração das possíveis irregularidades ocorridas no processo de construção do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS. § 1º - A Comissão deverá executar todos os procedimentos conforme os termos do Despacho da Procuradoria Geral do Estado, constante às folhas 1574 e 1575 do Processo Administrativo nº 01.1801.00017/2012. § 2º - A Comissão deverá proceder o processo administrativo com fulcro na Lei nº 9784/99 em virtude da inexistência de Lei Estadual que o regulamente. Art. 2° - Ficam designados como membros da comissão os seguintes servidores: I – MÁRCIO ROGÉRIO GOMES ROCHA; II – FLAVIANE SOUZA DE LIMA; III – EMANUEL MIRTIL RODRIGUES DE ALMEIDA. Art. 3° - A Comissão terá um prazo de trinta (30) dias para consecução dos trabalhos, a partir da publicação desta portaria. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VILSON DE SALLES MACHADO Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental Porto Velho, 24.09.2015 91 DOE N° 2789 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, na sala de reunião do Auditório da Sec retaria de Es tado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, reuniram-se membros do Conselho Estadual de Política Ambiental – CONSEPA. Fizeram parte da reunião como Conselheiros: Vilson de Salles Machado – Presidente e Secretário da SEDAM, o Ten. Cel. Rogério Torres Cavalc- ante, Comandante do Batalhão de Polícia Ambiental - BPA, o Sr. Evandro Cesar Padovani – Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, o Sr. Pedro Antônio Afonso Pimentel - Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG; o Sr. Renê Luiz de Oliveira – Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Cel. Cesar Adilson B. Pinheiro – Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC. O Ministério Público do Estado de Rondônia fez-se representar pelo Assessor Jurídico Dr. Cleiton Carlos de A. Bentes. O Sr. Robson Damasceno Silva Júnior foi designado Secretário Executivo do CONSEPA. O Presidente Vilson Machado abriu a reunião e solicitou que o Secretário Executivo realizasse a última chamada para constatação dos ausentes. Segundo estabelece a Lei 547/93 e sua regulamentação (Decreto 19.542 de 17 de março de 2015) fazem parte do CONSEPA os seguintes órgãos: Secretaria de Es tado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, Secretaria de Estado da Agricultura, Pec uária, Des envolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Federação das Indústrias do Estado de Rondônia – FIERO, Fórum das Organizações não Governamentais, Batalhão de Polícia Ambiental do Estado de Rondônia – BPA, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; e Ministério Público do Estado de Rondônia. Foram constatadas as faltas do Cons elheiro repres entante da FIERO e do(a) Conselheiro(a) representante do Fórum das Organizações Não Governamentais. O representante do Ministério Público informou que se absteria das votações da pauta, em observação ao disposto na Lei 547/93 e Regimento Interno do CONSEPA que determina que só poderão exercer o voto e deliberação os representantes legais das instituições. O presidente solicitou a leitura da pauta da reunião que foi composta pelos seguintes temas: 1) Abertura; 2) Apreciação de itens do Regimento Interno com propositura ou não de mudanças; 3) Revisão da Resolução CONSEPA 05 que trata da Des centralização da Gestão Ambiental (E ixo Prioritário do Programa de Des envolvimento Socioeconômico Ambiental Integrado – PDSEAI firmado com o BNDES; 4) Aprovação do Plano de Trabalho da Floresta Estadual de Rendimento Sustentável Rio Machado 5) Distribuição de Processos para Julgamento; 6) Outras Demandas. Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente, e tendo em vista a apreciação do Regimento Interno do Conselho, o Secretário Executivo informou que, segundo as atas das reuniões dos anos anteriores, a instituição Fórum das Organizações Não Governamentais deixou de atender sem motivo justificado a 1/3 (um terço) das convocações em um período de 12 (doze) meses, sendo necessário observar sua exclusão conforme disposto no Art. 40 do Regimento Interno do CONSEPA. Enfatizou que efetuou convocação através do Diário Oficial do Estado Nº 2668 de 26 de março de 2015 estabelecendo o prazo de quinze (15) dias para comparecimento da mesma na SEDAM, o que não ocorreu até a presente data. O Presidente então abriu votação para que os Conselheiros decidissem. Todos os conselheiros votaram favoravelmente a exclusão da entidade do Conselho, ficando deliberado que o Presidente Vilson Machado solicitará a exclusão da entidade através de comunicação ao Governador do Estado. Como restou vaga a representação, foi defendido pelo Conselheiro Evandro Cesar Padovani da SEAGRI que a cadeira que se tornará vaga seja ocupada pela Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – SUDER. Padovani explicou que a SUDER foi recentemente criada pelo governador Confúcio Moura tendo a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas à promoção e ao fomento da indústria, tendo o objetivo de cuidar da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato, da gestão e do desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos, do comércio exterior, à atração de investimentos e financiamentos nacionais e internacionais para Rondônia. Dessa forma, é necessário que a mesma possua um assento no CONSEPA. Já o Conselheiro Renê Luiz de Oliveira do IBAMA defendeu que a cadeira fosse ocupada pelo Instituto Chico Mendes da Biodiversidade - ICMBio que é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Renê explicou que o ICMBio desempenha papel atuante no Estado de Rondônia, defendendo principalmente as Unidades de Conservação Federais. Salientou que o Instituto trabalha paralelamente ao IBAMA, monitorando, fiscalizando e aplicando penalidades administrativas ambientais ou compensatórias aos responsáveis pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ambiental em UC’s Federais. O Conselheiro Pedro Antônio Afonso Pimentel da SEPOG arguiu que dada a importância de ambos os órgãos para o desenvolvimento ambiental do Estado, que os dois tivessem assento no CONSEPA. O Presidente então iniciou a votação onde todos os Conselheiros deliberaram pela entrada dos dois órgãos no Conselho. O presidente do CONSEPA encaminhará a Procuradoria Geral do Estado a minuta de Lei para inclusão tanto da SUDER quanto do ICMBio no Conselho. O secretário executivo informou que há quatro (04) organizações não governamentais que solicitam uma cadeira no Conselho. Os Conselheiros deliberaram que as mesmas poderão participar das reuniões do CONSEPA, podendo defender suas opiniões, mas sem direito a voto. Passando então ao terceiro item da pauta o Secretário Executivo informou que a Procuradoria Geral do Estado através da atuação do Procurador de Meio Ambiente – Dr. Matheus Carvalho solicitou que os conselheiros retirassem da pauta a Revisão da Resolução CONSEPA Nº 05, tendo em vista que a matéria não foi totalmente apreciada pela Procuradoria do Meio Ambiente. Os Conselheiros acolheram de pronto a solicitação e decidiram pela análise e votação da Nova Resolução em reunião extraordinária a ser realizada na data de 14 de setembro de 2015. O Presidente Vilson Machado conduzindo a reunião colocou em apreciação e votação o Plano Anual de Aplicação de Recursos - Plano de Trabalho da Floresta Estadual de Rendimento Sustentável Rio Machado. O documento foi c onstruído por téc nic os da Coordenadoria de Unidades de Conservação da SEDAM e seu desenvolvimento está estimado em R$ 1.140.000,00 (Um milhão, cento e quarenta mil Reais) a ser. O Plano apresentado pelos técnicos é composto de quatro (04) metas: Meta 01 - Elaboração do Plano de Manejo de Uso Múltiplo/Gestão da Unidade totalizando R$ 300.000,00; Meta 02 – Realização do Inventário Florestal que totaliza R$ 150.000,00; Meta 03 – Implementação do Plano de Manejo/Gestão da Unidade em um total de R$ 650.000,00; Meta 04 – Integração com o Entorno e Participação Comunitária, totalizando R$ 40.000,00. Dada a importância de uma futura concessão florestal para a Floresta Estadual os conselheiros optaram pela aprovação que recebeu cem por cento dos votos dos presentes. O presidente passou a quarta pauta da reunião, que tratou da distribuição de processos para julgamento em segunda instância. Sendo tácito em afirmar que urge que sejam realizados mutirões para julgamento dos 264 processos que estão arquivados. Foi apresentado pelo Sr. Robson Damasceno o rol de processos do ano de 2007 a serem julgados, os quais totalizaram cinquenta e quatro (54). Sendo que foram distribuídos da seguinte forma: Conselheiro Ten. Cel. Rogério Torres Cavalcanti – Processos 1801/1530/2007 – 1801/1655/2007 – 1801/1722/2007 – 1801/1770/2007 – 1801/1777/ 2007 – 1801/1851/2007 – 1801/1852/2007 – 1801/ 1857/2007 – 1801/1836/2007; Conselheiro Renê Luiz de Oliveira – Processos 1801/3557/ 2007 – 1801/3565/2007 – 1801/3612/2007 – 1801/ 3603/2007 – 1801/3719/2007 – 1801/1160/2007 – 1801/1260/2007 – 1801/1297/2007 – 1801/1295/ 2007 – 1801/1300/2007 – 1801/1530/2007 – 1801/ 0558/2007 – 1801/0619/2007 – 1801/0840/2007 – 1801/1022/2007 – 1801/1185/2007; Conselheiro Evandro Cesar Padovani – Processos 1801/ 1965/2007 – 1801/2363/2007 – 1801/2353/2007 – 1801/2356/2007 – 1801/2406/2007 – 1801/2833/ 2007 – 1801/2856/2007 – 1801/2918/2007 – 1801/ 2923/2007 – 1801/2912/2007; Conselheiro César Adilson B. Pinheiro – Processos 1801/ 0222/2007 – 1801/0245/2007 – 1801/0249/2007 – 1801/0430/2007 – 1801/0557/2007 – 1801/3574/ 2007 – 1801/3590/2007 – 1801/3571/2007 – 1801/ 3355/2007 – 1801/3626/2007 – 1801/1530/2007; Conselheiro Pedro Antônio Afonso Pimentel – Processos 1801/2895/2007 – 1801/2885/2007 – 1801/3444/2007 – 1801/3356/2007 – 1801/3529/ 2007 – 1801/3559/2007 – 1801/3601/2007 – 1801/ 3583/2007 – 1801/3596/2007 – 1801/3568/2007. Ficou estabelecido que haverá uma reunião técnica na data de 31 de agosto às 09:00 horas para realização de pré análises dos demais processos que estão arquivados e aguardam julgamento. Ficou marcada uma segunda reunião extraordinária para realização de julgamentos a ser realizada na data de 21 de setembro à partir das 09:00 horas. E nada mais havendo a tratar o presidente declarou encerrada a reunião, da qual eu, Robson Damasceno Silva Júnior na qualidade de Secretário Executivo do CONSEPA – lavrei a presente Ata, a qual dato e assino, após ser lida, aprovada e assinada pelo Presidente Vilson de Salles Machado, pelos demais conselheiros do Conselho Estadual de Política Ambiental e pelo representante do Ministério Público do Estado de Rondônia. Vilson de Salles Machado Ten. Cel. Rogério Torres Cavalcante Presidente Conselheiro - Batalhão de Polícia Ambiental – BPA 92 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 Evandro Cesar Padovani Conselheiro - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI Pedro Antônio Afonso Pimentel Conselheiro - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Renê Luiz de Oliveira Conselheiro - Instituto Brasileiro do M eio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA Cel. Cesar Adilson B. Pinheiro Conselheiro - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC Cleiton Carlos de A. Bentes. Representante do M inistério Público de Rondônia Porto Velho, 20 de Agosto de 2015. Robson Damasceno Silva Júnior Secretário Executivo do CONSEPA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Portaria nº 546/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor HÉLIO FABRÍCIO DE FARIA LIMA matricula nº 300132705, para desempenhar suas atividades como Controlador Interno no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 547/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, a servidora ALINE ALMEIDA DA COSTA, matricula nº 300130800, para desempenhar suas atividades como Gerente Financeira no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, a servidora MARILENE FERREIRA DA SILVA, matricula nº 300062377, para desempenhar suas atividades como Contadora no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 552/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 548/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015 RESOLVE: DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor ÁLVARO MORAES DO AMARAL JUNIOR, matricula nº 200002565, para desempenhar suas atividades como Gerente de Logística no DER. Esta Portaria entra em vigor a c ontar de 01.08.2015. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 549/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, a servidora, ELIZETH NASCIMENTO DE SOUZA, matricula nº 300114217, para desempenhar suas atividades como Coordenadora do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalho no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se,Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 553/GAB/DER/RO Em: 08 de setmebro de 2015 O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, a servidora, DILMA ALVES VIEIRA FERNANDES matricula nº 300002505, para desempenhar suas atividades como Gerente de Convênios no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Porto Velho, 24.09.2015 93 DOE N° 2789 Portaria nº 554/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de -31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor SEBASTIÃO PROENSA DE SOUZA matricula nº 300007631, para desempenhar suas atividades como Residente da 8ª Residência Regional de Ji-Paraná no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se,Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 560/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015 Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor FRANCISCO BAQUER matricula nº 300109258, para desempenhar suas atividades como Residente da 12ª Residencia Regional de Jaru no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 561/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor JOSÉ SOARES DE CARVALHO, matricula nº 300029557, para desempenhar suas atividades como Residente da 13ª Residência Regional de Porto Velho no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Portaria nº 564/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 Registre-se,Publique-se, Cumpra-se. O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor, RICARDO DE SOUZA FREIRE matricula nº 300007423, para desempenhar suas atividades como Gerente de Infraestrutura de Transportes no DER. RESOLVE: Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 562/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor THIAGO ANTONIO MATHIAS FAJARDO, matricula nº 300132707, para desempenhar suas atividades como Residente da 11ª Regional de Pimenta Bueno no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor EDIMAR DIAS FRANSKOVIAKI, matricula nº 300103601, para desempenhar suas atividades como Residente da 5ª Residência Regional de Rolim de Moura no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 563/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 565/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor RINALDO PIRES matricula nº 300132172, para desempenhar suas atividades como Residente da 15ª Residencia Regional de Machadinho D’Oeste no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO 94 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 Portaria nº 566/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor ALMIR GONÇALVES CAMPELO matricula nº 300011477, para desempenhar suas atividades como Coordenador de Análise de Processos de Obras no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Portaria nº 572/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 Registre-se,Publique-se, Cumpra-se. O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, Portaria nº 567/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor ANTONIO FERNANDO DE LIMA matricula nº 300103604, para desempenhar suas atividades como Residente da 2ª Residencia Regional de Ariquemes no DER. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor DIAN PRATA VENANCIO matricula nº 300078146, para desempenhar suas atividades como Residente da 17ª Residencia Regional de São Francisco do Guaporé no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 573/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 568/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor VALDENILSON CESAR DE OLIVEIRA matricula nº 300130562, para desempenhar suas atividades como Residente da 7ª Residencia Regional de Alvorada D’oeste no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor IRINEU ANTONIO HOFSTETTER matricula nº 300129603, para desempenhar suas atividades como Residente da 14ª Residencia Regional de Extrema no DER. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO RESOLVE: O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, public ado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 574/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015 RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor CARLOS RICARDO GOEBEL matricula nº 300133307, para desempenhar suas atividades como Residente da 9ª Residencia Regional de Vilhena no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 577/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor AMARILDO RIBEIRO matricula nº 300130717, para desempenhar suas atividades como Residente da 16ª Residencia Regional de Buritis no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Porto Velho, 24.09.2015 95 DOE N° 2789 Portaria nº 578/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, public ado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, a servidora, JUNAIA FREITAS SILVA matricula nº 300128354, para desempenhar suas atividades como Assessora Parlamentar no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 579/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, public ado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor REINALDO ROBERTO DOS SANTOS matricula nº 300121094, para desempenhar suas atividades como Coordenador da Procuradoria Jurídica no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se,Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 585/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor ALMIR DAS CHAGAS SILVA, matricula nº 300073050, para desempenhar suas atividades como Diretor de Planejamento, Projetos, Orçamento e Obras no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se,Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor MAYARA GOMES FREIRE matricula nº 300130902, para desempenhar suas atividades como Diretora Administrativa Financeira no DER. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Portaria nº 588/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 586/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor CARLA M ITSUE ITO matricula nº 300131032, para desempenhar suas atividades como Diretora de Gestão de Pessoas no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se,Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 587/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor JOSAFÁ PIAUHY MARREIROS matricula nº 300131257, para desempenhar suas atividades como Diretor de Infraestrutura, Ações Urbanísticas e Serviços Públicos no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se,Publique-se, Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO Portaria nº 628/GAB/DER/RO Em: 08 de setembro de 2015 O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor LORISMAR LIMA ROSENDO matricula nº 300117173, para desempenhar suas atividades como Gerente de Informática no DER. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral/DER-RO 96 Porto Velho, 24.09.2015 DOE N° 2789 AVISO DE LIBERAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 141/2015/SUPEL O Presidente do FITHA/RO torna público aos interessados, que Homologa os Itens 001, 002, 003 e 004, oriundo da Liberação da Ata de Registro de Preço nº 141/2015, referente ao Pregão Eletrônico de n° 369/2015, para Aquisição de massa asfaltica tipo CBUQ, para execução dos serviços de pavimentação urbana nas avenidas Porto Velho e Ayrton Senna no Município de Buritis, tendo como Fornecedora a empresa: ML CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, no valor total de R$ 2.225.847,83 (Dois milhões duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos). Com base no Art. 43, Inciso VI da Lei 8.666/93 e art. 5°, Inciso VI do Decreto Estadual n° 18.340/2013 e autorização do Presidente do FITHA/RO às fls. 002, assim como demais documentos constantes nos autos do Processo Administrativo 01.1411.00184.00-2015. Porto Velho/RO, 17 de Setembro de 2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Presidente – FITHA/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 023/2015/CPLO/ SUPEL-RO O Diretor Executivo do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, torna público aos interessados, que a CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 023/2015/CPLO/ SUPEL/RO, referente ao Processo Administrativo n° 1420.01059-01/15/DER-RO, cujo Objeto é: Pavimentação asfaltica em CBUQ e drenagem de vias urbanas com extensão de 7.497m Lote 03 no Município de Ariquemes/RO. Foi Homologada e Adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em favor da empresa: ML CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, com proposta no valor total de R$ 3.900.604,24 (Três milhões novecentos mil seiscentos e quatro reais e vinte e quatro centavos). Porto Velho/RO, 23 de Setembro de 2015. CELSO VIANA COELHO DIRETOR EXECUTIVO – DER/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Pr es idente Subs tituto do Fundo de Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA, tornam público aos interessados, referente ao Pregão Eletrônico de n° 299/2015/SUPEL/RO, do processo administrativo n° 01.1411.00073-00/ 2015/FITHA-RO, cujo Objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição dos equipamentos (Trator agrícola de pneus, veículos tipo caminhão leve e comboio, semi reboque tipo carrega tudo entre outros) para atender as necessidades do FITHA, foi homologada em favor das empresas: Empresa FERTISOLO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora do Item: 01 com proposta no valor total de R$ 829.800,00 (Oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), Empresa BURITI CAM INHÕES LTDA, vencedora dos Itens: 02, 03, 04 e 05 com proposta no valor total de R$ 4.451.500,00 (Quatro milhões quatrocentos e cinqüenta e um mil e quinhentos reais), Empresa MANJATO TRATORES LTDA EPP, vencedora do Item 07 com proposta no valor total de R$ 303.000,00 (Trezentos e três mil reais), Empresa CASA DA LAVOURA M ÁQUINAS E IM PLEM ENTOS AGRICOLAS LTDA, vencedora do Item 08 com proposta no valor total de R$ 82.998,00 (Oitenta e dois mil novecentos e noventa e oito reais), Empresa HILGERT E CIA LTDA, vencedora do Item 09 com proposta no valor total de R$ 196.190,00 (Cento e noventa e seis mil e cento e noventa reais), Com base no art. 4°, inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002 c/c art. 7°, inciso I, Decreto estadual n° 12.234/06. Porto Velho/RO, 21 de Setembro de 2015. CELSO VIANA COELHO Presidente Substituto – FITHA/RO AVISO DE LIBERAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 146/2015/SUPEL O Presidente Substituto do FITHA/RO torna público aos interessados, que Homologa os Itens 001, 002, 003 e 004, oriundo da Liberação da Ata de Registro de Preço nº 146/2015, referente ao Pregão Eletrônico de n° 270/2015, para Aquisição de materiais ligantes tipo CM30 e RR-1C para execução dos serviços de pavimentação urbana nas avenidas Porto Velho e Ayrton Senna no Município de Buritis, tendo como Fornecedora a empresa: EMAN EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, no valor total de R$ 433.023,77 (Quatrocentos e trinta e três mil vinte e três reais e setenta e sete centavos). Com base no Art. 43, Inciso VI da Lei 8.666/93 e art. 5°, Inciso VI do Decreto Estadual n° 18.340/2013 e autorização do Presidente Substituto do FITHA/RO às fls. 002, assim como demais documentos constantes nos autos do Processo Administrativo 01.1411.00185.00-2015. Porto Velho/RO, 21 de Setembro de 2015. CELSO VIANA COELHO Presidente Substituto – FITHA/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOSN° 015/15/CPLO/SUPEL-RO O Pres idente Subs tituto do Fundo de Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA/ RO torna público aos interessados, que a Tomada de Preços n° 015/15/CPLO/SUPEL/RO, referente ao processo administrativo n° 1411.00082-00/15/ FITHA-RO, cujo objeto é Construção de Bueiro Celular de concreto BTCC 3,50 X 2,50m na Avenida Porto Velho sobre o Igarapé São Domingos com extensão de 14,0m no Município de Buritis, foi homologada e adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em favor da empresa CONSTRUTORA CONSTRUFÁCIL LTDA, com proposta no valor total de R$ 254.035,33 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil trinta e cinco reais e trinta e três centavos), na forma do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93. Porto Velho/ RO, 21 de Setembro de 2015. CELSO VIANA COELHO Presidente Substituto – FITHA/RO Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADENDO ESCLARECEDOR, CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 013/CPL/PMA/15, PROCESSO Nº. 8773/SEMOSP/2015 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, através do Decreto nº. 11.398 de 08 de junho de 2015, torna público que esta promovendo retificação formal e esclarecedora, através deste ADENDO, no Aviso da licitação denomi- nada Concorrência Pública nº 013/CPL/2015, cujo objeto é Contratação de empresa qualificada em obras de pavimentação asfáltica em CBUQ e drenagem pluvial urbana nas Ruas Moema, Mara, Jacuaba e Açaí, localizadas no Setor Jorge Teixeira, no município de Ariquemes/RO, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme segue: Onde se lê: “TOMADA DE PREÇOS..”, Leia-se: “CONCORRÊNCIA PÚBLICA...”Ficam mantidas as demais informações e exigências contidas no Edital, inicialmente elaborado, bem como as demais peças que o integram. Ariquemes-RO, 24 de setembro de 2015 APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES PRESIDENTE - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/CPL/PMJP/RO/15 A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que está autorizada a LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Processo n. 5236/15/SEMOSP. Fonte dos Recursos: Próprio e Convênio. Convênio n.º 090/DPCN/2014. Objeto: Contratação de empresa para pavimentação em vias urbanas com blocos de concreto sextavado, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Valor Estimado: R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais). Data de Abertura: 13 de outubro de 2015. Horário: 08:00 horas. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. 02 de Abril, n. 1701 Bairro Urupá, JiParaná/RO. CEP: 76.900-149. Fone/Fax: (0xx) 693416-4029. Edital: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da Comissão Permanente de Licitação e, sua aquisição poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 horas, mediante apresentação do comprovante de pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis, efetuado em favor da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, sendo que maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra citado. Prazo de Aquisição: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até 48 (quarenta e oito) horas úteis, antes da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta. Ji-Paraná, 23 de setembro de 2015. Christiano Alves Vieira Presidente Interino Decreto nº 5213/GAB/PM/JP/15 Ineditoriais Raimundo Nonato Nunes Moraes, portador do CPF/ MF n. 127721003-91, residente na Cidade de Colorado do Oeste – Ro. Na rua rio grande do sul – 4289, solicita publicação de documento perdido, por três vezes: Diploma de Curso Pedagógica da AVEC, conforme ocorrência policial n. 259/2011, na Delegacia de Policial Civil de Colorado do Oeste – Ro, no dia 02/09/2011. Colorado do Oeste – Ro, 28 de julho de 2015.