MANUAL DO PARTICIPANTE
Regulamento Geral e Normas de Participação
.
16 a 18 de Novembro de 2015
Das 13:00 às 20:00 horas
CCR CENTRO DE CONVENÇÔES REBOUÇAS – SÃO PAULO - BRASIL
ESTE MANUAL É PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO
ÍNDICE
I. INFORMAÇÕES GERAIS
01
1.
Realização, Promoção e Organização
01
2.
Comunicação e Correspondências
01
3.
Dados da Promotora
01
4.
Propriedade
01
5.
Localização do Evento
01
6.
Cronograma do Evento
01
II. NORMAS GERAIS DO EVENTO
02
1.
Caracterização do Participante
02
2.
Localização dos Espaços Expositores
03
3.
Redistribuição de Área
03
4.
Intransferibilidade
03
5.
Interdição à Promoção de Terceiros
03
6.
Exposição de Produtos Usados
03
7.
Representantes Comerciais e Tradings
03
8.
Responsabilidade
04
9.
Seguro
04
10. Horário de Funcionamento
04
11. Pagamentos em Atraso
05
12. Atualização de Cadastro
05
13. Demonstração de Áudio e Vídeo
05
14. Demonstração de Equipamentos
05
15. Atividades Artísticas (shows, música ao vivo e vídeo-wall)
06
16. Distribuição de Materiais Promocionais
06
17. Degustação de Produtos / Distribuição de Brindes
06
III. NORMAS LEGAIS
06
1.
Taxa de Prefeitura
06
2.
TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncio
06
3.
TFA - Taxa de Distribuição de Folheteria
06
4.
TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
07
5.
Direitos Autorais
07
6.
Remessa e Retorno de Produtos para Exposição
07
7.
Controle de Entrada e Saída de Mercadorias
09
8.
Instalação e Remoção de Cargas
09
9.
Contratação de Mão-de-Obra
09
Visitação e Permanência para Menores no Pavilhão
10
10.
IV.NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA
10
1.
Extintor de Incêndio
10
2.
Instalações Especiais
11
3.
Prevenção de Incêndio
11
4.
Equipamentos Proibidos
11
5.
Obstrução de Equipamentos de Segurança
11
6.
EPI - Equipamentos de Proteção Individual
11
7.
Trajes de Trabalho na Montagem e Desmontagem
11
8.
Saídas de Emergência, Extintores, Hidrantes e Botoeiras
12
V. SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO EVENTO
12
VI. SERVIÇOS DE MONTAGEM DO EVENTO
13
1.
Credenciamento de Montadoras/Decoradoras/Empresas de Cenografia
13
2.
Documentação que a Montadora deve Apresentar (Obrigatórios)
13
3.
Deveres da Montadora
14
VII. NORMAS GERAIS DE MONTAGEM
15
1.
Utilização do Recinto
15
2.
Paredes Divisórias
15
3.
Alturas Limites
16
4.
Aterramento de Montagens Especiais
16
5.
Construção em Alvenaria
16
6.
Jardins e Plantas
16
7.
Projeção Horizontal de Elementos
16
8.
Vias de Circulação
16
9.
Regras para o Trabalho
16
10. Equipamentos Elétricos
16
11. Painéis de Vidro
17
12. Piso
17
13. Ar Condicionado
17
14. Luminosos
17
15. Carga e Descarga
17
16. Embargo da Construção
18
17. Encerramento da Montagem – COLETA DE RESÍDUOS
18
VIII. NORMAS TÉCNICAS PARA PROJETOS OU MONTAGENS ESPECIAIS
19
1. Normas Específicas para as Montadoras/Decoradores, Empresas de Cenografias
e Fornecedores
19
2.
Serviço de Assistência e Manutenção
19
3.
Opções de Projeto
19
4.
Formas de Participação
20
IX. NORMAS TÉCNICAS PARA MONTAGEM BÁSICA
20
1.
Montadora Oficial
20
2.
Descritivo das Montagens Oferecidas
20
3.
Modificações da Montagem Oferecida
20
4.
Material não Utilizado
20
5.
Serviços Complementares
21
6.
Fixação de Materiais
21
X. DESMONTAGEM
21
1.
Prazo de Desmontagem
21
2.
Multa
21
3.
Retirada de Materiais
22
4.
Danos Causados ao Recinto
22
5.
Casos Omissos Neste Manual
22
XI. LIMPEZA E OUTROS SERVIÇOS DO EVENTO
22
1.
Serviços de Limpeza Geral do Evento
22
2.
Limpeza Durante a Montagem
22
3.
Limpeza Interna dos Espaços
23
4.
Telefonia e Internet
24
5.
Serviços de Buffet, Recepção, Performances, Etc.
24
XII. CREDENCIAMENTO
24
1.
Retirada de Credenciais
24
2.
Apreensão de Credenciais
25
3.
Credenciamento Geral
25
4.
Acesso de Pessoal
25
5.
Credenciamento do Participante
25
6.
Credenciamento de Serviços do Participante
26
XIII. NORMAS PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NAS MONTAGENS
1.
Informações Gerais
XIV. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
26
26
27
1.
Distribuição de Convites
27
2.
Divulgação à Imprensa
27
XV. REALIZAÇÃO
28
1.
Estacionamento
28
2.
Visitação do Evento
28
3.
Visitação aos Participantes
28
4.
Operação dos Participantes
28
5.
Elaboração de Impressos
29
6.
Equipe de Atendimento
29
7.
Serviços de Pronto-Socorro e Corpo de Bombeiros
29
8.
Apoio ao Participante
29
9.
Depósito de Mercadorias e Materiais
29
XIX. FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO
29
Prezado PARTICIPANTE,
O “Manual do PARTICIPANTE” é o documento que irá lhe acompanhar durante o processo
operacional do 28º CIHAT – Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e
Turismo. No manual você irá encontrar as principais informações sobre o evento, as normas
técnicas referentes á sua participação, os direitos e deveres da ORGANIZADORA, bem
como os de sua empresa e de seus contratados.
As normas e os prazos estabelecidos neste manual devem ser cumpridos por sua empresa e
por seus prestadores de serviços, para garantir que sua participação aconteça de forma
tranquila e segura.
A ORGANIZADORA se reserva no direito de estabelecer, a qualquer momento, novas
normas que se façam necessárias para o bom andamento do evento.
É inteira responsabilidade da empresa expositora observar e cumprir as normas prescritas
neste manual.
Recomendamos ao PARTICIPANTE que centralize em um único profissional a
responsabilidade de administrar as atividades operacionais do evento.
ATENÇÃO
Principalmente para os contratos de Projetos/Montagens Especiais, caso sua empresa utilize
montadora, decoradores, empresas de cenografia, etc., contratada para a montagem e/ou
decoração do espaço, encaminhe este manual, para que a mesma tome ciência de todas as
normas de montagem e desmontagem.
O desconhecimento das normas aqui estabelecidas, não exime o PARTICIPANTE e seus
contratados (Montador, Decorador, Subcontratado e demais pessoas envolvidas com o evento)
das penalidades, multas, sanções e responsabilidades aqui previstas, que ocorrendo, serão
assumidas pelo PARTICIPANTE e seus prepostos, sejam quais forem a natureza,
solidariamente e independente da ordem na nomeação.
Observe sempre os padrões, ou das especificações legais (ABNT, CONTRU e demais Órgãos),
pois a responsabilidade da construção e montagem é exclusiva do PARTICIPANTE ou seu
preposto ou montador integralmente, independente da ordem de nomeação.
Não será permitida a entrada no recinto, para montagem e ou decoração de espaços, das
empresas que não estiverem devidamente identificadas pelas credenciais fornecidas pela
ORGANIZADORA e com todas as taxas pagas, bem como a cópia das ART´s de montagem,
quando for o caso.
Atenciosamente,
Ricardo Francisco
Diretor de Operações CNTur - ABRESI
CHECK-LIST PARA SUA ORIENTAÇÃO
ITENS A SEREM VERIFICADOS
Leu Todas as Instruções?
Repassou-as aos Funcionários e Demais Contratados?
Contratou Seus Fornecedores?
Contratou Serviços de Buffet?
Contratou Outros Serviços Exclusivos?
Contratou as Recepcionistas?
Contratou os Vigilantes?
Providenciou Linha Telefônica e/ou Internet?
Providenciou Cartões de Estacionamento?
Providenciou Seguro?
Providenciou Mostruários?
Providenciou Impressos a Serem Distribuídos?
Efetuou o Pagamento da Taxa de Direitos Autorais (ECAD)?
Solicitou Todas as Credenciais?
Enviou Todos os Formulários?
Distribuiu Convites?
Escalou Pessoal Técnico?
Escolheu Produtos a Serem Expostos?
SIM
NÃO
I.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. REALIZAÇÃO, PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO
ABRESI
Associação Brasileira das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo.
2. COMUNICAÇÃO E CORRESPONDÊNCIA
Toda comunicação ou correspondência relacionada ao evento deverá ser enviada a
ABRESI
Associação Brasileira das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo.
3. DADOS DA PROMOTORA
ABRESI
Associação Brasileira das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo.
End.: Largo do Arouche, Nº 290 - 1º andar - Bairro: Vila Buarque - CEP: 01219-010.
Telefones: (11) 3327-2117 / 3327-2079 - Fax: 3327-2026
4. PROPRIEDADE
O 28º CIHAT – Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo e, seus
eventos paralelos, são marcas de propriedade da ABRESI - Associação Brasileira das
Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo.
5. LOCALIZAÇÃO DO EVENTO
CCR – Centro de Convenções Rebouças - Neste manual denominado RECINTO, em caso
de impedimento do recinto, por motivo de força maior, caberá à realizadora a
determinação de outro local. Avenida Rebouças, 600 - São Paulo - SP - Brasil CEP: 05402-000 - Telefone: (11) 3898-7878 - [email protected]
6. CRONOGRAMA DO 28º CIHAT
PERIODOS DE MONTAGEM
ESTRUTURA GERAL DO EVENTO: Montagem Geral a cargo da Montadora Oficial
e Construção de Espaços Diferenciados a cargo de Montadoras e Empresas de
Cenografia Credenciadas. Permitida também a entrada de PARTICIPANTE com
materiais, máquinas e equipamentos de grande porte, quando for o caso.
MONTAGEM:
Dia 15 de novembro de 2015: Das 10:00 às 22:00 horas
Dia 16 de novembro de 2015: Das 08:00 às 11:00 horas
DECORAÇÃO
E
ORGANIZAÇÃO
DE
MATERIAIS
NOS
ESPAÇOS
EXPOSITORES: Entrada dos PARTICIPANTES com materiais de pequeno porte.
MONTAGEM:
Dia 15 de novembro de 2015: Das 12:00 às 22:00 horas
Dia 16 de novembro de 2015: Das 08:00 às 11:00 horas
1
ENTRADA DE PRODUTOS DURANTE O EVENTO
Data
De 16 e 18 de Novembro
Horário
Das 08:00 às 12:00 horas ou das 20:30 às 21:30 horas
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO EVENTO
Data
16 e 17 de Novembro
18 de Novembro
Horário
Das 13:00 às 20:00 horas
Das 13:00 ás 18:00 horas
DESMONTAGEM DOS ESPAÇOS E RETIRADA DE PRODUTOS
Todo e qualquer produto, seja de pequeno, médio ou de grande porte. Somente
poderá ser retirado do RECINTO, exclusivamente através das saídas indicadas pela
ORGANIZADORA, e a desmontagem se realizará a partir do horário de
encerramento do evento, sendo obrigatória a liberação das áreas nos horários
prescritos abaixo.
Data Inicio
18 de Novembro
Horário
A partir das 18:00 hs.
Data Término
18 de Novembro
Horário
Até às 23:00 hs.
OBSERVAÇÃO
COMUNIQUE À TODOS OS FUNCIONÁRIOS DE SUA EMPRESA,
RESPONSÁVEIS PELA SUA MONTAGEM, BEM COMO A TODOS OS
FORNECEDORES DE SERVIÇOS SOBRE AS NORMAS ACIMA, POIS PARA A
SEGURANÇA DE TODOS, NÃO SERÃO ABERTAS EXCEÇÕES QUANTO A
SAÍDAS, ACESSOS OU HORÁRIOS.
DURANTE OS PERÍODOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DO EVENTO,
SERÁ EXPRESSAMENTE PROIBIDA A ENTRADA DE MENORES DE 16
(dezesseis) ANOS, MESMO SE ACOMPANHADOS DE SEUS RESPONSÁVEIS.
II.
NORMAS GERAIS DO EVENTO
1. CARACTERIZAÇÃO DO PARTICIPANTE
Poderão participar do evento empresas nacionais e internacionais fabricantes ou
representantes, distribuidores exclusivos de produtos e/ou serviços enquadrados
nos setores do evento e nas demais especificações aqui contidas.
2
2. LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS EXPOSITORES
Caberá á ORGANIZADORA, determinar a localização dos PARTICIPANTES,
atendendo a ordem cronológica de solicitações, as necessidades técnicas de
montagem do conjunto e ao interesse mercadológico do evento. Visando a perfeita
harmonia de circulação para os PARTICIPANTES e visitantes, a planta oficial do
evento será finalizada após o encerramento da comercialização dos espaços.
3. REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREA
Embora só o faça em caso extremo, a qualquer tempo, a bem geral e sem aviso
prévio, poderá a ORGANIZADORA redistribuir os setores ou PARTICIPANTES,
desde que respeitadas ás dimensões e características estabelecidas em contrato,
comunicando com antecedência o PARTICIPANTE.
4. INTRANSFERIBILIDADE
O PARTICIPANTE não poderá transferir, total ou parcialmente, quaisquer
responsabilidades ou direitos adquiridos, nem sublocar, ceder ou transferir qualquer
parcela ou todo do espaço concedido, salvo em caso previamente autorizado por
escrito pela ORGANIZADORA.
5. INTERDIÇÃO Á PROMOÇÃO DE TERCEIROS
É absolutamente vetada a exposição e publicidade direta ou indireta de quaisquer
produtos de empresas não participantes, bem como constar na área do evento
qualquer menção promocional ou de agradecimento. O PARTICIPANTE,
entretanto, poderá solicitar por escrito á ORGANIZADORA a autorização para que
haja a apresentação no espaço do evento, de produtos por ele não fabricados ou
representados com exclusividade. Não será permitida, também, a comercialização,
propaganda ou promoção de quaisquer outros eventos no recinto, com exceção
daqueles casos previamente autorizados pela ORGANIZADORA. O não
cumprimento destes dispositivos, dará a ORGANIZADORA o direito de recolher ao
seu depósito, para posterior devolução, os produtos e materiais, objetos da infração,
bem como interditar o funcionamento do PARTICIPANTE.
6. EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS USADOS
É terminantemente proibida à exposição, demonstração de qualquer produto,
equipamento usado (os produtos expostos deverão ser novos, de fabrica, sem uso).
7. REPRESENTANTES COMERCIAIS E TRADINGS
Quando o PARTICIPANTE se tratar de uma empresa de representação comercial
ou tradings company, poderá apresentar apenas produtos de sua representação
exclusiva, sendo obrigada a fornecer á ORGANIZADORA uma relação dessas
empresas representadas, juntamente com comprovantes de vínculos de
exclusividade existentes.
3
8. RESPONSABILIDADE
A ORGANIZADORA não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a
pessoas ou produtos expostos antes, durante e após a realização do evento,
incluindo sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento
de energia elétrica e água, ou sinistros de quaisquer espécies, isentando-se pelo
ressarcimento de valores para a cobertura de tais custos.
DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO, O PARTICIPANTE DEVE MANTER
SEUS OBJETOS E EQUIPAMENTOS DE VALOR EM LOCAL SEGURO E DE
ACESSO RESTRITO, EVITANDO ASSIM, POSSÍVEIS FURTOS. SUGERIMOS
QUE ENVIEM SEUS PRODUTOS, EQUIPAMENTO, SOMENTE QUANDO
HOUVER UM RESPONSÁVEL, NO ESPAÇO EXPOSITOR, PARA O DEVIDO
RECEBIMENTO.
9. SEGURO
As montagens, bens, produtos, pessoal seja de qual natureza for, inclusive
prepostos, transportadores, montadores, empresas de guincho e todo o mais, não
estão cobertos por seguro, seja na montagem, durante o evento ou na
desmontagem, cuja única e total responsabilidade por qualquer dano ou
eventualidade ocorrida, é de exclusiva responsabilidade do PARTICIPANTE.
ASSIM
A
ORGANIZADORA
RECOMEDA
ENFATICAMENTE
AOS
PARTICIPANTES, QUE PROVIDENCIEM SEUS PRÓPRIOS SEGUROS
CONTRA TODO E QUAISQUER RISCOS, POIS OS MESMOS SÃO DE SUA
ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE.
10. HORÁRIO DE FUNCIOMENTO
O 28º CIHAT estará aberto à visitação nos dias e horários prescritos abaixo. O
PARTICIPANTE deverá manter seu Espaço Expositor em funcionamento durante
todo o período da feira, com pessoal habilitado para sua operação. Portanto é
absolutamente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do
espaço antes do término do evento, salvo aqueles casos em que, por negociação
prévia, terão participação limitada a um período pré-estabelecido. Solicitamos aos
PARTICIPANTES que façam cumprir o determinado, evitando assim que o
visitante sinta-se prejudicado e, baseado no código de defesa do consumidor, faça
suas exigências.
DURANTE O HORÁRIO DE FUNCIOMENTO DO EVENTO NÃO SERÃO
PERMITIDAS OBRAS NOS ESPAÇOS. Caso as mesmas sejam absolutamente
necessárias, serão realizadas somente mediante autorização por escrito da
ORGANIZADORA.
Data
16 e 17 de Novembro de 2015
18 de Novembro de 2015
Horário
Das 13:00 às 20:00 horas
Das 13:00 às 18:00 horas
4
11. PAGAMENTOS EM ATRASO
Os PARTICIPANTES que estiverem com seus pagamentos em atraso serão
obrigados a saldar de imediato seus compromissos com a ORGANIZADORA, para
obterem a liberação da área destinada á montagem e decoração de seus espaços,
sejam esses compromissos referentes à parcela contratuais ou taxas de instalações
e serviços. Sem a comprovação, sua participação no evento ficará vetada.
12. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
O PARTICIPANTE deverá manter a ORGANIZADORA informada sobre
eventuais alterações na empresa: contato, endereço, e-mail, telefone, fax, linha de
produtos, empresas representadas, etc.; através de correspondência em papel
timbrado da empresa.
13. DEMONSTRAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO
Estão terminantemente proibidas demonstrações sonoras com equipamentos de
áudio incompatíveis com o trabalho que é realizado em uma feira comercial.
MESMO NOS LIMITES DO ESPAÇO, O SOM DEVE SER AMBIENTE, DE FORMA
A NÃO PERTUBAR OUTROS PARTICIPANTES. É também proibido o uso de
amplificação para emissão de mensagem de vendas ou promoções de acordo com a
lei nº 5.988 que regulamenta os direitos autorais.
Para a instalação e utilização de quaisquer recursos de áudio, seja apresentação de
atividades artísticas ou simples sonorização ambiente, o PARTICIPANTE deverá
solicitar a ORGANIZADORA autorização especial prévia.
Todo e qualquer PARTICIPANTE que utilizar aparelhos sonoros sem prévia
autorização, ou que for motivo de reclamação de outros participantes contíguos,
receberá na 1º vez uma solicitação verbal da ORGANIZADORA para diminuição
do volume do som.
A 2º infração será informada através de carta ao responsável, assinada pela
ORGANIZADORA. Na 3º infração, será tomada uma medida mais enérgica,
através do desligamento das chaves de energia elétrica, sem aviso prévio,
além da cobrança de multa no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais).
As chaves de energia serão religadas quando o objeto gerador da infração for
eliminado do Espaço Expositor.
14. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A ORGANIZADORA poderá sustar ou determinar período para demonstração de
quaisquer equipamentos que, a seu critério, possam apresentar riscos às pessoas,
mercadorias, estruturas e elementos do Espaço Expositor, ou que produzam alto
nível de ruído ou vibração, que possam perturbar as operações de
PARTICIPANTES contíguos.
5
15. ATIVIDADES ARTÍSTICAS (SHOWS, MÚSICA AO VIVO, VIDEO-WALL)
Somente será permitida a apresentação de shows, desfiles, música ao vivo,
vídeo-wall, etc.; sob aprovação prévia da ORGANIZADORA e, se respeitados
os limites de volume de som, normas de segurança, normas específicas de
montagem e horários de funcionamento do evento, sendo proibida a venda de
ingressos ou qualquer tipo de cobrança. Os convites para essas atividades não
darão direito a ingressar no evento, sendo necessário o credenciamento do visitante.
16. DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS
A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, AMOSTRAS, FOLHETOS, CATÁLAGOS, ETC.;
FORA DOS LIMITES DO ESPAÇO EXPOSITOR É PERMITIDA, ficando a
ORGANIZADORA com o direito de cessar a distribuição a qualquer tempo. Nas
delimitações do Espaço Expositor, a distribuição poderá ser feita sem causar
distúrbios ou aglomerações, o que também acarretará em suspensão da distribuição
dos materiais.
17. DEGUSTAÇÃO DE PRODUTOS E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
Solicitamos enfaticamente aos PARTICIPANTES que organizem possíveis
filas, não permitindo tumultos, para a degustação de produtos e ou
distribuição de brindes.
III.
NORMAS LEGAIS
1. TAXAS DE PREFEITURA
De acordo com a legislação em vigor (leis nº 13477 e 13474) as taxas municipais de
fiscalização de estabelecimentos, fiscalização de anúncios e distribuição de material
promocional, deverão ser pagas obrigatoriamente para a PREFEITURA DA CIDADE
DE SÃO PAULO. Os valores especificados a seguir já estão descritos no
“CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CIHAT”.
Estes valores estão inclusos no valor final negociado para a participação nos
eventos. Uma vez firmado o CONTRATO, a ORGANIZADORA se compromete a
recolher as taxas, cobradas do PARTICIPANTE, junto à prefeitura e os
comprovantes de pagamento estarão à disposição dos Fiscais da Prefeitura no
CAEX - Centro de Atendimento ao PARTICIPANTE montado no recinto do evento.
a) TFA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
CÓDIGO DO TIPO DE ANÚNCIO: 90.042
Anúncios veiculados no interior de feiras e exposições, com prazo de exposição
de até 60 (sessenta) dias.
Valor: R$ 50,00. Por evento (Por Espaço Expositor). O recolhimento da TFA
deverá ser feito até último dia útil anterior á data de inicio do evento.
6
b) TFA - TAXA DE DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETERIA
CÓDIGO DO TIPO DE ANÚNCIO: 97.110
Material impresso, material promocional, brindes, catálogos distribuídos no
interior de feiras e exposições, com prazo de exposição até 60 (sessenta) dias.
Valor: R$ 50,00. Por evento (Por Espaço Expositor). O recolhimento de TFA
deverá ser feito até último dia útil anterior á data de inicio do evento.
c) TFE - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
CÓDIGO DO TIPO DE ANÚNCIO: 34.932
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em
período de até 5 (cinco) dias.
Valor: R$ 39,80 - Valor diário. Este deverá ser multiplicado por 03, já que o
evento terá 03 dias de realização. Valor Total: R$ 119,40.
2. DIREITOS AUTORAIS
Todos os PARTICIPANTES que realizarem programa musical (música ambiente)
deverão pagar taxas correspondentes aos direitos autorais e que de acordo com a
lei nº 9610/98, são cobrados pela ECAD - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição.
Av. Paulista, 171 - 3º andar - Bela Vista - CEP: 01311-904 - São Paulo-SP.
Telefones: (11) 3287 6722 - Fax: (11) 3285 6790
E-mail: [email protected]
Site: www.ecad.com.br
O valor dessas taxas varia de acordo com a tabela desta entidade. Aconselhamos,
portanto, que o assunto seja tratado com antecedência junto ao ECAD, para serem
evitados possíveis contratempos junto á fiscalização, já que este pagamento é de
exclusiva e única responsabilidade do PARTICIPANTE.
3. REMESSA E RETORNO DE PRODUTOS PARA EXPOSIÇÃO
REMESSA: A nota fiscal de simples remessa para envio de mercadorias a serem
expostas deverá ser emitida em nome do próprio PARTICIPANTE, com seu CNPJ
e inscrição estadual, com preenchimento completo do cabeçalho (estabelecimento
remetente). A remessa de mercadorias, produtos, etc., mesmo que de terceiros,
deverá estar acobertada por nota fiscal do próprio estabelecimento
PARTICIPANTE do evento. No corpo da nota fiscal, deverá constar a seguinte
observação:
“ESTAS MERCADORIAS DESTINAM-SE À EXPOSIÇÃO NO 28º CIHAT – Congresso
Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo, a se realizar no CCR – Centro de
Convenções Rebouças – Av. Rebouças, 600 – Cerqueira Cesar – 05402-000 – São Paulo – SP,
de 15 a 18 de novembro de 2015.”
7
“SAÍDA COM INSENÇÃO DE ICMS, DE ACORDO COM O ARTIGO 8º, ANEXO I,
TABELA I, ITEM 31 DO RICMS/91“.
No caso de estabelecimento industrial, deverá incluir a expressão abaixo:
“SAÍDA COM SUSPENSÃO DO IPI, DE ACORDO COM O ARTIGO 40º - INCISO II
DO RIPI/98“.
Nos espaços próprios, descriminar as quantidades de produtos e os respectivos
valores reais, unitários e totais. Nas notas fiscais o Código da Operação deverá ser
preenchido de acordo com o Estado (UF) onde está situado o rementente, a saber:
SÃO PAULO:
 Natureza da Operação = Remessa para a exposição
 Código da Operação: 5.99.9
 ICMS com isenção do imposto de acordo com o artigo 33, Anexo I, do Livro VI
do RICMS-SP/2000 - decreto nº 45.490/2000.
 IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo 40, inciso II, do
RIPI/98.10
OUTROS ESTADOS (BA, ES, MG, PR, RJ, SC, ETC.):
 Natureza da Operação = Remessa para a exposição
 Código da Operação: 6.99.9
 ICMS com isenção do imposto: ICMS suspenso conforme convênio ICMS, nº
30 de 13/9/90.
 IPI: Com suspensão do imposto de acordo com o artigo 40, inciso II, do
RIPI/98
RETORNO:
Por ocasião do retorno das mercadorias destinadas a exposição para a sede do
PARTICIPANTE, deverá ser emitida nota fiscal de entrada, citando que se trata
de:
“RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS A EXPOSIÇÃO, NO 28º CIHAT –
Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo, a se realizar no CCR –
Centro de Convenções Rebouças – Av. Rebouças, 600 – Cerqueira Cesar – 05402-000 – São
Paulo – SP, de 15 a 18 de novembro de 2015.
Para maiores informações, contatar diretamente o POSTO FISCAL:
Rua Butantã, 260 - Mezanino - Pinheiros
Telefone: (11) 3093-3700
Fax.: (11) 3093-3714
8
4. CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS
Todas as mercadorias, equipamentos e objetos de decoração terão livre acesso ao
RECINTO, desde que relacionados e descritos pelo PARTICIPANTE em
formulário apropriado, anexos a este manual ou retirados na entrada do RECINTO.
A Nota Fiscal correspondente deverá estar anexa.
A ORGANIZADORA NÃO PODERÁ RECEBER PRODUTOS DE EMPRESAS
PARTICIPANTES. PARA ISSO, O PARTICIPANTE DEVERÁ MANTER EM
SEU
ESPAÇO
EXPOSITOR
UMA
PESSOA
RESPONSÁVEL
PELO
RECEBIMENTO DE QUALQUER MERCADORIA, EQUIPAMENTO OU OBJETO
DESTINADO À MONTAGEM OU EXPOSIÇÃO. Ferramentas de funcionários
encarregados de montagem/decoração dos espaços deverão ser registradas junto á
segurança da ORGANIZADORA do evento.
A entrada e saída de mercadorias (equipamentos, objetos de decoração, etc.) do
RECINTO será objeto de severa vigilância por parte da ORGANIZADORA
devendo o PARTICIPANTE preencher corretamente o FORMULÁRIO DE
ENTRADA DE MERCADORIAS, anexando-o á nota fiscal correspondente para o
procedimento de vistoria da fiscalização. A Segurança Oficial do evento poderá reter
mercadorias para as devidas conferências.
5. INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE CARGAS
Quaisquer instalações e remoções de cargas ou mercadorias de propriedade do
PARTICIPANTE ficarão sob sua inteira responsabilidade. A ORGANIZADORA
não disponibiliza transportes, carrinhos ou pessoal para o deslocamento de
mercadorias.
6. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Mão de Obra Eventual: Para a utilização de mão de obra eventual contratada
diretamente pelo PARTICIPANTE, os procedimentos legais deverão ser
observados com especial atenção. Na contratação de serviços de terceiros
(empresas prestadoras de serviços), alertamos para a conveniência de solicitar as
comprovações de existência legal (contrato social, alvarás, etc.) da empresa
contratada e as respectivas guias de recolhimento da previdência social (GRPS),
Cópias da ficha de registro de empregados, recolhimento FGTS, etc. Os
documentos de terceiros e dos próprios empregados deverão estar disponíveis para
serem apresentados aos representantes do Ministério do Trabalho, se solicitados.
9
IMPORTANTE: A ORGANIZADORA NÃO DISPONIBILIZA NENHUM TIPO DE
MÃO DE OBRA AO PARTICIPANTE, COMO POR EXEMPLO: GARÇONS,
RECEPCIONISTAS, ESTAGIÁRIOS, ETC, FICANDO A CARGO DO
PARTICIPANTE
A
CONTRATAÇÃO
DESSES
SERVIÇOS.
A
ORGANIZADORA LIMITA-SE APENAS A DISPONIBILIZAR PESSOAL
TÉCNICO E DE APOIO PARA O ATENDIMENTO GERAL DOS
PARTICIPANTES.
Trabalho para Menores
O trabalho para menores é regulamentado em estabelecimentos considerados
Diversões Públicas. Caso o PARTICIPANTE necessite do trabalho dos
MENORES DE 16 ANOS DE IDADE durante o período de realização do evento,
deverá providenciar uma carta de autorização dos pais, com assinatura de ambos,
COM FIRMAS RECONHECIDAS, cópias do RG e CPF dos mesmos, certidão de
nascimento ou RG do menor, além do contrato de trabalho firmado entre o
PARTICIPANTE e o menor.
NESTE CASO, O MENOR CONTRATADO SOMENTE PODERÁ PERMANECER
DENTRO DO ESPAÇO EXPOSITOR QUE O PARTICIPANTE CONTRATOU, NÃO
PODENDO CIRCULAR PELAS RUAS DO RECINTO.
Para maiores informações contatar:
Cartório de Infância e Juventude da Capital
Rua Jericó, s/nº - Pinheiros - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3815 4844
7. VISITAÇÃO E PERMANÊNCIA PARA MENORES NO RECINTO



De acordo com a lei 8069/90 - artigo 149, inciso II, parágrafo 1º, Alíneas
C, D, E e F é EXPRESSAMENTE PROIBIDA A ENTRADA DE MENORES
DE 16 ANOS, mesmo se acompanhados de seus responsáveis, durante
os períodos de montagem, realização e desmontagem do Evento.
Durante o período de realização do evento, não será permitida a entrada
e permanência de menores de 16 (dezesseis) anos para visitação,
somente nos casos descrito no item “Trabalho para Menores”.
Recomendamos aos PARTICIPANTES divulgarem esta informações
aos seus convidados, a fim de evitar transtornos para os mesmos, uma
vez que nenhuma exceção poderá ser aberta.
IV. NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA
1. EXTINTOR DE INCÊNDIO
Conforme relação de normas técnicas da ABNT: Dec. Est. 38069-93. Toda a área do
evento está OBRIGADA a manter, desde o início da montagem, realização e
desmontagem, extintores de incêndio do tipo PQS (Pó Químico Seco) ou CO2 (gás
10
carbônico) devidamente posicionados, identificados e sinalizados com cargas
compatíveis com os produtos expostos e com os materiais utilizados na montagem.
O extintor do tipo PQS deverá ter peso mínimo de 04 quilos e o CO2, deverá ter o
peso mínimo de 06 quilos, considerando que ambos tem a capacidade de cobertura
para até 10m², dependendo do tipo de montagem, mobílias e produtos expostos,
ficando a cargo da ORGANIZADORA o fornecimento de todo o equipamento.
Aconselhamos aos PARTICIPANTES e montadoras, a utilização de materiais antichamas no teto, piso e decoração dos espaços.
2. INSTALAÇÕES ESPECIAIS
Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos para o público,
para PARTICIPANTES contíguos ou para o RECINTO, deverão possuir
instalações especiais que, a critério da ORGANIZADORA, eliminem por completo
qualquer periculosidade.
3. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
Todos os materiais especiais utilizados na montagem ou decoração dos espaços ou
nas mercadorias expostas deverão estar devidamente tratados com proteção contra
incêndios, em conformidade com os regulamentos em vigor, prevalecendo-se ás
normas internacionais habituais.
4. EQUIPAMENTOS PROIBIDOS



FUNCIONAMENTO DE MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA NO INTERIOR DO RECINTO.
UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS, GASES NÃO INERTES, TÓXICOS E COMBUSTIVEIS.
UTILIZAÇÃO DO GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO).
5. OBSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
É proibida a colocação de qualquer material ou equipamento em frente aos
extintores existentes no RECINTO. Fica também, proibida a retirada dos
extintores de seus pontos fixos para serem utilizados em outro local, como extintores
de prontidão, sem a prévia autorização da ORGANIZADORA.
6. EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Caberá ao PARTICIPANTE, fornecer aos seus empregados e ou contratados os
EPI’s adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
7. TRAJES DE TRABALHO NA MONTAGEM E DESMONTAGEM
É proibida á entrada e permanência no interior do pavilhão de pessoas sem camisa,
trajando bermudas ou calções. É também proibido o uso de chinelos, tamancos ou
sandálias.
É OBRIGATÓRIO O USO DA CREDENCIAL EM LOCAL VISÍVEL
11
8. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES, HIDRANTES E BOTOEIRAS
Nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência, extintores,
hidrantes, botoeiras é expressamente proibido armazenar qualquer tipo de material.
É imperativo que os itens acima citados estejam totalmente desobstruídos.
V.
SERVIÇOS DE SEGURANÇA EVENTO
A ORGANIZADORA manterá um serviço de Segurança Geral do evento
durante o período integral de montagem, realizações e desmontagem (24
horas) com o objetivo de manter a ordem e o bom funcionamento dos
trabalhos.
A segurança geral compreende as vias de circulação, entrada e saída do
evento e montagens de infra-estrutura, que estiverem sob responsabilidade da
ORGANIZADORA.
NÃO É DE RESPONSABILIDADE DA SEGURANÇA GERAL DO EVENTO ZELAR
PELOS PRODUTOS EXPOSTOS DE CADA PARTICIPANTE. OS
PARTICIPANTES DEVEM MANTER EM SEU ESPAÇO, PRINCIPALMENTE
NOS HORÁRIOS EM QUE O EVENTO NÃO ESTIVER FUNCIONANDO, UM
SEGURANÇA PARTICULAR
CAPACITADO
PARA TRABALHAR
NA
VIGILÂNCIA.
O trabalho do vigia será permitido apenas das seguintes formas:
- Funcionários da Empresa de Segurança Oficial do Evento:
O PARTICIPANTE que se interessar pelo serviço da Empresa de Segurança
Oficial do Evento, deverá solicitar a ORGANIZADORA.
- Funcionários do Próprio PARTICIPANTE:
O PARTICIPANTE deverá comunicar a DELESP - Delegacia de Controle de
Segurança Privada, através de ofício, a transferência do funcionário qualificado de
sua própria segurança orgânica, no prazo de 30 (trinta) dias antes do evento.
Apresentar a seguinte documentação:
 Comprovante de Vinculo Empregatício;
 Curso Academia do Vigilante da Policia Federal;
 Cópia PROTOCOLADA do oficio encaminhado á DELESP.
 Funcionários de Firmas Especializadas
O PARTICIPANTE que estiver contratando este serviço de empresas
especializadas deverá apresentar os seguintes documentos:
 Autorização para funcionamento;
 Certificado de Segurança Fornecido pelo Departamento da Polícia Federal;
 Comprovante de Vínculo Empregatício;
 Curso Academia do Vigilante da Policia Federal.
12
LEMBRAMOS:
 O PARTICIPANTE que necessitar contratar os serviços de segurança
para seu espaço, deverá cumprir as determinações do Ministério da
Justiça, exigidas a partir de 30 de Julho de 1999, conforme Oficio
Circular nº 1783/87 - DELESP/SR/DPF/SP emitido pelo Ministério da
Justiça - Departamento de Policia Federal - Superintendência Regional
em São Paulo - Delegacia de Controle de Segurança Privada.
VI.

O não cumprimento desta norma implica na responsabilidade total do
PARTICIPANTE por multas e conseqüentes ações que a
ORGANZADORA venha a sofrer por parte do Ministério da Justiça, ou
de qualquer órgão de sua competência.

O PESSOAL CONTRATADO PARA VIGILÂNCIA DEVERA USAR
UNIFORME E, EM NENHUMA HIPÓTESE PODERÁ PORTAR ARMAS. AO
SER APRESENTADO Á ENTRADA DO RECINTO, SERÁ EXIGIDA SUA
IDENTIFICAÇÃO (CREDENCIAL SEGURANÇA), IMPLICANDO EM
APREENSÃO DA IDENTIFICAÇÃO A SUA EVENTUAL UTILIZAÇÃO POR
TERCEIROS.
SERVIÇOS DE MONTAGEM DO EVENTO
1. CREDENCIAMENTO DE MONTADORAS, DECORADORAS E FORNECEDORES.
a. O PARTICIPANTE deverá credenciar a empresa discriminando Nomes,
RG e Cargos de Direção ou funcionários que prestarão serviços durante
a Montagem e Desmontagem do evento. Informar também nessa relação
os funcionários que prestarão serviços de manutenção durante o evento.
b. As credenciais solicitadas serão entregues exclusivamente no
RECINTO, no inicio da montagem, dia 15 de novembro de 2015, a partir
das 08:00 horas, mediante apresentação de documento da empresa,
cópia da ART devidamente assinada e comprovante de pagamento de
taxas quando for o caso.
2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE A MONTADORA, DECORADORES E/OU
FORNECEDORES PARA MONTAGEM, CONTRATADA PELO PARTICIPANTE
DEVEM APRESENTAR.
Para obter a liberação da área destinada á montagem, as montadoras e/ou
decoradoras, deverão apresentar os seguintes documentos na entrada do
RECINTO:
1. Termo de Responsabilidade - assinado pelo PARTICIPANTE;
2. Formulário de Credenciais de montadora, decoradores ou fornecedores;
3. Cópia da ART de montagem, quando for o caso;
13
4. Cheque caução no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), para montagens
especiais;
5. Apólices de seguro de responsabilidade civil e riscos diversos para cobertura
de funcionários, materiais e equipamentos que serão utilizados no período de
montagem, realização e desmontagem do evento.
Os seguros deverão ser suficientes para cobrir danos causados ao RECINTO ou a
Terceiros, nas áreas locadas pelo PARTICIPANTE, onde o montador estiver
executando os serviços de montagem. A ausência da apólice ou a ineficácia da
mesma na cobertura dos riscos mencionados implicará na responsabilidade total do
PARTICIPANTE e seu montador, perante a ORGANIZADORA, por todos os
prejuízos que vierem a ocorrer, cabendo-lhe indenizar e recompor todos os danos.
IMPORTANTE - PARA OS CASOS DE MONTAGENS ESPECIAIS:
Apresentar atestados referentes à estabilidade de estruturas de toda a
montagem que for responsável, assinadas por engenheiros ou arquitetos, com
cópia da carteira do CREA (Decisão CONTRU, de 03.12.96) - Obrigatórios para
a liberação da montagem.
Cheque Caução: As montadoras e/ou decoradores credenciadas pelo
PARTICIPANTE, deverão fornecer quando da retirada das credenciais e
pagamento das taxas (quando for o caso), cheque caução no valor de R$
3.000,00 (Três Mil Reais), como garantia de cobertura, caso ocorra alguma
despesa por danos causados durante a montagem, a favor da
ORGANIZADORA. Este cheque somente será utilizado se a montadora não
limpar a área, deixando materiais e entulhos, como estruturas e pedaços de
madeira, forros, sarrafos, etc.; provenientes da montagem e desmontagem, ou
ainda, se forem constatados danos nas estruturas do RECINTO e materiais
(cabo de energia elétrica do ponto básico, extintores de incêndio, rede
hidráulica, etc.). Durante a desmontagem do evento, a ORGANIZADORA fará
a vistoria das áreas a serem liberadas. Não havendo restrições, o cheque será
devolvido.
3. DEVERES DA MONTADORA
Apresentar cópias (duas vias da planta e projetos de decoração interna) com
escalas, cortes, memorial descritivo e memorial de calculo estrutural. Os projetos
diferenciados que possuam, por exemplo, arquibancadas deverão estar
acompanhadas por laudos técnicos assinados por engenheiros e arquitetos e cópias
do CREA a A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica). Sem a apresentação do
projeto em 2 vias e documentos necessários a montagem não será liberada.
Apresentar o projeto detalhado dos pontos de energia elétrica e hidráulica se houver.
Permanecer com cópia do projeto, depois de analisado e liberado pela
ORGANIZADORA, durante todo período de montagem e realização do evento.
Apresentar os projetos até o dia 30 de Outubro de 2015.
14
Verificar os dias e horários para início da montagem:
o ESTRUTURA GERAL DO EVENTO: Montagem Geral a cargo da Montadora
Oficial e Construção de Espaços Diferenciados a cargo de Montadoras e
Empresas de Cenografia Credenciadas. Permitida também a entrada de
PARTICIPANTE com materiais, máquinas e equipamentos de grande porte,
quando for o caso.

MONTAGEM:


Dia 15 de novembro de 2015: Das 10:00 às 22:00 horas
Dia 16 de novembro de 2015: Das 08:00 às 11:00 horas
o DECORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATERIAIS NOS ESPAÇOS
EXPOSITORES: Entrada dos PARTICIPANTES com materiais de pequeno
porte.

MONTAGEM:


Dia 15 de novembro de 2015: Das 12:00 às 22:00 horas
Dia 16 de novembro de 2015: Das 08:00 às 11:00 horas
o Entrega dos trabalhos, 16 de novembro até às 11:00 horas.
Prestar assistência técnica a seu cliente durante a realização do evento, não tendo a
Montadora Oficial qualquer responsabilidade perante problemas que possam ocorrer
na montagem.
VII.
NORMAS GERAIS DE MONTAGEM
1. UTILIZAÇÃO DO RECINTO
O Piso não poderá, em hipótese alguma, ser demarcado, pintado, furado ou
escavado pela Montadora/PARTICIPANTE. É proibido apoiar, amarrar ou
pendurar qualquer componente da montagem ou de produtos expostos á estrutura,
telhado, colunas, tubulação de incêndio e paredes do RECINTO. È também proibido
furar ou pintar esses elementos.
2. PAREDES E DIVISÓRIAS
A construção de paredes e divisórias em todo o perímetro limítrofe com outras
montagens não é permitida, caso a montagem do PARTICIPANTE tenha esta
necessidade, deverá buscar junto a ORGANIZADORA a autorização pertinente. A
altura das paredes deve obedecer aos limites admitidos de acordo com cada setor
da feira estabelecido neste manual.
15
3. ALTURAS LIMITES
A altura das paredes/elementos decorativos em relação aos vizinhos será de
1,20m em toda a área de montagem do evento. No caso de projetos especiais
de montagem, o PARTICIPANTE deverá apresentar projeto prévio a
ORGANIZADORA para a autorização da montagem.
4. ATERRAMENTO DE MONTAGENS ESPECIAIS
Por exigências do CCR - Centro de Convenções Rebouças, os
PARTICIPANTE e Montadoras se obrigam a aterrar as Montagens Especiais
em estruturas metálicas. Seja ferro ou alumínio, conectando ao fio terra que se
encontra junto ao ponto de entrada de energia, visando impedir choques
elétricos.
5. CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA
São vetadas quaisquer construções (pisos, paredes, etc.) em alvenaria ou similares.
6. JARDINS E PLANTAS
Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos,
cestos ou outros recipientes, desde que não seja usada terra ou pedras para
execução dos jardins diretamente no piso do RECINTO.
7. PROJEÇÃO HORIZONTAL DE ELEMENTOS
A projeção horizontal de qualquer elemento da montagem, decoração de produtos
expostos deverá, obrigatoriamente, passar pela aprovação e autorização da
ORGANIZADORA.
8. VIAS DE CIRCULAÇÃO
Fica absolutamente proibido depositar materiais, ferramentas, caixas ou produtos,
nas vias de circulação.
9. REGRAS PARA O TRABALHO
Todo elemento decorativo ou testeira deverá ter acabamentos de ambos os lados.
Exceto somente as montagens localizadas no perímetro limítrofe do RECINTO.
10.EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
É expressamente proibido o uso de serra elétrica, compressor para pintura e lixeira
elétrica nas dependências do RECINTO. Todo material que necessite destes
equipamentos deverá ser enviado ao RECINTO semi-acabado.
Montagens com estruturas construídas deverão entrar no RECINTO semi-prontos,
faltando apenas os detalhes de acabamento final.
As vias de circulação e os espaços entre as montagens não poderão ser utilizados
como depósito dos materiais, ferramentas e produtos a serem instalados.Todo o
trabalho com graxas, tintas, materiais corrosivos, pós e líquidos, deverá ser realizado
em vasilhames adequados, evitando danos ás pessoas, ao RECINTO e aos
PARTICIPANTES.
16
11.PAINÉIS DE VIDRO
Toda montagem que possuir painéis de vidro na área externa deverá utilizar
sinalização adequada de alerta a fim de facilitar a visualização do público, evitando
possíveis acidentes.
12.PISO
O RECINTO possui piso especial acarpetado. As montagens deverão ser feitas
sobre uma proteção, não sendo permitida a utilização de cola. Em caso de
utilização de fita adesiva para a fixação de carpete no piso, é obrigatório o uso
das fitas indicadas: fita 3M referência: 4880, adere código 462. Toda fita
utilizada deverá ser removida após o Evento, sem danificar o piso.
É TERMINANTEMENTE PROBIDO USAR COLA NO PISO DO PAVILHÃO PARA
FIXAR CARPETE OU QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL.
NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE TABLADOS NA MONTAGEM DOS
ESPAÇOS.
NÃO É PERMITIDO EXPOR PRODUTOS QUE ULTRAPASSEM 300 KILOS POR
METRO QUADRADO. MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS
PESADOS PODEM SER TRANSPORTADOS ANTES, DURANTE E NA
DESMONTAGEM DO EVENTO SOMENTE COM A APROVAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO PESSOAL DE STAFF DO ORGANIZADOR.
13.AR CONDICIONADO
O RECINTO possui ar condicionado central, o PARTICIPANTE não poderá
realizar a instalação de ar condicionado.
14.LUMINOSOS
As peças luminosas, reatores e constituintes do quadro elétrico do luminoso, em
nenhuma hipótese poderão estar encostadas na montagem.
Serão permitidos luminosos na área interna, desde que sejam protegidos
integralmente e não ofereçam quaisquer riscos ás pessoas.
15.CARGA E DESCARGA
A carga e descarga de materiais e mercadorias serão realizadas pela portaria da
Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 23 e também pela Avenida Rebouças, 600,
durante a montagem e a desmontagem, mediante apresentação de Nota Fiscal ou
correspondência específica do responsável, ficando uma cópia na Portaria do CCR.
A entrada de caminhões e utilitários nas áreas de carga e descarga se dará
conforme a ordem de chegada. É obrigatória a permanência do motorista no interior
do veículo. O CCR e a ORGANIZADORA, não dispõe de carrinhos para transporte
de carga. Recomenda-se a sua locação para evitar congestionamentos. A entrada
17
de material pela Av. Rebouças, 600 (estacionamento) é permitida para carros
utilitários, vans e VUCS (6,30m x 2,20m) com permanência gratuita de até 02 horas.
Para carros de passeio, a permanência é de 15 minutos e a entrada é pela cancela
principal. Ultrapassando esse período será aplicada a tabela vigente do
estacionamento. A carga e descarga de materiais deverão ser feitas nos horários
pré-determinados.
O elevador de carga e descarga pode ser utilizado desde que esteja equipado com a
manta de proteção no seu interior. Caso ocorra de o elevador estar desprovido de
proteção, no momento da sua utilização, por favor solicite a imediata instalação para
um dos profissionais da Equipe de Apoio/Staff da ORGANIZADORA.
Nos elevadores sociais não será permitido o transporte de quaisquer materiais
de montagem, nem mesmo pacotes de folheteria.
HORÁRIO DE PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES QUE ABRANGE
A ÁREA DE LOCALIZAÇÃO DO CCR É DE SEGUNDA A SEXTA FEIRAS, DAS
05h00 ÀS 21h00 E DE SÁBADO DAS 10h00 ÀS 14h00.
O Limite para carga e descarga sem cobrança é de 02 horas para caminhões e
utilitários e; 15 minutos para carros. É proibida á permanência de veiculo de
passeio, na área de carga e descarga, bem como de veículos de carga no
interior do estacionamento.
16.EMBARGO DA CONSTRUÇÃO
A ORGANIZADORA tem o direito de embargar a construção/decoração dos
espaços/montagens, caso esteja em desacordo com as Normas Gerais aqui
descritas, e de imediato solicitar a devida reformulação do projeto.
PARA EVITAR QUE ISTO OCORRA ENVIE SEU PROJETO ATÉ O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015.
17.ENCERRAMENTO DA MONTAGEM
OS TRABALHOS DE MONTAGEM DEVERÃO ESTAR ENCERRADOS ATÉ AS
11:00 HORAS DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2015 (MANHÃ QUE ANTECEDE A
INAUGURAÇÃO DO EVENTO),
Neste horário, deverão estar concluídos também os trabalhos de decoração interna,
sendo que NENHUM MATERIAL OU ENTULHO PODERÁ SER COLOCADO NOS
CORREDORES DO EVENTO. SERÁ COBRADA UMA MULTA DE R$ 900,00
(NOVECENTOS REAIS), POR HORA DE ATRASO, DOS PARTICIPANTES QUE
NÃO RESPEITAREM OS HORÁRIOS ESTABELECIDOS.
As empresas contratadas para montagem e/ou decoração dos espaços SÃO
RESPONSÁVEIS PELA REMOÇÃO DO ENTULHO E MATERIAL NÃO
UTILIZADO.
18
COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS E COMUNS:
De acordo com a nova LEI MUNICIPAL 14.973 de 11 de setembro de 2009, as coletas de
lixos recicláveis deverão ser realizadas de acordo com a tabela de cores conforme
resolução CONOMA ( Conselho nacional de Meio Ambiente):
TIPO DE MATERIAL
Papel em Geral
Plastico em Geral
Metal
Vidro (embalagens)
Não reciclado
COR
Azul
Vermelho
Amarelo
Verde
Cinza
Solicitamos a colaboração para o recolhimento dos resíduos recicláveis gerados na
montagem e desmontagem dos estandes, através de sacos nas cores
correspondentes conforme tabela acima. Os lixos da coleta seletiva deverão ser
armazenados no carinho atrás da cabine de pagamento do estacionamento.
O Centro de Convenções Rebouças disponibilizará esses sacos. Para recebê-los,
favor procurar a equipe de limpeza através das portarias do Térreo e 4ºandar. Os
Resíduos Comuns deverão ser acondicionados em sacos plásticos (cor preta).
Verifique o que pode ser reciclado através da tabela acima. O material deverá ser
levado até as caçambas localizadas ao lado da cancela do estacionamento e
jogados nos containers, conforme sinalização.
VIII. NORMAS TÉCNICAS PARA PROJETOS OU MONTAGENS ESPECIAIS
1. NORMAS ESPECÍFICAS PARA AS MONTADORAS, DECORADORES E
EMPRESAS DE CENOGRAFIA.
A contratação de empresa montadora ou afins não isenta o PARTICIPANTE da
responsabilidade quanto ao cumprimento integral das Normas Gerais.
2. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E MANUTENÇÃO
A montadora ou afim contratada é responsável por qualquer tipo de manutenção
e/ou assistência ao seu cliente durante a montagem, realização e desmontagem do
Evento, não tendo a ORGANIZADORA ou a Montadora Oficial qualquer
responsabilidade por problemas que possam ocorrer nestas montagens.
Todos os PARTICIPANTES que optarem por Projetos Especiais, deverão dar
conhecimento das normas aos fornecedores contratados.
3. OPÇÕES DE PROJETO
Além de poder optar pela locação apenas do espaço, o PARTICIPANTE poderá
ainda, contratar os Fornecedores Oficiais do Evento para a montagem de seu
espaço.
19
4. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
O PARTICIPANTE dispõe de diversas alternativas para a participação no evento,
seja através de locação de espaços, patrocínios de palestras, nos festivais
gastronômicos ou até mesmo através de projetos especiais a critério do próprio
PARTICIPANTE, que poderão ser discutidos e planejados junto a
ORGANIZADORA.
IX. NORMAS TÉCNICAS PARA A MONTAGEM OFERECIDA
1. MONTADORA OFICIAL
Fica vetado ao PARTICIPANTE, a utilização do espaço sem a devida montagem
mínima oferecida.
2. DESCRITIVO DAS MONTAGENS OFERECIDAS;
a) Expositor Módulo 1: 01 Balcão de 1,00 m de comprimento x 0,45 largura x
0,90 m de altura e 01 Painel de 1,00 m de largura X 2,00 m de altura, para
programação visual exclusiva do PARTICIPANTE, artes fornecidas pelo
mesmo. 02 cadeiras, 01 lixeira e 01 ponto de energia 110V.
b) Expositor Módulo 2: 01 Balcão de 2,00 m de comprimento x 0,45 largura x
0,90 m de altura e 01 Painel de 2,00 m de largura X 2,00 m de altura, para
programação visual exclusiva do PARTICIPANTE, artes fornecidas pelo
mesmo. 02 cadeiras, 01 lixeira e 01 ponto de energia 110V.
c) Expositor em formato U: com 4,00 m de frente x 3,00 m de fundo, paredes
com altura de 1,12 m, sendo que as paredes laterais e de fundo poderão ser
impressas na sua totalidade em dupla face e 01 Balcão de 1,00 m de
comprimento x 0,45 largura x 0,90 m de altura, para programação visual
exclusiva do PARTICIPANTE, artes fornecidas pelo mesmo. 02 cadeiras, 02
jogos de prateleiras, 01 lixeira e 01 ponto de energia 110V.
3. MODIFICAÇÕES DA MONTAGEM OFERECIDA
Os pedidos somente serão atendidos de acordo com a disponibilidade de material e
mão-de-obra, a critério da Montadora Oficial e se solicitados, no máximo até o dia 16
de outubro de 2015. Qualquer modificação solicitada será considerada como serviço
complementar de urgência e terá custo adicional.
4. MATERIAL NÃO UTILIZADO
Caso os materiais descritos como, MONTAGEM OFERECIDA não sejam utilizados
em sua totalidade, os mesmos NÃO PODERÃO SER TRANSFORMADOS EM
CRÉDITOS OU RESSARCIMENTOS FINANCEIROS de qualquer espécie junto á
ORGANIZADORA ou Montadora Oficial.
20
5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Os serviços complementares de decoração na montagem oficial serão realizados
apenas pela montadora oficial credenciada do evento e proprietária do material
usado para os espaços com montagem oferecida de acordo com a disponibilidade
da mesma.
Não será permitido que outras empresas façam este trabalho.
6. FIXAÇÃO DE MATERIAIS
Para fixação de material promocional, quadros ou objetos de decoração, consulte
preliminarmente sua viabilidade com a ORGANIZADORA.
Pregos, percevejos, colas ou qualquer tipo de material que cause dano aos
painéis não poderão ser utilizados. A ORGANIZADORA reserva o direito de
transferir ao PARTICIPANTE, os custos gerados por danos ao material de
Montagem Oferecida.
X.
DESMONTAGEM
1. PRAZO DE DESMONTAGEM
É de responsabilidade do PARTICIPANTE a desmontagem do seu espaço, seja
decoração ou montagem da sua Montadora Contratada, que não a Montadora
Oficial, principalmente no caso de espaços contratados para projetos especiais. A
retirada dos produtos, equipamento expostos e elementos de decoração tanto para o
PARTICIPANTE de Montagem Oferecida, como para os casos de Projetos
Especiais, são de inteira responsabilidade dos respectivos agentes, no prazo
estipulado.
A DESMONTAGEM DOS ESPAÇOS SERÁ REALIZADA A PARTIR DAS 18:00
ATÉ AS 22:00 HORAS DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2015,
IMPRETERIVELMENTE.
ENFATIZAMOS: OS PORTÕES DE SERVIÇO SÓ SERÃO ABERTOS APÓS AS
18:00HS DO DIA 18 DE NOVEMBRO - INFORMEM AOS FUNCIONÁRIOS E A
TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇO.
Após as 22 horas do dia 18.11.2015, a ORGANIZADORA reserva-se ao direito de
realizar a desmontagem dos espaços, sem responsabilizar-se por perdas ou danos,
ou pela guarda de materiais de terceiros.
2. MULTA
O atraso na desmontagem acarretará multa no valor de R$ 900,00 (novecentos
reais) por hora, além da utilização do cheque caução de R$ 3.000,00 (Três Mil
Reais).
Quando o PARTICIPANTE for responsável pela desmontagem, sugerimos dar
conhecimento deste prazo a montadora, decoradora e demais empresas
contratadas.
21
3. RETIRADA DE MATERIAIS
Enfatizamos
ao
PARTICIPANTE
e
seus
fornecedores
que
a
ORGANIZADORA irá liberar as saídas de serviço para a retirada de materiais,
a partir das 18:00 horas do dia 18 de novembro de 2015. Por motivos de
segurança, sugerimos que primeiramente sejam retirados todos os
mostruários e objetos de valor (TV, DVD, APARELHOS DE SOM, MICRO
COMPUTADORES, ETC.), e pequenos objetos, evitando assim roubos, furtos,
avarias, extravios, etc. Apresentar Formulário 6 (seis) - Saída de Mercadoria
para conferencia da Segurança Oficial.É NECESSÁRIO QUE SEJA MANTIDO
UM SEGURANÇA NO ESPAÇO DESDE O INICIO ATÉ O TÉRMINO DA
RETIRADA DOS MATERIAIS E DESMONTAGEM DO ESPAÇO, ENFATIZANDO
QUE A ORGANIZADORA NÃO É RESPONSAVEL POR FURTOS DE
MATERIAIS DE QUAISQUER ESPÉCIES.
4. DANOS CAUSADOS AO RECINTO
Nosso contrato com o CCR – Centro de Convenções Rebouças, prevê o reembolso
de danos causados às instalações do RECINTO. A ORGANIZADORA do evento
reserva o direito de transferir custos aos PARTICIPANTES que causarem
quaisquer tipos de danos, de acordo com as normas de utilização do RECINTO
e deste Manual, parte integrante do Contrato de Participação.
5. CASOS OMISSOS NESTE MANUAL
A ORGANIZADORA reserva o direito de arbitrar sobre casos omissos às Normas
Gerais, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom
funcionamento do evento ou facilitar a harmonia entre os PARTICIPANTES.
Nenhuma alteração promovida pela ORGANIZADORA poderá ser motivo de
cancelamento do contrato pelo PARTICIPANTE, uma vez que qualquer medida
adotada estará visando o bom funcionamento do evento para visitantes e
PARTICIPANTES. Será aplicada uma multa no valor de 25% sobre o valor total
do contrato a todo o PARTICIPANTE que infringir qualquer uma das normas
estabelecidas, cuja sanção não estiver especificada anteriormente.
XI. LIMPEZA E OUTROS SERVIÇOS DO EVENTO
1. SERVIÇO DE LIMPEZA GERAL DO EVENTO
A ORGANIZADORA manterá um serviço de limpeza geral do evento no período
que engloba o ultimo dia de montagem, durante a realização do evento e na
desmontagem. O serviço de limpeza atuará nas áreas de circulação, de
administração e sanitários. Os expositores deverão cuidar da limpeza de seus
espaços, não depositando o lixo produzido nos cestos de lixo nos corredores,
visando o bem estar dos visitantes.
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REABASTECIMENTO E LIMPEZA DEVEM OCORRER FORA DO HORÁRIO DE
REALIZAÇÃO
DO
EVENTO
E
OS
DETRITOS
DEVEM
ESTAR
ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS ESPECIAIS E SOMENTE
PODERÃO SER COLOCADOS NAS VIAS DE CIRCULÇÃO APÓS O
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO DIA.
2. LIMPEZA INTERNA DOS ESPAÇOS
A limpeza interna dos espaços durante o evento é de responsabilidade do
PARTICIPANTE.
Em hipótese alguma os resíduos oriundos da limpeza dos espaços poderão ser
depositados nas áreas comuns do RECINTO durante o horário de realização do
evento, ficando o PARTICIPANTE sujeito a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais),
que será cobrada após vistoria realizada periodicamente.
Os detritos de cada espaço somente poderão ser colocados nas vias de circulação
após o encerramento das atividades do dia, desde que devidamente acondicionados
em sacos plásticos.
LEMBRAMOS: De acordo com a nova LEI MUNICIPAL 14.973 de 11 de setembro de 2009,
as coletas de lixos recicláveis deverão ser realizadas de acordo com a tabela de cores
conforme resolução CONOMA (Conselho nacional de Meio Ambiente):
TIPO DE MATERIAL
Papel em Geral
Plastico em Geral
Metal
Vidro (embalagens)
Não reciclado
COR
Azul
Vermelho
Amarelo
Verde
Cinza
Solicitamos a colaboração para o recolhimento dos resíduos recicláveis gerados
durante o evento, através de sacos nas cores correspondentes conforme tabela
acima.
ÁREAS COMUNS E DE CIRCULAÇÃO: O CCR disponibilizará nessas áreas cestos
para coleta seletiva e também se responsabilizará pela retirada da mesma,
juntamente com a Empresa de Limpeza Oficial do evento.
AUDITÓRIOS E SALAS: Na necessidade de servir lanches dentro dos auditórios, é
necessária a autorização prévia da ORGANIZADORA. Caso seja autorizado,
deverá oferecer sucos e não refrigerantes e orientar aos participantes a
acondicionar os resíduos nos respectivos lixos seletivos.
O CCR - Centro de Convenções Rebouças disponibilizará esses sacos. Para
recebê-los, favor procurar a equipe de limpeza através das portarias do Térreo e
4ºandar ou as equipes de limpeza da ORGANIZADORA.
23
O trabalho de limpeza dos stands será permitido somente das seguintes formas:
a) Funcionários
da
empresa
de
limpeza
contratada
pela
ORGANIZADORA, Empresa de Limpeza Oficial do Evento.
b) Funcionários das empresas especializadas ou prestadoras de serviços
de limpeza contratada pelo PARTICIPANTE. Os funcionários da empresa
contratada que estarão prestando este serviço ao PARTICIPANTE deverão
ser credenciados.
c) Os funcionários da CCR – Centro de Convenções Rebouças.
3. TELEFONIA E INTERNET
Para atender ás necessidades de comunicação, o expositor deve solicitar junto á
CCR á locação temporária dos serviços da telefonia e comunicação de dados INTERNET.
Para a contratação deste serviço, linhas Privativas, Banda Larga ou Outros
serviços, contratar:
Para a contratação deste serviço, linhas Privativas, Banda Larga ou Outros
serviços, contratar:
CCR - CENTRO DE CONVENÇÕES REBOUÇAS
Tel.: (11) 3898-7860 Bruno
Tel.: (11) 3898-7859 Camila
E-mail: [email protected] ou [email protected]
4. SERVIÇOS DE BUFFETS, RECEPÇÃO, PERFORMANCES, ETC.
Os prestadores de serviços acima mencionados, contratados pelo
PARTICIPANTE deverão ser devidamente credenciados. Para tanto deverão
solicitar através do Formulário 7 – Buffet e Prestadores de Serviços, as credenciais
das pessoas que trabalharão no evento.
XII. CREDENCIAMENTO
1. RETIRADA DAS CREDENCIAIS
A ORGANIZADORA somente entregará as credenciais após a confirmação de
todas as taxas obrigatórias e/ou taxas de serviços, devidamente quitadas, quando
for o caso.
As credenciais deverão ser retiradas na entrada do RECINTO a partir do dia 15
de novembro de 2015, das 08:00 ás 19:00 horas.
Ao solicitar as credenciais, o PARTICIPANTE deverá relacionar os nomes,
mencionando o RG e cargo de cada um deles, através dos formulários específicos,
anexados ao final deste Manual.
É OBRIGATORIO O USO DA CREDENCIAL EM LOCAL VISIVEL, POR PARTE
DE PARTICIPANTES, MONTADORES, SEGURANÇAS E PESSOAL A
SERVIÇO DO PARTICIPANTE.
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IMPORTANTE: A AUSÊNCIA DA CREDENCIAL EM QUALQUER PESSOA NO
INTERIOR DO RECINTO IMPLICARÁ NA SUA RETIRADA IMEDIATA DO LOCAL.
As credenciais são válidas durante os períodos de funcionamento do evento e só
poderão ser solicitadas até a véspera da inauguração do mesmo. Em caso de
extravio, o PARTICIPANTE poderá solicitar emissão de 2º via desde que a
mesma não tenha sido apreendida. A 2º via somente será emitida mediante o
pagamento de uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais).
2. APREENSÃO DE CREDENCIAIS
TODAS AS CREDENCIAIS FORNECIDAS PELA ORGANIZADORA SÃO
PESSOAIS E INTRANSFERIVEIS E NÃO DÃO DIREITO A ACOMPANHANTES.
Ao ser apresentada a entrada do RECINTO, será exigida a identificação do
portador (RG). A eventual utilização por terceiros caracterizará em uso
indevido, implicando na apreensão e cancelamento da mesma. Não serão
emitidas 2ºs vias de credenciais apreendidas.
3. CREDENCIAMENTO GERAL
Haverá credenciais para: PARTICIPANTE, SEGURANÇA, MONTADORA,
SERVIÇOS (limpeza, Buffet, músicos, etc.) e FORNECEDOR (empresas de
cenografia, decoradores, etc.)
Todos os profissionais que irão trabalhar no evento seja durante a montagem,
realização do evento ou desmontagem, deverão obrigatoriamente usar credenciais.
4. ACESSO PESSOAL
Durante todo o período de funcionamento do evento, somente terão acesso ao
recinto pessoas devidamente credenciadas. O uso da credencial, em local visível, é
obrigatório por parte de PARTICIPANTES, montadoras, decoradoras, seguranças
e/ou qualquer pessoa a serviço do evento.
Não será permitido o acesso de pessoas fora do horário de realização do
evento, exceção de portadores de credenciais PARTICIPANTE e SERVIÇOS.
5. CREDENCIAMENTO DO PARTICIPANTE
As credenciais de PARTICIPANTE deverão ser solicitadas, obrigatoriamente,
através do Formulário 03 (Três), sendo que a quantidade é limitada de acordo
com a metragem do stand conforme descrito no quadro seguinte:
TIPO DE PARTICIPAÇÃO
Patrocinador Master
Patrocinador Sênior
Patrocinador Júnior
Patrocinador Festival
Patrocinadores Coquetel e Buffet
Expositor Módulo em “U”
Expositor Módulo 2
Expositor Módulo 1
CREDENCIAIS
24
20
16
12
12
8
6
6
25
Solicitamos a criteriosa distribuição deste tipo de credencial, pois a mesma permite
ao seu portador total autonomia de ação. As credenciais dos PARTICIPANTES
serão fornecidas pela ORGANIZADORA, mediante o preenchimento do Formulário
3 com o nome, RG, razão social ou nome fantasia e cargo.
6. CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DO PARTICIPANTE
As credenciais de serviços destinam-se ao credenciamento dos funcionários do
PARTICIPANTE ou das pessoas por ele contratadas para prestar quaisquer
serviços de apoio durante o período de realização do evento, como recepcionistas,
garçons, copeiras, faxineiras, músicos, etc.; devendo ser solicitadas através do
preenchimento e envio do respectivo formulário.
XIII. NORMAS PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NAS MONTAGENS
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A tensão elétrica do CCR é 220 volts com o novo padrão brasileiro de tomadas.
Em toda a fiação das montagens deve-se utilizar cabos “PP”, não sendo
permitida a utilização de fios paralelos.
As áreas de exposição (salão nobre, salão de exposições, salão turquesa, hall
turquesa, salão carmin, salão lilá) encontram-se tomadas STECK trifásico
(380v com possibilidade de transformar em 220v) de 32 amperes, que deverão
ser utilizadas nas montagens pelo eletricista responsável. Todas as
instalações elétricas deverão estar de acordo com a NBR 5110/ABNT e deverão
ser apresentadas as ART para a administração do CCR.
Caso o PARTICIPANTE utilize equipamentos de grande consumo de energia, fica
ao seu cargo a solicitação da quantidade de KVA´s que irá consumir, junto a
ORGANIZADORA, com antecedência de 15 dias da inauguração do evento, sob
pena de não receber os KVA´s necessários, se não solicitados dentro do prazo
estipulado. Nestes casos, completada a instalação, deverá ser solicitada uma
vistoria da ORGANIZADORA.
Não será permitida a instalação ou fixação externa de artefatos elétricos, pingentes,
etc., sem prévia autorização da ORGANIZADORA.
Os equipamentos e iluminação deverão ser desligados, diariamente, após o
encerramento do evento.
As instalações elétricas das montagens deverão obedecer à diretrizes da NBR
5410/97 - Instalações elétricas em baixa tensão, particularmente quando as
características de cabos elétricos, dispositivos de proteção e seccionamento e de
aterramento (quadros metálicos e proteção contra choques elétricos).
O quadro de distribuição elétrica deverá ser metálico e ficar colocado em área de
livre acesso.
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É necessário apresentar Eletricista Responsável com nome completo e também o
Comprovante do NR10 atualizado.
Em todas as áreas encontram-se tomadas 220V com o novo padrão brasileiro de
tomadas, devendo o PARTICIPANTE providenciar plugues com o novo padrão
brasileiro para as tomadas 2P+T. Em toda a fiação da montagem deverá ser
utilizado cabos “PP”, não será permitida a utilização de fios paralelos. A
ORGANIZADORA não dispõe, nem fornece adaptadores de tomadas.
A quantidade de energia (KVA) necessária para o funcionamento destes
equipamentos deverá ser solicitada através do respectivo formulário 04 (quatro),
dentro do prazo determinado. É importante que o PARTICIPANTE confirme com a
sua montadora, o relatório de consumo do seu espaço, utilizando a tabela referência
para cálculo de KVA´s – Formulário 4A - parte integrante ao final deste manual.
XIV. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
1. DISTRIBUIÇÃO DE CONVITES
A ORGANIZADORA fornecerá gratuitamente ao PARTICIPANTE 200 Convites,
para serem distribuídos aos seus clientes/compradores. Os convites deverão ser
trocados na recepção do evento por uma credencial, pessoal e intransferível, válida
para todo o período da realização do evento.
Os convites deverão estar carimbados pelo PARTICIPANTE e totalmente
preenchidos pelo portador.
SOLICITAMOS AOS PARTICIPANTES A CRITERIOSA DISTRIBUIÇÃO DOS
CONVITES, A FIM DE QUALIFICARMOS O PÚBLICO VISITANTE.
2. DIVULGAÇÃO Á IMPRENSA
Através de sua assessoria de imprensa, a ORGANIZADORA promoverá,
periodicamente, a divulgação do evento nos jornais e revistas de circulação
nacional, através de “releases”, sem custo adicional para o PARTICIPANTE.
Quanto maior a antecedência, entretanto, maior a possibilidade de veiculação
junto á mídia. Os “releases”, enviados á imprensa poderão ou não ter
aproveitamento editorial, a critério único dos veículos de comunicação.
Para reforçar o trabalho, recomenda-se o envio de fotos digitais em alta
resolução, além de “release” sobre as linhas de produtos que serão
apresentadas
no
evento
e/ou
lançamentos,
para
o
email:
[email protected] . Estes materiais não serão devolvidos.
A ORGANIZADORA e sua assessoria se reservam ao direito de selecionar as
informações com aproveitamento jornalístico. Será de inteira responsabilidade das
empresas responderem pela veracidade dos fatos apresentados.
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A fim de tornar sua participação conhecida e guardada por todos os seus clientes e
fornecedores, recomendamos incluir os seguintes dizeres em todas as suas
correspondências:
“Visite o 28º CIHAT – CCR – Centro de Convenções Rebouças - São Paulo- SP
- de 16 a 18 de Novembro de 2015 das 13:00 ás 20:00 horas”.
XV.
REALIZAÇÃO
1. ESTACIONAMENTO
O valor do estacionamento para automóveis de visitantes tem preço único de R$
15,00 a primeira hora, somados mais R$ 5,00 por hora adicional - a retirada e
retorno do veículo no mesmo dia implicará no pagamento de novo ingresso.
Períodos de 12 horas o valor é de R$ 50,00. (valores sujeitos a alteração até a data
do evento).
A ORGANIZADORA não tem gerencia junto ao estacionamento, portanto não
poderá fornecer credenciais de estacionamento ou conceder descontos nos preços.
2. VISITAÇÃO DO EVENTO
A visitação do evento é restrita a profissionais vinculadas aos setores do evento,
mediante apresentação do convite com comprovação do respectivo vinculo.
3. VISITAÇÃO AOS PARTICIPANTES
Os espaços Expositores deverão ser totalmente franqueados à visitação, não sendo
permitida ao PARTICIPANTE a venda de ingressos sob nenhuma forma ou
pretexto, seja a que titulo for.
4. OPERAÇÃO DOS PARTICIPANTES
Durante todo o período de realização do evento, deverá haver pelo menos 01 (um)
funcionário do PARTICIPANTE, capacitado a prestar informações sobre os
produtos expostos. O horário de chegada do pessoal deverá antecipar-se em 45
minutos á abertura do evento.
A ORGANIZADORA reserva-se o direito de antecipar o horário de abertura para
melhor atendimento ao público, ficando isenta de qualquer responsabilidade no caso
de furto ou extravio de material em virtude de o PARTICIPANTE não obedecer ao
horário de abertura, considerando os 45 minutos de antecedência.
A fim de evitar que os visitantes sintam-se prejudicados e recorram ao Código de
Defesa do Consumidor, não será permitido o encerramento das atividades antes do
término do horário de realização do evento, ás 20:00 horas. A iluminação dos
Espaços de Exposição será mantida ligada durante todo o horário de realização.
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5. ELABORAÇÃO DE IMPRESSOS
A existência de impressos promocionais é de grande importância para a
continuidade dos contatos após o encerramento do evento. Desta forma, o
PARTICIPANTE deverá providenciar, com antecedência, quantidade suficiente de
folhetos com informações atualizadas sobre os produtos.
6. EQUIPE DE ATENDIMENTO
Recomendamos a antecipada escala e treinamento adequado aos que prestarão
atendimento aos visitantes.
7. SERVIÇOS DE PRONTO SOCORRO E CORPO DE BOMBEIROS
Durante o período de realização do evento, PARTICIPANTES e visitantes
poderão contar com serviços de Pronto Socorro e Plantão de Corpo de Bombeiros,
para casos emergenciais.
8. APOIO AO PARTICIPANTE
O STAFF da ORGANIZADORA estará instalado do RECINTO, durante todo o
período de funcionamento do evento (montagem, realização e desmontagem),
visando o esclarecimento de dúvidas e atendimento ás solicitações e necessidade
dos PARTICIPANTES.
9. DEPÓSITO DE MERCADORIAS E MATERIAIS
A ORGANIZADORA não dispõe de depósito para guardar mercadorias e materiais
pertencentes ao PARTICIPANTE.
A ORGANIZADORA NÃO RECEBERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA,
MERCADORIAS DE PARTICIPANTES.
XVI.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO
Por favor, acessar formulários pelo link: www.abresi.com.br/cihat/formularios
Desejamos à Todos Participantes Um Grande Evento e Bons Negócios!!!!
Equipe ABRESI
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MANUAL DO PARTICIPANTE