EDITAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Nº 22 DE 01 DE ABRIL DE 2013 A Diretora Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus São Luís – Maracanã, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 4.371 de 12 de setembro de 2013, torna pública a abertura do processo de seleção dos estudantes deste Campus para os Programas de Assistência Estudantil nas modalidades contidas no presente edital. CAPÍTULO I DOS CRITÉRIOS E MODALIDADES Art. 1º - O presente Edital estabelece os critérios para seleção e permanência dos estudantes nos Programas de Assistência Estudantil deste Campus nas seguintes modalidades: Moradia Estudantil, Auxilio Transporte e Auxilio Alimentação, cuja a distribuição das vagas encontram-se nos -ANEXOS I e II - deste edital. I - Moradia Estudantil: a) Residência estudantil – estão sendo disponibilizadas 76 vagas; b) Auxílio Moradia Financeiro – estão sendo disponibilizadas 40 vagas; II - Auxílio Transporte - para a qual estão sendo disponibilizadas 100 vagas; III - Auxílio Alimentação: a) Parcial - Almoço – estão sendo disponibilizadas 50 vagas; b) Integral - Café da manhã, almoço e jantar – estão sendo disponibilizadas 40 vagas. Parágrafo único: no momento da inscrição o aluno deverá optar por uma das submodalidades referentes à moradia estudantil e auxílio alimentação. Art. 2º - Poderão participar da seleção os estudantes regularmente matriculados em qualquer um dos cursos presenciais ofertados pelo Campus São Luis Maracanã, cuja renda familiar per capta seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio. § 1º - Além dos critérios gerais mencionados no caput deste artigo, serão adotados critérios específicos para cada uma das modalidades, conforme abaixo: I – Moradia Estudantil – poderão participar da seleção, estudantes de qualquer um dos cursos presenciais que tenham residência fixa em outro Estado ou Municípios do interior do Maranhão. Só poderão concorrer ao auxílio moradia financeiro candidatos maiores de 18 anos. Não poderão participar estudantes de municípios incluídos na Ilha do Maranhão. II – Auxílio Transporte - poderão participar da seleção, estudantes de qualquer um dos cursos presenciais deste Campus, com exceção daqueles residentes no Bairro da Vila Esperança. III - Auxílio Alimentação - poderão participar da seleção, estudantes de qualquer um dos cursos presenciais deste Campus. Serão priorizados os estudantes que residam em bairros mais distantes e outros municípios. Parágrafo único: os candidatos selecionados para a moradia estudantil estarão automaticamente contemplados pelo auxílio alimentação – café da manhã, almoço e jantar. CAPÍTULO II DA SELEÇÃO Art. 3º- As inscrições para o Programa de Assistência Estudantil nas modalidades acima especificadas ficarão abertas no período de 04 a 12 de abril 2013. Art. 4º - As inscrições serão recebidas na Sala do Departamento de Assistência ao Educando - DAE localizada na área de vivência das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min. Art. 5º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I - Ficha de inscrição e questionário socioeconômico preenchidos e assinados; II – Carteira de identidade e do CPF; (Original e cópia) III – Comprovante de renda familiar; (Cópia) IV – Comprovante de residência; (Cópia) V – Conta de energia do endereço da residência do estudante, recente, pelo menos, de um dos últimos três meses; (Original e Cópia); VI – Contrato ou recibo de aluguel contendo nome, endereço e telefone do locatário (somente para candidatos ao auxilio moradia financeiro) – (Cópia); VII – Comprovante de escolaridade; (poderá ser obtida cópia na secretaria) VIII – Uma foto 3x4 recente. § 1º – Como comprovante de residência serão aceitas contas de água ou energia, ou correspondências com carimbo do correio, atualizados, isto é, dentre os meses de janeiro a março de 2013, ou ainda, declaração de pessoas físicas (proprietários de imóveis locados para o estudante, cônjuge, pais ou responsáveis) ou jurídicas (CAEMA, CEMAR, FUNAI); declaração emitida por associação de moradores, sindicatos ou colônias de pescadores. § 2º – Como comprovante de renda serão aceitos: declaração de imposto de renda; comprovação de cadastro no CAD ÚNICO do governo Federal (número do NIS) em nome dos pais/responsáveis do estudante; contra-cheque; comprovante de benefícios sociais (Benefício de Prestação Continuada/LOAS; Aposentadorias, pensões, Bolsa Família), carteira de trabalho, comprovante de seguro desemprego, declaração do sindicato ou de Colônia de Pescadores, em caso de autônomos ou avulsos: declaração conforme anexo III. Art. 6 º - O processo de seleção ocorrerá em duas etapas: a primeira será mediante a análise dos documentos e do questionário socioeconômico, a segunda, mediante entrevista, ambas a serem realizadas pela Comissão de Seleção e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil. Parágrafo Único - Serão selecionados para a segunda fase os estudantes que obtiverem as maiores pontuações até o limite de três vezes o número de vagas disponíveis. Art. 7 – A primeira fase da seleção constará de análise de documentação, questionário e suas respectivas pontuações: I - Na análise da renda serão atribuídas as seguintes pontuações: Critério - Renda familiar per capita até R$ 300,00 R$ 301,00 a R$ 500,00 R$ 501,00 a R$ 700,00 R$ 701,00 a R$ 900 R$ 901,00 a R$ 1.017,00 Pontuação 10 pontos 08 pontos 06 pontos 04 pontos 02 pontos II - Na análise do consumo de energia serão atribuídas as seguintes pontuações: Critério - Consumo médio inferior a 80KW acima de 80KW até 100KW acima de 100KW até 120KW acima de 120KW até 140KW acima de 140KW Pontuação 10 pontos 08 pontos 06 pontos 04 pontos 02 pontos III – Na análise do tipo de escola onde o aluno concluiu o ensino fundamental ou médio, conforme o caso serão atribuídas as seguintes pontuações: Tipo de Escola Pública (estadual, municipal ou federal) Comunitária Particular com bolsa integral Particular com bolsa parcial Particular sem bolsa Pontuação 10 pontos 08 pontos 06 pontos 04 pontos 02 pontos IV – Na análise do local de residência serão atribuídas as seguintes pontuações: LOCAL DA RESIDÊNCIA Demais municípios Rapousa S.J de Ribamar, Paço do Lumiar São Luis Pontuação 10 pontos 08 pontos 06 pontos 04 pontos Art. 8 - A segunda fase da seleção constará de entrevista cuja pontuação pontuações é a seguinte: Critério - Entrevista Compatibilidade entre necessidade, interesse e intenções com a proposta do programa Pontuação 2 a 10 pontos Art. 9º - O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos constantes neste edital ou não comparecer à entrevista estará automaticamente eliminado do processo seletivo. Art. 10º - A lista dos candidatos selecionados na primeira fase (análise de documentação e questionário socioeconômico) e o cronograma de entrevistas será divulgado na portaria, nos murais do Campus Maracanã e estará disponível no DAE no dia 19 de abril de 2013. Art. 11 – Somente participarão das entrevistas os candidatos selecionados na primeira etapa. Art. 12 – É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre data, horário e local da entrevista. Art. 13 - Será eliminado do processo seletivo aquele candidato que não comparecer à entrevista na data e horário marcados, salvo se a ausência for devidamente justificada por escrito com antecedência mínima de 24horas, prazo razoável para agendamento de nova data e horário sem prejuízo deste processo seletivo. Art. 14 – Em caso de empate será selecionado o candidato que apresente nessa ordem de prioridade: I – Maior pontuação de acordo com o art. 7, I. II - Maior pontuação de acordo com o art. 7, II. III –. Maior pontuação de acordo com o art. 7. III. IV – Tiver maior idade. § 1º - O resultado final será divulgado no dia 30 de abril de 2013 na portaria e nos murais do Campus São Luis Maracanã. § 2º - Os estudantes selecionados deverão participar de uma reunião cuja data, horário e local será informada, no dia 30 de abril de 2013. CAPÍTULO III DA PERMANÊNCIA Art. 15 A permanência do estudante nos programas de Assistência Estudantil está condicionada ao cumprimento dos seguintes compromissos: I - Frequência mínima de 75% nas aulas e atividades pedagógicas obrigatórias, a ser confirmada ao final de cada bimestre por meio de instrumento avaliativo a ser preenchido pelo professor de cada disciplina cursada pelo bolsista, o qual deverá ser entregue, pelo professor, ao setor responsável pelo acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil do Campus até o 10º dia útil após o fechamento de cada bimestre; II – Apresentação de relatório mensal do estudante em modelo próprio, até o 5º dia útil de cada mês, o qual deverá ser entregue à Comissão responsável pelo acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil deste Campus; §1º - Para os estudantes do Programa de Auxílio Transporte, juntamente com os relatórios acima mencionados, deverá ser entregue à Comissão, o comprovante de crédito na carteira estudantil, em nome do bolsista e no valor exato do benefício recebido; §2º - Para os estudantes do Programa de Auxílio Moradia Financeiro, juntamente com os relatórios acima mencionados, deverá ser entregue à Comissão, o recibo de pagamento de aluguel, em nome do bolsista. No caso de moradia coletiva o recibo deverá está em nome de todos os residentes bolsistas; §3º - O estudante que não entregar o relatório - e no caso do auxílio transporte, o comprovante de crédito na carteira estudantil e do Auxílio Moradia Financeiro, o recibo de aluguel - dentro do prazo terá a bolsa suspensa e, se reincidente, poderá perdê-la em definitivo, mediante parecer obtido em reunião da Comissão de Seleção e Acompanhamento do programa de assistência estudantil, sendo assegurado ao estudante o direito ao contraditório e a ampla defesa. §4º Caso os professores não apresentem o instrumento avaliativo mencionado no item I, dentro do prazo estipulado pela Comissão de Seleção e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil, porém o estudante tenha entregue seu relatório, a Comissão de Seleção e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil, autorizará o pagamento da bolsa ao estudante naquele mês, sendo a responsabilidade imputada aos docente. §º5 - Os modelos dos relatórios, do bolsista e do professor, serão disponibilizados pela Comissão de Seleção e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil deste Campus no início de cada mês. §6º - Em caso de exclusão ou desistência a Comissão de Seleção e Acompanhamento efetuará a substituição, convocando os excedentes, obedecida à ordem de classificação no processo de seleção. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 - O estudante selecionado em qualquer uma das modalidades de Assistência Estudantil somente será efetivado no respectivo benefício após assinatura de um termo de compromisso. Art. 17 – Ao estudante selecionado em qualquer modalidade será assegurada a permanência no Programa pelo tempo em que durar o seu curso no qual estiver matriculado no período da seleção. § 1º – A permanência estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas neste Edital, o que deverá ser avaliado ao final de cada ano pela Comissão de Seleção e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil. Art. 18- No período das férias escolares os auxílios não serão concedidos. Art.19 - Os auxílios alimentação e transporte são passíveis de acumulação entre ambos. Parágrafo único – Os demais auxílios não são passiveis de acumulação. Art. 20 – As vagas remanescentes das modalidades moradia estudantil e auxilio alimentação, serão preenchidas por alunos excedentes das respectivas submodalidades. Art. 21 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e Acompanhamento do Programa de Assistência Estudantil. São Luís, 01 de Abril de 2013. Lucimeire Amorim Castro Diretora Geral do IFMA – Campus São Luís – Maracanã ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Atividades Publicação do Edital Inscrição Análise do questionário Divulgação da lista dos selecionados para entrevista Divulgação do calendário de entrevista Período de Entrevistas Resultado Final Recurso Resultado do recurso Assinatura do termo de compromisso Datas 01/04/2013 04 a 12/04/2013 15 a 18/04/2013 19/04/2013 19/04/2013 22 a 26/04/2013 30/04/2013 30/04 e 02/05/13 03/05/2013 A divulgar ANEXO II QUADRO DE VAGAS E BENEFÍCIOS Modalidade da bolsa Público Alvo 1. Auxílio Transporte Estudantes de qualquer curso presencial, exceto morador da Vila Esperança 2.1 Residência Estudante de qualquer curso presencial 2. Auxílio estudantil que tenha residência fixa em outro estado Moradia ou municípios do interior do maranhão. Estudantil Exceto: Raposa, Paço do Lumiar e S. J. de Ribamar 2.2 Auxílio Moradia Estudantes maiores de 18 anos de Financeiro qualquer curso presencial que tenha residência fixa em outro estado ou municípios do interior do maranhão. Exceto: Raposa, Paço do Lumiar e S. J. de Ribamar 3. Auxílio 3.1 Parcial Estudante de qualquer curso presencial. Alimentação 3.2 Integral Estudante de qualquer curso presencial. Vagas 100 76 Benefício Bolsa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) Residência, Café, almoço e jantar 40 Bolsa no valor de R$ 100,00 (cem reais), café, almoço e jantar 50 40 Almoço Café da manhã, almoço e jantar ANEXO III DECLARAÇÃO DE RENDA Eu,______________________________________________________________________________ Inscritos (a) no CPF o nº _____________________, portador do RG nº______________________ residente e domiciliado (a) Eendereço)_______________________________________________ ________________________________________________________________________________ _____________________________________ no município de____________________________, Declaro para os devidos fins que sou (atividade exercida) ______________________________ e que minha renda mensal é de R$ ______________ (__________________________________) aproximadamente. São Luis, ___________de_______________________de______________ ________________________________________________________ Assinatura do declarante Testemunha 1: Assinatura:_______________________________________________________ CPF:_____________________________________________________________ RG:______________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________ Testemunha 2: Assinatura:_______________________________________________________ CPF:_____________________________________________________________ RG:______________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________