PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUC-SP TOMAZ ESPÓSITO NETO Itaipu e as relações brasileiro-paraguaias de 1962 a 1979: fronteira, energia e poder DOUTORADO EM CIÊNCIAS SOCIAIS SÃO PAULO 2012 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PUC-SP TOMAZ ESPÓSITO NETO Itaipu e as relações brasileiro-paraguaias de 1962 a 1979: fronteira, energia e poder DOUTORADO EM CIÊNCIAS SOCIAIS: LINHA DE PESQUISA: RELAÇÕES INTERNACIONAIS Tese apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Doutor em Ciências Sociais - Área de Concentração em Relações Internacionais, sob orientação do Professor Doutor Oliveiros da Silva Ferreira. SÃO PAULO 2012 2 BANCA EXAMINADORA _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ Autorizo, exclusivamente para fins acadêmicos e científicos, a reprodução total ou parcial desta dissertação por processos de fotocopiadoras ou eletrônicos. Assinatura:_______________________________ Local e Data: ____________ 3 Agradecimentos Primeiramente, eu gostaria de agradecer à Katy, minha esposa amada, por todo amor, carinho, incentivo e companheirismo, e à Sofia, minha filha querida, por encher de alegria e dar um novo sentido a minha vida. Aos meus queridos pais, Renato e Vitória, pelo amor incondicional e pelo apoio e incentivo à realização dos meus sonhos. Também agradeço aos meus irmãos, Renato e Tatiana, por todo o carinho. Não posso me esquecer de agradecer ao Luis, à Sônia e à Júlia, que trouxeram à família Espósito ainda mais alegria e felicidade. Agradeço pelo carinho das famílias Moreno e Galhera, em especial ao Onei, à Sandra, à Kuka e ao Well. Aos meus amigos (André, Áureo, Carol, Cláudio, Dudu, Gustavo, Leon, Mário, Mojana, Silvia, Vânia, Zezé, entre outros) sou eternamente grato pela amizade e pelo apreço. Não posso me esquecer de agradecer aos meus companheiros de labuta diária da FADIR / UFGD. Sou grato aos professores e aos funcionários da PUC-SP e do Programa San Tiago Dantas (PUC-SP, UNESP, UNICAMP), pois grande parte da minha formação se deve ao trabalho desses profissionais dedicados. Agradeço à CAPES, por ter subsidiado meus estudos de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Sociais. Eu gostaria de agradecer aos Professores Henrique Altemani, Carlos Eduardo Riberi Lobo, Vânia Leal Cintra, pela participação e comentários na banca de qualificação. Por fim, gostaria de agradecer principalmente ao Prof. Oliveiros da Silva Ferreira, orientador dedicado, paciente e atencioso, amigo de todas as horas. Seu apoio foi fundamental para a realização desse trabalho. Sua vida e obra são exemplos a serem seguidos por todos os brasileiros e homens de bem. 4 Resumo O objetivo do presente trabalho é examinar as relações entre o Brasil e o Paraguai durante as tratativas políticas sobre a construção de Itaipu, que se iniciaram em 1962, com a divulgação do projeto Otávio Marcondes Ferraz, e tiveram seu término em 1979, com a assinatura do Acordo Tripartite, que consolidou um marco legal na exploração hidroelétrica na bacia do Rio da Prata. Esta análise é crucial para o entendimento da atuação da política externa brasileira e das relações de poder interestatais em torno da construção da usina hidroelétrica binacional de Itaipu. Palavras Chave: Itaipu. Política Externa Brasileira. Política Externa Paraguaia. 5 Abstract The objective of this study is to examine the relations between Brazil and Paraguay during the political negotiations on the construction of Itaipu, which had their beginning in 1962 with the release of the Octavio Marcondes Ferraz project, and ended in 1979, with the signing of the Tripartite Agreement, which has consolidated a legal framework in the hydroelectric exploitation in the watershed of “Rio da Prata”. This analysis is crucial to the understanding of the Brazilian foreign policy performance and of the interstate power relations surrounding the construction of the hydroelectric plant Itaipu Binational. Keywords: Itaipu. Brazilian Foreign Policy. Paraguayan Foreign Policy. 6 Siglas AHMRE Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). AESI Agência Especial de Segurança e Informação. AID Agência Interamericana de Desenvolvimento. AMFORP American & Foreign Power Company. ANDE Administración Nacional de Eletricidad. BNDE Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico. BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. CEEE Companhia Estadual de Energia Elétrica. CESP Companhia Energética de São Paulo. CHESF Companhia Hidroelétrica do São Francisco. CHEVAP Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba. CIBPU Comissão Interestadual da Bacia do Paraná-Uruguai. CIC Comitê Intergovernamental Coordenador. CIEM Consórcio Itaipu Eletromecânico. CMBEU Comissão Mista Brasil-Estados Unidos. CNAEE Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica. CONEMPA Consórcio de Empresas Constructoras Paraguayas. CPDOC Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea. CMPB Comissão Mista Paraguai-Brasil. CSN Conselho de Segurança Nacional. CUF Comissão para Unificação de Freqüência. ELC Eletroconsult Spa. ELETROBRÁS Centrais Elétricas Brasileiras S. A. FAB Força Aérea Brasileira. FFE Fundo Federal de Eletrificação. FURNAS Centrais Elétricas de Furnas S. A. GCPS Grupo Coordenador de Planejamento dos Sistemas Elétricos. IECO International Engineering Company Inc. IUEE Imposto Único sobre a Energia Elétrica. MME Ministério de Minas e Energia do Brasil. MOPOCO Movimento Popular Colorado. MRE Ministério das Relações Exteriores do Brasil. OEA Organização dos Estados Americanos. OLADE Organização Latino-americana de Energia. OMF Oscar Marcondes Ferraz. ONU Organizações das Nações Unidas. OPEP Organização dos Produtores e Exportadores de Petróleo. PAEG Programa de Ação Econômica do Governo. PEI Política Externa Independente. PIB Produto Interno Bruto. PND Plano Nacional de Desenvolvimento. PND Programa Nacional de Desestatização. PNE Plano Nacional de Eletrificação. SNI Serviço Nacional de Inteligência. TBP Tratado da Bacia do Prata. 7 TERMOCHAR UNICON URSS Termoelétrica Charqueadas S. A. União de Construtoras Ltda. União das Repúblicas Socialistas Soviéticas 8 SUMÁRIO INTRODUÇÃO............................................................................................... CAPÍTULO I A PRESENÇA DO ESTADO BRASILEIRO NA ÁREA DE ENERGIA ELÉTRICA: DO CÓDIGO DE ÁGUAS (1934) À CRISE DOS ANOS 80...... I. 1 O mercado de eletricidade antes do Código de Águas (1934)................ I. 2 Código de Águas (1934): o divisor de águas.......................................... I. 3 De Dutra a Juscelino Kubitschek: o progressivo aumento do papel do Estado no setor de energia............................................................................ I. 4 A primazia da União no setor de eletricidade: da criação da Eletrobrás (1961) ao Choque do Petróleo (1973).......................................................... I. 5 O realismo tarifário e a reorganização do setor elétrico.......................... I. 6 O II PND: a resposta ao Choque do Petróleo e o ápice do modelo centrado no Estado........................................................................................ I. 7 A crise dos anos 80 e o início do processo de desestatização............... 10 20 20 24 31 40 47 52 61 CAPÍTULO II OS DEBATES SOBRE A DEMARCAÇÃO DA FRONTEIRA BRASILEIRO-PARAGUAIA: UM BREVE HISTÓRICO................................ 71 II. 1 O legado português nas discussões sobre as fronteiras brasileiras: o utis possidetis e as “fronteiras naturais”......................................................... 71 II. 2 Os debates sobre a demarcação da fronteira brasileiro-paraguaia: da independência brasileira até a Guerra do Paraguai (1864 -1870).......... 78 II. 3 O Tratado de Limites de 1872 e o Tratado Complementar de 1929..... 110 CAPÍTULO III AS RELAÇÕES BRASIL-PARAGUAI: DO LITÍGIO DA FRONTEIRA BRASILEIRO-PARAGUAIA (1962) À ATA DAS CATARATAS (1966)........ III. 1 A evolução do litígio de Sete Quedas, desde seu surgimento em 1962 à Ata das Cataratas (1966)................................................................... III. 2 O Itamaraty e a tentativa de “assuanização” de Sete Quedas............. III. 3 O “Problema Paraguaio”: do Projeto Sete Quedas (1962) à Ata das Cataratas (1966)............................................................................................. III. 4 A s negociações em torno da Ata das Cataratas ou Ata de Iguaçu (1966)............................................................................................................. CAPÍTULO IV A EVOLUÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES SOBRE ITAIPU: DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MISTA (1967) AO TRATADO DE ITAIPU (1973)................................................................................................ IV. 1 Gibson Barboza e a constituição da Comissão Mista (1967)............... IV. 2 A Comissão Mista (1967) e as negociações em torno do Tratado de Itaipu (1973)................................................................................................... IV. 3 O Tratado de Itaipu, seus anexos e as notas reversais de 26 de abril de 1973........................................................................................................... 117 117 120 122 137 143 143 147 162 9 CAPÍTULO V A CONSTRUÇÃO DE ITAIPU E OS SEUS DESDOBRAMENTOS NAS RELAÇÕES BRASIL-PARAGUAI: DO TRATADO DE 1973 AO ACORDO TRIPARTITE (1979)....................................................................................... V. 1 A constituição da Itaipu Binacional........................................................ V. 2 A construção da barragem de Itaipu..................................................... V. 3 As revisões do Anexo B e a importância de Itaipu para a economia paraguaia........................................................................................................ V. 4 Itaipu e as relações brasileiro-paraguaias............................................. V. 5 As desavenças brasileiro-paraguaias em torno da ciclagem de Itaipu. CAPÍTULO VI. ITAIPU E AS TENSÕES ENTRE ARGENTINA, BRASIL E PARAGUAI.................................................................................................... VI. 1 “Consulta prévia” ou “informação prévia”: as bases do embate argentino-brasileiro......................................................................................... VI. 2 O Comitê Intergovernamental Coordenador (CIC) dos países da Bacia do Prata: o “front” multilateral regional................................................. VI. 3 A questão de princípios e as discussões na arena multilateral global. VI. 4 A ascensão do peronismo e a “denúncia” do Acordo de Nova Iorque. VI. 5 A evolução do litígio Itaipu-Corpus: de Perón ao Processo de Reorganização Nacional (1976)..................................................................... VI. 6 Do Processo de Reorganização Nacional (1976) ao Acordo Tripartite (1979): as negociações trilaterais................................................................... 170 170 177 182 190 203 220 220 224 240 244 251 254 CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................... 267 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................. 271 ANEXO I......................................................................................................... 320 ANEXO II........................................................................................................ 321 10 Introdução Em 5 de maio de 1984, as autoridades brasileiras e paraguaias celebravam o funcionamento das primeiras turbinas da Itaipu Binacional1, a maior represa hidroelétrica feita até então no mundo. A obra, iniciada em 1974, somente foi completada em 21 de maio de 2007, com o início das atividades das últimas duas das vinte turbinas instaladas, as quais ampliaram a capacidade máxima de produção de eletricidade para 14 mil MW, ou seja, o equivalente, nos dias atuais, a 25 por cento da produção brasileira, ou 33 por cento da produção do Centro-Sul do Brasil. Itaipu gera ainda por 95 % da eletricidade consumida no Paraguai. Construída nas proximidades das cataratas de Sete Quedas, local também conhecido como Salto del Guairá, essa obra de alta complexidade técnica custou aproximadamente 20 bilhões de dólares2, com significativos impactos nas esferas econômica, política, social e ambiental no Brasil e Paraguai. Não é apenas por sua grandiosidade que Itaipu é considerada um marco nas relações interestatais3 do Cone Sul. O escopo do presente trabalho é examinar as relações entre Brasil e Paraguai em torno das tratativas políticas sobre Itaipu, que se iniciaram em 1962, com a divulgação do projeto Otávio Marcondes Ferraz, e tiveram seu término em 1979, com a assinatura do Acordo Tripartite, que consolidou um marco legal na exploração hidroelétrica na bacia do Rio da Prata. Com isso, busca-se identificar as razões que levaram o Brasil e o Paraguai a construírem Itaipu. Busca-se ainda compreender a atuação da política externa brasileira e as relações de poder interestatais em torno da construção da usina hidroelétrica binacional de Itaipu. Trabalha-se com a seguinte hipótese: a construção de Itaipu nasceu de uma convergência de interesses entre os dois Estados (Brasil e Paraguai). Ao se analisar 1 O Brasil e o Paraguai são sócios equânimes da hidroelétrica de Itaipu. Segundo Monteiro (2000, p.10), em valores atualizados e oficiais. É importante notar que existe uma grande disparidade nos dados. Wasmosy (2008) estima em aproximadamente 23 bilhões de dólares o investimento na construção de Itaipu. Já Oliveira (2012, p. 5) estima em 44 bilhões o investimento na obra e os desembolsos para pagamento dos juros e da parte principal dos empréstimos. 3 Raymond Aron, em suas obras “Paz e Guerra entre as Nações” e “Que é uma teoria das relações internacionais?” , destacou o papel do Estado nas Relações Internacionais. Sublinhou, ainda, a importância do poder e das estruturas de poder na arena internacional. 2 10 a documentação primária e os relatos das autoridades de ambos Estados do período, percebe-se que as autoridades paraguaias foram muito ativas e intransigentes na defesa das pretensões paraguaias que, por vezes, contrariaram importantes interesses brasileiros em assuntos essenciais, como na questão da ciclagem da energia gerada de Itaipu. Isso, a despeito da patente assimetria de meios e de poder entre Brasil e Paraguai. Refuta-se, portanto, a tese do “subimperialismo”1 ou do “expansionismo brasileiro”2, tão presentes nas análises sobre as relações entre o Brasil e os seus vizinhos. O Estado brasileiro é usualmente apresentado como um “agente”, ou mesmo um sipaio, a serviço do imperialismo norte-americano e dos grandes conglomerados econômicos internacionais...a expansão imperialista do Brasil na América Latina, que corresponde na verdade a um subimperialismo ou a extensão indireta do imperialismo norte-americano (MARINI, 1966 ,p. 22)3. Essa perspectiva teórica tornou-se muito popular entre intelectuais marxistas, que a difundem até os dias atuais 4. 1 Ruy Mauro Marini (1977, p.17, grifo nosso) define “sub-imperialismo” como: “al subimperialismo como la forma que asume laeconomía dependiente al llegar a la etapa de lo monopolios y el capital financiero. El subimperialismo implica dos componentes básicos: por un lado, una composición orgánica media en la escala mundial de los aparatos productivos nacionales y, por otro lado, el ejercicio de una política expansionista relativamente autónoma, que no sólo se acompaña de una mayor integración al sistema productivo imperialista sino que se mantiene en el marco de la hegemonía ejercida por el imperialismo a escala internacional. Planteado en estos términos, nos parece que, independientemente de los esfuerzos de Argentina y otros países por acceder a un rango subimperialista, sólo Brasil expresa plenamente, en Latinoamérica, un fenómeno de esta naturaleza.” De acordo com Marini (1977, p. 18), as raízes do “sub-imperialismo” brasileiro deitam no projeto “tecnocrático-militar”, instaurado após o Golpe de 1964, que “subordinou” o Brasil aos interesses dos Estados Unidos e dos grandes conglomerados econômicos internacionais. 2 Em sua obra “O expansionismo brasileiro”, Paulo Schilling (1981) cunhou o termo “expansionismo brasileiro” para denominar o suposto papel geopolítico de “satélite privilegiado” na promoção dos interesses norte-americanos na América do Sul. “...a medida em que o Brasil protagoniza o papel de “delegado” do Departamento de Estado, do Pentágono, e de Wall Street na América do Sul, que assegura sua posição de “base preferencial de operações do capitalismo internacional ”no hemisfério e, conseqüentemente consolida-se rapidamente como potência industrial, as teorias transforma-se em praxis expansionista.”, (SCHILLING, 1981, p. 11). 3 MARINI, Rui Mauro. A Dialética do desenvolvimento capitalista no Brasil. In . 1966(data estimada). 4 Alguns exemplos são as seguintes obras: LAINO, Domingo. Paraguai: fronteiras e penetração brasileira. São Paulo: Global, 1979; MONIZ BANDEIRA, Luiz Alberto. Brasil, Argentina e Estados Unidos: conflito e integração na América do Sul (da Tríplice Aliança ao Mercosul), 1870 - 2007. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010; MONIZ BANDEIRA, Luiz Alberto. Estado Nacional e Política Internacional na América Latina. São Paulo: Ensaio, 1993. CANESE, Ricardo; MAURO, Luis Alberto. Itaipu: dependencia o desarrollo. Asunción. Paraguay: Araverá, 1985; CODAS, Gustavo (org.). O direito do Paraguai à Soberania: a questão da energia hidrolétrica. São Paulo. Ed. Expressão Popular, 2008. LUCE, Mathias Seibel. O subimperialismo revisitado: a política de integração regional do governo Lula (2003-2007). Dissertação de mestrado.Porto Alegre.UFRGS, 2007; SOUZA, Angelita Matos. Expansionismo brasileiro e subimperialismo. Brasília. Boletim Meridiano47 vol. 13, nº 130, mar-abr.2012. entre tantos outros; 11 Itaipu, por um lado, atendeu a três grandes objetivos formulados pela diplomacia brasileira: (I) a “submersão” do território em litígio entre Brasil e Paraguai. Aliás, o problema de Itaipu emergiu na agenda brasileiro-paraguaia, após a divulgação do Projeto Sete Quedas pelo Ministério de Minas e Energia em 1962, como parte de um processo de ampliação do papel do Estado brasileiro no setor elétrico iniciado com a promulgação do Código de Águas (1934). O Estado paraguaio suscitou o debate em torno da soberania de Sete Quedas no início da década de 60, o que causou uma série de graves incidentes na fronteira brasileiroparaguaia. A partir de então, o centro decisório da questão transferiu-se do Ministério de Minas e Energia para o Ministério das Relações Exteriores. Foi no Itamaraty que ganhou corpo a idéia de se construir uma hidroelétrica binacional com total paridade entre Brasil e Paraguai, a despeito da assimetria de poder entre os sócios e da oposição de importantes autoridades do setor elétrico e de outros ministérios; (ii) o adensamento das relações brasileiro-paraguaias, cujos objetivos foram criar um “desenvolvimento associado” entre os dois Estados, aumentar a influência do Brasil na vida política e econômica paraguaia e, conseqüentemente, reduzir a influência argentina na região platina e; (iii) a promoção do desenvolvimento econômico brasileiro, seja por garantir o acesso a uma fonte abundante de energia renovável e de baixo custo, seja por fomentar setores importantes da economia brasileira, como o da construção civil e de máquinas e equipamentos elétricos pesados, ou, ainda, por projetar a imagem do Brasil no exterior. Por outro lado, o Estado paraguaio teve os seguintes interesses contemplados: (i) as obras principais e complementares de Itaipu garantiram um período de crescimento econômico durante sua construção; (ii) As receitas obtidas pela venda da energia é, e será, uma importante fonte de receitas de longo prazo ao erário paraguaio; (iii) criou um novo pólo econômico na fronteira com o Brasil, o que acabou por vivificar uma área considerável do Paraguai; (iv) criou laços duradouros com o Brasil, que acabaram por reduzir a histórica influência política e econômica da Argentina no país. A dinâmica das relações brasileiro-paraguaias foi influenciada pela ação internacional da Argentina, que procurou obstinadamente impedir a construção da barragem, criando empecilhos políticos e técnicos. As autoridades brasileiras e paraguaias, no entanto, não estavam dispostas a submeter o seu desenvolvimento 12 econômico à anuência de uma potência estrangeira, em especial a Argentina, e avançaram nas etapas de negociação e na construção de Itaipu. Assim, Brasil, Argentina e Paraguai acabaram por se engajar em uma dura, longa e complexa disputa sobre o aproveitamento hidroelétrico na bacia do Rio da Prata, que teve fim apenas com a assinatura, em 1979, do Acordo Tripartite8, que definiu um arcabouço político, econômico e jurídico do aproveitamento hidroelétrico na região platina. Embora se reconheça a importância e a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre a evolução das relações Brasília-Buenos Aires e AssunçãoBuenos Aires, com especial atenção ao litígio Itaipu-Corpus9, pois isso proporcionaria uma maior compreensão da dinâmica das disputas políticas na região, esses dois eixos são apresentados apenas como pano de fundo no presente trabalho. O autor visa com essa opção metodológica cobrir uma lacuna das pesquisas sobre Itaipu. A bibliografia sobre a temática enfatiza as disputas argentino-brasileiras e relega para um segundo plano as relações brasileiroparaguaias. Na elaboração da tese, optou-se pelo método histórico-indutivo, com ênfase no uso de fontes primárias (documentos diplomáticos, entrevistas, entre outros) e de uma bibliografia selecionada, para enriquecer o texto com detalhes, como a dinâmica das negociações brasileiro-paraguaias sobre a questão da ciclagem, que escapam das análises de modelos teóricos dedutivos Por isso, evitou-se a realização de um longo debate teórico sobre a questão. Os documentos diplomáticos brasileiros consultados estão no Arquivo Histórico do Itamaraty, em Brasília; no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro; no Centro de Memória da Eletricidade no Rio de Janeiro; e no Memorial Mário Palmério em Uberaba, Minas Gerais. O autor consultou também os documentos e declarações oficiais publicados na Resenha de Política Exterior Brasileira, periódico editado pelo Ministério das Relações Exteriores. Foram ainda examinados os documentos paraguaios disponíveis na Biblioteca Nacional em Assunção, no Paraguai, além de coletâneas de documentos 8 Acordo assinado pelos representantes da Argentina, do Brasil e do Paraguai. Em 1973, os representantes da Argentina e do Paraguai assinaram o acordo para o estudo e construção da hidrelétrica de Corpus, que ficaria situada a poucos quilômetros à jusante de Sete Quedas. Caso essa barragem fosse construída, poderia ocasionar sérios problemas a operação de Itaipu (para maiores informações ver capítulo VI). 9 13 editadas e publicadas pela Itaipu Binacional (1989) e as obras de alguns autores paraguaios, como Wasmosy (2008) e Canese e Mauro (1985). As biografias, as entrevistas e os relatos das autoridades dos primeiros escalões do governo argentino, brasileiro e paraguaio também ajudaram a reconstruir parte da dinâmica política da época. Artigos de jornais e periódicos, disponíveis no Arquivo Público do Estado, em São Paulo, também foram consultados. O autor tentou consultar a documentação argentina em Buenos Aires. As autoridades argentinas, contudo, não permitiram o acesso à documentação da época, sob a alegação desta ser sigilosa. A ideia desta tese se originou de uma entrevista do autor com o chanceler da administração do Presidente Figueiredo (1979-1985), Ramiro Saraiva Guerreiro, sobre a política externa brasileira frente à questão das Falklands/Malvinas (1982). Na ocasião, o ex-ministro salientou a importância de Itaipu para a diplomacia brasileira na região, o que despertou o interesse do autor. O texto está dividido em seis capítulos, além da introdução e das considerações finais: o primeiro apresenta a evolução da presença do Estado brasileiro no setor de energia elétrica desde o Código de Águas (1934) até a crise na década de 1980. Indica, ainda, as transformações na estrutura e os impactos da construção de Itaipu para o arcabouço econômico-legal do sistema elétrico brasileiro. Privilegiou-se o estudo do setor elétrico brasileiro em detrimento ao dos outros países, pelos seguintes motivos: o projeto de Itaipu nasceu da determinação das autoridades brasileiras de erigir uma usina hidroelétrica de grande porte na região de Sete Quedas; o Brasil é o principal consumidor da energia gerada por Itaipu; essa barragem é de grande importância para o abastecimento de energia elétrica no Centro-Sul brasileiro. O segundo capítulo traz um histórico do litígio fronteiriço brasileiro-paraguaio, desde as negociações realizadas após o reconhecimento da Independência do Brasil, até o tratado complementar de 1929. Com isso, busca-se compreender as raízes históricas dos desentendimentos de limites entre o Brasil e o Paraguai, principalmente na região de Sete Quedas. O terceiro capítulo examina as divergências brasileiro-paraguaias em torno a soberania de Sete Quedas, que surgiram após a divulgação do projeto Marcondes Ferraz (1962) e se estabilizaram com a assinatura da Ata das Cataratas (1966). 14 Durante esses quatro anos, houve uma série de incidentes fronteiriços, que elevaram as tensões bilaterais e quase levaram Brasil e Paraguai à guerra. O quarto capítulo expõe o processo das negociações brasileiro-paraguaias, iniciadas com a constituição da Comissão Mista (1967), até a assinatura do Tratado de Itaipu (1973). Apresenta os principais pontos das negociações bilaterais que levaram ao texto final do Acordo de 1973, seus anexos e as notas reversais de 1973 e 1974, cuja elaboração teve como objetivo esclarecer alguns “pontos obscuros” do pacto de 1973. O quinto capítulo comenta os (des)entendimentos brasileiro-paraguaios em torno da construção de Itaipu, da constituição de entidade binacional (1974) ao Acordo Tripartite (1979). Aqui se analisa a rede de cooperação, nos mais diversos campos (econômico, político, cultural, entre outros), entre Brasil e Paraguai, tecida em torno da obra de Itaipu. Busca-se apresentar os principais problemas bilaterais da época, como a questão da ciclagem e a construção de Corpus. O sexto capítulo examina a disputa entre Argentina, Brasil e Paraguai em torno do aproveitamento hidroelétrico da bacia platina, destacando a questão “ItaipuCorpus”, desde o Primeiro Encontro dos Chanceleres da Bacia do Prata em 1967, quando se iniciou a controvérsia, até o Acordo Tripartite em 1979, quando se solucionou definitivamente o litígio de Itaipu. Por fim, o autor apresenta as suas considerações finais. Um breve panorama da literatura relevante sobre Itaipu Diversos autores, como Mello (1996) e Gugliamelli (2007), apontam, a partir de uma perspectiva realista, a construção de Itaipu como um momento de profunda mudança na estrutura de poder da região, com importantes consequências nas relações regionais. Segundo Mello (1996), Itaipu foi peça essencial para a “quebra” do equilíbrio de poder regional e para a constituição da preponderância brasileira no “subsistema” do Prata; as raízes da política platina do Brasil encontram-se no pensamento geopolítico brasileiro (MELLO, 1987). Gugliamelli (1979, p. 538) também compartilha da percepção da ruptura do equilíbrio de poder regional. Frisa, ainda, que o Itamaraty venceu todas as “batalhas” em torno de Itaipu. Por fim, afirma que a Argentina ficou relegada ao papel de “sócio menor” do Brasil na região. 15 Nessa mesma linha, Christian G. Caubet (1991) examinou a mudança no direito fluvial operada pelos cinco países ribeirinhos da Bacia do Prata, a qual colocou o aproveitamento hidroelétrico em relevo e relegou a navegação a um segundo plano. Caubet apontou como a política atua sobre o direito internacional, reinterpretando-o e transformando-o. Em Ruptura e Legado: o colapso da cordialidade oficial e a construção da parceria entre Brasil e Argentina, Matias Spektor (2002) apontou Itaipu como o marco que pôs fim à “cordialidade oficial” existente entre Brasil e Argentina e iniciou uma disputa pela preponderância política na região. Ariel Macedo de Mendonça (2004) também observou as “relações conflituosas” em torno do aproveitamento hidráulico dos rios da região, cuja causa principal eram as disputas geopolíticas entre os países da Bacia do Prata na década de 60. Escrito no calor dos acontecimentos e em linguagem jornalística, Itaipu: prós e contras, de Osny Duarte Pereira (1974), faz severas críticas ao projeto de Itaipu, referindo-se tanto às dificuldades (civil, política, jurídica, entre outras) da construção de um empreendimento singular no mundo, quanto a suas implicações na política e na segurança do Brasil. Maria Regina Soares de Lima (1986) afirmou que, no caso de Itaipu, o Brasil desempenhou papel hegemônico na região. O Itamaraty conseguiu seus objetivos por meio de uma estratégia composta de uma mistura de recompensas e ações punitivas. A partir de um outro ponto de vista, Betiol (1983) ressaltou o papel da diplomacia e do direito internacional na promoção da cooperação internacional e na construção de um regime específico para o uso das águas da bacia platina, que o autor denominou de “projeto avançado de cooperação”. Carlos Eduardo Vidigal (2007), em Relações Brasil e Argentina: a construção do entendimento (1962-1986), apresentou o processo não linear de aproximação e de entendimentos entre o Palácio do Planalto e a Casa Rosada. O autor apontou ainda o papel das “forças profundas” nesse processo, tais como fluxos econômicos e a comunhão de certos valores entre argentinos e brasileiros. Sob uma óptica marxista, diversos autores como, Paulo R. Schilling (1981), Luiz Alberto Moniz Bandeira (2010:1993) e Julio José Chiavenatto (1980) analisam, , 16 as relações do Brasil no Cone Sul. Ambos apresentaram Itaipu como uma expressão do (sub)imperialismo ou do “expansionismo” brasileiro. Lima (2006) descreveu as diversas faces do projeto de Itaipu, desde sua importância para o setor elétrico até seus impactos no extremo oeste paranaense, especialmente na questão da luta pela terra, bem como o discurso oficial do “progresso” e as repercussões da obra na imprensa. Na obra A herança de Stroessner: Brasil-Paraguai de 1955 a 1980, Alfredo Mota Menezes (1987) apresentou, com esmero, as grandes etapas do processo de aproximação político-econômica entre Assunção e Brasília. Sua pesquisa está alicerçada em uma rica e bem fundamentada análise dos meios de comunicação da época. O processo de aproximação brasileiro-paraguaia de 1954 a 1973 também foi objeto da dissertação de mestrado de Amaral e Silva (2006). O maior mérito desse trabalho foi o uso de algumas fontes documentais primárias. No entanto, a controvérsia sobre Sete Quedas e o Tratado de Itaipu (1973) ocupa um lugar secundário na análise desse autor. No ensaio “A outra história de Itaipu”, Artur Oliveira (2012) relatou o processo de renegociação dos valores pagos por Itaipu Binacional ao Paraguai em 2009. Para tanto, o autor fez um breve histórico sobre as tratativas em torno de Itaipu em que desmonta a argumentação “que o Brasil somente dava “espejitos” ao Paraguai” (OLIVEIRA, 2012, p. 6). Os relatos e os trabalhos das autoridades do setor de energia, como os de John Cotrim (1999) e Antônio Dias Leite (2007), são pouco conhecidos e, portanto, pouco explorados nas pesquisas acadêmicas no Brasil. Essas personalidades se envolveram diretamente nas negociações, e suas histórias e estórias são de grande valia para o entendimento dos pormenores das discussões técnicas sobre o aproveitamento hidroelétrico do Rio Paraná. As biografias e as entrevistas com antigos membros do Itamaraty, como os ex-chanceleres Mário Gibson Barboza (1992), Antônio Azeredo da Silveira (2010), Ramiro Saraiva Guerreiro (1992), Luiz Felipe Lampreia (2010), entre outros, abordam de forma panorâmica a temática de Itaipu. A literatura paraguaia divide-se em duas grandes vertentes: a primeira, cujos expoentes principais são Ricardo Canese, Luis Alberto Mauro (1985) e Domingo Laino (1979), aponta Itaipu como um projeto imperialista brasileiro com vistas a 17 submeter politicamente e economicamente o Paraguai. Canese e Mauro (1985, p. 141), por exemplo, afirmam que: [...] “el Tratado de Itaipu es marcadamente injusto com el Paraguay y desmedidamente benficioso para el Brasil” [...]. Essas obras defendem explicitamente a renegociação dos termos do acordo. A outra perspectiva, que tem como representantes principais Enzo Debernardi (1996), Luiz Boettner (2004) e Juan Carlos Wasmosy (2008), apresenta a construção de Itaipu como um grande feito da diplomacia paraguaia, pois, a despeito da assimetria de poder entre Brasil e Paraguai, Assunção conseguiu a paridade em todos os aspectos no projeto de Itaipu. Esses estudos são ricos em detalhes e em documentos. Sublinha-se que esses autores ocuparam altos cargos na administração paraguaia durante as negociações sobre Itaipu, o que lhes propiciou uma visão muito singular e privilegiada do processo de negociação e de construção da barragem. No entanto, percebe-se claramente nessas análises a defesa da política externa e da ditadura de Stroessner (1954-1989), além da omissão de alguns fatos (como a definição da ciclagem) e da exaltação dos feitos paraguaios. Em certos momentos, os escritores quase chegam a afirmar que Itaipu foi a “vitória de David (Paraguai) contra Golias (Brasil)”. Mais recentemente, Wagner Enis Weber (2008) reiterou a importância de Itaipu para o “desenvolvimento” da economia e da sociedade paraguaia. Repeliu ainda as teses “subdesenvolvimento” do “imperialismo paraguaio. Incitou brasileiro” os como paraguaios causa a do atual procurarem as “verdadeiras” causas dos seus problemas políticos, econômicos e sociais. A bibliografia argentina consultada apresenta a questão de Itaipu como um dos marcos da perda de relevância da Argentina no cenário internacional. Pode-se dividir essa literatura em duas grandes tendências: a geopolítica e a históricodescritiva. Compostas principalmente pelos escritos de Juan Gugliamelli e Isaac Rojas, as obras geopolíticas apresentam a Argentina como uma “prisioneira geopolítica”, privada de parte de seu território, como as ilhas Falklands/Malvinas, e cercada por inimigos, em especial Brasil e Chile. De acordo com essa perspectiva, Itaipu é o momento da ruptura do equilíbrio de poder na região em favor do Brasil, algo inaceitável para esses autores argentinos. Aliás, Gugliamelli (2007) chegou a defender o uso da força para impedir a construção da barragem brasileiro-paraguaia. 18 A outra vertente é a “histórico-panorâmica”, representada pelas obras de Lanús (1984), Paradiso (2005), Pardo & Frenkel (2004), entre outras. De acordo com esses autores, a perda de importância da Argentina no cenário internacional deveuse à conjunção de fatores endógenos (como, por exemplo, as lutas políticas internas entre forças peronistas e antiperonistas) e exógenos (como o deslocamento do eixo internacional de poder da Grã-Bretanha para os Estados Unidos, a ruptura da “aliança” entre Londres e Buenos Aires, entre outros), resultando na sucessão de rupturas e descontinuidades da política exterior argentina. Alguns “revisionistas históricos”, como Carlos Escude e Andrés Cisneros (2000), apontam a “Terceira Posição”, política peronista de confrontação com os Estados Unidos e de inserção internacional autônoma, e o emprego da força, como na Guerra das Falklands/Malvinas (1982), como responsáveis pela perda de prestígio internacional da Argentina. 19 Capítulo I. A presença do Estado brasileiro na área de energia elétrica: do Código de Águas (1934) à crise dos anos 80 O decreto no 24.643 de 10 de julho de 1934, também conhecido como Código de Águas, iniciou a regulamentação, e com ela a participação da União, no setor de energia elétrica. A partir de então, a presença estatal aumentou de forma gradual até a década de 1980, época em que as companhias estatais e estaduais desempenhavam um papel importante, pois atuavam na geração e na distribuição de eletricidade. A partir dos anos 80, esse modelo entra em uma profunda crise. Esse quadro muda em 1996, no governo Fernando Henrique Cardoso (19952002), com o início das privatizações de algumas dessas empresas, como Escelsa e Light, e a tentativa de construção de um novo modelo de exploração desse setor. O objetivo deste capítulo é fazer uma breve explanação da expansão do papel do Estado no segmento de energia elétrica brasileiro, desde o Código de Águas (1934) até a Crise dos anos 80. Este primeiro capítulo se divide em sete partes: A primeira parte apresenta o arcabouço jurídico-político do mercado de eletricidade brasileiro anterior ao Código de Águas (1934); a segunda explica as razões do Código de Águas (1934) ser considerado um “divisor de águas” no setor elétrico nacional; a terceira demonstra o progressivo aumento do papel do Estado no setor de energia elétrica, da administração Dutra ao governo Juscelino Kubitschek; a quarta parte aduz a primazia da União no setor de eletricidade desde a criação da Eletrobrás (1961) até o Choque do Petróleo (1973); a quinta expõe a reorganização do setor elétrico no governo Castello Branco; a seguir, analisa-se a centralização estatal do setor de eletricidade após o primeiro Choque do Petróleo; por fim, na sétima parte deste capítulo, explica-se as razões da crise do setor elétrico nos anos 80 e os seus desdobramentos até os dias atuais. I. 1 O mercado de eletricidade brasileiro antes do Código de Águas (1934) Antes do decreto no 24.643 de 10 de julho de 1934, que estabeleceu o Código de Águas, as empresas privadas, nacionais e estrangeiras atuavam na produção, distribuição e comercialização de eletricidade para o mercado brasileiro. 20 Algumas dessas organizações eram de pequeno porte e de cunho familiar; exploravam pequenas quedas d’água para fornecer energia a empreendimentos próprios e vender seus excedentes para a iluminação das cidades, em especial no interior de São Paulo. Em síntese, entre 1880 e 1900, o aparecimento de pequenas usinas geradoras de energia para serviços públicos de iluminação e para atividades econômicas como mineração, beneficiamento de produtos agrícolas, fábrica de tecidos e serrarias [...] (DIAS, 1988, p. 33) Existiam também alguns grandes conglomerados empresariais nacionais, como o grupo Armando Salles de Oliveira-Júlio de Mesquita, as empresas da família Silva Prado, a Companhia Paulista de Força e Luz, entre outros, que nasceram, e cresceram, através da compra de concessionárias menores (DIAS, 1988, p. 61). Outras eram companhias multinacionais, dotadas de recursos financeiros e humanos, que iniciaram as suas atividades no Brasil no início do século XX, como a canadense Light and Power Company Ltd (1897) e a norte-americana AMFORP (American & Foreign Power Company), filial da Eletric Bond and Share, (1927). Essas empresas buscavam atender aos mercados das maiores cidades do país, como Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Salvador, Recife, entre outras. As empresas estrangeiras tiveram a primazia na produção, na distribuição e na comercialização da energia elétrica no Brasil (LIMA, 1995; LEITE, 2007; DIAS,1988). Essas multinacionais possuíam um grande poder político e econômico, pois, além de controlar os serviços de energia elétrica e iluminação pública, conseguiram o monopólio em outras áreas dos serviços públicos, como telefonia, transporte público (bondes), entre outros (DIAS, 1988, p. 35). Sem a presença e a regulação estatal, esses conglomerados eram capazes de praticamente “ditar” os termos dos contratos de prestação de serviços aos consumidores. Outra característica importante do mercado de energia elétrica era a inexistência de uma estrutura de conexão nacional entre as diversas geradoras e distribuidoras de eletricidade, administradas pelas diferentes empresas, que atuavam de forma regionalizada e com padrões diversos entre si. Outrossim, não existia nenhum órgão nacional de fiscalização, sendo de responsabilidade das prefeituras a fiscalização dos contratos; entretanto, as mesmas não possuíam 21 quadros técnicos para tanto e, por vezes, tampouco vontade política para realizar esse trabalho. Os contratos de compra e venda de energia possuíam a chamada “Cláusula Ouro”, que reajustava as tarifas conforme o valor do ouro no mercado em relação à moeda nacional. Assim, os investimentos e os recebíveis das empresas elétricas ficavam protegidos contra mudanças no câmbio, como, por exemplo, uma desvalorização ou inflação. Portanto, os custos e os riscos de eventuais alterações no câmbio pesavam exclusivamente sobre os consumidores finais e o setor público. A população, cujo salário não era indexado pela cotação do ouro no mercado internacional, sofria uma perda real de renda, seja de forma direta, com o incremento no valor da tarifa elétrica, seja indiretamente, com o aumento das taxas dos serviços públicos que utilizavam eletricidade, como o sistema de bondes, o que provocava, muitas vezes, protestos violentos de populares contra os aumentos das tarifas. Ao se observar a evolução do marco legal pelo estudo das diversas Constituições brasileiras, nota-se a mudança na percepção e na atuação do Estado e da iniciativa privada na exploração dos recursos hídricos, cujos pontos principais de inflexão são o decreto no 24.643 de 10 de julho de 1934 e a Constituição de 16 de julho de 1934. O artigo nº 170 no inciso 22 da Constituição do Império, de 25 de março de 1824, resguardava o direito de propriedade ao cidadão, salvo nos casos em que o “bem público” se sobrepusesse aos interesses privados. Percebe-se que não existe nenhuma referência à exploração dos recursos naturais, entre eles a água. Art. 170 - É garantido o direito de propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem público, legalmente verificado, exigir o uso e o emprego da propriedade do cidadão, será ele previamente indenizado do valor dela. A lei marcará os casos com que terá está exceção e dará as regras para se determinar a indenização. (BRASIL, 1824, p. 34) 10 10 BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil: promulgada em 25 de março de 1824. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 3 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 24 de fevereiro de 1891. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 22 Já a Constituição de 24 de fevereiro de 1891, no seu artigo nº 72 no inciso 17, estabeleceu aos proprietários o direito de explorar os recursos naturais do solo e do subsolo. Novamente, não há referência à utilização dos recursos hídricos. Art. 72 - A Constituição assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: 17 - O direito de propriedade mantém-se em toda sua plenitude, salvo a desapropriação por necessidade, ou utilidade pública, mediante a indenização prévia. As minas pertencem aos proprietários do solo, salvas as limitações que forem estabelecidas por lei a bem da exploração deste ramo de indústria. (Grifo nosso) (BRASIL, 1891, p. 101) 11 As emendas de 1926 alteraram parcialmente o texto da Constituição de 1891. O artigo nº 72 foi um dos que sofreram alterações, como, por exemplo, em seu inciso 17, item b, segundo o qual fica limitado o direito de propriedade aos estrangeiros em nome da ideia de segurança nacional: Art. 72 - A Constituição assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: 10 - Em tempos de paz, qualquer pessoa pode entrar no território nacional ou dele sair com a sua fortuna e seus bens. 17 - O direito de propriedade mantém-se em toda sua plenitude, salvo a desapropriação por necessidade, ou utilidade pública, mediante a indenização prévia: a) as minas pertencem aos proprietários do solo, salvo as limitações que forem estabelecidas por lei a bem da exploração das mesmas; b) as minas e jazidas necessárias à segurança e defesa nacionais e as terras onde existirem não podem ser transferidas a estrangeiros. (Grifo nosso) (BRASIL, 1926, p. 128) 12 Segundo Leite (2007, p. 53), embora não tivesse ocorrido uma maior regulamentação, esses textos constitucionais, em especial a Carta Magna de 1891, serviram de base legal para a utilização econômica das jazidas e dos recursos energéticos. 4 BRASIL. Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 23 Os Presidentes Rodrigues Alves (1902-1906) e Afonso Pena (1906-1909) chegaram a enviar ao Congresso Nacional propostas de regulamentação do uso da água. No entanto, tais propostas não avançaram nas comissões parlamentares (DIAS, 1988, p. 73). Nas primeiras décadas do século XX a eletricidade tornou-se uma mercadoria valiosa, devido ao grande incremento no consumo de energia elétrica, em razão dos processos de urbanização e de industrialização vivenciados pelo país nesse momento. A produção e a distribuição continuavam nas mãos das empresas privadas, principalmente as multinacionais. Em 1933, empresários proeminentes como Eduardo Guinle e outras parcelas da opinião pública iniciaram uma campanha pela intervenção estatal no setor de energia elétrica, em virtude dos altos custos das tarifas e dos péssimos serviços prestados pelas multinacionais, especialmente a Light (MEDEIROS, 1996, p. 30-31). Esse quadro se alterou quando Getúlio Vargas ascendeu ao poder (19301945), com seu projeto de centralização e modernização do Estado brasileiro e de industrialização do país. Iniciou-se um processo de mudança das feições do Brasil, com a reorganização do setor elétrico com vistas a aumentar o papel da União, o que fica claro ao se observar o Código de Águas (1934), a Constituição de 1934 e, ainda, a criação do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE), em 1939. I. 2 O Código de Águas (1934): o divisor de águas O Código de Águas, criado pelo decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934, foi fruto do trabalho conjunto de juristas e engenheiros, sob a coordenação do ministro Juarez Távora. O Código regulamentou a propriedade e os múltiplos usos da água. O livro III tratou exclusivamente das forças hidráulicas e da indústria hidroelétrica: Art. 139 - O aproveitamento industrial das quedas de água e outras fontes de energia hidráulica, quer do domínio público, quer do domínio particular far-se-á pelo regime de autorização e de concessão instruídos nesse Código. 1º - Independente da concessão ou autorização, o aproveitamento das quedas d’água já utilizadas industrialmente na data da publicação deste Código, desde que sejam manifestadas na forma e nos prazos prescritos no art. 149 e enquanto não cesse a exploração, cessada cairão no regime deste Código [...] 24 (BRASIL, 1934, p. 31) 13 Outra inovação do Código de 1934 foi a mudança na propriedade das quedas d’água e de outras fontes de energia hidráulica, as quais passaram a ser distintas da propriedade da terra e a fazer parte do “patrimônio da Nação”, ou seja, a posse e o usufruto deixam de ser exclusividade do dono da terra. Assim, passou a ser necessária uma concessão federal para explorar comercialmente o potencial hidroelétrico. Art. 145 - As quedas d’água e outras fontes de energia hidráulica são bens imóveis e tidas como coisas distintas e não integrantes das terras em que se encontrem [...] Art. 147 - As quedas d’água e outras fontes de energia hidráulica existentes em águas públicas de uso comum ou dominicais são incorporadas ao patrimônio da Nação, como propriedade inalienável e imprescritível. (BRASIL, 1934, p. 32-33) 14 O artigo nº 144 atribuiu ao Ministério da Agricultura, por meio dos Serviços de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, a responsabilidade pela fiscalização e pelos estudos e avaliação da energia hidráulica no Brasil (BRASIL, 1934, p. 32)15. Além do mais, o Presidente da República, auxiliado pelo ministro da Agricultura, tornou-se responsável pelas outorgas das concessões, feitas somente a brasileiros e às empresas constituídas no país, com prazo normal de 30 anos (BRASIL, 1934, p. 34)16. O Código de 1934 alterou as regras tarifárias dos serviços de energia, acabou com a “Cláusula Ouro” e estipulou um novo prazo para revisão dos valores. Art. 163 - As tarifas de fornecimento da energia serão estabelecidas, exclusivamente, em moeda corrente no país e serão revistas de três em três anos. 13 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Código de Águas. In: VIEIRA, Jair Lott. Código de Águas - Decreto Nº 24.643 de 10.7.1932 / Agência Nacional de Águas - Lei nº 9.984. Bauru, SP: EDIPRO, 3ª Ed., 2002. 14 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Código de Águas. In: VIEIRA, Jair Lott. Código de Águas - Decreto Nº 24.643 de 10.7.1932 / Agência Nacional de Águas - Lei nº 9.984. Bauru, SP: EDIPRO, 3ª Ed., 2002. 15 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Código de Águas. In: VIEIRA, Jair Lott. Código de Águas - Decreto Nº 24.643 de 10.7.1932 / Agência Nacional de Águas - Lei nº 9.984. Bauru, SP: EDIPRO, 3ª Ed,. 2002. 16 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Código de Águas. In: VIEIRA, Jair Lott. Código de Águas - Decreto Nº 24.643 de 10.7.1932 / Agência Nacional de Águas - Lei nº 9.984. Bauru, SP: EDIPRO, 3ª Ed., 2002. 25 (BRASIL, 1934, p. 36) 17 No artigo nº 165 previu-se que, ao findar a concessão, todas as obras, maquinário, linhas, entre outros itens, reverteriam aos órgãos federativos, com ou sem indenização, conforme o contrato estabelecido (BRASIL, 1934, p. 37) 18. Esse aumento do papel do Estado está explícito no artigo nº 199: Art. 199 - Em lei especial será regulada a nacionalização progressiva das quedas d’água ou outras fontes de energia hidráulicas julgadas básicas ou essenciais à defesa econômica ou militar da nação [...] (Grifo nosso) (BRASIL, 1934, p. 44) 19 A tendência de ampliação do Estado no segmento elétrico foi reforçada pelo texto da Constituição de 16 de julho de 1934. Aliás, muitas das disposições do Código de Águas, como mostram os artigos nº 118 e nº 119, foram incorporadas à Carta Magna de 1934: Título IV - Da Ordem Econômica e Social Art. 118 - As minas e demais riquezas do subsolo, bem como as quedas d’água, constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Art. 119 - O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais bem como das águas e da energia hidráulica, ainda que na propriedade privada, depende de autorização ou concessão federal, na forma da lei. 1. As autorizações ou concessões serão conferidas exclusivamente a brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, ressalvada ao proprietário preferência na exploração ou na coparticipação nos lucros. 2. O aproveitamento da energia hidráulica, de potência reduzida, será de uso exclusivo do proprietário, independentemente de autorização ou concessão. 3. Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativos, os Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos territórios, a atribuição constante deste artigo. 17 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Código de Águas. In: VIEIRA, Jair Lott. Código de Águas - Decreto Nº 24.643 de 10.7.1932 / Agência Nacional de Águas - Lei nº 9.984. Bauru, SP: EDIPRO, 3ª Ed., 2002. 18 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Código de Águas. In: VIEIRA, Jair Lott. Código de Águas - Decreto Nº 24.643 de 10.7.1932 / Agência Nacional de Águas - Lei nº 9.984. Bauru, SP: EDIPRO, 3ª Ed., 2002. 19 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Código de Águas. In: VIEIRA, Jair Lott. Código de Águas - Decreto Nº 24.643 de 10.7.1932 / Agência Nacional de Águas - Lei nº 9.984. Bauru, SP: EDIPRO, 3ª Ed., 2002. 26 4. A lei regulará a nacionalização progressiva das minas, jazidas minerais e quedas d’água ou outras fontes de energia hidráulica, julgadas básicas ou essenciais à defesa econômica ou militar do País. 5. A União, nos casos prescritos em lei e tendo em vista o interesse da coletividade, auxiliará os Estados no estudo e aparelhamento das estâncias mineromedicinais ou termomedicinais. 6. Não depende de concessão ou autorização o aproveitamento das quedas d’água já utilizadas industrialmente na data dessa Constituição, e, sob esta mesma ressalva, a exploração das minas em lavra, ainda que transitoriamente suspensa. 20 (Grifo nosso) (BRASIL, 1934, p. 172) Os artigos 147, 150 e 195 são outros exemplos de normas do Código de Águas incorporadas pela Constituição de 1934: Art. 147 - As quedas d’água e outras fontes de energia hidráulica, existentes em águas públicas de uso comum ou dominicais, são incorporadas ao patrimônio da Nação, como propriedade inalienável e imprescritível. [...] Art. 150 - As concessões serão outorgadas por decreto do Presidente da República, referendado pelo ministro da Agricultura. [...] Art. 195 - As autorizações ou concessões serão conferidas exclusivamente a brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil. 1º - As empresas a que se refere este artigo deverão constituir suas administrações com maioria de diretores brasileiros, residentes no Brasil, ou delegar poderes de gerência exclusivamente a brasileiros. (Grifo nosso) (BRASIL, 1934, p. 46-47, 58) 21 A Constituição de 10 de novembro de 1937 manteve a presença do Estado no setor hidroelétrico. Por exemplo, o artigo 16º, no inciso XIV, estabeleceu que era competência da União legislar sobre “bens de domínio federal, minas, metalurgia, energia hidroelétrica, águas” [...] (BRASIL, 1937, p. 198)22. A Carta Magna de 1937, no seu artigo 18º, autoriza os Estados a “adaptarem” a legislação federal às circunstâncias e necessidades locais: 20 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 16 de julho de 1934. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 21 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 16 de julho de 1934. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 22 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 10 de novembro de 1937. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 27 Art. 18 - Independentemente de autorização, os Estados podem legislar, no caso de haver lei federal sobre a matéria, para suprir-lhes as deficiências ou atender às peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as exigências da lei federal ou, em não havendo lei federal e até que esta os regule, sobre os seguintes assuntos: a) riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia hidroelétrica, florestas, caça e pesca e sua exploração; b) radiocomunicação; regime de eletricidade, salvo o disposto no nº XV, art. 16. (BRASIL, 1937, p. 198) 23 Outro exemplo da manutenção do papel da União na vida econômica nacional foi o artigo 143, que tratou da exploração de recursos naturais: Art. 143 - As minas e demais riquezas do subsolo, bem como as quedas d’água constituem propriedade distinta da propriedade do solo para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica, ainda que de propriedade privada, depende de autorização federal. 1º - A autorização só poderá ser concedida a brasileiros, ou a empresas constituídas por acionistas brasileiros, reservado ao proprietário preferência na exploração, ou na participação dos lucros. 2º - O aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e para uso exclusivo do proprietário independe de autorização. 3º - Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre elas a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativos, os Estados passarão a exercer dentro dos respectivos territórios, a atribuição constante desse artigo. 4º - Independe de autorização o aproveitamento das quedas d’água já utilizadas industrialmente na data desta Constituição, assim como, nas mesmas condições, a exploração das minas em lavra, ainda que transitoriamente suspensa. Art. 144 - A lei regulará a nacionalização progressiva das minas, jazidas minerais e quedas d’água ou outras fontes de energia assim como das indústrias consideradas básicas ou essenciais à defesa econômica ou militar da Nação. (BRASIL, 1937, p. 218) 24 A União, pelo decreto-lei 852 de 1938, fez uma série de adaptações na legislação vigente sobre o setor de eletricidade em geral. Entretanto, as linhas gerais 23 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 10 de novembro de 1937. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 24 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 10 de novembro de 1937. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 28 do Código de Águas se mantiveram intactas. O decreto-lei, no segundo artigo, reafirmou que todos os cursos d’água, lagos, entre outros recursos, são pertencentes à União. Ademais, nos seus artigos quinto, sexto e sétimo, o decreto reforçou que a exploração hidroelétrica só poderia ser feita mediante autorização da União e por empresas brasileiras. Estipulou ainda multas e outras penalidades para quem descumprisse a lei, algo que até então não havia sido devidamente regulamentado. Outro marco da presença do Estado no setor elétrico ocorreu em 24 de outubro de 1939, quando a administração Vargas criou, pelo decreto-lei no. 1.699, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE), subordinado diretamente à Presidência da República, como órgão competente para cuidar de toda a temática do setor elétrico, inclusive regulamentação e fiscalização. Art. 2º - Ao Conselho compete: I - Estudar: a) as questões relativas à utilização dos recursos hidráulicos do país no sentido do seu melhor aproveitamento para a produção de energia elétrica; b) os assuntos pertinentes à produção, exploração e utilização de energia elétrica. [...] II - Opinar, por ordem do Presidente da República, sobre: a) a criação de qualquer tributo federal, estadual ou municipal que incida direta ou indiretamente sobre a geração, a transmissão, a distribuição ou o fornecimento de energia elétrica; b) qualquer assunto relativo a águas e energia elétrica; c) qualquer compromisso internacional a ser assumido pelo governo que interesse à indústria da energia elétrica. III – Propor ao Governo Federal e aos Estados providências para o desenvolvimento da produção e do uso da energia elétrica e para a realização das conclusões a que houver chegado nos seus estudos. IV - Manter estatísticas. [...] VI - Elaborar e submeter ao Presidente da República a regulamentação do o. Código de Águas (Decreto n 24.643, de 10 de julho de 1934) e das demais leis que venham a reger utilização dos recursos hidráulicos e da energia elétrica. [...] (BRASIL, 1939, p.1 -2) 25 25 BRASIL. Diário Oficial da União (D.O.U.). Decreto Nº 1699, de 24 de outubro de 1939. Disponível em: http://www.domtotal.com/direito//detalhe/21232/decreto-lei-n-1699-de-24-de-out... Acesso em 01 de março de 2010. 18 O empreendedor Delmiro Gouveia foi um dos primeiros a vislumbrar o aproveitamento da força hidráulica das cachoeiras de Paulo Afonso para geração de energia para as indústrias na região do Nordeste. Além de um grande empresário, foi um visionário para a sua época, pois defendeu a modernização das instituições no Brasil. 29 Segundo Leite (2007, p. 77-79), a mudança do quadro institucional, anteriormente descrito, somada à impossibilidade de importação de máquinas e equipamentos em razão da eclosão da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), e ao aumento da inflação, que corroía os valores das tarifas (que não eram mais corrigidas pela “Cláusula Ouro”), redundaram na redução dos investimentos privados e na crescente deterioração dos serviços de eletricidade, que encontravam dificuldades para fazer frente a um consumo crescente. Além disso, algumas iniciativas estaduais, como a da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do governo rio-grandense-do-sul, de atuar na geração de energia, acabaram por não atingir os objetivos esperados. Diante desse panorama, o governo Vargas mudou a forma de atuação estatal no setor elétrico com a divulgação do Plano Nacional de Eletrificação de 1943, o qual alterou a forma de cálculo das tarifas e pôs em vigor uma nova regulamentação, que permitia a exploração de quedas d’água por companhias estrangeiras. Também priorizou os investimentos na interligação das diversas redes de distribuição de energia. Ademais, a União criou a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), pela lei nº 8.031 de 03 de outubro de 1945, para explorar o potencial energético das cachoeiras de Paulo Afonso26, situadas no Rio São Francisco. As usinas de Paulo Afonso visavam atender à demanda da região Nordeste e impulsionar o desenvolvimento da economia local (FERRAZ, 1993, p. 95). Paulo Afonso iniciou a geração de energia somente em 1948. O Estado brasileiro inaugurava assim a sua participação direta na geração e na distribuição de energia no Brasil (LIMA, 1995; LEITE, 1997). A criação da Chesf representou, sem dúvida, o marco inaugural de um novo estágio no desenvolvimento do setor elétrico brasileiro. Além do envolvimento do Estado no campo da geração de eletricidade, o projeto da Chesf indicava a tendência à construção de usinas de grande porte e à dissociação entre a geração e a distribuição de energia elétrica. Com efeito, a expansão do parque elétrico brasileiro na década de 1950 obedeceria em larga medida ao modelo proposto pela Chesf; concentrar a produção em grandes usinas (Paulo Afonso foi dimensionada em 600 MW) e suprir de energia os sistemas distribuidores regionais a cargo dos governos estaduais. (DIAS, 1988, p. 96-97) 30 O governo Vargas propôs medidas, como isenções fiscais, para constituir um parque industrial de material elétrico pesado, capaz de atender às obras de expansão do setor elétrico no país, como as usinas de Paulo Alfonso. I. 3 De Dutra a Juscelino Kubitschek: O progressivo aumento do papel do Estado no setor de energia A administração Dutra (1946-1951) manteve, em linhas gerais, o norte da política energética estabelecida por Vargas. No entanto, a ênfase era criar as condições para o investimento privado e, em alguns casos, aplicar o capital público em projetos específicos, como Paulo Afonso. No âmbito legal, a Carta Magna de 18 de setembro de 1946 fixou, no seu artigo nº 15 e inciso 3º, a competência exclusiva da União de legislar sobre a tributação de matérias-primas energéticas, como combustíveis, estendendo esse regime à energia elétrica (BRASIL, 1946, p. 264)27. A União, pelo artigo nº 34, é proprietária das águas correntes, ou paradas, que banhem mais de um Estado, ou sirvam de limites com outro país. No entanto, o artigo 35º considerou como bens dos Estados “os lagos e rios em terrenos do seu domínio e os que têm nascente e foz no território estadual” (BRASIL, 1946, p. 267)28. Já o artigo nº 153 estabelece a necessidade de autorização e concessão federal para o aproveitamento dos recursos minerais e de energia elétrica, salvo nas exceções estabelecidas em lei. Na esfera econômica, a administração federal lançou, em 10 de maio de 1948, o plano “SALTE”, que contemplava uma série de ações governamentais em 27 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 18 de setembro de 1946. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 20 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 18 de setembro de 1946. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 21 o BRASIL. Departamento Administrativo do Serviço Público. O plano SALTE: Mensagem n 196, de 10 de maio o o de 1948, e anexo – Lei n 1102, de 18 de maio de 1950, que o aprova – e Decreto n 28255, de 12 de junho de 1950, que o regulamenta. Rio de Janeiro. Departamento de Imprensa Nacional, 1950. 22 o BRASIL. Departamento Administrativo do Serviço Público. O plano SALTE: Mensagem n 196, de 10 de maio o o de 1948, e anexo – Lei n 1102, de 18 de maio de 1950, que o aprova – e Decreto n 28255, de 12 de junho de 1950, que o regulamenta. Rio de Janeiro. Departamento de Imprensa Nacional, 1950. 31 quatro grandes setores: saúde, alimentação, transporte e energia: as letras iniciais destas quatro palavras formam a denominação do plano (BRASIL, 1950, p. 5) 29. Na área de energia, o objetivo principal do “SALTE” era a substituição da importação de energia por outras de fonte nacional, com ênfase na hidroeletricidade. Com isso, esperava-se uma melhora na balança de pagamentos e um aumento da autonomia internacional do Brasil: Com essas considerações, chega-se à conclusão de que é necessário corrigir a balança energética nacional [...] com objetivo básico de utilizar melhor e racionalmente as fontes nacionais de energia, para tornar a economia e a defesa do país menos dependentes do exterior; e aliviar nossa balança de pagamentos. (BRASIL, 1950, p. 23) 30 Destaca-se, entre as diversas medidas e ações propostas pelo plano Salte, a ênfase dada à pesquisa, lavra e industrialização do petróleo e do gás natural; à substituição da lenha por outras fontes de energia; à exploração intensiva dos recursos hidráulicos, entre outras ações (BRASIL, 1950, p. 23)31. De acordo com os planos governamentais, os principais investimentos seriam realizados pela iniciativa privada. À União caberia fornecer o amparo e os incentivos necessários para as inversões privadas e aplicar o capital em ações específicas, como as obras no Vale do Rio São Francisco (BRASIL, 1950, p. 24)32. Em 1948, os governos do Brasil e dos Estados Unidos formaram a Comissão Brasileiro-Americana de Estudos Econômicos, também conhecida como Missão Abbink, para diagnosticar e apontar soluções para os problemas econômicos do país. Os técnicos da Missão Abbink identificaram as deficiências do setor elétrico como um dos entraves ao crescimento econômico brasileiro. Recomendaram o aumento do papel da iniciativa privada nos projetos de expansão hidroelétrico e a consequente redução da participação direta do Estado nesse setor. Propuseram uma série de projetos para ampliar a geração de energia do Brasil. A realização 23 o BRASIL. Departamento Administrativo do Serviço Público. O plano SALTE: Mensagem n 196, de 10 de maio o o de 1948, e anexo – Lei n 1102, de 18 de maio de 1950, que o aprova – e Decreto n 28255, de 12 de junho de 1950, que o regulamenta. Rio de Janeiro. Departamento de Imprensa Nacional. 1950. 32 dessas propostas, no entanto, somente seria possível com profundas mudanças na legislação brasileira da época (GOMES; ABARCA; FARIA & FERNANDES, 2002, p. 6). Os resultados concretos das sugestões apresentadas pela Missão Abbink foram praticamente nulos. Nenhum projeto proposto foi realizado e nenhum empréstimo ou financiamento liberado para execução, de acordo com as 33 suas recomendações. Na verdade, a exemplo da Missão Cooke , o maior mérito da Missão Abbink foi ter realizado um amplo diagnóstico dos problemas estruturais da economia brasileira. (DIAS, 1988, p. 122-123) Nesse período, os debates sobre a presença de empresas estrangeiras e sobre o melhor regime econômico para as companhias no setor elétrico se intensificaram em toda a sociedade. De um lado, os chamados “estatistas” defendiam a ativa presença do Estado na economia e na sociedade, capitaneando o processo de desenvolvimento nacional. Defendiam a manutenção do Código de Águas, a encampação das empresas elétricas estrangeiras pela União e a constituição do monopólio estatal no setor elétrico. De outro lado, os ditos “privatistas” advogavam um papel preponderante do setor privado na geração e distribuição de energia elétrica. Solicitavam profundas mudanças na legislação do setor e propugnavam mudanças nos cálculos das tarifas de eletricidade (DIAS, 1988, p. 115-116). As discussões se intensificaram e tomaram um maior vulto no segundo governo Vargas. Em 1948, o início das operações da hidroelétrica de Paulo Afonso, sob o comando da Chesf, é considerado um marco para o setor elétrico, pois foi a primeira vez que uma empresa estatal atuou diretamente no processo de geração e distribuição de energia. Outros Estados da Federação, como Minas Gerais e Rio Grande do Sul, seguiram essa tendência e constituíram empresas estaduais, que também atuavam na geração e distribuição de eletricidade. Esses investimentos do setor público objetivavam combater o risco de interrupção no fornecimento de 24 o BRASIL. Departamento Administrativo do Serviço Público. O plano SALTE: Mensagem n 196, de 10 de maio o o de 1948, e anexo – Lei n 1102, de 18 de maio de 1950, que o aprova – e Decreto n 28255, de 12 de junho de 1950, que o regulamenta. Rio de Janeiro. Departamento de Imprensa Nacional. 1950. 25 De acordo com Oliveira (2010, p. 1), a Missão Cooke teve como objetivos aumentar a produção de produtos essenciais com vistas a auxiliar no esforço de guerra, acompanhar a instalação da CSN e fazer uma radiografia dos principais problemas econômicos brasileiros, tais como falha no sistema de transporte e a falta de qualificação da mão de obra. 33 energia elétrica, devido ao aumento de consumo e à ausência de investimentos privados no setor. Durante o segundo período do Presidente Getúlio Vargas (1951-1954), os debates sobre os rumos do setor elétrico nacional e qual deveria ser o papel do Estado nesse processo se ampliaram. Houve uma polarização da questão, e grupos opostos digladiavam-se na arena política. De um lado, os defensores de uma maior participação da iniciativa privada nos investimentos da expansão da geração, transmissão e distribuição elétrica; ao Estado caberia a regulação, a outorga de concessões e a fiscalização das concessionárias de energia elétrica. Os membros dessa corrente receberam dos seus opositores a alcunha de “entreguistas” ou “privatistas”. De outro lado, aqueles que advogavam a ampliação do papel do Estado no segmento elétrico. De acordo com essa perspectiva, somente a autoridade estatal poderia planejar e coordenar esforços e investimentos capazes de garantir o suprimento de eletricidade no longo prazo. Os participantes desse grupo se autodenominavam “nacionalistas” e “estatistas”. Durante o segundo governo Vargas duas iniciativas se sobressaíram no setor elétrico: os debates na Comissão Mista Brasil-Estados Unidos para o Desenvolvimento Econômico (CMBEU) e a proposta de reestruturação do mercado elétrico feita pela Assessoria Econômica do Gabinete Civil da Presidência da República. A CMBEU, formada por representantes brasileiros e estadunidenses em 1951, realizou diversos estudos sobre os problemas estruturais da economia brasileira, como os do setor elétrico. Além do diagnóstico, a Comissão Mista BrasilEstados Unidos preparou, com a cooperação técnico-financeira do Banco Mundial e do Eximbank, uma série de projetos para o desenvolvimento econômico brasileiro. Ambos os bancos financiaram as importações de bens de capital e duráveis necessários para alguns dos projetos escolhidos pela CMBEU. A contrapartida financeira do governo brasileiro saiu do Fundo de Reaparelhamento Econômico (FRE), criado pela lei nº 1.474 de 1951. Os recursos do FRE eram oriundos dos tributos brasileiros e de financiamentos estrangeiros administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) (GOMES, ABARCA, FARIA & FERNANDES, 2002, p. 6-7). Por fim, a Comissão Mista sugeriu, em seu relatório final, uma profunda revisão na relação entre o Estado e as concessionárias, em 34 especial na legislação específica (Código de Águas) e na questão tarifária (DIAS, 1988, p. 134). Muitas das sugestões da CMBEU foram adotadas somente na administração Kubitschek. Paralelamente à CMBEU, a Assessoria Econômica do Gabinete Civil da Presidência da República propôs uma nova reestruturação do mercado nacional de eletricidade, que previa a ampliação da intervenção estatal no setor de energia (GOMES; ABARCA, FARIA & FERNANDES, 2002, p. 6-7). Destacam-se os quatro projetos de lei enviados pelo Executivo ao Congresso, que previam as seguintes medidas: O primeiro, a criação de dois impostos, o IUEE (Imposto Único sobre a Energia Elétrica) e o FFE (Fundo Federal de Eletrificação), para financiar as obras de expansão e manutenção no setor elétrico; o segundo instituía critérios para divisão do imposto pelos entes federativos; o terceiro, a elaboração de um novo Plano Nacional de Eletrificação (PNE), que coordenaria os esforços de empresas privadas e públicas desse setor; por fim, o quarto projeto de lei propunha a criação das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás), um holding de empresas cujo objetivo seria planejar e coordenar os investimentos de todas as outras empresas públicas do setor elétrico (CACHAPUZ, 2002, p. 18-19; LEITE, 2007, p. 100-101). No entanto, essas propostas, em especial a da criação da Eletrobrás, enfrentaram uma forte oposição dentro e fora do Congresso, oposição esta organizada pelas empresas privadas, especialmente as concessionárias internacionais, e pelos chamados “privatistas”, autoridades e intelectuais favoráveis a uma política pública receptiva aos investimentos privados nas áreas de infraestrutura (DIAS, 1988. p. 132). A oposição acusava os partidários do governo de estarem com “CEMIGuite”, que os impediria de ver a complexidade real da temática elétrica (MEDEIROS, 1996, p. 44-45). Hostilizado pelas concessionárias privadas brasileiras e estrangeiras e por outros segmentos do empresariado, o projeto da Eletrobrás recebeu, em contrapartida, o apoio de políticos, técnicos, engenheiros, jornalistas, militares, trabalhadores e estudantes, que endossavam as propostas da corrente nacionalista. Embora não tenha chegado a constituir um movimento organizado das dimensões daquele que defendeu, no início da década, o monopólio estatal do petróleo, essa parcela da opinião pública brasileira atuou como grupo de pressão sobre o governo, conseguindo, de certa maneira, contrabalançar as iniciativas dos adversários. 35 (DIAS, 1988, p. 145) Esses projetos, embora prioritários para o país, não foram votados pelo Legislativo brasileiro, em razão da disputa política entre “privatistas” e “estatistas”. O impasse político se resolveu com o suicídio de Getúlio Vargas em 24 de agosto de 1954. A morte de Vargas provocou uma grande onda de comoção popular, que foi determinante para que algumas dessas propostas, apresentadas como o legado de Getúlio aos brasileiros, fossem votadas e transformadas em lei, como, por exemplo, a lei nº 2.308, de 31 de agosto de 1954, que criou o IUEE (Imposto Único sobre a Energia Elétrica) e o FFE (Fundo Federal de Eletrificação). Na prática, essa lei aumentou os impostos sobre a população e vinculou essas receitas aos investimentos no setor de energia elétrica. Art. 1º - É instituído o Fundo Federal de Eletrificação, destinado a prover e financiar instalações de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, assim como o desenvolvimento da indústria de material elétrico. [...] Art. 3º - A energia elétrica entregue ao consumo é sujeita ao imposto único, cobrado pela União sob a forma de imposto de consumo, pago por quem a utilizar. Parágrafo único - O imposto único de que trata esta lei não isenta nem aos seus contribuintes, nem as entidades produtoras, transmissoras, comerciantes e distribuidoras de energia elétrica, do pagamento dos impostos de renda e do selo, incidentes e processados nos termos das leis e regulamentos específicos, ficando, porém, mantidas, em sua plenitude, as isenções de impostos outorgadas pela legislação em vigor às referidas entidades. Art. 4º - O imposto único de que trata o art. 3º desta lei será arrecadado sob as seguintes bases: I - Cr$ 0,20 (vinte centavos) por kWh (quilowatt-hora) de luz; II - 0,10 (dez centavos) por kWh (quilowatt-hora) de força. [...] (BRASIL, 1954, p. 1) 34 Apesar do IUEE ser um imposto federal, o artigo nº 5 da lei nº 2.308 previu a divisão das receitas entre a União e as outras unidades da federação: 34 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Lei 2308/54 | Lei no 2.308, de 31 de agosto de 1954. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-2308-31-agosto-1954-355125-publicacaooriginal-1pl.html. Acesso em 01 de novembro de 2010, às 13 horas. 27 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Lei 2308/54 | Lei no 2.308, de 31 de agosto de 1954. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-2308-31-agosto-1954-355125-publicacaooriginal-1pl.html. Acesso em 01 de novembro de 2010, às 13 horas. 36 Art. 5º - Do total da arrecadação do imposto único, 40% (quarenta por cento) pertencerão à União, 60% (sessenta por cento) aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para serem aplicados na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica. Parágrafo único - A parcela do imposto único pertencente aos Estados, Distrito Federal e Municípios será rateada entre eles, tendo em vista o seguinte critério de proporcionalidade: produção de 1% (um por cento), superfície 4% (quatro por cento), consumo 45% (quarenta e cinco por cento) e população 50% (cinquenta por cento). (BRASIL, 1954, p.3) 35 A ideia inicial era que os recursos do IUEE e do FFE fossem administrados pela Eletrobrás. No entanto, como o projeto da Eletrobrás não fora votado, o BNDE passou a gerenciar os fundos do IUEE e do FFE e, assim, de maneira indireta, passou também a coordenar a política energética nacional, pois os representantes do BNDE escolhiam entre diversos projetos quais receberiam os seus recursos, determinantes para a construção das novas barragens. O Plano de Eletrificação de 1954 atribuiu um papel secundário às empresas privadas do setor elétrico, que deveriam se responsabilizar pela distribuição da eletricidade, enquanto as empresas públicas, estatais e estaduais ficariam com o encargo da ampliação da geração de energia (MEDEIROS, 1996, p.46). O segmento da geração de energia elétrica, no qual estava localizado o epicentro da crise e onde os investimentos eram mais elevados, exigiria a intervenção direta do Estado; já o segmento da distribuição, no qual o capital fixo necessário era muito menor e de giro mais rápido, ficaria a cuidado das empresas privadas. Não se excluía, contudo, a participação do poder público na esfera de distribuição quando isso se mostrasse imperativo, da mesma forma que a iniciativa privada poderia intervir na geração de eletricidade sempre que essa tarefa fosse compatível com os seus recursos. (DIAS, 1988, p. 129) O Presidente Juscelino Kubitschek (1956-1961) estabeleceu uma nova fase na economia nacional com o seu Programa de Metas36. A União fixou objetivos de curto, médio e longo prazo em 30 setores estratégicos para o desenvolvimento do país (BRASIL, 1958, p. 13). 36 Também conhecido como Plano de Metas. 37 A expansão da geração, das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, entre outras medidas, foram contempladas na 1ª meta do Programa de Juscelino. Imaginava-se, por exemplo, a construção da primeira central atômica no Brasil, além do aumento exponencial da produção e do refino dos barris de petróleo em território nacional (BRASIL, 1958, p. 17)37. Esse plano prenunciava uma nova fase no setor elétrico brasileiro. Esperavase elevar a potência instalada de 3.000.000 kW para 5.000.000 kW em apenas 5 anos. Em dez anos (1965), esperava-se atingir 8.000.000 kW. O Programa listou 13 projetos principais em execução em todo o território nacional, como a ampliação de Paulo Afonso e a finalização das barragens de Furnas e de Três Marias, que permitiriam ao país atingir a meta proposta (BRASIL, 1958, p. 23) 38. Sobressaem nos textos as obras feitas pelas empresas estaduais, como a Cemig, e federais, como as Centrais Elétricas de Furnas S. A. (BRASIL, 1958, p. 26-27)39. Dentre as diversas propostas, destacava-se a ampliação da produção de energia elétrica ao menor custo possível. O governo federal pretendia ampliar a sua participação e o seu apoio financeiro, via BNDE, aos projetos das empresas estatais, como a Chesf, e estaduais, como a CEMIG. A opção da União pelos investimentos nas empresas estatais e estaduais tinha como finalidade assegurar o controle do setor elétrico pelo Estado, garantir o cumprimento do Plano de Metas e, por fim, fortalecer a posição política do Presidente no Congresso e nos Estados, com a negociação de obras em troca de apoio político em votações importantes. A participação dos governos dos estados mais desenvolvidos, como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, na expansão das atividades elétricas antecedeu, de certo modo, a estratégia traçada no segundo governo Vargas de ampliar o peso das empresas federais no setor. O processo de constituição de companhias estaduais de energia elétrica em outras unidades da federação foi acelerado na segunda metade da década de 1950, provavelmente como resultado da pré-condição imposta pelo governo Kubitschek de que as cotas estaduais do Imposto Único de Energia Elétrica só seriam liberadas se o CNAEE aprovasse os programas regionais de energia elétrica. Essa exigência forçou, de uma forma ou de outra, os governos estaduais a montarem departamentos, autarquias ou sociedades de economia mista voltadas para o planejamento setorial. (DIAS, 1988, p. 156) 37 BRASIL. Presidência da República. Programa de Metas do Presidente Juscelino Kubitschek. Brasília. Serviço de Documentação. 1958. 38 BRASIL. Presidência da República. Programa de Metas do Presidente Juscelino Kubitschek. Brasília. Serviço de Documentação. 1958. 39 BRASIL. Presidência da República. Programa de Metas do Presidente Juscelino Kubitschek. Brasília. Serviço de Documentação. 1958. 38 Juscelino foi responsável por outras iniciativas importantes para o setor elétrico. Por exemplo: a promulgação, por decreto presidencial, da nova regulamentação dos serviços de eletricidade, que atualizou o Código de Águas40; a constituição da CIBPU (Comissão Interestadual da Bacia do Paraná-Uruguai), cujo objetivo era discutir e organizar esforços coordenados para o desenvolvimento integrado dos projetos hidroelétricos no Centro-Sul41; a criação da Central Elétrica Furnas (FURNAS)42, pelo decreto nº 41.066 de 28 de fevereiro em 1957, com vistas a explorar o potencial hidroelétrico do Rio Grande, interligar os diversos sistemas na região Sudeste, e iniciar um processo de coordenação federal do mercado elétrico nacional (LEITE, 2007, p. 110-124). [...] O governo Juscelino Kubitschek criou, em fevereiro de 1957, a Central Elétrica Furnas com o objetivo precípuo de promover o aproveitamento do potencial hidroelétrico do rio Grande, no trecho de corredeiras de Furnas, próximo à divisa de Minas Gerais com São Paulo. A Usina de Furnas despontou como a primeira central geradora com capacidade superior a 1.000 MW. Situado em ponto quase equidistante das três maiores capitais do Sudeste, o empreendimento foi concebido como peça-chave da interligação de sistemas elétricos até então isolados e da regularização do Rio Grande, tendo em vista a otimização de seus recursos energéticos. (Grifo nosso) (CACHAPUZ, 2002, p. 18) A administração federal, com a construção das grandes obras das hidroelétricas federais e estaduais, incentivou a instalação de empresas nacionais e estrangeiras de material elétrico pesado, como geradores e transformadores; consolidou as grandes firmas brasileiras da área de construção, como Camargo Correia, Mendes Junior, entre outras; e fomentou o desenvolvimento das companhias de engenharia de projetos. Em 1960, a União instituiu o Ministério de Minas e Energia (MME) pela lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, com o objetivo de centralizar a administração dos diversos órgãos e repartições da administração federal, como o CNAEE (Conselho 40 Segundo Leite (2007, p. 120-121), a atualização se deu nas formas da ação órgão regulador, na desburocratização na outorga de novas concessões e na forma de cálculo da tarifa energética, em virtude da inflação. 41 De acordo com Gardin (2009, p. 19-21), a CIBPU, inspirada no modelo planejamento do vale do rio Tennessee, coordenou os esforços dos diversos entes federativos, por meio de um programa comum de obras na bacia hidrográfica dos rios Paraná e Uruguai, o qual vislumbrava articular o desenvolvimento da região e potencializar os múltiplos usos da água, em especial pela produção de energia e pelo transporte fluvial. 42 Leite (2007, p. 122) afirma que Furnas foi criada de forma emergencial e sem solicitar a autorização do Congresso. 39 Nacional de Energia Elétrica), o Conselho Nacional de Petróleo, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco, a Petróleo Brasileiro S. A., entre outras. Assim, esse ministério teria o papel de articulador de todo segmento energético (BRASIL, 1960). Art. 5º - É criado o Ministério de Minas e Energia, que terá a seu cargo o estudo e o despacho de todos os assuntos relativos à produção mineral e energia. (BRASIL, 1960, p. 2) 43 Alguns administradores e engenheiros de renome saíram das maiores empresas do setor elétrico para trabalhar no MME, o que permitiu a criação de um corpo burocrático especializado e competente nesse segmento. Apesar dos esforços de Juscelino, o projeto de criação da Eletrobrás não avançou no Congresso Nacional. A oposição, dentro e fora do governo, questionava a “falta de clareza” das finalidades da Eletrobrás e como esta se articularia com o MME e as demais empresas. Não obstante a centralização da administração e o aumento da participação estatal no setor elétrico, alguns problemas estruturais persistiam, como a falta de padronização da ciclagem em território nacional, a ausência de interligações entre as redes de distribuição e a questão tarifária. A solução de alguns desses problemas se deu somente nas décadas de 60 e 70, com a criação e o ápice do sistema Eletrobrás. I. 4 A primazia da União no setor de eletricidade: da Criação da Eletrobrás (1961) ao choque do Petróleo (1973) A organização estatal do setor elétrico teve um salto qualitativo com a criação das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) e da Canambra em 1961. A União passava a ter mecanismos diretos para o planejamento de mercado, e para os estudos de viabilidade de projetos, inventários e intervenção direta no setor, o que acabou por aumentar a importância do governo federal na geração e distribuição de eletricidade em território nacional (LIMA, 1995, p. 89). 43 BRASIL. Diário Oficial da União (D.O.U.). Lei nº 3782, de 22 de julho de 1960. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-3782-22-julho-1960-354459-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em 01 de novembro de 2010, às 15 horas. 40 I.4.1. Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) Assinada pelo Presidente Jânio Quadros em abril de 1961, a lei 3.890-A criou a Eletrobrás, cujo projeto fora esboçado e enviado ao Congresso pelo Presidente Getúlio Vargas em 1954, como um banco e um holding das concessionárias federais. O projeto ficou em discussão nas mais diversas comissões do legislativo brasileiro por aproximadamente sete anos. Na data da sua criação, as Centrais Elétricas Brasileiras assumiram o controle da CHESF, de FURNAS, da CHEVAP e da TERMOCHAR. Art. 2º - A ELETROBRÁS terá por objeto a realização de estudos, projetos, construção e operação de usinas produtoras e linhas e distribuição de energia elétrica, bem como a celebração dos atos de comércio decorrentes dessas atividades. [...] Art. 15º - A ELETROBRÁS operará, diretamente ou por intermédio de subsidiárias ou empresas a que se associar, para cumprimento de seu objeto social. (BRASIL, 1961, p.17-21) 44 No entanto, a nova estatal viu-se obrigada, desde o seu início, a enfrentar dois problemas cruciais: viabilizar-se economicamente, e interligar e padronizar os diferentes sistemas elétricos que então vigoravam no Brasil. No Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, a ciclagem era de 50 Hz; no restante do país, a corrente elétrica era de 60 Hz (LEITE, 2007, p. 123-124). O equacionamento da primeira questão se deu por meio da transferência para a Eletrobrás da competência de administrar os recursos do FFE e do IUEE, com a obrigação de utilizá-los para a realização de investimentos no setor energético, retirando esses fundos do poder do BNDE. O reforço das finanças da Eletrobrás ocorreu com a promulgação da lei nº 4.156 de 1962, que, em seu artigo segundo, transformou a base de cálculo do IUEE, de uma tarifa de valor nominal fixo, para ad valorem, e instituiu, pelo artigo quarto, o “empréstimo compulsório”; isto é, o governo confisca uma parte das receitas das 44 BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica. LEI No. 3.890-A, de 25 de abril de 1961 (Constituição das Centrais Elétricas Brasileiras S. A.). Legislação básica do setor elétrico brasileiro. Brasília: ANEEL, 2000. 41 empresas do setor elétrico e devolve um ano depois com juros de 12% ao ano, valor muito inferior à inflação e aos juros praticados pelo mercado da época. Além disso, o artigo quinto condicionou o repasse de verbas aos Estados e aos municípios que tivessem um plano de eletrificação elaborados pela Eletrobrás (BRASIL, 1962)45. Art. 2º - A tarifa fiscal a que se refere o artigo anterior será periodicamente declarada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e seu valor será o quociente do valor em cruzeiros da energia vendida a medidor no País, em determinado mês, pelo correspondente volume físico (número de quilowatts-hora) de energia consumida durante o mês. [...] Art. 4º - Durante 5 (cinco) exercícios a partir de 1964, o consumidor de energia elétrica tomará obrigações da ELETROBRÁS, resgatáveis em 10 (dez) anos, a juros de 12 % (doze por cento) ao ano, correspondente a 15 % (quinze por cento) no primeiro exercício e 20 % (vinte por cento) nos demais, sobre o valor de suas contas. § 1º - O distribuidor de energia fará cobrar ao consumidor, conjuntamente com as suas contas, o empréstimo de que trata este artigo e o recolherá com o imposto único. § 2º - O consumidor apresentará as suas contas à ELETROBRÁS e receberá os títulos correspondentes ao valor das obrigações, acumulandose as frações até totalizarem o valor de um título. [...] Art. 5º - Do total da arrecadação do imposto único, 40% (quarenta por cento) pertencerão à União, 50 (cinquenta por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios e 10% (dez por cento) aos municípios, para ser aplicado segundo planos plurianuais de investimentos, elaborados com a colaboração da Eletrobrás na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica. (BRASIL, 1962, s/p) O segundo grande problema, a ausência da interconexão e 46 da estandardização dos sistemas regionais, começou a ser enfrentado em 1961, com a criação da Comissão para Unificação de Frequência (CUF), sob a responsabilidade inicial do CNAAE e, posteriormente, da Eletrobrás. A CUF decidiu pela ciclagem de 60Hz, que vigorava na maior parte do Brasil, mas era diferente de outros países da América do Sul, como Paraguai e Argentina, que adotam o padrão de 50Hz. Ulteriormente, isso se tornaria um assunto controverso nas discussões técnicas sobre Itaipu. Mas quais foram os motivos da escolha do padrão de 60 Hz? 45 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Lei nº 4.156/1962 (Lei Ordinária) de 28 de novembro de 1962. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4156-28-novembro-1962-353951-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em 8 de novembro de 2010, às 11 horas. 46 BRASIL. Diário Oficial da União (D. O. U.). Lei nº 4.156/1962 (Lei Ordinária) de 28 de novembro de 1962. http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4156-28-novembro-1962-353951-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em 8 de novembro de 2010, às 11 horas. 42 A opção pela ciclagem de 60 Hertz se deveu aos seguintes motivos: o sistema de 60 Hz possui uma menor perda de eletricidade na cintilação e na distribuição; o custo da unificação da frequência era menor, pois a maior parte das turbinas e dos equipamentos elétricos instalados no Brasil eram importados dos Estados Unidos, já com o padrão de 60 Hz; por fim, os bancos norte-americanos, em especial o Eximbank, foram os maiores financiadores das barragens no país; aliás, muitos desses empréstimos possuíam como exigência contratual a compra de maquinário e equipamentos de empresas norte-americanas. I.4.2. O consórcio Canambra No início da década de 1960 crescia a percepção, entre as autoridades, de que uma grave crise energética se avizinhava do país. Equacionar o incremento da oferta com o expressivo aumento do consumo de energia elétrica, causado pelos processos de industrialização e de urbanização, aparentava ser um trabalho hercúleo, em razão da falta de planejamento integrado e de coordenação dos esforços entre as empresas estatais, estaduais e privadas. O consórcio Canambra foi criado em 1961, fruto de uma parceria entre as empresas estatais e estaduais brasileiras, as multinacionais Montreal Engineering e Cripem Engineering Co., do Canadá, a Gibbs and Hill dos Estados Unidos e o Fundo Especial das Nações Unidas, que financiava a iniciativa e passou a ser responsável por todo o planejamento integrado do sistema elétrico brasileiro, pois seus estudos e relatórios passaram a fundamentar tecnicamente as políticas públicas e a opção do planejamento integrado de obras, com vistas a otimizar os investimentos, em detrimento de obras isoladas e preferências pessoais. Além do mais, os dados projetavam o crescimento do mercado de eletricidade em bases críveis, facilitando, entre outras coisas, o financiamento internacional das barragens e as encomendas aos fornecedores. Segundo Cotrim: Antes da Canambra, as decisões sobre projetos e prioridades de projetos aconteciam na base do grito. Foi o que aconteceu com Furnas. Furnas foi feita no grito, porque não houve planejamento que a definisse. (COTRIM, 1995, p.115) 43 A Canambra foi também responsável pela formação de quadros para os setores de planejamento e engenharia elétrica, áreas até então carentes de mão de obra qualificada; pelas mãos dos seus engenheiros foram feitos alguns dos principais inventários das bacias hidrográficas brasileiras. Esse consórcio estabeleceu ainda os parâmetros metodológicos para a realização de estudos e projetos relativos ao sistema elétrico brasileiro. Os projetos que não se adequassem ao “método Canambra” não conseguiam financiamento e não superavam os entraves burocráticos, como as licenças ambientais. Geralmente, uma grande parcela do sucesso do setor elétrico brasileiro é atribuída aos trabalhos da Canambra (LIMA, 1995, p.93; LEITE, 2007, p. 124-5; CACHAPUZ, 2002; MEDEIROS, 1996). Em 1963, o Ministério de Minas e Energia e os Estados da Guanabara, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo organizaram o Comitê Coordenador de Estudos Energéticos da Região do Centro-Sul, para que as autoridades dos governos e das estatais dos diversos entes federativos discutissem as soluções para as dificuldades de abastecimento, a coordenação de obras e as possibilidades de integração do sistema elétrico no Centro-Sul. O Comitê Coordenador contratou a Canambra para realizar uma série de estudos com o intuito de indicar as melhores soluções para assegurar o fornecimento de energia elétrica (CACHAPUZ, 2000, p. 32-33). Os técnicos da Canambra fizeram um minucioso inventário dos rios do Centro-Sul brasileiro, uma projeção do mercado elétrico nacional e uma relação de projetos necessários para evitar a crise energética. Posteriormente, no governo Médici, os colaboradores da Canambra fizeram também o inventário das bacias hidrográficas do Norte e do Centro-Oeste brasileiro. Até então, as autoridades brasileiras não haviam feito um inventário completo das bacias hidrográficas do Centro-Sul do Brasil. Os trabalhos eram feitos de forma não coordenada e pontual, isto é, cada empresa elétrica estabelecia as suas prioridades e suas projeções de mercado. Outro problema é que até então os estudos seguiam metodologias diversas. No entanto, alguns debates políticos permaneciam, como, por exemplo, as discussões entre as autoridades do setor elétrico em torno de duas opções: investir todos os recursos do setor na expansão de longo prazo em poucos, mas grandes, complexos e promissores projetos, como Sete Quedas e Tucuruí, os quais estavam em fase inicial de estudos técnicos; ou empregar todos os esforços na conclusão de 44 um grande número de obras de menor porte, portanto menos complexas, e na interligação do sistema para evitar o risco de racionamento de energia. A Canambra, então, começou a empregar a técnica de passar o pente-fino, rio por rio, e qual não foi a nossa surpresa ao descobrirmos que só na região central tínhamos 50 milhões de quilowats! Estávamos pensando em fazer Sete Quedas, lá longe, quando havia uma porção de projetos debaixo do nosso nariz. A Canambra desenvolveu também um trabalho educativo extraordinário, introduzindo no Brasil a tecnologia da sistemática de investigação de rios. De ponta a ponta, das cabeceiras à foz [...] (COTRIM, 1995, p. 116) No início do regime militar, sob forte influência dos trabalhos da Canambra e do problema brasileiro-paraguaio sobre a soberania de Sete Quedas, o governo optou pelos investimentos nas obras das bacias hidrográficas do Centro-Sul, em razão da urgência, da necessidade de realizar um planejamento integrado e da menor distância entre os centros produtores e consumidores: Tais estudos energéticos, tanto na esfera federal como na dos estados, prosseguiam e, à medida que avançavam, continuavam a registrar novas descobertas, aumentando cada vez mais a avaliação do potencial hidráulico existente na Região Sul-Sudeste brasileira, deixando claro que qualquer empreendimento do tipo de Sete Quedas poderia ser muito adiado, pois haveria formas de atender à demanda com aproveitamentos mais factíveis por longo período. Desse modo, quando caiu o governo Goulart, em março de 1964, a febre por Sete Quedas declinou de vez, a ponto do próprio autor do polêmico projeto, o engenheiro Marcondes Ferraz, ao assumir, no governo Castello Branco, a direção da Eletrobrás, relegou-o a plano secundário, em face de outras prioridades do setor de energia elétrica brasileiro. (COLTRIM, 1999, p. 49-50) Entre fins dos anos 60 e o início da década de 70, a ideia da construção das grandes barragens ganhou força no bojo do governo federal. Isso se deveu aos seguintes fatores: o choque do petróleo de 1973, a necessidade de atender à demanda crescente de energia barata, a decisão governamental de incentivar o crescimento de companhias de engenharia de alta complexidade e criar uma indústria de materiais para grandes barragens, entre outros motivos políticos e econômicos. O dilema entre grandes e poucas obras ou diversas e pequenas barragens foi resolvido somente com o Tratado de Itaipu de 1973 e a Lei de Itaipu, do mesmo ano. Essa temática será retomada e aprofundada mais adiante (item 1.6). 45 I.4.3.O problema da nacionalização das empresas de energia elétrica Entre fins dos anos 50 e início dos 60 o debate sobre a situação e a necessidade (ou não) de nacionalização das concessionárias estrangeiras de energia elétrica entrou em voga na política nacional. O estopim dessas discussões foi a encampação da subsidiária da AMFORP no Rio Grande do Sul pela Companhia de Energia Elétrica Riograndense em maio de 1959. O então governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, ordenou o pagamento de um valor simbólico em cruzeiros pelos ativos da empresa. A AMFORP não aceitou a proposta e iniciou uma contenda jurídico-política nos âmbitos interno e externo, com a participação direta de autoridades brasileiras e norte-americanas (DIAS, 1988, p. 198). O Presidente João Goulart (1961-1964), influenciado por Leonel Brizola, criou a Comissão de Nacionalização das Empresas Concessionárias de Serviços Públicos (Conesp) em 30 de maio de 1962, com o objetivo de fixar normas e valores para a transição do controle das concessionárias estrangeiras de energia elétrica para as mãos do Estado brasileiro. O grupo norte-americano e o governo brasileiro entraram em acordo em 1963, depois que mais duas subsidiárias da AMFORP foram encampadas por governos estaduais. A AMFORP venderia seus bens ao Estado brasileiro pelo valor de 135 milhões de dólares. No entanto, um mês depois de celebrado o acordo, o Presidente João Goulart ordenou a suspensão dos pagamentos e a abertura de novas negociações sobre os termos do acordo (DIAS, 1988, p. 198-199). A resolução do “problema da AMFORP” aconteceria em 1964, após o golpe militar, quando a Eletrobrás acertou sua compra pelos mesmos 135 milhões de dólares. A administração João Goulart também estabeleceu uma série de contatos com a Light em 1963, com vistas à nacionalização da empresa. No entanto, as tratativas se encerraram com o golpe de 1964. O grupo Light vendeu seus bens à União pelo preço de 380 milhões de dólares em janeiro de 1979 (LEITE, 2007, p. 217-218). 46 I. 5 O realismo tarifário e a reorganização do setor elétrico Na administração Castello Branco (1964 -1967), o setor de energia passou por uma nova mudança no arcabouço institucional, dentro das reformas CamposBulhões, cujas metas principais eram o combate ao processo inflacionário e a redução do déficit da balança de pagamentos47. A principal transformação no setor elétrico foi a adoção da política do “realismo tarifário”, também conhecida como “verdade tarifária”, através dos decretos nº 54.936 e nº 54.937, de 4 de novembro de 1964, que instituíram a correção monetária e o aumento real das tarifas elétricas, com o objetivo de reduzir os subsídios do governo federal ao setor e “restabelecer as condições legais de remuneração do investimento no setor de energia elétrica” (BRASIL, 1965, p 163)48. Além das ações acima descritas, houve também a instituição de novas regras pela União, como se pode ver na lei nº 4.13149, e de estímulos, como mostra a Resolução 6350 do Banco Central, com vistas a facilitar a captação de recursos do mercado financeiro para os projetos no segmento elétrico. Essas medidas deram um “novo fôlego” para o setor. Inicia-se, então, uma política dita de realidade tarifária. As tarifas elevam-se rapidamente: entre 1964 e 1967 subiram, em média, cerca de 60% acima da inflação do período. [...] [...] O novo padrão de financiamento da expansão dos serviços públicos de energia elétrica foi centralizado na ELETROBRÁS, que passa a exercer então um papel preponderante na administração da maior parcela dos recursos setoriais não tarifários. Desta forma o Estado pôde mobilizar e canalizar para o setor elétrico nacional durante um longo período, amplas fontes de recursos INTERNOS - quer pela via tarifária, quer pela criação de recursos específicos - e EXTERNOS - facilitados pelas condições de financiamento extremamente favoráveis do mercado financeiro internacional. 47 As reformas Campos-Bulhões visavam os seguintes objetivos: acelerar o desenvolvimento econômico; conter o processo inflacionário; reduzir os desníveis econômicos; assegurar, pela política de investimentos, oportunidades de emprego produtivo; atenuar os déficits da balança de pagamentos (BRASIL, 1965, p. 15). 48 BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto nº 54936, de 4 de novembro de 1964. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-54936-4-de-novembro-1964-395248-publicacao-1-pe.html. Acesso em 08 de dezembro de 2010, às 12 horas. BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto nº 54937, de 4 de novembro de 1964. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-54937-4-de-novembro-1964-395248-publicacao-1pe.html. Acesso em 08 de dezembro de 2010, às 12 horas. 49 Lei que permite a captação direta de recursos externos por empresas brasileiras (MENDES, 1993, p. 4). 43 Resolução que permite a captação de recursos externos, por meio de intermediação de um banco brasileiro (MENDES, 1993, p. 4). 47 (MEDEIROS, 1996, p. 48-49) Com a ajuda dos estudos da Canambra, o Executivo Federal redesenhou a estrutura organizacional do Ministério de Minas e Energia (MME), eliminando o CNAEE e, com isso, extinguindo a sobreposição de tarefas e cargos. Em contrapartida, esse processo fortaleceu a Eletrobrás e o DNAEE (LEITE, 2007, 143144). A Eletrobrás teve sua autonomia, as suas competências, a sua capacidade de investimento e de coordenação do setor elétrico ampliados pelo governo federal. De acordo com o Programa de Ação Econômica do Governo (PAEG) de 1964-1966, a União priorizaria os seguintes aspectos da política elétrica brasileira: a) criação de um clima favorável às empresas concessionárias, reconhecendo-se-lhes o direito a uma justa remuneração do investimento; b) orientação dos planos globais com vistas ao atendimento das necessidades nacionais de forma equitativa e econômica, objetivando a maior produtividade dos investimentos; c) ampliação dos sistemas geradores com base em usinas tradicionais; d) não consideração da energia nuclear como fonte geradora de energia elétrica em larga escala, no presente estágio; e) Aproveitamento das reservas de carvão do sul do país como fonte suplementar de energia primária para produção de energia elétrica; f) Redução da utilização dos produtos de petróleo para produção de energia elétrica; g) Estímulo à padronização de instalação dos equipamentos usados nos serviços de eletricidade; h) Estímulo à formação de pessoal técnico. (Grifo nosso) (BRASIL, 1965, p. 164) 51 As diretrizes “c” e “d” do programa elétrico do PAEG se destacam, pois explicitam a ênfase nos projetos tradicionais de produção de energia elétrica, em detrimento dos planos de maior complexidade e de maior custo, como o programa nuclear brasileiro e o projeto Sete Quedas. Percebe-se nos itens “b”, “g” e “h” a continuidade dos programas governamentais, iniciados pelo governo anterior. 51 BRASIL. Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica. Programa de Ação Econômica do Governo 1964-1966 (Síntese). Documentos EPEA- nº 1 de maio de 1965. 45 BRASIL. Diário Oficial da União (D.O.U.). Lei nº 4454, de 6 de novembro de 1964. http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4454-6-novembro-1964-376693-publicacaooriginal-1pl.html. Acesso em 02 de novembro de 2010, às 13 horas. 48 Ainda no governo Castello Branco, a lei nº 4.454 de 1964 padronizou a ciclagem da distribuição em 60 Hz para todo o território nacional, diferentemente dos demais países da América do Sul, onde o padrão do sistema elétrico em vigor é de 50 Hz. Art. 1º - É adotada a frequência de 60 Hertz para distribuição de energia elétrica no território nacional. Parágrafo único - A unificação da frequência far-se-á, progressivamente, dentro dos prazos e programas aprovados pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia. Art. 2º - Nenhuma nova instalação de geração e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos ou de utilidade pública, será autorizada sem que opere ou possa operar em 60 Hertz, salvo quando circunstâncias excepcionais, devidamente comprovadas a juízo do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, contraindicarem a exigência. (Grifo nosso) (BRASIL, 1964, s/p) 52 Por fim, a Eletrobrás finalizou as negociações da compra da AMFORP, pelo valor de vinte bilhões de cruzeiros (ou 135 milhões de dólares, conforme citado anteriormente). A operação foi autorizada pela lei nº 4.428/1964. O Poder Executivo brasileiro deu todas as garantias financeiras para a transação (BRASIL, 1964) 53. Essa medida encerrava o litígio da nacionalização da AMFORP, que se arrastava desde o governo João Goulart. A Constituição de 24 de janeiro de 1967, no seu artigo 8º, mantém a exclusividade da União em legislar sobre: “XVII - (i) águas, energia elétrica e telecomunicações” (BRASIL, 1967, p. 355)54. Já no artigo 161, reafirma a distinção entre a propriedade do solo e das riquezas naturais: Art. 161 - As jazidas minerais e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. 1º - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais hidráulicos dependem de autorização ou 46 BRASIL. Diário Oficial da União (D.O.U.). Lei nº 4428, de 14 de outubro de 1964. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4428-14-outubro-1964-37666-publicação-1-pl.html. Acesso em 01 de novembro de 2010, às 13 horas. 54 BRASIL. Constituição do Brasil: promulgada em 24 de janeiro de 1967. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 48 BRASIL. Constituição do Brasil: promulgada em 24 de janeiro de 1967. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. 49 concessão federal na forma da lei, dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País [...] (BRASIL, 1967, p. 397) 55 Já na gestão Costa e Silva (1967-1969), o poder executivo continuou com o processo de centralização através do decreto 60.820/67, que aumentou os poderes da Eletrobrás, do CNAEE e do DNAE, e incentivou o processo de fusão e concentração das empresas de energia elétrica, pois limitava o número de concessionárias autorizadas a atuar no mercado elétrico; consequentemente, estimulou o fortalecimento das empresas estaduais (BRASIL, 1968, p. II-2) 56. A forma de calcular os valores das tarifas elétricas foi objeto de uma intensa discussão interministerial, em especial entre Delfim Neto, ministro da Fazenda, e Antônio Dias Leite, ministro de Minas e Energia. De um lado, Delfim defendia subsídio direto para controlar a inflação; de outro, Dias Leite manifestava-se a favor da manutenção do “realismo tarifário” (DIAS LEITE, 2007, p. 147). Essa dualidade está expressa no documento “Programa Estratégico de Desenvolvimento: 19681970”: A tarifa elétrica é, a um tempo, instrumento de política econômica, fonte de recursos destinada à expansão do setor elétrico e meio de captação de capitais fora do Setor. Seu cálculo deverá objetivar a prestação do serviço pelo custo, em condições de eficiência, atendendo às despesas de exploração e contemplando adequadas provisões financeiras. Considerará, outrossim, todos os princípios que conduzam a uma otimização do conjunto “produtor-consumidor”. A tarifa deverá ser estruturada de maneira a proporcionar melhor aproveitamento da capacidade instalada, servindo ao mesmo tempo à política de redução de custos industriais básicos [...] (Grifo nosso) (BRASIL, 1968, p. II-7) 57 Em setembro de 1969, a responsabilidade das tarifas foi transferida do Ministério de Minas e Energia para o Conselho Interministerial de Preços (CIP), ligado ao Ministério da Fazenda (LEITE, 2007, p. 147). Mesmo com os debates sobre as tarifas, o governo federal previu um programa de expansão de mais de 40% da potência instalada no país entre 1968 e 56 BRASIL. Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. Programa Estratégico de Desenvolvimento (19681970): Versão Preliminar. In: Estratégia de Desenvolvimento e Estrutura Geral. Volume II.1968. 57 BRASIL. Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. Programa Estratégico de Desenvolvimento (19681970): Versão Preliminar. In: Estratégia de Desenvolvimento e Estrutura Geral. Volume II.1968. 50 1970. Estimava-se um crescimento no consumo de 38% no mesmo período, e os recursos para o programa de investimento seriam captados junto ao mercado financeiro internacional (BRASIL, 1968, p. II-8, II-10 e II-16)58. Na administração Médici (1969-1973), a União realizou um amplo programa de investimentos no setor elétrico, cujos destaques foram: os projetos de criação da Eletrosul e da Eletronorte, sob responsabilidade da Eletrobrás; o processo de levantamento da potência hidráulica das regiões Norte e Centro-Oeste para abertura de “novas” fronteiras energéticas59; o início dos estudos para a integração das diversas redes de transmissão no território nacional; a construção de uma usina nuclear para geração de eletricidade; a construção e conclusão de uma série de hidroelétricas e termoelétricas, como as barragens de Ilha Solteira e Jupiá (BRASIL, 197060; LEITE, 2007). No documento “Metas e Bases para a Ação de Governo”, de setembro de 1970, a administração federal apontou a necessidade do planejamento integrado dos diversos setores energéticos, com vistas a atender à crescente demanda de eletricidade, causada pelo crescimento econômico e pelo processo de urbanização da cidade. Segundo esse documento, o poder executivo estabeleceu como meta um aumento de 54% na capacidade instalada, que passaria de pouco mais de 10 mil quilowatts, em 1969, para algo próximo a 16 mil quilowatts, em 1973. Previu, ainda, o “ingresso efetivo do país na era da energia nuclear” (BRASIL, 1970, p. 130)61. O texto sugere discretamente a necessidade de se pensar estrategicamente a energia como elemento importante ao desenvolvimento e à segurança nacional (Op. Cit, p. 148)62. Em 1973, o primeiro Choque do Petróleo colocou em risco o acelerado processo de desenvolvimento econômico brasileiro, devido à dependência da economia nacional desse insumo. As autoridades, obrigadas a repensar os caminhos do país, chegaram à conclusão de que a melhor forma de enfrentamento da crise mundial seria a aceleração dos investimentos nacionais. 58 BRASIL. Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. Programa Estratégico de Desenvolvimento (19681970): Versão Preliminar. In: Estratégia de Desenvolvimento e Estrutura Geral. Volume II.1968. 59 A Canambra, em um primeiro momento, fez o levantamento do potencial dos rios do Centro-Sul do Brasil. Após esse trabalho, a Canambra iniciou o trabalho de levantamento do Centro-Oeste e Norte do território brasileiro. 60 BRASIL. Presidência da República. Metas e Bases para a Ação de Governo. Brasília, setembro de1970 . 61 BRASIL. Presidência da República. Metas e bases para a ação de Governo. Brasília, setembro-1970. 62 BRASIL. Presidência da República. Metas e bases para a ação de Governo. Brasília, setembro-1970. 51 I. 6 O II PND: a reposta ao choque do petróleo e o ápice do modelo centrado no Estado O primeiro Choque do Petróleo (1973), o 2º Plano Nacional de Desenvolvimento (1975-1979), o Tratado de Itaipu em 26 de abril de 1973, e a aprovação da lei no. 5.899 de 5 de julho de 1973 levaram o setor elétrico brasileiro a uma nova reestruturação. Os países membros da Organização dos Produtores e Exportadores de Petróleo (OPEP) decidiram subitamente aumentar os preços internacionais do petróleo em 1973, passando a utilizá-lo como instrumento de pressão política internacional na defesa de seus interesses. Essa decisão repercutiu em todas as economias. Os Estados dependentes de fontes externas de energia passaram a enfrentar uma grave crise energética e uma deterioração nas balanças de pagamentos, ocasionada pelo aumento nos valores gastos na importação de insumos energéticos: De repente, o mundo industrializado acordou, não apenas para a realidade dos preços quadruplicados do petróleo e da dependência em relação a fontes externas de energia, mas também para o fato de que o petróleo, que responde por mais de 45% da energia produzida nos Estados Unidos, 63% na Europa e 75% no Japão, pode ter suas reservas mundiais substancialmente reduzidas em 10 a 15 anos. É nesse sentido que a crise de energia afeta os fundamentos da sociedade industrial moderna. O novo estágio é qualitativamente, e não apenas quantitativamente, diferente do que foi o mundo das últimas décadas. (Grifo nosso) (BRASIL, 1974, p.18) 63 O Brasil importava uma grande parcela do petróleo consumido no país, sendo os setores de química, de plásticos e de transportes altamente dependentes desse insumo. Dessa forma, o primeiro Choque do Petróleo (1973) transformou a questão energética em pauta prioritária da agenda de segurança nacional, pois poderia ter um impacto devastador na economia brasileira, como demonstra o Projeto do II Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) (1975-1979): 63 BRASIL. Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Presidência da República. Discurso perante a Convenção Nacional da Arena. Brasília, 15 de Setembro de 1973. In: Discursos 1974. Brasília. Departamento de Imprensa Nacional. Vol. I. 1975. 52 III - A Política de Energia, num país que importa mais de dois terços do petróleo consumido (respondendo este por 48% da energia utilizada), passa a ser peça decisiva da estratégia nacional. O Brasil deve, no longo prazo, atender internamente ao essencial de suas necessidades de energia. Na etapa dos próximos cinco anos, o País realizará um grande esforço de reduzir a sua dependência em relação a fontes externas de energia. (Grifo no original) (BRASIL, 1974, p. 09) 64 Em suas memórias, Lampreia (2010, p. 64) recorda que o primeiro Choque do Petróleo demonstrou a fragilidade e a vulnerabilidade brasileira, em meio à euforia do “milagre econômico”. Afirma ainda que Ernesto Geisel, recém-saído da presidência da Petrobrás para tornar-se Presidente do Brasil, era um dos mais conscientes da fragilidade do país e da gravidade da crise, por isso decidiu enviar uma missão para o Oriente Médio (Op. Cit., p.67-68). Lampreia chega a rememorar alguns dos momentos de tensão dessa missão: Sentamos na cafeteria já tarde da noite para comparar informações. Concluímos que, embora o preço benchmark fosse de seis dólares por barril, aquele contrato robusto não sairia por menos de doze dólares o barril, na melhor das hipóteses. Em guardanapos de papel fizemos as contas e verificamos que toda a nossa receita de exportação não daria para pagar o petróleo a aquele preço. O Brasil estava quebrado, o milagre dos últimos anos se desvanecera. Passava de meia-noite, estávamos cansados do dia pesado e ficamos muito abatidos. Foi um dos momentos mais angustiantes da minha carreira. (LAMPREIA, 2010, p. 69-70) O Choque do Petróleo colocava em risco os dois principais pilares do programa dos governos militares, o Desenvolvimento e a Segurança, conforme discurso do Presidente Geisel perante a Convenção Nacional da Arena em 15 de setembro de 1973: A fórmula “Desenvolvimento e Segurança”, ampliando, afinal, e atualizando, ao estilo semântico dos novos tempos, o expressivo lema de nossa bandeira, constitui a essência doutrinária da Revolução de 1964 [...] (BRASIL, 1974, p.10) 65 64 BRASIL. Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Presidência da República. Discurso perante a Convenção Nacional da Arena. Brasília, 15 de Setembro de 1973. In: Discursos 1974. Brasília. Departamento de Imprensa Nacional. Vol. I. 1975. 65 BRASIL. Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Presidência da República. Discurso perante a Convenção Nacional da Arena. Brasília, 15 de Setembro de 1973. In: Discursos 1974. Brasília. Departamento de Imprensa Nacional. Vol. I. 1975. 53 Eis por que a segurança é e será, talvez em escala maior, condição essencial ao desenvolvimento da Nação, fundamentando ambos - o desenvolvimento e a segurança - uma política externa responsável. (BRASIL, 1974, p.16) 66 Afinal, o sucesso da economia brasileira era uma das pedras angulares de sustentação do regime militar. Em entrevista ao CPDOC-FGV, Geisel afirmou: No final do governo Médici, houve o primeiro choque do petróleo, e os preços do óleo cru quadruplicaram. Mas quem foi sentir as consequências foi o meu governo. Para enfrentar a situação criada havia duas soluções: uma era moderar a atividade nacional, colocando a nação em recessão, seguindo o exemplo do que fizeram outros países, inclusive os mais desenvolvidos; outra, ao contrário, era ativar a economia, desenvolver o país e, assim, enfrentar esse quadro difícil, evitando paralelamente o agravamento do nosso problema social do desemprego [...] Por isso, sempre fui contrário à recessão. Eu tinha vivido a recessão no governo Castello e estava disposto a fazer tudo para evitá-la. Sair da recessão para voltar a uma situação normal, a uma situação de desenvolvimento é muito difícil [...] (Grifo nosso) (GEISEL, 1997, p. 289) Diante desse cenário, Geisel decidiu ousar, com a execução do Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (1975 a 1979), que foi aprovado em 1975. Esse plano buscou reduzir a dependência de fontes externas de energia, ao mesmo tempo em que previa a continuação da forte expansão econômica e se baseava em projetos “eletrointensivos”, como os polos petroquímicos e de alumínio. É interessante observar que, em 1973, quando o choque do petróleo anunciava uma crise energética mundial, a opção brasileira dirigiu-se exatamente para setores industriais eletrointensivos, grandes consumidores de energia, em detrimento de processos de racionalização e conservação. O II PND desenhava mundiais substancialmente reduzidas em 10 a 15 anos.um cenário que ignorava a grande transformação da economia mundial, anunciando uma taxa de crescimento da indústria de 12% ao ano. (LIMA, 1995, p. 169) O II PND previa que os investimentos nos segmentos de energia eram parte importante da estratégia de desenvolvimento diante de uma crise energética internacional, para a redução da dependência das importações de petróleo. 66 BRASIL. Assessoria de Imprensa e Relações Públicas da Presidência da República. Discurso perante a Convenção Nacional da Arena. Brasília, 15 de Setembro de 1973. In: Discursos 1974. Brasília. Departamento de Imprensa Nacional. Vol. I. 1975. 54 Para o Brasil, a colocação correta é como enfrentar a crise de energia sem sacrificar o crescimento econômico. Seria inviável crescer rapidamente sem acelerada expansão da oferta de energia. Por isso, será necessário reduzir, dentro do setor de energia, a dependência em relação ao petróleo (substituindo-o pela eletricidade, na medida do possível, e também por carvão, embora importado em parte); economizar petróleo, principalmente para utilização em transporte; e reduzir, no total do consumo de petróleo, a parcela importada. No longo prazo, deve o Brasil prover internamente suas fontes básicas de energia. Uma estratégia que levará pelo menos uma década [...] Cada vez mais, tornar-se-á importante desenvolver uma política unificada e bem definida de energia, com objetivo enunciado. (Grifo nosso) (BRASIL, 1974, p. 74) Para tanto, a Canambra, a Eletrobrás e o MME traçaram uma grande estratégia integrada de política energética para o país, que se cristalizou no Plano 199067, também conhecido como Plano 90, que projetava um crescimento de 8,7% a 11,7% ao ano no consumo de energia para atender ao incremento médio de 10% do PIB, previsto pelo II PND (CACHAPUZ, 2002, p. 121). Para atingir tal meta, o programa governamental previa um grande aporte de capital na prospecção e na produção de petróleo, incremento no programa de xisto e no desenvolvimento de álcool combustível, desenvolvimento do programa nuclear brasileiro e investimento maciço na construção de usinas hidroelétricas (BRASIL, 1974). [...] Deste modo, o II PND propugnava a redução da dependência externa do petróleo por meio da sua substituição por alternativas energéticas como a biomassa, a eletricidade, e, eventualmente, o carvão mineral nacional. (LIMA, 1995, p. 114) As autoridades federais, em especial o Presidente Geisel, apostaram, ainda, na energia nuclear e nos grandes projetos elétricos, como Itaipu e Tucuruí, a despeito dos custos econômicos e políticos e da sua complexidade (GEISEL, 1997, p. 304). Formulado à luz de nova análise do mercado, o programa de obras recomendado no Plano 90 foi fortemente condicionado pelo projeto de Itaipu e pela preocupação pelo desenvolvimento do programa nuclear brasileiro. (CACHAPUZ, 2002, p. 124) 67 Elaborado após o primeiro Choque do Petróleo, o Plano 1990, ou simplesmente Plano 90, traçou a estratégia de atuação do governo federal para atender à demanda brasileira de eletricidade até os anos 90. Fez, ainda, uma lista de ações e de obras, atribuiu responsabilidades a todas as empresas estatais e estaduais. Esse plano se baseou largamente nos estudos já feitos pelos técnicos da Canambra. 55 O governo federal optou pelo caminho do endividamento externo, com taxas de juros variáveis, para financiar os investimentos públicos em infraestruturas, como as do segmento hidroelétrico, e manter acelerado o crescimento da economia e o desenvolvimento de setores importantes do parque industrial brasileiro. Em consequência do II PND, da falta de recursos para todas as obras e do desequilíbrio do balanço de pagamentos, foram as empresas do setor elétrico, entre outras, por ordem do governo, lançadas como instrumento na busca de financiamento externo privado a juros mais flexíveis, e a prazos mais curtos que aqueles para os quais o sistema havia-se estruturado. O mercado financeiro internacional ficou ansioso por canalizá-los para investimentos carentes e o fez, por meio da oferta insistente e de forma extremamente imprudente. Países como o Brasil aceitavam as ofertas, a taxa de juros era flexível, dispositivo também imprudente para os devedores, numa época de profundas alterações em escala mundial, cujos desdobramentos eram imprevisíveis. (LEITE, 2007, p. 216) No curto prazo, essa estratégia assegurou o ritmo da expansão do PIB e o desenvolvimento nacional. A dívida externa se transformaria em um dos principais problemas do país no médio e longo prazo: No período de 1973/81 a dívida do Brasil com os credores estrangeiros passou de 12,6 bilhões de dólares para 61,4 bilhões de dólares, enquanto, a partir de 1975, a captação de recursos externos pelo setor público tornou-se superior e crescente, em relação ao setor privado. (LIMA, 1995, p. 120) Segundo Lima (1995, p. 126), a dívida externa do setor de energia elétrica era de 15 bilhões de dólares em 1982, ano da moratória mexicana e do início das restrições de crédito aos países latino-americanos. A opção pelo endividamento se deu pela ausência de poupança interna, conforme revela Geisel (1997): A ideia do endividamento, aproveitando essas condições, vinha desde o tempo do Médici. Delfim fazia uma observação que, realmente, era muito interessante. Ele dizia que o Brasil não tem poupança. A poupança popular que temos é muito pequena e não pode ser usada, na escala devida, para o desenvolvimento do país - obviamente, o desenvolvimento se faz com poupança [...] Mas, enquanto o Brasil não tem poupança, o estrangeiro tem, e de sobra. Portanto, parece lógico, racional é que, se nós não temos a nossa, usemos a deles! Vamos trazer a poupança do estrangeiro para o Brasil e aplicá-la criteriosamente, para que ela tenha um efeito reprodutor. Depois, poderemos pagá-la de volta [...] (GEISEL, 1997, p. 293) 56 Dessa forma, o II PND pôs em prática uma política contraditória no setor elétrico. Por um lado, o governo federal subsidiou, de forma direta e indireta, a ampliação do consumo de energia elétrica, em especial através da consolidação de indústrias “eletrointensivas”, como a petroquímica e a de transformação, e pelo incremento dos vultosos investimentos federais em grandes barragens, como Tucuruí e Itaipu. Por outro lado, a União reduziu a rentabilidade das empresas elétricas brasileiras, por meio do reajuste abaixo da inflação das tarifas elétricas e a redução dos repasses financeiros ao segmento elétrico. Em suma, as receitas das companhias geradoras e distribuidoras estatais declinavam, enquanto as despesas sofriam forte alta, o que ameaçava o equilíbrio financeiro das companhias. A contração de empréstimos internacionais foi a solução encontrada no curto prazo, o que aumentou a vulnerabilidade das empresas energéticas às mudanças nos mercados internacionais de capitais. Assim, alterou-se o padrão de financiamento do setor elétrico brasileiro, com o aumento do peso dos empréstimos externos e a redução do peso das fontes internas, fiscais e compulsórias, como o valor das tarifas de energia elétrica, IUEE, RGR e Empréstimo Compulsório. O setor de energia elétrica encontrava-se no meio dessas orientações contraditórias e era encarado simultaneamente como um setor prioritário ao “salto industrial” e à reestruturação energética, de um lado, e como instrumento da política econômica, de outro. (CABRAL & LEVY, 2007, p. 40) Por fim, em 26 de abril de 1973, a assinatura do Tratado de Itaipu, pelo Presidente Médici, é considerada um marco no setor elétrico, em razão de inaugurar a “era” dos grandes projetos e iniciar um ambicioso plano de integração energética com o Paraguai: Artigo III As Altas Partes Contratantes criam, em igualdade de direitos e obrigações, uma entidade binacional denominada de ITAIPU, com a finalidade de realizar o aproveitamento hidroelétrico a que se refere o artigo I. (BRASIL, 1973, p. 2) 68 Artigo XIII 68 BRASIL. Itaipu Binacional, O Tratado de Itaipu (1973). Disponível em: www.itaipu.gov.br. Acesso em 01 de novembro de 2011, às 18 horas. 57 A energia produzida pelo aproveitamento hidroelétrico a que se refere o Artigo I será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles o direito de aquisição, na forma estabelecida no Artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo. Parágrafo Único: as Altas Partes se comprometem a adquirir, conjunta ou separadamente na forma que acordarem, o total de potência instalada. (BRASIL, 1973, p.5) 69 Na realidade, somente o Brasil, dentre os parceiros, possuía mercado, capital, recursos humanos, crédito, entre outros aspectos, para erigir Itaipu, tanto que o artigo XIII obriga a Eletrobrás a comprar toda a energia produzida em Sete Quedas. O próprio Presidente Geisel destacou: Encontrei o Tratado de Itaipu com o Paraguai concluído em todas suas formalidades, à espera de execução. Resolvi dar andamento ao grande projeto e assim, finalmente, iniciar as obras de Itaipu. Foi uma grande fonte de despesas. Como o Paraguai não tinha recursos financeiros, o capital com que entrou na empresa, 100 milhões de dólares, foi financiado pelo Brasil. O empreendimento foi realizado com financiamentos obtidos no exterior. (GEISEL, 1997, p. 302) Assim, as autoridades de Brasília foram compelidas a endividar o país, para reorganizar e reelaborar o cronograma dos projetos do setor elétrico. A lei no. 5.899, de 5 de julho de 1973, conhecida também como “Lei de Itaipu”, aumentou o poder da União e reorganizou o mercado de eletricidade no Brasil. Através do artigo 1º, a Eletrobrás tornou-se responsável pela construção e pela coordenação das operações de transmissão de energia elétrica. Em seu artigo 7º, essa lei obriga as empresas estaduais a comprar toda a potência de Itaipu contratada pelo Brasil: Art. 7º - As seguintes empresas concessionárias: Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A., Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE, Centrais Elétricas Fluminenses S. A. CELF, Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB, Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG e Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. - CEMAT, terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura dos 69 BRASIL. Itaipu Binacional, O Tratado de Itaipu (1973). Disponível em: www.itaipu.gov.br. Acesso em 01 de novembro de 2011, às 18 horas. 58 contratos aludidos no artigo 5º, para celebrar contratos com FURNAS, de 20 (vinte) anos de prazo, para utilização em conjunto da totalidade da potência contratada por FURNAS, com ITAIPU e da totalidade da energia vinculada a essa potência contratada dentro do mesmo espírito do Tratado firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em 26 de abril de 1973, anexo C [...] (Grifo nosso) (BRASIL, 1973, p. 2) 70 Através dos artigos 12 e 13, a lei constituiu o Grupo Coordenador de Planejamento dos Sistemas Elétricos (GCPS), com participação de representantes das entidades interessadas, com o objetivo de dar continuidade ao processo de centralização de poder nas mãos do governo federal, por meio da escolha das barragens e das linhas de transmissão que seriam construídas (LEITE, 2007, p. 21516). Em outras palavras, os técnicos do Ministério de Minas e Energia determinariam, pelo GCPS, quais obras poderiam ser feitas e quais deveriam aguardar um momento mais propício. Retirou-se a autonomia das empresas estaduais. Procurava-se, com isso, evitar a sobreposição de projetos, o excesso de energia em determinadas regiões, a carência em outras, e, principalmente, garantir o mercado à energia produzida por Itaipu. Em suma, caso uma empresa estadual, como a CESP, quisesse construir uma barragem, como Porto Primavera, somente poderia fazê-lo se toda a energia de Itaipu já tivesse sido adquirida pelo mercado brasileiro e se o GCPS autorizasse a obra. Art. 13 - A coordenação operacional, a que se refere o artigo anterior, terá por objetivo principal o uso racional das instalações geradoras e de transmissão existentes e que vierem a existir nos sistemas interligados das Regiões Sudeste e Sul, assegurando ainda: I - que se dê utilização prioritária à potência e energia produzidas na central elétrica de ITAIPU; II - que os ônus e vantagens decorrentes das variações de condições hidrológicas em relação ao período hidrológico crítico sejam rateados entre todas as empresas concessionárias daqueles sistemas, de acordo com critérios que serão estabelecidos pelo Poder Executivo. (Grifo nosso) (BRASIL, 1973, s/p) 71 70 BRASIL. Casa Civil. Lei nº 5.899 de 5 de julho de 1973. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5899.html. Acesso em 10 de novembro de 2011, às 08 horas. 71 BRASIL. Casa Civil. Lei nº 5.899 de 5 de julho de 1973. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5899.html. Acesso em 10 de novembro de 2011, às 08 horas. 59 Por fim, o Ministério de Minas e Energia concluiu as tratativas da compra, por 389 milhões de dólares, dos ativos da Light no Brasil. O contrato de venda foi assinado em janeiro de 1979, e isso pôs fim ao longo imbróglio político-legal sobre a nacionalização das empresas multinacionais de eletricidade no Brasil, processo iniciado no governo João Goulart (DIAS LEITE, 2007, p. 217). No início do mandato do Presidente João Baptista Figueiredo (1979-1985), a administração federal procurou manter as principais linhas da gestão Geisel para o setor, com a publicação do Plano 95, em 1979. Basicamente, tratava-se de uma revisão do Plano 90 feita pelos técnicos da Canambra e autoridades elétricas brasileiras. O III Plano Nacional de Desenvolvimento, divulgado em maio de 1980, contemplava uma série de obras no setor elétrico previstas no Plano 95. No entanto, a conjuntura econômica internacional nos anos 80 mudaria drasticamente os projetos governamentais (ver I. 7). Esses fatores estruturais e a demissão do presidente da Eletrobrás, Maurício Schulman - devido a divergências políticas com o ministro de Minas e Energia, César Cals, e o ministro da Fazenda, Delfim Neto - concorreram para o abandono do Plano 95 e a formulação do Plano 200072, em dezembro de 1980 (CACHAPUZ, 2002, p. 178). O Plano 2000 previa uma forte expansão de 8% ao ano do mercado elétrico nacional. Todavia, esse programa fracassou devido à crise econômica, aos cortes orçamentários, ao crescente endividamento do setor e ao congelamento de tarifas, entre outros problemas (ver I. 7) (Op. Cit.). Ao longo desse período, observa-se uma continuidade da centralização de poder e do planejamento nas mãos do governo federal, cuja face mais clara foi o estabelecimento e fortalecimento da Eletrobrás (ver tabela 1). O ápice desse modelo pode ser observado no governo Geisel, quando, em virtude do primeiro Choque do Petróleo (1973), a temática da segurança energética passou a ser privilegiada na agenda nacional. Essencial para o sucesso do II PND e para o apoio político ao regime militar, a execução do Plano 90 exigiu um grande esforço e altos custos para a sociedade brasileira, com acentuado endividamento da economia. Isso explica, em parte, a 72 A partir do Plano 2000, não se encontra nenhuma referência direta aos trabalhos e aos estudos da Canambra. Aparentemente, a Canambra não mais determinava as prioridades no setor elétrico. 60 obstinada vontade brasileira de levantar as barragens de Sete Quedas e de Tucuruí, em detrimento de outros projetos menores, e também o esforço predominantemente estatal na realização das obras (como se pode observar na tabela abaixo). Tabela 1 Evolução da Participação na Potência Instalada em Geração - % Ano Privado Público Autoprodução Total 1940 88 4 8 100 1950 82 7 11 100 1950 66 23 11 100 1965 55 33 12 100 1970 21 69 10 100 1975 12 79 9 100 1980 1 90 9 100 Fonte: DNAEE - In MEDEIROS (1996, p. 53). A presença estatal no setor de eletricidade entrou em uma profunda crise nos anos 80, devido a vários fatores: deterioração dos valores reais das tarifas elétricas, corroídas pela inflação; problemas de gestão; a crise financeira internacional, ocasionada pelo súbito incremento das taxas de juros norte-americanos e da moratória mexicana em 1982, entre outros. I. 7 A crise dos anos 80 e o início do processo de desestatização Em 1984, as primeiras turbinas da usina de Itaipu entraram em atividade em uma realidade muito diversa e piorada em relação ao panorama vislumbrado pelo Plano 90. A economia brasileira entrou em um período de profunda crise, com graves reflexos em toda sociedade nacional, no cenário que viria a ser conhecido posteriormente como a “década perdida”73. O sistema elétrico nacional foi um dos setores mais atingidos pela conjuntura econômica dos anos 80. Diversos foram os problemas vivenciados pelas empresas de eletricidade. Em primeiro lugar, as empresas elétricas brasileiras utilizavam os recursos captados no mercado financeiro internacional para realizar investimentos, os novos 73 Os anos 80 são conhecidos como a “década perdida”, devido à grave crise econômica, com baixo crescimento e altíssimas taxas de inflação, vivenciada pelo Brasil no período. 61 e os em andamento, bem como para capital de giro. As obras das represas de Tucuruí e de Itaipu, por exemplo, somente foram viabilizadas através do financiamento de capitais privados, obtidos nas principais praças financeiras mundiais. [...] Durante a década de 70, ou mesmo antes, os recursos investidos em qualquer projeto de grande porte eram provenientes de três fontes: 1/3 da empresa, quer estadual quer federal, 1/3 da Eletrobrás, e o restante obtido no mercado internacional. Na segunda metade da década de 1970, os recursos se concentraram em três grandes projetos – Itaipu, Angra-I e Tucuruí -, o que acabou afetando a proporção do 1/3, 1/3 e 1/3. A parcela relativa à Eletrobrás ficou comprometida com a construção dessas três obras, não sendo mais possível canalizar um terço de recursos para as obras das empresas estaduais [...] Com a queda das tarifas e a carência dos recursos o endividamento cresceu. Além disso, os juros internacionais subiram devido às duas crises do petróleo, provocando drástica redução nos recursos disponíveis em cada empresa. [...] O mercado internacional não representava uma alternativa, porque a crise da balança de pagamentos levou-o, aos poucos, a se fechar para os pedidos de empréstimos do país. (CAMOZZATO, 1995, p. 248-249) As companhias de eletricidade brasileiras pagavam, em contrapartida, uma taxa de juros variável, como remuneração do dinheiro investido pelos agentes financeiros internacionais. A crise financeira das concessionárias de energia elétrica deveu-se ao vertiginoso aumento dos juros norte-americanos no começo da década de 80, que balizaram os empréstimos internacionais, e às moratórias de diversos países latinoamericanos, iniciadas pela moratória do México em 1982. Ademais, convém ressaltar que, ao longo do período de 1974-1984, as obrigações financeiras contraídas pelo setor de energia elétrica alteraramse de forma significativa, passando a prevalecer os empréstimos contratados com taxas de juros flexíveis (de acordo com a flutuação da LIBOR e da Prime Rate) e com prazos de carência e amortização cada vez menores. Deste modo, quando as taxas de juros internacionais saltaram do patamar de 7-8% a.a., prevalecentes na década de 1970, para 16-18% a.a. em 1979-1980 [...] o que significou elevação real do serviço da dívida de quase 117% entre 1978 e 1980. (LIMA, 1995, p. 125) 62 Esses fatores alteraram de forma substancial as condições dos contratos de empréstimos. Os prazos dos financiamentos se tornaram cada vez menores e as taxas de remuneração do capital investido cada vez maiores, em virtude da escassez e do risco envolvido nas operações. Ocorreu, consequentemente, um forte incremento na dívida externa no período, em boa parte de curto prazo, que ultrapassou o patamar dos 20 bilhões (LIMA, 1995, p. 224). Em segundo lugar, as receitas das companhias elétricas também entraram em declínio em virtude do congelamento da tarifa, da alta inflação e das desvalorizações cambiais feitas pelo governo federal. O congelamento das tarifas elétricas funcionava como um instrumento de combate à inflação e de subsídio de exportação aos setores eletrointensivos de manufaturados e de transformação. A alta inflação corroía o valor real das tarifas congeladas, o que reduzia as receitas das concessionárias. Ademais, as empresas elétricas possuíam um grande endividamento em dólar, e os contratos de compra e venda de energia, em especial os de Itaipu, eram feitos em moeda norte-americana. Assim, a cada desvalorização cambial tinha-se um círculo vicioso, pois as receitas das empresas, quando medidas em dólar, diminuíam, e o passivo aumentava, o que criava novos empecilhos para a obtenção dos créditos no mercado financeiro. A situação financeira das empresas elétricas piorou quando as autoridades econômicas passaram a utilizar as estatais para captar recursos e diminuir o déficit da balança de pagamentos, por meio da antecipação dos financiamentos de projetos e de obras nem sempre prioritárias. Esse dinheiro, quando entrava nas contas do Banco Central Brasileiro, serviu para ajudar a reduzir o déficit da balança de pagamentos. A tabela 2 demonstra que, mesmo sem contabilizar os financiamentos externos destinados à Itaipu Binacional, as empresas do setor elétrico foram responsáveis por uma grande parte da captação dos recursos. 63 Tabela 2 Economia Brasileira e Setor Elétrico: Captação Bruta de Recursos Externos, 1974 – 1984 (US$ milhões) Ano Brasil (*) (A) Setor Elétrico (**) (B) B/A (%) 1974 6.891 470 6,8 1975 6.148 699 11,4 1976 8.054 683 8,5 1977 8.568 1.373 16,0 1978 14.228 1.805 12,7 1979 11.992 1.896 15,8 1980 12.318 2.282 18,5 1981 17.750 2.910 16,4 1982 14.880 3.117 20,9 1983 15.125 1.880 12,4 1984 16.932 4.839 28,6 Obs: (*) Inclusive rolagem. (**) Exclusive Itaipu Binacional; os valores correspondentes a 1983-1984 incluem as operações relativas aos avisos GB-588, MF-09 e MF-30. Fonte: Eletrobrás, fontes e usos de recursos: retrospectiva 1974-84, p.8 (In LIMA, 1996, p.125). No entanto, essas medidas não foram capazes de deter o processo inflacionário, e causaram um grave desequilíbrio econômico-financeiro nas companhias elétricas. Em terceiro lugar, esse quadro se agravou quando as empresas estaduais iniciaram a recusa sistemática de pagar os contratos de compra de energia com as estatais federais. O caso mais conhecido é o de São Paulo, em que a CESP, por ordem do governador Quércia (1987-1991), se negou a pagar pela energia de Furnas e de Itaipu, conforme relata Camilo Pena (1995, p. 240), então presidente de Furnas. [...] Um belo dia o governador de São Paulo parou de pagar as contas de Furnas: recebia na rua e não pagava. Depois de lutar muito durante meses, fui parar no governador Quércia, que me disse que não iria pagar [...] [...] “Governador, o senhor tem dinheiro porque recebeu...” “O dinheiro não è carimbado, quem disse para o senhor que é? Eu recebo, mas tenho outras prioridades - a educação e a saúde no estado. Além do mais, o Sarney não me paga. E ele tem contas comigo.” “Mas governador, como ficamos?” Resumidamente, ele me respondeu o seguinte: “Não sei se o senhor é imprudente, corajoso ou louco, mas se tiver coragem, dê uma de louco, ou imprudente, e corte São Paulo.” 64 Àquela altura, Furnas fornecia 60% da energia de São Paulo, com a sua parcela de Itaipu. Fui com Aureliano até o presidente Sarney, que me disse: “O que o senhor quer que eu faça? Não posso fazer uma revolução. Não posso invadir São Paulo com tropas federais. O senhor tem de negociar isso.” A única solução que tive foi entrar na justiça [...] (PENA, 1995, p. 240) As autoridades paulistas rebatiam as acusações, afirmando que era impossível para a CESP quitar a dívida, em virtude do congelamento das tarifas, que havia corroído a receita. Além disso, os valores relativos à energia comprada pela CESP de Itaipu eram em dólares, o que piorava as coisas. Consideravam, ainda, uma injustiça que a CESP fosse obrigada a comprar energia de Itaipu pela lei n o. 5.899, em detrimento da energia gerada pela própria empresa. O governador Fleury (1991-1995) continuou com a política da “inadimplência deliberada”, e o litígio só foi resolvido após muita negociação. Organizou–se um encontro de acerto de contas entre o governo paulista e a União e fez-se um acerto da diferença com aportes do Tesouro Nacional. Tudo parecia caminhar para um entendimento, até que: “O acerto foi feito. Ocorreu, porém, que o governo de São Paulo, novamente como cabeça da fila, continuou a não pagar as contas de Furnas e Itaipu” (LEITE, 2007, p. 252). A mudança no arcabouço institucional, pela Constituição de 1988, agravou a crise no setor elétrico, por eliminar, nas disposições dos artigos nº 153 e nº 155, os impostos e taxas, que eram as principais fontes de recurso para o financiamento das obras do setor elétrico (Op. Cit. 2007, p. 250). A União, pelo artigo nº 176, manteve seu monopólio sobre a propriedade e a exploração econômica dos recursos minerais e hidráulicos existentes no país. Ademais, esse dispositivo legal estabelecia que a exploração dos recursos só poderia ser efetuada por brasileiros ou empresas brasileiras de capital nacional. Art. 176 - As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. 1º - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 65 (BRASIL, 1988, p. 86) 74 A Carta Magna de 1988, através do seu artigo nº 175, gerou uma insegurança jurídica, pois, segundo Leite (2007, p. 250), as autoridades do setor elétrico passaram a defender a obrigatoriedade de se refazer todo o sistema de concessões para adequá-lo à nova legislação: Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. (BRASIL, 1988, p. 86) 75 Essa disposição, e a demora na sua regulamentação - feita somente em julho de 1995 - motivaram a revisão, e o cancelamento, de um grande número de concessões para o aproveitamento hidroelétrico (LEITE, 2007, p. 250). Na década de 80, as temáticas envolvendo o meio ambiente e as populações atingidas por barragens ganharam força na política nacional, o que acabou por gerar novas exigências e demandas, que encareceram e dificultaram a construção de novas hidroelétricas. Por outro lado, o governo federal criou o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel): [...] O objetivo era combater o desperdício na produção e no consumo, mediante esforço coordenado de governos, empresas concessionárias, consumidores, fabricantes de equipamentos e instituições de pesquisas tecnológicas. A secretaria executiva ficou a cargo da Eletrobrás [...] (LEITE, 2007, p. 262) De acordo com Leite (2007, p. 278-280), existiu uma redução sensível na qualidade do quadro técnico do Ministério de Minas e Energia no governo Collor (1990-1992), em virtude da reestruturação da máquina administrativa, que tornou 74 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. In: OLIVEIRA, Juarez de. (org.) 9. ed. São Paulo: ed. Saraiva, 1994. 75 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. In: OLIVEIRA, Juarez de. (org.) 9. ed. São Paulo: ed. Saraiva, 1994. 66 menos atraente a carreira no serviço público, seja pelas mudanças na forma de remuneração, seja pela “destruição” do plano de formação e aperfeiçoamento do pessoal de nível superior, o que acabou por reduzir a qualidade do material humano no setor de eletricidade e afetou a qualidade e a confiança no serviço público. Os fatores supracitados consumaram a erosão financeira do setor elétrico nos anos 80 e início dos anos 90. Mais ainda, fortaleceram a ideia da necessidade de uma profunda mudança nas estruturas do segmento de eletricidade, como o aumento do papel do “mercado” e a redução da participação estatal. Essa percepção legitimou o processo de “desestatização” das companhias elétricas estatais e estaduais. O primeiro passo para a privatização do setor energético foi dado pelo Presidente Fernando Collor de Mello, que sancionou a lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, que estabeleceu o Programa Nacional de Desestatização (PND), cujo objetivo principal era reduzir e reorientar o papel do Estado na economia brasileira: Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os seguintes objetivos fundamentais: I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público; II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o saneamento das finanças do setor público; III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada; IV - contribuir para a modernização do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia; V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa. (BRASIL, 1990, p.1) 76 Em 1993 a lei nº 8.631 entrou em vigor, estabelecendo uma nova política de tarifas elétricas, com o fim do nivelamento das tarifas e do retorno mínimo sobre 76 BRASIL. Senado Federal. Lei nº 8031 de 12 de abril de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8031.html. Acesso em 02 de janeiro de 2012, às 10 horas. 69 BRASIL. Casa Civil. Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8031.html. Acesso em 02 de março de 2012, às 10 horas. 70 BRASIL. Casa Civil. Lei nº 9.074 de 07 de julho de 1995. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9074.html. Acesso em 05 de março de 2012, às 12 horas. 67 ativos. Talvez a iniciativa mais importante tenha sido a de iniciar o processo de divisão das empresas do setor elétrico em dois grandes blocos: o primeiro, composto pelas companhias de geração e de transmissão; o segundo, formado pelos distribuidores (FERREIRA, 2003, p. 195). O objetivo era a criação de um mercado atacadista de eletricidade, em que as “leis do mercado” regulassem as relações entre os dois blocos. Para tanto, criou-se duas tarifas básicas para o setor elétrico: a tarifa de suprimento, que remuneraria as empresas geradoras e de transmissão; e a tarifa de fornecimento, que garantiria os rendimentos das distribuidoras (FERREIRA, 2003, p. 195-6). O processo de privatização das empresas federais do setor elétrico foi impulsionado na administração de Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), quando foi aprovada a lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, também conhecida como Lei Geral de Concessões, que instituiu o marco legal das concessões nos setores de infraestrutura, entre eles o segmento elétrico. A Lei Geral de Concessões trata, por exemplo, da política tarifária e das regras gerais de concessão (BRASIL, 1995, p.13)77. Já a lei nº 9.074 de 07 de julho de 1995 regulamenta os termos de renovação das concessões públicas, bem como o tempo de concessão, condições de exploração, direitos e deveres (BRASIL, 1995)78. Mesmo com uma série de indefinições sobre o “novo” modelo, os leilões de privatização se iniciaram em 1995, com a venda da ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S. A.) e o início dos preparativos para a privatização de outras empresas, como a Light Serviços de Eletricidade S. A. Em 1996 a empresa norte-americana Coopers & Lybrand foi contratada pela Eletrobrás para desenhar um novo modelo para o setor elétrico do Brasil. A Coopers & Lybrand entregou seu relatório em 1997. Suas principais recomendações eram a criação de um Mercado Atacadista de Eletricidade (MAE), o estabelecimento de um Operador Independente do Sistema (OIS) para coordenar a atuação das diversas empresas no setor e a preparação de arranjos políticos, financeiros e legais para a transição de um modelo baseado no Estado para outro, cujo foco seria o Mercado (FERREIRA, 2003, p. 197-8). 68 Em meados dos anos 90 o governo federal impôs, como pré-condição para as renegociações das dívidas estaduais com a União, a adoção de programas de desestatização e de privatização das companhias estaduais de eletricidade, o que abriu as portas para que grandes empresas, como a Eletropaulo, a CPFL, a Enersul, entre outras, fossem privatizadas. A implementação do modelo Coopers & Lybrand e o processo de privatização sofreram oposição dos técnicos do setor de eletricidade, principalmente na Eletrobrás. As críticas centravam-se no aumento tarifário e na falta de planejamento e coordenação dos esforços no setor elétrico. A consequência foi que os opositores do processo de desestatização foram aposentados ou transferidos para posições de menor importância (GOLDENBERG & PRADO, 2003, p. 226-227). Como uma “crônica de uma morte anunciada”, os investimentos públicos e privados no setor de eletricidade escassearam, devido à falta de incentivos e de planejamento, e isso justamente enquanto ocorria um progressivo aumento da demanda. Em 2001 o Brasil estava à beira de uma grave crise elétrica. O governo federal instituiu um racionamento de energia para evitar um iminente “apagão”, além de adotar medidas emergenciais para a crise, como a “recomposição” tarifária e o adiantamento de recursos do BNDES para novas obras de geração de energia, entre outras medidas. Para o setor elétrico, o governo federal legou uma situação comprometedora e caótica, com a grande maioria das empresas bastante endividadas e dependentes do dinheiro público para não irem à bancarrota. O insucesso da política do governo FHC para o setor elétrico deve-se não apenas à falta de recursos externos ou às resistências políticas encontradas no próprio governo, mas, e principalmente, às falhas de gerenciamento estratégico, coordenação e planejamento do sistema elétrico, induzidas pela adoção de uma reforma calcada em experiências de outros países e inadequadas às características brasileiras e ao nosso sistema hidrelétrico. (Grifo nosso) (GOLDENBERG & PRADO, 2003, p. 232) As consequências dos erros gerenciais do final do século passado e início do século atual reverberam até os dias atuais. Nos últimos anos, o governo federal procurou incrementar a presença estatal no setor elétrico. As principais iniciativas foram o aumento dos investimentos das estatais e o estabelecimento de linhas especiais de financiamento para o setor, entre outras. Apesar disso, o setor de eletricidade continua a ser um “calcanhar de 69 Aquiles” da economia brasileira, seja pelo alto valor da tarifa de eletricidade, seja pela dependência de fontes externas, ou, ainda, pela demora na realização de grandes e necessários investimentos. 70 Capítulo II. Os debates sobre a demarcação da fronteira brasileiro-paraguaia: um breve histórico A disputa brasileiro-paraguaia sobre a soberania da região de Sete Quedas no início da década de 1960 é apontada como uma das origens do litígio em torno de Itaipu. O objetivo do capítulo II é apresentar os principais momentos da demarcação da fronteira entre Brasil e Paraguai, que antecederam a emergência do litígio de Sete Quedas. Aqui fica claro que a temática sobre a soberania de Sete Quedas ocorreu apenas após a divulgação do Projeto Sete Quedas em 1962. Este capítulo divide-se em três partes: A primeira parte examina o legado português nas discussões da demarcação das fronteiras brasileiras até o processo de Independência do Brasil; a segunda analisa os debates em torno da questão de limites antes da Guerra do Paraguai; a terceira e última parte aborda o Tratado de Limites de 1872 e o Tratado de Limites Complementar de 1929, que delinearam as fronteiras entre Brasil e Paraguai. II. 1 O legado português nas discussões sobre as fronteiras brasileiras: o utis possidetis e as “fronteiras naturais” A bacia fluvial do Rio da Prata era muito importante para os cálculos estratégicos das autoridades portuguesas e, posteriormente, brasileiras, pois era a principal via de comunicação e comércio entre a capital, Rio de Janeiro, e o CentroOeste brasileiro, em especial a província do Mato Grosso. Assim, a interrupção do fluxo de embarcações ameaçaria não apenas o comércio com a região, mas também uma área significativa do território nacional, que não era muito povoada. Por essa razão, a diplomacia platina brasileira seguiu as linhas da política externa do Império português, ou seja, primou por manter a livre-navegação no Rio da Prata e impedir a consolidação de uma potência capaz de ameaçar a segurança e os interesses do país na região. Aliás, no século XIX travaram-se ali algumas das maiores guerras da América do Sul, como a Guerra da Cisplatina (1826-1828), a Guerra contra Rosas (1850-1852) e a Guerra do Paraguai (1864-1870). 71 La independencia del Paraguay conto con el apoyo y la simpatia del Brasil, interesado como estaba este país en oponerse a la reconstrución del virreinato del Rio de la Plata, política iniciada por Portugal y prosseguida con éxito por los estadistas del Imperio. (RAMOS, 1976, p. 227) As autoridades imperiais percebiam o Paraguai como uma importante peça no tabuleiro político da região, em especial para a manutenção do tênue “equilíbrio de forças”, sendo capaz de contrabalançar as forças de Buenos Aires. Segundo Cervo & Bueno (2002, p. 45), os estadistas, desde a época de D. João VI, se dispuseram a auxiliar na sustentação da autonomia política paraguaia, com o intuito de impedir a preponderância de Buenos Aires sobre a região platina. No entanto, isso não significa que as relações brasileiro-paraguaias foram sempre harmônicas e pacíficas; muito pelo contrário, foram cercadas de desconfianças, tensões e incidentes. Diversos dos debates em torno da delimitação das fronteiras de ambos os países remontam às discussões do Tratado de Madri (1750) e Ildefonso (1777). Portugal e Espanha aboliram, pelo Tratado de Madri, a demarcação territorial anterior, acordada em Tordesilhas (1494). Acertou-se o abandono do princípio do meridiano, que foi substituído pelo uti possidetis79, e utilizou-se ainda balizas naturais como limites entre os dois Estados. Realizaram, para tanto, trocas de territórios, tendo como base o controverso “Mapa das Cortes”80. Estabeleceu-se, no artigo XVIII, a livre-navegação fluvial dos rios internacionais da região (VIANNA, 1948, p. 66; RODRIGUES; SEITENFUS, 1995, p. 86; FERREIRA, 2007, p. 52). O Tratado de 1750 tinha dois objetivos principais: estabelecer o uti possidetis, respeitando os territórios no momento efetivamente ocupados pelas duas Potências contratantes, e delimitar seus respectivos Estados, tomando como base, não linhas astronômicas, mas cursos de água e relevos conhecidos que se prestassem à demarcação sem provocar discussões. Desaparecia definitivamente o fantasma do Meridiano e consolidavam-se juridicamente as conquistas dos bandeirantes no interior do nosso continente. (CARVALHO, 1998, p. 12) 79 Princípio jurídico que estabelece que a posse da terra estabelece a soberania. O “Mapa das Cortes” é a carta cartográfica, elaborada a pedido do diplomata luso-brasileiro Alexandre de Gusmão, que serviu de base das negociações do Tratado de Madrid (1750) (FERREIRA, 2007). 80 72 Por fim, ressalta-se o papel do representante português Alexandre de Gusmão nas negociações do Tratado de Madrid. Os feitos de Gusmão lhe asseguraram um lugar de relevo na história diplomática brasileira. A ele é atribuída a ideia da utilização dos princípios do uti possidetis e das fronteiras naturais, que nortearam a posição brasileira e o acordo final (GOES FILHO, 1999, p. 167-8). A temática referente aos limites entre Portugal e Espanha foi reaberta pelo Tratado de El Pardo (1761), que tornou sem efeito o Tratado de Madrid. Após uma guerra de dez anos (1767-1777) entre forças portuguesas e espanholas, que redundou na conquista da ilha de Santa Catarina e da cidade de Colônia de Sacramento pela Coroa Espanhola, o Tratado de Santo Ildefonso (1777) pôs um término nas hostilidades e redesenhou as fronteiras entre os dois Estados (CARVALHO, 1998, p. 14). Em virtude desse tratado, passava a Lagoa Mirim a ser fronteira meridional do Brasil, ficando, porém, o Rio Jaguarão em território espanhol; perdemos as Sete Missões, isto é, o Ibicuí, o Piratinim e o Ijuí, alcançando o Rio Uruguai na foz do Pepiri Guaçú. Devolvendo-nos Santa Catarina, a Espanha ficava com a Colônia de Sacramento, dominando assim as duas margens do Prata (CARVALHO, 1998, p. 14). O Tratado de Santo Ildefonso durou 24 anos, até 1801, quando novos conflitos entre forças portuguesas e espanholas ocorreram na Europa e no continente americano. Após a vitória das forças de Lisboa no continente americano, foi assinado o Tratado de Badajós, em 6 de junho de 1801. Esse acordo não revalidou Santo Ildefonso, e traçou novas linhas da fronteira nacional (CARVALHO, 1998, p. 15). De acordo com Goes Filho (1999, p.197), a comissão luso-espanhola de demarcação de fronteiras não concluiu seus trabalhos. A questão de limites continuaria em aberto e causaria ainda muitos problemas para a diplomacia lusitana e, depois de 1822, para a brasileira. Os países hispânicos defenderiam o retorno dos limites do Tratado de 1777. Já o Brasil defenderia a manutenção dos princípios do utis possidetis e da “fronteira natural”81, estabelecidos no Tratado de Madrid e de Badajós. 81 O princípio da “fronteira natural” estabelece que os “acidentes” geográficos, como cadeias de montanhas, cachoeiras, leito de rios, entre outros, sejam utilizados como marcos fronteiriços entre dois países. 73 As desavenças sobre os limites fronteiriços entre o Brasil e os seus vizinhos voltariam à tona anos mais tarde, com os processos de independência das colônias espanholas (1810-1824) e da América portuguesa (1822), e a formação dos Estados na América do Sul. A descolonização do continente sul-americano esteve muito imbricada com os acontecimentos europeus, especialmente as “Guerras Napoleônicas”. Os estopins da “Revolução de Maio de 1810” foram a invasão da Espanha por forças napoleônicas (1807) e a nomeação de José Bonaparte como soberano do território espanhol (1808). O movimento de 1810, aliás, nasceu como uma forma de apoio ao rei deposto pelas forças napoleônicas, Fernando VII. Somente em 1814 Fernando VII foi reconduzido à Coroa Espanhola. A Independência do Vice-Reinado do Prata foi proclamada em 1816, no Congresso de Tucumã. Os revoltosos mudaram o nome de Vice-Reinado do Prata para Províncias Unidas do Rio da Prata. Os combates pela independência duraram até 1824, quando as forças espanholas foram vencidas no Peru. No entanto, Buenos Aires, antiga capital do Vice-Reinado do Prata e, então, capital das Províncias Unidas do Rio da Prata, foi incapaz de manter a integridade do seu território. Movimentos e lutas separatistas surgiram no território das Províncias Unidas. Durante os longos anos de batalhas externas e divergências internas (de 1810 a 1824), Buenos Aires tentou manter a integridade do Vice-Reinado. Não teve sucesso, entretanto, menos por razões militares, mais por motivos sociológicos: o Uruguai e, mais ainda, o Paraguai já tinham a essa altura, depois de quase trezentos anos de vida colonial diferenciada, as raízes de uma nacionalidade própria, como veremos a seguir, primeiro no caso paraguaio, depois no uruguaio. A política do Brasil, contrária ao estabelecimento de um grande império ao sul, também contribuiu para que a unidade das Províncias Unidas não se consolidasse. (GOES FILHO, 1999, p, 232) Segundo Goes Filho (1999, p. 174), a ideia da construção de um “Gran Paraguay” tem sua origem nos séculos XVI e XVII. Seu território abarcaria parte do território do sul do Brasil, nordeste da Argentina e o Uruguai. No entanto, esse conceito esboroou-se, conforme cresceu a influência das cidades de Buenos Aires e de Santa Cruz, bem como a penetração bandeirante no coração do continente sulamericano. 74 Ainda no período colonial, a sociedade paraguaia iniciou um processo paulatino de isolamento dos contatos do exterior, cujas raízes podem ser encontradas no legado da presença jesuíta no século XVIII (LYNCH, 2009, p. 2627). Esse processo se agravou com a escolha de Buenos Aires como capital do Vice-Reinado do Prata em 1776. Em 14 de maio de 1811, algumas das principais lideranças políticas e econômicas criollas do Paraguai iniciaram uma revolta, e rapidamente controlaram os principais pontos estratégicos do país. À noite, um grupo de revoltosos foi à casa do representante espanhol e negociou reformas políticas. Na madrugada do dia 15 de maio de 181 decretou-se o triunvirato composto por Bernardo de Velasco, então representante da Coroa espanhola, Juan Zeballos e José Gaspar Rodríguez Francia, os dois últimos membros eminentes da sociedade paraguaia (ALCALÁ, 2005, p. 24; RAMOS, 1976, p. 48-49). Francia afastou Zeballos e Velascos do governo em 17 de junho de 1811 e montou uma Junta de Governo, integrada por ele mesmo e mais quatro membros da elite paraguaia. Em outubro de 1813 o Congresso Geral nomeou José Francia e Fulgencio Yegros como cônsules. Após uma série de intrigas políticas, o Congresso de 1814 declarou Francia ditador por cinco anos. Pouco tempo depois, o próprio Francia fechou o Congresso, que foi reaberto somente em 1816, para sua nomeação como “Ditador Perpétuo” (ALCALÁ, 2005, p. 25). A elite paraguaia aceitou Francia “[...] porque na época parecia ser o único líder capaz de defender a identidade independente do Paraguai [...]” (LYNCH, 2009, p. 681). Em sua riquíssima descrição dos principais momentos da independência do Paraguai, Ramos (1976, p. 55) afirmou que já nos primeiros dias estabeleceu-se a figura do Dr. Francia e a repulsa paraguaia às autoridades argentinas, especialmente as buenairenses. Ramos, igualmente, descreve os desejos de algumas autoridades brasileiras, como a Rainha Carlota Joaquina, de estender os domínios imperiais sobre as terras do antigo Vice-Reinado do Prata. Tanto el Paraguay como Buenos Aires continuarán invocando el peligro portugués en sus relaciones, que no favorecerá la unión sino la división. (RAMOS, 1976, p. 68) 75 José Francia, também conhecido como “El Supremo”, até a sua morte em 1840, instaurou o “governo pátrio reformado”, ou seja, um processo de centralização política em torno de sua figura, um regime de terror, com a brutal perseguição de qualquer voz dissonante, e um processo de isolamento do país através da restrição dos contatos dos estrangeiros com os paraguaios, o que gerou profundo estranhamento e desconfiança dos vizinhos em relação a Francia. [...] como já foi dito, Francia, ao morrer, não deixou nenhum princípio de organização: ele era executivo, legislativo e judiciário; chefe da Igreja, chefe de polícia, instrutor militar, escrevente e verdugo [...] (ACALÁ, 2005, p 52) Segundo Lynch (2009, p. 680-681), Francia ampliou o isolamento paraguaio para diminuir a influência da Argentina e do Brasil na vida política do Paraguai. O “Ditador Perpétuo” acreditava que somente assim poderia manter a independência paraguaia e o seu controle político sobre toda a sociedade. Entre os anos de 1841 a 1844, a República do Paraguai foi governada por um consulado, sob o comando de dois cônsules, Carlos Antônio López e Mariano Roque Alonso. A partir de 1844 até 1862, Carlos López foi o “Ditador Perpétuo” do Paraguai. Nesse período, o Estado paraguaio iniciou um processo de modernização das forças armadas e de parte da infraestrutura com a finalidade de obter mais meios para assegurar a sua independência: “A modernização esteve na dependência da segurança regional” [...] (LYNCH, 2009, p. 684). Os cônsules convocaram um Congresso extraordinário, em 25 de novembro de 1842, para reafirmar pela “Ata da Declaração de Independência do Paraguai” a autonomia do Paraguai frente às outras potências, em especial a Argentina. Considerando que nuestra emancipación e independencia es un hecho solemne e incontestable en el espacio de más de trinta años. Que durante este largo tiempo y desde que la República del Paraguay se segregó con sus esfuerzos de la metrópoli española para siempre, también y del mismo modo se separó de hecho de todo poder extranjero, queriendo desde entonces con voto unifore pertenecer a sí mismo y formar como ha formado una nación libre e independiente bajo el sistema republicano, sin que aparezca dato alguno que contradiga esta explícita declaración. Que este derecho de todo Estado libre se ha reconocido a otras provincias de Sudamérica por la República Argentina y no parece justo pensar que aquel se le desconozca a la República del Paraguay [...] confinados en la Divina Providencia declaramos solemnemente: 76 Primero: la República del Paraguay en el Rio de la Plata es para siempre de hecho y de derecho una nación libre e independiente de todo poder extraño. Segundo: nunca jamás será el patrimonio de una persona o de una familia. [...] Sexto: el Supremo Gobierno comunicará oficialmente esta solemne declaración a los gobiernos circunvecinos y de la Confederación Argentina, dando cuenta al Soberano Congresso de su resultado. [...] (PARAGUAI, 1842, p. 1-2) 82 O consulado paraguaio, na nota de 28 de dezembro de 1842, divulgou que manteria estrita neutralidade nos assuntos internos de outros Estados, mais especificamente na luta entre os federais e os unitários na Argentina (PARAGUAI, 1842, p. 3)83. Entretanto, persistia entre as autoridades argentinas, fossem elas federais ou unitárias, o não reconhecimento da independência paraguaia. Em 13 de março de 1844 Carlos López centralizou o poder em torno de sua figura pela “Lei de 1844”. Segundo Acalá (2005, p. 49), López nunca convocou uma Assembleia Constituinte, muito menos estabeleceu direitos e deveres dos cidadãos, e tampouco dividiu os poderes do Estado. Por isso, seria incorreto chamá-lo de “Primeiro Presidente Constitucional do Paraguai”. “Don López”, porém, iniciou a construção de fato do Estado paraguaio, com a criação de escolas, de uma imprensa oficial, de prédios públicos, e iniciou a formação de uma burocracia organizada. Foi nesse período (1844-1862) que, sob a tutela do Estado, a economia paraguaia floresceu, com o aumento do comércio internacional de mate, entre outros produtos (DORATIOTO, 2002, p. 29). Francisco López, após a morte de Carlos López em 1862, assumiu o cargo de Chefe de Estado do Paraguai, até a sua morte em Cerro Corá em 1870, durante a Guerra do Paraguai (1864 -1870). 82 PARAGUAI. Acta de la Declaración de Independencia del Paraguay. Assunción, 25/XI/1842. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 75 PARAGUAI. De los cónsules Carlos Antonio López y Mariano Roque Alonso al Gobernador de Buenos Aires, Juan Manuel de Rosas; exigen el reconocimiento de la independencia paraguaya, 28/XII/1842. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 77 II. 2 Os debates sobre a demarcação da fronteira brasileiro-paraguaia: da independência brasileira até a Guerra do Paraguai (1864 – 1870) Após o Sete de Setembro de 1822, Dom Pedro I enviou o emissário Antônio Manuel Correia da Câmara aos Estados na região do Prata, entre eles o Paraguai, com a incumbência de obter o reconhecimento da independência brasileira. Sobre o sucesso e a receptividade da Missão Correia da Câmara em Assunção, existe uma discordância na bibliografia consultada. De acordo com Carvalho (1998, p. 57), José Francia, então Chefe de Estado do Paraguai, não recebeu Correia da Câmara na primeira viagem. O encontro das autoridades aconteceu em um outro momento, quando o representante brasileiro foi recebido com frieza e desconfiança pelo ditador. [...] Em relação ao Brasil, as suas relações se limitaram aos maus tratos que o governo do Dr. Francia infligiu, em 1827, ao conselheiro Correia da Câmara, agente político, cônsul e depois encarregado de negócios que, por simples cortesia, havia o Governo Imperial enviado a Assunção. Só mesmo depois da morte de Francia (1840), foi possível manter as relações diplomáticas com o Paraguai. (CARVALHO, 1998, p. 84-85) Já Cervo e Bueno (2002, p 45-46) afirmam que Correia da Câmara obteve um êxito parcial na sua missão. O emissário brasileiro é considerado o primeiro representante estrangeiro recebido, ainda que com certa reserva, por Francia, em 1825. No entanto, em missão posterior, o mandatário brasileiro não foi recebido, e as relações oficiais entre os dois países foram suspensas em 1829, mantendo-se apenas os contatos “oficiosos”. Francia não desprezava o apoio brasileiro à independência paraguaia, mas estava descontente com atritos de fronteira, pelos quais responsabilizava o governo brasileiro. Não endossava o intervencionismo no Prata, porque sua política externa defendia com firmeza o princípio da autodeterminação dos Estados. Como a independência do Paraguai não era seriamente ameaçada, tinha por desnecessárias as alianças externas [...] (CERVO & BUENO, 2002, p. 46) Essa também é a opinião de Antônio Ramos (1976, p. 227), pois, dentro do contexto da ditadura Francia, Antônio Manuel Correia da Câmara foi: 78 [...] el único representante diplomático que tuvo el privilegio de ser recebido por el Dr. Francia, em 1825, fue posteriormente despedido de Itapua, em 1829. Desde entoces quedaron interrumpida las relaciones oficiales del Paraguay con el Brasil. (RAMOS, 1976, p. 227) Hélio Vianna (1959, p. 105) sustenta que as relações brasileiro-paraguaias eram satisfatórias, mas os problemas fronteiriços, entre outros, ocasionaram a interrupção do relacionamento em 1830 (VIANA, 1959, p. 127). Esse ponto de vista é compartilhado por Francisco Doratioto: [...] De 1824 a 1829, porém, o Brasil manteve um cônsul em Assunção, Manuel Correia da Câmara, a quem Francia pleiteou um tratado definindo os limites entre os dois países, baseado no Tratado de Ildefonso, de 1777, e recusou o critério de limites desejado pelo Rio de Janeiro, do utis possidetis. Por este caberia a cada país o território que efetivamente estivesse ocupando por ocasião da independência, e assim [as terras] seriam brasileiras, decorrentes do expansionismo colonial português. As relações brasileiro-paraguaias deterioraram rapidamente, a ponto de Francia expulsar o cônsul brasileiro em 1829. (DORATIOTO, 2002, p. 24) Os autores consultados, apesar de suas divergências, afirmam que a demarcação das fronteiras e a liberdade de navegação nos rios da região foram as principais questões enfrentadas pela Missão Correia da Câmara. Esses problemas ficaram em aberto até a normalização das relações, com a morte de Francia (1840) e o reconhecimento da Independência do Paraguai pelo Brasil (1844). Entre 1824 e 1843 o Império tentou retomar os contatos políticos com o Paraguai através do envio de alguns emissários, como o capitão de fragata Augusto Leverger e o bacharel Antônio José Lisboa. As autoridades guaranis, porém, desconfiadas dos reais interesses do Estado Brasileiro e fiéis à política isolacionista de Francia, impediriam a retomada dos contatos oficiais entre os dois países (GUIMARÃES, 2001, p. 22). Com a morte de Francia (1840) e a ascensão dos cônsules López e Alonso (1841) à chefia do Estado paraguaio, Assunção buscou estabelecer relações com os Estados vizinhos e, consequentemente, garantir o reconhecimento da independência paraguaia (RAMOS, 1976, p. 228). Em 1843 Dom Pedro II nomeou o ministro Pimenta Bueno como representante oficial do governo imperial brasileiro em Assunção, para negociar o reconhecimento paraguaio e estreitar as relações entre os dois países (PARAGUAI, 79 1843, p.13)84. Segundo Ramos (1976, p. 235), a missão Pimenta Bueno era considerada de suma importância para o Estado brasileiro, pois: La independencia del Paraguay era cuestión fundamental para la estabilidad del Imperio. Pontes Ribeiro, conocedor profundo de las relaciones del Brasil con sus vecinos de la cuenca del Rio de la Plata, así había expresado en un memorial reservado y la Corte de San Cristóbal compartía ese criterio. Decia el versado diplomático: “De la existencia del Paraguay como Estado Independente de la Confederación Argentina depende, si no esencialmente, por lo menos, la conservación del Império Brasileño. La República del Paraguay es el único baluarte capaz de contener a las Provincias de Matto Grosso, Rio Grande, u hasta San Pablo como partes integrantes del Imperio”. (Grifo no original) (RAMOS, 1976, p. 235) O governo paraguaio recebeu com toda a pompa o representante brasileiro (RAMOS, 1976, p. 249). Pouco tempo após a chegada de Pimenta Bueno a Assunção, o Império do Brasil reconheceu a independência do Paraguai, em 14 de setembro de 1844 (PARAGUAI, 1844, p. 14-15)85. Pimenta Bueno, conselheiro brasileiro, e Andrés Gill, secretário do governo paraguaio, firmaram um tratado de amizade, comércio e limites em 7 de outubro de 1844. Nos artigos 2º e 3º, o Império do Brasil se comprometeu a manter por todas as formas a soberania paraguaia e fazer todos os esforços para que os outros Estados reconhecessem sua independência. Em troca, no artigo 4º, as partes comprometeram-se a “[...] habrá recíproca libertad de comercio y navegación entre los subditos de las Altas Partes Contratantes em todos los puertos, lugares y territórios que se halla actualmente abierto [...]” (PARAGUAI, 1844, p, 17)86. A liberdade de navegação é tratada mais explicitamente no artigo 12º: 84 PARAGUAI. Del Emperador brasileño Pedro II al Gobierno del Paraguai; comunica la designación de José Antonio Pimenta Bueno como Encargado de Negocios del Brasil en el Paraguay. Rio de Janeiro. 20/XI/1843. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 85 PARAGUAI. Reconocimiento de la independencia y soberania del Paraguay por parte del Imperio del Brasil. Assunción, 14/IX/1844. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007; PARAGUAI. Decreto del Presidente López; ordena proclamar por bando el reconocimiento de la independencia del Paraguay por parte del Brasil. Assunción, 14/IX/1844. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 78 PARAGUAI. Tratado de alianza, comercio, navegación, extradición y limites entre Paraguay y Brasil. Assunción, 7/X/1844. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 79 PARAGUAI. Tratado de alianza, comercio, navegación, extradición y limites entre Paraguay y Brasil. Assunción, 7/X/1844. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 80 Queda garantida para las dos potencias y sus súbditos la navegación de los rios Paraná y Paraguay en toda la estensión de los Estados y dominios. (PARAGUAI, 1844, p. 18) 87 Já no artigo nº 35, os pactuantes reconheciam como base das discussões sobre a delimitação de fronteira o texto dos tratados de Santo Ildefonso de 1777: Las Altas Partes Contratantes se comprometen también a nombrar comisarios que examinen y reconozcan los límites indicados por el tratado de San Ildefonso de 1º de octubre de 1777 para que se estabelzcan los límites definitivos de ambos Estados. (Grifo nosso) (PARAGUAI, 1844, p. 23) 88 Em 23 de junho de 1845 o Tratado de Amizade, Comércio, Navegação e Limites, entre Brasil e Paraguai, firmado por Pimenta Bueno em 1844, foi apreciado pelo Conselho de Estado. As autoridades do Rio de Janeiro não ratificaram o tratado de 1844 devido ao artigo 35º, já que não concordavam com a utilização dos limites indicados por Santo Ildefonso, pois isso seria contrário aos interesses e à integridade do território brasileiro: [...] Em iguais circunstâncias, porém, não está o art. 35, porque, se a sua estipulação é inútil para o fim a que é destinada, ameaça ao Império de gravíssimos prejuízos. É inútil a disposição deste artigo para fixar fronteiras dos dois Estados; porque, longe de as definir, limita-se a ressurgir as contestações, que tanto azedaram os ânimos dos governos português e espanhol, sem se descobrir meio de lhes pôr termos, a não ser o da guerra [...] É perigoso conservar no tratado tal artigo, porque se reconhece que os limites do Tratado de 1777 nos prejudicam em muitos outros pontos do Império de maneira que, a admiti-los, força será renunciar à Fortaleza de Tabatinga, Forte de São José sobre o Rio Issa, todo o território austral, desde Tabatinga até o canal Avateparaná, Vila Bela, Casalvasco, Salinas do Jauru, Povoação, Missão de Albuquerque, Nova Coimbra, todos os povos de Missões, Vilas de Alegrete, Bagé, Jaguarão; todos os estabelecimentos que temos além do Piratini e da Coxilha Grande, entre outros. (BRASIL, 1845, p. 349) 89 80 PARAGUAI. Tratado de alianza, comercio, navegación, extradición y limites entre Paraguay y Brasil. Assunción, 7/X/1844. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 81 Em seu lugar, as autoridades brasileiras preferiam o princípio utis possidetis, estabelecido no Tratado de Madrid (1750), que era condizente com a tradição diplomática luso-brasileira. Após novas negociações, os representantes de ambos os países chegaram a um acordo sobre o texto final do Tratado de Amizade, Comércio e Limites. Alguns aspectos se destacam, como os artigos 2º e 3º, em que as autoridades brasileiras se comprometeram a manter a independência paraguaia. A liberdade de comércio e navegação entre os súditos dos dois Estados é garantida pelo artigo nº 4. Contudo, a delimitação das fronteiras foi postergada, como se pode ver na nova redação do artigo nº 35: Artigo 35 As altas partes contratantes se obrigam a nomear, quanto antes, comissários que procedam a marcar os limites entre os dois Estados. (BRASIL, 1845, p. 349) O reconhecimento brasileiro da independência paraguaia 90 repercutiu negativamente na Confederação Argentina. Tomás Guido, ministro plenipotenciário argentino no Rio de Janeiro, entregou uma nota de protesto às autoridades brasileiras em 21 de fevereiro de 1845: El Gobierno argentino, por las razones deducidas y otras de no menor importancia, considerando inoportuno el reconocimiento de la soberanía e independencia del Paraguay por parte de Su Majestad Imperial, mandó al infrascrito delarar que la Confederación Argentina no le da fuerza ni valor alguno, y en ninguna circunstancia tendrá por válidos y subsistente cualesqueiera actos que en alquella razón se practicase, ni prestará atención a las pretensiones y reclamaciones que sobre el se promoviesen [...] (PARAGUAI, 1845, p 31) 91 89 BRASIL. Conselho de Estado. Brasil- Paraguai. Tratado de Amizade, Comércio, Navegação e Limites, Consulta de 23 de junho de 1845. In: REZEK, José Francisco. Consulta da Seção dos Negócios Estrangeiros. Brasília, Câmara dos Deputados. V.1. 1978. 90 BRASIL. Conselho de Estado. Brasil- Paraguai. Tratado de Amizade, Comércio, Navegação e Limites, Consulta de 23 de junho de 1845. In: REZEK, José Francisco. Consulta da Seção dos Negócios Estrangeiros. Brasília, Câmara dos Deputados. V.1. 1978. 91 PARAGUAI. Protesta del representante argentino en Brasil, Tomás Guido, por el reconocimiento de la independencia paraguaya, Rio de Janeiro 21/II/1845. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 82 O Conselho de Estado do Império do Brasil tratou dessa questão em 11 de junho de 1845, quando sugeriu ao Imperador uma nota de resposta dura ao governo argentino, com a refutação de suas principais alegações e uma aproximação em relação às autoridades paraguaias: Cumpre, igualmente, mostrar que a política do Brasil a respeito do Paraguai não é nova [...] o Brasil tratou sempre o Paraguai como nação independente, o que se provará pelas nomeações de diferentes encarregados de negócios para representarem o Governo Imperial perante o Paraguai, e, especialmente, pela nomeação do Conselheiro Antônio Manuel Correia da Câmara, que foi recebido em Itapua, e se comunicou com o ditador Francia. [...] A comunicação desta nota ao governo do Paraguai poderá servir para pô-lo em guarda contra o da Confederação, e servindo-se disto o Encarregado de Negócios do Brasil habilmente pôde estreitar as relações do Governo Imperial com o do Paraguai, obtendo um vantajoso tratado. (BRASIL, 1845, p.343) Em resposta à nota argentina, as autoridades do Rio de Janeiro, após a deliberação do Conselho de Estado, enviaram uma mensagem ríspida aos representantes de Buenos Aires, na qual fizeram um longo arrazoado sobre a posição brasileira em relação à independência do Paraguai: De todo cuanto el abajo firmado ha expuesto resulta el firme propósito en que está el Gobierno imperial de sustentar, como sustenta con todas as sus consecuencias, el acto de reconocimiento de la independencia del Paraguay contra el cual protestó, en nombre de su Gobierno, el Señor Don Tomás Guido, Enviado Extraordinario y ministro plenipotenciario de la Confederación Argentina, en su nota de 21 de febrero del corriente año, dirigida al antecesor del abajo firmado, considerando el Gobierno imperial, como considera, el dicho protesto de ningún efecto para con el Gobierno del Brasil. (PARAGUAI, 1845, p. 40) 92 Seguiu-se então uma troca de notas ásperas entre os governos do Brasil e da Confederação Argentina. Em 25 de junho de 1845, diante da crescente ameaça de uma guerra contra a Argentina, o Conselho de Estado sugeriu ao Imperador a necessidade de iniciar as tratativas de um arranjo político-militar defensivo entre Brasil e Paraguai, que só foi assinado em 1850: 92 PARAGUAI. Protesta del representante argentino en Brasil, Tomás Guido, por el reconocimiento de la independencia paraguaya, Rio de Janeiro 21/II/1845. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 83 O que, porém, reputam de vital interesse para o Império é um tratado de aliança defensiva e parcial, pelo qual os dois Estados se obriguem a auxiliar-se em qualquer guerra externa entre as repúblicas do Prata e o Paraguai, e nas províncias de Mato Grosso e Rio Grande do Sul, pertencentes ao Império. Três são as razões por que resolveram apresentar a Vossa Majestade Imperial este parecer: primeira, procurar auxílios ao Império em uma guerra provável entre este e a Confederação Argentina; segunda, impedir o extraordinário engrandecimento da Confederação Argentina; terceira, prover para que o Paraguai como Província da Confederação não nos exclua do mercado do Rio da Prata. (BRASIL, 1845, p. 367) 93 A diplomacia imperial brasileira se incumbiu de uma série de gestões junto a outros países para que esses reconhecessem a independência do Paraguai. Essas ações tiveram resultados finais positivos, pois Estados como a Venezuela e o Império austro-húngaro, entre outros, reconheceram a soberania paraguaia, graças aos pedidos feitos pelas legações brasileiras no exterior (PARAGUAI, 1847, p. 7383)94. [...] El Gabinete del Brasil há promovido em todas las Cortes el reconocimiento de la independência de la República com uma eficácia extraña, lo que hace presumir que há obrado, no tanto por afcción a la República cuanto por prepararse, para todo evento, em ese reconocimiento um apoyo moral y de influencia de esos gabinetes, especialmente de los de las grandes potencias continentales; es natural que el Paraguay queira, por su parte, facilite esse reconocimiento de las demás potencias [...] (PARAGUAI, s/d, p. 127) 95 O governo paraguaio enviou D. Juan Andrés Gelly ao Rio de Janeiro em 1846, com a missão de fortalecer os laços entre Brasil e Paraguai, por meio da assinatura de tratados: um de amizade, comércio e navegação; outro de limites, e, por fim, outro de aliança contra Rosas. Esperava-se, assim: 93 BRASIL. Conselho de Estado. Brasil- Paraguai. Tratado de Aliança Defensiva, Consulta de 25 de junho de 1845. In: REZEK, José Francisco. Consulta da Seção dos Negócios Estrangeiros. Brasília, Câmara dos Deputados. V.1. 1978. 94 PARAGUAI. Del Presidente venezolano José Tadeo Monaguas al Presidente López; comunica el reconocimiento de la independencia paraguaya. Caracas 11/V/1847. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 95 PARAGUAI. Memorándum con caligrafia de Juan Andrés Gelly, enviado paraguayo a Rio de Janeiro, sobre los objetivos de su misión. Sin fechar. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 84 [...] traerlo al caso de comprometerse a um garantia efectiva de la independencia perfecta y absoluta de la Republica y de la libre navegación de los rios, cosas ambas de sumo y vital interes para el Brasil como para Paraguay. (PARAGUAI, s/d, p. 125) 96 Pode-se dividir o trabalho do representante paraguaio em três grandes partes. Na primeira, Gelly fez diversas solicitações de compra de novas armas e de treinamento das tropas paraguaias por oficiais brasileiros. Ambos os pedidos foram atendidos pelas autoridades imperiais brasileiras (GUIMARÃES, 2001, p. 44-49; PARAGUAI, 1846, p. 148)97. Outro exemplo pode ser observado nas instruções de Carlos López para o ministro Juan Andrés Gelly em 3 de fevereiro de 1847, quando solicitou a compra de: “6º - Dos mil fusiles de primeira calidad y com mismo calibre, sea de 16 o de 18 adarmes; 7º - Dos mil sables de latones Buenos e de los mejores” (PARAGUAI, 1847, p. 151)98. Na segunda parte de seu trabalho, o representante “Don Gelly” apresentou, em 22 de dezembro de 1846, uma proposta de aliança militar entre a República do Paraguai e o Império do Brasil contra a ameaça representada por Rosas aos dois países: En este estado de cosas, la buena política aconseja prepararse con previsión y en tiempo poniéndose de acuerdo y concertándose con antecipación los que teneiendo unos mismos derechos e intereses que defender, se hallan amenazados de un peligro comun. La República del Paraguay necesita del concurso benévolo y efectivo del Imperio del Brasil, como este necesita de la independencia y asistencia del Paraguay. Esta unión y asistencia recíproca es la que, en la crisis actual, hará la fuerza y respeitabilidad de ambos Estados. El interés verdadero y sólido de los países es asegurar la paz en el exterior y su tranquilidad en el interior y un comercio expedito y franco con todo el mundo. [...] El interes bien entendido de ambos gobiernos aconseja, por consiguiente, llegar a una intimidad más especial en un caso como el presente – igualmente especial – ajustando y concluyendo untratado de alianza que garanta los respectivos derechos de ambos Estados, por el tiempo y en los términos que se juzgue conveniente [...] convendría también, para 96 PARAGUAI. Memorándum con caligrafia de Juan Andrés Gelly, enviado paraguayo a Rio de Janeiro, sobre los objetivos de su misión. Sin fechar. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 97 PARAGUAI. De Juan Andrés Gelly al Presidente López sobre sus actividades como Encargado de Negocios en Brasil. Rio de Janeiro. 29/XII/1846. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 98 PARAGUAI. Del Presidente López al Encargado de Negocios Juan Andrés Gelly, sobre compras y contrataciones en Brasil. Assunción. 3/II/1847. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 85 esclarecer dudas y remover toda futura dificuldad, un tratado de límites en qu, de mutuo acuerdo y de convención, se fijen los [limites] que deben separar ambos Estados por el Alto Paraguay. (PARAGUAI, 1846, p. 135 -136) 99 O Conselho de Estado Imperial apreciou uma proposta de aliança defensiva entre Brasil e Paraguai, reencaminhada pelo emissário paraguaio Andrés Gelly, em 11 de março de 1847. Essa sugestão voltou a ser analisada pelo mesmo Conselho em 15 de maio de 1847, e propunha ao Imperador aproximar-se do Estado paraguaio, em virtude da crescente ameaça à estabilidade na região, representada por Rosas. A situação em que se acham as relações entre Brasil e a Confederação Argentina induz a crer que dificilmente se poderá evitar a guerra entre os dois Estados [...] A República do Paraguai não vê no ditador senão uma decidida perseverança em forçá-la a fazer parte da Confederação Argentina, arrancando-lhe assim a independência e os direitos de Estado soberano em que se constituiu desde que se separou da Espanha. [...] [...] convinha ao Brasil a aliança do Paraguai, hoje, mais do que nunca, ele deve não só aproveitá-la celebrando o tratado proposto pelo Encarregado de Negócios daquela República, mas também chamar ao seu serviço, no caso de entrar em guerra com a Confederação Argentina, todos os orientais descontentes pela dominação de Rosas. 100 (BRASIL, 1847, p. 349-351) Em 17 de junho de 1847, os membros do Conselho de Estado voltaram a discutir os termos do tratado, assim como os custos e benefícios (políticos, financeiros e militares) do comprometimento do Brasil com a independência paraguaia frente às ameaças perpetradas por Rosas. Os documentos da época apontam uma intensa cooperação militar, técnica e econômica entre Assunção e Rio de Janeiro, como, por exemplo: a abertura do crédito de 40 mil pesos do Tesouro brasileiro ao governo paraguaio (PARAGUAI, 99 PARAGUAI. Memoria dirigida al Barón de Cayru, ministro de Negocios Extranjeiros del Brasil, por el Encargado de Negocios paraguayo Juan Andrés Gelly. Rio de Janeiro. 22/XII/1846. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 100 BRASIL. Conselho de Estado. Brasil- Paraguai. Projeto de Tratado de Aliança, Consulta de 15 de maio de 1847. In: REZEK, José Francisco. Consulta da Seção dos Negócios Estrangeiros. Brasília, Câmara dos Deputados. V.2. 1978. 86 1848, p. 154-155)101, o envio pelo Brasil de vacinas contra varíola (PARAGUAI, 1849, p. 156)102, o fornecimento de um grande número de armas (PARAGUAI, 1849, p. 157)103, e o envio de oficiais para treinamento das forças armadas paraguaias (PARAGUAI, 1852, p. 159)104, entre outras ações. Finalizando sua participação, o representante paraguaio apresentou um projeto de tratado de limites, em 1847. No artigo 1º, esse acordo desconsiderava todas as negociações de limites feitas até então, pelas autoridades luso-brasileiras e hispânico-paraguaias. 1º - S. M. el Emperador del Brasil y S. E. El Señor Presidente de la República del Paraguay, declaran que consideran como no existentes ni avenido todos y cualesquieres tratados, conveciones o estipulaciones que se hubiesen ajustado y celebrado entre las antiguas metrópolis del Brasil y Paraguay sobre líneas y demarcaciones de límites en esa parte del mundo; desconocen por consiguinte todo derecho y acción que pudiera deducirse de los citados tratados, convenciones o estipulaciones, obligándose y prometiendo tener el presente tratado y en se estipula como única base y ponto de partida para la decisión de cualquier dificuldad, que sobrevenga sobre los límites de ambos Estados [...] (Grifo nosso) (PARAGUAI, 1847, p. 149) 105 Nos artigos 3º, 4º e 5º, esse projeto de tratado estipulava as novas bases das discussões dos limites. Com referência às cataratas de Sete Quedas: 5º - Desde la barra del Iguazú en el Paraná, el cauce o canal de este río será la línea divisioria entre el Imperio del Brasil y la República del Paraguay, hasta el Salto Grande del mismo Rio Paraná. Desde Salto Grandese tirará la línea divisioria hasta encontrar la cumbre de la Sierra de Amambay, que halla a la parte derecha del Rio Paraná, y desde la cumbre de esta sierra, dicha línea continuará, como también por la cumbre de la Sierra Mbaracayú, que sigue hasta la vertiente del río Blanco, y continuará el curso de este rio hasta su confluencia en el Rio Paraguay, que se encuentra sobre izquierda del Rio Paraguay, por la latitud de 2º 2º y 101 PARAGUAI. Autorización del Presidente López para que el Encargado de Negocios Juan Andrés Gelly gestione crédito en Brasil. Villa del Pilar. 15/VIII/1848. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 102 PARAGUAI. Del Encargado de Negocios paraguayo Manuel Moreira de Casto al Presidente López, sobre vacunas contra la varíola. Rio de Janeiro. 28/VI/1849. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 103 PARAGUAI. Del Encargado de Negocios paraguayo Manuel Moreira de Casto al Presidente López, sobre compra de armas en Brasil. Rio de Janeiro. 6/XI/1849. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 104 PARAGUAI. Del Presidente López al Encargado de Negocios paraguayo Manuel Moreira de Casto, sobre los estudios de Benigno López. Assunción. 20/V/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 105 PARAGUAI. Proyecto de tratado de límites entre Paraguay y Brasil. 15/I/1847. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 87 minutos, un poco má abajo del fuerte paraguayo Olimpo, antiguamente Borbón. (PARAGUAI, 1847, p. 150) 106 Os membros do Império acharam tão descabidas as pretensões da República vizinha que não se deram o trabalho de responder sobre tais projetos (BRASIL, 1858, p. 4). As tratativas sobre a questão de limites foram relegadas a segundo plano (BRASIL, 1847, p. 359-361)107. Apesar da cooperação bilateral, as relações brasileiro-paraguaias enfrentaram inúmeros obstáculos, como o incidente Morgenstern (1849) e o caso de “Fecho dos Morros”, também denominado de “Pão de Açúcar” (1850), além da recorrente questão de limites, entre outros. Esses problemas retardaram as negociações do Tratado de Aliança Defensiva entre Brasil e Paraguai, que foi proposto em 1845 e reapresentado por Gelly em 1846, mas que só foi firmado no dia de Natal de 1850, e ratificado pouco tempo depois. O incidente Morgenstern iniciou-se em junho de 1849, quando uma força expedicionária paraguaia, liderada pelo coronel Wisner de Morgenstern, invadiu as províncias de Corrientes e de Missiones, proclamando-as parte do território do Paraguai. Na correspondência entregue ao representante brasileiro, López afirmou que as províncias de Corrientes e Missiones eram parte integrante do território paraguaio, e acusou as autoridades de Buenos Aires de terem usurpado esse território na época da guerra de independência contra a Espanha: Pero no ha citado el Gobernador de Buenos Aires esos tratados exisitentes, que nadie conoce, si no el 12 de octubre de 1811, en que el Gobierno de las Provincias Unidas del Río de la Plata, al raticar el reconocimiento de la independencia del Paraguay, le ha reconocido la posesión del territorio que le pertence en la izquierda del Paraná desde el régimen colonial. [...] Este territorio jamás ha sido de la provincia de Corrientes para pudeiera cederlo a la República en ningún tratado [...] además limitado a una confesión correntina del derecho paraguayo al antiguo departamento de 106 PARAGUAI. Proyecto de tratado de límites entre Paraguay y Brasil. 15/I/1847. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 107 BRASIL. Conselho de Estado. Brasil- Paraguai. Projeto de Tratado de Aliança Ofensiva e Defensiva, Consulta de 17 de julho de 1847. In: REZEK, José Francisco. Consulta da Seção dos Negócios Estrangeiros. Brasília, Câmara dos Deputados. V.2. 1978. 88 Candelaria, como que este territorio ha pertenecido al Paraguay en el régimen colonial. [...] Queda comprobado perentoriamente el hecho de que el Paraguay ha poseído el territorio de Missiones desde el tiempo de la monarquia española y, por conseguiente, tiene el mismo título y perfecto derecho que el Gobernador de Buenos Aires invoca y quiere hacer valer contra la República de Chile sobre el territorio en que ella ha estabelecido la enunciada colonia [...] [...] Es incontestable el derecho de la República del Paraguay al territorio entre el Paraná y Uruguay compreendidoen la jurisdición del Paraguay al tiempo de su emancipación política del régimen español, como que ha acreditado perentoriamente, y comprobado por los documentos vertidos en el manifesto que el 13 de febrero de 1848 ha expedido el Governo de la República. (PARAGUAI, 1849, p. 108-113) 108 López pediu auxílio às autoridades brasileiras, como parte das tratativas das negociações do Tratado de Aliança entre Brasil e Paraguai. No entanto, o governo do Rio de Janeiro recusou-se a apoiar as pretensões do governo paraguaio, pois: O Governo Imperial reconhece as vantagens que para o Império resultam de pertencer ao Paraguai o território que acaba de ocupar [...] Mas a questão, ao menos agora, apresenta-se como uma questão de limites com a província Argentina de Corrientes. O interesse que tem o Brasil que o território contestado pertença ao Paraguai, não é o bastante para fazê-lo sair da neutralidade, muito principalmente não lhe tendo o Presidente Lopes comunicado coisa alguma antes da invasão, pelo que, ainda que o Governo Imperial entende-se dever apoiá-lo, não estaria preparado. Acresce que o Presidente Lopes foi que sem nô-lo comunicar tomou a ofensiva; ninguém deve ser arrastado a uma 109 guerra sem ao menos ser prevenido . (Grifo nosso) (BRASIL, 1849, p. 20) Diante da iminência de guerra contra a Argentina e sem o apoio do Brasil, Carlos López ordenou o recuo das forças paraguaias para seu território e buscou agradar os governantes argentinos, com a prisão de Morgenstern, entre outras concessões. 108 PARAGUAI. Manifiesto del Presidente López; anuncia que Paraguay ocupará el território de las Missiones situado entre el Paraná y el Uruguay. Assunción. 10/VI/1849. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 109 BRASIL. 1849. Ofício do Ministério das Relações Exteriores ao ministro brasileiro Bellegarde, em Assunção, RESERVADO, nº 17, 17 de Outubro de 1849, in SOUZA, José Antônio Soares. A Missão Bellegarde no Paraguai (1849 -1852): Documentos. Ed. Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Divisão de Documentos. Rio de Janeiro, 1970. 89 Já o incidente de “Fecho dos Morros”, ou “Pão de Açúcar” (1850) começou quando o presidente de Mato Grosso, sem o consentimento das autoridades do Rio de Janeiro, mandou construir uma fortificação em zona não claramente demarcada da fronteira brasileiro-paraguaia em junho de 1850 para combater o livre fluxo de “índios bravios”, criminosos e desertores (FRAGOSO, 1956 p. 95-99; GUIMARÃES, 2001, p. 53; PARAGUAI, 1850, p. 193)110. Ao receber as primeiras informações, as autoridades de Assunção protestaram com veemência contra o que chamaram de violação à soberania paraguaia. Ameaçou-se, inclusive, o uso da força para repelir a ocupação ilegal de território paraguaio (PARAGUAI, 1850, p. 187)111. Em 12 de outubro de 1850 o governo imperial ordenou ao presidente da província do Mato Grosso que desocupasse a posição militar de Pão de Açúcar até a resolução da questão de limites com o Paraguai. Esperava-se, com isso, reduzir as tensões nas relações brasileiro-paraguaias (PARAGUAI, 1850, p. 195)112. Apesar dos apelos das autoridades imperiais, um contingente de 600 homens do exército paraguaio atacou a fortificação de Pão de Açúcar e expulsou os 30 brasileiros da região em 14 de outubro de 1850 (FRAGOSO, 1956, p. 95-99; GUIMARÃES, 2001, p. 53), o que causou uma profunda deterioração das relações brasileiro-paraguaias. Os diplomatas brasileiros observavam com muita suspeição o recorrente uso da força e as constantes guinadas da política externa paraguaia. Causaram também apreensão os constantes contatos de representantes de López e de Rosas em Assunção, em Buenos Aires, e mesmo no Rio de Janeiro. É por isso que, mesmo cercado de desconfianças, o Tratado de Aliança entre Brasil e Paraguai de 1850 foi um marco importante na relação bilateral, pois selava compromissos recíprocos em caso de guerra contra Buenos Aires. No artigo nº 2 desse tratado, os dois países obrigavam-se a prestar mútua assistência em caso de 110 PARAGUAI. Del ministro Benito Varela al Encargado de Negocios Pedro de Alcantra Bellegarde, sobre el desalojo del fuerte de Fecho de Morros. Assunción. 2/X/ 1850. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 111 PARAGUAI. Respuesta del ministro Benito Varela al Encargado de Negocios Pedro de Alcantra Bellegarde, sobre límites entre Brasil y Paraguay. Assunción. 27/VII/1850. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007 112 PARAGUAI. De Manuel de Sousa e Mello, ministro de Guerra el Brasil, al Presidente de Mato Grosso: ordena desocupar la posición militar de Pan de Azúcar. Rio de Janeiro. 12/X/1850. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 90 guerra contra a Confederação Argentina; já no artigo nº 3, o acordo garantia a livrenavegação do Rio Paraná até o Rio da Prata. Por fim, as tratativas sobre os limites dos dois países foram postergadas: Art. 15 - Sua Majestade o Imperador do Brasil e o Presidente da República do Paraguai se obrigam a nomear dentro de três meses contados da troca das ratificações deste tratado, os seus plenipotenciários a fim de regularem por outro tratado, o comércio, navegação, e limites entre ambos os 113 países . (BRASIL, 1850, p. 59) Apesar do Tratado de Aliança de 1850 e dos diversos pedidos formulados pelas autoridades de Entre Rios e Corrientes, do Uruguai e do Brasil, o Paraguai manteve-se neutro na guerra entre as tropas de Rosas e as forças do Brasil, do Uruguai, de Entre Rios e Corrientes (1851-1852). Aos aliados, o governo de Assunção justificou a sua posição, alegando considerar a aliança ofensiva aos interesses nacionais, pois não dava garantias do reconhecimento da independência do Paraguai (PARAGUAI, 1851. p. 225-239)114. Depois da vitória das forças aliadas contra Rosas, o ministro brasileiro Paulino José Soares de Sousa enviou uma nota ao governo paraguaio, afirmando que não era possível ficar esperando respostas de Assunção sobre a aliança enquanto se desenrolavam os acontecimentos do conflito. No entanto, o Brasil mantinha as históricas “disposições amigáveis” para com a República do Paraguai (PARAGUAI, 1852, p. 252)115. 113 Ofício do Ministério das Relações Exteriores ao ministro brasileiro Bellegarde, em Assunção, RESERVADO, nº 17, 20 de Julho de 1850, in SOUZA, José Antônio Soares. A Missão Bellegarde no Paraguai (1849 -1852): Documentos. Ed. Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Divisão de Documentos. Rio de Janeiro, 1970. 114 PARAGUAI. Del Presidente López al general Justo José de Urquizas; comunica que Paraguay no entrará en la Alianza contra Juan Manuel de Rosas. Assunción. 04/VI/1851. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007.; PARAGUAI. Del Presidente López al Gobierno de Corrientes; comunica que Paraguay no entrará en la Alianza contra Juan Manuel de Rosas. Assunción. 04/VI/1851. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 115 PARAGUAI. Del Presidente López al general Justo José de Urquizas; comunica que Paraguay no entrará en la Alianza contra Juan Manuel de Rosas. Assunción. 04/VI/1851. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 91 A administração López solicitou ao Gabinete Imperial a formulação de uma aliança militar contra as “potenciais” ameaças de Urquiza à soberania paraguaia e à livre-navegação dos rios da região (PARAGUAI, 1852, p. 162)116. Em maio de 1852 o diplomata Manoel Moreira de Castro foi nomeado ministro plenipotenciário junto ao governo brasileiro. Sua missão principal era entregar ao Paraguai, naquele mesmo ano, uma nova proposta de limites, tendo como base a proposta de Gelly de 1847 (PARAGUAI, 1852, p. 164)117, para substituir e ampliar o escopo do Tratado de Aliança de 1850 (ACCIOLY, 1938, p. 63). Foi consultado um documento do Conselho de Estado de 1858 que faz menção à reação das autoridades imperiais à proposta de limites feita pelo diplomata paraguaio Manoel Moreira Castro em 1852, e nele fica patente a irritação dos negociadores brasileiros: “Em cada proposta que faz, aumenta o Presidente do Paraguai as suas pretensões e é muito para desejar que as não faça novas, porque há de vir, por fim, a pedir toda a província de Mato Grosso!” (BRASIL, 1858, p.5). Uma das consequências da proposta Moreira Castro de limites foi o esfriamento das relações bilaterais. Entrementes, o Paraguai e a Confederação Argentina assinaram um tratado de limites, amizade, comércio e navegação, em 15 de julho de 1852. A partir de então, a independência paraguaia passava a ser reconhecida pelas autoridades de Buenos Aires. Contudo, o tratado de limites argentino-paraguaio, no seu artigo 1º, reconhecia a soberania paraguaia em possessões bolivianas e outras áreas não demarcadas, como a zona fronteiriça entre Brasil e Paraguai (PARAGUAI, 1852, p. 254)118. Pouco tempo depois, a administração brasileira entregou aos governos argentino e paraguaio uma nota de protesto, em 26 de agosto de 1852 (PARAGUAI, 1852, p. 260)119. 116 PARAGUAI. Ortogamiento de plenos poderes al Manuel Moreira de Castro para firmar um tratado de alianza con el Brasil. Assunción. 20/V/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 117 PARAGUAI. Instruciones del Gobierno paraguayo a su ministro plenipotenciario Manuel Moreira de Castro. Assunción. 20/V/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 118 PARAGUAI. Respuesta del ministro brasileño Paulino José Soares de Sousa a la Carta del Presidente López; Considera que la adhesión del Paraguay a la alianza conra Rosas hubiera fortalecido la posición internacional del país, hacia el cual el Brasil tiene disposiciones amigables. Rio de Janeiro. 07/V/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 119 PARAGUAI. Protesta de Rodrigo de Sousa da Silva Pontes, ministro plenipotenciario del Brasil ante al Gobierno argentino, por el artículo 1º del tratado entre la Confederación y el Paraguay. Buenos Aires. 26/VIII/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 92 Após o estabelecimento de relações diplomáticas entre Assunção e Buenos Aires, o governo imperial tentou retomar as conversações sobre a livre-navegação e a questão de limites com as autoridades paraguaias. Os estadistas brasileiros sugeriram dividir as negociações sobre a navegação na bacia platina e a questão de limites. Contudo, a administração paraguaia recusou a proposta brasileira, até que se iniciassem as negociações sobre os limites de ambos os países, como fica explícito na nota de 7 de março de 1853: [...] un tratado de comercio y navegación sobre bases recíprocas conveniencia y añadio que, aunque por el presente no fuere realizable el ajuste y conclusión sine qua non la designaciónde limites por el Alto Paraguai, estaba pronto y dispuesto, como siempre, a entar en el ajuste y conclusión de aquel tratado [...] [...] [...] El Gobierno de la República pide que un tratado de límites preceda al de comercio y navegación, porque considera eso como medio eficaz de consultar su seguridad y evitar conflictos [...] (Grifo nosso) (PARAGUAI, 1853, p. 216-219) 120 O representante brasileiro entregou a resposta oficial em 10 de junho de 1853. O Brasil explicou, novamente, as razões de se separar as questões, e fez algumas insinuações sobre as “verdadeiras” intenções paraguaias (PARAGUAI, 1853, p. 222)121. Carlos López, como represália às negativas brasileiras de negociar nos termos propostos pelo Paraguai e irritado com a resposta de 7 de março, expulsou, em 29 de novembro de 1854, o representante brasileiro, Pereira Leal, de Assunção. Além disso, criou uma série de obstáculos à navegação fluvial no Rio Paraná para embarcações brasileiras (ACCIOLY, 1938, p. 67-68). El Señor envió com su nota al abajo firmado las copias legalizadas de las notas del 10, 11y 12 del mencionado mês de agosto. Estas notas contienen la correspondencia que hubo entre el Senõr D. Benito Varela y el Encarregado de de Negocios del Brasil, Felipe José Pereira Leal, correspondencia que terminó con el acto de enviar el Gobierno del Paraguay los pasaportes al Encargado de Negocios del Brasil [...] 120 PARAGUAI. Del ministro Benito Varela al Encargado de Negocios Felipe José Prereira Leal, sobre el rechazo del tratado propuesto por Brasil. Assunción. 7/III/1853. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 121 PARAGUAI. Nota del ministro Benito Varela al Encargado de Negocios Felipe José Prereira Leal, sobre el rechazo del tratado propuesto por Brasil. Assunción. 10/VI/1853. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 93 (PARAGUAI, 1854, p. 265) 122 Nessa nota, o ministro paraguaio, Dom Benito Varela, fez um longo arrazoado sobre as causas e as circunstâncias que redundaram no "[...] acto violento de enviar los pasaportes al Encargado de Negócios del Brasil, Felipe José Pereira Leal” (PARAGUAI, 1854, p. 266)123. O ministro assegurou ainda que o Paraguai mantinha as mais respeitosas e leais considerações e sentimentos em relação ao Brasil; no entanto, afirmava ser necessário que os dois países resolvessem a pendência territorial (PARAGUAI, 1854, p. 265-269)124. Na mesma data, Dom Pedro II, ofendido com a afronta paraguaia à honra brasileira, nomeou o almirante Pedro Ferreira como novo representante brasileiro no Paraguai, e colocou sob seu comando uma esquadra, com o objetivo de protestar contra as ofensas cometidas ao Brasil e garantir a franquia e a navegação fluvial para cidadãos brasileiros, conforme estipulado no tratado de 1850. Debo comunicar a V. E. que el encarregado de la Escuadra Almirante Pedro Ferreira de Oliveira, es el encargado com el carácter de los assuntos diplomáticos; no le acompaña como le habia dicho Pimenta y Leal. Trae la Escuadra com dos mil hombres de desembarco com lanchas listas para desembarcar em cualquier costa; dichas lanchas tienen uma pieza de doce. Traen cinco dias de viaje desde Martín Garcia hasta este punto. Vienen carneando las costas en San Nicolás, San Pedro y Rosario, y el principal pensamiento es proveerse de víveres y carne en Corrientes. (PARAGUAI, 1855, p. 271-272) 125 122 PARAGUAI. De Antonio Paulino Limpo de Abreu, ministro de Negocios Estranjeros del Brasil, al ministro paraguayo Benito Varela, sobre el trato dado al Encargado de Negocios Felipe José Prereira Leal. Rio de Janeiro. 29/XI/1854. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 123 PARAGUAI. De Antonio Paulino Limpo de Abreu, ministro de Negocios Estranjeros del Brasil, al ministro paraguayo Benito Varela, sobre el trato dado al Encargado de Negocios Felipe José Prereira Leal. Rio de Janeiro. 29/XI/1854. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 124 PARAGUAI. De Antonio Paulino Limpo de Abreu, ministro de Negocios Estranjeros del Brasil, al ministro paraguayo Benito Varela, sobre el trato dado al Encargado de Negocios Felipe José Prereira Leal. Rio de Janeiro. 29/XI/1854. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007; PARAGUAI. Del Emperador Pedro II al Presidente López; comunica el nombramineto del comandante Pedro Ferreira de Oliveira como ministro plenipotenciário del Brasil em el Paraguay. Rio de Janeiro. 29/XI/1854. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 125 PARAGUAI. De Pedro Nolasco Decoud, Cónsul paraguayo en la Confederación Argentina, al ministro de Relaciones Exteriores; informa de la llegada a Paraná de una flota de guerra brasileña destinada al Paraguay. Paraná. 05/II/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 118 PARAGUAI. Proclama del Presidente López al Ejército. Assunción. 21/II/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 94 Ao saber das últimas notícias da frota brasileira, López ordenou, em 21 de fevereiro de 1855, a mobilização total das forças paraguaias contra a “premente” invasão brasileira: “[...] Soldados, vamos pelear porque nos obriga a ello um Gobierno que, hablando de paz y amistad, nos trae la guerra y sus males” (PARAGUAI, 1855, p. 273)126. José Falcon, ministro das Relações Exteriores do Paraguai, entrou em contato direto com o almirante Pedro Ferreira em 23 de fevereiro de 1855. Conclamou os dois países a retomarem o diálogo sobre questões pendentes para a manutenção das boas relações, e, para tanto, a esquadra brasileira deveria fundearse fora das águas territoriais paraguaias, caso contrário: Si por desgracia para ambos Estados, V. E. no quisiese prestarse a este paso conciliatorio, e insiste en remontar el río Paraguay con su fuerza naval, V. E. habrá iniciado las hostilidades a la República; cargará con la responsabilidad de agresor gratuito y no provocado, y habrá puesto a la República en la indeclinable necessidad de defenderse sin reparar en el resultado de la lucha, ni detenerse en la superioridad de poder y fuerza de V. E.. Este terrible y penoso, pero indeclinable deber, le imponen su honor y su dignidad, como la ha dicho el infra escrito. (Grifo nosso) (PARAGUAI, 1855, p. 278) 127 O almirante Pedro Ferreira de Oliveira aceitou, como ato de boa fé, ancorar os navios da esquadra fora das águas territoriais paraguaias. As autoridades de ambos os Estados iniciaram os entendimentos sobre as questões pendentes entre eles. A missão brasileira assinou duas convenções com as autoridades paraguaias em Assunção, em 27 de abril de 1855 (ACCIOLY, 1938, p. 69-72). A primeira referese ao tratado de amizade, comércio e navegação entre Brasil e Paraguai. A liberdade de navegação foi garantida pelos artigos 2º, 4º e 5º, e os artigos 7º e 8º criaram um arcabouço legal para o comércio e os investimentos entre os súditos de 119 PARAGUAI. Del ministro José Falcon, ministro de Relaciones Exteriores paraguayo, a Pedro Ferreira, comandante de la escuadra brasileña en aguas del Paraguay. Assunción. 23/II/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007; PARAGUAI. Respuesta del comandante Ferreira de Oliveira al ministro José Falcon; acepta retirar su flota de las aguas territoriales paraguayas. Sin local. 26/II/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 95 ambos os países. No entanto, o artigo 20º estabeleceu o prazo de seis anos de vigência das estipulações desse tratado. Artículo 20º El presente tratado será permanente, en cuanto al principio de libre navegación de los ríos, pero en sus diferentes estipulaciones sólo será vigente por seis años, contados del día del canje de las ratificaciones, en que el presente tratado empezerá a tener pleno e cabal efecto. (Grifo nosso) (PARAGUAI, 1855, p. 286-287) 128 Já a segunda convenção adia as negociações dos limites entre os dois países pelo período de um ano. O artigo 1º é explícito a respeito da postergação dessas tratativas: Artículo 1º La cuestión de la demarcación de límites entre la República del Paraguay y el Imperio del Brasil queda aplazada por el término de un año a contar deste esta fecha, dentro del cual, o antes si fuere posible, se ajustará y concluirá el mencionado tratado de límites. (PARAGUAI, 1855, p. 287-288) 129 Os artigos 3º e 4º dessa segunda convenção criaram restrições à fixação de cidadãos na região em disputa por um ano e limitaram a movimentação de naus brasileiras de guerra em águas territoriais paraguaias (PARAGUAI 1855, p. 288) 130. Apesar dos importantes avanços nas questões sensíveis aos dois países, o Estado brasileiro não ratificou as duas convenções, o que adiou as tratativas e irritou as autoridades paraguaias. As razões apresentadas pelo Conselho de Estado foram: Por outro lado, o Marquês do Paraná (presidente do Conselho), em discurso pronunciado na Câmara dos Deputados a 16 de Junho de 1855, também explicou a razão por que o governo imperial não ratificara o tratado de navegação e comércio, assignado por Pedro Ferreira: “Esse tratado poderia ser aceito e ratificado, se não contivesse uma cláusula em virtude da qual a ratificação ficava dependente do ajuste de limites. Assim, o direito perfeito, 128 PARAGUAI. Tratado de amistad, comercio y navegación entre Paraguay y Brasil. Assunción. 27/IV/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 129 PARAGUAI. Convencion adicional al tratado de 27 de abril de 1855 entre Paraguay y Brasil. Assunción. 27/IV/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 130 PARAGUAI. Convencion adicional al tratado de 27 de abril de 1855 entre Paraguay y Brasil. Assunción. 27/IV/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 96 que a convenção de 1850 nos deu, á navegação, tornava-se eventual e condicional. A condição era o ajuste de limites, e neste ajuste o Paraguai pretende conquistar uma parte do nosso território”. (ACCIOLY, 1938, p. 74) Irritado com a não ratificação brasileira, o governo de López avançou na estratégia de criar empecilhos à navegação de navios brasileiros nos rios da região, sob o pretexto de “combater o contrabando”. O objetivo dessa estratégia era forçar os representantes brasileiros a retomarem, à mesa de negociações, a questão dos limites. O governo paraguaio ligava [essa questão] à de limites, sobre a qual não queria chegar a nenhum acordo razoável, e, dess’arte, continuava a procrastinar o reconhecimento do direito do Brasil á livre-navegação dos rios Paraguay e Paraná. (ACCIOLY, 1938, p. 75) No dia 6 de dezembro de 1855 Carlos López enviou o ministro plenipotenciário paraguaio, D. José Berges, ao Brasil, com o objetivo de negociar os assuntos pendentes entre os dois países, em especial as tratativas da demarcação das fronteiras. Vislumbrava-se o cenário de um eventual arbitramento, ou mesmo de um conflito entre os dois Estados. [...] El objetivo primordial y de suma importancia de la misión es evitar que el Brasil estabelezca su línea divisoria sobre la derecha del Apa hasta el río Paraguay y la línea correspondiente hasta el Paraná [...] [...]. Sí el Gobierno del Brasil no aceptase los medios propuestos de mediación o arbitramento de alguna o algunas potencias amigas e imparciales, el enviado passará una nota al ministro de Negocios Extranjeros del Brasil, pidiéndole una declaración de si la ruptura de la negociación, después de haberse agotado por parte de la República las últimas concessiones posibles y los últimos medios de arribar a un acuerdo de conciliación, sin desdero de la dignidad de ambos países, importará un rompimiento de hostilidad a la República por parte del Imperio. (Grifo nosso) (PARAGUAI, 1855, p. 294) 131 No ano seguinte, reuniram-se no Rio de Janeiro o ministro brasileiro de Negócios Estrangeiros, José Maria da Silva Paranhos (Visconde do Rio Branco) e o 131 PARAGUAI. Intrucciones reservadas a José Berges, enviado plenipotenciario del Paraguay ante al Gobierno de Brasil. Assunción. 24/XII/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 97 ministro plenipotenciário paraguaio, D. José Berges, para solucionar a questão de fronteiras e da livre-navegação. Segundo o Barão do Rio Branco, José Maria da Silva Paranhos Júnior (1902, p. 88), as negociações tomaram como base o acordo firmado por Pedro Ferreira em 27 de abril de 1855, que serviu de base para o acordo de 6 de abril de 1856. Entretanto, o Visconde do Rio Branco conseguiu uma vitória importante: separou a questão da navegação das tratativas sobre os limites. [...] Duas questões foram objecto de discussões diplomáticas entre o Império e o Paraguay: a da navegação fluvial para o Matto Grosso e a de Limites. Desde 1852, o Brazil se esforçava por chegar a accordo com o Paraguay sobre a questão da navegação fluvial, que tanto interessava áquella nossa provincia. O governo paraguayo não queria separar essa questão da de limites, e como sobre este ponto não nos podíamos nos entender, estavamos privados do direito ao trânsito fluvial, implícita e virtualmente estipulado no art. 3º. Do tratado de 25 de Dezembro de 1850. Carlos López enviou em 1856 ao Rio de Janeiro o ministro Berges. O Sr. Visconde de Rio-Branco, então ministro dos negócios estrangeiros, foi o negociador brazileiro, e conseguio separar as duas questões, ficando adiada a de limites e assignando-se o tratado de amizade, navegação e commercio de 6 de abril [...] (PARANHOS, 1902, p. 88) A Convenção de 6 de abril de 1856 tratou, no seu artigo 2º, de manter abertas as comunicações fluviais entre o Império e a província do Mato Grosso, além de estabelecer um prazo de alguns anos para delimitar a linha fronteiriça entre os dois países (Brasil e Paraguai), conforme o artigo 1º da convenção adicional (ACCIOLY, 1938, p. 81; PARAGUAI, 1856, p. 305)132. Artículo Primeiro S. E. el Señor Presidente de la República del Paraguay y S. M. El Emperador del Brasil se obligan a nombrar tan luego como las circunstancias lo permitan y dentro del plazo de seis años contados desde la data de esta Convención, sus plenipotenciarios, a fin de que examinen de nuevo y ajusten definitivamente la línea divisoria de los dos países. Artículo Segundo Queda entendido que en cuanto no se celebre el acuerdo definitivo do que trata el artículo antecedente, las dos Altas Partes Contratantes respetarán y harán respetar recíprocamente su uti possidetis actual. 132 PARAGUAI. Tratado de amistad, comercio y navegación entre Paraguay y Brasil. Rio de Janeiro. 06/VI/1856. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 98 (PARAGUAI, 1856, p. 306) 133 No entanto, as relações brasileiro-paraguaias voltaram a sofrer abalos em fins de 1856 a meados de 1857, quando a República do Paraguai anulou o tratado de 1856, criando novos obstáculos à livre-navegação dos navios brasileiros pelos rios internacionais da região, sob alegação de controle da febre amarela e cólera, procedentes de embarcações brasileiras (PARAGUAI, 1856, p. 309)134. Com isso Assunção ameaçou as comunicações entre a província do Mato Grosso e o restante do Império (BRASIL, 1857, p. 491-92; ACCIOLY, 1938, p. 83)135. Novamente, o governo paraguaio exigia um desfecho das tratativas sobre os limites para solucionar o conflito da livre-navegação (BRASIL, 1857, p. 491-492) 136. O Conselho de Estado se pronunciou sobre esse tema em 5 de fevereiro de 1857, quando defendeu um enrijecimento da posição brasileira, pois o ato paraguaio “era um insulto, uma ameaça à navegação, à segurança e aos interesses brasileiros na região” (BRASIL, 1857, p. 508-510)137. Aliás, as tensões aumentaram com o apresamento de embarcações brasileiras, como o vapor “Paraguassu”, sob o pretexto de contrabando de armas (PARAGUAI, 1857, p.312)138. Foi nesse contexto que o governo imperial enviou, em março de 1857, o conselheiro Joaquim do Amaral (futuro Visconde do Cabo Frio) em missão especial ao Paraguai para tratar das questões pendentes. Não se chegou a nenhum acordo. Ademais, o representante brasileiro José do Amaral e o ministro paraguaio Nicolas Vázquez trocaram inúmeras farpas publicamente. Assim, Brasil e Paraguai pareciam caminhar a passos largos para uma guerra iminente. 133 PARAGUAI. Tratado de amistad, comercio y navegación entre Paraguay y Brasil. Rio de Janeiro. 06/VI/1856. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 134 PARAGUAI. Reglamentación de la navegación para embarcaciones brasileñas o procedente del Brasil. Assunción. 10/VIII/1856. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 135 BRASIL. Conselho de Estado. Brasil- Paraguai. Regulamentos promulgados pelo governo paraguaio sobre a navegação do rio Paraguai, Consulta de 05 de fevereiro de 1857. In: REZEK, José Francisco. Consulta da Seção dos Negócios Estrangeiros. Brasília, Câmara dos Deputados. V.4. 1978. 136 BRASIL. Conselho de Estado. Brasil- Paraguai. Regulamentos promulgados pelo governo paraguaio sobre a navegação do rio Paraguai, Consulta de 05 de fevereiro de 1857. In: REZEK, José Francisco. Consulta da Seção dos Negócios Estrangeiros. Brasília, Câmara dos Deputados. V.4. 1978. 137 BRASIL. Conselho de Estado. Brasil- Paraguai. Regulamentos promulgados pelo governo paraguaio sobre a navegação do rio Paraguai, Consulta de 05 de fevereiro de 1857. In: REZEK, José Francisco. Consulta da Seção dos Negócios Estrangeiros. Brasília, Câmara dos Deputados. V.4. 1978. 138 PARAGUAI. Del ministro Nicolás Vázquez al enviado brasileño José Maria do Amaral, sobre el armamento del vapor brasileño Paraguassu. Assunción. 07/IV/1857. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 99 Carlos Lopez annulou de fato o tratado de 6 de abril submettendo a navegação commum a regulamentos, que eram a negação do que havia estipulado e tornavam impossível o commercio interno com a provincia de Matto-Grosso. A guerra parecia imminente: o Paraguay e o Brazil se preparavam para ella. O Visconde de Rio-Branco foi à Assumpção em missão especial [...] O plenipotenciário da República foi o general Solano Lopez. Com elle assignou o Visconde do Rio-Branco a convenção de 12 de Fevereiro de 1858 [...] Da questão de limites não se tratou mais, porque o prazo fixado no acordo de 1856 expirou pouco antes de sobrevirem os acontecimentos que trouxeram a guerra [...] (PARANHOS, 1902, p. 88) Em janeiro de 1858, o governo imperial enviou à Assunção, em missão especial, o Visconde do Rio Branco, que sugeriu que as negociações sobre a navegação da bacia fluvial platina prosseguissem, com base na convenção entre o Brasil e a Confederação Argentina de 20 de novembro de 1857. A proposta brasileira foi prontamente recusada por Francisco Solano López, pois: El Gobierno paraguayo entiende que podría verse una ofensa a la dignidad nacional, y algún menoscabo de sus derechos de soberania, si subscribiese una Convención en que se legisla respecto de al territorio fluvial de la República, sin que esta fuese llamada a tomar parte en tales estipulaciones y ni ao menos consultada a ese respecto. Además de esta razón capital, otras de naturaleza menos grave, pero también indeclinables, impeden la adhesión que se solicita de la República. (PARAGUAI, 1858, p. 343-344) 139 Paranhos convenceu as autoridades paraguaias a revogar os regulamentos que impediam a navegação na bacia fluvial da região. As autoridades brasileiras e paraguaias assinaram, em 12 de fevereiro de 1858, uma convenção adicional ao tratado de 1856, que garantia a livre-navegação nos rios Paraná e Paraguai (PARAGUAI, 1858, p. 348)140 . Esse acordo ficou conhecido como “Acordo López-Paranhos”. Nele não se acertou o ajuste definitivo de limites; entretanto, o texto estabeleceu a área em litígio e reconheceu uma parte do território de Bahia Negra como propriedade do Paraguai. 139 PARAGUAI. Protocolo de las navegaciones fluviales entre los diplomáticos del Paraguay y del Brasil, Franscisco Solano López y José Maria Paranhos. Assunción. 12/II/1858. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 140 PARAGUAI. Convención adicional al tratado del 6 de abril de 1856 entre Paraguay y del Brasil. Assunción. 12/II/1858. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 100 Que la razón de esse artículo, que convenía dejar bien explicita, era que siendo el territorio de la margem isquierda desde el Apa hasta el río Blanco objeto de la cuéstion de límites entre la República y el Império y estando desierta esa costa, así como la que le es fronteiriza, no habia necessidad de policiar parte del río por medio de embarcaciones y de guardas, quedándole sin embargo libre perseguir allí cualquier invasión de los salvajes contra su territorio. El Señor plenipotenciario del Brasil respondió que concordaba perfectamente con la declaración que acababa de oír. Que nunca hubo contestación entre el Imperio y la República sobre el território de la margen derecha del río Paraguay, reconociendo ambos gobiernos la Bahia Negra como límite de los dos países por ese lado. (Grifo nosso) (PARAGUAI, 1858, p. 357-358) 141 O prazo estipulado pela convenção de 1856 para o acerto definitivo dos limites continuava em vigor (PARANHOS, 1902, p. 100; DORATIOTO, 2002, p. 33; ACCIOLY, 1938, p. 84-85). Segundo Doratioto (2002, p. 35), Carlos López cedeu na temática do livre trânsito fluvial com vistas a ganhar tempo e preparar a República para uma possível guerra contra Brasil ou Argentina. A suspensão das tratativas sobre a temática de limites venceu em abril de 1862. As partes voltaram à mesa de negociações. No entanto, ambos os litigantes se mantiveram irredutíveis e a troca de farpas, provocações e mesmo incidentes nas fronteiras acabaram por envenenar as relações bilaterais (DORATIOTO, 2002, p. 3637; GUIMARÃES, 2001, p. 105-107). Como destaca Doratioto: Carvalho Borges foi instruído a não insistir em negociações, caso visse que a postura paraguaia seria de não atender à reivindicação brasileira sobre limites. Nesse caso, continuaria a viger a Convenção de 1856, que garantia a livre navegação, que era “da maior importância para o Império”, e o Brasil se manteria no território até o Apa, respaldado por títulos de posse “inquestionáveis”. O chanceler brasileiro não acreditava que o governo paraguaio cometesse a “imprudência” de atacar o Império, e ele estava convencido de que a controvérsia se resolveria de “forma pacífica” - o Paraguai cederia - pois aos dois países interessava evitar o rompimento. (DORATIOTO, 2002, p. 37-38) Ao assumir a presidência do Paraguai em 1862, Francisco Solano López, filho de Carlos López, pôs em prática uma política externa mais agressiva, com o objetivo 141 PARAGUAI. Aclaración de la convención adicional al tratado del 6 de abril de 1856 entre Paraguay y del Brasil. Assunción. 12/II/1858. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 101 de ter uma participação ativa nos destinos da região do Prata. Essa medida alterou o perfil das relações entre o país guarani e os seus vizinhos, e colocou em rota de colisão os interesses de Assunção com os do Rio de Janeiro, cuja face mais visível era a questão das fronteiras (DORATIOTO, 2002, p. 44). Solano López, inclusive, autorizou a incursão de uma expedição militar bem sucedida, liderada pelo tenente Pereira, por territórios da zona em litígio e pela província do Mato Grosso para identificar as posições das forças brasileiras e mapear as rotas da região (GUIMARÃES, 2001, p. 108-109). Prontamente, a diplomacia brasileira protestou: En el mes de febrero próximo pasado, una fuerza de 60 a 70 paraguayos comandada por el Teniente Pedro Pereira y procedente de la Villa de Concepción, habiendo atravesado la sierra, avanzó por las cabeceras del río Dorados hasta la colonia brasilera del mismo nombre y después de haber hecho intimidaciones al comandante de la colonia para que desocupase ese territorio, se dirigió la fuerza paraguaya para el lado del Rio de Miranda y penetró hasta otra pequeña colonia denominada de Miranda y situada sobre el mismo río de ese nombre. A esas intimidaciones y avance se decía Teniente Pereira autorizado por órdenes emanadas del Gobierno de la República, así como a la declaración de que esos territorios pretencen al Paraguay [...] La simple exposición del hecho basta para hacer la irregularidad del procedimiento del Teniente Pereira que, además de haber podido producir un conflicto, pondría tener deplorables consecuencias [...] (PARAGUAI, 1862, p. 373-374) 142 Em sua resposta datada de 10 de abril de 1862, o governo paraguaio afirmou que a missão do tenente Pereira era de “observar“ acampamentos ilegais brasileiros em área não demarcada. Conclamou, também, o governo imperial a voltar à mesa de negociações para solucionar a questão de limites (PARAGUAI, 1862, p. 376378)143 . A situação se complicou em 1863, quando o Uruguai entrou em plena convulsão política com a disputa entre as forças do Partido Colorado, lideradas por Venâncio Flores, e os adeptos do Partido Nacional (Branco), comandados pelo Presidente Bernardo Berro, aliado de Solano López. 142 PARAGUAI. Del diplomático brasileño Antonio Pedro de Carvalho Borges al ministro de Relaciones Exteriores paraguayo Francisco Sánchez, sobre um incidente en la región fronteriza de Miranda y Dorados. Assunción. 07/IV/1862. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 143 PARAGUAI. Respuesta del ministro de Relaciones Exteriores paraguayo Francisco Sánchez al diplomático brasileño Antonio Pedro de Carvalho Borges sobre assentamientos clandestinos en la región fronteriza de Miranda y Dorados. Assunción. 07/IV/1862. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 102 Diante da ameaça de uma intervenção internacional no Uruguai, capitaneada pelo Brasil ou pela Argentina, Solano López endureceu o tom das notas: [...] el peligro que hoy amenaza a la República del Uruguay debe ser un motivo de alarma para la República del Paraguay; que la independencia de la República Oriental es una condición de equilibrio, de seguridad y de paz para la República del Paraguay y que sus gobiernos, sin desconocer los intereses más vitales de ambos pueblos, no podrían mirar con indiferencia los ataques dirigidos a la independencia de cualquiera de ellos. (PARAGUAI, 1863, p. 383) 144 De acordo com Barrio (2010), conforme chegavam ao Império as notícias de barbaridades cometidas pelas autoridades uruguaias contra brasileiros no Uruguai em 1864, crescia na opinião pública brasileira a pressão para o governo imperial abandonar a sua política de neutralidade em prol de outra mais ativa na defesa dos brasileiros e de suas propriedades. [...] Afirmando que “degolam-se brasileiros nos campos orientais”, Pimenta Bueno reclamou ao governo que abandonasse sua posição de neutralidade e se preparasse para tomar “medidas ativas, prontas” para proteger a vida e a fortuna dos “trinta a quarenta mil” brasileiros residentes no Estado Oriental. [...] Foi nesse período que o general Sousa Neto chegou à Corte com uma representação formal dos estancieiros rio-grandenses reclamando alguma ação efetiva do Governo Imperial: “Somos ou não súditos do Imperador? Temos direito à vossa proteção, ou devemos contar somente conosco?” [...] (Grifo nosso) (BARRIO, 2010, p. 52-53) Conforme as pressões internas cresciam, exigindo uma mudança na política internacional brasileira, a intervenção ganhou força entre as autoridades imperiais, quando o representante argentino José Mármol, em missão oficial no Rio de Janeiro, entregou uma nota em que o governo argentino, embora neutro no conflito uruguaio, declarava que não criaria maiores problemas em caso de uma intervenção brasileira na República Oriental do Uruguai (BARRIO, 2010, p. 54). 144 PARAGUAI. Del diplomático uruguayo Octavio Lapido al ministro José Berges, sobre el apoyo argentino a la revolución en Uruguay. Assunción. 02/IX/1863. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 103 O Império enviou o ministro Saraiva em missão especial a Montevidéu em 1864. Saraiva encontrou-se com o Presidente Atanásio Aguirre, sucessor de Berro, em 12 de maio de 1864. Em seus contatos com as diversas autoridades uruguaias, Saraiva procurou defender os interesses e os direitos de seus concidadãos domiciliados no Uruguai (BARRIO, 2010, p. 57). As autoridades uruguaias respondiam de forma árida aos apelos de Saraiva, e lançavam ainda acusações sobre possíveis “ajudas” de brasileiros e argentinos às tropas de Flores. O Uruguai solicitou a López que mediasse as disputas com o Brasil, em 17 de junho de 1864 (PARAGUAI, 1864, p. 403)145. Por sua vez, os diplomatas brasileiros recusaram a mediação paraguaia (PARAGUAI, 1864, p. 404-405)146. Esgotadas as vias diplomáticas, sob intensa pressão da opinião pública brasileira e diante de um quadro internacional complicado com as ameaças de intervenção do Paraguai, Saraiva obedeceu às ordens explícitas de seus superiores e entregou um ultimato ao governo oriental em 4 de agosto, também conhecido como “O ultimato Saraiva” (BARRIO, 2010, p. 66-68). Saraiva retornou a Montevidéu no dia 4 de agosto e, sem perder tempo, entregou seu ultimato ao governo oriental. Se, dentro do prazo improrrogável de seis dias, os reclamos feitos em sua nota de 18 de maio não fossem atendidos, seriam adotadas providências com o fim de garantir a vida e a segurança dos brasileiros no Uruguai [...] (BARRIO, 2010, p. 80) Em 25 de agosto, o representante uruguaio em Assunção entregou nova solicitação de mediação para evitar o conflito iminente entre Uruguai e Brasil. Las amenazas que con el nombre de represalias hace al Gobierno oriental el Sr. Consejero Saraiva y que pueden tener ejecución en cualquier omento producirán, si se realizan un inevitable casus belli y, derramada la primera gota de sangre una lucha abierta con el Brasil, V. E. comprende que se de ambas partes será difícil si no imposibel un avenimento justo y amistoso. 145 PARAGUAI. Del ministro José Berges al Cosejero brasileño Saraiva; ofrece una mediación paraguaya en el conflicto con Uruguay. Assunción. 17/VI/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 146 PARAGUAI. De José Pedro Dias Vieira, ministro de Negocios Extranjeros del Brasil, al ministro José Berges; confirma el rechazo de la oferta de mediación. Rio de Janeiro. 25/VIII/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 104 Para evitar esta estrimidad, mi Gobierno cree que será eficaz se hiciera sentir ya, antes que se produjera el primer conflicto, la benéfica influencia del Gobierno del Paraguay [...] (PARAGUAI, 1864, p. 406) 147 O ministro do Exterior do Paraguai, Sr. José Berges, entregou uma dura nota de protesto contra o ultimato Saraiva ao representante brasileiro em Assunção, César S. Vianna de Lima, em 30 de agosto de 1864. A nota afirmava que uma intervenção brasileira no Uruguai ameaçaria o “equilíbrio” dos Estados no Prata, o que afetaria interesses vitais paraguaios. Por fim, o Paraguai ameaçou utilizar a força contra o Brasil, caso ocorresse a intervenção em território oriental (PARAGUAI, 1864, p. 425) 148. A Casa Imperial entregou às autoridades paraguaias, em 1 de setembro de 1864, uma nota com explicações sobre a posição do país (PARAGUAI, 1864, p. 426)149. Mesmo diante das justificativas brasileiras, Assunção continuou irredutível na sua posição, conforme nota de 3 de setembro de 1864 (PARAGUAI, 1864, p. 428) 150 . Vencido o prazo do ultimato Saraiva, o almirante Tamandaré iniciou as operações de guerra para o bloqueio dos portos de Salto e Paissandu. As tropas brasileiras, sob o comando do general Mena Barreto, invadiram o território uruguaio em 12 de outubro. Em 20 de outubro, Tamandaré ultrapassou as suas instruções oficiais ao acordar uma aliança com o general Flores, comandante das forças revolucionárias da República oriental (BARRIO, 2010, p. 73). Em 12 de novembro de 1864 o Paraguai comunicou o rompimento de suas relações diplomáticas com o Brasil e a proibição da navegação de embarcações brasileiras em águas territoriais paraguaias. A nota deu como justificativa a 147 PARAGUAI. Del enviado uruguayo José Vázquez Sagastume al ministro José Berges. Pide que Paraguay medie para una guerra entre Uruguay y Brasil. sin local. 25/VIII/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 148 PARAGUAI. Del ministro José Berges al diplomático brasileño César Sauvan Vianna de Lima. Assunción. 03/IX/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 149 PARAGUAI. Del representante César Sauvan Vianna de Lima al ministro José Berges. Brasil sólo busca obtener repaaciones por los atropellos sufridos por algunos de sus súditos, y no pretende atentar contra la independencia uruguaya. Assunción. 01/IX/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 150 PARAGUAI. Del ministro José Berges a César Sauvan Vianna de Lima, representante brasileño en Assución. Protesta por el ultimátum del Consejero José Antonio Saraiva al Gobierno uruguayo. Assunción. 30/VIII/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 105 intervenção brasileira no Uruguai, que ameaçava o equilíbrio dos Estados no estuário do Prata. En consecuencia de una provocación tan directa, debo declarar a V. E. que quedan rotas las relaciones entre este Gobierno y el de S. M. el Emperador, privada la navegación de las aguas de la República para la bandera de guerra y mercante del Brasil bajo cualquier pretexto y denominación que sea [...] (PARAGUAI, 1864, p. 432) 151 Em 13 de novembro do mesmo ano, forças paraguaias detiveram o vapor Marquês de Olinda, que transportava o presidente da província de Mato Grosso. A tripulação e os passageiros brasileiros foram encarcerados. Após uma troca de duras notas, iniciava-se a Guerra do Paraguai (1864-1870), o maior conflito da história da América do Sul. Foi nesse contexto internacional conturbado que o Império enviou, em novembro de 1864, a Missão Paranhos para a Argentina e o Uruguai, com os seguintes objetivos: Paranhos deveria buscar, portanto, o concurso da Argentina e de Flores para o fim de promover uma intervenção que estabilizasse o Estado Oriental e trouxesse garantias com relação às reclamações do Governo Imperial e proteção aos seus súditos. Na condição de Estado fundador e protetor da independência e da integridade uruguaias ao lado do Brasil, o apoio argentino conferiria grande força moral ao empenho brasileiro, afastando suspeitas estrangeiras de intenções expansionistas do Império. Além do concurso moral, a cooperação argentina também no campo militar seria de extrema valia para enfrentar os blancos e prevenir uma possível contramedida do Paraguai ou das Províncias de Entre-Rios e Corrientes. (BARRIO, 2010, p. 78) O Estado brasileiro buscou um desfecho rápido da “questão oriental”, para poder então responder às hostilidades perpetradas pelo Paraguai. A diplomacia brasileira não conseguiu demover a Argentina de sua posição de neutralidade. Com o triunfo das forças floristas e imperiais na questão oriental, o Uruguai se transformou em “aliado e amigo” do Brasil na guerra contra o Paraguai: “O Uruguai, antes inimigo, era agora aliado do Brasil, e proporcionava-lhe, além de apoio militar, uma base vital para suas operações no Prata” (BARRIO, 2010, p. 113). 151 PARAGUAI. Del representante brasileño César Sauvan Vianna de Lima al ministro Jose Berges, sobre el conflicto con Uruguay. Assunción. 1/IX/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 106 Diante das notícias do avanço de uma força expedicionária paraguaia e de uma possível aliança entre López e Urquiza, importante líder político das províncias argentinas de Entre Rios e Corrientes, o Império iniciou uma operação para deter o avanço paraguaio. Para tentar minar a disposição revolucionária de Urquiza e reduzir seus meios de ação, Paranhos coordenou, com auxílio do general Osório, a compra de 30.000 cavalos do caudilho entrerriano pelo “generosísimo precio” de 13 patacões cada. Urquiza aceitou o negócio, o que restringiu suas possibilidades de apoiar um levante federalista em Entre Rios e Corrientes [...] (BARRIO, 2010, p. 93) Mesmo após a “compra da lealdade” de Urquiza, Mitre manteve inalterada a posição de neutralidade diante do conflito brasileiro-paraguaio. Continuou a negar autorização de passagem de quaisquer exércitos pelo território argentino. Mais ainda, assegurou que seria casus belli a invasão do território por qualquer dos litigantes (Op. Cit. p. 93). Diante do impasse na fronteira argentina, López ordenou a invasão do território de Corrientes em 13 de abril de 1865. Mitre abandonou sua política de neutralidade e tornou-se aliado do Brasil e do Uruguai contra o Paraguai (Op. Cit. p. 114). O Tratado da Tríplice Aliança, firmado por representantes da Argentina, do Brasil e do Uruguai em 1º de maio de 1865, cristalizou uma aliança defensivoofensiva contra o Paraguai. Ademais, nos artigos 6º e 10º desse tratado, os pactuantes se comprometem a não negociar ou celebrar, separadamente e sem a anuência dos outros aliados, qualquer forma de acordo com as autoridades paraguaias (BRASIL, 1865, p. 268 e 269)152. Aliás, nos artigos 13º, 14º e 15º são estipuladas as diretrizes para a negociação de termos de paz com Assunção, bem como o pagamento de indenização por despesas e danos causados pelo esforço de guerra. Os signatários se comprometiam, pelo artigo 11º, a assegurar a livre navegação na bacia do Rio da Prata (BRASIL, 1865, p. 269-270)153. A despeito do compromisso assumido pelos aliados no artigo 8º, “de se obrigarem a respeitar a independência, soberania e integridade da República do 152 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Guerra do Paraguai: Tratado da Tríplice Aliança, de 1 de maio de 1865. In: GARCIA, Eugênio Vargas (org.). Diplomacia e Política Externa: Documentos Históricos 1493 - 2008. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008. 153 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Guerra do Paraguai: Tratado da Tríplice Aliança, de 1 de maio de 1865. In: GARCIA, Eugênio Vargas (org.). Diplomacia e Política Externa: Documentos Históricos 1493 - 2008. Rio de Janeiro: Contraponto: 2008. 107 Paraguai [...]” (BRASIL, 1865, p. 269)154, no artigo 16º do mesmo acordo as potências aliadas lançaram as bases dos novos tratados de limites territoriais com o Paraguai, já prevendo uma vitória no conflito: Artigo 16º - Para evitar dissensões e guerra que trazem consigo as questões de limites, fica estabelecido que os aliados exigirão do governo do Paraguai que celebre com os respectivos governos tratados definitivos de limites, sob as seguintes bases: O Império do Brasil se dividirá da República do Paraguai: Do lado do Paraná pelo primeiro rio abaixo do Salto de Sete Quedas, que segundo a recente carta de Mouchez é o Iguaçu, e da foz do Igurey e por acima a procurar suas nascentes. Do lado da margem esquerda do Paraguai pelo Rio Apa desde a foz até as suas nascentes. No Interior, pelos cumes da Serra de Maracaju, sendo as vertentes de leste do Brasil e as oestes do Paraguai e tirando-se da mesma serra as linhas retas em direção às nascentes do Rio Apa e do Igurey. A República Argentina será dividida da República do Paraguai pelos rios Paraná e Paraguai a encontrar limites com o Império do Brasil, sendo estas do lado da margem direita do Rio Paraguai a Baía Negra. [...] (BRASIL, 1865, p. 270) 155 Apesar de Brasil e Argentina fazerem parte da Tríplice Aliança, persistiam algumas divergências e diferenças entre os dois Estados, como, por exemplo, a respeito da proposta argentina de paz entre o Paraguai e a Tríplice Aliança, analisada pelo Conselho de Estado em 30 de novembro de 1865. José Pimenta Bueno, em seu parecer, manifestou algumas preocupações e contrariedades em relação ao Tratado da Tríplice Aliança, principalmente com referência às seguintes questões: a condução da guerra, sob a responsabilidade do general Mitre; a garantia da independência paraguaia; as possíveis concessões territoriais do Paraguai à Argentina e suas consequências para a região, após o término das hostilidades. A Confederação, qualquer que fosse o seu governo, nunca desistiu da ideia de incorporar a si o Paraguai, ou por federação, ou aliança, ou por qualquer outro modo. 154 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Guerra do Paraguai: Tratado da Tríplice Aliança, de 1 de maio de 1865. In: GARCIA, Eugênio Vargas (org.). Diplomacia e Política Externa: Documentos Históricos 1493 - 2008. Rio de Janeiro: Contraponto: 2008. 155 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Guerra do Paraguai: Tratado da Tríplice Aliança, de 1 de maio de 1865. In: GARCIA, Eugênio Vargas (org.). Diplomacia e Política Externa: Documentos Históricos 1493 - 2008. Rio de Janeiro: Contraponto: 2008. 108 O pensamento tradicional, constante, previdente, valioso do Brasil foi sempre de evitar isso, de manter não só a independência do Paraguai, mas o território deste, necessário para separar nossa fronteira ocidental do imediato contato argentino; foi sempre de evitar a preponderância decidida que a Confederação, aliás, exerceria, dominando as relações dessa parte da América do Sul, ameaçando de absorção o Paraguai e as fronteiras de Coimbra e Miranda. Na verdade, o que causa mágoa é a estipulação do art. 16. A Confederação Argentina fica senhora de toda a margem esquerda do Paraná até o Iguaçu e, o que ainda mais, de toda a margem direita do Paraguai até a baía Negra vizinha de Coimbra. [...] Desde que assim se estipulou, é impossível manter mais, por muito tempo, a independência real do Paraguai. Ainda quando ela seja garantida por mais de cinco anos, ficará dependendo da vontade e do arbítrio argentino. (BRASIL, 1865, p. 180-181) 156 Pimenta Bueno recomendou ao governo imperial que se encontrasse uma forma de impugnar, ou pelo menos reduzir, os prejuízos que o artigo 16 do Tratado da Tríplice Aliança acarretariam ao país. Se a Casa Imperial não conseguisse demover a confederação argentina de seus “excessivos” ganhos, o parecerista aconselhou que, em última instância, o Brasil deveria ampliar suas exigências territoriais em relação ao Paraguai e deixar uma “presa mais limitada à futura absorção argentina” (BRASIL, 1865, p. 184-185)157. Em 1869, cidadãos paraguaios, opositores de López, instalaram um governo provisório em Assunção. Em 1870, esse governo provisório convocou eleições para escolher os representantes da Assembleia Nacional Constituinte. O projeto da Constituição foi aprovado em 18 de novembro de 1870. Todo o processo eleitoral e os trabalhos da Assembleia Constituinte foram acompanhados de perto pelos representantes dos países da Tríplice Aliança, cujas forças armadas ainda ocupavam grandes áreas do Paraguai (SALUM-FLECHA, 2006, p. 37-39). Os aliados visavam com essa medida garantir a independência formal da República do Paraguai e iniciar as negociações de paz, conforme as determinações do artigo 8º da Tríplice Aliança (BRASIL, 1870, p. 279). Os entendimentos sobre as 156 BRASIL. Conselho de Estado. Brasil- Paraguai. Brasil-Argentina-Uruguai-Paraguai: proposta argentina de Tratado de paz entre os países da tríplice aliança e o Paraguai, parecer de 30 de novembro de 1865. In: CENTRO DE HISTÓRIA E DOCUMENTAÇÃO DIPLOMÁTICA. Consulta da Seção dos Negócios Estrangeiros. Rio de Janeiro: CHDD; Brasília, FUNAG, 2007. 157 BRASIL. Conselho de Estado. Brasil- Paraguai. Brasil-Argentina-Uruguai-Paraguai: proposta argentina de Tratado de paz entre os países da tríplice aliança e o Paraguai, parecer de 30 de novembro de 1865. In: CENTRO DE HISTÓRIA E DOCUMENTAÇÃO DIPLOMÁTICA. Consulta da Seção dos Negócios Estrangeiros. Rio de Janeiro: CHDD; Brasília, FUNAG, 2007. 109 questões das fronteiras e os outros termos para o estabelecimento da paz aconteceriam cerca de dois anos mais tarde. II. 3 O Tratado de Limites de 1872 e o Tratado Complementar de 1929 Celebrado em 9 de janeiro de 1872, o Tratado de Paz e Amizade Perpétua entre o Império do Brasil e a República do Paraguai, também conhecido como Tratado Cotegipe-Lozada, restaurou a normalidade das relações diplomáticas entre Assunção e Rio de Janeiro; instituiu o pagamento de indenização dos gastos de guerra do governo imperial e dos danos às propriedades públicas e privadas, a ser realizado pelo Estado paraguaio; reafirmou a liberdade de navegação nos rios da Bacia Platina; e por fim, o Império do Brasil, pelo artigo 17, comprometeu-se a garantir a independência da República do Paraguai (BRASIL, 1872, p. 283-287)158. Logo após a assinatura do Tratado Cotegipe-Lozada, as autoridades do Rio de Janeiro e de Assunção iniciaram as negociações em torno das fronteiras. A posição inicial brasileira era baseada no artigo 16 do Tratado da Tríplice Aliança. As autoridades paraguaias refutaram essa posição e propuseram as negociações em torno do tratado de 1844, cuja base era Ildefonso, e das outras tratativas, como as de 1847, 1852 e 1856, que ditavam que a linha divisória terminaria em Salto Grande (Sete Quedas), no Rio Paraná (ACCIOLY, 1938, p.123). Ambas as partes cederam, e de modo conciliatório resolveu-se a questão, com o Tratado de Limites Complementar de 1872, cujo artigo 1º define e caracteriza as fronteiras dos respectivos Estados: Artigo 1º - O território do Império do Brazil divide-se com o da República do Paraguai pelo álveo do Rio Paraná, desde onde começarão as possessões brasileiras na foz do Iguassú até o Salto Grande das Sete Quedas do mesmo Rio Paraná; Do Salto Grande das Sete Quedas continua a linha divisória pelo mais alto da Serra de Maracajú até onde ella finda; D’ahi segue em linha recta, ou que mais se lhe aproxime, pelos terrenos mais elevados a encontrar a Serra de Amambahy; Prossegue pelo mais alto desta Serra até à nascente do Rio Apa, e baixa pelo álveo deste até a sua foz na margem oriental do Rio Paraguay; 158 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Tratado de Paz com o Paraguai (1872). In: GARCIA, Eugênio Vargas. (Org.). Diplomacia e Política Externa: Documentos Históricos 1493 - 2008. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008. 110 Todas as vertentes que correm para o Norte e para o Léste pertencem ao Brazil e as que correm para o Sul e Oeste pertencem ao Paraguay. A ilha do Fecho dos Morros é domínio do Brazil. [...] (Grifo nosso) (BRASIL, 1872, s/p) 159 Nos artigos 2º e 4º desse acordo estabeleceu-se a formação de uma comissão mista para construir os marcos de fronteiras entre os dois Estados, fazer o levantamento topográfico da região e submeter aos respectivos governos eventuais necessidades de esclarecimentos (BRASIL, 1872)160. Artigo 4º - Si no prosseguimento da demarcação da fronteira os comissários acharem pontos ou balizas naturais, que em nenhum tempo se confundirão por onde mais convenientemente se possa assignalar a linha, fóra, mas em curta distância da que ficou acima indicada, levantarão a planta com os esclarecimentos indispensáveis e as sugeitarão ao conhecimento de seus respectivos governos, sem prejuízo ou interrupção dos trabalhos encetados. As duas altas partes contractantes á vista das informações assentarão no que mais conveniente fôr aos seus mutuos interesses. [...] (BRASIL, 1872, s/p) 161 De acordo com Accioly (1938, p. 128), os estadistas brasileiros não exigiram do Paraguai “um palmo de terra que este tivesse ocupado antes da guerra”. O país agiu com boa fé e aceitou menos do que o Tratado da Tríplice Aliança assegurava ao Brasil. Depois da guerra sangrenta a que fomos levados pela insânia de um dictador paraguayo, guerra na qual tantos e tão dolorosos sacrifícios fizemos, não nos aproveitamos da nossa situação de vencedores e, por acordo mútuo e amistoso, traçávamos a nossa fronteira com o país vencido, aceitando menos do que, com legítimos títulos, poderíamos exigir e do que, antes da guerra, reclamávamos. (ACCIOLY, 1938, p. 149) 159 o BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Decreto N . 4911 de 27 de março de entre o Império do Brazil e a República do Paraguai. Disponível em: www.mre.gov.br. 2010. 160 o BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Decreto N . 4911 de 27 de março de entre o Império do Brazil e a República do Paraguai. Disponível em: www.mre.gov.br. 2010. 161 o BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Decreto N . 4911 de 27 de março de entre o Império do Brazil e a República do Paraguai. Disponível em: www.mre.gov.br. 2010. 1872: Tratado de Limites Acesso em 4 de abril de 1872: Tratado de Limites Acesso em 4 de abril de 1872: Tratado de Limites Acesso em 4 de abril de 111 Ressalta-se que os acordos brasileiro-paraguaios de Paz e de Limites de 1872 não contaram com a anuência das autoridades argentinas e uruguaias, o que contrariou o artigo 6º da Tríplice Aliança, que rezava: Artigo 6º - Os aliados comprometem-se solenemente a não deporem as armas senão de comum acordo, e somente depois da derrubada da autoridade do atual governo do Paraguai; bem como a não negociarem separadamente com o inimigo comum, nem celebrarem tratados de paz, trégua ou armistício, nem convenção alguma para suspender ou findar a guerra, senão de perfeito acordo entre todos. (BRASIL, 1865, p. 269) 162 O Tratado de Paz e de Limites entre Brasil e Paraguai, assinado em separado, repercutiu negativamente na Argentina, e abriu uma crise diplomática entre os governos brasileiro e argentino. Nessa época, as preocupações das autoridades brasileiras eram com o possível aumento da influência da Argentina na região e com os custos econômicos e políticos da mobilização das tropas nacionais além de suas fronteiras (CARVALHO, 1998, p. 95). A comissão mista realizou seus trabalhos entre 1872 e 1874, ergueu marcos e fez um levantamento topográfico da fronteira. Nas instruções de 31 de maio de 1872 ao seu representante na comissão brasileiro-paraguaia de limites, o governo imperial indica os locais de construção dos marcos provisórios de fronteiras, sobre a região de Sete Quedas: [...] A Comissão Mixta seguirá pelo ramal Norte até o Rio Paraná, que o atravessa, produzindo o grande Salto das Sete Quedas. Pela crista do mesmo ramal corre a linha, que divide para o Norte o território do Brasil e para o Sul o do Paraguay. Nesta parte da fronteira não é precizo pôr balizas, porque está ella assignalada naturalmente pelo Salto, o qual se indica o ponto da margem oriental do Paraná, em que principia a linha divizoria Norte-Sul do Império com a República, pelo álveo daquelle rio até defronte da foz do Iguassú. Depois da Commissão mixta lavrar o competente termo, em que ali termina a fronteira Oeste-Leste do Brazil com o Paraguay, e bem assim os motivos por que ela não foi balizada, descerá pela margem occidental do Rio Paraná até o Rio Santa Thereza [...] (BRASIL, 1872, p. 2) 163 162 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. O Tratado da Tríplice Aliança. In: GARCIA, Eugênio Vargas. (Org.). Diplomacia e Política Externa: Documentos Históricos 1493 - 2008. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008. 163 BRASIL. Instrucções do Governo Imperial ao Seu Comissário, 31 de maio de 1872. Pasta JM pi Magalhães, J. 1966.06.21 (Pasta II) CPDOC – FGV-RJ. 112 As instruções do governo paraguaio ao seu representante na comissão demarcadora sobre Sete Quedas são um pouco diferentes, e suscitam uma outra interpretação: Prosseguirá por lo mas alto de esta Serra á buscar su termino, y encontrar la Sierra de Mbaracayú, que del mismo modo continuará demarcandose por lo mas alto de ella, hasta llegar en el Salto Grande de las Siete Cahidas: priviniendose que todo este trayecto no se omitirá levantar los marcos que señalen la línea divisoria con todas las circunstancias de los esclarecimentos necesario para formar un juicio ó ideia cierta, en vista de las actas y planos que formaren, con designación de todas las vertentes de agua que corren para el Norte y Leste y las del Oeste y Sul. [...] La comisíon tendrá especial cuidado de observar cúando vayan alcansado á la frontera de la Villa de Sn. Izidro (Curuguahy) donde la Sierra de Maracayu se abre en dos ramales paralelamente buscando el Paraná al Este, siendo el Norte el que debran siguir para ir a buscar el Salto Grande, porque el otro ramal del Sud se dirige mucho mas abajo de dicho Salto. (Grifo nosso) (PARAGUAI, 1872, p. 1-2) 164 De um lado, ao se observar atentamente o mapa da fronteira, caso sejam tomadas em conta apenas as instruções do governo brasileiro, as Sete Quedas pertencem quase que exclusivamente ao território brasileiro, tendo a República guarani uma pequena extensão de terra na porção mais ao sul e a oeste das cataratas. Por outro lado, ao se atentar às determinações da administração paraguaia ao seu comissário, seria plausível admitir que Sete Quedas fosse um patrimônio comum de ambos os países. Segundo Eugênio Vargas Garcia (2005, p. 98-99), o Tratado Cotegipe-Lozada foi denunciado pelo Paraguai em 5 de março de 1881, e substituído por outro, de 7 de junho de 1883. No decorrer da pesquisa desta tese de doutoramento, o autor não encontrou qualquer indício dessa denúncia, muito menos de um novo tratado. Francisco Doratioto, em sua obra “Una Relación Compleja: Paraguay y Brasil de 1889-1954” (2011, p. 184), relata uma série de incidentes na fronteira brasileiroparaguaia, nas proximidades de Porto Murtinho, em 1909. O Barão do Rio Branco, então chanceler brasileiro, instruiu a legação brasileira em Assunção a verificar a veracidade dos fatos e obter do Palácio López uma retratação: 164 BRASIL. Instrucções do Governo Paraguayo ao seu Comissário, Don Domingo Antonio Ortis, 31 de maio de 1872. Assinado por José Falcón. Pasta JM pi Magalhães, J. 1966.06.21 (Pasta II) CPDOC - FGV-RJ. 113 [...] el gobierno paraguayo deveria dar satisfacción por la ofensa a la soberania brasileña. “Mostremos calma, moderación, pero firmeza”, sintetizo Rio Branco. No bromeaba el cancieller brasileño en cuanto su disposición a la “firmeza” [...] (DORATIOTO, 2011, p. 184) Após o endurecimento da posição brasileira, as relações brasileiro-paraguaias se deterioraram bastante. Em 1911, o quadro foi alterado, com a ascensão de Jara ao poder, no Paraguai (Op. Cit. p. 193). De acordo com Garcia (2006, p. 434-435), após a malfadada experiência brasileira na Liga das Nações a diplomacia brasileira voltou suas atenções para o continente sul-americano, em especial para os Estados da Bacia do Rio da Prata. Em 1927, iniciaram-se os contatos entre o primeiro escalão dos governos brasileiro e paraguaio: Na política de reaproximação que seria implementada nos anos a seguir, atenção especial seria dada ao tema das fronteiras, pedra basilar da estratégia brasileira de retorno ao continente. Com o Paraguai, havia uma indefinição a respeito de uma importante área faixa de fronteira ao longo do rio Paraguai, cuja finalidade residia na existência de reivindicação boliviana sobre a região do Chaco, abarcando terras na área a ser delimitada. (GARCIA, 2006, p. 435) Os ministros das Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai se reuniram e firmaram, em 1927, um Tratado de Limites Complementar ao de 1872, mas este só entrou em vigor em 3 de dezembro de 1929. A demora de dois anos para passar pelos trâmites usuais nos Executivos e Legislativos de ambos os países se deveu a um incidente fronteiriço em uma ilha nas proximidades de Porto Murtinho, quando tropas brasileiras desalojaram um grupo de paraguaios, que estava colonizando uma região “não demarcada” pelo Paraguai. . [...] A ação brasileira levantou a opinião pública guarani. O Itamaraty reagiu com imediata calma ao episódio e diminuiu o peso do incidente para que não houvesse maior fricção ou prejuízo às relações bilaterais justamente no momento em que o Brasil buscava reconstruir sua imagem entre os países vizinhos. A prioridade devia ser a ratificação do tratado de 1927 e o governo brasileiro estava disposto a fazer concessões para atingir essa meta [...] (GARCIA, 2006, p. 436) 114 Após algumas concessões brasileiras, o tratado de 1927 foi ratificado, em 1929. Com esse acordo, ambos pactuantes expressaram seu consentimento em completar a delimitação, iniciada em 1872, dos seus respectivos territórios, desde entre a foz do Rio Apa, Rio Paraguay, até o desaguadouro de Bahia Negra. Solucionou-se um trecho fronteiriço pendente e encontrou-se meio de resolver a “posse das ilhotas no leito do rio; ficou estabelecido que o canal principal ou de maior profundidade separa-as para um e outro lado” (BRASIL, 1929, p. 2 e ACCIOLY, 1938, p. 146). Uma das funções da comissão mista era realizar os levantamentos técnicos (topografia, geodésias, entre outros) necessários para se efetuar o trabalho de demarcação (BRASIL, 1929)165. Por fim, organizou-se uma nova comissão mista para realizar a manutenção dos marcos existentes e erigir novos pontos, onde eventualmente fosse necessário, conforme os limites estipulados pelo tratado de 1872. Artigo 10º - A Commissão mixta procederá à reparação ou substituição dos marcos da fronteira comum, demarcada de 1872 a 1874 que estiverem danificados ou destruídos, mantendo suas respectivas situações. Além disto, observadas as prescripções do tratado de limites de 9 de Janeiro de 1872 e o que se contém na acta da 18ª Conferência da Comissão mixta executora do dito tratado de 1872, assignada em Assumpção a 24 de outubro de 1874, construirá novos marcos entre os já existentes, naquelas altas da referida fronteira [...] [...] Artigo 13º - Quaisquer dúvidas ou discordâncias entre os primeiros commisários, que não possam ser afastadas depois da primeira contestação e réplica, serão submettidas à discussão final dos dois Governos. [...] Artigo 16º - A Commissão mixta lavrará uma acta final de encerramento de todas as operações, com a descripção minuciosa de toda a fronteira, situação dos marcos e signaes e outros pormenores dos dois Governos quanto á dissolução da Comissão Mixta. (BRASIL, 1930, p. 1-3) 166 As questões limítrofes, que foram objeto de atenção da comissão mista por anos a fio, e que causaram inúmeros problemas nas relações bilaterais no século 165 Disponível em: www2.mre.gov.br/daí/b_parg_18_3218.htm. Acesso em 03 de abril de 2010. BRASIL. Protocollo de Instrucções para a demarcação e caracterização da fronteira Brasil-Paraguay, de 9 de maio de 1930, assinada por Octavio Mangabeira e Ful R. Moreno, extraída da “Coleção de Atos Internacionais”, Número 44, de 1932. Pasta JM pi Magalhães, J. 1966.06.21 (Pasta II) CPDOC – FGV-RJ. 166 115 XIX, estavam aparentemente solucionadas. No entanto, esses problemas ressurgiriam na década de 60, com o projeto Sete Quedas. 116 Capítulo III. As relações Brasil - Paraguai: do litígio da fronteira brasileiroparaguaia (1962) à Ata das Cataratas (1966) O projeto de Itaipu surgiu de um conflito brasileiro-paraguaio pela soberania de um território nas proximidades da fronteira de ambos os países, mais especificamente sobre a região de Sete Quedas, para os brasileiros, ou Salto de Guairá, para os paraguaios. O litígio entre Brasil e Paraguai se iniciou em 1962, quando o governo brasileiro divulgou um estudo, feito pelo engenheiro Oscar Marcondes Ferraz, sobre o potencial hidrelétrico da região. Prontamente, o Palácio López apresentou uma comunicação, na qual reivindicava a soberania de Sete Quedas. A partir de então, alguns incidentes na fronteiras entre os dois Estados deflagraram uma espiral de tensões. Somente em 1966, os representantes do dois Estados firmaram a Ata das Cataratas, também conhecida como a Ata de Iguaçu, que ajudou a distender as relações bilaterais. Este capítulo apresenta a evolução do litígio fronteiriço de Sete Quedas, desde a divulgação do Projeto Sete Quedas à Ata das Cataratas. O texto está dividido em quatro partes: a primeira examina o Projeto Sete Quedas e o início do litígio brasileiro-paraguaio; a segunda apresenta a tentativa do Itamaraty em utilizar Sete Quedas, como um instrumento de barganha para obter vantagens econômicas e políticas na esfera internacional; a terceira aborda a evolução do litígio brasileiroparaguaio até à Ata das Cataratas; por fim, a quarta parte analisa as negociações em torno da Ata das Cataratas (1966). III. 1 O Projeto Sete Quedas e início do litígio brasileiro-paraguaio (1962) O projeto brasileiro de 1962, para a construção de uma usina hidroelétrica nas cataratas de Sete Quedas, ou Salto de Guairá, reacendeu as divergências sobre as fronteiras entre Brasil e Paraguai; diferenças que, aparentemente, estavam solucionadas desde 1872. Segundo Cotrim (1999, p. 121), existem registros sobre o interesse das autoridades brasileiras em explorar o potencial hidroelétrico de Sete Quedas desde 1908. No entanto, dos diversos projetos feitos, apenas a pequena Usina de Guairá, 117 conhecida como “capelinha”, foi concluída, e supria de energia a região (COTRIM, 1999, p. 25). O plano de construir uma grande barragem ganhou força no início da década de 1960, quando Jânio Quadros (1961) solicitou ao ministro de Minas e Energia da época, João Agripino, uma obra de grande impacto no setor hidroelétrico. O projeto eleito foi Sete Quedas, pelo seu potencial hidráulico, apesar de todas as ressalvas técnicas, como a não equação entre produção e demanda da energia produzida e a ausência de estudos técnicos mais detalhados sobre a região (Ibidem, p. 26-29). Já o Presidente Jânio Quadros desejava marcar o seu governo com um projeto hidroelétrico de impacto, de grande envergadura, que suplantasse as usinas de Furnas e Três Marias iniciadas no governo do seu antecessor, Juscelino Kubitschek, e que não pudesse ser superado por nenhum outro. Informado de que o maior potencial hidroelétrico brasileiro era Sete Quedas, anunciou a decisão de iniciar imediatamente seu aproveitamento. A notícia criou grande alvoroço e perplexidade, tanto na opinião pública como dentro do setor de energia, em particular, pois, sabidamente, não havia nenhum estudo em profundidade e, além do mais, como exposto, o suprimento de energia elétrica à região, a que se destinaria a energia de Sete Quedas, já estava equacionado para muitos anos adiante. (COTRIM, 1999, p. 26-27) O ministro João Agripino e a sua assessoria técnica viajaram a Foz de Iguaçu para coletar alguns dados preliminares sobre o potencial energético da região em julho de 1961 (THIBAU, 2004, p.107). Contudo, a renúncia de Jânio Quadros (1961) e as incertezas políticas acabaram atrasando os estudos por alguns meses. Posteriormente, na administração João Goulart (1961-1964), Gabriel Passos, nomeado para o Ministério de Minas e Energia e convicto da necessidade de se aprofundar os estudos sobre Sete Quedas, contratou, em março de 1962, para a realização de um estudo preliminar da utilização de Sete Quedas, o escritório O. M. F., do famoso engenheiro Oscar Marcondes Ferraz. Depois de 120 dias, Marcondes Ferraz apresentou o estudo e um anteprojeto de construção de uma usina hidroelétrica, cujos resultados excediam as expectativas dos mais otimistas, entusiasmando os membros da administração federal (FERRAZ, 1993, p.165-6). De acordo com Cotrim: Tratava-se de um projeto portentoso, já que sua potência representava quase o dobro de toda potência já instalada em usinas hidroelétricas 118 no Brasil [...] De maneira que, tal como acontecera quando Jânio Quadros deflagrou o processo em 1961, tão logo divulgado, causou grande sensação, despertando inusitado interesse nos meios industriais, empresariais, financeiros e políticos do Brasil. (Grifo nosso) (COTRIM, 1999, p.36) Esse anteprojeto previa desvio para o interior do território brasileiro do Rio Paraná, que divide o Brasil do Paraguai, para o aproveitamento hidroelétrico. Depois se efetuaria o retorno das águas do Paraná ao seu leito original, algumas dezenas de quilômetros abaixo (FERRAZ, 1993; THIBAU, 2004). Partia-se do pressuposto, como nos projetos anteriores, de que Sete Quedas situava-se exclusivamente em terras brasileiras (COTRIM, 1999, p. 39). Pouco tempo após a divulgação do estudo e do anteprojeto de Marcondes Ferraz em 1962, as autoridades paraguaias interpelaram os representantes brasileiros sobre esse estudo e reabriram as discussões sobre as fronteiras brasileiro-paraguaias, com base em uma “reinterpretação” do tratado de 1872. Marcondes Ferraz defendeu a construção da barragem de Sete Quedas em território exclusivamente brasileiro por razões técnicas. No entanto, o engenheiro defendia que o Paraguai deveria ter uma parcela da energia produzida, por ser o Rio Paraná um rio internacional. [...] O fato de a usina ter sido projetada exclusivamente em território brasileiro deveu-se apenas a uma questão técnica; achei que seria a melhor solução, porque assim a usina se livrava da inundação da cachoeira na época das cheias, adquiria uma potência bastante grande e era de fácil execução. Certa vez, em um congresso de engenharia, um representante paraguaio perguntou-me se o projeto eliminava os direitos do seu país, ao que respondi: “Sou um técnico, fui chamado para resolver um problema técnico. A melhor solução, a meu ver, foi a que dei. Os direitos do Paraguai são uma questão política a ser resolvida entre os dois governos. Estou certo de que o governo brasileiro respeitará os direitos do Paraguai, que é senhor da metade das águas do rio” [...] (Grifo nosso) (FERRAZ, 1993, p. 166) Não obstante, Marcondes Ferraz não defendia a divisão equânime da energia elétrica do projeto Sete Quedas, pois: “nós tínhamos todos os trunfos: tínhamos o know-how, o dinheiro, a capacidade de obter mais dinheiro para fazer a usina e, o que era mais importante, o mercado” (FERRAZ, 1993, p. 168). As resistências ao Projeto Marcondes Ferraz encontraram eco dentro do setor de energia, como demonstram as críticas do engenheiro Paulo Richer: 119 [...] Engenheiro competente, o Dr. Marcondes Ferraz fez um trabalho de qualidade, que no entanto acabou virando um problema. Em seu projeto, propunha pura e simplesmente o seguinte: “Vamos esquecer o Paraguai e fazer um dique - passar a água para o nosso lado. A usina é nossa e que se dane o Paraguai”. Como iríamos resolver a questão sem brigar com o Paraguai? Seria impossível! (RICHER, 1995, p. 111) No momento do endurecimento da posição paraguaia, a primazia política sobre os destinos do projeto Sete Quedas passou das mãos do Ministério de Minas e Energia para a responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores, que deu um novo encaminhamento à questão. III. 2 O Itamaraty e a tentativa de “assuanização” de Sete Quedas No governo Jânio Quadros, o início do problema Sete Quedas coincidiu com uma alteração na forma de condução das relações exteriores brasileiras, que ficou conhecida como Política Externa Independente (PEI). Diplomatas como Afonso Arinos, San Tiago Dantas, Araújo Castro, entre outros, foram responsáveis pela guinada na política internacional brasileira. O Itamaraty procurou diversificar os contatos e aprofundar os relacionamentos com outros Estados, em especial com países africanos e asiáticos, para aproveitar as possibilidades comerciais e ampliar a margem de manobra do país no sistema internacional. A título de síntese, alinham-se como fundamentos da PEI: a mundialização das relações internacionais do Brasil, isto é, não circunscrevê-las às Américas e à Europa Ocidental; atuação isenta de compromissos ideológicos, não obstante a afirmação de que o Brasil faz parte do Ocidente; ênfase na bissegmentação do mundo entre Norte e Sul e não Leste-Oeste; busca da ampliação das relações internacionais do Brasil com objetivos comerciais, o que explica a procura da Europa Oriental; desejo de participação nas decisões internacionais; luta pelo desenvolvimento; adoção de posição claramente contrária à realização de experiências nucleares; adoção dos princípios da autodeterminação dos povos e da não-intervenção [...] (CERVO & BUENO, 2002, p. 311-312) 120 O sucesso da ação egípcia na construção da represa de Assuan na década de 60, quando as autoridades do Cairo utilizaram uma política pendular entre Estados Unidos e União Soviética para viabilizar a obra e obter algumas vantagens econômicas para o Egito, inspirou San Tiago Dantas a tentar adotar a mesma estratégia para o Projeto de Sete Quedas, e, assim, ampliar a margem de manobra internacional brasileira. Dentro da linha de pensamento de mudar os rumos da política externa, desvinculando-a de um alinhamento tradicional com a política externa norteamericana, num movimento na época batizado de política externa independente, San Tiago Dantas via em Sete Quedas a possibilidade de fazer uma jogada diplomática de grande impacto internacional, semelhante ao que ocorrera em Assuan, no Egito. Para isso imaginava envolver, desde logo, os russos nos estudos para o aproveitamento, de forma a marcar a sua presença e com isso, eventualmente, criar as bases para uma associação com a União Soviética para a realização do grande projeto em perspectiva. (COTRIM, 1999, p. 46-47) O Itamaraty pretendia iniciar os contatos com os membros do governo soviético durante a realização de congresso internacional sobre grandes barragens em Moscou, em 1962. No entanto, essa iniciativa encontrava resistências dentro do governo brasileiro (COTRIM, 1999, p. 47). [...] Eu fiz uma viagem à Rússia. Fui ao Congresso sobre Barragens, do qual resultou um livro que deu muito barulho na época. Quando estava de partida, compareci a um jantar na casa do San Tiago Dantas, onde um grupo de amigos se reunia quase todos os domingos. E o San Tiago Dantas soube que eu estava indo para a Rússia, disse: “Vou te dar uma missão. Quero iniciar negociações para trazer os russos para Sete Quedas”. Eu gelei! [...] E ele continuou “Passa amanhã no ministério, que eu vou te dar as credenciais, os elementos, vou entrar em contato com a nossa embaixada lá, etc”. Fiquei tão apavorado que [...] arquitetar um plano com meus colegas de viagens [...] acabei sendo salvo pelo gongo. O San Tiago, pouco depois de ter falado comigo, recebeu um telefonema de Brasília convocando-o para uma reunião urgente, na manhã seguinte, com o presidente [...] (COTRIM, 1995, p. 117) Diante das negativas norte-americanas em financiar e participar do projeto, as autoridades brasileiras chegaram a iniciar os contatos preliminares para uma possível participação soviética no projeto Sete Quedas. Dentre estes destaca-se o encontro do engenheiro Paulo Richer e do então ministro de Minas e Energia, 121 Oliveira Brito, com o embaixador Fomin, da União Soviética, em 1963. Essas tratativas sofreram severas críticas por parte de alguns setores da sociedade brasileira. A minha fase foi de constituição, de superar as dificuldades. Por exemplo, quando estávamos estudando Sete Quedas, os americanos disseram que não tinham interesse em financiar o empreendimento. Como não estávamos respeitando os interesses deles, em contrapartida, disseram não ter interesse em investir no Brasil. Nessa conjuntura, fui chamado ao palácio, onde me informaram que o embaixador Fomin, da União Soviética, havia oferecido ajuda do seu país: estavam construindo a represa de Assuã, no Egito, e tinham interesse em examinar o problema de Sete Quedas. Recebi essa notícia como mais uma bomba. Nessa altura do campeonato trazer os russos para o Brasil... os americanos iriam achar que os brasileiros ficaram doidos [...] Assim, eu e o ministro Oliveira Brito fomos almoçar com o embaixador Fomin [...] Em resumo: o embaixador escolheu os melhores técnicos russos para virem ao Brasil e examinar o projeto e prestar um depoimento sobre a experiência de Assuã e de outros projetos em que a União Soviética havia participado [...] (RICHER, 1995, p. 112-113) Os esforços brasileiros de “assuanização” de Sete Quedas perderam força com o golpe de 1964 e as mudanças nas prioridades políticas do setor energético no pós-1964 (ver capítulo I). Não obstante, os questionamentos do Paraguai a respeito da soberania brasileira sobre as Cataratas, iniciados em 1962, mantiveram o projeto Sete Quedas no centro da política externa do Brasil, agora denominado de “O Problema Paraguaio”. III. 3 O “Problema Paraguaio”: do Projeto Sete Quedas (1962) à Ata das Cataratas (1966) Observa-se que o litígio brasileiro-paraguaio sobre Sete Quedas iniciou-se em 1962, pois, tão logo ocorreu a divulgação do projeto Marcondes Ferraz, a embaixada paraguaia enviou para a chancelaria brasileira a nota nº 94, de 12 de março de 1962. Nessa nota, o Estado paraguaio solicitou maiores informações sobre a notícia veiculada pelo Jornal do Brasil de 13 de fevereiro de 1962, sobre os estudos técnicos realizados por Marcondes Ferraz. Ainda nessa nota nº 94, o Paraguai afirmava que o governo brasileiro não poderia realizar nenhum empreendimento na 122 região de Sete Quedas, pois esse local não estaria demarcado pela comissão mista de fronteira: 4 - Mi gobierno considera que, antes de que dicha demarcación de límites y caracterización de fronteras quede concluída, ninguno de los gobiernos, ni el de los Estados Unidos del Brasil ni el de la República del Paraguay pondría proponer-se unilateralmente el aprovechamiento integral de la energia hidráulica del Salto del Guairá. (PARAGUAI, 1962, s/p) 167 O Presidente do Paraguai, Alfreldo Stroessner, tocou no assunto durante os encontros com o Chefe de Estado do Brasil, João Goulart, nos dias 9 e 10 de junho de 1962. Na ocasião, a diplomacia brasileira postergou as tratativas para uma outra oportunidade. A resposta brasileira ocorreu com a nota nº 24, de 19 de setembro de 1962, do Ministério das Relações Exteriores, assinada por Afonso Arinos de Melo Franco, enviada à embaixada paraguaia no Rio de Janeiro. Essa nota reafirmava a soberania brasileira sobre o conjunto do Salto das Sete Quedas, e declarava ainda que a comissão mista de demarcação realizava trabalhos nos 20 quilômetros finais de terras altas da Serra de Maracajú e que não havia dúvidas em relação à soberania brasileira sobre as Sete Quedas. Por fim, tratava da questão hidroelétrica: Quanto ao aproveitamento do Salto das Sete Quedas, situado integralmente em território do Brasil, desejo informar Vossa Excelência de que o Governo brasileiro estará disposto a examinar oportunamente a possibilidade de participar a República do Paraguai na utilização dos recursos energéticos e de quaisquer outros a explorarem-se no referido Salto, se em tal sentido for solicitado pelas autoridades paraguaias. De todo o exposto, verificará Vossa Excelência que o estudo técnico, agora preliminarmente encomendado pelo Ministério de Minas e Energia, não pode nem deve ser tomado como lesivo à República do Paraguai e, menos ainda, pôr em perigo as fraternais e cordialíssimas relações, tão felizmente existentes entre os nossos povos e Governos. (BRASIL, 1962, s/p) 168 Em 14 de junho de 1963 o assunto voltou à baila, com a nota M.R.B. nº 115, na qual o governo paraguaio ressaltava que o Brasil não possuía a soberania 167 PARAGUAI. Nota M. R. B. nº 94, de 12 de março de 1962, da Embaixada do Paraguai no Rio de Janeiro direcionada para o doutor Francisco Clementino de San Tiago Dantas, ministro das Relações Exteriores brasileiro. Pasta JM pi Magalhães, J. 1966.06.21 (Pasta II) CPDOC – FGV-RJ. 168 BRASIL. Nota nº 24, de 19 de setembro de 1962, do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, assinada por Afonso Arinos de Melo Franco, para o senhor doutor Raul Peña, embaixador da República do Paraguai. Pasta JM pi Magalhães, J. 1966.06.21 (Pasta II) CPDOC - FGV-RJ. 123 exclusiva sobre Sete Quedas, uma vez que, na visão paraguaia, essa área não fora demarcada. E o documento vai além: 3. [...].la República Del Paraguay tiene derechos de soberania territorial sobre su ribera occidental, y en consecuencia derechos de soberania fluvial, y derechos de condominio sobre las aguas, en cuanto puedan ser utilizadas cualquiera de sus recursos [...] 4. Por estas razones, el Gobierno de la República Del Paraguay tiene la mejor disposición para estudiar conjuntamente con el Gobierno de los Estados Unidos del Brasil las bases de un acuerdo para la utilización integral de la energia hidráulica y cualquier otro recurso de las aguas del Salto del Guairá o Salto Grande de las Siete Caídas, y a la vez reitera que la mera ennuciación de cualcquer Proyecto de utilización exclusiva por parte del Brasil, al lesionar derechos del Paraguay, perjudica considerablemente las relaciones entre nuestros Pueblos y Gobiernos. (Grifo nosso) (PARAGUAI, 1963, p.1-2) 169 Segundo Debernardi (1996, p. 52), Stroessner, pelo decreto nº 1516 de 30 de agosto de 1963, formou o “Consejo Nacional de Limites”, composto pelas principais autoridades do país para mobilizar, coordenar e prestar todo o auxílio político, econômico e técnico à diplomacia paraguaia sobre a questão de Sete Quedas. Muitos dos membros dessa congregação tinham estado presentes na assinatura das Atas das Cataratas em 1966. O governo brasileiro iniciou alguns contatos para reduzir as tensões bilaterais, como a viagem da comissão técnica, encabeçada pelo ministro de Minas e Energia, Oliveira Brito, para o Paraguai, em 2 de setembro de 1963, com o objetivo de acalmar os ânimos paraguaios e expor algumas explicações técnicas sobre o projeto de Sete Quedas. Em seu livro, Debernardi (1996) relata esse encontro: o ministro brasileiro garantiu que não existia nenhum projeto concreto de construção de uma barragem, mas sim umas sete sugestões de anteprojetos. Brito destacou que havia ouvido do Presidente João Goulart que, caso o Brasil construísse uma barragem, os interesses paraguaios seriam contemplados, pois as águas eram comuns a ambos os Estados. Na prática isso representou um recuo na posição original brasileira e um indicativo da possível participação paraguaia no projeto. 169 PARAGUAI. Nota M.R. B. nº 115, de 14 de junho de 1963, da Embaixada do Paraguai, assinada pelo embaixador Raul Peña, para o Professor Hermes Lima, ministro das Relações Exteriores. Pasta JM pi Magalhães, J. 1966.06.21 (Pasta II) CPDOC – FGV-RJ. 124 No encontro entre os dois Chefes de Estado, Alfredo Stroessner e João Goulart, em Três Marias, em 19 de janeiro de 1964, a questão limítrofe e o aproveitamento hidroelétrico foram tratados novamente. Segundo Debernardi (1996, p. 52-53), acertou-se verbalmente a criação de uma comissão mista paraguaiobrasileira para estudar formas de utilização e exploração conjunta das águas de Sete Quedas. As autoridades paraguaias chegaram a divulgar uma nota sobre a criação da comissão mista, a ser negociada pelas chancelarias. O governo brasileiro emitiu uma nota oficial à imprensa brasileira em 20 de janeiro de 1964. Partes dessa nota foram publicadas no dia posterior pelos principais veículos de comunicação: Na visita particular que o general Kruel fez ao presidente Stroessner, em Assunção, ficou acertado um encontro informal entre os dois presidentes, a fim de trocar ideias, de modo geral, sobre a construção da usina de Sete Quedas. [...] Dia 19, reuniram-se os presidentes Goulart e Stroessner, na fazenda Três Marias, em Mato Grosso, cujo entendimento foi o mais fraterno, tendo ambos chegado à maior sintonia de pensamentos, com integral respeito à soberania das duas nações, reafirmando mais uma vez a sincera amizade entre os dois povos. [...] Nos próximos dias, o presidente Goulart enviará a Assunção representantes do governo brasileiro, a fim de assentarem as normas que orientarão as bases definitivas para a construção da maior usina de energia elétrica do mundo [...] (FOLHA DE SÂO PAULO, 21de janeiro de 1964, s/p) No dia 20 de janeiro de 1964 João Goulart concedeu uma entrevista coletiva sobre o tema. O presidente brasileiro descreveu sucintamente o encontro de mais de 6 horas com Stroessner, e ressaltou que as obras se iniciariam ainda no seu mandato. No entanto, se esquivou das perguntas sobre detalhes das negociações e do acordo. Sua preocupação principal foi diminuir as tensões brasileiro-paraguaias: “Disse claramente que nada temos de imperialistas, mas de irmãos - afirmou Goulart [...]” (FOLHA DE SÂO PAULO, 21de janeiro de 1964, s/p). Segundo Cotrim (1999, p. 74-75), os membros do Itamaraty e da Eletrobrás iniciaram conversações sobre a comissão mista, porém, com a queda do governo Goulart e o início do regime militar, os contatos sobre a formação do grupo de trabalho não evoluíram. 125 Um dos principais motivos da perda do interesse imediato pela barragem de Sete Quedas foi a nomeação de Marcondes Ferraz, autor do polêmico estudo de 1962, para a direção da Eletrobrás. Ferraz preferiu atender outras prioridades, como descreve em suas memórias: [...] Em seguida, fui nomeado para a Eletrobrás, e as decisões estiveram nas minhas mãos. Mas havia tanta coisa para acertar no setor energético, revisão de tarifas, etc., que achei que era muito para um homem cuidar de tudo e ainda iniciar uma obra como Sete Quedas. Seria melhor consertar primeiro o que estava errado para depois fazer a energia [...] (FERRAZ, 1993, p. 167) A divulgação dos resultados dos estudos da Canambra sobre o imenso potencial energético inexplorado dos rios do Centro-Sul brasileiro, nas proximidades dos principais centros de consumo, fez com que a administração federal e as empresas estatais e estaduais priorizassem obras nessa região, como Ilha Solteira e Jupiá, em detrimento de Sete Quedas (COTRIM, 1995, p. 116; CACHAPUZ, 2002). (ver capítulo I) Apesar de o projeto Sete Quedas ter sido relegado a um segundo plano pelas autoridades elétricas brasileiras, o governo do Paraguai não estava disposto a perder a oportunidade de ser sócio de um gigantesco empreendimento hidroelétrico, e muito menos havia recuado na resolução de afirmar sua soberania sobre Sete Quedas. Aparentemente, existia o temor, por parte das autoridades paraguaias, de que Oscar Marcondes Ferraz, então Presidente da Eletrobrás, desistisse da realização de um projeto binacional em favor de outro, totalmente brasileiro. Assim, o Palácio López decidiu aumentar a pressão sobre o Palácio do Planalto, o que quase levou Brasil e Paraguai à guerra. A estratégia paraguaia consistiu basicamente em criar “fatos novos” na região e aproveitar a repercussão internacional para forçar as autoridades brasileiras a sentarem-se à mesa de negociações. No início de 1965, ocorreram alguns incidentes fronteiriços nas imediações de Sete Quedas, com violentos protestos de cidadãos paraguaios contra a “usurpação” da região pelo Brasil. As autoridades brasileiras ficaram indignadas com a afronta à soberania e à honra do país. Na visão de Assunção, esses atos eram demonstrações espontâneas do patriotismo dos cidadãos paraguaios; já na perspectiva brasileira, eram ações 126 estimuladas e patrocinadas pelas autoridades guaranis, como relatou Juracy Magalhães na exposição à Câmara dos Deputados sobre o “Caso Paraguai”, em 18 de maio de 1966: [...] Lamentamos muito, assim, que, em março do ano passado, sem o conhecimento de nossas autoridades, cerca de 100 paraguaios, entre civis e militares, bem como soldados armados, se tenham deslocado para um ponto aproximadamente a 2 km da linha de fronteira – em território brasileiro, portanto - onde em ostensiva cerimônia cívica, hastearam a bandeira paraguaia, cantaram o hino paraguaio e declararam, em discursos inflamados, ser paraguaio tal território brasileiro. Também lamentamos que, em abril de 1965, tropas do Exército e da Polícia do Paraguai se apoderaram de uma viatura, que estava em território brasileiro, na região de Antônio João, e guardada por três soldados do Exército brasileiro [...] (MAGALHÃES, 1966, p. 119) 170 Segundo Viana Filho (1976, p. 446), o “Problema Paraguaio” foi discutido pelo Conselho de Segurança Nacional em 11 de março de 1965. A partir daí, o Estado brasileiro decidiu endurecer a sua posição. O governo brasileiro enviou um pequeno destacamento de soldados para o local em junho de 1965, com a missão de marcar uma presença simbólica e evitar a repetição da violação do território e dos insultos aos símbolos nacionais. A diplomacia paraguaia manifestou-se com reclamações verbais contra a presença de tropas brasileiras na região, mas as autoridades do Brasil não cederam aos apelos paraguaios171. Entrementes, a questão de Sete Quedas ganhava força na agenda política brasileiro-paraguaia. Mapa 1 - Território em litígio e a ocupação militar brasileira 170 MAGALHÃES, Juracy. Exposição à Câmara dos Deputados sobre o “CASO PARAGUAI”. (Brasília, 18 de maio de 1966). In: MAGALHÃES, Juracy. Minha Experiência Diplomática. Rio de Janeiro; Livraria José Olympio Editora, 1971. 171 Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta III), CPDOC-FGV-RJ. 127 Fonte: Caubet, 1991, p. 43. Em 25 de setembro de 1965 o Ministério das Relações Exteriores paraguaio subiu o tom com a entrega da Nota DPI nº 527 à embaixada brasileira em Assunção. Essa nota reafirmava que a demarcação da fronteira paraguaia com o Brasil não havia sido concluída, pois, segundo o governo guarani, faltava delimitar o trecho de vinte quilômetros entre o marco nº 341/ IV e o Salto de Guairá172. De acordo com esse telegrama, os Chefes de Estado Alfredo Stroessner e João Goulart haviam autorizado a constituição de uma comissão mista para completar o trabalho de demarcação dos limites, no encontro de Três Marias, em 19 de janeiro de 1964. O Estado paraguaio exigia ainda a retirada do pequeno contingente militar brasileiro da área entre o marco nº 341/ IV e o Salto de Guairá, ou seja, em região não demarcada, e o reinício da execução das tarefas da comissão mista173. 172 PARAGUAI. Nota D.P.I. nº 527, de 25 de setembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Sousa Gomes. PARAGUAI. Nota D.P.I. nº 527, de 25 de setembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Sousa Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ. 173 Nota D.P.I. nº 527, de 25 de setembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Sousa Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ. 128 10 - Sin embargo, el pequeño contigente militar brasileiro no está instalado em Puerto Renato – como afirma Nota Verbal mencionada en el Párrafo anterior - sino en la Zona donde la frontera deve ser caracterizada y los límites fijados mediante los últimos hitos a ser colocados e inaugurados sobre los cumbres del Mbaracayú. Esta circunstancia constituye, indudablemente, un obstáculo para el trabajo regular y normal de la “Comisión Mixta”, razón por la cual el Gobierno de la República del Paraguay, por mi intermedio, solicita del Gobierno de los Estados Unidos del Brasil el translado de dicho Destacamento, por considerar que él no presta sercio alguno a las tan cordiales y buenas relaciones existente entre los Estados Unidos del Brasil y la República del Paraguay. (Nota D.P.I. nº 527, de 25 de setembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada para o embaixador brasileiro Jaime de Sousa Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ., p. 3). A partir dessa nota, quase todas as comunicações oficiais do Paraguai para o Brasil traziam no cabeçalho a sentença “CENTENARIO DE LA EPOPEYA NACIONAL (1864-1870)”, que, juntamente com outros artifícios no corpo do texto, buscavam rememorar a Guerra do Paraguai e o seu simbolismo, com o argumento do “massacre” e o “saque das riquezas” do “povo guarani” pelos países da Tríplice Aliança, recurso muito sensível e capaz de mobilizar a sociedade paraguaia, mas que irritava profundamente as autoridades brasileiras. Em 21 de outubro de 1965, algumas das altas autoridades do Conselho Nacional de Limites do Paraguai foram detidas, por um breve período de tempo, pelo destacamento brasileiro nas proximidades de Sete Quedas, enquanto realizavam alguns “trabalhos exploratórios” (DEBERNARDI, 1996, p. 55). Os representantes paraguaios afirmaram terem sido tratados de forma “desairosa” pelos militares brasileiros (MAGALHÃES, 1966, p.119). O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai protestou contra o ocorrido através da nota D.P.I. nº 604, de 22 de outubro de 1965, entregue à embaixada do Brasil em Assunção. Além de cobrar uma resposta brasileira à nota paraguaia anterior, esse novo comunicado exigia a punição dos envolvidos e um pedido oficial de desculpas das autoridades brasileiras. Insinuava, ainda, que os militares brasileiros tentavam se apossar do local: [...] los efectivos militares brasileños recientemente instalados em la zona cuyos limites no han sido caracterizados aún iniciaron y están a punto de terminar una construción permanente, de madera y techos de telas, con instalación de equipos de radio y produción de energia elétrica para el acampamento. Se constató, además, que en el lugar do embarcadero donde existían letreros identificados como “Puerto 129 Phillips” e “Puerto Yporá” fueron arrancados los mencionados letreros, pretendiendo-se ahora que sean el antiguo Puerto “Renato” del Brasil que se halla situado a 500 metros aproximadamente de dicho lugar. (PARAGUAI, 1965, p.3)174 A resposta oficial brasileira às interpelações paraguaias aconteceu pela nota nº 310, de 29 de outubro de 1965. A chancelaria brasileira rechaçou os principais argumentos paraguaios sobre a não delimitação da fronteira comum, por meio da apresentação de excertos retirados das atas das diversas reuniões da “comissão mista demarcadora de limites dos dous países”. Essa nota garantia que o destacamento militar brasileiro estava sediado na área de Porto Renato, em território brasileiro, e, assim sendo, era prerrogativa do Estado brasileiro reforçar ou estabelecê-lo em caráter permanente. Por fim, o governo do Brasil garantia sua disposição de finalizar os trabalhos de demarcação de fronteiras, conforme critérios estabelecidos na letra e forma dos tratados oficiais entre os dois Estados175. 9. [...] Posso assegurar a Vossa Excelência que o Governo do Brasil também está animado pelos mesmos propósitos e lembro que os comissários paraguaios não quiseram lavrar os termos de 19 marcos já construídos, nem, tampouco, concordaram com a construção de outros 12 marcos já previstos. [...] 11. Por conseguinte, já está definitivamente estabelecido que a caracterização do limite que segue pelo alto da serra de Maracajú terá que terminar obrigatoriamente num ponto que se situa diante da 5ª. E mais importante das Sete Quedas, pois esse “ponto notável” da linha de fronteira está perfeitamente definido: (PARAGUAI, 1965, p. 10-11)176 Em caso da permanência da desavença com o Paraguai, o governo brasileiro, como demonstração de boa fé, asseverou a sua disposição de submeter o 174 PARAGUAI. Nota D.P.I. nº 604, de 22 de outubro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Sousa Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ. 175 BRASIL. Nota nº 310, de 29 de outubro de 1965, da Embaixada do Brasil em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, destinada ao ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Raúl Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ. 176 PARAGUAI. Nota nº 310, de 29 de outubro de 1965, da Embaixada do Brasil em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, destinada ao ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Raúl Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ. 130 desentendimento “ao alto julgamento de uma arbitragem internacional” (BRASIL, 1965)177. Poucos dias depois, a embaixada brasileira em Assunção entregou a comunicação nº 322, de 8 de novembro de 1965, abordando o incidente da detenção de uma delegação paraguaia nas proximidades de Porto Renato, conforme relatado pela nota paraguaia D.P.I. nº 604. Após verificações, o Itamaraty lamentou quaisquer descortesias por parte dos militares brasileiros. No entanto, lembrou que não foi feita nenhuma notificação oficial do envio ao território brasileiro de “ilustres” autoridades de Assunção. Mais ainda, reiterou a impolidez por parte de membros armados da delegação paraguaia em ameaçar, pelo uso extensivo da força, os militares brasileiros. Por fim, mencionou outros eventos similares ocorridos ao longo da fronteira do país, os quais tiveram a participação de altas personalidades paraguaias (BRASIL, 1965)178. No dia 27 de novembro de 1965, o Presidente Humberto Castello Branco enviou, em missão extraordinária, o general Golbery do Couto Silva, então chefe do SNI (Serviço Nacional de Inteligência), para Assunção. O general Golbery reuniu-se com o Presidente Stroessner, a quem conhecia dos tempos da Missão Militar Brasileira no Paraguai. Discutiram as últimas ocorrências e as possíveis soluções para o diferendo de Sete Quedas (DEBERNARDI, 1996, p. 56; VIANA FILHO, 1976, p. 445; BOETTNER, 2004, p. 77). A chancelaria paraguaia voltou a fazer uma ofensiva diplomática, com a nota D.P.I. nº 712, de 14 de dezembro de 1965. Ao longo de 38 páginas, o Paraguai, primeiramente, reiterou seus protestos contra a presença de tropas brasileiras em Porto Renato, em área de fronteira não devidamente caracterizada, segundo a visão paraguaia. Além do mais, ressaltou que a posição brasileira era equivocada, pois: [...] Esta estraña pretención brasileña, no solamente carece de fundamentos legales, sino contrata, contradice y niega todo valor a tratados y convenio internacionales, y desconece el trabajo conjunto que por decenas de años realizaron de común acuerdo el Paraguay y el Brasil para demarcar sus fronteras. 177 BRASIL. Nota nº 310, de 29 de outubro de 1965, da Embaixada do Brasil em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, destinada ao ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Raúl Sapena Pastor, p, 14. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ. 178 BRASIL. Nota nº 322, de 8 de novembro de 1965, da Embaixada do Brasil em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, destinada ao ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Raúl Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ. 131 (PARAGUAI, 1965, p. 02) 179 A seguir, a nota D.P.I. nº 712 afirmava que o Tratado de Limites de 1872 havia sido assinado em circunstâncias excepcionais, no momento em que Assunção, local da assinatura do tratado, era ocupada por tropas brasileiras: [...] me hago el deber de recordar a Vuestra Excelencia que el Tratado de Limites del 9 de Enero de 1872 fue suscrito y ratificado durante la ocupación del territorio nacional por fuerzas brasileñas y que dicho Tratado forma parte del Tratado de Paz que concluyó una guerra injusta en virtud de la cual se despojó a la República del Paraguay de extensos territorios, después de agotar sus riquezas nacionales y diezimar su población [...] (PARAGUAI, 1965, p. 02) 180 Essa comunicação insinuava, ainda, que a ocupação brasileira e as circunstâncias políticas paraguaias de 1872 a 1874 tinham afetado as condições de trabalho da comissão mista, que havia executado “precarios e incompletos trabajos de demarcación”, e citava como exemplo as campanhas de 1962-1963, quando foram medidos mais de 10 mil pontos na Serra de Maracajú. Assim sendo, na visão paraguaia, a região entre Sete Quedas e a Serra de Maracajú jamais fora delimitada. O governo paraguaio afirmou que não cederia no litígio de Sete Quedas: “[...] El Paraguay no desea um centímetro de território que no lê pertenezca, peró tampoco está dispuesto a ceder um centímetro de suyo próprios [...]” (Paraguai, 1965, p. 4)181. Ainda de acordo com a nota nº 712, a comissão mista deveria não apenas construir, consertar e substituir os marcos que estivessem destruídos ou danificados, mas também “[...] la realización de una demarcación que nunca existió [...]”, ou seja, estabelecer a linha de fronteira entre os dois Estados. De forma ostensiva e grosseira, essa nota sugere que os trabalhos da comissão mista não foram finalizados em razão da falta de interesse dos representantes brasileiros. A seguir, 179 PARAGUAI. Nota nº 712, de 14 de dezembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Souza-Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ. 180 PARAGUAI. Nota nº 712, de 14 de dezembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Souza-Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ. 173 PARAGUAI. Nota nº 712, de 14 de dezembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Souza-Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ. 132 apresenta uma série de trechos extraídos das atas das diversas reuniões das conferências e das comissões mistas para respaldar a posição paraguaia. A diplomacia paraguaia afirmou que não existiam documentos comprobatórios indicando a 5ª queda como marco de fronteira entre Brasil e Paraguai. Acusou as autoridades brasileiras de utilizar os mesmos artifícios do Mapa das Cortes de Alexandre Gusmão, ou seja, a falsificação de documentos: Sorprendida, confundida e intrigada, la Comisión paraguaya rechazó la discusión imprevista y con toda urgencia regressó a Assunción para informar a la Cancellería. Nuestra sorpresa subió de punto cuando luego de larga y acusiosa búsqueda, encontramos traspapelado el mismo documento cartográfico original – también firmado por todos los miembros paraguayos y brasileños de ambas comisiones – cuya copia fotográfica, como queda dicho, tuvimos ocasión de ver en Puerto Murtinho. “Ese documento para nada figuraba n iel hito de la 5ª caída ni la imposible unión de las líneas del thaweg y el divisor de aguas. Nuestra sospecha al descubrir la falsificación cartográfica, fué plenamente confirmada: se habia tratado de sorprendernos con un truco fotográfico” [...] Queremos dejar bien sentado que nuestra denuncia dice relación con la carta parcial (planta como dicen en portugués) del Salto del Guairá, cuya falcificación cartográfica por intermedio de una fotografía, es lo que CONCRETAMENTE DENUNCIAMOS [...] (Grifo nosso) (PARAGUAI, 1965, p. 21-22) 182 A nota nº 712 procurou desqualificar as atas das reuniões das comissões bilaterais, ao inferir que estas seriam contraditórias e, portanto, inválidas. Ademais, não representariam o “espírito” e as claras disposições do Tratado de Limites de 1872, cuja raiz foi a proposta da Missão Gelly de 1847183 (Ver capítulo II). Logo, “seria nula y sin valor cualquier demarcación que se aparte de tratado de 1872, que es la ley fudamental de las partes” (BRASIL, 1965, p. 30) 184 , por não ser dotada de bona fide. Apesar de reafirmar sua crença na solução pacífica à luz do direito internacional, o governo paraguaio recusou a proposta de transferir o litígio para o arbitramento internacional, pois: 182 PARAGUAI. Nota nº 712, de 14 de dezembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Souza-Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ. 183 PARAGUAI. Nota nº 712, de 14 de dezembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Souza-Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ., p. 22. 184 PARAGUAI. Nota nº 712, de 14 de dezembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Souza-Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ,. p. 30. 133 Sin embargo, considera el Gobierno de la República Del Paraguay que el arbitraje internacional es precisamente una de las últimas soluciones jurídicas, junto com el procedimento judicial ante la corte Internacional de Justicia, y que antes de recurri a tan extrema solución existen muchos médios de solución pacífica de reconocida prioridad que deberian ser intentados y agotados, tales como la negociación directa, los Buenos ofícios, la mediación la investigación y la conciliación... [...] Sin rechazar la propuesta de solución arbitral hecha por el Ilustrado Gobierno de los Estados Unidos del Brasil, no alcanzaríamos a comprender que no fuera agotado los medios que estivamamos previos, para hallar una feliz coincidencia de propósitos. (Nota nº 712, de 14 de dezembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Souza-Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ., p. 36) Por fim, Sapena Pastor afirmou que o objeto da discórdia não era a questão da fronteira, mas a ocupação militar em área ainda não demarcada, na visão paraguaia185. O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, com a nota D.P.I. nº 75, de 9 de fevereiro de 1966, apresentou, novamente, os seus protestos contra a presença dos militares brasileiros na área em litígio, os quais contavam, naquele momento, com o reforço de um corpo de engenheiros e de um batalhão de 600 soldados brasileiros, sob o comando do coronel Wilson186, o que representava um claro indício do aumento nas tensões entre os dois países. Em uma dura resposta às comunicações paraguaias, o Itamaraty enviou a nota nº 92, em 25 de março de 1966. Inicialmente, refutou de forma assertiva as ilações paraguaias sobre “a invalidade da demarcação de 1872/74, por insuficiente ou contrária ao tratado de 9 de janeiro de 1872”187. Afinal, considerou que era necessário acabar com a desinformação e a deturpação da história da demarcação e caracterização da fronteira brasileiro-paraguaia. 185 PARAGUAI. Nota nº 712, de 14 de dezembro de 1965, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Souza-Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ., p. 36. 186 PARAGUAI. Nota nº 75, de 09 de fevereiro de 1966, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai para a Embaixada do Brasil em Assunção, destinada ao embaixador brasileiro Jaime de Souza-Gomes. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ., p. 2. 187 BRASIL. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao ministro Raul Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-0621 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ., p. 01. 134 4 - Entretanto, Senhor Ministro, não obstante as muitas razões já apresentadas pelo meu governo nas Notas anteriores, tentarei mais uma vez repetir - não um ponto de vista brasileiro - mas a verdade seriada dos fatos e dos válidos títulos, conforme basicamente configuram e devem consubstanciar a inteligência do assunto, da parte tanto de paraguaios quanto de brasileiros, uma vez que ambos os governos, de pleno consentimento e em boa forma, subscrevem aqueles documentos e terão sem esquivança de responder por seus atos. (Grifo nosso) (BRASIL, 1966, p. 02) 188 Uma vez mais, a chancelaria brasileira rechaçou as declarações paraguaias sobre eventuais “arbitrariedades” na demarcação das fronteiras de ambos os países, demonstradas pela atitude brasileira de não ceder às suas pretensões territoriais iniciais durante as negociações de 1872. Além disso: 11 - Nada, porém, opôs o Paraguai, nem pode alegar, contra a perfeição e a validade do tratado de 1927 - feito depois de mais de 50 anos de paz, e em plena paz entre os dois Estados. Nada também articulou nem poderia arguir contra o Protocolo de 30. E estes dois atos internacionais, contemporâneos, plenamente válidos para o Paraguai, destroem todas as imputações por ele trazidos agora contra as Atas, Plantas e Carta Geral, da DEMARCAÇÃO de 1872/74, nos termos do tratado de 1872. (BRASIL, 1966, p. 02) 189 A seguir, a nota reafirma a posição brasileira sobre a definição das fronteiras, cujos fundamentos encontravam-se na documentação existente. Aliás, o corpo da nota traz um histórico pormenorizado e longos excertos dos mais diversos documentos sobre o assunto, além de apresentar alguns dos princípios do direito internacional utilizados em casos similares. Ao longo do texto, o Itamaraty buscou também diluir eventuais dúvidas e evitar “que imprecisões de palavras ou aspectos semânticos pudessem criar confusão, no tocante aos termos ‘demarcação’ e ‘demarcar’”190. Dessa forma, na visão brasileira, o governo do Paraguai escondia-se atrás de um “jogo de palavras” 188 BRASIL. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao ministro Raul Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-0621 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ. 189 BRASIL. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao ministro Raul Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-0621 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ. 190 BRASIL. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao ministro Raul Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-0621 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ., p. 20 -21. 135 para “negar o cumprimento” dos acordos ratificados e realizar uma “nova” demarcação da fronteira em prol de sua causa191. 132. [...] Vossa Excelência apresenta, oficialmente, em nome do seu governo, uma contra-proposta que consistiria, em síntese, no seguinte: que o representante do nosso governo aprove o projeto de colocação de marcos feitos clandestinamente - é o termo - no interior do território brasileiro, pelo delegado demarcador paraguaio, e construa, juntamente com o representante do seu Estado, os marcos que modificariam, em benefício do Paraguai, os limites já estabelecidos desde 1874. (Grifo nosso) (BRASIL, 1966, p. 36) 192 O governo brasileiro imputou eventuais retardos nos trabalhos da comissão mista demarcadora aos delegados paraguaios, que, mediante “diversas esquivanças” e subterfúgios, não permitiram a conclusão das tarefas. Fez até uma longa lista das tergiversações utilizadas, por mais de dois anos, pelos paraguaios, para os repetidos adiamentos da 25ª Conferência193. Por fim, o Itamaraty ressaltou que os brasileiros possuíam e utilizavam a terra em questão por quase um século: Nestes quase 92 anos, toda a faixa norte do trecho da divisória esteve sob legítimo e exclusivo domínio e posse do Estado brasileiro, não sendo admissível que passe, agora, de um momento para o outro, a ser considerada pelo Governo paraguaio, como “não demarcada”. Seria isso a supressão, pela vontade unilateral de um Estado, de toda e qualquer segurança na ordem jurídica internacional. (BRASIL, 1966, p. 36) 194 No final dessa nota195, a diplomacia brasileira oferecia uma saída econômica para pôr término aos “conflitos estéreis” em torno da divergência territorial e iniciar 191 BRASIL. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao ministro Raul Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-0621 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ., p. 28-29. 192 BRASIL. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao ministro Raul Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-0621 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ. 193 BRASIL. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao ministro Raul Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-0621 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ., p. 37. 194 BRASIL. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao ministro Raul Sapena Pastor. Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-0621 [Pasta II], CPDOC-FGV-RJ. 195 Nota do autor: Na cópia do arquivo da Pasta JM pi MAGALHÂES, J-66-06-21 (Pasta II), CPDOC-FGV-RJ, utilizada nesta tese, o autor não encontrou os últimos itens da nota nº 92. Por isso, foram utilizadas as cópias dos Documentos encontradas na Biblioteca Nacional do Paraguay, em Assunção, no Paraguai. 136 uma nova etapa na relação entre os dois Estados com o “aproveitamento integral dos recursos energéticos e hidráulicos do Rio da Prata”196. 154 - El Brasil está, como siempre estuvo, dispuesto a iniciar conversaciones en torno de tan importante cuestión, y a promover, juntamentente con el Paraguay, los planes necesarios para la utilización práctica, no solamente del enorme potencial energético resultante del Salto de las Siete Caidas, como todas las possibilidades que ofrecen, la agricultura y la navegación, las aguas del Paraná; de tal suerte que ese gran rio, en vez de ofrecer a los países razones de litigio o desaveniencia, sea entre ellos un eslabon de unión, como siempre desearon los anteriores Goviernos del Brasil, y firmemente desea el actual. 155. Queda abierta, así, una auspiciosa línea de negociaciones y fecundo entendimientos, para el bién común de los dos pueblos, y el mejor interés de la amistad que debe prevalecer entre el Paraguay y el Brasil. (PARAGUAI, 1966, s/p) 197 As relações bilaterais continuavam a se deteriorar. Segundo Debernardi (1996, p. 64-65), uma multidão iniciou uma onda de manifestações violentas contra as autoridades, prédios públicos e símbolos brasileiros. O ministro Magalhães considerou que o governo paraguaio não pôde ou não quis evitar a iníqua campanha contra os brasileiros (GUEIROS, 1996 p. 347-348). Em 18 de maio de 1966 o ministro Juracy Magalhães atendeu à convocação do Congresso para explicar o “Caso Paraguai” (MAGALHÃES, 1966 e GUEIROS, 1996). O governo brasileiro buscou respaldar sua posição internamente antes de iniciar o encaminhamento das negociações para a solução do conflito. III. 4 As negociações em torno da Ata das Cataratas ou Ata de Iguaçu (1966) Em maio de 1966, as autoridades brasileiras iniciaram gestões para um encontro entre os ministros das Relações Exteriores de Brasil e Paraguai para tratar do litígio de Sete Quedas. O governo paraguaio condicionou a reunião à “retirada prévia do destacamento militar estacionado em Porto Coronel Renato, e à garantia de obter 196 BRASIL. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao ministro Raul Sapena Pastor. In: Paraguay, Salto Del Guairá demarcación de limites, Assunción, 1966. Biblioteca Nacional del Paraguay, Assunção, Paraguai. 197 BRASIL. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao ministro Raul Sapena Pastor. In: Paraguay, Salto Del Guairá demarcación de limites, Assunción, 1966. Biblioteca Nacional del Paraguay, Assunção, Paraguai. 137 50% do potencial energético de Salto Grande das Sete Quedas” 198. O governo brasileiro, inicialmente, manteve-se disposto a não ceder em sua posição, conforme entrevista do ministro Juracy Magalhães a Gueiros (1996): “[...] O Brasil deveria ser intransigente quanto à questão de limites, mas generoso quanto ao aproveitamento das águas, pois dispúnhamos de cinco cachoeiras e o Paraguai de apenas duas” (GUEIROS, 1996, p. 350). Mesmo sem a retirada das tropas brasileiras e vencidas as relutâncias iniciais do governo paraguaio, o encontro foi agendado para os dias 21 e 22 de junho de 1966, em Foz de Iguaçu e Porto Presidente Stroessner, atual Ciudad Del Leste. As autoridades brasileiras iniciaram as reuniões preparatórias, a princípio com membros do Itamaraty e do Conselho de Segurança Nacional. Posteriormente, o exame e a elaboração final do anteprojeto envolveram os representantes de outros ministérios: 10 - Este texto (anexo 7) foi novamente examinado na sexta-feira, 17 de junho, na sede do EMFA, pelos Senhores Chefes do EMFA e pelos Chefes dos Estados Maiores do Exército, Marinha e Aeronáutica, e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, sendo então elaborado um anteprojeto definitivo de Ata final [...] [...] 13 - A 20 de junho a Delegação brasileira, presidida por mim (anexos 11 e 12), partiu para Foz do Iguaçu. Logo após a chegada ao Hotel das Cataratas procedeu-se um derradeiro exame do projeto de Ata, tendo o ministro de Minas e Energia, Senhor Mauro Thibau, sugerido modificações nos itens 3 e 4 [...] (BRASIL, 1966, p. 4-5) 199 Os ministros Sapena Pastor e Juracy Magalhães se reuniram, em 21 de junho de 1966, em Foz do Iguaçu. Os representantes paraguaios estavam decididos a não recuar de suas pretensões da “criação de uma faixa neutra de fronteira e da concessão imediata de 50% da energia elétrica”200. Sapena Pastor reconheceu que ambos os lados cometeram erros. Sugeriu o retorno da situação para o pré-1964, com a retirada do destacamento brasileiro do território “não demarcado” e a formação de uma comissão mista. Juracy Magalhães recordou um trecho da 198 BRASIL. Ofício do Ministério das Relações Exteriores à Presidência da República, de 28 de junho de 1966, classificação secreto. Pasta JM cmre 1966-01-27/1 (A), CPDOC-FGV-RJ. 199 BRASIL. Ofício do Ministério das Relações Exteriores à Presidência da República, de 28 de junho de 1966, classificação secreto. Pasta JM cmre 1966-01-27/1 [A], CPDOC-FGV-RJ., p. 4-5. 200 BRASIL. Ofício do Ministério das Relações Exteriores à Presidência da República, de 28 de junho de 1966, classificação secreto. Pasta JM cmre 1966-01-27/1 (A), CPDOC-FGV-RJ., p. 5. 138 reunião, em entrevista a Silvio Ferraz, publicada pelo Jornal do Brasil de 15 de outubro de 1978: “Neste momento” – disse o embaixador Juracy Magalhães – interrompi-o para disser que eu não viera à conferência discutir o problema de fronteiras, tanto assim que não trouxera em minha assessoria um só representante de fronteiras do Itamarati. Disse-lhe, ainda, que seria inútil tentar obter da delegação brasileira qualquer anuência a uma declaração que implicasse em reconhecer o território que considerávamos legitimamente nosso, como suscetível de controvérsia [...] Todavia, o Chanceler Sapena Pastor continuava a se mostrar sensível ao problema de fronteiras, insistindo na retirada do destacamento militar brasileiro, “o que causou um profundo mal-estar”, segundo o depoimento de Juracy Magalhães, travando-se então um áspero diálogo: - Ministro, para o Brasil suas fronteiras estão definitivamente marcadas através de tratados, disse Magalhães: um tratado só poderia ser alterado por um tratado ou por uma guerra na qual fôssemos derrotados. Sapena Pastor reagiu: - Isso é uma ameaça? - Não. Apenas uma constatação prática – respondeu-lhe Juracy. (Grifo nosso) (FERRAZ, 1978, p.26) 201 Debernardi (1996, p. 71) e Boettner (2004, p. 79), com base em relatos de participantes paraguaios da reunião, corroboram o relato de Magalhães. Ressaltam, ainda, que a fala do ministro brasileiro causou um profundo mal-estar na delegação do Paraguai, pois Magalhães aparentava fazer uma ameaça, de que os desentendimentos em torno de Sete Quedas poderiam deflagrar um conflito armado. Alguns representantes paraguaios tiveram a impressão de que os diplomatas brasileiros não estavam dispostos a negociar. Sapena Pastor decidiu mudar o foco da reunião e centrou as discussões na temática da produção de energia hidroelétrica das águas do Rio Paraná (BOETTNER, 2004, p. 79-80). A atitude agradou a Juracy Magalhães, que ponderou: “Se acertássemos o aproveitamento hidroelétrico do Rio Paraná, essas questões de limites seriam todas secundárias” (FERRAZ, 1978, p. 26)202. Magalhães, em sua entrevista ao Jornal do Brasil203, e Boettner (2004, p. 89), afirmaram que surgiu, nesse momento, a ideia de “submergir”. Porém, a paternidade da ideia é incerta. Boettner atribui a iniciativa ao ministro Sapena Pastor; já 201 FERRAZ, Sílvio. Artífice do acordo lembra que obra coroa diplomacia. Jornal do Brasil de 15 de outubro de 1978. Economia, p. 26. Centro de Memória da Eletricidade. Pasta John Cotrim. 202 FERRAZ, Sílvio. Artífice do acordo lembra que obra coroa diplomacia. Jornal do Brasil de 15 de outubro de 1978. Economia, p. 26. Centro de Memória da Eletricidade. Pasta John Cotrim. 203 FERRAZ, Sílvio. Artífice do acordo lembra que obra coroa diplomacia. Jornal do Brasil de 15 de outubro de 1978. Economia, p. 26. Centro de Memória da Eletricidade. Pasta John Cotrim. 139 Magalhães se considera o autor da mesma. Ambos divergem da versão, amplamente conhecida, de Gibson Barboza204. As discussões técnicas foram muito difíceis, com uma intensa troca de anteprojetos e notas de parte a parte205. O Itamaraty não estava disposto a ceder a metade de um eventual projeto hidroelétrico na região. No entanto, essa posição sofria restrições não só dos paraguaios, mas também de membros da comissão negociadora, como o ministro de Minas e Energia, Mauro Thibau, que se vangloriava de ser um estudioso sobre o tema (THIBAU, 2004, p. 110-11), e que também deu a sua “contribuição”: Creio que acabei dando uma contribuição decisiva à questão. Depois de ouvir por várias horas um diálogo monótono e inconclusivo, aproveitei uma oportunidade e disse, com toda a candura de engenheiro: “Se o problema dos senhores é o aproveitamento de Sete Quedas, quero dizer que o Brasil não precisa no momento desse potencial e, para o futuro, o que tem que ser feito é o que se faz no mundo inteiro em caso semelhante: dividir ao meio o potencial internacional”. Pigarros de desconforto do nosso chanceler, Juraci Magalhães, e a expressão de surpresa agradável do chanceler paraguaio, Sapena Pastor, deram-me a impressão de que eu havia acertado na mosca.... Voltei então para a reunião, que se encerrou com a lavratura da Ata das Cataratas, ficando solucionada a questão de fronteiras e reconhecido o direito paraguaio à metade do potencial do trecho fronteiriço do Rio Paraná. (THIBAU, 1995, p. 144) O documento gerado por esse encontro ficou conhecido como Ata das Cataratas, ou Ata de Iguaçu, e através de seu artigo 3º foi acordado o condomínio das águas entre Brasil e Paraguai, e o estudo e a exploração econômica dos recursos hidráulicos do Salto de Sete Quedas. Estabeleceu-se no artigo 4º a divisão equitativa da energia hidroelétrica “eventualmente” produzida na região. Aos dois condôminos de Salto de Guairá é reconhecido o direito de preferência de compra da energia. Os artigos 3º e 4º serviram de esteio para as futuras negociações sobre o aproveitamento hidráulico da região. 204 Em suas memórias, Gibson Barboza assume a paternidade da ideia de submergir o litígio fronteiriço por meio da construção de uma usina hidroelétrica, cujo lago cobriria a área em disputa. No entanto, Gibson Barboza assume a embaixada brasileira em Assunção somente em novembro de 1966, pouco depois da assinatura das Atas das Cataratas. Porém, Gibson Barboza, desde 1965, tomava contato com as causas e os acontecimentos do “Problema Paraguaio”, conforme relatou Marcondez Ferraz (1993). 205 Ofício do Ministério das Relações Exteriores à Presidência da República, de 28 de junho de 1966, classificação secreto. Pasta JM cmre 1966-01-27/1 (A), CPDOC-FGV-RJ., p. 6-7. 140 III - PROCLAMARAM a disposição de seus respectivos governos de proceder, de comum acordo, ao estudo e levantamento das possibilidades econômicas, em particular os recursos hidráulicos pertencentes em condomínio aos dois países, do Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guairá; IV - CONCORDARAM em estabelecer, desde já, que a energia elétrica eventualmente produzida pelos desníveis do Rio Paraná, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto do Guairá até a foz do Rio Iguaçu, será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles o direito de preferência para a aquisição desta mesma energia a justo preço, que será oportunamente fixado por especialistas dos dois países, de qualquer quantidade que não venha a ser utilizada para o suprimento das necessidades do consumo do outro país. (BRASIL, 1966, p.1) 206 Não existe, no corpo do acordo, nenhuma referência à soberania de Sete Quedas e à retirada das tropas militares brasileiras, instaladas na região de Porto Coronel Renato, o que para Juracy Magalhães representou a aceitação da soberania brasileira sobre o território em litígio, conforme seu relatório ao Presidente da República, marechal Humberto de Alencar Castello Branco: 16 - Finalmente, o ponto-de-vista brasileiro venceu, sendo aceita sem alterações a redação definitiva dos itens 3º e 4º, que reserva plenamente os direitos adquiridos pelo Brasil no aproveitamento da energia elétrica eventualmente produzida pelos desníveis do Rio Paraná, desde o Salto Grande das Sete Quedas até a foz do Rio Iguaçu. 17 – [...] a ata final assinada na tarde de 22 de junho em Foz do Iguaçu por mim e pelo Chanceler Sapena Pastor reproduz o projeto brasileiro de declaração conjunta aprovado por Vossa Excelência, após a audiência das autoridades competentes. (anexo 23) 18 - Da mesma forma, o memorando entregue ao governo paraguaio sobre o deslocamento do destacamento brasileiro estacionado em Porto Coronel Renato constitui um ato unilateral de soberania e reafirma os direitos inalienáveis conferidos ao Brasil pelo tratado de 1872. (BRASIL, 1966, p. 6-7) 207 . No entanto, não se pode dizer que a Ata de Iguaçu foi uma derrota do Paraguai, pois lhe garantiu a participação na exploração das riquezas do Rio Paraná, como, por exemplo, o direito à metade da energia elétrica eventualmente 206 BRASIL. Itaipu Binacional. Ata do Iguaçu, de 22.06.1966. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/ataiguacu.doc. Acesso em 10 de novembro de 2010, às 20 horas. 199 BRASIL. Ofício do Ministério das Relações Exteriores à Presidência da República, de 28 de junho de 1966, classificação secreto. Pasta JM cmre 1966-01-27/1 [A], CPDOC-FGV-RJ. 141 produzida na região, algo único nos tratados até então firmados pelas autoridades de Assunção. Y e más, ya en el punto cuatro concuerdarán los dos países que cualquier energía eléctrica que eventualmente se pueda producir por el desnivel de río Paraná en los tramos río Iguazú-Salto de Guairá, será dividida en partes iguales entre los dois países. ¡Qué diferencia con el Tratado de 1927 entre Argentina y Paraguay para una posible hidroeléctrica en los rápidos Apipé, que daba al Paraguay 5% o, en otros casos, hasta el 7% solamente da energia producida! [...] (Grifo nosso) (BOETTNER, 1996, p. 80) O reconhecimento do condomínio das águas do Rio Paraná foi certamente uma vitória paraguaia, pois a posição brasileira anterior reconhecia o Salto de Sete Quedas integralmente em território brasileiro, e oferecia ao Paraguai um papel de sócio menor na exploração das cataratas208. O acordo não estabeleceu nenhuma obrigação de ambas as partes de construir uma barragem, ou qualquer tipo de obra. Tampouco detalhou o arcabouço jurídico-econômico sobre a constituição de instrumentos de utilização econômica da região, pois definiu apenas o “direito à preferência para aquisição” a “justo preço”, sem definir a metodologia de seu cálculo e seus fatores de composição (DEBERNARDI, 1996, p. 74). O assunto foi postergado, para ser “oportunamente fixado por especialistas dos dois países” (BRASIL, 1966, p.1). No artigo nº 7, estabeleceu-se a continuidade da comissão mista, “em data que ambos os governos julgarem conveniente” (BRASIL, 1966, p. 2). Não houve referência à arbitragem e à retirada das tropas brasileiras da região, e muito menos qualquer inferência sobre a soberania no local. No dispositivo 5º da Ata das Cataratas, os dois chanceleres aceitam o convite efetuado pelo governo de Buenos Aires e confirmam a presença na Reunião de Ministros das Relações Exteriores dos Estados Ribeirinhos do Rio da Prata (BRASIL, 1966). Era o início do processo de multilateralização dos problemas da região. 208 Nota nº 24, de 19 de setembro de 1962, do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, assinada por Afonso Arinos de Melo Franco, para o senhor doutor Raul Peña, embaixador da República do Paraguai. Pasta JM pi Magalhães, J. 1966.06.21 (Pasta II) CPDOC – FGV-RJ. 142 Capítulo IV. A evolução das negociações sobre Itaipu: Da constituição da Comissão Mista (1967) ao Tratado de Itaipu (1973) A nomeação de Gibson Barboza ao cargo de embaixador do Brasil em Assunção em 1966 deu um novo impulso às negociações em torno do projeto de Sete Quedas. Por sugestão do embaixador brasileiro, as autoridades de ambos os Estados instituíram uma comissão mista para a realização dos estudos de viabilidade da construção de uma usina binacional em Sete Quedas. Em 1967, o início da disputa entre Argentina e Brasil sobre o marco legal do aproveitamento dos recursos hidráulicos de rios internacionais repercutiu diretamente nas discussões brasileiro-paraguaias sobre Sete Quedas (ver capítulo VI), que redundaram na assinatura do Tratado de Itaipu, em 1973. Dividiu-se este capítulo em três partes. A primeira trata da atuação do diplomata Mário Gibson Barboza no Paraguai, em especial na constituição da comissão mista em 1967. A seguir, são apresentados os trabalhos da comissão mista e as negociações em torno do Tratado de Itaipu, de 26 de abril de 1973. A terceira parte analisa mais profundamente o Tratado de Itaipu, seus anexos e as notas reversais de 26 de abril de 1973. IV. 1 Gibson Barboza e a constituição da Comissão Mista (1967) Em novembro de 1966, o diplomata Mário Gibson Barboza foi retirado de seu cargo na Embaixada de Viena, sendo designado para chefiar a Embaixada de Assunção, ou seja, trocou “o Rio Danúbio pelo Rio Paraguai” (BARBOZA, 2004, p. 65). O embaixador temia ser “alvo” de alguma “perseguição” ou “vingança”, pois fora chefe de gabinete de San Tiago Dantas, um dos idealizadores da Política Externa Independente, e profundamente identificado com o governo João Goulart (BARBOZA, 1992, p. 85). O posto de embaixador brasileiro no Paraguai era de alto risco, em virtude dos problemas a serem enfrentados e do ambiente cheio de animosidade e de hostilidade em relação aos brasileiros (BARBOZA, 2004, p. 69-70). Aliás, a substituição de Jaime de Souza Gomes por Gibson Barboza atendeu a uma 143 solicitação das autoridades paraguaias, muito insatisfeitas com a atuação Souza Gomes (BARBOZA, 2004, p. 69). Gibson Barboza, antes de seguir para o “front paraguaio”, estudou as múltiplas faces do problema de Sete Quedas. Reuniu-se, diversas vezes, com Guimarães Rosa, chefe da Divisão de Fronteira do Itamaraty, e encontrou-se também com Marcondes Ferraz, então presidente da Eletrobrás, entre fins de 1965 e meados de 1966209, quando tomou ciência dos detalhes do projeto hidroelétrico. Gibson Barboza menciona ter percebido ali a possibilidade de “submergir” o território em litígio, e, assim, pôr termo ao desacordo fronteiriço com o Paraguai. A ideia de Itaipu, o aproveitamento do Rio Paraná, veio depois. Primeiramente havia a necessidade urgente de resolver o litígio de fronteira. A verdade é que eu fora convidado a chefiar nossa Embaixada no Paraguai a fim de encontrar uma solução diplomática para o diferendo de fronteira. Mas intuí, desde o princípio, que a solução tinha de passar pelo aproveitamento conjunto, entre os dois países, do imenso potencial hidroelétrico do Paraná. (BARBOZA, 1992, p. 89) Ao assumir seu posto no Paraguai, Gibson Barboza encontrou-se com Sapena Pastor, que fez uma breve explanação sobre o problema e a posição paraguaia e teceu, a seguir, uma longa lista de reclamações sobre a atitude da diplomacia brasileira, de não cumprir as determinações da Ata das Cataratas e de protelar a solução do problema de fronteiras, em detrimento dos interesses do Paraguai (BARBOZA, 1992, p. 92). Após escutar em silêncio, Gibson Barboza redarguiu às queixas paraguaias, deixou claro que não trataria da questão das fronteiras e reafirmou a posição brasileira sobre Sete Quedas, o que deixou Sapena Pastor irritadíssimo. No entanto, sugeriu uma solução para o problema: a construção de uma usina hidroelétrica binacional. Sapena Pastor estava quase apoplético. Queria falar, interromper-me, mas eu continuei dizendo que, por outro lado, compreendia que o Paraguai não podia voltar atrás, não podia o seu governo vir a público e reconhecer que o Brasil estava com a razão, que se enganara. Visivelmente aliviado, perguntou-me então qual seria a solução que eu sugeria para o impasse. Respondi-lhe que o problema só poderia ser resolvido se criássemos, de comum acordo, uma forte e mutuamente proveitosa teia de interesses entre os dois países. Bastava isso para que o 209 Existe uma divergência sobre a data do encontro. Gibson Barboza (2004, p. 69) afirma que a reunião ocorreu em 1966. Já Marcondes Ferraz (1993, p. 301) relata que o encontro aconteceu em fins de 1965. 144 problema desaparecesse, se possível submergido nas águas do Rio Paraná: “Por que não unimos nossas forças, em vez de levar uma disputa estéril, e fazemos um grande empreendimento conjunto no Rio Paraná, com enorme benefício para os dois países e que nós unirá para sempre?” Sapena refletiu um pouco, em silêncio, e disse-me que iria pensar sobre o assunto, dando por encerrada a conversa. (BARBOZA, 1992, p. 92-94) Gibson Barboza propôs também a criação de uma comissão mista brasileiroparaguaia para tratar desse projeto conjunto, além da contratação de um consórcio internacional para realizar um estudo de viabilidade da obra (BARBOZA, 2004, p. 71). No dia conseguinte, o embaixador brasileiro encontrou-se com o Presidente Stroessner logo cedo, e expôs sua proposta de solução do litígio de Sete Quedas. Barboza afirmou que o Estado guarani nada teria a perder, pois: [...] E se por infelicidade nossas negociações sobre a construção dessa gigantesca hidroelétrica não chegarem a bom termo, o Paraguai poderá ressuscitar o problema de fronteira. Como vê, o senhor nada tem a perder. (BARBOZA, 1992, p. 94) Ao “rememorar” o fato, Gibson Barboza afirma que atuou de forma “heterodoxa” e oficiosa e que correu um grande risco, pois extrapolou suas instruções oficiais, ao sugerir tal comissão (BARBOZA, 1992, p. 94; BARBOZA, 2004, p. 68). O mais arriscado para mim, em tudo isso, era que eu estava, na verdade, agindo sem instruções, embora minha proposta não se afastasse do espírito da Ata das Cataratas. Telefonei então ao ministro Juracy Magalhães, que se surpreendeu com a minha iniciativa. Ponderei-lhe: “Mas o senhor não acha que é uma boa ideia?” Ele pensou um pouco e disse: “É, a ideia é boa...”. Acabou por concordar e recomendou-me que lhe enviasse a minuta da nota para estudo. A partir desse momento, passei a pisar em terreno firme, respaldado pelo ministro. Daí em diante, tratava-se de uma ortodoxa negociação diplomática, com seus costumeiros vais e vens. (BARBOZA, 1992. p. 94-95) Após a anuência do ministro, a ideia da usina hidroelétrica ganhou força no bojo da corporação diplomática. Não obstante, enfrentava forte oposição de membros dos setores militares, como o general Silvio Frota, e de nomes do segmento energético, como o engenheiro Marcondes Ferraz (BARBOZA, 2004, 145 p.75). Gibson Barboza ironizava essa situação de estar “sob fogo cruzado, entre tupis do Brasil e os guaranis do Paraguai” (BARBOZA, 1992, p. 99). A posição de Gibson Barboza saiu vencedora no debate político interno no centro das decisões do Estado brasileiro, graças às intervenções de outras autoridades brasileiras, como o general Lyra Tavares e o ministro dos Transportes, Mário Andreazza, os quais fortaleceram a imagem do embaixador e ajudaram a estreitar os laços brasileiro-paraguaios, com obras na rodovia Campo GrandeAssunção (BARBOZA, 1992, p. 102) e a construção da rodovia entre Assunção e Puerto Stroessner (AMARAL e SILVA, 2006, p.77). Wasmosy (2008, p. 59) aponta que a proposta brasileira, feita por Gibson Barboza, seguia a mesma linha da oferta realizada pelo chanceler Juracy Magalhães, durante as negociações da Ata das Cataratas (1966). Mais do que uma simples coincidência, isso aparentava ser uma diretriz política do Ministério das Relações Exteriores. O embaixador Manuel Pio Corrêa, secretário geral do Itamaraty na época, compartilha dessa perspectiva e contesta, em suas memórias, a versão apresentada na biografia de Gibson Barboza: Foi-me dito que um autor mal informado, ao traçar a biografia do embaixador Gibson Barbosa, biografia aliás rica em eminentes serviços, escreveu que foi dele a ideia do aproveitamento da prodigiosa força do Paraná para transformar um pomo da discórdia em suculenta maçã; ideia por ele concebida, espontaneamente sugerida ao governo paraguaio, e por este pressurosamente acolhida. Se isso foi de fato assim escrito, semelhante afirmação terá sido uma ofensa tanto à verdade histórica quanto à alta capacidade profissional de Mário Gibson: pois só um embaixador irresponsável faria semelhante proposta a outro governo sem conhecer a intenção do seu próprio governo e sem estar autorizado e coberto por instruções formais deste último. (PIO CORRÊA, 1996, p. 90) Ainda de acordo com Pio Corrêa (1996, p. 909), a atuação de Mário Gibson foi muito relevante para a superação dos inúmeros empecilhos políticos; entretanto, esse papel foi menor do que lhe é comumente atribuído. Isto dito, o desempenho habilíssimo de Mário Gibson em Assunção foi altamente instrumental na remoção de todos os obstáculos para o congraçamento entre os dois países, nas etapas que levaram à assinatura da Ata das Cataratas, e subsequentemente à realização da obra monumental de Itaipu – que, ao mesmo tempo que criava a mais poderosa 146 fonte de energia hidroelétrica do mundo, afogaria as águas de sua represa, as Sete Quedas do Paraná, e com elas o objeto do litígio. (PIO CORRÊA, 1996, p. 910) Cabe recordar que existe uma divergência na bibliografia sobre a origem da “paternidade” da construção da usina hidroelétrica. Juracy Magalhães, em sua entrevista ao Jornal do Brasil210, assume a autoria da sugestão de “submergir” o litígio fronteiriço. Já Boettner (2004, p. 89) atribui a responsabilidade do projeto de Itaipu ao chanceler paraguaio Sapena Pastor. Apesar dessas discussões sobre a autoria da ideia de “submergir” o litígio fronteiriço, a mesma só ganhou força na gestão de Gibson Barboza à frente da Embaixada do Brasil em Assunção, da Secretaria Geral do Itamaraty, e, posteriormente, do Ministério das Relações Exteriores, quando ocorreram as principais negociações em torno de Sete Quedas. IV. 2 A Comissão Mista (1967) e as negociações em torno do Tratado de Itaipu (1973) Em 12 de fevereiro de 1967 os governos do Brasil e do Paraguai trocaram notas reversais, cujo escopo era a criação da comissão mista técnica brasileiroparaguaia para “realizar el estudio y evalución de las posibilidades econômicas, en particular del Rio Paraná, desde e inclusive el Salto Grande de las Siete Caídas o Salto del Guairá hasta la boca del Rio Yguazú” (PARAGUAI, 1967, p. 14)211. A comissão iniciou seus trabalhos no Rio de Janeiro em 8 de maio de 1967. A delegação paraguaia era capitaneada pelo engenheiro Enzo Debernardi, então presidente da estatal energética ANDE (Adiministración Nacional de Eletricidad). A chefia da missão brasileira ficou a cargo do general Amyr Borges Fortes, que era respeitado pelos técnicos do setor energético e mantinha uma boa relação com Stroessner (WASMOSY, 2008, p. 61-62; DEBERNARDI, 1996, p. 90). Em 7 de agosto de 1967, os delegados brasileiros e paraguaios aprovaram um plano de ação detalhado para a definição e o levantamento de informações técnicas, como estudos hidrológicos, topográficos, geológicos, entre outros, 210 FERRAZ, Sílvio. Artífice do acordo lembra que obra coroa diplomacia. Jornal do Brasil de 15 de outubro de 1978, Economia, p. 26. Centro de Memória da Eletricidade. Pasta John Cotrim. 211 PARAGUAI. Itaipu Binacional. Acuerdo entre la República del Paraguay y la República Federativa del Brasil, por intercambio de notas diplomáticas, para la creación de la Comisión Mixta Técnica Paraguayo-Brasileña, Assunción, 12 de febrero de 1967. In: Itaipu Binacional, Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción, Paraguay, 1989. 147 necessários para subsidiar os respectivos governos na decisão da construção da hidroelétrica. Delimitaram também as responsabilidades entre as partes. A continuidade dos trabalhos foi viabilizada com a assinatura de um convênio de cooperação em 10 de abril de 1970, entre a ANDE, a Eletrobrás e a comissão mista. Por esse convênio, a ANDE e a Eletrobrás ficaram responsáveis pela realização e financiamento dos estudos da barragem na região, ou seja, pela concretização das decisões da Comissão Mista. Clausula Primera – Objeto del Convenio El objeto principal del Convenio, consiste en la obtención de datos y elaboración de estudios técnicos y económicos del aprovechamiento de la energía hidráulica de los desniveles del río Paraná, desde e inclusíce Siete Caídas hasta la boca del río Yguazú, que permitan establecer, además de la estimativa de los respectivos potenciales energéticos, un plan racional para su aprovechamiento, incluyendo las alternativas de anteproyectos más económicos y recomendables técnicamente, asi como de la energía por los mismos producida. Esos estudios deberán incluir, además, una apreciación general de los usos múltiples del agua, tales como consumo humano e industrial, irrigación, navegación, y otros beneficios derivados. (PARAGUAI, 1970, p. 21) 212 A Eletrobrás e a ANDE, pela cláusula quarta, eram responsáveis por prover os recursos necessários para o bom prosseguimento dos estudos. Em caso de uma das partes não poder honrar suas obrigações financeiras, o artigo 5º previu que a outra parte quitaria as despesas. O acerto entre os sócios se daria da seguinte forma: Clausula Quinta – Financiamento de los Trabajos 5 - La deuda arriba mencionada, será liquidada por abastecimiento, de un país al otro, de energía genereda en las fuentes que se instalaren como consecuencia de los estudios objeto de este Convenio, en la cantidad y al justo precio, que serán oportunamente fijados por especialistas de los dos países. (PARAGUAI, 1970, p. 26) 213 212 PARAGUAI. Convenio de Cooperación entre la la Comisión Mixta Técnica Paraguayo-Brasileña por una parte y por la otra, la Administración Nacional de Eletricidad (ANDE) y Centrais Elétricas Brasileiras S. A, (ELETROBRAS) del Brasil, para el estudio conjunto del trecho del río Paraná desde e inclusive el Salto del Guairá o Salto Grande de Sete Quedas hasta la boca del río Yguazú, Assunción 10 de abril de 1970. In: Itaipu Binacional, Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción, Paraguay, 1989. 213 PARAGUAI. Convenio de Cooperación entre la la Comisión Mixta Técnica Paraguayo-Brasileña por una parte y por la otra, la Administración Nacional de Eletricidad (ANDE) y Centrais Elétricas Brasileiras S. A, (ELETROBRAS) del Brasil, para el estudio conjunto del trecho del río Paraná desde e inclusive el Salto del Guairá o Salto Grande de Sete Quedas hasta la boca del río Yguazú, Assunción 10 de abril de 1970. In: Itaipu Binacional, Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción, Paraguay, 1989. 148 Nota-se que é anterior ao Tratado de Itaipu a proposta da Eletrobrás, de emprestar os recursos necessários para o projeto Sete Quedas e receber, posteriormente à conclusão das obras, o pagamento do financiamento pela ANDE em energia. A cláusula 6ª estipulou a necessidade da realização de estudos econômicos minuciosos sobre os custos de geração e distribuição da energia produzida em Sete Quedas até os mercados consumidores potenciais, bem como a análise da competitividade de Sete Quedas em relação a outros projetos (PARAGUAI, 1970, p. 26) 214. De acordo com Debernardi (1996, p.121-122), os dados obtidos a partir dessa cláusula proporcionaram ao Paraguai um retrato fidedigno do mercado elétrico brasileiro, com seus projetos, seus custos e suas projeções de demanda futura. Assim, a diplomacia paraguaia teve à sua disposição um importante instrumental para fundamentar suas posições, estabelecer os limites das suas demandas e perceber sua real margem de manobra durante as negociações em torno do Tratado de Itaipu. Diante das especificidades do projeto e das exigências paraguaias, a comissão mista decidiu realizar a contratação, via concorrência internacional, de um consórcio de empresas de engenharia para executar os trabalhos previstos no Convênio: “Sendo um trecho binacional, o projeto caberia naturalmente a empresas neutras, isto é, de terceiros países. A escolha recaiu sobre um consórcio entre a IECO e a Eletroconsult” (BHERING, 2004, p. 160). Essa opção demonstra a falta de confiança entre os técnicos dos dois países. Apesar das ostensivas demonstrações de interesse de Moscou em financiar e participar da construção de Sete Quedas, e com isso estreitar os laços políticos com os países da América do Sul (OESP, 21 de julho de 1971, s/p; Jornal do Brasil, 21 de julho de 1971, s/p; Folha de São Paulo, 02 de outubro de 1971, s/p), nenhuma empresa do bloco soviético foi convidada a participar dessa licitação, aparentemente devido ao veto de Alfredo Stroessner, o que implicou no fim do projeto de 214 PARAGUAI. Convenio de Cooperación entre la la Comisión Mixta Técnica Paraguayo-Brasileña por una parte y por la otra, la Administración Nacional de Eletricidad (ANDE) y Centrais Elétricas Brasileiras S. A, (ELETROBRAS) del Brasil, para el estudio conjunto del trecho del río Paraná desde e inclusive el Salto del Guairá o Salto Grande de Sete Quedas hasta la boca del río Yguazú, Assunción 10 de abril de 1970. In: Itaipu Binacional, Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción, Paraguay, 1989. 149 “assuanização” de Sete Quedas: “[...] o Presidente Alfredo Stroessner é contrário ao dialogo com Moscou. O Paraguai, tradicionalmente, não mantém relações diplomáticas com nenhum país do bloco soviético” (Folha de São Paulo, 27 de julho de 1971, s/p). A divulgação do resultado da concorrência ocorreu em 1º de fevereiro de 1971. O consórcio vencedor era formado pela norte-americana IECO (International Engineering Company Inc.) e pela italiana ELC (Eletroconsult Spa) (MONTEIRO, 2000, p. 46). O grupo IECO-ELC realizou um intenso trabalho durante 21 meses, que se pode dividir em 4 grandes etapas: Quadro 1: etapas dos trabalhos do consórcio IECO-ELC 1ª Etapa Coleta, organização e análise das informações e dados existentes nos dois países, inclusive estudos de aproveitamento do potencial hidráulico anteriormente realizados. 2ª Etapa Estudo e inventário das possibilidades de aproveitamento do trecho já mencionado do Rio Paraná, concluindo com uma recomendação sobre o programa mais conveniente, do ponto de vista técnico-econômico, para integral aproveitamento daquele trecho do rio. 3ª Etapa Apresentação do Relatório das 1ª e 2ª etapas aos governos de ambos os países, aos quais caberá a decisão sobre as recomendações submetidas aos mesmos pela Comissão Mista Técnica. 4ª Etapa Estudos de viabilidade técnico-econômica dos anteprojetos que forem indicados pelos dois Governos. Tal estudo será elaborado com a extensão e os detalhes normalmente exigidos pelas instituições internacionais de crédito com relação a projetos de tal natureza. Fonte: Quadro elaborado pelo autor, com base nas informações do Relatório da Comissão Mista 215 Técnica Brasileiro-paraguaia (BRASIL, 1973, p. 2) . Em 1972, o consórcio IECO - ELC apresentou oito projetos aos membros da comissão mista, sendo que dois se destacavam: o primeiro considerava a construção de uma imensa barragem única no local conhecido como Itaipu; o segundo previa duas usinas, uma em Santa Maria, a montante de Sete Quedas, e outra em Itaipu. Optou-se pela construção de uma única barragem alta por ser a mais econômica, possibilitar a menor tarifa final, concentrar em um só projeto todos os esforços, minimizar o impacto da mudança de governo na condução das obras e permitir aos sócios o domínio da tecnologia da construção de grandes barragens e o desenvolvimento de uma indústria pesada de materiais e equipamentos elétricos. 215 BRASIL. Comissão Mista Técnica Brasileiro-Paraguaia. Telegrama do representante brasileiro da Comissão Mista Técnico Brasileira, Amyr Fortes Borges, para o Ministério das Relações Exteriores, 12 de janeiro de 1973. CM-DB-087/73. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Pasta John Cotrim. Caixa 0126. 150 (BHERING, 2004, p. 1965-66; MONTEIRO, 2000, p. 30-32; DEBERNADI, 1996, p.103). Segundo o relatório da comissão mista técnica brasileiro-paraguaia (BRASIL, 1973, p. 5) 216 , a construção de uma barragem alta em Itaipu teria um custo 20% menor do que a opção de duas usinas. O orçamento total, com todas as obras e os juros incluídos, era estimado em US$ 2,033 bilhões de dólares. Já o custo da energia gerada era calculado em US$ 190 kW/hora (BRASIL, 1973, p. 5) 217. Por fim, o relatório concluiu que: Pelos motivos acima expostos esta Comissão Mista é de parecer que a alternativa consistindo na barragem alta em Itaipu é a mais vantajosa tanto do ponto de vista técnico como econômico. A alternativa em duas barragens, uma em Santa Maria e outra baixa em Itaipu, na opinião da Comissão Mista Técnica, somente deverá ser reexaminada na fase dos estudos de viabilidade, no caso de se verificar [...] a impossibilidade técnica da execução da barragem alta em Itaipu. (BRASIL, 1973, p. 9-10) 218 Decidiu-se, também, alterar o nome do projeto de Sete Quedas para Itaipu, cujo significado em guarani, muito similar ao tupi, é “a água que canta na pedra”. Evitava-se assim melindrar os sentimentos nacionais de ambas as partes (BARBOZA, 2002, p.107). Itaipu, na perspectiva paraguaia, aparecia como a solução dos problemas do país, pois seria, ao mesmo tempo, um gigantesco dínamo de desenvolvimento econômico, induziria o investimento privado no seu território, garantiria o suprimento de energia ao mercado interno por décadas a fio, projetaria a imagem paraguaia no exterior pela magnitude da obra, diversificaria a pauta de exportações e reduziria a influência argentina ao criar fortíssimos vínculos políticos, econômicos e sociais entre brasileiros e paraguaios (WASMOSY, 2008; DEBERNARDI, 1996). 216 BRASIL. Comissão Mista Técnica Brasileiro-Paraguaia. Telegrama do representante brasileiro da Comissão Mista Técnico Brasileira, Amyr Fortes Borges, para o Ministério das Relações Exteriores, 12 de janeiro de 1973. CM-DB-087/73. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Pasta John Cotrim. Caixa 0126. 217 BRASIL. Comissão Mista Técnica Brasileiro-Paraguaia, Telegrama do representante brasileiro da Comissão Mista Técnico Brasileira, Amyr Fortes Borges, para o Ministério das Relações Exteriores, 12 de janeiro de 1973. CM-DB-087/73. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Pasta John Cotrim. Caixa 0126. 218 BRASIL. Comissão Mista Técnica Brasileiro-Paraguaia. Telegrama do representante brasileiro da Comissão Mista Técnico Brasileira, Amyr Fortes Borges, para o Ministério das Relações Exteriores, 12 de janeiro de 1973. CM-DB-087/73. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Pasta John Cotrim. Caixa 0126. 151 Já no Brasil, a ideia da construção de Itaipu não era consenso. Altas autoridades governamentais, em especial do setor elétrico e militar, e parte da opinião pública brasileira relutavam em ter o Paraguai, um país historicamente instável e sem tradição na área de engenharia, como sócio de um projeto dessa grandiosidade e complexidade (DEBERNARDI, 1996, p. 128-129; PEREIRA, 1974). Ademais, o país possuía duas possibilidades para abastecer a crescente demanda do mercado nacional de energia elétrica. A primeira seria a construção de diversas barragens ao longo das bacias fluviais nacionais, principalmente no CentroSul brasileiro, em locais identificados pelos estudos da Canambra, que poderiam ser viabilizadas por meio da parceria entre o grupo Eletrobrás e as empresas estaduais, como a CESP e a CEMIG, o que permitiria ao Estado o controle total do programa elétrico e atenderia aos interesses políticos regionais. A outra opção seria investir todos os esforços federais no projeto binacional de Itaipu, que apresentava o maior potencial hidroelétrico, era economicamente mais viável, com o menor custo de produção final e, consequentemente, a menor tarifa (DEBERNARDI, 1996, p. 122127; WASMOSY, 2008, p. 63; BHERING, 2004, p.162). A controvérsia energética interna era relativa ao suprimento de energia elétrica às Regiões Sul e Sudeste, nos últimos vinte anos do século XX: construir as últimas usinas correspondentes aos aproveitamentos disponíveis nessas regiões, enquanto se discutia um acordo energético internacional ou construir Itaipu antes de se esgotar o potencial interno do Brasil. Venceu a tese de que era preferível negociar Itaipu, desde logo, de modo que não se tornasse a única opção de energia hidroelétrica. Não se falava ainda no potencial da Amazônia. Uma variante era a construção, exclusivamente pelo Brasil, da usina de ilha Grande, no Rio Paraná, antes da divisa com o Paraguai. (LEITE, 2007, p.153) Os estadistas brasileiros não tinham muito tempo para protelar a escolha, sob o risco de o país ter de racionar energia no médio prazo. Mas por que o Brasil se lançou na empreitada de negociar e construir Itaipu? Autores paraguaios, como Wasmosy (2008) e Debernardi (1996), apontam para a preponderância do Itamaraty e sua visão política na condução das questões externas, isto é, o prestígio e a influência do Ministério das Relações Exteriores eram muito superiores aos atributos das autoridades do Ministério de Minas e Energia, muitas das quais eram contrárias ao projeto de Itaipu. Ademais, eram notórios os laços entre eminentes militares 152 paraguaios e brasileiros. Assim, os negociadores paraguaios adequaram a estratégia a essa realidade: Entre todas estas dificuldades, cabía el interrogante acerca de porqué el Brasil prefíria Itaipu ante a otras soluciones aparentemente mas ventajosas o menos riesgosas. Se confirmó entonces que la conducción del asunto estaba en las manos de Itamaraty, y no del sector eléctrico que actuaría en un plano exclusivamente técnico y que, sin lugar a dudas, prefería otras soluciones. El sector diplomático, propulsor del proyecto, tenía como finalidad principal solucionar definitivamente el grave problema de limites con el Paraguay y, principalmente, alcanzar una fuerte presencia en esa zona fronteriza trinacional llamada a un gran desarrollo económico, por ser nudo de transporte y energía. El poder, el prestigio y la influencia interna de Itamaraty eran superiores a las del sector eléctrico y estaban destinadas a prevalecer. Por conseguinte, la estrategia paraguaya debía ser la adecuada a esa realidad. (DEBERNARDI, 1996, p. 135-136) Em maio de 1972, Gibson Barboza e Antonio Dias Leite decidiram formar um grupo de trabalho para estudar e negociar uma minuta de tratado entre Brasil e Paraguai (BHERING, 2004, p.167-168). As reuniões bilaterais exploratórias para tratar da construção de Itaipu entre Mário Gibson e Sapena Pastor se iniciaram entre novembro de 1972 e janeiro de 1973. Acertou-se a primeira quinzena de abril de 1973 como prazo final para se chegar a um acordo sobre o tema, e, assim, minimizar os temores brasileiros de risco de racionamento, em virtude de uma eventual estratégia protelatória paraguaia durante as negociações (DEBERNARDI, 1996, p.136). Para minimizar ese riesgo, el Brasil, valiendo-se de su larga y existosa experiencia diplomática, planeó cuidadosamente el programa de acción. Por um lado, requerió estabelecer una fecha limite para el tiempo que se dedicaría a las negociaciones y dio a esa fecha una clara evidencia. Por otro lado, restringió las tratativas exploratorias iniciales a conversaciones entre los dos Cancilleres, hasta que se vislumbrase la posibilidad de alcanzar un entendimiento sobre los aspectos básicos del futuro tratado. Luego, se dejaria el trabajo de completamiento y detalhes a cargo de un equipo de negociadores diplomáticos y técnicos. (Grifo nosso) (DEBERNARDI, 1996, p. 127) O problema fronteiriço se resolveu pela inundação da área em questão e pela criação de uma área binacional de proteção ambiental. Estabeleceu-se a divisão equitativa da energia elétrica produzida pela usina, e decidiu-se pela criação de uma entidade binacional em que a Eletrobrás e a ANDE seriam sócios equânimes, na 153 empreitada e na administração da empresa. No entanto, outras questões, como a remuneração e a forma de financiamento, permaneciam em aberto (DEBERNARDI, 1996, p.136). A partir dos resultados das reuniões exploratórias, do estudo de casos similares e com os dados obtidos sobre o mercado elétrico brasileiro pela comissão mista, o governo paraguaio desenhou uma estratégia para as negociações do tratado. [...] Era claro que Itaipu debía necesariamente competir con ventaja contra otras opciones, y que esa ventaja debía ser suficiente para inclinar la balanza a favor de Itaipu. En caso contrario, su realización no sería posible. Por conseguinte, era deber ineludible del Governo paraguayo y de sus enviados el medir la aproximación posible el margen de maniobra existente en esa situación para poder aproximarse al máximo de beneficios que ella pudiese permitirle, sin llegar a malograr as negociaciones. El Gobierno paraguayo debía guardarse de creer que el futuro energético del Brasil dependía únicamente de Itaipu, lo que se hubiera constituido en una ilusión equivocada y peligrosa. Sin duda, el Brasil vendría a ser prisionero de Itaipu, pero después de haber optado por él y no antes. Debían entonces crearse las condiciones para que el Brasil optara favorablemente y su posición al respecto se volveria irreversible. Posteriormente, el Paraguay podía aspirar a mejorar su posición si tuviese argumentos válidos para ellos, dentro de límites razonables. (Grifo nosso) (DEBERNARDI, 1996, p. 136) O principal objetivo paraguaio era obter a paridade absoluta nos direitos e nos resultados do empreendimento, mas não nas contrapartidas e nos investimentos, em virtude da assimetria financeira entre os dois Estados. O Paraguai não possuía os recursos, nem o mercado e, muito menos, o crédito, imprescindível para a execução do projeto. As garantias, os recursos e os financiamentos deveriam ficar a cargo exclusivo do Brasil. Entre los objetivos a los que apuntava Paraguay figuraba preservar los limites del país, sin que sufrissen alteraciones como consecuencia de la obra, mantener la paridad absoluta de derechos, además, de equidad y equilibrio en lo que daba y lo que recebia; asi como contar con una fuente de energia eléctrica adecuada para aumentar los niveles de desarollo del país y bienestar de la población. No escapaba al análisis el efecto dinamizador que ejerceria sobre la economia una obra de la magnitud de este empreendimento, con la gran movilización de servicios que se concretarían. Pero existía una condición absolutamente innegociable: el Paraguai no aportaria financiamentos ni garantias al emprendimento. Ya que la posibilidades de creditos internacionales debian reservase para las urgentes necessidades de infraestructura en general, salud y educación. 154 (Grifo no original) (WASMOSY, 2008, p. 63) Promover sua imagem no exterior, garantir os investimentos nos setores produtivos e assegurar o futuro do abastecimento de energia elétrica ao país também eram propósitos paraguaios. Na última reunião preparatória, Stroessner teceu algumas considerações sobre: as especificidades do mercado de energia elétrica - uma commodity que não é possível armazenar -, os possíveis impactos econômicos positivos do empreendimento, o insucesso do projeto argentinoparaguaio do Tratado de Yaciretá (1946), e as dificuldades do Paraguai em obter outras fontes seguras de energia (DEBERNARDI, 1996, p.136-144). Por sua vez, o Brasil se via diante da necessidade de atender à crescente demanda de energia, com baixo custo, para manter o intenso processo de crescimento econômico e de industrialização. Caso se mantivesse o mesmo ritmo de desenvolvimento da economia, existia o risco de racionamento de energia já na década de 1980. O Brasil dera um salto em seu desenvolvimento econômico, e aquela hidroelétrica passava a ser absolutamente vital para nós. Calculava-se, naquela ocasião, quando nos foram entregues os estudos de viabilidade, que tínhamos, no Brasil, cerca de 18 milhões de quilowattz de energia instalada. No ritmo em que crescia a nossa economia, se até 1980 não entrasse em nosso sistema de eletricidade a energia a ser produzida por Itaipu, nos veríamos diante de uma grave crise, que ameaçaria o funcionamento do parque industrial de São Paulo. (BARBOZA, 1992, p. 107) O entendimento brasileiro-paraguaio permitiria ao Brasil solucionar alguns problemas de uma vez: resolveria o litígio fronteiriço sobre Sete Quedas, que ainda permanecia latente; fortaleceria a posição brasileira no âmbito regional, pois ampliaria a projeção do Brasil no Paraguai, já que poderia criar uma obra capaz de selar os destinos dos dois países (e isso reforçaria os argumentos brasileiros nas negociações sobre a exploração da água na bacia platina); e, consequentemente, enfraqueceria a influência da Argentina no Paraguai, uma vez que Buenos Aires dificilmente teria condições de fazer uma oferta política capaz de contrabalançar a proposta brasileira. (ver cap VI). 155 Em 19 de fevereiro de 1973 ocorreu o primeiro encontro oficial entre os representantes brasileiros e paraguaios, na cidade de Brasília. A delegação brasileira, capitaneada pelo chanceler Mário Gibson Barboza, apresentou a primeira proposta de divisão equitativa de todos os investimentos, riscos, financiamentos, seguros de mercado, entre outros fatores. De acordo com essa proposição, cada sócio teria a completa liberdade de utilização da sua cota de energia produzida, o que permitiria ao Paraguai vender a sua parte a terceiros. Sapena Pastor, chefe da delegação paraguaia, recusou a oferta. A situação política, econômica e social do Paraguai impedia o país de aceitar o modelo proposto (DEBERNARDI, 1996, p. 147148). Então, a diplomacia brasileira sugeriu outro esquema, no qual o Brasil controlaria e se responsabilizaria por todo o projeto, e o Paraguai, em troca, receberia certa quantidade de energia a preço de custo. A chancelaria paraguaia recusou a proposta por não atender aos seus interesses nacionais, ao excluir o país do controle de uma parte de seus recursos naturais, do processo de construção da hidroelétrica, do total das receitas geradas pela usina e não permitir a projeção da imagem paraguaia no exterior (DEBERNARDI, 1996, p. 148-149). Ao longo das discussões, surgiu outro projeto. Previa-se que uma das partes compensaria a outra pelos investimentos e aportes realizados na edificação do empreendimento. Esperava-se, assim, criar um equilíbrio aceitável entre as partes (DEBERNARDI, 1996, p. 148-9). Essa iniciativa foi inspirada no artigo 5º do acordo de 10 de abril de 1970 entre a ANDE, a Eletrobrás e a comissão mista, documento que viabilizou os estudos sobre o potencial hidroelétrico da região. As tratativas foram divididas em três grandes níveis. O primeiro é o Tratado, cujo corpo do texto expressa os princípios gerais do entendimento. O segundo plano é composto por três anexos: o Anexo A refere-se ao estatuto da Itaipu nacional; o Anexo B descreve as obras da usina; o Anexo C trata das bases financeiras e econômicas da hidroelétrica. Por fim, as notas reversais compunham o terceiro nível. Os objetos das notas eram temas pontuais e transitórios, e de natureza flexível (DEBERNARDI, 1996, p. 149-150). Debernardi (1996) faz um relato minucioso dessas discussões em sua obra sobre Itaipu, detalhando as principais divergências e os pontos dos impasses entre os negociadores brasileiros e paraguaios. Esses detalhes demonstram quão árdua foi a tarefa de construção do texto final, pois ambos os lados tentavam atrelar outros 156 temas às discussões sobre o aproveitamento dos recursos hídricos: a questão da soberania de Sete Quedas; a contratação do total da potência instalada; a necessidade de realizar profundas mudanças no planejamento da política energética brasileira para permitir o consumo da energia produzida por Itaipu; financiamento e garantias da obra; pagamento das desapropriações, entre outros aspectos. As negociações avançaram lentamente. Superou-se grande parte dos impasses pela utilização dos preceitos da Ata das Cataratas de 1966, que foi o documento-base do Pacto. A delegação paraguaia defendia com obstinação a igualdade de direitos, mas exigia uma diferença nas obrigações em virtude das suas condições socioeconômicas. Os representantes brasileiros cederam em muitos pontos, com vistas ao avanço das negociações, em especial no tocante às questões da comercialização da energia elétrica e financiamento da obra. Enquanto isso, o Paraguai defendia seus interesses de forma compreensivelmente acirrada, sem nos dar trégua. Os negociadores paraguaios foram todos competentes e patriotas. Mas não posso deixar de destacar entre eles o engenheiro Enzo Debernardi, experimentado presidente da ANDE (Administración Nacional de Eletricidad), que, inflexivelmente e com grande eficiência, procurou obter, a nível técnico, o máximo de vantagens para o seu país [...]. [...] o Paraguai era suficientemente altivo para não se deixar levar a reboque do Brasil, qualquer que fosse a situação. Na verdade, fazia-se mais difícil concluir a negociação com o Paraguai do que discutir com a Argentina [...] (BARBOZA, 1992, p. 112) Após o desgaste natural da primeira rodada de discussões, realizou-se uma pausa de uma semana nos trabalhos conjuntos, para uma avaliação e consulta junto aos dois governos e para a preparação de novas propostas para transpor os obstáculos restantes. Entretanto, as autoridades brasileiras enfatizavam a necessidade de concluir as negociações o quanto antes. As partes retornaram à mesa de discussão em março de 1973. As conversações entravam em um momento muito delicado, pois novamente se discutiria a arquitetura econômica do empreendimento. A proposta paraguaia era que os empréstimos feitos pelo governo brasileiro deveriam ser realizados a uma taxa de juros fixa de 6% ao ano, em termos similares aos da AID (Agência Interamericana de Desenvolvimento), com um período de 157 amortização fixo, e o pagamento seria realizado em energia, após o início das operações da usina. A repercussão dessa proposta foi muito negativa entre as autoridades brasileiras, pois os termos sugeridos eram sui generis para projetos similares. Depois de longos colóquios, a delegação brasileira foi demovida de suas pretensões iniciais e acabou aceitando os termos paraguaios: Luego de prolongadas conversaciones y de haverse superados no pocas dificultades, finalmente el Brasil se avino a concordar con ese requerimento, aún a sabiendas de que el lapso de amortización del préstamo la mayor parte de la energía sería consumida por el Brasil y por conseguinte, en la misma proporción, éste pagaria esa utilidad y el capital terminaría ser páticamente sin costo para el Paraguay. (DEBERNARDI, 1996, p. 171) Incentivado pelos sucessos anteriores, o governo do Paraguai exigiu que, em suas cláusulas, o tratado previsse formas de ganhos econômicos substanciais na exportação da energia paraguaia de Itaipu para o mercado brasileiro. As autoridades do Brasil, especialmente do setor elétrico, se irritaram muitíssimo com essa proposta. Submeteram as intenções paraguaias a duras considerações. Lembraram as dificuldades econômicas do projeto para o Estado brasileiro, uma vez que as organizações internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, não estariam presentes, devido à firme oposição argentina. Dessa maneira, a União deveria realizar todos os desembolsos, seja de forma direta, via orçamento, seja de forma indireta, via tomada de empréstimos em fontes privadas no mercado internacional, com juros e condições desfavoráveis. Alegavam ainda que, em determinadas zonas do Brasil, persistiam condições de subdesenvolvimento muito maiores do que no Paraguai, como no “triângulo da seca”, no sertão nordestino, e ameaçavam, inclusive, abandonar as negociações (DEBERNARDI, 1996, p. 171-173). As discussões pareciam ter entrado num impasse, quando os representantes paraguaios apresentaram um estudo econômico detalhado sobre o cálculo do custo de produção do quilowatt/hora em Itaipu e das outras opções brasileiras. Argumentou-se que existia uma margem de 13% para a remuneração de royalties aos sócios. Novamente, a delegação brasileira aceitou a proposta paraguaia, e concordou em pagar uma compensação pelo uso dos recursos hídricos (DEBERNARDI, 1996, p. 171-173). 158 Os representantes de ambos os Estados iniciaram estudos sobre a forma de calcular a tarifa energética. Optou-se pelo modelo de cálculo pelo passivo, ou seja, a energia de Itaipu seria vendida pelo seu preço de custo. [...] O cálculo da energia pelo passivo significa que o custo da energia resulta dos encargos da dívida, da administração, remuneração do capital, royalties, etc. Algumas entidades brasileiras, acostumadas a cálculos tarifários baseados na remuneração do investimento, quer dizer, pelo ativo, que inclui taxas de depreciação, e outras reservas, estranharam essa forma de calcular [...] (BHERING, 2004, p. 169) Os debates se centraram na forma da participação das partes na construção da hidroelétrica. Os estadistas brasileiros estavam apreensivos em relação à capacidade paraguaia de atender às exigências técnicas e contratuais de uma obra de grande porte. Buscou-se criar mecanismos legais para as licitações e para que as contratações de serviços ocorressem em condições e preços comparáveis. Buscavase, assim, evitar possíveis distorções nos preços entre os trabalhos realizados em território paraguaio e brasileiro. Negociou-se um regime fiscal, previdenciário e trabalhista especial para a obra, com vistas a não encarecê-la, pois isso refletiria no preço final da energia a ser pago pelos consumidores, em sua maioria, brasileiros. La delegación brasileña, que poseía muy buena información sobre el Paraguay y por tanto conocía las limitaciones a las cuales el país estaría sujeto, no opuso grandes resistencias al concepto de la posible participación paraguaya, pero mostró una gran preocupación respecto las condiciones en que se concretaría. En efecto, visto que el Paraguay no participaria financeiramente en el empreendimento, todo pago a ser realizado es su territorio, tanto a la mano de obra como a los abastecimientos y a las empresas, debía ser precedido por envíos de fondos desde el Brasil. El temor brasileño, se fundamentaba en la possibilidad de que el Paraguay exigiera que esas transferencias de fondos se hicieran en divisas duras y para dicho efectos fijara un tipo de cambio irreal desfavorable al Brasil. Ese temor se mostró mas tarde como plenamente justificado. (Grifo nosso) (DEBERNARDI, 1996, p. 176) Os diplomatas brasileiros e paraguaios finalizaram os detalhes do corpo do texto do tratado em 15 de março de 1973. Os principais negociadores paraguaios acreditavam ter terminado o seu trabalho, e retornaram a Assunção para fazer um relato minucioso dos acontecimentos, acertar os detalhes da visita presidencial para assinar o acordo e aguardar novas instruções. 159 As altas autoridades paraguaias reuniram-se diversas vezes para discutir as implicações do Tratado para o “país guarani”. Em uma dessas ocasiões, em 11 de abril de 1973, o Presidente Stroessner determinou que os negociadores paraguaios fizessem uma nova ofensiva diplomática para conseguir uma maior remuneração na exportação da energia paraguaia de Itaipu para o Brasil. No mesmo dia, o embaixador brasileiro em Assunção, Fernando Ramos de Alencar, foi notificado sobre as intenções paraguaias de reabrir as discussões (DEBERNARDI, 1996, p.180-181). Surpreendidos, os membros do governo brasileiro, entre eles o Presidente Médici, ficaram profundamente irritados com a atitude paraguaia, que foi taxada de desonesta, conforme relata Gibson Barboza (BARBOZA, 2004, p. 93; BARBOZA, 2006, p.164). [...] às vésperas da programada, com publicidade, assinatura do Tratado de Itaipu. Nesta ocasião, surgiu um grave empecilho, faltando apenas uma semana para a assinatura do acordo, em consequência da proposta apresentada pelo engenheiro Debernardi, pela qual o Paraguai pretendia aumentar o preço quilowatt, a ser pago pelo Brasil, da energia, que nos caberia nos termos do Tratado. Fomos obrigados, Bhering e eu, a levar o problema ao presidente Médici, que já havia aprovado o preço previamente acordado. O presidente reagiu energicamente contra essa mudança de última hora e chegou a declararnos que, nessas condições, não concordava com a assinatura do Tratado. Era o impasse, um gravíssimo impasse, que comprometia e punha em risco todo o penoso e longo trabalho até então realizado [...] (BARBOZA, 2006, p. 164) Nessa reunião entre o Presidente Médici com Mário Gibson e Mário Bhering procurou-se decidir qual encaminhamento dar à questão (BHERING, 2004, p. 171). Mais uma vez, tudo indicava o fim das negociações, quando Bhering teve um momento de inspiração e prometeu uma solução técnica que atenderia às novas demandas paraguaias e permitiria ao Brasil “o quilowatt mais barato do mundo” (BARBOZA, 2004, p. 93; BARBOZA, 2006, p. 164). [...] Houve quilowatt no norte do Brasil a US$ 1.500, numa época em que o quilowatt de Itaipu era calculado a US$ 250. Hoje está calculado a US$ 400, mas é um quilowatt barato [...] (SILVEIRA, 2010, p. 71) 160 Gibson Barboza e Bhering se retiraram para uma sala privativa no Palácio do Planalto. Bhering construiu uma fórmula matemática, que foi apreciada e aprovada pelo Presidente da República. Essa fórmula foi a base da proposta final feita pelo Brasil ao Paraguai (BARBOZA, 2004, p. 93; BARBOZA, 2006, p. 164). Quando o tratado já estava praticamente pronto, o Paraguai argumentou: ”Já acertamos os royalties bilateralmente, em partes iguais, uma parte para o Brasil, outra parte para o Paraguai, mas queríamos também uma compensação pela energia cedida”. Introduzir esse pedido no momento em que o tratado estava praticamente acertado foi muito difícil. O governo brasileiro ficou muito contrariado, principalmente o Presidente Médici e o ministro das Relações Exteriores. Houve uma reunião com a minha presença e a do Mário Gibson para decidir essa divergência. Acrescentouse ao Anexo C um item de energia cedida, não como eles queriam, mas uma energia cedida decrescente na proporção que isso fosse ocorrendo com o decorrer do tempo [...] (BHERING, 2004, p. 171) Os representantes de ambos os países se reuniram em Assunção no dia 16 de abril de 1973. Antes de entregar a proposta, os delegados brasileiros fizeram uma síntese de modelos de cooperação similares, como o empreendimento canadense/norte-americano do aproveitamento das cataratas de Niágara e o projeto argentino-uruguaio de Salto Grande. Com isso, os representantes brasileiros buscaram demonstrar que o modelo de Itaipu não encontrava paralelo em nenhum dos esquemas conhecidos, pois um dos sócios, o Paraguai, não aportaria recursos diretamente, também não daria garantias aos financiamentos, receberia royalties pelo uso das águas, participaria em termos muito similares das obras de construção da usina e partilharia da direção do empreendimento. Os representantes paraguaios utilizavam inúmeros subterfúgios para defender sua posição (DEBERNARDI, 1996, p. 181-185). Após negociações difíceis, os representantes lograram um acordo final, em 19 de abril de 1973. A base do entendimento foi a proposta brasileira, que aceitava pagar 50 dólares a mais por quilowatt/hora como “ressarcimento” da energia cedida pelo Paraguai ao Brasil. El Gobierno paraguayo aceptó así cerrar las negociaciones en un monto de beneficios netos que, en esa época, alcanzaban alrededor de cuarenta millones de dólares anuales. Esa cifra representaba entonces alrededor de un tercio del valor de las exportaciones del país. Sí se calculara en aproximadamente el 80 % el custo de los insumos gastados para producir esas exportaciones, esos cuarenta millones de dólares equivaldrían a cerca 161 del doble de los beneficios netos del total de las exportaciones paraguayas de la época. (DEBERNARDI, 1996, p. 185) Assim, vencidas todas essas divergências, Mário Gibson Barboza, ministro das Relações Exteriores do Brasil, e Raúl Sapena Pastor, chanceler paraguaio, firmaram, em Brasília, o Tratado de Itaipu em 26 de abril de 1973. Além desse pacto, foram também firmados os três anexos (A, B e C): o Anexo A estabelece o estatuto da entidade binacional; o Anexo B faz uma descrição geral do projeto hidroelétrico; finalmente, o Anexo C institui as bases financeiras e de prestação de serviços de eletricidade de Itaipu (BRASIL, 1973)219. Por fim, foram assinadas oito notas reversais, que, diferentemente dos tratados, não necessitam da ratificação do Congresso Nacional. Essas notas detalharam temas relevantes, diretamente relacionados ao Acordo de Itaipu, como abertura e garantia de empréstimos, entre outros. É curioso observar que, diante de uma obra dessa magnitude, não foram os Chefes de Estado, Emílio Médici e Alfredo Stroessner, que assinaram o Tratado de 1973, mas sim seus ministros. IV. 3 O Tratado de Itaipu, seus anexos e as notas reversais de 26 de abril de 1973 Concluídos os comentários sobre as negociações, faz-se necessária uma análise do Tratado, dos seus Anexos e das notas reversais de 26 de abril de 1973. Definido pelo primeiro artigo, o objetivo principal do Tratado de Itaipu era reger o “aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guairá até a foz do Rio Iguaçu” (BRASIL, 1973, p.1)220. Nos itens dois e três do pacto, as partes, por meio da ANDE e da ELETROBRAS, criaram a Itaipu Binacional. O empreendimento tinha duas sedes 219 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu e seus anexos, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso em 10 de novembro de 2010, às 20 horas. 220 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso em 10 de novembro de 2010, às 20 horas. 162 principais - uma localizada em Brasília e a outra em Assunção. Ambos os contratantes possuíam igualdade de direitos e obrigações, e a entidade binacional era regida pelas normas do seu estatuto e dos demais anexos (BRASIL, 1973, p. 2) 221 . Reiterando, estabeleceu-se duas sedes para Itaipu, uma em Brasília e outra em Assunção (cláusula quatro). Esse mesmo artigo definia as regras administrativas da entidade binacional: É de responsabilidade do Conselho de Administração e de uma Diretoria Executiva, e sua regulação é definida pelo Anexo A, que definiu também outros detalhes administrativos, como a composição do Conselho de Administração: são 12 membros no total, sendo 6 (seis) indicados pelo Brasil e 6 (seis) pelo Paraguai, cujas atribuições são traçar as diretivas, planos e regulamentos fundamentais para a administração da Itaipu Binacional, como, por exemplo, as bases da prestação de serviço de eletricidade, além de fiscalizar as ações da Diretoria Executiva (PARAGUAI, 1973, p. 75)222. A Diretoria Executiva é composta pelos diretores, titulares e adjuntos, dos seguintes departamentos: geral, técnico, administrativo, financeiro e de coordenação, indicados pelos respectivos governos do Brasil e do Paraguai. Quando o governo brasileiro indicar um diretor titular, a administração paraguaia deverá nomear o diretor adjunto, e vice-versa. A função desse órgão executivo, segundo o artigo décimo terceiro do Anexo A, é dar cumprimento ao Tratado e seus anexos e às decisões do Conselho de Administração, entre outras atividades puramente “técnico-administrativas”. Os membros da Diretoria Executiva reúnem-se quinzenalmente, salvo em caso de reuniões extraordinárias. Cada diretor tem direito a um voto. As resoluções são tomadas por maioria simples, e em caso de empate o diretor geral detém o direito do voto de desempate (PARAGUAI, 1973, p. 76-79) 223. A nota reversal nº 7 garantiu ao Brasil a prerrogativa de indicar os diretores geral, técnico e financeiro nos primeiros cinco anos. Já ao Paraguai coube indicar os diretores jurídico e administrativo e o coordenador da direção executiva (PARAGUAI 221 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso em 10 de novembro de 2010, às 20 horas. 222 PARAGUAI. Itaipu. Anexo-Estatuto de Itaipu de 26 de abril de 1973. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Assunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 223 PARAGUAI. Itaipu. Anexo-Estatuto de Itaipu de 26 de abril de 1973. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Assunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 163 1973, p. 100) 224. Em caso de divergência entre os executivos da Itaipu Binacional, o vigésimo segundo artigo do Tratado de Itaipu afirma que “[...] as altas Partes Contratantes a resolverão pelos meios diplomáticos usuais, o que não retardará ou interromperá a construção e/ou a operação do aproveitamento hidroelétrico e de suas obras e instalações auxiliares” (BRASIL, 1973, p. 1)225. Conforme o artigo nº 7 da supracitada nota, a construção da usina e das demais obras não altera o status da soberania da região (BRASIL, 1973, p. 3)226, e assim submergiram os debates a respeito da soberania sobre a região de Sete Quedas. Artigo VII - As instalações destinadas à produção de energia elétrica e obras auxiliares não produzirão variação alguma nos limites entre os dois países estabelecidos nos Tratados vigentes. 1º - As instalações e obras realizadas em cumprimento ao presente Tratado não conferirão, a nenhuma das Altas Partes Contratantes, direito de propriedade ou jurisdição sobre qualquer parte do território da outra [...] (BRASIL, 1973 p. 3) 227 De acordo com o artigo oitavo, a integralização do capital inicial da entidade binacional é de responsabilidade dos Tesouros brasileiro e paraguaio, ou dos organismos financiadores indicados por ambos os governos: PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer das altas partes Contratantes poderá, com o consentimento da outra, adiantar-lhe os recursos para a integralização do capital, nas condições estabelecidas em comum acordo. (BRASIL, 1973, p. 3) 228 A cláusula sexta do Anexo A do Tratado definiu o montante de cem milhões de dólares norte-americanos como capital inicial de Itaipu, pertencente à Eletrobrás 224 PARAGUAI. Itaipu. Nota Reversal NR nº 7, de Itaipu de 26 de abril de 1973. In: PARAGUAI. Oficiales de Itaipu. Assunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 225 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso novembro de 2010, às 20 horas. 226 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso novembro de 2010, às 20 horas. 227 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso novembro de 2010, às 20 horas. 228 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso novembro de 2010, às 20 horas. Documentos em 10 de em 10 de em 10 de em 10 de 164 e à ANDE (PARAGUAI, 1973, p. 73)229. Conforme o acordo das autoridades brasileiro-paraguaias, o governo brasileiro, pela nota reversal nº 3, de 26 de abril de 1973, emprestaria os cinquenta milhões de dólares relativos à parte da ANDE no empreendimento, com juros de 6% ao ano e condições especiais de pagamento (PARAGUAI, 1973, p. 93)230. Porém, a integralização de fato ocorreu somente em 10 de setembro de 1974, na gestão do presidente brasileiro Ernesto Geisel (BRASIL, 1974, s/p). Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o governo brasileiro, através de um de seus organismos financeiros, abrirá um crédito, a favor da Administración Nacional de Eletricidad – ANDE, do Paraguai, no valor equivalente a cinquenta milhões de dólares (USD 50, 000,000.00). Tal crédito é destinado à integralização do capital da ITAIPU, previsto no Artigo VI do Anexo ao Tratado celebrado nesta data entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai. [...] 4 - A taxa de juros cobrada ao empréstimo será de 6% a.a. 5 - Os juros devidos serão capitalizados anualmente e incorporados ao valor principal até se cumprirem oito anos depois do desembolso inicial. Esse prazo, todavia, não terminará antes do pagamento, pela ITAIPU, do primeiro rendimento anual sobre o capital, estabelecido na Parte III do Anexo C. 6 - O período de amortização estender-se-á por cinquenta anos após terminado o prazo mencionado no parágrafo anterior. 7 - O empréstimo será pago pela ANDE em parcelas anuais e iguais, incluindo amortização do principal e juros, durante seu prazo de amortização. 8 - As anuidades serão pagas em moeda nacional do Brasil. (BRASIL, 1974, s/p) 231 As garantias para os créditos e o seguro de cobertura cambial, necessários para o pagamento das obrigações assumidas, são afiançados pelos signatários no artigo décimo. No entanto, como o Paraguai não possuía os meios necessários para cumprir essas responsabilidades, na escrita desse artigo criou-se a possibilidade do 229 PARAGUAI. Itaipu. Anexo A - Estatuto de Itaipu de 26 de abril de 1973. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Assunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 222 PARAGUAI. Itaipu. Nota Reversal NR nº3, de 26 de abril de 1973. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Assunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 223 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso em 10 de novembro de 2010, às 20 horas. 165 Brasil assumir sozinho esses encargos: “conjunta ou separadamente, direta ou indiretamente, na forma que acordarem [...]” (BRASIL, 1973, p. 3-4)232. Na cláusula décima primeira, os signatários procuraram assegurar a contratação da mão de obra e a compra de equipamentos para os trabalhos em “condições comparáveis” (BRASIL, 1973, p. 4)233. Já o artigo décimo segundo isentou a Itaipu Binacional de quaisquer tributos, taxas ou empréstimos compulsórios, seja na compra ou na venda de mercadorias e serviços. Eliminou, ainda, demais entraves burocráticos ao trânsito e depósito de equipamentos e materiais essenciais ao funcionamento de Itaipu (BRASIL, 1973, p.4)234. Esses dois artigos atenderam aos anseios das autoridades brasileiras, que, conforme foi anteriormente observado, se preocupavam com a ausência de garantias formais paraguaias da realização dos trabalhos a um “preço razoável”. Os itens décimo terceiro e décimo quarto do Acordo tratam especificamente da compra e venda de energia. Os pactuantes se comprometem a dividir a energia produzida “em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo” (BRASIL, 1973, p. 5) 235 , bem como da compra total dessa energia. Contudo, os contratos de compra e venda seriam feitos exclusivamente pela ELETROBRAS e pela ANDE, ou por empresas indicadas, com a anuência de ambas as partes (BRASIL, 1973, p. 5-6) 236. O artigo décimo quinto e o Anexo C são as bases financeiras e de prestação de serviço de eletricidade de Itaipu, e seus pontos principais são: o pagamento de royalties pela utilização das forças hidráulicas, a remuneração pela cessão da 224 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. novembro de 2010, às 20 horas. 225 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. novembro de 2010, às 20 horas. 226 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. novembro de 2010, às 20 horas. 227 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. novembro de 2010, às 20 horas. 228 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. novembro de 2010, às 20 horas. Acesso em 10 de Acesso em 10 de Acesso em 10 de Acesso em 10 de Acesso em 10 de 166 energia de uma parte contratante a outra, a obrigação das partes de adquirirem toda a energia produzida, e o pagamento em dólar norte-americano pelos serviços de eletricidade. (BRASIL, 1973, p.5)237. As condições enumeradas acima eram inexistentes em qualquer empreendimento similar até então (DEBERNARDI, 1996). O acordo final sobre a fórmula para calcular o montante do pagamento dos royalties foi fixado somente em 28 de janeiro de 1986, pela nota reversal DM/T/N.R. nº 3: 2 - O valor real da quantidade de dólares dos Estados Unidos da América estabelecido no Anexo C do citado Tratado e modificado pelo item 1 acima, será mantido constante mediante a seguinte fórmula: FA = 1 + 0,5VIG + 0,5 VCP FA = Fator de ajuste; VIG = Variação percentual sobre cem (100) do Índice Médio Anual de “Industrial Goods”, nos Estados Unidos da América, correspondente ao ano a ser ajustado, publicado na “International Financial Statistics”, do Fundo Monetário Internacional, relativa ao mesmo índice médio de 1986. VCP = Variação percentual sobre cem (100) do Índice Médio Anual de “Consumer Price”, nos Estados Unidos da América, correspondente ao ano a ser ajustado, publicado no mencionado documento do Fundo Monetário Internacional, relativa ao mesmo índice médio de 1986. (BRASIL, 1986, s/p) 238 Pelos parágrafos 4º e 5º dessa cláusula, o Tratado restabeleceu, na prática, a “cláusula ouro” nos contratos do serviço de energia elétrica no Brasil, pois os signatários comprometem-se a remunerar os serviços de Itaipu em dólares norteamericanos, considerando também suas flutuações frente ao ouro: PARÁGRAFO 4º - O Valor real da quantidade de dólares dos Estados Unidos da América, destinada ao pagamento de royalties, dos rendimentos sobre o capital e da remuneração, estabelecidas no Anexo C, será mantido constante para o que a dita quantidade acompanhará as flutuações do dólar dos Estados Unidos da América, referido ao seu padrão de peso e em título, em ouro, vigente na data da troca dos instrumentos de ratificação do presente Tratado. PARÁGRAFO 5º - Este valor com relação ao peso e título em ouro do dólar dos Estados Unidos da América poderá ser substituído, no caso em que a mencionada moeda deixe de ter sua referida paridade oficial em relação ao ouro. 237 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso em 10 de novembro de 2010, às 20 horas. 238 BRASIL. Itaipu Binacional, Nota Reversal nº 3, sobre o pagamento dos “royalties” às partes contratantes, de 28 de janeiro de 1986. In: BRASIL. ITAIPU, Atos Oficiais. Sem data, sem editora. 167 (BRASIL, 1973, p. 5-6) Esse dispositivo era essencial para a obtenção de 239 financiamento internacional, pois eliminava o risco de flutuações cambiais prejudiciais ao credor. Porém, a Lei de Itaipu de 1973 acabou atrelando todo o setor de eletricidade brasileiro às flutuações do volátil mercado cambial. Isso significou, na prática, um retrocesso no segmento elétrico, que retornava ao modelo pré-Código das Águas (1934). No décimo sétimo artigo do Tratado, a Itaipu Binacional passa a se responsabilizar pelo pagamento das desapropriações das áreas e por suas benfeitorias, necessárias para o empreendimento e indicadas pelas partes (BRASIL, 1973, p. 6) 240. Na realidade, todos esses encargos couberam ao Tesouro brasileiro, pois o Estado paraguaio não possuía esses recursos disponíveis em caixa. Esses valores seriam pagos, com juros subsidiados, em energia, mas somente quando Itaipu iniciasse suas operações. Em suma, a venda da energia contratada deveria suprir os custos diretos e indiretos da hidroelétrica (custo de construção, serviço da dívida, entre outros), e esse valor seria ainda acrescido de uma remuneração de 12% do capital total integrado, ou seja, o pagamento de 650 dólares norte-americanos por gigawatt/hora gerado, referentes ao valor dos royalties da água utilizada para a geração de energia. Os desembolsos de Itaipu ao Estado paraguaio não poderiam ser inferiores a 18 milhões de dólares norte-americanos por ano. Previa-se ainda o pagamento de uma taxa de administração e supervisão de 50 dólares por gigawatt/hora gerado e uma taxa de compensação da venda da energia de uma parte para outra de 300 dólares por gigawatt/hora cedido (PARAGUAI, 1973, p. 88-90)241. Assim, o Paraguai se tornou dono da metade de um dos maiores empreendimentos elétricos do mundo. A sua parte foi toda financiada pelo outro sócio, o Brasil, a juros subsidiados. O pagamento das parcelas dessa dívida seria feito em energia gerada pela usina. Ademais, o Paraguai receberia ainda uma 239 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso em 10 de novembro de 2010, às 20 horas. 240 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso em 10 de novembro de 2010, às 20 horas. 241 PARAGUAI. Itaipu. Anexo C - Bases financeiras y de prestación de los servicios de eletricidad de la Itaipu, de 26 de abril de 1973. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Assunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 168 vultosa remuneração pela exploração e cessão da energia. Portanto, pode-se afirmar que Itaipu foi um excelente negócio para o Estado paraguaio. O Tratado de Itaipu garantiu ao Brasil o acesso a uma imensa fonte de energia limpa e renovável, essencial ao seu desenvolvimento, a um custo baixo quando comparado a outras fontes energéticas, como a energia nuclear ou a queima de materiais fósseis (gás natural, entre outros hidrocarbonetos); permitiu o desenvolvimento de um setor produtivo (engenharia, indústria de máquinas e equipamentos elétricos pesados, construção de alta complexidade, entre outros) especializado em grandes barragens; estreitou os laços políticos e econômicos entre Brasil e Paraguai; fez crescer exponencialmente uma região pouco vivificada da fronteira brasileira; reforçou os argumentos brasileiros nas negociações sobre a regulação da exploração das águas na bacia platina; e, consequentemente, enfraqueceu a influência da Argentina no Paraguai, uma vez que Buenos Aires dificilmente teria condições de fazer uma oferta política capaz de contrabalançar o projeto de Itaipu. Em caso de uma controvérsia judicial entre Itaipu e um terceiro (empresa, trabalhador, por exemplo), as cláusulas décima nona e vigésima do Tratado de Itaipu estabelecem que seja aplicada a legislação e as normas do domicílio da pessoa física ou jurídica do litigante, ou da venda e da prestação de serviços. O mesmo serve para os casos de responsabilidade civil e/ou penal de empregados da Itaipu Binacional (BRASIL, 1973, p. 6-7)242. Contudo, o Tratado não harmonizou as legislações sobre a contratação de bens e serviços, nem estabeleceu normas de contabilidade comuns, o que impediria a atuação dos órgãos fiscalizadores dos dois países. O Anexo B traz uma descrição geral do projeto principal e das obras auxiliares à barragem em Sete Quedas. Esse projeto, que foi alterado no decorrer da construção, previa 14 turbinas de 765 megawatts cada e uma cota de 139 metros entre a tomada da lâmina d’água no reservatório e a sua saída abaixo da represa (PARAGUAI, 1973, p. 84-85)243. 242 BRASIL. Itaipu Binacional. Tratado de Itaipu, de 22.04.1973. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/anexos_fckeditor/institucional/pt/tratadoitaipu.doc. Acesso em 10 de novembro de 2010, às 20 horas. 243 PARAGUAI. Itaipu. Anexo B - Descrición General de las Instalaciones destinadas a la produción de energía eléctrica y de las obras auxiliares, de 26 de abril de 1973. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Assunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 169 Capítulo V. A construção de Itaipu e os seus desdobramentos nas relações Brasil - Paraguai: do Tratado de 1973 ao Acordo Tripartite (1979) Fruto de intensas negociações entre os representantes brasileiros e paraguaios, o Tratado de Itaipu, firmado em 26 de abril de 1973, criou o arcabouço político e jurídico para o aproveitamento hidroelétrico da região de Sete Quedas. Claramente, o Presidente Médici postergou a decisão da constituição da empresa binacional e o início das obras, transferindo o problema à próxima administração. A decisão final de construir Itaipu recaiu sobre os ombros do Presidente Ernesto Geisel (1974-1979). De um lado, a favor da decisão de erguer Itaipu existiam diversos argumentos, sendo que os principais eram: os impactos do primeiro Choque do Petróleo de 1973; a transformação da temática de energia em questão primordial de segurança nacional; o risco de um desabastecimento energético; a integração nacional e regional que a obra proporcionaria; o risco de descrédito brasileiro por não cumprir o que fora acordado; a projeção do país no exterior; os benefícios econômicos da obra de Itaipu, tais como baixo custo da energia gerada; o desenvolvimento de setores importantes da economia, como a engenharia e a construção civil de alta complexidade e a indústria eletromecânica, entre outros (MONTEIRO, 2000). De outro lado, existiam fatores contrários à edificação da obra: a falta de meios e de experiência do Paraguai na construção de obras do porte de Itaipu; o problema estratégico de deixar uma quantidade significativa da produção de energia nas mãos de um país estrangeiro, com um longo histórico de instabilidade política; a distância da obra em relação aos grandes centros consumidores; a existência de outros projetos hidroelétricos capazes de suprir a demanda; a complexidade e o custo da obra; a obstinada oposição da Argentina; entre outros. De acordo com Azeredo da Silveira (2010, p. 69), nem ele e nem o Presidente Geisel eram muito favoráveis ao Tratado de Itaipu: Quando se realizavam as negociações para a construção de Itaipu, minha opinião era muito contra o tratado. Digo isso com toda a franqueza porque, para minha surpresa, encontrei depois uma pessoa que pensava exatamente igual a mim, que era precisamente o presidente Geisel [...] (SILVEIRA, 2010, p. 69) 170 Azeredo da Silveira não esclareceu por que se decidiu pela construção de Itaipu, já que parte das autoridades do setor de eletricidade, do Itamaraty e até mesmo o Presidente Geisel eram contrários à obra. Sabe-se apenas que Geisel bateu o martelo após muito considerar244: Encontrei o Tratado de Itaipu com o Paraguai concluído em todas as suas formalidades, à espera de execução. Resolvi dar andamento ao projeto e assim, finalmente, iniciar as obras de Itaipu. Foi uma grande fonte de despesas. Como o Paraguai não tinha recursos financeiros, o capital com que entrou na empresa, 100 milhões de dólares, foi financiado pelo Brasil. O empreendimento foi realizado com financiamentos obtidos no exterior. (GEISEL, 1997. p. 302) O presente capítulo tem como objetivo analisar a construção de Itaipu e os seus desdobramentos nas relações brasileiro-paraguaias: do Tratado de 1973 ao Acordo Tripartite (1979). Para tanto, está dividido em cinco partes: a primeira apresenta a constituição da Itaipu Binacional e outros aspectos legais; a segunda examina a construção de Itaipu; a terceira expõe as alterações no Anexo B do Tratado de 1973 e a importância da obra de Itaipu para a economia paraguaia; a quarta aduz a importância de Itaipu nas relações brasileiro-paraguaias; a quinta e última parte analisa as divergências entre Brasil e Paraguai sobre a construção de Itaipu e a redefinição das relações bilaterais. V. 1 A constituição da Itaipu Binacional O primeiro passo para a execução do Tratado de 1973, ou seja, a integralização de cem milhões de dólares norte-americanos do capital de Itaipu Binacional, ocorreu apenas em setembro de 1974. A Eletrobrás investiu cinquenta milhões de dólares, cuja origem foi o Fundo de Eletrificação Federal; já a ANDE tomou emprestados cinquenta milhões de dólares do Banco do Brasil. O montante e os termos do empréstimo já estavam acertados pela nota reversal nº 3, de 26 de abril de 1974. No entanto, esses recursos somente foram disponibilizados em 10 de setembro de 1974 pela nota reversal nº 12, após nova troca de notas (BRASIL, 1974). 244 Nota-se que se passou aproximadamente um ano entre o período da assinatura do Tratado de Itaipu (1973) e a constituição de Itaipu Binacional (1974). 171 Antes da constituição da Itaipu Binacional, a política externa brasileira procurou aparar todas as arestas e solucionar os possíveis impasses com o Paraguai: Bem, nós [o governo Geisel] já pegamos o compromisso assinado. Então, o que tentamos fazer, e conseguimos, foi cobrir todos os buracos que o tratado tinha deixado descobertos, como a cota de rejeites de Itaipu, sem o que ficaríamos para sempre nas mãos dos paraguaios (inclusive nas negociações com a Argentina porque Corpus está a jusante de Itaipu e Corpus também é paraguaia). O [Enzo] Debernardi, o grande técnico ítalo-paraguaio, me disse que se isso tivesse sido imposto no momento da assinatura do tratado, eles não teriam assinado. Mas, comigo, eles tiveram que aceitar. (SILVEIRA, 2010, p. 73) Segundo Silveira (2010, p. 73), isso não significou um “imperialismo” brasileiro, mas apenas uma correção de rota e uma mudança no estilo de se conduzir as negociações. A partir da integralização do capital, Itaipu contratou diversas empresas para acertar os últimos detalhes técnicos da obra, enquanto seus colaboradores montavam o edital de licitação da construção da barragem (obra principal) e de diversas obras secundárias, tais como bairros residenciais em diversas cidades próximas ao canteiro de obras, hospitais, estradas, rotas de acesso, entre outras benfeitorias (WASMOSY, 2008, p. 117). 172 Quadro 2 – A Itaipu Binacional e sua projeção no tempo Fonte: CAUBET, 1991 p. 251. A formação do Conselho de Administração e a escolha dos nomes para os cargos foram os primeiros grandes problemas entre brasileiros e paraguaios. O Anexo A, no seu terceiro capítulo, define o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva como órgãos da administração de Itaipu Binacional (BRASIL, 1973)245. O Conselho de Administração, composto por doze membros - seis indicados pelo Brasil e seis pelo Paraguai -, é o órgão mais importante da Itaipu Binacional. O diretor geral e o diretor geral adjunto também compõem o Conselho de Administração, mas não têm direito a voto (BRASIL, 1973, p. 2)246. O Conselho tem como atribuições principais: decidir sobre “as diretrizes fundamentais da administração de Itaipu; o regimento Interno; o plano de organização dos serviços básicos, entre outros atributos (BRASIL, 1973, p. 2) 247. Por sua vez, a Diretoria Executiva é constituída de um número igual de nacionais dos dois países, distribuídos nos seguintes cargos: diretor geral, diretor geral adjunto, diretor técnico, diretor técnico adjunto, diretor jurídico, diretor jurídico 245 BRASIL. Tratado de Itaipu, Anexo A. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/u13/anexoa.pdf BRASIL. Tratado de Itaipu, Anexo A. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/u13/anexoa.pdf 247 BRASIL. Tratado de Itaipu, Anexo A. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/u13/anexoa.pdf 246 173 adjunto, diretor administrativo, diretor administrativo adjunto, diretor financeiro e de coordenação, diretor financeiro e de coordenação adjunto. A paridade era garantida no primeiro parágrafo do décimo segundo artigo do Anexo A: PARÁGRAFO 1º - A cada Director corresponderá un Director Adjunto de nacionalidad paraguaia o brasileña, diferente de la do titular. 248 (PARAGUAI, 1973, p. 76) Cabe à Diretoria Executiva, entre outras funções, “dar cumprimento ao Tratado e seus Anexos e às decisões do Conselho de Administração”. (BRASIL, 1973, s/p) 249 Anteriormente, a distribuição e as indicações para os cargos haviam causado um impasse nas relações brasileiro-paraguaias: “[...] como ya ha explicado anteriormente, el Gobierno paraguayo no le dio a este asunto una importancia, en vista también de la realidad imperante” (DEBERNARDI, 1996, p. 250). Aparentemente, o Estado paraguaio optou por um recuo técnico para superar o impasse. Aceitou a proposta do governo brasileiro para depois iniciar as pressões por mudanças. A divisão dos cargos entre os dois países deu-se na assinatura do Tratado pela nota reversal nº 7. O Brasil nomeou o diretor geral, o diretor técnico e o diretor financeiro. Já o Paraguai designou o diretor jurídico, o diretor administrativo e o diretor executivo (PARAGUAI, 1973, p.100)250. 248 PARAGUAI. Itaipu. Anexo A - Estatuto de la ITAIPU, de 26 de abril de 1973. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Assunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 249 BRASIL. Tratado de Itaipu, Anexo A. Disponível em: http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/u13/anexoa.pdf 250 PARAGUAI. Itaipu. N.R. 7. de 26 de abril de 1973. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Assunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 174 Tabela 3: Membros da Diretoria Executiva da Itaipu Binacional de 1974 a 1984 (dois mandatos) Brasil Diretor Geral Paraguai José Costa Cavalcanti Diretor Geral Adjunto Enzo Debernardi Diretor Técnico John Reginald Cotrim Diretor Técnico Adjunto Hans Wilhelm Krauch Diretor Financeiro Moacir Teixeira Diretor Financeiro Adjunto Fridencio Juam Tardivo Diretor Administrativo Victorino Bega Gimenez Diretor Administrativo Adjunto Aluísio Guimarães Mendes Diretor Jurídico Antonio Colmán Rodríguez Diretor Jurídico Adjunto Paulo José Nogueira da Cunha Diretor de Coordenação Carlos Alberto Facetti Diretor de Coordenação Adjunto Cássio de Paulo Freitas Fonte: Biblioteca da Itaipu Binacional. Brasil, 2003 (LIMA, 2006. p. 205). Segundo Caubet (1991, p. 245), o Brasil detinha as principais diretorias da entidade binacional, e o Paraguai, por conseguinte, ficou com as demais. Isso provocou críticas por parte de congressistas e opositores paraguaios. Após o início das obras, o Palácio López começou a pressionar constantemente para obter maior participação na Itaipu Binacional. Utilizou, como base das suas reivindicações, o 2º parágrafo do 3º artigo do Tratado, que previa que: “O Estatuto e os demais Anexos poderão ser modificados de comum acordo pelos dois Governos” (Grifo nosso) (BRASIL, 1973). Na visão paraguaia, quaisquer alterações no Tratado e seus Anexos não precisariam passar pelo Congresso, em virtude da sua singular natureza jurídica. Foi somente em 1978 que o consultor-geral da República, Luiz Rafael Mayer, em seu parecer L-208 de 22 de agosto de 1978, definiu a perspectiva brasileira: [...] Itaipu somente está sujeita aos procedimentos de tutela representados em controles administrativos ou financeiros, de ordem externa ou interna, constantes das disposições pertinentes dos atos internacionais que a regem, não se lhe aplicando as normas de direito interno, constitucionais ou administrativas, incidentes sobre agentes, entidades ou responsabilidades estritamente compreendidas no âmbito da jurisdição nacional. [...] Por isso, sob o regime correspondente à sua origem e constituição, a entidade binacional, como empresa juridicamente internacional delimitada por sua natureza e âmbito de atuação não é redutível, lógica ou 175 juridicamente, a qualquer tipo de entidade, estatal ou paraestatal, de administração direta ou indireta, pertinente ao direito interno. Itaipu não está sujeita, de conseguinte, às normas aplicáveis a agentes públicos e entidades públicas nacionais, sob formas de inspeção administrativa ou supervisão hierárquica, e de controle interno ou externo, constantes do direito constitucional e administrativo brasileiro, mesmo que seus agentes não possam, de modo algum, ser considerados funcionários internacionais. Aliás, as previsões do texto constitucional e das leis administrativas, com relação a entes, responsabilidades e processos sujeitos aos mecanismos de controle, não compadecem com realidades e conceitos do ordenamento binacional [...] (MAYER, 1978, p. 11-27) Ainda nos dias atuais, os debates sobre a natureza jurídica de Itaipu 251 continuam sendo um tema controverso e em aberto. O Tratado de 1973, por exemplo, não é claro a respeito do regime jurídico de licitações e dos mecanismos de controle e combate à corrupção252. Após muitos anos de insistência, o governo paraguaio conseguiu reduzir as assimetrias no regulamento interno de Itaipu, como se pode observar, por exemplo, no artigo nº 53, que afirma ser necessária a assinatura de pelo menos dois diretores de nacionalidades diferentes para validar uma decisão (DEBERNARDI, 1996, p. 353). Outro marco importante para a construção de Itaipu foi o protocolo sobre relações de trabalho e seguridade social, assinado pelos representantes do Brasil e Paraguai em 1974, que criou um regime legal trabalhista para os funcionários de Itaipu, independentemente de sua nacionalidade. Para tanto, ambos os Estados tiveram de negociar para chegar à harmonia em suas regras (PARAGUAI, 1974, p. 109) 253. Estabeleceu-se ainda um “Reglamento del Personal”, que previa a criação de comissões paritárias entre os representantes dos trabalhadores e da Itaipu Binacional, para dirimir eventuais contendas entre colaboradores e a administração 251 Para um maior aprofundamento sobre as discussões sobre a natureza jurídica de Itaipu, sugere-se as obras de Laércio F. Betiol (1983) e Itaipu (2004). Ressalta-se que os debates sobre a natureza jurídica de Itaipu emergem de tempos em tempos, quando aparece uma divergência entre os sócios sobre algum assunto, como o reajuste do preço da energia em 2008-9. 252 As discussões sobre os mecanismos de controle estatal sobre Itaipu vêm à tona em tempos em tempos, quando a imprensa denuncia supostas irregularidades administrativas, como a denúncia sobre o caso do “Mensalão”. 253 PARAGUAI. Itaipu. Protocolo sobre Relaciones de Trabajo e Seguridad Social que establece normas jurídicas aplicables, em matérias del Derecho del Trabajo y Seguridad Social a los Trabajadores Contratados por la ITAIPU, independente de su nacionalidad, Asunción de 11 de febrero de 1974. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Assunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 176 central (PARAGUAI, 1974, p. 113)254. O artigo décimo desse protocolo determinou que Itaipu, por sua binacionalidade, não poderia integrar nenhum sindicato ou associação patronal (PARAGUAI, 1974, p. 113) 255. Ainda em 1974, os representantes brasileiros e paraguaios firmaram um protocolo adicional de relações de trabalho e seguridade social, relativo aos trabalhadores terceirizados e “subcontratados” por Itaipu (PARAGUAI, 1974, p. 119)256. V. 2 A construção da barragem de Itaipu Constituída a entidade binacional e o regime de trabalho, os administradores brasileiros e paraguaios avançaram no planejamento e na execução das obras. A constituição dos consórcios das construtoras foi um aspecto inusitado da obra de Itaipu, pois, desde a divulgação do Tratado, grandes conglomerados internacionais voltaram suas atenções para o projeto. Já em 18 de outubro de 1974, três grandes consórcios estavam em formação; um deles, inclusive, contava com a participação de empresas estatais soviéticas (BRASIL, 1974)257, e chegou a oferecer uma “ampla” transferência de tecnologia ao país (BRASIL, 1974; BRASIL, 1976)258. Como foi citado anteriormente neste trabalho, os representantes soviéticos explicitaram por algumas vezes o desejo de participar da construção de Itaipu, e as autoridades brasileiras consideraram a oferta; porém, os mandatários paraguaios vetaram essa possibilidade (ver capítulo IV). A partir das objeções paraguaias, Brasília procurou atrair o interesse da União Soviética para outros projetos da Eletrobrás, como Tucuruí, para obter a 254 PARAGUAI. Itaipu. Protocolo sobre Relaciones de Trabajo e Seguridad Social que establece normas jurídicas aplicables, en materias del Derecho del Trabajo y Seguridad Social a los Trabajadores Contratados por la ITAIPU, independiente de su nacionalidad. Asunción de 11 de febrero de 1974. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 255 PARAGUAI. Itaipu. Protocolo sobre Relaciones de Trabajo e Seguridad Social que establece normas jurídicas aplicables, en materias del Derecho del Trabajo y Seguridad Social a los Trabajadores Contratados por la ITAIPU, independiente de su nacionalidad. Asunción de 11 de febrero de 1974. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 256 PARAGUAI. Itaipu. Protocolo Adicional sobre Relaciones de Trabajo e Seguridad Social relativo a los contratos de trabajo de los trabajadores de los contratistas y sub-contratista de obras y locadores y sublocadores de servicios. Asunción, 10 de setiembre de 1974. In: PARAGUAI. Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción. Paraguai. Itaipu Binacional. 1989. 257 BRASIL. Presidência da República. Despacho nº 21, de 18 de outubro de 1974. Documento II-6, na pasta EG pr 1974.03.26/2. 258 BRASIL. Presidência da República. Despacho nº 50, de 12 de fevereiro de 1976. Documento V-6, na pasta EG pr 1974.03.26/2. 177 transferência da tecnologia das estatais soviéticas para empresas brasileiras, muitas das quais, inclusive, participaram da construção de Itaipu. Dentre os onze consórcios inscritos, apenas cinco se qualificaram para a última etapa da concorrência. Esses cinco qualificados eram constituídos somente por empresas brasileiras e paraguaias, muitas delas com notórios vínculos com partidos e autoridades políticas da região. Os consórcios pré-qualificados foram: ü Empresa Constructora Mineira Paraguaya S. A., Ecomimpa y Empresa Camperchioli y Asociados S. A., Ecca (paraguayas) con la brasileña Construções e Comércio Camargo Corrêa S. A.; ü Jiménez Gaona & Lima Ingenieros Civiles y Barrail Hnos. S. A. de Construcciones (paraguayas) con la brasileña Construtora Mendes Junior S. A.; ü Ing. Civil Hermann Baumann y Alberto Barrail e Hijos S. A. (paraguayas) con la brasileña Centenco Engenharia S. A.; ü Mallén, Modesto y Morínigo (paraguaya) con la Companhia Brasileira de Projetos e Obras, CBPO.; ü Compañia General de Construcciones S. R. L. y Nova Arquitectura S. A. (paraguayas) con la brasileña Construtora Andrade Gutierrez S. A. (WASMOSY, 2008, p. 117) Segundo Wasmosy (2008, p. 118), nenhum dos consórcios pré-qualificados atendeu aos pré-requisitos técnicos da obra, tais como equipamento adequado, garantias financeiras, entre outros. Assim, em 10 de julho de 1975, a Itaipu Binacional convidou os cinco proponentes a formarem um “super-consórcio”: [...] a Diretoria Executiva concluiu que nenhuma delas, isoladamente, atendeu de forma satisfatória ao conjunto de fatores considerados essenciais para atender aos interesses da ITAIPU. Em consequência, o Conselho de Administração da ITAIPU aprovou a Resolução da Diretoria Executiva que decidiu convidar os cinco proponentes a formarem um consórcio adequado para executar as obras previstas nessa licitação, mediante as seguintes condições [...] (Grifo nosso) (ITAIPU, 1975, p. 1) 259 Em 18 de julho de 1975 os representantes dos cinco consórcios entregaram uma carta à Itaipu Binacional, na qual explicitavam a necessidade de “sua concordância em juntar seus esforços a fim de viabilizar a constituição de um consórcio que tenha capacidade técnica, econômica e financeira para realizar a grande tarefa proposta por essa Empresa” (ITAIPU, 1975, p.1)260. 259 260 A cópia fac-símile do documento encontra-se no livro de Wasmosy (2008), às páginas 119-120. A cópia fac-símile do documento encontra-se no livro de Wasmosy (2008) à página 121. 178 Assim, formou-se o “super-consórcio” CONEMPA/UNICON. A CONEMPA (Consórcio de Empresas Constructoras Paraguayas), reunia todas as empresas paraguaias dos cinco consórcios “pré-qualificados”, enquanto a UNICON (União de Construtoras Ltda.) englobava as construtoras brasileiras. A Itaipu Binacional e a CONEPA/UNICON assinaram o contrato de construção em 6 de outubro de 1975261. Tabela 4: Empresas participantes do consórcio CONEPA/UNICON UNICON Construções e Comércio Camargo Corrêa S. A. Construtora Mendes Junior S. A. Centenco Engenharia S. A. Companhia Brasileira de Projetos e Obras, CBPO Construtora Andrade Gutierrez S. A. CONEMPA Mineira Paraguaya S. A. Ecomimpa y Empresa Camperchioli y Asociados S. A. Ecca S. A. Jiménez Gaona & Lima Ingenieros Civiles; Barrail Hermanos. S. A. de Construcciones Ing. Civil Hermann Baumann y Alberto Barrail e Hijos S. A. Mallén, Modesto y Morínigo Compañia General de Construcciones S. R. L. Nova Arquitectura S. A. Fonte: Tabela elaborada pelo autor a partir dos dados divulgados por Wasmosy (2008, p. 117). A organização e a contratação de um “super-consórcio” sem uma licitação internacional foi um aspecto muito controverso da construção de Itaipu, pois permitiu insinuações de corrupção e “sobrepreço” nas obras e nas compras de máquinas e equipamentos, como aconteceu nos casos Canese (1985) e Laino (1979). Autoridades brasileiras, como John R. Cotrim, denunciaram aos seus superiores a corrupção e o nepotismo de algumas das autoridades paraguaias, como, por exemplo, no caso da especulação imobiliária, que provocou um súbito aumento nos preços pagos pela Itaipu Binacional aos proprietários de terras no Paraguai262. 6. Relatório de Atividades de Itaipu 15/2/1975 [...] As desapropriações em andamento. Os valores fixados para os terrenos na margem direita (lado paraguaio) são exageradamente altos. Solicitamos re-estudo. 263 (BRASIL, 1975, s/p) 261 Wasmosy (2008, p.125-145) reproduz uma cópia fac-símile do contrato da obra. BRASIL. Relatório de Atividades ao Presidente da República, de 15 de fevereiro de 1975. Pasta EG pr 1974. 03.26/2. Doc III-8. Disponível em: http://docvirt.com/docreader.net/docreader.aspx?bib=PREG&PagFis=1629. Acesso em 14 de setembro de 2011. 263 BRASIL. Relatório de Atividades ao Presidente da República, de 15 de fevereiro de 1975. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. Pasta EG pr 1974.03.26/2. Doc III-8. Disponível em: http://docvirt.com/docreader.net/docreader.aspx?bib=PREG&PagFis=1629. Acessado em 14 de setembro de 2011. 262 179 Por mais de uma vez, Cotrim externou sua insatisfação com as autoridades paraguaias, que algumas vezes ostentavam atitudes inconvenientes, como aconteceu em um encontro entre autoridades brasileiras e norte-americanas, de acordo com o documento de 24 de março de 1976: Em contato informal no Itamaraty, o Professor Richard Gardner em passant [...] haver o Senhor John Cotrim lhe dito que o governo brasileiro estava enfrentando grandes dificuldades na obra de Itaipu, devido à estrutura paritária da administração da construtora. Segundo Gardner, Cotrim teria observado que essas dificuldades se deviam a disparidades de recursos e de população entre Brasil e Paraguai e à incompetência, irresponsabilidade e nepotismo que prevaleceriam no lado paraguaio. 264 (BRASIL, 1976, p. 1) Os representantes paraguaios, por sua vez, expressaram seu descontentamento com as críticas do engenheiro Cotrim. Em 12 de março de 1976, em Presidente Prudente, durante um encontro entre os chanceleres brasileiro e paraguaio, Sapena Pastor destacou que: [...] é indispensável para o Paraguai que se mantenha um clima de perfeito entendimento entre brasileiros e paraguaios na construção de Itaipu. Só ai, mencionou ele, sem qualquer outra menção mais incisiva, a possíveis dificuldades de relacionamento com entre o engenheiro John Cotrim e seus colegas paraguaios. 265 (BRASIL, 1976, p. 3) Azeredo da Silveira afirmou que Cotrim gozava de toda confiança do Presidente Geisel e de todo o governo brasileiro, e comunicou o incidente à Presidência da República. Outros, como o coronel Edgar Maranhão, também denunciaram graves e recorrentes problemas nas obras complementares, como tráfico de influência, contratação de serviços desnecessários, duplicação de serviço, descumprimento de contratos, entre outras irregularidades. Aliás, o coronel Maranhão culpa altas autoridades paraguaias por graves problemas na gestão da Comissão Mista Paraguai-Brasil (C.M.P.B.): 264 BRASIL. Documento Lembrete comentário do Professor Richard Gardner sobre Itaipu, de 24 de março de 1976, Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. Pasta. AAS mre d 1974.04.23, p. 1. 265 BRASIL. Registro das conversações entre os chanceleres Silveira e Nogués, no dia 12 de março de 1976, em Presidente Prudente. Pasta EG pr 1974.03.00/2. CPDOC-FGV-RJ. Pasta EG pr 1974.03.26/2. 180 O estudo crítico que faz o Coronel Maranhão do desempenho da C.M.P.B., através do tempo, e de sua situação atual, se bem exato, não chega a constituir um depoimento inédito. Com efeito, tudo o que este Relatório aponta como erros, omissões, desídias ou irregularidades, intencionais ou não, de parte das autoridades paraguaias, já era antes de conhecimento dos seus antecessores. Ademais, esses fatores negativos são uma constante em todos os níveis da administração pública paraguaia, intimamente vinculados que estão com o baixo grau de cultura da eficiência e da moralidade que, por sua vez, constituem subprodutos do atraso do país e de sua história muito sofrida [...] (BRASIL, 1976, p, 1-2) 266 O embaixador brasileiro em Assunção, Fernando de Alencar, relatou o ocorrido aos seus superiores. No mesmo telegrama, narrou também uma conversa longa, franca e privada entre ele e o Coronel Maranhão. Alencar sustentou que: Não creio, entretanto, que este é o momento para polemizar com este governo, formulando-lhe reclamações em nível diplomático. Na presente conjuntura, dificilmente a C.M.B.P. poderá ser reestruturada [...] [...] Em síntese - essa foi a minha palavra final ao Coronel Maranhão - acredito que o problema se resume em ter paciência e ser perseverante na busca dos melhores resultados que as circunstâncias permitirem [...] (Grifo nosso) (BRASIL, 1976, p. 3) 267 O Coronel Maranhão continuou a registrar seus protestos e suas denúncias nas esferas competentes: Tudo o que acima foi exposto, Exmo. Sr. embaixador, vem corroborar o que expus em meu Relatório Especial nº 1, de 29 de outubro de 1976, sobre a funesta influência do fator político sobre nossa Comissão. Está provado à saciedade, que existe um grupo do alto escalão do MOPC, trabalhando, ativa e continuamente, para o crescente desprestígio e mesmo desmoralização deste órgão bi-nacional, que a despeito de tudo, tem assinalado serviços prestados ao PARAGUAI e à política de aproximação do seu povo com o nosso país. [...] Outrossim, como ocorreu das vezes anteriores, solicito autorização a V. Exa. para dar conhecimento do teor deste Ofício ao Exmo. Sr. Chefe do Gabinete do Ministério do Exército, dadas as naturais vinculações que tenho com a Instituição a que pertenço, devendo manter os escalões superiores informados a respeito das minhas atividades e peculiaridades da função que desempenho. (Grifo nosso) (BRASIL, 1977, p. 2-3) 268 266 BRASIL. Telegrama confidencial, nº 323, da Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia para a Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 20 de dezembro de 1976. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 267 BRASIL. Telegrama confidencial, sem número, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 20 de dezembro de 1976. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 181 Percebe-se, assim, que as altas autoridades brasileiras tomaram conhecimento das graves denúncias. No entanto, não foram encontrados indícios documentais de que as investigações tenham sido levadas a cabo, nem de troca de notas diplomáticas entre os representantes brasileiros e paraguaios a respeito das acusações. Aparentemente, poderia se dizer que alguns membros do governo brasileiro foram omissos e coniventes com as irregularidades perpetradas por autoridades paraguaias. V. 3 As revisões do Anexo B e a importância de Itaipu para a economia paraguaia As revisões técnicas e as alterações no projeto de Itaipu, especialmente em relação ao número de turbinas instaladas, foram outro aspecto inusitado e controverso dessa barragem. O anexo B do Tratado de 1973 faz uma descrição técnica geral do projeto civil da Usina de Itaipu, e prevê, no quinto item do terceiro capítulo: “14 unidades geradoras de 765 megawatts cada uma”, cujo total aproximado seria de 10,710 mil megawatts (BRASIL, 1973). Na data da assinatura do documento, essa potência equivalia a quase o total da energia gerada pelas outras barragens no Brasil. Logo após o início das obras da usina, os engenheiros perceberam a necessidade de “ajustar” o projeto às características geológicas, topográficas e hidrológicas da região. As autoridades do setor elétrico dos dois países sugeriram algumas mudanças no projeto, sendo que a principal delas seria a ampliação do número de turbinas, de 14 para 18. Após negociações entre as partes, os países selaram o acordo por meio de troca de notas reversais, em 22 de abril de 1975: [...] e) PARÁGRAFO 5 - “Casa de máquinas”, donde se lee: “ com longitudde 900m y contendrá 14 unidades generadoras de 765 megawatts cada uma”, debe leerse: “com longitud de 943,5 m. y contendrá 18 unidades generadoras de 765 megawatts cada uma.” (PARAGUAI, 1975, p. 146) 268 BRASIL. Telegrama confidencial, sem número, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 20 de dezembro de 1976. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 182 A usina de Itaipu poderia produzir 12,600 megawatts com as mudanças técnicas acordadas, e isso implicou em um aumento de aproximadamente 1,890 megawatts, o que equivale a uma usina de grande porte, como Porto Primavera 269. Em virtude dessas mudanças, foram aumentados também os gastos com a construção (DEBARNARDI, 1996, p. 350). O número de turbinas previstas pelo Anexo B sofreu mais duas alterações até o Acordo Tripartite (1979). A primeira ocorreu em 30 de outubro de 1978, quando as autoridades brasileiras e paraguaias decidiram ampliar novamente o número de turbinas, de 18 para 20 (PARAGUAI, 1978), incrementando, em consequência, 1,400 megawatts na produção. A capacidade total da barragem passava a ser de 14 mil megawatts. [...] En la misma será instalado um conjunto generador compuesto de 18 unidades de 700 megawatts cada una. Nueve de estas seran de 50 Hz y nueve 60 Hz. Además de eso, la central pondrá contar, utilizando el espacio disponible en la casa de máquinas, con hasta dos unidades 270 generadoras de reserva, que serán una de 50 Hz y la otra de 60 Hz [...] (PARAGUAI, 1979, p. 151) Em 19 de outubro de 1979, os representantes brasileiros e paraguaios acertaram a terceira grande modificação nos números de turbinas, que foram reduzidas de 20 para 18. Entretanto, foi preservado o espaço para a instalação de mais duas turbinas. A capacidade da usina retornou aos 12,600 megawatts. c) La totalidad de la potencia a que se hace mención precedentemente será, cuando el cumplimiento de los parámetros relacionados con la navegación citados lo permita, la que resulte de la operación, en Itaipú, de las 18 unidades turbo-generadoras instaladas, de una potencia nominal de 700 megawatts cada una, con un caudal erogado máximo del orden de 12600 metros cúbicos por segundo. 271 (PARAGUAI, 1979, p. 156) Os motivos das alterações do Anexo B não se encontram apenas no campo técnico-econômico, mas também na arena política, principalmente nas relações com a Argentina, como se pode observar no caso do litígio Itaipu-Corpus (ver capítulo VI), e com o Paraguai, que levantou o problema da ciclagem e da “cláusula ouro”. 269 Considerada uma das maiores do Sudeste, esta usina hidroelétrica, localizada no rio Paraná, é capaz de gerar até 1854 Mw. 270 PARAGUAI. N. R. nº 4/79 de Assunção ao Ministério das Relações Exteriores Brasileiro, de 12 de março de 1979. 271 PARAGUAI. N. R. nº 16 do chanceler Alberto Nogués de Ciudad Presidente Stroessner, Paraguai, ao ministro Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Brasília, Brasil, de 12 de março de 1979. 183 Essas questões foram responsáveis pelo redimensionamento das relações brasileiro-paraguaias (ver item 5 deste capítulo). Além das obras principais, ambos os governos realizaram um conjunto de obras complementares, como a construção de estradas, alojamentos, hospitais, entre outras, para viabilizar a construção de Itaipu (WASMOSY, 2008, p. 117; MONTEIRO, 2000, p. 68; LIMA, 2006, p. 305). Essas obras complementares transformaram profundamente as regiões próximas a Sete Quedas; por exemplo, a Itaipu Binacional construiu mais de nove mil casas, com toda a infraestrutura, para seus funcionários, entre 1975 e 1978 (MONTEIRO, 2000, p. 50). Em 1974, Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, era uma cidade quente e poeirenta, com apenas duas ruas asfaltadas e cerca de 20 mil pessoas [...] O impacto pode ser mesurado pelo crescimento vertiginoso da população urbana no município: em 1970, Foz do Iguaçu tinha 20.147 habitantes, dez anos depois, a população havia quintuplicado: 101.447 pessoas [...] (MONTEIRO, 2000, p. 58) Lima (2006, p. 309) afirma que nem todos os impactos profundos do rápido crescimento da região foram positivos na vida socioeconômica da população local: Como resultado do “inchamento” da cidade, Foz do Iguaçu, que não possuía infraestrutura para tal, passou a sofrer as consequências de seu crescimento desordenado e desorganizado. A pobreza se alastrou e em consequência, a violência, a criminalidade, os pedintes-de-rua e a insegurança. De cidade pacata e tranquila, se transformou em centro urbano problemático, repleto de divergências sociais. (LIMA, 2006, p. 309) O intenso crescimento econômico, seus benefícios e suas mazelas, já eram fatores esperados pelas autoridades, pois, desde o início, os membros de ambos os Estados expressaram seu intuito de transformar Itaipu em um propulsor de crescimento e de investimentos em ambos os países, como demonstra a nota da Assessoria de Imprensa do Itamaraty, divulgada em 4 de dezembro de 1975: “A parcela maior dos recursos de Itaipu será aplicada em materiais, equipamentos e serviços fornecidos por empresas dos dois países” (BRASIL, 1975, p.19)272. A nota reversal nº 4, de 17 de maio de 1974, inicia as tratativas para a formação de empresas binacionais e trinacionais para atender à demanda dos 272 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Contrato Eletrobrás-Itaipu é recorde a uma obra só: Nota da Assessoria de Imprensa do Itamaraty, divulgada em 4 de dezembro de 1975. In: BRASIL. Resenha de Política Exterior Brasileira nº 7. Brasília. MRE. 1975. 184 materiais e equipamentos necessários para a construção de Itaipu, e para a realização de estudos dirigidos à criação de uma empresa de cimento brasileiroparaguaia273. 2. Al respecto, y com el propósito de alcanzar uma utilización “equitativa” de los “equipos y materiales disponibles en los dos países”, mi Governo, através de conversaciones previas, ha tomado conocimiento de que el Paraguay se propone estimular, desde ya, la formación de empresas nacionales, binacionales e trinacionales en el Paraguay, con participación brasileña en esos dos últimos casos y con capacidad de suplir las necesidades de cemento, madera, cal, piedra y arena. Esos productos tendrán su adquisición recomendada por ambos Gobiernos a la entidad binacional, simpre que las ofertas se encuentren dentro de márgenses razonables de competencia, correspondan a las necesidades de la entidad binacional y a las de seguridad de la obra. [...] 4. En el caso de empresas trinacionales, com participación paraguaya y brasileña, el tercer país tendría que ofrecer iguales facilidades de su ministro a obras semejantes y de reserva de mercado. (PARAGUAI, 1974, p.118) Como visto no capítulo I, o governo brasileiro, com o Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento, previa estimular importantes setores de transformação (alumínio, celulose e papel, entre outros), que consomem muita energia. As hidroelétricas de Itaipu e Tucuruí eram vistas como essenciais para abastecer o incremento da demanda de energia, além de capazes de fomentar setores da economia como os de eletromecânica (turbinas, geradores e transformadores de energia elétrica), engenharia e construção civil de alta complexidade. Ambos os governos organizaram o Consórcio Itaipu Eletromecânico (CIEM), responsável pelo fornecimento das turbinas, geradores e outros materiais elétricos pesados (ver tabela 4). As autoridades brasileiras e paraguaias também estruturaram o Consórcio Itamon, para a montagem de equipamentos permanentes (ver tabela 5). Tabela 4 – Consórcio Itaipu Eletromecânico (CIEM) AG Brown Boveri & Cie Alstom Atlantique Bardella S. A. Indústria Mecânicas S. A. BSI Indústrias Mecânicas S. A. 273 BRASIL. Nota Reversal nº 4: acordo sobre fornecimento de material a Itaipu. In: BRASIL. Resenha de Política Exterior Brasileira, nº 1. Brasília. 1974, p. 56. 185 Brown Boveri & Cie. AG Indústria Elétrica Brown Boveri S. A. J. M. Voith GmbH Mecânica Pesada S. A. Neyrpic Siemens Aktiengesells-chaft Siemens S. A. Voith S. A. Máquinas e Equipamentos Consórcio de Ingeniería Electromecánica S. A. CIE Fonte: Monteiro, 2000, p. 33. Tabela 5 – Consórcio Itamon A Araújo S. A. Engenharia e Montagem EBE – Empresa Brasileira de Engenharia S. A. Montreal Engenharia S. A. Sertep S. A. Engenharia e Montagens Techint – Companhia Técnica Internacional Sade – Sul-Americana de Engenharia S. A. Tenenge – Técnica Nacional de Engenharia S. A. Ultratec Engenharia S. A. Consórcio de Ingeniería Electromecánica S. A. CIE Fonte: Monteiro, 2000, p. 33. Segundo a documentação consultada, o governo brasileiro utilizou o consórcio CIEM, composto por empresas brasileiras e europeias, para promover uma política de compras governamentais que privilegiassem as indústrias brasileiras e paraguaias, sem a necessidade de concorrências internacionais, como se percebe na nota de 11 de agosto de 1977, sem número, anexada ao Despacho com o Presidente nº 60, do ministro de Minas e Energia para a Presidência da República: Promovemos uma longa reunião com os conselheiros brasileiros da Itaipu Binacional, a fim de discutir a política a seguir na segunda etapa das negociações para a compra de equipamentos. Lembramos que devemos otimizar os seguintes aspectos: 1. 2. 3. 4. Maior índice de nacionalização brasileira. Maior absorção e desenvolvimento da tecnologia brasileira. Garantia de qualidade e cumprimento de prazos. Melhores preços. 186 5. Melhores condições de financiamento. (BRASIL, 1977, s/p) 274 Wasmosy (2008, p. 151) estima que foram gastos mais de 23 bilhões de dólares na construção da Itaipu Binacional, valor que não confere com os dados oficiais, que estimam cerca de 20 bilhões de dólares em valores atualizados. Deste montante, Wasmosy destaca o peso dos juros e dos empréstimos, responsáveis por quase 59% do valor da obra. Tabela 6: Custo total estimado do empreendimento de Itaipu Descrição US$ % Projeto 1.537.228.043 6,52% Obras de infraestrutura 940.374.557 3,99% Equipamentos e montagem 1.754.560.583 7,44% Outros 477.091.417 2,02% Gastos pré-operacionais 73.470.232 0,31% Administração da entidade binacional 903.069.497 3,83% Juros 13.732.611.288 58,26% Obras civis principais 4.151.540.922 17,61% Total 23.569.946.537 100,00% Fonte: Itaipu Binacional (1991) - dados citados por Wasmosy (2008, p. 151). Os financiamentos que permitiram a construção de Itaipu foram realizados principalmente por bancos privados. Isso se deveu à questão de Itaipu-Corpus (ver capítulo 6), pois a Argentina pressionou, com sucesso, os órgãos financeiros multilaterais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para que não financiassem o projeto Itaipu enquanto não se solucionasse o impasse argentinobrasileiro-paraguaio de Itaipu-Corpus e se definisse um arcabouço legal internacional para o aproveitamento dos rios internacionais. O Presidente Geisel, descrente da “boa fé” e desconfiado das intenções das autoridades argentinas, decidiu iniciar a construção de Itaipu, com o intuito de obter meios de negociar a partir de uma posição de força ou, em último caso, impor uma solução à contenda de Itaipu-Corpus. Isso fica patente no aval do Presidente ao empréstimo de 3,5 bilhões de dólares da Eletrobrás para a Itaipu Binacional: “Trata- 274 BRASIL. Nota do Ministério de Minas e Energia à Presidência da República, de 11 de agosto de 1977, anexada ao 60º Despacho com o Presidente da República. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. Pasta. EG pr 1974.03.26/2, p. 1.531. 187 se do maior empréstimo jamais efetuado na história a uma só empresa ou a um só projeto” (BRASIL, 1975, p. 6)275. Através deste empréstimo se está, de fato, tornando irreversível a construção de Itaipu, visto que fica equacionado, em definitivo, e para o futuro, o problema dos recursos necessários à sua execução. Graças a este contrato, a direção de Itaipu poderá, doravante, programar com segurança e tranquilidade a execução da obra até o final. (BRASIL, 1975, p. 6) 276 Portanto, sem crédito dos órgãos multilaterais e sem recursos próprios para tocar as obras, o governo brasileiro voltou-se para os bancos privados internacionais, que forneciam empréstimos de menor prazo e com taxas de juros variáveis. No decorrer das obras de Itaipu, o acesso e as condições para tomada do crédito necessário para financiar os trabalhos tornaram-se quase proibitivos, com a diminuição dos prazos e taxas de juros cada vez maiores, em virtude de alguns acontecimentos externos na segunda metade da década de 70 e início dos anos 80, tais como: o segundo Choque do Petróleo (1979), o aumento da taxa de juros americana (1981-1982), a crise da dívida (1982), entre outros. Alguns economistas apontam essa piora no cenário internacional como um dos fatores responsáveis pela crise econômica brasileira e pela chamada ”década perdida”. O financiamento da obra se deu, basicamente, através de crédito de curto prazo de instituições financeiras privadas e de bancos estatais e estrangeiros. Prioritariamente, a fonte de recursos foi o próprio Brasil, através de financiamento ou endividamento interno. Em 1996, os investimentos de Itaipu somavam US$ 11,7 bilhões e, com os encargos financeiros, alcançavam os US$ 20 bilhões. (MONTEIRO, 2000, p. 32) Conforme visto no capítulo I, o governo brasileiro não poderia desacelerar o ritmo das obras de Itaipu, pois colocaria em risco o abastecimento de energia elétrica no país. Em 1973, as autoridades brasileiras, ao optar pela construção de grandes obras hidroelétricas, como Tucuruí e Itaipu, deixaram de lado outros projetos, como a edificação de pequenas e médias barragens. Logo, não existiam 275 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Geisel: acordo com o Paraguai tem raro precedente. In: BRASIL. Resenha de Política Exterior Brasileira nº 7. Brasília. 1975. 276 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Geisel: acordo com o Paraguai tem raro precedente. In: BRASIL. Resenha de Política Exterior Brasileira nº 7. Brasília. 1975. 188 alternativas viáveis, no curto e médio prazo, a Itaipu, cujas obras, em 1983, já representavam 15% da dívida externa brasileira (WEBER, 2008, p. 34). Ao contrário do Brasil, o Paraguai não foi atingido diretamente por essa conjuntura internacional desfavorável, pois a taxa de juros da dívida externa paraguaia era fixa e com longo período de carência. “Deste montante (valor da dívida de Itaipu), nenhum centavo era devido pelo Estado paraguaio, nem como avalista do empreendimento” (Grifo nosso) (WEBER, 2008, p. 34). Como se pode perceber na tabela 7, a construção de Itaipu teve um impacto econômico positivo para o Paraguai. A economia paraguaia cresceu bem acima da média da América Latina. Tabela 7: Crescimento do PIB Crescimento 1973-1984 América Latina Paraguai Equador Brasil Colômbia Chile Uruguai Venezuela Peru Bolívia Argentina 7,50% 4,80% 4,40% 3,70% 2,70% 2,00% 1,90% 1,50% 0,80% 0.40% Mundo Botsuana Jordânia Hong Kong Egito Cingapura Iêmen Paraguai Malásia Coréia do Sul Indonésia 10,70% 9,60% 9,10% 8,50% 8,20% 8,10% 7,50% 7,30% 7,20% 6,80% Fonte: Banco Mundial, relatório anual de 1986 e 1990. In Weber (2008, p. 39). Em um estudo publicado pelo Banco Central do Paraguai, Bernardo Dario Rojas Páez apontou os efeitos positivos das obras de Itaipu para a economia paraguaia (ver gráfico 1), tanto em termos de investimentos, quanto em ganho de competitividade. No entanto, o autor faz uma ressalva: a economia paraguaia desacelerou com o término das obras civis (PÁEZ, 2001, p. 36). Es de conocimiento que durante la construcción de la obra de Itaipú, el país alcanzó la tasa de crecimiento más alta de su historia económica, tampoco se puede ignorar que una vez terminada la obra, el país pasó a experimentar una profunda depresión de cuyos efectos no se ha podido hasta ahora recuperar [...] (PÁEZ, 2001, p. 3) 189 Gráfico 1 Fonte: Páez (2001, p. 6). Aparentemente, as principais causas da crise no Paraguai após as obras de Itaipu foram: os problemas econômicos enfrentados pelos seus dois principais parceiros de mercado na década de 80, a Argentina e o Brasil; a corrupção na administração pública; a falta de segurança jurídica no país; o corte da ajuda externa e dos financiamentos oficiais norte-americanos; a ausência de um grande mercado interno, entre outros fatores. V. 4 Itaipu e as relações brasileiro-paraguaias Exceto pelo período de disputa da soberania da região de Sete Quedas, as relações brasileiro-paraguaias contemporâneas podem ser consideradas muito boas. O Presidente Vargas iniciou um movimento de estreitamento de laços com o Paraguai (MORAES, 2003), e esse movimento foi definitivamente impulsionado durante o governo Kubitschek no Brasil e a ditadura de Stroessner (1954-1989), no Paraguai (MENEZES, 1987; SILVA, 2006). Alfredo Stroessner, com apoio do Partido Colorado e das Forças Armadas, governou o Paraguai com “mão de ferro”. Os trinta e cinco anos de Strossnato destoam da história política paraguaia pós-1870, cuja característica principal é a instabilidade política. Quarenta e quatro pessoas, entre elas nove militares, ocuparam a presidência do Paraguai de 1870 a 1954. Vinte e cinco golpes de Estado foram bem sucedidos nesse período. Através de uma média aritmética 190 simples, percebe-se que cada mandato presidencial durou aproximadamente dois anos (GOIRIS, 2000, p. 21). A longevidade do Strossnato é explicada pela ampla utilização dos aparatos de cooptação e repressão do Estado paraguaio, e pela capacidade de Stroessner de compreender o cenário político paraguaio e de agir sobre ele. [...] En pocas palabras, Stroessner domina la política del Paraguay porque trabaja mucho más, hace sus tareas políticas mucho mejor y es estratego de primera clase. Esta lenta pero sostenida competencia le ha permitido sobrepasar a mucho de sus oponentes más brillantes pero al mismo tiempo menos cautos. (LEWIS, 1986, p127) Stroessner soube também montar uma equipe trabalho fiel e competente. A maior parte de seus assessores não era oriunda das tradicionais famílias políticas paraguaias, e sim da corporação militar e das classes médias letradas (LEWIS, 1986, p. 224). Os membros das “antigas” elites políticas ocupavam posições importantes, mas já não eram preponderantes no interior da burocracia paraguaia. “Don Alfredo”, como profundo conhecedor da realidade paraguaia, criou os meios de sustentação econômica do seu regime por meio de uma estratégia articulada entre política interna, internacional, regional e global, também conhecida como “política externa pendular” (MENEZES, 1987; FARINA, 2003). Os dois principais eixos da política internacional do Paraguai eram a aproximação com os Estados Unidos e com o Brasil, com o objetivo de obter recursos, tecnologia e mercado, fatores capazes de se contrapor à influência da Argentina na vida política paraguaia (MORAES, 2000). Alguns autores, como Doratioto (2010, p. 545) e Moraes (2000), apontam que o Brasil e os Estados Unidos tiveram um papel importante na ascensão e na consolidação da ditadura de Stroessner. No recorte temporal desta tese, destacam-se nitidamente dois momentos distintos nas relações brasileiro-paraguaias. No primeiro, observa-se um claro estreitamento nas relações bilaterais, a partir da assinatura do Tratado de Itaipu em 1973; alguns anos depois, ocorre um distanciamento entre os dois países, a partir dos debates do litígio de Itaipu-Corpus na Conferência de Mar del Plata (1977) e da questão da ciclagem (1977-1978). Esses eventos desgastaram os laços bilaterais, e assim, as relações entre Brasília e Assunção foram redimensionadas. Então, o segundo momento se inicia com a questão da ciclagem e segue até a derrocada de 191 Stroessner em 1989. Percebe-se a perda de importância do Paraguai para a diplomacia brasileira. Logo após o Tratado de 1973 houve uma nítida aproximação, com um expressivo aumento no número de visitas oficiais, na troca de notas e acordos de cooperação firmados entre os dois países. Os documentos da embaixada brasileira em Assunção revelam um grande esforço das autoridades brasileiras e paraguaias no sentido de criar uma rede de cooperação técnica e econômica, como mostram as seguintes ações: o projeto de construção das usinas hidroelétricas nos rios Acaray e Monday, que ajudariam na regularização da vazão do rio Paraná e forneceriam energia para Puerto Stroessner277; a pavimentação e a conservação das estradas paraguaias, como a estrada Encarnación-Puerto Presidente Stroessner278; a interconexão das redes ferroviárias do Brasil e do Paraguai279; ou, ainda, a doação de barcaças para transporte fluvial280. Após muitas negociações com participação direta de diplomatas281, a empresa brasileira TRANSPAVI-CODRASA foi contratada para fazer a dragagem do rio Paraguai282, ampliando assim o calado do rio. O ápice da aproximação brasileiro-paraguaia ocorreu em 4 de dezembro de 1975, quando os representantes dos dois Estados firmaram um acordo de cooperação bilateral, o Tratado de Amizade e Cooperação de 1975, que versa sobre os mais diversos assuntos. Dentre eles, se destacam os seguintes: Criação de uma Comissão Geral de Cooperação e Coordenação Brasileiro-Paraguaia para fortalecer os esforços de cooperação nas mais diversas áreas: protocolo de expansão comercial com a desgravação progressiva de impostos e tarifas de importação; linhas de crédito específicas para importação de bens de capital brasileiros para empresas paraguaias;incentivos fiscais paraguaios às importações e investimentos brasileiros; abertura comercial do setor agropecuário; transferência de tecnologia nos setores agroindustriais; formulação de um plano diretor de integração dos 277 Atual Ciudad del Leste. BRASIL. Telegrama confidencial da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério Exteriores, de 28 de agosto de 1973. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 279 BRASIL. Telegrama confidencial, nº 289, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Relações Exteriores, de 11 de julho de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 280 BRASIL. Telegrama confidencial, nº 525, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Relações Exteriores, de 6 de dezembro de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 281 BRASIL. Telegrama confidencial nº 460, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Relações Exteriores, de 20 de setembro de 1973. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 282 BRASIL. Telegrama confidencial-urgente da Embaixada Brasileira em Assunção para o Relações Exteriores, de 18 de maio de 1973. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 278 das Relações Ministério das Ministério das Ministério das Ministério das 192 sistemas de transporte do Brasil e do Paraguai, com a interconexão entre os dois Estados através dos sistemas ferroviário e rodoviário; protocolo de entendimento para questões fluviais; concessão de direitos de pesca a navios paraguaios na costa marítima brasileira; harmonização da legislação trabalhista e previdenciária dos dois países; aprofundamento da cooperação educacional e cultural; elaboração de um plano conjunto de desenvolvimento econômico integrado para a região do Alto Paraná; realização de estudos sobre o potencial hidroelétrico dos rios Acaray, Monday e Nacunday; interligação dos sistemas elétricos e de comunicação entre os dois países; criação de um sistema de solução pacífica de controvérsias (BRASIL, 1975) 283. A representação diplomática brasileira em Assunção, por meio do setor de Promoção de Exportação, incentivou o empresariado nacional a investir em uma joint venture e a aproveitar as oportunidades abertas na economia paraguaia, em especial aquelas oriundas da construção de Itaipu (BRASIL, 1976) 284 , como a participação de companhias brasileiras, como a Camargo Correia (BRASIL, 1975) 285 , na construção e na ampliação de fábricas de cimento286 e a possível construção de uma siderúrgica (BRASIL, 1974; BRASIL; 1974) 287. A legação brasileira promoveu a “Exposição Industrial do Brasil” em Assunção, com vistas a incentivar as exportações de manufaturados brasileiros (BRASIL, 1976) 288 . A embaixada do Brasil em Assunção chegou inclusive a fazer um catálogo das empresas brasileiras no Paraguai para auxiliá-las nos contatos com autoridades e empresários locais (BRASIL, 1974) 289. 283 BRASIL. Tratado de Amizade e Cooperação entre Brasil e Paraguai, assinado em Assunção, em 4 de dezembro de 1975, pelos chanceleres Azeredo da Silveira, do Brasil, e Raúl Sapena Pastor, do Paraguai, durante a visita do Presidente Ernesto Geisel ao Paraguai. In: BRASIL. Resenha de política exterior brasileira nº 7. Brasília. 1975. 284 BRASIL. Telegrama confidencial nº 634, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 18 de novembro de 1976. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 285 BRASIL. Telegrama confidencial nº 237, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 06 de junho de 1975. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 286 BRASIL. Telegrama confidencial nº 361, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 30 de agosto de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 287 BRASIL. Telegrama confidencial sem número, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 01 de junho de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty: BRASIL. Telegrama confidencial nº 399, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 20 de setembro de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 288 BRASIL. Telegrama confidencial nº 156, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 22 de março de 1976. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 289 BRASIL. Telegrama confidencial nº 267, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 20 de setembro de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 193 Por outro lado, como bem sabe Vossa Excelência [Silveira], é cada vez maior o número de empresas brasileiras que, atraídas pelas perspectivas industriais e comerciais que o Paraguai passou a oferecer, a partir, sobretudo de Itaipu, tem procurado realizar negócios no país. E não são poucas as que procuram, para esse fim, o apoio ostensivo da Embaixada, apoio este que, em princípio não deve ser negado, mas que, por natural sentido de cautela deverá ser oferecido mediante a certeza de que são essas empresas técnicas e financeiramente idôneas [...] (BRASIL, 1974, p. 2) 290 As exportações brasileiras para o mercado paraguaio cresceram de forma vertiginosa. Em 1977, o Paraguai, um dos países mais pobres do continente americano, era um dos principais mercados de produtos brasileiros (ver tabela 8). Azeredo da Silveira destacou esse feito em um de seus últimos discursos, em 17 de janeiro de 1979, durante um encontro com empresários no Fórum das Américas: Em 1977, o Brasil passou a ser o primeiro fornecedor mundial do Paraguai e do Uruguai, o segundo da Bolívia, o terceiro da Argentina, o sexto do Chile e da Colômbia, o sétimo da Venezuela. No mesmo ano, foi o maior mercado mundial para o Chile e o Uruguai, o segundo comprador da Argentina e do México, o sexto do Paraguai e do Peru, o sétimo da Bolívia e da Venezuela. (BRASIL, 1979, p. 48) Tabela 8: Intercâmbio comercial entre Brasil e Paraguai Part. % sobre total Brasil EXP IMP 31.907,80 6.234,00 25.673,80 1973 60.649,50 23.010,90 37.638,60 83.660,40 0,98 0,37 90,08 1974 98.008,60 35.494,10 62.514,50 133.502,70 1,23 0,28 61,60 54,25 1975 118.343,60 27.342,50 91.001,10 145.686,10 1,36 0,22 20,75 -22,97 1976 132.129,40 1978 224.279,00 1979 324.394,00 27.415,00 104.714,40 Corrente (*) IMP ANO 1972 1977 sem dados Saldo (*) Var.% de ano para ano sem dados sem dados sem dados sem dados sem dados 253.403,00 0,80 159.544,40 sem dados 70.991,00 EXP 38.141,80 1,30 sem dados 1,77 395.385,00 EXP IMP 0,15 sem dados 0,22 sem dados 269,12 11,65 0,27 sem dados sem dados sem dados sem dados sem dados 0,39 sem dados sem dados 2,13 sem dados Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC; Secretaria de Comércio Exterior - SECEX; Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior - DEPLA. Adaptação feita pelo autor. A cooperação bilateral também se estendeu para o setor agropecuário. O governo brasileiro, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento, prestou serviços de assistência técnica para o desenvolvimento 290 BRASIL. Telegrama confidencial nº 361, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 30 de agosto de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 194 do setor agropecuário paraguaio, e ofereceu algumas bolsas de estudos para agricultores e universitários daquele país (BRASIL, 1973) 291 . As autoridades brasileiras e paraguaias assinaram ainda uma série de acordos de cooperação técnica, os quais totalizaram 10 milhões de dólares, para o levantamento de terras agrícolas (BRASIL, 1973) 292. O Estado brasileiro também auxiliou na organização do mercado de abastecimento de gêneros alimentícios no Paraguai, em especial na região de Puerto Stroessner, com a construção e financiamento de centros de distribuição e venda de equipamentos, entre outros incentivos (BRASIL, 1973; BRASIL, 1975) 293. Afora isso, o Brasil prestou auxílio em outras áreas, como saúde e saneamento básico. O Tesouro brasileiro emprestou três milhões de dólares para a “Corporación de Obras Sanitárias” (CORPASANA) para obras de saneamento básico no Paraguai (BRASIL, 1974) 294 , e o Ministério da Saúde doou uma grande quantidade de vacinas ao governo paraguaio295. Foi também negociada uma ampliação no transporte de passageiros e de cargas entre os dois países (BRASIL, 1975) 296. A escassez de mão de obra qualificada paraguaia era um obstáculo para a construção e o funcionamento de Itaipu e dos demais projetos. Com o objetivo de suprir essa deficiência, Brasil e Paraguai assinaram um acordo básico de cooperação educacional, científica e cultural em 17 de outubro de 1974, que atualizou o acordo de 24 de maio de 1957, conforme descrito no seu preâmbulo: O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, animados do desejo de alcançar uma aproximação maior entre seus povos e de contribuir para uma efetiva integração entre os dois países, no intuito de atualizar os instrumentos jurídicos bilaterais que regulam as suas relações culturais,a fim de adaptá-los as necessidades surgidas do crescente desenvolvimento dessas relações e da expansão das instituições 291 BRASIL. Telegrama confidencial-urgente da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 10 de janeiro de 1973. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 292 BRASIL. Telegrama confidencial-urgente da Embaixada Brasileira para o Ministério das Relações Exteriores. 13 de maio de 1973. Arquivo do Itamaraty. Brasília. 293 BRASIL. Telegrama confidencial nº 477, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 18 de novembro de 1973. Brasília, Arquivo do Itamaraty; BRASIL. Telegrama confidencial, sem número, do Ministério das Relações Exteriores para Embaixada Brasileira em Assunção, de 29 de outubro de 1975. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 294 BRASIL. Telegrama confidencial, nº 142, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 19 de março de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 295 BRASIL. Telegrama confidencial, nº 403, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 18 de agosto de 1975. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 296 BRASIL. Telegrama confidencial nº 1252, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 25 de setembro de 1975. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 195 que a elas se dedicam, resolveram celebrar um Acordo Básico de Cooperação Educacional, Científica e Cultural. (BRASIL, 1974, p. 61) 297 O acordo de 17 de outubro de 1974 estimulou o intercâmbio de professores, acadêmicos, pesquisadores e técnicos entre os dois países. O artigo 3º previa a concessão de bolsas de estudos, entre outras facilidades, para estudantes brasileiros e paraguaios, e estipulava que os certificados obtidos no programa eram válidos nos dois países. Por fim, o tratado incentivou ainda a troca de livros, filmes, entre outros itens culturais (BRASIL, 1974, p, 61-63)298. O artigo 21º do Tratado de Amizade e Cooperação entre Brasil e Paraguai, assinado em 4 de dezembro de 1975, ampliou a abrangência do Acordo Básico de Cooperação Educacional, Científica e Cultural, por meio de: a) intensificação do programa de estudantes-convênio; b) aumento do número de bolsas de estudo em nível de pós-graduação e ampliação de cursos de treinamento profissional; c) dinamização dos contatos entre universidades, institutos e entidades culturais e científicas; d) ampliação do intercâmbio de professores entre os dois paises e incentivo a projetos conjuntos de natureza científica, com vistas a facilitar a troca de experiência e de conhecimentos; e) organização de programas de difusão cultural, em rádio e televisão. (BRASIL, 1975, p.162) 299 Capitaneado pelo Itamaraty, o governo brasileiro patrocinou uma série de acordos de cooperação educacional entre instituições paraguaias e organizações brasileiras, como o Senai e as universidades. Esses convênios ofereceram bolsas de estudo a universitários paraguaios, além de cursos tecnológicos, ministrados por brasileiros, no Paraguai. Nas palavras do embaixador do Brasil na época, Fernando de Alencar: “Dentro da política de cooperação intelectual que o Brasil vem desenvolvendo no Paraguai, um dos principais instrumentos de ação tem sido as bolsas de estudo oferecidas pelo Governo brasileiro [...]”300. 297 BRASIL. Acordo Básico de Cooperação Educacional, Científica e Cultural. In: Resenha de Política Exterior Brasileira nº 3. Brasília. 1974. 298 BRASIL. Acordo Básico de Cooperação Educacional, Científica e Cultural. In: Resenha de Política Exterior Brasileira nº 3. Brasília. 1974. 299 BRASIL. Tratado de Amizade e Cooperação entre Brasil e Paraguai, assinado em Assunção, em 4 de dezembro de 1975, pelos chanceleres Azeredo da Silveira, do Brasil, e Raúl Sapena Pastor, do Paraguai, durante a visita do Presidente Ernesto Geisel ao Paraguai. In: BRASIL. Resenha de política exterior brasileira, nº 7. Brasília. 1975. 300 BRASIL. Telegrama confidencial, nº 525, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 6 de dezembro de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 196 Sediados em Assunção, a Missão Cultural Brasileira e o Colégio Experimental Paraguai-Brasil, em funcionamento desde 1957, também tiveram um papel importante no estreitamento dos laços de cooperação cultural e educacional entre os dois países. (SILVA, 2006, p. 67). Inclusive, ao longo das obras de Itaipu, o Estado brasileiro comprou a sede da Missão Cultural Brasileira301 e efetuou melhorias físicas na estrutura do Colégio Experimental302. Em um trabalho rico em fontes primárias, Daniele Reiter Chedid (2010) fez um histórico das atividades da Missão Cultural Brasileira no Paraguai e da consequente projeção de uma imagem brasileira positiva naquele país: Vários são os exemplos do bom funcionamento da Missão e de seu aproveitamento por parte dos paraguaios. Na educação infantil da Escola Estados Unidos do Brasil a procura por vagas se dava de maneira intensa devido ao fato de existirem pouquíssimas instituições desse ramo na cidade de Assunção. Isso explica a frequente lotação das turmas. O mesmo se aplicava à Escolinha de Artes: a produção artística e cultural voltada para o público infantil era praticamente inexistente até a década de 1970. No caso do Centro de Estudos Brasileiros, este era o único lugar que ministrava aulas de português no Paraguai na década de 1950. Isso fazia com que aqueles que desejassem aprender a língua tivessem que procurar essa instituição. Com o alargamento das relações com o vizinho Brasil, falar essa língua ia tornando-se uma necessidade. Os eventos promovidos pelo Instituto Cultural Brasileiro, como recitais e peças teatrais, não ocorriam com frequência no Paraguai. Assim, se compreende o sucesso de público e de aprovação quando a capital paraguaia recebia esse tipo de programação. Os cursos e palestras proferidas via Missão também representavam uma novidade em terras guaranis. Os conhecimentos especializados eram aguardados pelos profissionais que careciam de tal bagagem intelectual, principalmente nas áreas da saúde e educação que, segundo o Itamaraty, significava uma “penetração nos círculos científicos, até então tão alheios ao progresso de nossa técnica e experiência”. Os programas de bolsas e os intercâmbios estudantis eram disputados por dezenas de paraguaios que viam a oportunidade de aprofundarem seus conhecimentos científicos e retornarem com um currículo de excelência. Isso garantia um sucesso profissional no Paraguai. Na Faculdade de Filosofia da Universidade Nacional de Assunção, os investimentos do Estado eram insuficientes. Havia falta de professores e de materiais. A presença dos funcionários da Missão frente às diversas disciplinas era motivo de comemoração por parte dos alunos. O diálogo de interesses entre Brasil e Paraguai fazia com que os trabalhos da Missão fossem raramente criticados. A forma dos trabalhos por ela realizados dificilmente sofria questionamentos ou objeções por parte dos paraguaios. Eles abraçavam as oportunidades criadas na jornada dessa instituição brasileira. (CHEDID, 2010, p. 86-87) 301 BRASIL. Telegrama confidencial da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 23 de fevereiro de 1973. Brasília, Arquivo do Itamaraty. BRASIL. Telegrama confidencial. Embaixada do Brasil em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 14 de dezembro de 1973. Brasília. Arquivo do Itamaraty. 302 BRASIL. Telegrama confidencial, nº 326, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 2 de agosto de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 197 Nos primeiros anos da construção de Itaipu, percebe-se um aumento dos acordos de cooperação e das visitas técnicas nos mais diversos setores303. Como parte dos esforços brasileiros para promover uma imagem positiva do país no Paraguai, os governantes de Brasília também entregaram alguns dos “troféus” da Guerra do Paraguai, como o Livro de Ouro de Solano López, em 4 de dezembro 1975, em uma cerimônia repleta de emoção e de significado para os líderes paraguaios. O Presidente Geisel pronunciou de improviso as seguintes palavras: 304 Bem podem avaliar Vossas Excelências com que emoção fazemos entrega, neste momento, ao governo e ao povo paraguaios, do Livro de Ouro que, oferecido pelas Senhoras paraguaias ao Marechal Francisco Solano Lopez, em 1867, momento especialmente penoso para nossas Pátrias, retorna, agora, após um século, à terra guarani. Estou certo de que Vossas Excelências verão, nesse gesto do governo brasileiro, mais uma demonstração inequívoca e altamente significativa da fraterna amizade e do carinho que dedicamos ao povo paraguaio. (BRASIL, 1975, p. 10) 305 Nesse período, observa-se um adensamento na cooperação bilateral também na área de segurança, principalmente nos setores de troca de informações, combate aos “movimentos subversivos” e treinamento de forças de segurança. Os militares brasileiros e paraguaios, por intermédio de seus adidos militares, dos órgãos de inteligência e de segurança e da Missão Militar Brasileira em Assunção, criaram uma rede de contatos e de informação paralela aos meios oficiais. Segundo Jussaramar da Silva (2010, p. 121-122), Brasil e Paraguai criaram uma agência de segurança e inteligência comum, a Agência Especial de Segurança e Informação (AESI), da hidroelétrica de Itaipu. Seus objetivos principais eram o “combate” a possíveis “agentes subversivos” e a prevenção de atos de sabotagem. Para tanto, os diversos escritórios da AESI no Brasil e no Paraguai trocavam informações entre si e as com outras agências de informação dos dois países. Não só os preocupava a infiltração comunista no canteiro de obras, mas também os preocupava a possibilidade de esquerdistas em diversos escalões da empresa, além da continuidade do temor de sabotagem. Afinal, Itaipu era um símbolo [...] 303 BRASIL. Telegrama confidencial nº 452, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 10 de outubro de 1973. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 304 Estavam presentes na cerimônia o Presidente Alfredo Stroessner, a alta cúpula militar, diversos ministros, os membros mais eminentes do Partido Colorado, autoridades civis, militares e eclesiásticas. 305 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Livro de ouro é entregue aos paraguaios. In: BRASIL. Resenha de Política Exterior Brasileira nº 7, p. 10. 198 (SILVA, 2010, p. 137) As forças armadas brasileiras empreenderam uma série de ações de informação e contrainformação no Paraguai. Por exemplo, ajudaram o aparato de segurança paraguaio a desarticular algumas células do Movimento Popular Colorado (MOPOCO), cujo comando se encontrava na Argentina306, e auxiliaram na desarticulação de uma ameaça terrorista contra Itaipu Binacional307, evento que, suspeita-se, estaria também sendo patrocinado pela Argentina308. Os militares brasileiros e paraguaios descobriram ainda um plano para matar o Presidente Stroessner e altas autoridades paraguaias. No dia 8 de janeiro de 1975, Sapena Pastor entregou uma carta de agradecimentos do Presidente Stroessner ao Presidente Geisel: 1. O Chanceler Pastor, ao entregar a carta do Presidente Stroessner, de que era portador, transmitiu os agradecimentos mais profundos do mandatário paraguaio pela pronta e eficaz colaboração recebida do governo do Brasil, por ocasião da descoberta da conspiração terrorista que visava a eliminação física do Presidente Stroessener. O Chanceler Sapena Pastor informou que, em consequência das investigações levadas a cabo por seu governo, foram efetuadas mais de 100(cem) prisões [...] Revelou o ministro Sapena Pastor que ficou igualmente comprovado que as autoridades argentinas, embora não possam ser acusadas de colaborar com o plano subversivo, dele tinham conhecimento. (Grifo nosso) (BRASIL, 1975, p.1-2) 309 Em 10 de abril de 1974, a embaixada brasileira em Assunção renovou junto ao governo paraguaio a licença de funcionamento da rádio da FAB, que prestava serviços de intercomunicação “[...] às tripulações das aeronaves estatais não comerciais de ambos os países [...]”310. Ao se analisar a documentação confidencial, percebe-se que altas autoridades militares brasileiras, entre elas o general Figueiredo - chefe do Serviço 306 BRASIL. Telegrama confidencial nº 521, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 6 de dezembro de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 307 BRASIL. Telegrama confidencial sem número , da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 4 de dezembro de 1974. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. Pasta AAS mre d 1974.04.23. 308 BRASIL. Telegrama confidencial sem número, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 4 de dezembro de 1974. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. Pasta AAS mre d 1974.04.23. 309 BRASIL. Notas sobre a audiência concedida pelo Presidente da República ao doutor Raul Sapena Pastor, ministro das Relações Exteriores do Paraguai, em sua visita a Brasília, em 8 de janeiro de 1975.Ultra-secreto. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. Pasta. EG pr 1974.03.00/2. 310 BRASIL. Telegrama confidencial nº 167, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 10 de abril de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty: BRASIL. Telegrama confidencial nº 399, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 23 de maio de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 199 Nacional de Inteligência no governo Geisel -, faziam “viagens de turismo” ao Paraguai com certa regularidade311. Curiosamente, durante alguns desses momentos de “descanso”, as autoridades de ambos os países mantinham conversações sobre assuntos de Estado312, como a questão da ciclagem e problemas nas relações bilaterais. Também eram frequentes as viagens de militares paraguaios ao Brasil e os contatos destes com autoridades brasileiras, como mostra o relato a seguir: O Coronel Benito Guanes, Chefe da Seção de Informações do Estado Maior das Forças Armadas do Paraguai, normalmente porta-voz privado do Presidente Stroessner e amigo pessoal do general Figueiredo, chefe do SNI, partiu anteontem, 23, para Brasília em missão que deverá durar de dois a três dias, e cuja natureza não pude precisar. Acredito, no entanto, que pode estar levando opiniões e sugestões do Presidente a respeito do problema ACEPAR, de cuja diretoria é membro. (BRASIL, 1977, p.1) 313 A Missão Militar Brasileira, sediada em Assunção, teve presença ativa no Paraguai desde o período Vargas, tanto pela cooperação técnica quanto pelo reaparelhamento das forças armadas paraguaias, ou, ainda, pelo treinamento das forças de segurança. O Brasil expandiu a rede consular e as outras agências governamentais no Paraguai para atender às novas demandas dos brasileiros, principalmente em relação às questões agrárias, como a regularização das propriedades e o relacionamento da classe laboriosa com autoridades paraguaias locais314. [...] essa uma oportunidade única para o estabelecimento de uma rede de consulados capazes, sem prejuízo de suas tarefas específicas, dar o efetivo apoio ao trabalho de aproximação e cooperação que o Itamaraty vem desenvolvendo nesse país. 311 BRASIL. Telegrama confidencial, sem número , de 29 de junho de 1976 , do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada Brasileira em Assunção. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. Pasta: AAS mre bp 1974.06.04, 312 BRASIL. Telegrama confidencial, sem número, de 29 de junho de 1976 , do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada Brasileira em Assunção. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. Pasta: AAS mre bp 1974.06.04,. 313 BRASIL. Telegrama secreto, sem número, de 25 de agosto de 1977, do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada Brasileira em Assunção. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. Pasta: AAS mre bp 1974.06.04,. 314 BRASIL. Telegrama confidencial, nº 528, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 8 de outubro de 1975. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 200 (BRASIL, 1975, p. 6) 315 Em 05 de abril de 1976, o Brasil, pelo decreto n.º 77.398, criou representações diplomáticas brasileiras nas cidades de Concepción, Encarnación, Pedro Juan Caballero e Salto de Guairá, no Paraguai (BRASIL, 1976, p. 111)316. A legação brasileira acompanhava atentamente as ações internacionais do Paraguai, em especial as relações entre Assunção e Buenos Aires. Relatórios periódicos, como o intitulado “Comissão de Coordenação e Complementação Paraguai-Argentina. Comércio”317, eram enviados a Brasília. A construção de Itaipu provocou profundas mudanças na distribuição populacional da sociedade paraguaia, seja pela migração interna de milhares de paraguaios para trabalhar nas obras da hidroelétrica, seja pela chegada de milhares de imigrantes, que foram “fazer” a vida no Paraguai (ver gráfico 2). Gráfico 2: Fluxo Migratório no Paraguai Fonte: Páez (2001, p. 27). Um grande contingente de brasileiros migrou das redondezas de Sete Quedas para reiniciar sua vida e seus negócios em terras paraguaias. Esses brasileiros ficaram conhecidos como “brasiguaios” e, ainda hoje, correspondem a uma importante parcela da população do Paraguai. No departamento de Canendiyú, 315 BRASIL. Telegrama confidencial, nº 528, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 8 de outubro de 1975. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 316 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Criação e extinção de consulados. In: BRASIL. Resenha de Política Externa Brasileira nº 9, Brasília. 1976. 317 BRASIL. Telegrama confidencial, nº 132, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 12 de março de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 201 segundo dados oficiais, a população é composta por 43% de brasileiros (LAINO 1979, p. 67). Existem diversos estudos a respeito dos impactos ambientais e do “deslocamento forçado” de um grande número de pessoas em razão da construção de Itaipu e das obras complementares (LAINO, 1979; LIMA; 2006). Esses trabalhos denunciam os “baixos” valores de indenização pagos aos proprietários de terras que foram alagadas pela construção da barragem, enfatizam as transformações vivenciadas pelas populações ribeirinhas e próximas à barragem, e relatam a formação de movimentos de “resistência”, como o Movimento dos Atingidos por Barragens. Alguns fatores contribuíram para essa “onda” imigratória brasileira. São eles: o baixo custo das propriedades, a disponibilidade de vastas quantidades de terras férteis na região e os esforços das autoridades do Palácio López no sentido de povoar a fronteira leste paraguaia, por meio do Instituto do Bem-Estar Rural. No entanto, essa “onda” migratória não era bem vista. Os órgãos de comunicação de quase todas as filiações partidárias denunciavam o “expansionismo” brasileiro” (BRASIL, 1975) 318, como mostra a fala do opositor ao Stronatto Domingo Laino: O fenômeno que aqui é analisado é totalmente diferente da imigração tradicional. Os brasileiros provêm de um país limítrofe, cujos governos, desde a época colonial, não ocultaram sua vontade homogênica e de conquista. A maioria dos brasileiros se instala precisamente ao longo da fronteira do Paraguai com o Brasil. Desnacionalizam maciçamente o território paraguaio, compram em propriedade a riqueza natural, instalam suas unidades produtivas e todos os recursos e as atividades das fronteiras se afastam dos interesses paraguaios, para integrar-se no mercado e sistema econômico brasileiro [...] (LAINO, 1979, p. 245-246) As autoridades de Assunção passaram a acompanhar de perto a comunidade brasileira no Paraguai, ameaçando retirar suas propriedades e tomando medidas para contrabalançar a influência brasileira, como a instalação de colônias agrícolas compostas principalmente por ex-recrutas e militares paraguaios, em 318 BRASIL. Telegrama confidencial nº 184, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 09 de maio de 1975. Brasília, Arquivo do Itamaraty; BRASIL. Telegrama confidencial nº 153, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 18 de abril de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty; BRASIL. Telegrama confidencial nº 288 da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 27 de junho de 1975. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 202 “áreas fronteiriças com o Brasil, onde predominam agricultores emigrados de nosso país” (BRASIL, 1978)319. A questão dos “brasiguaios” era recorrente na imprensa paraguaia e nas comunicações diplomáticas brasileiras. A embaixada brasileira em Assunção procurou atuar com discrição na defesa dos interesses e dos bens dos cidadãos brasileiros (BRASIL, 1974) 320. A partir de 1977, o quadro das relações brasileiro-paraguaias se alterou. Percebe-se uma sensível diminuição na troca de comunicações entre o Ministério das Relações Exteriores e a embaixada brasileira em Assunção, bem como uma redução das discussões sobre novos acordos de cooperação e de obras. Os indícios apontam que isso foi reflexo dos desentendimentos nas negociações sobre a ciclagem da energia gerada por Itaipu e também das dificuldades na harmonização de Itaipu-Corpus. V. 5 As desavenças brasileiro-paraguaias em torno da ciclagem de Itaipu A questão da ciclagem da energia gerada por Itaipu enfraqueceu os laços brasileiro-paraguaios, e uma das suas consequências foi o redimensionamento das relações entre os dois países a partir de 1977. Grande parte dos países sul-americanos, entre eles o Paraguai e a Argentina, adotam o padrão de 50 Hz. Já o padrão brasileiro é de 60 Hz. Por razões técnicas, o maquinário elétrico não consegue trabalhar com os diferentes padrões de ciclagem ao mesmo tempo: Por razones técnicas, un sistema elétrico a 50 Hertz no puede interconectarse directamente com outro sistema de 60 Hertz y por consiguiente no pueden funcionar juntos – operación ésta llamada técnicamente “en paralelo” – ni tampoco pueden intercambiar energía. Por esta razón, varios países que originalmente tenían regiones servidas con frecuencias diferentes, han enfrentado problemas de su unificación [...] (Grifo nosso) (DEBERNARDI, 1996, p. 393) 319 BRASIL. Telegrama confidencial nº 363, da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 08 de novembro de 1978. 320 BRASIL. Telegrama confidencial da Embaixada Brasileira em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores, de 10 de dezembro de 1974. Brasília, Arquivo do Itamaraty. 203 A questão da ciclagem foi analisada no Estudo de Viabilidade do Projeto de Itaipu, que teceu uma série de comentários e sugeriu algumas soluções para contornar o problema321. Ao longo das negociações do Tratado de Itaipu, a temática da ciclagem veio à tona. Os negociadores paraguaios solicitaram aos representantes brasileiros que as discussões fossem postergadas para evitar maiores desgastes internos, tais como críticas mais incisivas de setores mais nacionalistas, e para preparar a opinião pública para uma eventual mudança de frequência. 3. No decorrer das negociações do Tratado de Itaipu, os negociadores paraguaios tomaram a iniciativa de levantar o tema, assinalando, a propósito, que não lhes parecia possível, naquela oportunidade, encaminhar o assunto com a rapidez necessária, uma vez que seria imprescindível preparar e esclarecer a opinião pública guarani para uma eventual mudança de frequência. (Grifo nosso) (BRASIL, 1977, p. 1) 322 O Anexo B do Tratado de 1973, portanto, não especificou qual seria a ciclagem da energia gerada por Itaipu. Tampouco, nas trocas das notas reversais, esclareceu-se o tema de 1973. Segundo Debernardi (1996, p. 395), ambos os governos tinham plena ciência do problema da ciclagem antes da assinatura do Tratado de Itaipu, mas decidiram postergar a solução para quando o projeto estivesse mais avançado. La existencia de esse problema, con todas sus implicacias, era conocida por el Paraguay e el Brasil antes de la firma del Tratado de Itaipú, pero como su solución óptima requeria informaciones que estarian disponibles solamente en un estado mucho más avanzado del proyecto ejecutico de obras, no pareció oportuno a ninguno de los Gobiernos dilatar por algunos años la firma de ese Tratado, en espera de la otpimización de esa solución [...] (DEBERNARDI, 1996, p. 395) Segundo Debernardi (1996, p. 397), consultorias independentes, como a International Engineering e a Elc-Electroconsult, foram contratadas por ambos os governos em 1973. No mesmo ano, essas empresas produziram uma publicação 321 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 322 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 204 com análises e recomendações sobre a questão da diferença de frequências. Esses estudos foram atualizados em 1974, pelas mesmas consultorias. Na época, existiam duas soluções possíveis. A primeira seria a compra de turbinas capazes de produzir energia nas duas ciclagens, o que encareceria sobremaneira a obra. A outra seria mudar o padrão do sistema paraguaio para 60 Hz, o que implicaria na troca de grande parte dos eletroeletrônicos do Paraguai (MENEZES, 1987). Os engenheiros Enzo Debernardi, presidente da Ande, e Mário Penna Behring, presidente da Eletrobrás, mantiveram conversações informais sobre o problema da frequência em 1974, logo após a criação de Itaipu Binacional. [...] Enzo Debernardi, que, pela primeira vez, aventou a possibilidade de vir a “Eletrobrás S. A.” a conceder ao Paraguai, no contexto da mudança da frequência, um empréstimo da ordem de 80 milhões de dólares, com um desembolso previsto em um período de cinco anos, para atender, através da compra de bens serviços brasileiros, ao desenvolvimento da infraestrutura do setor elétrico paraguaio. (BRASIL, 1977, p.1-2) 323 As autoridades brasileiras haviam subentendido que as turbinas de Itaipu produziriam energia na ciclagem de 60 Hz, pois o país entrara com o capital e as garantias, entre outros recursos necessários para erigir a barragem. Ademais, o mercado brasileiro de eletricidade seria o principal mercado atendido pela usina binacional. Sob a perspectiva brasileira, o Paraguai faria voluntariamente um “pequeno” sacrifício com a mudança da frequência em favor de um projeto maior de cooperação e integração bilateral. Afinal, o Paraguai havia adquirido equipamentos para gerar energia nas duas frequências para a barragem Acaray II e para uma termoelétrica de 30 mil kW324. 6. Do que precede, pode-se inferir que, desde as negociações anteriores ao Tratado de Itaipu, já existia o pressuposto implícito do que as autoridades paraguaias pelo setor elétrico eram favoráveis à modificação da frequência do país, tema a respeito do qual não coube, entretanto, qualquer iniciativa ao Brasil [...] 323 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 324 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 205 (BRASIL, 1977, p. 2) 325 Durante as negociações do Tratado de Amizade e Cooperação BrasilParaguai de 1975, as autoridades do setor elétrico paraguaio sinalizaram a alteração da frequência: [...] Esse pressuposto (mudança voluntária da frequência paraguaia) foi significativamente reforçado pela interpretação que o engenheiro Enzo Debernardi deu ao artigo 19, relativo à integração energética, do Tratado de Amizade e Cooperação Brasil-Paraguai, concluído em dezembro de 1975. Naquela oportunidade, Debernardi assinalou a várias autoridades e técnicos brasileiros que o referido artigo 19 era um primeiro passo efetivo para a mudança da frequência em seu país. (BRASIL, 1977, p. 2-3) 326 As conversações sobre a ciclagem continuaram no âmbito da Itaipu Binacional. Os principais interlocutores eram o engenheiro Debernardi, pelo Paraguai, e o general Costa Cavalcanti pelo Brasil, sendo que este último manteve contato frequente e direto com as autoridades do Ministério das Relações Exteriores, Ministério das Minas e Energia e Presidência da República, entre outras, conforme a documentação analisada. Em 1 de outubro de 1976, o representante paraguaio estimou os custos da mudança da frequência, que ficariam entre 100 e 150 milhões de dólares, e fez a seguinte proposta: como “compensações” pelos inconvenientes da alteração da ciclagem, o governo paraguaio exigia o financiamento brasileiro para os seguintes itens: a) bens e serviços para a Ande e seu Plano de Eletrificação; b) bens e serviços para a industrialização paraguaia; c) equipamentos para as forças armadas paraguaias (BRASIL, 1977, p. 3)327. Em 19 de janeiro de 1977, Enzo Debernardi comunicou ao general Costa Cavalcanti que não era mais o responsável pelas negociações em torno da ciclagem. Debernardi confidenciou que essa matéria o havia desgastado junto a outras esferas do governo paraguaio: “Aduziu Debernardi que a referida tarefa se lhe revelava difícil e desgastante, acrescentando, porém, que acataria a decisão de seu governo ‘como um soldado’” (BRASIL, 1977, p. 3). 325 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 326 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ.. 327 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 206 A questão da frequência seria tratada por outras áreas do governo paraguaio. No entanto, Debernardi e Costa Cavalcanti acertaram um “esquema operativo”, que previa: enviar aos consórcios as especificações das turbinas tanto em 60 Hz quanto em 50 Hz; agendar uma reunião entre Itaipu Binacional e a Eletrobrás para discutir o problema da frequência e as suas possíveis soluções; solicitar que os representantes de ambos os Estados chegassem a um entendimento direto (BRASIL, 1977, p. 3-4)328. Desde então, ficou clara a estratégia de negociação de ambas as partes. O principal objetivo brasileiro era manter o ritmo das obras, essencial para atender à crescente demanda interna de energia. De acordo com os documentos da Itaipu Binacional, o cronograma de trabalho era o seguinte: Em fins de novembro de 1977, Itaipu deveria enviar as especificações técnicas aos potenciais fornecedores; os técnicos da binacional receberiam e analisariam os orçamentos, entre outros detalhes técnicos entre janeiro e fevereiro de 1978; Itaipu colocaria os pedidos em março de 1978; a montagem e o funcionamento das primeiras turbinas ocorreriam no início da década de 80329, pois “III – À vista do exposto, urge que a definição da frequência seja tomada em outubro, sob pena de termos de atrasar irremediavelmente a operação das primeiras unidades da usina”. (BRASIL, 1977, p. 4-5)330. O Brasil se dispôs a fazer algumas concessões para a troca da frequência paraguaia, pois essa solução era a de menor custo: o país desembolsaria cerca de 40 milhões de dólares331. No entanto, essa opção acarretaria um grande custo político, já que reacenderia as discussões sobre o “imperialismo brasileiro” 332. A segunda alternativa era a compra de geradores capazes de operar nas duas frequências. Apesar do custo político quase zero, essa opção encareceria o 328 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República Informação para o Senhor Presidente República nº 281,de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 329 BRASIL. Cronograma dos pedidos, preparado pelo general Costa Cavalcanti para a Presidência República, sem data. Pasta AAS mre d 1974.04.23. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ., p. 3. 323 BRASIL. Síntese da posição paraguaia do Ministério das Relações Exteriores para a Presidência República, 05 de novembro de 1977. Pasta AAS mre d 1974.04.23. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ., p. 4. 324 BRASIL. Síntese da posição paraguaia do Ministério das Relações Exteriores para a Presidência República, 05 de novembro de 1977. Pasta AAS mre d 1974.04.23. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. p. 4. 325 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 326 BRASIL. Síntese da posição paraguaia do Ministério das Relações Exteriores para a Presidência República, 05 de novembro de 1977. Pasta AAS mre d 1974.04.23. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. p. 4. da da da da da da 207 projeto em 200 milhões de dólares (150 milhões na compra das turbinas e 50 milhões na duplicação de equipamentos auxiliares, como transformadores)333. Por sua vez, o Palácio López desejava negociar a escolha da ciclagem em troca de um pacote de obras e investimentos, entre outras vantagens econômicas. Afora isso, Assunção vislumbrava vender a energia de Itaipu para outros países. Existiam ainda as pressões argentinas, que condicionavam as obras de Yaciretá e Corpus à decisão paraguaia de manter a ciclagem em 50 hertz. Tal diversidad de actitudes estaba dictada por razones muy diferentes. Mientras que el Brasil consideraba este asunto esencialmente desde punto de vista técnico y económico, muy importante pero limitados a esos campos, el Paraguay se veía obligado a tomar en cuenta muchos otros factores, de solución más complejas y de consecuencias, para él, muy graves. La elección de permanecer en 50 Hertz significaría, inderecta pero muy claramente, el ortogamiento de una ventaja a la Argentina, tanto bajo la forma de facilidades para sus productos industriales cuanto para la construcción de Yaciretá y luego de Corpus, así como para la interconexión, casi alianza, hacia la Argentina y una derrota diplomática para el Brasil [...] (DEBERNARDI, 1996, p. 398) O Palácio López decidiu adotar a estratégia do sigilo em relação ao tema da ciclagem e adiar a decisão, sob o pretexto da necessidade de “estudos técnicos”, até a data limite, fins de 1977, para ampliar seu poder de barganha e extrair o máximo de benefícios do Brasil e da Argentina. Para tanto, os mandatários de Assunção se valeram das mais diversas justificativas, que iam da necessidade de estudos técnicos mais profundos até a realização de “eleições” no Paraguai. Os representantes paraguaios definiram uma longa lista de exigências para efetuar a mudança da ciclagem: a construção de represas nos rios paraguaios; a instalação de uma siderúrgica em território paraguaio; o financiamento de obras de infraestrutura, e até a renegociação de partes do Anexo A e C do Tratado de Itaipu, como, por exemplo, o aumento real dos valores pagos pelo Brasil ao Paraguai pela energia cedida (CAUBET, 1989, p. 277; MENEZES, 1987, p. 127). La delegación paraguaya aprovechó la oportunidad para traer a colación los temas relacionados con Anexos del Tratado, que el Paraguay consideraba, hasta este momento, pendientes de solución, tales como la “cláusula oro” y el voto de desempate del Director General [...] (DEBERNARDI, 1996, p. 412) 208 Em 2 de março de 1977 o embaixador brasileiro em Assunção se reuniu com o Presidente Stroessner. Reafirmou a posição oficial do governo brasileiro de que aceitaria qualquer decisão sobre a questão da frequência, por considerá-la de exclusiva competência do governo paraguaio. No entanto, ressaltou a urgência da decisão paraguaia para não afetar o cronograma de obras (BRASIL, 1977, p. 5)334. O mandatário brasileiro declarou também que, para o Brasil, existiam duas soluções possíveis: a mudança da frequência paraguaia ou a instalação de geradores de dupla frequência, que poderiam produzir energia a 60 Hz e a 50 Hz. Caso Assunção optasse pela primeira opção, o governo brasileiro estava disposto a oferecer financiamentos de longo prazo para a aquisição de bens e serviços brasileiros para o Plano de Eletrificação, a cargo da Ande, e para o Plano de Desenvolvimento Industrial do Paraguai (BRASIL, 1977, p. 5)335. O Presidente Stroessner ouviu atentamente a exposição do representante brasileiro, afirmou que compreendia sua preocupação e prometeu tomar a decisão sobre a ciclagem no momento mais adequado. Em 11 de abril de 1977, o Presidente Geisel e o Presidente Stroessner reuniram-se na base aérea de Santa Cruz do Sul. O governo brasileiro entregou um aide-mémoire sobre o tema, comprometendo-se a respeitar a decisão soberana do Paraguai. Solicitou-se urgência na determinação da ciclagem, e o Presidente Stroessner afirmou que anunciaria a decisão paraguaia até 31 de julho de 1977 (BRASIL, 1977, p. 6)336. Por fim, as autoridades brasileiras aumentaram a oferta feita em 2 de março de 1977, e declararam-se dispostas a atender ao pedido paraguaio de compra de equipamentos bélicos, novos e usados, em condições especiais (BRASIL, 1977, p. 7)337. No dia 8 de junho de 1977 as negociações foram retomadas, no Hotel Méridien, no Rio de Janeiro. Após um breve arrazoado sobre a questão da ciclagem, o chefe da delegação paraguaia, Enzo Debernardi, afirmou que a decisão de seu país estaria condicionada ao acordo bilateral em relação aos seguintes temas: 1) custos relativos à operação de mudança da frequência; 2) compensações pelo custo 334 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ., p. 5. 335 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República Informação para o Senhor Presidente República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 336 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 337 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. da da da da 209 da mudança; 3) uma nova interpretação e o reexame de certos dispositivos do Tratado de Itaipu e de alguns de seus documentos anexos (BRASIL, 1977, p. 1.761)338. O chefe da legação brasileira, embaixador João Hermes Pereira de Araújo, afirmou que estava autorizado a discutir os dois primeiros pontos. Já o terceiro era algo novo, que alterava o contexto das negociações, portanto, ele tomaria nota e encaminharia a proposta aos seus superiores (BRASIL, 1977, p. 7)339. Debernardi expôs então a posição paraguaia: em primeiro lugar, a mudança de frequência deveria correr por conta do Estado brasileiro; o Paraguai não aceitaria nenhum ônus, nem mesmo indiretamente via Itaipu Binacional. Ademais, o país desejava uma conexão permanente com a Copel para cobrir os seus déficits energéticos. Em segundo lugar, o governo paraguaio exigia a quantia de 150 milhões de dólares para Assunção, como compensação pela mudança de frequência, sendo que esse valor deveria ser contabilizado como doação, e não como empréstimo. Esses US$150 milhões corresponderiam à instalação de uma siderúrgica no Paraguai, a Acepar. O terceiro ponto era a renegociação dos valores pagos pelos royalties, em razão da quebra do padrão ouro-dólar, além do incremento do “capital integralizado” pela Ande e do aumento de poder paraguaio sobre as decisões da Itaipu Binacional. Por fim, Debernardi afirmou que o governo paraguaio não aceitaria a opção da compra das turbinas de dupla frequência, por encarecer o projeto, e propôs que a Eletrobrás convertesse a energia em território brasileiro, o que elevaria seu preço. O representante brasileiro redarguiu que as propostas paraguaias eram irreais; por exemplo, as bases das negociações eram de US$ 72 milhões em compensações, e não US$ 150 milhões, como pretendia o Paraguai. Além disso, o acordo prévio estabelecia empréstimos, e não doações. Quanto aos custos da mudança da frequência, deveriam ser divididos pelos dois países. As demandas paraguaias irritaram profundamente os negociadores brasileiros, que passaram a desconfiar da “boa fé” dos representantes de Assunção. 338 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 339 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 210 Na VII Assembleia Geral da OEA, ocorrida em 15 de junho de 1977, Azeredo e Nogués se reuniram, e discutiram o tema da ciclagem. Azeredo expôs de forma categórica a posição brasileira: a) O governo brasileiro era contrário a qualquer pressão sobre o Paraguai no sentido da mudança; b) qualquer decisão seria feita a partir do reconhecimento paraguaio que a decisão seria para o melhor funcionamento de Itaipu; c) no caso de aceita a mudança, o Brasil estaria disposto a oferecer um empréstimo de 150 milhões, [com prazo de] 10 a 12 anos, à implementação da ACEPAR; d) tais financiamentos estariam em paralelo e não vinculados à decisão paraguaia; e) os custos da conversão seriam cobertos pela Itaipu Binacional; f) não se cogitava que os custos da instalação dos conversores ocorressem por conta do Brasil; g) não se discutiria as alterações no Tratado e seus anexos; h) o Brasil não queria a “responsabilidade” da mudança da ciclagem. (BRASIL, 1977, s/p) O governo paraguaio solicitou mais tempo para analisar a contraproposta brasileira. Afinal, o prazo para a decisão paraguaia, estabelecido na reunião de Stroessner e Geisel, expiraria em 31 de julho de 1977. Entrementes, Debernardi defendeu, em 1 de julho de 1977, a mudança do padrão de frequência paraguaia em uma palestra na Faculdade de Engenharia da Universidade Nacional de Assunção (UNAM). O evento teve ampla cobertura da imprensa, e a fala de Debernardi foi amplamente criticada pela União Industrial Paraguaia e pelos opositores de Stroessner, como os membros do Partido Liberal, entre outros. Faltando poucos dias para a data estipulada por Stroessner, o governo paraguaio solicitou uma dilação do prazo de decisão, sob o pretexto da proximidade das “eleições” presidenciais no Paraguai. Nesse período, Paraguai e Argentina começaram a pressionar o Brasil para o início das negociações trilaterais sobre o problema de Itaipu-Corpus, algo que contrariava os interesses brasileiros (ver capítulo VI). Diante desse contexto, o embaixador brasileiro entregou ao governo paraguaio um aide-mémoire sobre a questão e condicionou o financiamento de uma série de obras complementares a uma decisão paraguaia sobre a ciclagem. O chanceler paraguaio disse que compreendia a posição brasileira e sugeriu uma nova rodada de negociações em Assunção. O embaixador brasileiro declinou a proposta. 211 [...] o embaixador do Brasil em Assunção comunicava à chancelaria paraguaia que, no entender do Brasil, não havia razão para uma reunião, em Assunção, no moldes assinalados, mas que o governo brasileiro estaria pronto a receber, em Brasília, uma missão do governo paraguaio para conversar sobre o assunto e dar uma resposta a decisão paraguaia [...] (BRASIL, 1977, p. 7) 340 Enquanto se realizavam os preparativos para o encontro, a chancelaria paraguaia deixou vazar para a imprensa trechos da nota, como “forma de protesto”, e denunciou a “falta de vontade” de negociar dos mandatários brasileiros. Um novo encontro aconteceu no Palácio do Itamaraty em Brasília, em 5 de novembro de 1977. Os representantes do Palácio López aumentaram as exigências, solicitando mais contrapartidas (financiamentos para novas obras de infraestrutura, compra de equipamentos militares, entres outros incentivos) para trocar o seu padrão de ciclagem (BRASIL, 1977, p. 13-15) 341. Apesar de Debernardi (1996, p. 421) afirmar que Alberto Nogués, ministro das Relações Exteriores paraguaio, notificou a decisão final paraguaia de não trocar a ciclagem em 7 de dezembro de 1977, os documentos brasileiros contam uma outra história. Em meados de 1977, o ministro de Minas e Energia, Shigeaki Ueki, fez uma viagem à Escandinávia, com o propósito de conhecer o processo de transmissão contínua de longa distância, que viabilizaria a construção de usinas hidroelétricas em locais distantes dos centros consumidores, como nos rios amazônicos. No entanto, uma parte considerável da energia, cerca de 10%, se perderia nesse processo de transmissão, e, além do mais, os custos de instalação e de manutenção desse sistema eram mais altos. As autoridades do setor elétrico estudaram cuidadosamente o sistema da transmissão contínua, não apenas como uma opção para atender à crescente demanda do Centro-Sul brasileiro, mas também porque poderia resolver o problema da ciclagem de Itaipu, pois a energia gerada, independentemente da frequência, é elevada a uma potência altíssima, o que permite seu transporte, por um sistema de alta tensão, a longas distâncias. Já no caso da usina estar situada em local próximo 340 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 341 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 212 ao seu destino, essa energia precisa ser reduzida e convertida à frequência normal, para possibilitar seu uso residencial e comercial. Aparentemente, Shigeaki Ueki apresentou essa solução técnica em uma reunião privada com o Presidente Geisel. Sugeriu ainda a instalação de mais duas turbinas em Itaipu, como forma de compensar a perda de energia no processo de transmissão e facilitar o trabalho de manutenção das turbinas. No dia 9 de novembro de 1977 o Presidente Geisel convocou uma reunião no Palácio da Alvorada com as principais autoridades do setor elétrico, diplomático e militar para discutir a posição paraguaia e as medida a serem tomadas. Após considerar as propostas, o governo brasileiro decidiu endurecer a posição do Brasil em relação ao Paraguai. Toda a energia seria transportada por linhas de alta tensão para as subestações de Tijuco Preto e São Roque, onde a tensão seria reduzida e distribuída para os consumidores (ver quadro Y). 29. A posição paraguaia foi analisada nos níveis político e técnico, tendo Vossa Excelência convocado, para discutir o assunto, uma reunião no Palácio da Alvorada, na noite de 9 de novembro último, da qual participaram os Senhores ministros das Minas e Energia, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e eu (ministro das Relações Exteriores), além do Chefe do Departamento das Américas do Itamaraty, do Presidente da Eletrobrás, do Diretor-geral da Itaipu e um restrito número de altos funcionários. Durante essa reunião, sem discrepâncias de qualquer natureza, houve unanimidade de opiniões em favor da alternativa da instalação de metade em 60 Hz e a outra metade em 50 Hz, tendo sido assinalada a importância, para o Brasil, da adoção de uma decisão que teria, como consequência, a aplicação do sistema de transmissão em corrente contínua. Naquela oportunidade, houve por bem Vossa Excelência (Presidente Geisel) dar-nos as diretrizes que julgava pertinentes com o fim de informar ao governo paraguaio e à opinião pública brasileira da decisão que adotara. (BRASIL, 1977, p. 15) 342 Apesar do telegrama acima afirmar que “houve unanimidade de opiniões”, Azeredo (2010), em suas memórias, relata outra versão: a reunião foi tensa. Os debates se polarizaram entre duas opiniões, a de Ueki e a de Silveira. Ueki defendia o processo de transmissão contínua, já Silveira advogava a necessidade de se aprofundar as negociações com o Paraguai. O Presidente Geisel acabou por tomar o partido de Ueki, o que causou um claro ressentimento em Silveira: 342 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente da República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 213 O Sr. Ueki foi tão idiota com o negócio da corrente contínua que conseguiu caracterizar as turbinas do lado paraguaio como paraguaias [...] [...] Um dos erros históricos cometidos pelo Ministério de Minas e Energia foi não ter havido a unificação da ciclagem. O próprio presidente Stroessner disse a mim que se o Brasil tivesse pedido, ele teria feito. A negociação está andando muito bem. Mas aí, o ministro de Minas e Energia considerou uma chantagem quando o Paraguai colocou como condição para fazer a ciclagem (considerei normal em um país mais pobre e mais fraco) que a gente construísse a hidrelétrica de Mondai. [...] Quando os paraguaios vieram aqui e, aparentemente, botaram a faca no peito da gente, o que disseram “ou vocês aceitam essas condições ou então aceitamos que vocês não façam nada conosco, mas queremos que metade das turbinas do lado paraguaio esteja a 50 ciclos”. Caímos no engodo através do problema da corrente contínua, que o Ueki levou ao presidente, dizendo que custaria menos de US$ 500 milhões do que duas outras de corrente alternada. Não é verdade. Hoje está provado que vai custar 2,5 bilhões [...] Esse foi, a meu juízo, o pior erro histórico que cometemos. (SILVEIRA, 2010, p. 250-251) Quadro 3 Fonte: (MELLO, 1996, p. 135). A partir de então, o governo brasileiro decidiu redimensionar as relações brasileiro-paraguaias. Isso significava alterar as bases dos acordos de cooperação entre os dois países, como o “Convênio de Integração Elétrica” e o financiamento à 214 instalação de uma siderúrgica em território paraguaio, entre outras obras de infraestrutura e projetos de cooperação mútua (BRASIL-1977, p. 16-17) 343. O embaixador brasileiro em Assunção entregou dois aide-mémoires ao governo paraguaio em 10 de novembro de 1977. O primeiro notificava a decisão brasileira de encomendar metade das turbinas em 50 hertz e a outra metade em 60 hertz e a opção da transmissão em corrente contínua. Esclarece, outrossim, o texto brasileiro que, uma vez que a proposta de negociação de um “Convênio de Integração Elétrica” havia sido apresentada pelo Paraguai como condição para outra alternativa, o assunto havia perdido oportunidade, aduzindo, entretanto, que o governo brasileiro estaria disposto a discutir, no futuro, a matéria com o governo paraguaio. (BRASIL, 1977, p.16) 344 O segundo aide-mémoire informava que o governo brasileiro havia concluído os estudos técnicos sobre o projeto siderúrgico “Aceros del Paraguay” (ACEPAR), e estava pronto para iniciar as negociações com as autoridades sobre os termos de um possível financiamento. No mesmo dia, 10 de novembro de 1977, o Ministério de Minas e Energia divulgou amplamente a nota sobre a escolha da frequência das turbinas de Itaipu: “[...] sobre o tema da frequência das unidades geradoras de Itaipu, optou o governo brasileiro pela solução, dentre as alternativas consideradas viáveis pelos dois países, que melhor atende aos interesses nacionais” (BRASIL, 1977, p.16) 345. A nota do Ministério de Minas e Energia ressaltou ainda a importância do processo de transmissão contínua para o sistema elétrico brasileiro: A transmissão em corrente contínua, que já havia sendo amplamente estudada pelo setor elétrico brasileiro, além de atender às condições do empreendimento de Itaipu, representa importante passo na implementação, no Brasil, de uma tecnologia avançada, adequada às necessidades nacionais atuais e futuras, levando-se em conta as dimensões continentais do país e, sobretudo, o transporte, a longa distância, da energia a ser produzida pelos potenciais hidráulicos da Bacia Amazônica. (BRASIL, 1977, p.16-17) 346 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 344 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 345 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 346 BRASIL. Documento do MRE para a Presidência da República. Informação para o Senhor Presidente República nº 281, de 29 de novembro de 1977, EG pr 1974.03.00/2. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. da 343 da da da 215 A decisão brasileira surpreendeu a cúpula política paraguaia, pois foram alteradas e/ou retiradas todas as ofertas de novas obras e investimentos brasileiros no Paraguai, entre elas a barragem de Monday e a instalação da siderúrgica. Em meados de 1977, Assunção tentou reabrir as negociações e conseguir alguma concessão. No entanto, os mandatários paraguaios receberam frias negativas, como demonstra o comentário feito pelo embaixador brasileiro em Assunção para o Itamaraty, em 17 de novembro de 1977: A intenção de Stroessner é a de amaciar-nos, uma vez que a satisfação de grandes interesses em torno da barragem no Monday, da navegação no rio Paraná e das águas excedentes depende muito da nossa boa vontade. (BRASIL, 1977, p.1) 347 Em outra oportunidade, um enviado de Stroessner, senador Saldivar, e o embaixador brasileiro em Assunção, Fernando Alencar, se reuniram. O emissário paraguaio ressaltou a importância dos dois países discutirem a construção das barragens, em território paraguaio, nos rios Monday e Acaray, para facilitar a formação do reservatório de Itaipu. Alencar, seguindo as instruções de Azeredo, recusou-se a discutir a questão, pois o governo brasileiro estudava outras opções (BRASIL, 1977, p.1) 348. Outro ponto de fricção entre Brasil e Paraguai foram as posições dúbias adotadas pelo Palácio López durante o litígio de Itaipu-Corpus, que se iniciou em 1973, quando as autoridades argentinas e paraguaias firmaram um convênio para viabilizar os estudos e a construção de uma grande barragem a poucos quilômetros a jusante de onde seria construída a usina brasileiro-paraguaia de Itaipu (ver capítulo VI). Alguns autores, como Mello (1996), percebem uma disputa argentinobrasileira pela preponderância no Cone Sul. A rivalidade aflorada entre Brasil e Argentina e as características técnicas dos projetos permitiram ao Palácio López fazer uma “política pendular”, ou de “neutralidade pragmática” (MENEZES, 1987, p. 112). 347 BRASIL. Telegrama secreto-urgente-exclusivo da Embaixada do Brasil em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, sem número, de 17 de novembro de 1977. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 348 BRASIL. Telegrama secreto-urgente-exclusivo da Embaixada do Brasil em Assunção para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, sem número, de 02 de dezembro de 1977. Pasta AAS mre bp 1974.06.04. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 216 [...] Na verdade, quem se encontrava em uma boa posição era o país Guarany, pois o que ele perdesse em Itaipu com o rebaixamento da cota, recuperaria das usinas de Corpus e Yacirita. Assim o desacordo era mais entre Brasil e Argentina, com o Paraguai em uma excelente posição, principalmente porque um daqueles projetos já estava em construção e desse modo seu poder de barganha aumentava. (MENEZES, 1987, p. 112) O Paraguai iniciou um movimento pendular entre Brasil e Argentina. Em todas as oportunidades possíveis, o Palácio López negociou seu apoio em troca de vantagens, tais como obras de infraestrutura e financiamento. As autoridades brasileiras se irritaram profundamente com esta postura paraguaia durante a Conferência das Organizações das Nações Unidas sobre as Águas em Mar del Plata, em março de 1977. Nessa oportunidade, a Argentina ameaçou reabrir os debates sobre a consulta prévia, o que ia de encontro aos interesses brasileiros na região. Para evitar colocar esse assunto em pauta na conferência, Buenos Aires exigiu a abertura de negociações trilaterais (Brasil, Paraguai e Argentina) para solucionar o litígio de Itaipu-Corpus (ver capítulo VI). Até então, a posição brasileira, com apoio paraguaio, era de não negociar o litígio de Itaipu-Corpus, pois Itaipu era um empreendimento brasileiro-paraguaio e Corpus era uma obra argentino-paraguaia. Após a sessão de abertura da Conferência das Águas, o chanceler paraguaio, Nogués, demonstrou simpatia pela proposta argentina de se abrir negociações trilaterais. Na visão paraguaia: “a ideia poderá talvez ser útil, mas exigiria ao seu ver, da parte do Paraguai e do Brasil, cuidados especiais” (BRASIL, 1977, p.1)349. Ainda no mesmo encontro, Nogués afirmou que discutiria a questão com Guzzetti, chanceler argentino (BRASIL, 1977, p.1). Azeredo encarregou o embaixador Pereira de Araújo de ser o portador de uma resposta dura ao Chanceler Nogués: A Vossa Excelência, entretanto, não escapou – e isto dirá da minha parte ao Chanceler Nogués que, como princípio, o Brasil não admite, nem pode admitir, discutir Itaipu com a Argentina, como não aceita, nem pode admitir 349 BRASIL. Telegrama secreto-urgente-exclusivo da representação brasileira na Confa ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, sem número, de 14 de março de 1977, AAS mre bp 1974.06.04. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ., p. 1.761. 217 discutir Corpus com a mesma Argentina: Itaipu diz respeito ao Brasil e ao Paraguai; Corpus ao Paraguai e à Argentina. Em consequência, somente a Brasil e ao Paraguai compete discutir Itaipu, enquanto que somente ao Paraguai e à Argentina compete discutir Corpus. [...] Esta é, pois, a posição de princípio do Brasil, que o Chanceler Nogués bem sabe se tem mantido inalterada e não vejo razão para alterar agora. [...] estou persuadido de que a intenção do Presidente Stroessner de se encontrar com o Presidente Geisel antes do encontro de 20 de abril com o Presidente Videla, há de estar muito ligada com a recente iniciativa argentina [negociações tripartites]. (BRASIL. 1977, p.1-2) 350 No mesmo dia, Nogués reforçou a propensão do governo paraguaio a aceitar a proposta argentina das negociações trilaterais, mas acrescentou que a decisão final estava nas mãos de Stroessner: “[...] ponderou Nogués, que dada a própria natureza do assunto, todas as conversações, desde o seu início, deveriam ser tripartites [...]” (BRASIL, 1977, p. 2-3)351. Em novo telegrama, Azeredo insistiu para que o embaixador Pereira de Araújo voltasse a contatar Nogués e tentasse alterar a posição paraguaia, e assentiu, inclusive, em receber, em Brasília, um emissário paraguaio, em data e horário marcado por Nogués, para discutir o assunto (BRASIL, 1977, p. 1)352. Por fim, diante do risco real do ressurgimento dos debates sobre a “consulta prévia” nos fóruns internacionais, os representantes brasileiros aceitaram participar de negociações trilaterais sobre Itaipu-Corpus, e para tanto, colocaram algumas condições (ver capítulo VI). Aparentemente, as autoridades de Assunção previram que os mandatários brasileiros cederiam e negociariam diante dos riscos que corriam na questão da consulta prévia na Conferência de Mar del Plata. O Palácio López vislumbrou que as negociações trilaterais ampliariam o poder paraguaio de barganha, como sugere o 350 BRASIL. Telegrama secreto-urgente-exclusivo do Ministério das Relações Exteriores do Brasil à representação diplomática na Confa, sem número, de 15 de março de 1977, AAS mre bp 1974.06.04. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 351 BRASIL. Telegrama secreto-urgente-exclusivo da representação brasileira na Confa ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, sem número, de 15 de março de 1977, AAS mre bp 1974.06.04. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 352 BRASIL. Telegrama secreto-urgente-exclusivo do Ministério das Relações Exteriores do Brasil à representação diplomática na Confa, nº 7, de 15 de março de 1977, AAS mre bp 1974.06.04. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ. 218 telegrama de 30 de agosto de 1978, que propõe a troca de apoio nas negociações pelo financiamento de obras no Paraguai e o pagamento de “águas excedentes”353. Irritado com a postura paraguaia na questão da ciclagem e no litígio de ItaipuCorpus, o governo brasileiro passou a reexaminar os laços entre Brasil e Paraguai a partir de 1978. A documentação registra uma queda na troca de comunicações oficiais, de visitas de autoridades e de projetos de cooperação. Embora a imprensa da época afirmasse: “as relações brasileiro-paraguaias ‘Azeredaram’ de vez”, a cooperação em torno de Itaipu continuava, se bem que em ritmo menos intenso e profundo, como demonstram os documentos do Arquivo do Itamaraty, em Brasília. Ao perceber o esfriamento das relações bilaterais, o Palácio López tentou, sem muito sucesso, reverter a situação. Debernardi, por exemplo, culpava as “forças negativas” pela deterioração das relações bilaterais, e conclamava a união dos povos354. No começo, forças - que eu chamaria de negativas - quiseram atemorizarnos, insinuando a incapacidade dos dois povos de levar adiante uma obra dessa magnitude [...] [...] Parece-me que, derrotadas no primeiro aspecto, essas forças negativas quiseram ressurgir agora, tirando de suas derrotas insinuações, mentiras e coisas que tenderiam a pôr obstáculos entre os dois países [...] (BRASIL, 1978, p. 40-41) 355 O impacto desse redimensionamento das relações brasileiro-paraguaias somente foi sentido no início da década de 80, quando a economia do Paraguai começou a desacelerar em virtude do final das obras civis e complementares de Itaipu e a ausência de grandes projetos de infraestrutura de grande envergadura em território paraguaio. Os tempos de bonança, para o Paraguai, haviam se encerrado. 353 O termo “águas excedentes”, foi cunhado pelo governo paraguaio em fins de 1977, para se referir às águas represadas no reservatório ou liberadas pelo vertedouro de Itaipu. Assunção pleiteou que o Brasil pagasse uma “indenização” por essa água “não utilizada”. 354 BRASIL. Itaipu, obra exemplar para o continente. In: BRASIL. Resenha de Política Exterior Brasileira. Nº 18, p. 40-41. 355 BRASIL. Itaipu, obra exemplar para o continente. In: BRASIL. Resenha de Política Exterior Brasileira nº 18, p. 40-41. 219 Capítulo VI. Itaipu e as tensões entre Argentina, Brasil e Paraguai Diversos autores, como Mello (1996) e Menezes (1987), afirmam que os entendimentos em torno de Itaipu e as relações brasileiro-paraguaias de 1966 a 1979 estiveram subordinadas à dinâmica da disputa contemporânea entre Argentina e Brasil pela supremacia no Cone Sul. Este capítulo tem como objetivo expor a evolução das tensões entre Brasil e Argentina em torno de Itaipu. O texto está dividido em seis partes: A primeira trabalha com o embate entre o princípio da “consulta prévia”, defendido pela Casa Rosada, e as proposições da “informação prévia” e do “dano sensível”, advogadas pelo Palácio do Planalto e pelo Palácio López, da véspera da Primeira Conferência dos Chanceleres da Bacia do Prata de 1967 ao Acordo de Nova Iorque (1972); a segunda parte apresenta a evolução da disputa argentino-brasileira no âmbito do Comitê Intergovernamental Coordenador (CIC); a terceira discute o embate de princípios na esfera global, em especial os debates realizados na Conferência de Estocolmo (1972) e o “Acordo de Nova Iorque” (1972); a quarta parte expõe as causas da denúncia do “Acordo de Nova Iorque” (1973) e o reinício dos debates sobre a hidroelétrica de Itaipu; a quinta discorre sobre as origens e a evolução do litígio de Itaipu-Corpus, desde o incidente em Ilha Solteira (1973) ao golpe militar na Argentina (1976); a sexta e última parte apresenta as negociações trilaterais até o Acordo Tripartite (1979). VI. 1 “Consulta prévia” ou “informação prévia” e “dano sensível”: as bases do embate argentino-brasileiro Conforme relatou a imprensa argentina da época, as autoridades da Casa Rosada acompanharam com muito interesse o litígio fronteiriço brasileiro-paraguaio, pois acreditavam na possibilidade de fortalecer as relações argentino-paraguaias, em detrimento da influência brasileira no país guarani: “[...] facilitadas pelas questões existentes entre os Governos de Brasília e Assunção: A imprudente ação 220 brasileira de ocupar território paraguaio, em Guairá, inesperadamente, deixou aberta uma porta à reconciliação argentino-paraguaia” (BRASIL, 1966, p. 2-3)356. Desde a assinatura da Ata das Cataratas em 1966, a Argentina passou a observar com reservas o estreitamento dos laços entre Brasil e Paraguai. As elites políticas argentinas, sob influência do pensamento geopolítico do general Juan Enrique Gugliamelli e do almirante Isaac Rojas, temiam a ruptura do equilíbrio de poder no subsistema do Prata em favor do Brasil e em detrimento da Argentina, com a consequente “satelitização” do Paraguai (GUGLIAMELLI, 2007). De acordo com essa perspectiva, a construção de Itaipu tornaria a preponderância brasileira incontestável no “heartland” da América do Sul. Por isso, Buenos Aires se opôs vigorosamente a essa obra. A propósito, a imprensa argentina fez que esse pensamento ecoasse em amplas camadas da opinião pública, como demonstra o longo relatório de 16 de março de 1967 da embaixada brasileira de Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores: [...] alguns pontos merecem especial atenção por serem altamente sintomáticos da mentalidade argentina em relação aos problemas da Bacia do Prata. O primeiro é o da obsessão contra a presença do Brasil em tudo o que possa dizer respeito ao Prata [...] O segundo, não menos sintomático, é a ideia fixa da participação da Argentina nos projetos de Sete Quedas, com a dupla argumentação de que os trabalhos podem ter interferência no regime do rio e de que o próprio governo brasileiro se valeu do espírito senão da letra da Declaração de Montevidéu, de 1933, para ser consultado quando dos estudos dos planos da represa de Salto Grande. A propósito, avultam críticas à Chancelaria argentina acusada de passividade diante assunto de tão grande importância [...] O problema do desenvolvimento do país é outro ponto de interesse que emerge dos comentários a que estou me referindo. O temor de que, com a divisão internacional do trabalho, venha a caber ao Brasil um “destino industrial”, relegando-se a Argentina a uma posição de abastecedora de alimentos e matérias primas, é uma constante de todos os comentários [...] Com todas as suas deficiências, inclusive de informações, os comentários da imprensa portenha [...] me parecem importantes para orientação da política brasileira, por testemunharem, de maneira muito viva, as ideias, os temores, os preconceitos e as esperanças dos argentinos em relação aos problemas do Prata, que refletem, em última análise, questões mais prementes das relações dos países do “Cono Sur”. (BRASIL, 1967, p. 10-12) 357 356 BRASIL. Documento confidencial da embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores nº 324, de 26 de abril de 1966. Argentina-Paraguai. Posição argentina. Brasília. Arquivo do Itamaraty. 221 Assim, a fim de limitar a influência brasileira na região, a estratégia argentina era impedir a construção da imensa barragem em Sete Quedas por meio da introdução do princípio da “consulta prévia” no direito fluvial internacional. Em suma, o princípio da consulta prévia é a obrigatoriedade, em caso de obras em um rio internacional, dos países a montante obterem a anuência dos países a jusante, o que daria a estes o direito à voz e veto sobre as eventuais obras. De acordo com esse princípio, a Argentina, por estar na foz do Rio da Prata, poderia opinar e vetar quaisquer obras a montante na bacia hidrográfica platina, que inclui uma grande quantidade de rios, como o Rio Paraná, o Rio Paraguai e mesmo o Tietê. Ora, a Casa Rosada poderia criar inúmeras objeções ao programa hidroelétrico brasileiro e obstaculizar o desenvolvimento econômico do Brasil. Com a intenção de sustentar o preceito da “consulta prévia”, as autoridades argentinas afirmavam que o programa hidroelétrico brasileiro, em especial as barragens de Itaipu, Ilha Solteira e Jupiá, teria as seguintes consequências: alteraria os regimes d’águas da bacia hidrográfica do Prata, o que poderia obstruir a navegação e a construção de outras barragens a jusante; poluiria os rios, impediria a pesca e o consumo da água; e alastraria doenças como a esquistossomose (BARBOZA, 1992, p. 119-120; GEISEL, 1998, p. 346). Afora isso, a Argentina tampouco ofereceu, num primeiro momento, ao Brasil e ao Paraguai, alternativas factíveis para suprir a necessidade brasileira de energia e as demandas paraguaias de desenvolvimento. A Casa Rosada, portanto, enfrentou uma forte oposição do Palácio López e do Palácio do Planalto, que não só passaram a coordenar a ação na arena internacional, como também aceleraram as negociações em torno de Itaipu. Brasília considerava o princípio da “consulta prévia compulsória” uma afronta à soberania nacional, pois poderia ameaçar não apenas o programa hidroelétrico brasileiro, mas todo o desenvolvimento econômico nacional. O ponto de vista brasileiro, coincidente com a visão paraguaia, se baseou nos princípios da soberania, da “informação prévia” e de “danos sensíveis”, como expressou o embaixador brasileiro em Buenos Aires, Antônio Azeredo da Silveira, em diversas oportunidades. 357 BRASIL. Documento confidencial da embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores nº 206, de 16 de março de 1967. I Reunião dos Chanceleres da Bacia do Prata. Comentários da Imprensa portenha. Brasília. Arquivo do Itamaraty. 222 [...] não pode a tese da “consulta prévia compulsória” atentar contra o exercício de sua soberania. Assim sendo, em primeiro lugar o princípio da soberania deve orientar qualquer debate sobre o aproveitamento dos rios sucessivos. Esse princípio básico, entretanto, não é contrário aos justos interesses dos demais Estados ribeirinhos, uma vez que, paralelamente, reconhece o governo brasileiro, como não poderia deixar de fazê-lo, o da responsabilidade jurídica que prescreve a obrigação de não causar danos a terceiros. Ficou, outrossim, perfeitamente claro, que, em decorrência do princípio da soberania, o Brasil não poderia aceitar a consagração de um Estatuto jurídico global que procurasse estabelecer normas compulsórias sobre o uso dos rios sucessivos, inclusive porque tal instrumento dificilmente deixaria de consagrar teses inaceitáveis como a da consulta prévia obrigatória. Ainda aí, a posição brasileira não é negativa, pois não deixa de reconhecer a possibilidade de chegar-se a estudar opções jurídicas para as áreas específicas de preocupações [...] (BRASIL, 1970, p. 5) 358 Segundo a posição brasileiro-paraguaia, os Estados poderiam realizar obras em rios internacionais que cruzassem seus territórios. No entanto, os responsáveis pela construção deveriam informar aos países sobre os detalhes técnicos da obra. Se essa edificação, porventura, pudesse causar algum “dano sensível”, os Estados poderiam negociar compensações econômicas, correspondentes aos danos sofridos. Basicamente, a principal diferença entre “consulta prévia” e “informação prévia” se refere à obrigatoriedade da anuência dos países a jusante. O caso de Itaipu é emblemático para entender essa diferença Caso o princípio da “consulta prévia” fosse incorporado ao marco legal internacional, as autoridades brasileiras e paraguaias deveriam informar todos os aspectos da obra aos representantes argentinos, os quais deveriam dar o seu consentimento para o início dos trabalhos de construção. Mesmo com a anuência, os homens de Estado de Buenos Aires poderiam a qualquer momento solicitar a paralisação da obra para maiores esclarecimentos sobre detalhes técnicos. Em outras palavras, o princípio da “consulta prévia” permitiria à Casa Rosada impedir a construção de Itaipu, através de inúmeros pedidos de “esclarecimentos” técnicos (impacto ambiental, navegação, volume d’água, entre outros), os quais poderiam ocultar objeções políticas. 358 BRASIL. Documento confidencial da embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores nº 1895, de 25 de março de 1970. II Reunião de Peritos da Bacia do Prata. Bacia do Prata. Recurso Água. Brasília. Arquivo do Itamaraty. 223 Por outro lado, caso o preceito da “informação prévia” fosse adotado, os delegados brasileiros e paraguaios divulgariam os detalhes técnicos e se comprometeriam a não causar um “dano sensível” aos países a jusante. A autolimitação do direito interno, a uniformização da legislação e das normas técnicas dos países ribeirinhos, entre outras medidas, que reduziriam a possibilidade de ocorrer algum “prejuízo sensível”. Por fim, caso ocorresse algum “grave dano” aos Estados a jusante, a responsabilização e a eventual reparação ocorreriam a posteriori (BRASIL, 1970, s/p)359. Ressalta-se que a instabilidade política interna na Argentina repercutiu diretamente na condução dos seus negócios exteriores, pois acarretava constantes mudanças de rumo, um processo de descontinuidade política e troca de ministros de Relações Exteriores. Muitas vezes, as negociações tinham que se iniciar do zero. Apenas na sua gestão, Silveira “[...] teria como interlocutor nada menos do que sete ministros de exterior argentinos” (BARRETO, 2006, p. 247). O embate entre as posições argentinas, de um lado, e brasileiro-paraguaias, de outro, ocorreu nos âmbitos multilateral regional e multilateral global. As partes, debateram o marco legal de forma bilateral. A presente obra enfatiza, a dinâmica multilateral do desentendimento. VI. 2 O Comitê Intergovernamental Coordenador (CIC) dos países da Bacia do Prata: o “front” multilateral regional Em março de 1966, pouco antes da assinatura da Ata das Cataratas (1966) pelos representantes brasileiros e paraguaios, o Governo argentino propuseram um encontro entre os Estados da Bacia do Prata naquela capital. O principal objetivo era analisar formas de promover o desenvolvimento comum e integral da região, tendo como principal vetor os múltiplos estudos da água (VIDIGAL, 2007, p. 103). Já nas reuniões preparatórias do encontro, Argentina e Brasil se enfrentavam em torno do texto final da declaração conjunta dos chanceleres. O tema da “consulta prévia” era o centro da discórdia. 359 BRASIL. Documento preparatório para a II Reunião de Juristas da Bacia do Prata da embaixada brasileira em Buenos Aires para a das Relações Exteriores nº 581, de 5 de março de 1970. Grupo de Peritos do Recurso Água. Classificação confidencial. Pasta AAS eba 1969.01.15. Rio de Janeiro. CPDOC-FGV-RJ, pasta IV, p. 17. 224 Em 27 de fevereiro de 1967 os ministros das Relações Exteriores da Argentina, da Bolívia, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai se reuniram em Buenos Aires para discutir o fortalecimento da cooperação política e econômica da Bacia do Prata. Apesar da disputa argentino-brasileira, os Estados da região concordaram a criação de um Comitê Intergovernamental Coordenador (CIC), cuja função principal era “levar a cabo o estudo conjunto e integral da Bacia do Prata, com o fito de realizar um programa de obras multilaterais, bilaterais e nacionais úteis ao progresso da Região” (BRASIL, 1967, p. 63)360. A capital da Argentina foi definida como sede do CIC no segundo item da Declaração Conjunta. Na época, Buenos Aires era o cenário ideal para demonstrações antibrasileiras. No entanto, o mesmo item introduziu o princípio da unanimidade para a tomada de decisões, o que foi uma vitória brasileira, pois permitiria ao Brasil obstruir decisões contrárias aos seus interesses. Ademais, a palavra “consulta” foi suprimida da Declaração Conjunta. Em seu lugar, se colocou o termo “troca de informação”, o que representou outra vitória do Itamaraty (VIDIGAL, 2007, p. 105). O embaixador brasileiro em Buenos Aires, Manoel Pio-Corrêa, relatou que, entre os representantes dos países hispânicos, existia um sentimento crescente de “frustração” e mesmo de “hostilidade” em relação ao programa de obras hidroelétricas brasileiras. Por isso, seus esforços eram no sentido de “reservar por todos os meios a liberdade do manejo de água no território brasileiro, o qual já vem sendo insidiosamente atacado” (BRASIL, 1967, p. 2-5) 361. As negociações preparatórias para a II Conferência de Chanceleres em Santa Cruz de la Sierra, ocorrida em maio de 1968, tentaram harmonizar as posições da Argentina e do Brasil. Durante o encontro em Santa Cruz, os Estados aprovaram o Estatuto do CIC e o compromisso de estudar uma série de projetos integrados de desenvolvimento (VIDIGAL, 2007, p. 106-107). 360 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declaração Conjunta dos Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 27 de fevereiro de 1967, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 361 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada Brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, nº 896/581, de 05 de dezembro de 1967, classificação confidencial. Reunião do Comitê Intergovernamental Coordenador da Bacia do Prata com os Representantes de Organismos Internacionais. Brasília. Arquivo do Itamaraty. 225 Surgia, assim, o espírito de “Santa Cruz”, que pode ser conceituado como a percepção da necessidade de promover a integração da Bacia do Prata, ou seja, o “desenvolvimento multinacional integrado” [...] (VIDIGAL, 2007, p. 107) Apesar dos avanços, Argentina e Brasil continuavam a discordar sobre a regulamentação dos múltiplos aproveitamentos do recurso água, conforme expressa o documento da embaixada brasileira ao Itamaraty: [...] No que se refere à Bacia do Prata propriamente dita, creio que é o fator água o que mais preocupa os argentinos, tanto sob o aspecto de força elétrica, como de meio de comunicação, pairando nas entrelinhas a questão de rios sucessivos (BRASIL, 1967, p.11-12)362. Diante do impasse argentino-brasileiro, a Ata de Santa Cruz de la Sierra fez a seguinte recomendação: 1. Que o Comitê Intergovernamental Coordenador estude e adote um estatuto que propicie o uso e a administração do recurso água de maneira adequada aos propósitos concretos de desenvolvimento integral e econômico da Bacia do Prata expresso na I Reunião de Chanceleres da Bacia do Prata. (BRASIL, 1968, p.97) 363 Em outubro de 1968 as autoridades argentinas solicitaram esclarecimentos sobre possíveis “problemas suscitados pelo processo de enchimento do reservatório da represa de Jupiá” (BRASIL, 1968, p.1) 364. Em 29 de outubro de 1968, o governo argentino entregou ao governo brasileiro a nota nº 536 “I”, na qual solicitava a abertura de conversações sobre o regime jurídico para o aproveitamento de rios internacionais (CAUBET, 1991, p. 357). A embaixada da Argentina entregou uma nova nota ao Itamaraty em 21 de janeiro de 1969, cujo texto destacava o “incomum” silêncio brasileiro sobre a nota anterior e conclamava o governo brasileiro a sentar à mesa de negociações em torno do marco legal para exploração econômica dos rios. 362 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada Brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, nº 896/581, de 06 de junho de 1968, classificação confidencial. Bacia do Prata; Reunião de Santa Cruz de la Sierra. Brasília. Arquivo do Itamaraty. 363 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Ata de Santa Cruz de la Sierra. II Reunião Ordinária de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 18 a 20 de maio de 1968, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 364 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Secretaria Geral para Assuntos Americanos do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada Brasileira em Buenos Aires, nº 581/C1469, de 19 de outubro de 1968, classificação confidencial. Bacia do Prata. Brasília. Arquivo do Itamaraty. 226 Ahora bien, el gobierno argentino no ha podido experimentar profunda extrañeza por el hecho de que a la fecha, casi tres meses depués de entregada la nota en cuestión, el Govierno del Brasil todavia no haya respondido [...] [...] Cabe agregar que el tema que nos ocupa es de grandes proyecciones por lo que concierne al futuro ya que como resultado de la regulación armónica que propicia la Argentina, no solamente quedaría celosamente salvaguarda la soberanía de nuestros países sino también eliminada la posibilidad de situaciones controvertidas o conflictivas [...] (ARGENTINA, 1969, p. 2-3) 365 A resposta foi entregue em 29 de janeiro de 1969, e nela o governo brasileiro reafirmou sua posição de utilizar com sabedoria e com a máxima cautela os recursos hídricos para não causar danos sensíveis a nenhum outro Estado: [...] Compreende igualmente o governo brasileiro o cuidado, partilhado pelos mesmos países, de em todos os momentos exercitar-se a máxima cautela para que, do labor em domar as forças da natureza, colham-se apenas benefícios, nunca prejuízos. (BRASIL, 1969, p. 1-3) 366 O texto da nota destacou o esmero e os elevados padrões técnicos aplicados aos grandes projetos de engenharia no território brasileiro, obras que geram desenvolvimento não apenas para o Brasil, mas para todos os outros países da região. Asseverou ainda que o Estado brasileiro sempre deu a devida publicidade às informações sobre as obras em território nacional e nunca se eximiu de fornecer os esclarecimentos técnicos solicitados, “já que o Brasil não reserva segredos às Nações irmãs do Continente” (BRASIL, 1969, p. 3) 367. O governo brasileiro, todavia, afirma também que existe uma grande diferença entre informar e consultar os outros países da região. Para o Brasil, a ideia da consulta prévia compulsória é uma intromissão inaceitável na sua soberania: 365 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada da República de Argentina para o Ministério das Relações Exteriores, nº 38 letra “I”, 21 de janeiro de 1969, sem classificação. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta I. 366 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada da República de Argentina, nº 581(40ª.) 252, 29 de janeiro de 1969, sem classificação. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta I. 367 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada da República de Argentina, nº 581(40ª.) 252, 29 de janeiro de 1969, sem classificação. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta I. 227 [...] no campo específico do aproveitamento dos recursos hidráulicos, uma política que fosse baseada menos na confiança mútua do que no desejo de exercitar fiscalização que nossos conceitos de soberania rejeitam, por inaceitável, e que nossa liberalidade de informações condena, por inútil e desnecessária. [...] Acreditei oportuno, não obstante, alongar-me nas considerações que precedem para - ao comunicar com Vossa Excelência [Sr. Mário Amadeo, embaixador da República Argentina] – a impossibilidade em que se encontra o governo brasileiro de aceitar a discussão de fórmulas que estima atentatórias a direitos soberanos, no que concerne ao aproveitamento de recursos hidráulicos da Bacia do Prata [...] (BRASIL, 1969, p. 3-4) 368 A nota faz referência direta ao incidente em torno da operação de enchimento do reservatório da hidroelétrica de Jupiá369, concluída no início de 1969. Apesar de o governo brasileiro ter dado ampla publicidade às informações técnicas sobre a barragem de Jupiá, as autoridades argentinas tentaram impedir a sua entrada em funcionamento, sob alegação de que o reservatório e a usina afetariam o regime de águas a jusante (BRASIL, 1969, p. 4-5) 370. O governo brasileiro se comprometeu a continuar fornecendo todos os dados e esclarecimentos sobre as obras em andamento para a manutenção do mais fraterno espírito de cooperação entre os dois Estados. Por fim, a nota faz um ácido comentário sobre a nota argentina de 21 de janeiro de 1969: Não posso deixar de assinalar, finalmente, à vista dos termos escolhidos por Vossa Excelência, em sua nota de 21 do corrente mês, para urgir a necessidade de uma resposta à nota mencionada, os graves e profundos inconvenientes de fórmulas que procuram institucionalizar o que deve ser fruto de uma cooperação natural e espontânea, pois, até mesmo nos prazos que cada país estima oportuno reagir às sugestões que lhe são apresentadas, se exerce a plenitude de sua soberania. (BRASIL, 1969, p. 5) 371 Diante da resposta brasileira, a Argentina focou o “front” multilateral regional. As reuniões preparatórias da III Conferência de Chanceleres da Bacia do Prata e do 368 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada da República de Argentina, nº 581(40ª.) 252, 29 de janeiro de 1969, sem classificação. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta I. 369 Terceira maior represa do Brasil, que está localizada no Rio Paraná, entre os Estados do Mato Grosso do Sul e de São Paulo, ou seja, feita integralmente em território nacional, a mais de 500km da fronteira mais próxima. 370 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada da República de Argentina, nº 581(40ª.) 252, 29 de janeiro de 1969, sem classificação. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta I. 371 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada da República de Argentina, nº 581(40ª.) 252, 29 de janeiro de 1969, sem classificação. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta I. 228 grupo de peritos tornaram-se palco dos embates entre os representantes argentinos e brasileiros. De acordo com Vidigal (2007, p. 109), após longas e laboriosas negociações chegou-se a um texto aceitável para o estabelecimento de novas rodadas de entendimento. Em abril de 1969, a cidade de Brasília acolheu a I Reunião Extraordinária de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata (22 e 23 de abril de 1969) e a III Reunião Ordinária de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata (24 e 25 de abril de 1969). As autoridades reunidas assinaram o Tratado da Bacia do Prata. No seu artigo primeiro, item b), estabeleceu: “ [...] à utilização racional do recurso água, especialmente através da regularização dos cursos d’água e seu aproveitamento múltiplo equitativo” (BRASIL, 1969, p. 18)372. Os pactuantes, pelo quinto artigo, se comprometeram a respeitar as práticas do direito internacional e da “boa vizinhança” na realização de empreendimentos e obras em respectivos territórios. Ademais, o artigo sexto estabeleceu que o Tratado não poderia impedir os contratantes de concluir acordos de desenvolvimento da Bacia (BRASIL, 1969, p. 20) 373. Já a Ata da III Reunião Ordinária de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, também conhecida como a “Ata de Brasília”, constituiu, através de seu artigo IV, um grupo de peritos com o fim de: “considerar com amplitude os temas do recurso água. O respectivo grupo de peritos deverá apresentar seu relatório no mais breve prazo possível, levadas em conta a transcendência e a complexidade do tema” (BRASIL, 1969, p. 113)374. Os debates sobre o regime legal da exploração do recurso água, principalmente em torno da questão de qual deveria ser o seu princípio ordenador, dominaram as duas reuniões do Grupo de Peritos. Novamente, existiu a polarização dos debates entre as delegações do Brasil, capitaneada pelo embaixador Antônio Azeredo da Silveira, e da Argentina, sob o comando do doutor Guillermo Cano, que contava com apoio explícito do governo do Uruguai. Já a Bolívia e o Paraguai 372 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Tratado da Bacia do Prata. III Reunião Ordinária de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 22 e 23 de abril de 1969, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 373 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Tratado da Bacia do Prata. III Reunião Ordinária de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 22 e 23 de abril de 1969, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 374 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. A Ata de Brasília . III Reunião Ordinária de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 22 e 23 de abril de 1969, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 229 tentaram harmonizar, na medida do possível, as posições antagônicas de brasileiros e argentinos. Na primeira reunião, realizada no Rio de Janeiro entre os dias 5 e 9 de agosto de 1969, a delegação argentina, com apoio da representação uruguaia, colocou como primeiro item da discussão a “regulamentação do uso e administração do recurso água na Bacia do Prata” (BRASIL, 1970, p.3)375. Azeredo refutou a proposta argentina com argumentos técnicos e políticos. Logo a seguir, procurou dividir o tema e mudar a metodologia de análise das obras na Bacia do Prata, com o intuito de isolar a Argentina. Por exemplo, o representante brasileiro advogou a necessidade de se estabelecer a distinção entre rios sucessivos e contíguos, o que fez os debates perdurarem por muito mais tempo do que o esperado, conforme indica um relatório de 1970: [...] Assinalou a representação brasileira, como base de qualquer estudo da questão a distinção entre os rios contíguos e sucessivos. Enquanto para os primeiros, o Brasil está disposto a estudá-los e aproveitá-los sempre de acordo com o outro Estado ribeirinho negociação, para os segundos, isto é, para os rios internacionais sucessivos, não pode admitir as teses da “consulta prévia compulsória” por atentar contra o exercício de sua soberania. Assim sendo, em primeiro lugar o princípio da soberania deveria orientar o debate sobre o aproveitamento dos rios sucessivos. Esse princípio básico, entretanto, não é contrário aos justos interesses dos demais Estados ribeirinhos, uma vez que, paralelamente, o governo brasileiro, como não poderia deixar de fazê-lo, o da responsabilidade jurídica que prescreve a obrigação de não causar danos a terceiros [...] O fundamental seria o estudo, por separado, dos diversos temas do recurso água, estudo esse que abarcaria, em cada caso, os aspectos técnicos e jurídicos [...] (BRASIL, 1970, p. 5) 376 Já a segunda reunião foi realizada em Brasília entre os dias 18 e 22 de maio de 1970. Novamente, as conversações preliminares foram tensas, como já acontecera em um encontro entre as autoridades argentinas e brasileiras em 24 de abril de 1970, quando Guillermo Cano sugeriu a mudança no processo decisório no seio do CIC, como relata Silveira: 375 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada Brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, nº 2190, de 11 de maio de 1970, classificação confidencial. Bacia do Prata; Antecedentes da II Reunião de Peritos. Brasília. Arquivo do Itamaraty. 376 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada Brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, nº 2190, de 11 de maio de 1970, classificação confidencial. Bacia do Prata; Antecedentes da II Reunião de Peritos. Brasília. Arquivo do Itamaraty. 230 [...] o embaixador Cano declarou-me, então, que já pensara a respeito e imaginara que as deliberações deveriam ser adotas pelo menos por três votos favoráveis, devendo necessariamente entre esses três achar-se o do Brasil ou o da Argentina. Lembrei a Cano que isso poderia conduzir, se não fosse a entidade dirigida com extrema prudência e austeridade, a uma competição entre nossos países ou, o que é mais grave ainda, ao exacerbamento da pressão político-diplomática dos outros três Estados junto ao Brasil ou à Argentina. (BRASIL, 1970, p. 2) 377 Azeredo da Silveira acreditava na possibilidade de condicionar uma série de acordos de cooperação brasileiro-argentina - como o aproveitamento hidroelétrico do Rio Uruguai - ao fim das discussões sobre a “consulta prévia”. Na visão do embaixador brasileiro, as divergências entre os dois países eram uma criação artificial de alguns setores políticos e militares argentinos (BRASIL, 1970, p. 4). Não quero, com isso, diminuir as dificuldades que teremos, no futuro, com Guillermo e sua equipe. Mas começo a ter a impressão de que se vê forçado a inclinar-se, já agora, a explorar as possibilidades de entendimento do que as divergências tão artificialmente criadas, e de que ele, Cano, com a formação que possui, se veio a fazer de instrumento, como a consulta prévia, montada para entorpecer nossa política de desenvolvimento e não para servir à cooperação entre dois países [...] (BRASIL, 1970, p. 7) 378 Silveira, em conversas reservadas com os delegados dos outros países, conseguiu apoios importantes para a posição brasileira, como das delegações boliviana e uruguaia. (VIDIGAL, 2007, p. 114-115), que se cristalizou na ata da II reunião do Grupo de Peritos. Sugere ao Comitê Intergovernamental Coordenador que recomende aos Estados da Bacia: [...] 8. Que procurem, na medida do possível, manter nas melhores condições de navegabilidade, os trechos de rios que estão sob sua soberania, adotando para isso medidas necessárias a fim de que as obras que se realizem não afetem de maneira prejudicial outros usos do sistema fluvial. 377 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama d a Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, nº 581(40ª.) 252, 25 de abril de 1969, classificação confidencial. Jantar oferecido pelo embaixador Cano ao embaixador do Brasil. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IV. 378 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama d a Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, nº 581(40ª.) 252, 25 de abril de 1969, classificação confidencial. Jantar oferecido pelo embaixador Cano ao embaixador do Brasil. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IV. 231 9. Que ao realizar obras destinada a qualquer fim nos rios da Bacia, adotem medidas necessárias para não alterar de forma prejudicial as condições de navegabilidade. (BRASIL, 1970, p. 1-2) 379 Nos encontros preparatórios da IV Reunião Ordinária de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, o Brasil costurou definitivamente uma rede de apoio em torno das suas posições sobre a “informação prévia” e o “prejuízo sensível”, além de introduzir a questão da diferenciação entre rios sucessivos e rios contíguos, o que certamente foi mais uma vitória brasileira (VIDIGAL, 2007, p.115). Paralelamente às negociações sobre o marco legal da exploração dos rios da Bacia do Prata, caminharam os debates sobre a criação de uma instituição financeira internacional que financiaria obras de infraestrutura na região. O governo brasileiro era contrário ao estabelecimento de uma instituição internacional, mas favorável à criação de um fundo fiduciário junto ao BID. [...] o Brasil, após haver estudado a matéria com objetividade, não considera nem conveniente nem viável a criação a curto prazo de um organismo financeiro autônomo na Bacia do Prata. Julga o governo brasileiro preferível adotar um mecanismo menos ambicioso e mais realista que utilize a estrutura do BID [...] estaremos preparados para apresentar, em Assunção, um esquema de fundo fiduciário junto ao BID [...] (BRASIL, 1970, p. 1) 380 A Bolívia, o Paraguai e o Uruguai não aceitaram a proposta brasileira, e pressionaram pela criação de um ente internacional. Pouco tempo depois, a Argentina deu claros sinais de que apoiaria o pleito dos três países menores (VIDIGAL, 2007, p. 116-117). Em um telegrama ao Itamaraty, Azeredo da Silveira solicitou pressa na decisão e fez uma longa ponderação sobre a urgência e a importância da questão do “ente” financeiro para a política externa brasileira no Prata: [...] julgo deva o governo brasileiro encarar a questão do ente financeiro dentro do quadro maior de nossa política no Prata. Na II Reunião do Grupo de Peritos Recurso Água, conseguiu o Itamaraty vitória das mais significativas quanto ao aproveitamento das águas da Bacia. Não podemos 379 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama d a Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, sem número, classificação confidencial. II Reunião do Grupo de Peritos; Recurso Água. Anexo III. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta V. 10 A 1. 380 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada brasileira em Buenos Aires, sem data, nº 581(40A), classificação confidencial - urgente. II Bacia do Prata; CIC; Ente Financeiro. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 9. 232 deixar de considerar, no entanto, que esse sucesso é parcial, e insere-se num contexto geral em que se colocam também as reivindicações dos países menores, agora traduzidas por suas tentativas de criação de um ente financeiro. Nossa vitória relevante, mas episódica, no recurso água, deve ser cercada de ações positivas, que alimentem de forma construtiva e em nosso benéfico o desenrolar processo [...] Não podemos nos permitir um retrocesso, risco de enorme desgaste político [...] (BRASIL, 1970, p. 1) 381 Às vésperas da IV Reunião de Chanceleres, circularam notícias sobre a ausência de Gibson Barboza ao encontro em razão do sequestro do cônsul Aloysio Marés Dias Gomide, ocorrido em Montevidéu. Os sequestradores exigiam a libertação de 150 presos em uma semana; caso contrário, o diplomata brasileiro seria morto. Por sua vez, o governo uruguaio estava inflexível e se recusava a negociar. Gibson Barboza envolveu-se diretamente no incidente. Vimo-nos diante de uma situação de uma complexa série de dificuldades: a necessidade prioritária, acima de tudo, de libertar o nosso cônsul sequestrado; o encontro de um ponto ótimo entre nossa pressão sobre o governo uruguaio e a preservação das relações com um país vizinho e tradicionalmente amigo do Brasil; a dificuldade de explicar à opinião pública brasileira a injusta contradição entre o nosso procedimento, quando se tratava de um agente diplomático sequestrado no Brasil, tudo fazendo para libertá-lo, sem nos recusarmos a negociar com os sequestradores; e a posição oposta de um governo estrangeiro, quando o sequestrado era um funcionário diplomático brasileiro. (BARBOZA, 1992, p. 177) Diante da real possibilidade da não participação de Gibson Barboza na reunião de Assunção, Azeredo da Silveira enviou um telegrama particular e secreto, em uma linguagem dura, para o ministro de Estado interino, Jorge de Carvalho e Silva, alertando sobre os riscos do não comparecimento do chanceler brasileiro, pois: [...] sofreríamos desgaste de difícil recuperação, pois seria enorme a decepção dos três países menores do sistema e é muito grande a massa de manobra que poderá ser eventualmente utilizada contra nós pela Argentina. Receio, inclusive, que tendenciosamente sua ausência possa vir a ser ligada ao problema pendente do organismo financeiro [...] (BRASIL, 1970, p. 1) 382 381 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 16 de julho de 1970, nº 581, classificação confidencial - urgente. II Bacia do Prata; CIC; Ente Financeiro. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 50. 233 Azeredo expôs sua preocupação, de que debates sobre questões menores, como o impasse sobre o “organismo financeiro”, atrapalhassem a defesa dos verdadeiros interesses de Estado do Brasil na região, além de ameaçar todo o trabalho feito pela diplomacia brasileira. [...] creio ser indiscutível o fato de que para o Brasil o problema central da Bacia do Prata diz respeito ao aproveitamento de suas águas. Apesar disso e a despeito do progresso que pudermos fazer no tema recurso, estamos praticamente paralisados em nossa capacidade negociadora em consequência de uma questão menor – a do famoso “ente financeiro” – a qual, no meu entender, poderia, ao contrário, representar um fator positivo nesse complicado processo político-jurídico [...] (BRASIL, 1970, p. 1) 383 No mesmo dia, o ministro de Estado interino, Jorge de Carvalho e Silva, respondeu a Azeredo da Silveira. Afirmou que Gibson Barboza não poderia se fazer presente à Reunião de Chanceleres, em virtude do “caso do cônsul Gomide”, e acrescentou que o governo brasileiro pediria o adiamento da IV Conferência no dia seguinte (BRASIL, 1970, p.1) 384. Os debates prosseguiram em Buenos Aires. Azeredo da Silveira continuou a instar junto a seus superiores uma mudança de posição em torno do “ente internacional”, pois sentia que o Brasil já se encontrava em uma posição minoritária de “um contra quatro”, o que colocava em risco as vitórias até então conseguidas, e afetaria também as relações bilaterais (BRASIL, 1971, p. 1)385. A documentação consultada insinua que o principal obstáculo à participação do organismo internacional de financiamento foi uma “decisão do Sr. Presidente da República em exposição de motivos secreta do Conselho de Segurança Nacional” (BRASIL, 1971, p. 1)386. No entanto, o Itamaraty começou a buscar o apoio de 382 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 04 de agosto de 1970, nº 581, classificação particular secreta - urgentíssimo. Sem título. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. 383 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 04 de agosto de 1970, nº 581, classificação particular secreta - urgentíssimo. Sem título. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. 384 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada brasileira em Buenos Aires, 04 de agosto de 1970, sem número, classificação particular secreta urgentíssimo. Sem título. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. 385 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 26 de fevereiro de 1971, nº 581, classificação confidencial - urgente. Bacia do Prata. CIC. Posição do Brasil. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VII. 15. 386 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 02 de março de 1970, nº 581, classificação particular secreta - urgentíssimo. Bacia do Prata. CIC. Ente financeiro. Memorando do Sr. ministro da Fazenda. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VII. 22. 234 autoridades de outros ministérios, inclusive do ministro Delfim Netto, para solucionar o problema. A sugestão apresentada pelo embaixador em Buenos Aires, em uma reunião com Delfim Netto, foi a criação de um fundo internacional. [...] Já que se evita – sempre obedecendo às superiores diretrizes do Conselho de Segurança – qualquer menção a um “ente” ou “corporação”, noção que é substituída pela de “estabelecimento de uma linha de crédito”, administrada por um “mecanismo flexível”, constituído pelos bancos centrais dos cinco países. (BRASIL, 1971, p. 3) 387 Poucos dias após essa conversa, o governo brasileiro autorizou a criação de um “mecanismo financeiro” na área do Prata, cujo capital total seria de 30 milhões de dólares. O Brasil contribuiria com um terço desse capital, e a Argentina entraria com outro terço. A Bolívia, o Paraguai e o Uruguai colaborariam com o restante (BRASIL, 1971, p. 1)388. Entrementes, o Palácio de San Martin tentava convencer as outras chancelarias da Bacia do Prata a mudar a sua posição. Além disso, incluiu novos temas (questões sanitárias, ambientais e de “proteção à saúde”) na pauta do Grupo de Peritos do Recurso Água (BRASIL, 1970, p.1) 389. No início de junho de 1971, a cidade de Assunção acolheu a IV Reunião Ordinária de Chanceleres da Bacia do Prata. Novamente, o marco legal do aproveitamento dos recursos água e a criação do organismo financiador dominaram a pauta de debates (VIDIGAL, 2007, p.115). A surpresa veio com as negociações do primeiro ponto (aproveitamento dos recursos água), quando a Argentina apresentou um documento de trabalho que, em termos duros, desconsiderava as negociações dos dois anos anteriores. (VIDIGAL, 2007, p. 115) 387 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 02 de março de 1970, nº 581, classificação particular secreta - urgentíssimo. Bacia do Prata. CIC. Ente financeiro. Memorando do Sr. ministro da Fazenda. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. 388 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 4-5 de maio de 1971, nº 581, classificação confidencial - urgentíssimo. Bacia do Prata. CIC. Ente financeiro. Memorando do Sr. ministro da Fazenda. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. 389 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 18 de agosto de 1970, nº 581, classificação confidencial. Bacia do Prata. CIC. Colaboração. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. 235 Após uma nova rodada de longos debates, a delegação brasileira conseguiu aprovar um texto que consagrava seus principais pontos de vista sobre o aproveitamento de rios internacionais. Nasceu a resolução nº 25, mais conhecida como a “Declaração de Assunção”. Ao longo do texto, percebe-se claramente a cristalização da posição brasileira em detrimento do ponto de vista argentino, como se pode observar já nos dois primeiros pontos da Declaração de Assunção, que fazem a distinção entre rios contíguos e sucessivos: 1. Nos rios internacionais contíguos, sendo compartilhada a soberania, qualquer aproveitamento de suas águas deverá ser precedido por um acordo bilateral entre os ribeirinhos. 2. Nos rios internacionais de curso sucessivo, não sendo compartilhada a soberania, cada Estado pode aproveitar as águas conforme suas necessidades sempre que não causar prejuízo sensível a outro Estado da Bacia. (Grifo nosso) (BRASIL, 1971, p. 69) 390 Os países da Bacia do Prata garantem, nos demais pontos, o intercâmbio e a publicação de informações sobre as obras e as condições de navegabilidade dos rios que entrecortam a região (BRASIL, 1971, p. 69-70) 391. Na reunião de Assunção, os Estados membros aprovaram outras 24 resoluções, que versam sobre os temas mais diversos, como: aprovação de estudos para harmonização da legislação, regulamentação e normas portuárias (resolução nº 2), a realização de estudos para a criação de uma frota fluvial multinacional (resolução nº 22), entre outros. Aliás, vale destacar a resolução nº 5, que criou o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (BRASIL, 1971, p. 124)392. O Brasil obteve uma vitória capital sobre a Argentina com a Declaração de Assunção, já que os principais pontos da resolução coincidiam com a posição 390 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declaração de Assunção sobre aproveitamento de rios internacionais. Resolução nº 25. IV Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, 22 e 23 de abril de 1969, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 391 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declaração de Assunção sobre aproveitamento de rios internacionais. Resolução nº 25. IV Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, 22 e 23 de abril de 1969, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 392 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declaração de Assunção sobre aproveitamento de rios internacionais. Resolução nº 25. A IV Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 22 e 23 de abril de 1969, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 236 brasileira. “Do lado argentino, os princípios estabelecidos pela Resolução 25 criam um embaraço considerável, tanto no seio da doutrina como para os diplomatas [...]” (CAUBET, 1991, p. 77). Entre 29 de junho e 3 de julho de 1971 ocorreu a III Reunião do Grupo de Peritos do Recurso Água. Os diplomatas argentinos tentaram trazer novamente à baila a questão da “consulta prévia compulsória”. Os representantes brasileiros rechaçaram com veemência a proposta da Argentina, com base na Resolução nº 25 da Declaração de Assunção (VIDIGAL, 2007, p. 117). Ficou patente que a batalha no front regional estava ganha pelo Brasil, mas a contenda argentino-brasileira estava longe de se encerrar, e as relações entre esses dois países entraram em processo de deterioração a partir da Reunião de Assunção (BRASIL 1971, p.1)393. A Casa Rosada reformulou sua estratégia. A opção, agora, era conseguir a introdução da consulta prévia no direito internacional através da assinatura de tratados bilaterais com os países da região, e também nas resoluções de organizações multilaterais globais, como a ONU. No âmbito bilateral, a Argentina assinou, em pouquíssimo tempo, acordos com Chile (a Ata de Santiago), Bolívia e Uruguai. Os pactuantes acordaram em realizar uma “consulta prévia” com os outros Estados a jusante antes de efetuar qualquer obra em rios internacionais. Em 5 de agosto de 1971 a diplomacia brasileira entregou uma nota aos representantes da Argentina, Bolívia e Uruguai. Na primeira parte, a nota apresenta um breve histórico da discussão e da construção do regime internacional sobre o uso das águas na Bacia do Prata. A seguir, passa a ilustrar as contradições entre a lei e o espírito do regime regional e os acordos firmados pelos países: VIII – Fue con justificada sorpresa que el gobierno no tomó conocimiento de la firma, po parte de los Gobiernos argentino y uruguayo, el 9 de julio corriente, y tres dias después por parte de los Gobiernos argentino y boliviano, de actos esos que no se armonizan, ni con la letra, ni con el espiritu de la Declaración de Assunción sobre aprovechamiento de rios internacionales. [...] XI – En suma, a lo que asistió el Gobierno brasileño, con justificada sorpresa y seria preocupación, fue el tratamiento en documentos bilaterales 393 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 10 de agosto de 1971, nº 581, classificação confidencial. Bacia do Prata. CIC. Colaboração. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IX-13. 237 de posiciones de princípio que, hasta el momento y desde el comienzo del proceso vienen siendo negociadas en el seno de las reuniões de cancilleres, del comite intergubernamental coordinador y e sus grupos técnicos. Esa circunstancia de torna mas seria – y no está demas repetirlo – por el hecho de que el tratamento dado bilateralmente no se armoniza con las conclusiones a que ya se habia llegado en ambito multilateral. XII – por todo lo expuesto, el Gobierno brasileño considera que los documentos firmados entre Argentina y Uruguay y entre Argentina y Bolívia no se ajustan al espiritu del tratado de la Cuenca del Plata y no se compadecen con el artículo VI del referido tratado. [...] (BRASIL, 1971, p. 2-3) 394 Houve tentativas de retomar o diálogo entre os dois países; no entanto, as autoridades argentinas colocaram como condição sine qua non, para uma aproximação entre os dois Estados, a adoção do princípio da “consulta prévia” para os aproveitamentos hidroelétricos no Prata. A “consulta prévia” encobria o temor amplamente difundido da possível “preponderância” brasileira na região (VIDIGAL, 2007, p. 123-125). [...] impressionou-me, aliás, na ocasião, a franqueza com o que ministro de Plabo Pardo retribuiu minhas observações, como, por exemplo, quando me confessou que o principal obstáculo a uma intimidade maior nas relações argentino-brasileiras residia no sentimento de inveja e despeito com que seu país via o Brasil agigantar-se na sua luta para o desenvolvimento. (BRASIL, 1971, p.1) 395 Em outubro de 1971, a Argentina realizou uma nova ofensiva no Grupo de Peritos do Recurso Água. O embate se deu em torno da interpretação dos itens 3 e 4 da Declaração de Assunção, que versam sobre o intercâmbio de informações sobre obras no leito de rios internacionais. Nessa reunião, os peritos aprovaram a “Resolução Jupiá”, que define que quaisquer obras no leito de rios internacionais devem ser precedidas, com a devida antecedência e publicidade, pelo intercâmbio de todas as informações técnicas (CAUBET, 1991, p. 95). 394 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 05 de agosto de 1971, nº 581, secreto - urgentíssimo. Tratado da Bacia do Prata e instrumentos bilaterais. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IX-3. 395 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 10 de agosto de 1971, nº 581, secreto - urgentíssimo. Tratado da Bacia do Prata e instrumentos bilaterais. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IX-3. 238 Segundo a interpretação da Casa Rosada, os países a jusante, com base nas informações prestadas de antemão pelos Estados a montante, se pronunciariam sobre o risco de “dano sensível”. Somente com a anuência de todos os países os trabalhos de construção poderiam se iniciar; em outras palavras, as discussões sobre o “princípio da consulta prévia” retornaram à agenda internacional (CAUBET, 1991, p. 95). [...] “práctica de Jupiá” que fue um acuerdo obtenido entre las dos cancillerías sobre la cantidad de agua que la represa, que durante la construción no cerraba totalmente el río, garantizaba aguas abajo. Era un problema de principios: Brasil entendía que una obra realizada en su territorio nacional, como era Jupiá, no era una obra binacional, y en consecuencia, no tenía por qué tener ningún tipo de interferencia de un país extranjero. La Argentina sostenía que en la medida en que se afectara el cauce de su principal río, tenía derecho a opiniar. (CAMILIÓN, 1999, p.158) A perspectiva brasileira, por sua vez, não considerava a “Resolução Jupiá” como uma derrota, desde que se adotassem medidas preventivas para “interpretações menos exatas”: [...] a respeito dos resultados da III reunião do grupo de peritos do recurso água. Sua redação final, factual e objetiva, pareceu-me particularmente feliz, principalmente na parte relativa à recomendação sobre o enchimento da represa [...] [...] uma ação preventiva, no caso de interpretações menos exatas por parte de fontes argentinas. (BRASIL, 1972, p.1) 396 Os desentendimentos sobre a questão de princípios ganharam força entre os dias 12 e 15 de março de 1972, durante uma visita oficial do Presidente da Argentina, tenente-general Alejandro Agustín Lanusse, ao Brasil, última etapa de uma viagem pela América do Sul, em que buscou apoio para a tese da “consulta prévia”. Nessa viagem cuidadosamente planejada, os dois Chefes de Estado, Médici e Lanusse, assinariam oficialmente um convênio sobre a interconexão rodoviária e o 396 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 23 de abril de 1972, nº 581, confidencial - urgente. Bacia do Prata. CIC. III Reunião do Grupo de Peritos do Recurso Água. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta X-18. 239 estudo de um programa de obras comuns, como o aproveitamento hidroelétrico no Rio Uruguai e seu afluente Pepiri-Guaçu, entre outras (BRASIL, 1972, p.1-2: VIDIGAL, 2007, p.162)397. Em um segundo momento, os dois presidentes discutiriam o problema da “consulta prévia” a portas fechadas. No entanto, Lanusse quebrou o protocolo e fez um discurso de improviso durante um jantar no Palácio do Itamaraty, em que denunciou a postura “imperialista” da política externa brasileira, acusou o Brasil de enriquecer às custas dos outros países da região e afirmou que “o Brasil não pode construir Sete Quedas sem autorização argentina” (VEJA, 1972, p. 14)398. As declarações do Chefe de Estado da Argentina geraram um profundo malestar entre as autoridades dos dois países, pois “[...] o discurso de Lanusse, como um todo, era quase antagônico ao de Médici [...]”; “[...] enxertar frases em discurso é uma violação de um dos princípios básicos da diplomacia internacional: a boa fé” (VEJA, 1972, p. 14). No dia seguinte, as autoridades brasileiras receberam de maneira gélida os representantes argentinos para o encontro entre os Chefes de Estado. A reunião, cuja duração esperada era de pelo menos 45 minutos, foi encerrada com menos de 15 minutos (VEJA, 1972, p. 19). O debate sobre a “consulta prévia”, outrossim, ganhou uma maior ressonância, quando a Argentina levou a questão para a Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente Humano de 1972. Abria-se um novo “front” de disputa multilateral global. VI. 3 A questão de princípios e as discussões na arena multilateral global A diplomacia argentina colocou o princípio da consulta prévia em discussão na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em Estocolmo entre os dias 5 e 16 de junho de 1972. Após calorosos debates e na impossibilidade de se chegar a um consenso, os participantes da conferência decidiram repassar a questão à XXVII Assembleia 397 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 8 de março de 1972, nº 581, confidencial - urgente. AIDEMÉMOIRE. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IX-7. 398 VEJA, Revista. ... e tudo acabou bem. Revista Veja de 22 de março de 1972. 240 Geral das Nações Unidas (CAUBET, 1989, p. 99). As perspectivas para a posição brasileira eram sombrias e a derrota iminente, pois: Na Conferência sobre Meio Ambiente, em Estocolmo, em junho de 1972, a Argentina só não conseguiu seu intento porque, ali, todas as resoluções teriam de ser aprovadas por consenso e não por votação. O ponto específico introduzido pela Argentina sobre a necessidade de consulta prévia para a utilização de recursos naturais compartilhados ficou, por não haver obtido consenso, para ser discutido e votado na Assembleia Geral das Nações Unidas, que se realizaria como de praxe em setembro daquele mesmo ano. Se esse tema – o ponto nº 20 – houvesse sido votado em Estocolmo, a Argentina teria obtido vitória por esmagadora maioria [...] (BARBOZA, 1992, p. 116) O texto final da Declaração da Conferência de Estocolmo indicava a propensão dos países participantes a adotar a “consulta prévia” como uma das diretrizes do direito internacional de recursos compartilhados, como fica claro nos seguintes princípios: PRINCÍPIO nº 21: Consoante a Carta das Nações Unidas e os princípios do Direito Internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar os seus recursos de acordo com a sua política ambiental e têm a obrigação de se assegurarem de que as atividades levadas a cabo dentro de suas jurisdições ou sob o seu controle não prejudiquem o meio de outros Estados ou o de zonas situadas fora das jurisdições nacionais. PRINCÍPIO nº 22: Os Estados devem cooperar para o contínuo desenvolvimento do Direito Internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas de contaminação e de outros danos ambientais por atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob controle de tais Estados, bem como zonas situadas fora de suas jurisdições. PRINCÍPIO nº 24: Todos os países, grandes ou pequenos, devem empenhar-se com espírito de cooperação e em pé de igualdade na solução das questões internacionais relativas à proteção e melhoria do meio. É indispensável cooperar mediante acordos multilaterais e bilaterais e por outros meios apropriados, a fim de evitar, eliminar ou reduzir, e controlar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera possam acarretar para o meio, levando na devida conta a soberania e os interesses de todos os Estados. (Grifo nosso) (ONU, 1972, p. 4-5) A diplomacia brasileira lançou uma ofensiva política para conseguir reverter a votação. No entanto, essa iniciativa esbarrava no exíguo espaço de tempo até a abertura da Assembleia Geral, nos esforços argentinos e no “desconhecimento” dos pormenores da questão hidroelétrica da Bacia do Prata por grande parte dos 241 Estados. (BARBOZA, 1992, p. 116-117). Então, o Brasil tentou entender-se diretamente com a Argentina, a qual não demonstrava interesse num acordo, pois: [...] A Argentina resistia, ganhava tempo, numa posição de quem está negociando por cima. Em certa ocasião, o embaixador Silveira, em mais de uma entrevista com o Subsecretário de Estado argentino, ouviu dele o seguinte: - Embaixador, o seu governo precisa convencer-se de que nós, argentinos, estamos negociando de uma posição ganhadora. Nós já ganhamos. De modo que não temos que fazer concessão de espécie alguma. (BARBOZA, 1992, p.117) Aparentemente, a derrota brasileira era inevitável. As delegações da Argentina e do Brasil, lideradas pelos seus respectivos chanceleres, se reuniram em Nova Iorque, às vésperas da abertura da Assembleia Geral. Os delegados se reuniram durante quatro dias, e não se chegava a nenhum acordo. Então, Gibson Barboza solicitou uma conversa particular com o brigadeiro MacLaughlin, como um último esforço diplomático para se chegar a um entendimento (BARBOZA, 1992, p. 118). Nessa conversa reservada, Gibson Barboza começou a demonstrar a incongruência dos principais argumentos dos argentinos: o rompimento da barragem; o problema de contaminação e de saúde pública, em especial o da “esquistossomose”; e, principalmente, o “aproveitamento ótimo de Corpus”, que até então era “uma simples aspiração” (BARBOZA, 1992, p. 119-121). O ministro brasileiro acrescentou: [...] não podemos desistir da construção de Itaipu porque isso significaria uma calamidade para o Brasil. Não se trata, apenas, de retardar o desenvolvimento do Brasil, mas sim provocar uma crise energética de tal magnitude que suas consequências econômicas se tornariam insuportáveis [...] (BARBOZA, 1992, p. 121) Após essas considerações, Barboza propôs uma minuta de acordo. MacLaughlin considerou a proposta e sugeriu algumas alterações pontuais. Nascia o Acordo de “Nova York”. Em seguida, Barboza foi ao encontro de Sapena Pastor, ministro das Relações Exteriores do Paraguai, e apresentou-lhe a minuta, que foi recebida sem objeções. 242 No dia seguinte, a delegação brasileira apresentou o projeto de resolução aos países do bloco latino-americano, e estes decidiram subscrever a iniciativa conjunta. Na mesma manhã, o projeto da Resolução nº 2995 foi submetido à Assembleia Geral, sendo aprovado com 115 votos a favor, dez abstenções e nenhum voto contrário (CAUBET, 1989, p. 100). A resolução nº 2.995 contemplou todas as posições brasileiras. O preâmbulo estabelece que os Estados devem procurar, por meio da cooperação bilateral e multilateral regional, preservar e melhorar o meio ambiente. Já o item 1 enfatiza que os Estados “must not produce significant harmful effects in zones situated outside their national jurisdiction” (ONU, 1972, p. 1). Para tanto, o segundo parágrafo pôs em vigor o princípio da informação pública e prévia para evitar danos sensíveis nas áreas adjacentes à execução das obras. Por fim, o terceiro parágrafo enterrou o princípio da consulta, pois não permite a paralisação de projetos de exploração dos recursos naturais nos casos em que tenha havido um intercâmbio de informações e dados anterior ao início das obras. 3. Further recognizes that the technical data referred to in paragraph 2 above will be given and received in the best spirit of co-operation and goodneighbourliness, without this being construed as enabling each State to delay or impede the programs and projects of exploration, exploitation and development of nature resources of the States in whose territories such programs and projects are carried out. (Grifo nosso) (ONU, 1972, p.1) O Acordo de Nova Iorque foi pessimamente recebido por parcelas significativas da opinião pública argentina. Os órgãos de comunicação e a oposição peronista atacaram violentamente a atuação do brigadeiro MacLaughlin (PARDO & FRENKEL, 2004, p. 231). A diplomacia brasileira não festejou publicamente a vitória. Apesar de Caubet (1991, p. 358) afirmar que os representantes da Argentina e do Brasil acordaram em “não evocar o problema de Itaipu” durante a V Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, realizada em Punta del Este entre os dias 4 e 7 de dezembro de 1972, o autor não encontrou nenhuma referência a esse acordo; aliás, a resolução nº 42 da V Reunião prescreve: “encomendar ao Comitê Intergovernamental Coordenador que tome em consideração as recomendações da 243 Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente” (BRASIL, 1972, p. 190)399. Não existe referência ao Acordo de Nova Iorque, ou à resolução nº 2.995. Infelizmente, o Acordo de Nova Iorque não durou muito tempo, sendo apenas um breve interregno nos desentendimentos entre os dois países. Isso se deveu à instabilidade política argentina, e em especial à ascensão do peronismo. VI. 4 A ascensão do peronismo e a “denúncia” do Acordo de Nova Iorque Em 17 de novembro de 1972, Perón retornou à Argentina após 17 anos de exílio, como parte de um projeto de redemocratização encabeçado por Lanusse, com o objetivo de reduzir a violência política interna e promover o retorno ao Estado Democrático de Direito. Em 11 de março de 1973, o candidato peronista Héctor J. Cámpora foi eleito com 49,56% dos votos, com o slogan “Cámpora al gobierno, Perón al poder”. Após uma grave crise política, Cámpora apresentou a sua renúncia em 13 de julho de 1973 (PARDO; FRENKEL, 2004, p. 131-132). Houve um breve período de governo provisório, e Juan Domingo Perón foi eleito novamente Presidente da Argentina em 23 de setembro de 1973. Uma das promessas de campanha do justicialismo era a mudança de rumo da política externa argentina, com a instauração de uma política mais ativa e combativa em relação ao Brasil. A estratégia peronista tinha quatro eixos: o primeiro era reavivar a questão da “consulta prévia” nos organismos internacionais; o segundo era suscitar, por meio do projeto argentino-paraguaio de Corpus, uma série de questões técnicas para obstruir a construção de Itaipu; o terceiro eixo era tentar contrabalançar a influência brasileira na região com “a política de hacer obras”; o quarto, buscar o entendimento direto entre os Chefes de Estado da Argentina e do Brasil na questão do marco legal do aproveitamento hidroelétrico na Bacia do Prata. O primeiro passo da Casa Rosada preparar o terreno política para denunciar o Acordo de Nova Iorque para, em seguida, trazer a baila a problemática de Itaipu. 399 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Resolução nº 42. V Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 04 e 07 de dezembro de 1972, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 244 Em 18 de março de 1973 o diplomata brasileiro Expedito de Freitas Resende comunicou, de maneira informal, ao embaixador argentino Alvarez de Toledo, o início do enchimento do reservatório da hidroelétrica de Ilha Solteira, a montante de Jupiá. No dia seguinte, Azeredo da Silveira transmitiu ao representante argentino junto ao CIC, Julio Barberis, a notícia do início do represamento em Ilha Solteira. O Diário Oficial da União publicou a matéria sobre Ilha Solteira e as medidas tomadas para garantir a vazão de água a jusante da obra em 27 de março de 1973 (CAUBET,1991, p. 102). Apesar dessas comunicações, as autoridades argentinas enviaram uma nota ao Comitê Intergovernamental Coordenador (CIC), em 29 de março de 1973, acusa o Brasil de não ter respeitado a “letra” e o “espírito” do Acordo de Nova Iorque, pois, segundo a perspectiva argentina, o Brasil não teria transmitido a informação através de um canal oficial adequado, nem teria dado ao fato a “devida publicidade” ou respeitado a “devida antecedência”. [...] à República Argentina não se lhe deu ainda conhecimento oficial e público dos dados técnicos relativos ao modo como se levará a cabo a operação de enchimento apesar de que a Chancelaria argentina venha efetuado de há algum tempo as gestões para obtê-los na forma prescrita na Resolução das Nações Unidas. (BRASIL, 1973, p. 1-2) 400 Em nota nº 8/581, de 1 de abril de 1973, o governo brasileiro respondeu à nota argentina. Após um breve histórico da questão de Ilha Solteira e dos principais argumentos da nota argentina, o governo brasileiro afirmou que “obedeceu às mesmas regras observadas no caso de Jupiá” (BRASIL, 1973, p. 2) 401 , e reiterou que o enchimento de Ilha Solteira não apresentava possibilidade de provocar “dano sensível” aos países a jusante. Expôs ainda as medidas que assegurariam a vazão mínima de 2.600 metros cúbicos por segundo (muito superior à vazão mínima 400 ARGENTINA. Ministério das Relações Exteriores, Telegrama da representação da República Argentina para o Comitê Intergovernamental Coordenador (CIC), 29 de março de 1973, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 1 de abril de 1973, nº 8/581, sem classificação. Nota brasileira de resposta à nota argentina sobre o enchimento de Ilha Solteira (Bacia do Prata – Aproveitamento dos rios internacionais) . Rio de Janeiro, CPDOCFGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta XII-3. 401 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 1 de abril de 1973, nº 8/581, sem classificação. Nota brasileira de resposta à nota argentina sobre o enchimento de Ilha Solteira (Bacia do Prata - Aproveitamento dos rios internacionais) . Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta XII-3. 245 registrada nos últimos 42 anos) abaixo de Jupiá e garantiu que a operação duraria no máximo setenta e cinco dias (BRASIL, 1973, p. 2) 402. Na mesma nota, foram arroladas todas as ações brasileiras efetuadas no sentido de dar a “devida publicidade” ao represamento em Ilha Solteira; ações estas dirigidas não somente às autoridades argentinas, mas também aos representantes paraguaios. Essa comunicação declara ainda que: “até o momento, o governo brasileiro não recebeu, por parte do governo argentino, qualquer solicitação de informações que lhe cumprisse fornecer a respeito de Ilha Solteira, sem que a atendesse” (BRASIL, 1973, p. 3)403. Em 10 de julho de 1973, o ministro de Relações Exteriores da Argentina, Juan Carlos Puig, entregou ao embaixador Antônio Azeredo da Silveira uma nota na qual a Argentina denuncia o Acordo de Nova Iorque: En la medida en que esa diferente actitud interpretativa no es um problema puramente teórico e de hermenéutica jurídica, sino que se ha manifestado en hechos concretos que afectan sensiblemente el espíritu de cooperación y entendimiento que debe regir nuestras relaciones, mi Gobierno abriga serias dudas acerca de la verdadera utilidad y eficacia de un instrumento básico como es el que aquí consideramos. [...] Por esta razón, y en aras de la más eficiente y activa cooperación entre nuestros pueblos en materia de tan fundamental significación, mi Gobierno ha resuelto denunciar las Notas Reversales suscritas en Nueva York, en 29 de setembro de 1972, entre el entonces Canciller de la República Argentina, Brigadier (R.E.) Eduardo Mc Loughlin y el Cancieller de Vuestro país, Embajador Mario Gibson Barboza. 404 (ARGENTINA, 1973, p. 2-3) As autoridades brasileiras se irritaram muitíssimo com o governo argentino, por diversos motivos: pelo ato de denunciar o acordo, pela justificativa pouco consubstanciada para esse ato, e pela insistência da Casa Rosada em colocar o tema da consulta prévia em discussão novamente (VEGAS, 1995). 402 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 1 de abril de 1973, nº 8/581, sem classificação. Nota brasileira de resposta à nota argentina sobre o enchimento de Ilha Solteira (Bacia do Prata - Aproveitamento dos rios internacionais) . Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta XII-3. 403 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 1 de abril de 1973, nº 8/581, sem classificação. Nota brasileira de resposta à nota argentina sobre o enchimento de Ilha Solteira (Bacia do Prata - Aproveitamento dos rios internacionais) . Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta XII-3. 404 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 1 de abril de 1973, nº 8/581, sem classificação. Nota brasileira de resposta à nota argentina sobre o enchimento de Ilha Solteira (Bacia do Prata - Aproveitamento dos rios internacionais) . Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta XII-3. 246 No ano seguinte, recém-eleito Presidente da Argentina, Perón declarou publicamente que denunciava “o acordo de Nova York”. Preferi não responder tal tolice. Simplesmente, não havia “acordo” a denunciar. O entendimento entre os dois países se consubstanciara numa resolução esmagadoramente aprovada pela Assembleia-Geral da ONU, sem nenhum voto contrário, e a resolução ligava juridicamente a Argentina, por sinal um dos co-patrocinadores da mesma. Daí em diante, o Brasil era tanto parte da matéria quanto a Argentina e os demais membros das Nações Unidas. (BARBOZA, 1992, p. 123) Após a denúncia do acordo de Nova Iorque, a Casa Rosada buscou inserir no direito internacional o princípio da consulta prévia, com o objetivo de negociar a partir de uma posição privilegiada. Então, a preocupação era fazer face. E os argentinos promoveram uma ofensiva em todas as frentes possíveis, em tudo quanto era organização: na Olade [...] na OEA, na ONU e em todos os lugares que faziam parte, procuravam criar situações que legitimassem a sua posição e deslegitimassem a nossa, não é? E isso foi então uma coisa que foi causando uma tensão crescente, não é? (LAMPREIA, 2008, p. 86) 405 Na Conferência de Argel, realizada entre os dias 5 e 9 de setembro, a Argentina conseguiu o apoio do Movimento dos Países Não Alinhados (CAUBET, 1991, p. 107). A despeito dos esforços brasileiros, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em 13 de dezembro de 1973, aprovou a resolução nº 3.129, que introduziu a consulta prévia como um dos princípios do direito internacional para a exploração de recursos naturais compartilhados. 2. Considers further that co-operation between coutries sharing such natural resources and interested in their explotation must be developed on basis of a system of information and prior consultation within the framework of the normal relations existing between them. (Grifo nosso) (ONU, 1973, p. 2) O apoio dos integrantes do Movimento dos Países Não Alinhados foi essencial para a vitória argentina. Segundo Saraiva Guerreiro (1985, p. 268), existia uma animosidade dos integrantes do Movimento dos Não Alinhados, especialmente dos Estados africanos, em relação ao Brasil. Nessa ocasião, aliás, nós soubemos – eu estava nessa Assembleia de 1973 – que na reunião do grupo africano se tratou dessa proposta argentina, e o 405 LAMPREIA, Luiz Felipe. Luiz Felipe Lampreia (depoimento, 2008). Rio de Janeiro, CPDOC, 2010. 247 representante da Nigéria teria dito que era preciso dar uma lição ao Brasil, por causa de nossa posição sobre as colônias portuguesas [...] (GUERREIRO, 1985, p. 268) Menos de um ano após o início da ofensiva peronista, o Brasil estava na defensiva e em uma situação muito delicada. Brasília procurou ganhar tempo. Solicitou o adiamento da VI Reunião de Chanceleres da Bacia do Prata, sob o pretexto da transição de governo. Paralelamente à reintrodução do princípio da consulta prévia, Perón iniciou um processo de aproximação com os países do Cone Sul, especialmente com o Paraguai, para contrabalançar a influência brasileira na região e recuperar o “tempo perdido” (LANUS, 1989). Em pouquíssimo tempo, as autoridades argentinas e paraguaias negociaram e assinaram os pactos para a construção de Yaciretá, Salto Grande e Corpus. Os termos desses acordos eram muito similares aos de Itaipu. Embora existisse a vontade política dos dois Estados, a ausência de projetos detalhados e de estudos técnicos fazia que a construção das usinas fosse apenas uma promessa, enquanto Itaipu era uma realidade palpável. Com a assinatura do acordo de Corpus, a Argentina solicitou a abertura de tratativas com Brasil e Paraguai para “harmonizar” os projetos de Itaipu e Corpus. As autoridades argentinas esperavam criar obstáculos técnicos para a construção da hidroelétrica brasileiro-paraguaia, passando a questionar a altura das lâminas de água das barragens de Itaipu e de Corpus, volume, pressão e força de saída d’água da usina, área de remanso, o número de turbinas de Itaipu, entre outros detalhes técnicos que definiam a viabilidade econômica e política dos projetos de Itaipu e Corpus. Outro argumento argentino era que a construção de Itaipu causaria um “dano sensível” ao seu país, pois inviabilizaria a construção e o aproveitamento ótimo de Corpus. A Casa Rosada pressionou o Palácio do Planalto e o Palácio López para que as obras fossem paralisadas até que se chegasse a um acordo final sobre a questão de Itaipu-Corpus. Sem dúvida nenhuma o principal problema da “compatibilização” das hidroelétricas de Itaipu e de Corpus era a altura da lâmina d’água do reservatório. Esse é um ponto fundamental, pois define a estrutura da barragem, a potência 248 gerada, a área inundada, entre outros elementos essenciais para a definição da viabilidade econômica do projeto. Segundo um relatório da Eletrobrás de 4 de junho de 1974, caso o reservatório de Corpus tivesse até 100 metros de altura da lâmina d’água, não teria influência no projeto ou no funcionamento de Itaipu. Caso a cota do reservatório fosse definida entre 100 m e 105 m em Corpus, Itaipu, apesar das perdas (ver tabela), seria exequível, embora menos atraente do ponto de vista econômico. Por fim, caso a cota estabelecida ficasse acima de 105 metros em Corpus, Itaipu estaria inviabilizada e seria “necessário rever o projeto e possivelmente deslocá-lo pelo menos 100 km a montante (região de Porto Mendes)” (BRASIL, 1974, sem página)406. É taxativa a conclusão do relatório: O limite do represamento de Corpus na cota de 105 m é, no julgamento da ELETROBRÁS, o máximo admissível, porquanto uma cota mais elevada acarretaria sensíveis prejuízos, tanto sob o ponto de vista energético, quanto às suas interferências com o projeto estrutural e eletromecânico de Itaipu, além de que, segundo informação da ANDE, prejudicaria a Usina de Acaray. (Grifo nosso) (BRASIL, 1974, p.2) 407 Tabela 9: ITAIPU - CORPUS (Perdas e Ganhos) C O T A C O R P US S E M C O R P US 97 100 105 110 115 120 125 130 P R O DUÇ ÃO G Wh --12.658 15.327 19.785 24.233 28.658 33.126 37.475 41.824 C O R P US G ANHO G Wh % --------2.669 21,6 4.458 35,2 11.525 91,4 16.000 126,4 20.468 161,7 24.817 196,0 29.166 230,4 Fonte: ELETROBRAS (1974, s/p) P R O DUÇ ÃO G Wh 71.933 70.101 69.318 67.698 65.481 63.001 60.066 56.799 53.531 IT AIP Ú P E R DA G Wh % ----1.832 2,5 2.615 3,6 4.235 5,8 6.452 8,9 8.932 12,4 11.867 16,4 15.134 21,0 18.402 25,5 IT AIP Ú + C O R P US P R O DUÇ ÃO C O NJ UNT A G Wh 71.933 82.759 84.645 87.483 89.714 91.659 93.192 94.274 95.355 408 Obs: Dados conforme os projetos iniciais de Itaipu e Corpus. 406 BRASIL. Eletrobrás. Telegrama da Eletrobrás para o Ministério de Minas e Energia, com cópia para o Ministério das Relações Exteriores, de 4 de junho de 1974, Dpe-74-74, sem classificação. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Caixa 0126. 407 BRASIL. Eletrobrás. Telegrama da Eletrobrás para o Ministério de Minas e Energia, com cópia para o Ministério das Relações Exteriores, de 4 de junho de 1974, Dpe-74-74, sem classificação. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Caixa 0126. 408 BRASIL. Eletrobrás. Telegrama da Eletrobrás para o Ministério de Minas e Energia, com cópia para o Ministério das Relações Exteriores, de 4 de junho de 1974, Dpe-74-74, sem classificação. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Caixa 0126. 249 Quadro 4: Conflito Itaipu-Corpus Fonte: PEREIRA (1978, p. 230). Os estudos sobre a viabilidade do projeto de Corpus somente foram finalizados em 1976. O documento “Proyecto de Corpus - Evaluación de Principio”, feito pelo consórcio Lahmayer-Harza, aponta três possíveis locais para a instalação da hidroelétrica de Corpus com diferentes cotas, variando entre 95 e 130 metros. Corpus somente seria economicamente com cotas acima de 110 metros viável, conforme explicita o projeto: “[...] se considera favorable y visible para cotas de embase superiores a 110 [...]” (ARGENTINA, 1976, p. 7) 409. O relatório da Eletrobrás sobre o projeto de Corpus de 1976 foi muito detalhado. Apontou as contradições técnicas, como a questão do volume da vazão de águas utilizada pela represa, definiu os parâmetros técnicos e os limites para uma negociação com a Argentina, e, por fim, apontou as fragilidades da posição brasileira, pois Itaipu criaria uma “perturbação no regime do rio a jusante da foz do Rio Iguaçu que, conforme sua magnitude, poderá ser alegada sendo causadora de prejuízos sensíveis” (BRASIL, 1976, p. 3) 410. Os técnicos brasileiros, utilizando uma metodologia diversa daquela do estudo e com algumas alterações no projeto argentino-paraguaio, concluíram que “a cota 409 BRASIL. Eletrobrás. Telegrama da Eletrobrás para o Ministério de Minas e Energia, com cópia para o Ministério das Relações Exteriores, agosto de 1976, 4b, secreto. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Pasta John Cotrim. Caixa 0126. 410 ARGENTINA. Proyecto de Corpus: evaluación de Princípios, sem data, sem classificação. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Pasta John Cotrim. Caixa 0126. Cód. 10130. 250 compatível para o represamento de CORPUS será de 95,0m” (BRASIL, 1976, p. 7)411. O litígio da “compatibilização” de Itaipu e de Corpus foi resolvido somente com a Assinatura do Tratado Tripartite em 1979 (ver item X.Y). No entanto, uma das fases mais difíceis das negociações ocorreu durante a gestão do Presidente Geisel no Brasil. VI. 5 A evolução do litígio Itaipu-Corpus: de Perón ao Processo de Reorganização Nacional (1976) No final da gestão do Presidente Médici, o Brasil tinha amargado derrotas no âmbito multilateral, com a resolução nº 3.129 da Assembleia Geral, e bilateral, com o aumento da presença da Argentina na região, através da assinatura dos acordos argentino-paraguaios de Yaciretá e Corpus. Assim, os principais problemas de Itaipu foram legados ao Presidente Geisel. Pouco antes da sua posse como Presidente da República, Ernesto Geisel encontrou-se com Gibson Barboza. Após conversarem sobre diversos temas, o sucessor de Médici mencionou o problema de Itaipu com a Argentina. Barboza fez um breve relato dos principais problemas nas negociações entre Brasília e Buenos Aires, e Geisel afirmou que resolveria o impasse diretamente com o Presidente Perón (BARBOZA, 1992, p. 123-124). Em 1974, o Presidente Geisel nomeou Azeredo da Silveira como ministro das Relações Exteriores do Brasil: “A política externa começa a atualizar-se a partir do período Geisel, sobretudo. O Presidente sabia o que queria e tinha no Silveira um ministro capaz” [...] (GUERREIRO, 1985, p. 155)412. As ações de Silveira frente à embaixada brasileira em Buenos Aires, com sua firme defesa dos interesses nacionais na questão do aproveitamento hidroelétrico, renderam-lhe notoriedade nos círculos políticos e militares. Ademais, Azeredo da Silveira cultivou uma extensa rede de contatos com diversas autoridades brasileiras. Ele [Silveira] tinha sido, como embaixador em Buenos Aires, primeiro, um grande advogado dos nossos interesses, e depois, um estudioso da 411 ARGENTINA. Proyecto de Corpus: evaluación de Princípios, sem data, sem classificação. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Pasta John Cotrim. Caixa 0126. Cód. 10130. 412 GUERREIRO, Ramiro Saraiva. Ramiro Saraiva Guerreiro (depoimento, 1985). Rio de Janeiro, CPDOC, 2010. 251 questão de Itaipu. Ele tinha promovido também seminários, tinha conversado com muita gente, o Mario Bhering e todos os peritos, e tinha se enfronhado muito no assunto. Mas como havia a percepção de que ele tinha sido escolhido por isso e para resolver o assunto em Itaipu, eu acho que ele fazia uma análise objetiva e sabia que aquilo não era uma coisa que pudesse ser resolvida assim. Não era questão de vontade ou de atos voluntaristas por parte de um ministro ou de um embaixador, mas que aquilo era um processo que demoraria tempo para se compor, porque Itaipu era apenas, digamos, uma manifestação, era como um cume de uma cordilheira de problemas, de rivalidades [...] (LAMPREIA, 2008, p. 60-61) 413 A personalidade forte e principalmente a capacidade de antever os fatos, duas características marcantes de Silveira, ajudaram a forjar sua fama. Em um memorando secreto, de 6 de outubro de 1972, Silveira antecipou os principais pontos da discórdia de Itaipu-Corpus e os principais argumentos argentinos, bem como suas contradições (BRASIL, 1972, p. 1-6)414. O então embaixador brasileiro em Buenos Aires defendeu um entendimento direto entre Brasil e Argentina, cujas principais consequências seriam: “eliminação do ‘ponto crítico’ do Prata; diminuição do sentimento de frustração da Argentina; redução da margem do ‘jogo pendular’ do Paraguai” (BRASIL, 1972, p. 6) 415. Em suas memórias, Antônio Azeredo da Silveira relata um encontro privado com Perón, em que pôde constatar que o líder argentino tinha grande interesse em acabar com o litígio Itaipu-Corpus: Nessa reunião, o Perón fez questão de sair abraçado comigo, dizendo assim: “Vamos terminar com essas mancanas”. A expressão era um pouco vulgar, como ele gostava de falar, mas tenho a impressão de que, se tivesse sobrevivido um pouco mais Perón teria autoridade para cortar o bolo [...] [...] Agora, ele teria tido autoridade de fazer um acordo com o Brasil [a respeito de Itaipu]. (SILVEIRA, 2010, p. 226) 413 LAMPREIA, Luiz Felipe. Luiz Felipe Lampreia (depoimento, 2008). Rio de Janeiro, CPDOC, 2010. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 2 de outubro de 1972, sem número, secreto. Aproveitamento hidroelétrico do rio Paraná. Notas sobre os projetos de aproveitamento hidrelétrico nos trechos contíguos entre o Brasil e o Paraguai e entre a Argentina e o Paraguai. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS eba 1969.01.15, pasta XI 1 e XI-1A. 415 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 2 de outubro de 1972, sem número, secreto. Aproveitamento hidroelétrico do rio Paraná. Notas sobre os projetos de aproveitamento hidrelétrico nos trechos contíguos entre o Brasil e o Paraguai e entre a Argentina e o Paraguai. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS eba 1969.01.15, pasta XI 1 e XI-1A. 414 252 Pouco tempo depois desse encontro, Juan Domingo Perón veio a falecer, em 1 de julho de 1974. A morte de Perón sepultou o projeto de “União Nacional” e criou um vazio de poder na Argentina. Sua esposa e, até então, vice-presidente, Isabelita Perón, assumiu a chefia do Estado argentino. No entanto, Isabelita Perón não possuía uma base sólida de apoio político na sociedade argentina; em pouco tempo, o país entrou em um novo período de crise política, cujo desfecho foi o Golpe de Estado de 1976. Nos dois anos subsequentes à morte de Perón, a complexidade e a intensidade da crise argentina fizeram emergir a percepção, no governo brasileiro, de que não existiam “interlocutores válidos” na Argentina para negociações definitivas sobre Itaipu - Corpus (VIDIGAL, 2007, p. 185). Las relaciones durante el ciclo de Isabel Perón habían sido muy malas. El gobierno peronista no fue considerado interlocutor válido por el gobierno brasileño desde la muerte de Perón [...] (CAMILIÓN, 1999, p. 196) O governo brasileiro mudou então sua estratégia. Decidiu avançar a construção de Itaipu para posteriormente negociar a partir de uma posição de força. Para tanto, Brasília, aparentemente, aproveitou a ausência de dados e estudos mais aprofundados sobre Corpus (que ficaram prontos somente no início de 1976) para negar a abertura de tratativas. A Argentina, por sua vez, insistia na tentativa de introduzir o princípio da consulta prévia na arena multilateral global, de acordo com o artigo terceiro da Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados, aprovada pela resolução 3.281 da XXIX Assembleia Geral das Nações Unidas. In the exploitation of natural resources shared by two or more countries, each State must co-operate on basis of system of information and prior consultations in order to achieve optimum use of such resources without causing damage to the legitimate interest of others. (ONU, 1974, p. 3) 416 Na Conferência sobre Recursos Naturais de 1975, realizada em Tóquio, as posições argentinas prevaleceram sobre as teses brasileiras. A delegação brasileira, 416 ONU, Resolução 3281 da XXIX Assembleia Geral de 1974. www.un.org. 253 inclusive, abandonou as discussões, como forma de protesto (VIDIGAL, 2007, p. 167-168). Na arena multilateral regional, as resoluções da VI Reunião Ordinária de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata de 1974, realizada em Buenos Aires, não fazem referências ao princípio da “consulta prévia”. Entretanto, o CIC, junto a seus membros, se comprometeu a estudar mudanças na estrutura e no funcionamento dos grupos de peritos (BRASIL, 1974, p. 74) 417. No ano seguinte realizou-se, em Cochabamba, na Bolívia, a VII Reunião Ordinária de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. Na documentação consultada não há referência à ideia da “consulta prévia”. Entretanto, a reestruturação do CIC, com a fusão de diversos grupos de peritos, criou, pela resolução nº 60 (VII), um Grupo de Recursos Hídricos e outros recursos naturais (BRASIL, 1975, p. 240)418. Apesar das tensões argentino-brasileiras em torno da compatibilização de Itaipu e Corpus, existiam autoridades, como o embaixador argentino no Brasil, José María Álvarez de Toledo, que buscavam criar canais de diálogo e desfazer malentendidos. Álvarez de Toledo procurou, durante esse largo período, minimizar os efeitos deletérios do tema Itaipu e enfatizar a amizade entre os povos argentino e brasileiro [...] [...] Em sua despedida de Brasília, após sua aposentadoria repentina decidida pelo San Martin, Álvarez de Toledo foi homenageado pelo Itamaraty com um almoço de 100 talheres, com a presença de quatro ministros de Estado e todos os chefes de departamento do Itamaraty [...] (VIDIGAL, 2007, p. 166) VI. 6 Do Processo de Reorganização Nacional (1976) ao Acordo Tripartite (1979): as negociações trilaterais 417 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Resolução nº 60 (VII). VII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 26 e 29 de maio de 1975. In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 418 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Resolução nº 60 (VII). VII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 26 e 29 de maio de 1975. In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 254 Em março de 1976, Isabelita Perón sofre um Golpe de Estado. Uma junta militar assumiu o controle do Estado, com o propósito declarado de reorganizar os setores econômico, político e social da Argentina (MONETA, 1986, p. 118). Toda ação decisória era tomada por consenso entre os chefes das Três Armas, no processo conhecido como “Veto Compartilhado” (TULCHIN, 1986, p. 118). Apesar do “Veto Compartilhado”, eram patentes as divisões entre as forças armadas e as tensões entre militares e o corpo burocrático civil: “Esse problema era particularmente agudo no Ministério das Relações Exteriores, onde a equipe de carreira frequentemente parecia estar em confronto com seus superiores militares [...]” (TULCHIN, 1986, p. 181). Segundo Tulchin (1986, p. 182), dentre as prioridades estabelecidas pelos militares encontravam-se a eliminação da subversão interna, a solução dos problemas fronteiriços do Estado, em especial o litígio argentino-chileno de Beagle e a controvérsia anglo-argentina sobre as Malvinas, além da resolução do problema de Itaipu-Corpus. Em relação à questão de Itaipu-Corpus, o chanceler argentino, almirante César Augusto Guzzetti, buscou negociar um acordo direto com o ministro das Relações Exteriores brasileiro (SILVEIRA, 2010, p. 230). Mas o ajuste não frutificou, pois: Quase chegamos a um acordo [sobre Itaipu], naquela época. O acordo já estava tão bem estruturado que o Brasil chegou a convocar uma reunião de ministro dos três países [Argentina, Brasil e Paraguai] para o assinarem. Porém, 10 dias antes da data da convocação dos ministros depois do atentado do Guzzetti e já com o almirante [Oscar Antônio] Montes como ministro, eles apresentaram um documento completamente diferente de tudo aquilo que se tinha combinado e que voltava completamente às teses teóricas argentinas da consulta prévia. (SILVEIRA, 2010, p. 230) A partir da tentativa argentina de reintroduzir o princípio da consulta prévia nas discussões bilaterais, Brasília se recusou a discutir Itaipu-Corpus com Buenos Aires. Nesse ínterim, Oscar Camilión assumiu a embaixada da Argentina no Brasil. Azeredo conhecia Camilión de longa data e nutria por ele uma imensa antipatia, como relata o próprio Camilión (1999, p. 195): “La antipatía que Azeredo tenía a mi respecto y que le resultaba difícil ocultar fue un inesperado obstáculo” [...] Por sua 255 vez, o embaixador argentino tampouco era um grande admirador de Silveira (Op. Cit., p. 213). Durante o período em que eu era embaixador, justamente, o Camilión fartou-se de escrever violentos artigos contra o Brasil, no jornal El Clarín, onde era redator [...] Como embaixador, tem se portado muito mal [...] ele se porta mal, faz intriga, insinua coisas [...] (SILVEIRA, 2010, p. 247) Com as portas do Itamaraty fechadas, Camilión utilizou os meios de comunicação brasileiros para atacar a chancelaria brasileira e defender a posição argentina. Divulgou deliberadamente detalhes das negociações, colocando, por vezes, o governo do Brasil em situações desconfortáveis. Além disso, procurou criar uma rede de apoio com a oposição brasileira. Silveira percebia as ações de Camilión como uma inaceitável interferência externa em assuntos internos. Por fim, a aversão mútua entre Silveira e Camilión acabou por fechar um importante canal de diálogo e afetou profundamente as relações bilaterais, como reconheceu Camilión: “[...] mi problema es que tengo que negociar con um canciller como es Antonio, que no escucha y com um negociador como es João Hermes, que no habla [...]” (CAMILIÓN, 1999, p. 215). Diante da recusa brasileira de negociar, a diplomacia argentina partiu para uma nova ofensiva diplomática em 1977. Aumentou a pressão sobre o Paraguai: aparentemente, condicionou a construção de Yaciretá e Corpus à manutenção do padrão paraguaio de ciclagem em 50 Hz, e, em janeiro, ameaçou denunciar o acordo de livre-navegação dos rios da Bacia do Prata e, por conseguinte, fechar a navegação, o que causaria sérios problemas à economia paraguaia. Em 7 de março de 1977, a Argentina sugeriu ao Brasil a constituição de uma comissão mista para discutir a compatibilização Itaipu-Corpus (BRASIL, 1977, p. 12)419. O Brasil declinou o pedido argentino, com a seguinte justificativa: 419 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada Brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 09 de março de 1977, nº 03, secreto-urgentíssimo. Itaipu-Corpus. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1974.06.04. II-6A4. 412 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a Delegação Brasileira em Mar Del Plata, 15 de março de 1977, nº 03, secreto-exclusivo. Itaipu e Corpus. Posição do Paraguai. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1974.06.04. II-6A4. 413 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da a Delegação Brasileira em Mar Del Plata para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 16 de março de 1977, nº 03, secreto-urgentíssimo. CONFAGUA; Recursos Naturais Compartilhados; Discurso do representante Argentino. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1974.06.04. II-7A. 256 [...] como princípio, o Brasil não admite, nem pode admitir, discutir Itaipu, como a Argentina, como não aceita e nem pode discutir Corpus com a mesma Argentina: Itaipu diz respeito ao Brasil e ao Paraguai; Corpus ao Paraguai e à Argentina. Em consequência, somente a Brasil e Paraguai compete discutir Itaipu, enquanto somente ao Paraguai e à Argentina compete discutir Corpus. (BRASIL, 1977. p. 1) 420 Diante da recusa brasileira, a diplomacia argentina voltou a introduzir o debate da “consulta prévia” na agenda internacional. O palco escolhido foi a Conferência das Nações Unidas sobre a Água, realizada em Mar del Plata entre os dias 14 e 25 de março de 1977. No seu discurso, o representante argentino enfatizou a necessidade de se estabelecer: “[...] princípio de información y de consulta, a fin de que cada Estado sepa, em tiempo oportuno, si los proyectos que empreendan outro u otros paises de la cuenca se ajustan a las normas ya mencionadas de no provocar prejuicio sensible [...]” (BRASIL, 1977, p. 1)421. A delegação brasileira, encabeçada pelo embaixador João Hermes Pereira de Araújo, manteve um contato direto e estreito com o Itamaraty. A documentação consultada indica que Azeredo da Silveira centralizou as principais decisões da conferência422. Apesar dos esforços da delegação brasileira, a resolução aprovada foi contrária aos interesses nacionais (BARRETO, 2006, p. 249). Em 25 de abril de 1977 a Argentina obteve o beneplácito do Paraguai para a abertura de negociações trilaterais. “Por ocasião da visita do Presidente Videla a Assunção, haviam indicado sua disposição de conversar com a Argentina e o Brasil conjuntamente, se o Brasil, ‘seu sócio maior em Itaipu’, o aceitasse” (BRASIL, 1977, p. 4)423. Novamente, o Palácio do Planalto recusou a oferta argentina e reafirmou a necessidade de um tratamento bilateral. As autoridades brasileiras se irritaram com a atitude paraguaia. No início de maio, Buenos Aires deu um ultimato ao governo brasileiro para o (re)início das negociações, o que estremeceu as relações bilaterais (BARRETO, 2006, p. 294). 414 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a Delegação Brasileira em Mar Del Plata para, 22 de março de 1977, nº 25, secreto - urgentíssimo. CONFAGUA; Recursos Naturais Compartilhados; Discurso do representante argentino. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1974.06.04. II-9A. 423 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada Brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 20 de maio de 1977, nº 25, secreto - urgentíssimo. Proposta argentina de conversações trilaterais. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1977.03.10. I-3. 257 Em suas memórias, Camillión (1999, p. 200-201) revelou a existência de um plano de ataque à represa de Itaipu nesse período: “El Comodoro Hughes, agregado aeronáutico de la embajada Argentina [...] me dijo lo siguinte: Embajador, ojalá que tenga éxito, porque si no, vamos a tener que bombardear Itaipú [...]”. Ou seja, ganhava força nos círculos militares argentinos a necessidade de uma saída armada para a questão. Essa intenção hostil por parte das forças armadas argentinas não passou despercebida pelas autoridades brasileiras, como demonstra o telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada do Paraguai, datado de 20 de julho de 1977, sobre a declaração do Almirante Massera, que definiu “a região do Alto Paraná como ‘zona de conflito’” (BRASIL, 1977, p. 2)424. Em fins de julho, os dois países enrijeceram em suas posições e a fronteira foi fechada. Como as tensões foram reduzidas não está muito claro. Aparentemente, a Argentina cedeu um pouco, pois temia uma “guerra” em duas frentes, já que enfrentava sérios problemas com o Chile devido à disputa em torno da soberania de Beagle. O Brasil, por sua vez, também cedeu, com receio que a Argentina levasse o tema para uma corte arbitral, pois, como as autoridades do setor elétrico tanto do lado brasileiro quanto do lado paraguaio admitiam, o enchimento da barragem poderia causar um dano sensível à navegação e ao regime de águas: “Durante o período de enchimento do reservatório de ITAIPU, haverá uma redução sensível na vazão do Rio Paraná a jusante da barragem” (BRASIL, 1977, p.1-2)425. Portanto, as autoridades sugeriram algumas medidas para minimizar os “danos sensíveis” durante o enchimento da barragem. Em fins de julho os países aceitaram negociar de forma trilateral a compatibilização dos projetos de Itaipu e de Corpus. As discussões trilaterais se iniciaram entre os dias 22 e 23 de setembro de 1977. Por exigência brasileira, se centraram nos aspectos técnicos. Apesar das tratativas ainda estarem em andamento, as obras seguiam a todo vapor. O Brasil procurava manter uma posição de força nas negociações, sob a 424 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a Embaixada Brasileira em Buenos Aires, 20 de julho de 1977, nº 540, secreto - urgentíssimo. Relações BrasilArgentina-Paraguai. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1977.03.10. I-3. 425 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Itaipu Binacional para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 27 de outubro de 1977, sem número, secreto - urgentíssimo. Relações Brasil-ArgentinaParaguai. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1974.06.04. II-23. 258 alegação de que qualquer atraso na construção de Itaipu poderia causar o colapso do sistema elétrico brasileiro (BARRETO, 2006, p. 248-9). 8. Verifico, ainda aqui, que concordamos, dentro, aliás, da “flexibilidade e franca disposição para um diálogo considerado indispensável”, no “objetivo pragmático e orientado para a solução de um caso concreto” que deve informar as conversações de caráter técnico que nos propomos manter a respeito dos aproveitamentos de Itaipu e Corpus, e que realmente “não perturbarão o ritmo desejável que devem ter nossas obras”. (BRASIL, 1977, p. 3) 426 As rodadas de discussão trilaterais centraram-se em diversos temas técnicos, como a utilização de águas excedentes, sedimentação, navegação, entre outros. Entretanto, os debates sobre o número de turbinas e sobre a cota d’água se destacaram (BRASIL, 1978, p.1-2)427. Ressalta-se que o Paraguai não foi mero coadjuvante nas negociações. Defendeu seus interesses e procurou barganhar seu apoio com o Brasil e a Argentina em troca de benefícios, como obras complementares, financiamentos, entre outros. Irritadas com a atitude dos representantes paraguaios, as autoridades brasileiras e argentinas iniciaram uma série de contatos bilaterais para a superação das divergências: “As conversações bilaterais sugeridas pelo governo argentino se realizaram no Itamaraty, na tarde do dia primeiro e na manhã de ontem em um clima de grande cordialidade [...]” (BRASIL, 1978, p. 1-2)428. Na visão da diplomacia brasileira, a Argentina tentava furtivamente introduzir o “princípio da consulta prévia” nos documentos, o que criava uma série de problemas para o entendimento, como ficou patente com a entrega do aide-mémoire e de um “Anteprojeto de Acordo Tripartite” pela Argentina em 30 de maio de 1978. As preocupações do governo brasileiro, entretanto, se confirmaram ao analisar o “Anteprojeto de Acordo Tripartite”, cujas conotações principistas e amplidão de objetivos são patentes. Esses dois aspectos, que constituem 426 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Lembrete nº 255, 25 de agosto de 1977, nº 255, secreto urgentíssimo. Sem assunto. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre d 1974.04.23. 427 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a Embaixada do Brasil em Assunção, 03 de março de 1978, nº 111. secreto-urgentíssimo. Itaipu-Corpus. Conversações brasileiro-argentinas. Brasília. Arquivo Histórico do Itamaraty. Cópia gentilmente cedida pelo Prof. Dr. Carlos Eduardo Vidigal. 428 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a Embaixada do Brasil em Assunção, 03 de março de 1978, nº 111, secreto-urgentíssimo. Itaipu-Corpus. Conversações brasileiro-argentinas. Brasília. Arquivo Histórico do Itamaraty. Cópia gentilmente cedida pelo Prof. Dr. Carlos Vidigal. 259 flagrante modificação do espírito com que foram feitos e realizados entendimentos tripartites sobre o assunto [...] (BRASIL, 1978, p. 2-3) 429 Esses “mal-entendidos” geravam um grande número de notas de réplicas e tréplicas, o que acabava por “minar” a confiança mútua, paralisava as conversações e adiava o desfecho do impasse. Por exemplo, no caso supracitado, as conversações foram retomadas somente em 15 de agosto de 1978, quando o embaixador Camilión visitou o Itamaraty e prestou alguns “esclarecimentos” sobre “pontos polêmicos” do aide-mémoire e do “Anteprojeto de Acordo Tripartite”. Camilión solicitou ainda a retomada dos entendimentos e o máximo sigilo durante as negociações (BRASIL, 1978, p.1-3) 430. Entre os dias 11 e 14 de setembro de 1978 as delegações dos três países se encontraram no Rio de Janeiro. Nessa reunião sigilosa os representantes chegaram próximos a um acordo definitivo. Produziram, inclusive, um anteprojeto, chamado de “Documento do Rio de Janeiro”, que cristalizava o entendimento e poderia resolver os principais temas: o número de turbinas e o enchimento da barragem. a) o nível de água máximo normal de operação – salvo circunstâncias naturais excepcionais – do reservatório do aproveitamento hidrelétrico que o Paraguai e a Argentina projetam construir na zona de Corpus será estabelecido na cota de 105 m do nível do mar, no local da barragem, referido zero IGM argentino de Mar del Plata [...] [...] c) [...] o aproveitamento hidroelétrico de Itaipu, composto de 18 unidades de 700 megawatts cada uma [...] [...] d) à Itaipu e ao aproveitamento hidroelétrico que se projeta na zona de Corpus serão garantidas facilidades durante a construção e o enchimento dos respectivos reservatórios, cujos cronogramas serão divulgados com antecipação suficiente, adotando uma prática análoga à que foi cumprida para o enchimento da represa de Jupiá [...] (BRASIL, 1978, p. 3-6) 431 429 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a Embaixada do Brasil em Buenos Aires, 30 de maio de 1978, nº 642, secreto-urgentíssimo. Itaipu-Corpus. Conversações tripartites. Brasília. Arquivo Histórico do Itamaraty. Cópia gentilmente cedida pelo Prof. Dr. Carlos E. Vidigal. 430 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a Embaixada do Brasil em Buenos Aires, 25 de agosto de 1978, nº 990, secreto - urgentíssimo. Questão de Itaipu-Corpus. Política Externa. Brasília. Arquivo Histórico do Itamaraty. Cópia gentilmente cedida pelo Prof. Dr. Carlos E. Vidigal. 431 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Cópia do Documento do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1978, sem classificação. Rio de Janeiro, Centro de Memória da Eletricidade, Coleção Itaipu. Pasta John Cotrim. Caixa 0126. Cód. 10130. 260 Aparentemente, tinha-se encontrado uma solução definitiva para a questão Itaipu-Corpus. Azeredo da Silveira colheria os louros dos seus longos anos de árduo trabalho sobre o tema, seja como embaixador do Brasil em Buenos Aires, seja como ministro das Relações Exteriores do Brasil. Contudo, a situação mudou subitamente. Em outubro de 1978 o ministro de Minas e Energia, Shigeaki Ueki, reuniu-se reservadamente com o Presidente Geisel. Ueki convenceu o Presidente a autorizar a instalação de 20 turbinas, o que ia de encontro ao espírito e à letra do “Documento do Rio de Janeiro”. O Ueki tinha endossado, que era ministro das Minas e Energia, a ideia das duas turbinas adicionais, e acho que convenceu o Geisel. A teoria era de que os argentinos não poderiam reclamar nada, porque isso não ia causar dano nenhum a eles. Apenas melhoraria a operação de Itaipu nos momentos em que houvesse uma demanda de ponta de energia. Até pode ser que isso fosse verdade tecnicamente (riso), mas politicamente e psicologicamente era um horror [...] (GUERREIRO, 1985, p. 263) 432 A decisão brasileira sobre o aumento do número de turbinas teve uma péssima repercussão em setores importantes da Argentina. A imprensa, nacional e estrangeira, reverberou as críticas feitas pelas autoridades argentinas, em especial pelo embaixador Oscar Camilión, que denunciava a “má fé” dos estadistas brasileiros. Apesar da nota brasileira de 29 de outubro de 1978 justificar o aumento do número de geradores através de critérios técnicos e afirmar que os países a jusante não sofreriam nenhum “dano sensível”, em 1 de novembro de 1978 o Palácio de San Martin respondeu com um comunicado. Afirmou que o quadro de entendimentos se alterara profundamente, sendo necessário o reinício das tratativas. 3- A raiz de dicha decision, se há formalizado um hecho que altera substancialmente el marco em que se desarrollaron las negociaciones en torno a los aprovechamiento hidroeletricos de Corpus y Itaipu y los efectos de tales obras en el redimen del rio Paraná, aguas abajo. Por tanto, deberan modificarse también las premissas sobre las cuales se basó la posición argentina durante el transcurso de las reuniones tripartitas. (BRASIL, 1978, p. 1) 433 432 GUERREIRO, Ramiro Saraiva. Ramiro Saraiva Guerreiro (depoimento, 1985). Rio de Janeiro, CPDOC, 2010. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da embaixada do Brasil em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 01 de novembro de 1978, nº 175078, ostensivo-urgentíssimo. 433 261 Em 10 de novembro de 1978 o capitão de Mar e Guerra Oscar Allara, o subsecretário das Relações Exteriores da Argentina e o ministro Arturo Ossorio Arana, chefe do grupo de trabalho da Bacia do Prata, estiveram na embaixada brasileira em Buenos Aires. Fizeram uma longa exposição da evolução do litígio de Itaipu-Corpus e entregaram um aide-mémoire, no qual explicitam o ponto da discórdia e pedem a reabertura das tratativas trilaterais: 2 - Dicha decisión bilateral brasileño-paraguaya, que abre la posibilidad de instalar “hasta dos unidades generadoras” adicionales en la represa de Itaipu, introduce en las negociacionesun elemento nuevo y de caracter esencial en el preciso momento en que ya estaban convenidos, en principio, los terminos principales del acuerdo proyectado. (BRASIL, 1974, p. 1) 434 No dia 30 de novembro de 1978 o governo brasileiro entregou uma nota e um aide-mémoire ao governo argentino, em que rebatia as “ilações” argentinas sobre a “má-fé” dos negociadores brasileiros e defendia o ponto de vista brasileiro. Por fim, reafirmava que o governo brasileiro estava “disposto a prosseguir nas negociações tripartites a partir dos entendimentos já alcançados na reunião realizada no Rio de Janeiro” [...] (BRASIL, 1978, p. 10)435. Os chanceleres da Argentina, Brasil e Paraguai se encontraram entre os dias 4 e 6 de dezembro de 1978, durante a X Reunião de Chanceleres da Bacia do Prata, realizada em Punta Del Este. Diante do impasse, a Argentina voltou a pressionar o Brasil e o Paraguai no âmbito do Comitê Intergovernamental Coordenador (CIC). Os temas relacionados ao recurso água e seus múltiplos usos, como navegação, poluição, entre outros, voltaram a ser discutidos no Grupo de Peritos (BRASIL, 1978, p. 341-342)436. Comunicado do San Martin; Aproveitamentos hidrelétricos. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1974.06.04. 434 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a Embaixada do Brasil em Assunção, 10 de novembro de 1978, nº 674, secreto-exclusivo. Questão de ItaipuCorpus. Política Externa. Brasília. Arquivo Histórico do Itamaraty. Cópia gentilmente cedida pelo Prof. Dr. Carlos E. Vidigal. 435 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a Embaixada do Brasil em Buenos Aires, 30 de novembro de 1978, nº 698, secreto-exclusivo. Negociações tripartites sobre Itaipu e Corpus. Brasília. Arquivo Histórico do Itamaraty. Cópia gentilmente cedida pelo Prof. Dr. Carlos E. Vidigal. 436 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Ata Final da X Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 4 e 6 de dezembro de 1978. In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. 262 Nesse ínterim, as autoridades brasileiras e paraguaias iniciaram os preparativos para o fechamento da barragem e o enchimento do reservatório, bem como o estudo para a manutenção da vazão a jusante (BRASIL, 1978)437. O ministro da Economia da Argentina, Jose Martinez Hoz, e o embaixador da Argentina no Brasil, Oscar Camilión, se encontraram com o ministro de Minas e Energia, Shigeaki Ueki, em dezembro de 1978. O tema de Itaipu-Corpus dominou as conversações. Os representantes argentinos tentaram, sem sucesso, convencer Ueki a rever a decisão sobre o número de turbinas de Itaipu. O ministro brasileiro apresentou alguns dos argumentos técnicos, que balizavam a decisão das 20 turbinas, e tratou os enviados argentinos com uma “fria” cordialidade oficial (BRASIL, 1978, p. 1-5)438. Em 18 de janeiro de 1979 o ministro Silveira conversou longamente com os dois emissários argentinos, o ministro Carlos Pastor e o almirante Horácio Colombo, sobre a compatibilização dos projetos de Itaipu e Corpus. A Argentina entregou uma proposta de acordo em 30 de janeiro de 1979. O conteúdo é muito parecido com o “Documento do Rio de Janeiro” de 13 de setembro de 1978. Porém o texto apresenta algumas “armadilhas”, como no item 5.a), em que aceita-se a cota de 105 metros; entretanto, no mesmo parágrafo: “[...] Los Gobiernos de la Argentina y del Paraguay podrán prever uma reserva de hasta 5 metros por sobre el nível máximo normal de operación indicado anteriormente” (Brasil, 1979, p. 3). Ora, qual seria a cota máxima? 105 metros ou 110 metros? Azeredo deixou vazar trechos da proposta argentina nos meios de comunicação, e pouco depois divulgou amplamente um aide-mémoire brasileiro. Escrito em uma linguagem dura para os padrões da diplomacia brasileira, esse documento faz um longo arrazoado sobre a evolução das negociações e aponta as contradições da proposta argentina em relação aos entendimentos previamente acertados. Assim, o governo brasileiro concluiu que: 34. As presentes considerações não abrangem todas as sugestões apresentadas no substitutivo argentino. Centram-se nas mais 437 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Os preparativos para o fechamento da barragem, o enchimento do reservatório e a manutenção da vazão a jusante, sem data, sem número, sem classificação. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1974.06.04. II-23. 438 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Ofício do Ministério de Minas e Energia do Brasil para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 26 de dezembro de 1978, número 489/78, confidencial. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1974.06.04. 44-G1. 263 importantes e que, por si, desvirtuam totalmente o documento do Rio de Janeiro. 35. As modificações sugeridas, com efeito, transformariam o documento do Rio de Janeiro, que representava um ponto de equilíbrio entre os interesses de Itaipu e de Corpus e um consenso tripartite a que se chegou após exaustivas negociações - simbolizado na sua rubrica por todos os que participaram daquela redação - em um projeto unilateral que poderia ter sido apresentado no início das conversações, como posição ideal de uma das Partes, mas nunca na fase adiantada em que se encontram as negociações. [...] 40. O governo brasileiro, diante do exposto, julga de seu dever, inclusive com o objetivo de possibilitar resultados mais equitativos no futuro, declarar que retira sua concordância com a cota de 105m em Corpus. (Grifo nosso) (BRASIL, 1979, p. 102-103) 439 Em uma das suas últimas ações como chanceler, Azeredo da Silveira desfez a imagem de “vítima” que a Argentina ostentava perante a opinião pública. Transformou-a em “corresponsável” pelo fracasso dos entendimentos de ItaipuCorpus, e para tanto, utilizou a “arma” predileta de Camilión: a imprensa. Em 15 de março de 1979 o general João Baptista Figueiredo assumiu a Presidência da República. O embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro foi nomeado ministro das Relações Exteriores do Brasil. Antes da posse, Figueiredo e Guerreiro tiveram alguns encontros. Em um deles, Figueiredo afirmou que a solução do impasse sobre a compatibilização de Itaipu e Corpus era umas das diretrizes da política externa de seu governo (GUERREIRO, 1992, p. 91). Chamado, tive o primeiro encontro com o Presidente eleito a 14 de janeiro de 1979. Foi um encontro de meia hora, ou pouco mais, em que ele me explicou que em matéria de política externa, seguir a mesma linha geral do governo anterior, porque achava que estava dando certo. De assuntos específicos, é curioso, ele me mencionou justamente a compatibilização entre Itaipu e Corpus. Disse-me que queria resolver isto. Se fosse necessário iria a Buenos Aires. (Riso) Disse-lhe que esperava que ele fosse, mas com o assunto já resolvido [...] (GUERREIRO, 2010, p. 248) 440 A partir de então, Guerreiro se debruçou sobre o tema. Criou um pequeno grupo de trabalho com assessores de sua total confiança, conhecido como o “Grupo 439 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Aide-mémoire, 19 de fevereiro de 1979. In: BRASIL Resenha de Política Exterior Brasileira nº 20. Brasília. MRE. 1979. 440 GUERREIRO, Ramiro Saraiva. Ramiro Saraiva Guerreiro (depoimento, 1985). Rio de Janeiro, CPDOC, 2010. 264 dos 4”441. Apresentou seu plano de trabalho ao Presidente Figueiredo, que o aprovou. A estratégia de Guerreiro consistia, basicamente, em consultar os outros setores do Executivo, e costurar uma posição unívoca, que deveria ser aprovada pelo Presidente. A partir daí, Guerreiro discutiria diretamente com o ministro das Relações Exteriores da Argentina, brigadeiro Carlos Pastor, e trataria o assunto com a maior discrição possível (GUERREIRO, 2010, p. 264) 442. Nos dias conseguintes à posse de Figueiredo, Guerreiro reuniu-se reservadamente com Pastor. Durante essa conversa franca e cordial, ambos os ministros concordaram em negociar diretamente, sem intermediários e de maneira sigilosa. Assim, estabeleceu-se um clima de confiança mútua entre os dois chanceleres. Estabeleceu-se uma espécie de confiança implícita entre nós, inclusive pessoal, que se intensificou no curso do tempo. Inclusive em alguns momentos, meses mais tarde, nos falávamos ao telefone sobre matéria de substância, sem inibições. Começamos esse processo de conversar pelo telefone para tratar de pontos difíceis da negociação. De modo que aquele primeiro contato, na minha opinião, foi muito bom, porque eu tenho a impressão, e ele depois me disse claramente, que se criara uma confiança muito grande [...] (GUERREIRO, 2010, p. 265) 443 Guerreiro procurou diretamente as autoridades do setor elétrico para obter uma opinião técnica definitiva sobre o assunto. Em um desses encontros, o general José Costa Calvalcanti, diretor-geral da Itaipu Binacional, trouxe consigo o engenheiro Mário Behring, um dos idealizadores de Itaipu e desafeto de Ueki. Behring afirmou que a questão do número de turbinas era um “falso problema”, pois Itaipu seria viável até com 14 turbinas. As vinte turbinas só teriam “utilidade marginal em certas condições de pique e rio cheio” (GUERREIRO, 1992, p. 95). Posteriormente, o ministro de Minas e Energia, César Cals, referendou a posição de Cavalcanti e Behring. Guerreiro, então, teve uma conversa com o Presidente Figueiredo, o qual, após refletir sobre o tema, aceitou reduzir o número de turbinas (GUERREIRO, 2010, p. 267) 444. 441 Faziam parte desse grupo os seguintes diplomatas: João Clemente Baena Soares, Orlando Soares Carbonar, João Hermes Pereira de Araújo e o próprio Ramiro Saraiva Guerreiro. 442 GUERREIRO, Ramiro Saraiva. Ramiro Saraiva Guerreiro (depoimento, 1985). Rio de Janeiro, CPDOC, 2010. 443 GUERREIRO, Ramiro Saraiva. Ramiro Saraiva Guerreiro (depoimento, 1985). Rio de Janeiro, CPDOC, 2010. 444 GUERREIRO, Ramiro Saraiva. Ramiro Saraiva Guerreiro (depoimento, 1985). Rio de Janeiro, CPDOC, 2010. 265 As conversações tripartites prosseguiram de maneira discreta e informal. Em outubro de 1979 os três chanceleres se reuniram em uma suíte do Waldorf Astoria, em Nova Iorque. Aplainadas as diferenças finais, agendaram a assinatura do Acordo Tripartite para o dia 17 de outubro de 1979 em Ciudad Stroessner (atual Ciudad del Este). Estabelecido por uma troca de notas reversais, o Acordo Tripartite definiu a cota em 105 metros e o número de 18 turbinas para Itaipu (PARAGUAI, 1979, p. 155-156)445. Azeredo da Silveira, em mensagem particular, felicitou Guerreiro pelo sucesso nas tratativas. Percebe-se, também, o quão discretas foram as negociações, pois Silveira as desconhecia: “Honestamente, devo dizer a você, que me pareceu inexplicável o seu silêncio em Nova Iorque sobre matéria que exigiu tanta dedicação do Presidente Geisel e de mim” [...] (BRASIL, 1979, p. 1)446. De acordo com Lampreia (2010, p. 75), Guerreiro, em sua resposta, ressaltou a amizade dos dois e afirmou: “Isso que eu estou assinando é o que você deixou sobre a mesa”. Segundo Guerreiro (1992, p. 97), “terminava assim essa longa e estúpida pendência. Abria-se o caminho para uma fase realmente nova entre os dois países”. 445 PARAGUAI. Ministro das Relações Exteriores. Nota Reversal nº 16, de 19 de outubro de 1979. In: PARAGUAI. Itaipu Binacional: documentos Oficiales de Itaipu. Assunción. 1989. 446 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada do Brasil em Washington para o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 17 de outubro de 1979, número 360, secreto-exclusivo urgentíssimo. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS mre bp 1974.06.04. V-A6. 266 CONSIDERAÇÕES FINAIS O Paraguai, ainda nos dias atuais, é um desconhecido para a maior parte da elite política, econômica e intelectual brasileira. Poucos são os pesquisadores, como Francisco Doratioto, que se empenharam na análise e compreensão da evolução e das múltiplas faces das relações brasileiro-paraguaias, e isso a despeito do Estado paraguaio ser um importante parceiro do Brasil na América do Sul, um dos membros fundadores do Mercosul e sócio equânime do maior empreendimento hidroelétrico do continente americano, a Itaipu binacional. O presente estudo apresentou as tratativas brasileiro-paraguaias em torno da hidroelétrica de Itaipu, entre 1962 e 1979. Ao longo do trabalho, buscou-se compreender as razões que levaram Brasil e Paraguai a construir Itaipu com paridade de direitos, apesar da patente assimetria de poder entre os sócios. Para tanto, foi necessário entender a atuação da política externa do Estado brasileiro nesse episódio, bem como as repercussões da obra nas relações interestatais regionais. A despeito da assimetria de poder entre Brasil e Paraguai, as negociações em torno do Tratado de Itaipu (1973) foram duríssimas. Os representantes do Palácio López não foram subservientes às autoridades brasileiras. Capitaneada pelo engenheiro Enzo Debernardi, a delegação paraguaia utilizou todo um instrumental técnico e político para defender os interesses de seu país e obter inúmeros benefícios e concessões, tais como paridade na construção e no controle da companhia, e enredar o Estado brasileiro em uma série de compromissos até então inexistentes em projetos similares, como o pagamento de royalties e de um valor substancial pela cessão da energia. O Brasil, por sua vez, conseguiu acesso a uma fonte de energia barata e abundante, ampliou sua influência sobre o Paraguai, reforçou sua presença - e, consequentemente, reduziu a influência argentina na região -, vivificou o Oeste do Paraná, incentivou o desenvolvimento de setores importantes da economia brasileira e obteve a tecnologia necessária para a construção e operação de grandes barragens. 267 Entre as múltiplas interpretações suscitadas pela construção de Itaipu e seu reflexo nas relações brasileiro-paraguaias entre 1962 e 1979, a perspectiva marxista do “subimperialismo”, ou do “expansionismo” brasileiro, é a mais difundida nos meios acadêmicos e políticos na região, e seus principais expoentes são notórios militantes de esquerda, como Domingo Laino, Ricardo Canese e Ruy Mauro Marini, entre tantos outros. Esses analistas culpam o Estado brasileiro pelas mazelas econômicas, políticas e sociais do Paraguai. O Brasil seria apenas um sipai a serviço das principais potências capitalistas, que estariam interessadas em impedir o desenvolvimento econômico e social do Paraguai. Itaipu, de acordo com esses autores, seria mais um capítulo da longa história de espoliação das riquezas do Paraguai perpetrada pelo Brasil desde a Guerra do Paraguai, ou, como alguns membros dessa corrente afirmam, o “Genocídio Americano”. Ao longo deste trabalho, não foram identificados elementos que permitam concluir que o Tratado de Itaipu foi obra do “subimperialismo” ou do “expansionismo” brasileiro, pelas seguintes razões: Não encontramos indícios de pressões de autoridades norte-americanas em favor da construção de Itaipu. Washington tampouco ofereceu ajuda econômica ou linhas especiais de financiamentos que favorecessem o projeto da barragem brasileiro-paraguaia. Outro dado importante: o Itamaraty, inicialmente, vislumbrava utilizar as obras do Projeto Sete Quedas para barganhar e extrair concessões econômicas e políticas de Estados Unidos e União Soviética, como Nasser havia feito quando da construção da represa em Assuã. Acreditava-se inclusive que existiria uma transferência de tecnologia para a construção de grandes barragens, da URSS para o Brasil. Muito embora Moscou tenha mostrado grande interesse em participar do Projeto de Sete Quedas, essa participação foi vetada pelo ditador paraguaio Alfredo Stroessner. A despeito da clara assimetria de poder, o Brasil não conseguiu impor seus desígnios sobre a posição do Paraguai. As autoridades paraguaias não foram subservientes aos representantes brasileiros; pelo contrário, conseguiram, por meio de uma estratégia diplomática, colocar a questão da soberania sobre Sete Quedas 268 em evidência. Em 1966 lograram, com a Ata das Cataratas, o reconhecimento da participação igualitária em eventuais projetos hidrelétricos na região. Na opinião do autor, o Paraguai conseguiu termos muito favoráveis na negociação do Tratado de 1973 e de seus anexos, pelos seguintes motivos, entre outros: obteve paridade na construção e na operação de Itaipu; os empréstimos feitos pelo Brasil ao Paraguai foram a juros fixos com um longo período de carência, cujo pagamento, ainda nos dias atuais, é realizado em energia; o Tesouro brasileiro financiou a construção de uma série de obras auxiliares de infraestrutura que foram essenciais para a construção de Itaipu; as instituições brasileiras de ensino formaram um grande número de paraguaios, que trabalharam, e trabalham, em Itaipu e em outras atividades produtivas no Estado paraguaio; o Brasil paga ao Paraguai, em moeda forte, valores importantes pela cessão da energia de Itaipu e por royalties do empreendimento, algo inexistente até então em obras com características similares. Nota-se, também, que o Paraguai, por diversas vezes, afrontou o interesse do Brasil em temas vitais, como a ciclagem da energia gerada por metade das turbinas e o apoio à posição argentina de abrir tratativas para a harmonização do projeto de Itaipu e de Corpus, o que causou sérios inconvenientes para a diplomacia brasileira. Destaca-se que o Brasil, a contragosto, acatou as decisões soberanas do Paraguai. A partir de então, as relações entre Assunção e Brasília foram redimensionadas. Pode-se afirmar que os destinos de Paraguai e Brasil foram unidos por Itaipu. O Estado paraguaio, como no episódio da renegociação de certos termos do Anexo C do Tratado de Itaipu em 2008-2009, passou a ter um importante instrumento de pressão e de barganha sobre o Brasil, que, mesmo com um enorme diferencial de poder, não consegue impor suas posições. Pelas razões expostas acima, procurou-se demonstrar que Itaipu se caracterizou muito mais por uma convergência de interesses entre os dois Estados do que por uma imposição unilateral brasileira, inspirada por um pretenso “subimperialismo” ou “expansionismo”. O empreendimento da usina de Itaipu, construída no auge das relações brasileiro-paraguaias, pode ser considerado um marco na política internacional regional, pois uniu, concretamente e de forma simbiótica, o futuro de países muito distintos. 269 A história de Itaipu é rica em lições sobre política internacional, em especial no que diz respeito aos desafios, possibilidades e dificuldades da integração regional da América do Sul. Cabe-nos repetir, ou não, seus acertos e seus erros, e decidir qual o melhor caminho a trilhar. 270 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Documentos BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil: promulgada em 25 de março de 1824. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações, Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 24 de fevereiro de 1891. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. BRASIL. Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 16 de julho de 1934. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 10 de novembro de 1937. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 18 de setembro de 1946. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. BRASIL. Constituição do Brasil: promulgada em 24 de janeiro de 1967. In: ALENCAR, Ana Valderez A. N. de Rangel. Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. In: OLIVEIRA, Juarez de. (Org.). 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. BRASIL. 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Protesta del representante argentino en Brasil, Tomás Guido, por el reconocimiento de la independencia paraguaya, Rio de Janeiro, 21/II/1845. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Respuesta del Ministro brasileño de Asuntos Extranjeros, Antonio Paulino Limpo de Abreu, a la protesta argentina por el reconocimiento de la independencia paraguaya, Rio de Janeiro 21/VII/1845. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 18441864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Presidente López al Emperador Pedro II; agradece las gestiones diplomáticas en favor del reconocimiento de la independencia paraguaya. Assunción, 1/V/1845. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Memorándum con caligrafia de Juan Andrés Gelly, enviado paraguayo a Rio de Janeiro, sobre los objetivos de su misión. Sin fechar. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. De Juan Andrés Gelly al Presidente López sobre sus actividades como Encargado de Negocios en Brasil. Rio de Janeiro, 29/XII/1846. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Memoria dirigida al Barón de Cayru, Ministro de Negocios Extranjeiros del Brasil, por el Encargado de Negocios paraguayo Juan Andrés Gelly. Rio de Janeiro, 22/XII/1846. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Proyecto de tratado de límites entre Paraguay y Brasil, 15/I/1847. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 282 PARAGUAI. Del Presidente López al Encargado de Negocios Juan Andrés Gelly, sobre compras y contrataciones en Brasil. Assunción, 3/II/1847. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Presidente venezolano José Tadeo Monaguas al Presidente López; comunica el reconocimiento de la independencia paraguaya. Caracas, 11/V/1847. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Autorización del Presidente López para que el Encargado de Negocios Juan Andrés Gelly gestione crédito en Brasil. Villa del Pilar, 15/VIII/1848. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Condiciones bajo las cuales Juan Andrés Gelly pondrá gestionar crédito en el Brasil para el Gobierno Paraguayo. Villa del Pilar, 15/VIII/1848. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Manifiesto del Presidente López; anuncia que Paraguay ocupará el território de las Missiones situado entre el Paraná y el Uruguay. Assunción, 10/VI/1849. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Encargado de Negocios paraguayo Manuel Moreira de Casto al Presidente López, sobre vacunas contra la varíola. Rio de Janeiro, 28/VI/1849. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Encargado de Negocios paraguayo Manuel Moreira de Casto al Presidente López, sobre compra de armas en Brasil. Rio de Janeiro, 6/XI/1849. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Respuesta del Ministro Benito Varela al Encargado de Negocios Pedro de Alcantra Bellegarde, sobre límites entre Brasil y Paraguay. Assunción, 27/VII/1850. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. De Manuel de Sousa e Mello, Ministro de Guerra el Brasil, al Presidente de Mato Grosso: ordena desocupar la posición militar de Pan de Azúcar. Rio de Janeiro, 12/X/1850. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 283 PARAGUAI. Del Ministro Benito Varela al Encargado de Negocios Pedro de Alcantra Bellegarde, sobre el desalojo del fuerte de Fecho de Morros. Assunción, 2/X/ 1850. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Presidente López al general Justo José de Urquizas; comunica que Paraguay no entrará en la Alianza contra Juan Manuel de Rosas. Assunción, 04/V/1851. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Presidente López al Gobierno de Corrientes; comunica que Paraguay, o entrará en la Alianza contra Juan Manuel de Rosas. Assunción, 04/V/1851. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Respuesta del ministro Benito Varela a la anterior; comunica que el Presidente López acepta praticipar en el Tratado de alianza del 29/V/1851 bajo ciertas condiciones. Assunción, 25/X/1851. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Respuesta del Presidente López a al Ministro de Relaciones Exteriores del Uruguay, y loe Encargados de Negocios de Brasil, Entre Rios y Corrientes; comunica que Paraguay adhire a su alianza, con condiciones. Assunción, 25/X/1851. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. De Hermeto Carneiro Leão, enviado brasileño al Rio de la Plata, al Encargado de Negocios Pedro Alcantra Bellegarde, sobre el plan de operaciones militares contra Juan Manuel de Rosas. Guyaleguaychú, 30/XI/1851. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Respuesta del Ministro brasileño Paulino José Soares de Sousa a la carta del Presidente López, sobre la conveniencia de la adhesión del Paraguay a la alianza contra Juan Manuel de Rosas. Rio de Janeiro, 7/V/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Ortogamiento de plenos poderes al Manuel Moreira de Castro para firmar um tratado de alianza con el Brasil. Assunción, 20/V/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Instruciones del Gobierno paraguayo a su Ministro Plenipotenciario Manuel Moreira de Castro. Assunción, 20/V/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 284 PARAGUAI. Del Presidente López al Encargado de Negocios paraguayo Manuel Moreira de Casto, sobre los estudios de Benigno López. Assunción, 20/V/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Tratado de límites, amistad, comercio y navegación entre Paraguay y la Confederación Argentina. Assunción, 15/VII/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Protesta de Rodrigo de Sousa da Silva Pontes, Ministro Plenipotenciario del Brasil ante al Gobierno argentino, por el artículo 1º del tratado entre la Confederación y el Paraguay. Buenos Aires, 26/VIII/1852. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Ministro Benito Varela al Encargado de Negocios Felipe José Prereira Leal, sobre el rechazo del tratado propuesto por Brasil. Assunción, 7/III/1853. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Nota del Ministro Benito Varela al Encargado de Negocios Felipe José Prereira Leal, sobre el rechazo del tratado propuesto por Brasil. Assunción, 10/VI/1853. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. De Antonio Paulino Limpo de Abreu, Ministro de Negocios Estranjeros del Brasil, al Ministro paraguayo Benito Varela, sobre el trato dado al Encargado de Negocios Felipe José Prereira Leal. Rio de Janeiro, 29/XI/1854. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Emperador Pedro II al Presidente López; comunica el nombramineto del Comandante Pedro Ferreira de Oliveira como Ministro Plenipotenciario del Brasil em el Paraguay. Rio de Janeiro, 29/XI/1854. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. De Pedro Nolasco Decoud, Cónsul paraguayo en la Confederación Argentina, al Ministro de Relaciones Exteriores; informa de la llegada a Paraná de una flota de guerra brasileña destinada al Paraguay. Paraná, 05/II/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Proclama del Presidente López al Ejército. Assunción, 21/II/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 285 PARAGUAI. Respuesta del Comandante Ferreira de Oliveira al Ministro José Falcon; acepta retirar su flota de las aguas territoriales paraguayas. Sin local, 26/II/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Presidente López al Comandante Ferreira de Oliveira; lamenta el malentendido que le impidió recibir su visita. Assunción, 05/II/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Tratado de amistad, comercio y navegación entre Paraguay y Brasil. Assunción, 27/IV/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Presidente López a Pedro II; anuncia el envío de José Berges al Rio de Janeiro como Representante Plenipotenciario del Paraguay. Assunción, 05/XII/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Intrucciones reservadas a José Berges, Enviado Plenipotenciario del Paraguay ante al Gobierno de Brasil. Assunción, 24/XII/1855. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Tratado de amistad, comercio y navegación entre Paraguay y Brasil. Rio de Janeiro, 06/VI/1856. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Ratificación por el Presidente López del Tratado de amistad, comercio y navegación entre Paraguay y Brasil. Assunción, 09/VI/1856. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Reglamentación de la navegación para embarcaciones brasileñas o procedente del Brasil. Assunción, 10/VIII/1856. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Ministro Nicolás Vázquez al enviado brasileño José Maria do Amaral, sobre el armamento del vapor brasileño Paraguassu. Assunción, 07/IV/1857. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Protocolo de las navegaciones fluviales entre los diplomáticos del Paraguay y del Brasil, Franscisco Solano López y José Maria Paranhos. Assunción, 286 12/II/1858. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Convención adicional al tratado del 6 de abril de 1856 entre Paraguay y del Brasil. Assunción, 12/II/1858. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Aclaración de la convención adicional al tratado del 6 de abril de 1856 entre Paraguay y del Brasil. Assunción, 12/II/1858. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Diplomático brasileño Antonio Pedro de Carvalho Borges al Ministro de Relaciones Exteriores paraguayo Francisco Sánchez, sobre un incidente en la región fronteriza de Miranda y Dorados. Assunción, 07/IV/1862. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Respuesta del Ministro de Relaciones Exteriores paraguayo Francisco Sánchez al Diplomático brasileño Antonio Pedro de Carvalho Borges sobre assentamientos clandestinos en la región fronteriza de Miranda y Dorados. Assunción, 07/IV/1862. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Diplomático uruguayo Octavio Lapido al Ministro José Berges, sobre el apoyo argentino a la revolución en Uruguay. Assunción, 02/IX/1863. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Ministro José Berges al Cosejero brasileño Saraiva; ofrece una mediación paraguaya en el conflicto con Uruguay. Assunción, 17/VI/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. De José Pedro Dias Vieira, Ministro de Negocios Extranjeros del Brasil, al Ministro José Berges; confirma el rechazo de la oferta de mediación. Rio de Janeiro, 25/VIII/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Enviado uruguayo José Vázquez Sagastume al Ministro José Berges. Pide que Paraguay medie para una guerra entre Uruguay y Brasil. Sin local, 25/VIII/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. 287 PARAGUAI. Del Ministro Jose Berges al Representante brasileño César Sauvan Vianna de Lima, protesta por el ultimátum al Gobierno uruguayo. Assunción, 30/VIII/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Representante brasileño César Sauvan Vianna de Lima al Ministro Jose Berges, sobre el conflicto con Uruguay. Assunción, 1/IX/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Ministro Jose Berges al Representante brasileño César Sauvan Vianna de Lima, respecto al conflicto entre Brasil y Uruguay. Assunción, 3/IX/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Del Representante brasileño César Sauvan Vianna de Lima al Ministro Jose Berges, pide explicaciones por la detención del vapor brasileño Marqués de Olinda. Assunción, 13/XI/1864. In: RODRÍGUEZ ALCALÁ, Guido. Paraguay y Brasil: Documentos sobre las relaciones binacionales 1844-1864. Assunción, Paraguay: Tiempo de Historia, 2007. PARAGUAI. Instrucções do governo Paraguayo ao seu Comissário, Don Domingo Antonio Ortis, 31 de maio de 1872. Assinado por José Falcón. Pasta JM pi Magalhães, J. 1966.06.21 (Pasta II) CPDOC – FGV-RJ. PARAGUAI. Nota nº 92, de 25 de março de 1966, da Embaixada do Brasil em Assunção ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai destinada ao Ministro Raul Sapena Pastor. In: Paraguay, Salto Del Guairá demarcación de limites. Assunción: Biblioteca Nacional del Paraguay, 1966. PARAGUAI. Nota Reversal s/nº, de 12 de fevereiro de 1967, do Ministro das Relaciones Exteriores, Raul Sapena Pastor, para o Embaijador Extraordinário y Plenipotenciario de los Estados Unidos del Brasil, Don Mario Gibson Barboza. Itaipu Binacional, Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción, Paraguay, 1989. PARAGUAI. Convenio de Cooperación entre la Comision Mixta técnica paraguayo – brasileña, por uma parte, y por outra, la Administración Nacional de Eletricidad (ANDE), del Paraguay y Centrales Electricas Brasileñas S. A. (ELETROBRAS), del Brasil, para el estúdio em conjunto del tramo del rio Parana desde e inclusive del Salto de Guairá o Salto Grande de las Siete Caídas hasta la Boca del Rio Yguazu, de 10 de abril de 1970. Itaipu Binacional, Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción, Paraguay, 1989. PARAGUAI. Anexo “A” Estatuto de la Itaipu, de 26 de abril de 1973. Itaipu Binacional, Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción, Paraguay, 1989. PARAGUAI. Nota Reversal nº 3, de 26 de abril de 1973, do Ministro das Relaciones Exteriores, Raul Sapena Pastor, para el Ministro de Estado de Relaciones 288 Exteriores, Embajador Mario Gibson Barboza. Itaipu Binacional, Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción, Paraguay, 1989. PARAGUAI. Nota Reversal nº 7, de 26 de abril de 1973, do Ministro das Relaciones Exteriores, Raul Sapena Pastor, para el Ministro de Estado de Relaciones Exteriores, Embajador Mario Gibson Barboza. Itaipu Binacional, Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción, Paraguay, 1989. PARAGUAI. Anexo C, de 26 de abril de 1973, do Ministro das Relaciones Exteriores, Raul Sapena Pastor, para el Ministro de Estado de Relaciones Exteriores, Embajador Mario Gibson Barboza. Itaipu Binacional, Documentos Oficiales de Itaipu. Asunción, Paraguay, 1989. PARAGUAI. Itaipu. N.R. 7. de 26 de abril de 1973. Documentos Oficiales de Itaipu. Itaipu Binacional, Assunción, Paraguai, 1989. PARAGUAI. Itaipu Binacional. Concorrência – Canal de desvio e barragem de enrocamento da margem esquerda, de 10 de julho de 1975, cópia fac-similar. In: WASMOSY, Juan Carlos. Archivo Itaipu: Memórias y Documentos Inéditos. Assunción: ColorShop Estación Gráfica SRL, 2008. PARAGUAI. Itaipu. 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Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 16 de julho de 1970, nº 581, classificação confidencial-urgente. II Bacia do Prata, CIC, Ente Financeiro. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 50. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada brasileira em Buenos Aires, 04 de agosto de 1970, sem número, classificação particular secreto-urgentíssimo. Sem título. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pata AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 26 de fevereiro de 1971, nº 581, classificação confidencial-urgente. Bacia do Prata, CIC, Posição do Brasil. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VII. 15. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. 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Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 18 de agosto de 1970, nº 581, classificação confidencial. Bacia do Prata, CIC, Colaboração. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declaração de Assunção sobre aproveitamento de rios internacionais. Resolução nº 25. A IV Reunião de 293 Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 22 e 23 de abril de 1969. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, 1982. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declaração de Assunção sobre aproveitamento de rios internacionais. Resolução nº 25. A IV Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, de 22 e 23 de abril de 1969. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. 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Telegrama da Embaixada Brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, nº 2190, de 11 de maio de 1970, classificação confidencial. Bacia do Prata; Antecedentes da II Reunião de Peritos. Brasília. Arquivo do Itamaraty. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada Brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, nº 2190, de 11 de maio de 1970, classificação confidencial. Bacia do Prata; Antecedentes da II Reunião de Peritos. Brasília. Arquivo do Itamaraty. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama d a Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, nº 581(40ª.) 252, 25 de abril de 1969, classificação confidencial. Jantar oferecido pelo embaixador Cano ao embaixador do Brasil. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IV. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama d a Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, sem número, classificação confidencial. II Reunião do Grupo de Peritos; Recurso Água. Anexo III. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta V. 10 A 1. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada brasileira em Buenos Aires, sem data, nº 581(40A), 304 classificação confidencial - urgente. II Bacia do Prata; CIC; Ente Financeiro. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 9. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 16 de julho de 1970, nº 581, classificação confidencial - urgente. II Bacia do Prata; CIC; Ente Financeiro. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 50. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 04 de agosto de 1970, nº 581, classificação particular secreta - urgentíssimo. Sem título. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama do Ministério das Relações Exteriores para a Embaixada brasileira em Buenos Aires, 04 de agosto de 1970, sem número, classificação particular secreta - urgentíssimo. Sem título. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 26 de fevereiro de 1971, nº 581, classificação confidencial - urgente. Bacia do Prata. CIC. Posição do Brasil. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VII. 15. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 02 de março de 1970, nº 581, classificação particular secreta - urgentíssimo. Bacia do Prata. CIC. Ente financeiro. Memorando do Sr. ministro da Fazenda. Rio de Janeiro, CPDOC-FGVRJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VII. 22. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 18 de agosto de 1970, nº 581, classificação confidencial. Bacia do Prata. CIC. Colaboração. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta VI. 69. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declaração de Assunção sobre aproveitamento de rios internacionais. Resolução nº 25. IV Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, 22 e 23 de abril de 1969, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declaração de Assunção sobre aproveitamento de rios internacionais. Resolução nº 25. IV Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata, 22 e 23 de abril de 1969, In: BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. XIII Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata. 1982. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores, 10 de agosto de 1971, nº 305 581, classificação confidencial. Bacia do Prata. CIC. Colaboração. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IX-13. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 05 de agosto de 1971, nº 581, secreto - urgentíssimo. Tratado da Bacia do Prata e instrumentos bilaterais. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IX-3. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 10 de agosto de 1971, nº 581, secreto - urgentíssimo. Tratado da Bacia do Prata e instrumentos bilaterais. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IX-3. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 23 de abril de 1972, nº 581, confidencial - urgente. Bacia do Prata. CIC. III Reunião do Grupo de Peritos do Recurso Água. Rio de Janeiro, CPDOC-FGV-RJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta X-18. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Telegrama da Embaixada brasileira em Buenos Aires para o Ministério das Relações Exteriores da Argentina, 8 de março de 1972, nº 581, confidencial - urgente. AIDE-MÉMOIRE. Rio de Janeiro, CPDOC-FGVRJ, pasta AAS 1969.01.15, pasta IX-7. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Resolução nº 42. 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Brasília: Unb, 2006. 319 ANEXO I Potência Instalada: usinas de energia elétrica no Brasil (1900 – 1987) 320 ANEXO II Produção e consumo de energia elétrica — (1952-87) ENERGIA ELÉTRICA (GWh) ANOS Produção (1) Total 1952 . 1953. 1954. 1955. 1956. 1957. 1958. 1959. 1960. 1961. 1962. 1963. 1964. 1965. 1966. 1967. 1968. 1969. 1970. 1971. 1972. 1973. 1974. 1975. 1976. 1977. 1978. 1979. 1980. 1981. 1982. 1983. 1984. 1985. 1986. 1987. 10 029 10 341 11 871 13 655 15 447 16 963 19 766 21 108 22 865 24 405 27 158 27 869 29 094 30 128 32 654 34 238 38 181 41 648 45 460 50 988 56 295 63 319 71 469 76 954 88 016 97 820 108 914 121 401 133 767 136 258 150 602 161 969 172 269 195 917 221 144 219 025 Hidráulica 6 659 6 858 8 037 10 759 12 497 13 520 15 950 16 485 18 384 18 946 20 662 20 728 22 097 25 515 27 906 29 189 30 550 32 692 39 863 43 274 50 777 57 497 65 595 72 093 82 809 92 748 101 595 115 262 129 011 129 225 142 372 151 475 161 969 181 170 202 465 202 538 Consumo (1) Térmica 3 370 3 483 3 834 2 896 2 950 3 443 3 816 4 623 4 481 5 459 6 496 7 141 6 997 4 613 4 748 5 049 7 631 8 956 5 597 7 714 5 518 5 822 5 874 4 861 5 207 5 072 7 319 6 139 4 756 7 033 8 230 10 494 10 300 14 747 18 679 16 487 Total 8 513 8 588 9 759 11 289 12 634 14 083 16 077 17 162 18 346 19 630 21 857 22 618 23 521 24 268 26 494 27 988 31 399 34 201 37 673 42 487 47 374 52 842 58 741 66 013 75 267 83 989 93 699 104 825 115 874 119 710 132 115 141 415 157 128 173 073 186 373 192 127 Industrial Não-industrial ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 9 174 9 941 11 269 11 555 11 958 12 108 13 596 13 861 16 116 17 266 19 345 22 094 25 024 28 532 31 674 35 616 41 748 46 526 52 438 58 791 64 287 64 303 72 914 77 150 89 068 98 603 106 696 107 391 9 172 9 689 10 588 11 063 11 563 12 160 12 898 14 127 15 283 16 935 18 328 20 393 22 350 24 310 27 067 30 397 33 519 37 463 41 261 46 034 51 587 55 407 59 201 64 265 68 060 74 470 79 677 84 736 FONTE — Estatísticas históricas do Brasil: séries econômicas, demográficas e sociais de 1550 a 1988. 2. ed. rev. e atual. do v. 3 de Séries estatísticas retrospectivas. Rio de Janeiro: IBGE, 1990. (1) Inclusive concessionários e autoprodutores. 321