ÓRGÃO
OFICIAL
DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/10/2012
Nº 1789
ANO XXII
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2269/2012
Aprova o loteamento PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MARINGÁ – LOTE 210-C
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido
no Artigo 23, da Lei Complementar nº 889/2011, bem como os
documentos acostados ao Processo nº 66427/2012,
D E C R ETA: Art. 1º
Fica aprovado o loteamento PARQUE INDUSTRIAL
CIDADE DE MARINGÁ – LOTE 210-C, a ser implantado sobre o
Lote de terras nº 210-C, da Gleba Ribeirão Pinguim, desta cidade, pelo MUNICÍPIO DE MARINGÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.282.656/0001-06, detentor da posse provisória do imóvel, conforme mandado de imissão na posse expedido nos autos de Ação
de Desapropriação nº 0004319-22.2012.8.16.0017, em trâmite
na 7a. Vara Cível de Maringá, imóvel este, objeto da matrícula nº
19505, do Registro de Imóveis – 2º Ofício de Maringá, com área
de 145.200,00m², dos quais: 39.276,41m² serão destinados às vias
e logradouros públicos; 87.001,17m² à área líquida das datas; e
18.922,42m² ao espaço de livre uso público.
Art. 2º Nos termos do Artigo 22, da Lei federal nº 6.766/79 e
do §9º, do Artigo 10, da Lei Complementar nº 889/2011, de 27 de
julho de 2011, no ato da inscrição do loteamento na circunscrição
imobiliária competente, passarão a integrar o patrimônio público
municipal as áreas destinadas às vias e logradouros públicos, com
39.276,41m²; e as áreas livres de uso público, com 18.922,42m²,
constituídas pela Data 01, da Quadra 33 e pela Data 01, da Quadra
34.
Art. 3º O loteamento será servido pelas seguintes obras de infraestrutura urbana, com as especificações do memorial descritivo incluso, que passa a fazer parte deste Decreto, na forma de Anexo I :
I - abertura das vias de circulação;
II - demarcação dos logradouros, quadras e datas;
III- rede de distribuição de água potável;
IV - rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
V - rede coletora de esgoto sanitário
VI – pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas;
VII - rede de galerias pluviais;
VIII - arborização e urbanização de canteiros;
IX - fechamento do fundo de vale com tela de arame galvanizado – malha 10, com calçamento do tipo ecológico em toda a sua
extensão;
X – sinalização viária;
XI – calçamentos dos passeios.
Art. 4º Após a edição deste decreto será expedido o respectivo
alvará de licença de aprovação do loteamento, que deverá ser
levado a registro na circunscrição imobiliária competente, dentro
do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição,
sob pena de caducidade da licença concedida.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de outubro de 2012.
SILVIO MAGALHÃES BARROS II
Prefeito Municipal
WALTER LUIZ GUERLLES
Chefe de Gabinete
JOSÉ VICENTE ALVES DO SOCCORRO
Secretário Interino de Planejamento
ANEXO DO DECRETO 2269/2012
MEMORIAL DESCRITIVO
1 - Denominação do empreendimento
Parque Industrial Cidade de Maringá - Lote 210 - C
2 – Proprietário
Prefeitura do Município de Maringá
CNPJ 76.282.656/0001-06
Endereço: Av. XV de Novembro, 701
CEP 87.013-907
Centro
Maringá – Paraná
3 – Características do Lote
Lote: 210 - C
Área: 145.200,00 m2
Gleba Ribeirão Pingüim
Maringá – Paraná
3.1 – Limites e confrontações
Conforme consta na matrícula nº 19505 do Cartório de Registro
de Imóveis – 2º Ofício de Maringá, o Lote de terras nº 210 - C,
situado na Gleba Ribeirão Pinguim, possui os seguintes limites e
confrontações: Principiando num marco de madeira de lei, cravado
na margem direita do Ribeirão Floriano, segue confrontando com
o Lote 210 - D no rumo NO 66°58’ SE com 752,00 metros, até um
marco colocado no Espigão; daí mede-se pelo dito espigão no rumo
NO 3°02’ SE com 303,20 metros; deste ponto segue confrontando
com o Lote 210 - B no rumo SE 57°03’ NO com 695,00 metros
até um marco fincado na margem direita do Ribeirão Floriano e,
finalmente descendo por este, segue até o ponto de partida.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/10/2012
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1789
Todos os rumos mencionados referem-se ao norte verdadeiro.
4- Descrição do Loteamento
Finalidade: Industrial
4.1 – Estatística
Número de datas: 39
Número de quadras: 07
Área líquida das datas: 87.001,17 m2 (59,9181%)
Área de Espaço Livre de Uso Público (ELUP): 18.922,42 m2 (13,0320%)
Área do Sistema Viário: 39.276,41 m2 (27,0499%)
4.2 – Especificações de Áreas
Quadras Nº
N° Datas
33
01
10.320,30 m2
34
01
8.602,12 m2
35
10
36
03
5.030,62 m2
37
08
16.229,48 m2
38
08
24.552,73 m2
39
08
20.033,79 m2
Sub-total 07
39
Sistema Viário
Área Líquida das Datas
Equipamento Comunitário
Espaço Livre de Uso Público
Área da PMM
21.154,55 m2
87.001,17 m2
18.922,42 m2
39.276,41 m2
Total
145.200,00 m2
Nos termos dos Artigo 10 da Lei 889/2011, de 27 de julho de 2011, passam a integrar o domínio do Município, a partir do registro do
Loteamento, as áreas destinadas as Vias e Logradouros Públicos num total de 39.276,41 m2 e áreas de Espaço Livre de Uso Público
num total de 18.922,42 m2
5 – Caracterização do Empreendimento
5.2 – Infra-estrutura Urbana
A Cidade Industrial de Maringá contará com os seguintes serviços e obras de infra-estrutura:
-
Abertura de vias de circulação;
-
Demarcação dos logradouros, quadras e datas;
-
Rede de distribuição de água potável;
-
Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
-
Rede de galerias de águas pluviais;
-
Rede coletora de esgoto sanitário;
-
Pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas;
-
Sinalização viária vertical e horizontal;
-
Calçamento dos passeios;
-
Arborização dos passeios e urbanização de canteiros;
-
Fechamento, grama e calçamento do passeio nas áreas de fundo de vale.
Estas obras serão executadas em conformidade com o Cronograma de execução elaborado pela Prefeitura de Maringá.
ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO
Editado pela
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. XV de Novembro, 701
Fone PABX (044) 3221-1234
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230
MARINGÁ - PARANÁ
ÍNDICE
Gabinete do Prefeito......................................................................................... 01
Secretaria de Administração.......................................................................... 07
e-mail: [email protected]
Fundação do O. O. M. - 01/12/1989
Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/10/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1789
5.2.1 – Arruamento
O sistema viário do Parque Industrial Cidade de Maringá - Lote
210 - C será constituído pelas seguintes vias:
-
Rua com largura de 20,00 metros: 02 ruas;
-
Avenida com largura de 40,00 metros: 02 avenidas.
5.2.2 – Demarcação dos logradouros, quadras e datas
Será realizada a demarcação das quadras, datas, vias de circulação e demais áreas do Loteamento, em conformidade com o
Projeto geométrico elaborado pela Arquiteta Urbanista Lara Torres,
registrada no CAU sob nº 58.646-3, através de piquetes de madeira.
5.2.3 – Rede de Distribuição de Água Potável
Conforme projeto elaborado pelo Engenheiro Civil Eduardo Hideo Sakae, registrado no crea sob nº 5550-D/Pr, aprovado pela
Gerência de Projetos de Pavimentação da Secretaria de Controle
Urbano e Obras Públicas em 19/10/2012, a rede de distribuição
de água potável foi dimensionada dentro dos seguintes critérios:
Consumo per capta: 150 litro/habitante x dia;
Taxa de ocupação: 05 habitantes/economia domiciliar;
Número de economias: 39;
População estimada: 195 habitantes;
Material: PVC PBA-JC;
5.2.4 – Rede de distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública
A rede de distribuição de energia elétrica será executada de
acordo com o projeto elaborado pelo Engenheiro Civil Eduardo
Hideo Sakae, registrado no crea sob nº 5550-D/Pr, aprovado pela
Gerência de Projetos de Pavimentação da Secretaria de Controle
Urbano e Obras Públicas em 19/10/2012, contando com rede de
alta tensão do tipo compacta protegida. A iluminação pública será
disposta conforme especificado no projeto aprovado, sendo:
Luminárias rebaixadas do tipo retrátil com lâmpada VSO de 150W.
5.2.5 - Rede de galerias de Águas Pluviais
Conforme projeto elaborado pelo Engenheiro Civil Eduardo Hideo
Sakae, registrado no crea sob nº 5550-D/Pr, aprovado pela Gerência
de Projetos de Pavimentação da Secretaria de Controle Urbano e
Obras Públicas em 19/10/2012, a rede de galerias de águas pluviais
possui uma extensão de 1.968,00 metros, sendo confeccionada com
tubos de concreto, dentro das seguintes especificações:
Tubo concreto diâmetro 0,40 m: 525,00 metros;
Tubo concreto diâmetro 0,60 m: 206,00 metros;
Tubo concreto diâmetro 0,80 m: 229,00 metros;
Tubo concreto diâmetro 1,00 m: 917,00 metros;
Tubo concreto diâmetro 1,20 m: 81,00 metros;
Tubo concreto diâmetro 1,50 m: 10,00 metros;
Os demais dispositivos complementares da rede de galeria de
águas pluviais, tal como, bocas de lobo, poços de visita, poços
de queda, caixas de ligação e dissipadores de energia, serão
confeccionados dentro dos padrões exigidos pela PMM, os quais
encontram-se devidamente especificados no projeto aprovado.
5.2.6 – Rede Coletora de Esgoto Sanitário
Conforme projeto elaborado pelo Engenheiro Civil Eduardo Hideo Sakae, registrado no crea sob nº 5550-D/Pr, aprovado pela
Gerência de Projetos de Pavimentação da Secretaria de Controle
Urbano e Obras Públicas em 19/10/2012.
5.2.7 – Pavimentação Asfáltica, meio fio e sarjetas
Conforme projeto elaborado pelo Engenheiro Civil Eduardo Hideo
Sakae, registrado no crea sob nº 5550-D/Pr, aprovado pela PMM
em 19/10/2012, a pavimentação asfáltica totaliza 28.742,00 m2,
tendo resumidamente as seguintes especificações:
- Avenidas: após a remoção da camada vegetal (abertura de vias
de circulação) e a conseqüente regularização e compactação do
subleito, deverá ser executada a base de brita graduada com 20,00
centímetros de espessura, sendo esta posteriormente imprimada
com CM-30 e, após, a pintura de ligação com RR-1C será aplicada
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a capa asfáltica em CBUQ com espessura de 5,00 centímetros.
- Demais ruas: após a remoção da camada vegetal (abertura de vias
de circulação) e a conseqüente regularização e compactação do
subleito, deverá ser executada a base de brita graduada com 20,00
centímetros de espessura, sendo esta posteriormente imprimada
com CM-30 e, após a pintura de ligação com RR-1C, será aplicada
a capa asfáltica em CBUQ com espessura de 5,00 centímetros.
- Meio fio e sarjeta: serão executados em conformidade com as
especificações contidas no projeto aprovado, totalizando ema
extensão de 5.205,00 metros.
5.2.8 – Arborização e Urbanização dos canteiros
Conforme projeto elaborado pelo Engenheiro Florestal Ciro Braga
Farath, registrado no crea sob nº 16.771/D, aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 19/10/2012, a arborização e
urbanização dos canteiros do Loteamento contará com 159 árvores.
5.2.9 – Sinalização viária, horizontal e vertical
5.2.10 – Calçamento dos passeios
5.2.11 – Alambrado, calçamento e grama no fundo de vale
6 – Requisitos urbanísticos
De acordo com a Lei Complementar 888/2011, na construção de
edificações no Loteamento deverão ser aplicados os parâmetros
de uso e ocupação do solo referente à zona classificada como
Zona Industrial 1 (ZI-1).
6.1 – Coeficiente de aproveitamento
O coeficiente de aproveitamento multiplicado pela área da data,
expressa a área máxima de construção permitida, de acordo com
o a Lei Complementar 888/2011. Deverão ser respeitados os
seguintes parâmetros:
Coeficiente de Aproveitamento de terrenos industriais (ZI-1): CA=1.6
6.2 – Número de pavimentos
De acordo com a Lei Complementar 888/2.011 o número máximo
de pavimentos deve ser: Térreo + 1.
6.3 – Recuos
De acordo com a Lei Complementar 888/2011 deverão ser observados os seguintes recuos na implantação das construções:
Recuo frontal: 5,00 metros.
Recuo lateral: 2,50 metros.
Recuo fundo: 2,50 metros.
6.4 - Taxa de Ocupação
As taxas de ocupação máxima do terreno encontram-se especificadas na Lei Complementar 888/2011, sendo as seguintes:
Terrenos Industriais (ZI-1):
-
Térreo: 80%;
-
Demais pavimentos: 80%.
6.5 – Limitações urbanísticas
6.5.1 – Área de permeabilidade
De acordo com a Lei Complementar 888/2011 deverá ser mantida no interior de todas as datas uma área permeável mínima de
10%, a qual ficará livre de edificação ou da projeção desta ou de
avanço do subsolo, sendo proibido a aplicação de qualquer tipo
de revestimento impermeável ou cobertura. No dimensionamento
destas áreas deverão ser observadas as seguintes exigências:
-
No mínimo 50% da área permeável deverão estar contidas
numa única área;
Maringá, 23 de Outubro de 2.012.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
José Vicente Alves do Soccorro
Secretário - Seplan
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/10/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1789
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DECRETO Nº 2270/2012
Aprova o loteamento PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MARINGÁ – LOTE 191
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no
Artigo 23, da Lei Complementar nº 889/2011, bem como os documentos acostados ao Processo nº 66716/2012,
D E C R ETA: Art. 1º Fica aprovado o loteamento PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MARINGÁ – LOTE 191, a ser implantado sobre o Lote de
terras nº 191, da Gleba Ribeirão Pinguim, desta cidade, pelo MUNICÍPIO DE MARINGÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.656/000106, proprietário do imóvel, conforme matrícula nº 30.904, do Registro de Imóveis – 2º Ofício de Maringá, com área de 242.000,00m²,
dos quais: 65.244,22m² serão destinados às vias e logradouros públicos; 2.827,43m² à Rótula 3; 134.708,40m² à área líquida das datas;
3.903,03m² à àrea de interesse público e 35.316,92m² ao espaço de livre uso público.
Art. 2º Nos termos do Artigo 22, da Lei federal nº 6.766/79 e do §9º, do Artigo 10, da Lei Complementar nº 889/2011, de 27 de julho
de 2011, no ato da inscrição do loteamento na circunscrição imobiliária competente, passarão a integrar o patrimônio público municipal
as áreas destinadas às vias e logradouros públicos, com 65.244,22m²; a área livre de uso público, com 35.316,92m², constituída pela
Data 01, da Quadra 32; e a área de interesse público com 3.903,03m², constituída pela Data 01, da Quadra 28.
Art. 3º O loteamento será servido pelas seguintes obras de infraestrutura urbana, com as especificações do memorial descritivo incluso,
que passa a fazer parte deste Decreto, na forma de Anexo I :
I - abertura das vias de circulação;
II - demarcação dos logradouros, quadras e datas;
III- rede de distribuição de água potável;
IV - rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
V - rede coletora de esgoto sanitário
VI – pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas;
VII - rede de galerias pluviais;
VIII - arborização e urbanização de canteiros;
IX - fechamento do fundo de vale com tela de arame galvanizado – malha 10, com calçamento do tipo ecológico em toda a sua extensão;
X – sinalização viária;
XI – calçamentos dos passeios.
Art. 4º Após a edição deste decreto será expedido o respectivo alvará de licença de aprovação do loteamento, que deverá ser levado
a registro na circunscrição imobiliária competente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição, sob pena
de caducidade da licença concedida.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de outubro de 2012.
SILVIO MAGALHÃES BARROS II
Prefeito Municipal
WALTER LUIZ GUERLLES
Chefe de Gabinete
JOSÉ VICENTE ALVES DO SOCCORRO
Secretário Interino de Planejamento
ANEXO DO DECRETO 2270/2012
MEMORIAL DESCRITIVO
1 - Denominação do empreendimento
Parque Industrial Cidade de Maringá - Lote 191
2 – Proprietário
Prefeitura do Município de Maringá
CNPJ 76.282.656/0001-06
Endereço: Av. XV de Novembro, 701
CEP 87.013-907
Centro
Maringá – Paraná
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1789
3 – Características do Lote
Lote: 191
Área: 242.000,00 m2
Gleba Ribeirão Pingüim
Maringá – Paraná
3.1 – Limites e confrontações
Conforme consta na matrícula nº 30.904 do Cartório de Registro de Imóveis – 2º Ofício de Maringá, o Lote de terras nº 191, situado na
Gleba Ribeirão Pinguim, possui os seguintes limites e confrontações: Principiando num marco de madeira de lei, cravado na margem
esquerda do Ribeirão Floriano, segue confrontando com o Lote 190 no rumo SE 62°55’ NO com 725,00 metros, até um marco colocado
no Espigão Floriano Pinguim; daí mede-se pelo dito espigão no rumo NE 26°58’ SO com 265,00 metros; deste ponto segue confrontando com o Lote 192 no rumo NO 62°55’ SE com 1.096,00 metros até um marco fincado na margem esquerda do Ribeirão Floriano e,
finalmente descendo por este Ribeirão, segue até o ponto de partida.
Todos os rumos mencionados referem-se ao norte verdadeiro.
4- Descrição do Loteamento
Finalidade: Industrial
4.1 – Estatística
Número de datas: 51
Número de quadras: 07
Área líquida das datas: 134.708,40 m2 (55.6646%)
Área de Espaço Livre de Uso Público (ELUP): 35.316,92 m2 (14.5938%)
Área de Interesse Público: 3.903,03 m2 (1.6128%)
Área do Sistema Viário: 68.071,65 m2 (55.6646%)
4.2 – Especificações de Áreas
N° Datas
Área Líquida das Datas
26
Quadras Nº
16
40.068,85 m2
27
14
40.504,24 m2
28
01
29
08
25.630,12 m2
30
10
22.073,68 m2
31
01
6.431,51 m2
32
01
Sub-total 07
51
Vias do Sistema Viário
Área de Interesse Público
Espaço Livre de Uso Público
Área da PMM
3.903,03 m2
35.316,92 m2
35.316,92 m2
65.244,22 m2
Rótula 3
2.827,43 m2
Total Sistema Viário
68.071,65 m2
Total
242.000,00 m2
Nos termos dos Artigo 10 da Lei 889/2011, de 27 de julho de 2011, passam a integrar o domínio do Município, a partir do registro do
Loteamento, as áreas destinadas as Vias e Logradouros Públicos num total de 65.244,22 m2, rótula 3 com 2.827,43 m2, Área de Interesse Público com 3.903,03 m2 e áreas de Espaço Livre de Uso Público num total de 35.316,92 m2
5 – Caracterização do Empreendimento
5.2 – Infra-estrutura Urbana
A Cidade Industrial de Maringá contará com os seguintes serviços e obras de infra-estrutura:
-
Abertura de vias de circulação;
-
Demarcação dos logradouros, quadras e datas;
-
Rede de distribuição de água potável;
-
Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
-
Rede de galerias de águas pluviais;
-
Rede coletora de esgoto sanitário;
-
Pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas;
-
Sinalização viária vertical e horizontal;
-
Calçamento dos passeios;
-
Arborização dos passeios e urbanização de canteiros;
-
Fechamento, grama e calçamento do passeio nas áreas de fundo de vale.
Estas obras serão executadas em conformidade com o Cronograma de execução elaborado pela Prefeitura de Maringá.
5.2.1 – Arruamento
O sistema viário do Parque Industrial Cidade de Maringá - Lote 191 será constituído pelas seguintes vias:
-
Rua com largura de 20,00 metros: 02 ruas;
-
Avenida com largura de 40,00 metros: 03 avenidas.
-
Rua com largura de 16,00 metros: 01 rua
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5.2.2 – Demarcação dos logradouros, quadras e datas
Será realizada a demarcação das quadras, datas, vias de circulação e demais áreas do Loteamento, em conformidade com o
Projeto geométrico elaborado pela Arquiteta Urbanista Lara Torres,
registrada no CAU sob nº 58.646-3, através de piquetes de madeira.
com CM-30 e, após a pintura de ligação com RR-1C, será aplicada
a capa asfáltica em CBUQ com espessura de 5,00 centímetros.
- Meio fio e sarjeta: serão executados em conformidade com as
especificações contidas no projeto aprovado, totalizando ema
extensão de 5.126,00 metros.
5.2.3 – Rede de Distribuição de Água Potável
Conforme projeto elaborado pelo Engenheiro Civil Eduardo Hideo Sakae, registrado no crea sob nº 5550-D/Pr, aprovado pela
Gerência de Projetos de Pavimentação da Secretaria de Controle
Urbano e Obras Públicas em 19/10/2012, a rede de distribuição
de água potável foi dimensionada dentro dos seguintes critérios:
Consumo per capta: 150 litro/habitante x dia;
Taxa de ocupação: 05 habitantes/economia domiciliar;
Número de economias: 51;
População estimada: 255 habitantes;
Material: PVC PBA-JC;
5.2.8 – Arborização e Urbanização dos canteiros
Conforme projeto elaborado pelo Engenheiro Florestal Ciro Braga
Farath, registrado no crea sob nº 16.771/D, aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 19/10/2012, a arborização e
urbanização dos canteiros do Loteamento contará com 271 árvores.
5.2.4 – Rede de distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública
A rede de distribuição de energia elétrica será executada de
acordo com o projeto elaborado pelo Engenheiro Civil Eduardo
Hideo Sakae, registrado no crea sob nº 5550-D/Pr, aprovado pela
Gerência de Projetos de Pavimentação da Secretaria de Controle
Urbano e Obras Públicas em 19/10/2012, contando com rede de
alta tensão do tipo compacta protegida. A iluminação pública será
disposta conforme especificado no projeto aprovado, sendo:
Luminárias rebaixadas do tipo retrátil com lâmpada VSO de 150W.
6 – Requisitos urbanísticos
De acordo com a Lei Complementar 888/2011, na construção de
edificações no Loteamento deverão ser aplicados os parâmetros
de uso e ocupação do solo referente à zona classificada como
Zona Industrial 1 (ZI-1).
5.2.5 - Rede de galerias de Águas Pluviais
Conforme projeto elaborado pelo Engenheiro Civil Eduardo Hideo Sakae, registrado no crea sob nº 5550-D/Pr, aprovado pela
Gerência de Projetos de Pavimentação da Secretaria de Controle
Urbano e Obras Públicas em 19/10/2012, a rede de galerias de
águas pluviais possui uma extensão de 2.983,00 metros, sendo
confeccionada com tubos de concreto, dentro das seguintes especificações:
Tubo concreto diâmetro 0,40 m: 720,00 metros;
Tubo concreto diâmetro 0,60 m: 604,00 metros;
Tubo concreto diâmetro 0,80 m: 489,00 metros;
Tubo concreto diâmetro 1,00 m: 770,00 metros;
Tubo concreto diâmetro 1,20 m: 385,00 metros;
Tubo concreto diâmetro 1,50 m: 15,00 metros;
Os demais dispositivos complementares da rede de galeria de
águas pluviais, tal como, bocas de lobo, poços de visita, poços
de queda, caixas de ligação e dissipadores de energia, serão
confeccionados dentro dos padrões exigidos pela PMM, os quais
encontram-se devidamente especificados no projeto aprovado.
5.2.6 – Rede Coletora de Esgoto Sanitário
Conforme projeto elaborado pelo Engenheiro Civil Eduardo Hideo Sakae, registrado no crea sob nº 5550-D/Pr, aprovado pela
Gerência de Projetos de Pavimentação da Secretaria de Controle
Urbano e Obras Públicas em 19/10/2012.
5.2.7 – Pavimentação Asfáltica, meio fio e sarjetas
Conforme projeto elaborado pelo Engenheiro Civil Eduardo Hideo
Sakae, registrado no crea sob nº 5550-D/Pr, aprovado pela PMM
em 19/10/2012, a pavimentação asfáltica totaliza 32.296,00 m2,
tendo resumidamente as seguintes especificações:
- Avenidas: após a remoção da camada vegetal (abertura de vias
de circulação) e a conseqüente regularização e compactação do
subleito, deverá ser executada a base de brita graduada com 20,00
centímetros de espessura, sendo esta posteriormente imprimada
com CM-30 e, após, a pintura de ligação com RR-1C será aplicada
a capa asfáltica em CBUQ com espessura de 5,00 centímetros.
- Demais ruas: após a remoção da camada vegetal (abertura de vias
de circulação) e a conseqüente regularização e compactação do
subleito, deverá ser executada a base de brita graduada com 20,00
centímetros de espessura, sendo esta posteriormente imprimada
5.2.9 – Sinalização viária, horizontal e vertical
5.2.10 – Calçamento dos passeios
5.2.11 – Alambrado, calçamento e grama no fundo de vale
6.1 – Coeficiente de aproveitamento
O coeficiente de aproveitamento multiplicado pela área da data,
expressa a área máxima de construção permitida, de acordo com
o a Lei Complementar 888/2011. Deverão ser respeitados os
seguintes parâmetros:
Coeficiente de Aproveitamento de terrenos industriais (ZI-1):
CA=1.6
6.2 – Número de pavimentos
De acordo com a Lei Complementar 888/2.011 o número máximo
de pavimentos deve ser: Térreo + 1.
6.3 – Recuos
De acordo com a Lei Complementar 888/2011 deverão ser observados os seguintes recuos na implantação das construções:
Recuo frontal: 5,00 metros.
Recuo lateral: 2,50 metros.
Recuo fundo: 2,50 metros.
6.4 - Taxa de Ocupação
As taxas de ocupação máxima do terreno encontram-se especificadas na Lei Complementar 888/2011, sendo as seguintes:
Terrenos Industriais (ZI-1):
-
Térreo: 80%;
-
Demais pavimentos: 80%.
6.5 – Limitações urbanísticas
6.5.1 – Área de permeabilidade
De acordo com a Lei Complementar 888/2011 deverá ser mantida no interior de todas as datas uma área permeável mínima de
10%, a qual ficará livre de edificação ou da projeção desta ou de
avanço do subsolo, sendo proibido a aplicação de qualquer tipo
de revestimento impermeável ou cobertura. No dimensionamento
destas áreas deverão ser observadas as seguintes exigências:
-
No mínimo 50% da área permeável deverão estar contidas
numa única área;
Maringá, 23 de Outubro de 2.012.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
José Vicente Alves do Soccorro
Secretário - Seplan
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/10/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1789
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 066/12-PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA ELABORAÇÃO DOS SEGUINTES PROJETOS
ELÉTRICOS: LOTE 01: ADEQUAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA NO ESTÁDIO WILLIE DAVIDS, LOCALIZADO NA QUADRA
36/36A - ZONA 07, NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR. E, LOTE 02:
ADEQUAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA NO ALMOXARIFADO
CENTRAL, ANTIGO IBC, LOCALIZADO NA AV. CENTENÁRIO,
PÁG. 7
Nº 116, DATA 08 (REM), QUADRA A-5, ZONA ARMAZÉM, NO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, AMBOS OS LOTES CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO,
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL - SECRETARIA
DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEURB
MOTIVAÇÃO: ESTE CERTAME FOI REVOGADO EM TODO
SEU TEOR, A PEDIDO DA SECRETARIA INTERESSADA, PELA
NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES NO EDITAL.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES
– www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.
ENVIO ELETRÔNICO DE MATÉRIAS
Ao enviar matéria eletronicamente
para publicação no
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estejam livres de vírus.
Sua matéria pode ser rejeitada,
caso seja constatado
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