Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
VII Chamada para Supervisão Clínico-Institucional:
Supervisão de Processos de Desinstitucionalização
Portaria GM 1.174, de 07.07.2005
O Ministério da Saúde, considerando:
A Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção
dos direitos das pessoas com transtornos mentais e reorienta o modelo de atenção em
saúde mental;
A Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílioreabilitação psicossocial, como parte integrante do Programa de Volta para Casa;
A Portaria GM nº 251, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece as diretrizes e
normas para a regulamentação da assistência hospitalar em psiquiatria no Sistema
Único de Saúde e o programa de avaliação e supervisão sistemática da rede
hospitalar especializada de psiquiatria, por meio do PNASH/Psiquiatria;
A Portaria GM nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual
de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
A Portaria GM nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, que cria e regulamenta o
funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos, a Portaria GM 1.220, de 07 de
novembro de 2000, que estabelece normas e mecanismos de financiamento destes
Serviços;
As propostas aprovadas na IV Conferência Nacional de Saúde Mental
Intersetorial;
A necessidade de dar celeridade aos processos de fechamento de hospitais
psiquiátricos apontados pelo PNASH/Psiquiatria e outras avaliações locais como
serviços que apresentam baixa qualidade na assistência, e de intensificar o processo
de redução de leitos em hospitais psiquiátricos de grande porte;
A Resolução nº 3, de 4 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, que recomenda às Secretarias Estaduais que administram o
sistema penitenciário a adoção do Programa de Volta para Casa.
A Resolução nº 4, de 30 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos
Pacientes Judiciários e Execução da Medida de Segurança.
A necessidade de garantir processos de desinstitucionalização e inclusão
social para pacientes internados em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico,
em acordo com as autoridades judiciais responsáveis,
O direito dos pacientes de longa permanência de serem beneficiados por
política específica de alta planejada, reabilitação psicossocial assistida, de serem
incluídos no Programa de Volta para Casa e de morarem em casas inseridas na
comunidade, nos termos da lei 10.216/2001;
A necessidade de responsabilização de todos os dispositivos da rede de saúde
mental extra-hospitalar pelos pacientes dos hospitais psiquiátricos, sobretudo pelos
que se caracterizam como moradores (com um ano de internação ou mais);
e
Que o funcionamento eficaz e adequado da rede de atenção psicossocial
depende de um esforço permanente de qualificação dos serviços que a constituem,
Torna pública a abertura de inscrições para a seleção de 20 Projetos de
Supervisão Clínico-Institucional de Processos de Desinstitucionalização de pacientes
longamente internados e articulação da rede de saúde mental - “Supervisão VII –
Desinstitucionalização e Redes Substitutivas”.
2. DA SUPERVISÃO
A supervisão clínico-institucional dos processos de desinstitucionalização e da
rede de saúde mental é um dispositivo de qualificação das equipes técnicas dos
diversos serviços que compõem a rede de atenção psicossocial, a respeito dos casos
clínicos, dos projetos terapêuticos, da dinâmica dos serviços, das articulações com o
território, dos processos de trabalho, da gestão e da clínica na perspectiva
intersetorial.
Esta supervisão deve ser voltada para a qualificação técnica e reformulação da
assistência em saúde mental, em municípios ou regiões onde se encontram hospitais
psiquiátricos (HPs) e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs) que
necessitem iniciar ou intensificar as ações de desinstitucionalização.
A supervisão deve contemplar a qualificação das ações das equipes internas
aos HPs e HCTPs e as ações relacionadas à organização e articulação da rede
substitutiva, com vistas à desinstitucionalização de pacientes de longa permanência e
outros que possam beneficiar-se deste processo.
3. DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES DA SUPERVISÃO DE PROCESSOS DE
DESINSTITUCIONALIZAÇÃO
3.1 As Diretrizes da Supervisão dos Processos de Desinstitucionalização
consideram:
1. Que os processos de desinstitucionalização de HPs e HCTPs devem estar em
consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com as
diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas.
2. Que os processos de desinstitucionalização se dão de forma gradual, na lógica
da desativação progressiva dos leitos de hospitais psiquiátricos, e devem ser
acompanhados, necessariamente,
pela
reorganização, fortalecimento
e
ampliação da rede de atenção em saúde mental.
3. Que a constituição da rede substitutiva em saúde mental não se limita à
implantação de serviços substitutivos, mas exige o reordenamento dos
mesmos, construindo a articulação entre eles, pactuações e fluxos da
assistência.
4.
A necessidade de acompanhar os hospitais psiquiátricos em processo de
fechamento de leitos, garantindo o direito dos pacientes que ali permanecerem
durante esse processo de receberem assistência de qualidade;
5. Que processos de desinstitucionalização implicam na reorganização da rede
de atenção de diferentes municípios que têm o hospital psiquiátrico como
referência de assistência, otimizando os fluxos de atenção em saúde mental no
município e na região.
6.
Que tais processos devem garantir o direito à inclusão dos pacientes de longa
permanência em programas e projetos de reinserção social.
7.
Que a documentação civil, renda, moradia, lazer e atenção integral são
direitos dos pacientes de longa permanência e condição para sua reintegração
social.
3.2
–
As
Atribuições
da
Supervisão
dos
Processos
de
Desinstitucionalização contemplam:
3.2.1 – Acompanhamento das ações internas ao hospital:
1. Discussão do projeto terapêutico institucional do hospital, preservando os
direitos dos pacientes e a qualidade da assistência oferecida, ainda que com
um número reduzido de leitos e até o seu fechamento;
2. Supervisão das ações das equipes profissionais junto aos pacientes de longa
permanência, com vistas à reinserção social;
3. Supervisão das ações de apoio e acompanhamento às famílias dos pacientes a
serem desinstitucionalizados;
4. Potencializar o processo de trabalho institucional, com a finalidade de:
a) fortalecer a interlocução do serviço com a rede de atenção em saúde mental;
b) estabelecer critérios de internação e alta hospitalar, diminuindo o número de
internações e o tempo de permanência no hospital;
c) instituir trabalho em equipe multidisciplinar;
d) instituir assembléia dos usuários e outras formas de participação,
associação e produção de autonomia de usuários e familiares;
e) promover censo clínico-psicossocial dos moradores – identificação do
município de origem, dos vínculos familiares, das condições para a transferência para
residências terapêuticas, da existência de documentação e aspectos jurídicos
relacionados aos pacientes ;
f) instituir reuniões de equipe semanais dos trabalhadores do serviço.
g) reorganizar as enfermarias do hospital, de modo que todos os pacientes de
um território de referência permaneçam na mesma unidade;
h) identificar demanda de qualificação técnica dos trabalhadores da instituição
e, em parceria com os gestores municipais/estaduais, contribuir para a realização de
programas de capacitação.
3.2.2 – Acompanhamento na Rede de Saúde Mental:
1. Apoio e acompanhamento da gestão para o planejamento do processo de
desinstitucionalização dos pacientes de longa permanência, estabelecendo
cronograma e diferentes etapas do trabalho que definam o número de leitos a
serem fechados, o número de residências terapêuticas e outros serviços a serem
implantados na rede substitutiva;
2. Apoio e acompanhamento da gestão para a inclusão de beneficiários no
Programa de Volta para Casa (adesão do município ao programa junto ao
Ministério da Saúde; obtenção de documentação tardia dos beneficiários;
articulações com a Caixa Econômica Federal para a abertura de contas bancárias
para o recebimento do auxílio reabilitação psicossocial);
3. Supervisão e apoio à organização das equipes/profissionais de referência para os
Serviços Residenciais Terapêuticos e para o Programa de Volta para Casa, visando à
não repetição da lógica da tutela e cerceamento das autonomias possíveis;
4. Construção, junto às equipes de CAPS, NASF, PSF, hospitais gerais e de
serviços intersetoriais, de estratégias de acolhimento, ampliação do acesso e
flexibilização da porta de entrada à rede;
5. Construção, junto às equipes, de dispositivos de atenção à crise em rede, com
acompanhamento corresponsabilizado durante as internações;
6. Apoio a tecnologias inovadoras;
7. Fortalecimento da articulação com o controle social e com a rede de proteção
social
8. Construção junto à gestão municipal de dispositivos de regulação de acesso a
leitos de internação psiquiátrica;
7. Acompanhamento da gestão municipal/estadual na elaboração de fluxos da
rede de atenção substitutiva em saúde mental;
8. Estímulo à construção de linha de cuidado que atravesse todos os dispositivos
da atenção psicossocial, da atenção básica e da rede intersetorial;
9. Construção junto às equipes de estratégias de acolhimento, ampliação do
acesso e flexibilização da porta de entrada à rede, articulando igualmente as redes de
municípios de origem dos pacientes em processo de desinstitucionalização;
10. Apoio à construção de estratégias para a inserção social, familiar, laboral,
educativa e cultural dos usuários, incluindo na supervisão parceiros intersetoriais.
4. FINANCIAMENTO
4.1 Tendo em vista o caráter peculiar desta Chamada de Projetos, que
contemplará não apenas os hospitais psiquiátricos, mas todos os dispositivos da rede
de atenção a saúde mental, em processos complexos e delicados que envolvem
dedicação intensa dos profissionais, é necessário assegurar valores que permitam
uma disponibilidade maior dos supervisores selecionados. Assim, os valores desta
Supervisão Clínico Institucional serão de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos
reais), por 12 (doze) meses de supervisão, por projeto.
4.2 O incentivo financeiro será repassado fundo a fundo, em uma única
parcela, onerando a ação do Programa de Trabalho 10.302.1220.20B0.0001 –
Atenção Especializada em Saúde Mental.
4.3 O município deve apresentar uma proposta que contemple os HPs e
HCTPs que cumprem os critérios estabelecidos neste edital. Recomenda-se o
parâmetro de um supervisor para cada 240 (duzentos e quarenta) leitos existentes
nessas instituições.
4.4 O valor do incentivo repassado a cada projeto destina-se a: a) o valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), para contratação do supervisor, e b) R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) para a realização de oficinas de trabalho, material didático, apoio a
ações que envolvam familiares e ações que articulem assistência social e justiça, por
um período de 12 meses.
4.5 – O supervisor contratado deverá cumprir a carga horária mínima de 16
horas semanais, a serem distribuídas em, pelo menos, 3 dias por semana.
4.6 Os Projetos apoiados através desta Chamada constituem incentivo à
gestão municipal através do Programa de Qualificação da Rede de Saúde Mental
(QualiCAPS). As relações contratuais entre o município e o supervisor são de inteira
responsabilidade da gestão local.
5. DO PROCESSO SELETIVO
Serão priorizados projetos destinados à supervisão de processos de
desinstitucionalização, nesta ordem:
1)
De municípios nos quais se encontram hospitais indicados para
descredenciamento pelo PNASH ou por outros mecanismos de avaliação
locais.
2)
De municípios nos quais existem hospitais psiquiátricos da
Classe NIII (de 241 a 400 leitos) e da Classe NIV (mais de 400 leitos) e
municípios sede de HCTPs com mais de 240 leitos (Anexo III).
3)
De municípios cujos HPs ou HCTPs estejam em processo de
avaliação específica do Núcleo Brasileiro de Saúde Mental e Direitos
Humanos, em função de denúncias.
4)
De municípios com grande proporção do número de leitos em
hospitais psiquiátricos por habitante e com maior proporção de pacientes de
longa permanência.
5)
De municípios com HPs das classes NI e NII (abaixo de 241
leitos), em que o processo terá abrangência regional, e municípios com HCTPs
com menos de 240 leitos.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO:
6.1 As inscrições para a VII Chamada para Supervisão Clínico-Institucional
De Processos de Desinstitucionalização e Redes Substitutivas serão feitas
através
de
formulário
eletrônico,
disponível
no
endereço
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=5320
no
período de 26 de outubro a 12 de novembro de 2010.
6.2 O Formulário Eletrônico (FormSUS) deverá ser preenchido pelo
Coordenador de Saúde Mental do Município, devendo ser resultante de um processo
coletivo de construção do projeto de supervisão clínico-institucional. Para o
preenchimento do formulário, é necessário ter disponível:
a) dados de identificação dos hospitais psiquiátricos, objetos do processo de
desinstitucionalização;
b) dados da rede de saúde mental existente no município ou na região;
c) dados de identificação dos gestores municipais (Secretário Municipal de
Saúde e Coordenação de Saúde Mental do Município);
c) dados de identificação do (a) supervisor (a),
d) arquivo eletrônico contendo ofício do gestor local solicitando a supervisão
(obrigatório)
e) arquivo eletrônico com o curriculum vitae (Lattes ou modelo em anexo) do
supervisor proposto.
f) arquivo eletrônico com o Projeto de Desinstitucionalização (roteiro em anexo)
6.3 É necessário preencher um formulário eletrônico para cada projeto de
supervisão participante do processo seletivo, e as inscrições se darão exclusivamente
através deste dispositivo.
6.4 Os projetos cujos arquivos não forem anexados adequadamente no
sistema FormSUS serão desclassificados.
6.5 A comprovação das informações prestadas, assim como outros
documentos exigidos pela PT GM 1174/2005, serão solicitados apenas aos projetos
selecionados e são indispensáveis para a confirmação da seleção. Os documentos
obrigatórios, a serem enviados posteriormente, são:
a) ofício do gestor solicitando o repasse do incentivo e comprometendo-se a
viabilizar o trabalho da supervisão clínico-institucional,
b) projeto técnico assinado pelo supervisor e pelo responsável pela área de
saúde mental do município e
c) comprovante da maior titulação do supervisor.
6.6 Para participar da seleção, não é necessário o envio de material impresso
para a Coordenação de Saúde Mental/MS, sendo todo o processo realizado por meio
eletrônico.
7. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
A listagem com os Projetos selecionados estará disponível nos sítios
www.saude.gov.br/bvs/saudemental
e www.saude.gov.br/saudemental
na
data de 22 de novembro de 2010.
Os documentos exigidos pela Portaria GM 1174/2005 devem ser enviados até
o dia 26 de novembro (data de postagem), para:
Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
Ministério da Saúde SAF/Sul, Trecho 02, Lote 05/06 - Torre II - Edifício
Premium - Térreo - Sala 13 - Brasília/DF - CEP: 70070-600
O envio destes documentos é indispensável para a confirmação da seleção dos
projetos.
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Os projetos deverão apresentar um relatório de atividades a cada 6 meses, de
acordo com roteiro de relatório a ser encaminhado aos municípios selecionados. Caso
não haja cumprimento desta exigência, o Ministério da Saúde adotará as providências
necessárias para a devolução do recurso.
Supervisão VII – Anexo A
A - ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA A
SUPERVISÃO DE PROCESSOS DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO
1. Identificação
Nome do projeto
Nome Dos HPs e/ou HCTPS (endereço completo, tel, fax, e-mail)
Secretaria Municipal da Saúde (endereço, telefone, fax, e-mail)
Secretário Municipal de Saúde (nome)
Coordenador de Saúde Mental do município (nome, telefone, fax, e-mail)
2. Justificativa
Fundamentar a pertinência e relevância do projeto para a qualificação do
processo de desinstitucionalização, com dados objetivos da situação local. Deve haver
ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, e indicar o número de HPs e/ou
HCTPs, o número de leitos envolvidos no processo, o número estimado de pacientes
de longa permanência e os recursos do território.
3. Objetivos
Definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto de supervisão,
e
o
número
estimado
de
pacientes
que
poderão
se
beneficiar.
4. Viabilidade do Projeto
Descrição do território, se já existem ações de desinstitucionalização e em que
etapa o processo se encontra, interesse do gestor local em desenvolver o projeto,
demanda local.
5. Metas/produtos/resultados esperados
Indicar e quantificar, quando possível, metas, produtos e resultados esperados
de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos
beneficiários (direta ou indiretamente) do projeto. As metas devem dar noção da
abrangência da ação a ser realizada. Exemplo: número de encontros de supervisão
clínico-institucional que pretendem realizar/ resultados esperados; número de
pacientes incluídos no Programa de Volta para Casa/resultados esperados.
6. Estratégia de ação
Explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações/atividades
previstas, meios de realização); detalhar como as diferentes etapas serão
implementadas e qual a interrelação entre as mesmas; indicar os mecanismos de
acompanhamento e avaliação do projeto a serem usados; identificar as parcerias
envolvidas no projeto; esclarecer onde e com quem o projeto será realizado; informar
os processos de articulação intermunicipal que serão desenvolvidos
7. Plano de Aplicação
Apresentar o plano de aplicação do recurso no valor total de R$50.400,00,
sendo que, ao supervisor, deve ser destinado o valor mínimo de R$3.000,00/mês.
8. Prazo de execução
Detalhar a duração do projeto e freqüência das atividades/ações, fixando as
datas estimadas para início e término (se houver) das várias ações em que se
desmembrará o projeto.
9. Curriculum vitae do Supervisor(a)
Anexar o Currículo Lattes ou o Curriculum Vitae resumido do(a)
Supervisor(a) indicado(a), seguindo o modelo abaixo.
10. Texto pessoal do supervisor indicado
Anexar arquivo com a resposta à questão: “Por que me proponho a ser
supervisor clínico-institucional do processo de desinstitucionalização”? (20 a 30
linhas).
Supervisão VII – Anexo B
CURRÍCULO RESUMIDO DO SUPERVISOR
A – Dados Pessoais
1.
2.
3.
4.
Nome
CPF
Endereço completo
Endereço eletrônico
B - Formação Acadêmica
1. Graduação : Curso, Instituição, UF da Instituição (ou país) e Ano de Conclusão.
2. Cursos Inferiores a 360 horas e superiores a 20 horas, após a graduação :
nome do curso, instituição, carga horária, início e término (quatro cursos mais
relevantes).
3. Cursos de especialização na Saúde Mental ou Áreas Afins: nome do curso,
instituição, ano de conclusão (dois cursos mais relevantes).
4. Residência em Saúde Mental: especialidade, instituição, UF da instituição, ano
de residência, data de início e de conclusão.
5. Mestrado em Saúde Mental ou Áreas Afins: nome do curso, instituição, ano de
conclusão.
6. Mestrado em Outra Área: nome do curso, instituição, ano de conclusão.
7. Doutorado em Saúde Mental ou Áreas Afins: nome do curso, instituição, ano
de conclusão.
C - Experiência Profissional
1. Experiência profissional: instituição, tempo de exercício, funções exercidas,
data de início e de conclusão (três experiências de maior relevância)
2. Atividade de docência e/ou supervisão (após a graduação): instituição, tipo de
atividade, data de início e de conclusão, carga horária média mensal (três
atividades de maior relevância).
3. Formação teórica: descrição do percurso de formação.
4. Conhecimento e/ou experiência em relação à saúde pública e rede de atenção.
D - Produção Acadêmica
1. Trabalhos Apresentados: título, local da apresentação, ano (cinco
apresentações de maior relevância)
2. Trabalhos Publicados: título, nome da Revista/Livro, ano de publicação (cinco
publicações mais relevantes)
E - Dados Complementares
1. Participação em eventos: Instituição, função exercida, ano (cinco participações
mais relevantes).
Texto pessoal do supervisor indicado (a ser anexado no formulário eletrônico como
arquivo)
“Por que me proponho a ser supervisor clínico-institucional do processo de
desinstitucionalização”?
(20 a 30 linhas)
ANEXO C - MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS PARA A CHAMADA DE SUPERVISÃO CLÍNICOINSTITUCIONAL DE PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO
HOSPITAIS INDICADOS PARA DESCREDENCIAMENTO PELO PNASH/Psiquiatria
UF
MUNICÍPIO
NOME
Nº de leitos SUS
(CNES) out/2010
BA
FEIRA DE SANTANA
HOSPITAL ESPECIALIZADO LOPES RODRIGUES
299
BA
JUAZEIRO
SANATORIO N SR DE FATIMA
75
BA
SALVADOR
SANATORIO SAO PAULO
76
MG JUIZ DE FORA
CLINICA PSIQUIATRICA PINHO MASINI LTDA
78
MG JUIZ DE FORA
HOSPITAL SAO MARCOS SA
101
MG MONTES CLAROS
PRONTOMENTE
55
PE
CAMARAGIBE
HOSPITAL JOSE ALBERTO MAIA LTDA
541
RJ
BOM JESUS DO ITABAPOANA
CLINICA DE REPOUSO ITABAPOANA LTDA
320
RJ
PARACAMBI
CASA DE SAUDE DR EIRAS DE PARACAMBI
344
RJ
RIO BONITO
HOSPITAL COLONIA DE RIO BONITO
440
SP
SAO JOSE DOS CAMPOS
CHUI
139
HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS - CLASSE I - até 160 leitos
UF
MUNICÍPIO
NOME
Nº de leitos SUS
(CNES) out/2010
AC
RIO BRANCO
HOSPITAL DE SAUDE MENTAL DO ACRE HOSMAC
53
AL
MACEIO
HOSPITAL PORTUGAL RAMALHO
160
AL
MACEIO
CASA DE SAUDE MIGUEL COUTO
160
AL
MACEIO
CASA DE SAUDE E CLINICA DE REPOUSO ULYSSES
PERNAMBUCANO
160
AL
ARAPIRACA
INSTITUTO TEODORA ALBUQUERQUE
120
AM
MANAUS
HOSPITAL PSIQUIATRICO EDUARDO RIBEIRO
126
BA
SALVADOR
SANATORIO SAO PAULO
76
BA
ITABUNA
CASA DE SAUDE SAO JUDAS TADEU
154
BA
JUAZEIRO
SANATORIO N SR DE FATIMA
75
BA
VITORIA DA CONQUISTA
HOSPITAL AFRANIO PEIXOTO
50
BA
SALVADOR
HOSPITAL ESPECIALIZADO MARIO LEAL
30
CE
FORTALEZA
HOSPITAL DE SAUDE MENTAL DE MESSEJANA
105
CE
FORTALEZA
HOSPITAL MIRA Y LOPEZ
160
CE
FORTALEZA
INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR
181
CE
FORTALEZA
HOSPITAL PSIQUIATRICO SAO VICENTE DE PAULO
120
CE
FORTALEZA
CLINICA DE SAUDE MENTAL DR SULIANO
117
CE
FORTALEZA
IPC INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO CEARA
90
DF
TAGUATINGA
HSVP
85
ES
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CENTRO DE ATENDIMENTO PSQUIATRICO DR ARISTIDES
A CAMPOS
35
GO
APARECIDA DE GOIANIA
PAX CLINICA PSIQUIATRICA
160
GO
GOIANIA
CLINICA DE REPOUSO DE GOIANIA
160
GO
GOIANIA
CASA DE EURIPEDES
131
GO
GOIANIA
CLINICA JARDIM AMERICA
120
GO
GOIANIA
CLINICA ISABELA
102
GO
GOIANIA
INSTITUTO ESPIRITA BATUIRA DE SAUDE MENTAL
56
GO
RIO VERDE
CLINICA PSIQUIATRICA MARAT DE SOUZA
45
GO
JATAI
CENTRO DE SAUDE MENTAL CLODOVEU DE CARVALHO
39
GO
RIO VERDE
ASSOCIACAO PROCARITAS
38
MA
SAO LUIS
HOSPITAL NINA RODRIGUES
103
MG
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
HOSPITAL PSIQUIATRICO GEDOR SILVEIRA
160
MG
LEOPOLDINA
CLINICA SAO JOSE LTDA
150
MG
BELO HORIZONTE
HOSPITAL GALBA VELLOSO
145
MG
JUIZ DE FORA
CASA DE SAUDE ESPERANCA SA
165
MG
JUIZ DE FORA
CASA DE SAUDE DR ARAGAO VILLAR
160
MG
BARBACENA
CLINICA MANTIQUEIRA LTDA
120
MG
JUIZ DE FORA
CLINICA SAO DOMINGOS SA
120
MG
LAVRAS
CASA DE SAUDE PAULO MENICUCCI
120
MG
PASSOS
HOSPITAL OTTO KRAKAUER
120
MG
UBERABA
SANATORIO ESPIRITA DE UBERABA
120
MG
BARBACENA
CASA DE SAUDE SANTA IZABEL LTDA
117
MG
BELO HORIZONTE
INSTITUTO RAUL SOARES
108
MG
JUIZ DE FORA
HOSPITAL SAO MARCOS SA
101
MG
DIVINOPOLIS
CLINICA SAO BENTO MENNI
87
MG
JUIZ DE FORA
CLINICA PSIQUIATRICA PINHO MASINI LTDA
78
MG
MONTES CLAROS
PRONTOMENTE
55
MG
ITUIUTABA
SANATORIO ESPIRITA JOSE DIAS MACHADO
51
MS
CAMPO GRANDE
HOSPITAL NOSSO LAR
160
MS
PARANAIBA
HOSPITAL PSIQUIATRICO DR ADOLFO BEZERRA DE
MENEZES
40
MT
CUIABA
CIAPS HOSPITAL ADAUTO BOTELHO
120
MT
RONDONOPOLIS
CASA DE SAUDE PAULO DE TARSO
82
PA
BENEVIDES
CIASPA
56
PB
CAMPINA GRANDE
INSTITUTO NEUROPSIQUIÁTRICO DE CAMPINA GRANDE
SC LTDA
143
PB
JOAO PESSOA
INSTITUTO DE PSIQUIATRIA
160
PB
JOAO PESSOA
CASA DE SAUDE SAO PEDRO
160
PB
JOAO PESSOA
HOSPITAL PSIQUIATRICO COLONIA JULIANO MOREIRA
153
PB
JOAO PESSOA
SANATORIO CLIFFORD
90
PE
CAMARAGIBE
COMUNIDADE PSICOTERAPEUTICA NOSSA SENHORA
DAS GRACAS
160
PE
RECIFE
HOSPITAL ULISSES PERNAMBUCANODA TAMARINEIRA
160
PE
RECIFE
CLINICA PSIQUIATRICA SANTO ANTONIO
160
PE
RECIFE
SANATORIO RECIFE
159
PE
SERRA TALHADA
CLINICA PSIQUIATRICA SAO VICENTE
160
PE
OLINDA
COMUNIDADE TERAPEUTICA DE OLINDA
148
PE
CARUARU
HOSPITAL PSIQUIATRICO DE CARUARU
120
PE
IGARASSU
HOSPITAL COLONIA PROFESSOR ALCIDES CODICEIRA
120
PE
RECIFE
CLINICA PSIQUIATRICA SANTO ANTONIO DE PADUA
120
PE
RECIFE
INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO RECIFE
52
PE
GARANHUNS
HOSPITAL DA PROVIDENCIA
101
PE
BARREIROS
HOSP COLONIA VICENTE GOMES DE MATOS
120
PI
TERESINA
HOSPITAL AREOLINO DE ABREU
160
PR
CURITIBA
HOSPITAL BOM RETIRO
160
PR
ROLANDIA
CASA DE SAUDEROLANDIA
157
PR
UMUARAMA
CLINICA SANTA CRUZ
150
PR
CURITIBA
CLINICA DR HELIO ROTENBERG
143
PR
CURITIBA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA LUZ
140
PR
LONDRINA
VILLA NORMANDA
65
PR
LOANDA
HOSPITAL PSIQUIATRICO NOSSO LAR
48
PR
CAMPO LARGO
ASSOCIACAO DE PESQUISA E TRATAMENTO
ALCOOLISMO
36
PR
UNIAO DA VITORIA
COMUNIDADE TERAPEUTICA DR WARRIB MOTTA
33
RJ
NOVA FRIBURGO
CLINICA DE REPOUSO SANTA LUCIA LTDA
160
RJ
TANGUA
CLINICA DE REPOUSO EGO
160
RJ
TRES RIOS
CLINICA DE REPOUSO TRES RIOS
160
RJ
NITEROI
SEAP RJ HOSPITAL DE CUST E TRAT PSIQUIATRICO
HENRIQUE ROXO
153
RJ
VASSOURAS
CASA DE SAUDE SAO JOSE DE VASSOURAS
138
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
SANATORIO HENRIQUE ROXO
120
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
HOSPITAL JOAO VIANA
120
RJ
NITEROI
HOSPITAL PSIQUIATRICO DE JURUJUBA
120
RJ
NITEROI
CASA DE SAUDE NITEROI
120
RJ
RIO DE JANEIRO
CLINICA DA GAVEA
120
RJ
RIO DE JANEIRO
CLINICA DAS AMENDOEIRAS
120
RJ
RIO DE JANEIRO
CLINICA DE REPOUSO SANTA ALICE
120
RJ
SAO GONCALO
CLINICA SANTA CATARINA
120
RJ
RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA UFRJ IPUB
115
RJ
MAGE
SAME
104
RJ
RIO DE JANEIRO
SMS RIO INSTITUTO MUNICIPAL PHILIPPE PINEL
95
RJ
RIO DE JANEIRO
CLINICA DE REPOUSO SANTA EDWIGES LTDA
90
RJ
NITEROI
CASA DE SAUDE ALFREDO NEVES LTDA
80
RJ
RIO DE JANEIRO
HOSPITAL PEDRO DE ALCANTARA
60
RJ
RIO DE JANEIRO
SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL JURANDYR MANFREDINI
53
RJ
VOLTA REDONDA
CASA DE SAUDE VOLTA REDONDA
40
RJ
RIO DE JANEIRO
SESDEC RJ CENTRO PSIQUIATRICO RIO DE JANEIRO
17
RN
MOSSORO
CASA DE SAUDE SAO CAMILO LELLIS
160
RN
NATAL
HOSPITAL COLONIA DR JOAO MACHADO
152
RN
NATAL
HOSPITAL PSIQUIATRICO PROFESSOR SEVERINO LOPES
160
RN
NATAL
CLINICA SANTA MARIA
100
RS
PORTO ALEGRE
HOSPITAL PSIQUIATRICO SAO PEDRO
100
RS
RIO GRANDE
HOSPITAL PSIQUIATRICO VICENCA MARIA DA
FONTOURA LOPES
100
RS
PASSO FUNDO
HOSPITAL BEZERRA PASSO FUNDO
50
RS
PELOTAS
HOSPITAL ESPIRITA DE PELOTAS
160
SC
CRICIUMA
CASA DE SAUDE RIO MAINA LTDA
160
SC
SAO JOSE
INSTITUTO DE PSIQUIATRIA IPQ
160
SC
SAO JOSE
INSTITUTO SAO JOSE
120
SE
ARACAJU
CASA DE SAUDE SANTA MARIA
160
SE
ARACAJU
CLINICA DE REPOUSO SAO MARCELLO LTDA
120
SP
AMPARO
SANATORIO ISMAEL
160
SP
BOTUCATU
CAIS CANTIDIO DE MOURA CAMPOS BOTUCATU
160
SP
LINS
CAIS CLEMENTE FERREIRA DE LINS
160
SP
ADAMANTINA
CLINICA NOSSO LAR ADAMANTINA
152
SP
ARACATUBA
HOSPITAL BENEDITA FERNANDES ARACATUBA
150
SP
SAO JOSE DOS CAMPOS
CVV FRANCISCA JULIA
147
SP
AMERICANA
SEARA HOSPITAL PSIQUIATRICO
140
SP
SAO PAULO
CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DE FATIMA
140
SP
SAO JOSE DOS CAMPOS
CHUI
139
SP
CATANDUVA
HOSPITAL PSIQUIATRICO MAHATMA GANDHI
138
SP
AMPARO
CLINICA FAZENDA PALMEIRAS
120
SP
ARARAQUARA
CASA CAIRBAR SCHUTEL
120
SP
INDAIATUBA
INSTITUTO INDAIA OSCIP
120
SP
SAO PAULO
CASA DE SAUDE NSRA DO CAMINHO
120
SP
SAO PAULO
CASA DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE DEUS
90
SP
SAO PAULO
CAISM DR DAVID CAPISTRANO DA COSTA FILHO DA
AGUA FUNDA
113
SP
CAMPINAS
SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA
118
SP
BIRIGUI
HOSPITAL FELICIO LUCHINI BIRIGUI
89
SP
PENAPOLIS
HOSPITAL ESPIRITA JOAO MARCHESI
78
SP
GARCA
ANEXO PSIQUIATRICO SAO LUCAS
76
SP
SAO PAULO
CAISM PHILIPPE PINEL
139
SP
SAO PAULO
CAISM SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
65
SP
PRESIDENTE PRUDENTE
HOSPITAL ALLAN KARDEC PRES PRUDENTE
60
SP
PIRAPOZINHO
HOSPITAL STA MARIA DE PIRAPOZINHO
59
FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINAHCFMUSP INST
DE PSIQUIATRIA
CLINICA DE REPOUSO SANTA ROSA ESPIRITO SANTO DO
PINHAL
SP
SAO PAULO
59
SP
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
SP
SAO PAULO
HOSPITAL JOAO EVANGELISTA
36
SP
SOROCABA
HOSPITAL PSIQUIATRICO JARDIM DAS ACACIAS
SOROCABA
160
SP
OSASCO
LAR BUSSOCABA ASSISTENCIA VICENTINA
34
TO
ARAGUAINA
CLINICA DE REPOUSO SAO FRANCISCO ARAGUAINA
160
50
HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS - CLASSE II - de 161 até 240 leitos
UF
MUNICÍPIO
NOME
Nº de leitos SUS
(CNES) out/2010
BA
SALVADOR
HOSPITAL JULIANO MOREIRA
193
CE
CRATO
CASA DE SAUDE SANTA TEREZA
180
ES
CARIACICA
HOSPITAL ADAUTO BOTELHO
185
MA
SAO LUIS
CLINICA SAO FRANCISCO
240
MG
BELO HORIZONTE
CLINICA SERRA VERDE LTDA
227
PE
PETROPOLIS
CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
200
PR
JANDAIA DO SUL
HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO IVAI
240
PR
MARECHAL CANDIDO RONDON
HOSPITAL FILADELFIA
240
PR
MARINGA
HOSPITAL PSIQUIATRICO DE MARINGA
240
PR
PINHAIS
HOSPITAL COLONIA ADAUTO BOTELHO
240
PR
LONDRINA
CLINICA PSIQUIATRICA DE LONDRINA
200
RJ
DUQUE DE CAXIAS
SANATORIO DUQUE DE CAXIAS
240
RJ
PARACAMBI
HOSPITAL PARACAMBI LTDA
240
RJ
SAO JOAO DE MERITI
CASA DE SAUDE VILAR DOS TELES
240
RJ
QUATIS
CLIVAPA
200
RJ
RIO DE JANEIRO
RJ
RIO DE JANEIRO
RS
CAXIAS DO SUL
CLINICA PROFESSOR PAULO GUEDES LTDA
200
RS
PORTO ALEGRE
HEPA
200
SP
ITAPIRA
CLINICA CRISTALIA ITAPIRA
240
SP
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
CAIS CENTRO ATENCAO INTEGRAL SAUDE SANTA RITA
PASSA QUATRO
240
SP
TUPA
INSTITUTO DE PSIQUIATRIA TUPA
235
SP
PRESIDENTE PRUDENTE
HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA BEZERRA DE
MENEZES P PRUDENT
225
SP
JAU
HOSPITAL TEREZA PERLATTI JAU
210
SP
FRANCA
HOSPITAL PSIQUIATRICO ALLAN KARDEC FRANCA SP
200
SP
TUPA
CLINICA DE REPOUSO DOM BOSCO
198
SP
SAO JOSE DO RIO PRETO
HOSPITAL BEZERRA DE MENEZES
197
SP
RIO CLARO
CASA DE SAUDE BEZERRA DE MENEZES RIO CLARO
195
SP
GARCA
HOSPITAL PSIQUIATRICO ANDRE LUIZ
180
SP
PRESIDENTE PRUDENTE
HOSPITAL SAO JOAO PRESIDENTE PRUDENTE
180
SEAP RJ HOSPITAL DE CUST E TRAT PSIQUIATRICO
HEITOR CARRILHO
SEAP RJ CENTRO TRAT EM DEPENDENCIA QUIMICA
ROBERTO MEDEIROS
167
161
HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS - CLASSE III - de 241 até 400 leitos
UF
MUNICÍPIO
NOME
Nº de leitos SUS
(CNES) out/2010
AL
MACEIO
CLINICA DE REPOUSO DR JOSE LOPES DE MENDONCA
280
BA
FEIRA DE SANTANA
HOSPITAL ESPECIALIZADO LOPES RODRIGUES
299
ES
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CLINICA DE REPOUSO SANTA IZABEL LTDA
400
GO
ANAPOLIS
HOSPITAL ESPIRITA DE PSIQUIATRIA ANAPOLIS
320
MA
SAO LUIS
CLINICA LA RAVARDIERE LTDA
320
MG
BARBACENA
C H P B FHEMIG
258
PE
RECIFE
HPP
352
PR
PIRAQUARA
ASJA
360
RJ
SAO GONCALO
CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS
360
RJ
BOM JESUS DO ITABAPOANA
CLINICA DE REPOUSO ITABAPOANA LTDA
320
RJ
RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DOUTOR FRANCISCO SPINOLA
280
RJ
RIO DE JANEIRO
SMS RIO IMAS NISE DA SILVEIRA
280
RJ
PARACAMBI
CASA DE SAUDE DR EIRAS DE PARACAMBI
344
SC
SAO JOSE
CENTRO DE CONVIVENCIA SANTANA
247
SP
SOROCABA
HOSPITAL MENTAL SOROCABA
363
SP
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
INSTITUTO BEZERRA DE MENEZES ESPIRITO SANTO DO
PINHAL
274
SP
SAO BERNARDO DO CAMPO
HOSPITAL LACAN
304
SP
RIBEIRAO PRETO
HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRAO PRETO
280
SP
MARILIA
HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA
260
SP
SOROCABA
HOSPITAL TEIXEIRA LIMA
254
HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS - CLASSE IV- acima de 400 eitos
UF
MUNICÍPIO
NOME
Nº de leitos SUS
(CNES) out/2010
PE
CAMARAGIBE
HOSPITAL JOSE ALBERTO MAIA LTDA
541
RJ
RIO DE JANEIRO
SMS RIO IMAS JULIANO MOREIRA
680
RJ
RIO BONITO
HOSPITAL COLONIA DE RIO BONITO
440
SP
ARARAS
CLINICA SAYAO ARARAS
527
SP
SALTO DE PIRAPORA
HOSPITAL PSIQUIATRICO SANTA CRUZ SALTO DE
PIRAPORA
503
SP
SOROCABA
HOSPITAL PSIQUIATRICO VERA CRUZ
512
SP
ITAPIRA
INSTITUTO AMERICO BAIRRAL DE PSIQUIATRIA ITAPIRA
511
SP
FRANCO DA ROCHA
COMPLEXO HOSPITALAR JUQUERY
492
SP
PIEDADE
HOSPITAL PSIQUIATRICO VALE DAS HORTENCIAS
PIEDADE
465
SP
SALTO DE PIRAPORA
CLINICA PSIQUIATRICA SALTO DE PIRAPORA
415
SP
CASA BRANCA
CENTRO DE REABILITACAO DE CASA BRANCA
405
HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
UF
MUNICÍPIO
NOME DA UNIDADE
TOTAL DE
PESSOAS
AL
Maceió
Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy
132
AM
Manaus
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
21
BA
Salvador
Hospital de Custódia e Tratamento da Bahia
337
CE
Itaitinga
Hospital e Sanatório Penal Prof. Otávio Lobo
44
CE
Itaitinga
Instituto Psiquiátrico Gov. Stênio Gomes
124
ES
Cariacica
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
78
MG
Barbacena
Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz
191
MG
Juiz de Fora
Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa
86
MT
Cuiabá
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
44
PB
João Pessoa
Instituto de Psiquiatria Forense
90
PE
Itamaracá
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
355
RJ
Niterói
Hospital de Cust. e Trat. Psiq. Henrique Roxo
158
RJ
Rio de Janeiro
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho
228
RJ
Rio de Janeiro
Hospital Psiquiátrico Penal Roberto Medeiros
203
RN
Natal
Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento
33
RS
Porto Alegre
Instituto Psiquiátrico Forense
519
SC
Trindade
H.C.T.P
104
SE
Aracaju
Manicômio Judiciário de Aracaju
78
SP
Franco da Rocha
SP
Franco da Rocha
SP
Taubaté
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da
Rocha II
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Prof. André
Teixeira Lima de Franco da Rocha
Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Dr Arnaldo Amado
Ferreira.
100
550
241
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Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento