Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas VII Chamada para Supervisão Clínico-Institucional: Supervisão de Processos de Desinstitucionalização Portaria GM 1.174, de 07.07.2005 O Ministério da Saúde, considerando: A Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e reorienta o modelo de atenção em saúde mental; A Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílioreabilitação psicossocial, como parte integrante do Programa de Volta para Casa; A Portaria GM nº 251, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece as diretrizes e normas para a regulamentação da assistência hospitalar em psiquiatria no Sistema Único de Saúde e o programa de avaliação e supervisão sistemática da rede hospitalar especializada de psiquiatria, por meio do PNASH/Psiquiatria; A Portaria GM nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS; A Portaria GM nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, que cria e regulamenta o funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos, a Portaria GM 1.220, de 07 de novembro de 2000, que estabelece normas e mecanismos de financiamento destes Serviços; As propostas aprovadas na IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial; A necessidade de dar celeridade aos processos de fechamento de hospitais psiquiátricos apontados pelo PNASH/Psiquiatria e outras avaliações locais como serviços que apresentam baixa qualidade na assistência, e de intensificar o processo de redução de leitos em hospitais psiquiátricos de grande porte; A Resolução nº 3, de 4 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que recomenda às Secretarias Estaduais que administram o sistema penitenciário a adoção do Programa de Volta para Casa. A Resolução nº 4, de 30 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da Medida de Segurança. A necessidade de garantir processos de desinstitucionalização e inclusão social para pacientes internados em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em acordo com as autoridades judiciais responsáveis, O direito dos pacientes de longa permanência de serem beneficiados por política específica de alta planejada, reabilitação psicossocial assistida, de serem incluídos no Programa de Volta para Casa e de morarem em casas inseridas na comunidade, nos termos da lei 10.216/2001; A necessidade de responsabilização de todos os dispositivos da rede de saúde mental extra-hospitalar pelos pacientes dos hospitais psiquiátricos, sobretudo pelos que se caracterizam como moradores (com um ano de internação ou mais); e Que o funcionamento eficaz e adequado da rede de atenção psicossocial depende de um esforço permanente de qualificação dos serviços que a constituem, Torna pública a abertura de inscrições para a seleção de 20 Projetos de Supervisão Clínico-Institucional de Processos de Desinstitucionalização de pacientes longamente internados e articulação da rede de saúde mental - “Supervisão VII – Desinstitucionalização e Redes Substitutivas”. 2. DA SUPERVISÃO A supervisão clínico-institucional dos processos de desinstitucionalização e da rede de saúde mental é um dispositivo de qualificação das equipes técnicas dos diversos serviços que compõem a rede de atenção psicossocial, a respeito dos casos clínicos, dos projetos terapêuticos, da dinâmica dos serviços, das articulações com o território, dos processos de trabalho, da gestão e da clínica na perspectiva intersetorial. Esta supervisão deve ser voltada para a qualificação técnica e reformulação da assistência em saúde mental, em municípios ou regiões onde se encontram hospitais psiquiátricos (HPs) e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs) que necessitem iniciar ou intensificar as ações de desinstitucionalização. A supervisão deve contemplar a qualificação das ações das equipes internas aos HPs e HCTPs e as ações relacionadas à organização e articulação da rede substitutiva, com vistas à desinstitucionalização de pacientes de longa permanência e outros que possam beneficiar-se deste processo. 3. DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES DA SUPERVISÃO DE PROCESSOS DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO 3.1 As Diretrizes da Supervisão dos Processos de Desinstitucionalização consideram: 1. Que os processos de desinstitucionalização de HPs e HCTPs devem estar em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. 2. Que os processos de desinstitucionalização se dão de forma gradual, na lógica da desativação progressiva dos leitos de hospitais psiquiátricos, e devem ser acompanhados, necessariamente, pela reorganização, fortalecimento e ampliação da rede de atenção em saúde mental. 3. Que a constituição da rede substitutiva em saúde mental não se limita à implantação de serviços substitutivos, mas exige o reordenamento dos mesmos, construindo a articulação entre eles, pactuações e fluxos da assistência. 4. A necessidade de acompanhar os hospitais psiquiátricos em processo de fechamento de leitos, garantindo o direito dos pacientes que ali permanecerem durante esse processo de receberem assistência de qualidade; 5. Que processos de desinstitucionalização implicam na reorganização da rede de atenção de diferentes municípios que têm o hospital psiquiátrico como referência de assistência, otimizando os fluxos de atenção em saúde mental no município e na região. 6. Que tais processos devem garantir o direito à inclusão dos pacientes de longa permanência em programas e projetos de reinserção social. 7. Que a documentação civil, renda, moradia, lazer e atenção integral são direitos dos pacientes de longa permanência e condição para sua reintegração social. 3.2 – As Atribuições da Supervisão dos Processos de Desinstitucionalização contemplam: 3.2.1 – Acompanhamento das ações internas ao hospital: 1. Discussão do projeto terapêutico institucional do hospital, preservando os direitos dos pacientes e a qualidade da assistência oferecida, ainda que com um número reduzido de leitos e até o seu fechamento; 2. Supervisão das ações das equipes profissionais junto aos pacientes de longa permanência, com vistas à reinserção social; 3. Supervisão das ações de apoio e acompanhamento às famílias dos pacientes a serem desinstitucionalizados; 4. Potencializar o processo de trabalho institucional, com a finalidade de: a) fortalecer a interlocução do serviço com a rede de atenção em saúde mental; b) estabelecer critérios de internação e alta hospitalar, diminuindo o número de internações e o tempo de permanência no hospital; c) instituir trabalho em equipe multidisciplinar; d) instituir assembléia dos usuários e outras formas de participação, associação e produção de autonomia de usuários e familiares; e) promover censo clínico-psicossocial dos moradores – identificação do município de origem, dos vínculos familiares, das condições para a transferência para residências terapêuticas, da existência de documentação e aspectos jurídicos relacionados aos pacientes ; f) instituir reuniões de equipe semanais dos trabalhadores do serviço. g) reorganizar as enfermarias do hospital, de modo que todos os pacientes de um território de referência permaneçam na mesma unidade; h) identificar demanda de qualificação técnica dos trabalhadores da instituição e, em parceria com os gestores municipais/estaduais, contribuir para a realização de programas de capacitação. 3.2.2 – Acompanhamento na Rede de Saúde Mental: 1. Apoio e acompanhamento da gestão para o planejamento do processo de desinstitucionalização dos pacientes de longa permanência, estabelecendo cronograma e diferentes etapas do trabalho que definam o número de leitos a serem fechados, o número de residências terapêuticas e outros serviços a serem implantados na rede substitutiva; 2. Apoio e acompanhamento da gestão para a inclusão de beneficiários no Programa de Volta para Casa (adesão do município ao programa junto ao Ministério da Saúde; obtenção de documentação tardia dos beneficiários; articulações com a Caixa Econômica Federal para a abertura de contas bancárias para o recebimento do auxílio reabilitação psicossocial); 3. Supervisão e apoio à organização das equipes/profissionais de referência para os Serviços Residenciais Terapêuticos e para o Programa de Volta para Casa, visando à não repetição da lógica da tutela e cerceamento das autonomias possíveis; 4. Construção, junto às equipes de CAPS, NASF, PSF, hospitais gerais e de serviços intersetoriais, de estratégias de acolhimento, ampliação do acesso e flexibilização da porta de entrada à rede; 5. Construção, junto às equipes, de dispositivos de atenção à crise em rede, com acompanhamento corresponsabilizado durante as internações; 6. Apoio a tecnologias inovadoras; 7. Fortalecimento da articulação com o controle social e com a rede de proteção social 8. Construção junto à gestão municipal de dispositivos de regulação de acesso a leitos de internação psiquiátrica; 7. Acompanhamento da gestão municipal/estadual na elaboração de fluxos da rede de atenção substitutiva em saúde mental; 8. Estímulo à construção de linha de cuidado que atravesse todos os dispositivos da atenção psicossocial, da atenção básica e da rede intersetorial; 9. Construção junto às equipes de estratégias de acolhimento, ampliação do acesso e flexibilização da porta de entrada à rede, articulando igualmente as redes de municípios de origem dos pacientes em processo de desinstitucionalização; 10. Apoio à construção de estratégias para a inserção social, familiar, laboral, educativa e cultural dos usuários, incluindo na supervisão parceiros intersetoriais. 4. FINANCIAMENTO 4.1 Tendo em vista o caráter peculiar desta Chamada de Projetos, que contemplará não apenas os hospitais psiquiátricos, mas todos os dispositivos da rede de atenção a saúde mental, em processos complexos e delicados que envolvem dedicação intensa dos profissionais, é necessário assegurar valores que permitam uma disponibilidade maior dos supervisores selecionados. Assim, os valores desta Supervisão Clínico Institucional serão de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais), por 12 (doze) meses de supervisão, por projeto. 4.2 O incentivo financeiro será repassado fundo a fundo, em uma única parcela, onerando a ação do Programa de Trabalho 10.302.1220.20B0.0001 – Atenção Especializada em Saúde Mental. 4.3 O município deve apresentar uma proposta que contemple os HPs e HCTPs que cumprem os critérios estabelecidos neste edital. Recomenda-se o parâmetro de um supervisor para cada 240 (duzentos e quarenta) leitos existentes nessas instituições. 4.4 O valor do incentivo repassado a cada projeto destina-se a: a) o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para contratação do supervisor, e b) R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para a realização de oficinas de trabalho, material didático, apoio a ações que envolvam familiares e ações que articulem assistência social e justiça, por um período de 12 meses. 4.5 – O supervisor contratado deverá cumprir a carga horária mínima de 16 horas semanais, a serem distribuídas em, pelo menos, 3 dias por semana. 4.6 Os Projetos apoiados através desta Chamada constituem incentivo à gestão municipal através do Programa de Qualificação da Rede de Saúde Mental (QualiCAPS). As relações contratuais entre o município e o supervisor são de inteira responsabilidade da gestão local. 5. DO PROCESSO SELETIVO Serão priorizados projetos destinados à supervisão de processos de desinstitucionalização, nesta ordem: 1) De municípios nos quais se encontram hospitais indicados para descredenciamento pelo PNASH ou por outros mecanismos de avaliação locais. 2) De municípios nos quais existem hospitais psiquiátricos da Classe NIII (de 241 a 400 leitos) e da Classe NIV (mais de 400 leitos) e municípios sede de HCTPs com mais de 240 leitos (Anexo III). 3) De municípios cujos HPs ou HCTPs estejam em processo de avaliação específica do Núcleo Brasileiro de Saúde Mental e Direitos Humanos, em função de denúncias. 4) De municípios com grande proporção do número de leitos em hospitais psiquiátricos por habitante e com maior proporção de pacientes de longa permanência. 5) De municípios com HPs das classes NI e NII (abaixo de 241 leitos), em que o processo terá abrangência regional, e municípios com HCTPs com menos de 240 leitos. 6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO: 6.1 As inscrições para a VII Chamada para Supervisão Clínico-Institucional De Processos de Desinstitucionalização e Redes Substitutivas serão feitas através de formulário eletrônico, disponível no endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=5320 no período de 26 de outubro a 12 de novembro de 2010. 6.2 O Formulário Eletrônico (FormSUS) deverá ser preenchido pelo Coordenador de Saúde Mental do Município, devendo ser resultante de um processo coletivo de construção do projeto de supervisão clínico-institucional. Para o preenchimento do formulário, é necessário ter disponível: a) dados de identificação dos hospitais psiquiátricos, objetos do processo de desinstitucionalização; b) dados da rede de saúde mental existente no município ou na região; c) dados de identificação dos gestores municipais (Secretário Municipal de Saúde e Coordenação de Saúde Mental do Município); c) dados de identificação do (a) supervisor (a), d) arquivo eletrônico contendo ofício do gestor local solicitando a supervisão (obrigatório) e) arquivo eletrônico com o curriculum vitae (Lattes ou modelo em anexo) do supervisor proposto. f) arquivo eletrônico com o Projeto de Desinstitucionalização (roteiro em anexo) 6.3 É necessário preencher um formulário eletrônico para cada projeto de supervisão participante do processo seletivo, e as inscrições se darão exclusivamente através deste dispositivo. 6.4 Os projetos cujos arquivos não forem anexados adequadamente no sistema FormSUS serão desclassificados. 6.5 A comprovação das informações prestadas, assim como outros documentos exigidos pela PT GM 1174/2005, serão solicitados apenas aos projetos selecionados e são indispensáveis para a confirmação da seleção. Os documentos obrigatórios, a serem enviados posteriormente, são: a) ofício do gestor solicitando o repasse do incentivo e comprometendo-se a viabilizar o trabalho da supervisão clínico-institucional, b) projeto técnico assinado pelo supervisor e pelo responsável pela área de saúde mental do município e c) comprovante da maior titulação do supervisor. 6.6 Para participar da seleção, não é necessário o envio de material impresso para a Coordenação de Saúde Mental/MS, sendo todo o processo realizado por meio eletrônico. 7. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO A listagem com os Projetos selecionados estará disponível nos sítios www.saude.gov.br/bvs/saudemental e www.saude.gov.br/saudemental na data de 22 de novembro de 2010. Os documentos exigidos pela Portaria GM 1174/2005 devem ser enviados até o dia 26 de novembro (data de postagem), para: Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas Ministério da Saúde SAF/Sul, Trecho 02, Lote 05/06 - Torre II - Edifício Premium - Térreo - Sala 13 - Brasília/DF - CEP: 70070-600 O envio destes documentos é indispensável para a confirmação da seleção dos projetos. 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Os projetos deverão apresentar um relatório de atividades a cada 6 meses, de acordo com roteiro de relatório a ser encaminhado aos municípios selecionados. Caso não haja cumprimento desta exigência, o Ministério da Saúde adotará as providências necessárias para a devolução do recurso. Supervisão VII – Anexo A A - ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA A SUPERVISÃO DE PROCESSOS DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO 1. Identificação Nome do projeto Nome Dos HPs e/ou HCTPS (endereço completo, tel, fax, e-mail) Secretaria Municipal da Saúde (endereço, telefone, fax, e-mail) Secretário Municipal de Saúde (nome) Coordenador de Saúde Mental do município (nome, telefone, fax, e-mail) 2. Justificativa Fundamentar a pertinência e relevância do projeto para a qualificação do processo de desinstitucionalização, com dados objetivos da situação local. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, e indicar o número de HPs e/ou HCTPs, o número de leitos envolvidos no processo, o número estimado de pacientes de longa permanência e os recursos do território. 3. Objetivos Definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto de supervisão, e o número estimado de pacientes que poderão se beneficiar. 4. Viabilidade do Projeto Descrição do território, se já existem ações de desinstitucionalização e em que etapa o processo se encontra, interesse do gestor local em desenvolver o projeto, demanda local. 5. Metas/produtos/resultados esperados Indicar e quantificar, quando possível, metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários (direta ou indiretamente) do projeto. As metas devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada. Exemplo: número de encontros de supervisão clínico-institucional que pretendem realizar/ resultados esperados; número de pacientes incluídos no Programa de Volta para Casa/resultados esperados. 6. Estratégia de ação Explicar, sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização); detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a interrelação entre as mesmas; indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto a serem usados; identificar as parcerias envolvidas no projeto; esclarecer onde e com quem o projeto será realizado; informar os processos de articulação intermunicipal que serão desenvolvidos 7. Plano de Aplicação Apresentar o plano de aplicação do recurso no valor total de R$50.400,00, sendo que, ao supervisor, deve ser destinado o valor mínimo de R$3.000,00/mês. 8. Prazo de execução Detalhar a duração do projeto e freqüência das atividades/ações, fixando as datas estimadas para início e término (se houver) das várias ações em que se desmembrará o projeto. 9. Curriculum vitae do Supervisor(a) Anexar o Currículo Lattes ou o Curriculum Vitae resumido do(a) Supervisor(a) indicado(a), seguindo o modelo abaixo. 10. Texto pessoal do supervisor indicado Anexar arquivo com a resposta à questão: “Por que me proponho a ser supervisor clínico-institucional do processo de desinstitucionalização”? (20 a 30 linhas). Supervisão VII – Anexo B CURRÍCULO RESUMIDO DO SUPERVISOR A – Dados Pessoais 1. 2. 3. 4. Nome CPF Endereço completo Endereço eletrônico B - Formação Acadêmica 1. Graduação : Curso, Instituição, UF da Instituição (ou país) e Ano de Conclusão. 2. Cursos Inferiores a 360 horas e superiores a 20 horas, após a graduação : nome do curso, instituição, carga horária, início e término (quatro cursos mais relevantes). 3. Cursos de especialização na Saúde Mental ou Áreas Afins: nome do curso, instituição, ano de conclusão (dois cursos mais relevantes). 4. Residência em Saúde Mental: especialidade, instituição, UF da instituição, ano de residência, data de início e de conclusão. 5. Mestrado em Saúde Mental ou Áreas Afins: nome do curso, instituição, ano de conclusão. 6. Mestrado em Outra Área: nome do curso, instituição, ano de conclusão. 7. Doutorado em Saúde Mental ou Áreas Afins: nome do curso, instituição, ano de conclusão. C - Experiência Profissional 1. Experiência profissional: instituição, tempo de exercício, funções exercidas, data de início e de conclusão (três experiências de maior relevância) 2. Atividade de docência e/ou supervisão (após a graduação): instituição, tipo de atividade, data de início e de conclusão, carga horária média mensal (três atividades de maior relevância). 3. Formação teórica: descrição do percurso de formação. 4. Conhecimento e/ou experiência em relação à saúde pública e rede de atenção. D - Produção Acadêmica 1. Trabalhos Apresentados: título, local da apresentação, ano (cinco apresentações de maior relevância) 2. Trabalhos Publicados: título, nome da Revista/Livro, ano de publicação (cinco publicações mais relevantes) E - Dados Complementares 1. Participação em eventos: Instituição, função exercida, ano (cinco participações mais relevantes). Texto pessoal do supervisor indicado (a ser anexado no formulário eletrônico como arquivo) “Por que me proponho a ser supervisor clínico-institucional do processo de desinstitucionalização”? (20 a 30 linhas) ANEXO C - MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS PARA A CHAMADA DE SUPERVISÃO CLÍNICOINSTITUCIONAL DE PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO HOSPITAIS INDICADOS PARA DESCREDENCIAMENTO PELO PNASH/Psiquiatria UF MUNICÍPIO NOME Nº de leitos SUS (CNES) out/2010 BA FEIRA DE SANTANA HOSPITAL ESPECIALIZADO LOPES RODRIGUES 299 BA JUAZEIRO SANATORIO N SR DE FATIMA 75 BA SALVADOR SANATORIO SAO PAULO 76 MG JUIZ DE FORA CLINICA PSIQUIATRICA PINHO MASINI LTDA 78 MG JUIZ DE FORA HOSPITAL SAO MARCOS SA 101 MG MONTES CLAROS PRONTOMENTE 55 PE CAMARAGIBE HOSPITAL JOSE ALBERTO MAIA LTDA 541 RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA CLINICA DE REPOUSO ITABAPOANA LTDA 320 RJ PARACAMBI CASA DE SAUDE DR EIRAS DE PARACAMBI 344 RJ RIO BONITO HOSPITAL COLONIA DE RIO BONITO 440 SP SAO JOSE DOS CAMPOS CHUI 139 HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS - CLASSE I - até 160 leitos UF MUNICÍPIO NOME Nº de leitos SUS (CNES) out/2010 AC RIO BRANCO HOSPITAL DE SAUDE MENTAL DO ACRE HOSMAC 53 AL MACEIO HOSPITAL PORTUGAL RAMALHO 160 AL MACEIO CASA DE SAUDE MIGUEL COUTO 160 AL MACEIO CASA DE SAUDE E CLINICA DE REPOUSO ULYSSES PERNAMBUCANO 160 AL ARAPIRACA INSTITUTO TEODORA ALBUQUERQUE 120 AM MANAUS HOSPITAL PSIQUIATRICO EDUARDO RIBEIRO 126 BA SALVADOR SANATORIO SAO PAULO 76 BA ITABUNA CASA DE SAUDE SAO JUDAS TADEU 154 BA JUAZEIRO SANATORIO N SR DE FATIMA 75 BA VITORIA DA CONQUISTA HOSPITAL AFRANIO PEIXOTO 50 BA SALVADOR HOSPITAL ESPECIALIZADO MARIO LEAL 30 CE FORTALEZA HOSPITAL DE SAUDE MENTAL DE MESSEJANA 105 CE FORTALEZA HOSPITAL MIRA Y LOPEZ 160 CE FORTALEZA INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR 181 CE FORTALEZA HOSPITAL PSIQUIATRICO SAO VICENTE DE PAULO 120 CE FORTALEZA CLINICA DE SAUDE MENTAL DR SULIANO 117 CE FORTALEZA IPC INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO CEARA 90 DF TAGUATINGA HSVP 85 ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CENTRO DE ATENDIMENTO PSQUIATRICO DR ARISTIDES A CAMPOS 35 GO APARECIDA DE GOIANIA PAX CLINICA PSIQUIATRICA 160 GO GOIANIA CLINICA DE REPOUSO DE GOIANIA 160 GO GOIANIA CASA DE EURIPEDES 131 GO GOIANIA CLINICA JARDIM AMERICA 120 GO GOIANIA CLINICA ISABELA 102 GO GOIANIA INSTITUTO ESPIRITA BATUIRA DE SAUDE MENTAL 56 GO RIO VERDE CLINICA PSIQUIATRICA MARAT DE SOUZA 45 GO JATAI CENTRO DE SAUDE MENTAL CLODOVEU DE CARVALHO 39 GO RIO VERDE ASSOCIACAO PROCARITAS 38 MA SAO LUIS HOSPITAL NINA RODRIGUES 103 MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO HOSPITAL PSIQUIATRICO GEDOR SILVEIRA 160 MG LEOPOLDINA CLINICA SAO JOSE LTDA 150 MG BELO HORIZONTE HOSPITAL GALBA VELLOSO 145 MG JUIZ DE FORA CASA DE SAUDE ESPERANCA SA 165 MG JUIZ DE FORA CASA DE SAUDE DR ARAGAO VILLAR 160 MG BARBACENA CLINICA MANTIQUEIRA LTDA 120 MG JUIZ DE FORA CLINICA SAO DOMINGOS SA 120 MG LAVRAS CASA DE SAUDE PAULO MENICUCCI 120 MG PASSOS HOSPITAL OTTO KRAKAUER 120 MG UBERABA SANATORIO ESPIRITA DE UBERABA 120 MG BARBACENA CASA DE SAUDE SANTA IZABEL LTDA 117 MG BELO HORIZONTE INSTITUTO RAUL SOARES 108 MG JUIZ DE FORA HOSPITAL SAO MARCOS SA 101 MG DIVINOPOLIS CLINICA SAO BENTO MENNI 87 MG JUIZ DE FORA CLINICA PSIQUIATRICA PINHO MASINI LTDA 78 MG MONTES CLAROS PRONTOMENTE 55 MG ITUIUTABA SANATORIO ESPIRITA JOSE DIAS MACHADO 51 MS CAMPO GRANDE HOSPITAL NOSSO LAR 160 MS PARANAIBA HOSPITAL PSIQUIATRICO DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES 40 MT CUIABA CIAPS HOSPITAL ADAUTO BOTELHO 120 MT RONDONOPOLIS CASA DE SAUDE PAULO DE TARSO 82 PA BENEVIDES CIASPA 56 PB CAMPINA GRANDE INSTITUTO NEUROPSIQUIÁTRICO DE CAMPINA GRANDE SC LTDA 143 PB JOAO PESSOA INSTITUTO DE PSIQUIATRIA 160 PB JOAO PESSOA CASA DE SAUDE SAO PEDRO 160 PB JOAO PESSOA HOSPITAL PSIQUIATRICO COLONIA JULIANO MOREIRA 153 PB JOAO PESSOA SANATORIO CLIFFORD 90 PE CAMARAGIBE COMUNIDADE PSICOTERAPEUTICA NOSSA SENHORA DAS GRACAS 160 PE RECIFE HOSPITAL ULISSES PERNAMBUCANODA TAMARINEIRA 160 PE RECIFE CLINICA PSIQUIATRICA SANTO ANTONIO 160 PE RECIFE SANATORIO RECIFE 159 PE SERRA TALHADA CLINICA PSIQUIATRICA SAO VICENTE 160 PE OLINDA COMUNIDADE TERAPEUTICA DE OLINDA 148 PE CARUARU HOSPITAL PSIQUIATRICO DE CARUARU 120 PE IGARASSU HOSPITAL COLONIA PROFESSOR ALCIDES CODICEIRA 120 PE RECIFE CLINICA PSIQUIATRICA SANTO ANTONIO DE PADUA 120 PE RECIFE INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO RECIFE 52 PE GARANHUNS HOSPITAL DA PROVIDENCIA 101 PE BARREIROS HOSP COLONIA VICENTE GOMES DE MATOS 120 PI TERESINA HOSPITAL AREOLINO DE ABREU 160 PR CURITIBA HOSPITAL BOM RETIRO 160 PR ROLANDIA CASA DE SAUDEROLANDIA 157 PR UMUARAMA CLINICA SANTA CRUZ 150 PR CURITIBA CLINICA DR HELIO ROTENBERG 143 PR CURITIBA HOSPITAL NOSSA SENHORA DA LUZ 140 PR LONDRINA VILLA NORMANDA 65 PR LOANDA HOSPITAL PSIQUIATRICO NOSSO LAR 48 PR CAMPO LARGO ASSOCIACAO DE PESQUISA E TRATAMENTO ALCOOLISMO 36 PR UNIAO DA VITORIA COMUNIDADE TERAPEUTICA DR WARRIB MOTTA 33 RJ NOVA FRIBURGO CLINICA DE REPOUSO SANTA LUCIA LTDA 160 RJ TANGUA CLINICA DE REPOUSO EGO 160 RJ TRES RIOS CLINICA DE REPOUSO TRES RIOS 160 RJ NITEROI SEAP RJ HOSPITAL DE CUST E TRAT PSIQUIATRICO HENRIQUE ROXO 153 RJ VASSOURAS CASA DE SAUDE SAO JOSE DE VASSOURAS 138 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES SANATORIO HENRIQUE ROXO 120 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES HOSPITAL JOAO VIANA 120 RJ NITEROI HOSPITAL PSIQUIATRICO DE JURUJUBA 120 RJ NITEROI CASA DE SAUDE NITEROI 120 RJ RIO DE JANEIRO CLINICA DA GAVEA 120 RJ RIO DE JANEIRO CLINICA DAS AMENDOEIRAS 120 RJ RIO DE JANEIRO CLINICA DE REPOUSO SANTA ALICE 120 RJ SAO GONCALO CLINICA SANTA CATARINA 120 RJ RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA UFRJ IPUB 115 RJ MAGE SAME 104 RJ RIO DE JANEIRO SMS RIO INSTITUTO MUNICIPAL PHILIPPE PINEL 95 RJ RIO DE JANEIRO CLINICA DE REPOUSO SANTA EDWIGES LTDA 90 RJ NITEROI CASA DE SAUDE ALFREDO NEVES LTDA 80 RJ RIO DE JANEIRO HOSPITAL PEDRO DE ALCANTARA 60 RJ RIO DE JANEIRO SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL JURANDYR MANFREDINI 53 RJ VOLTA REDONDA CASA DE SAUDE VOLTA REDONDA 40 RJ RIO DE JANEIRO SESDEC RJ CENTRO PSIQUIATRICO RIO DE JANEIRO 17 RN MOSSORO CASA DE SAUDE SAO CAMILO LELLIS 160 RN NATAL HOSPITAL COLONIA DR JOAO MACHADO 152 RN NATAL HOSPITAL PSIQUIATRICO PROFESSOR SEVERINO LOPES 160 RN NATAL CLINICA SANTA MARIA 100 RS PORTO ALEGRE HOSPITAL PSIQUIATRICO SAO PEDRO 100 RS RIO GRANDE HOSPITAL PSIQUIATRICO VICENCA MARIA DA FONTOURA LOPES 100 RS PASSO FUNDO HOSPITAL BEZERRA PASSO FUNDO 50 RS PELOTAS HOSPITAL ESPIRITA DE PELOTAS 160 SC CRICIUMA CASA DE SAUDE RIO MAINA LTDA 160 SC SAO JOSE INSTITUTO DE PSIQUIATRIA IPQ 160 SC SAO JOSE INSTITUTO SAO JOSE 120 SE ARACAJU CASA DE SAUDE SANTA MARIA 160 SE ARACAJU CLINICA DE REPOUSO SAO MARCELLO LTDA 120 SP AMPARO SANATORIO ISMAEL 160 SP BOTUCATU CAIS CANTIDIO DE MOURA CAMPOS BOTUCATU 160 SP LINS CAIS CLEMENTE FERREIRA DE LINS 160 SP ADAMANTINA CLINICA NOSSO LAR ADAMANTINA 152 SP ARACATUBA HOSPITAL BENEDITA FERNANDES ARACATUBA 150 SP SAO JOSE DOS CAMPOS CVV FRANCISCA JULIA 147 SP AMERICANA SEARA HOSPITAL PSIQUIATRICO 140 SP SAO PAULO CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DE FATIMA 140 SP SAO JOSE DOS CAMPOS CHUI 139 SP CATANDUVA HOSPITAL PSIQUIATRICO MAHATMA GANDHI 138 SP AMPARO CLINICA FAZENDA PALMEIRAS 120 SP ARARAQUARA CASA CAIRBAR SCHUTEL 120 SP INDAIATUBA INSTITUTO INDAIA OSCIP 120 SP SAO PAULO CASA DE SAUDE NSRA DO CAMINHO 120 SP SAO PAULO CASA DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE DEUS 90 SP SAO PAULO CAISM DR DAVID CAPISTRANO DA COSTA FILHO DA AGUA FUNDA 113 SP CAMPINAS SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA 118 SP BIRIGUI HOSPITAL FELICIO LUCHINI BIRIGUI 89 SP PENAPOLIS HOSPITAL ESPIRITA JOAO MARCHESI 78 SP GARCA ANEXO PSIQUIATRICO SAO LUCAS 76 SP SAO PAULO CAISM PHILIPPE PINEL 139 SP SAO PAULO CAISM SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO 65 SP PRESIDENTE PRUDENTE HOSPITAL ALLAN KARDEC PRES PRUDENTE 60 SP PIRAPOZINHO HOSPITAL STA MARIA DE PIRAPOZINHO 59 FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINAHCFMUSP INST DE PSIQUIATRIA CLINICA DE REPOUSO SANTA ROSA ESPIRITO SANTO DO PINHAL SP SAO PAULO 59 SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL SP SAO PAULO HOSPITAL JOAO EVANGELISTA 36 SP SOROCABA HOSPITAL PSIQUIATRICO JARDIM DAS ACACIAS SOROCABA 160 SP OSASCO LAR BUSSOCABA ASSISTENCIA VICENTINA 34 TO ARAGUAINA CLINICA DE REPOUSO SAO FRANCISCO ARAGUAINA 160 50 HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS - CLASSE II - de 161 até 240 leitos UF MUNICÍPIO NOME Nº de leitos SUS (CNES) out/2010 BA SALVADOR HOSPITAL JULIANO MOREIRA 193 CE CRATO CASA DE SAUDE SANTA TEREZA 180 ES CARIACICA HOSPITAL ADAUTO BOTELHO 185 MA SAO LUIS CLINICA SAO FRANCISCO 240 MG BELO HORIZONTE CLINICA SERRA VERDE LTDA 227 PE PETROPOLIS CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA 200 PR JANDAIA DO SUL HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO IVAI 240 PR MARECHAL CANDIDO RONDON HOSPITAL FILADELFIA 240 PR MARINGA HOSPITAL PSIQUIATRICO DE MARINGA 240 PR PINHAIS HOSPITAL COLONIA ADAUTO BOTELHO 240 PR LONDRINA CLINICA PSIQUIATRICA DE LONDRINA 200 RJ DUQUE DE CAXIAS SANATORIO DUQUE DE CAXIAS 240 RJ PARACAMBI HOSPITAL PARACAMBI LTDA 240 RJ SAO JOAO DE MERITI CASA DE SAUDE VILAR DOS TELES 240 RJ QUATIS CLIVAPA 200 RJ RIO DE JANEIRO RJ RIO DE JANEIRO RS CAXIAS DO SUL CLINICA PROFESSOR PAULO GUEDES LTDA 200 RS PORTO ALEGRE HEPA 200 SP ITAPIRA CLINICA CRISTALIA ITAPIRA 240 SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO CAIS CENTRO ATENCAO INTEGRAL SAUDE SANTA RITA PASSA QUATRO 240 SP TUPA INSTITUTO DE PSIQUIATRIA TUPA 235 SP PRESIDENTE PRUDENTE HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES P PRUDENT 225 SP JAU HOSPITAL TEREZA PERLATTI JAU 210 SP FRANCA HOSPITAL PSIQUIATRICO ALLAN KARDEC FRANCA SP 200 SP TUPA CLINICA DE REPOUSO DOM BOSCO 198 SP SAO JOSE DO RIO PRETO HOSPITAL BEZERRA DE MENEZES 197 SP RIO CLARO CASA DE SAUDE BEZERRA DE MENEZES RIO CLARO 195 SP GARCA HOSPITAL PSIQUIATRICO ANDRE LUIZ 180 SP PRESIDENTE PRUDENTE HOSPITAL SAO JOAO PRESIDENTE PRUDENTE 180 SEAP RJ HOSPITAL DE CUST E TRAT PSIQUIATRICO HEITOR CARRILHO SEAP RJ CENTRO TRAT EM DEPENDENCIA QUIMICA ROBERTO MEDEIROS 167 161 HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS - CLASSE III - de 241 até 400 leitos UF MUNICÍPIO NOME Nº de leitos SUS (CNES) out/2010 AL MACEIO CLINICA DE REPOUSO DR JOSE LOPES DE MENDONCA 280 BA FEIRA DE SANTANA HOSPITAL ESPECIALIZADO LOPES RODRIGUES 299 ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CLINICA DE REPOUSO SANTA IZABEL LTDA 400 GO ANAPOLIS HOSPITAL ESPIRITA DE PSIQUIATRIA ANAPOLIS 320 MA SAO LUIS CLINICA LA RAVARDIERE LTDA 320 MG BARBACENA C H P B FHEMIG 258 PE RECIFE HPP 352 PR PIRAQUARA ASJA 360 RJ SAO GONCALO CLINICA NOSSA SENHORA DAS VITORIAS 360 RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA CLINICA DE REPOUSO ITABAPOANA LTDA 320 RJ RIO DE JANEIRO INSTITUTO DOUTOR FRANCISCO SPINOLA 280 RJ RIO DE JANEIRO SMS RIO IMAS NISE DA SILVEIRA 280 RJ PARACAMBI CASA DE SAUDE DR EIRAS DE PARACAMBI 344 SC SAO JOSE CENTRO DE CONVIVENCIA SANTANA 247 SP SOROCABA HOSPITAL MENTAL SOROCABA 363 SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL INSTITUTO BEZERRA DE MENEZES ESPIRITO SANTO DO PINHAL 274 SP SAO BERNARDO DO CAMPO HOSPITAL LACAN 304 SP RIBEIRAO PRETO HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRAO PRETO 280 SP MARILIA HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 260 SP SOROCABA HOSPITAL TEIXEIRA LIMA 254 HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS - CLASSE IV- acima de 400 eitos UF MUNICÍPIO NOME Nº de leitos SUS (CNES) out/2010 PE CAMARAGIBE HOSPITAL JOSE ALBERTO MAIA LTDA 541 RJ RIO DE JANEIRO SMS RIO IMAS JULIANO MOREIRA 680 RJ RIO BONITO HOSPITAL COLONIA DE RIO BONITO 440 SP ARARAS CLINICA SAYAO ARARAS 527 SP SALTO DE PIRAPORA HOSPITAL PSIQUIATRICO SANTA CRUZ SALTO DE PIRAPORA 503 SP SOROCABA HOSPITAL PSIQUIATRICO VERA CRUZ 512 SP ITAPIRA INSTITUTO AMERICO BAIRRAL DE PSIQUIATRIA ITAPIRA 511 SP FRANCO DA ROCHA COMPLEXO HOSPITALAR JUQUERY 492 SP PIEDADE HOSPITAL PSIQUIATRICO VALE DAS HORTENCIAS PIEDADE 465 SP SALTO DE PIRAPORA CLINICA PSIQUIATRICA SALTO DE PIRAPORA 415 SP CASA BRANCA CENTRO DE REABILITACAO DE CASA BRANCA 405 HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO UF MUNICÍPIO NOME DA UNIDADE TOTAL DE PESSOAS AL Maceió Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy 132 AM Manaus Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 21 BA Salvador Hospital de Custódia e Tratamento da Bahia 337 CE Itaitinga Hospital e Sanatório Penal Prof. Otávio Lobo 44 CE Itaitinga Instituto Psiquiátrico Gov. Stênio Gomes 124 ES Cariacica Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 78 MG Barbacena Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz 191 MG Juiz de Fora Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa 86 MT Cuiabá Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 44 PB João Pessoa Instituto de Psiquiatria Forense 90 PE Itamaracá Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 355 RJ Niterói Hospital de Cust. e Trat. Psiq. Henrique Roxo 158 RJ Rio de Janeiro Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho 228 RJ Rio de Janeiro Hospital Psiquiátrico Penal Roberto Medeiros 203 RN Natal Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento 33 RS Porto Alegre Instituto Psiquiátrico Forense 519 SC Trindade H.C.T.P 104 SE Aracaju Manicômio Judiciário de Aracaju 78 SP Franco da Rocha SP Franco da Rocha SP Taubaté Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha II Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Prof. André Teixeira Lima de Franco da Rocha Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Dr Arnaldo Amado Ferreira. 100 550 241