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Posição do artigo
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30 Nov 2011
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Edição Público Lisboa
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Alexandra Campos
Taxas moderadoras na
saúde vão passar para o
dobro dos valores actuais
Ministro da Saúde diz que a intenção é passar de 100 para
200 milhões de euros por ano, cerca de 2% da despesa total
do sector
Afinal, as taxas moderadoras “vão duplicar no seu valor global”, não atingindo os
montantes substancialmente superiores que chegaram a ser equacionados quando o novo
regime foi aprovado. Esta foi, pelo menos, a garantia ontem deixada pelo ministro da Saúde,
Paulo Macedo, no Porto, no final da cerimónia de tomada de posse do Conselho de
Administração do Hospital de S. João.
Na prática, isto poderá significar, por exemplo, que a taxa cobrada no serviço de
urgência de um hospital central (9,6 euros actualmente) passará para cerca de 20 euros.
Bastante longe, portanto, dos quase 50 euros que, em teoria, poderiam passar a ser
cobrados — a legislação estipula que estas taxas não podem “exceder um terço dos valores
constantes da tabela de preços do SNS”. E um atendimento numa urgência de um hospital
central custa ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) 147 euros.
Ontem, o ministro esclareceu que as taxas moderadoras têm representado cerca de 1%
da despesa total em saúde, um valor na ordem dos 100 milhões de euros por ano, e que o
objectivo será o de arrecadar mais cerca de 100 milhões.
Sem querer especificar os valores em concreto das diferentes taxas moderadoras — a
cobrança de taxas aplica-se não só nas urgências, mas também nas consultas, exames e
meios complementares de diagnóstico —, Paulo Macedo adiantou apenas que estes vão ser
publicados em portaria “nas próximas semanas”.
Depois de o novo regime de isenção e cobrança das taxas moderadoras ter sido
aprovado em Conselho de Ministros, em Outubro, e se ter especulado que os valores
poderiam quintuplicar, vários especialistas consideraram que aplicar uma taxa de 50 euros
numa urgência hospitalar seria ir longe de mais.
CGTP critica
O diploma esteve para promulgação durante algum tempo no gabinete do Presidente da
República que fi nalmente lhe deu luz verde. Ontem, foi publicado em Diário da República
para entrar O novo regime de formação do preço dos medicamentos foi ontem publicado em
Diário da República, num decretolei que obriga a uma “baixa generalizada dos preços”. O
regime diminui a margem de lucro das farmácias e dos distribuidores e define que o preço
máximo de venda ao público do primeiro genérico a introduzir no mercado “deverá ser igual
ou inferior a 50% do preço do produto de marca com o mesmo princípio activo”. O diploma
entra em vigor em Janeiro, mas todas as embalagens disponibilizadas antes dessa data
podem ser comercializadas até final de Março. em vigor em 1 de Janeiro próximo.
A lista de isenções foi substancialmente alterada, mas continua a ser longa, entrando
agora para o cálculo todo o rendimento do agregado familiar sujeito a IRS. Para um
agregado familiar ter direito a isenção, o rendimento mensal total, por pessoa, terá de ser
inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, cerca de 628
euros. As grávidas, os deficientes das Forças Armadas e as crianças até aos 12 anos mantêm
a isenção, mas os doentes crónicos deixam de estar isentos em todas as ocasiões, não
pagando apenas nos atendimentos relacionadas com a sua patologia. E as taxas serão
cobradas no momento ou pagas passados no prazo máximo de dez dias.
O conjunto de isenções “é mais reduzido do que o actual e, nalguns casos, só se verifica
para a prestação de determinados cuidados de saúde”, criticou a Cgtp-intersindical em nota
enviada às redacções. A CGTP cita o exemplo dos dadores benévolos de sangue e dos
dadores vivos de células, tecidos ou órgãos, cuja isenção só abrangerá, no novo regime, os
atendimentos nos centros de saúde, quando actualmente abrange todos os cuidados de
saúde.
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Taxas moderadoras na saúde vão passar para o dobro dos valores