Estrutura e funcionamento dos departamentos da FEG obrigatoriamente, associadas aos departamentos da FEG. Artigo 1º Objecto e âmbito de aplicação 1. 2. 3. A FEG encontra-se organizada sob a forma de departamentos científicos, os quais agrupam os professores pertencentes à mesma área de especialização científica. A estrutura departamental tem em vista auxiliar a Direcção da Faculdade no exercício da gestão corrente e na definição e execução da estratégia. Os directores dos departamentos têm assento no órgão de gestão designado por Conselho de Departamentos. O presente Regulamento estabelece a estrutura departamental da FEG, o processo de eleição dos Directores e as suas atribuições. Artigo 3º Eleição dos directores de departamento 1. Os directores dos departamentos são eleitos pelos membros do departamento, num processo de votação. 2. Para efeitos de votação, são considerados membros do departamento o conjunto de docentes e investigadores que o integram e o director da FEG. 3. Será eleito director o candidato que obtiver maior número de votos. Em caso de empate o director da FEG tem voto de qualidade. 4. Podem desempenhar a função de director, os docentes do departamento com o grau de professor auxiliar, ou superior. 5. Cada director de departamento é eleito para um mandato com a duração máxima de 3 anos. 6. Sempre que um departamento se encontre sem director, por qualquer motivo, deverão ser agendadas novas eleições, no prazo máximo de 30 dias. Artigo 2º Estrutura e constituição dos departamentos da FEG 1. Os departamentos científicos são criados pelo Conselho Científico sob proposta da Direcção da Faculdade e representam as suas áreas de especialização. As alterações na estrutura departamental devem ser submetidas pela Direcção da FEG à aprovação no Conselho Científico. 2. São seis (6) os departamentos científicos da FEG: a. Economia b. Gestão e Estratégia c. Finanças e Contabilidade d. Marketing e. Operações e Sistemas f. Comportamento Organizacional 3. São membros dos departamentos os docentes e investigadores da FEG, com um vínculo contratual superior a 18 meses. 4. Os concursos para a contratação dos docentes e investigadores será sempre realizada por referência ao respectivo departamento. 5. As disciplinas leccionadas nos programas da FEG e na EGE – Atlantic Business School estão, Artigo 4º Atribuições dos directores de departamento 1. O director de departamento tem funções executivas e representa o departamento nas reuniões do Conselho de Departamentos. 2. No exercício das funções executivas, compete a cada director de departamento: a. Coadjuvar a direcção na gestão dos recursos humanos do departamento, nomeadamente, na distribuição do serviço docente e na contratação de novos elementos; b. Representar os interesses do departamento junto da direcção da FEG e, também, servir de veículo de comunicação entre a direcção e os departamentos; c. Coordenar os conteúdos das disciplinas sob sua responsabilidade, garantindo coerência com os objectivos dos programas em que se encontram integradas – i.e., coordenação vertical – e adequação científica e pedagógica. d. Propor iniciativas de investigação académica e aplicada, tendo em vista o desenvolvimento do departamento e o reforço das suas competências, em conformidade com os planos estratégicos da FEG; e. Articular projectos de investigação transversais com os restantes departamentos da FEG e, possívelmente, com outras unidades de investigação e ensino da Universidade Católica. Artigo 5º Conselho de Departamentos: composição e funcionamento 1. O Conselho de Departamentos da FEG é um orgão consultivo da Direcção, destinado a coadjuvar na gestão corrente e na definição e execução da sua estratégia. 2. Fazem parte do Conselho de Departamentos, o Director da FEG – que preside –, os directoresadjuntos e os directores dos departamentos. Se a matéria o requerer, presidente do Conselho pode convidar representantes dos centros de estudos da FEG para estarem presentes. 3. O Conselho de Departamentos reúne periodicamente para debater a actividade da FEG e pronunciar-se sobre as opções estratégicas, no que respeita a áreas de especialização – investigação, consultoria e imagem externa – e política de recrutamento de docentes.