Estrutura e funcionamento dos
departamentos da FEG
obrigatoriamente, associadas aos departamentos
da FEG.
Artigo 1º
Objecto e âmbito de aplicação
1.
2.
3.
A FEG encontra-se organizada sob a forma de
departamentos científicos, os quais agrupam os
professores pertencentes à mesma área de
especialização científica.
A estrutura departamental tem em vista auxiliar a
Direcção da Faculdade no exercício da gestão
corrente e na definição e execução da estratégia.
Os directores dos departamentos têm assento no
órgão de gestão designado por Conselho de
Departamentos.
O presente Regulamento estabelece a estrutura
departamental da FEG, o processo de eleição dos
Directores e as suas atribuições.
Artigo 3º
Eleição dos directores de departamento
1.
Os directores dos departamentos são eleitos
pelos membros do departamento, num processo
de votação.
2.
Para efeitos de votação, são considerados
membros do departamento o conjunto de
docentes e investigadores que o integram e o
director da FEG.
3.
Será eleito director o candidato que obtiver
maior número de votos. Em caso de empate o
director da FEG tem voto de qualidade.
4.
Podem desempenhar a função de director, os
docentes do departamento com o grau de
professor auxiliar, ou superior.
5.
Cada director de departamento é eleito para um
mandato com a duração máxima de 3 anos.
6.
Sempre que um departamento se encontre sem
director, por qualquer motivo, deverão ser
agendadas novas eleições, no prazo máximo de 30
dias.
Artigo 2º
Estrutura e constituição dos departamentos da FEG
1.
Os departamentos científicos são criados pelo
Conselho Científico sob proposta da Direcção da
Faculdade e representam as suas áreas de
especialização.
As alterações na estrutura departamental devem
ser submetidas pela Direcção da FEG à aprovação
no Conselho Científico.
2.
São seis (6) os departamentos científicos da FEG:
a. Economia
b. Gestão e Estratégia
c. Finanças e Contabilidade
d. Marketing
e. Operações e Sistemas
f.
Comportamento Organizacional
3.
São membros dos departamentos os docentes e
investigadores da FEG, com um vínculo contratual
superior a 18 meses.
4.
Os concursos para a contratação dos docentes e
investigadores será sempre realizada por
referência ao respectivo departamento.
5.
As disciplinas leccionadas nos programas da FEG
e na EGE – Atlantic Business School estão,
Artigo 4º
Atribuições dos directores de departamento
1.
O director de departamento tem funções
executivas e representa o departamento nas
reuniões do Conselho de Departamentos.
2.
No exercício das funções executivas,
compete a cada director de departamento:
a.
Coadjuvar a direcção na gestão dos recursos
humanos do departamento, nomeadamente,
na distribuição do serviço docente e na
contratação de novos elementos;
b.
Representar os interesses do departamento
junto da direcção da FEG e, também, servir
de veículo de comunicação entre a direcção
e os departamentos;
c.
Coordenar os conteúdos das disciplinas sob
sua responsabilidade, garantindo coerência
com os objectivos dos programas em que se
encontram integradas – i.e., coordenação
vertical – e adequação científica e
pedagógica.
d.
Propor iniciativas de investigação académica
e aplicada, tendo em vista o desenvolvimento
do departamento e o reforço das suas
competências, em conformidade com os
planos estratégicos da FEG;
e.
Articular
projectos
de
investigação
transversais com os restantes departamentos
da FEG e, possívelmente, com outras
unidades de investigação e ensino da
Universidade Católica.
Artigo 5º
Conselho de Departamentos: composição e funcionamento
1.
O Conselho de Departamentos da FEG é um
orgão consultivo da Direcção, destinado a
coadjuvar na gestão corrente e na definição e
execução da sua estratégia.
2.
Fazem parte do Conselho de Departamentos, o
Director da FEG – que preside –, os directoresadjuntos e os directores dos departamentos. Se a
matéria o requerer, presidente do Conselho pode
convidar representantes dos centros de estudos
da FEG para estarem presentes.
3.
O
Conselho
de
Departamentos
reúne
periodicamente para debater a actividade da FEG
e pronunciar-se sobre as opções estratégicas, no
que respeita a áreas de especialização –
investigação, consultoria e imagem externa – e
política de recrutamento de docentes.
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