Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado da Bahia Roteiro para Construção da Política e do Programa de Educação Ambiental do Estado da Bahia As Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental dos estados têm como principal objetivo a elaboração de uma Política e um Plano Estadual de Educação Ambiental sob a luz das diretrizes maiores descritas na Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e no Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA). Como firmado em reunião ordinária, através desse roteiro estamos solicitando a todos os integrantes da CIEA-Ba e das Câmaras Técnicas que aprofundem suas reflexões sobre o material até agora construído e faça suas contribuições por escrito nos espaços em branco do próprio caderno a fim de avançarmos na direção de uma compilação final no nosso próximo encontro em julho. O caderno foi criado com duas partes: a 1ª parte apresenta a PNEA que seria o norte principal mais dois modelos de políticas estaduais, de Tocantins e do Rio Grande do Sul, que devem ser lidas e avaliadas por todos com o intuito de extrair o que nelas há de melhor. Para tanto, uma orientação prévia é posta antes dos textos para que possamos trabalhar de forma mais prática e eficiente na direção da elaboração da nossa Política Estadual de Educação Ambiental. A 2ª parte apresenta todo o material de cada câmara técnica para leitura crítica e contribuições por escrito e relaciona-se a construção do Plano Estadual de Educação Ambiental. O caderno deve permanecer com vocês até a próxima reunião onde será entregue e apresentado por uma comissão de relatoria. Estamos confiantes que com esse documento preenchido por todos daremos um salto qualitativo no nosso trabalho nos aproximando mais do nosso objetivo, portanto, falta-nos apenas participar! Saudações! Secretaria Executiva da CIEA-Ba Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia 2 REPRESENTANTES DA CIEA-Ba A relação de nomes a seguir se refere a todos os representantes e colaboradores da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado da Bahia que estão participando do processo de construção do Plano Estadual e da Política Estadual de Educação Ambiental. Acácia de Carvalho Adalberto Brito de Novais Adriana Micheletto Brandão Ana Tereza Queiroz Andréa Souza Santos Aline Menezes Carlos Martheo C. Guanaes Caroline Todt Azevedo Cléa Margarida Boaventura Maciel Cristiano Raykil Pinheiro Dalvaci Araújo P. Santiago Edilene Souza de Assis Mota Edileuza Silva Rocha Edmundo Pereira Ramos Filho Elbamair Matos Schaun Eliane dos Santos Alcântara Eliete Mortmer Jordão Emanuel Silveira Mendonça Fred Cássio Generosa Sousa Ribeiro Iramaia de Santana Ivonete Gonçalves de Souza Jamile Trindade Freire Lara Emanuela Souza Lívia Felzemburg Castello Branco Pereira Lucélia de Melo Berbert Luciana Espinheira da Costa Khoury Luiz Antônio Araújo Silva Manoel Luiz Antônio UiltonAraújo Santos Silva Maria Alice Manoel Uilton Cintra Santos Maria Auxiliadora Alice Cintra de Abreu Macedo Maria Cristina Auxiliadora N. Vieira de Abreu Macedo Maria Cristina do Carmo N.Pereira Vieira Maria do Carmo SocorroPereira Ribeiro Maria do José Socorro CaribéRibeiro de Azevedo Maria Thereza José Caribé Fontes de Azevedo e Castro Mariana Maria Thereza Matos Fontes de Santana e Castro Nolita Cortizo Mariana MatosNarciso de Santana Pablo Cortizo Nolita Lacazi de Narciso Camargo Casella RaquelLacazi Pablo Maria de de Camargo Oliveira Casella Rita Duarte Raquel Maria Landim de Oliveira Roseane Rita Duarte Simões Landim Palavizini Sandra Maria Roseane Simões Furians Palavizini Dias Silvio Nascimento Sandra Maria Furians Ribeiro Dias Simone Silvio Nascimento Maria de Moraes Ribeiro Terezinha Simone Maria Carvalho de Moraes Valdirene Oliveira Terezinha Carvalho Souza Cândido da Silva Valter Ribeiro Valdirene Oliveira da Silva Souza Cândido da Silva Yara Pereira Valter Ribeiro da Silva ZannaPereira Yara Maria Rodrigues Zanna Maria Rodrigues 3 PARTE I Construção do Espírito da Política de Educação Ambiental do Estado da Bahia. Políticas de Referência: Política Nacional de Educação Ambiental Política de Educação Ambiental do Estado do Tocantins Política de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul Metodologia e Realização: Instituto AUTOPOIÉSIS BRASILIS www.autopoiesis.org.br 4 APRESENTAÇÃO Em cumprimento à missão da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado da Bahia – CIEA/Ba, a Secretaria de Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –SEMARH está promovendo a Oficina Pedagógica para a Construção do Espírito da Política de Educação Ambiental do Estado da Bahia. A Oficina será realizada pelo Instituto AUTOPOIÉSIS BRASILIS, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, que tem como Missão a Educação para a Paz e a Sustentabilidade. A metodologia orientadora dessa Oficina é a Metodologia Pedagógica para a Construção do Espírito da Lei, desenvolvida pelo Instituto Autopoiésis, e aplicada em processos de educação para a gestão, onde são capacitados gestores municipais, gestores de bacias hidrográficas e gestores de unidades de conservação, que têm como missão a gestão de uma política pública e a implementação de suas respectivas leis. Essa Metodologia tem como principal finalidade a capacitação de técnicos e gestores públicos, sociais e empresariais, para o conhecimento das leis que estruturam e regulamentam sua atividade e a gestão do seu território, aumentando seu conhecimento sobre os princípios, fundamentos, conceitos e instrumentos que definem a lei, e promovendo uma ampla reflexão ética sobre o espírito de cada lei e o espírito de cada instituição e de cada cidadão. 5 Apresentaremos a seguir a Metodologia Pedagógica para a Construção do Espírito da Lei de Educação Ambiental do Estado da Bahia. METODOLOGIA A construção do espírito da lei de Educação Ambiental do Estado da Bahia utilizará como referência a Política Brasileira de Educação Ambiental – Lei 9.795/99 e as Leis Estaduais de Educação Ambiental do Tocantins e do Rio Grande do Sul e as sínteses produzidas pelas Câmaras Técnicas da CIEA/Ba. Procedimentos Metodológicos: i. Organizar o grupo em seis equipes: Equipe 1 – Conceito de Educação Ambiental/ Concepção/ Princípios/ Objetivos/ Competências) Formação Humana e Capacitação/ Educação para a Sustentabilidade Equipe 2 – Sistema Estadual de Educação Ambiental Equipe 3 – Educação Formal Equipe 4 – Educação Não Formal e Educação para a Gestão Equipe 5 – Educomunicação Equipe 6 – Recursos Financeiros ii. Cada equipe deve ler e dialogar sobre seu tema, tendo a política nacional como principal referência, complementando com as políticas estaduais selecionadas e os documentos produzidos pelas câmaras técnicas da CIEA-Ba ; iii. A partir dessa reflexão, o grupo deve identificar as palavraschave para a definição do espírito que deve estar presente em seu tema; iv. A equipe deve propor a estrutura do seu tema, apresentando em cartolina, para reflexão do grande grupo. v. A mediadora deve promover a reflexão sobre cada tema, construindo pedagogicamente a síntese coletiva das idéias-chave do grupo, e definindo a estrutura essencial da política proposta. 6 Obs. O texto final da política será elaborado por profissional especialista, a partir do espírito da lei expresso em cada capítulo da política proposta pelo grupo. Estrutura da Política Nacional de Educação Ambiental – LEI 9.795/99 vi. Capítulo I: DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Art. 1 - Conceito de Educação Ambiental; - Art. 2 – Concepção; - Art. 3 - Competências; - Art. 4 - Princípios; - Art. 5 - Objetivos. vii. Capítulo II: DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Art.6 – Instituição da Política Nacional de EA; - Art. 7 – Sistema Nacional de Educação Ambiental; - Art. 8 – Linhas de Atuação; - Art. 9 – Educação Formal: Educação Ambiental na Educação Escolar; - Art. 10 – Educação Formal: Prática da EA; - Art. 11 – Educação Formal: O Caráter Transversal da Dimensão Ambiental; - Art. 12 – Educação Formal: Autorização e Supervisão de Instituições de Ensino; - Art. 13 – Educação Não Formal: Conceito e Atuação; 3) Capítulo III: DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Art. 14 – Implementação da Política; - Art. 15 – Atribuições do Órgão Gestor; - Art. 16 – Compromisso de Estados e Municípios na Implementação da Política; - Art. 17 – Critérios para Eleição de Planos e Programas de EA; - Art. 18 – Vetado; - Art. 19 – Recursos destinados a EA; 4) Capítulo IV: DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 20 – Regulamentação da Lei; - Art. 21 – Entrada em vigor da Lei. 7 1. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 8 9 10 11 2. POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – TOCANTIS LEI No 1.374, de 8 de abril de 2003. Dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituída a Política Estadual de Educação Ambiental na conformidade desta Lei. Parágrafo único. São instrumentos da política de que trata este artigo o Programa Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Informações de Educação Ambiental. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Dos Conceitos e Princípios Art. 2o Para os fins desta Lei, educação ambiental é o processo pedagógico que tem por objetivo a formação e o desenvolvimento do homem e da coletividade com vistas à conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, abrangendo: I – agregação de valores sociais, conhecimentos e habilidades; II – estimulo à compreensão dos problemas ambientais; III – indicação de alternativas; IV – emprego adequado das potencialidades. Parágrafo único. A educação ambiental é objeto constante de atuação direta da prática pedagógica, das relações familiares, comunitárias e dos movimentos sociais. Art. 3o São princípios da Política Estadual de Educação Ambiental: I - enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II - concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico, o político e o cultural, sob a óptica da sustentabilidade; 12 III - pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, em perspectivas inter e multidisciplinares; IV - vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V - garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI - permanente avaliação crítica do processo educativo; VII - abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII - respeito à pluralidade de idéias e à diversidade cultural. Seção II Dos Objetivos Art. 4o São objetivos fundamentais da Política Estadual de Educação Ambiental: I – desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II - garantir a democratização das informações ambientais; III – incentivar a: a) participação individual e coletiva, permanente e responsável na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a qualidade ambiental como valor inseparável do exercício da cidadania; b) parceria entre os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente, instituições públicas e privadas da rede estadual de ensino, órgãos públicos e organizações não governamentais; IV - promover a integração da educação ambiental com a ciência e a tecnologia; V – fortalecer a cidadania, a autodeterminação dos povos e a solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade; VI – desenvolver ações junto aos membros da coletividade, respondendo às necessidades e interesses dos diferentes grupos sociais e faixas etárias; VII - obter recursos para o financiamento de programas, projetos e intervenções no âmbito da educação ambiental; 13 VIII – estimular a cooperação entre as diversas regiões do Estado, instâncias, órgãos e segmentos sociais, em níveis micro e macro-regionais, com vistas: a) à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade, respeito à diversidade cultural e étnica e sustentabilidade; b) ao fortalecimento da consciência crítica sobre os problemas ambiental e social; c) a execução de programas de educação ambiental. Seção III Da Competência Art. 5o No implemento da Política Estadual de Educação Ambiental, compete: I - ao Poder Público inserir as políticas de educação ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, engajando a sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; II - às instituições educativas promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvam; III - aos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; IV - aos meios de comunicação, colaborar de maneira ativa e permanente na difusão de informações e práticas educativas sobre meio ambiente, incorporando a dimensão ambiental em sua programação; V - às empresas, entidades de classe e instituições privadas promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivos sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre os impactos do processo produtivo no meio ambiente; VI - à sociedade buscar a formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a internalização e solução de problemas e utilização adequada das potencialidades; VII – ao Conselho Estadual de Meio Ambiente assessorar os órgãos de meio ambiente e de educação na elaboração e avaliação de programas e projetos de educação ambiental, bem como propor linhas prioritárias de ação; VIII - às organizações não governamentais e movimentos sociais propor e executar programas e projetos de educação ambiental para estimular a formação crítica do cidadão. 14 CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Seção I Do Programa Estadual de Educação Ambiental Art. 6o O Programa Estadual de Educação Ambiental: I – estabelece: a) o conjunto de ações estratégicas para a implementação da Política de Educação Ambiental; b) as bases para captação de recursos financeiros nacionais, internacionais e estrangeiros destinados ao implemento das ações de educação ambiental; II – tem por atributo: a) a participação da comunidade; b) o reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural do Estado; c) a interdisciplina e descentralização de ações; d) a integração dos diferentes atores sociais nos planos político e operacional; III - compreende as atividades vinculadas à Política Estadual de Educação Ambiental desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, priorizando as seguintes linhas de atuação inter-relacionadas: a) capacitação de recursos humanos; b) desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; c) produção e divulgação de material educativo; d) acompanhamento e avaliação continuada; e) disponibilização permanente de informações. § 1o A capacitação de recursos humanos tem por diretriz: I - a incorporação da: a) educação ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino; b) dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas; 15 c) educação ambiental na preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental; II - a formação, especialização e atualização em educação ambiental de profissionais na área de meio ambiente; III - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade para capacitação em educação ambiental. § 2o As ações de estudos, pesquisas e experimentação voltar-se-ão para: I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da educação ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental; III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação social na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental; IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental; V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo e informativo, em parceria com a iniciativa privada; VI – a identificação dos problemas e possibilidades de construção coletiva de alternativas de desenvolvimento sustentável. Seção II Do Sistema Estadual de Informações de Educação Ambiental Art. 7o Fica instituído na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente o Sistema Estadual de Informações de Educação Ambiental com a atribuição de organizar a coleta, o tratamento, o armazenamento, a recuperação e a divulgação de informações sobre educação ambiental e fatores intervenientes em sua gestão. Art. 8o São princípios para o funcionamento do Sistema Estadual de Informações de Educação Ambiental a: I - descentralização da coleta e produção de dados e informações; II - coordenação unificada do sistema; III – divulgação de informações. 16 Art. 9o O Sistema Estadual de Informações Educação Ambiental tem por objetivo: I - reunir, tratar e divulgar informações sobre educação ambiental; II - atualizar permanentemente as informações sobre programas, projetos e ações voltadas para a educação ambiental; III - subsidiar a elaboração e atualização do Programa Estadual de Educação Ambiental. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO FORMAL Art. 10. A educação ambiental constitui prática educativa integrada, contínua e permanente desenvolvida nos currículos das instituições públicas e privadas no âmbito: I - do ensino fundamental, médio, superior; II - da educação especial, profissional e de jovens e adultos; III – da formação de professores, em todos os níveis e disciplinas. § 1o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental nas atividades profissionais a serem desenvolvidas. § 2o É facultada a criação de disciplina específica: I - nos cursos de graduação em pedagogia e nas licenciaturas; II - nas diversas modalidades de pós-graduação; III - na extensão universitária; IV - nas áreas voltadas para aspectos metodológicos da educação ambiental. § 3o Nos projetos político-pedagógicos e nos planos de desenvolvimento escolar, serão contemplados interdisciplinarmente os temas ambientais, na conformidade das diretrizes da educação nacional. § 4o Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da política estadual de educação ambiental. Art. 11. A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto neste capítulo. 17 CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL INFORMAL Art. 12. Entende-se por educação ambiental informal as ações e práticas educativas destinadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. Art. 13. O Poder Público, em níveis estadual e municipal, incentivará: I - difusão, por intermédio dos meios de comunicação, de: a) programas e campanhas educativas; b) informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações nãogovernamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculados à educação ambiental; III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais; IV - a conscientização: a) da sociedade para a importância da criação, gestão e manejo de unidades de conservação em seu entorno; b) das populações tradicionais residentes nas unidades de conservação ou no seu entorno; c) de agricultores e populações tradicionais que utilizam o extrativismo e práticas agroecológicas como meio de subsistência; V – a inserção da educação ambiental nas: a) atividades de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento, de gerenciamento de resíduos, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais e de melhoria de qualidade ambiental; b) políticas econômicas, sociais e culturais, de ciência e tecnologia, de comunicação, de transporte, de saneamento e de saúde nos projetos financiados com recursos públicos e privados e nos ditames da Agenda 21; 18 VI - a implantação de centros de educação ambiental através da destinação e uso de áreas urbanas e rurais para o desenvolvimento prioritário de atividades de Educação Ambiental. CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 14. Cabe à Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente a gestão da Política Estadual de Educação Ambiental, intervindo a Secretaria da Educação e Cultura e os Conselhos Estaduais de Educação e de Meio Ambiente em matérias de educação ambiental formal. Art. 15. São atribuições da gestora: I - definir diretrizes para implementação da Política Estadual de Educação Ambiental; II - articular, coordenar e supervisionar programas, planos e projetos na área de educação ambiental; III – estimular a inserção de ações e projetos de educação ambiental em nível municipal. Art. 16. Os Municípios poderão definir diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, observados os princípios e objetivos desta Lei e da Política Nacional de Educação Ambiental. Art. 17. A alocação de recursos públicos para planos e programas de Política Estadual de Educação Ambiental guardará: I - conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes desta Lei; II - prioridade dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente; III – articulação interinstitucional; IV - economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto; V – equanimidade entre as diferentes regiões do Estado. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. O Plano Plurianual de Ação e as Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Estado preverão os recursos necessários à implementação da Política Estadual de Educação Ambiental. 19 Art. 19. A Política Estadual de Educação Ambiental, o Programa Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Informações de Educação Ambiental poderão ser atualizados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2003; 182o da Independência, 115o da República e 15o do Estado. MARCELO DE CARVALHO MIRANDA Governador do Estado 20 3. POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – RIO GRANDE DO SUL LEI N° 11.730, DE 09 DE JANEIRO DE 2002. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal n° 9.795, de 27 de abril de 1999, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° -Entende-se por educação ambiental os processos através dos quais o indivíduo e a coletividade constróem valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades, interesse ativo e competência, voltados ao meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2° -A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação estadual e nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não- formal. Art. 3° -Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: I -ao Poder Público, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, a conscientização pública e o engajamento da sociedade na proteção, preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; II -às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem; III- aos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, promover ações de educação ambiental integrada aos programas de proteção, preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; IV- aos meios de comunicação de massa, colaborar voluntariamente de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação; V- às empresas, órgãos públicos e sindicatos, promover programas destinados à formação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre as suas condições e o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente, inclusive sobre os impactos da poluição sobre as populações vizinhas e no entorno de unidades industriais; 21 VI -às organizações não-governamentais e movimentos sociais, desenvolver programas e projetos de educação ambiental, inclusive com a participação da iniciativa privada, para estimular a formação crítica do cidadão voltada para a garantia de seus direitos constitucionais a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, transparência de informações sobre a qualidade do meio ambiente e fiscalização pela sociedade dos atos do Poder Públicos VII -à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais. Art. 4°- São objetivos fundamentais da educação ambiental: I -o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II -o estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; III -o incentivo à participação comunitária, ativa, permanente e responsável, na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; IV -o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do Estado, em níveis micro e macrorregionais, com vista à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social e sustentabilidade; V -o fortalecimento dos princípios de respeito aos povos tradicionais e comunidades locais e de solidariedade internacional como fundamentos para o futuro da humanidade; VI -a garantia de democratização das informações ambientais; VII -o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e as tecnologias menos poluentes; VIII -o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e da solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. Art. 5° -São princípios básicos da educação ambiental: I -o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II- a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural sob o enfoque da sustentabilidade; 22 III- o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, tendo como perspectivas a inter, a multi e a transdisciplinariedade; IV -a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho, a democracia participativa e as práticas sociais; V -a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI -a participação da comunidade; VII -a permanente avaliação crítica do processo educativo; VIII -a abordagem articulada das questões sócio-ambientais do ponto de vista local, regional, nacional e global; IX -o reconhecimento, respeito e resgate da pluralidade e diversidade cultural existentes no Estado; e X -o desenvolvimento de ações junto a todos os membros da coletividade, respondendo às necessidades e interesses dos diferentes grupos sociais e faixas etárias. Parágrafo único -A educação ambiental deve ser objeto da atuação direta tanto da prática pedagógica, bem como das relações familiares, comunitárias e dos movimentos sociais. Art. 6° -Fica instituída a Política Estadual de Educação Ambiental, veículo articulador do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e do Sistema Estadual de Educação. Art. 7° -A Política Estadual de Educação Ambiental engloba o conjunto de iniciativas voltadas para a formação de cidadãos e comunidades capazes de tornar compreensíveis a problemática ambiental e de promover uma atuação responsável para a solução dos problemas sócio-ambientais. Art. 8° -A Política Estadual de Educação Ambiental poderá englobar, em sua esfera de ação, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino do Estado e dos municípios, de forma articulada com a União, com os órgãos e instituições integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e organizações governamentais e não-governamentais com atuação em educação ambiental. Art. 9° -As atividades vinculadas à Política Estadual de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas nas seguintes linhas de atuação, necessariamente interrelacionadas: I -educação ambiental no ensino formal; II- educação ambiental não-formal; 23 III- formação de recursos humanos; IV -desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; V -produção e divulgação de material educativo; VI -mobilização social; VII -gestão da informação ambiental; e VIII -monitoramento, supervisão e avaliação das ações. Art. 10- Entende-se por educação ambiental, no ensino formal, a desenvolvida no âmbito dos currículos e atividades extracurriculares das instituições escolares públicas e privadas, englobando: I -educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II -formação técnico-profissional; III- educação para pessoas portadoras de necessidades especiais; IV -educação de jovens e adultos. § 1° -Em cursos de especialização técnico-profissional, em todos os níveis, devem ser incorporados conteúdos que tratem das interações das atividades profissionais com o meio ambiente natural e social. § 2° -A educação ambiental deverá ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. Art. 11 -Devem constar dos currículos dos cursos de formação de professores, em todos os níveis e nas disciplinas, os temas relativos à dimensão ambiental e suas relações entre o meio social e o natural. Art. 12 -Os professores e animadores culturais em atividade na rede pública de ensino devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos objetivos e princípios da Política Estadual de Educação Ambiental. Art. 13- A autorização e a supervisão do funcionamento de instituições de ensino, e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos artigos 10, 11 e 12 desta Lei. Art. 14 -Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da comunidade, organização, mobilização e participação da coletividade na defesa da qualidade do meio ambiente. 24 Parágrafo único -Para o desenvolvimento da educação ambiental nãoformal, o Poder Público, estadual e municipal, incentivará: I -a difusão através dos meios de comunicação de massa de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; II -a ampla participação da escola e da universidade em programas e atividades vinculados à educação ambiental não-formal, em cooperação, inclusive com organizações não-governamentais; III -a participação de organizações não-governamentais nos projetos de educação ambiental, em parceria, inclusive com a rede estadual de ensino, universidades e a iniciativa privada; IV -a participação de empresas e órgãos públicos estaduais e municipais no desenvolvimento de programas e projetos de educação ambienta' em parceria com escolas, universidades e organizações não-governamentais; V -a sensibilização da sociedade para a importância das Unidades de Conservação, nos termos do Sistema Estadual de Unidades de Conservação- SEUC, através de atividades ecológicas e educativas, estimulando inclusive a visitação pública, quando couber, tendo como base o uso limitado e controlado para evitar danos ambientais; VI -a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às Unidades de Conservação; VII -a sensibilização ambiental dos agricultores e trabalhadores rurais, inclusive nos assentamentos rurais; e VIII -o ecoturismo. Art. 15 -A formação de recursos humanos consistirá: I -na preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão e de educação ambientais; II -na incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização de profissionais de todas as áreas; III -na formação, especialização e atualização de profissionais cujas atividades tenham implicações, direta ou indiretamente, na qualidade do meio ambiente natural e do trabalho; e IV -na preparação e formação para as questões ambientais de agentes sociais e comunitários oriundos de diversos seguimentos e movimentos sociais para atuar em programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos em escolas públicas e particulares, comunidades e Unidades de Conservação da natureza. 25 § 1° -Os órgãos estaduais de Educação, através de convênio com universidades públicas e privadas, centros de pesquisa e organizações nãogovernamentais, promoverão a formação em nível regional dos docentes e dos animadores culturais da rede pública estadual de ensino. § 2° -Anualmente, os órgãos públicos responsáveis pelo fomento à pesquisa alocarão recursos para a realização de estudos, pesquisas e experimentações em educação ambiental. Art. 16 -Os estudos, pesquisas e experimentações na área de educação ambiental priorizarão: I -o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma inter e multidisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; II- o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à participação das populações interessadas em pesquisas relacionadas à problemática ambiental; III -a busca de alternativas curriculares e metodologias de capacitação na área ambiental; IV -a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental; V -as iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo; e VI -a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações previstas neste artigo. Parágrafo único -As universidades públicas e privadas deverão ser estimuladas à produção de pesquisas, ao desenvolvimento de tecnologias e à formação dos trabalhadores e da comunidade, visando à melhoria das condições do ambiente e da saúde no trabalho e da qualidade de vida das populações residentes no entorno de unidades industriais, assim como o desenvolvimento de programas especiais de formação adicional dos professores e animadores culturais responsáveis por atividades de ensino fundamental e médio. Art. 17 -Caberá aos Órgãos Estaduais de Educação e de Meio Ambiente, ao Conselho Estadual de Educação (CEE), Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, a função de propor, analisar e aprovar a política e o Programa Estadual de Educação Ambiental. . § 1° -Fica o Poder Executivo autorizado a constituir o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, que terá a responsabilidade do acompanhamento da Política Estadual de Educação Ambiental, formado no mínimo por órgãos de Meio Ambiente, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Saúde, Trabalho, Justiça e 26 Segurança, Universidades, Assembléia Legislativa, Municípios, Comitês Hidrográficos, setor produtivo privado e de representantes de organizações não- governamentais. § 2° -A coordenação da Política Estadual de Educação Ambiental deve ser efetivada de forma conjunta pelo Sistema Estadual de Proteção Ambienta! e pelo Sistema Estadual de Educação. Art. 18 -As escolas da rede pública estadual de ensino deverão priorizar em suas atividades pedagógicas práticas e teóricas: I -a adoção do meio ambiente local, incorporando a participação da comunidade na identificação dos problemas e busca de soluções; II -a realização de ações de monitoramento e participação em campanhas de proteção do meio ambiente. § 1°- As escolas situadas na área de entorno da Região Hidrográfica do Guaíba deverão incorporar, nos seus programas de educação ambiental, o conhecimento e acompanhamento do Programa de Despoluição do Lago Guaíba. § 2° -As escolas próximas dos rios, lagoas e lagunas deverão adotar em seus trabalhos pedagógicos a proteção, defesa e recuperação destes corpos hídricos, em parceria com Comitês de Bacias. Art. 19 -As escolas técnicas estaduais deverão desenvolver estudos e tecnologias que minimizem impactos no meio ambiente e de saúde do trabalho. Art. 20 -As escolas técnicas e de ensino médio deverão adotar em seus projetos pedagógicos o conhecimento da legislação ambiental e das atribuições dos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental. Art. 21 -As escolas situadas nas áreas rurais deverão incorporar os seguintes temas: I -programa de conservação do solo; II -gestão dos recursos hídricos; III -desertificação e erosão; IV -o uso de resíduos de agrotóxicos, seus resíduos, e riscos ao ambiente e à saúde humana; . V -queimadas e incêndios florestais; microbacias; VI -conhecimento sobre o desenvolvimento de programas de 27 VII -proteção, preservação e conservação da fauna e flora; VIII -resíduos sólidos; e IX- incentivo à agroecologia. Art. 22 -São atribuições do Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, com vista ao CONSEMA: I -a definição de diretrizes para implementação da Política Estadual de Educação Ambiental; II -a articulação, conservação, preservação e a supervisão de programas e projetos públicos e privados de educação; e III -o dimensionamento dos recursos necessários aos programas e projetos na área de educação ambiental. Art. 23 -Os municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Estadual de Educação Ambiental. Art. 24 -A seleção de planos, programas e projetos de educação ambiental a serem financiados com recursos públicos deve ser feita de acordo com os seguintes critérios: I -conformidade com os objetivos, princípios e diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental; II -prioridade de alocação de recursos para iniciativas e ações dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Educação, do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e de organizações não-governamentais; III -coerência do plano, programa ou projeto com as prioridades sócioambientais estabelecidas pela Política Estadual de Educação Ambiental; e IV -economicidade medida pela relação entre a magnitude dos recursos a serem aplicados e o retorno social propiciado pelo plano, programa ou projeto proposto. Parágrafo único -Na seleção a que se refere o caput deste artigo, devem ser contemplados, de forma equitativa, os programas, planos e projetos das diferentes regiões do Estado. Art. 25 -Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em nível estadual, devem alocar recursos às ações de educação ambiental. Art. 26- Será instrumento da educação ambiental, no ensino formal e não-formal, a elaboração de pré-diagnóstico e/ou levantamento sócio-ambiental, em nível local e regional, voltados para o desenvolvimento e resgate da memória ambiental, do 28 histórico da formação das comunidades ou localidades e as perspectivas para as atuais e futuras gerações. Art. 27 -Os meios de comunicação de massa deverão destinar um espaço de sua programação para veiculação de mensagens e campanhas voltadas para a proteção e recuperação do meio ambiente, resgate e preservação dos valores e cultura dos povos tradicionais, informações de interesse público sobre educação sanitária e ambiental e sobre o compromisso da coletividade com a manutenção dos ecossistemas protegidos para as atuais e futuras gerações. Art. 28 -Os projetos e programas de educação ambiental incluirão ações e atividades destinadas à divulgação das leis ambientais federais, estaduais e municipais em vigor, como estímulo ao exercício dos direitos e deveres da cidadania. Art. 29 -Caberá ao Conselho Estadual de Educação e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente normatizar a realização de concurso escolar para escolha dos Símbolos Ecológicos do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 30 -Fica criado o Cadastro Estadual de Educação Ambiental, no qual serão registrados os profissionais, instituições governamentais e entidades da sociedade civil que atuam na área ambiental, assim como as experiências, os projetos e os programas relacionados à educação ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 31 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2002. FIM DO DOCUMENTO. 29 PARTE II CONTRIBUIÇÕES AOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELAS CÂMARAS TÉCNICAS 30 CÂMARA TÉCNICA 1 Educação Ambiental na Política Nacional de Recursos Hídricos – Bacias Hidrográficas 1. PONTOS FORTES EXISTENTES • Difusão de informações (legal e meio ambiente); • Enfoque por bacia hidrográfica; • Identificação da carência metodológica; • Exercício da iniciação da gestão participativa; • Inserção da EA nos diversos segmentos e esferas; • Componente EA no PERH e Saneamento; • Comprometimento das equipes técnicas de EA com o trabalho e ganho de experiência em EA em função das ações executadas; • Qualidade do material produzido; • Parcerias efetuadas; • Crescimento da importância da EA na gestão dos Recursos Hídricos; • Existência de multiplicadores mobilizados e sensibilizados. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2. PONTOS FRACOS EXISTENTES • Exclusão da EA no planejamento estratégico e orçamentário; • Indisponibilidade das informações de qualidade das águas; • Descontinuidade das ações e acompanhamento - Sustentabilidade x Continuidade; • PEA´s surgem por demandas (ex. licenciamento ambiental); • Ausência de indicadores de resultados qualitativos; • Falta de integração interinstitucional; • Comunicação social inadequada aos projetos de EA (distanciado do público alvo); • Carência de recursos financeiros; • Pouca divulgação das ações de EA; • Insensibilidade por parte dos gestores; • Fragmentação de ações de EA (desintegrada); • Multiplicidade de metodologias e ausência de um banco de dados; • Ausência de avaliação de resultados durante o processo; • Planejamento desajustado ao público-alvo (resposta/contrato); • Indefinição de áreas prioritárias; • Falta de definição (programas, projetos e campanhas). 31 ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 3. PROPOSTAS PRELIMINARES DESTA CÂMARA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DENTRO DE SUA TEMÁTICA • Ações planejadas por bacia hidrográfica, considerando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos; • Inclusão da EA no Planejamento estratégico e orçamentário; • Fortalecimento dos comitês de bacia nas ações de EA; • Incorporar as ações de EA voltadas para a “Década da Água”; • Criação de bancos de dados para EA; •Os Programas de EA devem envolver instituições governamentais e não governamentais, quando necessário; • A construção dos programas de EA deverá envolver representantes do Comitê de Bacia e Conselho Gestor de UC específica; • Priorizar como público alvo; a educação formal, não formal, gestor público e comitê; • Criar instrumentos de avaliação permanente; • Instituir o uso de Termo de Referência prévia para a formulação de programas e projetos de EA atendendo as especificidades locais e dos objetivos propostos pela intervenção. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 32 CÂMARA TÉCNICA 2 Educação Ambiental em Unidades de Conservação 1. PONTOS FORTES EXISTENTES • • • • Existência de um grande número de UC’s no Estado da Bahia; Presença de representações dos principais biomas nacionais no Estado; A própria UC já desperta o exercício para a EA; O trabalho desenvolvido e seus resultados obtidos têm despertado a necessidade da EA nas UC’s; • Apelo educativo despertado pelas UC’s na comunidade em geral; • Execução de projetos auto-sustentáveis; • Criar parcerias, visando a manutenção de EA nas UC’s; • Garantia no orçamento estadual de recursos específico para a utilização em EA; • Criar e fortalecer os conselhos gestores das UC’s;Elaborar critérios de licenciamento para implementação de atividades de E.A em UC’s. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2. PONTOS FRACOS EXISTENTES • • • • Descontinuidade na execução de projetos ambientais ; Dotação orçamentária insuficiente para execução dos projetos ambientais ; Ações paralelas dentro dos órgãos, MMA e IBAMA, pulverizando os recursos já escassos; Fragilidade das UC’s por conta de desinformações das comunidades tradicionais e do entorno;Exclusão das comunidades tradicionais para implantação de UCs de uso indireto e no processo de implantação de UCs. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 33 3. PROPOSTAS PRELIMINARES DESTA CÂMARA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DENTRO DE SUA TEMÁTICA • • • • • • • • • • Capacitação dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação Públicas e privadas; Viabilizar a realização de estudos geoambientais de potencial biótico na UC, em unidades de conservação do Estado da Bahia; Inserir a temática de unidade de conservação nas esferas formais e informais do ensino buscando contextualizar com base nas características regionais mais marcantes e a questão do desenvolvimento sustentável; Incentivar a criação e o pleno funcionamento dos Conselhos de defesa do Meio Ambiente e Conselhos Municipais de desenvolvimento Sustentável nos Municípios caracterizados por integrarem UC’s; Incentivar experiências das áreas do entorno de Unidades de Conservação, de construção de desenvolvimento sustentável pautadas no combate à pobreza, na equidade e justiça social, na sustentabilidade ecológicas, política e cultural das comunidades; Programar e realizar excursões ecológicas, culturais e históricas como instrumento pedagógico na prática da educação ambiental nas UC’s; Fomentar a criação de Centros Estaduais de Referências sobre Educação Ambiental visando a organização das informações em um banco de dados de uso múltiplo, com articulação entre os diversos órgãos ambientais, Redes e as Unidades de Conservação. Articular as diversas UC’s interessadas em desenvolver atividades de EA com as redes de EA e estudos de biodiversidade existentes; Articulação intra e interinstitucional, visando a formação de parcerias entre organizações públicas, privadas e representantes da sociedade civil, nos níveis internacional, nacional, estadual e municipal, de modo a facilitar a captação de recursos financeiros e imprimir maior eficácia no seu uso, bem como eficiência no desenvolvimento de ações de educação ambiental no âmbito das UCs; Fomentar a Elaboração de editais que visem a distribuição de recursos a fundo perdido que visem o fortalecimento de EA em UCs Públicas e privadas. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 34 CÂMARA TÉCNICA 3 Educação Ambiental no Ensino Não Formal 1. PONTOS FORTES EXISTENTES • • • • • • • • • • • • • • • • • ONGs atuantes na Bahia que desenvolvem EA; Grandes empresas privadas desenvolvendo EA (ex.: Limpurb, Braskem);Programas institucionais: SEDUR, CRA, Universidades, IBAMA e CONDER; Bom arcabouço legal; Criação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental; Criação das câmaras técnicas; Empenho da secretaria executiva (SEMARH) em estabelecer encontros; Desenvolvimento de Pesquisa sobre Gestão Ambiental na Industria, contendo as vertentes: Gestão ambiental, Licenciamento e responsabilidade sócio-ambiental; Mudança de paradigma nas políticas públicas; Fortalecimento das parcerias; Existência da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental da Bahia – CIEABa; Intersetorialidade e a capilaridade da FUNASA e da EBDA; Existência do CEPRAM e conselhos municipais (embora poucos); Programas educacionais em rádios comunitárias; Existência de municípios referenciais em Educação Ambiental (ex. Lajedo do Tabocal); Associações e outras organizações civis de classe, etc; Comunidades sob efeito de impactos ambientais pré-dispostos as ações: ex.: Caetité com mina com extração de urânio; cidades ribeirinhas; entorno de áreas industriais; Contaminação por Chumbo em santo Amaro entre outros; Muitas indústrias estão implantando Programas de EA visando dar suporte ao processo de implantação da ISO-14001 e/ou outro Programa ambiental específico. (A maioria realiza estes Programas visando atender condicionantes de licença ambiental (implantação, ampliação, renovação); Aquelas que estão preocupadas em atender o requisito de responsabilidade social, estão patrocinado programas de EA junto à comunidade onde estão inseridas, mas isso ainda não é muito comum. Petrobrás é um exemplo de empresa que já patrocinou alguns destes Programas). ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 35 2. PONTOS FRACOS EXISTENTES • • • • • • • • • • • • • • Descontinuidade administrativa refletindo nas ações; Desinteresse de natureza política; Falta de integração entre os atores da EA; Não existência de sensibilização e mobilização através da mídia; Despreparo dos administradores públicos; Falta de divulgação (rádio, jornal e TV); Ações pontuais de Educação Ambiental atreladas somente a determinados programas; Descompasso entre as políticas e programas e sua execução; Falta de comprometimento pessoal; Falta de tempo provocando descontinuidade; Falta de recursos e capacitação; Possibilidade de composição inadequada dos conselhos (conselheiros); Falta de pessoal habilitado em elaboração dos programas; Desagregação. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 3. PROPOSTAS PRELIMINARES DESTA CÂMARA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DENTRO DE SUA TEMÁTICA • • • • • • • • • • • • • Capacitação de agentes multiplicadores; Implantar a EA nas empresas públicas de modo permanente (institucional); Realização de diagnóstico ambiental nas empresas; Apoiar iniciativas em andamento em setores públicos e privados - Criação de grupos de Educação Ambiental, intra-institucionais para a divulgação e sensibilização; Inserção de subprojetos de EA nos programas e projetos das empresas públicas e privadas; Efetiva dotação de recursos financeiros nos orçamentos anuais para a realização de ações de EA; Realização de cadastro censitário de organizações comunitárias e afins, potencialmente, colaboradoras; Inserção de modo igualitário todos os indivíduos homens e mulheres, jovens, adultos, idosos, crianças, indígenas, sem exclusão de qualquer natureza; Articulação com grupos religiosos que tem grande poder de mobilização; Continuação dos trabalhos das câmaras técnicas; Definição: recursos = origem, montante: FNMA, Fundo municipal, plano plurianual do Estado, IBAMA, CRA, PMSS/ Ministério das Cidades; Obrigatoriedade de rádios comunitárias executarem programas de EA; Vinculação do licenciamento de obras públicas com EA das comunidades contempladas; 36 • • • Aplicação das atribuições da CIPA nas empresas com inclusão da EA; Ampliação das atribuições da vigilância sanitária com a inserção de EA; Tornar obrigatória a EA contextualizada nos programas de extensão rural oficial e privada. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 37 CÂMARA TÉCNICA 4 Educação Ambiental no Estatuto da Cidade – Municípios 1. PONTOS FORTES EXISTENTES • • • • Programas federais estão incentivando o fortalecimento do município; Iniciativas das administrações municipais, notadamente no ensino formal; As atuais administrações municipais têm demonstrado interesse em buscar orientações para um novo posicionamento na área da gestão ambiental; Apoio institucional crescente dos governos estadual e federal para estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 2. PONTOS FRACOS EXISTENTES • • • • • Falta de gestão participativa; Retrocesso de diretório acadêmico, DCE e grêmios estudantis; Necessidade de política estrutural nos estados; Falta de vontade política nas três esferas; Falta de consciência político-educacional para os antigos gestores. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 3. PROPOSTAS PRELIMINARES DESTA CÂMARA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DENTRO DE SUA TEMÁTICA • 1. Conscientização e capacitação no âmbito interno do poder público local Universalização e prática dos princípios da sustentabilidade socioambiental no exercício das atividades públicas 38 2. 3. • 1. 2. 3. Integração das atividades dos diversos órgãos em busca de harmonização e unidade, inserindo a componente socioambiental em seus objetivos. Potencialização do papel de educador ambiental dos agentes públicos no exercício de suas atividades Fortalecimento da cidadania e da participação social na gestão ambiental local. Difusão dos princípios da sustentabilidade socioambiental como balizadores de uma nova postura de cidadania; Apoio à organização das estruturas de representação social ampliando os canais de articulação para o pleno exercício da gestão ambiental participativa; Potencialização do papel de educador ambiental de cada cidadão no exercício cotidiano de suas atividades. • Sensibilização e conscientização do setor empresarial privado para inserção da componente socioambiental em seus objetivos 1. Fortalecimento da lógica da sustentabilidade socioambiental como estratégia de agregação de valor aos seus resultados; 2. Ampliação e capacitação dos canais de articulação do setor para uma inserção efetiva e bem fundamentada nos processos de planejamento e gestão ambiental local; 3. Potencialização do papel transformador de cada integrante das diversas cadeias produtivas através da adequação de suas atividades aos princípios da sustentabilidade socioambiental e da interação sinérgica com seus clientes e fornecedores. • Educação Ambiental como Recurso Pedagógico de Gestão Social comprometida com a sustentabilidade municipal envolvendo: - o espírito cooperativo; - a interação entre os setores; - a construção coletiva do desenvolvimento sustentável municipal; - promoção de ampliação do conhecimento e consciência ambiental no município; - educação ambiental contextualizada na realidade municipal ecológica/ambiental e sócio cultural; - articulação da gestão municipal com a gestão e UC`s, de Comitês de Bacias, Conselhos Regionais de Desenvolvimento ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 39 ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 40 CÂMARA TÉCNICA 5 Educação Ambiental no Ensino Formal 1. PONTOS FORTES EXISTENTES • Despertar da comunidade escolar a participação em eventos ligados ao meio ambiente; • Os Programas Curriculares Nacionais - PCNs (pouca ressalva); • Existência de Política de formação para os educadores; • Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA); • Formação de gestores; • Participação do Ministério do Meio Ambiente e do MEC em projetos de EA. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2. PONTOS FRACOS EXISTENTES • • • • • Falta de gestão participativa; Retrocesso de diretório acadêmico, DCE e grêmios estudantis; Necessidade de política estrutural nos estados; Falta de vontade política nas três esferas; Falta de consciência político-educacional para os antigos gestores. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Escopo de atuação da câmara técnica de Educação Ambiental no ensino formal: Construção de Diretrizes Preliminares em Educação Ambiental no Ensino Formal, visando à elaboração de uma Política Estadual de Educação Ambiental, de modo a garantir a efetiva introdução da dimensão ambiental no Ensino Formal, permeando o conjunto das atividades e práticas pedagógicas, em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394 e os Parâmetros Curriculares Nacionais para os Ensinos Fundamental e Médio. 41 3. • • • • • • • • • PROPOSTAS PRELIMINARES DESTA CÂMARA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DENTRO DE SUA TEMÁTICA Diretrizes Preliminares para a Elaboração de um Plano Estadual de Educação Ambiental: Os sistemas formais de Educação devem promover a inserção da temática ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino constituindo-se numa prática educativa contínua, permanente e integrada aos projetos educacionais desenvolvidos pelas instituições de ensino. Para isto, deve estar incorporada ao Projeto Político Pedagógico das escolas; A EA no Ensino Formal deve respeitar e valorizar a história, a cultura e o ambiente para criar identidades, fortalecendo a cultura local e reduzindo preconceitos e desigualdades; Introdução da EA, em todos os níveis de ensino, em consonância com os princípios e objetivos estabelecidos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e com as Diretrizes Curriculares do Ensino Médio; Implementação, de forma regionalizada, de um amplo programa para a capacitação e formação continuada de professores, alunos e técnicos, propiciando a incorporação da dimensão ambiental na formação e atualização de educadores em todos os níveis e modalidades de ensino;**Valorização da participação dos jovens estudantes, criando programas específicos para a formação de agentes jovens em educação ambiental capacitados para mobilizar a criação das Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida/COM-VIDA e para a implementação da Agenda 21 Escolar; Promoção da construção da Agenda 21 Escolar através do diagnóstico participativo e da construção coletiva do conhecimento sobre o meio ambiente para a reorientação do ensino na busca da sustentabilidade ambiental;Abertura de rubrica dentro do PPA da Secretaria Estadual da Educação ou de outros espaços legais financeiros, de modo a garantir recursos financeiros específicos para a educação ambiental no ensino formal; *.Descentralização das ações de educação ambiental através da ampliação do papel pedagógico das Diretorias Regionais de Ensino - DIREC, fortalecendo e formando equipes para planejar, acompanhar e avaliar as ações de EA em suas jurisdições; Institucionalização do tema Meio Ambiente como eixo norteador dos temas transversais sugeridos pelos PCN do ensino fundamental e médio e de outros temas sociais contemporâneos, em todos os cursos de licenciatura plena, normal superior e normal médio; Criação de coordenações de EA na estrutura organizacional das Secretarias de Educação Estadual e Municipais com a finalidade de articular e dar continuidade às ações de EA;Proposta de Normatização Específica para a Educação no Estado da Bahia a ser apresentada como sugestão ao Conselho Estadual de Educação para a construção de um documento estadual (ex: Cartilha Estadual de Educação) que contribua para a introdução da educação ambiental no ensino formal por meio de uma reforma curricular e da formação de técnicos e professores do sistema educacional;.* Valorização da intersetorialidade entre órgãos e instituições governamentais de meio ambiente através da ação articulada de projetos e da agilização de convênios e parcerias, potencializando as ações de EA *; Criação de Redes de EA nas escolas e/ou a sua incorporação às redes já existentes, pressupondo-se o estabelecimento de uma política de inclusão digital na rede de ensino público para trabalhar dentro de uma perspectiva compartilhada e sistêmica, de modo a acompanhar, difundir e atualizar a implementação das ações de EA, promovendo o adensamento conceitual e metodológico, bem como o desenvolvimento de material didático; Implantação de um sistema de avaliação e monitoramento de forma a 42 acompanhar e atualizar o processo de implementação das ações de EA, no âmbito do Estado;A produção e elaboração de material didático deve respeitar as características sócio-culturais ambientais das diversas regiões, com incentivo e apoio financeiro, para a construção coletiva de materiais valorizando a produção das EU;Levantamento diagnóstico da situação atual da Educação Ambiental no Ensino Formal no âmbito do estado da Bahia. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 43 CÂMARA TÉCNICA 6 Educomunicação Ambiental 1. PONTOS FORTES EXISTENTES • • • • • • • A Rede Brasileira de Educomunicação Ambiental – Rebeca; Aplicação da educomunicação em programas do Estado; Incentivo para pessoas físicas e jurídicas na produção audiovisual, literária e impressa. Por exemplo, Prêmio Bahia Ambiental; Criação do núcleo de educomunicação na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH; Fomento de fóruns, oficinas, palestras e congressos com o tema da educomunicação; Transversalidade com todas as áreas de educação; Parceiras com rádios comunitárias (ex.: Arcoba e Abraço). __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ____________________________________ 2. PONTOS FRACOS EXISTENTES • • • • • • Dificuldade do engajamento das entidades e também sobre a forma como utilizar a educomunicação em suas propostas; Tratar a comunicação de forma menos ampla, simplista; Falta de conteúdos e conhecimento; Falta de ampla divulgação sobre os projetos em educomunicação; Falta de incentivo, informação, recursos humanos e materiais para a expansão da educomunicação em outras áreas; Disparidades das formas de conhecimento eficientes em cada local com seus contextos. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 44 3. PROPOSTAS PRELIMINARES DESTA CÂMARA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DENTRO DE SUA TEMÁTICA __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 45 CÂMARA TÉCNICA ESPECIAL Diagnóstico da Educação Ambiental 1. PONTOS FORTES EXISTENTES • • • • • • • • Reconhecimento público da importância da EA na construção de sociedades sustentáveis; Percepção da necessidade de conhecer as ações desenvolvidas no campo da EA para a construção de políticas públicas ambientais comprometidas com a sustentabilidade; Estágio de desenvolvimento das redes ligadas a EA que permitem uma facilidade de comunicação e informação; Conhecimento de várias instituições governamentais e não-governamentais que potencialmente podem trabalhar com ações de EA; Momento histórico de mobilização para as questões ambientais; Necessidade de mapeamento como uma diretriz governamental; Ações sistêmicas como diretriz governamental; Cenário propício às parcerias. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 2. PONTOS FRACOS EXISTENTES • • • • • • • • • • Escassez de recursos financeiros previstos no orçamento público para o mapeamento da EA; Diversidade de conceitos de EA; Existência de ações de EA que não são assim nomeadas; Falta de registro/ sistematização das ações de EA desenvolvidas por alguns grupos comunitários; Descontinuidade das ações; Tamanho do Estado; Dificuldade para manter a atualização dos dados; Falta de recursos financeiros; Falta de recursos humanos financeiros; Uso da informática pouco disseminado em algumas regiões do estado. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 46 __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 3. PROPOSTA DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA BAHIA 1- Apresentação Este documento é um Termo de Referência para a execução do Diagnóstico das ações de EA no Estado da Bahia. Ele apresenta diretrizes metodológicas, itens a serem levantados, estratégias de capilaridade, de mobilização e de continuidade bem como perfil do executor, prazos e sugestões para captação de recursos. 2- Introdução A Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA - Lei nº 9.795/99 vem sendo implantada pelo Órgão Gestor-OG (MMA e MEC) desde a sua publicação em 1999. Como parte desse processo foi criada, a CIEA – Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, num esforço para criação de espaços coletivos nas Unidades Federativas buscando construir canais para efetiva implantação desta política. A CIEA é um colegiado composto por representantes de instituições de vários segmentos da sociedade, com atuação na educação ambiental tais como: instituições governamentais, não– governamentais, estaduais e municipais, do setor ambiental, do setor empresarial e dos trabalhadores, podendo incluir outros segmentos que estiverem inseridos no contexto de EA no estado, a exemplo das Comissões Organizadoras Estaduais das Conferencias e o Coletivo jovem. Esse processo de rearticulação e fortalecimento destas comissões teve início em setembro de 2003. Dessa forma a CIEA- Ba, tem como objetivo principal estabelecer bases da Política Estadual de Educação Ambiental- PEEA e do Programa Estadual de EA, além de ser a instância de interlocução do OG no Estado. Na Bahia, essa comissão foi formada por representantes de diversos segmentos da sociedade, envolvendo o setor público, nas esferas municipais e estadual, o setor empresarial, ongs e movimentos sociais, além de representantes de entidades de classe, num total de 28 componentes. A composição buscou contemplar diferentes biomas e regiões do Estado e a escolha dos participantes foi feita de forma participativa e democrática. A metodologia de trabalho definida pela CIEA-Ba envolveu a divisão do grupo em 08 Câmaras Técnicas, para o aprofundamento dos temas e o levantamento de subsídios para a elaboração da PEEA. Para que se pudesse elaborar a PEEA, com maior precisão, considerou-se fundamental a realização de um Diagnóstico de EA no Estado, surgindo, portanto a Câmara Técnica de Diagnóstico. Foi acordado no grupo da CIEA-Ba que a primeira etapa deste processo terá como objetivo a execução de um mapeamento das ações de EA no estado da Bahia, ou seja, serão coletadas informações que irão compor um banco de dados. Numa segunda etapa este banco de dados será analisado em seu conjunto, dando origem a um diagnóstico sobre o estado da arte da EA na Bahia. 47 Durante os trabalhos dessa Câmara Técnica foi definido que o seu papel seria o de elaborar um Termo de Referência para a execução do diagnóstico.O Termo de Referência para execução do diagnóstico se baseia nos princípios da PNEA. Estes, conseqüentemente, deverão estar presentes no diagnóstico para garantir um resultado fiel às finalidades da comissão. Caberia também a esta CT, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do processo realizado pelos executores. Para tanto se definiu também que esta Câmara Técnica deve receber o apoio e a colaboração das outras Câmaras Técnicas, com as quais deve permanecer em contato constante. 3-Objetivo do Termo de Referência Nortear as propostas de realização de diagnóstico de EA na BA a serem apresentados pela equipe executora. Apontar diretrizes metodológicas de levantamento de informações sobre ações e experiências de EA, sobre as formas de execução e análise dos dados, no Estado da BA. 4-Diretrizes para o levantamento de informações O levantamento de informações deve considerar: 1) 2) a EA a partir dos princípios que regem a PNEA e o ProNEA; a percepção do(a) entrevistado(a) em relação a EA e as suas diferentes abordagens; 3) as ações/experiências de EA, mesmo quando não denominadas como tal, a fim de que possamos ter uma radiografia mais ampla daquilo que vem sendo feito no Estado; 4) onde se realiza a ação/experiência de EA, o seu foco e o que desencadeou a sua realização; 5) que o registro das experiências deve facilitar a identificação de conflitos socioambientais no Estado; Para que o processo de mapeamento/diagnóstico delineie em que estágio o Estado da Bahia se encontra dentro do desenvolvimento de ações em EA é preciso que o Instrumento de Levantamento de Informações -ILI contemple os seguintes itens básicos: • • • • • • • • • • as instituições e os conteúdos, organizações e/ou indivíduos que desenvolvem atividades de EA; os dados de identificação dessas instituições, organizações e/ou indivíduos, tais como: endereço, tel, contato, e-mail. as questões socioambientais abordadas nas diferentes experiências/ações de EA, incluindo o contexto etnobiológico; as temáticas abordadas nas experiências/ações; conteúdo abordado; diferentes conceitos de EA abordados; as metodologias utilizadas; fatores desencadeadores da experiência/ação de EA: necessidade da comunidade, política local, atendimento a um condicionante de licenciamento, proposta de um financiador, entre outros; focos das experiências/ações de EA como mobilização, gestão, fortalecimento de um grupo, articulação, entre outros. perfil dos(as) educadores(as); 48 • percepção dos atores envolvidos em relação a conceitos ambientais básicos; • produtos elaborados como exemplo: relatórios, cartilhas, publicações e outros; • • • • • • • resultados alcançados/ esperados; instrumentos utilizados; atividades realizadas; fontes de recursos financeiros; parceiros/ forma de parceria (voluntária/ logística); material didático e/ou informativo utilizado; outros itens que contemplem as especificidades locais 5-Princípios Metodológicos 1) os dados devem ser levantados considerando a definição territorial de acordo com as orientações do governo federal – Ministério do Desenvolvimento Agrário – 2003. 2) visando a otimização da coleta de informações deverão ser utilizados, sempre que possível os princípios da Pesquisa-Ação-Participante. Trata-se de uma metodologia de pesquisa derivada de dois outros processos metodológicos, a “pesquisa-ação” e a “pesquisa participante”. A Pesquisa Ação Participante, refere-se ao procedimento democrático e participativo de diagnosticar e interpretar a realidade, sonhar sua transformação, planejar intervenções educacionais, implementá-las e avaliá-las. Essa metodologia permite que as pessoas que vivem em cada contexto, participem e aprendam participando do processo de levantamento de informações utilizados as diversas linguagens ou formas de comunicação. 3) 4) a coleta de dados pode ser virtual e/ou presencial; os dados devem ser armazenados num banco de dados especialmente criado para isso, que deve ter duas partes: • um cadastro com dados básicos de identificação das experiências/ações de EA, que servirá como base para a aplicação do ILI; • um espaço de armazenamento das informações amplas sobre as ações/experiências de EA, extraídas com a aplicação do ILI; 5) o cadastro inicial para levantamento de informações deve ser organizado no âmbito da própria CIEA-BA (o que virá a colaborar com a articulação dos seus representantes com as suas bases vinculadas aos segmentos que representam , otimizando assim a comunicação e os trabalhos na própria comissão); 5.1 • • • • • • • -Estratégias De Capilaridade Envolver as instituições que podem alimentar o cadastro de experiências/ações de EA, aproveitando a capilaridade que já tem a partir de suas próprias atuações, levantando nomes e contatos que podem ser incluídos para o levantamento de informações. Segue uma lista de possibilidades: A CIEA-Ba, prioritariamente; Universidades; ongs e movimentos sociais; redes; aproveitamento dos gestores do Gestão Ambiental Municipal - GAM como estratégia de mobilização nos municípios; escolas; Secretarias municipais e estadual de educação; 49 • • • • • • • • 5.2 Secretaria da Saúde – com o trabalho dos agentes comunitários de saúde; Secretaria de Agricultura – com o trabalho de agricultura familiar; Órgãos públicos (secretarias de estado); Setor produtivo; Associações de moradores; Entidades de classe; Conselhos, comitês, comissões – espaços de representação; Espaços coletivos, formais e não formais; - Estratégias De Mobilização Para divulgar o levantamento de dados e sensibilizar a sociedade com relação a importância do diagnóstico de EA e necessidade da colaboração de todos no atendimento aos pesquisadores, será necessário que a equipe executora: - tenha uma boa assessoria de imprensa; - utilize das mais variadas formas de comunicação de que se dispõe: • • • • • • campanha publicitária para veiculação na mídia, nos diferentes meios de comunicação, paralela a saída de campo dos pesquisadores; matérias jornalísticas para rádio, TV, imprensa; o canal fechado da universidade; aproveitamento de encontros, cursos, congressos, conselhos, espaços coletivos, entre outros; espaços em boletins de conselhos profissionais regionais/ entidades de classe, associações de moradores, bairros; espaços virtuais e de teleconferências, (como a Interleg). O que deve ser evitado as dificuldades que outros mapeamentos / diagnósticos tiveram para levantar informações. (resgatar as informações da experiência de MG) 6-Estratégia de Acompanhamento e Avaliação Deve ser instituído no âmbito da CIEA-Ba, um Grupo de Trabalho (GT) composto por membros da Câmara técnica de Diagnóstico e representantes das demais Câmaras Técnicas da comissão para acompanhar e monitorar toda a execução do diagnóstico. Esse GT deverá acompanhar todas as etapas da execução desde a concepção da proposta metodológica apresentada pelo executor, além de verificar se o executor está seguindo os princípios estabelecidos nos itens desse documento. O executor deverá apresentar ao GT o plano de trabalho que deverá conter toda a metodologia de execução das etapas do diagnóstico. Esse plano de trabalho será julgado pelo GT de acompanhamento e avaliação e poderá sofrer alterações. O executor deverá apresentar a cada três meses relatórios parciais do desenvolvimento do trabalho que serão submetidos a avaliações e receberão contribuições do GT podendo implicar em replanejamento. 7- Análise dos dados A análise dos dados levantados deve ser considerada os seguintes aspectos: 50 - o aprofundamento e amplitude; - qualidade dos conceitos de EA dentro da perspectiva da PNEA e do PRONEA. - relação entre as experiências /ações com os conflitos ambientais locais. - relação entre as EA com os programas do governo 8- Prazos O Diagnóstico no Estado da Bahia deverá ser realizado em um prazo de 18 meses. Os 12 primeiros meses serão utilizados para levantamento de dados e 6 meses subseqüentes para avaliação dos mesmos. 9-Resultados esperados - elaboração do Instrumento de Levantamento de Informações (ILI) - criação e manutenção do cadastro com dados de identificação - criação de um banco de dados para armazenar os dados da aplicação do ILI - informatização de todos os dados - tabulação dos dados - relatórios parciais e final com a apresentação dos dados - apresentação resumida em PowerPoint dos dados tabulados. Após o cadastramento das informações, da tabulação e da análise dos dados, podemos construir um diagnóstico. 10-Perfil do Executor A equipe executora tem que ter formação específica para executar essa tarefa. Deve ter profissionais de EA e de comunicação. Deve conter pessoas com experiência em pesquisa, construção de instrumentos, tabulação e análise de dados. Deve ter pelo menos um profissional da Estatística e uma pessoa que tenha facilidade com redação e a elaboração de relatórios. A equipe de pesquisadores de campo deverão ser bem treinados para que haja uma unidade na abordagem. Ao trabalharmos com voluntários(as) é preciso formá-los(as) para que tenham condições de resolver pequenos desentendimentos de conceitos no momento de aplicar o instrumento ou tabular dados. Sugestões de executores - Reaba; - Universidades; - ONGs (comprovada atuação no estado). 11-Recursos para a execução Sugestões de possíveis financiadores: - VIGISUS; - fundações de apoio à pesquisa; - MMA; - MEC; - parcelas dos orçamentos do PPA da Semarh e da SEC; - Empresas privadas. 12- Estratégias de continuidade 51 O diagnóstico deve ser um processo constantemente atualizado. Esse trabalho precisa ter continuidade, acompanhamento e atualização periódica para que esteja constantemente subsidiando a construção e o acompanhamento da Política Estadual de EA e orientando as intervenções na área de EA. Algumas estratégias podem ser apresentadas: - os financiadores devem ser sensibilizados para a continuidade; - levantamento de fundos existentes, para a manutenção dos recursos; - reuniões da CIEA-Ba interativas e itinerantes com estratégias de divulgação para a comunidade; - criação de estratégias de incentivo aos novos projetos e programas, para que haja o interesse em serem incluídos no banco de dados; - novos editais poderiam exigir que os executores incluam seus projetos no banco de dados; - traçar planejamento semestral de continuidade do próprio diagnóstico; - definir uma instância executora/mantenedora vinculada a algum órgão público, que tenha como atribuição atualizar os dados e fazer relatórios periódicos sobre a situação da EA no Estado da BA. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 52 __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 53 CÂMARA TÉCNICA ESPECIAL Educação Ambiental para o Licenciamento 1. PONTOS FORTES EXISTENTES • • • • • • • • Estabelecer condicionamento de EA; Sensibilizar os empreendedores para a EA; Mobilizar recursos para ações de EA; Possibilitar a participação e o conhecimento da comunidade sobre empreendimentos; A EA ser um condicionante da licença ambiental; O envolvimento da comunidade; Mobilização de recurso; A comunidade sensibilizada e informada, pode monitorar o empreendimento. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 2. PONTOS FRACOS EXISTENTES • • • • • • • • Falta de um termo de referencia para atendimento no condicionante; O empreendedor procura convencer a comunidade sobre o seu projeto; independente do mesmo trazer benefícios ou não para a comunidade; Falta de sensibilidade mais concreta dos empreendedores na elaboração dos projetos; A EA venha a ser um marketing do projeto; As informações serem direcionadas para o convencimento das pessoas sobre o empreendimento; O recurso ser utilizado de forma incorreta, não atendendo os objetivos de Educação Ambiental; As informações serem distorcidas, beneficiando o empreendimento. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 54 3. PROPOSTAS DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DA BAHIA O presente Termo de Referência visa orientar a elaboração de Programas de Educação Ambiental a serem apresentados pelos empreendedores ao Centro de Recursos Ambientais (CRA), tendo como base a Legislação Federal, Lei 9.795/99, para instruir os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente. Fazer enquadramento por porte e atividade do empreendimento (pesquisa ampla) 1. OBJETIVO 1.1 Objetivo Geral Fornecer, ao empreendedor, subsídios para a elaboração e, conseqüente, implantação de um Programa de Educação e Informação Ambiental como condicionante do processo de licenciamento ambiental do Estado da Bahia. 1.2 Objetivos Específicos 1.2.1Identificar o(s) principal(s) potencial(s) degradador/poluidor(es) do empreendimento e os respectivos impactos ambientais a eles associados, que deverão ser contemplados nos projetos específicos do Programa de Educação e Informação Ambiental (PEA); 1.2.2 Identificar as diferentes percepções ambientais dos empregados diretos e de terceiros da empresa e da comunidade, localizada na área de influência direta e indireta do empreendimento, para a elaboração do PEA; 1.2.3 Identificar a estratégia de atuação e os mecanismos de informação necessários para manter os empregados da empresa e a comunidade localizada na área de influência do empreendimento, informados sobre as atividades de EA previstas no PEA, sobre as ações capazes de provocar alterações significativas sobre a qualidade do meio ambiente e de vida local e suas medidas mitigadoras e compensatórias; que permitam a tradução para uma linguagem clara e acessível dos dados técnicos e científicos oriundos dos estudos ambientais realizados, possibilitando a compreensão do relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou Relatório de Controle Ambiental (RCA), e sua participação em caso de audiência pública; 1.2.4 Definir o PEA, com base na análise das etapas descritas anteriormente e nas conclusões e recomendações dos Pareceres Técnicos emitidos pelo Órgão Ambiental. 2. PÚBLICO ALVO O Programa de Educação Ambiental (PEA) deverá contemplar os diferentes atores sociais presentes na área de influência do empreendimento, a saber: 2.1.1 2.1.2 A comunidade da área de influência direta e indireta do empreendimento; Os empregados das empresas de todos os níveis – inclusive das empresas terceirizadas junto ao empreendedor. 55 3. METODOLOGIA O PEA será elaborado com base na Política Nacional de Educação Ambiental - Lei 9.795/99, através da identificação do principal(s) potencial(s) poluidor/degradador(s) do empreendimento sobre as variáveis ambientais: ar – incluindo poluição sonora, água e solo – incluindo meio biótico e sócio econômico; bem como nas conclusões apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), ou no Relatório de Controle Ambiental (RCA); bem como, na tradução para uma linguagem acessível desses documentos visando subsidiar sua compreensão; podendo ser complementado por um Estudo de Percepção Ambiental junto aos empregados e a comunidade da área de influência, e, finalmente, nas recomendações oriundas da Audiência Pública e nas sugestões contidas no relatório conclusivo do Órgão Ambiental. O PEA deverá contemplar os principais impactos gerados pelo empreendimento em sua área de influência, como forma de aferir a distribuição dos custos benefícios por parte das comunidades afetadas pelo mesmo. 3.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PEA 3.1.1 Programa de Educação Ambiental (PEA) A elaboração do PEA deve ser estruturada nos seguintes itens, que serão considerados na sua etapa de análise: Apresentação - descrição do programa, seus pressupostos básicos, sua justificativa, antecedentes históricos e conceituais; Objetivos – geral e específico Metodologia – a ser utilizada fundamentada na realidade local; Linhas de ação – definição das linhas de ação do Programa de Educação e Informação Ambiental e de seus respectivos projetos executivos de educação e informação ambiental, da estratégia e dos mecanismos de informação identificados para manter os empregados da empresa e a comunidade localizada na área de influência direta e indireta do empreendimento, informados sobre os aspectos ambientais do empreendimento; Metas – definição clara do que se pretende fazer e em que prazo de tempo. As metas buscam expressar o programa quantitativamente, necessitando, pois, de indicadores de desempenho estabelecidos para mensuração; Resumo Descritivo dos Projetos de EA para o Público Externo (PEAPE) e do Projeto de EA para o Público Interno (PEAPI) – resumo dos projetos identificados com as suas respectivas linhas de ação; Equipe técnica responsável. 3.1.2 Tipologia dos Projetos do PEA O PEA será constituído por projetos de duas categorias, de acordo com seus públicos preferenciais: 3.1.2.1 Projetos de EA para Público externo (PEAPE) Destinado à comunidade da área de influência direta/ indireta do empreendimento, com seu conteúdo voltado para os eixos temáticos definidos e no item 3.2.1, e os principais impactos gerados pelo empreendimento em sua área de influência. A estrutura desses projetos deverá considerar os seguintes itens: 56 ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ Resumo descritivo do projeto: composto pelo título do projeto, entidade realizadora, parcerias, resultados esperados, organograma, responsável(is) técnicos; Objetivo Geral e Objetivos Específicos; Metas: clareza na explicitação das metas a serem atingidas pelo projeto e de seus respectivos indicadores de desempenho; Plano de Trabalho: descrição da metodologia do projeto para atingir seus objetivos, das atividades de educação e informação ambiental a serem desenvolvidas, seu cronograma de execução e os públicos alvos; Monitoramento e avaliação: explicitar o método de avaliação/revisão periódica do plano de trabalho a ser desenvolvido. 3.1.2.2 Projetos de EA para o Público Interno (PEAPI), Segurança e Saúde Ocupacional da Empresa e nas Certificações (quando existirem), devendo contemplar, entre outros, os seguintes tópicos: Destinado aos empregados diretos da empresa em todos os níveis hierárquicos, inclusive, aos terceirizados junto ao empreendedor, com seu conteúdo voltado para as práticas de gestão ambiental interna e externa do empreendimento. O Projeto de Educação para o Público Interno terá sua estrutura igual ao PEAPE e estará fundamentado na Política de Qualidade Ambiental 3.1.3 Duração do PEA A duração do PEA estará condicionada à vida útil do empreendimento. 3.2 DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DO PEA 3.2.1 EIXOS TEMÁTICOS O PEA, independente de suas diferentes abordagens política, didático-pedagógica e metodológica, deverá ser elaborado buscando contemplar alguns dos seguintes eixos temáticos: 3.2.1.1 BIOMAS 3.2.1.2 BACIAS HIDROGRÁFICAS 3.2.1.3 SÓCIO ECONOMIA 3.2.1.4.PATRIMÔNIO NATURAL, ARTÍSTICO, HISTÓRICO E CULTURAL 3.2.1.5 PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DESIGUALDADES LOCAIS E REGIONAIS 3.2.1.6 SAÚDE E AMBIENTE 3.2.1.7 ÉTICA E CIDADANIA 3.2.2 INDICADORES O PEA e seus projetos deverão apresentar indicadores quantitativos e qualitativos para avaliação de seu desempenho e os respectivos critérios para sua escolha, podendo, para esse fim, considerar como referência os eixos temáticos apresentados no item 3.2.1. 3.2.2.2 O PEA e seus projetos, poderão também, utilizar-se de indicadores já consagrados, tais como: o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), Índice de Condição de Vida (ICV), Indicadores Ethos de Responsabilidade Sócio Empresarial, Indicadores da GRI, Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (IDS/ IBGE) e os 57 Indicadores Ambientais do Estado da Bahia – que permitirão a articulação entre os Indicadores das Agendas Azul, Marrom e Verde. 3.2.3 PARCERIAS O PEA deverá estabelecer, sempre que possível, parcerias com escolas, Universidades, Organizações Não-Governamentais, Populações Tradicionais, Movimentos Sociais, integrando as políticas públicas educacionais em seus variados níveis – municipal, estadual e federal - em sua área de influência. 4. ETAPAS PARA ELABORAÇÃO DO PEA Tipo de licença LL LI LO RADA 5. Instrumento PEA (ações x fase) AVALIAÇÃO MONITORAMENTO A avaliação e monitoramento do PEA serão acompanhados pelo Órgão Ambiental competente através das seguintes etapas: 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1 6.2 O PEA será solicitado e analisado pelo respectivo Órgão Ambiental competente; Os projetos executivos do PEA deverão ser detalhados no Plano de Controle Ambiental (PCA) durante a Licença de Implantação do empreendimento; 6.3 O PEA solicitado para empreendimentos de classe x e y, deverá também contemplar ações e ou atividades de educação e informação ambiental para as novas estruturas complementares que neles venham a se instalar; 6.4 Os programas e projetos de EA, já aprovados pelo respectivo Órgão Ambiental, anteriormente a este TR, deverão enquadrar-se nos modelos propostos por este termo quando da ocorrência de novos licenciamentos de estruturas complementares ou da renovação da licença de operação do empreendimento; 6.5 Centro de Educação Ambiental (CEA) 6.5.1 A criação de um Centro de Educação Ambiental (CEA) por empresas será uma ação de caráter voluntário; 6.5.2 Orienta-se para que a implantação de CEAs contemple as diretrizes contidas no documento CENTRO DE EA – Manual de Orientação do Ministério do Meio Ambiente, e que sua base física seja, preferencialmente, localizada em área da empresa, visando apropriar-se melhor das atividades do empreendimento, proteção e controle ambiental pela empresa. 58