FACULDADE REDENTOR
CUROS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU-SENSU EM AUDITORIA,
PERÍCIA E GESTÃO AMBIENTAL
PERCEPÇÃO AMBIENTAL DOS PRODUTORES RURAIS
AUTUADOS PELA POLÍCIA AMBIENTAL E COM INQUÉRITO CIVIL
NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PONTE NOVA –
MINAS GERAIS.
Ana Paula Sérvulo de Andrade
Ponte Nova - MG
2011
Ana Paula Sérvulo de Andrade
PERCEPÇÃO AMBIENTAL DOS PRODUTORES RURAIS
AUTUADOS PELA POLÍCIA AMBIENTAL E COM INQUÉRITO CIVIL
NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PONTE NOVA –
MINAS GERAIS.
Trabalho de Conclusão de Curso no formato de
Monografia apresentado à Faculdade Redentor
como parte dos requisitos para a obtenção do
título de Especialista em Auditoria, Perícia e
Gestão Ambiental.
Orientador: Prof. Wellerson David Viana
Ponte Nova - MG
2011
4
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais Paulo e Helena pelo amor incondicional, dedicação,
compreensão e por serem exemplos de luta e dignidade durante toda a minha vida.
Aos meus irmãos Anderson e Patrícia pela admiração, carinho e pelo
companherismo.
Ao meu noivo Gilcimar, pelo carinho, pela dedicação e pela contribuição direta
com meu trabalho, pois sempre que possível, me acompanhava e me auxiliava
durante a realização das perícias e na aplicação dos questionários aos produtores
rurais autuados.
A todos os professores do Programa de Pós Graduação em Perícia, Auditoria
e Gestão Ambiental pela doação e transferência de conhecimento que contribuiu
muito para o meu crescimento profissional.
Por todos os meus colegas pela amizade, convívio e pelos momentos de pura
alegria, descontração e companheirismos vividos durante esses quinze meses de
curso.
Ao coordenador do curso, Wellerson pela compreensão, atenção e pelo apoio
nos momentos de dúvidas e dificuldades durante toda a trajetória do curso.
5
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................... 6
2. OBJETIVOS ...................................................................................................... 10
2.1. Objetivo Geral ............................................................................................. 10
2.2. Objetivos específicos .................................................................................. 10
3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .............................................................................. 12
3.1. PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ........................................................... 12
3.2. APLICABILIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL EM QUESTÕES AMBIENTAIS.
........................................................................................................................... 14
4. METODOLOGIA................................................................................................ 18
5. RESULTADOS E DISCUSSÕES ...................................................................... 19
6. CONCLUSÕES ................................................................................................. 37
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................... 38
ANEXOS ............................................................................................................... 40
ANEXO 1 - Questionário de Entrevista dos Produtores Rurais Autuados ........ 40
RESUMO
A pesquisa visa avaliar o nível de conhecimento e informação sobre a legislação
ambiental dos pequenos produtores rurais das regiões que compreende a Comarca
de Ponte Nova. Para isto, aplicou-se um questionário contendo 44 questões,
abordando os mais diversos temas do código florestal brasileiro como reserva legal,
área de preservação permanente aos produtores rurais autuados pela policia
ambientais. Os questionários foram aplicados durante a visita de realização da
pericia ambiental nas propriedades rurais autuadas por descumprimento da
legislação ambiental. Buscamos avaliar e identificar a atitude dos produtores rurais
autuados perante preservação ambiental, segundo as práticas de conservação do
solo, água e das matas ciliares e o respeito às áreas de preservação permanente e
reserva legal em suas propriedades. O estudo visa levantar os reais motivos pelos
quais os pequenos produtores dessas regiões cometem tantos crimes ambientais.
Além disso, buscar junto aos próprios produtores sugestões alternativas para uma
melhor adequação do cumprimento das leis voltadas à conservação e recuperação
da cobertura vegetal nas propriedades rurais. Contribuindo assim, para a criação de
um programa que visa informar, instruir e atualizar os pequenos produtores rurais
sobre as leis ambientais e orientar sobre as práticas ecologicamente corretas com
relação à conservação da água, do solo e das matas.
Palavras-chave: perícia ambiental, legislação ambiental e conservação ambiental.
4
ABSTRACT
The research aims to assess the level of knowledge and information on
environmental law of small landowners of the regions comprising the District of Ponte
Nova. For this, applied a questionnaire containing 44 issues, addressing the most
diverse themes of Brazilian forest code as legal reserve, permanent preservation
area rural producers prosecuted by the police. The questionnaires were applied
during the visit of realization of environmental expertise in rural properties reported
by non-compliance with environmental legislation. We seek to evaluate and identify
the attitude of landowners fined towards environmental preservation, conservation
practices, soil and water of riparian forests and respect to areas of permanent
preservation and legal reserves in its properties. The study aims to raise the real
reasons why small producers in these regions are committing so many environmental
crimes. In addition, check with the producers themselves alternative suggestions for
a better adequacy of compliance with laws geared to the conservation and
restoration of vegetation cover in rural properties. Thus contributing to the creation of
a program that aims to inform, educate and update small landowners on
environmental laws and guide about environmentally friendly practices with relation
to water conservation, soil and forests.
5
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, estamos vivenciando os mais diferentes desastres
ambientais decorrentes da ocupação desordenada e pela exploração dos recursos
naturais sem nenhum tipo de planejamento e consciência ambiental.
O Brasil é um país com uma exuberante legislação ambiental, bem
elaborada, composta por várias leis, mas ainda hoje existe brasileiros que não as
cumprem devido o desconhecimento.
A legislação ambiental brasileira teve inicio com Código Florestal - lei
nº4771, de 15 de setembro de 1965. Essa lei veio para determinar como deveriam
ser o manejo das florestas existente em todo território brasileiro e de todas as outras
formas de vegetação. No artigo 2º desse código, já estavam determinadas quais
seriam as área de preservação ambiental que deveriam ser protegidas. Entretanto, a
conservação ambiental no Brasil só teve inicio mesmo, com a política nacional do
meio ambiente criada em 31 de agosto 1981. Por outro lado, a política nacional de
meio ambiente, foi um marco muito importante para a legislação ambiental brasileira,
pois a partir desse momento a idéia de desenvolvimento econômico passou a ser
vinculada com a proteção do meio ambiente. Com a Política Nacional do Meio
Ambiente, o empreendedor passou a ser responsáveis por todos os impactos
ambientais e obrigados a recuperar os danos ambientais causados pelo seu
empreendimento, mesmo que os níveis de resíduos poluentes estejam abaixo dos
níveis toleráveis pela legislação ambiental.
Nesse mesmo ano, a lei nº 6.938/81 deu ao Ministério Público (os
Promotores) a legitimidade para atuar em defesa do meio ambiente, pois o meio
ambiente passou a ser um direito a todos. O desrespeito às leis ambientais devido à
6
falta de informação por parte dos produtores tem gerado um grande número de
inquéritos as promotorias de justiça, provenientes de inúmeras autuações realizadas
pela fiscalização da polícia ambiental. Porém ainda hoje, passado mais de 30 anos
do código florestal que já determinavam quais eram as áreas de preservação
permanente, ainda existem uso inadequado dessas, pois muitas florestas vêm sendo
desmatadas e degradadas por produtores que por falta de informações
desconhecem totalmente as leis de proteção ao meio ambiente.
No Estado de Minas Gerias, além do Código Florestal Brasileiro que definem
as Áreas de Preservação Permanente e Reserva legal existe também a Lei Florestal
Estadual que em muitos momentos constitui uma cópia fiel do Código Florestal, mas
em relação à APP a lei estadual é menos rígida devido à presença de algumas
restrições especificas para as propriedades com relevo marcadamente acidentado
possibilitando sobrepor o interesse particular ao público (ROCHA, 2009).
Conforme as pesquisas realizadas no período de 2008-2010 pelo o Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais – INEP (2010), o estado de Minas Gerais está
entre os três maiores estados em número de desmatamento, no último levantamento
realizado no estado a área desmatada era de 10.909 hectares, segundo esses
dados a área hoje é de 12.524 hectares mostrando que índice de desmatamento
teve um aumento 15% ao ano.
De acordo com Pedrosa (2009) e com a Associação Mineira de Silvicultura AMS (2009), de 1º de janeiro a 3 de setembro de 2009 o Sistema Estadual de Meio
Ambiente (Sisema)
arrecadou cerca de 6,5 milhões de reais sendo o Instituto
Estadual de Floresta – IEF responsável por 91,17 % do valor arrecadado
proveniente de 13.824 autos de infrações entre janeiro a agosto de 2009. Segundo a
7
política do IEF, cinqüenta por cento do valor arrecadado com multa seria destinado a
programas de proteção a biodiversidade como Bolsa Verde, os outros cinqüenta à
execução das políticas florestais. Porém, a ainda hoje não se pensou em destinar
percentual nenhum da arrecadação para programas de educação ambiental.
Mesmo com todos os estudos já realizados, que comprovam que a maioria dos
produtores rurais comete infrações por desconhecimento da legislação ambiental e
que muitos não sabem se quer o que é uma Área de Preservação Permanente APP.
Segundo Calabria (2004), ao analisar a aplicabilidade das leis ambientais
federais e estaduais nas propriedades rurais da Zona da Mata Mineira, um dos
fatores que dificulta a aplicação da legislação ambiental são o distanciamento e o
desconhecimento das normas legais por parte dos produtores rurais. Para superar
esse problema, seria necessária a criação de um processo educativo para que
essas normas ambientais principalmente a lei florestal estadual que define as áreas
de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) fossem internalizadas e
incorporadas ao cotidiano dos produtores rurais.
Outro fator também citado por Calabria (2004) é a questão econômica e
social das pequenas propriedades, pois o relevo acidentado dessa região
juntamente com a alta incidência de cursos de água faz com que grande parte
dessas propriedades rurais seja considerada como área de APP reduzindo as áreas
que seriam economicamente exploradas.
A comarca de Ponte Nova compreende os municípios de Ponte Nova,
Guaraciaba, Santa Cruz do Escalvado, Oratórios, Barra Longa, Barra Longa, Diogo
de Vasconselos e Acaiaca. A agricultura nessas regiões é basicamente uma
8
agricultura familiar em algumas propriedades, os agricultores plantam apenas para o
seu sustento. Segundo Viana (2008), na elaboração das Leis de Crimes ambientais
não foi realizado nenhum tipo de estudo da situação socioeconômica dos pequenos
agricultores familiares. Sendo assim, os problemas maiores só apareceram a partir
da execução das leis ambientais. As ausências desses estudos, só agravaram a
situação desses produtores, pois, quando enquadrados pela legislação ambiental
são equiparados aos grandes destruidores ambientais, como grandes latifundiários,
indústrias e hidrelétricas.
9
2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Avaliar a percepção e o nível de informações sobre as leis ambientais
dos produtores rurais autuados pela policia com relação à qualidade dos corpos
de água e a importância das matas ciliares.
2.2. Objetivos específicos
a) Caracterizar os aspectos agrícolas, ambientais e sócio-ambientais dos
produtores rurais.
b) Identificar quais são as atividades que mais tem causado degradação
ambiental nas propriedades.
c) Analisar a percepção ambiental dos produtores rurais com relação ás funções
ecológicas, econômicas e sociais das matas ciliares.
d) Identificar o interesse dos produtores em participar de programas de
recuperação de matas ciliares e no cumprimento das leis que regem áreas de
preservação permanente e reserva legal
e) Levantar sugestões dos produtores rurais para incentivar o cumprimento das
leis voltadas à conservação, à recuperação e à melhoria da cobertura vegetal
nas propriedades rurais.
f) Identificar as fontes de informações onde os produtores têm obtido
conhecimento sobre as leis ambientais.
10
g) Identificar as cooperativas e associações de produtores rurais presentes
nessas regiões.
h) Investigar o nível de informação e percepção em relação à preservação
ambiental dos produtores cooperados ou associados que foram autuados.
11
3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
3.1. PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A partir de 1981, com a lei nº 6.938/81 – Política Nacional Nacional de Meio
Ambiente, o Ministério Público passou a ter um papel fundamental na defesa do
meio ambiente. Desde então, foi dada a legitimidade e a atribuição ao Ministério
Público de propor ações de responsabilidade civil e criminal para os danos causados
ao meio ambiente, objetivando reparar ou evitar danos ambientais. Logo após, em
1985 a Lei Federal nº 7.347 determinou a ação civil pública de responsabilidade para
os danos causados ao meio ambiente.
Conforme o Guia Prático de Requisição de Perícias Ambientais (2008),
desses quase vinte anos da Lei de ação civil, ocorreram vários conflitos entre os
Promotores e as instituições públicas como o IEF e outras, ora devido às precárias
condições operacionais para o atendimento da demanda de processos e ora devido
a diferenças de linguagens entre os promotores de justiça e os técnicos ambientais
das instituições requisitadas.
Diante desses conflitos, o MP por intermédio do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio
Cultural, Urbanismo e Habitação (CAO-MA), a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e a Secretaria de Estado de
Ciência e Tecnologia (SECT) firmaram um convênio objetivando melhorar o
atendimento das solicitações e requisições feitas pelo MP aos órgãos vinculados à
SEMAD e SECT. A partir desse convênio, formou-se uma equipe integrada por
técnicos de várias instituições participantes juntamente com os profissionais do
Departamento Nacional de produção Mineral (DNPM) e do Instituto Brasileiro do
12
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e confeccionaram o
Guia Prático de Requisição de Perícias Ambientais.
A Comarca de Ponte Nova – MG composta por oito municípios: Acaiaca,
Amparo do Serra Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Oratórios, Diogo de
Vasconcelos, Ponte Nova, Guaraciaba e Cardosos, porém as entrevistas só foram
realizadas em duas localidades Guaraciaba e Santo Antônio do Grama.
Segundo Viana (2008), os primeiros registros de processos ambientais da
Comarca de Ponte Nova, baseados na Lei de Crime Ambientais só tiveram início a
partir do ano de 2000. Todos os processos ambientais eram catalogados no Livro
Tombo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na classe de crimes contra o meio
ambiente. De fevereiro de 2000 a fevereiro de 2008, foram constatadas 261 ações
penais baseadas na Lei 9.605/98, dessas ações 73 já tinham tido baixa (inativa) e o
restante se encontravam ativos em vários tipos de andamentos processuais. Desses
processos ativos muitos estavam aguardando providencias adequadas como
interrogatórios, manifestação do MP e perícias do IEF.
Com a Resolução Conjunta PGJ CGMP Nº 3 de 14 de dezembro de 2007,
instituiu-se um novo sistema de registro único dos inquéritos civis. A partir desse
momento, a Comarca de Ponte Nova mudou toda a forma de catalogar os processos
ambientais. Hoje, assim que é o produtor é notificado, o boletim de ocorrência é
encaminhado a Promotoria de Justiça, o promotor de justiça analisa se será
necessário instaurar o inquérito civil, se não o processo é apenas arquivado. Assim
que é instaurado o inquérito civil, o mesmo é lançado no Sistema de Registro Único
(SRU) onde recebe um número e começa todas as investigações de acordo com
determinação do promotor. Após as investigações o autuado é chamado a
13
Promotoria de Justiça, para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, caso
ambos não firmarem um acordo o inquérito civil se torna uma Ação Civil Pública.
Outra tomada de decisão importante do MP no estado de Minas Gerais, que
contribuiu para melhorar o atendimento nas promotorias, foi o Projeto Perito da
Promotoria. Onde cada profissional, indicado como perito pelo Promotor recebeu um
curso de capacitação tornando se um perito credenciado a comarca do município o
qual reside. Essa decisão foi extremamente eficaz, pois o IEF estava manifestando
se impossibilitado de atender, com a agilidade desejada, às requisições de perícias
das Promotorias. O que estava impedindo que as medidas compensatórias e a
reparação dos danos fossem implementadas no tempo necessário proporcionando a
acentuação do dano ambiental.
3.2.
APLICABILIDADE
DA
PERÍCIA
JUDICIAL
EM
QUESTÕES
AMBIENTAIS.
Segundo Brandimiller (1996), perícia é o exame de situações ou fatos
relacionados a coisas e pessoas, praticadas por um especialista da área que lhe é
submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos.
Conforme Rodrigues (2000 apud Silva, 2006) prova pericial e perícia são
conceitos semelhantes, mas não possuem o mesmo significado porque toda prova
pericial advém de uma perícia, mas nem toda perícia será um prova judiciária. Só
consiste em prova pericial o resultado de uma perícia judicial, cujo perito tenha sido
escolhido pelo juízo. Caso contrário será uma perícia extrajudicial, que pode ser
encomendadas pelas partes, cujo resultado será anexado ao processo, constituindo
apenas um parecer.
14
A perícia judicial foi introduzida no Brasil, a partir do Código de Processo
Civil em 1939. Pode ser definida como um conjunto de procedimentos técnicos e
científicos realizados dentro dos preceitos processuais que visam coletar dados
fidedignos que irão auxiliar o juiz na solução do processo. Nos casos de ações
judiciais sobre o meio ambiente a pericia judicial é chamada de perícia ambiental.
De acordo com Peinado (2006), a perícia ambiental é fundamental para o
esclarecimento dos processos ambientais. Além de ser uma área da perícia judicial
que esta caminhando para multidisciplinaridade onde envolverá profissionais de
diferentes áreas de atuação. Pois afinal, a perícia ambiental não está restrita
somente ao solo, mas também a toda uma dinâmica que existe no local. Sendo
necessária uma análise conjunta realizada por profissionais de diferentes áreas
atuação porque além de analisar os impactos de um determinado empreendimento
sobre a natureza, tem que avaliar os impactos sobre a sociedade. Porém, de acordo
com o Código de Processo Civil é ilícito ao perito contar com uma equipe auxiliar
com profissionais com conhecimento profundo em várias áreas distintas, com o
intuito de que cada espécie de dano seja analisada por um profissional habilitado e
esse emita um laudo referente à sua área, pois somente o perito nomeado será
responsável por elaborar e assinar o laudo pericial, caso contrário só se o juiz
realizar a nomeação de outros peritos para compor essa perícia.
O mesmo autor, também faz ressalvas sobre outros dois aspectos que
influenciam a qualidade final do laudo pericial que é a capacitação e a remuneração
do perito. A capacitação dos profissionais envolvidos na pericia ambiental é um fator
determinante, pois o perito deve ser habilitado em áreas específicas de
conhecimento para que sua contribuição seja eficaz na elaboração dos laudos.
15
Sendo assim, as universidades e os institutos de pesquisas tecnológicas deveriam
investir nessa área de perícia ambiental principalmente aquelas que oferecem
cursos de graduação em diversas áreas de atuação.
Na perícia ambiental devemos salientar também o papel dos assistentes
técnicos como afirma Gutierres:
Juntamente a presença do perito, se dá também a escolha dos
assistentes técnicos. Estes são indicados pelas partes no prazo de
cinco dias a partir da intimação do despacho de nomeação do perito.
Assim, os assistentes técnicos são profissionais da confiança das
partes e não estão sujeitos a suspeição ou impedimento.
(GUTIERRES, 2010, p.27)
Para que o perito alcance resultados precisos ao questionamento do juiz é
necessário que o profissional busque durante a realização da visita técnica resposta
para os quesitos apresentados. De acordo o mesmo autor, os peritos devem utilizar
diversos meios para atingirem respostas precisas como estudos, cálculos e
experiências. Já quanto aos quesitos estranhos ao objetivo da perícia deve ser
vedado, podendo tanto o perito quanto as partes propor quesitos com o intuito de
obter maiores graus de objetividade e clareza.
Segundo ALMEIDA, 2000 apud GUTIERRES, 2010 a perícia deve conter
alguns pontos fundamentais no tocante a Ação Civil Pública Ambiental como
caracterização e valoração do dano; caracterização da atividade lesiva e nexo
casual entre o dano e a atividade do réu.
O laudo pericial deve ser elaborado com base nas constatações dos fatos
relacionados com o conhecimento técnico e cientifico do profissional, mas as
informações devem ser descritas da forma mais clara possível para que esse
documento contribua de forma significativa para o esclarecimento do caso. Além
disso, um laudo pericial com informações estruturadas, embasadas e comprovadas
16
tecnicamente terá uma maior credibilidade e aceitação perante todos os envolvidos
no inquérito.
Conforme Peinado (2006), a perícia ambiental no Brasil está em pleno
processo de evolução, porém ainda falta a conscientização por parte dos
profissionais e dos juízes a necessidade de um laudo ambiental multidisciplinar.
Enfim, o papel do perito ambiental e dos assistentes técnicos tem tornado a
cada dia mais imprescindível para a elucidação dos casos, cumprimento da
legislação ambiental e preservação do meio ambiente, pois ao desempenharem seu
papel com o máximo de fidelidade aos fatos ocorridos com total imparcialidade
poderão propor um plano de recuperação para os danos ambientais que seja
realmente eficaz.
Porém as políticas públicas deveriam criar programas
incentivassem a prevenção dos danos ambientais por diferentes métodos
consultorias multidisciplinares, programas de educação ambiental com palestras e
curso aos produtores rurais.
17
4. METODOLOGIA
A Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Nova atualmente atende oito
municípios entre eles: Acaiaca, Amparo do Serra, Barra Longa, Guaraciaba,
Oratórios, Ponte Nova, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado. Porém a pesquisa foi
aplicada somente nos municípios de Guaraciaba e Amparo do Serra.
Durante a realização das Perícias Ambientais da Promotoria de Justiça da
Comarca de Ponte Nova - MG verificou-se, que muitos produtores rurais são
multados pelos policiais ambientais devidos os descumprimento da legislação
ambiental brasileira. Em grande maioria são pequenos agricultores sem nenhum
grau de instrução e com condições financeiras precárias.
Para alcançar os objetivos do trabalho sobre a percepção ambiental dos
produtores rurais autuados foi realizada uma pesquisa quantitativa com a utilização
de um formulário elaborado, com base no questionário utilizado na pesquisa de
Assêncio (2007), com algumas alterações realizadas pela pesquisadora. Porém
buscou-se analisar os dados qualitativamente promovendo uma discussão dos
problemas levantados.
O questionário de entrevista utilizado é composto por 18
questões abertas e fechadas. As questões abordam informações sobre o
proprietário, a propriedade, questões ambientais, percepção, manejo, legislação e a
relação com as instituições ambientais.
A pesquisa foi realizada no período de janeiro a abril de 2011, durante a
realização das perícias ambientais nas propriedades autuadas. Das propriedades
periciadas escolheu ao acaso uma amostragem que representa 70% dos produtores
rurais autuados na região, sendo pesquisados então sete produtores.
18
5. RESULTADOS E DISCUSSÕES
A primeira questão levantada, diz respeito às principais atividades
econômicas desenvolvidas nas propriedades autuadas. A figura 1 ilustra os
resultados desta questão.
11%
33%
11%
11%
34%
Gado de Corte
Avicultura
Silvicultura
Agricultura
Gado de Leite
Figura 1 –Principais atividades econômicas desenvolvidas pelos produtores autuados,
Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a abril 2011.
Fonte: dados da pesquisa
Conforme pode-se observar na figura 1, entre as atividades econômicas
citadas pelos produtores a pecuária de corte se destacou como a principal atividade
entre os entrevistados, totalizando 34% dos pesquisados, seguido da Agricultura,
com 33% dos pesquisados. Os resultados mostram que tais cidades dependem, em
sua maioria, das atividades do gado de corte e da agricultura, como principais
atividades econômicas.
19
A segunda questão levantada na pesquisa, diz respeito à área das
propriedades autuadas, onde os resultados são ilustrados na figura 2.
14%
14%
43%
29%
Maior que 10 hectares
de 20 a 30 hectares
de 30 a 40 hectares
de 40 a 50 hectares
Figura 2 – Área ocupada pelas propriedades dos produtores autuados, Guaraciaba e
Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
Conforme pode-se observar na figura 2, 43% das propriedades rurais dos
autuados são pequenas propriedades com a área entre 10 e 20 hectares. Em
seguida aparecem as propriedades com área de 20 a 30 hectares, com 29% e as
propriedades de 30 a 50 hectares, totalizando 28%. Os resultados mostram que a
grande maioria das propriedades é de pequeno porte, sendo que a legislação
ambiental para estas propriedades é mais branda o que leva, provavelmente, ao
desconhecimento por parte dos produtores de Legislação Ambiental.
A terceira questão levantada na pesquisa aborda a condição de posse dos
produtores autuados, onde os resultados são ilustrados na figura 3.
20
14%
14%
72%
Proprietário
Posseiro
Arrendatário
Figura 3 – A condição de posse dos produtores autuados, Guaraciaba e Amparo do Serra,
Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa..
Conforme se pode observar na figura 3, a situação de posse dos produtores
entrevistados é a seguinte: 72 % dos produtores entrevistados são proprietários,
14% são arrendatários e 14% são apenas posseiros. Porém deve se ressaltar que
entre os produtores entrevistados que se identificaram como proprietários, somente
um adquiriu a propriedade há mais de vinte anos, o restante adquiriu a propriedade
a menos de dez anos. Diante dessa realidade, observa se que os produtores,
mostraram certa dificuldade em responder as perguntas relacionadas à percepção
ambiental do local devido a pouca afeição e convivência no local.
A quarta questão levantada na pesquisa, aborda a opinião dos produtores
autuados com relação à qualidade das informações sobre legislação ambiental. A
figura 4 representa os dados obtidos nesta questão.
21
0%
14%
43%
43%
0%
Ótima
Boa
Regular
Ruim
não há nenhuma fonte de informação na região
Figura 4 – Opinião dos produtores autuados e entrevistados de Guaraciaba e Amparo do
Serra Área em relação à qualidade das informações que sua comunidade recebe sobre
legislação ambiental, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
De acordo com a figura 4 observa-se que, 43% dos entrevistados disseram
que a qualidade das informações é boa, 43% relataram que são ruins e 14% dos
produtores disseram que não há nenhuma fonte de informação na região. Alguns
entrevistados ainda relataram que o pouco de informação que possuem, as obtém
de orientações dos policiais ambientais no momento onde são lavrados os boletins
de ocorrências das infrações ao meio ambiente. Porém observa-se claramente que
entre os produtores autuados aqueles que participam de associações ou
cooperativas possuem um bom nível de conhecimento das leis ambientais.
22
A quinta questão levantada na pesquisa, diz respeito à opinião dos
produtores com relação à qualidade da água presente nas propriedades autuadas. A
figura 5 ilustra os dados desta questão.
14%
43%
43%
Boa
Ruim
Não soube opinar
Figura 5 – Opinião dos produtores das propriedades autuadas em Guaraciaba e Amparo do
Serra, acerca da qualidade da água, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa.
Conforme se pode observar na figura 5, 43% entrevistados disseram que a
qualidade da água é boa, outros 43% disseram que a qualidade da água é ruim e
que a utilizam apenas como bebedouro para o gado e 14% não souberam opinar
sobre a qualidade da água. Os entrevistados que relataram a qualidade da água
como ruim atribuíram esse fato à contaminação da água por agrotóxicos utilizados
nas lavouras e ao assoreamento. Devido ao uso indiscriminado de agrotóxicos nas
lavouras sem nenhuma orientação técnica e a ausência de preocupação dos
produtores com a recuperação das áreas degradadas.
23
A sexta questão levantada pela pesquisa aborda a opinião dos produtores
autuados sobre quem deveria cuidar da água, onde os dados são ilustrados na
figura 6.
17%
50%
17%
16%
Todos
Proprietário
Governo
Não soube opinar
Figura 6 – Opinião dos produtores das propriedades autuadas, com relação aos cuidados
com a água, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa.
Conforme se pode observar na figura 6, a maioria dos produtores autuados,
ou seja, 50%, acredita que o cuidado da água existente na sua propriedade é de
todos. Os outros 16% disseram que essa responsabilidade do cuidado da água
deveria ser somente do proprietário e 17% dos entrevistados disseram que o dever é
do governo. Os resultados mostram que os produtores pesquisados demonstram
que ainda não entendem o meio ambiente como um bem difuso e que todos devem
zelar por ele.
24
A sétima questão levantada pela pesquisa aborda o que os produtores
autuados entendem por matas ciliares, onde os dados serão ilustrados na figura 7.
22%
56%
22%
Protege o Rio
Evita assoreamento
Não soube opinar
Figura 7 – Entedimento dos produtores autuados com relação às matas ciliares, Guaraciaba
e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
Segundo a figura 7, observa se que 56% dos entrevistados definiram que a
função das matas ciliares é proteger os rios, 22% dos produtores disseram que as
matas ciliares evitam o assoreamento e os outros 22% não souberam responder
qual é a função da mata ciliar. Conforme a entrevista observa se que a maioria dos
produtores possui algum conhecimento com relação à função das matas ciliares,
porém os mesmos desconhecem que a lei de proteção das matas ciliares.
25
A oitava questão, aborda a opinião dos produtores acerca da presença da
mata ciliar á beira dos córregos ou rios, sendo os resultados são ilustrados na figura
8.
29%
71%
Boa, pois traz benefícios
Ruim, pois não traz benefícios
Figura 8 – Opinião dos produtores autuados com relação ao benefício das matas ciliares,
Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
Os resultados ilustrados na figura 8 mostram que 71% dos produtores
entrevistados acreditam que a presença de matas à beira dos rios e córregos é
benéfica. Esses produtores relacionaram o benefício das matas ciliares ao controle
da erosão nas margens dos cursos de água, a diminuição do assoreamento nos rios
e córregos e a proteção dos rios, pois as matas mantêm a quantidade e a qualidade
da água.
Entretanto, 29% dos entrevistados responderam que é ruim, pois
26
acreditam que a mata ciliar não traz benefícios para o meio ambiente relacionando
com o fato de que as matas diminuem as áreas agricultáveis.
A nona questão, aborda a opinião dos produtores autuados acerca da
importância da proteção da mata ciliar, sendo os resultados ilustrados na figura 9.
29%
71%
Não devem ser protegidas
Devem ser protegidas
Figura 9 – Opinião dos produtores autuados com relação à importancia da proteção da mata
ciliar, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
Os resultados da nona questão mostram uma divergência de respostas
obtidas nessa questão quando comparada às respostas da oitava questão, pois
quando questionamos os produtores autuados se as matas ciliares deveriam ser
protegidas somente 29% dos produtores disseram que deveriam ser protegidas.
Enquanto 71% dos produtores rurais entrevistados disseram que as matas ciliares
não devem ser protegidas mostrando assim que os mesmos desconhecem a lei de
27
proteção das matas ciliares e o quanto as matas são essenciais ao equilíbrio
ambiental.
A questão 10 aborda o questionamento acerca da existência de mata nativa
nas propriedades quando adquiridas pelos atuais produtores. Os resultados são
ilustrados na figura 10.
28%
43%
29%
Já existia mata nativa da propriedade
Já existia matia nativa, mas pouca área
Não existia mata nativa
Figura 10 – Existencia de mata nativa na propriedade quando da aquisição da mesma pelos
produtores autuados, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
Os resultados ilustrados na figura 10 mostram que 43% dos entrevistados
disseram que quando compraram suas propriedades já existia mata nativa, 29% dos
entrevistados disseram que existia pouca e 28% disseram que não existia nenhuma
mata nativa.
28
A questão 11 abordou a percepção dos produtores autuados acerca da
evolução da mata nativa em suas propriedades. Os resultados são ilustrados na
figura 11.
29%
43%
28%
Perceberam aumento da área de mata nativa
Perceberam que houve diminuição das áreas de mata nativa
Não percebarm nenhum tipo de alteração
Figura 11 – Percepção dos proprietário autuados acerca da evolução das matas nativas em
sua propriedades, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
Os resultados da figura 11 mostram que 43 % dos entrevistados disseram
que as matas nativas aumentaram 28% afirmaram que as matas nativas diminuíram
e 29% não perceberam nenhum tipo de mudança.
A décima segunda questão, levantada na pesquisa, diz respeito ao interesse
de participação dos produtores nos programas estaduais de recuperação de bacias
hidrográficas. A figura 12 ilustra os resultados desta questão.
29
14%
29%
57%
Sim
Não
Indeciso
Figura 12 – Interesse dos produtores autuados em relação à participação em programas de
recuperação de bacias hidrográficas, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de
2011.
Fonte: dados da pesquisa
Conforme pode se observar na figura 12, somente 29 % dos produtores
demonstraram interesse em participarem em programas de recuperação de bacia
hidrográfica, sendo que 57% disseram não ter interesse em participar de tais
programas. Os resultados mostram o desinteresse por parte dos produtores
autuados em participar de programa que visem a conservação e/ou recuperação das
bacias hidrográficas, em virtude da pouca ajuda que estes programas têm dados aos
mesmos, sendo que os mesmos concedem somente mudas de arvores para serem
plantadas em suas áreas. Diante do exposto, pesquisou-se junto aos produtores
autuados o que mais poderia ser colocado à disposição dos mesmos para que
30
houvesse um interesse em participação nos programa de recuperação de bacias
hidrográficas. Os resultados deste questionamento estão ilustrados na figura 13.
29%
57%
14%
Melhorar a renda
Isenção de impostos e indenização
Mão-de-obra
Figura 13 – Ajuda necessária para a participação dos produtores autuados em programas
de recuperação de bacias hidrográficas, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de
2011.
Fonte: dados da pesquisa
Conforme os resultados na figura 13 observa se que, para 57% dos
produtores, o programa deveria fornecer, além das mudas, uma ajuda na
contratação de mão-de-obra, enquanto 29% disseram que precisariam de melhoria
na renda. Os produtores que relataram que necessitariam de mão-de-obra alegaram
que, o obstáculo maior não é só o custo da mão-de-obra, mas também a
disponibilidade porque na região é difícil encontrar trabalhadores que queiram
trabalhar na zona rural.
31
A décima quarta questão levantada na pesquisa, diz respeito sobre o
número de produtores autuados que não possuem Reserva Legal de sua
propriedade averbada. Os resultados são ilustrados na figura 14.
0%
100%
Possuem Reserva Legal Averbada
Não possuem Reserva Legal Averbada
Figura 14 – Número de produtores autuados que não possuem Reserva Legal de sua
propriedade averbada, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
Conforme os resultados da figura 14 observa-se que 100% dos produtores
autuados declararam que não possuem Reserva Legal averbada em suas
propriedades. Alguns relataram que suas propriedades possuem áreas de mata
nativas que ultrapassam os vinte por cento exigidos pela legislação, porém ainda
não providenciou a averbação da Reserva Legal por não possuírem a
documentação atualizada da propriedade.
32
A décima quinta questão, diz respeito ao conhecimento dos produtores
autuados em relação à lei de proteção das Áreas de Preservação Permanente
(APPs). Os resultados são ilustrados na figura 15.
29%
71%
Sim
Não
Figura 15 – Conhecimento dos produtores autuados em relação à lei de proteção das Áreas
de Preservação Permanente, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
De acordo com os resultados da figura 15, 71% dos produtores disseram
que não conhecem a lei de proteção das Áreas de Preservação Permanente. Os
resultados mostram que muitos produtores mesmo sendo autuados, não tomaram
conhecimento acerca da lei de proteção das Áreas de Preservação Permanente. Isto
mostra que o Ministério Público deve proceder com melhores ações para divulgar a
legislação ambiental entre os produtores rurais e promover cursos obrigatórios aos
produtores autuados para que tomem conhecimento não só da lei de proteção das
Áreas de Preservação Permanente, mas de toda legislação ambiental.
33
A décima sexta questão levantada pela pesquisa refere-se aos fatores que
os produtores autuados acham ser necessário para cumprirem a lei de proteção das
Áreas de Preservação Permanente. Os resultados são ilustrados na figura 16.
0%
100%
Programas de Icentivo Financeiros e isenção de Impostos
Cursos de treinamento
Figura 16 – Fatores que os produtores autuados acham ser necessário para cumprirem a lei
de proteção das Áreas de Preservação Permanente, Guaraciaba e Amparo do Serra,
Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
Os resultados da figura 16 mostram que 100% dos entrevistados, sugeriu
que o governo deveria incentivá-los a cumprirem as leis ambientais, criando
programas de incentivos financeiros ou até mesmo com através da isenção de
impostos da propriedade.
A décima sétima questão refere-se ao uso de práticas de conservação do
solo por parte dos produtores nas propriedades autuadas. Os resultados serão
representados na figura 17.
34
43%
57%
Sim
Não
Figura 17 – Adoção de práticas de conservação do solo por parte dos produtores autuadas,
Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011.
Fonte: dados da pesquisa
Como pode se verificar na figura 17, 57% dos entrevistados disseram que
utilizam práticas de conservação do solo nas propriedades autuadas.
A décima oitava questão diz respeito à opinião dos produtores autuados em
relação à participação dos órgãos ambientais competentes nos problemas
ambientais existentes, onde as respostas serão ilustradas na figura 18.
35
0%
0%
0%
0%
14%
43%
29%
14%
Estão fazendo o trabalho deles
Se sente humilhado sendo tratado como criminoso
São bons, orientam
Muito rigidos, mas orientam
Nunca teve contato
são muito severos. Deverial orientar e depois punir
Ameaçam e amedrontam
Não soubre opinar
Figura 18 – Opinião dos produtores autuados acreca da participação dos órgãos ambientais
competentes nos problemas ambientais, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de
2011.
Fonte: dados da pesquisa
De acordo com a figura 18, pode se verificar que 43% dos entrevistados
relataram que esses órgãos estão exercendo o papel deles, 29% dos entrevistados
disseram que os técnicos desses órgãos são bons e quando tiveram contato com os
mesmos foram orientados por eles. Entretanto 28% dos entrevistados alegaram que
quando tiveram contato com os servidores desses órgãos ambientais se sentiram
humilhados e que esses servidores foram muito rígidos quando estiveram em suas
propriedades, mas orientaram os mesmos.
36
6. CONCLUSÕES
Esta pesquisa não pretendeu esgotar todas as discussões já levantadas e as
que ainda estão por virem sobre as reais causas das inúmeras autuações devido à
ocorrência de crimes ambientais por parte dos produtores rurais localizados nos
municípios pertencentes à Comarca de Ponte Nova.
De acordo com a avaliação das entrevistas realizadas com os produtores
rurais autuados, observa-se o perfil dos agricultores da região que se caracteriza por
pequenos produtores rurais que desenvolvem uma agricultura familiar destinada em
grande parte apenas a subsistência. O estudo mostra também que os produtores
ainda hoje, adotam um modelo de agricultura convencional que visa apenas o lucro
imediato sem nenhuma preocupação em adotar práticas de cultivos que suprem as
necessidades atuais de conservação dos recursos naturais.
Cabe ressaltar que os produtores rurais entrevistados envolvidos em
associações ou cooperativas de produtores, demonstraram ter um bom nível de
conhecimento sobre as leis ambientais e até mesmo dos termos técnicos contidos
na legislação ambiental.
Por meio das entrevistas realizadas, nota-se que apesar da maioria dos
produtores residirem em suas propriedades rurais, não existe nenhum tipo de união
entre eles o que impede que aconteça troca de experiências (práticas de cultivo
ecologicamente correta) e informações atualizadas sobre a legislação ambiental.
37
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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ambientais da microbacia do Córrego da Roseira no município de Ibitinga-SP.
2007. 207 f. Dissertação (Mestrado) – Centro Universitário de Araraquara,
Araraquara, 2007.
BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Dados do atlas dos remanescentes
florestais da Mata Atlântica. Brasília, DF, 2010. SÃO PAULO. Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais. São José dos Campos, SP, 2010. Disponível em: <
www.inep.br>. Acesso em: 8 março 2011.
CALABRIA, C. S. Particularidades da aplicação da legislação florestal brasileira
na Zona da Mata Mineira: áreas de preservação permanente e reserva legal.
2004.147f. Dissertação (Programa de Pós-graduação em Ciência Florestal) –
Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, 2004.
LIMA, R. T de. Percepção ambiental e participação pública na gestão dos
recursos hídricos: perfil dos moradores da cidade de São Carlos, SP (Bacia
hidrográfica do Rio Monjolinho). 2003. 114f. Dissertação (Mestrado). Universidade
de São Paulo, São Paulo, 2003.
38
PEDROSA, A. P. Informativo da Associação Mineira de Silvicultura. Associação
Mineira de Silvicultura, Belo Horizonte, n. 127, set. 2009. Disponível em: <
www.silviminas.com.br>. Acesso em: 01 março 2011.
ROCHA, R. R de C. Análise das limitações do direito na solução de conflitos
ambientais: a aplicação de sistemas de informações geográficas a processos
judiciais. 2009. 73 f. Dissertação (Programa de Pós-graduação em Ciência Florestal)
- Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, 2009.
39
ANEXOS
ANEXO 1 - Questionário de Entrevista dos Produtores Rurais Autuados
1- Qual a sua principal atividade profissional? E qual é a principal atividade
econômica desenvolvida na propriedade?
( )Agricultor
( ) Aposentado
( ) Comerciante
( ) Pecuarista
Qual?
2- Área (em hectares) da propriedade?
( ) <10ha
( ) 10 a 20ha
( ) 50 a 60ha
( ) 20 a 30ha
( ) 30 a 40 há
( ) 80 a 10ha 100 a 200 ha
( ) 40 a 50ha
200 a 400 há
3-Condições de posse do responsável (quem respondeu o formulário). Se for
proprietário há quanto tempo adquiriu a propriedade?
( ) Proprietário
( ) Posseiro
( ) Arrendatário
4- O senhor/senhora recebe alguma informação sobre legislação ambiental? O
que acha da qualidade e quantidade das informações que sua comunidade recebe
relativas ao meio ambiente (Sindicato, Associações, TV, Rádio, etc.)?
( ) Ótima
( ) Boa
( )
Regular
( ) Ruim
5-Como avalia a qualidade da água da propriedade?
( ) Boa
( )
Ruim
( )
Não sabe
6- Em sua opinião, de quem é a água existente em sua propriedade? 6.1- Quem
deveria cuidar dela?
( ) De todos
( )Da natureza
(
)Todos
( ) Do proprietário
(
( ) Do governo
( ) Da marinha
) Do florestal
( )Proprietário ( )Governo
7-O que você entende por mata ciliar?
40
( ) Protege o rio
( )
Evita assoreamento
( ) Protege o rio e os animais
8- Em sua opinião, mata na beira do córrego é bom ou ruim?
( ) Bom
( ) Ruim
9- Em sua opinião a mata ciliar deve ser protegia?
( ) SIM
( ) NÃO
10- Existia mata nativa quando a propriedade foi comprada?
( ) Não ( ) Sim
( ) Pouca
11- Com o tempo a mata nativa diminuiu?
( ) Sim ( ) Não ( ) Aumentou um pouco ( ) Nunca teve ( ) Não percebeu
12- Se houver algum programa fornecendo a muda, o senhor/senhora estará
disposto a plantar na mata ciliar?
( ) Sim ( ) Não
em sua propriedade
( ) Indeciso ( ) Não respondeu
( ) Não tem curso d’água
( ) Já tem a mata cercada
13- Além de fornecer as mudas, se o programa desse algum tipo de ajuda para
plantar árvores em sua propriedade, o que necessitaria ?
( ) Tem que melhorar a renda
indenização
( ) Mão-de-obra
( ) Já é o suficiente ( ) Isenção de imposto e
( ) Não tem córrego ( ) Cuidar da mata é o
maior problema
14- Você possui Reserva Legal em sua propriedade? Ela está averbada?
( ) Não ( ) Sim, está averbada.
15-Conhece alguma lei relacionada às matas ciliares (APP)?
( ) Não
( ) Sim
16- O senhor/senhora conhece a lei que diz que tem que se deixar 30m de cada
margem dos córregos, afluentes, tanques?
41
( ) sim
( ) não
17- Existe prática de conservação do solo em sua propriedade?
( ) Sim
( ) Não
18- Como você vê a participação dos órgãos ambientais responsáveis (IEF, IBAMA,
Policia Ambiental ) em relação aos problemas ambientais existentes?
( ) São muito severos deveriam orientar e depois punir
( ) Estão fazendo o trabalho deles
( ) Nunca teve contato
( ) Se sente humilhado sendo tratado como criminoso
( ) Ameaçam e amedrontam 02
( ) São bons, orientam
( ) Muito rígidos, mas orientam
( ) Não soube opinar.
42
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percepção ambiental dos produtores rurais autuados pela polícia