FACULDADE REDENTOR CUROS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU-SENSU EM AUDITORIA, PERÍCIA E GESTÃO AMBIENTAL PERCEPÇÃO AMBIENTAL DOS PRODUTORES RURAIS AUTUADOS PELA POLÍCIA AMBIENTAL E COM INQUÉRITO CIVIL NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PONTE NOVA – MINAS GERAIS. Ana Paula Sérvulo de Andrade Ponte Nova - MG 2011 Ana Paula Sérvulo de Andrade PERCEPÇÃO AMBIENTAL DOS PRODUTORES RURAIS AUTUADOS PELA POLÍCIA AMBIENTAL E COM INQUÉRITO CIVIL NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PONTE NOVA – MINAS GERAIS. Trabalho de Conclusão de Curso no formato de Monografia apresentado à Faculdade Redentor como parte dos requisitos para a obtenção do título de Especialista em Auditoria, Perícia e Gestão Ambiental. Orientador: Prof. Wellerson David Viana Ponte Nova - MG 2011 4 AGRADECIMENTOS Aos meus pais Paulo e Helena pelo amor incondicional, dedicação, compreensão e por serem exemplos de luta e dignidade durante toda a minha vida. Aos meus irmãos Anderson e Patrícia pela admiração, carinho e pelo companherismo. Ao meu noivo Gilcimar, pelo carinho, pela dedicação e pela contribuição direta com meu trabalho, pois sempre que possível, me acompanhava e me auxiliava durante a realização das perícias e na aplicação dos questionários aos produtores rurais autuados. A todos os professores do Programa de Pós Graduação em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental pela doação e transferência de conhecimento que contribuiu muito para o meu crescimento profissional. Por todos os meus colegas pela amizade, convívio e pelos momentos de pura alegria, descontração e companheirismos vividos durante esses quinze meses de curso. Ao coordenador do curso, Wellerson pela compreensão, atenção e pelo apoio nos momentos de dúvidas e dificuldades durante toda a trajetória do curso. 5 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................... 6 2. OBJETIVOS ...................................................................................................... 10 2.1. Objetivo Geral ............................................................................................. 10 2.2. Objetivos específicos .................................................................................. 10 3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .............................................................................. 12 3.1. PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ........................................................... 12 3.2. APLICABILIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL EM QUESTÕES AMBIENTAIS. ........................................................................................................................... 14 4. METODOLOGIA................................................................................................ 18 5. RESULTADOS E DISCUSSÕES ...................................................................... 19 6. CONCLUSÕES ................................................................................................. 37 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................... 38 ANEXOS ............................................................................................................... 40 ANEXO 1 - Questionário de Entrevista dos Produtores Rurais Autuados ........ 40 RESUMO A pesquisa visa avaliar o nível de conhecimento e informação sobre a legislação ambiental dos pequenos produtores rurais das regiões que compreende a Comarca de Ponte Nova. Para isto, aplicou-se um questionário contendo 44 questões, abordando os mais diversos temas do código florestal brasileiro como reserva legal, área de preservação permanente aos produtores rurais autuados pela policia ambientais. Os questionários foram aplicados durante a visita de realização da pericia ambiental nas propriedades rurais autuadas por descumprimento da legislação ambiental. Buscamos avaliar e identificar a atitude dos produtores rurais autuados perante preservação ambiental, segundo as práticas de conservação do solo, água e das matas ciliares e o respeito às áreas de preservação permanente e reserva legal em suas propriedades. O estudo visa levantar os reais motivos pelos quais os pequenos produtores dessas regiões cometem tantos crimes ambientais. Além disso, buscar junto aos próprios produtores sugestões alternativas para uma melhor adequação do cumprimento das leis voltadas à conservação e recuperação da cobertura vegetal nas propriedades rurais. Contribuindo assim, para a criação de um programa que visa informar, instruir e atualizar os pequenos produtores rurais sobre as leis ambientais e orientar sobre as práticas ecologicamente corretas com relação à conservação da água, do solo e das matas. Palavras-chave: perícia ambiental, legislação ambiental e conservação ambiental. 4 ABSTRACT The research aims to assess the level of knowledge and information on environmental law of small landowners of the regions comprising the District of Ponte Nova. For this, applied a questionnaire containing 44 issues, addressing the most diverse themes of Brazilian forest code as legal reserve, permanent preservation area rural producers prosecuted by the police. The questionnaires were applied during the visit of realization of environmental expertise in rural properties reported by non-compliance with environmental legislation. We seek to evaluate and identify the attitude of landowners fined towards environmental preservation, conservation practices, soil and water of riparian forests and respect to areas of permanent preservation and legal reserves in its properties. The study aims to raise the real reasons why small producers in these regions are committing so many environmental crimes. In addition, check with the producers themselves alternative suggestions for a better adequacy of compliance with laws geared to the conservation and restoration of vegetation cover in rural properties. Thus contributing to the creation of a program that aims to inform, educate and update small landowners on environmental laws and guide about environmentally friendly practices with relation to water conservation, soil and forests. 5 1. INTRODUÇÃO Nos últimos anos, estamos vivenciando os mais diferentes desastres ambientais decorrentes da ocupação desordenada e pela exploração dos recursos naturais sem nenhum tipo de planejamento e consciência ambiental. O Brasil é um país com uma exuberante legislação ambiental, bem elaborada, composta por várias leis, mas ainda hoje existe brasileiros que não as cumprem devido o desconhecimento. A legislação ambiental brasileira teve inicio com Código Florestal - lei nº4771, de 15 de setembro de 1965. Essa lei veio para determinar como deveriam ser o manejo das florestas existente em todo território brasileiro e de todas as outras formas de vegetação. No artigo 2º desse código, já estavam determinadas quais seriam as área de preservação ambiental que deveriam ser protegidas. Entretanto, a conservação ambiental no Brasil só teve inicio mesmo, com a política nacional do meio ambiente criada em 31 de agosto 1981. Por outro lado, a política nacional de meio ambiente, foi um marco muito importante para a legislação ambiental brasileira, pois a partir desse momento a idéia de desenvolvimento econômico passou a ser vinculada com a proteção do meio ambiente. Com a Política Nacional do Meio Ambiente, o empreendedor passou a ser responsáveis por todos os impactos ambientais e obrigados a recuperar os danos ambientais causados pelo seu empreendimento, mesmo que os níveis de resíduos poluentes estejam abaixo dos níveis toleráveis pela legislação ambiental. Nesse mesmo ano, a lei nº 6.938/81 deu ao Ministério Público (os Promotores) a legitimidade para atuar em defesa do meio ambiente, pois o meio ambiente passou a ser um direito a todos. O desrespeito às leis ambientais devido à 6 falta de informação por parte dos produtores tem gerado um grande número de inquéritos as promotorias de justiça, provenientes de inúmeras autuações realizadas pela fiscalização da polícia ambiental. Porém ainda hoje, passado mais de 30 anos do código florestal que já determinavam quais eram as áreas de preservação permanente, ainda existem uso inadequado dessas, pois muitas florestas vêm sendo desmatadas e degradadas por produtores que por falta de informações desconhecem totalmente as leis de proteção ao meio ambiente. No Estado de Minas Gerias, além do Código Florestal Brasileiro que definem as Áreas de Preservação Permanente e Reserva legal existe também a Lei Florestal Estadual que em muitos momentos constitui uma cópia fiel do Código Florestal, mas em relação à APP a lei estadual é menos rígida devido à presença de algumas restrições especificas para as propriedades com relevo marcadamente acidentado possibilitando sobrepor o interesse particular ao público (ROCHA, 2009). Conforme as pesquisas realizadas no período de 2008-2010 pelo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INEP (2010), o estado de Minas Gerais está entre os três maiores estados em número de desmatamento, no último levantamento realizado no estado a área desmatada era de 10.909 hectares, segundo esses dados a área hoje é de 12.524 hectares mostrando que índice de desmatamento teve um aumento 15% ao ano. De acordo com Pedrosa (2009) e com a Associação Mineira de Silvicultura AMS (2009), de 1º de janeiro a 3 de setembro de 2009 o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) arrecadou cerca de 6,5 milhões de reais sendo o Instituto Estadual de Floresta – IEF responsável por 91,17 % do valor arrecadado proveniente de 13.824 autos de infrações entre janeiro a agosto de 2009. Segundo a 7 política do IEF, cinqüenta por cento do valor arrecadado com multa seria destinado a programas de proteção a biodiversidade como Bolsa Verde, os outros cinqüenta à execução das políticas florestais. Porém, a ainda hoje não se pensou em destinar percentual nenhum da arrecadação para programas de educação ambiental. Mesmo com todos os estudos já realizados, que comprovam que a maioria dos produtores rurais comete infrações por desconhecimento da legislação ambiental e que muitos não sabem se quer o que é uma Área de Preservação Permanente APP. Segundo Calabria (2004), ao analisar a aplicabilidade das leis ambientais federais e estaduais nas propriedades rurais da Zona da Mata Mineira, um dos fatores que dificulta a aplicação da legislação ambiental são o distanciamento e o desconhecimento das normas legais por parte dos produtores rurais. Para superar esse problema, seria necessária a criação de um processo educativo para que essas normas ambientais principalmente a lei florestal estadual que define as áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) fossem internalizadas e incorporadas ao cotidiano dos produtores rurais. Outro fator também citado por Calabria (2004) é a questão econômica e social das pequenas propriedades, pois o relevo acidentado dessa região juntamente com a alta incidência de cursos de água faz com que grande parte dessas propriedades rurais seja considerada como área de APP reduzindo as áreas que seriam economicamente exploradas. A comarca de Ponte Nova compreende os municípios de Ponte Nova, Guaraciaba, Santa Cruz do Escalvado, Oratórios, Barra Longa, Barra Longa, Diogo de Vasconselos e Acaiaca. A agricultura nessas regiões é basicamente uma 8 agricultura familiar em algumas propriedades, os agricultores plantam apenas para o seu sustento. Segundo Viana (2008), na elaboração das Leis de Crimes ambientais não foi realizado nenhum tipo de estudo da situação socioeconômica dos pequenos agricultores familiares. Sendo assim, os problemas maiores só apareceram a partir da execução das leis ambientais. As ausências desses estudos, só agravaram a situação desses produtores, pois, quando enquadrados pela legislação ambiental são equiparados aos grandes destruidores ambientais, como grandes latifundiários, indústrias e hidrelétricas. 9 2. OBJETIVOS 2.1. Objetivo Geral Avaliar a percepção e o nível de informações sobre as leis ambientais dos produtores rurais autuados pela policia com relação à qualidade dos corpos de água e a importância das matas ciliares. 2.2. Objetivos específicos a) Caracterizar os aspectos agrícolas, ambientais e sócio-ambientais dos produtores rurais. b) Identificar quais são as atividades que mais tem causado degradação ambiental nas propriedades. c) Analisar a percepção ambiental dos produtores rurais com relação ás funções ecológicas, econômicas e sociais das matas ciliares. d) Identificar o interesse dos produtores em participar de programas de recuperação de matas ciliares e no cumprimento das leis que regem áreas de preservação permanente e reserva legal e) Levantar sugestões dos produtores rurais para incentivar o cumprimento das leis voltadas à conservação, à recuperação e à melhoria da cobertura vegetal nas propriedades rurais. f) Identificar as fontes de informações onde os produtores têm obtido conhecimento sobre as leis ambientais. 10 g) Identificar as cooperativas e associações de produtores rurais presentes nessas regiões. h) Investigar o nível de informação e percepção em relação à preservação ambiental dos produtores cooperados ou associados que foram autuados. 11 3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 3.1. PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO A partir de 1981, com a lei nº 6.938/81 – Política Nacional Nacional de Meio Ambiente, o Ministério Público passou a ter um papel fundamental na defesa do meio ambiente. Desde então, foi dada a legitimidade e a atribuição ao Ministério Público de propor ações de responsabilidade civil e criminal para os danos causados ao meio ambiente, objetivando reparar ou evitar danos ambientais. Logo após, em 1985 a Lei Federal nº 7.347 determinou a ação civil pública de responsabilidade para os danos causados ao meio ambiente. Conforme o Guia Prático de Requisição de Perícias Ambientais (2008), desses quase vinte anos da Lei de ação civil, ocorreram vários conflitos entre os Promotores e as instituições públicas como o IEF e outras, ora devido às precárias condições operacionais para o atendimento da demanda de processos e ora devido a diferenças de linguagens entre os promotores de justiça e os técnicos ambientais das instituições requisitadas. Diante desses conflitos, o MP por intermédio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (CAO-MA), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT) firmaram um convênio objetivando melhorar o atendimento das solicitações e requisições feitas pelo MP aos órgãos vinculados à SEMAD e SECT. A partir desse convênio, formou-se uma equipe integrada por técnicos de várias instituições participantes juntamente com os profissionais do Departamento Nacional de produção Mineral (DNPM) e do Instituto Brasileiro do 12 Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e confeccionaram o Guia Prático de Requisição de Perícias Ambientais. A Comarca de Ponte Nova – MG composta por oito municípios: Acaiaca, Amparo do Serra Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Oratórios, Diogo de Vasconcelos, Ponte Nova, Guaraciaba e Cardosos, porém as entrevistas só foram realizadas em duas localidades Guaraciaba e Santo Antônio do Grama. Segundo Viana (2008), os primeiros registros de processos ambientais da Comarca de Ponte Nova, baseados na Lei de Crime Ambientais só tiveram início a partir do ano de 2000. Todos os processos ambientais eram catalogados no Livro Tombo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na classe de crimes contra o meio ambiente. De fevereiro de 2000 a fevereiro de 2008, foram constatadas 261 ações penais baseadas na Lei 9.605/98, dessas ações 73 já tinham tido baixa (inativa) e o restante se encontravam ativos em vários tipos de andamentos processuais. Desses processos ativos muitos estavam aguardando providencias adequadas como interrogatórios, manifestação do MP e perícias do IEF. Com a Resolução Conjunta PGJ CGMP Nº 3 de 14 de dezembro de 2007, instituiu-se um novo sistema de registro único dos inquéritos civis. A partir desse momento, a Comarca de Ponte Nova mudou toda a forma de catalogar os processos ambientais. Hoje, assim que é o produtor é notificado, o boletim de ocorrência é encaminhado a Promotoria de Justiça, o promotor de justiça analisa se será necessário instaurar o inquérito civil, se não o processo é apenas arquivado. Assim que é instaurado o inquérito civil, o mesmo é lançado no Sistema de Registro Único (SRU) onde recebe um número e começa todas as investigações de acordo com determinação do promotor. Após as investigações o autuado é chamado a 13 Promotoria de Justiça, para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, caso ambos não firmarem um acordo o inquérito civil se torna uma Ação Civil Pública. Outra tomada de decisão importante do MP no estado de Minas Gerais, que contribuiu para melhorar o atendimento nas promotorias, foi o Projeto Perito da Promotoria. Onde cada profissional, indicado como perito pelo Promotor recebeu um curso de capacitação tornando se um perito credenciado a comarca do município o qual reside. Essa decisão foi extremamente eficaz, pois o IEF estava manifestando se impossibilitado de atender, com a agilidade desejada, às requisições de perícias das Promotorias. O que estava impedindo que as medidas compensatórias e a reparação dos danos fossem implementadas no tempo necessário proporcionando a acentuação do dano ambiental. 3.2. APLICABILIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL EM QUESTÕES AMBIENTAIS. Segundo Brandimiller (1996), perícia é o exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticadas por um especialista da área que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos. Conforme Rodrigues (2000 apud Silva, 2006) prova pericial e perícia são conceitos semelhantes, mas não possuem o mesmo significado porque toda prova pericial advém de uma perícia, mas nem toda perícia será um prova judiciária. Só consiste em prova pericial o resultado de uma perícia judicial, cujo perito tenha sido escolhido pelo juízo. Caso contrário será uma perícia extrajudicial, que pode ser encomendadas pelas partes, cujo resultado será anexado ao processo, constituindo apenas um parecer. 14 A perícia judicial foi introduzida no Brasil, a partir do Código de Processo Civil em 1939. Pode ser definida como um conjunto de procedimentos técnicos e científicos realizados dentro dos preceitos processuais que visam coletar dados fidedignos que irão auxiliar o juiz na solução do processo. Nos casos de ações judiciais sobre o meio ambiente a pericia judicial é chamada de perícia ambiental. De acordo com Peinado (2006), a perícia ambiental é fundamental para o esclarecimento dos processos ambientais. Além de ser uma área da perícia judicial que esta caminhando para multidisciplinaridade onde envolverá profissionais de diferentes áreas de atuação. Pois afinal, a perícia ambiental não está restrita somente ao solo, mas também a toda uma dinâmica que existe no local. Sendo necessária uma análise conjunta realizada por profissionais de diferentes áreas atuação porque além de analisar os impactos de um determinado empreendimento sobre a natureza, tem que avaliar os impactos sobre a sociedade. Porém, de acordo com o Código de Processo Civil é ilícito ao perito contar com uma equipe auxiliar com profissionais com conhecimento profundo em várias áreas distintas, com o intuito de que cada espécie de dano seja analisada por um profissional habilitado e esse emita um laudo referente à sua área, pois somente o perito nomeado será responsável por elaborar e assinar o laudo pericial, caso contrário só se o juiz realizar a nomeação de outros peritos para compor essa perícia. O mesmo autor, também faz ressalvas sobre outros dois aspectos que influenciam a qualidade final do laudo pericial que é a capacitação e a remuneração do perito. A capacitação dos profissionais envolvidos na pericia ambiental é um fator determinante, pois o perito deve ser habilitado em áreas específicas de conhecimento para que sua contribuição seja eficaz na elaboração dos laudos. 15 Sendo assim, as universidades e os institutos de pesquisas tecnológicas deveriam investir nessa área de perícia ambiental principalmente aquelas que oferecem cursos de graduação em diversas áreas de atuação. Na perícia ambiental devemos salientar também o papel dos assistentes técnicos como afirma Gutierres: Juntamente a presença do perito, se dá também a escolha dos assistentes técnicos. Estes são indicados pelas partes no prazo de cinco dias a partir da intimação do despacho de nomeação do perito. Assim, os assistentes técnicos são profissionais da confiança das partes e não estão sujeitos a suspeição ou impedimento. (GUTIERRES, 2010, p.27) Para que o perito alcance resultados precisos ao questionamento do juiz é necessário que o profissional busque durante a realização da visita técnica resposta para os quesitos apresentados. De acordo o mesmo autor, os peritos devem utilizar diversos meios para atingirem respostas precisas como estudos, cálculos e experiências. Já quanto aos quesitos estranhos ao objetivo da perícia deve ser vedado, podendo tanto o perito quanto as partes propor quesitos com o intuito de obter maiores graus de objetividade e clareza. Segundo ALMEIDA, 2000 apud GUTIERRES, 2010 a perícia deve conter alguns pontos fundamentais no tocante a Ação Civil Pública Ambiental como caracterização e valoração do dano; caracterização da atividade lesiva e nexo casual entre o dano e a atividade do réu. O laudo pericial deve ser elaborado com base nas constatações dos fatos relacionados com o conhecimento técnico e cientifico do profissional, mas as informações devem ser descritas da forma mais clara possível para que esse documento contribua de forma significativa para o esclarecimento do caso. Além disso, um laudo pericial com informações estruturadas, embasadas e comprovadas 16 tecnicamente terá uma maior credibilidade e aceitação perante todos os envolvidos no inquérito. Conforme Peinado (2006), a perícia ambiental no Brasil está em pleno processo de evolução, porém ainda falta a conscientização por parte dos profissionais e dos juízes a necessidade de um laudo ambiental multidisciplinar. Enfim, o papel do perito ambiental e dos assistentes técnicos tem tornado a cada dia mais imprescindível para a elucidação dos casos, cumprimento da legislação ambiental e preservação do meio ambiente, pois ao desempenharem seu papel com o máximo de fidelidade aos fatos ocorridos com total imparcialidade poderão propor um plano de recuperação para os danos ambientais que seja realmente eficaz. Porém as políticas públicas deveriam criar programas incentivassem a prevenção dos danos ambientais por diferentes métodos consultorias multidisciplinares, programas de educação ambiental com palestras e curso aos produtores rurais. 17 4. METODOLOGIA A Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Nova atualmente atende oito municípios entre eles: Acaiaca, Amparo do Serra, Barra Longa, Guaraciaba, Oratórios, Ponte Nova, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado. Porém a pesquisa foi aplicada somente nos municípios de Guaraciaba e Amparo do Serra. Durante a realização das Perícias Ambientais da Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Nova - MG verificou-se, que muitos produtores rurais são multados pelos policiais ambientais devidos os descumprimento da legislação ambiental brasileira. Em grande maioria são pequenos agricultores sem nenhum grau de instrução e com condições financeiras precárias. Para alcançar os objetivos do trabalho sobre a percepção ambiental dos produtores rurais autuados foi realizada uma pesquisa quantitativa com a utilização de um formulário elaborado, com base no questionário utilizado na pesquisa de Assêncio (2007), com algumas alterações realizadas pela pesquisadora. Porém buscou-se analisar os dados qualitativamente promovendo uma discussão dos problemas levantados. O questionário de entrevista utilizado é composto por 18 questões abertas e fechadas. As questões abordam informações sobre o proprietário, a propriedade, questões ambientais, percepção, manejo, legislação e a relação com as instituições ambientais. A pesquisa foi realizada no período de janeiro a abril de 2011, durante a realização das perícias ambientais nas propriedades autuadas. Das propriedades periciadas escolheu ao acaso uma amostragem que representa 70% dos produtores rurais autuados na região, sendo pesquisados então sete produtores. 18 5. RESULTADOS E DISCUSSÕES A primeira questão levantada, diz respeito às principais atividades econômicas desenvolvidas nas propriedades autuadas. A figura 1 ilustra os resultados desta questão. 11% 33% 11% 11% 34% Gado de Corte Avicultura Silvicultura Agricultura Gado de Leite Figura 1 –Principais atividades econômicas desenvolvidas pelos produtores autuados, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a abril 2011. Fonte: dados da pesquisa Conforme pode-se observar na figura 1, entre as atividades econômicas citadas pelos produtores a pecuária de corte se destacou como a principal atividade entre os entrevistados, totalizando 34% dos pesquisados, seguido da Agricultura, com 33% dos pesquisados. Os resultados mostram que tais cidades dependem, em sua maioria, das atividades do gado de corte e da agricultura, como principais atividades econômicas. 19 A segunda questão levantada na pesquisa, diz respeito à área das propriedades autuadas, onde os resultados são ilustrados na figura 2. 14% 14% 43% 29% Maior que 10 hectares de 20 a 30 hectares de 30 a 40 hectares de 40 a 50 hectares Figura 2 – Área ocupada pelas propriedades dos produtores autuados, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Conforme pode-se observar na figura 2, 43% das propriedades rurais dos autuados são pequenas propriedades com a área entre 10 e 20 hectares. Em seguida aparecem as propriedades com área de 20 a 30 hectares, com 29% e as propriedades de 30 a 50 hectares, totalizando 28%. Os resultados mostram que a grande maioria das propriedades é de pequeno porte, sendo que a legislação ambiental para estas propriedades é mais branda o que leva, provavelmente, ao desconhecimento por parte dos produtores de Legislação Ambiental. A terceira questão levantada na pesquisa aborda a condição de posse dos produtores autuados, onde os resultados são ilustrados na figura 3. 20 14% 14% 72% Proprietário Posseiro Arrendatário Figura 3 – A condição de posse dos produtores autuados, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa.. Conforme se pode observar na figura 3, a situação de posse dos produtores entrevistados é a seguinte: 72 % dos produtores entrevistados são proprietários, 14% são arrendatários e 14% são apenas posseiros. Porém deve se ressaltar que entre os produtores entrevistados que se identificaram como proprietários, somente um adquiriu a propriedade há mais de vinte anos, o restante adquiriu a propriedade a menos de dez anos. Diante dessa realidade, observa se que os produtores, mostraram certa dificuldade em responder as perguntas relacionadas à percepção ambiental do local devido a pouca afeição e convivência no local. A quarta questão levantada na pesquisa, aborda a opinião dos produtores autuados com relação à qualidade das informações sobre legislação ambiental. A figura 4 representa os dados obtidos nesta questão. 21 0% 14% 43% 43% 0% Ótima Boa Regular Ruim não há nenhuma fonte de informação na região Figura 4 – Opinião dos produtores autuados e entrevistados de Guaraciaba e Amparo do Serra Área em relação à qualidade das informações que sua comunidade recebe sobre legislação ambiental, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa De acordo com a figura 4 observa-se que, 43% dos entrevistados disseram que a qualidade das informações é boa, 43% relataram que são ruins e 14% dos produtores disseram que não há nenhuma fonte de informação na região. Alguns entrevistados ainda relataram que o pouco de informação que possuem, as obtém de orientações dos policiais ambientais no momento onde são lavrados os boletins de ocorrências das infrações ao meio ambiente. Porém observa-se claramente que entre os produtores autuados aqueles que participam de associações ou cooperativas possuem um bom nível de conhecimento das leis ambientais. 22 A quinta questão levantada na pesquisa, diz respeito à opinião dos produtores com relação à qualidade da água presente nas propriedades autuadas. A figura 5 ilustra os dados desta questão. 14% 43% 43% Boa Ruim Não soube opinar Figura 5 – Opinião dos produtores das propriedades autuadas em Guaraciaba e Amparo do Serra, acerca da qualidade da água, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa. Conforme se pode observar na figura 5, 43% entrevistados disseram que a qualidade da água é boa, outros 43% disseram que a qualidade da água é ruim e que a utilizam apenas como bebedouro para o gado e 14% não souberam opinar sobre a qualidade da água. Os entrevistados que relataram a qualidade da água como ruim atribuíram esse fato à contaminação da água por agrotóxicos utilizados nas lavouras e ao assoreamento. Devido ao uso indiscriminado de agrotóxicos nas lavouras sem nenhuma orientação técnica e a ausência de preocupação dos produtores com a recuperação das áreas degradadas. 23 A sexta questão levantada pela pesquisa aborda a opinião dos produtores autuados sobre quem deveria cuidar da água, onde os dados são ilustrados na figura 6. 17% 50% 17% 16% Todos Proprietário Governo Não soube opinar Figura 6 – Opinião dos produtores das propriedades autuadas, com relação aos cuidados com a água, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa. Conforme se pode observar na figura 6, a maioria dos produtores autuados, ou seja, 50%, acredita que o cuidado da água existente na sua propriedade é de todos. Os outros 16% disseram que essa responsabilidade do cuidado da água deveria ser somente do proprietário e 17% dos entrevistados disseram que o dever é do governo. Os resultados mostram que os produtores pesquisados demonstram que ainda não entendem o meio ambiente como um bem difuso e que todos devem zelar por ele. 24 A sétima questão levantada pela pesquisa aborda o que os produtores autuados entendem por matas ciliares, onde os dados serão ilustrados na figura 7. 22% 56% 22% Protege o Rio Evita assoreamento Não soube opinar Figura 7 – Entedimento dos produtores autuados com relação às matas ciliares, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Segundo a figura 7, observa se que 56% dos entrevistados definiram que a função das matas ciliares é proteger os rios, 22% dos produtores disseram que as matas ciliares evitam o assoreamento e os outros 22% não souberam responder qual é a função da mata ciliar. Conforme a entrevista observa se que a maioria dos produtores possui algum conhecimento com relação à função das matas ciliares, porém os mesmos desconhecem que a lei de proteção das matas ciliares. 25 A oitava questão, aborda a opinião dos produtores acerca da presença da mata ciliar á beira dos córregos ou rios, sendo os resultados são ilustrados na figura 8. 29% 71% Boa, pois traz benefícios Ruim, pois não traz benefícios Figura 8 – Opinião dos produtores autuados com relação ao benefício das matas ciliares, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Os resultados ilustrados na figura 8 mostram que 71% dos produtores entrevistados acreditam que a presença de matas à beira dos rios e córregos é benéfica. Esses produtores relacionaram o benefício das matas ciliares ao controle da erosão nas margens dos cursos de água, a diminuição do assoreamento nos rios e córregos e a proteção dos rios, pois as matas mantêm a quantidade e a qualidade da água. Entretanto, 29% dos entrevistados responderam que é ruim, pois 26 acreditam que a mata ciliar não traz benefícios para o meio ambiente relacionando com o fato de que as matas diminuem as áreas agricultáveis. A nona questão, aborda a opinião dos produtores autuados acerca da importância da proteção da mata ciliar, sendo os resultados ilustrados na figura 9. 29% 71% Não devem ser protegidas Devem ser protegidas Figura 9 – Opinião dos produtores autuados com relação à importancia da proteção da mata ciliar, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Os resultados da nona questão mostram uma divergência de respostas obtidas nessa questão quando comparada às respostas da oitava questão, pois quando questionamos os produtores autuados se as matas ciliares deveriam ser protegidas somente 29% dos produtores disseram que deveriam ser protegidas. Enquanto 71% dos produtores rurais entrevistados disseram que as matas ciliares não devem ser protegidas mostrando assim que os mesmos desconhecem a lei de 27 proteção das matas ciliares e o quanto as matas são essenciais ao equilíbrio ambiental. A questão 10 aborda o questionamento acerca da existência de mata nativa nas propriedades quando adquiridas pelos atuais produtores. Os resultados são ilustrados na figura 10. 28% 43% 29% Já existia mata nativa da propriedade Já existia matia nativa, mas pouca área Não existia mata nativa Figura 10 – Existencia de mata nativa na propriedade quando da aquisição da mesma pelos produtores autuados, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Os resultados ilustrados na figura 10 mostram que 43% dos entrevistados disseram que quando compraram suas propriedades já existia mata nativa, 29% dos entrevistados disseram que existia pouca e 28% disseram que não existia nenhuma mata nativa. 28 A questão 11 abordou a percepção dos produtores autuados acerca da evolução da mata nativa em suas propriedades. Os resultados são ilustrados na figura 11. 29% 43% 28% Perceberam aumento da área de mata nativa Perceberam que houve diminuição das áreas de mata nativa Não percebarm nenhum tipo de alteração Figura 11 – Percepção dos proprietário autuados acerca da evolução das matas nativas em sua propriedades, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Os resultados da figura 11 mostram que 43 % dos entrevistados disseram que as matas nativas aumentaram 28% afirmaram que as matas nativas diminuíram e 29% não perceberam nenhum tipo de mudança. A décima segunda questão, levantada na pesquisa, diz respeito ao interesse de participação dos produtores nos programas estaduais de recuperação de bacias hidrográficas. A figura 12 ilustra os resultados desta questão. 29 14% 29% 57% Sim Não Indeciso Figura 12 – Interesse dos produtores autuados em relação à participação em programas de recuperação de bacias hidrográficas, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Conforme pode se observar na figura 12, somente 29 % dos produtores demonstraram interesse em participarem em programas de recuperação de bacia hidrográfica, sendo que 57% disseram não ter interesse em participar de tais programas. Os resultados mostram o desinteresse por parte dos produtores autuados em participar de programa que visem a conservação e/ou recuperação das bacias hidrográficas, em virtude da pouca ajuda que estes programas têm dados aos mesmos, sendo que os mesmos concedem somente mudas de arvores para serem plantadas em suas áreas. Diante do exposto, pesquisou-se junto aos produtores autuados o que mais poderia ser colocado à disposição dos mesmos para que 30 houvesse um interesse em participação nos programa de recuperação de bacias hidrográficas. Os resultados deste questionamento estão ilustrados na figura 13. 29% 57% 14% Melhorar a renda Isenção de impostos e indenização Mão-de-obra Figura 13 – Ajuda necessária para a participação dos produtores autuados em programas de recuperação de bacias hidrográficas, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Conforme os resultados na figura 13 observa se que, para 57% dos produtores, o programa deveria fornecer, além das mudas, uma ajuda na contratação de mão-de-obra, enquanto 29% disseram que precisariam de melhoria na renda. Os produtores que relataram que necessitariam de mão-de-obra alegaram que, o obstáculo maior não é só o custo da mão-de-obra, mas também a disponibilidade porque na região é difícil encontrar trabalhadores que queiram trabalhar na zona rural. 31 A décima quarta questão levantada na pesquisa, diz respeito sobre o número de produtores autuados que não possuem Reserva Legal de sua propriedade averbada. Os resultados são ilustrados na figura 14. 0% 100% Possuem Reserva Legal Averbada Não possuem Reserva Legal Averbada Figura 14 – Número de produtores autuados que não possuem Reserva Legal de sua propriedade averbada, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Conforme os resultados da figura 14 observa-se que 100% dos produtores autuados declararam que não possuem Reserva Legal averbada em suas propriedades. Alguns relataram que suas propriedades possuem áreas de mata nativas que ultrapassam os vinte por cento exigidos pela legislação, porém ainda não providenciou a averbação da Reserva Legal por não possuírem a documentação atualizada da propriedade. 32 A décima quinta questão, diz respeito ao conhecimento dos produtores autuados em relação à lei de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Os resultados são ilustrados na figura 15. 29% 71% Sim Não Figura 15 – Conhecimento dos produtores autuados em relação à lei de proteção das Áreas de Preservação Permanente, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa De acordo com os resultados da figura 15, 71% dos produtores disseram que não conhecem a lei de proteção das Áreas de Preservação Permanente. Os resultados mostram que muitos produtores mesmo sendo autuados, não tomaram conhecimento acerca da lei de proteção das Áreas de Preservação Permanente. Isto mostra que o Ministério Público deve proceder com melhores ações para divulgar a legislação ambiental entre os produtores rurais e promover cursos obrigatórios aos produtores autuados para que tomem conhecimento não só da lei de proteção das Áreas de Preservação Permanente, mas de toda legislação ambiental. 33 A décima sexta questão levantada pela pesquisa refere-se aos fatores que os produtores autuados acham ser necessário para cumprirem a lei de proteção das Áreas de Preservação Permanente. Os resultados são ilustrados na figura 16. 0% 100% Programas de Icentivo Financeiros e isenção de Impostos Cursos de treinamento Figura 16 – Fatores que os produtores autuados acham ser necessário para cumprirem a lei de proteção das Áreas de Preservação Permanente, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Os resultados da figura 16 mostram que 100% dos entrevistados, sugeriu que o governo deveria incentivá-los a cumprirem as leis ambientais, criando programas de incentivos financeiros ou até mesmo com através da isenção de impostos da propriedade. A décima sétima questão refere-se ao uso de práticas de conservação do solo por parte dos produtores nas propriedades autuadas. Os resultados serão representados na figura 17. 34 43% 57% Sim Não Figura 17 – Adoção de práticas de conservação do solo por parte dos produtores autuadas, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa Como pode se verificar na figura 17, 57% dos entrevistados disseram que utilizam práticas de conservação do solo nas propriedades autuadas. A décima oitava questão diz respeito à opinião dos produtores autuados em relação à participação dos órgãos ambientais competentes nos problemas ambientais existentes, onde as respostas serão ilustradas na figura 18. 35 0% 0% 0% 0% 14% 43% 29% 14% Estão fazendo o trabalho deles Se sente humilhado sendo tratado como criminoso São bons, orientam Muito rigidos, mas orientam Nunca teve contato são muito severos. Deverial orientar e depois punir Ameaçam e amedrontam Não soubre opinar Figura 18 – Opinião dos produtores autuados acreca da participação dos órgãos ambientais competentes nos problemas ambientais, Guaraciaba e Amparo do Serra, Janeiro a Abril de 2011. Fonte: dados da pesquisa De acordo com a figura 18, pode se verificar que 43% dos entrevistados relataram que esses órgãos estão exercendo o papel deles, 29% dos entrevistados disseram que os técnicos desses órgãos são bons e quando tiveram contato com os mesmos foram orientados por eles. Entretanto 28% dos entrevistados alegaram que quando tiveram contato com os servidores desses órgãos ambientais se sentiram humilhados e que esses servidores foram muito rígidos quando estiveram em suas propriedades, mas orientaram os mesmos. 36 6. CONCLUSÕES Esta pesquisa não pretendeu esgotar todas as discussões já levantadas e as que ainda estão por virem sobre as reais causas das inúmeras autuações devido à ocorrência de crimes ambientais por parte dos produtores rurais localizados nos municípios pertencentes à Comarca de Ponte Nova. De acordo com a avaliação das entrevistas realizadas com os produtores rurais autuados, observa-se o perfil dos agricultores da região que se caracteriza por pequenos produtores rurais que desenvolvem uma agricultura familiar destinada em grande parte apenas a subsistência. O estudo mostra também que os produtores ainda hoje, adotam um modelo de agricultura convencional que visa apenas o lucro imediato sem nenhuma preocupação em adotar práticas de cultivos que suprem as necessidades atuais de conservação dos recursos naturais. Cabe ressaltar que os produtores rurais entrevistados envolvidos em associações ou cooperativas de produtores, demonstraram ter um bom nível de conhecimento sobre as leis ambientais e até mesmo dos termos técnicos contidos na legislação ambiental. Por meio das entrevistas realizadas, nota-se que apesar da maioria dos produtores residirem em suas propriedades rurais, não existe nenhum tipo de união entre eles o que impede que aconteça troca de experiências (práticas de cultivo ecologicamente correta) e informações atualizadas sobre a legislação ambiental. 37 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSÊNCIO, F. R. M. A visão dos produtores rurais em relação às questões ambientais da microbacia do Córrego da Roseira no município de Ibitinga-SP. 2007. 207 f. Dissertação (Mestrado) – Centro Universitário de Araraquara, Araraquara, 2007. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Dados do atlas dos remanescentes florestais da Mata Atlântica. Brasília, DF, 2010. SÃO PAULO. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. São José dos Campos, SP, 2010. Disponível em: < www.inep.br>. Acesso em: 8 março 2011. CALABRIA, C. S. Particularidades da aplicação da legislação florestal brasileira na Zona da Mata Mineira: áreas de preservação permanente e reserva legal. 2004.147f. Dissertação (Programa de Pós-graduação em Ciência Florestal) – Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, 2004. LIMA, R. T de. Percepção ambiental e participação pública na gestão dos recursos hídricos: perfil dos moradores da cidade de São Carlos, SP (Bacia hidrográfica do Rio Monjolinho). 2003. 114f. Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. 38 PEDROSA, A. P. Informativo da Associação Mineira de Silvicultura. Associação Mineira de Silvicultura, Belo Horizonte, n. 127, set. 2009. Disponível em: < www.silviminas.com.br>. Acesso em: 01 março 2011. ROCHA, R. R de C. Análise das limitações do direito na solução de conflitos ambientais: a aplicação de sistemas de informações geográficas a processos judiciais. 2009. 73 f. Dissertação (Programa de Pós-graduação em Ciência Florestal) - Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, 2009. 39 ANEXOS ANEXO 1 - Questionário de Entrevista dos Produtores Rurais Autuados 1- Qual a sua principal atividade profissional? E qual é a principal atividade econômica desenvolvida na propriedade? ( )Agricultor ( ) Aposentado ( ) Comerciante ( ) Pecuarista Qual? 2- Área (em hectares) da propriedade? ( ) <10ha ( ) 10 a 20ha ( ) 50 a 60ha ( ) 20 a 30ha ( ) 30 a 40 há ( ) 80 a 10ha 100 a 200 ha ( ) 40 a 50ha 200 a 400 há 3-Condições de posse do responsável (quem respondeu o formulário). Se for proprietário há quanto tempo adquiriu a propriedade? ( ) Proprietário ( ) Posseiro ( ) Arrendatário 4- O senhor/senhora recebe alguma informação sobre legislação ambiental? O que acha da qualidade e quantidade das informações que sua comunidade recebe relativas ao meio ambiente (Sindicato, Associações, TV, Rádio, etc.)? ( ) Ótima ( ) Boa ( ) Regular ( ) Ruim 5-Como avalia a qualidade da água da propriedade? ( ) Boa ( ) Ruim ( ) Não sabe 6- Em sua opinião, de quem é a água existente em sua propriedade? 6.1- Quem deveria cuidar dela? ( ) De todos ( )Da natureza ( )Todos ( ) Do proprietário ( ( ) Do governo ( ) Da marinha ) Do florestal ( )Proprietário ( )Governo 7-O que você entende por mata ciliar? 40 ( ) Protege o rio ( ) Evita assoreamento ( ) Protege o rio e os animais 8- Em sua opinião, mata na beira do córrego é bom ou ruim? ( ) Bom ( ) Ruim 9- Em sua opinião a mata ciliar deve ser protegia? ( ) SIM ( ) NÃO 10- Existia mata nativa quando a propriedade foi comprada? ( ) Não ( ) Sim ( ) Pouca 11- Com o tempo a mata nativa diminuiu? ( ) Sim ( ) Não ( ) Aumentou um pouco ( ) Nunca teve ( ) Não percebeu 12- Se houver algum programa fornecendo a muda, o senhor/senhora estará disposto a plantar na mata ciliar? ( ) Sim ( ) Não em sua propriedade ( ) Indeciso ( ) Não respondeu ( ) Não tem curso d’água ( ) Já tem a mata cercada 13- Além de fornecer as mudas, se o programa desse algum tipo de ajuda para plantar árvores em sua propriedade, o que necessitaria ? ( ) Tem que melhorar a renda indenização ( ) Mão-de-obra ( ) Já é o suficiente ( ) Isenção de imposto e ( ) Não tem córrego ( ) Cuidar da mata é o maior problema 14- Você possui Reserva Legal em sua propriedade? Ela está averbada? ( ) Não ( ) Sim, está averbada. 15-Conhece alguma lei relacionada às matas ciliares (APP)? ( ) Não ( ) Sim 16- O senhor/senhora conhece a lei que diz que tem que se deixar 30m de cada margem dos córregos, afluentes, tanques? 41 ( ) sim ( ) não 17- Existe prática de conservação do solo em sua propriedade? ( ) Sim ( ) Não 18- Como você vê a participação dos órgãos ambientais responsáveis (IEF, IBAMA, Policia Ambiental ) em relação aos problemas ambientais existentes? ( ) São muito severos deveriam orientar e depois punir ( ) Estão fazendo o trabalho deles ( ) Nunca teve contato ( ) Se sente humilhado sendo tratado como criminoso ( ) Ameaçam e amedrontam 02 ( ) São bons, orientam ( ) Muito rígidos, mas orientam ( ) Não soube opinar. 42