CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ________________________, com sede na _____________________________, n° _______, bairro ___________________, em _____________________/MG, CEP ____________, inscrito no CNPJ sob n° __________________________, neste ato representado pelo seu Presidente, ___________________________, inscrito no CPF sob o nº ______________, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________, com sede na _____________________, nº ___, bairro ____________, em __________/MG, CEP ___________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________, neste ato representada por __________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de cursos de capacitação, treinamentos, palestras, instrutoria, programas e consultorias técnicas na área do agronegócio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1- A CONTRATADA prestará os serviços conforme a necessidade e conveniência do CONTRATANTE. 2.2– O CONTRATANTE encaminhará um convite à CONTRATADA, via e-mail, para cada trabalho a ser contratado. Poderá a CONTRATADA aceitar ou recusar o convite. A falta de resposta no período máximo de 5 (cinco) dias, subtende-se como recusa. O aceite do convite deverá ser formalizado via e-mail. 2.3- Os serviços a serem contratados serão definidos em propostas específicas, contendo o período de realização, o local, a carga horária, o valor e a ocupação a ser trabalhada. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE I- Agendar junto à CONTRATADA, com antecedência mínima de 20 dias, os serviços a serem realizados; II- Caso ocorra o cancelamento do serviço, informar à CONTRATADA com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da data de sua realização; III- Mobilizar, organizar e preencher toda a documentação necessária para o início dos serviços; IV- Disponibilizar no primeiro dia do evento, todo o material necessário para o bom andamento dos serviços, de acordo com a Relação de Recursos Instrucionais encaminhada pela CONTRATADA; V- Efetuar à CONTRATADA o pagamento da remuneração pactuada, imediatamente após o recebimento do Relatório Final de Trabalho - F6. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I– Responder formalmente ao CONTRATANTE, via e-mail, confirmando ou não a possibilidade de atendê-lo, até no máximo 7(sete) dias após o recebimento do convite; II– Designar o seu sócio/empregado que irá executar os serviços e encaminhá-lo formalmente ao CONTRATANTE; III– Encaminhar ao CONTRATANTE o Plano Instrucional e a Relação de Recursos Instrucionais; IV- Informar ao CONTRATANTE, em até 72(setenta e duas) horas antes do início do evento, caso ocorra a necessidade de seu cancelamento; V- Assumir integral responsabilidade pelos atos praticados pelo seu sócio/empregado designado, inerentes à execução dos serviços, bem como ressarcir quaisquer danos que porventura o mesmo venha a causar ao CONTRATANTE; VI– Submeter-se à avaliação e supervisão do CONTRATANTE e por empresa e/ou instituição indicada pelo mesmo; VII- Apresentar o Relatório de Conclusão do serviço prestado, logo após o seu término, como condição para a percepção de seus honorários; VIII- Cumprir rigorosamente a legislação federal, estadual e municipal em vigor, responsabilizando-se pelos recolhimentos dos encargos fiscais, sociais e previdenciários decorrentes da respectiva prestação de serviço. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1- Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão definidos em cada proposta de evento específica, obedecendo ao critério de número de horas trabalhadas. 5.2- O pagamento será realizado mediante crédito em conta-corrente de titularidade da CONTRATADA ou cheque nominal à CONTRATADA. CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA RESCISÃO 6.1- O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, sendo prorrogado automaticamente por igual período, tantas quantas vezes forem necessárias, se nenhuma das partes manifestar em contrário. 6.2- Será lícito, a qualquer uma das partes, rescindir o presente instrumento mediante aviso por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a qualquer momento. 6.3- A rescisão do presente contrato não implica em ônus para quaisquer das partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1- Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo empregatício entre os contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE qualquer relação de subordinação. 7.2- Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata e pagamento de multa pecuniária. 7.3- Caso no decorrer da prestação de serviços ocorra a sua suspensão, por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA receberá o pagamento apenas pelos serviços efetivamente realizados até aquela data. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1- O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o montante correspondente ao somatório do valor de 8 (oito) horas técnicas de trabalho a título de indenização, somadas ao ressarcimento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, quando o serviço, embora contratado, e estando o instrutor no local de realização, por motivo decorrente de erro ou falha cometida pelo CONTRATANTE, ou por terceiros sob a sua responsabilidade, deixe de ser realizado. 8.2- A CONTRATADA, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, pagará ao CONTRATANTE o montante correspondente ao valor de 8 (oito) horas técnicas de prestação de serviços, a título de indenização, quando o representante da CONTRATADA não realizar a prestação dos serviços. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1- As partes elegem o foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir eventuais controvérsias sobre este instrumento. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma. ________________, ____ de ___________________ de ________. ___________________________________________________________________ CONTRATANTE ___________________________________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: 1. _________________________________________ RG ou CPF:______________________ 2. _________________________________________ RG ou CPF:______________________ ANEXO I PROPOSTA DE TRABALHO CONTRATANTE: ___________________________________________ CONTRATADA: ____________________________________________ INSTRUTOR: _______________________________________________ OCUPAÇÃO: _______________________________________________ PERÍODO: _________________________________________________ LOCAL DE REALIZAÇÃO: ___________________________________ VALOR A SER PAGO: _______________________________________