CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ________________________, com sede
na _____________________________, n° _______, bairro ___________________, em
_____________________/MG,
CEP
____________,
inscrito
no
CNPJ
sob
n°
__________________________,
neste
ato
representado
pelo
seu
Presidente,
___________________________, inscrito no CPF sob o nº ______________, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________,
com sede na _____________________, nº ___, bairro ____________, em __________/MG,
CEP ___________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________, neste ato representada
por __________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________,
doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e
condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, de cursos de capacitação, treinamentos, palestras, instrutoria, programas e
consultorias técnicas na área do agronegócio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- A CONTRATADA prestará os serviços conforme a necessidade e conveniência do
CONTRATANTE.
2.2– O CONTRATANTE encaminhará um convite à CONTRATADA, via e-mail, para cada
trabalho a ser contratado. Poderá a CONTRATADA aceitar ou recusar o convite. A falta de
resposta no período máximo de 5 (cinco) dias, subtende-se como recusa. O aceite do convite
deverá ser formalizado via e-mail.
2.3- Os serviços a serem contratados serão definidos em propostas específicas, contendo o
período de realização, o local, a carga horária, o valor e a ocupação a ser trabalhada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I- Agendar junto à CONTRATADA, com antecedência mínima de 20 dias, os serviços a serem
realizados;
II- Caso ocorra o cancelamento do serviço, informar à CONTRATADA com antecedência de
até 72 (setenta e duas) horas da data de sua realização;
III- Mobilizar, organizar e preencher toda a documentação necessária para o início dos
serviços;
IV- Disponibilizar no primeiro dia do evento, todo o material necessário para o bom
andamento dos serviços, de acordo com a Relação de Recursos Instrucionais encaminhada
pela CONTRATADA;
V- Efetuar à CONTRATADA o pagamento da remuneração pactuada, imediatamente após o
recebimento do Relatório Final de Trabalho - F6.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I– Responder formalmente ao CONTRATANTE, via e-mail, confirmando ou não a possibilidade
de atendê-lo, até no máximo 7(sete) dias após o recebimento do convite;
II– Designar o seu sócio/empregado que irá executar os serviços e encaminhá-lo formalmente
ao CONTRATANTE;
III– Encaminhar ao CONTRATANTE o Plano Instrucional e a Relação de Recursos
Instrucionais;
IV- Informar ao CONTRATANTE, em até 72(setenta e duas) horas antes do início do evento,
caso ocorra a necessidade de seu cancelamento;
V- Assumir integral responsabilidade pelos atos praticados pelo seu sócio/empregado
designado, inerentes à execução dos serviços, bem como ressarcir quaisquer danos que
porventura o mesmo venha a causar ao CONTRATANTE;
VI– Submeter-se à avaliação e supervisão do CONTRATANTE e por empresa e/ou instituição
indicada pelo mesmo;
VII- Apresentar o Relatório de Conclusão do serviço prestado, logo após o seu término, como
condição para a percepção de seus honorários;
VIII- Cumprir rigorosamente a legislação federal, estadual e municipal em vigor,
responsabilizando-se pelos recolhimentos dos encargos fiscais, sociais e previdenciários
decorrentes da respectiva prestação de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1- Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão definidos em
cada proposta de evento específica, obedecendo ao critério de número de horas trabalhadas.
5.2- O pagamento será realizado mediante crédito em conta-corrente de titularidade da
CONTRATADA ou cheque nominal à CONTRATADA.
CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA RESCISÃO
6.1- O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, sendo prorrogado
automaticamente por igual período, tantas quantas vezes forem necessárias, se nenhuma das
partes manifestar em contrário.
6.2- Será lícito, a qualquer uma das partes, rescindir o presente instrumento mediante aviso
por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a qualquer momento.
6.3- A rescisão do presente contrato não implica em ônus para quaisquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1- Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo empregatício entre os
contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE qualquer relação de
subordinação.
7.2- Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA
transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a
rescisão imediata e pagamento de multa pecuniária.
7.3- Caso no decorrer da prestação de serviços ocorra a sua suspensão, por motivo de força
maior ou caso fortuito, a CONTRATADA receberá o pagamento apenas pelos serviços
efetivamente realizados até aquela data.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1- O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o montante correspondente ao somatório do
valor de 8 (oito) horas técnicas de trabalho a título de indenização, somadas ao ressarcimento
de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, quando o serviço, embora
contratado, e estando o instrutor no local de realização, por motivo decorrente de erro ou falha
cometida pelo CONTRATANTE, ou por terceiros sob a sua responsabilidade, deixe de ser
realizado.
8.2- A CONTRATADA, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, pagará ao
CONTRATANTE o montante correspondente ao valor de 8 (oito) horas técnicas de prestação
de serviços, a título de indenização, quando o representante da CONTRATADA não realizar a
prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1- As partes elegem o foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir eventuais
controvérsias sobre este instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma.
________________, ____ de ___________________ de ________.
___________________________________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1. _________________________________________ RG ou CPF:______________________
2. _________________________________________ RG ou CPF:______________________
ANEXO I
PROPOSTA DE TRABALHO
CONTRATANTE: ___________________________________________
CONTRATADA: ____________________________________________
INSTRUTOR: _______________________________________________
OCUPAÇÃO: _______________________________________________
PERÍODO: _________________________________________________
LOCAL DE REALIZAÇÃO: ___________________________________
VALOR A SER PAGO: _______________________________________
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