ANEXO III À INSTRUÇÃO Nº XX/2007 REGRAS RELATIVAS À TABELA CIF – CARACTERIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS ADMITIDOS OU SELECCIONADOS PARA NEGOCIAÇÃO EM MERCADO REGULAMENTADO OU SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO MULTILATERAL 1. A informação referida na norma número 3 da presente Instrução é prestada no formato correspondente à tabela “CIF” até ao final do dia útil anterior ao da realização da actualização, nos termos da regra 2.1. do presente anexo. 2. A tabela “CIF” é constituída pelos seguintes campos, cujo conteúdo deve respeitar as seguintes regras: 2.1. Campo 1 (Data de actualização): este campo deve ser preenchido com a data da actualização dos dados de referência de cada instrumento financeiro objecto de reporte. Deve ser usado o formato “AAAAMMDD” para efeitos de reporte, nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde “AAAA” representa o ano, “MM” o mês e “DD” o dia. Dimensão: 8 caracteres de tipo numérico. 2.2. Campo 2 (Descrição da actualização): este campo identifica a situação do instrumento financeiro que está a ser reportada e deve ser preenchido de acordo com os seguintes códigos: “ADM” – Admissão ou selecção para negociação; “ACT” – Actualização ou alteração das características do instrumento financeiro admitido ou seleccionado para negociação; “EXT” – Extinção do instrumento financeiro admitido ou seleccionado para negociação; “EXC” – Exclusão do instrumento financeiro admitido ou seleccionado para negociação. Dimensão: 3 caracteres de tipo alfanumérico. 2.3. Campo 3 (Data de admissão à negociação): este campo deve ser preenchido com a data de admissão ou selecção para negociação, em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral, do instrumento financeiro. Deve ser usado o formato “AAAAMMDD” para efeitos de reporte, nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde “AAAA” representa o ano, “MM” o mês e “DD” o dia. Dimensão: 8 caracteres de tipo alfanumérico. 2.4. Campo 4 (Data do último dia de negociação): este campo deve ser preenchido com a data do último dia de negociação do instrumento financeiro admitido ou seleccionado para negociação em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral. Deve ser usado o formato “AAAAMMDD” para efeitos de reporte, nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde “AAAA” representa o ano, “MM” o mês e “DD” o dia. Dimensão: 8 caracteres de tipo alfanumérico. 2.5. Campo 5 (Tipo de Emitente): este campo identifica o tipo de emitente do instrumento financeiro e deve ser preenchido de acordo com os seguintes códigos: “EMN” – Emitente nacional; “EMENIF” – Emitente estrangeiro que não seja intermediário financeiro; “EMEIF” – Emitente estrangeiro e intermediário financeiro; “EGM” – Mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral; “OTR” – Outro tipo de emitente não previsto nas situações anteriores. Dimensão: 3 a 6 caracteres de tipo alfanumérico. 2.6. Campo 6 (Emitente): este campo identifica o emitente do instrumento financeiro e deve ser preenchido, de acordo com o tipo de emitente, definido no campo anterior. Nestes termos, de acordo com o tipo de emitente definido no campo anterior, devem ser utilizados os seguintes identificadores: Número de contribuinte - “EMN”; Número fiscal ou de pessoa colectiva – “EMENIF”; Bank Identifier Code (BIC) (código de identificação bancária), nos termos da Norma ISO 9362 – “EMEIF”; Código MIC, nos termos da Norma ISO 10383, quando se trate de instrumentos financeiros derivados padronizados pela entidade gestora de mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral – “EGM”; Código atribuído pela entidade gestora do mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral que permita a identificação unívoca do emitente – “OTR”. Dimensão: até 50 caracteres de tipo alfanumérico. 2.7. Campo 7 (Código ISIN): este campo deve ser preenchido com o código ISIN do instrumento financeiro (International Standard Identification Number), atribuído nos termos da Norma ISO 6166. Dimensão: 2 caracteres do tipo alfabético, 9 caracteres do tipo alfanumérico e 1 caracter do tipo numérico. 2.8. Campo 8 (Código ISIN do activo subjacente): deve ser preenchido com o código ISIN do activo subjacente do instrumento financeiro (International Standard Identification Number), atribuído nos termos da Norma ISO 6166. Dimensão: 2 caracteres do tipo alfabético, 9 caracteres do tipo alfanumérico e 1 caracter do tipo numérico. 2.9. Campo 9 (Designação do instrumento financeiro): este campo deve conter o nome do instrumento financeiro, as suas características relevantes no caso de um instrumento financeiro derivado, ou outras referências relevantes para a identificação do instrumento. Dimensão: até 55 caracteres de tipo alfanumérico. 2.10. Campo 10 (Natureza do Instrumento Financeiro): este campo identifica a natureza do instrumento financeiro e deve ser preenchido de acordo com os seguintes códigos: “ACC” – Acções “CRT” – Certificados “DIR” – Direitos “OBR” – Obrigações “TP” – Títulos de participação “UP” – Unidades de participação “VMOC” – Valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis “WAR” – Warrants “OVM” – Outros Valores Mobiliários “IMM” – Instrumentos do Mercado Monetário “OPC” – Opções “FUT” – Futuros “SWP” – Swaps “CPTJ” – Contratos a prazo de taxa de juro “OCD” – Outros Contratos de Derivados Dimensão: 2 a 6 caracteres de tipo alfabético. 2.11. Campo 11 (Forma do Instrumento Financeiro): este campo identifica a forma do instrumento financeiro e deve ser preenchido de acordo com os seguintes códigos: “ESCT” – Instrumentos financeiros emitidos sob a forma escritural “TIT” – Instrumentos financeiros emitidos sob a forma titulada “OTR” – Outra forma de emissão de instrumentos financeiros Dimensão: 3 ou 4 caracteres de tipo alfabético. 2.12. Campo 12 (Espécie do Instrumento Financeiro): este campo identifica a espécie do instrumento financeiro e deve ser preenchido de acordo com os seguintes códigos: “NOM” – Instrumentos financeiros nominativos; “PORT” – Instrumentos financeiros ao portador; “OTR” – Outra espécie de instrumentos financeiros; Dimensão: 3 ou 4 caracteres de tipo alfabético. 2.13. Campo 13 (Código CFI): este campo deve ser preenchido com o código CFI (Classification of Financial Instruments) atribuído nos termos da Norma ISO 10962. Dimensão: 6 caracteres de tipo alfabético. 2.14. Campo 14 (Identificação da estrutura de negociação da admissão): este campo identifica o mercado de admissão do instrumento financeiro e deve ser preenchido de acordo com o Código MIC do mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral (Exchanges and Market Identification) atribuído nos termos da norma ISO 10383. Dimensão: 11 caracteres de tipo alfanumérico. 2.15. Campo 15 (Quantidade admitida acumulada): este campo identifica a quantidade de instrumentos financeiros admitidos ou seleccionados para negociação. Dimensão: Máximo de 10 caracteres de tipo numérico. 2.16. Campo 16 (Valor nominal): este campo identifica o valor nominal do instrumento financeiro admitido ou seleccionado para negociação. Dimensão: Máximo de 10 caracteres de tipo numérico.