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RESPOSTA À PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002/2011
PROCESSO N.º 006/2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2011
A empresa Avantia Tecnologia e Engenharia S/A., interessada em participar da licitação
indicada em epígrafe, apresentou pedido de esclarecimento ao Edital, atendendo a solicitação
passo a esclarecer:
Questionamento 1 – Quanto á gravação e transmissão
Nas páginas 24 e 25 do Anexo I – Termo de Referência consta que as imagens serão
armazenados e transmitidas no formato MPEG-4, porém na página 35 do Anexo I – Termo de
Referência, afirma na especificação técnica, que a câmera suporta codificação H.264 e MJPEG.
A Avantia entende que há inconsistência de informações quanto à especificação deste item. A
Avantia considera o uso de H.264 por entender que é um formato mais moderno e que ocupa
uma banda de transmissão e armazenamento menor que o formato MPEG-4. É correto o
entendimento?
Resposta: Sim
Questionamento 2 – Quanto às antenas
Na página 25 do Anexo I – Termo de Referência é citado que cada estação rádio base atenderá
no máximo 10 (dez) conjuntos de antenas, porém na página 31 é citado conjuntos (clusters) de
13 e 12 antenas. A Avantia entende que há uma inconsistência de informações quanto a
especificação deste item. Qual das informações está correta?
Resposta: Ambas as informações estão corretas, pois onde se lê: 10 (dez) conjuntos de
câmeras, correspondem a 10 (dez) CLUSTERS de câmeras, onde cada clusters poderá
ter até 13 (três) câmeras por link, como especificado na página 31 do termo de
referência.
Questionamento 3 – Quanto ao custo com Aluguel
Quanto ao custo da locação destes locais (Morro Bom Jesus e Prédio Residencial no Centro).
Como deve ser tratado? De quem será este custo, caso ocorra?
Resposta: O custo de aluguel, se houve, será de responsabilidade da contratante, no caso a
DESTRA.
Questionamento 4 – Quanto aos repetidores
Na página 25 do anexo I – Termo de Referência está descrito a presença de 04 rádios
repetidores, porém na página 31 é citado apenas dois grupos de repetição (Morro Bom Jesus e
prédio na área central da cidade). Entende-se que há uma inconsistência de informações quanto
á especificação deste item. Qual afirmativa está correta?
Resposta: Ambas as informações estão corretas, pois são necessários 4 rádios PTP para
interligar os dois grupos de repetição (Morro Bom Jesus e prédio na área central) à
Central de Monitoramento da Destra.
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Questionamento 5 – quanto à falta de especificação
Na página 27 do Anexo I – Termo de Referência é citado que o projeto do centro de
monitoramento, “foi projetado para garantir que seu funcionamento ocorra em regime integral
contando com sistemas redundantes de energia, comunicações, refrigeração, backup de dados,
servidores”. Porém, não há qualquer indicação de especificações no edital quanto a estes itens,
bem como não há indicação na planilha de custos constantes na página 43. A Avantia entende
que não faz parte do escopo deste processo licitatório o fornecimento do centro de
monitoramento e seus sistemas citados acima. É correto o entendimento?
Resposta: Sim, pois os itens são objetos de outro processo licitatório.
Questionamento 6 – quanto ao Gerenciamento
Na página 28 do Anexo I – Termo de Referência faz referência à presença de estações
configuradas com o protocolo SNMP, como na planilha de custo não faz referência a este item,
a Avantia considera que os itens não fazem parte deste fornecimento. E correto o entendimento?
Resposta: Sim.
Questionamento 7 – Quanto aos postes de metal
Na página 31 do Anexo I – Termo de Referência é citado à necessidade de utilização de postes
cônicos de metal, porém não foram encontradas as especificações técnicas necessárias para a
definição deste item. A Avantia solicita o fornecimento destas, uma vez que sem elas não há
condição de cotar o produto requerido.
Resposta: No Edital, no Termo de Referência, pág. 35, diz que:
“As câmeras serão afixadas em poste produzido em concreto armado,
podendo ser com seção circular com conformação cônica, com o
mínimo de 12 metros de comprimento com todos os acessórios para
fixação da(s) câmera(s)”
Além do que, estamos também licitando o projeto executivo, que será entregue para analise e
aprovação da DESTRA, em até 15 dias após a assinatura do contrato, como é sabido por todos,
é no projeto executivo que tratará de forma detalhada todos os aspectos necessários e suficientes
à execução completa da obra. Assim as especificações mencionadas acima são suficientes para
que a licitante realize sua cotação.
Questionamento 8 – quanto ao tipo da câmera
Na página 34 do Anexo I – Termo de Referência consta que “as câmeras DOME, deverão ser
analógicas com utilização de digitalizador de vídeo com protocolo TCP/IP incorporado”. Na
página 29 é informando que “as câmeras remotas, instaladas nas ruas, são câmeras nativas em
rede TCP/IP”. A Avantia entende que há inconsistência de informações quanto à especificação
deste item. O que deve ser considerado? Câmeras IP nativas ou será aceito uma solução
composta por câmeras analógicas associadas a digitalizadores de vídeo com protocolo TCP/IP
incorporado?
Resposta: Verificadas as inconsistências nas informações, estamos tomando as medidas
legais para corrigi-las. Admitindo no edital apenas as câmeras com protocolo TCP/IP
nativo.
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Questionamento 9 – Quanto ao aterramento
No primeiro parágrafo da página 32 do Anexo I – Termo de Referência, o processo faz
referência “A caixa de inspeção, para acomodação da haste, terá 300 mm x 300 mm x 400 mm,
conforme esquemático na figura em anexo”. Não há figura anexada com tais especificações. A
Avantia solicita o fornecimento da figura citada.
Resposta: Segundo o setor solicitante a figura citada deverá ser desenvolvida junto com o
Projeto Executivo, sendo assim vamos providenciar a devida correção no Termo de Referência.
Questionamento 10
O item 19.6 trata do prazo de pagamento. Neste item consta “A DESTRA efetuará o pagamento
das mencionadas faturas em até 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data do recebimento da
fatura.” Já no item 12 do Anexo I – Termo de Referência fala em “O pagamento do objeto ora
licitado será efetuado mensalmente, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao fornecimento
e serviço executados...”. O que deve ser levado em consideração?
Resposta: O correto é o prazo de pagamento contido no item 19.6, conforme Retificação nº
002/2011 (Retificação publicada no site: www.destracaruaru.com.br)
Atenciosamente,
Caruaru, 13 de abril de 2011.
Adriana Maria Leite Mendes
Pregoeira
Moab Dantas Queiroz
Assessor Técnico
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