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Publicado em nosso site em 23/06/2009
Abertura, alterações e encerramento de empresas - Roteiro de Procedimentos
Roteiro - Federal - 2009/3703
Sumário
I - Junta Comercial - Inscrição, alteração e baixa
I.1 - JUCESP-SP - Preços cobrados pelos serviços
II - Receita Federal - Inscrição, alteração e baixa
III - Receita Estadual - Inscrição, alteração e baixa
IV - Receita Municipal - Inscrição, alteração e baixa
Introdução
Sintetizamos no presente trabalho os passos a serem seguidos nos procedimentos de abertura, alteração e encerramento de
empresas junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
Nesta versão, no âmbito estadual, o Roteiro atende aos contribuintes sediados no estado de São Paulo e, no âmbito
municipal, aos sediados na cidade de São Paulo.
Nota:
O Roteiro contempla as situações comuns de abertura de empresas. Casos que requeiram procedimentos especiais, como as entidades
sujeitas à fiscalização do Banco Central, CVM ou SUSEP, devem ser pesquisados na legislação.
I. Junta Comercial - Inscrição, alterações e baixa
No caso de sociedades, a elaboração do contrato social é o primeiro passo. O empresário (antiga firma individual) especifica
as regras empresariais no próprio Requerimento do Empresário a ser arquivado na Junta Comercial.
O Departamento Nacional do Registro do Comércio, pelas Instruções Normativas DNRC nºs 97/2003 e 98/2003, padronizou
as regras a serem observadas nas aberturas, alterações e encerramento de empresas, aprovando o:
a) Manual de Atos de Registro de Sociedade Ltda;
b) Manual de Atos de Registro de Empresário.
Nota:
Clique nos links para baixar os Manuais completos.
Os Manuais estabelecem normas a serem observadas pelas Juntas Comerciais e sua clientela na prática de atos no Registro
de Empresas referentes a SOCIEDADE LIMITADA e EMPRESÁRIO (antigo Firma Individual).
Contém, para os diversos tipos de atos a serem praticados, a especificação da documentação necessária e respectivos
aspectos formais que devem ser atendidos, bem como orientações e procedimentos a serem observados na elaboração dos
instrumentos exigidos e na prática dos atos.
Na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP os atos de registro são feitos diretamente na internet, por meio do
"Cadastro Web", disponível no endereço eletrônico www.jucesp.sp.gov.br. O sistema gera os formulários necessários para a
inscrição do empresário ou da sociedade.
Para saber mais sobre as regras aplicáveis no Estado de São Paulo, consulte os seguintes Roteiros:
1. JUCESP/SP - Sociedade Limitada - Constituição - Roteiro de Procedimentos
2. JUCESP/SP - Sociedade Limitada - Alterações contratuais - Roteiro de Procedimentos
3. JUCESP/SP - Sociedade Limitada - Distrato Social (encerramento) - Roteiro de Procedimentos
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I.1 - JUCESP-SP - Preços cobrados pelos serviços
ATOS
EMPRESÁRIO
01
Inscrição; Alteração
01.1
Abertura de filial
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
Contrato Social, Alteração
0
Contratual, Distrato Social.
02.1
Abertura de filial
SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA
Ato Constitutivo, Ata de AGO,
Ata de AGE, Ata de
AGO/AGE, Ata de
Assembléia Geral de Fusão,
Cisão, Incorporação,
Transformação e Liquidação,
03
Ata de Assembléia de
Debenturistas, Ata de
Assembléia Especial, Ata de
Reunião de Conselho de
Administração, Ata de
Reunião de Diretoria.
COOPERATIVA
Ato Constitutivo, Ata de AGO,
Ata de AGE, Ata de
04
AGO/AGE, Ata de Reunião de
Conselho de Administração,
Ata de Reunião de Diretoria.
04.1
Abertura de filial
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
Registro, Alteração,
05
Cancelamento.
GARE
DARF
R$ 24,00
R$ 24,00
R$ 2,05
R$ 2,05 - para Filial São Paulo
R$ 54,00
R$ 5.06
R$ 54,00
R$ 2,05 - para Filial São Paulo
R$ 128,00
R$ 5.06
R$ 128,00
R$ 5.06
R$ 128,00
R$ 2,05 - para Filial São Paulo
R$ 153,00
-- * --
II. Receita Federal - Inscrição, alteração e baixa
Obtido o registro do contrato social ou o arquivamento da inscrição do empresário (antigo firma individual), o próximo
passo é a obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Nota:
Não há taxa a recolher no âmbito da Receita Federal.
Clique aqui para ler o Roteiro completo do CNPJ
III. Receita Estadual - Inscrição, alteração e baixa
Conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 748, de 28.06.2007, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito do
CNPJ, poderá celebrar convênios com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
inclusive suas autarquias, órgãos e entidades da administração pública federal e órgãos de registro de entidades, objetivando
o intercâmbio de informações cadastrais, a integração dos respectivos cadastros e a prática de atos cadastrais perante o
CNPJ.
O Estado de São Paulo, nesse sentido, celebrou convênio com a RFB para unificar os procedimentos de inscrição no
Cadastro de Contribuintes do ICMS. Com isso, os contribuintes estabelecidos no território paulista efetuarão sua inscrição
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cadastral conjuntamente com a inscrição no CNPJ (Cadastro Sincronizado), por meio do próprio PGD CNPJ, que
contemplará informações específicas de interesse deste ente federativo.
Clique aqui para ler o Roteiro completo do Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo.
Nota:
Nos demais Estados deverão ser verificados os procedimentos específicos aplicáveis, inclusive se há a celebração de convênio com a RFB.
IV - Receita Municipal - Inscrição, alteração e baixa
Clique aqui para obter as informações quanto a inscrição, cancelamento e alteração de dados no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários - CCM do Município de São Paulo.
Nota:
Nos demais Municípios deverão ser verificados os procedimentos específicos aplicáveis, inclusive se há a celebração de convênio com a
RFB.
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