GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado da Produção e do Turismo - SEPROTUR Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO Instrução de Serviço GIDSA N.º 004/2008 Campo Grande/MS, 03 de abril de 2008. Estabelece procedimento para operações de trânsito de animais entre propriedades, destinados a pastoreio intensivo ou confinamento. A Gerência de Inspeção e Defesa Sanitária Animal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que dispõe SEFAZ/SEPROTUR N° 056, de 28 de Março de 2008; a Resolução Conjunta I N S T R U Í M O S: Art. 1º Nas operações de trânsito de animais entre propriedades, destinados a pastoreio intensivo ou confinamento, nos termos estabelecidos pela resolução SEFAZ/SEPROTUR N° 056/08, os seguintes procedimentos deverão ser adotados: 1.1 Cadastro de Estabelecimentos a) A propriedade de destino dos animais deverá estar devidamente cadastrada na IAGRO para a finalidade de receber animais para pastoreio intensivo ou confinamento. Doravante, esta atividade será denominada de BOITEL. b) O cadastro a que se refere o item a deverá ser preenchido nas unidades veterinárias locais da IAGRO do município de origem da propriedade conforme modelo constante no Anexo Único da Resolução 056/08, sendo que o Inspetor Local deverá realizar vistoria no estabelecimento para posteriormente autorizar a propriedade a ser cadastrada como BOITEL. c) A ficha de cadastro da propriedade deverá ser arquivada em pasta própria, sendo que no sistema SANIAGRO o estabelecimento deverá estar devidamente identificado como BOITEL. d) A relação das propriedades cadastradas (conforme modelo constante no Anexo I) deverá ser atualizada e enviada via email ([email protected]) semanalmente (às quintas-feiras) para a Unidade de Gestão de Trânsito da GDSA na Unidade Central da IAGRO que fará o devido encaminhamento para a SEFAZ, também através de email todas as sextas-feiras ([email protected]). 1.2 Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA a) Quando se tratar de emissão de GTA para animais destinados a pastoreio intensivo ou confinamento nos termos previstos na resolução SEFAZ/SEPROTUR 056/08, esta deverá ocorrer diretamente do estabelecimento de origem para o estabelecimento e destino cadastrado como BOITEL; b) No campo “Observações” da GTA, a seguinte informação deverá ser obrigatoriamente acrescentada: Animais destinados a SEFAZ/SEPROTUR 056/08); pastoreio intensivo/confinamento (Resolução c) O prazo máximo para o período de permanência dos animais em pastoreio intensivo ou confinamento será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias; d) Após o período de engorda, o egresso dos animais deverá ocorrer da seguinte forma: d.1) Os dos animais deverão, obrigatoriamente, ser destinados para estabelecimento de abate; d.2) A emissão da GTA deverá ter como origem, o estabelecimento onde ocorreu o pastoreio intensivo ou o confinamento (Inscrição Estadual, Proprietário e Estabelecimento) d.3) No campo “Observações” da GTA, a seguinte informação deverá ser obrigatoriamente acrescentada: Animais oriundos de Estabelecimento de Pastoreio Intensivo/Confinamento: Estabelecimento de Origem: (estabelecimento de onde vieram os animais antes do pastoreio intensivo/confinamento); Proprietário: (proprietário do estabelecimento de origem dos animais antes do pastoreio intensivo/confinamento); Inscrição Estadual: (inscrição estadual do estabelecimento de origem dos animais antes do pastoreio intensivo/confinamento); 1.3 Doravante, nas outras operações de parceria pecuária, os procedimentos para emissão de GTA para trânsito de animais para esta finalidade deverão ser os mesmos para as operações de engorda em pastoreio intensivo/confinamento, exceto nas informações no campo “Observações” da GTA e pelo período de duração do contrato de parceria pecuária. a) Na emissão da GTA para a saída dos animais destinados a parceria pecuária, o proprietário deverá apresentar o contrato comprovando a veracidade da operação; a.1) No campo “Observações”, da GTA, a seguinte informação deverá ser obrigatoriamente acrescentada: Trânsito de Animais – Parceria Pecuária (Resolução SEFAZ/SEPROTUR 056/08); b) A emissão da GTA após o encerramento do período da parceria pecuária deverá ocorrer da seguinte forma: b.1) No campo “Observações” da GTA, a seguinte informação deverá ser obrigatoriamente acrescentada: Devolução de Parceria Pecuária Estabelecimento de Origem: (estabelecimento de onde vieram os animais antes do pastoreio intensivo/confinamento); Proprietário: (proprietário do estabelecimento de origem dos animais antes do pastoreio intensivo/confinamento); Inscrição Estadual: (inscrição estadual do estabelecimento de origem dos animais antes do pastoreio intensivo/confinamento); Art. 2º Fica revogada a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO GIDSA nº 015/2004, de 17 de agosto de 2004. Art. 3º - Esta instrução de serviço entra em vigor na partir desta data. Campo Grande, 03 de abril de 2008 José Mario Pinese Gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Animal Anexo I Relação de Propriedades Cadastradas para Realizar Pastoreio Intensivo/Confinamento Relação de Propriedades cadastradas para realizar Pastoreio Intensivo/Confinamento Inscrição Estadual Produtor Estabelecimento Município