GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado da Produção e do Turismo - SEPROTUR
Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO
Instrução de Serviço GIDSA N.º 004/2008
Campo Grande/MS, 03 de abril de 2008.
Estabelece procedimento para operações de
trânsito de animais entre propriedades, destinados
a pastoreio intensivo ou confinamento.
A Gerência de Inspeção e Defesa Sanitária Animal da
Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe
SEFAZ/SEPROTUR N° 056, de 28 de Março de 2008;
a
Resolução
Conjunta
I N S T R U Í M O S:
Art. 1º Nas operações de trânsito de animais entre
propriedades, destinados a pastoreio intensivo ou confinamento, nos termos
estabelecidos pela resolução SEFAZ/SEPROTUR N° 056/08, os seguintes procedimentos
deverão ser adotados:
1.1 Cadastro de Estabelecimentos
a) A propriedade de destino dos animais deverá estar devidamente cadastrada na
IAGRO para a finalidade de receber animais para pastoreio intensivo ou
confinamento. Doravante, esta atividade será denominada de BOITEL.
b) O cadastro a que se refere o item a deverá ser preenchido nas unidades
veterinárias locais da IAGRO do município de origem da propriedade conforme
modelo constante no Anexo Único da Resolução 056/08, sendo que o Inspetor
Local deverá realizar vistoria no estabelecimento para posteriormente autorizar
a propriedade a ser cadastrada como BOITEL.
c) A ficha de cadastro da propriedade deverá ser arquivada em pasta própria,
sendo que no sistema SANIAGRO o estabelecimento deverá estar devidamente
identificado como BOITEL.
d) A relação das propriedades cadastradas (conforme modelo constante no Anexo
I) deverá ser atualizada e enviada via email ([email protected])
semanalmente (às quintas-feiras) para a Unidade de Gestão de Trânsito da
GDSA na Unidade Central da IAGRO que fará o devido encaminhamento para a
SEFAZ,
também
através
de
email
todas
as
sextas-feiras
([email protected]).
1.2
Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA
a) Quando se tratar de emissão de GTA para animais destinados a pastoreio
intensivo ou confinamento nos termos previstos na resolução SEFAZ/SEPROTUR
056/08, esta deverá ocorrer diretamente do estabelecimento de origem para o
estabelecimento e destino cadastrado como BOITEL;
b) No campo “Observações” da GTA, a seguinte informação deverá ser
obrigatoriamente acrescentada:
Animais
destinados
a
SEFAZ/SEPROTUR 056/08);
pastoreio
intensivo/confinamento
(Resolução
c) O prazo máximo para o período de permanência dos animais em pastoreio
intensivo ou confinamento será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias;
d) Após o período de engorda, o egresso dos animais deverá ocorrer da seguinte
forma:
d.1) Os dos animais deverão, obrigatoriamente, ser destinados para
estabelecimento de abate;
d.2) A emissão da GTA deverá ter como origem, o estabelecimento onde
ocorreu o pastoreio intensivo ou o confinamento (Inscrição Estadual,
Proprietário e Estabelecimento)
d.3) No campo “Observações” da GTA, a seguinte informação deverá ser
obrigatoriamente acrescentada:
Animais oriundos de Estabelecimento de Pastoreio Intensivo/Confinamento:
Estabelecimento de Origem: (estabelecimento de onde vieram os animais
antes do pastoreio intensivo/confinamento);
Proprietário: (proprietário do estabelecimento de origem dos animais
antes do pastoreio intensivo/confinamento);
Inscrição Estadual: (inscrição estadual do estabelecimento de origem
dos animais antes do pastoreio intensivo/confinamento);
1.3
Doravante, nas outras operações de parceria pecuária, os procedimentos para
emissão de GTA para trânsito de animais para esta finalidade deverão ser os mesmos
para as operações de engorda em pastoreio intensivo/confinamento, exceto nas
informações no campo “Observações” da GTA e pelo período de duração do contrato
de parceria pecuária.
a) Na emissão da GTA para a saída dos animais destinados a parceria pecuária,
o proprietário deverá apresentar o contrato comprovando a veracidade da
operação;
a.1) No campo “Observações”, da GTA, a seguinte informação deverá ser
obrigatoriamente acrescentada:
Trânsito de Animais – Parceria Pecuária (Resolução SEFAZ/SEPROTUR 056/08);
b) A emissão da GTA após o encerramento do período da parceria pecuária
deverá ocorrer da seguinte forma:
b.1) No campo “Observações” da GTA, a seguinte informação deverá ser
obrigatoriamente acrescentada:
Devolução de Parceria Pecuária
Estabelecimento de Origem: (estabelecimento de onde vieram os animais
antes do pastoreio intensivo/confinamento);
Proprietário: (proprietário do estabelecimento de origem dos animais
antes do pastoreio intensivo/confinamento);
Inscrição Estadual: (inscrição estadual do estabelecimento de origem
dos animais antes do pastoreio intensivo/confinamento);
Art. 2º Fica revogada a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO GIDSA nº
015/2004, de 17 de agosto de 2004.
Art. 3º - Esta instrução de serviço entra em vigor na partir
desta data.
Campo Grande, 03 de abril de 2008
José Mario Pinese
Gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Animal
Anexo I
Relação de Propriedades Cadastradas para Realizar Pastoreio
Intensivo/Confinamento
Relação de Propriedades cadastradas para realizar Pastoreio Intensivo/Confinamento
Inscrição Estadual
Produtor
Estabelecimento
Município
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