Secretaria do Estado da Educação de Santa
Catarina
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional
SDR- Seara-SC
Universidade do Contestado – Campus
Concórdia
II Mostra Científica da UnC e
V Feira Regional de Ciências e Tecnologia da SDR-Seara
REGULAMENTO
I - CONCEITO, DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO.
Art. 1º A V Feira Regional de Ciências e Tecnologia da 33ª SDR- Seara e II Mostra Científica da
UnC, neste regulamento, tem sua organização assentada no seguinte conceito de Feira de
Ciências:
Atividade técnico-científico-cultural destinada a estabelecer interações, troca de
experiências entre estudantes, e destes com a comunidade, a partir da exposição e
publicação de produções científicas e culturais realizadas dentro do contexto
educativo. Para a comunidade, as feiras de ciências se constituem em oportunidade
de apreciação e de entendimento sobre as etapas de construção do conhecimento
científico. Para os estudantes, eventos como esses contribuem para o fortalecimento
da criatividade, do raciocínio lógico, da capacidade de pesquisa, visando sua
autonomia intelectiva.
Partimos do pressuposto de que não devemos prestigiar apenas determinadas disciplinas.
Neste sentido, reiteramos a discussão apresentada no documento intitulado: “Um novo olhar sobre
a matriz curricular” produzido pela SED/DIEB/GEREM onde encontramos a seguinte passagem:
“[...] uma vez que não há ciências mais importantes que outras, o que implica dizer que não há
disciplinas que devam ser mais privilegiadas que outras [...]” (SANTA CATARINA, 2003, p.8).
Art. 2º A V Feira Regional de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC ocorrerão no dia
14 de setembro de 2012 na Escola de Educação Básica Luiz Sanches Bezerra da Trindade em
Xavantina.
II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º Os objetivos são:
I.
II.
III.
IV.
Proporcionar maior integração entre as Escolas e a comunidade escolar.
Divulgar a produção científica dos alunos da Educação Básica, com vistas a instigar a
pesquisa científica;
Fomentar Feiras Escolares de Ciências mobilizando professores e alunos à cultura de
Feiras de Ciências;
Incentivar a construção de atividades de iniciação científica na Educação Básica
visando o conhecimento científico e tecnológico.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Proporcionar a elaboração e o desenvolvimento de projetos interdisciplinares, voltados
para o desenvolvimento sustentável;
Incentivar a pesquisa nas disciplinas que integram a área de Ciências da Natureza,
Matemáticas e suas Tecnologias, a área de Ciências Humanas e suas Tecnologias e a
área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
Divulgar experiências regionais vivenciadas no cotidiano escolar pelos professores e
estudantes das escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Profissional, em
todas as áreas do conhecimento;
Incentivar a participação de professores e alunos em Feiras e Mostras Científicas;
Selecionar trabalhos de alunos da rede Pública Estadual, orientado por seus
professores, com vistas a participarem da VII Feira de Ciências e Tecnologia da
Educação Básica que acontecerá nos dias 17, 18 e 19 de outubro em Lages.
X.
Selecionar trabalhos de alunos, com o objetivo de participarem da II Mostra Científica
de Santa Catarina – MOCISC nos dias 25 e 26 de outubro/2012 no Campus da UnC
em Concórdia.
III - DAS INSTITUIÇÕES PROMOTORAS E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A V Feira de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC é uma promoção da 33ª
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR - Seara e Universidade do Contestado
– Campus Concórdia
Art. 5º A organização do evento ficará a cargo da 33ª Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Regional – SDR –Seara- Gerência de Ensino – GERED , e UnC- Campus Concórdia
IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º A organização da V Feira de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC contará
com uma Coordenação Executiva.
Art. 7º A Coordenação Executiva da V Feira de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da
UnC será exercida pela 33ª SDR e pela Universidade do Contestado e terá as seguintes
competências:
a) elaborar este regulamento;
b) planejar a realização do evento, definindo, nos termos desse regulamento, a sua programação e
os meios necessários à divulgação estadual da V Feira de Ciências e Tecnologia e II Mostra
Científica da UnC;
c) elaborar a estrutura administrativa, conforme as necessidades exigidas para o sucesso do
evento;
d) organizar o processo de inscrição de trabalhos para a exposição;
e) expedir os convites oficiais para as sessões de abertura e encerramento do evento;
f) providenciar a confecção dos certificados de participação do evento;
g) resolver os casos omissos neste regulamento.
V - DOS PARTICIPANTES
Art. 8º O público alvo da V Feira Regional de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC
se divide em:
I. Expositores. Estudantes das escolas públicas estaduais, federais e privadas de Educação
Básica (ensino fundamental, médio e profissionalizante);
II. Visitantes. Alunos e professores do sistema público e privado, das instituições de ensino e
público em geral.
VI - DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 9º. A seleção dos trabalhos para a V Feira de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da
UnC ficará a cargo das Unidades Escolares, através das Feiras Internas.
Parágrafo Único: A seleção dos trabalhos deverá respeitar, entre outros adotados por sua
comissão de avaliação, os seguintes critérios:
a) Criatividade e inovação;
b) Conhecimento científico do problema abordado;
c) Metodologia científica;
d) Profundidade da pesquisa;
e) Clareza e objetividade na apresentação do trabalho.
VII - DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 10º As Unidades Escolares deverão efetuar as inscrições dos trabalhos no período de até o
dia 30 de Agosto de 2012 com Iria Tonello ([email protected]).
a) Cada Unidade Escolar da rede Estadual terá direito à inscrição de dois trabalhos;
Independente dos níveis de ensino.
b) Para rede Municipal de Ensino, os municípios pertencentes a 33ª SDR terão direito à inscrição
de cinco trabalhos, exceto o município de Seara que terá direito a dez;
c) As demais redes de Ensino terão direito a inscrição de dois trabalhos cada;
d) Em caso de vaga, a seleção de mais trabalhos será realizada pela Coordenação Executiva.
Art. 11º As inscrições das Escolas pertencentes a 33ª SDR deverão ser encaminhadas por e-mail,
para o endereço eletrônico: [email protected].
Art. 12º Para efetuar as inscrições de cada trabalho, a Unidade Escolar deverá encaminhar:
a) cópia do relatório do projeto;
b) ficha de inscrição de trabalho.
§ 1º Cada trabalho inscrito deverá ser representado por, no máximo, dois alunos e um professororientador.
§ 2º A Coordenação Executiva da V Feira Regional de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica
da UnC em hipótese alguma, assumirá qualquer compromisso com os participantes que
excederem a quantidade de expositores definida no parágrafo anterior.
VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 13° Serão classificados dois trabalhos da Educação Infantil, três trabalhos do 1º ao 5º ano
(Ensino Fundamental de 9 anos), cinco trabalhos de 5ª a 8ª série (Ensino Fundamental de 8 anos)
e cinco trabalhos do Ensino Médio e ou profissionalizante de todas as redes de ensino, para
participarem da II MOCISC Estadual que acontecerá em Concórdia nos dias 25 e 26 de outubro de
2012 promovida pela UnC.
Parágrafo Único- Serão classificados 03 trabalhos da rede pública estadual que participarão da
VII Feira Estadual de Ciências e Tecnologia da Educação Básica em Lages nos dias 17, 18 e 19/10
e receberão bolsa de Estudos do CNPq.
Obs: Esta premiação é especifica para alunos da rede pública estadual, pois a mesma será
concedida pela Secretaria do Estado de Educação de Santa Catarina.
IX - DAS COMPETÊNCIAS DOS EXPOSITORES
Art. 14º Compete aos expositores de cada trabalho:
a) aceitarem o espaço que lhe for designado;
b) se responsabilizarem pela montagem, ornamentação e desmontagem dos trabalhos no local,
nos horários determinados pela Coordenação Executiva;
c) providenciarem o material necessário para a exposição dos trabalhos, inclusive equipamentos
de informática;
d) zelarem pela conservação do local dos trabalhos;
e) conhecerem o assunto sobre o qual versa o trabalho;
f) apresentarem o assunto ao público interessado, com segurança e coerência;
g) portarem crachá de identificação;
h) manterem, pelo menos, uma pessoa no stand durante o horário de funcionamento da feira;
i) ter o projeto impresso à disposição dos avaliadores e visitantes como instrumento de avaliação
do projeto desenvolvido;
j) estar atento quanto à distribuição dos materiais no stand, à lógica na apresentação e à
comunicação;
k) colaborarem com os organizadores para o bom desenvolvimento do evento.
X - DA CERTIFICAÇÃO
Art. 15º A Universidade do Contestado conferirá aos participantes um certificado de participação.
§ 1º Os certificados só serão conferidos para alunos e professores, devidamente inscritos no
evento e com presença atestada pela Coordenação Executiva.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º No caso de impedimento de participantes expositores já inscritos comparecerem ao
evento, conforme as datas e horários disponibilizados pela organização da Feira, os mesmos
poderão ser substituídos por outros desde que solicitado com antecedência.
Art. 17º A SDR e a UnC, em hipótese alguma, se responsabilizará com despesas dos participantes
expositores.
Art. 18º Em nenhuma hipótese será permitida propaganda política, religiosa, racial ou classista
durante a realização do evento, assim como a comercialização de produtos no local da exposição.
Art. 19º O uso de exemplares vivos na exposição deve respeitar as disposições da Lei 6.638, de 8
de maio de 1979, sugerindo que o uso de animais ocorra somente quando não houver outra
alternativa que substitua o exemplar vivo.
Art. 20º Qualquer reclamação dos expositores deve ser encaminhada, por escrito, à Coordenação
Executiva do evento, com a correspondente justificativa.
Art. 21º Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação
Executiva do evento, mediante solicitação das partes interessadas, acompanhada de justificativa.
Concórdia, junho de 2012.
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