Secretaria do Estado da Educação de Santa Catarina Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional SDR- Seara-SC Universidade do Contestado – Campus Concórdia II Mostra Científica da UnC e V Feira Regional de Ciências e Tecnologia da SDR-Seara REGULAMENTO I - CONCEITO, DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO. Art. 1º A V Feira Regional de Ciências e Tecnologia da 33ª SDR- Seara e II Mostra Científica da UnC, neste regulamento, tem sua organização assentada no seguinte conceito de Feira de Ciências: Atividade técnico-científico-cultural destinada a estabelecer interações, troca de experiências entre estudantes, e destes com a comunidade, a partir da exposição e publicação de produções científicas e culturais realizadas dentro do contexto educativo. Para a comunidade, as feiras de ciências se constituem em oportunidade de apreciação e de entendimento sobre as etapas de construção do conhecimento científico. Para os estudantes, eventos como esses contribuem para o fortalecimento da criatividade, do raciocínio lógico, da capacidade de pesquisa, visando sua autonomia intelectiva. Partimos do pressuposto de que não devemos prestigiar apenas determinadas disciplinas. Neste sentido, reiteramos a discussão apresentada no documento intitulado: “Um novo olhar sobre a matriz curricular” produzido pela SED/DIEB/GEREM onde encontramos a seguinte passagem: “[...] uma vez que não há ciências mais importantes que outras, o que implica dizer que não há disciplinas que devam ser mais privilegiadas que outras [...]” (SANTA CATARINA, 2003, p.8). Art. 2º A V Feira Regional de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC ocorrerão no dia 14 de setembro de 2012 na Escola de Educação Básica Luiz Sanches Bezerra da Trindade em Xavantina. II - DOS OBJETIVOS Art. 3º Os objetivos são: I. II. III. IV. Proporcionar maior integração entre as Escolas e a comunidade escolar. Divulgar a produção científica dos alunos da Educação Básica, com vistas a instigar a pesquisa científica; Fomentar Feiras Escolares de Ciências mobilizando professores e alunos à cultura de Feiras de Ciências; Incentivar a construção de atividades de iniciação científica na Educação Básica visando o conhecimento científico e tecnológico. V. VI. VII. VIII. IX. Proporcionar a elaboração e o desenvolvimento de projetos interdisciplinares, voltados para o desenvolvimento sustentável; Incentivar a pesquisa nas disciplinas que integram a área de Ciências da Natureza, Matemáticas e suas Tecnologias, a área de Ciências Humanas e suas Tecnologias e a área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Divulgar experiências regionais vivenciadas no cotidiano escolar pelos professores e estudantes das escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Profissional, em todas as áreas do conhecimento; Incentivar a participação de professores e alunos em Feiras e Mostras Científicas; Selecionar trabalhos de alunos da rede Pública Estadual, orientado por seus professores, com vistas a participarem da VII Feira de Ciências e Tecnologia da Educação Básica que acontecerá nos dias 17, 18 e 19 de outubro em Lages. X. Selecionar trabalhos de alunos, com o objetivo de participarem da II Mostra Científica de Santa Catarina – MOCISC nos dias 25 e 26 de outubro/2012 no Campus da UnC em Concórdia. III - DAS INSTITUIÇÕES PROMOTORAS E DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º A V Feira de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC é uma promoção da 33ª Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR - Seara e Universidade do Contestado – Campus Concórdia Art. 5º A organização do evento ficará a cargo da 33ª Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR –Seara- Gerência de Ensino – GERED , e UnC- Campus Concórdia IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º A organização da V Feira de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC contará com uma Coordenação Executiva. Art. 7º A Coordenação Executiva da V Feira de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC será exercida pela 33ª SDR e pela Universidade do Contestado e terá as seguintes competências: a) elaborar este regulamento; b) planejar a realização do evento, definindo, nos termos desse regulamento, a sua programação e os meios necessários à divulgação estadual da V Feira de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC; c) elaborar a estrutura administrativa, conforme as necessidades exigidas para o sucesso do evento; d) organizar o processo de inscrição de trabalhos para a exposição; e) expedir os convites oficiais para as sessões de abertura e encerramento do evento; f) providenciar a confecção dos certificados de participação do evento; g) resolver os casos omissos neste regulamento. V - DOS PARTICIPANTES Art. 8º O público alvo da V Feira Regional de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC se divide em: I. Expositores. Estudantes das escolas públicas estaduais, federais e privadas de Educação Básica (ensino fundamental, médio e profissionalizante); II. Visitantes. Alunos e professores do sistema público e privado, das instituições de ensino e público em geral. VI - DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS Art. 9º. A seleção dos trabalhos para a V Feira de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC ficará a cargo das Unidades Escolares, através das Feiras Internas. Parágrafo Único: A seleção dos trabalhos deverá respeitar, entre outros adotados por sua comissão de avaliação, os seguintes critérios: a) Criatividade e inovação; b) Conhecimento científico do problema abordado; c) Metodologia científica; d) Profundidade da pesquisa; e) Clareza e objetividade na apresentação do trabalho. VII - DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS Art. 10º As Unidades Escolares deverão efetuar as inscrições dos trabalhos no período de até o dia 30 de Agosto de 2012 com Iria Tonello ([email protected]). a) Cada Unidade Escolar da rede Estadual terá direito à inscrição de dois trabalhos; Independente dos níveis de ensino. b) Para rede Municipal de Ensino, os municípios pertencentes a 33ª SDR terão direito à inscrição de cinco trabalhos, exceto o município de Seara que terá direito a dez; c) As demais redes de Ensino terão direito a inscrição de dois trabalhos cada; d) Em caso de vaga, a seleção de mais trabalhos será realizada pela Coordenação Executiva. Art. 11º As inscrições das Escolas pertencentes a 33ª SDR deverão ser encaminhadas por e-mail, para o endereço eletrônico: [email protected]. Art. 12º Para efetuar as inscrições de cada trabalho, a Unidade Escolar deverá encaminhar: a) cópia do relatório do projeto; b) ficha de inscrição de trabalho. § 1º Cada trabalho inscrito deverá ser representado por, no máximo, dois alunos e um professororientador. § 2º A Coordenação Executiva da V Feira Regional de Ciências e Tecnologia e II Mostra Científica da UnC em hipótese alguma, assumirá qualquer compromisso com os participantes que excederem a quantidade de expositores definida no parágrafo anterior. VIII - DA PREMIAÇÃO Art. 13° Serão classificados dois trabalhos da Educação Infantil, três trabalhos do 1º ao 5º ano (Ensino Fundamental de 9 anos), cinco trabalhos de 5ª a 8ª série (Ensino Fundamental de 8 anos) e cinco trabalhos do Ensino Médio e ou profissionalizante de todas as redes de ensino, para participarem da II MOCISC Estadual que acontecerá em Concórdia nos dias 25 e 26 de outubro de 2012 promovida pela UnC. Parágrafo Único- Serão classificados 03 trabalhos da rede pública estadual que participarão da VII Feira Estadual de Ciências e Tecnologia da Educação Básica em Lages nos dias 17, 18 e 19/10 e receberão bolsa de Estudos do CNPq. Obs: Esta premiação é especifica para alunos da rede pública estadual, pois a mesma será concedida pela Secretaria do Estado de Educação de Santa Catarina. IX - DAS COMPETÊNCIAS DOS EXPOSITORES Art. 14º Compete aos expositores de cada trabalho: a) aceitarem o espaço que lhe for designado; b) se responsabilizarem pela montagem, ornamentação e desmontagem dos trabalhos no local, nos horários determinados pela Coordenação Executiva; c) providenciarem o material necessário para a exposição dos trabalhos, inclusive equipamentos de informática; d) zelarem pela conservação do local dos trabalhos; e) conhecerem o assunto sobre o qual versa o trabalho; f) apresentarem o assunto ao público interessado, com segurança e coerência; g) portarem crachá de identificação; h) manterem, pelo menos, uma pessoa no stand durante o horário de funcionamento da feira; i) ter o projeto impresso à disposição dos avaliadores e visitantes como instrumento de avaliação do projeto desenvolvido; j) estar atento quanto à distribuição dos materiais no stand, à lógica na apresentação e à comunicação; k) colaborarem com os organizadores para o bom desenvolvimento do evento. X - DA CERTIFICAÇÃO Art. 15º A Universidade do Contestado conferirá aos participantes um certificado de participação. § 1º Os certificados só serão conferidos para alunos e professores, devidamente inscritos no evento e com presença atestada pela Coordenação Executiva. XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16º No caso de impedimento de participantes expositores já inscritos comparecerem ao evento, conforme as datas e horários disponibilizados pela organização da Feira, os mesmos poderão ser substituídos por outros desde que solicitado com antecedência. Art. 17º A SDR e a UnC, em hipótese alguma, se responsabilizará com despesas dos participantes expositores. Art. 18º Em nenhuma hipótese será permitida propaganda política, religiosa, racial ou classista durante a realização do evento, assim como a comercialização de produtos no local da exposição. Art. 19º O uso de exemplares vivos na exposição deve respeitar as disposições da Lei 6.638, de 8 de maio de 1979, sugerindo que o uso de animais ocorra somente quando não houver outra alternativa que substitua o exemplar vivo. Art. 20º Qualquer reclamação dos expositores deve ser encaminhada, por escrito, à Coordenação Executiva do evento, com a correspondente justificativa. Art. 21º Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Executiva do evento, mediante solicitação das partes interessadas, acompanhada de justificativa. Concórdia, junho de 2012.