DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL nº 67/2013 1 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, Processo nº. 5800.097938/2013, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 - Decreto Federal nº 5.450/2005, pelos Decretos Municipais nos. 6.417/2004, 6.476/2004 e 7.496/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de Maceió e o Banco do Brasil. 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 2.4 Integram o presente edital os seguinte anexos: a) Anexo I Termo de Referência; b) Anexo I-A Planilha de Preços; c) Anexo II Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; d) Anexo III Modelo de declaração de fatos impeditivos; e) Anexo IV Modelo de declaração de Elaboração Independente de Proposta; f) Anexo V Minuta de Ata de Registro de Preços; e g) Anexo VI Minuta do Contrato. 3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços integrados de apoio administrativo, para a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, nos termos e especificações constantes neste edital e seus anexos. 3.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Eletrônico do Banco do Brasil S/A e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa. 4.2 Abertura das propostas no dia 03 de dezembro às 09h00. 4.3 Início da sessão de disputa de preços no dia 03 de dezembro às 10h00. 4.3.1 Transcorrido uma hora por indisponibilidade de acesso do pregoeiro, aplica-se o disposto no subitem 2.3. 4.4 Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4.5 Local: www.licitações-e.com.br 5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas oriundas da execução dos serviços correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Contratante. 6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste pregão empresas previamente credenciadas, no prazo mínimo de três dias úteis, antes da data de realização do certame, perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil que: 6.1.1 Atendam todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos; 6.1.2 A finalidade social abranja o objeto deste certame; e 6.2 A participação no certame se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos, devendo os interessados colher as informações sobre os dados de acesso ao sistema na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção ”Acesso identificado”. 6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 6.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 6.3.2 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 6.3.3 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer Órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; 6.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e, conforme o caso, que se enquadra como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa – COOP. 6.6 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 6.7 Será admitida a subcontratação nos termos do disposto no art. 72 da Lei Federal nº. 8666/93. 7 IMPUGNAÇÃO 7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. 7.2 Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail [email protected]. 7.3 O Licitante devidamente qualificado poderá impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Secretaria Municipal de Finanças/Diretoria de Licitações – Turma 01, situada na Rua Pedro Monteiro, nº 47 – 3º Andar - Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-380 - Fone – (82) 3315 –7323, ou por meio eletrônico através do e-mail [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 7.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta. 8 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 8.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de licitações do Banco do Brasil. 8.3 A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado. 8.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou à Administração Pública a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5 É de responsabilidade da licitante a comunicação imediata ao provedor do sistema de qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, como a perda da senha ou a quebra do sigilo, para imediato bloqueio de acesso. 8.6 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.7 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e da Lei nº. 11.488/2007, para que possam gozar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 e no art. 34 de ambas as leis, respectivamente, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 “Empresa de Pequeno Porte” ou “Cooperativa” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP” ou “COOP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 8.7.1 A empresa que não for “ME” ou “EPP” ou “COOP”, e se declarar como tal, sofrerá as penalidades previstas em lei. 8.8 Caso não haja a indicação de “ME” ou “EPP” ou “COOP”, na forma do subitem 8.6, as Proponentes poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nas citadas leis. 8.9 Caso o Proponente já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua ficha ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema em qualquer agência do Banco do Brasil. 9 DO ENVIO DAS PROPOSTAS ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, a licitante deverá encaminhar proposta com o valor global do lote, até a data e hora marcadas, para sua abertura, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento; 9.1.1 Qualquer elemento no arquivo anexado ou nas informações adicionais que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, de acordo com o § 5º do art. 24 do Decreto Federal nº 5.450/2005. 9.2 A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 9.3 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta, anteriormente apresentada, até a data marcada para a sua abertura. Passado este momento não mais poderá ser alterada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe na modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta, durante a etapa de lances. 9.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10 DA PROPOSTA A SER ENVIADA PELA LICITANTE VENCEDORA 10.1 Da proposta de preços, datada, assinada, formulada em idioma nacional, com identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, constará o seguinte: 10.1.1 Descrição completa e minuciosa do objeto conforme o Anexo I-A do Edital, contendo: valores unitários e global do lote, nele incluídos todos os custos diretos e indiretos, frete, inclusive os tributários e os decorrentes da legislação trabalhista, com no máximo duas casas decimais após a vírgula e marca e modelo dos equipamentos a serem instalados; 10.1.2 Prazo de início do serviço será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço; 10.1.3 Prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da realização do certame. Não havendo indicação expressa será considerado como tal; 10.1.4 Indicação do representante legal (nome, profissão, estado civil, domicílio, documento de identificação e CPF) com poderes específicos para assinar o contrato; 10.1.5 Número da conta corrente bancária e agência de origem da licitante. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 10.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11 DA HABILITAÇÃO 11.1 Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por membros da Diretoria de Licitações – DL (em horário de expediente): 11.1.1 Documentos que comprovem Habilitação Técnica da licitante para atendimento às exigências do objeto licitado: a) Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com o objeto desta licitação, conforme item 10.6.1 do anexo I deste edital. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu os serviços. 11.1.2 A licitante deverá apresentar as seguintes licenças de autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA: a) Autorização de Armazenagem de Medicamentos; b) Autorização de Armazenagem de Medicamentos Especiais; c) Autorização de Armazenagem de Correlatos; d) Autorização de Transporte de Medicamentos; e) Autorização de Transporte de Medicamentos Especiais; f) Autorização de Transporte de Correlatos. 11.1.3 Certificado emitido pela Polícia Federal, autorizando exercer atividades de transporte e armazenagem com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização nos termos da Lei 10.357 de 27/12/2001. 11.1.4 Certificado de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia da sede da licitante; 11.1.5 Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC. 11.1.6 Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo Fórum da Comarca em que a licitante tenha sede, a fim de comprovar a inexistência de falência e concordata e/ou recuperação judicial. 11.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Art. 29, V, da Lei 8.666/93 – alterado pela Lei 12.440/2011). 11.1.8 Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II. 11.1.9 Declaração da licitante se obrigando a informar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo III. 11.1.10 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, conforme o Anexo IV. 11.1.11 Declaração da licitante que possui em seu quadro os profissionais abaixo listados: Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 a) 01 (um) profissional Farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia; b) 01 (um) profissional certificado em gerenciamento de projetos com apresentação da certificação em PMP; c) 01 (um) profissional com Certificação CBPP – Certified Business Process Professional; d) 01 (um) profissionais com comprovação em nível superior de Bibliotecário ou Arquivista. 11.2 A comprovação final do quadro acima deverá ser feita por ocasião da assinatura do contrato, onde deverão ser apresentados a Carteira de Trabalho, Contrato Social ou Contrato de Prestação de serviço dos profissionais indicados. 11.3 Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, ou Declaração de Enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP ou COOP, com demonstração das últimas alterações. 11.4 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira será verificada por meio do SICAF. 11.4.1 Confirmado o registro da licitante no SICAF, esta apresentará tão somente os documentos referidos nos subitens 11.1.1 ao 11.1.11 e, em sendo o caso, no subitem 11.3. 11.4.2 As empresas não cadastradas no SICAF deverão apresentar a documentação de que tratam os Art.s 28 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93. 11.5 Os índices ILG e ILC deverão ser iguais ou superiores a 1 (um). 11.5.1 Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa. 11.5.2 As empresas deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso da licitante apresentar índice inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente, calculados e informados pelo SICAF, ou através das seguintes fórmulas: ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ≥ 1 ILC = AC ÷ PC ≥ 1 11.6 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa. 11.7 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 11.8 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 11.9 As ME, EPP ou COOP deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.10 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos acima elencados deverão estar em nome da matriz. 11.11 Se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os previstos em legislação própria. 11.12 A aceitação das certidões obtidas através da internet está condicionada a verificação da sua autenticidade pelos sítios que as expediram. 11.13 Para as certidões que não possuam previsão expressa de validade ser-lhe-á atribuído o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 12 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 12.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 12.4 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo de observar que cada lance ofertado será imediatamente registrado no sistema e os demais participantes terão conhecimento imediato. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 12.6 A critério do pregoeiro esta licitação poderá ser realizada através de disputa de lotes simultâneos no sistema eletrônico. 12.7 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.8 Os lances formulados deverão indicar preço total do lote. 12.9 A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 12.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.11 Na etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá, a seu critério, encerrar o tempo normal da disputa para cada lote da presente licitação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.12 Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 12.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 12.13 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate pelo sistema eletrônico, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006. 12.13.1 O disposto neste subitem somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa; 12.13.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 12.13.3 Para efeito do disposto neste subitem, ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma: 12.13.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo exercitar tal direito, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 12.13.3.2 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 12.14 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será registrado em favor da licitante cuja proposta foi originalmente vencedora do certame. 12.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas com seus respectivos lances finais, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente. 12.16 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro anunciará a licitante vencedora e poderá lhe encaminhar contraproposta, pelo sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 13 DO JULGAMENTO 13.1 Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO, observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital. 13.2 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante arrematante deverá encaminhar, para o e-mail [email protected] os documentos relativos aos itens 10 e 11 deste Edital, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de inabilitação, bem como a documentação regularizada do SICAF que apresentar restrições, com o posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas e apresentação da proposta de preços atualizada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, em envelope endereçado à Diretoria de Licitações – Turma 01, no endereço constante do item 7. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 13.3 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, será inabilitada. 13.4 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira das empresas que apresentarem o SICAF, será verificada através de consulta “on-line” ao referido cadastro, sendo assegurada à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão. 13.5 Procedida à consulta ao SICAF, será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada ao processo de licitação. 13.6 No caso do licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da declaração do licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/2006, com vista à contratação. 13.6.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/2002. 13.7 Se a licitante autora da melhor proposta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da licitante na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 14 DO RECURSO 14.1 Declarado o vencedor o Sistema abre a opção acolhimento de recurso. Caso seja do interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, devidamente fundamentada, poderá manifestar sua intenção neste momento, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, clicando em “Recurso” quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação das contra-razões, em igual número de dias, que começaram a contar do término do prazo do recorrente. 14.2 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados à Diretoria de Licitações, no endereço citado no item 7. 14.3 A falta de manifestação motivada no prazo previsto importará a preclusão do direito de recurso. 14.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 14.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo estes restritos aos itens objeto das razões oferecidas. 14.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Licitações, sala da turma 01, no endereço informado no item 7. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 14.8 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital. 15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital o objeto deste pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 15.2 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 15.3 A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora. 15.4 Havendo recurso, após seu julgamento e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 16 DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1 Após a declaração do vencedor, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 16.1.1 Será incluído, na respectiva Ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame; 16.1.2 A ordem de classificação das licitantes registradas na ata deverá ser respeitada nas contratações. 16.2 O registro a que se refere o subitem 16.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal n° 7.496/13. 16.3 As licitantes que tiverem intenção de fazer parte do cadastro de reserva, nas mesmas condições do vencedor, deverão registrar essa intenção no chat do sistema www.licitacoese do Banco do Brasil, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da declaração do vencedor e enviar sua proposta para o email [email protected], acompanhada do SICAF e documentos relacionados nos subitens 11.1.6 e 11.1.7. A licitante que não possuir SICAF deverá enviar também as CND’s de regularidade fiscal. 16.4 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: 16.4.1 Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e 16.4.2 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 16.5 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 16.3, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 16.6 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, contados da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.8 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 16.9 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 17 DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS 17.1 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 16, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis e demais condições estabelecidas, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 17.1.1 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 17.2 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 17.2.1 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 17.3 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 18 DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 18.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá: 18.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 18.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 18.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 18.5 O registro do fornecedor será cancelado quando: 18.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços; 18.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 18.5.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 18.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 18.5.1, 18.5.2 e 18.5.4 será formalizado por despacho do Órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 18.7.1 por razão de interesse público; ou 18.7.2 a pedido do fornecedor. 19 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 19.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão gerenciador. 19.1.1 Os Órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 19.1.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão gerenciador e Órgãos participantes. 19.1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes. 19.1.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem. 19.1.5 O Órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por Órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo Órgão gerenciador. 19.1.6 Após a autorização do Órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 19.1.7 Compete ao Órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão gerenciador. 19.2 A gestão da Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Dias Cabral, nº 569 – Centro, Maceió. Telefone (82) 3315 - 5254 (fax). 20 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ORIUNDO DA ATA 20.1 O prazo para a contratação é de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei. 20.2 As obrigações decorrentes da presente licitação integram a Ata de Registro de Preços, na forma do art. 62 da lei nº 8.666/93 e alterações. 20.3 A contratação se dará por Nota de Empenho, empregando-se o valor especificado na ARP. 20.4 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa beneficiada comparecido ao chamamento, esta perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autorizará a Contratante a convocar as licitantes registradas em Ata, como cadastro de reserva, na ordem de classificação, verificando sua habilitação, até a apuração de uma que atenda a este edital, sendo essa declarada vencedora. 20.5 A fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação caberá a Contratante, através de servidor especialmente designado, a quem a adjudicatária deverá apresentarse imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho. 20.6 A Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital. 20.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo que trata o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 20.8 A contratada manterá durante a contratação as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. 21 DAS OBRIGAÇÕES 21.1 As obrigações das partes estão descritas no Itens 8 e 9 do Termo de Referência, anexo I deste edital. 22 DOS PRAZOS 22.1 DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO estão descritos no Item 7 do Termo de Referência, anexo I deste edital. 23 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 23.1 A execução será conforme o Item 6 do Termo de Referência, anexo I deste edital. 24 DA FORMA DE REAJUSTE 24.1 A forma de reajuste estão descritos na cláusula onze da minuta do contrato, anexo VI deste edital. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 25 DAS SANÇÕES 25.1 As sanções estão descritas na cláusula doze da minuta do contrato, anexo VI deste edital. 26 DO PAGAMENTO 26.1 O pagamento será conforme a cláusula dez da minuta do contrato, anexo VI deste edital. 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 27.2 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. 27.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. DO FORO 27.4 É competente o foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Maceió, 18 de novembro de 2013 Jorge Luiz Sandes Bandeira Pregoeiro Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL n° 67/2013. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços integrados de apoio administrativo para a formação de registro de preço, em conformidade com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência. 2 JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió iniciou um processo de readequação do seu modelo logístico, composto pelo recebimento, armazenagem, expedição e distribuição de medicamentos, vacinas, produtos para saúde, bens de consumo e patrimônio, em suas unidades de saúde. Entre os objetivos deste projeto estão a modernização da infraestrutura e recursos, a racionalização de custos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados no desempenho das atividades logísticas destes itens e na sua entrega a todo o Estado. A presente contratação foi motivada pelo desequilíbrio entre capacidade operacional da Secretaria e o aumento na demanda pelos serviços da saúde. Assim, o risco de ruptura no abastecimento de itens críticos ao sistema de saúde de Maceió tem se tornado uma ameaça cada vez mais próxima. A logística do sistema de saúde pública ainda está sujeita à diversos fatores não previsíveis, como o surto de epidemias. A capacidade da Secretaria em responder com rapidez e efetividade a estes acontecimentos, sem prejuízo à qualidade e à operação correntes, exige a capacidade de executar ações imediatas. Essa capacidade de se estabelecer condições que assegurem o acesso da população às ações aos serviços de saúde – com o objetivo fim da promoção, proteção e recuperação da saúde de cada cidadão– é onde reside grande preocupação dos gestores da Secretaria Municipal da Saúde de Maceió. A excelência nos serviços prestados deve estar presente não somente na resposta a esses surtos, mas, tambémno trabalho diário de prevenção e ampliação das ações e serviços de saúde. Entre os objetivos deste projeto estão à modernização da infraestrutura e recursos, a racionalização de custos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados no desempenho das atividades logísticas, além, da necessidade por modernização e reestruturação e, consequentemente, a elaboração do estudo e deste Edital de contratação, o qual foi motivado pela busca da excelência nos serviços prestados à população. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de modernização na gestão logística e informacional, com fornecimentode soluções seguras e integradas, fornecidas sob demanda, resultante de suas atividades permitirá maior segurança na guarda, tanto física quanto lógica (meio digital), de materiais e documentos, auxiliando no trabalho das áreas administrativas, tornando possível a recuperação imediata e unificada de informações a cerca do acervo de materiais e documentos da Secretaria, fornecendo agilidade no atendimento a população e na recuperação de informação tão sensível ao cumprimento de sua missão institucional, notadamente na gestão de processos administrativos. 3 OBJETIVOS E METAS A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, através deste Termo de Referência, pretende contratar o fornecedor que demonstrar a capacidade de gerir com custos competitivos e com um nível de serviço superior a sua operação logística. Esta contratação representa um mecanismo estratégico para a Secretaria de Saúde alavancar suas operações e conhecimentos do setor logístico, permitindo que ela foque seus esforços no seu principal negócio, que é suprir as necessidades de serviços de saúde à população de Maceió, com elevado nível de qualidade. O Operador contratado será considerado parte integrante da sua Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 cadeia de abastecimento, atuando de maneira conjunta e estratégica com o Órgão, na busca pela excelência dos serviços prestados à população. A Contratada deverá implementar e operar a logística de maneira eficiente, flexível e a baixo custo, sendo capaz de atender aos requerimentos e especificações contidas neste documento. Além das atividades de armazenagem e distribuição, estão previstas a prestação de serviços de alto valor agregado, tais como: gerenciamento do armazém, otimizando a utilização dos recursos físicos e humanos, com aporte de tecnologias de ponta, sistemas de leitura de códigos de barras e radiofrequência, recebimento e inspeção por amostragem dos produtos recebidos no novo Centro de Distribuição, unitização, adequação e identificação da carga, gestão e controle dos estoques, gerenciamento de transportes, otimizando custos e prazos através da gestão de frota, rotas e estratégias de distribuição, implementação e integração de sistemas, fracionamento de caixas, entre outros. Como resultado da execução desse projeto, espera-se poder padronizar as atividades relacionadas com operações logísticas da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, dotando-a de infraestrutura, ferramentas e procedimentos de gestão eficazes e abrangentes, proporcionando um gerenciamento otimizado e racional de seus materiais, medicamentos, equipamentos e suprimentos. Corresponde a assunção de um processo integrado de todo o sistema, ou seja, desde o planejamento até a distribuição final, que permita: 4 • Dotar a Secretaria de melhores ferramentas de controle e gestão de seus estoques e documentos, tornando-a uma referência positiva em tal prática; • Criar ferramentas para melhor subsidiar os gestores da Secretaria na tomada de decisão; • Reduzir o índice de desperdício e retrabalho por sobreposição de funções, estrutura duplicada ou falta de infraestrutura compartilhada, gerando maior economia; • Promover uma gestão otimizada e racional dos estoques, possibilitando um melhor confronto entre demanda e consumo; • Dotar a CAF, o almoxarifado central e as unidades de saúde de condições adequadas e dentro dos padrões qualitativos, exigidos para o devido acondicionamento, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e outros produtos e bens; • Estabelecer controle e rastreabilidade sobre os produtos e documentos administrativo; • Facilitar o acesso à informação, por meio da disponibilização imediata do acervo documental; SITUAÇÃO ATUAL A Secretaria Municipal de Saúde é o Órgão responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações a cargo do Município relativas à prevenção, preservação e recuperação da saúde da população. Dentro destas atribuições, está a distribuição de medicamentos, vacinas e bens de consumo e patrimônio a suas unidades de saúde, atendendo a uma população de cerca de 1 milhão de habitantes. A Cadeia de Abastecimento da Saúde é composta por diversos atores, tendo a SMS o ator central do abastecimento e as unidades municipais de saúde como unidades fim, responsáveis por captar e atender à demanda, conforme ilustra a Figura abaixo: Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-38 380 Atualmente, a logística da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), onde também é funciona a farmácia de dispensação de medicamentos das demandas judiciais (FARMAJUD), está situada à Avenida Juca Sampaio, 620, Barro Duro, e contando com aproximadamente 1.200 m²de área coberta. Trata-se se de um prédio alugado, onde o piso inferior possui: 01 (uma) recepção, 02 (duas) salas para uso administrativo, 02 (duas) salas com porta corrediça para guarda de medicamentos, 02 (dois) banheiros e um galpão. pão. No piso superior: 02 (duas) salas onde uma delas não tem climatização sendo assim utilizada para guarda de arquivo morto. Externamente existe 01 (uma) sala onde está localizada a FARMAJUD. Foto 01 Foto 02 A CAF e FARMAJUD contam com uma equipe total de aproximadamente 30 pessoas e a logística de distribuição dos medicamentos funciona hoje com um caminhão baú e um veículo automotor do tipo Kombi.O tempo total para ressuprimento de todas as unidades de saúde saúde é de aproximadamente 20 dias. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 O prédio da central de almoxarifado também é uma estrutura alugada, com aproximadamente 1.000 m² de área total, dividida em ambientes separados e parcialmente verticalizada, conforme fotos abaixo, contando com uma equipe de aproximadamente 10 pessoas e com uma estrutura de 1 veículo dedicado. 5 NOVO MODELO LOGÍSTICO Conforme as necessidades da Secretaria, o serviço a ser contratado deverá contemplar o seguinte grupo de atividades: 5.1.1 Redesenho dos processos de negócios: deverá ser realizado o levantamento, mapeamento de todos os processos envolvendo a gestão de materiais, medicamentos e equipamentos de forma a identificar possíveis gargalos, redesenhar os processos e procedimentos e elaborando material contendo todas as normas que devem ser obedecidas quando da movimentação de materiais e equipamentos. 6 5.1.2 Operacionalização e Gestão de Centro de Distribuição: A contratada será responsável por operacionalizar e gerir um Centro de Distribuição para a Secretaria Municipal de Saúde, responsabilizando-se pelos processos de recebimento, armazenamento, tombamento, montagem de kits, expedição e transporte dos materiais, medicamentos e equipamentos adquiridos; 5.1.3 Gestão e Operacionalização das Unidades de Saúde:A contratada deverá realizar a implantação de uma estrutura tecnológica com software de gestão, disponibilizado mão de obra operacional e constante apoio de consultores especializados na operacionalização das demandas. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 REDESENHO DOS PROCESSOS DE NEGÓCIOS (BPM) 6.1.1 A CONTRATADA deverá realizar um diagnóstico organizacional, abrangendo avaliação dos processos de negócio mais relevantes e a identificação da estrutura organizacional. Deverá ser realizada uma Analise dos atuais Processos de Negócios logísticos e de gestão documental, de forma a identificar o atual funcionamento dos fluxos de informações e armazenagem dos materiais, sugerindo novos processos e procedimentos; 6.1.2 A execução do item de serviço de BPM deverá ser guiada por um plano de projeto previamente aprovada pelos Gestores do Contrato. Deverão ser relacionados todos os produtos (relatórios) gerados por este serviço como forma de acompanhar a evolução do serviço; 6.1.3 A Análise e Mapeamento dos processos envolvidos deverá: Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 • Levantar e mapear os macroprocessos da gestão de informações, identificando as principais necessidades e desconexões do sistema de gestão atual; • Analisar os sistemas de TI existentes; • Avaliar as Normas e Procedimentos existentes e readequá-las, caso necessário; • Definir novas técnicas de Gestão; • Criar estratégias de divulgação dos novos procedimentos para os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. 6.2 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 6.2.1 A CONTRATADA terá a flexibilidade necessária para definir o nível de verticalização, bem como demais parâmetros de configuração, construção, organização e estratégias de operação do armazém. A segmentação das áreas de operação, tais como recebimento, quarentena, armazenagem, separação, expedição, área de escritório, sala de equipamentos, refeitório, banheiros, entre outras, também serão de livre definição do Operador. 6.2.2 A CONTRATADA deverá fornecer uma infraestrutura de armazenagem de forma a atender à perfeita execução dos serviços contratados, cujas respectivas manutenções também serão de responsabilidade da mesma, dentre elas: a) Disponibilização de estruturas de armazenagem de materiais composta por porta paletes e/ou estanterias de aço; b) Disponibilização de área seca e fria para armazenagem de produtos refrigerados; c) Disponibilização de estrutura automatizada para realizar as atividades operacionais com utilização de coletores de dados via Rádio Freqüência; d) Disponibilização de infraestrutura de redes e servidores para suportar a prestação dos serviços; e) Disponibilização e instalação de hardware e software operacionais; 6.2.3 f) Disponibilização de infraestrutura das áreas administrativas para execução dos serviços pelo fornecedor; g) Disponibilização de procedimentos e equipamentos de segurança. Características da Central de Distribuição: a) Localizada na Região Metropolitana de Maceió; b) Galpão destinado para fins de armazenagem e movimentação de materiais, medicamentos e documentos; c) Galpão com capacidade mínima de 2.000m³de área para armazenagem de paletes; d) Áreas e estruturas adequadas para armazenamento de forma a propiciar um ambiente seguro e qualificado para a armazenagem e movimentação dos materiais da CONTRATANTE que estarão sob a sua responsabilidade; e) Segurança armada 24 horas; f) Área que circunda o local de armazenamento devidamente protegida (murada/cercada), com sensores de presença e controles de acesso; g) Circuito Fechado de TV; h) Área e estrutura adequada para funcionamento da unidade de apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 i) Disponibilizar em seu Galpão mão de obra qualificada com a utilização de procedimentos validados de recebimentos, armazenamento, movimentação, inventário, separação, expedição e transporte de mercadorias; j) Proceder à desinfecção periódica de todo o ambiente, estar com o MIP (Monitoramento Integrado de Pragas), sendo este efetuado por empresa credenciada por órgãos competentes e especializados para tal fim; k) Estrutura de combate a incêndio (hidrantes e extintores) regular com as normas do Corpo de Bombeiros; 6.3 IMPLANTAÇÃO DO CD 6.3.1 A CONTRATADA, em conjunto com os gestores da CONTRATANTE, deverá definir as diversas regras de negócios que serão seguidas ao longo da prestação de serviços, tais quais: I. Prazo de validade mínimo para recebimento de materiais provenientes de fornecedores; II. Frequência para encaminhamento de relatórios de alertas para prazos de validade a expirar dos materiais armazenados (no caso de produtos com lote e/ou validade); III. Regras para devolução de cargas fora das especificações provenientes dos fornecedores; IV. Datas mensais para cubagem dos estoques da CONTRATANTE e respectivos representantes das partes que acompanharão e validarão essas cubagens; V. Definição dos colaboradores da CONTRATANTE e respectivos poderes para receber relatórios de alertas, visualizar os relatórios gerencias, encaminhar ordens de compra e validar solicitações de distribuições de materiais; VI. Regras de inserção, cancelamento e manutenção de itens do cadastro serão definidas em conjunto com técnicos da CONTRATADA e CONTRATANTE. VII. Definição pela CONTRATANTE de preposto que será mantido nas dependências da CONTRATADA que terá a atribuição de atestar em conjunto com o FORNECEDOR as Notas Fiscais entregues pelos fornecedores e que serão encaminhadas para sede da Secretaria, esse ateste validará a integridade e qualidade da carga recebida; VIII. Definição dos tipos de documentos, chaves de indexação para a organização do acervo de documentos; IX. Disponibilização dos cartões de autógrafos com nomes, matrículas e assinaturas das pessoas com respectivas autonomias para, através da web site da CONTRATANTE, visualizar informações de itens e documentos, realizar solicitações de distribuição, e acompanhar relatórios gerenciais. X. Disponibilização por parte da CONTRATANTE do cadastro base de todos os itens armazenados, contendo código, descrição, programa pertencente, valor unitário e demais dados indispensáveis ao perfeito gerenciamento dos itens. 6.3.2 A CONTRATANTE disponibilizará toda a relação dos itens a ser movimentada pela CONTRATADA com base no histórico de compra e consumo dos últimos 12 (doze) meses, contendo o código e a descrição dos itens comprados pela Secretaria; 6.3.3 A CONTRATADA disponibilizará no CD (Centro de Distribuição) todos os equipamentos (hardware) e infra-estrutura de rede e link necessários ao perfeito funcionamento de seus sistemas de informatização. 6.3.4 A CONTRATADA analisará a relação dos itens, cadastrando os mesmos no sistema de gestão obedecendo as regras do Padrão Descritivos de Materiais, completando com as Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 informações referente à Grupo, Classe, Material, item, peso, volume e possíveis unidades de medida e preços de referência. 6.3.5 Para itens do tipo documento, a CONTRATANTE deverá alimentar o sistema da CONTRATADA, ou fornecer uma planilha com as informações do acervo documental que estará sendo migrado. Tal informação será utilizada no momento da recuperação e consulta do acervo. 6.3.6 Para casos em que a CONTRATANTE não dispuser de informação suficiente sobre o acervo, poderá solicitar a CONTRATADA que realize o serviço de organização de arquivo, fornecendo as chaves de indexação/recuperação do acervo que deverão ser cadastradas, com até 03 campos distintos e 45 caracteres no total. 6.3.7 Por ocasião da migração inicial dos estoques da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar um inventário inicial completo, que será utilizado como ponto de partida para a gestão do contrato; 6.3.8 Além do inventário inicial de migração deverá ser realizado ao menos um inventário anual geral, podendo a CONTRATANTE, sob demanda, solicitar inventários extras dos estoques da CONTRATANTE armazenados nas áreas administradas. A CONTRATADA será responsável pelos inventários por amostragem que se façam necessários; 6.3.9 Toda a realização do inventário será executado pela CONTRATADA, com acompanhamento de representantes da CONTRATANTE, que deverá realizar as seguintes atividades: I. Definição da programação do início e término do inventário geral; II. Definição da ordem de prioridade dos programas e produtos a serem inventariados; Preparação dos estoques para inventário; III. IV. Os produtos que estiverem sendo inventariados e/ou transferidos deverão estar bloqueados para separação e expedição; V. Segregação dos materiais inativos e com prazos de validade expirados e imediata disponibilização para que a CONTRATANTE tome todas as providências cabíveis; 6.4 GESTÃO OPERACIONAL DO CD 6.4.1 A CONTRATADA será responsável pelos inventários, auditoria dos processos, acompanhamento e planejamento logístico, acuracidade dos estoques e das informações geradas, ou seja, pela gerência e integração das informações. 6.4.2 A partir do início das transferências dos estoques para a responsabilidade da CONTRATADA, os novos recebimentos provenientes dos fornecedores da CONTRATANTE já serão efetuados pela CONTRATADA. 6.4.3 A CONTRATANTE cadastrará no sistema da CONTRATADA as informações das cargas a serem recebidas pelo FORNECEDOR, seja ela proveniente de aquisição, doação, transferência ou qualquer outra natureza, esse cadastro deverá ser realizado com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas) do referido recebimento. Em casos excepcionais, A CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA o recebimento da carga sem o prévio cadastro e/ou em período fora do horário comercial. 6.4.4 No ato do cadastro referido no item anterior, caso o item não esteja já cadastrado no sistema, o departamento de compras da CONTRATANTE fará um cadastro prévio contendo a descrição do produto, marca, unidade de medida e preço. Na chegada do Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 fornecedor ao CD (Centro de Distribuição) da CONTRATADA, finalizará o referido cadastro, alimentado com as demais informações necessárias ao perfeito gerenciamento do estoque. 6.4.5 No recebimento, a CONTRATADA verificará a compatibilidade entre o material recebido, a comunicação de envio e a nota fiscal recebida, garantindo dessa forma a conformidade celeridade no recebimento de materiais. 6.4.6 A CONTRATADA validará a Nota Fiscal do fornecedor com as informações cadastradas previamente pela CONTRATANTE, alimentará o seu sistema com informações da Nota Fiscal do fornecedor e estando a documentação correta fará a conferência cega dos materiais através de coletores de dados via rádio freqüências. 6.4.7 Estando a carga em condições de ser recebida, a CONTRATADA alimentará o seu sistema de informatização com a Nota Fiscal do fornecedor, fará a conferência dos materiais e emitirá o ATESTO DE RECEBIMENTO. 6.4.8 A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE as Notas Fiscais dos Fornecedores recebidas em seu Galpão, exceto em casos de não conformidade da carga recebida, onde a referida Nota Fiscal deverá aguardar a resolução das pendências; 6.4.9 Caso a carga não esteja em condições de ser recebida, A CONTRATADA seguirá as regras pré-definidas durante a implantação e comunicar-se com a CONTRATANTE para que esta adote as providências administrativas cabíveis. 6.4.10 O recebimento de carga com qualquer tipo de divergência só poderá ser realizada pela CONTRATADA, após o recebimento da autorização/ofício emitida pela CONTRATANTE e não poderão ser expedidas até que as referidas pendências sejam sanadas; 6.4.11 Respeitando os devidos níveis de autorização, os usuários habilitados da CONTRATANTE deverão demandar seus pedidos através do sistema da CONTRATADA, dos materiais sob a gestão do FORNECEDOR, respeitando sempre os níveis de solicitação/aprovação determinados pelo CONTRATANTE. 6.4.12 As solicitações da CONTRATANTE para expedições e distribuições de materiais serão encaminhadas pelo sistema a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito) horas. 6.4.13 Para os casos de demandas judiciais ou ocorrendo situação emergencial e fora da normalidade, a CONTRATADA deverá desprender todos os esforços para atender no menor prazo possível ou conforme a decisão judicial. 6.4.14 A CONTRATADA será o responsável pelos estoques que se encontrarem sob sua gestão e por isso garantirá a integridade dos mesmos, devendo contar com procedimentos operacionais adequados, segurança patrimonial armada 24 horas, segurança eletrônica e seguros contra roubos e incêndios, de forma a cobrir a carga armazenada e demais itens de segurança que se fizerem necessários para garantir a integridade dos estoques da CONTRATANTE. 6.4.15 Perdas de estoques provenientes de mau acondicionamento, erros nos recebimentos de fornecedores e expedições à rede de saúde serão de responsabilidade da CONTRATADA. 6.4.16 Perdas de estoques provenientes de roubos, furtos ou incêndio serão de responsabilidade da CONTRATADA, limitados ao valor repassado pela seguradora. 6.4.17 Para ressarcimento de itens sinistrados a CONTRATANTE terá as seguintes opções: a) Solicitar reposição do estoque dos itens (em quantitativos e especificações) aos sinistrados; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 b) Solicitar desconto na nota fiscal de serviço emitida pelo CONTRATADA do valor referente aos itens (em quantitativos e especificações) sinistrados. Neste caso, o valor de referencia será o de face das notas fiscais de entrada ou o valor médio do produto registrado no sistema na data do ocorrido, o que reflitir melhor o prejuízo causado pela perda; 6.4.18 A CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA o funcionamento do CD (Centro de Distribuição) fora do horário de funcionamento padrão, em regime de Hora Extra. 6.4.19 Entende-se como horário de funcionamento padrão, o intervalo entre às 07:30 horas e às 17:30 horas, de segunda à sexta-feira, com exceção de feriados. 6.5 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO: 6.5.1 A CONTRATADA disponibilizará Sistema Integrado de Gestão onde a mesma será responsável por toda a infraestrutura, suporte e administração dos sistemas operacionais e de relacionamento a serem utilizados na prestação de seus serviços. 6.5.2 O sistema de relacionamento da CONTRATADA com a CONTRATANTE deverá operar via web, disponibilizando acesso ao banco de dados e às imagens dos processos digitalizados. O mesmo deverá permitir que a CONTRATANTE acesse os documentos em formato eletrônico. 6.5.3 A CONTRATADA realizará treinamento aos usuários indicados pela CONTRATANTE junto ao seu Sistema de Gestão de Materiais, disponibilizando acessos senhas e estrutura de suporte. 6.5.4 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE relatório consolidado de gestão e disponibilizar através do sistema, relatórios técnicos de gestão dos materiais, além de imagens digitalizadas das Notas Fiscais provenientes dos fornecedores e comprovantes de entrega. Os acessos aos referidos relatórios e imagens deverão ser restritos a usuários devidamente habilitados pela CONTRATANTE. 6.5.5 A CONTRATADA deverá utilizar sistema integrado de gestão de materiais, medicamentos e suprimentos, com no mínimo os seguintes módulos: Cadastro de Itens, Planejamento e Gestão de Demanda/Compras, Recebimentoe e Controle de Estoque, Gestão de Armazém - WMS e Gestão de Pacientes (prescrição, dispensação e unitarização); 6.5.6 O módulo de WMS (Warehouse Management System) para gerenciar os estoques no CD (Centro de Distribuição), com as seguintes funcionalidades básicas: a) Emissão de etiquetas de estocagem com código de barras para colagem das mesmas nos respectivos paletes; b) Realização de movimentação interna da mercadoria através de coletores de dados via rádio freqüência; c) Realização de movimentação da mercadoria nas áreas de armazenagem através da convocação ativa, ou seja, as ordens para movimentação de cargas e realocações de endereços partirão de uma estação de trabalho e acionar automaticamente os coletores de dados via rádio freqüência localizados no interior dos armazéns, de forma a garantir agilidade e confiabilidade das operações; d) Endereçamento automático das unidades de carga para locais de armazenagem, de acordo com os produtos, lotes, validades e endereços; seguindo regras de FEFO e FIFO; e) Emissão de notas de saídas, além de guias de transferências; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 6.5.7 A utilização e manuseio do sistema de informatização da CONTRATANTE serão de responsabilidade da mesma; 6.5.8 Para os medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde, a CONTRATADA deverá garantir que seus sistemas e processos funcionarão sem conflitar com as informações que precisam ser alimentadas no Hórus – Sistema Nacional da Assistência Farmacêutica, fornecido pelo Ministério da Saúde. 6.5.9 TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO 6.5.10 A CONTRATADA disponibilizará veículos com capacidade para atender as entregas e coletas de materiais e equipamentos armazenados levando em consideração quantidade, peso e volume a ser entregue e capacidade do veículo. Deve, a CONTRATADA, dispor de frota com veículos: a) b) c) 6.5.10.1 Com Capacidade de até 4 (quatro) Toneladas Com Capacidade de até 8 (oito) Toneladas Com Capacidade tipo Van Cargo Após a expedição dos materiais solicitados pelos representantes da CONTRATANTE, a CONTRATADA será o responsável pela distribuição dos materiais, observando os seguintes critérios: a) A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local de expedição até o destino final, se responsabilizando por qualquer dano ou extravio ocorrido no trajeto; b) No caso de expedições cujo transporte não for da CONTRATADA, as responsabilidades do FORNECEDOR limitam-se à sua expedição no CD (Centro de Distribuição), momento em que a responsabilidade passa a ser do transportador, ou seja, ao carregar o seu veículo para realizar o transporte da carga, deverão conferir as cargas expedidas pelo FORNECEDOR e assinar os respectivos comprovantes de entrega. Nesses casos, a expedição somente ocorrerá quando houver uma autorização registrada por pessoal devidamente autorizado pela CONTRATANTE; 6.5.10.2 A CONTRATADA disponibilizará informações das entregas realizadas; 6.5.10.3 A CONTRATADA disporá de veículos dentro das normas do Departamento de Trânsito, devidamente sinalizados, equipados com sistemas de comunicação e que não ofereçam riscos às pessoas nem aos materiais transportados. 6.5.10.4 A CONTRATADA deverá providenciar o transporte de documentos entre A CONTRATANTE e a área da guarda definitiva, garantindo a integridade, segurança e sigilo da documentação transportada, mantendo o registro de toda a movimentação da documentação; 6.5.10.5 Ao retirar os documentos, a CONTRATADA deverá fazer a conferência dos lotes que foram previamente cadastrados e separados pelos gestores do contrato, observando se o material encontra-se devidamente lacrado e preparado para o transporte, antes de assinar o relatório/recibo de retirada; 6.5.10.6 Os veículos e a forma de acondicionamento das cargas devem ser apropriados para manter a qualidade das mesmas; 6.5.10.7 Os funcionários da CONTRATADA destinados à expedição e entrega final deverão estar devidamente uniformizados e identificados. 6.5.10.8 A equipe de motorista e ajudante devem ser treinados e capacitados para transporte de documentos, materiais e medicamentos; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 6.5.11 GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE; 6.5.11.1 Entende-se por Unidades de Saúde as áreas físicas para armazenagem de estoques localizados nas dependências das unidades consumidoras da CONTRATANTE, e abastecidos pelo CD (Centro de Distribuição), ou diretamente pelos fornecedores da CONTRATANTE. 6.5.11.2 Para a gestão de CAFs Centrais, a CONTRATADA será responsável pela implantação de sistema de gestão web, fornecimento de estação de trabalho, acesso à Internet e pelos recursos humanos de apoio administrativo que serão necessários para a operação do dia a dia; 6.5.11.3 A CONTRATADA disponibilizará mão de obra qualificada com a utilização de procedimentos validados de recebimentos, armazenamento, movimentação, inventário, separação, expedição e transporte de mercadorias; 6.5.11.4 A CONTRATADA procederá com a desinfecção periódica de todo o ambiente, estar com o MIP (Monitoramento Integrado de Pragas), sendo este efetuado por empresa credenciada por órgãos competentes e especializados para tal fim. 6.5.11.5 A CONTRATADA deverá realizar análise do consumo de materiais diversos de cada Unidade Externa, identificar o volume do estoque que deverá continuar armazenado no local, e os volumes que deverão ser transferidos para centralização no CD (Centro de Distribuição). 6.5.11.6 A partir do início das transferências da responsabilidade sobre os estoques da CONTRATANTE para a CONTRATADA, os novos recebimentos provenientes dos fornecedores já serão efetuados pelo FORNECEDOR. 6.5.11.7 Para a gestão dos almoxarifados externos, a CONTRATADA deverá orientar as necessidades de reforma/adequação, implantar o sistema de gestão integrado ao estoque central e treinar os servidores indicados pela Secretaria Municipal de Saúde nos procedimentos e sistemas que deverão ser utilizados para gerenciamento do estoque. 6.5.11.8 A CONTRATADA deverá ser responsável pela gestão da documentação administrativa da CONTRANTE, sendo responsável pela auditoria, guarda física e digitalização dos mesmos. 6.5.11.9 Os serviços de digitalização serão controlados através da identificação única do número do documento e do lote a que ele pertence, durante todo o procedimento de conversão ao meio digital; 6.5.11.10 Para permitir o acompanhamento dos serviços, o sistema disponibilizado pela CONTRATADA deverá obrigatoriamente conter atributos que permitam a rastreabilidade da origem da documentação, tais como o número da remessa, quantidade de documentos, responsáveis pelo processo, dentre outros. 6.5.11.11 Ao final do processamento, os documentos serão remontados de acordo com a numeração das páginas ou encadernados, quando for o caso, sem que se utilize qualquer material que possa vir a danificá-los na sua guarda definitiva; 6.5.11.12 Não será permitido nenhum material ou procedimento que venha a descaracterizar, mesmo que minimamente, a integridade do conteúdo no documento original, devendo a digitalização ser uma cópia fidedigna de tal documento; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 6.5.11.13 Após terem sido devidamente cadastrados no sistema de captura, os documentos deverão ser digitalizados através de um módulo específico para esta finalidade. 6.5.11.14 Tipo de captura de imagem: • Preto e branco (ou tons de cinza para manter legibilidade) para documentos físicos em formato de papel; • Resolução da captura: 200 DPI, no mínimo; • Codificação de imagens: Padrão JPEG ou TIFF CCITT G4; Tipo de armazenamento de imagem: • Preto e branco (bitonal), admitindo-se tons de cinza caso a digitalização esteja comprometendo a qualidade da imagem; • Resolução mínima de armazenamento: 200 DPI; • Formato do Arquivo de Imagem: PDF; • Tamanho ideal do arquivo PDF: 75kb por imagem de informação textual e 150kb por imagem para imagens (fotos). O armazenamento dos documentos digitalizados, índices, metadados e classificações de peças deverá ser realizado utilizando Sistema de Gestão Documental Informatizado e estrutura de Armazenamento Eletrônico de Documentos. 6.5.11.15 6.5.11.16 6.5.11.17 Dada a necessidade de garantir a autenticidade e segurança das informações processadas, a solução ofertada deverá permitir, de forma integrada, a assinatura digital do lote processado, utilizando-se de tecnologia PKI, normatizada pela ICP – Brasil, no momento da disponibilização das imagens. 6.5.11.18 Para que seja possível a recuperação das imagens é necessária a atribuição de índices estruturados que deverão basear-se nos dados dos documentos digitalizados. Cada documento conterá, no mínimo, 3 (três) campos que somados, devem conter até 45 caracteres; 6.5.11.19 A CONTRATADA deverá montar um processo de carga que permita as importações dos dados de indexação e das imagens para a solução de digitalização; 6.5.11.20 O operador de controle de qualidade das imagens deverá ser responsável pela checagem dos resultados obtidos na etapa de digitalização dos documentos, avaliando a qualidade da imagem capturada, bem como a sequência e integridade dos documentos digitalizados; 6.5.11.21 Avaliação da qualidade da imagem do documento, no que tange a quesitos de nitidez e legibilidade. 6.5.11.22 A atividade de limpeza da imagem digitalizada deverá ocorrer de forma automática em, no mínimo, 90% dos casos, retirando assim imperfeições que prejudiquem a visualização com clareza e a indexação/classificação dos documentos; 6.5.12 Fornecimento do Sistema de Gestão Documental Informatizado 6.5.12.1 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA uma solução de Sistema de Gestão Documental Informatizado, para gerenciamento dos documentos físicos e eletrônicos, de forma integrada, bem como o controle da movimentação e acesso sobre os mesmos; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 6.5.12.2 Por Sistema de Gestão Documental Informatizado, entende-se a aplicação que será responsável pelo gerenciamento dos acervos de documentos físicos e das solicitações de movimentação dos mesmos. 6.5.12.3 O Sistema de Gestão Documental Informatizado deverá funcionar integralmente na WEB para as funcionalidades de acesso da CONTRATANTE, podendo rodar em qualquer plataforma para o módulo operado pelo CONTRATADA; 6.5.12.4 O módulo de Gestão de Solicitações e Documentos Físicos, disponibilizado para os usuários demandantes da Central de Documentação deverá ser integralmente WEB, contendo as seguintes funcionalidades mínimas: 6.5.12.5 • Realizar consulta de documentos - consulta e solicitação de documentos do galpão especificado. Permitir registro do motivo de cada solicitação por documento; • Realizar Solicitação de Serviço - solicita um serviço a partir de uma descrição do cliente; • A autorização para realizar consulta de documentos e solicitação de serviços deve ser executada pelo Sistema de Gestão Documental Informatizado para cada usuário e grupo de usuários obedecendo aos seguintes controles: • Usuários/grupos autorizados por unidade • Usuários/grupos autorizados por tipo de documento dentro da unidade; • Exibir Relatório de Solicitações - um relatório contendo todos os pedidos fechados e abertos; • Exibir Relatório de Fechamento - um relatório contendo todos os pedidos abertos. A solução ofertada pelo CONTRATADA deverá, através de webservices, permitir a trocar informações on-line do Sistema de Gestão Documental Informatizado, com as aplicações da CONTRATANTE, visando a realização das seguintes atividades: 6.5.12.6 A CONTRATADA deverá alimentar o Sistema de Gestão Documental Informatizado com todas as informações referente aos processos ou caixas que serão armazenados, como número da caixa atual, número do processo, tipos de documentos que serão armazenados, dados do processo, inclusive indicando se o processo é de natureza sigilosa ou não, localização atual do documento, etc., de forma on-line. 6.5.12.7 A solução deverá verificar se o usuário autenticado está autorizado a movimentar o documento, tanto para envio para a guarda externa quanto para solicitações de consulta, através da consulta on-line da localização atual do documento; 6.5.13 Organização Documental 6.5.13.1 Para os casos em que a CONTRATANTE não possua equipe disponível para as atividades de organização e cadastramento em sistema informatizado da documentação, a CONTRATADA deverá realizar a organização da documentação de acordo com normas técnicas de arquivologia, incluindo as seguintes etapas: • • Tratamento técnico da documentação (higienização, seleção, classificação, ordenamento e arquivamento em pastas); Acondicionamento em suporte adequado (caixas box), conforme a natureza da documentação; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 • 6.5.13.2 6.5.13.3 6.5.14 O Sistema de Gestão Documental Informatizado deverá controlar a associação envelopes/processos através da leitura do código de barras do lacre com numeração sequencial única e dígito verificador e a etiqueta aposta aos processos. Armazenamento de Informações Eletrônicas com Gerenciamento 6.5.14.1 7 Indexação e planilhamento dos dados, de no mínimo 3(três) campos com até 45 caracteres, no total; As caixas a serem transferidas ou recolhidas deverão ser acompanhadas de todos os instrumentos de busca existentes, incluindo listagens, fichários, bases de dados etc. As imagens e seus índices devem ser armazenados em sistemas de arquivo de alta disponibilidade (24 X 7), com redundância de dados RAID e segurança de acesso aos dados através de certificados digitais. PRAZOS 7.1 Prazo de Execução / Contrato: 7.1.1 O Prazo total da Gestão Logística será de até 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 7.2 Prazo de Implantação da Central de Distribuição: 7.2.1 O Prazo para a disponibilização e validação da Central de Distribuição é de 30 (trinta) dias a partir da emissão da ordem de serviço; 7.2.2 O Prazo para a definição das regras do projeto é de 30 (trinta) dias; 7.2.3 O prazo para a conclusão da migração inicial é de 60 (sessenta) dias; 7.2.4 O prazo para a apresentação do primeiro inventário geral é de 120 (noventa) dias; 7.3 Prazo de Implantação das CAFs e Almoxarifados Externos: 7.3.1 A implantação das Centrais Externas deve iniciar após a finalização da implantação da implantação da Central de Distribuição; 7.3.2 Para cada unidade o prazo máximo de implantação será de 60 (sessenta dias); 7.4 Prazo de Pagamento 7.4.1 8 O Pagamento será efetuado mensalmente a CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente à prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelos respectivos Gestores do Contrato e em conformidade com o cronograma financeiro apresentado. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 Na assinatura do contrato, designar os gestores que irão atuar como ponto focal da CONTRATANTE, ou seja, os responsáveis que irão representar a CAF e o Almoxarifado junto à CONTRATADA no relacionamento e nas decisões a serem tomadas no dia a dia; 8.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de prestação de serviço; 8.3 Executar as atividades de sua responsabilidade conforme previsto neste Termo de Referência, de forma a viabilizar a perfeita execução das atividades da CONTRATADA; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 8.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados pela CONTRATADA nas condições pactuadas; 8.5 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; 8.6 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência; 8.7 Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência; 8.8 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATANTE, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; 8.9 Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar; 8.10 Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do serviço; 8.11 Informar a CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para cumprimento do objeto; 8.12 A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições neste Termo de Referência; 9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Prestar os serviços, objeto desta licitação de acordo com o estabelecido Referência; neste Termo de 9.2 Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia; 9.3 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 9.4 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços previstos no objeto desta licitação; 9.5 Prestar os serviços do objeto desta licitação através de recursos humanos e materiais sob suas expensas; 9.6 Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato; 9.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 9.8 Manter funcionário apto para tratar de assuntos ao objeto do Contrato; 9.9 Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados; 9.10 É permitida a locação e/ou subcontratação parcial da prestação dos serviços objeto deste Contrato. Nestes casos, as subcontratadas e/ou empresas locadas avocarão a responsabilidade de obediência as exigências de qualificação técnica deste Termo de Referência; 9.11 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário de pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas; 9.12 Manter a frente dos trabalhos um Gerente, devidamente credenciado, responsável pela equipe executante dos serviços contratados e que representará a CONTRATADA perante a CONTRATANTE; 9.13 Facilitar a ação do representante da CONTRATANTE, provendo acesso aos serviços em execução e documentação, além de atender prontamente às observações e exigências por ele apresentadas; 9.14 Responder por danos que por ventura venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes de falhas ou irregularidades na execução do objeto deste instrumento. 9.15 Disponibilizar em sua estrutura externa, quando utilizada, Gerador de Energia com capacidade para no caso de falta de energia, manter as áreas refrigeradas e climatizadas em temperatura adequada aos produtos armazenados. 9.16 Manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução do serviço, não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência. 9.17 O descumprimento desta obrigação de sigilo e de confidencialidade importará na extinção do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas permitidas e em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos; 10 DA HABILITAÇÃO 10.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 10.2 Será admitida na presente licitação a participação de empresas em consórcio, observadas as regras. 10.3 Não poderão concorrer neste Pregão: a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maceió; b) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Maceió, enquanto perdurarem os motivos da punição; c) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió; d) enquadradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 10.4 Habilitação Jurídica: 10.4.1 Estatuto social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição do Conselho Administrativo; 10.5 Regularidade Fiscal: 10.5.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal com prazo de validade em vigor; 10.5.2 Certidão negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) com prazo de validade em vigor: 10.5.3 A prova de inexistência de débito perante a Previdência Social pode ser fornecida por certidão emitida por meio de sistema eletrônico, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, em endereço específico, ou junto à Previdência Social; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 10.5.4 Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor; 10.5.5 O CRF – Certidão de Regularidade do FGTS pode ser fornecida por documento emitido por meio de sistema eletrônico, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação da internet, em endereço específico, ou junto à Caixa Econômica Federal; 10.6 Qualificação Técnica: 10.6.1 A CONTRATADA deverá comprovar experiência através de atestados emitidos, por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme: 10.6.1.1 Serviços de gestão logística integrada para materiais e suprimentos, contemplando os serviços de armazenagem, movimentação, montagem de kits, tombamento e distribuição, em características compatíveis com o desse termo de referência e volumes não inferior a 50% (cinquenta por cento) do total estimado para cada item. 10.6.1.2 Serviços de gestão logística e integrada de Medicamentos de forma integrada com a solução Hórus – Sistema Nacional da Assistência Farmacêutica. 10.6.1.3 Organização, higienização e digitalização de acervo documental contemplando um volume mínimo de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) documentos, bem como armazenagem externa de volume mínimo de 17.500 (dezessete mil e quinhentas) caixas box, num período de 12 (doze) meses consecutivos e assinatura digital de documentos, contemplando volume mínimo de 1.250.000 (um milhão duzentos e cinqüenta mil) documentos, em características compatíveis com as deste edital; 10.6.1.4 Implantação e fornecimento de solução de Gestão Integrada de Materiais, Medicamentos e Estoques, com, no mínimo os seguintes módulos: Cadastro de Itens, Planejamento e Gestão de Demanda/Compras, Recebimentoe Controle de Estoques, Gestão de Armazém (WMS), e Gestão de Pacientes (prescrição, dispensação e unitarização); 10.6.1.5 Serviços técnicos especializados em Análise e Redesenho de Processos de Negócio, Gestão Logística e Gestão documental, em características compatíveis com o desse termo de referência e volumes não inferior a 50% (cinquenta por cento) do total estimado para cada item. 10.6.2 10.6.3 10.6.4 A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes licenças de autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA: Autorização de Armazenagem de Medicamentos; Autorização de Armazenagem de Medicamentos Especiais; Autorização de Armazenagem de Correlatos; Autorização de Transporte de Medicamentos; Autorização de Transporte de Medicamentos Especiais; Autorização de Transporte de Correlatos; Certificado emitido pela Polícia Federal, autorizando exercer atividades de transporte e armazenagem com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização nos termos da Lei 10.357 de 27/12/2001. Certificado de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia da sede da licitante; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 10.6.5 Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC. 10.6.6 O licitante deverá comprovar indicar que possui em seu quadro os profissionais abaixo listados: 10.6.6.1 01 (um) profissional certificado em gerenciamento de projetos com apresentação da certificação em PMP; 10.6.6.2 01 (um) profissional Farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia; 10.6.6.3 01 (um) profissional com Certificação CBPP – Certified Business Process Professional; 10.6.6.4 01 (um) profissionais com comprovação em nível superior de Bibliotecário ou Arquivista. 10.6.7 A comprovação final do quadro acima deverá ser feita por ocasião da assinatura do contrato, onde deverão ser apresentados a Carteira de Trabalho, Contrato Social ou Contrato de Prestação de serviço dos profissionais indicados. 10.6.8 Vistoria prévia 10.6.8.1 Como forma das empresas participantes tomarem conhecimento sobre a situação atual da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, garantindo que irão apresentar uma proposta adequada com a realidade encontrada, deverá ser realizada uma vistoria com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis ao certame licitatório. 10.6.8.2 A vistoria deverá ser agendada com o Coordenador de Farmácia da Secretaria de Municipal de Saúde de Maceió, pelo telefone 3315-5223. 10.6.9 Diligência Técnica 10.6.9.1 Cumpridos todos os requisitos de habilitação do LICITANTE referido no item anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar ao LICITANTE declarado vencedor, com o fim apurar o efetivo atendimento das especificações e requisitos técnicos exigidos neste Edital, a apresentação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, de: 10.6.9.2 Das soluções ofertadas, utilizando os equipamentos e softwares necessários para a realização de testes na sede da CONTRATADA ou do CONTRATANTE, de forma a comprovar que o(s) mesmo(s) atende(m) o que está especificado nesse termo de referencia; 10.6.9.3 Do ambiente onde serão prestados os serviços de gestão integrada logística, obedecendo todos os critérios de infraestrutura mínima e segurança estabelecidos neste termo de referência; 10.6.9.4 Os testes de softwares e equipamentos, bem como a vistoria no ambiente da LICITANTE, deverão ser realizados pelo CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de disponibilização dos mesmos. A CONTRATANTE emitirá parecer circunstanciado, a fim de verificar a compatibilidade da solução com as especificações do instrumento convocatório; 10.6.9.5 Satisfeitas as providências eventualmente determinadas, nos termos do item anterior, bem como verificado o atendimento das exigências fixadas neste Termo de Referência, o Pregoeiro declarará o LICITANTE vencedor, e lhe adjudicará o objeto do certame; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 10.6.9.6 Caso fique comprovado que o LICITANTE não atende às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de um proponente que atenda aos requisitos de habilitação. 10.7 Qualificação Econômico-Financeira: 10.7.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial emitida pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da licitante relativa aos últimos 05 (cinco) anos, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias, se outro prazo de validade não estiver assinalado em lei ou no próprio documento; 10.7.2 Declaração de não realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei; 11 DO REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Uma vez que o objetivo desse projeto é a estruturação de uma central logística única, racionalizando custos e padronizando procedimentos de gestão e controle, estão incluídos como “órgãos participantes” todas as secretarias e órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Maceió que queiram utilizar tal modelo de gestão logística. 11.2 Será permitido que órgãos de outras esferas administrativas utilizem do referido processo, na modalidade de “Caronas”, limitados ao quantitativo máximo estabelecido no Decreto 7.892/2013. 11.3 Caberá à Secretaria Muncipal de Saúde na qualidade de “órgão gerenciador”, administrar a referida ata e seu respectivo saldo. 12 DA PROPOSTA 12.1 Será considerada vencedora a licitante que atender a todos os requisitos elencados neste termo e, principalmente, oferecer a proposta de menor preço global anual, que será composto pelo valor global orçado de consumo, acrescido do valor da taxa de administração, esta considerada até dois dígitos após a vírgula. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL n° 67/2013. Anexo I-A Planilha de Preços LOTE ÚNICO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO VALOR PRODUTO UNIDADE QTD. MÊS QTD. ANO UNITÁRIO Organização de Caixa Documentos (Caixa 1.500 18.000 Box Box) Armazenagem M³ 3.000 36.000 Carga Seca Armazenagem M³ 300 3.600 Carga Fria (até 25°) Armazenagem M³ 75 900 Carga Fria (2 a 8°) Armazenagem Caixa-box 50.000 600.000 Documentos Gestão Operacional UN 1 12 CD Recepção de Notas NFs 250 3.000 de Entrada Expedição de Notas NFs 400 4.800 de Saída Consulta de Consulta 1.200 14.400 Documentos Consulta de Documentos - Consulta 200 2.400 Urgente Garantia de Estoque %Estoque 10.000.000 120.000.000 Sistema Integrado Usuário 25 300 de Gestão Logística Hora Extra Hora 20 240 Operacional Extra Montagem de Kits Kit 200.000 Tombamento de Item 10.000 120.000 Itens Inventário Geral CD 4 GESTÃO DO TRANSPORTE Transporte (Entrega Entrega 75 900 - Veiculo 4 Ton) Transporte (Entrega Entrega 50 600 - Veículo 8 Ton) Transporte (Entrega Entrega 100 1.200 - Van Cargo) Transporte (Entrega Km rodado 2.500 30.000 - Documentos) SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Análise e Redesenho dos Processos de HH 340 4.080 Negócio - BPM TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Serviços Técnicos HH 170 2.040 em Gestão Logística Serviços Técnicos em Gestão HH 170 2.040 Documental SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO / BUREAU DE DIGITALIZAÇÃO Digitalização e Indexação de Imagem 2.500.000 Documentos Assinatura Digital de Imagem 2.500.000 Documentos Armazenagem Eletrônica de GB/Mês 500 6.000 Documentos Fornecimento de Usuário 30 360 Solução Ecm/Ged. IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE Locação de Estação Unid. 70 840 de Trabalho Locação de Estação de Captura Unid. 20 240 (Scanner) Coordenação de Posto 15 180 Equipe Operacional Líder Operacional Posto 70 840 Auxiliar Logística Posto 70 840 Total Anual Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL n° 67/2013. ANEXO II Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF Declaração de observância ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que eventual infringência ao mencionado preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Eletrônico nº. 67/2013, bem como a rescisão do contrato administrativo que venha a ser firmado com o Município de Maceió. Maceió, _______________________ ________________________________ Representante Legal da Firma EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL nº 67/2013. ANEXO III Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Maceió, _______________________ ________________________________ Representante Legal da Firma Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL nº 67/2013. ANEXO IV (modelo de) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - DL/SMF nº 67/2013. (Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Diretoria de Licitações/SMF do município de Maceió, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, ___ de ______________ de ________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL n° 67/2013. ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº___/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços integrados de apoio administrativo. PROCESSO: Nº 58.00.97938/2013. VALIDADE: 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO DE MACEIÓ por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, situada na Rua Dias Cabral, nº 569 – Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-250, RESOLVE registrar os preços, em conformidade com a proposta apresentada pela empresa vencedora no Pregão Eletrônico nº 67/2013, realizado na Diretoria de Licitações no dia 03 de dezembro de 2013, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004 e 7.496/2013 e subsidiariamente, pelas Leis Federais nº.s 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal n° 7892/2013 e demais normas aplicáveis à espécie, homologado pela autoridade competente. Órgão Gerenciador - Secretaria Municipal de Saúde Rua Dias Cabral, nº 569, Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-250 e-mail - ________ Tel/fax: (82) 3315- 5181/3315-5223 Gerência da Ata: Coordenação de Administração Farmácia - SMS Fornecedor Beneficiário: CNPJ: Endereço: Telefones: Representante Legal: Identidade e CPF: E-mail: PREÇOS REGISTRADOS LOTE ÚNICO ITEM 01 IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO VALOR PRODUTO UNIDADE QTD. MÊS QTD. ANO UNITÁRIO Organização de Caixa Documentos (Caixa 1.500 18.000 Box Box) TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Armazenagem Carga Seca Armazenagem Carga Fria (até 25°) Armazenagem Carga Fria (2 a 8°) Armazenagem Documentos Gestão Operacional CD Recepcao de Notas de Entrada Expedicao de Notas de Saida Consulta de Documentos Consulta de Documentos Urgente Garantia de Estoque Sistema Integrado de Gestão Logística Hora Extra Operacional Montagem de Kits Tombamento de Itens Inventário Geral Transporte (Entrega - Veiculo 4 Ton) Transporte (Entrega - Veículo 8 Ton) Transporte (Entrega - Van Cargo) Transporte (Entrega - Documentos) M³ 3.000 36.000 M³ 300 3.600 M³ 75 900 Caixa-box 50.000 600.000 UN 1 12 NFs 250 3.000 NFs 400 4.800 Consulta 1.200 14.400 Consulta 200 2.400 %Estoque 10.000.000 120.000.000 Usuário 25 300 20 240 - 200.000 10.000 120.000 Hora Extra Kit Item CD 4 GESTÃO DO TRANSPORTE Entrega 75 900 Entrega 50 600 Entrega 100 1.200 Km rodado 2.500 30.000 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Análise e Redesenho dos Processos de HH 340 4.080 Negócio - BPM Serviços Técnicos HH 170 2.040 em Gestão Logística Serviços Técnicos em Gestão HH 170 2.040 Documental SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO / BUREAU DE DIGITALIZAÇÃO Digitalização e Indexação de Imagem 2.500.000 Documentos Assinatura Digital de Imagem 2.500.000 Documentos Armazenagem GB/Mês 500 6.000 Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 27 28 29 30 31 32 Eletrônica de Documentos Fornecimento de Usuário 30 360 Solução Ecm/Ged IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE Locação de Estação Unid. 70 840 de Trabalho Locação de Estação de Captura Unid. 20 240 (Scanner) Coordenação de Posto 15 180 Equipe Operacional Líder Operacional Posto 70 840 Auxiliar Logística Posto 70 840 Total Anual Aceitam os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico n.º 67/2013, da Secretaria Municipal de Saúde, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores: Fornecedor CNPJ Endereço Representante legal Informações para contato (telefone, e-mail, etc) O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme inciso III do § 3° do art. 15 da Lei 8666/93. As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 67/2013 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais abaixo: Rui Soares Palmeira Prefeito Jaelson Gomes Ferreira Secretário da SMS Fornecedor Beneficiário Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 PREGÃO ELETRÔNICO - DL/SMF nº 67/2013. ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO N° ____ CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E A EMPRESA ____, NA FORMA ABAIXO. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Pajuçara, nesta Cidade, com o CEP. 57.030-160, representada neste ato por sua autoridade maior o Senhor Prefeito Rui Soares Palmeira, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 1146804 – SSP/AL e CPF nº 007.483.964-03, domiciliado neste município, doravante denominado de CONTRATANTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, como interveniente, neste ato representada pelo seu Secretário Senhor Jaelson Gomes Ferreira, brasileiro, (estado civil), (profissão), RG nº. __________ – SSP/___, CPF nº. __________, domiciliado (a) neste município e de outro lado a empresa _____, com o CNPJ nº ___, localizada à ___, – CEP: ___, neste ato representado pelo (a) Sr: (a) ___, R.G:___, C.P.F: ___, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justos e acordados o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcritos fossem, o Processo Administrativo de interesse da SMS nº. 5800.97938/2013 com todas as instruções e documentos, e, em especial, o Edital de Pregão Eletrônico nº. 67/2013 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços resultante deste, complementando o presente Contrato para todos os fins de direito e obrigando as partes ao seu cumprimento em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da Contratada, naquilo que não contrariar este instrumento. Tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004 e 7.496/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato é decorrente da Ata de Registro de Preços nº ____/2013 e tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços integrados de apoio administrativo, para a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e neste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS ESPECIFICAÇÕES: ITEM 01 IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO VALOR PRODUTO UNIDADE QTD. MÊS QTD. ANO UNITÁRIO Organização de Caixa Documentos (Caixa 1.500 18.000 Box Box) TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Armazenagem Carga Seca Armazenagem Carga Fria (até 25°) Armazenagem Carga Fria (2 a 8°) Armazenagem Documentos Gestão Operacional CD Recepcao de Notas de Entrada Expedicao de Notas de Saida Consulta de Documentos Consulta de Documentos Urgente Garantia de Estoque Sistema Integrado de Gestão Logística Hora Extra Operacional Montagem de Kits Tombamento de Itens Inventário Geral Transporte (Entrega - Veiculo 4 Ton) Transporte (Entrega - Veículo 8 Ton) Transporte (Entrega - Van Cargo) Transporte (Entrega - Documentos) M³ 3.000 36.000 M³ 300 3.600 M³ 75 900 Caixa-box 50.000 600.000 UN 1 12 NFs 250 3.000 NFs 400 4.800 Consulta 1.200 14.400 Consulta 200 2.400 %Estoque 10.000.000 120.000.000 Usuário 25 300 20 240 - 200.000 10.000 120.000 Hora Extra Kit Item CD 4 GESTÃO DO TRANSPORTE Entrega 75 900 Entrega 50 600 Entrega 100 1.200 Km rodado 2.500 30.000 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Análise e Redesenho dos Processos de HH 340 4.080 Negócio - BPM Serviços Técnicos HH 170 2.040 em Gestão Logística Serviços Técnicos em Gestão HH 170 2.040 Documental SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO / BUREAU DE DIGITALIZAÇÃO Digitalização e Indexação de Imagem 2.500.000 Documentos Assinatura Digital de Imagem 2.500.000 Documentos Armazenagem GB/Mês 500 6.000 Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 27 28 29 30 31 32 Eletrônica de Documentos Fornecimento de Usuário 30 360 Solução Ecm/Ged IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE Locação de Estação Unid. 70 840 de Trabalho Locação de Estação de Captura Unid. 20 240 (Scanner) Coordenação de Posto 15 180 Equipe Operacional Líder Operacional Posto 70 840 Auxiliar Logística Posto 70 840 Total Anual O valor global do presente contrato é de R$ ________________________(________________). CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES: DA CONTRATADA I. Assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pela Contratante. II. Iniciar o serviço de acordo com a solicitação da Contratante, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado do recebimento da nota de empenho e Ordem de Serviço (via e-mail, correios ou fac-símile) ou retirado na sede da Contratante. III. Prestar os serviços de acordo com o estabelecido neste Contrato; IV. Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia; V. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; VI. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços previstos no objeto deste Contrato; VII. Prestar os serviços do objeto desta licitação através de recursos humanos e materiais sob suas expensas; VIII. Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato; IX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; X. Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados; XI. É permitida a locação e/ou subcontratação parcial da prestação dos serviços objeto deste Contrato. Nestes casos, as subcontratadas e/ou empresas locadas avocarão a responsabilidade de obediência as exigências de qualificação técnica deste Termo de Referência; XII. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário de pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 XIII. Manter a frente dos trabalhos um Gerente, devidamente credenciado, responsável pela XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. equipe executante dos serviços contratados e que representará a CONTRATADA perante a CONTRATANTE; Facilitar a ação do representante da CONTRATANTE, provendo acesso aos serviços em execução e documentação, além de atender prontamente às observações e exigências por ele apresentadas; Responder por danos que por ventura venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes de falhas ou irregularidades na execução do objeto deste instrumento; Disponibilizar em sua estrutura externa, quando utilizada, Gerador de Energia com capacidade para no caso de falta de energia, manter as áreas refrigeradas e climatizadas em temperatura adequada aos produtos armazenados; Manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução do serviço, não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste Contrato; O descumprimento desta obrigação de sigilo e de confidencialidade importará na extinção do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas permitidas e em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos; DA CONTRATANTE: I. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura do Contrato. II. Publicar o extrato do Contrato, na forma da Lei. III. Emitir Nota de Empenho e Ordem de Serviço. IV. Designar os gestores que irão representar a CAF e o Almoxarifado junto à CONTRATADA no relacionamento e nas decisões a serem tomadas no dia a dia; V. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de prestação de serviço; VI. Executar as atividades de sua responsabilidade conforme previsto neste Contrato, de forma a viabilizar a perfeita execução das atividades da CONTRATADA; VII. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato; VIII. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATANTE, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; IX. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar; X. Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço; XI. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento; XII. Recusar-se a receber os serviços contratados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela Contratada, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato caberão à Contratante, através do Gestor do Contrato, a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviço. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 PARÁGRAFO PRIMEIRO A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. PARÁGRAFO SEGUNDO Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REDESENHO DOS PROCESSOS DE NEGÓCIOS (BPM) I. A CONTRATADA deverá realizar um diagnóstico organizacional, abrangendo avaliação dos processos de negócio mais relevantes e a identificação da estrutura organizacional. Deverá ser realizada uma Analise dos atuais Processos de Negócios logísticos e de gestão documental, de forma a identificar o atual funcionamento dos fluxos de informações e armazenagem dos materiais, sugerindo novos processos e procedimentos; II. A execução do item de serviço de BPM deverá ser guiada por um plano de projeto previamente aprovada pelos Gestores do Contrato. Deverão ser relacionados todos os produtos (relatórios) gerados por este serviço como forma de acompanhar a evolução do serviço; III. A Análise e Mapeamento dos processos envolvidos deverá: • Levantar e mapear os macroprocessos da gestão de informações, identificando as principais necessidades e desconexões do sistema de gestão atual; • Analisar os sistemas de TI existentes; • Avaliar as Normas e Procedimentos existentes e readequá-las, caso necessário; • Definir novas técnicas de Gestão; • Criar estratégias de divulgação dos novos procedimentos para os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO I. A CONTRATADA terá a flexibilidade necessária para definir o nível de verticalização, bem como demais parâmetros de configuração, construção, organização e estratégias de operação do armazém. A segmentação das áreas de operação, tais como recebimento, quarentena, armazenagem, separação, expedição, área de escritório, sala de equipamentos, refeitório, banheiros, entre outras, também serão de livre definição do Operador. II. A CONTRATADA deverá fornecer uma infraestrutura de armazenagem de forma a atender à perfeita execução dos serviços contratados, cujas respectivas manutenções também serão de responsabilidade da mesma, dentre elas: a) Disponibilização de estruturas de armazenagem de materiais composta por porta paletes e/ou estanterias de aço; b) Disponibilização de área seca e fria para armazenagem de produtos refrigerados; c) Disponibilização de estrutura automatizada para realizar as atividades operacionais com utilização de coletores de dados via Rádio Freqüência; d) Disponibilização de infraestrutura de redes e servidores para suportar a prestação dos serviços; e) Disponibilização e instalação de hardware e software operacionais; f) Disponibilização de infraestrutura das áreas administrativas para execução dos serviços pelo fornecedor; g) Disponibilização de procedimentos e equipamentos de segurança. III. Características da Central de Distribuição: a) Localizada na Região Metropolitana de Maceió; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 I. b) Galpão destinado para fins de armazenagem e movimentação de materiais, medicamentos e documentos; c) Galpão com capacidade mínima de 2.000m³de área para armazenagem de paletes; d) Áreas e estruturas adequadas para armazenamento de forma a propiciar um ambiente seguro e qualificado para a armazenagem e movimentação dos materiais da CONTRATANTE que estarão sob a sua responsabilidade; e) Segurança armada 24 horas; f) Área que circunda o local de armazenamento devidamente protegida (murada/cercada), com sensores de presença e controles de acesso; g) Circuito Fechado de TV; h) Área e estrutura adequada para funcionamento da unidade de apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió; i) Disponibilizar em seu Galpão mão de obra qualificada com a utilização de procedimentos validados de recebimentos, armazenamento, movimentação, inventário, separação, expedição e transporte de mercadorias; j) Proceder à desinfecção periódica de todo o ambiente, estar com o MIP (Monitoramento Integrado de Pragas), sendo este efetuado por empresa credenciada por órgãos competentes e especializados para tal fim; k) Estrutura de combate a incêndio (hidrantes e extintores) regular com as normas do Corpo de Bombeiros; IMPLANTAÇÃO DO CD A CONTRATADA, em conjunto com os gestores da CONTRATANTE, deverá definir as diversas regras de negócios que serão seguidas ao longo da prestação de serviços, tais quais: a) Prazo de validade mínimo para recebimento de materiais provenientes de fornecedores; b) Frequência para encaminhamento de relatórios de alertas para prazos de validade a expirar dos materiais armazenados (no caso de produtos com lote e/ou validade); c) Regras para devolução de cargas fora das especificações provenientes dos fornecedores; d) Datas mensais para cubagem dos estoques da CONTRATANTE e respectivos representantes das partes que acompanharão e validarão essas cubagens; e) Definição dos colaboradores da CONTRATANTE e respectivos poderes para receber relatórios de alertas, visualizar os relatórios gerencias, encaminhar ordens de compra e validar solicitações de distribuições de materiais; f) Regras de inserção, cancelamento e manutenção de itens do cadastro serão definidas em conjunto com técnicos da CONTRATADA e CONTRATANTE; g) Definição pela CONTRATANTE de preposto que será mantido nas dependências da CONTRATADA que terá a atribuição de atestar em conjunto com o FORNECEDOR as Notas Fiscais entregues pelos fornecedores e que serão encaminhadas para sede da Secretaria, esse ateste validará a integridade e qualidade da carga recebida; h) Definição dos tipos de documentos, chaves de indexação para a organização do acervo de documentos; i) Disponibilização dos cartões de autógrafos com nomes, matrículas e assinaturas das pessoas com respectivas autonomias para, através da web site da CONTRATANTE, visualizar informações de itens e documentos, realizar solicitações de distribuição, e acompanhar relatórios gerenciais. j) Disponibilização por parte da CONTRATANTE do cadastro base de todos os itens armazenados, contendo código, descrição, programa pertencente, valor unitário e demais dados indispensáveis ao perfeito gerenciamento dos itens. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 II. A CONTRATANTE disponibilizará toda a relação dos itens a ser movimentada pela CONTRATADA com base no histórico de compra e consumo dos últimos 12 (doze) meses, contendo o código e a descrição dos itens comprados pela Secretaria; III. A CONTRATADA disponibilizará no CD (Centro de Distribuição) todos os equipamentos (hardware) e infra-estrutura de rede e link necessários ao perfeito funcionamento de seus sistemas de informatização; IV. A CONTRATADA analisará a relação dos itens, cadastrando os mesmos no sistema de gestão obedecendo as regras do Padrão Descritivos de Materiais, completando com as informações referente à Grupo, Classe, Material, item, peso, volume e possíveis unidades de medida e preços de referência. V. Para itens do tipo documento, a CONTRATANTE deverá alimentar o sistema da CONTRATADA, ou fornecer uma planilha com as informações do acervo documental que estará sendo migrado. Tal informação será utilizada no momento da recuperação e consulta do acervo. VI. Para casos em que a CONTRATANTE não dispuser de informação suficiente sobre o acervo, poderá solicitar a CONTRATADA que realize o serviço de organização de arquivo, fornecendo as chaves de indexação/recuperação do acervo que deverão ser cadastradas, com até 03 campos distintos e 45 caracteres no total. VII. Por ocasião da migração inicial dos estoques da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar um inventário inicial completo, que será utilizado como ponto de partida para a gestão do contrato; VIII. Além do inventário inicial de migração deverá ser realizado ao menos um inventário anual geral, podendo a CONTRATANTE, sob demanda, solicitar inventários extras dos estoques da CONTRATANTE armazenados nas áreas administradas. A CONTRATADA será responsável pelos inventários por amostragem que se façam necessários; IX. Toda a realização do inventário será executado pela CONTRATADA, com acompanhamento de representantes da CONTRATANTE, que deverá realizar as seguintes atividades: a) Definição da programação do início e término do inventário geral; b) Definição da ordem de prioridade dos programas e produtos a serem inventariados; c) Preparação dos estoques para inventário; d) Os produtos que estiverem sendo inventariados e/ou transferidos deverão estar bloqueados para separação e expedição; e) Segregação dos materiais inativos e com prazos de validade expirados e imediata disponibilização para que a CONTRATANTE tome todas as providências cabíveis; GESTÃO OPERACIONAL DO CD I. A CONTRATADA será responsável pelos inventários, auditoria dos processos, acompanhamento e planejamento logístico, acuracidade dos estoques e das informações geradas, ou seja, pela gerência e integração das informações. II. A partir do início das transferências dos estoques para a responsabilidade da CONTRATADA, os novos recebimentos provenientes dos fornecedores da CONTRATANTE já serão efetuados pela CONTRATADA. III. A CONTRATANTE cadastrará no sistema da CONTRATADA as informações das cargas a serem recebidas pelo FORNECEDOR, seja ela proveniente de aquisição, doação, transferência ou qualquer outra natureza, esse cadastro deverá ser realizado com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas) do referido recebimento. Em casos excepcionais, A CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA o recebimento da carga sem o prévio cadastro e/ou em período fora do horário comercial. IV. No ato do cadastro referido no item anterior, caso o item não esteja já cadastrado no sistema, o departamento de compras da CONTRATANTE fará um cadastro prévio contendo a descrição do produto, marca, unidade de medida e preço. Na chegada do fornecedor ao CD (Centro de Distribuição) da CONTRATADA, finalizará o referido cadastro, alimentado com as demais informações necessárias ao perfeito gerenciamento do estoque. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. No recebimento, a CONTRATADA verificará a compatibilidade entre o material recebido, a comunicação de envio e a nota fiscal recebida, garantindo dessa forma a conformidade celeridade no recebimento de materiais. A CONTRATADA validará a Nota Fiscal do fornecedor com as informações cadastradas previamente pela CONTRATANTE, alimentará o seu sistema com informações da Nota Fiscal do fornecedor e estando a documentação correta fará a conferência cega dos materiais através de coletores de dados via rádio freqüências. Estando a carga em condições de ser recebida, a CONTRATADA alimentará o seu sistema de informatização com a Nota Fiscal do fornecedor, fará a conferência dos materiais e emitirá o ATESTO DE RECEBIMENTO. A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE as Notas Fiscais dos Fornecedores recebidas em seu Galpão, exceto em casos de não conformidade da carga recebida, onde a referida Nota Fiscal deverá aguardar a resolução das pendências; Caso a carga não esteja em condições de ser recebida, A CONTRATADA seguirá as regras prédefinidas durante a implantação e comunicar-se com a CONTRATANTE para que esta adote as providências administrativas cabíveis. O recebimento de carga com qualquer tipo de divergência só poderá ser realizada pela CONTRATADA, após o recebimento da autorização/ofício emitida pela CONTRATANTE e não poderão ser expedidas até que as referidas pendências sejam sanadas; Respeitando os devidos níveis de autorização, os usuários habilitados da CONTRATANTE deverão demandar seus pedidos através do sistema da CONTRATADA, dos materiais sob a gestão do FORNECEDOR, respeitando sempre os níveis de solicitação/aprovação determinados pelo CONTRATANTE. As solicitações da CONTRATANTE para expedições e distribuições de materiais serão encaminhadas pelo sistema a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito) horas. Para os casos de demandas judiciais ou ocorrendo situação emergencial e fora da normalidade, a CONTRATADA deverá desprender todos os esforços para atender no menor prazo possível ou conforme a decisão judicial. A CONTRATADA será o responsável pelos estoques que se encontrarem sob sua gestão e por isso garantirá a integridade dos mesmos, devendo contar com procedimentos operacionais adequados, segurança patrimonial armada 24 horas, segurança eletrônica e seguros contra roubos e incêndios, de forma a cobrir a carga armazenada e demais itens de segurança que se fizerem necessários para garantir a integridade dos estoques da CONTRATANTE. Perdas de estoques provenientes de mau acondicionamento, erros nos recebimentos de fornecedores e expedições à rede de saúde serão de responsabilidade da CONTRATADA. Perdas de estoques provenientes de roubos, furtos ou incêndio serão de responsabilidade da CONTRATADA, limitados ao valor repassado pela seguradora. Para ressarcimento de itens sinistrados a CONTRATANTE terá as seguintes opções: a) Solicitar reposição do estoque dos itens (em quantitativos e especificações) aos sinistrados; b) Solicitar desconto na nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA do valor referente aos itens (em quantitativos e especificações) sinistrados. Neste caso, o valor de referencia será o de face das notas fiscais de entrada ou o valor médio do produto registrado no sistema na data do ocorrido, o que reflitir melhor o prejuízo causado pela perda. A CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA o funcionamento do CD (Centro de Distribuição) fora do horário de funcionamento padrão, em regime de Hora Extra. Entende-se como horário de funcionamento padrão, o intervalo entre às 07:30 horas e às 17:30 horas, de segunda à sexta-feira, com exceção de feriados. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO: I. A CONTRATADA disponibilizará Sistema Integrado de Gestão onde a mesma será responsável por toda a infraestrutura, suporte e administração dos sistemas operacionais e de relacionamento a serem utilizados na prestação de seus serviços. II. O sistema de relacionamento da CONTRATADA com a CONTRATANTE deverá operar via web, disponibilizando acesso ao banco de dados e às imagens dos processos digitalizados. O mesmo deverá permitir que a CONTRATANTE acesse os documentos em formato eletrônico. III. A CONTRATADA realizará treinamento aos usuários indicados pela CONTRATANTE junto ao seu Sistema de Gestão de Materiais, disponibilizando acessos senhas e estrutura de suporte. IV. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE relatório consolidado de gestão e disponibilizar através do sistema, relatórios técnicos de gestão dos materiais, além de imagens digitalizadas das Notas Fiscais provenientes dos fornecedores e comprovantes de entrega. Os acessos aos referidos relatórios e imagens deverão ser restritos a usuários devidamente habilitados pela CONTRATANTE. V. A CONTRATADA deverá utilizar sistema integrado de gestão de materiais, medicamentos e suprimentos, com no mínimo os seguintes módulos: Cadastro de Itens, Planejamento e Gestão de Demanda/Compras, Recebimentoe e Controle de Estoque, Gestão de Armazém - WMS e Gestão de Pacientes (prescrição, dispensação e unitarização); VI. O módulo de WMS (Warehouse Management System) para gerenciar os estoques no CD (Centro de Distribuição), com as seguintes funcionalidades básicas: a) Emissão de etiquetas de estocagem com código de barras para colagem das mesmas nos respectivos paletes; b) Realização de movimentação interna da mercadoria através de coletores de dados via rádio freqüência; c) Realização de movimentação da mercadoria nas áreas de armazenagem através da convocação ativa, ou seja, as ordens para movimentação de cargas e realocações de endereços partirão de uma estação de trabalho e acionar automaticamente os coletores de dados via rádio freqüência localizados no interior dos armazéns, de forma a garantir agilidade e confiabilidade das operações; d) Endereçamento automático das unidades de carga para locais de armazenagem, de acordo com os produtos, lotes, validades e endereços; seguindo regras de FEFO e FIFO; e) Emissão de notas de saídas, além de guias de transferências; VII. A utilização e manuseio do sistema de informatização da CONTRATANTE serão de responsabilidade da mesma; VIII. Para os medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde, a CONTRATADA deverá garantir que seus sistemas e processos funcionarão sem conflitar com as informações que precisam ser alimentadas no Hórus – Sistema Nacional da Assistência Farmacêutica, fornecido pelo Ministério da Saúde. TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO I. A CONTRATADA disponibilizará veículos com capacidade para atender as entregas e coletas de materiais e equipamentos armazenados levando em consideração quantidade, peso e volume a ser entregue e capacidade do veículo. Deve, a CONTRATADA, dispor de frota com veículos: a) Com Capacidade de até 4 (quatro) Toneladas b) Com Capacidade de até 8 (oito) Toneladas c) Com Capacidade tipo Van Cargo II. Após a expedição dos materiais solicitados pelos representantes da CONTRATANTE, a CONTRATADA será o responsável pela distribuição dos materiais, observando os seguintes critérios: a) A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local de expedição até o destino final, se responsabilizando por qualquer dano ou extravio ocorrido no trajeto; b) No caso de expedições cujo transporte não for da CONTRATADA, as responsabilidades do FORNECEDOR limitam-se à sua expedição no CD (Centro de Distribuição), momento em que a responsabilidade passa a ser do transportador, Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 ou seja, ao carregar o seu veículo para realizar o transporte da carga, deverão conferir as cargas expedidas pelo FORNECEDOR e assinar os respectivos comprovantes de entrega. Nesses casos, a expedição somente ocorrerá quando houver uma autorização registrada por pessoal devidamente autorizado pela CONTRATANTE; III. A CONTRATADA disponibilizará informações das entregas realizadas; IV. A CONTRATADA disporá de veículos dentro das normas dos Departamento de Trânsito, devidamente sinalizados, equipados com sistema de comunicação e que não ofereçam riscos às pessoas nem aos materiais transportados; V. A CONTRATADA deverá providenciar o transporte de documentos entre A CONTRATANTE e a área da guarda definitiva, garantindo a integridade, segurança e sigilo da documentação transportada, mantendo o registro de toda a movimentação da documentação; VI. Ao retirar os documentos, a CONTRATADA deverá fazer a conferência dos lotes que foram previamente cadastrados e separados pelos gestores do contrato, observando se o material encontra-se devidamente lacrado e preparado para o transporte, antes de assinar o relatório/recibo de retirada; VII. Os veículos e a forma de acondicionamento das cargas devem ser apropriados para manter a qualidade das mesmas; VIII. Os funcionários da CONTRATADA destinados à expedição e entrega final deverão estar devidamente uniformizados e identificados. IX. A equipe de motorista e ajudante devem ser treinados e capacitados para transporte de documentos, materiais e medicamentos; GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE; I. Entende-se por Unidades de Saúde as áreas físicas para armazenagem de estoques localizados nas dependências das unidades consumidoras da CONTRATANTE, e abastecidos pelo CD (Centro de Distribuição), ou diretamente pelos fornecedores da CONTRATANTE. II. Para a gestão de CAFs Centrais, a CONTRATADA será responsável pela implantação de sistema de gestão web, fornecimento de estação de trabalho, acesso à Internet e pelos recursos humanos de apoio administrativo que serão necessários para a operação do dia a dia; III. A CONTRATADA disponibilizará mão de obra qualificada com a utilização de procedimentos validados de recebimentos, armazenamento, movimentação, inventário, separação, expedição e transporte de mercadorias; IV. A CONTRATADA procederá com a desinfecção periódica de todo o ambiente, estar com o MIP (Monitoramento Integrado de Pragas), sendo este efetuado por empresa credenciada por órgãos competentes e especializados para tal fim. V. A CONTRATADA deverá realizar análise do consumo de materiais diversos de cada Unidade Externa, identificar o volume do estoque que deverá continuar armazenado no local, e os volumes que deverão ser transferidos para centralização no CD (Centro de Distribuição). VI. A partir do início das transferências da responsabilidade sobre os estoques da CONTRATANTE para a CONTRATADA, os novos recebimentos provenientes dos fornecedores já serão efetuados pelo FORNECEDOR. VII. Para a gestão dos almoxarifados externos, a CONTRATADA deverá orientar as necessidades de reforma/adequação, implantar o sistema de gestão integrado ao estoque central e treinar os servidores indicados pela Secretaria Municipal de Saúde nos procedimentos e sistemas que deverão ser utilizados para gerenciamento do estoque. VIII. A CONTRATADA deverá ser responsável pela gestão da documentação administrativa da CONTRANTE, sendo responsável pela auditoria, guarda física e digitalização dos mesmos. IX. Os serviços de digitalização serão controlados através da identificação única do número do documento e do lote a que ele pertence, durante todo o procedimento de conversão ao meio digital; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 X. Para permitir o acompanhamento dos serviços, o sistema disponibilizado pela CONTRATADA deverá obrigatoriamente conter atributos que permitam a rastreabilidade da origem da documentação, tais como o número da remessa, quantidade de documentos, responsáveis pelo processo, dentre outros. XI. Ao final do processamento, os documentos serão remontados de acordo com a numeração das páginas ou encadernados, quando for o caso, sem que se utilize qualquer material que possa vir a danificá-los na sua guarda definitiva; XII. Não será permitido nenhum material ou procedimento que venha a descaracterizar, mesmo que minimamente, a integridade do conteúdo no documento original, devendo a digitalização ser uma cópia fidedigna de tal documento; XIII. Após terem sido devidamente cadastrados no sistema de captura, os documentos deverão ser digitalizados através de um módulo específico para esta finalidade. XIV. Tipo de captura de imagem: • Preto e branco (ou tons de cinza para manter legibilidade) para documentos físicos em formato de papel; • Resolução da captura: 200 DPI, no mínimo; • Codificação de imagens: Padrão JPEG ou TIFF CCITT G4; XV. Tipo de armazenamento de imagem: • Preto e branco (bitonal), admitindo-se tons de cinza caso a digitalização esteja comprometendo a qualidade da imagem; • Resolução mínima de armazenamento: 200 DPI; • Formato do Arquivo de Imagem: PDF; • Tamanho ideal do arquivo PDF: 75kb por imagem de informação textual e 150kb por imagem para imagens (fotos). XVI. O armazenamento dos documentos digitalizados, índices, metadados e classificações de peças deverá ser realizado utilizando Sistema de Gestão Documental Informatizado e estrutura de Armazenamento Eletrônico de Documentos. XVII. Dada a necessidade de garantir a autenticidade e segurança das informações processadas, a solução ofertada deverá permitir, de forma integrada, a assinatura digital do lote processado, utilizando-se de tecnologia PKI, normatizada pela ICP – Brasil, no momento da disponibilização das imagens. XVIII. Para que seja possível a recuperação das imagens é necessária a atribuição de índices estruturados que deverão basear-se nos dados dos documentos digitalizados. Cada documento conterá, no mínimo, 3 (três) campos que somados, devem conter até 45 caracteres; XIX. A CONTRATADA deverá montar um processo de carga que permita as importações dos dados de indexação e das imagens para a solução de digitalização; XX. O operador de controle de qualidade das imagens deverá ser responsável pela checagem dos resultados obtidos na etapa de digitalização dos documentos, avaliando a qualidade da imagem capturada, bem como a sequência e integridade dos documentos digitalizados; XXI. Avaliação da qualidade da imagem do documento, no que tange a quesitos de nitidez e legibilidade. XXII. A atividade de limpeza da imagem digitalizada deverá ocorrer de forma automática em, no mínimo, 90% dos casos, retirando assim imperfeições que prejudiquem a visualização com clareza e a indexação/classificação dos documentos; Fornecimento do Sistema de Gestão Documental Informatizado I. II. III. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA uma solução de Sistema de Gestão Documental Informatizado, para gerenciamento dos documentos físicos e eletrônicos, de forma integrada, bem como o controle da movimentação e acesso sobre os mesmos; Por Sistema de Gestão Documental Informatizado, entende-se a aplicação que será responsável pelo gerenciamento dos acervos de documentos físicos e das solicitações de movimentação dos mesmos. O Sistema de Gestão Documental Informatizado deverá funcionar integralmente na WEB para as funcionalidades de acesso da CONTRATANTE, podendo rodar em qualquer plataforma para o módulo operado pelo CONTRATADA; Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 IV. O módulo de Gestão de Solicitações e Documentos Físicos, disponibilizado para os usuários demandantes da Central de Documentação deverá ser integralmente WEB, contendo as seguintes funcionalidades mínimas: • Realizar consulta de documentos - consulta e solicitação de documentos do galpão especificado. Permitir registro do motivo de cada solicitação por documento; • Realizar Solicitação de Serviço - solicita um serviço a partir de uma descrição do cliente; • A autorização para realizar consulta de documentos e solicitação de serviços deve ser executada pelo Sistema de Gestão Documental Informatizado para cada usuário e grupo de usuários obedecendo aos seguintes controles: • Usuários/grupos autorizados por unidade • Usuários/grupos autorizados por tipo de documento dentro da unidade; • Exibir Relatório de Solicitações - um relatório contendo todos os pedidos fechados e abertos; • Exibir Relatório de Fechamento - um relatório contendo todos os pedidos abertos V. A solução ofertada pelo CONTRATADA deverá, através de webservices, permitir a trocar informações online do Sistema de Gestão Documental Informatizado, com as aplicações da CONTRATANTE, visando a realização das seguintes atividades: • A CONTRATADA deverá alimentar o Sistema de Gestão Documental Informatizado com todas as informações referente aos processos ou caixas que serão armazenados, como número da caixa atual, número do processo, tipos de documentos que serão armazenados, dados do processo, inclusive indicando se o processo é de natureza sigilosa ou não, localização atual do documento, etc., de forma on-line. • A solução deverá verificar se o usuário autenticado está autorizado a movimentar o documento, tanto para envio para a guarda externa quanto para solicitações de consulta, através da consulta on-line da localização atual do documento; Organização Documental I. II. III. Para os casos em que a CONTRATANTE não possua equipe disponível para as atividades de organização e cadastramento em sistema informatizado da documentação, a CONTRATADA deverá realizar a organização da documentação de acordo com normas técnicas de arquivologia, incluindo as seguintes etapas: • Tratamento técnico da documentação (higienização, seleção, classificação, ordenamento e arquivamento em pastas); • Acondicionamento em suporte adequado (caixas box), conforme a natureza da documentação; • Indexação e planilhamento dos dados, de no mínimo 3(três) campos com até 45 caracteres, no total; As caixas a serem transferidas ou recolhidas deverão ser acompanhadas de todos os instrumentos de busca existentes, incluindo listagens, fichários, bases de dados etc. O Sistema de Gestão Documental Informatizado deverá controlar a associação envelopes/processos através da leitura do código de barras do lacre com numeração sequencial única e dígito verificador e a etiqueta aposta aos processos. Armazenamento de Informações Eletrônicas com Gerenciamento I. As imagens e seus índices devem ser armazenados em sistemas de arquivo de alta disponibilidade (24 X 7), com redundância de dados RAID e segurança de acesso aos dados através de certificados digitais. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO: I. O Pagamento será efetuado mensalmente a CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente à prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelos respectivos Gestores do Contrato e em conformidade com o cronograma financeiro apresentado. II. O pagamento ficará condicionado que a Contratada atenda a todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista. III. O eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à Contratada, ficando o pagamento sustado/suspenso até a correção do erro. CLÁUSULA OITAVA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para contratação dos serviços correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através da funcional programática _______________ - elemento de despesa __________, para o exercício de 2013, e as parcelas que o ultrapassarem serão contempladas no PPA e na LOA do exercício 2014 e pagas por apostilamento. CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: I. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. II. A execução deste contrato se dará em 12 (doze) meses, sendo seu início contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DEZ - DO ADITAMENTO: As partes poderão aditar durante a vigência os termos e condições do presente Contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA ONZE - DA FORMA DE REAJUSTE Fica proibido o reajuste do valor da contratação no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do Art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal 8.666/93, devidamente comprovado. PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de reajuste, após o período mencionado no subitem acima, será utilizado como base o IPCA (Índice Preços ao Consumidor Amplo). CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. CLÁUSULA TREZE – DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao pagamento de multa na proporção de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado nos prazos estabelecidos na Cláusula Sexta deste instrumento, tudo em consonância com o que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO ÚNICO No processo de aplicação de penalidades são assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa. Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 CLÁUSULA QUATORZE - DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei. CLÁUSULA QUINZE - DO FORO: Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Maceió, ____ de _________de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito Secretário (a) EMPRESA TESTEMUNHAS: 1.-___________________________ Nome: CPF: 2.-___________________________ Nome: CPF: Informações (82) 3315 7323 PMM – SMF - DL