DIRETORIA DE LICITAÇÕES
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MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL nº 67/2013
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PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO,
para REGISTRO DE PREÇOS, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de
interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, Processo nº. 5800.097938/2013, regido
pela Lei Federal nº. 10.520/2002 - Decreto Federal nº 5.450/2005, pelos Decretos Municipais
nos. 6.417/2004, 6.476/2004 e 7.496/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e
pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas
disposições deste edital.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia
da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e
recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, designado através de ato interno,
denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil,
conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de
Maceió e o Banco do Brasil.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
2.4 Integram o presente edital os seguinte anexos:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo I-A Planilha de Preços;
c) Anexo II Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal;
d) Anexo III Modelo de declaração de fatos impeditivos;
e) Anexo IV Modelo de declaração de Elaboração Independente de Proposta;
f) Anexo V Minuta de Ata de Registro de Preços; e
g) Anexo VI Minuta do Contrato.
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DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura
contratação de empresa especializada em prestação de serviços integrados de apoio
administrativo, para a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, nos termos e especificações
constantes neste edital e seus anexos.
3.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema
Eletrônico do Banco do Brasil S/A e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às
últimas.
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DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento
e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa.
4.2 Abertura das propostas no dia 03 de dezembro às 09h00.
4.3 Início da sessão de disputa de preços no dia 03 de dezembro às 10h00.
4.3.1 Transcorrido uma hora por indisponibilidade de acesso do pregoeiro, aplica-se o disposto no
subitem 2.3.
4.4 Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.5 Local: www.licitações-e.com.br
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas oriundas da execução dos serviços correrão por conta dos recursos específicos
consignados no orçamento da Contratante.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste pregão empresas previamente credenciadas, no prazo mínimo de
três dias úteis, antes da data de realização do certame, perante o provedor do sistema
eletrônico do Banco do Brasil que:
6.1.1 Atendam todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos;
6.1.2 A finalidade social abranja o objeto deste certame; e
6.2 A participação no certame se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites
estabelecidos, devendo os interessados colher as informações sobre os dados de acesso ao
sistema na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção ”Acesso identificado”.
6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
6.3.2 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.3.3 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por
qualquer Órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei
8.666/93;
6.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências deste edital e, conforme o caso, que se enquadra
como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa – COOP.
6.6 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais
de uma empresa.
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6.7 Será admitida a subcontratação nos termos do disposto no art. 72 da Lei Federal nº.
8666/93.
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IMPUGNAÇÃO
7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente
edital.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados ao pregoeiro
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente
por
meio
eletrônico
via
internet,
através
do
e-mail
[email protected].
7.3 O Licitante devidamente qualificado poderá impugnar o presente edital protocolizando o
seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Secretaria Municipal de Finanças/Diretoria de
Licitações – Turma 01, situada na Rua Pedro Monteiro, nº 47 – 3º Andar - Centro - Maceió/AL
- CEP: 57.020-380 - Fone – (82) 3315 –7323, ou por meio eletrônico através do e-mail
[email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública.
7.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta.
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DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às
Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
8.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida
em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no sistema de licitações do Banco do Brasil.
8.3 A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
8.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil
S.A. ou à Administração Pública a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5 É de responsabilidade da licitante a comunicação imediata ao provedor do sistema de
qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da
senha, como a perda da senha ou a quebra do sigilo, para imediato bloqueio de acesso.
8.6 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, nos termos da
Lei Complementar nº. 123/2006 e da Lei nº. 11.488/2007, para que possam gozar os
benefícios previstos nos artigos 42 a 45 e no art. 34 de ambas as leis, respectivamente, é
necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou
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“Empresa de Pequeno Porte” ou “Cooperativa” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou
“EPP” ou “COOP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.7.1 A empresa que não for “ME” ou “EPP” ou “COOP”, e se declarar como tal, sofrerá as
penalidades previstas em lei.
8.8 Caso não haja a indicação de “ME” ou “EPP” ou “COOP”, na forma do subitem 8.6, as
Proponentes poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à
fruição dos benefícios previstos nas citadas leis.
8.9 Caso o Proponente já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua
ficha ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema em
qualquer agência do Banco do Brasil.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, a licitante
deverá encaminhar proposta com o valor global do lote, até a data e hora marcadas, para
sua abertura, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, quando então encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento;
9.1.1 Qualquer elemento no arquivo anexado ou nas informações adicionais que possa identificar
a licitante importa na desclassificação da proposta, de acordo com o § 5º do art. 24 do
Decreto Federal nº 5.450/2005.
9.2 A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste edital.
9.3 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta, anteriormente apresentada, até a data
marcada para a sua abertura. Passado este momento não mais poderá ser alterada, seja
quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe na
modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta, durante a etapa de
lances.
9.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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DA PROPOSTA A SER ENVIADA PELA LICITANTE VENCEDORA
10.1 Da proposta de preços, datada, assinada, formulada em idioma nacional, com identificação
da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, constará o seguinte:
10.1.1 Descrição completa e minuciosa do objeto conforme o Anexo I-A do Edital, contendo:
valores unitários e global do lote, nele incluídos todos os custos diretos e indiretos, frete,
inclusive os tributários e os decorrentes da legislação trabalhista, com no máximo duas
casas decimais após a vírgula e marca e modelo dos equipamentos a serem instalados;
10.1.2 Prazo de início do serviço será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem
de Serviço;
10.1.3 Prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da
realização do certame. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
10.1.4 Indicação do representante legal (nome, profissão, estado civil, domicílio, documento de
identificação e CPF) com poderes específicos para assinar o contrato;
10.1.5 Número da conta corrente bancária e agência de origem da licitante.
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10.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
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DA HABILITAÇÃO
11.1 Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos apresentados em original
ou em cópia autenticada por cartório competente ou por membros da Diretoria de
Licitações – DL (em horário de expediente):
11.1.1 Documentos que comprovem Habilitação Técnica da licitante para atendimento às
exigências do objeto licitado:
a) Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com o objeto desta
licitação, conforme item 10.6.1 do anexo I deste edital. A comprovação deverá ser
feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados
e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu os serviços.
11.1.2 A licitante deverá apresentar as seguintes licenças de autorização pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA:
a) Autorização de Armazenagem de Medicamentos;
b) Autorização de Armazenagem de Medicamentos Especiais;
c) Autorização de Armazenagem de Correlatos;
d) Autorização de Transporte de Medicamentos;
e) Autorização de Transporte de Medicamentos Especiais;
f) Autorização de Transporte de Correlatos.
11.1.3 Certificado emitido pela Polícia Federal, autorizando exercer atividades de transporte e
armazenagem com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização nos termos da Lei
10.357 de 27/12/2001.
11.1.4 Certificado de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia da sede da
licitante;
11.1.5 Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC.
11.1.6 Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo Fórum da Comarca em que a licitante
tenha sede, a fim de comprovar a inexistência de falência e concordata e/ou recuperação
judicial.
11.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Art. 29, V,
da Lei 8.666/93 – alterado pela Lei 12.440/2011).
11.1.8 Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre a proibição
prevista no art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II.
11.1.9 Declaração da licitante se obrigando a informar, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo III.
11.1.10 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Portaria nº 51, de 03 de
julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, conforme o
Anexo IV.
11.1.11 Declaração da licitante que possui em seu quadro os profissionais abaixo listados:
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a) 01 (um) profissional Farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de
Farmácia;
b) 01 (um) profissional certificado em gerenciamento de projetos com apresentação
da certificação em PMP;
c) 01 (um) profissional com Certificação CBPP – Certified Business Process
Professional;
d) 01 (um) profissionais com comprovação em nível superior de Bibliotecário ou
Arquivista.
11.2 A comprovação final do quadro acima deverá ser feita por ocasião da assinatura do
contrato, onde deverão ser apresentados a Carteira de Trabalho, Contrato Social ou
Contrato de Prestação de serviço dos profissionais indicados.
11.3 Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta
Comercial, nos termos do Art. 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro
do Comércio, ou Declaração de Enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial,
quando se tratar de ME, EPP ou COOP, com demonstração das últimas alterações.
11.4 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação
Econômico-Financeira será verificada por meio do SICAF.
11.4.1 Confirmado o registro da licitante no SICAF, esta apresentará tão somente os documentos
referidos nos subitens 11.1.1 ao 11.1.11 e, em sendo o caso, no subitem 11.3.
11.4.2 As empresas não cadastradas no SICAF deverão apresentar a documentação de que
tratam os Art.s 28 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.5 Os índices ILG e ILC deverão ser iguais ou superiores a 1 (um).
11.5.1 Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá
ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou
entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da
empresa.
11.5.2 As empresas deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso da licitante
apresentar índice inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez
Corrente, calculados e informados pelo SICAF, ou através das seguintes fórmulas:
ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ≥ 1
ILC = AC ÷ PC ≥ 1
11.6 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se
houver, do município da sede da empresa.
11.7 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de
sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
11.8 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
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11.9 As ME, EPP ou COOP deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
11.10 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos acima elencados deverão estar
em nome da matriz.
11.11 Se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto os previstos em legislação própria.
11.12 A aceitação das certidões obtidas através da internet está condicionada a verificação da sua
autenticidade pelos sítios que as expediram.
11.13 Para as certidões que não possuam previsão expressa de validade ser-lhe-á atribuído o
prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
12 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
12.4 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances, sendo de observar que cada lance ofertado
será imediatamente registrado no sistema e os demais participantes terão conhecimento
imediato. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as
licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
12.6 A critério do pregoeiro esta licitação poderá ser realizada através de disputa de lotes
simultâneos no sistema eletrônico.
12.7 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.8 Os lances formulados deverão indicar preço total do lote.
12.9 A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde
que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o
lote.
12.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
12.11 Na etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá, a seu critério, encerrar o tempo
normal da disputa para cada lote da presente licitação, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.12 Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
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retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados;
12.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
12.13 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate pelo sistema eletrônico,
será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar
nº. 123/2006.
12.13.1 O disposto neste subitem somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido
apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa;
12.13.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada;
12.13.3 Para efeito do disposto neste subitem, ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte
forma:
12.13.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada
para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, devendo exercitar tal direito, no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
12.13.3.2 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.14 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado
será registrado em favor da licitante cuja proposta foi originalmente vencedora do certame.
12.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas com seus respectivos lances finais,
o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente.
12.16 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro anunciará a
licitante vencedora e poderá lhe encaminhar contraproposta, pelo sistema eletrônico, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada
por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 DO JULGAMENTO
13.1 Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO, observadas as especificações
técnicas e demais condições definidas neste Edital.
13.2 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante arrematante deverá encaminhar, para
o e-mail [email protected] os documentos relativos aos itens 10 e 11 deste Edital,
no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de inabilitação, bem como a
documentação regularizada do SICAF que apresentar restrições, com o posterior
encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas e apresentação da proposta de
preços atualizada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil
subseqüente à data da realização do Pregão, em envelope endereçado à Diretoria de
Licitações – Turma 01, no endereço constante do item 7.
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13.3 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou
os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, será inabilitada.
13.4 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação
Econômico-Financeira das empresas que apresentarem o SICAF, será verificada através de
consulta “on-line” ao referido cadastro, sendo assegurada à licitante o direito de apresentar
a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão.
13.5 Procedida à consulta ao SICAF, será impressa declaração demonstrativa da situação da
licitante, a qual será juntada ao processo de licitação.
13.6 No caso do licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta
apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da declaração do licitante vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/2006, com vista
à contratação.
13.6.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
13.7 Se a licitante autora da melhor proposta desatender as exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
habilitação da licitante na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda ao edital.
14 DO RECURSO
14.1 Declarado o vencedor o Sistema abre a opção acolhimento de recurso. Caso seja do
interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões,
devidamente fundamentada, poderá manifestar sua intenção neste momento, no prazo
máximo de 30 (trinta) minutos, clicando em “Recurso” quando lhe será concedido o prazo
de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentação das contra-razões, em igual número de dias, que
começaram a contar do término do prazo do recorrente.
14.2 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser
dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados à Diretoria de Licitações, no endereço citado no
item 7.
14.3 A falta de manifestação motivada no prazo previsto importará a preclusão do direito de
recurso.
14.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo estes
restritos aos itens objeto das razões oferecidas.
14.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de
Licitações, sala da turma 01, no endereço informado no item 7.
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14.8 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser
consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br que será atualizado a cada nova etapa
constante no Edital.
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital o objeto deste pregão será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
15.2 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que
não houver recurso.
15.3 A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora.
15.4 Havendo recurso, após seu julgamento e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16 DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Após a declaração do vencedor, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
16.1.1 Será incluído, na respectiva Ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou
serviços com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do
certame;
16.1.2 A ordem de classificação das licitantes registradas na ata deverá ser respeitada nas
contratações.
16.2 O registro a que se refere o subitem 16.1 tem por objetivo a formação de cadastro de
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts.
20 e 21 do Decreto Municipal n° 7.496/13.
16.3 As licitantes que tiverem intenção de fazer parte do cadastro de reserva, nas mesmas
condições do vencedor, deverão registrar essa intenção no chat do sistema www.licitacoese do Banco do Brasil, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da declaração
do vencedor e enviar sua proposta para o email [email protected], acompanhada
do SICAF e documentos relacionados nos subitens 11.1.6 e 11.1.7. A licitante que não
possuir SICAF deverá enviar também as CND’s de regularidade fiscal.
16.4 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
16.4.1 Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
e
16.4.2 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em
valor igual ao do licitante mais bem classificado.
16.5 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 16.3, serão classificados
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.6 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, contados
da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,
observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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16.9 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
17 DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
17.1 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto
no item 16, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de
05 (cinco) dias úteis e demais condições estabelecidas, podendo o prazo ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administração.
17.1.1 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
17.2 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
17.2.1 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo
estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
17.3 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado
por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de
1993.
17.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao
fornecedor registrado em igualdade de condições.
18 DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao Órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
18.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
18.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
18.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
18.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
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18.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
18.5 O registro do fornecedor será cancelado quando:
18.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
18.5.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
18.5.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18.6 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 18.5.1, 18.5.2 e 18.5.4 será
formalizado por despacho do Órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
18.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
18.7.1 por razão de interesse público; ou
18.7.2 a pedido do fornecedor.
19
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
19.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública
que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão
gerenciador.
19.1.1 Os Órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
19.1.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão,
desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,
assumidas com o Órgão gerenciador e Órgãos participantes.
19.1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por Órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e
Órgãos participantes.
19.1.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independente do número de
Órgãos não participantes que aderirem.
19.1.5 O Órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou
contratação por Órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver
previsão no edital para aquisição ou contratação pelo Órgão gerenciador.
19.1.6 Após a autorização do Órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência
da ata.
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19.1.7 Compete ao Órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao Órgão gerenciador.
19.2 A gestão da Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Saúde, situada na
Rua Dias Cabral, nº 569 – Centro, Maceió. Telefone (82) 3315 - 5254 (fax).
20
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ORIUNDO DA ATA
20.1 O prazo para a contratação é de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação para a sua
formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações
previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei.
20.2 As obrigações decorrentes da presente licitação integram a Ata de Registro de Preços, na
forma do art. 62 da lei nº 8.666/93 e alterações.
20.3 A contratação se dará por Nota de Empenho, empregando-se o valor especificado na ARP.
20.4 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa beneficiada comparecido ao
chamamento, esta perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às
penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autorizará a Contratante a
convocar as licitantes registradas em Ata, como cadastro de reserva, na ordem de
classificação, verificando sua habilitação, até a apuração de uma que atenda a este edital,
sendo essa declarada vencedora.
20.5 A fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação caberá a Contratante,
através de servidor especialmente designado, a quem a adjudicatária deverá apresentarse imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho.
20.6 A Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da
Lei Federal nº. 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem
prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital.
20.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo que trata o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.8 A contratada manterá durante a contratação as condições de habilitação e qualificação
que lhe foram exigidas na licitação.
21
DAS OBRIGAÇÕES
21.1 As obrigações das partes estão descritas no Itens 8 e 9 do Termo de Referência, anexo I
deste edital.
22
DOS PRAZOS
22.1 DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO estão descritos no Item 7 do Termo de Referência, anexo I deste
edital.
23
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 A execução será conforme o Item 6 do Termo de Referência, anexo I deste edital.
24
DA FORMA DE REAJUSTE
24.1 A forma de reajuste estão descritos na cláusula onze da minuta do contrato, anexo VI deste
edital.
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25
DAS SANÇÕES
25.1 As sanções estão descritas na cláusula doze da minuta do contrato, anexo VI deste edital.
26
DO PAGAMENTO
26.1 O pagamento será conforme a cláusula dez da minuta do contrato, anexo VI deste edital.
27
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
27.2 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração e a segurança da contratação.
27.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados
para fins de classificação e habilitação.
DO FORO
27.4 É competente o foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer litígios oriundos da
presente licitação.
Maceió, 18 de novembro de 2013
Jorge Luiz Sandes Bandeira
Pregoeiro
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL n° 67/2013.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços integrados de apoio administrativo para a formação de registro de preço, em conformidade com as
especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió iniciou um processo de readequação do seu modelo
logístico, composto pelo recebimento, armazenagem, expedição e distribuição de medicamentos, vacinas,
produtos para saúde, bens de consumo e patrimônio, em suas unidades de saúde. Entre os objetivos deste
projeto estão a modernização da infraestrutura e recursos, a racionalização de custos e a melhoria da
qualidade dos serviços prestados no desempenho das atividades logísticas destes itens e na sua entrega a
todo o Estado.
A presente contratação foi motivada pelo desequilíbrio entre capacidade operacional da Secretaria
e o aumento na demanda pelos serviços da saúde. Assim, o risco de ruptura no abastecimento de itens
críticos ao sistema de saúde de Maceió tem se tornado uma ameaça cada vez mais próxima.
A logística do sistema de saúde pública ainda está sujeita à diversos fatores não previsíveis, como o
surto de epidemias. A capacidade da Secretaria em responder com rapidez e efetividade a estes
acontecimentos, sem prejuízo à qualidade e à operação correntes, exige a capacidade de executar ações
imediatas. Essa capacidade de se estabelecer condições que assegurem o acesso da população às ações aos
serviços de saúde – com o objetivo fim da promoção, proteção e recuperação da saúde de cada cidadão– é
onde reside grande preocupação dos gestores da Secretaria Municipal da Saúde de Maceió. A excelência
nos serviços prestados deve estar presente não somente na resposta a esses surtos, mas, tambémno
trabalho diário de prevenção e ampliação das ações e serviços de saúde.
Entre os objetivos deste projeto estão à modernização da infraestrutura e recursos, a
racionalização de custos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados no desempenho das atividades
logísticas, além, da necessidade por modernização e reestruturação e, consequentemente, a elaboração do
estudo e deste Edital de contratação, o qual foi motivado pela busca da excelência nos serviços prestados à
população.
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de modernização na gestão
logística e informacional, com fornecimentode soluções seguras e integradas, fornecidas sob demanda,
resultante de suas atividades permitirá maior segurança na guarda, tanto física quanto lógica (meio digital),
de materiais e documentos, auxiliando no trabalho das áreas administrativas, tornando possível a
recuperação imediata e unificada de informações a cerca do acervo de materiais e documentos da
Secretaria, fornecendo agilidade no atendimento a população e na recuperação de informação tão sensível
ao cumprimento de sua missão institucional, notadamente na gestão de processos administrativos.
3
OBJETIVOS E METAS
A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, através deste Termo de Referência, pretende
contratar o fornecedor que demonstrar a capacidade de gerir com custos competitivos e com um nível de
serviço superior a sua operação logística. Esta contratação representa um mecanismo estratégico para a
Secretaria de Saúde alavancar suas operações e conhecimentos do setor logístico, permitindo que ela foque
seus esforços no seu principal negócio, que é suprir as necessidades de serviços de saúde à população de
Maceió, com elevado nível de qualidade. O Operador contratado será considerado parte integrante da sua
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cadeia de abastecimento, atuando de maneira conjunta e estratégica com o Órgão, na busca pela
excelência dos serviços prestados à população.
A Contratada deverá implementar e operar a logística de maneira eficiente, flexível e a baixo custo,
sendo capaz de atender aos requerimentos e especificações contidas neste documento. Além das
atividades de armazenagem e distribuição, estão previstas a prestação de serviços de alto valor agregado,
tais como: gerenciamento do armazém, otimizando a utilização dos recursos físicos e humanos, com aporte
de tecnologias de ponta, sistemas de leitura de códigos de barras e radiofrequência, recebimento e
inspeção por amostragem dos produtos recebidos no novo Centro de Distribuição, unitização, adequação e
identificação da carga, gestão e controle dos estoques, gerenciamento de transportes, otimizando custos e
prazos através da gestão de frota, rotas e estratégias de distribuição, implementação e integração de
sistemas, fracionamento de caixas, entre outros.
Como resultado da execução desse projeto, espera-se poder padronizar as atividades relacionadas
com operações logísticas da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, dotando-a de infraestrutura,
ferramentas e procedimentos de gestão eficazes e abrangentes, proporcionando um gerenciamento
otimizado e racional de seus materiais, medicamentos, equipamentos e suprimentos. Corresponde a
assunção de um processo integrado de todo o sistema, ou seja, desde o planejamento até a distribuição
final, que permita:
4
• Dotar a Secretaria de melhores ferramentas de controle e gestão de seus estoques e
documentos, tornando-a uma referência positiva em tal prática;
• Criar ferramentas para melhor subsidiar os gestores da Secretaria na tomada de decisão;
• Reduzir o índice de desperdício e retrabalho por sobreposição de funções, estrutura
duplicada ou falta de infraestrutura compartilhada, gerando maior economia;
• Promover uma gestão otimizada e racional dos estoques, possibilitando um melhor
confronto entre demanda e consumo;
• Dotar a CAF, o almoxarifado central e as unidades de saúde de condições adequadas e
dentro dos padrões qualitativos, exigidos para o devido acondicionamento,
armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e outros produtos e bens;
• Estabelecer controle e rastreabilidade sobre os produtos e documentos administrativo;
• Facilitar o acesso à informação, por meio da disponibilização imediata do acervo
documental;
SITUAÇÃO ATUAL
A Secretaria Municipal de Saúde é o Órgão responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar,
executar, controlar e avaliar as ações a cargo do Município relativas à prevenção, preservação e
recuperação da saúde da população. Dentro destas atribuições, está a distribuição de medicamentos,
vacinas e bens de consumo e patrimônio a suas unidades de saúde, atendendo a uma população de cerca
de 1 milhão de habitantes.
A Cadeia de Abastecimento da Saúde é composta por diversos atores, tendo a SMS o ator central
do abastecimento e as unidades municipais de saúde como unidades fim, responsáveis por captar e atender
à demanda, conforme ilustra a Figura abaixo:
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380
Atualmente, a logística da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), onde também é funciona a
farmácia de dispensação de medicamentos das demandas judiciais (FARMAJUD), está situada à Avenida
Juca Sampaio, 620, Barro Duro, e contando com aproximadamente 1.200 m²de área coberta.
Trata-se
se de um prédio alugado, onde o piso inferior possui: 01 (uma) recepção, 02 (duas) salas para
uso administrativo, 02 (duas) salas com porta corrediça para guarda de medicamentos, 02 (dois) banheiros
e um galpão.
pão. No piso superior: 02 (duas) salas onde uma delas não tem climatização sendo assim utilizada
para guarda de arquivo morto. Externamente existe 01 (uma) sala onde está localizada a FARMAJUD.
Foto 01
Foto 02
A CAF e FARMAJUD contam com uma equipe total de aproximadamente 30 pessoas e a logística de
distribuição dos medicamentos funciona hoje com um caminhão baú e um veículo automotor do tipo
Kombi.O tempo total para ressuprimento de todas as unidades de saúde
saúde é de aproximadamente 20 dias.
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O prédio da central de almoxarifado também é uma estrutura alugada, com aproximadamente 1.000
m² de área total, dividida em ambientes separados e parcialmente verticalizada, conforme fotos abaixo,
contando com uma equipe de aproximadamente 10 pessoas e com uma estrutura de 1 veículo dedicado.
5 NOVO MODELO LOGÍSTICO
Conforme as necessidades da Secretaria, o serviço a ser contratado deverá contemplar o seguinte
grupo de atividades:
5.1.1
Redesenho dos processos de negócios: deverá ser realizado o levantamento,
mapeamento de todos os processos envolvendo a gestão de materiais, medicamentos e
equipamentos de forma a identificar possíveis gargalos, redesenhar os processos e
procedimentos e elaborando material contendo todas as normas que devem ser
obedecidas quando da movimentação de materiais e equipamentos.
6
5.1.2
Operacionalização e Gestão de Centro de Distribuição: A contratada será responsável por
operacionalizar e gerir um Centro de Distribuição para a Secretaria Municipal de Saúde,
responsabilizando-se pelos processos de recebimento, armazenamento, tombamento,
montagem de kits, expedição e transporte dos materiais, medicamentos e equipamentos
adquiridos;
5.1.3
Gestão e Operacionalização das Unidades de Saúde:A contratada deverá realizar a
implantação de uma estrutura tecnológica com software de gestão, disponibilizado mão
de obra operacional e constante apoio de consultores especializados na operacionalização
das demandas.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 REDESENHO DOS PROCESSOS DE NEGÓCIOS (BPM)
6.1.1
A CONTRATADA deverá realizar um diagnóstico organizacional, abrangendo avaliação dos
processos de negócio mais relevantes e a identificação da estrutura organizacional.
Deverá ser realizada uma Analise dos atuais Processos de Negócios logísticos e de gestão
documental, de forma a identificar o atual funcionamento dos fluxos de informações e
armazenagem dos materiais, sugerindo novos processos e procedimentos;
6.1.2
A execução do item de serviço de BPM deverá ser guiada por um plano de projeto
previamente aprovada pelos Gestores do Contrato. Deverão ser relacionados todos os
produtos (relatórios) gerados por este serviço como forma de acompanhar a evolução do
serviço;
6.1.3
A Análise e Mapeamento dos processos envolvidos deverá:
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•
Levantar e mapear os macroprocessos da gestão de informações, identificando as
principais necessidades e desconexões do sistema de gestão atual;
• Analisar os sistemas de TI existentes;
• Avaliar as Normas e Procedimentos existentes e readequá-las, caso necessário;
• Definir novas técnicas de Gestão;
• Criar estratégias de divulgação dos novos procedimentos para os técnicos da
Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
6.2.1
A CONTRATADA terá a flexibilidade necessária para definir o nível de verticalização, bem
como demais parâmetros de configuração, construção, organização e estratégias de
operação do armazém. A segmentação das áreas de operação, tais como recebimento,
quarentena, armazenagem, separação, expedição, área de escritório, sala de
equipamentos, refeitório, banheiros, entre outras, também serão de livre definição do
Operador.
6.2.2
A CONTRATADA deverá fornecer uma infraestrutura de armazenagem de forma a atender
à perfeita execução dos serviços contratados, cujas respectivas manutenções também
serão de responsabilidade da mesma, dentre elas:
a) Disponibilização de estruturas de armazenagem de materiais composta por porta
paletes e/ou estanterias de aço;
b) Disponibilização de área seca e fria para armazenagem de produtos refrigerados;
c)
Disponibilização de estrutura automatizada para realizar as atividades operacionais
com utilização de coletores de dados via Rádio Freqüência;
d) Disponibilização de infraestrutura de redes e servidores para suportar a prestação
dos serviços;
e) Disponibilização e instalação de hardware e software operacionais;
6.2.3
f)
Disponibilização de infraestrutura das áreas administrativas para execução dos
serviços pelo fornecedor;
g)
Disponibilização de procedimentos e equipamentos de segurança.
Características da Central de Distribuição:
a) Localizada na Região Metropolitana de Maceió;
b) Galpão destinado para fins de armazenagem e movimentação de materiais,
medicamentos e documentos;
c)
Galpão com capacidade mínima de 2.000m³de área para armazenagem de paletes;
d) Áreas e estruturas adequadas para armazenamento de forma a propiciar um
ambiente seguro e qualificado para a armazenagem e movimentação dos materiais
da CONTRATANTE que estarão sob a sua responsabilidade;
e) Segurança armada 24 horas;
f) Área que circunda o local de armazenamento devidamente protegida
(murada/cercada), com sensores de presença e controles de acesso;
g)
Circuito Fechado de TV;
h) Área e estrutura adequada para funcionamento da unidade de apoio da Secretaria
Municipal de Saúde de Maceió;
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i)
Disponibilizar em seu Galpão mão de obra qualificada com a utilização de
procedimentos validados de recebimentos, armazenamento, movimentação,
inventário, separação, expedição e transporte de mercadorias;
j)
Proceder à desinfecção periódica de todo o ambiente, estar com o MIP
(Monitoramento Integrado de Pragas), sendo este efetuado por empresa
credenciada por órgãos competentes e especializados para tal fim;
k) Estrutura de combate a incêndio (hidrantes e extintores) regular com as normas do
Corpo de Bombeiros;
6.3 IMPLANTAÇÃO DO CD
6.3.1
A CONTRATADA, em conjunto com os gestores da CONTRATANTE, deverá definir as
diversas regras de negócios que serão seguidas ao longo da prestação de serviços, tais
quais:
I.
Prazo de validade mínimo para recebimento de materiais provenientes de
fornecedores;
II.
Frequência para encaminhamento de relatórios de alertas para prazos de validade a
expirar dos materiais armazenados (no caso de produtos com lote e/ou validade);
III. Regras para devolução de cargas fora das especificações provenientes dos
fornecedores;
IV. Datas mensais para cubagem dos estoques da CONTRATANTE e respectivos
representantes das partes que acompanharão e validarão essas cubagens;
V. Definição dos colaboradores da CONTRATANTE e respectivos poderes para receber
relatórios de alertas, visualizar os relatórios gerencias, encaminhar ordens de compra
e validar solicitações de distribuições de materiais;
VI. Regras de inserção, cancelamento e manutenção de itens do cadastro serão definidas
em conjunto com técnicos da CONTRATADA e CONTRATANTE.
VII. Definição pela CONTRATANTE de preposto que será mantido nas dependências da
CONTRATADA que terá a atribuição de atestar em conjunto com o FORNECEDOR as
Notas Fiscais entregues pelos fornecedores e que serão encaminhadas para sede da
Secretaria, esse ateste validará a integridade e qualidade da carga recebida;
VIII. Definição dos tipos de documentos, chaves de indexação para a organização do acervo
de documentos;
IX. Disponibilização dos cartões de autógrafos com nomes, matrículas e assinaturas das
pessoas com respectivas autonomias para, através da web site da CONTRATANTE,
visualizar informações de itens e documentos, realizar solicitações de distribuição, e
acompanhar relatórios gerenciais.
X. Disponibilização por parte da CONTRATANTE do cadastro base de todos os itens
armazenados, contendo código, descrição, programa pertencente, valor unitário e
demais dados indispensáveis ao perfeito gerenciamento dos itens.
6.3.2
A CONTRATANTE disponibilizará toda a relação dos itens a ser movimentada pela
CONTRATADA com base no histórico de compra e consumo dos últimos 12 (doze) meses,
contendo o código e a descrição dos itens comprados pela Secretaria;
6.3.3
A CONTRATADA disponibilizará no CD (Centro de Distribuição) todos os equipamentos
(hardware) e infra-estrutura de rede e link necessários ao perfeito funcionamento de seus
sistemas de informatização.
6.3.4
A CONTRATADA analisará a relação dos itens, cadastrando os mesmos no sistema de
gestão obedecendo as regras do Padrão Descritivos de Materiais, completando com as
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informações referente à Grupo, Classe, Material, item, peso, volume e possíveis unidades
de medida e preços de referência.
6.3.5
Para itens do tipo documento, a CONTRATANTE deverá alimentar o sistema da
CONTRATADA, ou fornecer uma planilha com as informações do acervo documental que
estará sendo migrado. Tal informação será utilizada no momento da recuperação e
consulta do acervo.
6.3.6
Para casos em que a CONTRATANTE não dispuser de informação suficiente sobre o
acervo, poderá solicitar a CONTRATADA que realize o serviço de organização de arquivo,
fornecendo as chaves de indexação/recuperação do acervo que deverão ser cadastradas,
com até 03 campos distintos e 45 caracteres no total.
6.3.7
Por ocasião da migração inicial dos estoques da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá
realizar um inventário inicial completo, que será utilizado como ponto de partida para a
gestão do contrato;
6.3.8
Além do inventário inicial de migração deverá ser realizado ao menos um inventário anual
geral, podendo a CONTRATANTE, sob demanda, solicitar inventários extras dos estoques
da CONTRATANTE armazenados nas áreas administradas. A CONTRATADA será
responsável pelos inventários por amostragem que se façam necessários;
6.3.9
Toda a realização do inventário será executado pela CONTRATADA, com
acompanhamento de representantes da CONTRATANTE, que deverá realizar as seguintes
atividades:
I.
Definição da programação do início e término do inventário geral;
II.
Definição da ordem de prioridade dos programas e produtos a serem
inventariados;
Preparação dos estoques para inventário;
III.
IV.
Os produtos que estiverem sendo inventariados e/ou transferidos deverão
estar bloqueados para separação e expedição;
V.
Segregação dos materiais inativos e com prazos de validade expirados e
imediata disponibilização para que a CONTRATANTE tome todas as
providências cabíveis;
6.4 GESTÃO OPERACIONAL DO CD
6.4.1
A CONTRATADA será responsável pelos inventários, auditoria dos processos,
acompanhamento e planejamento logístico, acuracidade dos estoques e das informações
geradas, ou seja, pela gerência e integração das informações.
6.4.2
A partir do início das transferências dos estoques para a responsabilidade da
CONTRATADA, os novos recebimentos provenientes dos fornecedores da CONTRATANTE
já serão efetuados pela CONTRATADA.
6.4.3
A CONTRATANTE cadastrará no sistema da CONTRATADA as informações das cargas a
serem recebidas pelo FORNECEDOR, seja ela proveniente de aquisição, doação,
transferência ou qualquer outra natureza, esse cadastro deverá ser realizado com
antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito horas) do referido recebimento. Em
casos excepcionais, A CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA o recebimento da carga
sem o prévio cadastro e/ou em período fora do horário comercial.
6.4.4
No ato do cadastro referido no item anterior, caso o item não esteja já cadastrado no
sistema, o departamento de compras da CONTRATANTE fará um cadastro prévio
contendo a descrição do produto, marca, unidade de medida e preço. Na chegada do
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fornecedor ao CD (Centro de Distribuição) da CONTRATADA, finalizará o referido cadastro,
alimentado com as demais informações necessárias ao perfeito gerenciamento do
estoque.
6.4.5
No recebimento, a CONTRATADA verificará a compatibilidade entre o material recebido, a
comunicação de envio e a nota fiscal recebida, garantindo dessa forma a conformidade
celeridade no recebimento de materiais.
6.4.6
A CONTRATADA validará a Nota Fiscal do fornecedor com as informações cadastradas
previamente pela CONTRATANTE, alimentará o seu sistema com informações da Nota
Fiscal do fornecedor e estando a documentação correta fará a conferência cega dos
materiais através de coletores de dados via rádio freqüências.
6.4.7
Estando a carga em condições de ser recebida, a CONTRATADA alimentará o seu sistema
de informatização com a Nota Fiscal do fornecedor, fará a conferência dos materiais e
emitirá o ATESTO DE RECEBIMENTO.
6.4.8
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE as Notas Fiscais dos Fornecedores
recebidas em seu Galpão, exceto em casos de não conformidade da carga recebida, onde
a referida Nota Fiscal deverá aguardar a resolução das pendências;
6.4.9
Caso a carga não esteja em condições de ser recebida, A CONTRATADA seguirá as regras
pré-definidas durante a implantação e comunicar-se com a CONTRATANTE para que esta
adote as providências administrativas cabíveis.
6.4.10
O recebimento de carga com qualquer tipo de divergência só poderá ser realizada pela
CONTRATADA, após o recebimento da autorização/ofício emitida pela CONTRATANTE e
não poderão ser expedidas até que as referidas pendências sejam sanadas;
6.4.11
Respeitando os devidos níveis de autorização, os usuários habilitados da CONTRATANTE
deverão demandar seus pedidos através do sistema da CONTRATADA, dos materiais sob a
gestão do FORNECEDOR, respeitando sempre os níveis de solicitação/aprovação
determinados pelo CONTRATANTE.
6.4.12
As solicitações da CONTRATANTE para expedições e distribuições de materiais serão
encaminhadas pelo sistema a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 horas
(quarenta e oito) horas.
6.4.13
Para os casos de demandas judiciais ou ocorrendo situação emergencial e fora da
normalidade, a CONTRATADA deverá desprender todos os esforços para atender no
menor prazo possível ou conforme a decisão judicial.
6.4.14
A CONTRATADA será o responsável pelos estoques que se encontrarem sob sua gestão e
por isso garantirá a integridade dos mesmos, devendo contar com procedimentos
operacionais adequados, segurança patrimonial armada 24 horas, segurança eletrônica e
seguros contra roubos e incêndios, de forma a cobrir a carga armazenada e demais itens
de segurança que se fizerem necessários para garantir a integridade dos estoques da
CONTRATANTE.
6.4.15
Perdas de estoques provenientes de mau acondicionamento, erros nos recebimentos de
fornecedores e expedições à rede de saúde serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4.16
Perdas de estoques provenientes de roubos, furtos ou incêndio serão de responsabilidade
da CONTRATADA, limitados ao valor repassado pela seguradora.
6.4.17
Para ressarcimento de itens sinistrados a CONTRATANTE terá as seguintes opções:
a) Solicitar reposição do estoque dos itens (em quantitativos e especificações) aos
sinistrados;
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b) Solicitar desconto na nota fiscal de serviço emitida pelo CONTRATADA do valor
referente aos itens (em quantitativos e especificações) sinistrados. Neste caso, o
valor de referencia será o de face das notas fiscais de entrada ou o valor médio do
produto registrado no sistema na data do ocorrido, o que reflitir melhor o prejuízo
causado pela perda;
6.4.18
A CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA o funcionamento do CD (Centro de
Distribuição) fora do horário de funcionamento padrão, em regime de Hora Extra.
6.4.19
Entende-se como horário de funcionamento padrão, o intervalo entre às 07:30 horas e às
17:30 horas, de segunda à sexta-feira, com exceção de feriados.
6.5 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO:
6.5.1
A CONTRATADA disponibilizará Sistema Integrado de Gestão onde a mesma será
responsável por toda a infraestrutura, suporte e administração dos sistemas operacionais
e de relacionamento a serem utilizados na prestação de seus serviços.
6.5.2
O sistema de relacionamento da CONTRATADA com a CONTRATANTE deverá operar via
web, disponibilizando acesso ao banco de dados e às imagens dos processos digitalizados.
O mesmo deverá permitir que a CONTRATANTE acesse os documentos em formato
eletrônico.
6.5.3
A CONTRATADA realizará treinamento aos usuários indicados pela CONTRATANTE junto
ao seu Sistema de Gestão de Materiais, disponibilizando acessos senhas e estrutura de
suporte.
6.5.4
A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE relatório consolidado de gestão e
disponibilizar através do sistema, relatórios técnicos de gestão dos materiais, além de
imagens digitalizadas das Notas Fiscais provenientes dos fornecedores e comprovantes de
entrega. Os acessos aos referidos relatórios e imagens deverão ser restritos a usuários
devidamente habilitados pela CONTRATANTE.
6.5.5
A CONTRATADA deverá utilizar sistema integrado de gestão de materiais, medicamentos e
suprimentos, com no mínimo os seguintes módulos: Cadastro de Itens, Planejamento e
Gestão de Demanda/Compras, Recebimentoe e Controle de Estoque, Gestão de Armazém
- WMS e Gestão de Pacientes (prescrição, dispensação e unitarização);
6.5.6
O módulo de WMS (Warehouse Management System) para gerenciar os estoques no CD
(Centro de Distribuição), com as seguintes funcionalidades básicas:
a) Emissão de etiquetas de estocagem com código de barras para colagem das mesmas
nos respectivos paletes;
b) Realização de movimentação interna da mercadoria através de coletores de dados
via rádio freqüência;
c)
Realização de movimentação da mercadoria nas áreas de armazenagem através da
convocação ativa, ou seja, as ordens para movimentação de cargas e realocações de
endereços partirão de uma estação de trabalho e acionar automaticamente os
coletores de dados via rádio freqüência localizados no interior dos armazéns, de
forma a garantir agilidade e confiabilidade das operações;
d) Endereçamento automático das unidades de carga para locais de armazenagem, de
acordo com os produtos, lotes, validades e endereços; seguindo regras de FEFO e
FIFO;
e) Emissão de notas de saídas, além de guias de transferências;
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6.5.7
A utilização e manuseio do sistema de informatização da CONTRATANTE serão de
responsabilidade da mesma;
6.5.8
Para os medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde, a CONTRATADA deverá garantir
que seus sistemas e processos funcionarão sem conflitar com as informações que
precisam ser alimentadas no Hórus – Sistema Nacional da Assistência Farmacêutica,
fornecido pelo Ministério da Saúde.
6.5.9
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
6.5.10
A CONTRATADA disponibilizará veículos com capacidade para atender as entregas e
coletas de materiais e equipamentos armazenados levando em consideração quantidade,
peso e volume a ser entregue e capacidade do veículo. Deve, a CONTRATADA, dispor de
frota com veículos:
a)
b)
c)
6.5.10.1
Com Capacidade de até 4 (quatro) Toneladas
Com Capacidade de até 8 (oito) Toneladas
Com Capacidade tipo Van Cargo
Após a expedição dos materiais solicitados pelos representantes da CONTRATANTE, a
CONTRATADA será o responsável pela distribuição dos materiais, observando os
seguintes critérios:
a) A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local de
expedição até o destino final, se responsabilizando por qualquer dano ou extravio
ocorrido no trajeto;
b) No caso de expedições cujo transporte não for da CONTRATADA, as
responsabilidades do FORNECEDOR limitam-se à sua expedição no CD (Centro de
Distribuição), momento em que a responsabilidade passa a ser do transportador, ou
seja, ao carregar o seu veículo para realizar o transporte da carga, deverão conferir as
cargas expedidas pelo FORNECEDOR e assinar os respectivos comprovantes de
entrega. Nesses casos, a expedição somente ocorrerá quando houver uma
autorização registrada por pessoal devidamente autorizado pela CONTRATANTE;
6.5.10.2
A CONTRATADA disponibilizará informações das entregas realizadas;
6.5.10.3
A CONTRATADA disporá de veículos dentro das normas do Departamento de
Trânsito, devidamente sinalizados, equipados com sistemas de comunicação e
que não ofereçam riscos às pessoas nem aos materiais transportados.
6.5.10.4
A CONTRATADA deverá providenciar o transporte de documentos entre A
CONTRATANTE e a área da guarda definitiva, garantindo a integridade, segurança
e sigilo da documentação transportada, mantendo o registro de toda a
movimentação da documentação;
6.5.10.5
Ao retirar os documentos, a CONTRATADA deverá fazer a conferência dos lotes
que foram previamente cadastrados e separados pelos gestores do contrato,
observando se o material encontra-se devidamente lacrado e preparado para o
transporte, antes de assinar o relatório/recibo de retirada;
6.5.10.6
Os veículos e a forma de acondicionamento das cargas devem ser apropriados
para manter a qualidade das mesmas;
6.5.10.7
Os funcionários da CONTRATADA destinados à expedição e entrega final deverão
estar devidamente uniformizados e identificados.
6.5.10.8
A equipe de motorista e ajudante devem ser treinados e capacitados para
transporte de documentos, materiais e medicamentos;
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6.5.11
GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE;
6.5.11.1
Entende-se por Unidades de Saúde as áreas físicas para armazenagem de
estoques localizados nas dependências das unidades consumidoras da
CONTRATANTE, e abastecidos pelo CD (Centro de Distribuição), ou diretamente
pelos fornecedores da CONTRATANTE.
6.5.11.2
Para a gestão de CAFs Centrais, a CONTRATADA será responsável pela
implantação de sistema de gestão web, fornecimento de estação de trabalho,
acesso à Internet e pelos recursos humanos de apoio administrativo que serão
necessários para a operação do dia a dia;
6.5.11.3
A CONTRATADA disponibilizará mão de obra qualificada com a utilização de
procedimentos validados de recebimentos, armazenamento, movimentação,
inventário, separação, expedição e transporte de mercadorias;
6.5.11.4
A CONTRATADA procederá com a desinfecção periódica de todo o ambiente,
estar com o MIP (Monitoramento Integrado de Pragas), sendo este efetuado por
empresa credenciada por órgãos competentes e especializados para tal fim.
6.5.11.5
A CONTRATADA deverá realizar análise do consumo de materiais diversos de
cada Unidade Externa, identificar o volume do estoque que deverá continuar
armazenado no local, e os volumes que deverão ser transferidos para
centralização no CD (Centro de Distribuição).
6.5.11.6
A partir do início das transferências da responsabilidade sobre os estoques da
CONTRATANTE para a CONTRATADA, os novos recebimentos provenientes dos
fornecedores já serão efetuados pelo FORNECEDOR.
6.5.11.7
Para a gestão dos almoxarifados externos, a CONTRATADA deverá orientar as
necessidades de reforma/adequação, implantar o sistema de gestão integrado ao
estoque central e treinar os servidores indicados pela Secretaria Municipal de
Saúde nos procedimentos e sistemas que deverão ser utilizados para
gerenciamento do estoque.
6.5.11.8
A CONTRATADA deverá ser responsável pela gestão da documentação
administrativa da CONTRANTE, sendo responsável pela auditoria, guarda física e
digitalização dos mesmos.
6.5.11.9
Os serviços de digitalização serão controlados através da identificação única do
número do documento e do lote a que ele pertence, durante todo o
procedimento de conversão ao meio digital;
6.5.11.10
Para permitir o acompanhamento dos serviços, o sistema disponibilizado pela
CONTRATADA deverá obrigatoriamente conter atributos que permitam a
rastreabilidade da origem da documentação, tais como o número da remessa,
quantidade de documentos, responsáveis pelo processo, dentre outros.
6.5.11.11
Ao final do processamento, os documentos serão remontados de acordo com a
numeração das páginas ou encadernados, quando for o caso, sem que se utilize
qualquer material que possa vir a danificá-los na sua guarda definitiva;
6.5.11.12
Não será permitido nenhum material ou procedimento que venha a
descaracterizar, mesmo que minimamente, a integridade do conteúdo no
documento original, devendo a digitalização ser uma cópia fidedigna de tal
documento;
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6.5.11.13
Após terem sido devidamente cadastrados no sistema de captura, os
documentos deverão ser digitalizados através de um módulo específico para esta
finalidade.
6.5.11.14
Tipo de captura de imagem:
• Preto e branco (ou tons de cinza para manter legibilidade) para documentos
físicos em formato de papel;
• Resolução da captura: 200 DPI, no mínimo;
• Codificação de imagens: Padrão JPEG ou TIFF CCITT G4;
Tipo de armazenamento de imagem:
• Preto e branco (bitonal), admitindo-se tons de cinza caso a digitalização
esteja comprometendo a qualidade da imagem;
• Resolução mínima de armazenamento: 200 DPI;
• Formato do Arquivo de Imagem: PDF;
• Tamanho ideal do arquivo PDF: 75kb por imagem de informação textual e
150kb por imagem para imagens (fotos).
O armazenamento dos documentos digitalizados, índices, metadados e
classificações de peças deverá ser realizado utilizando Sistema de Gestão
Documental Informatizado e estrutura de Armazenamento Eletrônico de
Documentos.
6.5.11.15
6.5.11.16
6.5.11.17
Dada a necessidade de garantir a autenticidade e segurança das informações
processadas, a solução ofertada deverá permitir, de forma integrada, a
assinatura digital do lote processado, utilizando-se de tecnologia PKI,
normatizada pela ICP – Brasil, no momento da disponibilização das imagens.
6.5.11.18
Para que seja possível a recuperação das imagens é necessária a atribuição de
índices estruturados que deverão basear-se nos dados dos documentos
digitalizados. Cada documento conterá, no mínimo, 3 (três) campos que
somados, devem conter até 45 caracteres;
6.5.11.19
A CONTRATADA deverá montar um processo de carga que permita as
importações dos dados de indexação e das imagens para a solução de
digitalização;
6.5.11.20
O operador de controle de qualidade das imagens deverá ser responsável pela
checagem dos resultados obtidos na etapa de digitalização dos documentos,
avaliando a qualidade da imagem capturada, bem como a sequência e
integridade dos documentos digitalizados;
6.5.11.21
Avaliação da qualidade da imagem do documento, no que tange a quesitos de
nitidez e legibilidade.
6.5.11.22
A atividade de limpeza da imagem digitalizada deverá ocorrer de forma
automática em, no mínimo, 90% dos casos, retirando assim imperfeições que
prejudiquem a visualização com clareza e a indexação/classificação dos
documentos;
6.5.12
Fornecimento do Sistema de Gestão Documental Informatizado
6.5.12.1
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA uma solução de Sistema de Gestão
Documental Informatizado, para gerenciamento dos documentos físicos e
eletrônicos, de forma integrada, bem como o controle da movimentação e
acesso sobre os mesmos;
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6.5.12.2
Por Sistema de Gestão Documental Informatizado, entende-se a aplicação que
será responsável pelo gerenciamento dos acervos de documentos físicos e das
solicitações de movimentação dos mesmos.
6.5.12.3
O Sistema de Gestão Documental Informatizado deverá funcionar integralmente
na WEB para as funcionalidades de acesso da CONTRATANTE, podendo rodar em
qualquer plataforma para o módulo operado pelo CONTRATADA;
6.5.12.4
O módulo de Gestão de Solicitações e Documentos Físicos, disponibilizado para
os usuários demandantes da Central de Documentação deverá ser integralmente
WEB, contendo as seguintes funcionalidades mínimas:
6.5.12.5
• Realizar consulta de documentos - consulta e solicitação de documentos
do galpão especificado. Permitir registro do motivo de cada solicitação por
documento;
• Realizar Solicitação de Serviço - solicita um serviço a partir de uma
descrição do cliente;
• A autorização para realizar consulta de documentos e solicitação de
serviços deve ser executada pelo Sistema de Gestão Documental
Informatizado para cada usuário e grupo de usuários obedecendo aos
seguintes controles:
• Usuários/grupos autorizados por unidade
• Usuários/grupos autorizados por tipo de documento dentro da unidade;
• Exibir Relatório de Solicitações - um relatório contendo todos os pedidos
fechados e abertos;
• Exibir Relatório de Fechamento - um relatório contendo todos os
pedidos abertos.
A solução ofertada pelo CONTRATADA deverá, através de webservices, permitir a
trocar informações on-line do Sistema de Gestão Documental Informatizado,
com as aplicações da CONTRATANTE, visando a realização das seguintes
atividades:
6.5.12.6
A CONTRATADA deverá alimentar o Sistema de Gestão Documental
Informatizado com todas as informações referente aos processos ou caixas que
serão armazenados, como número da caixa atual, número do processo, tipos de
documentos que serão armazenados, dados do processo, inclusive indicando se o
processo é de natureza sigilosa ou não, localização atual do documento, etc., de
forma on-line.
6.5.12.7
A solução deverá verificar se o usuário autenticado está autorizado a movimentar
o documento, tanto para envio para a guarda externa quanto para solicitações de
consulta, através da consulta on-line da localização atual do documento;
6.5.13
Organização Documental
6.5.13.1
Para os casos em que a CONTRATANTE não possua equipe disponível para as
atividades de organização e cadastramento em sistema informatizado da
documentação, a CONTRATADA deverá realizar a organização da documentação
de acordo com normas técnicas de arquivologia, incluindo as seguintes etapas:
•
•
Tratamento técnico da documentação (higienização, seleção,
classificação, ordenamento e arquivamento em pastas);
Acondicionamento em suporte adequado (caixas box), conforme a
natureza da documentação;
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•
6.5.13.2
6.5.13.3
6.5.14
O Sistema de Gestão Documental Informatizado deverá controlar a associação
envelopes/processos através da leitura do código de barras do lacre com
numeração sequencial única e dígito verificador e a etiqueta aposta aos
processos.
Armazenamento de Informações Eletrônicas com Gerenciamento
6.5.14.1
7
Indexação e planilhamento dos dados, de no mínimo 3(três) campos com
até 45 caracteres, no total;
As caixas a serem transferidas ou recolhidas deverão ser acompanhadas de todos
os instrumentos de busca existentes, incluindo listagens, fichários, bases de
dados etc.
As imagens e seus índices devem ser armazenados em sistemas de arquivo de
alta disponibilidade (24 X 7), com redundância de dados RAID e segurança de
acesso aos dados através de certificados digitais.
PRAZOS
7.1 Prazo de Execução / Contrato:
7.1.1
O Prazo total da Gestão Logística será de até 12 (doze) meses, renováveis por iguais
períodos, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
7.2 Prazo de Implantação da Central de Distribuição:
7.2.1
O Prazo para a disponibilização e validação da Central de Distribuição é de 30 (trinta) dias
a partir da emissão da ordem de serviço;
7.2.2
O Prazo para a definição das regras do projeto é de 30 (trinta) dias;
7.2.3
O prazo para a conclusão da migração inicial é de 60 (sessenta) dias;
7.2.4
O prazo para a apresentação do primeiro inventário geral é de 120 (noventa) dias;
7.3 Prazo de Implantação das CAFs e Almoxarifados Externos:
7.3.1
A implantação das Centrais Externas deve iniciar após a finalização da implantação da
implantação da Central de Distribuição;
7.3.2
Para cada unidade o prazo máximo de implantação será de 60 (sessenta dias);
7.4 Prazo de Pagamento
7.4.1
8
O Pagamento será efetuado mensalmente a CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis do
mês subseqüente à prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal,
devidamente atestada pelos respectivos Gestores do Contrato e em conformidade com o
cronograma financeiro apresentado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Na assinatura do contrato, designar os gestores que irão atuar como ponto focal da
CONTRATANTE, ou seja, os responsáveis que irão representar a CAF e o Almoxarifado junto à
CONTRATADA no relacionamento e nas decisões a serem tomadas no dia a dia;
8.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro
das normas e condições deste processo de prestação de serviço;
8.3 Executar as atividades de sua responsabilidade conforme previsto neste Termo de Referência, de
forma a viabilizar a perfeita execução das atividades da CONTRATADA;
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8.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados pela CONTRATADA nas condições pactuadas;
8.5 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
8.6 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de
Referência;
8.7 Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
8.8 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATANTE, dando-lhe acesso e
promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA,
cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
8.9 Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
8.10 Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do
serviço;
8.11 Informar a CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para
cumprimento do objeto;
8.12 A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das
especificações e condições neste Termo de Referência;
9
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Prestar os serviços, objeto desta licitação de acordo com o estabelecido
Referência;
neste Termo de
9.2 Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua
qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos
segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua
realização e garantia;
9.3 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.4 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços previstos no objeto desta licitação;
9.5 Prestar os serviços do objeto desta licitação através de recursos humanos e materiais sob suas
expensas;
9.6 Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;
9.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.8 Manter funcionário apto para tratar de assuntos ao objeto do Contrato;
9.9 Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos
serviços contratados;
9.10 É permitida a locação e/ou subcontratação parcial da prestação dos serviços objeto deste
Contrato. Nestes casos, as subcontratadas e/ou empresas locadas avocarão a responsabilidade de
obediência as exigências de qualificação técnica deste Termo de Referência;
9.11 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário de pessoal
neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como
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taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir
sobre as atividades aqui pactuadas;
9.12 Manter a frente dos trabalhos um Gerente, devidamente credenciado, responsável pela equipe
executante dos serviços contratados e que representará a CONTRATADA perante a CONTRATANTE;
9.13 Facilitar a ação do representante da CONTRATANTE, provendo acesso aos serviços em execução e
documentação, além de atender prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
9.14 Responder por danos que por ventura venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a
terceiros decorrentes de falhas ou irregularidades na execução do objeto deste instrumento.
9.15 Disponibilizar em sua estrutura externa, quando utilizada, Gerador de Energia com capacidade
para no caso de falta de energia, manter as áreas refrigeradas e climatizadas em temperatura
adequada aos produtos armazenados.
9.16 Manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução do serviço, não
revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não
estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência.
9.17 O descumprimento desta obrigação de sigilo e de confidencialidade importará na extinção do
presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas permitidas e em qualquer hipótese, na
responsabilidade por perdas e danos;
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Pregão.
10.2 Será admitida na presente licitação a participação de empresas em consórcio, observadas as
regras.
10.3 Não poderão concorrer neste Pregão:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Secretaria
Municipal de Saúde de Maceió;
b) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Prefeitura
Municipal de Maceió, enquanto perdurarem os motivos da punição;
c) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo
comissionado da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió;
d) enquadradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
10.4 Habilitação Jurídica:
10.4.1
Estatuto social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição
do Conselho Administrativo;
10.5 Regularidade Fiscal:
10.5.1
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal com prazo de
validade em vigor;
10.5.2
Certidão negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro
Social) com prazo de validade em vigor:
10.5.3
A prova de inexistência de débito perante a Previdência Social pode ser fornecida por
certidão emitida por meio de sistema eletrônico, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, em endereço específico,
ou junto à Previdência Social;
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10.5.4
Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com
prazo de validade em vigor;
10.5.5
O CRF – Certidão de Regularidade do FGTS pode ser fornecida por documento emitido por
meio de sistema eletrônico, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade pela rede de comunicação da internet, em endereço específico, ou junto à
Caixa Econômica Federal;
10.6 Qualificação Técnica:
10.6.1
A CONTRATADA deverá comprovar experiência através de atestados emitidos, por pessoa
jurídica de direito público ou privado, conforme:
10.6.1.1
Serviços de gestão logística integrada para materiais e suprimentos,
contemplando os serviços de armazenagem, movimentação, montagem de kits,
tombamento e distribuição, em características compatíveis com o desse termo
de referência e volumes não inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
estimado para cada item.
10.6.1.2
Serviços de gestão logística e integrada de Medicamentos de forma integrada
com a solução Hórus – Sistema Nacional da Assistência Farmacêutica.
10.6.1.3
Organização, higienização e digitalização de acervo documental contemplando
um volume mínimo de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) documentos,
bem como armazenagem externa de volume mínimo de 17.500 (dezessete mil e
quinhentas) caixas box, num período de 12 (doze) meses consecutivos e
assinatura digital de documentos, contemplando volume mínimo de 1.250.000
(um milhão duzentos e cinqüenta mil) documentos, em características
compatíveis com as deste edital;
10.6.1.4
Implantação e fornecimento de solução de Gestão Integrada de Materiais,
Medicamentos e Estoques, com, no mínimo os seguintes módulos: Cadastro de
Itens, Planejamento e Gestão de Demanda/Compras, Recebimentoe Controle de
Estoques, Gestão de Armazém (WMS), e Gestão de Pacientes (prescrição,
dispensação e unitarização);
10.6.1.5
Serviços técnicos especializados em Análise e Redesenho de Processos de
Negócio, Gestão Logística e Gestão documental, em características compatíveis
com o desse termo de referência e volumes não inferior a 50% (cinquenta por
cento) do total estimado para cada item.
10.6.2
10.6.3
10.6.4
A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes licenças de autorização pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
Autorização de Armazenagem de Medicamentos;
Autorização de Armazenagem de Medicamentos Especiais;
Autorização de Armazenagem de Correlatos;
Autorização de Transporte de Medicamentos;
Autorização de Transporte de Medicamentos Especiais;
Autorização de Transporte de Correlatos;
Certificado emitido pela Polícia Federal, autorizando exercer atividades de transporte e
armazenagem com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização nos termos da Lei
10.357 de 27/12/2001.
Certificado de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia da sede da
licitante;
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10.6.5
Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC.
10.6.6
O licitante deverá comprovar indicar que possui em seu quadro os profissionais abaixo
listados:
10.6.6.1
01 (um) profissional certificado em gerenciamento de projetos com apresentação
da certificação em PMP;
10.6.6.2
01 (um) profissional Farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional
de Farmácia;
10.6.6.3
01 (um) profissional com Certificação CBPP – Certified Business Process
Professional;
10.6.6.4
01 (um) profissionais com comprovação em nível superior de Bibliotecário ou
Arquivista.
10.6.7
A comprovação final do quadro acima deverá ser feita por ocasião da assinatura do
contrato, onde deverão ser apresentados a Carteira de Trabalho, Contrato Social ou
Contrato de Prestação de serviço dos profissionais indicados.
10.6.8 Vistoria prévia
10.6.8.1
Como forma das empresas participantes tomarem conhecimento sobre a
situação atual da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, garantindo que irão
apresentar uma proposta adequada com a realidade encontrada, deverá ser
realizada uma vistoria com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis ao
certame licitatório.
10.6.8.2
A vistoria deverá ser agendada com o Coordenador de Farmácia da Secretaria de
Municipal de Saúde de Maceió, pelo telefone 3315-5223.
10.6.9
Diligência Técnica
10.6.9.1
Cumpridos todos os requisitos de habilitação do LICITANTE referido no item
anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar ao LICITANTE declarado vencedor,
com o fim apurar o efetivo atendimento das especificações e requisitos técnicos
exigidos neste Edital, a apresentação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
de:
10.6.9.2
Das soluções ofertadas, utilizando os equipamentos e softwares necessários para
a realização de testes na sede da CONTRATADA ou do CONTRATANTE, de forma a
comprovar que o(s) mesmo(s) atende(m) o que está especificado nesse termo de
referencia;
10.6.9.3
Do ambiente onde serão prestados os serviços de gestão integrada logística,
obedecendo todos os critérios de infraestrutura mínima e segurança
estabelecidos neste termo de referência;
10.6.9.4
Os testes de softwares e equipamentos, bem como a vistoria no ambiente da
LICITANTE, deverão ser realizados pelo CONTRATANTE em até 02 (dois) dias
úteis, a contar da data de disponibilização dos mesmos. A CONTRATANTE emitirá
parecer circunstanciado, a fim de verificar a compatibilidade da solução com as
especificações do instrumento convocatório;
10.6.9.5
Satisfeitas as providências eventualmente determinadas, nos termos do item
anterior, bem como verificado o atendimento das exigências fixadas neste Termo
de Referência, o Pregoeiro declarará o LICITANTE vencedor, e lhe adjudicará o
objeto do certame;
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10.6.9.6
Caso fique comprovado que o LICITANTE não atende às exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço,
decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente até a apuração de um proponente que
atenda aos requisitos de habilitação.
10.7 Qualificação Econômico-Financeira:
10.7.1
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial emitida pelo(s) distribuidor(es)
judicial(is) da sede da licitante relativa aos últimos 05 (cinco) anos, expedida há, no
máximo, 90 (noventa) dias, se outro prazo de validade não estiver assinalado em lei ou no
próprio documento;
10.7.2
Declaração de não realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de
18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição
de aprendiz, na forma da lei;
11 DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Uma vez que o objetivo desse projeto é a estruturação de uma central logística única,
racionalizando custos e padronizando procedimentos de gestão e controle, estão incluídos como
“órgãos participantes” todas as secretarias e órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Maceió
que queiram utilizar tal modelo de gestão logística.
11.2 Será permitido que órgãos de outras esferas administrativas utilizem do referido processo, na
modalidade de “Caronas”, limitados ao quantitativo máximo estabelecido no Decreto 7.892/2013.
11.3 Caberá à Secretaria Muncipal de Saúde na qualidade de “órgão gerenciador”, administrar a
referida ata e seu respectivo saldo.
12 DA PROPOSTA
12.1 Será considerada vencedora a licitante que atender a todos os requisitos elencados neste termo
e, principalmente, oferecer a proposta de menor preço global anual, que será composto pelo valor
global orçado de consumo, acrescido do valor da taxa de administração, esta considerada até dois
dígitos após a vírgula.
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Anexo I-A
Planilha de Preços
LOTE ÚNICO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
VALOR
PRODUTO
UNIDADE
QTD. MÊS
QTD. ANO
UNITÁRIO
Organização
de
Caixa Documentos (Caixa
1.500
18.000
Box
Box)
Armazenagem
M³
3.000
36.000
Carga Seca
Armazenagem M³
300
3.600
Carga Fria (até 25°)
Armazenagem
M³
75
900
Carga Fria (2 a 8°)
Armazenagem
Caixa-box
50.000
600.000
Documentos
Gestão Operacional
UN
1
12
CD
Recepção de Notas
NFs
250
3.000
de Entrada
Expedição de Notas
NFs
400
4.800
de Saída
Consulta
de
Consulta
1.200
14.400
Documentos
Consulta
de
Documentos
- Consulta
200
2.400
Urgente
Garantia de Estoque %Estoque 10.000.000
120.000.000
Sistema Integrado
Usuário
25
300
de Gestão Logística
Hora
Extra
Hora
20
240
Operacional
Extra
Montagem de Kits
Kit
200.000
Tombamento
de
Item
10.000
120.000
Itens
Inventário Geral
CD
4
GESTÃO DO TRANSPORTE
Transporte (Entrega
Entrega
75
900
- Veiculo 4 Ton)
Transporte (Entrega
Entrega
50
600
- Veículo 8 Ton)
Transporte (Entrega
Entrega
100
1.200
- Van Cargo)
Transporte (Entrega
Km rodado
2.500
30.000
- Documentos)
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Análise e Redesenho
dos Processos de
HH
340
4.080
Negócio - BPM
TOTAL
MENSAL
TOTAL
ANUAL
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22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Serviços
Técnicos
HH
170
2.040
em Gestão Logística
Serviços
Técnicos
em
Gestão
HH
170
2.040
Documental
SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO / BUREAU DE DIGITALIZAÇÃO
Digitalização
e
Indexação
de
Imagem
2.500.000
Documentos
Assinatura Digital de
Imagem
2.500.000
Documentos
Armazenagem
Eletrônica
de
GB/Mês
500
6.000
Documentos
Fornecimento
de
Usuário
30
360
Solução Ecm/Ged.
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Locação de Estação
Unid.
70
840
de Trabalho
Locação de Estação
de
Captura
Unid.
20
240
(Scanner)
Coordenação
de
Posto
15
180
Equipe Operacional
Líder Operacional
Posto
70
840
Auxiliar Logística
Posto
70
840
Total Anual
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL n° 67/2013.
ANEXO II
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo
o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF
Declaração de observância ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que eventual infringência ao mencionado
preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Eletrônico nº. 67/2013,
bem como a rescisão do contrato administrativo que venha a ser firmado com o Município de
Maceió.
Maceió,
_______________________
________________________________
Representante Legal da Firma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL nº 67/2013.
ANEXO III
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou
impresso identificador do CNPJ/MF
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos
quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal.
Maceió,
_______________________
________________________________
Representante Legal da Firma
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL nº 67/2013.
ANEXO IV
(modelo de)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - DL/SMF nº 67/2013.
(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante
denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira
independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante da Diretoria de Licitações/SMF do município de Maceió, antes da abertura
oficial das propostas; e
f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
____________________, ___ de ______________ de ________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação,
com identificação completa)
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMF/DL n° 67/2013.
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº___/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços integrados de apoio
administrativo.
PROCESSO: Nº 58.00.97938/2013.
VALIDADE: 12 (doze) meses.
O MUNICÍPIO DE MACEIÓ por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, situada na Rua
Dias Cabral, nº 569 – Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-250, RESOLVE registrar os preços, em
conformidade com a proposta apresentada pela empresa vencedora no Pregão Eletrônico nº
67/2013, realizado na Diretoria de Licitações no dia 03 de dezembro de 2013, nos termos da Lei
Federal nº. 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004 e 7.496/2013 e
subsidiariamente, pelas Leis Federais nº.s 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, Decreto
Federal n° 7892/2013 e demais normas aplicáveis à espécie, homologado pela autoridade
competente.
Órgão Gerenciador - Secretaria Municipal de Saúde
Rua Dias Cabral, nº 569, Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-250
e-mail - ________
Tel/fax: (82) 3315- 5181/3315-5223
Gerência da Ata: Coordenação de Administração Farmácia - SMS
Fornecedor Beneficiário:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
Representante Legal:
Identidade e CPF:
E-mail:
PREÇOS REGISTRADOS
LOTE ÚNICO
ITEM
01
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
VALOR
PRODUTO
UNIDADE
QTD. MÊS
QTD. ANO
UNITÁRIO
Organização
de
Caixa Documentos (Caixa
1.500
18.000
Box
Box)
TOTAL
MENSAL
TOTAL
ANUAL
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Armazenagem
Carga Seca
Armazenagem Carga Fria (até 25°)
Armazenagem
Carga Fria (2 a 8°)
Armazenagem
Documentos
Gestão Operacional
CD
Recepcao de Notas
de Entrada
Expedicao de Notas
de Saida
Consulta
de
Documentos
Consulta
de
Documentos
Urgente
Garantia de Estoque
Sistema Integrado
de Gestão Logística
Hora
Extra
Operacional
Montagem de Kits
Tombamento
de
Itens
Inventário Geral
Transporte (Entrega
- Veiculo 4 Ton)
Transporte (Entrega
- Veículo 8 Ton)
Transporte (Entrega
- Van Cargo)
Transporte (Entrega
- Documentos)
M³
3.000
36.000
M³
300
3.600
M³
75
900
Caixa-box
50.000
600.000
UN
1
12
NFs
250
3.000
NFs
400
4.800
Consulta
1.200
14.400
Consulta
200
2.400
%Estoque
10.000.000
120.000.000
Usuário
25
300
20
240
-
200.000
10.000
120.000
Hora
Extra
Kit
Item
CD
4
GESTÃO DO TRANSPORTE
Entrega
75
900
Entrega
50
600
Entrega
100
1.200
Km rodado
2.500
30.000
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Análise e Redesenho
dos Processos de
HH
340
4.080
Negócio - BPM
Serviços
Técnicos
HH
170
2.040
em Gestão Logística
Serviços
Técnicos
em
Gestão
HH
170
2.040
Documental
SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO / BUREAU DE DIGITALIZAÇÃO
Digitalização
e
Indexação
de
Imagem
2.500.000
Documentos
Assinatura Digital de
Imagem
2.500.000
Documentos
Armazenagem
GB/Mês
500
6.000
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27
28
29
30
31
32
Eletrônica
de
Documentos
Fornecimento
de
Usuário
30
360
Solução Ecm/Ged
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Locação de Estação
Unid.
70
840
de Trabalho
Locação de Estação
de
Captura
Unid.
20
240
(Scanner)
Coordenação
de
Posto
15
180
Equipe Operacional
Líder Operacional
Posto
70
840
Auxiliar Logística
Posto
70
840
Total Anual
Aceitam os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante
vencedor do Pregão Eletrônico n.º 67/2013, da Secretaria Municipal de Saúde, na sequência da
classificação do certame, os seguintes fornecedores:
Fornecedor
CNPJ
Endereço
Representante
legal
Informações para contato
(telefone, e-mail, etc)
O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir da
data de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme inciso III do § 3° do art. 15 da Lei
8666/93.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 67/2013 integram esta
Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais abaixo:
Rui Soares Palmeira
Prefeito
Jaelson Gomes Ferreira
Secretário da SMS
Fornecedor Beneficiário
Informações (82) 3315 7323
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PREGÃO ELETRÔNICO - DL/SMF nº 67/2013.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO N° ____
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E A
EMPRESA ____, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal localizado
na Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87, Pajuçara, nesta Cidade, com o CEP. 57.030-160,
representada neste ato por sua autoridade maior o Senhor Prefeito Rui Soares Palmeira, brasileiro,
casado, advogado, portador do RG nº 1146804 – SSP/AL e CPF nº 007.483.964-03, domiciliado neste
município, doravante denominado de CONTRATANTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
como interveniente, neste ato representada pelo seu Secretário Senhor Jaelson Gomes Ferreira,
brasileiro, (estado civil), (profissão), RG nº. __________ – SSP/___, CPF nº. __________, domiciliado (a)
neste município e de outro lado a empresa _____, com o CNPJ nº ___, localizada à ___, – CEP: ___, neste
ato representado pelo (a) Sr: (a) ___, R.G:___, C.P.F: ___, doravante denominada CONTRATADA, têm
entre si justos e acordados o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcritos fossem, o Processo
Administrativo de interesse da SMS nº. 5800.97938/2013 com todas as instruções e documentos, e, em
especial, o Edital de Pregão Eletrônico nº. 67/2013 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços resultante
deste, complementando o presente Contrato para todos os fins de direito e obrigando as partes ao seu
cumprimento em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da Contratada, naquilo que não
contrariar este instrumento. Tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 pelos Decretos
Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004 e 7.496/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº.
8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato é decorrente da Ata de Registro de Preços nº ____/2013 e tem por objeto a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços integrados de apoio administrativo, para a
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e neste
Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS ESPECIFICAÇÕES:
ITEM
01
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
VALOR
PRODUTO
UNIDADE
QTD. MÊS
QTD. ANO
UNITÁRIO
Organização
de
Caixa Documentos (Caixa
1.500
18.000
Box
Box)
TOTAL
MENSAL
TOTAL
ANUAL
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02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Armazenagem
Carga Seca
Armazenagem Carga Fria (até 25°)
Armazenagem
Carga Fria (2 a 8°)
Armazenagem
Documentos
Gestão Operacional
CD
Recepcao de Notas
de Entrada
Expedicao de Notas
de Saida
Consulta
de
Documentos
Consulta
de
Documentos
Urgente
Garantia de Estoque
Sistema Integrado
de Gestão Logística
Hora
Extra
Operacional
Montagem de Kits
Tombamento
de
Itens
Inventário Geral
Transporte (Entrega
- Veiculo 4 Ton)
Transporte (Entrega
- Veículo 8 Ton)
Transporte (Entrega
- Van Cargo)
Transporte (Entrega
- Documentos)
M³
3.000
36.000
M³
300
3.600
M³
75
900
Caixa-box
50.000
600.000
UN
1
12
NFs
250
3.000
NFs
400
4.800
Consulta
1.200
14.400
Consulta
200
2.400
%Estoque
10.000.000
120.000.000
Usuário
25
300
20
240
-
200.000
10.000
120.000
Hora
Extra
Kit
Item
CD
4
GESTÃO DO TRANSPORTE
Entrega
75
900
Entrega
50
600
Entrega
100
1.200
Km rodado
2.500
30.000
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Análise e Redesenho
dos Processos de
HH
340
4.080
Negócio - BPM
Serviços
Técnicos
HH
170
2.040
em Gestão Logística
Serviços
Técnicos
em
Gestão
HH
170
2.040
Documental
SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO / BUREAU DE DIGITALIZAÇÃO
Digitalização
e
Indexação
de
Imagem
2.500.000
Documentos
Assinatura Digital de
Imagem
2.500.000
Documentos
Armazenagem
GB/Mês
500
6.000
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27
28
29
30
31
32
Eletrônica
de
Documentos
Fornecimento
de
Usuário
30
360
Solução Ecm/Ged
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Locação de Estação
Unid.
70
840
de Trabalho
Locação de Estação
de
Captura
Unid.
20
240
(Scanner)
Coordenação
de
Posto
15
180
Equipe Operacional
Líder Operacional
Posto
70
840
Auxiliar Logística
Posto
70
840
Total Anual
O valor global do presente contrato é de R$ ________________________(________________).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
DA CONTRATADA
I. Assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua
formalização pela Contratante.
II. Iniciar o serviço de acordo com a solicitação da Contratante, no prazo de até 45 (quarenta e
cinco) dias, contado do recebimento da nota de empenho e Ordem de Serviço (via e-mail,
correios ou fac-símile) ou retirado na sede da Contratante.
III. Prestar os serviços de acordo com o estabelecido neste Contrato;
IV. Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se
pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos
sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem
programados para a sua realização e garantia;
V. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
VI. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços previstos no objeto deste
Contrato;
VII. Prestar os serviços do objeto desta licitação através de recursos humanos e materiais sob
suas expensas;
VIII. Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;
IX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
X. Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à
execução dos serviços contratados;
XI. É permitida a locação e/ou subcontratação parcial da prestação dos serviços objeto deste
Contrato. Nestes casos, as subcontratadas e/ou empresas locadas avocarão a
responsabilidade de obediência as exigências de qualificação técnica deste Termo de
Referência;
XII. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário de
pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas,
assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que
venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
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XIII. Manter a frente dos trabalhos um Gerente, devidamente credenciado, responsável pela
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
equipe executante dos serviços contratados e que representará a CONTRATADA perante a
CONTRATANTE;
Facilitar a ação do representante da CONTRATANTE, provendo acesso aos serviços em
execução e documentação, além de atender prontamente às observações e exigências por
ele apresentadas;
Responder por danos que por ventura venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a
terceiros decorrentes de falhas ou irregularidades na execução do objeto deste instrumento;
Disponibilizar em sua estrutura externa, quando utilizada, Gerador de Energia com
capacidade para no caso de falta de energia, manter as áreas refrigeradas e climatizadas em
temperatura adequada aos produtos armazenados;
Manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução do serviço, não
revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não
estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste Contrato;
O descumprimento desta obrigação de sigilo e de confidencialidade importará na extinção
do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas permitidas e em qualquer
hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;
DA CONTRATANTE:
I. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura do
Contrato.
II. Publicar o extrato do Contrato, na forma da Lei.
III. Emitir Nota de Empenho e Ordem de Serviço.
IV. Designar os gestores que irão representar a CAF e o Almoxarifado junto à CONTRATADA no
relacionamento e nas decisões a serem tomadas no dia a dia;
V. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições deste processo de prestação de serviço;
VI. Executar as atividades de sua responsabilidade conforme previsto neste Contrato, de forma
a viabilizar a perfeita execução das atividades da CONTRATADA;
VII. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato;
VIII. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATANTE, dando-lhe
acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da
CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
IX.
Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que
tenham a executar;
X. Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do
serviço;
XI. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, aplicar as penalidades regulamentares e
contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento;
XII. Recusar-se a receber os serviços contratados, caso estes estejam em desacordo com a
proposta apresentada pela Contratada, fato que será devidamente caracterizado e
comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato caberão à Contratante, através do Gestor
do Contrato, a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após o recebimento da Nota de
Empenho e Ordem de Serviço.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e,
na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
REDESENHO DOS PROCESSOS DE NEGÓCIOS (BPM)
I. A CONTRATADA deverá realizar um diagnóstico organizacional, abrangendo avaliação dos
processos de negócio mais relevantes e a identificação da estrutura organizacional. Deverá ser
realizada uma Analise dos atuais Processos de Negócios logísticos e de gestão documental, de
forma a identificar o atual funcionamento dos fluxos de informações e armazenagem dos
materiais, sugerindo novos processos e procedimentos;
II. A execução do item de serviço de BPM deverá ser guiada por um plano de projeto previamente
aprovada pelos Gestores do Contrato. Deverão ser relacionados todos os produtos (relatórios)
gerados por este serviço como forma de acompanhar a evolução do serviço;
III. A Análise e Mapeamento dos processos envolvidos deverá:
•
Levantar e mapear os macroprocessos da gestão de informações, identificando
as principais necessidades e desconexões do sistema de gestão atual;
• Analisar os sistemas de TI existentes;
• Avaliar as Normas e Procedimentos existentes e readequá-las, caso necessário;
• Definir novas técnicas de Gestão;
• Criar estratégias de divulgação dos novos procedimentos para os técnicos da
Secretaria Municipal de Saúde.
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
I. A CONTRATADA terá a flexibilidade necessária para definir o nível de verticalização, bem como
demais parâmetros de configuração, construção, organização e estratégias de operação do
armazém. A segmentação das áreas de operação, tais como recebimento, quarentena,
armazenagem, separação, expedição, área de escritório, sala de equipamentos, refeitório,
banheiros, entre outras, também serão de livre definição do Operador.
II. A CONTRATADA deverá fornecer uma infraestrutura de armazenagem de forma a atender à
perfeita execução dos serviços contratados, cujas respectivas manutenções também serão de
responsabilidade da mesma, dentre elas:
a) Disponibilização de estruturas de armazenagem de materiais composta por porta
paletes e/ou estanterias de aço;
b) Disponibilização de área seca e fria para armazenagem de produtos refrigerados;
c) Disponibilização de estrutura automatizada para realizar as atividades operacionais
com utilização de coletores de dados via Rádio Freqüência;
d) Disponibilização de infraestrutura de redes e servidores para suportar a prestação
dos serviços;
e) Disponibilização e instalação de hardware e software operacionais;
f) Disponibilização de infraestrutura das áreas administrativas para execução dos
serviços pelo fornecedor;
g) Disponibilização de procedimentos e equipamentos de segurança.
III. Características da Central de Distribuição:
a) Localizada na Região Metropolitana de Maceió;
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I.
b) Galpão destinado para fins de armazenagem e movimentação de materiais,
medicamentos e documentos;
c) Galpão com capacidade mínima de 2.000m³de área para armazenagem de paletes;
d) Áreas e estruturas adequadas para armazenamento de forma a propiciar um
ambiente seguro e qualificado para a armazenagem e movimentação dos materiais
da CONTRATANTE que estarão sob a sua responsabilidade;
e) Segurança armada 24 horas;
f) Área que circunda o local de armazenamento devidamente protegida
(murada/cercada), com sensores de presença e controles de acesso;
g) Circuito Fechado de TV;
h) Área e estrutura adequada para funcionamento da unidade de apoio da Secretaria
Municipal de Saúde de Maceió;
i) Disponibilizar em seu Galpão mão de obra qualificada com a utilização de
procedimentos validados de recebimentos, armazenamento, movimentação,
inventário, separação, expedição e transporte de mercadorias;
j) Proceder à desinfecção periódica de todo o ambiente, estar com o MIP
(Monitoramento Integrado de Pragas), sendo este efetuado por empresa
credenciada por órgãos competentes e especializados para tal fim;
k) Estrutura de combate a incêndio (hidrantes e extintores) regular com as normas do
Corpo de Bombeiros;
IMPLANTAÇÃO DO CD
A CONTRATADA, em conjunto com os gestores da CONTRATANTE, deverá definir as diversas
regras de negócios que serão seguidas ao longo da prestação de serviços, tais quais:
a) Prazo de validade mínimo para recebimento de materiais provenientes de
fornecedores;
b) Frequência para encaminhamento de relatórios de alertas para prazos de validade a
expirar dos materiais armazenados (no caso de produtos com lote e/ou validade);
c) Regras para devolução de cargas fora das especificações provenientes dos
fornecedores;
d) Datas mensais para cubagem dos estoques da CONTRATANTE e respectivos
representantes das partes que acompanharão e validarão essas cubagens;
e) Definição dos colaboradores da CONTRATANTE e respectivos poderes para receber
relatórios de alertas, visualizar os relatórios gerencias, encaminhar ordens de compra e
validar solicitações de distribuições de materiais;
f) Regras de inserção, cancelamento e manutenção de itens do cadastro serão
definidas em conjunto com técnicos da CONTRATADA e CONTRATANTE;
g) Definição pela CONTRATANTE de preposto que será mantido nas dependências da
CONTRATADA que terá a atribuição de atestar em conjunto com o FORNECEDOR as
Notas Fiscais entregues pelos fornecedores e que serão encaminhadas para sede da
Secretaria, esse ateste validará a integridade e qualidade da carga recebida;
h) Definição dos tipos de documentos, chaves de indexação para a organização do
acervo de documentos;
i) Disponibilização dos cartões de autógrafos com nomes, matrículas e assinaturas das
pessoas com respectivas autonomias para, através da web site da CONTRATANTE,
visualizar informações de itens e documentos, realizar solicitações de distribuição, e
acompanhar relatórios gerenciais.
j) Disponibilização por parte da CONTRATANTE do cadastro base de todos os itens
armazenados, contendo código, descrição, programa pertencente, valor unitário e
demais dados indispensáveis ao perfeito gerenciamento dos itens.
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II. A CONTRATANTE disponibilizará toda a relação dos itens a ser movimentada pela CONTRATADA
com base no histórico de compra e consumo dos últimos 12 (doze) meses, contendo o código e a
descrição dos itens comprados pela Secretaria;
III. A CONTRATADA disponibilizará no CD (Centro de Distribuição) todos os equipamentos
(hardware) e infra-estrutura de rede e link necessários ao perfeito funcionamento de seus
sistemas de informatização;
IV. A CONTRATADA analisará a relação dos itens, cadastrando os mesmos no sistema de gestão
obedecendo as regras do Padrão Descritivos de Materiais, completando com as informações
referente à Grupo, Classe, Material, item, peso, volume e possíveis unidades de medida e preços
de referência.
V. Para itens do tipo documento, a CONTRATANTE deverá alimentar o sistema da CONTRATADA, ou
fornecer uma planilha com as informações do acervo documental que estará sendo migrado. Tal
informação será utilizada no momento da recuperação e consulta do acervo.
VI. Para casos em que a CONTRATANTE não dispuser de informação suficiente sobre o acervo,
poderá solicitar a CONTRATADA que realize o serviço de organização de arquivo, fornecendo as
chaves de indexação/recuperação do acervo que deverão ser cadastradas, com até 03 campos
distintos e 45 caracteres no total.
VII. Por ocasião da migração inicial dos estoques da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar
um inventário inicial completo, que será utilizado como ponto de partida para a gestão do
contrato;
VIII. Além do inventário inicial de migração deverá ser realizado ao menos um inventário anual geral,
podendo a CONTRATANTE, sob demanda, solicitar inventários extras dos estoques da
CONTRATANTE armazenados nas áreas administradas. A CONTRATADA será responsável pelos
inventários por amostragem que se façam necessários;
IX. Toda a realização do inventário será executado pela CONTRATADA, com acompanhamento de
representantes da CONTRATANTE, que deverá realizar as seguintes atividades:
a) Definição da programação do início e término do inventário geral;
b) Definição da ordem de prioridade dos programas e produtos a serem inventariados;
c) Preparação dos estoques para inventário;
d) Os produtos que estiverem sendo inventariados e/ou transferidos deverão estar
bloqueados para separação e expedição;
e) Segregação dos materiais inativos e com prazos de validade expirados e imediata
disponibilização para que a CONTRATANTE tome todas as providências cabíveis;
GESTÃO OPERACIONAL DO CD
I. A CONTRATADA será responsável pelos inventários, auditoria dos processos, acompanhamento e
planejamento logístico, acuracidade dos estoques e das informações geradas, ou seja, pela
gerência e integração das informações.
II. A partir do início das transferências dos estoques para a responsabilidade da CONTRATADA, os
novos recebimentos provenientes dos fornecedores da CONTRATANTE já serão efetuados pela
CONTRATADA.
III. A CONTRATANTE cadastrará no sistema da CONTRATADA as informações das cargas a serem
recebidas pelo FORNECEDOR, seja ela proveniente de aquisição, doação, transferência ou
qualquer outra natureza, esse cadastro deverá ser realizado com antecedência mínima de 48
horas (quarenta e oito horas) do referido recebimento. Em casos excepcionais, A CONTRATANTE
autorizará a CONTRATADA o recebimento da carga sem o prévio cadastro e/ou em período fora
do horário comercial.
IV. No ato do cadastro referido no item anterior, caso o item não esteja já cadastrado no sistema, o
departamento de compras da CONTRATANTE fará um cadastro prévio contendo a descrição do
produto, marca, unidade de medida e preço. Na chegada do fornecedor ao CD (Centro de
Distribuição) da CONTRATADA, finalizará o referido cadastro, alimentado com as demais
informações necessárias ao perfeito gerenciamento do estoque.
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V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
No recebimento, a CONTRATADA verificará a compatibilidade entre o material recebido, a
comunicação de envio e a nota fiscal recebida, garantindo dessa forma a conformidade
celeridade no recebimento de materiais.
A CONTRATADA validará a Nota Fiscal do fornecedor com as informações cadastradas
previamente pela CONTRATANTE, alimentará o seu sistema com informações da Nota Fiscal do
fornecedor e estando a documentação correta fará a conferência cega dos materiais através de
coletores de dados via rádio freqüências.
Estando a carga em condições de ser recebida, a CONTRATADA alimentará o seu sistema de
informatização com a Nota Fiscal do fornecedor, fará a conferência dos materiais e emitirá o
ATESTO DE RECEBIMENTO.
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE as Notas Fiscais dos Fornecedores recebidas em
seu Galpão, exceto em casos de não conformidade da carga recebida, onde a referida Nota Fiscal
deverá aguardar a resolução das pendências;
Caso a carga não esteja em condições de ser recebida, A CONTRATADA seguirá as regras prédefinidas durante a implantação e comunicar-se com a CONTRATANTE para que esta adote as
providências administrativas cabíveis.
O recebimento de carga com qualquer tipo de divergência só poderá ser realizada pela
CONTRATADA, após o recebimento da autorização/ofício emitida pela CONTRATANTE e não
poderão ser expedidas até que as referidas pendências sejam sanadas;
Respeitando os devidos níveis de autorização, os usuários habilitados da CONTRATANTE deverão
demandar seus pedidos através do sistema da CONTRATADA, dos materiais sob a gestão do
FORNECEDOR, respeitando sempre os níveis de solicitação/aprovação determinados pelo
CONTRATANTE.
As solicitações da CONTRATANTE para expedições e distribuições de materiais serão
encaminhadas pelo sistema a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e
oito) horas.
Para os casos de demandas judiciais ou ocorrendo situação emergencial e fora da normalidade, a
CONTRATADA deverá desprender todos os esforços para atender no menor prazo possível ou
conforme a decisão judicial.
A CONTRATADA será o responsável pelos estoques que se encontrarem sob sua gestão e por isso
garantirá a integridade dos mesmos, devendo contar com procedimentos operacionais
adequados, segurança patrimonial armada 24 horas, segurança eletrônica e seguros contra
roubos e incêndios, de forma a cobrir a carga armazenada e demais itens de segurança que se
fizerem necessários para garantir a integridade dos estoques da CONTRATANTE.
Perdas de estoques provenientes de mau acondicionamento, erros nos recebimentos de
fornecedores e expedições à rede de saúde serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Perdas de estoques provenientes de roubos, furtos ou incêndio serão de responsabilidade da
CONTRATADA, limitados ao valor repassado pela seguradora.
Para ressarcimento de itens sinistrados a CONTRATANTE terá as seguintes opções:
a) Solicitar reposição do estoque dos itens (em quantitativos e especificações) aos
sinistrados;
b) Solicitar desconto na nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA do valor
referente aos itens (em quantitativos e especificações) sinistrados. Neste caso, o valor
de referencia será o de face das notas fiscais de entrada ou o valor médio do produto
registrado no sistema na data do ocorrido, o que reflitir melhor o prejuízo causado pela
perda.
A CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA o funcionamento do CD (Centro de
Distribuição) fora do horário de funcionamento padrão, em regime de Hora Extra.
Entende-se como horário de funcionamento padrão, o intervalo entre às 07:30 horas e às 17:30
horas, de segunda à sexta-feira, com exceção de feriados.
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SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO:
I. A CONTRATADA disponibilizará Sistema Integrado de Gestão onde a mesma será responsável por
toda a infraestrutura, suporte e administração dos sistemas operacionais e de relacionamento a
serem utilizados na prestação de seus serviços.
II. O sistema de relacionamento da CONTRATADA com a CONTRATANTE deverá operar via web,
disponibilizando acesso ao banco de dados e às imagens dos processos digitalizados. O mesmo
deverá permitir que a CONTRATANTE acesse os documentos em formato eletrônico.
III. A CONTRATADA realizará treinamento aos usuários indicados pela CONTRATANTE junto ao seu
Sistema de Gestão de Materiais, disponibilizando acessos senhas e estrutura de suporte.
IV. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE relatório consolidado de gestão e disponibilizar
através do sistema, relatórios técnicos de gestão dos materiais, além de imagens digitalizadas das
Notas Fiscais provenientes dos fornecedores e comprovantes de entrega. Os acessos aos referidos
relatórios e imagens deverão ser restritos a usuários devidamente habilitados pela CONTRATANTE.
V. A CONTRATADA deverá utilizar sistema integrado de gestão de materiais, medicamentos e
suprimentos, com no mínimo os seguintes módulos: Cadastro de Itens, Planejamento e Gestão de
Demanda/Compras, Recebimentoe e Controle de Estoque, Gestão de Armazém - WMS e Gestão de
Pacientes (prescrição, dispensação e unitarização);
VI. O módulo de WMS (Warehouse Management System) para gerenciar os estoques no CD (Centro de
Distribuição), com as seguintes funcionalidades básicas:
a) Emissão de etiquetas de estocagem com código de barras para colagem das mesmas nos
respectivos paletes;
b) Realização de movimentação interna da mercadoria através de coletores de dados via rádio
freqüência;
c) Realização de movimentação da mercadoria nas áreas de armazenagem através da
convocação ativa, ou seja, as ordens para movimentação de cargas e realocações de
endereços partirão de uma estação de trabalho e acionar automaticamente os coletores de
dados via rádio freqüência localizados no interior dos armazéns, de forma a garantir
agilidade e confiabilidade das operações;
d) Endereçamento automático das unidades de carga para locais de armazenagem, de acordo
com os produtos, lotes, validades e endereços; seguindo regras de FEFO e FIFO;
e) Emissão de notas de saídas, além de guias de transferências;
VII. A utilização e manuseio do sistema de informatização da CONTRATANTE serão de responsabilidade
da mesma;
VIII. Para os medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde, a CONTRATADA deverá garantir que seus
sistemas e processos funcionarão sem conflitar com as informações que precisam ser alimentadas
no Hórus – Sistema Nacional da Assistência Farmacêutica, fornecido pelo Ministério da Saúde.
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
I.
A CONTRATADA disponibilizará veículos com capacidade para atender as entregas e coletas de
materiais e equipamentos armazenados levando em consideração quantidade, peso e volume a ser
entregue e capacidade do veículo. Deve, a CONTRATADA, dispor de frota com veículos:
a) Com Capacidade de até 4 (quatro) Toneladas
b) Com Capacidade de até 8 (oito) Toneladas
c) Com Capacidade tipo Van Cargo
II. Após a expedição dos materiais solicitados pelos representantes da CONTRATANTE, a CONTRATADA
será o responsável pela distribuição dos materiais, observando os seguintes critérios:
a) A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local de
expedição até o destino final, se responsabilizando por qualquer dano ou extravio
ocorrido no trajeto;
b) No caso de expedições cujo transporte não for da CONTRATADA, as
responsabilidades do FORNECEDOR limitam-se à sua expedição no CD (Centro de
Distribuição), momento em que a responsabilidade passa a ser do transportador,
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ou seja, ao carregar o seu veículo para realizar o transporte da carga, deverão
conferir as cargas expedidas pelo FORNECEDOR e assinar os respectivos
comprovantes de entrega. Nesses casos, a expedição somente ocorrerá quando
houver uma autorização registrada por pessoal devidamente autorizado pela
CONTRATANTE;
III.
A CONTRATADA disponibilizará informações das entregas realizadas;
IV.
A CONTRATADA disporá de veículos dentro das normas dos Departamento de Trânsito, devidamente
sinalizados, equipados com sistema de comunicação e que não ofereçam riscos às pessoas nem aos
materiais transportados;
V.
A CONTRATADA deverá providenciar o transporte de documentos entre A CONTRATANTE e a área da
guarda definitiva, garantindo a integridade, segurança e sigilo da documentação transportada,
mantendo o registro de toda a movimentação da documentação;
VI.
Ao retirar os documentos, a CONTRATADA deverá fazer a conferência dos lotes que foram previamente
cadastrados e separados pelos gestores do contrato, observando se o material encontra-se
devidamente lacrado e preparado para o transporte, antes de assinar o relatório/recibo de retirada;
VII. Os veículos e a forma de acondicionamento das cargas devem ser apropriados para manter a qualidade
das mesmas;
VIII. Os funcionários da CONTRATADA destinados à expedição e entrega final deverão estar devidamente
uniformizados e identificados.
IX. A equipe de motorista e ajudante devem ser treinados e capacitados para transporte de documentos,
materiais e medicamentos;
GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE;
I.
Entende-se por Unidades de Saúde as áreas físicas para armazenagem de estoques localizados nas
dependências das unidades consumidoras da CONTRATANTE, e abastecidos pelo CD (Centro de
Distribuição), ou diretamente pelos fornecedores da CONTRATANTE.
II.
Para a gestão de CAFs Centrais, a CONTRATADA será responsável pela implantação de sistema de gestão
web, fornecimento de estação de trabalho, acesso à Internet e pelos recursos humanos de apoio
administrativo que serão necessários para a operação do dia a dia;
III.
A CONTRATADA disponibilizará mão de obra qualificada com a utilização de procedimentos validados de
recebimentos, armazenamento, movimentação, inventário, separação, expedição e transporte de
mercadorias;
IV.
A CONTRATADA procederá com a desinfecção periódica de todo o ambiente, estar com o MIP
(Monitoramento Integrado de Pragas), sendo este efetuado por empresa credenciada por órgãos
competentes e especializados para tal fim.
V.
A CONTRATADA deverá realizar análise do consumo de materiais diversos de cada Unidade Externa,
identificar o volume do estoque que deverá continuar armazenado no local, e os volumes que deverão
ser transferidos para centralização no CD (Centro de Distribuição).
VI.
A partir do início das transferências da responsabilidade sobre os estoques da CONTRATANTE para a
CONTRATADA, os novos recebimentos provenientes dos fornecedores já serão efetuados pelo
FORNECEDOR.
VII.
Para a gestão dos almoxarifados externos, a CONTRATADA deverá orientar as necessidades de
reforma/adequação, implantar o sistema de gestão integrado ao estoque central e treinar os servidores
indicados pela Secretaria Municipal de Saúde nos procedimentos e sistemas que deverão ser utilizados
para gerenciamento do estoque.
VIII.
A CONTRATADA deverá ser responsável pela gestão da documentação administrativa da CONTRANTE,
sendo responsável pela auditoria, guarda física e digitalização dos mesmos.
IX.
Os serviços de digitalização serão controlados através da identificação única do número do documento e
do lote a que ele pertence, durante todo o procedimento de conversão ao meio digital;
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X.
Para permitir o acompanhamento dos serviços, o sistema disponibilizado pela CONTRATADA deverá
obrigatoriamente conter atributos que permitam a rastreabilidade da origem da documentação, tais
como o número da remessa, quantidade de documentos, responsáveis pelo processo, dentre outros.
XI.
Ao final do processamento, os documentos serão remontados de acordo com a numeração das páginas
ou encadernados, quando for o caso, sem que se utilize qualquer material que possa vir a danificá-los na
sua guarda definitiva;
XII.
Não será permitido nenhum material ou procedimento que venha a descaracterizar, mesmo que
minimamente, a integridade do conteúdo no documento original, devendo a digitalização ser uma cópia
fidedigna de tal documento;
XIII.
Após terem sido devidamente cadastrados no sistema de captura, os documentos deverão ser
digitalizados através de um módulo específico para esta finalidade.
XIV.
Tipo de captura de imagem:
• Preto e branco (ou tons de cinza para manter legibilidade) para documentos físicos em
formato de papel;
• Resolução da captura: 200 DPI, no mínimo;
• Codificação de imagens: Padrão JPEG ou TIFF CCITT G4;
XV.
Tipo de armazenamento de imagem:
• Preto e branco (bitonal), admitindo-se tons de cinza caso a digitalização esteja
comprometendo a qualidade da imagem;
• Resolução mínima de armazenamento: 200 DPI;
• Formato do Arquivo de Imagem: PDF;
• Tamanho ideal do arquivo PDF: 75kb por imagem de informação textual e 150kb por
imagem para imagens (fotos).
XVI.
O armazenamento dos documentos digitalizados, índices, metadados e classificações de peças deverá
ser realizado utilizando Sistema de Gestão Documental Informatizado e estrutura de Armazenamento
Eletrônico de Documentos.
XVII.
Dada a necessidade de garantir a autenticidade e segurança das informações processadas, a solução
ofertada deverá permitir, de forma integrada, a assinatura digital do lote processado, utilizando-se de
tecnologia PKI, normatizada pela ICP – Brasil, no momento da disponibilização das imagens.
XVIII.
Para que seja possível a recuperação das imagens é necessária a atribuição de índices estruturados que
deverão basear-se nos dados dos documentos digitalizados. Cada documento conterá, no mínimo, 3
(três) campos que somados, devem conter até 45 caracteres;
XIX.
A CONTRATADA deverá montar um processo de carga que permita as importações dos dados de
indexação e das imagens para a solução de digitalização;
XX.
O operador de controle de qualidade das imagens deverá ser responsável pela checagem dos resultados
obtidos na etapa de digitalização dos documentos, avaliando a qualidade da imagem capturada, bem
como a sequência e integridade dos documentos digitalizados;
XXI.
Avaliação da qualidade da imagem do documento, no que tange a quesitos de nitidez e legibilidade.
XXII.
A atividade de limpeza da imagem digitalizada deverá ocorrer de forma automática em, no mínimo, 90%
dos casos, retirando assim imperfeições que prejudiquem a visualização com clareza e a
indexação/classificação dos documentos;
Fornecimento do Sistema de Gestão Documental Informatizado
I.
II.
III.
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA uma solução de Sistema de Gestão Documental Informatizado,
para gerenciamento dos documentos físicos e eletrônicos, de forma integrada, bem como o controle da
movimentação e acesso sobre os mesmos;
Por Sistema de Gestão Documental Informatizado, entende-se a aplicação que será responsável pelo
gerenciamento dos acervos de documentos físicos e das solicitações de movimentação dos mesmos.
O Sistema de Gestão Documental Informatizado deverá funcionar integralmente na WEB para as
funcionalidades de acesso da CONTRATANTE, podendo rodar em qualquer plataforma para o módulo
operado pelo CONTRATADA;
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IV.
O módulo de Gestão de Solicitações e Documentos Físicos, disponibilizado para os usuários demandantes
da Central de Documentação deverá ser integralmente WEB, contendo as seguintes funcionalidades
mínimas:
•
Realizar consulta de documentos - consulta e solicitação de documentos do
galpão especificado. Permitir registro do motivo de cada solicitação por
documento;
• Realizar Solicitação de Serviço - solicita um serviço a partir de uma descrição do
cliente;
• A autorização para realizar consulta de documentos e solicitação de serviços
deve ser executada pelo Sistema de Gestão Documental Informatizado para
cada usuário e grupo de usuários obedecendo aos seguintes controles:
• Usuários/grupos autorizados por unidade
• Usuários/grupos autorizados por tipo de documento dentro da unidade;
• Exibir Relatório de Solicitações - um relatório contendo todos os pedidos
fechados e abertos;
• Exibir Relatório de Fechamento - um relatório contendo todos os pedidos
abertos
V.
A solução ofertada pelo CONTRATADA deverá, através de webservices, permitir a trocar informações online do Sistema de Gestão Documental Informatizado, com as aplicações da CONTRATANTE, visando a
realização das seguintes atividades:
• A CONTRATADA deverá alimentar o Sistema de Gestão Documental
Informatizado com todas as informações referente aos processos ou caixas que
serão armazenados, como número da caixa atual, número do processo, tipos de
documentos que serão armazenados, dados do processo, inclusive indicando se
o processo é de natureza sigilosa ou não, localização atual do documento, etc.,
de forma on-line.
• A solução deverá verificar se o usuário autenticado está autorizado a
movimentar o documento, tanto para envio para a guarda externa quanto para
solicitações de consulta, através da consulta on-line da localização atual do
documento;
Organização Documental
I.
II.
III.
Para os casos em que a CONTRATANTE não possua equipe disponível para as atividades de organização e
cadastramento em sistema informatizado da documentação, a CONTRATADA deverá realizar a organização
da documentação de acordo com normas técnicas de arquivologia, incluindo as seguintes etapas:
• Tratamento técnico da documentação (higienização, seleção, classificação,
ordenamento e arquivamento em pastas);
• Acondicionamento em suporte adequado (caixas box), conforme a natureza da
documentação;
• Indexação e planilhamento dos dados, de no mínimo 3(três) campos com até
45 caracteres, no total;
As caixas a serem transferidas ou recolhidas deverão ser acompanhadas de todos os instrumentos de busca
existentes, incluindo listagens, fichários, bases de dados etc.
O Sistema de Gestão Documental Informatizado deverá controlar a associação envelopes/processos através
da leitura do código de barras do lacre com numeração sequencial única e dígito verificador e a etiqueta
aposta aos processos.
Armazenamento de Informações Eletrônicas com Gerenciamento
I. As imagens e seus índices devem ser armazenados em sistemas de arquivo de alta disponibilidade (24 X 7),
com redundância de dados RAID e segurança de acesso aos dados através de certificados digitais.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
I. O Pagamento será efetuado mensalmente a CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis do mês
subseqüente à prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente
atestada pelos respectivos Gestores do Contrato e em conformidade com o cronograma financeiro
apresentado.
II. O pagamento ficará condicionado que a Contratada atenda a todas as condições de habilitação no
que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista.
III. O eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à Contratada,
ficando o pagamento sustado/suspenso até a correção do erro.
CLÁUSULA OITAVA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas para contratação dos serviços correrão por conta de recursos do orçamento da
Contratante, através da funcional programática _______________ - elemento de despesa __________,
para o exercício de 2013, e as parcelas que o ultrapassarem serão contempladas no PPA e na LOA do
exercício 2014 e pagas por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
I. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua
eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
II. A execução deste contrato se dará em 12 (doze) meses, sendo seu início contado a partir do
recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57,
II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ - DO ADITAMENTO:
As partes poderão aditar durante a vigência os termos e condições do presente Contrato, objetivando o
seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA ONZE - DA FORMA DE REAJUSTE
Fica proibido o reajuste do valor da contratação no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses
decorrentes do Art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal 8.666/93, devidamente comprovado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de reajuste, após o período mencionado no subitem acima, será utilizado como base
o IPCA (Índice Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em
processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados
e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento)
do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
CLÁUSULA TREZE – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao pagamento de multa na
proporção de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado nos prazos
estabelecidos na Cláusula Sexta deste instrumento, tudo em consonância com o que determina a Lei
Federal nº. 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO
No processo de aplicação de penalidades são assegurados o direito ao contraditório e a ampla
defesa.
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PMM – SMF - DL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380
CLÁUSULA QUATORZE - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº.
8.666/93 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em
lei.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO:
Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas
administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Maceió, ____ de _________de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito
Secretário (a)
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1.-___________________________
Nome:
CPF:
2.-___________________________
Nome:
CPF:
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PE – 067-2013 - Prefeitura de Maceió